PROJETO DE LEI Nº 15/2004
MENSAGEM Nº: 10/2004
RECEBIDA EM: 1 O de março de 2004
Nº DO PROJETO: 15/2004
SÚMULA: Altera o Anexo I, da LDO para o exercício de 2004, lei nº 2.264, de 30 de
junho de 2003.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 11 de março de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de março de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello -PFL, Sílvio Hasse-PDT, Valmir Tasca-PFL, Vilmar Maccari-PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTNO EM: 30 de março de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 295//2004
Lei nº 2.326, de 1 º de abril de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3253 do dia 7 de abril de 2004.
DIARI() DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03253 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA; 7 DE ABRIL DE 2004
l,.&IN•2.32e
Dllta: 1• de abril de 2004. S'1mul~ Altera o anexo 1. de LOO para o •xercfcto de 2004,
lei n• 2.264, de 30 de Jt.mho de 2003.
A c•m•n1 Munlclp•I de P•to Branco, &.bido do Par'lln•. aprovou • eu,
P...r.tto Municipal. .. nc1ono a aagulm. L.t:
Art. 1•. o anexo 1 - Açoea prlorit6rlaa, funções de governo, ~tivas e me.tas
da admlnl111traçao munldpal - da Lei Ml)nlcipal n• 2.~. de 30 de Junho de 2003, paau •
vtgorar acrescido das seguintes metas:
05. URBAJ!flSMO
Prlncl la
Cons de Pontos de Aluguel de Clllminhõee
08. AS81BrtNCIA SOCIAL
Construção da eatrutura e cobertura do Centro de
Recre de ldoaoe do Bairro ~analto
unidade
1,mldede . 1
Art. ~. Eata Lei entra em V\gor na data de sua publlcaç.l.o, l'IWOQad.. ••
dlaposlçOes em oonb'érto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palo Branco. em 1" de abr'll de 2004.
Clbvis Santo Padoan
Pf9felto Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 15/2004
Súmula: Altera o anexo 1, da LDO para o
exercício de 2004, lei nº 2.264, de
30 de junho de 2003.
Art. 1° O anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da administração municipal - da lei municipal nº 2.264, de 30 de junho de 2003,
passa a vigorar acrescido das seguintes metas:
05. URBANISMO
p· rmc1pa1s me ta s:
Especificação Unidade 2004
medida
Infra-estrutura urbana
Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões unidade 4
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
p· rmc1pa1s me ta s:
Especificação Unidade 2004
medida
Assistência ao Idoso
Construção da estrutura e cobertura do Centro de unidade 1
Recreação de Idosos do Bairro Planalto
Art. 2º Esta lei entr' em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ,...
r;
Rua Arorigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 15/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em tela,
obter autorização legislativa para alterar o Anexo 1 da LDO para o exercício
de 2004, Lei nº 2.264, de 30 de junho de 2003.
Tal alteração, mostra-se necessário em decorrência da
modificação sugerida ao Plano Plurianual para o exercício financeiro de
2004.
A proposição vem por incrementar os itens 05 e 08, constantes
do Anexo 1 da Lei nº 2.264 /03, autorizando construção de pontos de
aluguel de caminhão e construção de estrutura e cobertura do Centro de
recreação de Idosos do Bairro Planalto.
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação.
Agus·
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de março de 2004.
osfil~ i
1
i
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 015/2004
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei nº 015/2004, que altera o anexo I da L.D.O para o exercício
de 2004, da Lei nº 2.264,de 30 de junho de 2003.
Com tal modificação o Executivo vem adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias
com a modificação sugerida ao Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2004,
conforme seu planejamento e previsão, incrementando item para com a construção de
pontos de aluguel de caminhões e com a construção da estrutura e cobertura do Centro
de Recreação de Idosos do Bairro Planalto.
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n º
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria apta a seguir seus
tramites normais.
Encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei,
estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 18 de março de 2004.
Rua Arorigbóia, 491 T \ f . 146) 224-2243 - 85505-030 1e e ax. 1 . d k br Email: legislaf1vo@wh1te uc .com.
Polo Branco Paraná
P R O T O C O L O 10 Mar 2004 14:02 001690 1/1
<JJre{eilura !Jl(un1cipaf de :Palo J3ranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 010/2004
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto
alterando a Lei nº 2264, de 30 de junho de 2003 - Lei das Diretrizes Orçamentárias,
para o exercício de 2004, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para
a elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas
de fomento e desenvolvimento.
Como conseqüência altera-se o Anexo 1 da respectiva Lei nº 2.264 de
30 de junho de 2003 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 09 de março de 2004.
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Prefeito Municipal
JJr<-;fei!ura !Jl(unicipaf de :Palo 21ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N2 15/2004
Altera o Anexo!, da LDO para o exercício
de 2004, Lei nº 2.264 de 30 de junho de
2003.
Art 1° - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.264 de 30 de junho de 2003, passa a
vigorar acrescido das seguintes metas:
05. URBANISMO
Principais metas:
!Especificação Unidade 2004 Medida
Infra Estrutura Urbana
Construção de Pontos de Aluguel de Caminhões unidade 4
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
p . rinc i t ,pais me as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Assistência ao Idoso
Construção da Estrutura e da Cobertura do Centro de unidade 1
Recreação de Idosos do Bairro Planalto
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de março de 2004.
C!óvÍsS~n Prefeito Municipal