PROJETO DE LEI Nº 06/2004
RECEBIDO EM: 1 º de março de 2004
Nº DO PROJETO: 06/2004
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco.
AUTORES: vereadores Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva- PL, Arcedinos
de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP,
Nelson Bertani-PDT, Sílvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello -PFL, Valmir TascaPFL e Vilmar Maccari - PDT.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 º de março de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 O de maio de 2004
Aprovado com 12 (doze) votos a favor, 02 (dois) votos contra e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele
- PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Votaram contra os vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B e Laurinha Luiza Dall'Igna
-PP.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de maio de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor, 01 (um) voto contra e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele
- PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Sílvio Hasse - PDT, Pedro Martins de Mello -
PFL, Vilmar Maccari- PDT, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa-PMDB.
Votou contra o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B.
Ausente a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna-PP.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de maio de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 513/2004
Lei nº 2.341, de 2 de junho de 2004, promulgada pelo presidente da Câmara
Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3292 do dia 3 de junho de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇAO 3292 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.341 .• DE 2 DE JUNHO DE 2004.
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
O Presidente da ·Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná termos do parágrafo 5º d arf 36 ·da Le. Or • nos . º. igo • i gânica Municipal, com a nova redação
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994
promulga a segumte lei: '
Art. 1° Ficá alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco
para transformar a quadra nº. 106, pertencentes a Zona Residencial 1-ZR J em Seto;
Especial de Vias Coletoras - SEVC . · '
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
' Esta lei d~corre do projeto .de lei n ° 612004, de autoria dos vereadores
Agusunho Rossi - .PTB, Antonio Urbano da Silva -. PP' Arcedi d F PMDB CI' · Gr 1 p , nos e ragas - , OVIS ese e - P , Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'lgna - pp
Nelson Bertam -: PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse _ PDT V: 1 ·' Tasca - PFL e V1lmar Maccari- PDT. · · • ª mu
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Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco em 2 deJ·unho e~. . I
J:>lrceu ~'Pereira ~~te
Estado do Paraná
LEI Nº 2.341, DE 2 DE JUNHO DE 2004.
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de
1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco, para transformar a quadra nº 106, pertencentes a Zona Residencial 1 -
ZR 1, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 6/20~e autoria dos vereadores
Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva PP Arcedinos de Fragas -
PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha uiza Dall'lgna - PP, Nelson
Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca -
PFL e Vilmar Maccari - PDT. P [_ ·· ·
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 2 de
junho de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 6/2004
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco, para transformar a quadra nº 106, pertencentes a Zona Residencial 1 -
ZR 1, em Setor Especial de Vias Coletoras- SEVC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 6/2004, de autoria dos vereadores
Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PP, Arcedinos de Fragas -
PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro- PP, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Nelson
Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL,JSilvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
I
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2004
Desejam os vereadores autores do projeto de lei em análise, obter apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para altera o Mapa de Zoneamento Urbano
da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de novembro de 1990, objetivando
transformar a quadra nº 106, pertencente a Zona Residencial l-ZR-1, em Setor
Especial de Vias Coletoras.
Já é sabido, que o Plano Diretor do município é de 1990, necessitando
com urgência de uma atualização, até mesmo para se adequar às normas
contidas no Estatuto da Cidade.
Com a proposição, os nobres edis visam possibilitar o desenvolvimento
das atividades de uma oficina mecânica existente no local.
Nesse sentido, não sendo possível uma imediata atualização do Plano
Diretor, injusto seria a reprovação da matéria, vez que é um meio de incentivo a
expansão das atividades da empresa, acarretando diretamente, no aumento da
carga tributária municipal e na geração de novos empregos.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de maio de 2004.
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~ trtani -PDT
Presidente
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2004
r ·.- ~-, -.. ~- - ... _,. ),, . , . . ,.r;:
Os vereadores autores do projeto de lei em apreço, desejam obter apoio
dos nobres pares, para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transformar a quadra nº 106,
pertencente a Zona Residencial l-ZR-1, em Setor Especial de Vias Coletoras-SEVC.
Sinteticamente, a proposição visa possibilitar o desenvolvimento de urna
Oficina Mecânica existente no local.
Cumpre deixar claro, que Zona Residencial é aquele com maior densidade
populacional, admitindo implantação residual de usos comerciais e serviços de
natureza de porte compatíveis com o uso predominante, sendo que Zona Residencial
1-ZR-1 é aquela que admite maior densidade, situada mais próximo das áreas e vias
comerciais.
Porém, atentando para o contido no oficio nº 029/2004-SEOSf), do
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, datado de 22 de
abril de 2004, denota-se que o Engenheiro Mauri R. Schirrner e o proprietário da
oficina sabiam desde antes do efetivo início da obra que no local não poderia ser
executado oficina mecânica, sendo que somente após a obra pronta, o proprietário
solicitou Consulta de Viabilidade para alvará de localização no Departamento de
Receita, que liberou somente para Comércio de Veículos, proibindo assim,
desmanche no local.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação.
É o parecer, SMJ.
P~to Branco, 1 O de maio de 2004. ' \
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 06/2004
Pretendem os ilustres vereadores autores do projeto de lei em epígrafe,
obter apoio desta colenda Casa de Leis para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano
da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transformar a
quadra nº 106, pertencente a Zona Residencial l-ZR-1, em Setor Especial de Vias
Coletoras - SEVC.
Em síntese, a alteração proposta visa possibilitar o desenvolvimento de
uma oficina mecânica existente no referido local.
De acordo com a Lei de Zoneamento, Zona Residencial é aquela com
maior densidade populacional, admitindo implantação residual de usos comerciais e
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo que Zona
Residencial 1-ZR 1 é aquela situada mais próxima das áreas e vias comerciais,
admitindo maior densidade.
Nota-se também, de acordo com o artigo 30, da Constituição Federal,
que compete aos municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Ademais, a proposição é um meio de incentivo a expansão das
atividades da empresa.
O projeto tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER FAVORÁVEL
a sua tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º de abril de 2004.
- {;rJ ~,I _,· ~ gna - pp( ~~, J 'N-ereufaustino Ceni -
\'. 4'c10 ~ ~=?./fR,f-12-0
/' -~~h_PDT ~/~/ Vilmar Maccari - PDT
~ 1'111.JICIPAL DE PATO ffimJ:l
F' R O T O C O L O 03 P'iai 2004 16:59 002001 1/2
Prefeitura Municipal de Pato
. ··w;~-~ --- ~--- '· í. • .
.
'' Branco
Estado do Paraná
Of. Nº029/2004- SEOSP
À Câmara Municipal de Pato Branco
Vereador Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco, 22 de abril de 2.004.
Analisando o projeto de lei nº 06/2004, transformar a quadra 106 de
ZR-I para SEVC, somos de parecer contrário a esta mudança por se tratar de
mudança por interesse individual, a Prefeitura deve sempre verificar o
interesse da coletividade e neste caso o proprietário solicitou a aprovação de
projeto arquitetônico com o uso para " Comércio e Serviço Vicinal"( atividade
de pequeno porte disseminadas no interior das zonas residenciais) , o
Engenheiro Mauri R. Schirmer e o proprietário sabiam antes da obra começar
que neste local não poderia ser executado "oficina mecânica", depois da obra
pronta o proprietário solicitou Consulta de Viabilidade para alvará de
localização no Departamento de Receita o qual liberou somente Comércio de
Veículos, proibindo o desmanche no local, assim o proprietário sempre soube
que este não era um local adequado para o uso solicitado.
A Secretaria entende que o certo seria fazer uma atualização no Plano
Diretor junto com a implantação do Estatuto da Cidade e lembramos que o
nosso Plano Diretor é de 1990.
Sendo o que temos para o momento.
Atenciosamente
~J l ir
Eng ° Civil - CREA 1 .670-D/PR.
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
··"'1, ... _,,,. .. 1 1,
"Doe vida. Seja doador de órgãos" .
... Estado do Paraná
Oficio n º 352 / 2004 Pato Branco, 13 de abril de 2004.
Senhor:
Conforme solicitação feita através do oficio nº 26/2004 -
SEOSP, datado de 7 de abril de 2004, informamos que o proprietário do
imóvel urbano localizado no lote nº 4, da quadra nº 106, situado nesta
cidade, à Rua Araucária, com área de 950,40 m2 (novecentos e cinqüenta
metros e quarenta centímetros quadrados), senhor Altair França da
Silva, edificou no referido imóvel uma seção de peças e posteriormente
construiu uma oficina de chapeação de automóveis.
Portanto, para liberação do alvará de funcionamento, faz-se
necessana a mudança da quadra nº 106 de ZR-I, para SEVC - Setor
Especial de Vias Coletoras.
Aguardamos posicionamento, com urgência, para que a
matéria possa ser votada, já que encontra-se em trâmite nesta Casa de
Leis.
Atenciosamente.
;:;#;~ Dirceu Di ~;:rereira
PrP~dente 1..,, \/
Senhor Rubens Juglair
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
CAWtRA i'J ... füCIPAL DE PATO BRAli.IJ
P R O T O C O L O 12 Abr 2004 14:06 001868 1/1
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
Of. Nº026/2.004- SEOSP
À Câmara Municipal de Pato Branco
Vereador Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco, 07 de abril de 2.004.
Analisando o projeto de lei nº 06/2.004, transformar a quadra 106 de ZR-1
para SEVC, solicitamos qual o motivo desta mudança de zoneamento.
Sendo o que temos para o momento.
Atenciosamente
R~Ju a
Eng ° Civil - CREA 8. 70-D/PR.
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
C.4."!ARA f'll.MCIPi'.t.. DE PATO ~
P R O T O C. O L O O~i Abr 2004 14:28 001840 1/1
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
O vereador infra-assinado, Vilson Dala Costa - PMDB, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,)<requer seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando informar esta Casa de Leis, se quando
da liberação do alvará para construção do barracão, já tinha sido feita
solicitação para instalação de uma oficina mecânica no terreno objeto do
projeto de lei nº 06/2004, de autoria dos vereadores Agustinho Rossi -
PTB, Antonio Urbano da Silva - PP, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis
Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson
Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir
Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT, de 1° de março de 2004, que altera o
Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (para transformar a
quadra nº 106, pertencente a Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial
de Vias Coletoras - SEVC), conforme cópia anexa.
Requer ainda o vereador proponente, que seja oficiado ao
Senhor Rubens Juglair, Presidente do Conselho Municipal de
Zoneamento - CMZ, enviando cópia do projeto de lei n° 06/2004, acima
mencionado, solicitando que o mesmo p!'Oced-a a análise técnica da referida
proposta de alteração, conforme cópia anexa.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 2 de abril de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 I= r"rro,...;J. 1 ............ :~l-.i'. .. -~
85505-030 Pato Branco Paraná
.. .:.:;_··-·--~;~
/ ' ·~ '.\
.· ' .. . (;b
:7J;];;
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/2004
Pretendem os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em epígrafe,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de
outubro de 1.990, para transformar a quadra nº 106, pertencente a Zona
Residencial I - ZR-I, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
A alteração proposta visa possibilitar o desenvolvimento de atividade no
aludido local de uma oficina mecânica.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz
respeito ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja
encaminhado referida proposição para emissão de parecer técnico do
Conselho Municipal de Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que
compete deliberar sobre o assunto em questão, conforme estabelece o
inciso 1 do artigo 21 da Lei Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional,
admitida uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de
natureza e porte compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona
Residencial 1 - ZR 1 situada mais próxima das áreas e vias comerciais
e admitindo maior densidade.
Com a alteração proposta, referido imóvel passará a pertencer ao Setor
Especial de Vias Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é
aquele constituído pelos lotes com testada para alguma via coletora, até
a profundidade máxima de 40 (quarenta) metros contados do
alinhamento predial Considera-se "via coletora" cada rua definida
como corredor predominantemente comercial para atendimento as
áreas residenciais por ela atravessada, dentro da rede estabelecida •.•
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso
VIII, assim determina:
"Art. 30- Compete aos Municípios:
vm - promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao
seu alcance, a cooperação das associações representativas para o
planejamento municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento
Urbano, recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a
revisão do Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o
crescimento desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar
problemas futuros, os quais certamente competirá ao próprio Poder Público
solucioná-los.
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva
estabelecer disciplinamento de ordem geral, observando-se os preceitos
legais pertinentes à espécie, e não específico como parece ser a referida
postulação, razão pela qual necessária e imprescindível a manifestação
técnica dos órgãos a que se refere a legislação acima mencionada •
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade
(Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de
Zoneamento, quanto a proposta de alteração , estará a matéria em
condições de seguir sua regimental tramitação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de março de 2004.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Estado
.. do Paraná
tk f?lJum ~~ EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de
Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 006/2004
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
Art. 1° - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco, para transformar a quadra nº 106, pertencente a Zona
Residencial l - ZR l , em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pedem deferimento.
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~aro - Vereador PP ~~ani - Vereador PDT ----::---'- PROPONENTE PROPONE E
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S1lvio Hasse - Vereador PDT
PROPONENTE
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
PREFEITURA MUN~CIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO B~~ANCO
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RUA JOÃO PESSOA
(REGISTRO GERAL] REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
COMARCA DE PATO BRANCO - PARANÁ
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C .P, F. 005845179-04 [..__M_A_T_R_(c_u_L_A_N_~ _3._44_6 __ J -~,~~ ' )
- Lote nª 4 da quadra nª l~~o ta · e, R aucária e•.. ~~- ~
com a area de 950,40m2(NOVECENTOS E CINQUD'fA METROS E Q A CENTIME'l'ROS QUA
DRADOS), com os limites e con:frontaçÕes seguintes: NORTE: com a Rl:W. Araucária., -
com 22,00m; SUL: com o lote no 2, com 22,00m; LESTE: com o lote nª 3 1 com 43,20m;
OESTE: com o lote nª 5, com 43,20m. RegQ antª 22.850 do livro nª 3~r, deste Ofi~
cio.,
ADQUlRENTE: AVELINO ALBERTO BUSATTOr CPF Nll 036.768.039.
TRANSMITENTE: OLIVIO DA.LPASQUAIB e sua mulher da. ALZIRA DOSSA DA.LPASQUAIE 1 bra--
sileiros, casados, ele do comercio, ela. do lar, residentes e domiciliados nestd,-
digo, domiciliados na cidade de Dois Vizinhos-Pr.
R. 1 - 3.446 - 17/12/76 - Transmitente: AVELINO ALBERTO BUSATTO e sua mulher da ..
ÃN'rONIA DALEASTE BUSATTO, brasileiros, casados, ele do comercio, ela do lar, resi
dentes e domiciliados nesta cidade, CPF Nº 036.768.039. Adquirente: CAMILO GUIN - DANI, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em são Jorge D'Oeste,
Pr., CPF Nº 126.194.939/00 e THEREZA ROSA DE TONI GUINDANI, brasileira, viúva, do
lar, residente e domiciliada nesta cidade, CPF Nª284.006.409-00., COMERA E VENDA.-
Sem benfeutrias. PÚblico de 29/10/76., Lll 2, fls. 5.4§'55. Tab. de são Joã~Pr. Va. -
lor; (fJ 30.000,00. Ref. Mat. 3.446, acima. Dou fé. C. ~l 396,50 .. Cf. '.J Z~
Il.. 2 - 5,446 - 21.08. 90 - T:mnsmitente: Tffi-:.i.<SZ.::-tiOSA DE ;i'OYI GUli!füAlH, bX'8sil~i~l ril'1va, do lar, residente e domiciliade; nesta c:i.dade, insc:d.ta no C1'? sob 11 28~,.--I
OOG.409-00, C.I. 5.019.374-8-Pr. Adguirente: C,\I~ILO GUll;'"!A)iI, brasileirc, cu :--:do, 1
c('.ntad.o:c, residec •e e dcmiciliado na cid::ide de Sao Jo:rge d 1 O~ate-rr., ins,: ri V.• no
c:'F sob nº 1261194.939-001 c.L 482,1+12-Pr. C''i.'i.'i'~\ E i_r::;NJJ,\: or-e:::1: 4'75,20m~:, sera -
1 1
berlL°eitcrias. PÚblico de 22.06.90, L20) fls,l8í> 1 T::ib. c!.0 distrito à.e Dl', .'intcnüo
_p,,·,, rhoc- Y·i"r·ici:i'o de s.'.:'o Jol'''6 d'Oa·o:te-Pr., t'.•'!l1él!'C3 de Chopinzinho-Pl', V:Üol": - 1 - ._.... - -• ··-~ o.:J j ._J. '-'' -- .,.. 0:. ..._ l.A ' (..'). ~.,, :._. '
'! cr$ 50.000,00. Fr_,j_ pc3.go o imposto de transmissec inter-vivos na quantia de cr$ --1
1
.
. 3.640,0:::.i, conforme guia sob nlí Gli-4-l'l'BI-1014/9') da PTefeitum. Municipal de Pato
1 Branco. ~Cc:rtidão neg"1tiva Estadual sob n21006/90. Municipa~ sob ;855~/90. Dis-;I
j tribu~~o _sob n21012í90. Fo;f emitida a DOI peln I'ab. 1
'-ef. 11.1-3.440 acima. Dou fel
e. cr.;;· 5.553,5~..l<~ · --
fu. 3 - 3.446 - 06.12. 96 - ·~;;a·~:s-.~-,;·1-._,t--e-,~--t-:e_:_C-All-I_IL_C_)_;~f11'DAN1 e sua m~be~··dona -~in !1 :::: ]
GUilfüAlü, brasileiros, casados, ele contador, e) a do lar, residentes e domic:ilia-\
dos na cidade deFrancisco Beltrão-Pr., inscritos no CPF sob 126.194.939--00~ 1;,Cl-1 a ui rente: ZBFBEIHO ,JOSB MAZOH.ANA1 brasileiro, cusado, sob o regime de comunhao de
bens com Neiva Mazorana, do comercio, residente 6 domiciliado a rua 'l'apajÓs n!:l250
nesta cidade, .:.nscrito no CPJi' sob n2213,528.529-34, c.I .. 1.045.675-Pr .. cor;rp;;A 8
vrrnDA: área 950140rn2, sem benfeitorifis. Público de 04.12.96, LºCff.8 fls.059, 2º --
1Tab •. ~ocal. __ Valor: .ii.$ 11.081,67 .. ~'oi pago o_:mpos:t~ de __ transmiss.?o ~n~,er-vi~c's. n? J
quan-na de 1\$ 221,64, conforoe guia sob n2 :i.1:1-4··I·.!.'.bl-1_;07í96 da Pl·e1e1ture rllllnic1
pal de Pato Branco. Certidão negativa Bstadual :wb nQl4 .. ll344/96. Municipal sotl."':
n230246/96. Distribuiçao sob nºl219/96 .. Os vendedorss declararam na escritura,nao
serem e nunca terem sido contribuintes obri:,at(Írios para a previdência social co-
. o pess~a~ físicas n~ quali~ade d~ ;-mpregador?s• Obrig~-se a~ ,Partes pe~f}v demais condiçoes da escr.t tura • .nef. J.ü2-3·446 ac1ni8, Dou fe, e. 11$ 233,29. ~
R.4/3.446 Prot.nºl00.423 14/03/2000 TRANSMITENTE: ZEFE
RINO JOSE MAZORANA,portador da CI nºl.045.675-SSP-PR e inscrito n) <
CPF nº213.528.529-34, e sua mulher Sra.NEIVA MAZORANA,portadora d i
CI nºl.495.472-SSP-PR, e inscrita no CPF nº956.192.329-72, brasilei , ros, casados no regime de Comunhão Universal de bens, ele correto ~ ,
de imóveis, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Tapa,ós J
n l~ º' ·
250 apt. 102, centro, na cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE
EN~O JOSE SPINELLO, portador da CI nºl7/R.l.693.349-SSP-SC e insT i
crito no CPF nº 514.070.199-53, e sua mulher Sra.MARELIDIA KOGHOFE~ Ji
SPINELLO, portadora da CI nº5.015.133-6-SSP-PR, e inscrita no CPJ' _ ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-~~~~~~SEGUE NO VERSO~~~~
CONTINUAÇÃo~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-.,
nº 640.106.069-91, brasileiros, casados no regime de Comunhão Uni
versal de bens, agropecuarista, residentes e domiciliados na Rua do
Príncipe nºl201, na cidade de Pato Branco-Pr. COMPRA E VENDA:
área: 950,40M2, sem benfeitorias. Público de' 14".09.1998, Lº092,
fls.079, 2º Táb. Local. VALOR: R$19.000,00. Foi pago o imposto de
transmissão inter-vivos na quantia de R$380,00, conforme guia GR-4-
ITB'I sob nºl054/98, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. ·certidões Negativas: Municipal n º 29146/98. Os vendedores se respons'abilizam, expressa e solidariamente por eventuais débitos que porventura
possue sobre o imóvel ora transacionado e que as partes dispensam a
apresentação da certidão.negativa estadual, de acordo com o provimento nº07/96(Código de Normas) da Corregedoria Geral da Justiça.·
Funrejus foi isento conforme Lei nºl2.604 de 02.07.99. O(s) vendedo
(res) declara(ram) na escritura não ser(em) e nunca ter(em) sido(s)
contribuinte (s) obrigat6rio"(s) para a Previdência Social como pess?a (s) física(s) na qualidade.de empregador(es). Obrigam-se as partes pelas demais condições d · scritura. Ref. R.2-3.446 retro. Dou
fé. C. 4.322. VRC= R$32~,1~
R. 5/3 .44.6- Prot.n.º 107. 729- 12/03/2002- TRANSMITENTE.: ENIO JOS:
qPINELLO,C.I. .nº17/~.l..693.349-SC CPF nºS14.070.199-53' e sua mulhe:
don~ MARELIDIA KOGHOFER SPINELLO, C.I. nº5.015.133-6-PR CPF nº 840
106. 069-91, brasii~=irÓs,. casados sob o regime de Comunhão Uni versa
de bens, na vig~ncia da iel nº6.Si5/77, me~i~nte ~act~ antenupcial
lavrada as fls.029 do livro nºOl4, do 2° Tab. de notas desta cidade
devidamente registrada sob nº17.615, do livro nº03, deste oficio.~:
do comércio e ela do lar,residentes e domiciliados na Rua do Princi~
pe n º 12O1, nesta cidade de Pato Branco-Pr. ADQUIRENTE: AI,T.A.Il
F'RANÇA DA SILVA, C.I. nº4.637.549-l-PR CPF nº629.400.829-87, bras.i.r
leiro casado sob o regime de comunhão parcial da bens, na vigência d<f
Lei nº6.515/77, com GEOVANA REGINA MATTEI FRANÇA DA SILVA,C.I. nº4·
749.243-2-PR CPF nº761.837.349-34, do comércio, residente e domicii
liado na Rua Ita~ira ~º1409,apto.204,nesta cidade de Pato Branco-Prl
COMPRA E VENDA: AREA: 950,40m2, sem benfeitorias. Público de 22i
02.02,Lº118,fls.255, 2º Tab. local. VALOR: R$ 10.687,00.Foi pagch
1 o imposto de transmissão inter-vivos na quantia de R$ 213, 74, confm~·
l me guia GR-4-ITBI nº0204/02, da Prefeitura Municipal de Pato Branco
Certidões Negativas: Municipal nº531/02. Os vendedores .. e o compraco.
declararam na escritura que se responsabilizam expressa e solidaridmente por eventuais debitos oriundos do im6vel transacionado e qu•
as parces dispensam a transcrição da certidão negativa Estadual d .
acordo com o provimento nº34/00(Código de Normas) da Corregedori ·
Geral da Justiça.Federal nº43B4.7795.DFE7.2BCF/02. Funrejus no valo··
de R$ 21,37,conforme guia emitida pelo Tab. Os vendedores,declarararl·l
na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatório.·
para a Previdência social, como pessoas físicas, na qualidade de em ..
p:·egadores.Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura
Rc:f.
~
R.4-3.446 retro. Dou fé. C. 3.295 VRC= R$ 247,121
AV.6/3.446- Prot.hº107.729- 12/03/2002- CERTIDÃO: Certific
que quando do Registro da Escritura Pública de Compra e venda,lavrc.
da no livro nºl18, as fls.255, em 22.02.02 no 2º Tab. local, em qu
figuram de um lado como vendedores o sr.ENIO JOSE EPINELLO e MARE
LIDIA KOGHOFER SPINELLO e de outro lado como comprador o sr.ALTA!
FRANÇA DA SILVA, ficou constantando que o valor de R$ 10.687,00,
Ióf pago-·rio ·ato da escritura,quando na verdade o valor acima meneie,-·
nado, de R$ 10.687,00, será pago da seguinte forma: R$ 3.287,0p
no ato da lavratura da escritura em moeda corrente nacional; R$ 800~
00, para o dia 26.02.2002 e R$ 6.600,00, será pago em 04(quatrc)
parcelas mensais no valor de R$ 1.650,00, cada uma, com venciment.
em 05.03.2002, 05.04.2002, 05.05.2002 e 05.06.20021, representado'
por notas promissórias,emitidas pelo comprador em favor dos vendedores.Fica aqui expressamente instituído e aceito pelas partes o Pact
SEGUE--
CONTINUAÇÃO~~~~~---'~~~~-'-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~---..
Comissório,na forma do artigo l.163, pará
Brasileiro.Ref.R.5-3.446 retro.Dou fé.
~ SOAREG FdG/,8
m.i.1 ~""'~"~º t:i(J LHH:.i:.si~o ·e.:UA!. 'IPi lMÕY:Jla
Q W:U>4 OOVJ'-1..b\i) ARANll-IA. Or.Jll
't ~p~~ "'i§'
9 _ • P.AY~ ~~ ~ ~ .J1'4JW.J