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materia nº 13/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2004
Date 2004-03-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
native_id11797

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI Nº 13/2004 
MENSAGEM Nº: 11/2004 
RECEBIDA EM: 1 O de março de 2004 
Nº DO PROJETO: 13/2004 
• Cf. Mtm. tllf41 r. b-\Ol'M. 
j 
1! l'lt .N ll //') . ;~ • • .. ._.Li,.(,,,,. ···-
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de março de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de março de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse -PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de março de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 295//2004 
Lei nº 2.325, de 1º de abril de 2004. (Decreto nº 4.739, de 1° de abril de 2004). 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3253 do dia 7 de abril de 2004. 
DIARIO DO FOVO 
ANO XIX EDIÇÃ03253 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2004 
DECRETO N" 4.739 
S\ímuÍa: Abre Crédito Especial. no val~r de R$ 70.000,00 (setenta mil reais.). I 
O Prefeito Municipal de Pato Bra~. Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 47. inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 
2.325. de Iº de abril de 2004, 
DECRETA! 
Art. 1 º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Münicipio de Pato Branco, Estado do 
Paraná!, um Crédito Especial, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para· reforço de 
dotações no orçamento vigente a saber: ' 
04.00 • Secrel.Munícipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.03- Departamento de Serviços Urbanos 
1545200161.025-Construção de Pontos Aluguel de Caminhões 
44.90.51.00 ·Obras e Instalações. R$ 30.000.00 
09.00- Secret.Municlpal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária 
0824100341.026-Construção da Estrutura e da .Cobertura do Centro de Recreação de Idosos 
do Bairro Planalto 
44.90.51.00.· Obras e Instalações. RS 40.000,00 
Art. 2ª. Para da! cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamentO vigente. a saber: , 
' 04.00 • Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.026-Atividades do Depart. de Serviços Urbanos 
33.90.30.00 ·Material de Consumo............................................... R$ J0.000,00 
09.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Pliblicos 
09.03 - Departamento de Assistência Comunitària 
0824400361.023..Construção da Secretaria de Ação Social e Cidadania 
44.90.51.00 • Obras e Instalações .... . : ................. R$ 40 000 oo 
Art. 3ª. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as dis~sições em contrário. 
_Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1ci- de abril de 2004. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
',,, .. êJ6 ·~ -~ Cíf t ~:;,;:\) .• •. 
DIARIO DO ~ovo ANO XIX EDIÇÃ03253 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEINº2.325 
Data: I º de abril de 2004. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) . 
. ~ Câma':' Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Mumc1pal, sanciono a seguinte Lei: · 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de 
RS 70.000,00 (sete~t~ mil reais) p~ra reforço de dotações no orçamento vige~te a sabeÍ; 
04.00 • Secret.Mumc1pal Engenhana Obras e Serviços Públicos 
04.03 • Depanamento de Serviços Urbanos 
1545200161.025-Construção de Pontos Aluguel de Caminhões 
44.90.51.00 - Obras e Instalações .......................... :................... R$ 
09.00 - S<eret.Municipal Engenharia Obras e Serviços PúbÚco; .. 
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária 
30.000,00 
0824100341.026-Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro de Recreação de Idosos 
do Bairro Planalto 
44.90.S 1.00 • Obras e Instalações ..................................... :....... R$ 40.000 00 
~rt. 2º · Para d~r cobertura ao credito aberto no artigo anterior, é indicado' como 
~e:~~~: a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, 
04.00 • Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.oJ • Departamento de Serviços Urbanos 
IS45200162.026-Atividades do Depart. de Serviços Urbanos 
33.90.30.00. Material de Consumo.............................................. R$ 30.00d,OO 
09.00 ~ Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
09.03 ~Departamento de .Assistência ComUnitâria 
0824400361.023-Construção da Secretaria de Ação Social e Cidadania 
44.90.51.00 • Obras e Instalações................................................. R$ 40 000 oo A~ .. 3º · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp~sições em contrano. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de abril de 2004. 
Clóvis Santo.Padoan 
Prefeito Munid ai 
Estado do Paraná 
. ~. Mi.m, ..,,. ; . • . 
PROJETO DE LEI Nº 13/2004 ,1.'. ;:-~.·-0~----· · e f. f 
'~1819 i • -··_-. .. -"'-.~:c'.'.w,-,,._~_,_,__ -·""-"'· 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
crédito especial no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais). 
Art. 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no 
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço de dotações no orçamento 
vigente, a saber: 
04.00 
04.03 
1545200161.025 
44.90.51.00 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões 
Obras e Instalações .............................................. R$ 30.000,00 
09.00 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
0824100341.026 Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro de Recreação 
de Idosos do Bairro Planalto 
44.90.51.00 Obras e Instalações .............................................. R$ 40.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento vigente, a saber: 
04.00 
04.03 
1545200162.026 
33.90.30.00 
09.00 
09.03 
0824400361.023 
44.90.51.00 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Material de Consumo ............................................ R$ 30.000,00 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Assistência Comunitária 
Construção da Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Obras e Instalações .............................................. R$ 40.000,00 
Art. 3º Esta lei en~.ª. m vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. / 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2004 
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em analise, 
obter autorização legislativa abrir Credito Especial, no valor de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais). 
A abertura de credito acima descrita destina-se a Secretaria Municipal de 
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, para construção de pontos de aluguel de 
caminhões e construção de da estrutura e cobertura do Centro Recreação de Idosos 
do Bairro Planalto. 
Consta ainda, que a cobertura do credito será suportada pela anulação 
parcial da dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Engenharia, 
Obras e Serviços Públicos, referente a atividades do Departamento de Serviços 
Urbanos e construção da Secretaria de Ação Social e Cidadania. 
Com base no exposto, e sabendo que a abertura de crédito suplementar 
carece de autorização legislativa, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
, É o parecer, SMJ. 
to B co, 19 de março de 2004. 
~~/ÍA Silvio Hasse - PDT 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 013/2004 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 013/2004, 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, no valor de 
R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação 
orçamentária a ser aberta no orçamento do Município para o exercício 
financeiro de 2004, tem por finalidade dar suporte a despesas que serão gastas 
com a construção de pontos de aluguel de caminhões e com a construção da 
estrutura e cobertura do Centro de Recreação de Idosos do Bairro Planalto. A 
dotação foi criada na Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços 
Públicos - Departamento de Serviços Urbanos para a Construção de Pontos de 
Aluguel de Caminhões e no Departamento de Assistência Comunitária o de 
Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro de Recreação de Idosos do 
Bairro Planalto - ambos com a dotação orçamentária 44.90.51.00 - Obras e 
Instalações, conforme Legislação em vigor. Em decorrência da inclusão deste 
crédito no orçamento vigente encontra-se em tramite os projetos 14 e 15/2004 
que incluem tais objetivos no Plano Plurianual 2002/2005 e na L.D.O para 
2004. 
Os recursos para a cobertura do crédito aberto se dará pela anulação 
parcial de dotações orçamentárias, estando em conformidade com a Lei nº 
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal 
que assim disciplina: 
"Arl.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou espedal sem 
prévia autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos correspondentes;" 
A dotações orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da 
anulação parcial da dotação, conforme informações do Departamento de 
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data os 
seguintes saldo orçamentário: 
•!• Atividades do Departamento de Serviços Urbanos - Material de 
Consumo - R$ 747.216,48(setecentos e quarenta e sete mil, duzentos 
e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) e 
•!• Construção da Secretaria de Ação Social e Cidadania - Obras e 
Instalações- R$ 200.000,00(duzentos mil reais). 
Encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a 
Lei, estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Bran o, 18 de março de 2004 
Rua Arar'1gbóia, 491 Telefax-. (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
r7) F' R Q T O ~O 10 Mar 2004 14:02 001~ 111 
Yre,{eilura Yllunicipa/ de Y alo :73ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 11/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo à presente Mensagem encaminhamos o Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para criar Crédito Especial através do cancelamento de dotações 
consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à 
construção de pontos de aluguel de caminhões, estrutura e cobertura do Centro de Recreação 
de Idosos do Bairro Planalto. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e 
apresentamos nossas cordiais saudações. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de março de 2004. 
\ \ 
c1Jvis~oan Prefeito Municipal 
<7-f.e{e1lura !]J(un/c/pa/ de :Palo 23ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 13/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 
04.00- Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545200161.025-Construção de Pontos Aluguel de Caminhões 
44.90.51.00-0bras e Instalações........................................................ R$ 
09.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
09.03- Departamento de Assistência Comunitária 
0824100341.026-Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro 
de Recreação de Idosos do Bairro Planalto 
44.90.51.00-0bras e Instalações........................................................ R$ 
30.000,00 
40.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
04.00- Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
1545200162.026-Atividades do Depart de Serviços Urbanos 
33.90.30.00- Material de Consumo...................................................... R$ 
09.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
09.03- Departamento de Assistência Comunitária 
0824400361.023-Construção da Secretaria de Ação Social e 
Cidadania 
44.90.51.00-0bras e Instalações........................................................ R$ 
30.000,00 
40.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Clovis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 

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