PROJETO DE LEI Nº 23/2004
MENSAGEM Nº 19/2004
RECEBIDA EM: 29 de março de 2004
Nº DO PROJETO: 23/2004
SÚMULA: Altera a redação do § 1 º, do art. 1 º, da Lei nº 2.263, de 30 de junho de 2003,
que autoriza o município a fomentar a instalação de novas indústrias.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 29 de março de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de maio de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Pedro Martins de
Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente a vereadora Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de maio de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Sílvio Hasse
- PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Vilmar Maccari - PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de maio de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 546/2004
Lei nº 2.337, de 21 de maio de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3286 do dia 26 de maio de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03286 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.337
Data: 2ldemaiode2004.Súmula: Alteraaredaçãodo§ lº,do art. lº, da Lei
nº 2.263, de 30 de . .junho de 2003, que autoriza o município a fomentar a
instalação de novas indústrias.A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancicmo a seguinte Lei: Art. lº. O§
lº, do art. Jº, da Lei nº 2.263, de 30 de junho de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação: " Art. J ° Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar a
instalação de novas indústrias e aquelas já instaladas que pretendam expandir
suas atividades, nos ramos produtivos que sejam objeto de programas de fomento
municipal. § 1 º. A atividade de fomento autorizada pelo "caput" deste artigo
poderá consistir, dentre outras formas de incentivo, no ressarcimento de gastos
com aluguel de sala ou barracão, onde as empresas possàm se instalar, limitado ao
valor equivalente de até 48 UFMs mensais, pelo prazofüáximo de 36 (trinta e seis)
meses." Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 21 de maio de
2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
R$1,00
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 23/2004
Súmula: Altera a redação do § 1 º, do art. 1 º, da
lei nº 2.263, de 30 de junho de 2003,
que autoriza o município a fomentar a
instalação de novas indústrias.
Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da lei nº 2.263, de 30 de junho de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar a instalação de
novas indústrias e aquelas já instaladas que pretendam expandir suas
atividades, nos ramos produtivos que sejam objeto de programas de
fomento municipal.
§ 1 º A atividade de fomento autorizada pelo "caput" deste artigo poderá
consistir, dentre outras formas de incentivo, no ressarcimento de
gastos com aluguel de sala ou barracão, onde as empresas possam se
instalar, limitado ao valor equivalente de até 48 UFMs mensais, pelo
prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3º Esta lei entra em ,yigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 7)
/
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2004
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise, pretende
obter autorização legislativa para alterar a redação do parágrafo 1°, do artigo 1°,
da Lei nº 2.263, de 30 de julho de 2003, que autoriza o município a fomentar a
instalação de novas industriais.
De acordo com a justificativa do Executivo Municipal, quando
ocorreu a implementação do programa "Costurando o Futuro", buscou-se um meio
de atrair novas industrias para a cidade, sendo que isso foi conseguido mediante o
pagamento de alugueres por 12 meses, posteriormente alterado para 24 meses.
Ocorre que nesse intervalo de tempo, o município deveria disponibilizar terrenos e
barracões para a instalação em definitivo das empresas, sendo que isto não
ocorreu, devido a falta de liberação dos recursos inerentes.
Consta no projeto, ofício enviado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, em que consta o número de
empregos gerados pelo programa, as empresas subsidiadas com o pagamento de
alugueres e ainda, afirmação de que nenhuma empresa fora do ramo do aludido
programa está sendo subsidiada.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
(À/P to Branco, 11 de maio de 2004.
Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI 23/2004
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, deseja
obter autorização desta colenda Casa de Leis para alterar a redação do parágrafo 1 º,
do artigo 1 º, da Lei nº 2.263, de 30 de julho de 2003, que autoriza o município a
fomentar a instalação de novas industrias.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que. quando da
implementação do programa de incentivo "Costurando o Futuro", buscou-se urna
forma para atrair novas industrias para a cidade, o que foi conseguido com o
pagamento de alugueres por um período de 12 meses, posteriormente alterado para
24 meses, sendo que nesse intervalo de tempo, o município deveria disponibilizar
terrenos e barracões para abrigar em definitivo as empresas, o que não ocorreu,
devido a falta de liberação dos respectivos recursos.
Cumpre evidenciar, que o Assessor Técnico da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico do Município, enviou a esta Casa de
Leis oficio discriminando o número de empregos gerados pelo programa, bem corno
o número de empresas e quais são as subsidiadas com o pagamento de alugueres e
evidenciando que apenas empresas do projeto "Costurando o Futuro" estão
sendo subsidiadas.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação.
É o parecer, SMJ.
-~-~
Ceni-PC)oB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 23/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para alterar a redação do § 1 º, do artigo 1 º da lei nº
2263, de 30 de junho de 2003, e autorizar o município a fomentar a instalação de
novas indústrias.
A alteração recai sobre o § 1° do artigo 1 º, alterando tão somente o
prazo para que as empresas possam se instalar, que era de 24 meses, passando para
36 meses.
O § 1 º ficará com a seguinte redação:
Art. 1 º - ...
§ 1 º. A atividade de fomento autorizada pelo "caput" deste artigo,
poderá consistir, dentre outras formas de incentivo, no
ressarcimento de gastos com aluguel de sala ou barracão, onde as
empresas possam se instalar, limitado ao valor equivalente de até
48 UFMs mensais, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses."
Segundo o parecer jurídico desta Casa de Leis, a matéria tem respaldo,
porém deve ser efetuada a revogação expressa da lei nº 2263, de 30 de junho de
2003, o que deverá ser feito mediante emenda.
Pelo acima disposto, após analisarmos a matéria, optamos por exarar
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta Casa de Leis.
i.tv1f ·'°-~ If'fs;e - PDT PMDB
Membro
CfW:flA 11}11CIF'{!l DE PATO ~
201~ 1/1
p R O T O C O L O 05 l'lai 2004 15:37 002 .;,
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná ~~•:::-e"~
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Pato Branco (PR) 05 de maio de 2004.
Ofício nº 010/004
Ilustríssimo Senhor DIRCEU CIMAS PEREIRA - presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Pato Branco - Paraná
Em resposta a vossa solicitação, referente ao oficio nº 366/2004, informamos
que as empresas abaixo relacionadas são contempladas com auxilio de aluguel;
• DIDHIA CONFECÇÕES;
• KAL Y CONFECÇÕES;
• G2 CONFECÇÕES L TOA;
• PURA INTUIÇÃO INDUSTRIAL;
• MARIAH COUROS;(facção)
• MORIS CONFECÇÃO L TOA;.
• AM BAGGIO FLACK L TOA;
• CLEDERLEY SCATOLIN & L TOA;
Importante ressaltar, que as empresas beneficiadas geram um total de 268
empregos diretos. O programa "Costurando o Futuro", através de suas empresas
geram um total de 482 empregos diretos.
Em relação ao curso de "costura", informamos que o mesmo encontra-se na
sua 29° edição, com qualificação e requalificação de mão de obra, disponibilizando
ao mercado de trabalho, profissionais altamente qualificados e aptos.
Estado do Paraná
Outrossim, cabe salientar que cálculos recentes dão uma estimativa de que
já estão perto de 100 empregos informais, gerados indiretamente com o programa.
As empresas atualmente são beneficiadas com incentivo de aluguel e consultoria, e
desenvolvem a prestação de serviços para outras empresas, principalmente de São
Paulo.
Conforme dados fornecidos pelas empresas envolvidos na prestação de
serviços a produção aproxima 55.000 peças mês, o que significa um aporte de
recursos financeiros na ordem de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil
reais), o que representa um importante incremento no comercio local.
Até o momento o município não subsidia nenhuma empresa, que não
sejam as do projeto "Costurando o Futuro"
Atenciosamente
l\.l/N'1-t'HERTO DOS SANTOS
Assessor Técnico
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
C.Al~:A MUNICIPAL DE P(iTO BRANCO
P H O TOCO L O 29 Abr 2004 i:;:51 001971 i/1
Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
>
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador abaixo-assinado, Leonir José Favin - PMDB,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator
da Comissão de Justiça e Redação para o projeto de lei nº 23/2004,
que altera a redação do§ 1°, do artigo 1°, da lei nº 2263, de 30 de junho
de 2003, autoriza o município a fomentar a instalação de novas
indústrias, requer prorrogação do prazo para emissão de parecer,
tendo em vista solicitações feitas ao Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Senhor José Rogério de
Carvalho, através de requerimento datado de 19 de abril de 2004, de
autoria dos vereadores Clóvis Gresele, Enio Ruaro e Laurinha Luiza
Dall'Igna, da Bancada do PP, solicitando enviar a esta Casa de Leis,
informações com relação ao projeto Costurando o Futuro.
Após o envio das informações solicitadas, o vereador
proponente emitirá o parecer sobre a matéria, para que o projeto possa
seguir sua regimental tramitação.
R11n Arminhéiio. 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 27 de abril de 2004.
Telefox: 146\ 224-2243 85505-030 Pato Branco Poraná
Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Clóvis Gresele, Enio Ruaro e
Laurinha Luiza Dall'Igna, da Bancada do PP, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,)tequerem seja oficiado ao Senhor José Rogério de
Carvalho, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico, solicitando enviar a esta Casa de Leis, as seguintes informações,
com relação ao projeto Costurando o Futuro:
quantos empregos estão sendo gerados através do projeto;
- quantas e quais empresas estão sendo subsidiadas com pagamento de
aluguel;
se estão sendo subsidiadas outras empresas, com pagamento de
aluguel, que não são do ramo de costura, informar quais.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 19 de abril de 2004.
/' / ) J~ / d!
i
Vereador - PP
~:-- ,.
Prdr. Rrnnrn Pnrnn,.Z,
I
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 023/2004
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para alterar a redação do § 1° do artigo l 0 da Lei nº
2.263, de 30 de junho de 2003, que dispõe sobre o fomento a instalação de
novas industrias no município de Pato Branco.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o
programa de incentivo "Costurando o Futuro" quando foi implementado,
buscou-se uma forma de atrair novas industrias para nossa cidade, o que foi
conseguido através do pagamento de alugueres por um período de 12
meses, posteriormente alterado para 24 meses. Nesse intervalo, o município
deveria disponibilizar terrenos e barracões em comodato para abrigar em
definitivo as indústrias. No momento encontra-se assinado e aguarda
liberação de recursos, o convênio para construção dos barracões que
abrigarão definitivamente as empresas beneficiadas com o aluguel. Porém
como alguns contratos de aluguel estão e estarão vencendo nos próximos
meses, se faz necessário ampliar o prazo de pagamento de aluguel para até
no máximo 36 (trinta e seis meses), (até que estejam concluídos os
barracões) com o intuito de manter citadas indústrias em nosso Município,
razão pela se faz necessária a alteração proposta.
O fomento a ser concedido as empresas (industrias) poderá consistir, dentre
outras formas de incentivo, no ressarcimento de gastos com aluguel de sala
ou barracão, onde se possam instalar, cuja proposta de alteeração
apresentada visa ampliar o prazo para até no máximo 36 meses,
ficando mantido os demais critérios e condições anteriormente previstos na
supra mencionada legislação, para a concessão de tal beneficio.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 174, incisos I,
Il e X, alínea "c" da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, que a
respeito do assunto, assim preceitua:
"Art. 174 - Na promoção do desenvolvimento
econômico, o Município agirá, sem prejuízo de outras iniciativas, no
sentido de:
1 - fomentar a livre iniciativa;
II - privilegiar a geração de emprego;
ifJ"··rl·~.1:1--.___,_ ." ,; .. :.:_ __ ,;,....; .. ~~- ' i;
1 O. Man. de I'. Ice.{
' ~ j l'le, N~_fJ.L ... .., . .-i!
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t~. l "~!'! -'' ..... :J
X - desenvolver ação direta ou reivindicativa, junto
às outras esferas de governo de modo que sejam, entre outros,
efetivados:
c) estímulos fiscais e fmanceiros;"
Da mesma forma, entendo s.m.j, que a proposição encontra ainda guarida
na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), no
dispositivo abaixo transcrito:
''Art. 16 - ................................................ .
& 1 º - Para os fins desta Lei Complementar,
considera-se:
Il - compatível com o plano plurianual e a lei de
diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes,
objetivos e prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições."
Diante do que dispõe a LRF, recomendo a Comissão de Finanças e
Orçamento que proceda as diligências necessárias no sentido de
certificar se há previsão no Plano Plurianual - PP A, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para a
consecução do objetivo proposto.
Verificando os termos constantes do aludido Projeto de Lei, entendo que a
alteração proposta deva ser efetivada em relação a norma originária,
ou seja, o§ 1°, do art. l°, da Lei nº 2.134, de 14 de março de 2002, e não
em relação a norma contida na Lei nº 2.263, de 30 de junho de 2003, razão
pela qual recomendo a adequação redacional da proposição neste sentido.
Em decorrência disso, recomendo também seja efetuada a revogação
expressa da Lei nº 2.263, de 30 de junho de 2003, o que deverá ser
efetivado mediante emenda.
Feitas essas considerações, cumpridas as fortnalidades legais e de técnica
legislativa, e efetuadas as diligências de estilo, estará a matéria em
condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
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Prefeitura YV/_unicipa{ de <Pato <Branco
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r. i • ~
- . ESTADO DO PARANÁ -~e·~'-'"'''·:-,.-~-~-~ GABINETE DO PREFEITO
I VISTO
LEI Nº 2.263
Data: 30 de junho de 2003 .
Súmula: Altera a redação do § 1 º, do art. 1 º, da Lei nº
2.134, de 14 de março de 2002, autoriza
o município a fomentar a instalação de novas
indústrias .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1° e seus§ 1° da Lei nº 2.134, de 14 de março de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar a instalação de
novas indústrias e àquelas já instaladas que pretendam expandir suas
atividades, nos ramos produtivos que sejam objeto de programas de
fomento municipal.
§ 1 º. A atividade de fomento autorizada pelo "caput" deste artigo, poderá
consistir, dentre outras formas de incentivo, no ressarcimento de gastos
com aluguel de sala ou barracão, onde as empresas possam se instalar,
limitado ao valor equivalente de até 48 UFMs mensais, pelo prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) meses."
Art. 2°. Permanecem inalter~dos os demais artigos e parágrafos .
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 2003 .
fiy'
ClóvÍs /Íí4fõ Pado~n Prefeito Municipal
.. : . -~! !->• . ·~~-~"" -~ ... 1 1 AS '..:SSOFW\ JUh., .. 1C1\ ;j fiouu ............ .........,i....,...no---~· • ., ... ~.,l·""•u,.11
CAfl'.lRA IUIICIPl't. DE PATO ~
P R O T O C O L O ':!t i"iar 2.'004 16:13 001802 1/1
'i+e{eilura !Jl(unicipaf ele !JJa!o :13ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 019/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do§ 1°, do art. 1°. da Lei nº 2.263, de
30 de junho de 2003., que autoriza o município a fomentar a instalação de novas
indústrias.
Quando o programa de incentivo "Costurando o Futuro" foi
implementado, buscou-se uma forma de atrair novas indústrias para nossa cidade, o que
foi conseguido através do pagamento de alugueres por um período máximo de 12 meses,
posteriormente alterado para 24 meses. O Município neste intervalo, deveria disponibiliza'r
terrenos e barracões em comodato para abrigar em definitivo as indústrias.
No momento encontra-se assinado e aguarda liberação de recursos,
o convênio para construção dos barracões que abrigarão definitivamente as empresas
beneficiadas com o aluguel. Porém como alguns contratos de aluguel estão e estarão
vencendo nos próximos meses, se faz necessário ampliar o prazo de pagamento de
aluguel para até no máximo 36 meses, (até que estejam concluídos os barracões) com
o intuito de manter citadas indústrias em nosso Município.
apreço.
de 2004.
Contando com a aprovação da matéria, firmamo-nos com estima e
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 29 de março
ClóvisSa~ -
Prefeito Municipal
<JJre{eilura !Jl(unicipal de :Ya!o !J3ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 23/2004
Súmula: Altera a redação do§ 1°, do art. 1°, da Lei nº
2.263, de 30 de junho de 2003, autoriza
o município a fomentar a instalação de novas
indústrias.
Art. 1°. O§ 1°, do art. 1°, da Lei nº 2.263, de 30 de junho de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar a instalação
de novas indústrias e aquelas já instaladas que pretendam expandir suas atividades, nos
ramos produtivos que sejam objeto de programas de fomento municipal.
§ 1°. A atividade de fomento autorizada pelo "caput" deste artigo,
poderá consistir, dentre outras formas de incentivo, no ressarcimento de gastos com
aluguel de sala ou barracão, onde as empresas possam se instalar, limitado ao valor
equivalente de até 48 UFMs mensais, pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses."
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municl!Jipio de; 'l'lranco, em 29 de março de 2004.
Clóvi~ S adoan
Prefeito cipal