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materia nº 18/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2004
Date 2004-03-15
EmentaAltera a redação do art. 1º da lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco – AMPATO.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

PROJETO DE LEI Nº 18/2004 
MENSAGEM Nº: 12/2004 
RECEBIDA EM: 15 de março de 2004 
Nº DO PROJETO: 18/2004 
SÚMULA: Altera a redação do art. 1° da lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, que 
autorizou doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco -
AMP ATO. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de março de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de março de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari- PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de março de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa 
-PMDB. 
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PL e Silvio Hasse - PDT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de março de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 396//2004 
Lei nº 2.329, de 26 de abril de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3270 do dia 4 de maio de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03270 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO-DO PARANÁ 
LEI Nº 2.329 
Data: 26 de abril de 2004. Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1 957 
de ~2 de agosto ~e 2000', que autorizou doação de imóvel e Associaçi~ d~ Apicultores da M1crorreg1ão de Pato Branco -AMPATO 
A Câ~ara Muui~ipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Mumc1pal, sanciono a seguinte Lei: 
~rt. 1°. A redação .do art. 1°, da Lei nº 1.957, de 22 de agos;o de 2000 passa a i vigorar com a seguinte redação: ' 
" Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal auforizado a proceder a doação do imó 1 
urbano lot~ nº 05, da quadra nº 1300, sito na Rua Celeste Mocelim, esquina co~ea Rua Terezmha ~~e. com a Rua Marilia, neste cidade de Pato Branco, com àrea de 
1.865,92 (um md, oitocentos e ~essenta e cinco metros e noventa e dois centímetros 
~uadrados ), constante da Matricula nº 35 .669, do 1° Oficio do Registro de Imóveis 
~Comarca de Pato Branco; Estado do '.araná, avaliado em RS 13.994,40 (treze 
md, novecentos e noventa e quatro reais 'e qüarenta ce. nta"os) à As • A· 1 · . · •' soc1açode 1 p1cu tores da M1crorreg1ão de Pato Branco - AMP'TO · 'd' d· · · d be · " • pessoa Jun 1ca de ire1to pnva o, esta lec1da na Rua Caramuru nº 472 nesta cidade de Pai B 
Estado do Paraná, CNPJ nº ,80.873.631/000l-54 ,: 0 ranco, 
Art. 2º. P~nnanecem inalterados os demais artigos~ parágrafos. Art. 3º. Esta Lei 
entr~ em vigor na data de ~u~ publicação, revogadas as disposições em contrário 
Gabmete do Prefeito Mun1c1pal de Pato Branco, em 26 de abril de 2004 CI · · · Santo Padoan-Prefeito Municipal · OYIS 
R$1,00 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 18/2004 
Súmula: Altera a redação do art. 1 º da lei nº 1.957, 
de 22 de agosto de 2000, que autorizou 
doação de imóvel à Associação de 
Apicultores da Microrregião de Pato 
Branco-AMPATO. 
Art. 1º A redação do art. 1º, da lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do 
imóvel urbano lote nº 5, da quadra nº 1300, sito na Rua Celeste 
Mocelim, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marilia, 
nesta cidade de Pato Branco, com a área de 1.865,92 (mil, oitocentos e 
sessenta e cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados), 
constante da matrícula nº 35.669, do 1 º Ofício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
13.994,40 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta 
centavos) à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato 
Branco -AMPATO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na 
Rua Caramuru nº 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, CNPJ nº 80.873.631/0001-54." 
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua public,a'.ção, revogadas as 
disposições em contrário. í 71 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 18/2004 
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da Lei nº 1.957, de 22 de 
agosto de 2000, que autorizou a doação de imóvel a ASSOCIAÇÃO DE 
APICULTORES DA MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO-AMPATO. 
Em síntese, a alteração proposta visa substituir o imóvel anteriormente 
doado pelo imóvel urbano lote nº 05, a quadra nº 1300, situado no Rua Celeste 
Mocelim, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com Rua Marilia, com área de 
1.865,92 m2, avaliado em R$ 13.994,40. 
A alteração decorre da necessidade da Associação (conforme 
solicitação em anexo), de alteração do imóvel devido a incompatibilidade do 
mesmo com a atividade, esclarecendo que sobre o novo imóvel será construído a 
casa da cera, a casa do mel e uma sede para a Ampato. 
As demais disposições constantes da Lei nº 1.957/2000 ficam mantidas, 
referente as condicionantes à doação e, em especial a cláusula de inalienabilidade 
permanente. 
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de março de 2004. 
A t . U. rban .. o da S ..... i.lv.a - PL D ~ _s2=::::7 
aro-~ .. 
Relator · 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 18/2004 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, deseja 
obter autorização desta colenda Casa de Leis para alterar a redação do artigo 1 º, da 
Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel a Associação 
de Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMP ATO 
De acordo com a proposição, o imóvel anteriormente doado a 
Associação, será substituído pelo imóvel urbano de lote nº 05, da quadra nº 1.300, 
situado na Rua Celeste Mocelin, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com a Rua 
Marília, com área de 1.865,92 m
2
, avaliado em R$ 13.994,40. 
Conforme solicitação da empresa, a alteração faz-se necessário em 
decorrência da incompatibilidade do imóvel com a atividade desenvolvida, sendo 
que sobre o novo imóvel serão construídos a casa de cera, a casa do mel e uma sede 
para a Ampato. 
Ficam mantida as demais disposições constantes da Lei nº 1.957 /200, 
referente as condicionantes a doação, em especial quanto a inalienabilidade 
permanente. 
O projeto tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação. 
É o parecer, SMJ. ____ ..... ---··-·-·--.----~ 
Pato Branco, 22 de março d ~ 
·a - PP ~--F_,,au""':.L._tino ni - PC <!_~ Presidente- -------
/ 
3 ~ '##-(' n Relator 
ilmar 
/;}/? 
Maccari - PDT ~ 
~· "' '" < «;« 
~ '1 
.,/ }':> ·,. 
'. ·.~ .... :'.} ' 
~ . 
,.,.,_; 
. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/2004 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, busca 
obter autorização legislativa para alterar a redação do art. 1° da lei nº 1957, de 22 de 
agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação de Apicultores da 
Microrregião de Pato Branco - AMP ATO. 
Trata-se do lote urbano nº 05, da quadra nº 1300, sito na Rua Celeste 
Mocelim, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marília, com área de 
l.865,92m2, constante da matrícula nº 35.669, do lº Ofício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.994,40 para a 
AMP ATO. 
O objetivo da entidade, após a doação do imóvel acima especificado, 
servirá para melhorar a qualidade dos produtos, uma vez que substituirá o imóvel 
recebido em doação, e sobre o novo imóvel construir definitivamente a casa da cera, 
a casa do mel e uma pequena sede para a AMP ATO. 
A matéria tem amparo legal, em especial na lei municipal nº 1207/93, 
que institui nonnas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e 
associativas. 
Pelo acima disposto, após analisarmos a matéria, optamos por exarar 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, de abril de 2004. 
<,j ~b( Sílvio Í(~;- PDT 
Membro 
i··.' ' ,.·., ..._ .> ·.~~-.'.:.· ·'• '' ' _;· ... / "°'" ... --
' . . '" .. ' - . -
'/l!OO 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2004 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, 
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da lei nº 
1.957, de 22 de agosto de 2000,, que autorizou doação de imóvel à 
ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DA MICRORREGIÃO DE PATO 
BRANCO -AMPATO. 
A alteração proposta tem por escopo substituir o imóvel anteriormente 
doado, pelo imóvel urbano lote nº 05, da quadra nº 1300, sito na Rua 
Celeste Mocelim, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marília, 
nesta cidade de Pato Branco, com área de 1.865,92 m2, constante da 
matrícula nº 35.669, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.994,40 (treze mil, 
novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). 
Em síntese, alega o Executivo Municipal em sua Mensag~ que a 
alteração do artigo 1° da Lei nº 1.957 de 22, decorre de solicitação 
protocolada sob nº 231466, de 11 de março de 2004 (em anexo), em que a 
Associação justifica que a área anteriormente doada é incompatível com a 
atividade, e sendo uma associação se toma mais apropriado que a empresa 
se instale na área que se destina, exclusivamente às mesmas.Aduz ainda 
que sobre o novo imóvel construirá definitivamente a casa de cera, a casa 
do mel e uma pequena sede para a Ampato. 
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 
1.207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades 
industriais e associativas, conforme verifica-se das informações e 
documentações constantes do Projeto de Lei nº 092/2000 , que deu origem 
a Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2.000, objeto da alteração solicitada. 
As demais disposições consignadas na Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 
2000 permanecem inalteradas, assegurando-se as condicionantes de doação 
de imóveis a entidades associativas , em especial a previsão da cláusula de 
inalienabilidade permanente. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
O. Mon. •• i". fico. j 
l'ln. N.ª.. . ... 2 ____ ._ ; 
t ..,,, .. i 
\'llOTO--·-- f, 
Estado do Paraná 
Tratando~se de substituição (nova doação de imóvel) a mencionada 
entidade associativa, recomendo as comissões permanentes reavaliarem as 
informações e documentações apresentadas quando da doação primitiva, 
solicitando a renovação das mesmas. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria 
apta a seguir sua regular tramitação, competindo as Comissões 
Permanentes procederem a análise da matéria sob o enfoque do interesse 
público, levando-se em consideração o fim a que se destina . 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
~--:> 24 de março de 2004. 
-=...___::...;_.;:.--. ·-o ~:. ~·'Y(j_, ~'O 
sé Renato Monteiro do Rosário 
ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
-~~-,,,~ 
Paraná 
QW:f\A l'l.tlICIPtt.. i:t: PATO ~ 
t7J ofa . . . l Rfil - MO ~ o 1~ 2004 15:20 001722 Yreyilura !Jl(un1c1pa de J~a!o Y5ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 012/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
' 9. V06 ', rle . .N. 
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a 
alteração do art. 1° da Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, que dispõe sobre a doação de 
imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMPATO. 
Na solicitação protocolada sob nº 231466, de 11 de março de 2004, (em anexo), a 
Associação justifica que, para melhorar a qualidade dos produtos, deseja substituir o imóvel 
recebido em doação, e sobre o novo imóvel construir definitivamente, a casa da cera, a casa do 
mel e uma pequena sede para a AMPATO. Assim sendo vemos que a área doada é incompatível 
com a atividade, e, sendo uma Associação se toma mais apropriado que a empresa se instale na 
área que se destina, exclusivamente às mesmas. 
Contando com a aprovação da matéria, antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 2004. 
Clóvis ~~ S · oan 
Prefeit unicipal 
:Pre{e1lura !Jl(un1cipaÍ de :Palo Xranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 18/2004 
Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.957, de 22 de agosto 
de 2000, que autorizou doação de imóvel ê Associação de 
Apicultores da Microrregião de Pato Branco -AMPATO 
Art. 1°. A redação do art. 1°, da Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel 
urbano lote nº 05, da quadra nº 1300, sito na Rua Celeste Mocelim, esquina com a 
Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marilia, neste cidade de Pato Branco, com área 
de 1.865,92 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e noventa e dois 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.669, do 1° Ofício do Registro 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
13.994,40 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) à 
Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMPATO, 
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caramuru nº 472, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 80.873.631/0001-54 
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
'-' 
Clóvis S""rw."'vo 
Prefeit 
1\MP.A~f() 
i\SSOCIA('..\O llF APlf'tll.TORF.S DA 
MICWH~REGL\O UE PATO BRANCO-- PR 
Ao St:"nhor Clb"is Santo Padoan 
Prefeito tio 1\-hrnicípio lle PaCo Branco 
Assunto: Suhstit11içi10 de tc11c110 doado 
A /\MI' /\TO - !\.ç;sociaçiio de Apicultores da Microrregiiin de 
Pato Brauco. solicita conforme entendimentos com Vossa Senhoria. a 
suhstituição do te1Te110 doado pela Lei nºl 957/2000. 
Desta forma gostaríamos de devolver a parte do Imóvel Inciso 
Z11ffo com área de 2. 100 1112, doada pela Lei 11°1957/2000 e receher como 
doação o lmóy_ç_l Urbauo, lo!_ç __ 05 da quadra 1300, com área de 1.865.9_2 m2 
localizado junto ao horto municipal, próximo às associações. 
A A MPA TO, reúne os principais produtos de mel e derivados 
de Pato Branco e região, tendo a cada ano aumentado sua produção, 
comercializando seus produtos nacionalmente e buscando inclusive o 
mercado internacional. 
Co111 essa intenção de melhorar a qualidade de nossos 
produtos, é que desejamos substituir o imóvel recebido em doação, para 
sobre o novo imóvel construir definitivamente, a casa da cera. a casa do 
mel e uma pequena sede para a AMPATO. 
Certos de Vossa compreensão e auxílio. agradcccnms 
cordialmente. 
Pntn Rranco, 25 de fevereiro de 2004. 
AMP ATO 
Rraldo Spricigo 
Presidente 
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~'"':7';. t " •• •"r￾F.SC. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
CIDADE DE PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
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DA QUADRA Nº 1300 
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1 ºOfício 
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TITULAR 
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17 de fevereiro de 2004. 
IMOVEL URBANO: 1,,-.1 •' nº 05 (cinco), ·11 •1111 i: l n'' 1300 (um mil e 
trezentos), .•:;it-.:1 l F11.1 '\"]·•:-:•·,:, r+- .. -.~J 1.111, ·":;q 1 t:11-1 ·· lll\ .:1 F•.1.1 I:"-~t"?ZL!1!1·'l 
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31--=1 de l.865,92m2(MIL, OITOCENTOS E SB8SENTiJ,. E CINCO METROS E NO￾VENTA E DOIS CENT.IMETROS QUADRADOS)' S"~!ll benf .. ::-it'C!'J3S, :lentt) Y::·s 
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! l '1 1 . l ~-' i ~-- 1 • ; 
'l l : ! : · t: '. ' " : r" t "· 
t-> .. ·-: Mat. e AV.l--~32.329, 
32.332, 32.333, 32.334, 32.335, 32.336 e 32.337 
PROPRIETÁRIO: PRF.FEITURA MUNICIPAL DE PATO BRJ\.NCO, ~ ... · : : : 
1·· Í''·::· ;.·1-it·!Í 1 '') ~r1t.··~·,,·, ·;t .~··i·· r:t :;,,_-1 ,':_1~·-11~:·]!_';,!: 
' l 
32.330, 
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·.:.· ..... ·' 
CNPJ/MF sob n'76.995.448 
/0001 51. 
r17. 1ao. 1a110001-09l 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFiCIO OE REGISTRO t:ER.AL DE IMOVEIS 
RUI\ IJS'lllLOO llR1\NHA. r,91 
CEf" 85501-150 
~ATO BRANW 
1° Oficio de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO. que a presentefotocópia é 
reproduçJlo fü.111.da matr. nº /rt ( r 
Pato Branco.d..dl'l e.'.'( de~ 
~~ OFICIAL 
J 
F~ l /\IHl f'' 1 l'l\Rl'dlÁ 
''11111111 11 i"'f'THITll<> 
nata: 22 dt' agosto,,, .. 2000. 
Slimnla: A11to1 il'a dna,·iio de imúvel i1 Assoda\·fio d<' Apkul -
ton•s da MkrotT("gii\o de Pato Branco - AMPATO. 
;\ ( 'âmarn l\111nidp:1I dt' P:1to Brnnrn, l•:stado do Pnrnn;í, aprovou r eu Prrfrito 
Munidpal sanriono a st'gninlt' l ,t'i: 
A 1·c. I ". hl·a o I · -;en 1t ivo l\fo11ici pai 
autor in1do a proceder a dm1ção de pat1e do Imóvel Inciso Zuffo, localizado no 
Parque Industrial, ncsta cidade dc Pato Branco. com área de 2 100,00m2 (dois mil e cem metros 
quadrados). constante da Matrícula nº 19 277, do Iº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná. avaliado em R$ 2. 100,00 (dois mi 1 e cem reais), à empresa 
Assoria~ilo dt' Apirnllor·t's ela Minorrt'gifio dt' Pato Hrnnco - AMPATO, pessoa jurídica de 
direito privado, cstahelccida na Rua Carnmw11 nº 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Parnw't. ('(!(' nº 80 xn <d 1/0001-'"1 
Pa r:ígrn fo úniro. ;\ doação de q11c t mia o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inali<'nnhilidndc perrnnncntc; 
li - deslilla\'.<Jo do i111i'1vel exclusivamente para o rnmo de pmd111;iio e comercialização 
de mcl e Sf.'llS derivados. 
111 i11ício dn e-;f.'c11ção das obrns no prazo máximo de()() (noventa) dias, contados 
da p11hlicação dcst a 1 .ci; 
IV ·· nutorgn da escritura pública de doação somente após n conclusão de sua sede; 
V - rcvoga~'.ãO da doação, com perda integral das henfritorias que edificar sobre o 
imóvcl objeto dn donção em hent?llcio do doador, em caso de descu111pri111ento de qualquer das 
condi~'.ÕCs cstahckcidas nesta l ,ci e na l ,ci 11º 1 207, de OJ de maio de 1 (N3, com alterações dadas 
pela J.ei 11º 1 2ú0. de 18 de novembro de l 993. 
A1·1. 2". Revogando as disposições cm contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação 
<Jnhinctc do Prefeito ~h,;l'li.~'.~al de Pnto Branco e.111. 22 de agosto de 2000. 
:\ ! r-\.Al 111 ,\ A(,~\\ )11}1 ~~l\f\ '.!\ \ 1 · !\steno 'Ili~\';~ 1 ' .
1 , 1\ \ 
Pref'ei1 n l\11111ici pn 1 
LAUDO DE A VALI AÇÃO 
Através do Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, o 
Prefeito do Município de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a 
Comissão de Avaliação, composta pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente, 
Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João 
Carlos Bayer como membros, tendo como atribuição à avaliação de imóveis. 
Por este laudo avalia: 
-O imóvel urbano, Lote nº 05, da Quadra 1300, matrícula 35.669, com a 
área de 1.865,92 m2, em R$ 7 ,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por metro 
quadrado, totalizando R$ 13.994,40 ( treze mil, novecentos e noventa e 
quatro reais e quarenta centavos). 
( 
Membro 
Esta é a avaliação e o parecer da Comissão. 
Pato Branco, em 12 de setembro de 2004. 
João~er Membro 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
E S T A T U T O S O C I A L 
ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DA MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
CAPÍTULO I 
DENO}!INAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E I•'INALIDADE 
Art. 12 - A Associação de Apicultores da Microrregião de Pato 
Branco, Estado ~o Parani, constitui.da ao 12 dia do mês de fevereiro de 1992,com 
Sede e FÓrum. no Municipio de Pato Branco, passará a vigorar de acordo com este 
Estatuto e pelo qual passará a designar abreviadamente AMPATO. 
Art. 2º - São finalidades da AMPATO: 
a) Defesa da dignidade e intP.resse da classe. 
b) Orientar os associados na comercialização de sua produção bem 
! - como proporcionar condiçoes. 
c) Divulgar através da imprensa o trabalho.realizado de fonm. q.i.e 
venha contribuir na evolução da associação. 
d) Estabelecer intercâmbio técnico e cientifico mediante a 
criação de materiais didáticos diversos. 
e) Pr-0mover encontros que visam a difusão de técnicas apicolas 
bem como o aprimoramento tecnolÓgico das associações. 
f) Integrar e dinamizar as ações na comunidade, aproximando co￾mo agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colabo 
ração com os poderes pÚblicos e instituições privad~s. 
g) Promover vinculos de solidariedade solidificado o esplrito 
associativo. 
h) Fomentar, pesquisar; buscar e pro~over os meios alternativos 
ou condições para divulgação e venda dos produtos elaborados 
e/ou produzidos por seus associados. 
i) Manter serviços assistenciais e cooperativos, inclusive de 
conv~nios com organismo pÚblico e particulares. 
j) Manter trabalhos de cultura, educação, sa.Úde e lazer em bene 
ficio dos associados e moradores em geral • 
. 1) Proporcionar a todos os associados, assistência jurfdica,~ 
, nÔmica, administrativa e tisica, através de seus departamen- · 
~ - tos junto aos prgaos competentes. 
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CAPÍTULO II 
DOS ASSOCIADOS 
Art. " 3º - A AMPATO tem as seguintes categorias de socios: 
a) sócios Fundadores. 
b) sócios Efetivos. 
c) sócios Honorários. 
Art. 42 Serão Sócios Fundadores, as pessoas fÍsicas que se 
dediquem a Associação, que no ato da constituição da sociedade assinaram a ATA 
de fundação e efetuaram o pagamento de jÓia e anuidade de todos os direitos con 
feridos pela AMPATO. 
Art. 5º - Serão sócios Efetivos as pessoas flsi.cas que se dediquem a 
Associação, que ingressando posteriormente na sociedade, atendendo de jÓia e . .. 
anuidade, gozando de todos os direitos conferidos pela Associação. 
Art. 62 - Serão sócios Honorários as pessoas.flsicas que a cri￾tério da Assembléia Geral e por proposta da Diretoria haverem prestado serviços 
à Associação, não tendo porém, o direito de votar ou ser votado, podendo entre 
tando, frequentar a sede e as Assembiéias Gerais. 
Art. 72 - SÓ terão direito de votar e serem votados os sócios 
Fundadores e Efetivos quites com a Associação, em pleno gozo de seus direitos ~ 
e deveres estatutarios. 
Art. 82 - As contribuições sociais, jÓia e admissão, anuidade e 
prazo de pagamento a serem fixados em Assarbléia Geral. 
Art. 92 - são direitos dos sócios: 
a) Votar e ser votado. 
b) Tomar parte da Assembléia, discutindo e votando os assuntos 
que nela se tratam~ 
c) Apresentar à Diretoria ou Assembléia medidas de interesse da 
Associação. 
d) Realizar com a Associaçao as operaçoes - que constitua seu ob￾jetivo. , e) Dar conhecimento a Diretoria da pratica de delitos ou abuso 
contra sua proprieiade bem como, delitos relacionados ao co￾mercio " dos produtos· 4' 
f) Demitir-se da Associação quando lhe convier desde que esteja 
quites com a Associação· 
g) Solicitar informações, por escrito sobre as atividades da As 
sociaçao, consultar livros e documentos da mesma.1 junto a 
Diretoria• • 
h) Receber carteira de As~ociado. 
Art. 10 - São Deveres dos Associados: 
a) Realizar com a Associação tod~s as operações que constituem 
seu objetivo econômico e sociaL 
b) Promover o engrandeci.m.ento social, cultural e materialdail.$-
sociação, cumprindo as determinações das Assembléias Gerais. 
e) Desempenhar com dedicação os cargos p<ira os quais forem ele! 
tos· 1
d) Estar quites com a Associação. 
Art. 11 - Os Direitos e as Obrigações dos Associados Falecidos 
Contraldos com a Associação e Oriundos de sua Responsabilidade com o associado 
perante terceiros, passam aos herdeiros. 
Art. 12 - A demissão de associado dar-se-á wiicamente a seu pe-;, • 
.• dido e é requerido ao Presiden~e por escrito par~ ser aprovado em Reunião da 
Diretoria. 
Art. 13 - A eliminação de associado que e aplicado em virtude~ 
infração neste Estatuto é feita por decisão da Diretoria, depois denoti.ficação. 
prévia ao infrator. A eliminação do associado é aplicada também em caso de não; 
pagamento das anuidades no prazo de 6 (seis) meses, sendo notificado pela dire 
-· 
toria 30 (trinta) dias antes. 
Art. 14 ~ A exclusão de associado e feita por decisão da Direto 
ria nos casos de não participação por mais de um ano. 
Art. 15 - Todas as demissões, eliminações, bem como os motivosse 
rão divulgados na.primeira Assembléia Geral, constando em ATA. 
Art. 16 - O tempo de duração da Gestão da Diretoria é de 2 (dois) 
anos ~ contar da data de ingressamento. 
Art. 17 - O patrimônio e os fundos da Associação serão constitui 
dos: 
a) Das contribuições dos sócios. 
b) Das subvenções, awdlios, donativos, legados, etc. 
c) Das rendas patrimoniais. 
d) bens móveis , 
Dos e imoveis pertencentes a Associação. 
e) Dos resultados das atividades ... sociais nao compreendidas nas 
alineas anteriores. 
Art. 18 - Os saldos apurado~ no fi.m. de cada exercício deverão 
ser aplicados na forma patrimonial através de aquisição de bens móveis e imo-
, veis, etc. 
Art. 19 - A jÓia de admissão será de 5 kg de mel e insti.tuÍda tO~ , 
finalidade de cobrir despesas de admissão e reforçar o fundo de reserva. ! 
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Art. 20 - A anuidade para os sócios fundadores e efetivos tem 
a finalidade de cobrir despesas apuradas no exercicio, juntamente com as outras 
receitas. 
CAPÍTULO III 
ASSfilIBLÉIAS, DIRETORIA E CONSELHOS 
' ' Art. 21 - são orgãos de estrutura organizacional da AMPATO; 
I) a Assembléia Geral; 
II) a Diretoria; 
III) o Conselho Fiscal. 
Art. 22 A Assembléia Geral dos Associados que 
ria ou extraordinária, e o Órgão da Associação com poderes dentro dos ' ,. 
deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social e .· 
deliberações vinculam a todos ainda que ausente ou discordante. 
Art. 23 - A Assembléia e convocada e dirigida pelo 
ap~s deliberação da Diretoria. 
Presidente 
§ ÚNICO - A Assembléi'a Geral pode também ser convocada.pela Di￾retoria e Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou ainda por 
20% (vinte por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, 
apos solicitaçÕes não atendidas pelo Presidente. 
sociado que: 
Art. 24 - Não pode votar e ser votado na Assembléia Geral o as￾1 N 
a) tenha sido admitido apos sua convocaçao; 
b) esteja na infringência de qualquer disposição deste Estatuto. 
Art. 25 - As Assembléias Gerais são convocadas com antecedência 
de 10 (dez) dias para convocação em primeira instância de meia hor~ após para 
a segunda convocação, e meia hora após para terceira convocação. 
§ ÚNICO- As 3 (três) convocações podem ser feitas em um unico 
edital, desde que nele contenha, expressamente, os prazos para cada uma delas. 
constar: 
caso; 
Art. 26 - Nos editais de convocação das Assembléias Gerais deve 
a) a Denominação da Associação, seguida de expressa convocaçao· 
da Assembléia geral Ordinária ou'·Extraord~ria, conforme o 
b) o dia e hora da reuniao em cada convocaçao, - assim como o en￾dereço do local de sua realização; 
c) a sequência ordinária e numérica da convocação; .. 
e . º:----.."" oq '-..., ·.,o'<> :'.<li! \ . 
.... "' ,o tj>\ ,... -2>-"' ,; \ 
E--i .,,~'<· '~" .~H t)p .. O ~l..yY': . ~tJ t 
fi) ,'i·· q,t"" ;ti ·.' Qt ! ., .::-, ... 
1 ç ) ./- "·... ~·· ~~ (; r v,,,,/ 
d) a ordem do dia, dos trabalhos com as devidas especificações; \ 
e) o nÚmero de associados existentes na data de sua expedição 
para efeito de cálculo do mfni~o legal (quorum) de instala 
ção e apreciação do critério de apresentação; 
f) nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela 
convocaçao. - § 12 - No caso da convocação não ser feita pelo Presidente o e￾dital e assinado no mÍnimo por 04 (quatro) siglli).tários dos documentQs que a 
solicitar. 
§ 22 - Os editais de convocaçao serão.afixados em locais visive￾is, nas dependências mais convenientes frequentadas pelos associados e outros. 
meios.de divulgação. , 1 
Art. 27 - O numero legal {quorum) para instalação da Assembleiai 
• . Geral e o seguinte: 
a) dois terços do numero de associados em condições de votar, na• • 1 •. 
primeira convocação; 
b) metade mais um dos associados em condições . de votar, em se-•· · 
gunda convocação; 
e) qualquer nÚmero de associados presentes com o direito de vo￾tar em terceira collvocaçao. -
Art. 28 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realiza obrigat~ 
riamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que suceder ao tér' 
wino do exerc.:Ício social, deliberará os seguintes assuntos que deve constar na 
ordem do dia: 
a) anualmente, prestaçao de contas da Diretoria e do Conselho 
~fiscal; 
b) binualmente, eleição dos componentes da Diretoria e do Conse 
lho Fiscal. 
§ lQ - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal nao - podem 
participar da votação do :Ítem que consta na alínea 11A11 • 
§ 22 - A aprovação dó relatório, balanço e conta da Diretoria 
desonere seus competentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erros, 
dolo, fraudes ou similação, bem como, infração deste estatuto. 
Art. 29 - A Assembléia Geral Extraordinária é realizada sempre 
que necessario e pode deliberar sobre quaisquer assv.ntos de interesse da As￾sociaçao, desde que mencionados no edital.de convocação. 
Art. 30 - É de com:?~tência exclusiva da Assembléia Ex.traordiná-, 
ria deliberar, sobre os seguintes assuntos; 
I) reforma do Estatutoj 
II) fusão, incorporaçao ou desmembramento; 
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§ ÚNICO São necessários os votos de dois terços dos associa￾dos para tornar válida as deliberações que trata deste artigo. 
Art. 31 - A Diretoria é eleita binualmente, sendo composta pe￾los seguintes membros com direito a voz e voto: ' ' . 
a) Presidente; 
b) Vice-Presidente; 
e) Secretário; 
d) Tesoureiro. 
~ § ÚNICO- Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos, 
que sejam substituidos em Wll te~ço dos seus membrqs. 
Art. 32 - AO PRESIDENTE COMPETE: , a) r.epresentar a AI-IPATO em juízo ou fora dele; 
b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as normas 
çÕes da Af1PATO; 
c) presidir Reuniões d~ Assembléia Geral, da Diretoria e Ses￾sao - Solene da AMPATO, assinando a respectiva ATA, ressalva 
das as disposições deste Estatuto; 
d) assinar correspondência, documentos, cheques conjuntamente com 
o Tesoureiro; 
e) apresentar a Assembléia Geral o plano anual de trabalho da 
AMPATO; 
f) apresentar relatório anual e final de gestão, à 
Geral. 
Assembléia 
• 1 
j' '. 
§ ÚNICO - SÓ o Presidente da AMPATO pode se dirigir em nome desta ao 
p~blico e aos poderes constituidos ou delegar poderes para tal por 
da Diretoria •. 
Art. 33 - AO VICE-PRESIDETNE COMPETE: 
resolução 
"' a) substituir o Presidente em seu impedimento ou ausencia; 
b) auxiliar o Presidente quando solicitado; 
Art. 34 - AO TESOUREIRO COMPETE: 
a) fazer cobrança das anuidades; 
b) fazer e manter a contabilidade financeira; 
e) opinar sobre a receita e despesa da AMPATO; 
,. d) elaborar plano financeiro; 
e) assinar cheque com o Presidente; "! .. 
f) apresentar relatório anual e final de gestao; 
g) administrar os fundos e valores da sociedade. 
Art. 35 - AO SECRETÁRIO COMPETE: 
a) supervisionar as atividades do setor 
b) manter em dia os fichários, arquivos e livro de ATAS; 
e) manter endereços dos socios; 
d) secretariar e lavrar as ATAS das reunioes da Diretoria das 
Assembl~ias Gerais. 
Ar~. 36 - À DIRETORIA COMPETE: 
a) reunir-se ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordi- , nariamente sempre que necessario; 
b) fixar taxa de prestação de serviços; 
c) fixar limites de despesas a serem efetuadas em Assemblcla Çe 
ral da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Encontros Estaduais 
de Produtores e 'na Prestação de serviços por parte dos as￾sociados; 
d) fixar normas e resoluções previstas neste Estatuto; 
e) notificar aos associados em atraso com suas contribuições 
f) 
g) 
sociais fixando prazo para o associado por em dia suas obri￾gaçoes sociais.; 
aceitar e aprovar pedidos de demissão de associado que nao - desejar continuar no quadro social, desde que o mesmo tenha 
cumprido com as suas obrigações sociais; 
eltminar o associado que dui·~.nte 6 (seis) meses na.o cumprir 
com suas obrigações soc:í.ais, ap~s notificado e expirado o 
prazo fixado; 
h) excluir o associado falecido ou com incapacidade civil 
suprida; 
nao -
Art. 37 - O Conselho Fiscal tem por competencia fiscalizar as￾sidua e minunciosamente a administração da sociedade sendo constitu:ido de 05 
(cinco) membros suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assem￾bléia Geral ordinária, sendo permitida a reeleição de um terço dos seus compo￾nentes. 
§ ÚNICO - O Associado nao pode exercer cumulativamente cargos na 
Diretoria e •no Conselho Fiscal. .. Art. 38 - O Conselho Fiscal re.un~-se, ordinariamente uma vez 
por semestre e extraordinariamente, sempre que oecessario com a 
de 03 (três de seus membros). 
participação 
§ lº - Em sua primeira reuniao escolherá, dentre seus mem￾bros efetivos, um coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os 
1 
! 
,., ....... '"·-------~·"·--- ..... ,,..~..... D ". . J O. Mun, de ?. llclll. jl ,·~o'l> e º~· ~ ""\, 
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~ ;;~. ;,;;~_''"'lõ " ""<,_:_~_:<>~ '' 
trabalhos desta, e um secretário para a lavratura da ATA •. · --·--~ .... 
§ 2Q - As reuniões podem ser convocadas, alndá,- ~o~,;· qualquer, 
dos seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral. 
§ 32 - Quando há convocação dos Conselheiros Fiscais para a 
reuuiao serão também convidados os suplentes para assisti-las, sem direito a 
voto, podendo entretanto exercê-lo quando convocados para suprir a falta do 
titular. 
§ 4º - Na ausência do coordenador, os trabalhçis serão dirigi-• 
dos por substituto escolhido na ocaisão. 
§ 52 - As deliberações são tomadas por maioria simples de · vo- , 
tos e constam da ATA, lavrada no livro pr~prio, lida, aprovada e assinada no · 
final do trabalho, em cada reunião, pelos conselheiros }'iscais presentes •. 
~ Art. 39 - compete ao Conselho Fiscal exercer assfdua fiscaliza: -. ' 
çio sobre as operações, atividades e serviços d~. Associação cabendo-lhe as. se 
guintes atribuições: , a) ltOnferir semestralmente o saldo numerico existente em caixa,'· 
verificando também se o mesmo está dentre• dos limites esta￾belecidos pela Diretoria; 
b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a : 
escrituração da Associação; 
e) verificar se as operações realizadas e os serviços prestados 
- correspondem em volume, qualidade e valor, as previsoes fei 
tas e as convenientes, econÔmi.co-financeiro da Associação; 
d) certificar se a Diretoria vem se reunindo regularmente e 
se• existem cargos vagos na sua composiçao; - e) averiguar se existem reclamações de associados quanto aos 
serviços prestados; 
f) inteirar se o recebimento dos créditos são feitos com regu￾laridade e se os compromissos sociais são atendidos com po~ 
tualidade; 
g) certificar-se se h~ exigência ou deveres a cumprir junto as 
autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas; 
h) dar conhecimento à Diretoria e quando necessário à Assem￾bléia Geral das conclusões de seus trabalhos e apontando as. 
irregularidades consta~adas; 
i) estudar os balancetes e outros demonstrativos semestrais 
anuais emitindo parecer sobre estes à Assembléia Geral; 
1 
1' 
j) convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves ~ , - •,; ·.· .. 
urgentes, comunicando-os se necessario aos ~rgaos · competen-/\. '' !:;' : . ' 
'.' :1·:;' tes. , '' 
,;r 
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!· 
l. 
CAPÍTULO IV 
DAS ELEIÇÕES 
.:.,.··"~··.· ... ·º.·q !~~ 
Art. 40 - As eleições dos membros da Diretoria e do Conselho 
fiscal realizar-se-ão no primeiro trimestre dos anos, em Assembléia Geral Or￾dinária, convocada com 10 (dez) dias de antece~ência pelo President;.e da AMPA￾1'0, através \i~ editais e circulares, conforme este estatuto. 
Art. 41 Em caso de ren~cia coletiva da Diretoria e do Conse' 
lho Fiscal, em qualquer data poderá ser convocada a Assembléia Geral, por no 
tuÍnimo vinte por cento dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais 
com o objetivo de eleger nova Diretoria e Conselho Fiscal, sendo que os elei￾tos assumirtto imediatamente o mandato dos renunciantes. 
Art. 42 - Somente poderão concorrer às eleições, os candidatos• 
que preencherem os requisitos neste Estatuto e que constem em listas encimadas 
por uma legenda depois de autorizarem a inclusão de seus nomes completos e'l.I ... cargos a que concorrerao, opondo-lhes a assinatura e depois destes serem a￾presentadas à Diretoria pelo candida~o à presidência com antecedência de 24 
horas. 
Art. 43 O voto sera direto, pessoal e secreto. 
Art. 44 A votação far-se---á em cédula ®ica, rubricada pelo 
Presidente da mesa e por três membros designados entre os sócios pela Direto￾ria. 
Art. 45 - A apuração das eleições se fará apos a eleição, ºPºE 
tunidade em que o presidente da mesa proclamará oralmente os candidatos elei￾tos. 
Art. 46 havendo empate no resultado da votaçao, - sera eleita 
a chapa cujo candidato a presidente seja mais antigo nos quadros sociais e se 
persistir, o mais idoso será proclamado o vencedor. 
Art. 47 - A posse da· Diretoria e do Conselho Fiscal poderá ve￾rificar-se no mesmo dia das eleições, ou no má.xi.mo sete dias após. 
CAPÍTlfLO V 
LIVROS 
Art. 48 - A Associação deve ter os seguintes livros: 
I) de Matricula; 
II} de Ata das Assembléias Gerais; f •• 
.. 
·~-....... -~, ""'"' ;..~,'·"':' ,... . .... .. ...... -· . -~~:.':·.'::::::~.~. ·~· ,i~~ ·; '•~;,ii,~w~'-f~ifil~tihl41fai~a~ ; '. , !, '.~·· )~ ,l 
'.'. e. ~•11:i1>. 1:1® !i". fjc~~ i · ·',,)..) . ·- · 
1 .. 1\ D · . . :·... UC, i_, .•. lii'lt1. 1>f.JL __ .. ,j,3 ____ ·~.1 .... o"' 0 00• e ·""· 
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t:::=~"~l·~~-·-·---l ; ,i:;~ ~) o ·.~ ~ . '\y"'' ' .. . cZ./7)1 · J.lesscll·'t... ·. ,;·~41,) --~~.,,r'': i.J,;(:Y :Y/ 
III) de Ata de Reunião de Diretoria; ,/ 
IV) de Ata do Conselho Fiscal; 
V) de presença dos associados nas Assembléias Gerais e de pre￾sença nas reuniões da Diretoria; 
VI) outros, fiscais e contábeis obrigat~rios. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
, , Art. 49 - O exercicio de qualquer cargo eletivo sera gratuito, 
ressalvadas as viagens, alimentação e de est~dia na representação em favor da 1 
associação,. desde que comprovadas. 
Art. 50 - É ve~ado a Associação.ou discriminação ue qualquer~ 
ráter religioso e polltico. 
Art. 51 - A Assembléia Geral que decidir pela dissolução da AM 
PATO deve criar ou designar entidade que receberá seu patrimônio. 
Art. 52 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de··· 
acordo com as deliberações da Assembléia Geral. 
Pato Branco, 01 de fevereiro de 1992. 
- /f/J -1d2faP1' ~ ,{) tJvP çl// tp;,ffo '1' . 
! 
O~iO VlElRA C.ART ' PtJS~O\I~ , 1 {' ccumentos e da T1tu os e ,{oglst10 ~uddicas 
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ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA 
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO 
INFORMA CÃO 
Tendo em vista requerimento formulado ao Sr. Prefeito 
Municipal, solicitando doação de imóvel à Associação dos Apicultores da 
Micorregião de Pato Branco, cujo projeto de lei será encaminhado para a 
Câmara de Vereadores; considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº 
1.207, de 3 de maio de 1.993, art. 9°, inciso IV, informamos o seguinte: 
1° - Número de sócios a serem beneficiados diretamente: 63 (sessenta e três); 
2° - Número de sócios a serem beneficiados indiretamente: 190 (cento e no￾venta. 
Pato Branco, 25 de julho de 2000. 
/laZforfJi~G:~ 
Associação dos Apicultores da Microrregião de Pato Branco 
REALDO SPRICIGO - PRESIDENTE 
Rua Xavantes, 835 - Bairro Santa Terezinha 
Telefone: 225-1650 
Pato Branco - Paraná 
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA 
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO 
INFORMAÇÃO 
Tendo em vista requerimento formulado ao Sr. Prefeito 
Municipal, solicitando doação de imóvel à Associação dos Apicultores da 
Micorregião de Pato Branco, cujo projeto de lei será encaminhado para a 
Câmara de Vereadores; considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº 
1.207, de 3 de maio de 1.993, art. 9°, inciso V, informamos que a receita anual 
da entidade é de aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais), proveniente 
de contribuições dos associados, venda de potes, rótulos, embalagens, 
promoções e troca de cera bruta por cera alveolada. 
Informamos, finalmente, que, após a aprovação da doação do 
imóvel iremos desenvolver diversas atividades, especialmente na 
intensificação da comercialização de mel e seus derivados, em Pato Branco e 
outras cidades brasileiras, objetivando a arrecadação de recursos financeiros 
para edificação da sede própria da entidade. 
Pato Branco, 25 de julho de 2000. 
/dc&U ~~~;ye/ Associação dos~picultores da Microrregião de Pato Branco 
REALDO SPRICIGO - PRESIDENTE 
Rua Xavantes, 83 5 - Bairro Santa Terezinha 
Telefone: 225-1650 
Pato Branco - Paraná 
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA 
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO 
INFORMAÇÃO 
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Tendo em vista requerimento formulado ao Sr. Prefeito 
Municipal, solicitando doação de imóvel à Associação dos Apicultores da 
Micorregião de Pato Branco, cujo projeto de lei será encaminhado para a 
Câmara de Vereadores; considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº 
1.207, de 3 de maio de 1.993, art. 1 º,incisos I e II, informamos: 
1 º - cronograma fisico-financeiro, determinando o período de 12 (doze) meses 
para a conclusão das edificações relativas a primeira etapa, que consistirá na 
construção da Casa da Cera; 
2º - início das atividades logo após a doação do terreno, considerando que a 
Associação está desenvolvendo suas funções estatutárias em duas sedes 
provisórias, situadas no endereço abaixo mencionado e em casa de madeira 
situada nas proximidades da Rodovia qu~ liga Pato Branco a Itapejara do 
Oeste, a cem metros da Casa Familiar Rural. A implantação do projeto de 
desenvolvimento da apicultura em Pato Branco será feita em etapas, 
edificando-se inicialmente a Casa da Cera, estacionamento de veículos, e, 
posteriormente a construção da Casa do Mel, conforme plantas anexas. 
Futuramente, pretendemos alugar sala térrea, na área central da cidade, para 
exposição e comercialização dos nossos produtos. 
Pato Branco, 25 de julho de 2000. 
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Associação dos Apicultores da Microrregião de Pato Branco 
REALDO SPRICIGO - PRESIDENTE 
Rua Xavantes, 83 5 - Bairro Santa Terezinha 
Telefone: 225-1650 
Pato Branco - Paraná 
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Descarga Procéss=nto 
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Depó~ito Bruto i 
Depósito 
Aht10Xllril:àdo 
Ptoc. Cera 
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