PROJETO DE LEI Nº 18/2004
MENSAGEM Nº: 12/2004
RECEBIDA EM: 15 de março de 2004
Nº DO PROJETO: 18/2004
SÚMULA: Altera a redação do art. 1° da lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, que
autorizou doação de imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco -
AMP ATO.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de março de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de março de 2004
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari- PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Antonio Urbano da Silva - PL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de março de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa
-PMDB.
Ausentes os vereadores Antonio Urbano da Silva - PL e Silvio Hasse - PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de março de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 396//2004
Lei nº 2.329, de 26 de abril de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3270 do dia 4 de maio de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03270 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 4 DE MAIO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO-DO PARANÁ
LEI Nº 2.329
Data: 26 de abril de 2004. Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1 957
de ~2 de agosto ~e 2000', que autorizou doação de imóvel e Associaçi~ d~ Apicultores da M1crorreg1ão de Pato Branco -AMPATO
A Câ~ara Muui~ipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Mumc1pal, sanciono a seguinte Lei:
~rt. 1°. A redação .do art. 1°, da Lei nº 1.957, de 22 de agos;o de 2000 passa a i vigorar com a seguinte redação: '
" Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal auforizado a proceder a doação do imó 1
urbano lot~ nº 05, da quadra nº 1300, sito na Rua Celeste Mocelim, esquina co~ea Rua Terezmha ~~e. com a Rua Marilia, neste cidade de Pato Branco, com àrea de
1.865,92 (um md, oitocentos e ~essenta e cinco metros e noventa e dois centímetros
~uadrados ), constante da Matricula nº 35 .669, do 1° Oficio do Registro de Imóveis
~Comarca de Pato Branco; Estado do '.araná, avaliado em RS 13.994,40 (treze
md, novecentos e noventa e quatro reais 'e qüarenta ce. nta"os) à As • A· 1 · . · •' soc1açode 1 p1cu tores da M1crorreg1ão de Pato Branco - AMP'TO · 'd' d· · · d be · " • pessoa Jun 1ca de ire1to pnva o, esta lec1da na Rua Caramuru nº 472 nesta cidade de Pai B
Estado do Paraná, CNPJ nº ,80.873.631/000l-54 ,: 0 ranco,
Art. 2º. P~nnanecem inalterados os demais artigos~ parágrafos. Art. 3º. Esta Lei
entr~ em vigor na data de ~u~ publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabmete do Prefeito Mun1c1pal de Pato Branco, em 26 de abril de 2004 CI · · · Santo Padoan-Prefeito Municipal · OYIS
R$1,00
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 18/2004
Súmula: Altera a redação do art. 1 º da lei nº 1.957,
de 22 de agosto de 2000, que autorizou
doação de imóvel à Associação de
Apicultores da Microrregião de Pato
Branco-AMPATO.
Art. 1º A redação do art. 1º, da lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do
imóvel urbano lote nº 5, da quadra nº 1300, sito na Rua Celeste
Mocelim, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marilia,
nesta cidade de Pato Branco, com a área de 1.865,92 (mil, oitocentos e
sessenta e cinco metros e noventa e dois centímetros quadrados),
constante da matrícula nº 35.669, do 1 º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
13.994,40 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta
centavos) à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato
Branco -AMPATO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Rua Caramuru nº 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, CNPJ nº 80.873.631/0001-54."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua public,a'.ção, revogadas as
disposições em contrário. í 71
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 18/2004
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da Lei nº 1.957, de 22 de
agosto de 2000, que autorizou a doação de imóvel a ASSOCIAÇÃO DE
APICULTORES DA MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO-AMPATO.
Em síntese, a alteração proposta visa substituir o imóvel anteriormente
doado pelo imóvel urbano lote nº 05, a quadra nº 1300, situado no Rua Celeste
Mocelim, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com Rua Marilia, com área de
1.865,92 m2, avaliado em R$ 13.994,40.
A alteração decorre da necessidade da Associação (conforme
solicitação em anexo), de alteração do imóvel devido a incompatibilidade do
mesmo com a atividade, esclarecendo que sobre o novo imóvel será construído a
casa da cera, a casa do mel e uma sede para a Ampato.
As demais disposições constantes da Lei nº 1.957/2000 ficam mantidas,
referente as condicionantes à doação e, em especial a cláusula de inalienabilidade
permanente.
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de março de 2004.
A t . U. rban .. o da S ..... i.lv.a - PL D ~ _s2=::::7
aro-~ ..
Relator ·
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI 18/2004
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, deseja
obter autorização desta colenda Casa de Leis para alterar a redação do artigo 1 º, da
Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel a Associação
de Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMP ATO
De acordo com a proposição, o imóvel anteriormente doado a
Associação, será substituído pelo imóvel urbano de lote nº 05, da quadra nº 1.300,
situado na Rua Celeste Mocelin, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com a Rua
Marília, com área de 1.865,92 m
2
, avaliado em R$ 13.994,40.
Conforme solicitação da empresa, a alteração faz-se necessário em
decorrência da incompatibilidade do imóvel com a atividade desenvolvida, sendo
que sobre o novo imóvel serão construídos a casa de cera, a casa do mel e uma sede
para a Ampato.
Ficam mantida as demais disposições constantes da Lei nº 1.957 /200,
referente as condicionantes a doação, em especial quanto a inalienabilidade
permanente.
O projeto tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação.
É o parecer, SMJ. ____ ..... ---··-·-·--.----~
Pato Branco, 22 de março d ~
·a - PP ~--F_,,au""':.L._tino ni - PC <!_~ Presidente- -------
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3 ~ '##-(' n Relator
ilmar
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Maccari - PDT ~
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 18/2004
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, busca
obter autorização legislativa para alterar a redação do art. 1° da lei nº 1957, de 22 de
agosto de 2000, que autorizou doação de imóvel à Associação de Apicultores da
Microrregião de Pato Branco - AMP ATO.
Trata-se do lote urbano nº 05, da quadra nº 1300, sito na Rua Celeste
Mocelim, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marília, com área de
l.865,92m2, constante da matrícula nº 35.669, do lº Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.994,40 para a
AMP ATO.
O objetivo da entidade, após a doação do imóvel acima especificado,
servirá para melhorar a qualidade dos produtos, uma vez que substituirá o imóvel
recebido em doação, e sobre o novo imóvel construir definitivamente a casa da cera,
a casa do mel e uma pequena sede para a AMP ATO.
A matéria tem amparo legal, em especial na lei municipal nº 1207/93,
que institui nonnas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas.
Pelo acima disposto, após analisarmos a matéria, optamos por exarar
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, de abril de 2004.
<,j ~b( Sílvio Í(~;- PDT
Membro
i··.' ' ,.·., ..._ .> ·.~~-.'.:.· ·'• '' ' _;· ... / "°'" ... --
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2004
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal,
obter autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1° da lei nº
1.957, de 22 de agosto de 2000,, que autorizou doação de imóvel à
ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DA MICRORREGIÃO DE PATO
BRANCO -AMPATO.
A alteração proposta tem por escopo substituir o imóvel anteriormente
doado, pelo imóvel urbano lote nº 05, da quadra nº 1300, sito na Rua
Celeste Mocelim, esquina com a Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marília,
nesta cidade de Pato Branco, com área de 1.865,92 m2, constante da
matrícula nº 35.669, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 13.994,40 (treze mil,
novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
Em síntese, alega o Executivo Municipal em sua Mensag~ que a
alteração do artigo 1° da Lei nº 1.957 de 22, decorre de solicitação
protocolada sob nº 231466, de 11 de março de 2004 (em anexo), em que a
Associação justifica que a área anteriormente doada é incompatível com a
atividade, e sendo uma associação se toma mais apropriado que a empresa
se instale na área que se destina, exclusivamente às mesmas.Aduz ainda
que sobre o novo imóvel construirá definitivamente a casa de cera, a casa
do mel e uma pequena sede para a Ampato.
A proposição preenche os requisitos estipulados pela Lei Municipal nº
1.207/93, que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades
industriais e associativas, conforme verifica-se das informações e
documentações constantes do Projeto de Lei nº 092/2000 , que deu origem
a Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2.000, objeto da alteração solicitada.
As demais disposições consignadas na Lei nº 1.957, de 22 de agosto de
2000 permanecem inalteradas, assegurando-se as condicionantes de doação
de imóveis a entidades associativas , em especial a previsão da cláusula de
inalienabilidade permanente.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
O. Mon. •• i". fico. j
l'ln. N.ª.. . ... 2 ____ ._ ;
t ..,,, .. i
\'llOTO--·-- f,
Estado do Paraná
Tratando~se de substituição (nova doação de imóvel) a mencionada
entidade associativa, recomendo as comissões permanentes reavaliarem as
informações e documentações apresentadas quando da doação primitiva,
solicitando a renovação das mesmas.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria
apta a seguir sua regular tramitação, competindo as Comissões
Permanentes procederem a análise da matéria sob o enfoque do interesse
público, levando-se em consideração o fim a que se destina .
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
~--:> 24 de março de 2004.
-=...___::...;_.;:.--. ·-o ~:. ~·'Y(j_, ~'O
sé Renato Monteiro do Rosário
ssessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco
-~~-,,,~
Paraná
QW:f\A l'l.tlICIPtt.. i:t: PATO ~
t7J ofa . . . l Rfil - MO ~ o 1~ 2004 15:20 001722 Yreyilura !Jl(un1c1pa de J~a!o Y5ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 012/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
' 9. V06 ', rle . .N.
Encartado à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que propõe a
alteração do art. 1° da Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, que dispõe sobre a doação de
imóvel à Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMPATO.
Na solicitação protocolada sob nº 231466, de 11 de março de 2004, (em anexo), a
Associação justifica que, para melhorar a qualidade dos produtos, deseja substituir o imóvel
recebido em doação, e sobre o novo imóvel construir definitivamente, a casa da cera, a casa do
mel e uma pequena sede para a AMPATO. Assim sendo vemos que a área doada é incompatível
com a atividade, e, sendo uma Associação se toma mais apropriado que a empresa se instale na
área que se destina, exclusivamente às mesmas.
Contando com a aprovação da matéria, antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 15 de março de 2004.
Clóvis ~~ S · oan
Prefeit unicipal
:Pre{e1lura !Jl(un1cipaÍ de :Palo Xranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 18/2004
Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.957, de 22 de agosto
de 2000, que autorizou doação de imóvel ê Associação de
Apicultores da Microrregião de Pato Branco -AMPATO
Art. 1°. A redação do art. 1°, da Lei nº 1.957, de 22 de agosto de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel
urbano lote nº 05, da quadra nº 1300, sito na Rua Celeste Mocelim, esquina com a
Rua Terezinha Duarte, com a Rua Marilia, neste cidade de Pato Branco, com área
de 1.865,92 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco metros e noventa e dois
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.669, do 1° Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
13.994,40 (treze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) à
Associação de Apicultores da Microrregião de Pato Branco - AMPATO,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caramuru nº 472, nesta
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 80.873.631/0001-54
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
'-'
Clóvis S""rw."'vo
Prefeit
1\MP.A~f()
i\SSOCIA('..\O llF APlf'tll.TORF.S DA
MICWH~REGL\O UE PATO BRANCO-- PR
Ao St:"nhor Clb"is Santo Padoan
Prefeito tio 1\-hrnicípio lle PaCo Branco
Assunto: Suhstit11içi10 de tc11c110 doado
A /\MI' /\TO - !\.ç;sociaçiio de Apicultores da Microrregiiin de
Pato Brauco. solicita conforme entendimentos com Vossa Senhoria. a
suhstituição do te1Te110 doado pela Lei nºl 957/2000.
Desta forma gostaríamos de devolver a parte do Imóvel Inciso
Z11ffo com área de 2. 100 1112, doada pela Lei 11°1957/2000 e receher como
doação o lmóy_ç_l Urbauo, lo!_ç __ 05 da quadra 1300, com área de 1.865.9_2 m2
localizado junto ao horto municipal, próximo às associações.
A A MPA TO, reúne os principais produtos de mel e derivados
de Pato Branco e região, tendo a cada ano aumentado sua produção,
comercializando seus produtos nacionalmente e buscando inclusive o
mercado internacional.
Co111 essa intenção de melhorar a qualidade de nossos
produtos, é que desejamos substituir o imóvel recebido em doação, para
sobre o novo imóvel construir definitivamente, a casa da cera. a casa do
mel e uma pequena sede para a AMPATO.
Certos de Vossa compreensão e auxílio. agradcccnms
cordialmente.
Pntn Rranco, 25 de fevereiro de 2004.
AMP ATO
Rraldo Spricigo
Presidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
CIDADE DE PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
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IMOVEL URBANO: 1,,-.1 •' nº 05 (cinco), ·11 •1111 i: l n'' 1300 (um mil e
trezentos), .•:;it-.:1 l F11.1 '\"]·•:-:•·,:, r+- .. -.~J 1.111, ·":;q 1 t:11-1 ·· lll\ .:1 F•.1.1 I:"-~t"?ZL!1!1·'l
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'l l : ! : · t: '. ' " : r" t "·
t-> .. ·-: Mat. e AV.l--~32.329,
32.332, 32.333, 32.334, 32.335, 32.336 e 32.337
PROPRIETÁRIO: PRF.FEITURA MUNICIPAL DE PATO BRJ\.NCO, ~ ... · : : :
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CNPJ/MF sob n'76.995.448
/0001 51.
r17. 1ao. 1a110001-09l
ELICE SOARES RIBAS
1' OFiCIO OE REGISTRO t:ER.AL DE IMOVEIS
RUI\ IJS'lllLOO llR1\NHA. r,91
CEf" 85501-150
~ATO BRANW
1° Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO. que a presentefotocópia é
reproduçJlo fü.111.da matr. nº /rt ( r
Pato Branco.d..dl'l e.'.'( de~
~~ OFICIAL
J
F~ l /\IHl f'' 1 l'l\Rl'dlÁ
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nata: 22 dt' agosto,,, .. 2000.
Slimnla: A11to1 il'a dna,·iio de imúvel i1 Assoda\·fio d<' Apkul -
ton•s da MkrotT("gii\o de Pato Branco - AMPATO.
;\ ( 'âmarn l\111nidp:1I dt' P:1to Brnnrn, l•:stado do Pnrnn;í, aprovou r eu Prrfrito
Munidpal sanriono a st'gninlt' l ,t'i:
A 1·c. I ". hl·a o I · -;en 1t ivo l\fo11ici pai
autor in1do a proceder a dm1ção de pat1e do Imóvel Inciso Zuffo, localizado no
Parque Industrial, ncsta cidade dc Pato Branco. com área de 2 100,00m2 (dois mil e cem metros
quadrados). constante da Matrícula nº 19 277, do Iº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná. avaliado em R$ 2. 100,00 (dois mi 1 e cem reais), à empresa
Assoria~ilo dt' Apirnllor·t's ela Minorrt'gifio dt' Pato Hrnnco - AMPATO, pessoa jurídica de
direito privado, cstahelccida na Rua Carnmw11 nº 472, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Parnw't. ('(!(' nº 80 xn <d 1/0001-'"1
Pa r:ígrn fo úniro. ;\ doação de q11c t mia o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inali<'nnhilidndc perrnnncntc;
li - deslilla\'.<Jo do i111i'1vel exclusivamente para o rnmo de pmd111;iio e comercialização
de mcl e Sf.'llS derivados.
111 i11ício dn e-;f.'c11ção das obrns no prazo máximo de()() (noventa) dias, contados
da p11hlicação dcst a 1 .ci;
IV ·· nutorgn da escritura pública de doação somente após n conclusão de sua sede;
V - rcvoga~'.ãO da doação, com perda integral das henfritorias que edificar sobre o
imóvcl objeto dn donção em hent?llcio do doador, em caso de descu111pri111ento de qualquer das
condi~'.ÕCs cstahckcidas nesta l ,ci e na l ,ci 11º 1 207, de OJ de maio de 1 (N3, com alterações dadas
pela J.ei 11º 1 2ú0. de 18 de novembro de l 993.
A1·1. 2". Revogando as disposições cm contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
<Jnhinctc do Prefeito ~h,;l'li.~'.~al de Pnto Branco e.111. 22 de agosto de 2000.
:\ ! r-\.Al 111 ,\ A(,~\\ )11}1 ~~l\f\ '.!\ \ 1 · !\steno 'Ili~\';~ 1 ' .
1 , 1\ \
Pref'ei1 n l\11111ici pn 1
LAUDO DE A VALI AÇÃO
Através do Decreto nº 4.452 de 07.02.2002, o
Prefeito do Município de Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a
Comissão de Avaliação, composta pelos Senhores, Carlos Scipioni - Presidente,
Adilcione Colli - Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João
Carlos Bayer como membros, tendo como atribuição à avaliação de imóveis.
Por este laudo avalia:
-O imóvel urbano, Lote nº 05, da Quadra 1300, matrícula 35.669, com a
área de 1.865,92 m2, em R$ 7 ,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por metro
quadrado, totalizando R$ 13.994,40 ( treze mil, novecentos e noventa e
quatro reais e quarenta centavos).
(
Membro
Esta é a avaliação e o parecer da Comissão.
Pato Branco, em 12 de setembro de 2004.
João~er Membro
Radimir Odlen Comin
Membro
E S T A T U T O S O C I A L
ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DA MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO I
DENO}!INAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E I•'INALIDADE
Art. 12 - A Associação de Apicultores da Microrregião de Pato
Branco, Estado ~o Parani, constitui.da ao 12 dia do mês de fevereiro de 1992,com
Sede e FÓrum. no Municipio de Pato Branco, passará a vigorar de acordo com este
Estatuto e pelo qual passará a designar abreviadamente AMPATO.
Art. 2º - São finalidades da AMPATO:
a) Defesa da dignidade e intP.resse da classe.
b) Orientar os associados na comercialização de sua produção bem
! - como proporcionar condiçoes.
c) Divulgar através da imprensa o trabalho.realizado de fonm. q.i.e
venha contribuir na evolução da associação.
d) Estabelecer intercâmbio técnico e cientifico mediante a
criação de materiais didáticos diversos.
e) Pr-0mover encontros que visam a difusão de técnicas apicolas
bem como o aprimoramento tecnolÓgico das associações.
f) Integrar e dinamizar as ações na comunidade, aproximando como agente de seu próprio desenvolvimento, em estreita colabo
ração com os poderes pÚblicos e instituições privad~s.
g) Promover vinculos de solidariedade solidificado o esplrito
associativo.
h) Fomentar, pesquisar; buscar e pro~over os meios alternativos
ou condições para divulgação e venda dos produtos elaborados
e/ou produzidos por seus associados.
i) Manter serviços assistenciais e cooperativos, inclusive de
conv~nios com organismo pÚblico e particulares.
j) Manter trabalhos de cultura, educação, sa.Úde e lazer em bene
ficio dos associados e moradores em geral •
. 1) Proporcionar a todos os associados, assistência jurfdica,~
, nÔmica, administrativa e tisica, através de seus departamen- ·
~ - tos junto aos prgaos competentes.
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CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. " 3º - A AMPATO tem as seguintes categorias de socios:
a) sócios Fundadores.
b) sócios Efetivos.
c) sócios Honorários.
Art. 42 Serão Sócios Fundadores, as pessoas fÍsicas que se
dediquem a Associação, que no ato da constituição da sociedade assinaram a ATA
de fundação e efetuaram o pagamento de jÓia e anuidade de todos os direitos con
feridos pela AMPATO.
Art. 5º - Serão sócios Efetivos as pessoas flsi.cas que se dediquem a
Associação, que ingressando posteriormente na sociedade, atendendo de jÓia e . ..
anuidade, gozando de todos os direitos conferidos pela Associação.
Art. 62 - Serão sócios Honorários as pessoas.flsicas que a critério da Assembléia Geral e por proposta da Diretoria haverem prestado serviços
à Associação, não tendo porém, o direito de votar ou ser votado, podendo entre
tando, frequentar a sede e as Assembiéias Gerais.
Art. 72 - SÓ terão direito de votar e serem votados os sócios
Fundadores e Efetivos quites com a Associação, em pleno gozo de seus direitos ~
e deveres estatutarios.
Art. 82 - As contribuições sociais, jÓia e admissão, anuidade e
prazo de pagamento a serem fixados em Assarbléia Geral.
Art. 92 - são direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado.
b) Tomar parte da Assembléia, discutindo e votando os assuntos
que nela se tratam~
c) Apresentar à Diretoria ou Assembléia medidas de interesse da
Associação.
d) Realizar com a Associaçao as operaçoes - que constitua seu objetivo. , e) Dar conhecimento a Diretoria da pratica de delitos ou abuso
contra sua proprieiade bem como, delitos relacionados ao comercio " dos produtos· 4'
f) Demitir-se da Associação quando lhe convier desde que esteja
quites com a Associação·
g) Solicitar informações, por escrito sobre as atividades da As
sociaçao, consultar livros e documentos da mesma.1 junto a
Diretoria• •
h) Receber carteira de As~ociado.
Art. 10 - São Deveres dos Associados:
a) Realizar com a Associação tod~s as operações que constituem
seu objetivo econômico e sociaL
b) Promover o engrandeci.m.ento social, cultural e materialdail.$-
sociação, cumprindo as determinações das Assembléias Gerais.
e) Desempenhar com dedicação os cargos p<ira os quais forem ele!
tos· 1
d) Estar quites com a Associação.
Art. 11 - Os Direitos e as Obrigações dos Associados Falecidos
Contraldos com a Associação e Oriundos de sua Responsabilidade com o associado
perante terceiros, passam aos herdeiros.
Art. 12 - A demissão de associado dar-se-á wiicamente a seu pe-;, •
.• dido e é requerido ao Presiden~e por escrito par~ ser aprovado em Reunião da
Diretoria.
Art. 13 - A eliminação de associado que e aplicado em virtude~
infração neste Estatuto é feita por decisão da Diretoria, depois denoti.ficação.
prévia ao infrator. A eliminação do associado é aplicada também em caso de não;
pagamento das anuidades no prazo de 6 (seis) meses, sendo notificado pela dire
-·
toria 30 (trinta) dias antes.
Art. 14 ~ A exclusão de associado e feita por decisão da Direto
ria nos casos de não participação por mais de um ano.
Art. 15 - Todas as demissões, eliminações, bem como os motivosse
rão divulgados na.primeira Assembléia Geral, constando em ATA.
Art. 16 - O tempo de duração da Gestão da Diretoria é de 2 (dois)
anos ~ contar da data de ingressamento.
Art. 17 - O patrimônio e os fundos da Associação serão constitui
dos:
a) Das contribuições dos sócios.
b) Das subvenções, awdlios, donativos, legados, etc.
c) Das rendas patrimoniais.
d) bens móveis ,
Dos e imoveis pertencentes a Associação.
e) Dos resultados das atividades ... sociais nao compreendidas nas
alineas anteriores.
Art. 18 - Os saldos apurado~ no fi.m. de cada exercício deverão
ser aplicados na forma patrimonial através de aquisição de bens móveis e imo-
, veis, etc.
Art. 19 - A jÓia de admissão será de 5 kg de mel e insti.tuÍda tO~ ,
finalidade de cobrir despesas de admissão e reforçar o fundo de reserva. !
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Art. 20 - A anuidade para os sócios fundadores e efetivos tem
a finalidade de cobrir despesas apuradas no exercicio, juntamente com as outras
receitas.
CAPÍTULO III
ASSfilIBLÉIAS, DIRETORIA E CONSELHOS
' ' Art. 21 - são orgãos de estrutura organizacional da AMPATO;
I) a Assembléia Geral;
II) a Diretoria;
III) o Conselho Fiscal.
Art. 22 A Assembléia Geral dos Associados que
ria ou extraordinária, e o Órgão da Associação com poderes dentro dos ' ,.
deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social e .·
deliberações vinculam a todos ainda que ausente ou discordante.
Art. 23 - A Assembléia e convocada e dirigida pelo
ap~s deliberação da Diretoria.
Presidente
§ ÚNICO - A Assembléi'a Geral pode também ser convocada.pela Diretoria e Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes ou ainda por
20% (vinte por cento) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais,
apos solicitaçÕes não atendidas pelo Presidente.
sociado que:
Art. 24 - Não pode votar e ser votado na Assembléia Geral o as1 N
a) tenha sido admitido apos sua convocaçao;
b) esteja na infringência de qualquer disposição deste Estatuto.
Art. 25 - As Assembléias Gerais são convocadas com antecedência
de 10 (dez) dias para convocação em primeira instância de meia hor~ após para
a segunda convocação, e meia hora após para terceira convocação.
§ ÚNICO- As 3 (três) convocações podem ser feitas em um unico
edital, desde que nele contenha, expressamente, os prazos para cada uma delas.
constar:
caso;
Art. 26 - Nos editais de convocação das Assembléias Gerais deve
a) a Denominação da Associação, seguida de expressa convocaçao·
da Assembléia geral Ordinária ou'·Extraord~ria, conforme o
b) o dia e hora da reuniao em cada convocaçao, - assim como o endereço do local de sua realização;
c) a sequência ordinária e numérica da convocação; ..
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d) a ordem do dia, dos trabalhos com as devidas especificações; \
e) o nÚmero de associados existentes na data de sua expedição
para efeito de cálculo do mfni~o legal (quorum) de instala
ção e apreciação do critério de apresentação;
f) nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela
convocaçao. - § 12 - No caso da convocação não ser feita pelo Presidente o edital e assinado no mÍnimo por 04 (quatro) siglli).tários dos documentQs que a
solicitar.
§ 22 - Os editais de convocaçao serão.afixados em locais visiveis, nas dependências mais convenientes frequentadas pelos associados e outros.
meios.de divulgação. , 1
Art. 27 - O numero legal {quorum) para instalação da Assembleiai
• . Geral e o seguinte:
a) dois terços do numero de associados em condições de votar, na• • 1 •.
primeira convocação;
b) metade mais um dos associados em condições . de votar, em se-•· ·
gunda convocação;
e) qualquer nÚmero de associados presentes com o direito de votar em terceira collvocaçao. -
Art. 28 - A Assembléia Geral Ordinária, que se realiza obrigat~
riamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que suceder ao tér'
wino do exerc.:Ício social, deliberará os seguintes assuntos que deve constar na
ordem do dia:
a) anualmente, prestaçao de contas da Diretoria e do Conselho
~fiscal;
b) binualmente, eleição dos componentes da Diretoria e do Conse
lho Fiscal.
§ lQ - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal nao - podem
participar da votação do :Ítem que consta na alínea 11A11 •
§ 22 - A aprovação dó relatório, balanço e conta da Diretoria
desonere seus competentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erros,
dolo, fraudes ou similação, bem como, infração deste estatuto.
Art. 29 - A Assembléia Geral Extraordinária é realizada sempre
que necessario e pode deliberar sobre quaisquer assv.ntos de interesse da Associaçao, desde que mencionados no edital.de convocação.
Art. 30 - É de com:?~tência exclusiva da Assembléia Ex.traordiná-,
ria deliberar, sobre os seguintes assuntos;
I) reforma do Estatutoj
II) fusão, incorporaçao ou desmembramento;
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§ ÚNICO São necessários os votos de dois terços dos associados para tornar válida as deliberações que trata deste artigo.
Art. 31 - A Diretoria é eleita binualmente, sendo composta pelos seguintes membros com direito a voz e voto: ' ' .
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
e) Secretário;
d) Tesoureiro.
~ § ÚNICO- Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos,
que sejam substituidos em Wll te~ço dos seus membrqs.
Art. 32 - AO PRESIDENTE COMPETE: , a) r.epresentar a AI-IPATO em juízo ou fora dele;
b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as normas
çÕes da Af1PATO;
c) presidir Reuniões d~ Assembléia Geral, da Diretoria e Sessao - Solene da AMPATO, assinando a respectiva ATA, ressalva
das as disposições deste Estatuto;
d) assinar correspondência, documentos, cheques conjuntamente com
o Tesoureiro;
e) apresentar a Assembléia Geral o plano anual de trabalho da
AMPATO;
f) apresentar relatório anual e final de gestão, à
Geral.
Assembléia
• 1
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§ ÚNICO - SÓ o Presidente da AMPATO pode se dirigir em nome desta ao
p~blico e aos poderes constituidos ou delegar poderes para tal por
da Diretoria •.
Art. 33 - AO VICE-PRESIDETNE COMPETE:
resolução
"' a) substituir o Presidente em seu impedimento ou ausencia;
b) auxiliar o Presidente quando solicitado;
Art. 34 - AO TESOUREIRO COMPETE:
a) fazer cobrança das anuidades;
b) fazer e manter a contabilidade financeira;
e) opinar sobre a receita e despesa da AMPATO;
,. d) elaborar plano financeiro;
e) assinar cheque com o Presidente; "! ..
f) apresentar relatório anual e final de gestao;
g) administrar os fundos e valores da sociedade.
Art. 35 - AO SECRETÁRIO COMPETE:
a) supervisionar as atividades do setor
b) manter em dia os fichários, arquivos e livro de ATAS;
e) manter endereços dos socios;
d) secretariar e lavrar as ATAS das reunioes da Diretoria das
Assembl~ias Gerais.
Ar~. 36 - À DIRETORIA COMPETE:
a) reunir-se ordinariamente a cada 03 (três) meses e extraordi- , nariamente sempre que necessario;
b) fixar taxa de prestação de serviços;
c) fixar limites de despesas a serem efetuadas em Assemblcla Çe
ral da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Encontros Estaduais
de Produtores e 'na Prestação de serviços por parte dos associados;
d) fixar normas e resoluções previstas neste Estatuto;
e) notificar aos associados em atraso com suas contribuições
f)
g)
sociais fixando prazo para o associado por em dia suas obrigaçoes sociais.;
aceitar e aprovar pedidos de demissão de associado que nao - desejar continuar no quadro social, desde que o mesmo tenha
cumprido com as suas obrigações sociais;
eltminar o associado que dui·~.nte 6 (seis) meses na.o cumprir
com suas obrigações soc:í.ais, ap~s notificado e expirado o
prazo fixado;
h) excluir o associado falecido ou com incapacidade civil
suprida;
nao -
Art. 37 - O Conselho Fiscal tem por competencia fiscalizar assidua e minunciosamente a administração da sociedade sendo constitu:ido de 05
(cinco) membros suplentes, todos associados, eleitos anualmente pela Assembléia Geral ordinária, sendo permitida a reeleição de um terço dos seus componentes.
§ ÚNICO - O Associado nao pode exercer cumulativamente cargos na
Diretoria e •no Conselho Fiscal. .. Art. 38 - O Conselho Fiscal re.un~-se, ordinariamente uma vez
por semestre e extraordinariamente, sempre que oecessario com a
de 03 (três de seus membros).
participação
§ lº - Em sua primeira reuniao escolherá, dentre seus membros efetivos, um coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os
1
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~ ;;~. ;,;;~_''"'lõ " ""<,_:_~_:<>~ ''
trabalhos desta, e um secretário para a lavratura da ATA •. · --·--~ ....
§ 2Q - As reuniões podem ser convocadas, alndá,- ~o~,;· qualquer,
dos seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral.
§ 32 - Quando há convocação dos Conselheiros Fiscais para a
reuuiao serão também convidados os suplentes para assisti-las, sem direito a
voto, podendo entretanto exercê-lo quando convocados para suprir a falta do
titular.
§ 4º - Na ausência do coordenador, os trabalhçis serão dirigi-•
dos por substituto escolhido na ocaisão.
§ 52 - As deliberações são tomadas por maioria simples de · vo- ,
tos e constam da ATA, lavrada no livro pr~prio, lida, aprovada e assinada no ·
final do trabalho, em cada reunião, pelos conselheiros }'iscais presentes •.
~ Art. 39 - compete ao Conselho Fiscal exercer assfdua fiscaliza: -. '
çio sobre as operações, atividades e serviços d~. Associação cabendo-lhe as. se
guintes atribuições: , a) ltOnferir semestralmente o saldo numerico existente em caixa,'·
verificando também se o mesmo está dentre• dos limites estabelecidos pela Diretoria;
b) verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a :
escrituração da Associação;
e) verificar se as operações realizadas e os serviços prestados
- correspondem em volume, qualidade e valor, as previsoes fei
tas e as convenientes, econÔmi.co-financeiro da Associação;
d) certificar se a Diretoria vem se reunindo regularmente e
se• existem cargos vagos na sua composiçao; - e) averiguar se existem reclamações de associados quanto aos
serviços prestados;
f) inteirar se o recebimento dos créditos são feitos com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com po~
tualidade;
g) certificar-se se h~ exigência ou deveres a cumprir junto as
autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas;
h) dar conhecimento à Diretoria e quando necessário à Assembléia Geral das conclusões de seus trabalhos e apontando as.
irregularidades consta~adas;
i) estudar os balancetes e outros demonstrativos semestrais
anuais emitindo parecer sobre estes à Assembléia Geral;
1
1'
j) convocar Assembléia Geral quando ocorrerem motivos graves ~ , - •,; ·.· ..
urgentes, comunicando-os se necessario aos ~rgaos · competen-/\. '' !:;' : . '
'.' :1·:;' tes. , ''
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CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
.:.,.··"~··.· ... ·º.·q !~~
Art. 40 - As eleições dos membros da Diretoria e do Conselho
fiscal realizar-se-ão no primeiro trimestre dos anos, em Assembléia Geral Ordinária, convocada com 10 (dez) dias de antece~ência pelo President;.e da AMPA1'0, através \i~ editais e circulares, conforme este estatuto.
Art. 41 Em caso de ren~cia coletiva da Diretoria e do Conse'
lho Fiscal, em qualquer data poderá ser convocada a Assembléia Geral, por no
tuÍnimo vinte por cento dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais
com o objetivo de eleger nova Diretoria e Conselho Fiscal, sendo que os eleitos assumirtto imediatamente o mandato dos renunciantes.
Art. 42 - Somente poderão concorrer às eleições, os candidatos•
que preencherem os requisitos neste Estatuto e que constem em listas encimadas
por uma legenda depois de autorizarem a inclusão de seus nomes completos e'l.I ... cargos a que concorrerao, opondo-lhes a assinatura e depois destes serem apresentadas à Diretoria pelo candida~o à presidência com antecedência de 24
horas.
Art. 43 O voto sera direto, pessoal e secreto.
Art. 44 A votação far-se---á em cédula ®ica, rubricada pelo
Presidente da mesa e por três membros designados entre os sócios pela Diretoria.
Art. 45 - A apuração das eleições se fará apos a eleição, ºPºE
tunidade em que o presidente da mesa proclamará oralmente os candidatos eleitos.
Art. 46 havendo empate no resultado da votaçao, - sera eleita
a chapa cujo candidato a presidente seja mais antigo nos quadros sociais e se
persistir, o mais idoso será proclamado o vencedor.
Art. 47 - A posse da· Diretoria e do Conselho Fiscal poderá verificar-se no mesmo dia das eleições, ou no má.xi.mo sete dias após.
CAPÍTlfLO V
LIVROS
Art. 48 - A Associação deve ter os seguintes livros:
I) de Matricula;
II} de Ata das Assembléias Gerais; f ••
..
·~-....... -~, ""'"' ;..~,'·"':' ,... . .... .. ...... -· . -~~:.':·.'::::::~.~. ·~· ,i~~ ·; '•~;,ii,~w~'-f~ifil~tihl41fai~a~ ; '. , !, '.~·· )~ ,l
'.'. e. ~•11:i1>. 1:1® !i". fjc~~ i · ·',,)..) . ·- ·
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III) de Ata de Reunião de Diretoria; ,/
IV) de Ata do Conselho Fiscal;
V) de presença dos associados nas Assembléias Gerais e de presença nas reuniões da Diretoria;
VI) outros, fiscais e contábeis obrigat~rios.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
, , Art. 49 - O exercicio de qualquer cargo eletivo sera gratuito,
ressalvadas as viagens, alimentação e de est~dia na representação em favor da 1
associação,. desde que comprovadas.
Art. 50 - É ve~ado a Associação.ou discriminação ue qualquer~
ráter religioso e polltico.
Art. 51 - A Assembléia Geral que decidir pela dissolução da AM
PATO deve criar ou designar entidade que receberá seu patrimônio.
Art. 52 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de···
acordo com as deliberações da Assembléia Geral.
Pato Branco, 01 de fevereiro de 1992.
- /f/J -1d2faP1' ~ ,{) tJvP çl// tp;,ffo '1' .
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ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO
INFORMA CÃO
Tendo em vista requerimento formulado ao Sr. Prefeito
Municipal, solicitando doação de imóvel à Associação dos Apicultores da
Micorregião de Pato Branco, cujo projeto de lei será encaminhado para a
Câmara de Vereadores; considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº
1.207, de 3 de maio de 1.993, art. 9°, inciso IV, informamos o seguinte:
1° - Número de sócios a serem beneficiados diretamente: 63 (sessenta e três);
2° - Número de sócios a serem beneficiados indiretamente: 190 (cento e noventa.
Pato Branco, 25 de julho de 2000.
/laZforfJi~G:~
Associação dos Apicultores da Microrregião de Pato Branco
REALDO SPRICIGO - PRESIDENTE
Rua Xavantes, 835 - Bairro Santa Terezinha
Telefone: 225-1650
Pato Branco - Paraná
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO
INFORMAÇÃO
Tendo em vista requerimento formulado ao Sr. Prefeito
Municipal, solicitando doação de imóvel à Associação dos Apicultores da
Micorregião de Pato Branco, cujo projeto de lei será encaminhado para a
Câmara de Vereadores; considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº
1.207, de 3 de maio de 1.993, art. 9°, inciso V, informamos que a receita anual
da entidade é de aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais), proveniente
de contribuições dos associados, venda de potes, rótulos, embalagens,
promoções e troca de cera bruta por cera alveolada.
Informamos, finalmente, que, após a aprovação da doação do
imóvel iremos desenvolver diversas atividades, especialmente na
intensificação da comercialização de mel e seus derivados, em Pato Branco e
outras cidades brasileiras, objetivando a arrecadação de recursos financeiros
para edificação da sede própria da entidade.
Pato Branco, 25 de julho de 2000.
/dc&U ~~~;ye/ Associação dos~picultores da Microrregião de Pato Branco
REALDO SPRICIGO - PRESIDENTE
Rua Xavantes, 83 5 - Bairro Santa Terezinha
Telefone: 225-1650
Pato Branco - Paraná
ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA
MICRORREGIÃO DE PATO BRANCO
INFORMAÇÃO
. "."';·d:·:.,.~·,.
Tendo em vista requerimento formulado ao Sr. Prefeito
Municipal, solicitando doação de imóvel à Associação dos Apicultores da
Micorregião de Pato Branco, cujo projeto de lei será encaminhado para a
Câmara de Vereadores; considerando ainda o disposto na Lei Municipal nº
1.207, de 3 de maio de 1.993, art. 1 º,incisos I e II, informamos:
1 º - cronograma fisico-financeiro, determinando o período de 12 (doze) meses
para a conclusão das edificações relativas a primeira etapa, que consistirá na
construção da Casa da Cera;
2º - início das atividades logo após a doação do terreno, considerando que a
Associação está desenvolvendo suas funções estatutárias em duas sedes
provisórias, situadas no endereço abaixo mencionado e em casa de madeira
situada nas proximidades da Rodovia qu~ liga Pato Branco a Itapejara do
Oeste, a cem metros da Casa Familiar Rural. A implantação do projeto de
desenvolvimento da apicultura em Pato Branco será feita em etapas,
edificando-se inicialmente a Casa da Cera, estacionamento de veículos, e,
posteriormente a construção da Casa do Mel, conforme plantas anexas.
Futuramente, pretendemos alugar sala térrea, na área central da cidade, para
exposição e comercialização dos nossos produtos.
Pato Branco, 25 de julho de 2000.
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Associação dos Apicultores da Microrregião de Pato Branco
REALDO SPRICIGO - PRESIDENTE
Rua Xavantes, 83 5 - Bairro Santa Terezinha
Telefone: 225-1650
Pato Branco - Paraná
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