PROJETO DE LEI Nº 13/2004
MENSAGEM Nº: 11/2004
RECEBIDA EM: 1 O de março de 2004
Nº DO PROJETO: 13/2004
• Cf. Mtm. tllf41 r. b-\Ol'M.
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SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de março de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de março de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse -PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de março de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 295//2004
Lei nº 2.325, de 1º de abril de 2004. (Decreto nº 4.739, de 1° de abril de 2004).
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3253 do dia 7 de abril de 2004.
DIARIO DO FOVO
ANO XIX EDIÇÃ03253 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2004
DECRETO N" 4.739
S\ímuÍa: Abre Crédito Especial. no val~r de R$ 70.000,00 (setenta mil reais.). I
O Prefeito Municipal de Pato Bra~. Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 47. inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
2.325. de Iº de abril de 2004,
DECRETA!
Art. 1 º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Münicipio de Pato Branco, Estado do
Paraná!, um Crédito Especial, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para· reforço de
dotações no orçamento vigente a saber: '
04.00 • Secrel.Munícipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
04.03- Departamento de Serviços Urbanos
1545200161.025-Construção de Pontos Aluguel de Caminhões
44.90.51.00 ·Obras e Instalações. R$ 30.000.00
09.00- Secret.Municlpal Engenharia Obras e Serviços Públicos
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária
0824100341.026-Construção da Estrutura e da .Cobertura do Centro de Recreação de Idosos
do Bairro Planalto
44.90.51.00.· Obras e Instalações. RS 40.000,00
Art. 2ª. Para da! cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamentO vigente. a saber: ,
' 04.00 • Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545200162.026-Atividades do Depart. de Serviços Urbanos
33.90.30.00 ·Material de Consumo............................................... R$ J0.000,00
09.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Pliblicos
09.03 - Departamento de Assistência Comunitària
0824400361.023..Construção da Secretaria de Ação Social e Cidadania
44.90.51.00 • Obras e Instalações .... . : ................. R$ 40 000 oo
Art. 3ª. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as dis~sições em contrário.
_Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1ci- de abril de 2004.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
',,, .. êJ6 ·~ -~ Cíf t ~:;,;:\) .• •.
DIARIO DO ~ovo ANO XIX EDIÇÃ03253 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEINº2.325
Data: I º de abril de 2004.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) .
. ~ Câma':' Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Mumc1pal, sanciono a seguinte Lei: ·
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de
RS 70.000,00 (sete~t~ mil reais) p~ra reforço de dotações no orçamento vige~te a sabeÍ;
04.00 • Secret.Mumc1pal Engenhana Obras e Serviços Públicos
04.03 • Depanamento de Serviços Urbanos
1545200161.025-Construção de Pontos Aluguel de Caminhões
44.90.51.00 - Obras e Instalações .......................... :................... R$
09.00 - S<eret.Municipal Engenharia Obras e Serviços PúbÚco; ..
09.03 - Departamento de Assistência Comunitária
30.000,00
0824100341.026-Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro de Recreação de Idosos
do Bairro Planalto
44.90.S 1.00 • Obras e Instalações ..................................... :....... R$ 40.000 00
~rt. 2º · Para d~r cobertura ao credito aberto no artigo anterior, é indicado' como
~e:~~~: a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
04.00 • Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
04.oJ • Departamento de Serviços Urbanos
IS45200162.026-Atividades do Depart. de Serviços Urbanos
33.90.30.00. Material de Consumo.............................................. R$ 30.00d,OO
09.00 ~ Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
09.03 ~Departamento de .Assistência ComUnitâria
0824400361.023-Construção da Secretaria de Ação Social e Cidadania
44.90.51.00 • Obras e Instalações................................................. R$ 40 000 oo A~ .. 3º · Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp~sições em contrano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de abril de 2004.
Clóvis Santo.Padoan
Prefeito Munid ai
Estado do Paraná
. ~. Mi.m, ..,,. ; . • .
PROJETO DE LEI Nº 13/2004 ,1.'. ;:-~.·-0~----· · e f. f
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
crédito especial no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço de dotações no orçamento
vigente, a saber:
04.00
04.03
1545200161.025
44.90.51.00
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Serviços Urbanos
Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões
Obras e Instalações .............................................. R$ 30.000,00
09.00 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
0824100341.026 Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro de Recreação
de Idosos do Bairro Planalto
44.90.51.00 Obras e Instalações .............................................. R$ 40.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, a saber:
04.00
04.03
1545200162.026
33.90.30.00
09.00
09.03
0824400361.023
44.90.51.00
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Serviços Urbanos
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Material de Consumo ............................................ R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Assistência Comunitária
Construção da Secretaria de Ação Social e Cidadania
Obras e Instalações .............................................. R$ 40.000,00
Art. 3º Esta lei en~.ª. m vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. /
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2004
Pretende o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em analise,
obter autorização legislativa abrir Credito Especial, no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais).
A abertura de credito acima descrita destina-se a Secretaria Municipal de
Engenharia, Obras e Serviços Públicos, para construção de pontos de aluguel de
caminhões e construção de da estrutura e cobertura do Centro Recreação de Idosos
do Bairro Planalto.
Consta ainda, que a cobertura do credito será suportada pela anulação
parcial da dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços Públicos, referente a atividades do Departamento de Serviços
Urbanos e construção da Secretaria de Ação Social e Cidadania.
Com base no exposto, e sabendo que a abertura de crédito suplementar
carece de autorização legislativa, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
, É o parecer, SMJ.
to B co, 19 de março de 2004.
~~/ÍA Silvio Hasse - PDT
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 013/2004
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 013/2004,
obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Em analise a abertura do Crédito, observamos que a nova dotação
orçamentária a ser aberta no orçamento do Município para o exercício
financeiro de 2004, tem por finalidade dar suporte a despesas que serão gastas
com a construção de pontos de aluguel de caminhões e com a construção da
estrutura e cobertura do Centro de Recreação de Idosos do Bairro Planalto. A
dotação foi criada na Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços
Públicos - Departamento de Serviços Urbanos para a Construção de Pontos de
Aluguel de Caminhões e no Departamento de Assistência Comunitária o de
Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro de Recreação de Idosos do
Bairro Planalto - ambos com a dotação orçamentária 44.90.51.00 - Obras e
Instalações, conforme Legislação em vigor. Em decorrência da inclusão deste
crédito no orçamento vigente encontra-se em tramite os projetos 14 e 15/2004
que incluem tais objetivos no Plano Plurianual 2002/2005 e na L.D.O para
2004.
Os recursos para a cobertura do crédito aberto se dará pela anulação
parcial de dotações orçamentárias, estando em conformidade com a Lei nº
4.320/64 em seus art. 41 e 43, assim como Art. 167 da Constituição Federal
que assim disciplina:
"Arl.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou espedal sem
prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes;"
A dotações orçamentárias que cobriram o crédito aberto, através da
anulação parcial da dotação, conforme informações do Departamento de
Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possui nesta data os
seguintes saldo orçamentário:
•!• Atividades do Departamento de Serviços Urbanos - Material de
Consumo - R$ 747.216,48(setecentos e quarenta e sete mil, duzentos
e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) e
•!• Construção da Secretaria de Ação Social e Cidadania - Obras e
Instalações- R$ 200.000,00(duzentos mil reais).
Encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a
Lei, estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Bran o, 18 de março de 2004
Rua Arar'1gbóia, 491 Telefax-. (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
r7) F' R Q T O ~O 10 Mar 2004 14:02 001~ 111
Yre,{eilura Yllunicipa/ de Y alo :73ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 11/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo à presente Mensagem encaminhamos o Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para criar Crédito Especial através do cancelamento de dotações
consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à
construção de pontos de aluguel de caminhões, estrutura e cobertura do Centro de Recreação
de Idosos do Bairro Planalto.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos agradecimentos e
apresentamos nossas cordiais saudações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 09 de março de 2004.
\ \
c1Jvis~oan Prefeito Municipal
<7-f.e{e1lura !]J(un/c/pa/ de :Palo 23ranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 13/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber:
04.00- Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545200161.025-Construção de Pontos Aluguel de Caminhões
44.90.51.00-0bras e Instalações........................................................ R$
09.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
09.03- Departamento de Assistência Comunitária
0824100341.026-Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro
de Recreação de Idosos do Bairro Planalto
44.90.51.00-0bras e Instalações........................................................ R$
30.000,00
40.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
04.00- Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
04.03 - Departamento de Serviços Urbanos
1545200162.026-Atividades do Depart de Serviços Urbanos
33.90.30.00- Material de Consumo...................................................... R$
09.00 - Secret.Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
09.03- Departamento de Assistência Comunitária
0824400361.023-Construção da Secretaria de Ação Social e
Cidadania
44.90.51.00-0bras e Instalações........................................................ R$
30.000,00
40.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Clovis Santo Padoan
Prefeito Municipal