PROJETO DE LEI Nº 14/2004
MENSAGEM Nº: 9/2004
RECEBIDA EM: 1 O de março de 2004
Nº DO PROJETO: 14/2004
SÚMULA: Altera o Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas
para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, Plano Plurianual.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de março de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de março de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de março de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 295//2004
Lei nº 2.327, de 1º de abril de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3253 do dia 7 de abril de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX
-------·-~-·--·-· -·
EDIÇÃO 3253 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2004
LEI N• 2.327 ,
Prefano Munl:p~1~:~: !';,"!c!'!;~:=.';.':,~ Branc9, &t•do dO hn1n6, •P"'OYou • •u,
Plurlanuà1, paa:::~ ~·g~:;r :::~~~!~1 ~~~~= ~~.~~":é ~e~s~ª Julho de 2001 - Plano
05. URBANISMO
luguel de aminhoes
08, ASSISrtNCIA SOCIAL
do entro
dlapoafçõe~ ~~ , Lei entra em vigor na data de •ua publlcaçllo, teVQgadu ••
Gabinete do Prefeito M.unlclpal de Pato Branco, em 1• de abril de 2004.
Cl6vfs SBnto Padoan
Prefeito Munlclpal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 14/2004
Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias, funções
de governo, objetivos e metas para o
período de 2002 a 2005, constante da lei nº
2.056/2001 - Plano Plurianual.
Art 1° O anexo 1 da lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 - Plano
Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas:
05. URBANISMO
p· r1nc1pa1s metas:
Especificação Unidade 2004
medida
Infra-estrutura urbana
Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões unidade 4
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
p· rmc1pa1s me ta s:
Especificação Unidade 2004
medida
Assistência ao Idoso
Construção da estrutura e cobertura do Centro de unidade 1
Recreação de Idosos do Bairro Planalto
Art. 2° Esta lei ª':J'. em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
1
)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 14/2004
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para alterar o Anexo I - Ações
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de
2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, Plano Plurianual.
Pode-se constatar, que as mudanças propostas pelo Executivo se
dão em razão da inclusão para o exercício financeiro de 2002 a 2005 das
metas referentes à construção de pontos de aluguel de caminhões e
construção de estrutura e cobertura do Centro de Recreação de Idosos do
Bairro Planalto.
A proposição possui relevante interesse social e está amparada
pelo artigo 165 da Constituição Federal, bem como pela Lei nº 4320/64,
que disciplina a matéria.
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Bran o, 19 de março de 2004.
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---- ---~--------·----
/
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01412004
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 014/2004 obter autorização
legislativa para Alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas
para o Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual.
De maneira direta e simples, podemos dizer que o Plano Plurianual é o programa de
realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo, é um plano
de desenvolvimento econômico e social.
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão para
o exercício financeiro de 2004 das seguintes metas:
•!• Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões e
•!• Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro de Recreação de Idosos do
Bairro Planalto
Bem como deverá ser inclusão na LO.O para 2004 tais metas, conforme projeto em
tramite nº 015/2004.
A matéria encontra-se em conformidade- com o que preceitua a Lei Federal n ° 4320/64
e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 18 de março de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
p R o T o e o L o 10 Mar 2004 1q:o2 0016139 i/1
:?re,/eilura !Jl(unicipaf de :Palo :l3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 09/2004
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto
alterando a Lei nº 2.056, de 02 de Julho de 2001 - Plano Plurianual que dispõe
sobre Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de
2002 a 2005.
Como conseqüência altera-se o Anexo 1 da respectiva Lei nº 2.056 de
02 de julho de 2001 - Plano Plurianual.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 09 de março de 2004.
Clóv:s siÍf ~ . Prefeito Municipal
!Ji.efeilura !Jl(unicipaÍ de :?alo 23ranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Nº 14/2004
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivos e
Metas Para o Período de 2002 a 2005,
constante da Lei nº 2056/2001, Plano
Plurianual.
Art. 1 º. O Anexo 1 da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho de 2001 - Plano
Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas:
05. URBANISMO
p· r1nc1pa1s me t as:
Especificação Unidade Medida 2004
Infra Estrutura Urbana
Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões unidade 4
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais metas:
Especificação Unidade Medida 2004
Assistência ao Idoso
Construção da Estrutura e Cobertura do Centro de unidade 1 Recreação de Idosos do Bairro Planalto
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de março de 2004 .
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Clóvis ~Padoan Prefeito Municipal