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materia nº 14/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-03-10
EmentaAltera o Anexo I – Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, Plano Plurianual.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 14/2004 
MENSAGEM Nº: 9/2004 
RECEBIDA EM: 1 O de março de 2004 
Nº DO PROJETO: 14/2004 
SÚMULA: Altera o Anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas 
para o período de 2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, Plano Plurianual. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de março de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de março de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de março de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 295//2004 
Lei nº 2.327, de 1º de abril de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3253 do dia 7 de abril de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX 
-------·-~-·--·-· -· 
EDIÇÃO 3253 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2004 
LEI N• 2.327 , 
Prefano Munl:p~1~:~: !';,"!c!'!;~:=.';.':,~ Branc9, &t•do dO hn1n6, •P"'OYou • •u, 
Plurlanuà1, paa:::~ ~·g~:;r :::~~~!~1 ~~~~= ~~.~~":é ~e~s~ª Julho de 2001 - Plano 
05. URBANISMO 
luguel de aminhoes 
08, ASSISrtNCIA SOCIAL 
do entro 
dlapoafçõe~ ~~ , Lei entra em vigor na data de •ua publlcaçllo, teVQgadu •• 
Gabinete do Prefeito M.unlclpal de Pato Branco, em 1• de abril de 2004. 
Cl6vfs SBnto Padoan 
Prefeito Munlclpal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 14/2004 
Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias, funções 
de governo, objetivos e metas para o 
período de 2002 a 2005, constante da lei nº 
2.056/2001 - Plano Plurianual. 
Art 1° O anexo 1 da lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 - Plano 
Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas: 
05. URBANISMO 
p· r1nc1pa1s metas: 
Especificação Unidade 2004 
medida 
Infra-estrutura urbana 
Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões unidade 4 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
p· rmc1pa1s me ta s: 
Especificação Unidade 2004 
medida 
Assistência ao Idoso 
Construção da estrutura e cobertura do Centro de unidade 1 
Recreação de Idosos do Bairro Planalto 
Art. 2° Esta lei ª':J'. em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
1
) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 14/2004 
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para alterar o Anexo I - Ações 
Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o período de 
2002 a 2005, constante da Lei nº 2056/2001, Plano Plurianual. 
Pode-se constatar, que as mudanças propostas pelo Executivo se 
dão em razão da inclusão para o exercício financeiro de 2002 a 2005 das 
metas referentes à construção de pontos de aluguel de caminhões e 
construção de estrutura e cobertura do Centro de Recreação de Idosos do 
Bairro Planalto. 
A proposição possui relevante interesse social e está amparada 
pelo artigo 165 da Constituição Federal, bem como pela Lei nº 4320/64, 
que disciplina a matéria. 
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bran o, 19 de março de 2004. 
·c;1Jº l/i.',ú1 p Si vto ~~e - DT 
---- ---~--------·----
/ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01412004 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 014/2004 obter autorização 
legislativa para Alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas 
para o Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual. 
De maneira direta e simples, podemos dizer que o Plano Plurianual é o programa de 
realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo, é um plano 
de desenvolvimento econômico e social. 
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão para 
o exercício financeiro de 2004 das seguintes metas: 
•!• Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões e 
•!• Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro de Recreação de Idosos do 
Bairro Planalto 
Bem como deverá ser inclusão na LO.O para 2004 tais metas, conforme projeto em 
tramite nº 015/2004. 
A matéria encontra-se em conformidade- com o que preceitua a Lei Federal n ° 4320/64 
e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 18 de março de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
p R o T o e o L o 10 Mar 2004 1q:o2 0016139 i/1 
:?re,/eilura !Jl(unicipaf de :Palo :l3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 09/2004 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto 
alterando a Lei nº 2.056, de 02 de Julho de 2001 - Plano Plurianual que dispõe 
sobre Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de 
2002 a 2005. 
Como conseqüência altera-se o Anexo 1 da respectiva Lei nº 2.056 de 
02 de julho de 2001 - Plano Plurianual. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 09 de março de 2004. 
Clóv:s siÍf ~ . Prefeito Municipal 
!Ji.efeilura !Jl(unicipaÍ de :?alo 23ranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei Nº 14/2004 
Súmula: Altera o Anexo 1 - Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, Objetivos e 
Metas Para o Período de 2002 a 2005, 
constante da Lei nº 2056/2001, Plano 
Plurianual. 
Art. 1 º. O Anexo 1 da Lei Municipal nº 2056 de 02 de julho de 2001 - Plano 
Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas: 
05. URBANISMO 
p· r1nc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade Medida 2004 
Infra Estrutura Urbana 
Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões unidade 4 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Principais metas: 
Especificação Unidade Medida 2004 
Assistência ao Idoso 
Construção da Estrutura e Cobertura do Centro de unidade 1 Recreação de Idosos do Bairro Planalto 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de março de 2004 . 
.- /,,f~/ t 
Clóvis ~Padoan Prefeito Municipal 

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