:.OJ.;.P~ato;..B.,.ra ... n,.,co;.., 2 ... 1 ... e .,.22 ... d ... e ..,ªg .. os... to•d•e 2 ... 0.04 ____ ._....,...,.. ____ ·.,.E ... s,,.P..,E .. C,.IA .. L_,•..,.. ...... -~~..:.! ........... ..,...~,m-•-.......... ;:~_:.,;D~.~A:;.,Rl:O~D~O~P~~
ustiça
Após luta intensa, concretiza-se a Vara Federal Uma Juta incessante de aproximadamente dez anos
permitiu que os pato-branquenses conseguissem fazer
com que Pato Branco tenha a Vara Federal e o Juizado
Especial Federal da Subseção Judiciária. A Justiça Federal
vai viabilizar o acesso dos cidadãos a causas como
aquelas ligadas ao Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) e à Caixa Econômica Federal. Até o momento, todas
as questões relacionadas à Justiça Fedem! vinham sendo
tratadas em Francisco Beltrão.
o presidente da Subseção da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) em Palo Branco, Cássio Lisandro Telles,
explicou que em torno de 1.600 processos que se encontram
na Justiça do Estado passarão para a Justiça Federal.
"Questões de até 60 salários mínimos tramitarão na Justiça
Federal sem custos. Um aposentado, por exemplo, poderá
rever a aposentadoria. Além disso, a competência é plena,
ou seja, não se restringe apenas às ações previdenciárias.
O trabalho será num processo eletrônico, dando agilidade
e diminuindo custos" 1 frisou.
Telles ainda informou que a OAB pretende solicitar a
mudança das ações que estão tramitando em Francisco
Beltrão para Patô Branco. "Vamos desafogar o trabalho de
lá e fazer com que o cidadão gaste menos com viagens",
esclareceu. Outra va.ntagem citada pelo presidente da
Subseção da OAB é que a Justiça Federal permitirá a
abertura do mercado de trabalho para os advogados. Até o
final deste ano pretende-se ainda que seja instalado em
Pato Branco o Ministério Público Federal. Telles lembrou
que o ministério representa os direitos coletivos da
sociedade, sendo exemplos questões relacionadas ao
"A instalação de uma nova Vara Federal demonstra a
importância e o valor do município", afinnou o diretor do
foro da Justiça Federal do Paraná, Nicolau Konke! Júnior
meio ambiente e ao patrimônio público.
A juíza da Vara Criminal da comarca de Palo Branco e
diretora em exercício do Fórum, Sayonara Sedano, ressaltou
que "a instalação coroa a união de esforços da
comunidade, principalmente pelas entidades constituídas
e advogados, demonstrando a importância de Pato Branco
no cenário regional " estadual. A Vara dará uma resposta
mais rápida da Justiça para os problemas jurídicos e
sociais".
Mercado dB trabalho
O diretor-geral da Faculdade Mater Dei e advogado,
Guida Victor Guerra, também acredita que a Justiça Federal
agiliza a vi.da de todas as pessoas que necessitam de
atendimento, dos advogados e da Subseção da OAB, que
até agora eram atendidos em Francisco Beltrão. "A luta foi
intensa. Como diretor-geral da Faculdade Mater Dei posso
dizer que os acadêmicos ganham com a instalação da
Vara porque poderão ver como funciona o trabalho, além
disso amplia-se o mercado de trabalho para os advogados".
O advogado e presidente do Conselho Estadual da
OAB do Paraná, Augusto Renato Penteado Cardoso,
destacou que a Justiça Federal é uma conquista para toda
a sociedade que teve a participação da OAB. "Estivemos
em Porto Alegre e no Distrito Federal para conseguir
implantar a Vara. Precisamos criar o Tribunal Federal do
Paraná porque toda a região Sul depende de Porto Alegre",
alertou.
Geração do empregos
O prefeito Clóvis Santo Padoan observou que a luta
para que Pato Branco contasse com a Justiça Federal
também foi da prefeitura em conjunto com a OAB e
comissões que, na sua opinião, desenvolveram um bom
salários mínimos
tramitarão··na Justiça
Federal sem custos",
informou o presidente
da Subseção da. OAB
em Pato Branco,
Cássio Lisandro Telles
;e
~;.;~ \·;;;.,X.j/:
A direção do foro da
Subseção de Pato
Branco caberã à juiza
federal Luciana da
Veiga Oliveira
trabalho. "A Justiça Federal gera empregos e movimenta
o municlpio. Por uns 40 dias, além do aluguel do local,
pagaremos os salários dos estagiários até que seja
realizado o concurso".
O presidente da Câmara Municipal, Dirceu Dimas
Pereira (PPS), ressaltou que "a Vara é uma fonte de
geração de renda com números significativos de
empregos e maior movimentação do comércio local. Pato
Branco consolida ainda mais sua posição de pólo
regional", citou.
Inauguração
A Subseção Judiciária de Pato Branco/PR será
inaugurada nesta segunda-feira, ás 18h, na sede da Vara
Federal. A direção do foro da Subseção de Pato Branco
caberá á juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, que atuava
na 9' Vara Federal de Curitiba.
A solenidade contará com as presenças do
desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro: do juiz
federal e diretor do foro da Seção Judiciária do Paraná
Nicolau Konkel Júnior; do diretor-administrativo da Seção
Judiciária do Paraná, Eugênio Muzeka; e dos diretores do
foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, Sebastião
Ogê Muniz, e do Rio Grande do Sul, Salise Monteiro
Sanchotene, entre outras.
A11r111111ção
A instalação da Subseção Judiciária de Pato
Branco foi aprovada pela Corte Especial do TRF. Pato
Branco fazia parte da jurisdição de Francisco Beltrão
mas após a inauguração atenderá as cidades de Bo~
Sucesso do Sul, Coronel Vivida, Chopinzinho, São
João, Suli.na, Saudade do Iguaçu, Vitorino,
Marianópol1s, Clevelândia, Pato Branco, Honório
Serpa, Mangueirinha, Palmas, ltapejara D'Oeste e
Coronel Domingos Soares.
. Para o diretor do foro da Justiça Federal do Paraná,
Nicolau Konkel Júnior, a chegada da Vara Federal só
traz benefícios para a cidade de Pato Branco. "A
instalação de urna nova Vara Federal demonstra a
i~portância e º.valor do municlpio, atrai novos órgãos
publicas federais e aumenta a arrecadação da cidade".
O juiz federal Nicolau Konkel Júnior salientou que
uma ?as metas da Justiça Federal da 4ª Região é
aproximar cada vez mais seus serviços dos cidadãos
e dos advogados.
S11cciona/Patanaensc da DAB
O presidente da Seccional Paranaense da OAB, Manoel
Antônio de Oliveira Franco, complementou dizendo que "a
implantação desse novo instrumento judiciário rião apenas
é de grande importância para o trabalho dos advogados da
região, como fundamentalmente aproxima a Justiça Federal
do cidadão, dos jurisdicionados, enfim, de toda a sociedade",
observou.
Outra colocação do presidente da seccional é que "se
trata de uma iniciativa e de uma realização dignas de elogios
e louvor, que vem ao encontro da aspiração de toda a
sociedade paranaense de melhoria da administração da
Justiça, de acesso mais fácil e rápido aos jurisdicionados,
de maior celeridade no andamento dos processos. de
decisões mais velozes, enfim para que o cidadão se aproxime
mais do alcance, no tempo e no espaço, da Justiça procurada.
Mesmo reconheeendo o avanço que a implantação de novas
varas federais no Estado representa, a OAB-PR não pode
deixar de reiterar que o ideal será a própria criação do Tribunal
Regional Federal do Paraná".
Conforme Manoel Antônio de Oliveira Franco, a
_implantação do TRF-PR poderá garantir a efetiva
democratização e facilidade de acesso aos serviços
jurisdicionais, bem como representar a imprescindível
integração do Tribunal à realidade regional, consoante a
importância sócioeconômica, política e cultural do Estado.
Processo e/IJll'ôníco
A Vara Federal de Pato Branco já iniciará suas atividades
cem o sistema "e-proc" implantado para atender ao Juizado
Especial Federal Adjunto, que receberá todos os feitos de
matéria clvel e criminal com valor inferior a 60 salários
mínimos (excetos especificados na lei nº 10.259, de 12 de
julho de 2001).
Os servidores e juízes, advogados, defensores públicos
e procuradores do INSS poderão participar de treinamento
sobre a utilização das rotinas do processo eletrônico no
próximo dia 24, às 9h e 14h, na sede da Justiça Federal de
Pato Branco, localizada na rua ltacolomi, 710. O treinamento
será ministrado pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia,
da 2' Vara Federal de Rio Grande, RS, e ·o desembargador
federal Tadaaqui Hirose, coordenador dos Juizados
Especiais Federais da 4' Região.
O processo eletrônico tem como objetivo agilizar o
trabalho de todos os profissionais envolvidos, permitindo a
utilização da via processual eletrônica em todos os atos do
processo e o gerenciamento da tramitação dos processos
via web.
Para os advogados existem muitas vantagens como a
diminuição de custos com papel, impressão, fotocópias e
deslocamentos ao Juizado Especial Federat, comodidade
do a~esso imedia!º aos autos no momento em que se
desejar, mt1rnaçoes pessoais em telas próprias e
possibilidade .de gerenciamento dos processos integrada
ao próprio sistema. Há também vantagens indiretas, tanto
de ordem jurisdicional, já que há redução de custos do
Judiciário e de tempo perdido pelo julzo em atividades de
~Mrn ~xpediente significa maior agilidade na prestação
J~n~d1c1onal, _quanto de ordem profissional, já que permite,
a1wzar a açao no atendimento ao cliente, que já sai do
escrit?ri~ com o_ número do processo e o nome do juiz que
apreciara o pedido. •
PROJETO DE LEI Nº 22/2004
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 18/2004
RECEBIDA EM: 26 de março 2004
Nº DO PROJETO: 22/2004
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a locar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, imóvel
para funcionamento da V ara Federal a ser instalada no Município.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de março de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
Votado em sessões extraordinárias, convocadas através do Edital de Convocação nº
2/2004, de 26 de março de 2004.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de março de 2004
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas - PMDB,
Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'IgnaPP, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT,
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes: Nelson Bertani - PDT e Pedro Martins de Mello - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de março de 2004
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 5 (cinco) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza
Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -
PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB.
Ausentes: Agustinho Rossi - PTB, Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP,
Sílvio Hasse - PDT e V almir Tasca - PFL.
Aprovado com emenda aditiva apresentada pelos vereadores Agustinho Rossi - PTB,
Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de Fragas -PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu
Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa- PMDB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de março de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 306//2004
Lei nº 2.323, de 31 de março de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03249 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 1° DE ABRIL DE 2004
7-lre{eilura Jl(,1111cipaf Je 'liito 7Jram:o. ESTADO DO PARANÁ
OABINETE 00 PREFEI ro
LEI N' 2.323
Dala: 31 de março de 2004.
llúmula: Aut<rlza o Execlltlvo Municipal a locar, pelo
pr8lO de 05 (cinco] anos, imóvel para
funcionamento da Vara Federal a ser
inst8lada no Municlpio.
A Cimara Munlelpal de Pato Brinco, e.tido do Paronll, aprovou e eu, Prefeito
Munlelpal, unclono a seguinte 1.'.ok
Arl 1•. Fica o Executivo Municipal autorilado' locar, pelo prazo de 05 [cinco) anos,
lm6vel para funcionamento da Vara Feden!I a w Instalada no Munlclplo.
Art. 'l'. Os fllCUl80S orçamen1árlos para suporle da locação supra descrita, conerão
por çOtlfa da seguinte dotação:
03. - Secmtoria Municipal da Adminlstraçlo e Finonças
02. - Depertamento de Adminlotração .
04.122.0008.2.011. -Atividades do ~de Adminlslraçflo
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Teit8ios- Pe$S<l8 Jurldlca
Art. 3". Para eonseaição dos objeflvos estlpuf8dos nesta Lal, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio oom a Jllllliça:Federal e Caixa Eoonõmlea Fedenll.
Art. 4'. t;ola Lei enlra em ~ na - de eua ~ revogada• ao disposições emconlfjrio. '
Gabinete do Prefeito Municipal de Palo Branco. 31 de QJ8rço de 2004.
R$1,00
\ '• . .,, ..... '\-'
•.• u'i ' "' ' · .... ~ô '
WrúntUqb AUAit:~tbY .. Ç/Ja1o l!Jt~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 22/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a locar,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, imóvel para
funcionamento da Vara Federal a ser
instalada no município.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a locar, pelo prazo de 5
(cinco) anos, imóvel para funcionamento da Vara Federal a ser instalada no
município.
Art. 2º Os recursos orçamentários para suporte d.:t locação supra
descrita, correrão por conta da seguinte dotação:
03.
02.
04.122.0008.2.011
3.3.90.39.00
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Administração
Atividades do Departamento de Administração
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Para consecução dos objetivos estipulados nesta lei, fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Justiça Federal e Caixa
Econômica Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
~ l'IJNICIPAL DE PATO :a:wrn
p R o T o e o L o 30 M<ir :;:,·004 11 =40 001804 1/1
.. Estado do Paraná
_A{)_PJ.J;NÁRlOJlA..CÂMA.RA_MJJNI.ClPAl,JlF,_-eA_T.0...BRAN.C'.0
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres
pares, para a aprovação da seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 022/2004:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 022/2004, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. ... Para consecução dos objetivos estipulados nesta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar coovênio com a Justiça
Federal e Caixa Econômica Federal."
Nestes termos, pedem deferimento.
ode2004.
/
i -~· ____ ..L, _____________ _
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Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 22/2004
Objetiva o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para locar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, imóvel para o
funcionamento da Vara Federal a ser instalada no município.
Cumpre observar, que a instalação de uma Vara Federal em Pato Branco
viabilizará o crescimento econômico, criando empregos direitos e indiretos, bem
como impulsionando o desenvolvimento de vários setores, como o imobiliário, o
hoteleiro e o comércio em geral.
Será necessário ainda, serviços terceirizados de limpeza e segurança do
prédio, beneficiando assim, empresas municipais.
Sabe-se que a instalação de uma V ara Federal em nosso município é uma
medida que visa a descentralização do Poder Judiciário, desafogando o mesmo e
aumentando o acesso a Justiça, pois como é sabido, os munícipes que necessitam
requerer benefícios previdenciários via Poder Judiciário precisam se deslocar até
Francisco Beltrão, como ocorre com uma série de ações de competência da Justiça
Federal.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de março de 2004.
·.Ei""AuuuO }-i-PTB
fí'lvi~~PDT Relator "
ASSESSO~. PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 022/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe,
obter autorização legislativa para locar, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
imóvel para funcionamento da Vara Federal a ser instalada no Município
de Pato Branco.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a
instalação de uma Vara Federal viabilizará crescimento econômico, não
apenas do nosso município, mas da microrregião de Pato Branco como um
todo. Salienta ainda, que como decorrência direta da instalação, haverá,
além do aumento direto de empregos, aumento de arrecadação tributária,
do comércio em geral, notadamente dos setores imobiliários e hoteleiro,
bem como a geração de empregos indiretos, já que, com os funcionários da
Vara Federal virão suas famílias, sem contar o número de profissionais do
direito que se deslocarão para o nosso Município, gerando ainda mais
renda.
Afirma ainda, que em virtude de convênio existente entre a Justiça Federal
e a Caixa Econômica Federal, em cada prédio onde :funciona uma Vara
Federal, :funciona também uma agência deste Banco, o que significa ainda
mais empregos e aumento de renda, e, claro, de tributos , em função dos
depósitos judiciais.
Em decorrência da instalação da V ara Federal em nosso Município, há
possibilidade ainda, de ser instalada uma regional da Procuradoria da
República, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Advocacia Geral da
União e de uma Delegacia da Polícia Federal, o que gerará maior
desenvolvimento de nossa cidade, com a geração de emprego e renda.
Pelo que se afigura, os beneficios oriundos com a instalação de uma V ara
Federal são inúmeros, justificando o investimento a ser suportado pela
municipalidade, com a locação de um imóvel, pelo prazo de 5 anos.
A matéria encontra respaldo no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8 .666/93
(Lei de Licitações), que assim estipula:
"Art. 24. É dispensável a licitação:
X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao
serviço público, cujas necessidades de instalação e localização
condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o
valor de mercado, segundo avaliação prévia";
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Estado do Paraná
Pelo :fim a que se destina o imóvel a ser locado pela municipalidade,
entendo s.m.j, que o mesmo preenche as condições estipuladas no inciso X
do art. 24 da Lei nº 8.666/93, podendo o negócio ser realizado com a
dispensa de licitação, desde que o preço seja compatível com o valor de
mercado, segundo avaliação prévia.
A proposição atende solicitação formalizada pelo presidente do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, para que se possa disponibilizar a
instalação de uma Vara Federal no Município de Pato Branco.
Encontra-se especificada no Projeto de Lei a dotação orçamentária a ser
utilizada para fazer frente as despesas com a locação de imóvel.
O interesse público encontra-se plenamente justificado, conforme verificase da mensagem e documentos que acompanham o Projeto de Lei em
apreço.
Em tese, tratando-se de despesa estranha ao orçamento municipal, levandose em consideração o fim e a quem se destina o imóvel a ser locado,
recomendo que o investimento (contrapartida do Município) seja efetivado
mediante convênio entre as partes interessadas.
Pelo exposto, recomendo seja elaborada emenda ao Projeto de Lei acima
epigrafado, nos seguintes termos:
"Art ••.• Para consecução dos objeôvos esôpulados nesta
lei, fica o Chefe do Poder Execuôvo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Jusôça Federal e Caixa Econômica Federal."
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 29 de março de 2004.
~· __ .eu,~~ _L_::::;::.;.:..:...;:..:~--
enato Monteiro do Rosário
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Pato Branco Paraná
',.. :. : ... , t,:{l:l.'/t?.~3 :i/:
!Pre{eifura !JJ(unicipaf de !JJai o Y3ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 018/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, que
visa autorização para locação de imóvel destinado a possibilitar o funcionamento
da Vara Federal em nosso Município.
Ressaltamos que a instalação de uma Vara Federal em nossa cidade
viabilizará crescimento econômico, não apenas do nosso Município, mas da
micro-região de Pato Branco como um todo.
Neste sentido, cumpre mencionar que, de acordo com planilha em anexo,
uma Vara Federal movimenta, anualmente, em torno de R$ 1.700.000,00 [um
milhão e setecentos mil Reais], valor este que diz respeito, tão-somente, à
movimentação financeira dentro da própria Vara Federal.
Salientamos ainda que, como decorrência direta da instalação pretendida,
haverá, além do aumento direto de empregos, aumento de arrecadação tributária,
do comércio em geral, notadamente dos setores imobiliários e hoteleiro, bem
como a geração de empregos indiretos, já que, com os funcionários da Vara
Federal virão suas famílias, sem contar o número de profissionais do Direito que
se deslocarão para o nosso Município, gerando ainda mais renda.
Ademais, em virtude de Convênio existente entre a Justiça Federal e a
Caixa Econômica Federal, em cada prédio onde funciona uma Vara Federal,
funciona também uma agência deste Banco, o que significa ainda mais empregos
e aumento de renda, e, claro, de tributos, em função dos depósitos judiciais.
Explicitando, quiçá sobremaneria, a questão do aumento de empregos
indiretos, importa dizer que se fará necessária a contratação de empresa
terceirizada, tanto pela Vara Federal, quanto pela nova agência da CEF, para
segurança e limpeza do prédio.
E, em decorrência da instalação da Vara Federal em nosso Município,
poderá ainda, ser instalada uma regional da Procuradoria da República, o que
gerará, nos mesmos moldes acima descritos, maior desenvolvimento de nossa
cidade. E, em conseqüência, uma regional da Procuradoria da Fazenda Nacional,
da Advocacia Geral da União e de uma Delegacia da Polícia Federal.
f
1/
!Ji.e{eilura !Jl(unicipaÍ de !Palo :13.ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Finalmente, a instalação da Vara Federal em nosso Município com certeza
desafogará o Judiciário Estadual, pois, segundo informações extra-oficiais da
diretora do Foro de nossa Comarca, cerca de 2.000 [dois mil) processos serão
repassados para a Vara Federal.
Assim sendo, os benefícios para o nosso Município, advindos com a
pretendida instalação são certos e inúmeros, razão pela qual a contra-partida a
ser por nós suportada, afigura-se ínfima frente aos mesmos, tendo em vista o
interesse público a ser por nós, representantes do povo, perseguido e preservado.
Face ao exposto, espera-se que esta proposição seja aprovada pelos
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, ao mesmo
tempo em que se reitera a Vossas Excelências e seus nobres pares protestos de
admiração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de março de 2004.
Clóvis~~an Prefeito Municipal
!JJre/eilura 2/(un1'c1paf de :?alo 23ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº c2r:3, /2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
locar, pelo prazo de 05 [cinco]
anos, imóvel para funcionamento
da Vara Federal a ser instalada
no Município.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a locar, pelo prazo de
05 [cinco] anos, imóvel para funcionamento da Vara Federal a ser instalada
no Município.
Art. 2° Os recursos orçamentários para suporte da locação supra
descrita, correrão por conta da seguinte dotação:
03. - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
02. - Departamento de Administração
04.122.0008.2.011. - Atividades do Departamento de Administração
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de março de
2004.
Clóvi~ s«.oa~ Prefeito Municipal
/(
26-03-04 12; 11 ->014462201544
Poder • Judiciário
TRIBUNA]. RRGJONAL FEDERAL DA 4º REGIÃO
Oaomclc du Ptv:sictbncia
R11n Otnvio Fnmci~ct• Ctmmo rtn Rui,;flfl, JO!I - 'J" 11ndtu
Cl·:I': 91l O 10-395 • P11110 AJegrnfRS
fo11c:(5f)]213-'1001 rax: l'reK (51)3'22ll-INS5
SOIJCITACÃO DE TRANSMISSÃO DE t,AX
DESTINAT---,:utlo FONE/FAX: (S-I) J22t-JS62/3228-895S/J21J-JOI4
NOME: DES. FEDERAL VLADIMIR PASSOS DE FREITAS
ÓRGÃO: TRF/4ª REGIÃO - PRESIDtNCIA
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1
CIDADE: PORTO ALEGRE
ESTADO: RS ,____~~-~----~--~- ----·---··--------·-
-----.... ··~·-···
MENSAGEM: INSTALAÇÃO DE VF DE PATO BRANCO
F~x: (46) 2~5-15-4~------·------ --------
[N:..___N_.;·_·DE_FO_L_· H_A_S_D_· O_D_O_C~,l~JM_E_.Nl_-~_0,.........;: (,__02~) _._--___ · ··_·------==· ···------]
OPERADOR: MARíLIA ·LEUSIN ·TEL~: (st > 3213-3003
DATA: 25/03/2004
-···-----.~
l!t/ !/J,IJ4 11!111111111111!1111111111111 !
' .
26-03-04 12:13 ->014462201544
f'ODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL lU'UIONAI' FFDERAL UA 4• 1<.1:-:rnAo
Rua Otávio f1>11nd~ç,, CM\l•CI dn Rocha, .IUO -911.010-.W., P<1rto i\logrclH.S - fone: 1213-.1000 · WWW.trf4.gov.br
Oficio nº 443/2004 - GP Porto Alegre, 25 de março de 2004.
Senhor Prefeito:
Cumprimentando-o cordialmente, informo a V. foca. que este Tribunal tem a
disposição de instalar, tãn logo seja possível, uma Vara Federal cm Pato Branco, e, para que
isto se tome realidade, será necessário que nos seja enviado cópia de lei, autori2:ando a
Prefoitura a locar imóvel por 5 (cinco) anos. Tão logo isso seja feito, será fonnalLai.da a
proposta de instalação junto ao Conselho de Administração.
Atenciosamente,
Des. Federul
{~~- Vladimir Passos de Freilas
Presídente
Excdentíssimo Senhor
Prefeito Clóvís Santo Padoan
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
111til 1 rcrr:
00.0.JJ)4 llllllHllllll11tiiiili'íii'í I
Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná - Seção Ju:::::iária do Paraná
Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças
IMPACTO NA ECONOMIA MUNICIPAL
Subseção Judiciária VARA ÚNICA
li- CENTRO CUSTO VCTOS INCORP. jFUNÇÔES
1
1 DIÁRIAS AUXILIO i AUXILIOj_ AUXILIO lJUOA CUSTt/IGILANC1.q LIMPEZA LOCAÇAC ESTAGIA- ASSIST I OUTRAS MANUT. lk de CUSTO TOTAL TRANSP. IA-LIMENV)ré-EscotauoeN1Z.TRANslSeaurant-d:onservacã IPTU / COND RIOS JURIDICA'.E CULO )ESPESA IMOVEIS
GUARAPUAVA 2.423.868 1.268.158 313.915 485.371 i 11.062 O 1131.661 13.938 19.296 1 24.657 i 8.704 51.292 35.219 40.614 144 5.121 14.711
IPARANAGUÁ 2.0K802 961.631 121.116 578.061 1 10.009 20.703 l 125.826 6.724 38.792 1 24.657 ! 5.933 91.800 21.198 9.600 72 8.680 o
:FRANCISCO BELTRÃO 1.E34.281 896.85: __ 2~ .68~ r~~~~--~~~- j.771 J ~~ --5-.602 -~ -~9-.7-9-7 1 24.657 : 8.246 46.824 36.133 49.312 72 4.864 o
CAMPO MOURÃO 1.854.630 837.318 78.830 l 601.764 l 9.195 O \ 117.987 -10-.-34-1-+--32-.-78-S-+1-24-.657 ;·-10-.5-64--r--6-.5-0-4-t-3-6-.6-1-4-+-69-.-75-3-+--73-4--+--10-.6-8-0-+-6-.9-04---11
~ARANAVAI - 1.861.247 984.642 135.705 1 478.918 1 6.666 1.410 / 106.950 1.836 17.494 1 24.916 i 9.752 10.811 40.076 31.886 363 6.307 3.510
iMÉDIA IMPACTO NA ECONOMIA MUNICIPAL: ANUAL===>> 1.749.244,53 MENSAL ====>> 145.770,38
Observação: 1- Va1ores oriundos a: S1stemê oe Custe oa Seção Judiciária do Paraná - ano de 2003.
2- Para vencimentos ,-::o?ora:5es e funç:5es - consideraoo 85% ao valor por tratarem-se de se!'V1Clores em mic10 oe carreira.
3- Para Vigilância e Se;~~anç;; Limpeza e Conservação - considerado acenas o impacto or1unoc ae salários e t>enefic1os dos vigilantes e pessoal da limpeza e conservação.
CURITIBA. MARÇC JE 2::~
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:;'.:>'.'.::;~,;e~.::;:~~.: ·~ê-. ·: = -;.~:;;::
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UARAPUAVA
ALDO TOTAL (OPERAÇÃO 005) EM DEZEMBR0/2003:
LDO TOTAL (OPERAÇÃO 005) EM JANEIR0/2004:
ALOR PAGO EM DEZEMBRO 2003:
ALOR PAGO EM JANEIRO 2004:
VALOR PAGO EM FEVEREIRO 2004:
:.i
,,
~RANCISCO BELTRÃO
~ALDO TOTAL (OPERAÇÃO 005) EM DEZEMBR0/2003:
~ALDO TOTAL (OPERAÇÃO 005) EM JANEIR0/2004:
YALOR PAGO EM DEZEMBR0/2003
VALOR PAGO EM JANEIR0/2004
VALOR PAGO EM FEVEREIR0/2004
t CAMPO MOURÃO
""~ALDO TOTAL (OPERAÇÃO 005) EM DEZEMBR0/2003
' ALDO TOTAL (OPERAÇÃO 005) EM JANEIR0/2004 ,
'\
ALOR PAGO EM DEZEMBR0/2003
ALOR PAGO EM JANEIR0/2004
ALOR PAGO EM FEVEREIR0/2004
ALDO TOTAL (OPERAÇÃO 005) EM DEZEMBR0/2003
. ALDO TOTAL (OPERAÇÃO 005) EM JANEIR0/2004
i ALOR PAGO EM DEZEMBR0/2003
.• ALOR PAGO EM JANEIR0/2004
ALOR PAGO EM FEVEREIR0/2004
10.800.000,00-
1o.767 .000,00
1.054.000,00
633.900,00
1.537.000,00
12.287 .000,00
14.639.000,00
905.055,45
130.045,83
1.391.582,30
8.900.000,00
8.914.000,00
2.497.797,00
112.000,00
1.057.366,00
3.400.000,00
3.479.000,00
155.849,51
202.410,86
164.940,77
f
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Subseções
Curitiba
Londrina**
Ponta Grossa
Maringá
Cascavel
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Umuarama
Campo Mourão
' ... º.tó . ' 7t r . ' 1 , 't:J""'. . ""·-·'
Ações em Ações recebidas Ações
andamento " desde 2002" sentenciadas"
18.693 38.214 2!i.271
23.722 25.835 11.362
9.290 10.782 6.257
6.441 7.509 :~.188
3.922 4.411 ~!.359 3:·1aa ·------········-··--- --3.943 -------· .. ------2~õ3·1
3.018 3. 917 1.646
2.921 3.184 913 Parãiúivaí _____ ·-------- -· ·-------------- --. --· -· --·· ------------· 2.785 2.933 901
'=ºz do Iguaçu
Guarapuava
Paran~uâ ----
TOTAL
2.477 3.216 '1.941
2.262 2.680 1. 754 .. - ... -- ·- ·------------·-··------·
1.511 1.750 826 -·---·-- ao:210· -------1·o·a:374 57.449
tf
?r •Contabilização até 04/12/2003
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** Londrina conta com 15.465 ações pelo e-proc (processo virtual) e 10.370 pelo
processo antigo (em papel)
1/