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materia nº 6/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-03-01
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco.
native_id11790

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PROJETO DE LEI Nº 06/2004 
RECEBIDO EM: 1 º de março de 2004 
Nº DO PROJETO: 06/2004 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco. 
AUTORES: vereadores Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos 
de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP, 
Nelson Bertani-PDT, Sílvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir Tasca￾PFL e Vilmar Maccari - PDT. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de março de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 O de maio de 2004 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor, 02 (dois) votos contra e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar 
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Votaram contra os vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B e Laurinha Luiza Dall'Igna 
-PP. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de maio de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Sílvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello -
PFL, Vilmar Maccari- PDT, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa-PMDB. 
Votou contra o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
Ausente a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna-PP. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de maio de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 513/2004 
Lei nº 2.341, de 2 de junho de 2004, promulgada pelo presidente da Câmara 
Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3292 do dia 3 de junho de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇAO 3292 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.341 .• DE 2 DE JUNHO DE 2004. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
O Presidente da ·Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná termos do parágrafo 5º d arf 36 ·da Le. Or • nos . º. igo • i gânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994 
promulga a segumte lei: ' 
Art. 1° Ficá alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco 
para transformar a quadra nº. 106, pertencentes a Zona Residencial 1-ZR J em Seto; 
Especial de Vias Coletoras - SEVC . · ' 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
' Esta lei d~corre do projeto .de lei n ° 612004, de autoria dos vereadores 
Agusunho Rossi - .PTB, Antonio Urbano da Silva -. PP' Arcedi d F PMDB CI' · Gr 1 p , nos e ragas - , OVIS ese e - P , Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'lgna - pp 
Nelson Bertam -: PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse _ PDT V: 1 ·' Tasca - PFL e V1lmar Maccari- PDT. · · • ª mu 
d 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco em 2 deJ·unho e~. . I 
J:>lrceu ~'Pereira ~~te 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.341, DE 2 DE JUNHO DE 2004. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco, para transformar a quadra nº 106, pertencentes a Zona Residencial 1 -
ZR 1, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 6/20~e autoria dos vereadores 
Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva PP Arcedinos de Fragas -
PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha uiza Dall'lgna - PP, Nelson 
Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca -
PFL e Vilmar Maccari - PDT. P [_ ·· · 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 2 de 
junho de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
.;.<. 
"' -·~-- .. ' '' 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 6/2004 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco, para transformar a quadra nº 106, pertencentes a Zona Residencial 1 -
ZR 1, em Setor Especial de Vias Coletoras- SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 6/2004, de autoria dos vereadores 
Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PP, Arcedinos de Fragas -
PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro- PP, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Nelson 
Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL,JSilvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
I 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2004 
Desejam os vereadores autores do projeto de lei em análise, obter apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para altera o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de novembro de 1990, objetivando 
transformar a quadra nº 106, pertencente a Zona Residencial l-ZR-1, em Setor 
Especial de Vias Coletoras. 
Já é sabido, que o Plano Diretor do município é de 1990, necessitando 
com urgência de uma atualização, até mesmo para se adequar às normas 
contidas no Estatuto da Cidade. 
Com a proposição, os nobres edis visam possibilitar o desenvolvimento 
das atividades de uma oficina mecânica existente no local. 
Nesse sentido, não sendo possível uma imediata atualização do Plano 
Diretor, injusto seria a reprovação da matéria, vez que é um meio de incentivo a 
expansão das atividades da empresa, acarretando diretamente, no aumento da 
carga tributária municipal e na geração de novos empregos. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de maio de 2004. 
-~ z;;:< :=::> 
~ trtani -PDT 
Presidente 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2004 
r ·.- ~-, -.. ~- - ... _,. ),, . , . . ,.r;: 
Os vereadores autores do projeto de lei em apreço, desejam obter apoio 
dos nobres pares, para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transformar a quadra nº 106, 
pertencente a Zona Residencial l-ZR-1, em Setor Especial de Vias Coletoras-SEVC. 
Sinteticamente, a proposição visa possibilitar o desenvolvimento de urna 
Oficina Mecânica existente no local. 
Cumpre deixar claro, que Zona Residencial é aquele com maior densidade 
populacional, admitindo implantação residual de usos comerciais e serviços de 
natureza de porte compatíveis com o uso predominante, sendo que Zona Residencial 
1-ZR-1 é aquela que admite maior densidade, situada mais próximo das áreas e vias 
comerciais. 
Porém, atentando para o contido no oficio nº 029/2004-SEOSf), do 
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, datado de 22 de 
abril de 2004, denota-se que o Engenheiro Mauri R. Schirrner e o proprietário da 
oficina sabiam desde antes do efetivo início da obra que no local não poderia ser 
executado oficina mecânica, sendo que somente após a obra pronta, o proprietário 
solicitou Consulta de Viabilidade para alvará de localização no Departamento de 
Receita, que liberou somente para Comércio de Veículos, proibindo assim, 
desmanche no local. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
P~to Branco, 1 O de maio de 2004. ' \ 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2004 
Pretendem os ilustres vereadores autores do projeto de lei em epígrafe, 
obter apoio desta colenda Casa de Leis para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano 
da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transformar a 
quadra nº 106, pertencente a Zona Residencial l-ZR-1, em Setor Especial de Vias 
Coletoras - SEVC. 
Em síntese, a alteração proposta visa possibilitar o desenvolvimento de 
uma oficina mecânica existente no referido local. 
De acordo com a Lei de Zoneamento, Zona Residencial é aquela com 
maior densidade populacional, admitindo implantação residual de usos comerciais e 
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo que Zona 
Residencial 1-ZR 1 é aquela situada mais próxima das áreas e vias comerciais, 
admitindo maior densidade. 
Nota-se também, de acordo com o artigo 30, da Constituição Federal, 
que compete aos municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 
Ademais, a proposição é um meio de incentivo a expansão das 
atividades da empresa. 
O projeto tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL 
a sua tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 º de abril de 2004. 
- {;rJ ~,I _,· ~ gna - pp( ~~, J 'N-ereufaustino Ceni -
\'. 4'c10 ~ ~=?./fR,f-12-0 
/' -~~h_PDT ~/~/ Vilmar Maccari - PDT 
~ 1'111.JICIPAL DE PATO ffimJ:l 
F' R O T O C O L O 03 P'iai 2004 16:59 002001 1/2 
Prefeitura Municipal de Pato 
. ··w;~-~ --- ~--- '· í. • . 
. 
'' Branco 
Estado do Paraná 
Of. Nº029/2004- SEOSP 
À Câmara Municipal de Pato Branco 
Vereador Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco, 22 de abril de 2.004. 
Analisando o projeto de lei nº 06/2004, transformar a quadra 106 de 
ZR-I para SEVC, somos de parecer contrário a esta mudança por se tratar de 
mudança por interesse individual, a Prefeitura deve sempre verificar o 
interesse da coletividade e neste caso o proprietário solicitou a aprovação de 
projeto arquitetônico com o uso para " Comércio e Serviço Vicinal"( atividade 
de pequeno porte disseminadas no interior das zonas residenciais) , o 
Engenheiro Mauri R. Schirmer e o proprietário sabiam antes da obra começar 
que neste local não poderia ser executado "oficina mecânica", depois da obra 
pronta o proprietário solicitou Consulta de Viabilidade para alvará de 
localização no Departamento de Receita o qual liberou somente Comércio de 
Veículos, proibindo o desmanche no local, assim o proprietário sempre soube 
que este não era um local adequado para o uso solicitado. 
A Secretaria entende que o certo seria fazer uma atualização no Plano 
Diretor junto com a implantação do Estatuto da Cidade e lembramos que o 
nosso Plano Diretor é de 1990. 
Sendo o que temos para o momento. 
Atenciosamente 
~J l ir 
Eng ° Civil - CREA 1 .670-D/PR. 
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
··"'1, ... _,,,. .. 1 1, 
"Doe vida. Seja doador de órgãos" . 
... Estado do Paraná 
Oficio n º 352 / 2004 Pato Branco, 13 de abril de 2004. 
Senhor: 
Conforme solicitação feita através do oficio nº 26/2004 -
SEOSP, datado de 7 de abril de 2004, informamos que o proprietário do 
imóvel urbano localizado no lote nº 4, da quadra nº 106, situado nesta 
cidade, à Rua Araucária, com área de 950,40 m2 (novecentos e cinqüenta 
metros e quarenta centímetros quadrados), senhor Altair França da 
Silva, edificou no referido imóvel uma seção de peças e posteriormente 
construiu uma oficina de chapeação de automóveis. 
Portanto, para liberação do alvará de funcionamento, faz-se 
necessana a mudança da quadra nº 106 de ZR-I, para SEVC - Setor 
Especial de Vias Coletoras. 
Aguardamos posicionamento, com urgência, para que a 
matéria possa ser votada, já que encontra-se em trâmite nesta Casa de 
Leis. 
Atenciosamente. 
;:;#;~ Dirceu Di ~;:rereira 
PrP~dente 1..,, \/ 
Senhor Rubens Juglair 
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
CAWtRA i'J ... füCIPAL DE PATO BRAli.IJ 
P R O T O C O L O 12 Abr 2004 14:06 001868 1/1 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
Of. Nº026/2.004- SEOSP 
À Câmara Municipal de Pato Branco 
Vereador Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Pato Branco, 07 de abril de 2.004. 
Analisando o projeto de lei nº 06/2.004, transformar a quadra 106 de ZR-1 
para SEVC, solicitamos qual o motivo desta mudança de zoneamento. 
Sendo o que temos para o momento. 
Atenciosamente 
R~Ju a 
Eng ° Civil - CREA 8. 70-D/PR. 
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Excelentíssimo Senhor 
Dirceu Dimas Pereira 
C.4."!ARA f'll.MCIPi'.t.. DE PATO ~ 
P R O T O C. O L O O~i Abr 2004 14:28 001840 1/1 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
O vereador infra-assinado, Vilson Dala Costa - PMDB, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais,)<requer seja oficiado ao 
Executivo Municipal, solicitando informar esta Casa de Leis, se quando 
da liberação do alvará para construção do barracão, já tinha sido feita 
solicitação para instalação de uma oficina mecânica no terreno objeto do 
projeto de lei nº 06/2004, de autoria dos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Antonio Urbano da Silva - PP, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis 
Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson 
Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir 
Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT, de 1° de março de 2004, que altera o 
Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (para transformar a 
quadra nº 106, pertencente a Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial 
de Vias Coletoras - SEVC), conforme cópia anexa. 
Requer ainda o vereador proponente, que seja oficiado ao 
Senhor Rubens Juglair, Presidente do Conselho Municipal de 
Zoneamento - CMZ, enviando cópia do projeto de lei n° 06/2004, acima 
mencionado, solicitando que o mesmo p!'Oced-a a análise técnica da referida 
proposta de alteração, conforme cópia anexa. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 2 de abril de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 I= r"rro,...;J. 1 ............ :~l-.i'. .. -~ 
85505-030 Pato Branco Paraná 
.. .:.:;_··-·--~;~ 
/ ' ·~ '.\ 
.· ' .. . (;b 
:7J;];; 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/2004 
Pretendem os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de 
outubro de 1.990, para transformar a quadra nº 106, pertencente a Zona 
Residencial I - ZR-I, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
A alteração proposta visa possibilitar o desenvolvimento de atividade no 
aludido local de uma oficina mecânica. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz 
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja 
encaminhado referida proposição para emissão de parecer técnico do 
Conselho Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que 
compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o 
inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona 
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, 
admitida uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de 
natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona 
Residencial 1 - ZR 1 situada mais próxima das áreas e vias comerciais 
e admitindo maior densidade. 
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é 
aquele constituído pelos lotes com testada para alguma via coletora, até 
a profundidade máxima de 40 (quarenta) metros contados do 
alinhamento predial Considera-se "via coletora" cada rua definida 
como corredor predominantemente comercial para atendimento as 
áreas residenciais por ela atravessada, dentro da rede estabelecida •.• 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso 
VIII, assim determina: 
"Art. 30- Compete aos Municípios: 
vm - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paro nó 
! º·~~- d;'lt:~·a;; f 
l •11. N.* _Q-,2 __ ··~- f 
~ÚOW-'fb ÁtJunio~~ ~ak-i= .. . ;, _ _J .. Estado do Paraná 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao 
seu alcance, a cooperação das associações representativas para o 
planejamento municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento 
Urbano, recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a 
revisão do Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o 
crescimento desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar 
problemas futuros, os quais certamente competirá ao próprio Poder Público 
solucioná-los. 
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de 
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva 
estabelecer disciplinamento de ordem geral, observando-se os preceitos 
legais pertinentes à espécie, e não específico como parece ser a referida 
postulação, razão pela qual necessária e imprescindível a manifestação 
técnica dos órgãos a que se refere a legislação acima mencionada • 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade 
(Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade 
urbana. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de 
Zoneamento, quanto a proposta de alteração , estará a matéria em 
condições de seguir sua regimental tramitação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de março de 2004. 
---....,,...._ _ __/ h-~. ~~......: {) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
r;~~~;~í-~~~~7 ••-or ~;;~-:~~~-~: •- ·~:~ ~ 
~ ~ICIPf'l. DE PATO BRfK1J l ifÃo. ;~,-:_· ()ti . ---
~~ Ã =:d 
Estado 
.. do Paraná 
tk f?lJum ~~ EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de 
Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte 
Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 006/2004 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco, para transformar a quadra nº 106, pertencente a Zona 
Residencial l - ZR l , em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
~ 1\ ~ ~ PatoB~;:;Ã04. 
~aro - Vereador PP ~~ani - Vereador PDT ----::---'- PROPONENTE PROPONE E 
s.Í:aJ?,e 
S1lvio Hasse - Vereador PDT 
PROPONENTE 
-r,adorPTB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
PREFEITURA MUN~CIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO B~~ANCO 
PLANTA PARCIAL z P 11· 
DA 
QUADIAN.106 
ESC. 1: 1.000 DATA N.~ _____ Area ___ LOTº 
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RUA TAMANDARE 
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RUA JOÃO PESSOA 
(REGISTRO GERAL] REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C .P, F. 005845179-04 [..__M_A_T_R_(c_u_L_A_N_~ _3._44_6 __ J -~,~~ ' ) 
- Lote nª 4 da quadra nª l~~o ta · e, R aucária e•.. ~~- ~ 
com a area de 950,40m2(NOVECENTOS E CINQUD'fA METROS E Q A CENTIME'l'ROS QUA 
DRADOS), com os limites e con:frontaçÕes seguintes: NORTE: com a Rl:W. Araucária., -
com 22,00m; SUL: com o lote no 2, com 22,00m; LESTE: com o lote nª 3 1 com 43,20m; 
OESTE: com o lote nª 5, com 43,20m. RegQ antª 22.850 do livro nª 3~r, deste Ofi~ 
cio., 
ADQUlRENTE: AVELINO ALBERTO BUSATTOr CPF Nll 036.768.039. 
TRANSMITENTE: OLIVIO DA.LPASQUAIB e sua mulher da. ALZIRA DOSSA DA.LPASQUAIE 1 bra--
sileiros, casados, ele do comercio, ela. do lar, residentes e domiciliados nestd,-
digo, domiciliados na cidade de Dois Vizinhos-Pr. 
R. 1 - 3.446 - 17/12/76 - Transmitente: AVELINO ALBERTO BUSATTO e sua mulher da .. 
ÃN'rONIA DALEASTE BUSATTO, brasileiros, casados, ele do comercio, ela do lar, resi 
dentes e domiciliados nesta cidade, CPF Nº 036.768.039. Adquirente: CAMILO GUIN - DANI, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em são Jorge D'Oeste, 
Pr., CPF Nº 126.194.939/00 e THEREZA ROSA DE TONI GUINDANI, brasileira, viúva, do 
lar, residente e domiciliada nesta cidade, CPF Nª284.006.409-00., COMERA E VENDA.-
Sem benfeutrias. PÚblico de 29/10/76., Lll 2, fls. 5.4§'55. Tab. de são Joã~Pr. Va. -
lor; (fJ 30.000,00. Ref. Mat. 3.446, acima. Dou fé. C. ~l 396,50 .. Cf. '.J Z~ 
Il.. 2 - 5,446 - 21.08. 90 - T:mnsmitente: Tffi-:.i.<SZ.::-tiOSA DE ;i'OYI GUli!füAlH, bX'8sil~i~l ril'1va, do lar, residente e domiciliade; nesta c:i.dade, insc:d.ta no C1'? sob 11 28~,.--I 
OOG.409-00, C.I. 5.019.374-8-Pr. Adguirente: C,\I~ILO GUll;'"!A)iI, brasileirc, cu :--:do, 1 
c('.ntad.o:c, residec •e e dcmiciliado na cid::ide de Sao Jo:rge d 1 O~ate-rr., ins,: ri V.• no 
c:'F sob nº 1261194.939-001 c.L 482,1+12-Pr. C''i.'i.'i'~\ E i_r::;NJJ,\: or-e:::1: 4'75,20m~:, sera -
1 1 
berlL°eitcrias. PÚblico de 22.06.90, L20) fls,l8í> 1 T::ib. c!.0 distrito à.e Dl', .'intcnüo 
_p,,·,, rhoc- Y·i"r·ici:i'o de s.'.:'o Jol'''6 d'Oa·o:te-Pr., t'.•'!l1él!'C3 de Chopinzinho-Pl', V:Üol": - 1 - ._.... - -• ··-~ o.:J j ._J. '-'' -- .,.. 0:. ..._ l.A ' (..'). ~.,, :._. ' 
'! cr$ 50.000,00. Fr_,j_ pc3.go o imposto de transmissec inter-vivos na quantia de cr$ --1
1 
. 
. 3.640,0:::.i, conforme guia sob nlí Gli-4-l'l'BI-1014/9') da PTefeitum. Municipal de Pato 
1 Branco. ~Cc:rtidão neg"1tiva Estadual sob n21006/90. Municipa~ sob ;855~/90. Dis-;I 
j tribu~~o _sob n21012í90. Fo;f emitida a DOI peln I'ab. 1
'-ef. 11.1-3.440 acima. Dou fel 
e. cr.;;· 5.553,5~..l<~ · --
fu. 3 - 3.446 - 06.12. 96 - ·~;;a·~:s-.~-,;·1-._,t--e-,~--t-:e_:_C-All-I_IL_C_)_;~f11'DAN1 e sua m~be~··dona -~in !1 :::: ] 
GUilfüAlü, brasileiros, casados, ele contador, e) a do lar, residentes e domic:ilia-\ 
dos na cidade deFrancisco Beltrão-Pr., inscritos no CPF sob 126.194.939--00~ 1;,Cl-1 a ui rente: ZBFBEIHO ,JOSB MAZOH.ANA1 brasileiro, cusado, sob o regime de comunhao de 
bens com Neiva Mazorana, do comercio, residente 6 domiciliado a rua 'l'apajÓs n!:l250 
nesta cidade, .:.nscrito no CPJi' sob n2213,528.529-34, c.I .. 1.045.675-Pr .. cor;rp;;A 8 
vrrnDA: área 950140rn2, sem benfeitorifis. Público de 04.12.96, LºCff.8 fls.059, 2º --
1Tab •. ~ocal. __ Valor: .ii.$ 11.081,67 .. ~'oi pago o_:mpos:t~ de __ transmiss.?o ~n~,er-vi~c's. n? J 
quan-na de 1\$ 221,64, conforoe guia sob n2 :i.1:1-4··I·.!.'.bl-1_;07í96 da Pl·e1e1ture rllllnic1 
pal de Pato Branco. Certidão negativa Bstadual :wb nQl4 .. ll344/96. Municipal sotl."': 
n230246/96. Distribuiçao sob nºl219/96 .. Os vendedorss declararam na escritura,nao 
serem e nunca terem sido contribuintes obri:,at(Írios para a previdência social co-
. o pess~a~ físicas n~ quali~ade d~ ;-mpregador?s• Obrig~-se a~ ,Partes pe~f}v dema￾is condiçoes da escr.t tura • .nef. J.ü2-3·446 ac1ni8, Dou fe, e. 11$ 233,29. ~ 
R.4/3.446 Prot.nºl00.423 14/03/2000 TRANSMITENTE: ZEFE 
RINO JOSE MAZORANA,portador da CI nºl.045.675-SSP-PR e inscrito n) < 
CPF nº213.528.529-34, e sua mulher Sra.NEIVA MAZORANA,portadora d i 
CI nºl.495.472-SSP-PR, e inscrita no CPF nº956.192.329-72, brasilei , ros, casados no regime de Comunhão Universal de bens, ele correto ~ , 
de imóveis, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Tapa,ós J 
n l~ º' · 
250 apt. 102, centro, na cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE 
EN~O JOSE SPINELLO, portador da CI nºl7/R.l.693.349-SSP-SC e insT i 
crito no CPF nº 514.070.199-53, e sua mulher Sra.MARELIDIA KOGHOFE~ Ji 
SPINELLO, portadora da CI nº5.015.133-6-SSP-PR, e inscrita no CPJ' _ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-~~~~~~SEGUE NO VERSO~~~~ 
CONTINUAÇÃo~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-., 
nº 640.106.069-91, brasileiros, casados no regime de Comunhão Uni 
versal de bens, agropecuarista, residentes e domiciliados na Rua do 
Príncipe nºl201, na cidade de Pato Branco-Pr. COMPRA E VENDA: 
área: 950,40M2, sem benfeitorias. Público de' 14".09.1998, Lº092, 
fls.079, 2º Táb. Local. VALOR: R$19.000,00. Foi pago o imposto de 
transmissão inter-vivos na quantia de R$380,00, conforme guia GR-4-
ITB'I sob nºl054/98, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. ·certi￾dões Negativas: Municipal n º 29146/98. Os vendedores se respons'abili￾zam, expressa e solidariamente por eventuais débitos que porventura 
possue sobre o imóvel ora transacionado e que as partes dispensam a 
apresentação da certidão.negativa estadual, de acordo com o provi￾mento nº07/96(Código de Normas) da Corregedoria Geral da Justiça.· 
Funrejus foi isento conforme Lei nºl2.604 de 02.07.99. O(s) vendedo 
(res) declara(ram) na escritura não ser(em) e nunca ter(em) sido(s) 
contribuinte (s) obrigat6rio"(s) para a Previdência Social como pes￾s?a (s) física(s) na qualidade.de empregador(es). Obrigam-se as par￾tes pelas demais condições d · scritura. Ref. R.2-3.446 retro. Dou 
fé. C. 4.322. VRC= R$32~,1~ 
R. 5/3 .44.6- Prot.n.º 107. 729- 12/03/2002- TRANSMITENTE.: ENIO JOS: 
qPINELLO,C.I. .nº17/~.l..693.349-SC CPF nºS14.070.199-53' e sua mulhe: 
don~ MARELIDIA KOGHOFER SPINELLO, C.I. nº5.015.133-6-PR CPF nº 840 
106. 069-91, brasii~=irÓs,. casados sob o regime de Comunhão Uni versa 
de bens, na vig~ncia da iel nº6.Si5/77, me~i~nte ~act~ antenupcial 
lavrada as fls.029 do livro nºOl4, do 2° Tab. de notas desta cidade 
devidamente registrada sob nº17.615, do livro nº03, deste oficio.~: 
do comércio e ela do lar,residentes e domiciliados na Rua do Princi~ 
pe n º 12O1, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: AI,T.A.Il 
F'RANÇA DA SILVA, C.I. nº4.637.549-l-PR CPF nº629.400.829-87, bras.i.r 
leiro casado sob o regime de comunhão parcial da bens, na vigência d<f 
Lei nº6.515/77, com GEOVANA REGINA MATTEI FRANÇA DA SILVA,C.I. nº4· 
749.243-2-PR CPF nº761.837.349-34, do comércio, residente e domicii 
liado na Rua Ita~ira ~º1409,apto.204,nesta cidade de Pato Branco-Prl 
COMPRA E VENDA: AREA: 950,40m2, sem benfeitorias. Público de 22i 
02.02,Lº118,fls.255, 2º Tab. local. VALOR: R$ 10.687,00.Foi pagch 
1 o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 213, 74, confm~· 
l me guia GR-4-ITBI nº0204/02, da Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Certidões Negativas: Municipal nº531/02. Os vendedores .. e o compraco. 
declararam na escritura que se responsabilizam expressa e solidarid￾mente por eventuais debitos oriundos do im6vel transacionado e qu• 
as parces dispensam a transcrição da certidão negativa Estadual d . 
acordo com o provimento nº34/00(Código de Normas) da Corregedori · 
Geral da Justiça.Federal nº43B4.7795.DFE7.2BCF/02. Funrejus no valo·· 
de R$ 21,37,conforme guia emitida pelo Tab. Os vendedores,declarararl·l 
na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatório.· 
para a Previdência social, como pessoas físicas, na qualidade de em .. 
p:·egadores.Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura 
Rc:f. 
~ 
R.4-3.446 retro. Dou fé. C. 3.295 VRC= R$ 247,121 
AV.6/3.446- Prot.hº107.729- 12/03/2002- CERTIDÃO: Certific 
que quando do Registro da Escritura Pública de Compra e venda,lavrc. 
da no livro nºl18, as fls.255, em 22.02.02 no 2º Tab. local, em qu 
figuram de um lado como vendedores o sr.ENIO JOSE EPINELLO e MARE 
LIDIA KOGHOFER SPINELLO e de outro lado como comprador o sr.ALTA! 
FRANÇA DA SILVA, ficou constantando que o valor de R$ 10.687,00, 
Ióf pago-·rio ·ato da escritura,quando na verdade o valor acima meneie,-· 
nado, de R$ 10.687,00, será pago da seguinte forma: R$ 3.287,0p 
no ato da lavratura da escritura em moeda corrente nacional; R$ 800~ 
00, para o dia 26.02.2002 e R$ 6.600,00, será pago em 04(quatrc) 
parcelas mensais no valor de R$ 1.650,00, cada uma, com venciment. 
em 05.03.2002, 05.04.2002, 05.05.2002 e 05.06.20021, representado' 
por notas promissórias,emitidas pelo comprador em favor dos vendedo￾res.Fica aqui expressamente instituído e aceito pelas partes o Pact 
SEGUE--
CONTINUAÇÃO~~~~~---'~~~~-'-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~---.. 
Comissório,na forma do artigo l.163, pará 
Brasileiro.Ref.R.5-3.446 retro.Dou fé. 
~ SOAREG FdG/,8 
m.i.1 ~""'~"~º t:i(J LHH:.i:.si~o ·e.:UA!. 'IPi lMÕY:Jla 
Q W:U>4 OOVJ'-1..b\i) ARANll-IA. Or.Jll 
't ~p~~ "'i§' 
9 _ • P.AY~ ~~ ~ ~ .J1'4JW.J 

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