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materia nº 25/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2004
Date 2004-04-05
EmentaAutoriza doação de imóvel a ESDEL – Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
native_id11807

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 25/2004 
MENSAGEM Nº: 20/2004 
RECEBIDA EM: 5 de abril de 2004 
Nº DO PROJETO: 25/2004 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel a ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares 
Ltda. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 5 de março de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de 
Fragas - PMDB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nercu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello -
PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala 
Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores Clóvis Gresele - PP e Laurinha Luiza Dall'Igna- PP. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de maio de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de maio de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 435//2004 
Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3275 do dia 12 de maio de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3275 
'·,.. ~ .. 'l 
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEIN" 2.331 
Dala! 04 da maio do 2004. 
Súmula: Autoriza-doação de i_móvel a ESDEL-Comén:io do Produtos Alimentares Ltd 
A C~ara Mu~icipal ~e Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito MunÍcip~· ~c1ono a segumte Lei: Art. 1 º· Ftca o Executiv~ Municipal autorizado a doar parte do imóvei 
Ndso José Crema, t• parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de J0.000,00 m' (dez mil 
metros quadrados), constante da matricula nº 29.185, do lº Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em RS 17.000 oo (dezessete m'I · ) 
para ESJ:?EL - Comércio de Produtos Alimentares Lida., pessoa jurldica de direito ~~:so, estabelec~da na A~emda Tupi, 4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estad~ do Par~a CNPJ n 7~.456,703!~-2~ .. Panignfo único. A doação de que trata 0 caput fica 
condici~nad~ ~º. segumte: .' :- inal1enabdidade pelo prazo de 10 (dez) anos. contados a partir 
do ef~hvo m1c10 das atividades comerciais da donatária; U - destinação do- imóvel 
exclusivamente para o ramo de i~dUstria de produtos para .panificação (pré-mistura) e 
em~acot~ento, vedado qualquer outro; III - início das atividades industriais propostas no 
pedido ~bJ~to do prot'?"olo nº 231!51, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
"'.azo .max1mo de 6 (seis) mese~, contados da publicação desta lei; IV - outorga da escritura 
publica de doação somente ap~s .º efetivo início das atividades industriais propostas; v _ ~evogação da doação,. com perda mtegral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto 
a doação em beneficio do d_oa~or, em caso de descumprimento de qualquer das condições 
e:tabelecidas nesta lei e na lei n 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas la lei 
n .1.260, de I~ de novembro de 1993. Art. 2•. Revogando as disposições em contrario esta 
Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B~co em 04 de maio de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal ' 
R$1,00 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 25/2004 
Súmula: Autoriza doação de imóvel a ESDEL -
Comércio de Produtos Alimentares Ltda. 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel 
Nilso José Crema, 1ª parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2 
(dez mil metros quadrados), constante da matrícula nº 29.185, do 1 º Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
17.000,00 (dezessete mil reais), para ESDEL - Comércio de Produtos 
Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, 
4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná CNPJ nº 
79.456.703/0004-21. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades comerciais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de 
produtos para panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 231151, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 
1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, e$ta lei entra em vigor I 
na data de sua publicação. ) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
/ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2004 
10~ .;,~~-·~~~~·,,. .. :.;,: ·~ _•·.M~:;';:· .. ~~;tif-·,... ••. ,, 
lv .r..--l~ hJ " 
Objetiva o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise, obter 
autorização legislativa para doar parte do Imóvel Nilso José Crema 1 ª Parte, nesta 
cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m.2, constante da matrícula nº 29.185, 
do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 17 .000,00 para ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTARES L TDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob nº 
79.456.703/0004-21, com sede na Avenida Tupi, nº 4078, Bairro Cristo Rei, na cidade 
de Pato Branco, Estado do Paraná. 
A proposição é de relevante caráter social, pms a empresa estará 
contribuindo para a criação de novos empregos, aumentando ainda, a carga tributária 
municipal. 
Pode-se notar, que a proposição elenca condicionantes a doação, em 
especial, a destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrias de produtos 
de panificação (pré-mistura) e empacotamento. 
Cumpre observa ainda, que a proposição esta acompanhada de documentos 
essências e doação, como as certidões negativas de ação judicial civil e criminal. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato ranco, 26 de abril de 2004. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 25/2004 
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, obter 
autorização legislativa para doar parte do Imóvel Nilso José Crema 1ª Parte, neste 
cidade de Pato Branco com área de 10.000,00 m2, constante da matrícula nº 
29.185, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 17.000,00 para ESDEL - COMÉRCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob nº 79.456.703/0004-21, com sede na Avenida Tupi, nº 4078, Bairro 
Cristo Rei, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
O projeto elenca condicionantes a doação, tal como a destinação do 
imóvel exclusivamente para o ramo de industria de produtos para panificação 
(préOmistura) e empacotamento. 
A proposição justifica-se pelo fato de que a referida empresa 
comercializa e distribui produtos para todo o Brasil, bem como para o Mercosul, 
contribuindo assiduamente para o desenvolvimento do município, relativamente a 
geração de empregos e contribuição fiscal. 
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, desde que juntadas as certidões 
negativas de ação judicial civil e criminal, conforme reza o inciso XI, do artigo 1° 
da Lei Municipal 1.207/93, que instituiu normas para doação de imóveis públicos 
para atividades industriais. 
o parecer, SMJ. 
----1--1::..Q..1,t·o Branco, 16 de abril de 2004. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2004 
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, 
obter autorização legislativa para doar parte do Imóvel Nilso José Crema 1 ª Parte, 
nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m
2
, constante da matrícula nº 
29 .185, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 17.000,00, para ESDEL - COMÉRCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTARES LTDA. 
De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo Municipal, o 
imóvel será utilizado pela donatária para construção de uma área de 3 .000 m
2
, 
destinando-se a instalação de industria de pré-mistura para panificação. 
O projeto elenca condicionantes a doação, em especial a destinação do 
imóvel exclusivamente para o ramo de industria de produtos de panificação (pré￾mistura) e empacotamento. 
A proposição reveste-se de relevante alcance social, vez que criará 30 
empregos na 1 ª fase e 60 empregos na 2ª fase, bem como aumentará a arrecadação 
tributária municipal. 
Ademais, a proposição esta acompanhada de documentos essenciais a 
doação, em especial, as certidões negativas de ação judicial civil e criminal. 
O projeto tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
~ustino Ceni 
Presidente 
,c;JdJ LV' 
Silvio íla's~e - PDT 
Relator 
ij OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO 
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ f lfill Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramenta.do. 
• CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 \@.~~~~-·'.· ~~<7.t:~1 85505-000 - Pato Branco - Paraná j --·---'Si(--: 
distribuidor@qualinet.com.br J J'l.i,,. -... · · · -·- i.·· 
~ ----· --~---··------ l ~ 'J!'"(i) . L .. ,. ~~-~ .. :_,.·': - -· ·"·· 
Certidão Negativa 
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os 
livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cfvel, Carta Precatõria, Precatõrta Espe￾cial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depõsitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre￾catória, Precatõria Especial, JuiZado Especial), sob minha guarda neste cartório, ve￾rifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: 
EDSON LUIZ CASAGRANDE 
RG 4.058.698-9 SSP/PR, ftlho(a) de IVANI RITA CASAGRANDE e LUIZ CASA￾GRANDE, no perfodo compreendido desde 1411211960, data de Instalação deste 
cartório, atê a presente data. 
1111111111111111111111111111111111111 
PATO BRANCO/PR, 15deAbrlde , 13:05:32 
Cu~ta~ = R$ 16,29 
Página 001/001 
ifj OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO 
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO· ESTADO DO PARANÁ f Ili! Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese -Juramen~do . 1-9' CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 · -~~-·--- -·-:=•=----=-..:.-..... ~.,,.,, Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 i O. Mtm •. S~ P. lce.
1
,l 
85505-000 - Pato Branco - Paraná J "•f_·--.. : .... · ...___ _ distribuidor@qualinet.com.br 1: _ _ .. --.. ·-- \ YlllTO ; ...... . •. ~ .... ~ . ·- ... . . . . .. ~. 
Certidão Positiva 
Certiftco, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartório os 
livros e arquivos de dlstrlbUlção CfVEL (Crvel, Carta Precatõrla, Precatõrla Espe￾cial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre￾catórla, Precatória Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, ve￾riftquet CONSTAR o seguinte contra: 
MOACIR CASAGRANDE 
CPF 310.454.800-53, no perfodo compreendido desde 14/1211960, data de instala￾ção deste cartório, até a presente data. 
Vara Requerente 
2"5 16 07104J2004 :BXBCl.J:1AO SEGUNDA. VARA ALCIDliSLORBGIAN 
CIVBL 
Clbiserva9Õe• 
[ 245/2004) OFICIAL NBI 
1111111111111111111111 
PATO BRANCO/PR, 15deAbl'll'.Ge 
Cu5ta5 = R$ 16,29 
Página 001/001 
;'E; OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO 
• E AVALl:i~!;;!~,~~;~:~:. ~~~:~CA :~;;,;;~~~;~~~eE-~~~.~~~~~:A:~~~~-; ., '. ~. MilJlr1. 11\lt-i P. líiJtc. i Trvs. Go1as, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 1------.. v-···~ t 
85505-000 - Pato Branco - Paraná }.. ~.'A·'· 11;·-.~· . --- \ 
distribuidor@qualinet.com.br l f~·~ii~~z,- _·.-:-~:J 
1 
Certidão Positiva 
Certlftco, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartório os 
livros e arquivos de dlstrlbUlção C(VEL (Cfvel, Carta Precatõrla, Precatõrla Espe￾cial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre￾catórla, Precatórla Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, ve￾rifiquei CONSTAR o seguinte contra: 
JAIRO MARONEZI 
CPF 546.206.869-72, no perfodo compreendido desde 1411211960, data de instala￾ção deste cartório, até a presente data. 
245 16 01A>4f.2004 BXBCU:!AO 
CIVBL 
Dlâlbs: T"IJIO • C i v e 11Vlllar•12. l!llJ.IO 
Ob9ezva~• 
[ 2451.lOO<J] OFlaAL NBI 
111111111111111111111 
PATO BRANCO/PR, 15de 
~'2> li'..IBU/J) 
OV ~ o.f 
:ç, _.""V'". ~ 
.. ? ~~'--Jl ~ !~ \...À jl rn ... -· >: 1 O Dirso António Veronese o '1 Tituter e.:, 
\ Dilmar Alurzio Veroneae 
\. . Juramentado 
:~?'()Comarca de ~ " llR.ANc.0, 
Cu5tas = R$ 16,29 
Página 001/001 
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO 
• 
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO· ESTADO DO PARANÁ 
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado 
CPF061104019-00 CPF374196419-00 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 ·-<'"-M'-··: .. ;:.•'"''"""""'""""'~· 1 •• ª"· •• ,. . Ice. ;' 
85505-000 - Pato Branco - Paraná .1.' •l•. ... 3f -··--.- 1. distribuidor@qualinet.com.br l .. , __ ! 
~ ~-. Yl:TO - 1 e ___ ........... -... ;~~::~·--"'~ ... -~ 
Certidão Negativa 
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os 
livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cfvel, Carta Precatõria, Precatõria Espe￾cial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Dep6sitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre￾catória, Precatória Especial, JUiZado Especial), sob minha guarda neste cartõriO, ve￾rifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: 
ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS AUMENTARES LTDA 
CNPJ 79.456.703/0001-89, no perfodo compreendido desde 14/12/1960, data de 
instalação deste cartõrlo, atê a presente data. 
1111111111111111111111111111111111111 
PATO BRANCO/PR, 15deAbrlde2004, 13:07:54 
DILMARALU 
Cu~ta~ = R$ 16,29 
Página 001/001 
---·~--~- --
/ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/2004 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para doar parte do Imóvel Nilso José Crema 1 ª 
Parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2, constante 
da matrícula nº 29 .185, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 17 .000,00, 
para ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
79.456.703/0004-21, com sede na Avenida Tupi, 4078, Bairro Cristo Rei, 
em Pato Branco, Estado do Paraná. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de indústria 
de produtos de panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedada 
qualquer outra. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, para o encaminhamento da 
matéria, que a doação destina-se a construção de uma área de 
aproximadamente 3.000,00 m2 que serão utilizadas pela donatária para 
instalar sua indústria de pré-mistura para panificação. Tal atividade 
contribuirá significativamente com a arrecadação municipal, bem como 
para a geração de empregos, (30 empregos na 1ª fase e 60 empregos na 2ª 
fase), conforme se observa do perfil do projeto industrial em anexo. 
Conforme verifica-se de declaração da donatária (doe. Anexo), caso seja 
doado o imóvel objeto desta proposição, a Filial 1 será transferida para o 
mesmo endereço da Filial 2, ou seja, a indústria e a distribuidora 
trabalharão ambas em Pato Branco. 
A proposição está acompanhada parcialmente das informações e 
documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei 
Municipal nº 1.207/93, que instituiu normas para a doação de imóveis 
públicos à atividades industriais, restando tão somente a juntada de 
certidões negativas de ação judicial civil e criminal, conforme 
preceitua o inciso XI do art. 1 º da supra mencionada legislação, razão 
pela qual recomendo as Comissões Permanentes, que procedam a 
solicitação das mesmas. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 7 de abril de 2004. 
CAWlRA l'J ... füCIPf:l DE PATO ffimII 
p R o T o e o L o 05 fbr 2004 16:27 001852 1/1 
!JJre{e1!ura !Jl(unicipaf de !?alo 23ranco :> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 020/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à 
apreciação do Poder Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização 
para efetuar a doação de parte do Imóvel Nilso José Crema 1 ª parte, nesta cidade de Pato 
Branco, com área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 
29.185, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais),para ESDEL- Comércio de Produtos 
Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi 4078, 
Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 79.456.703/0004-
21. 
A doação proposta se destina a construção de uma área de 
aproximadamente 3.000 m2 que serão utilizadas pela donatária para instalar sua indústria de 
pré-mistura para panificação. Tal atividade contribuirá significativamente com a arrecadação 
municipal, bem como para a geração de empregos, (30 empregos na 1 ª fase e 60 empregos na 
2ª fase), tudo de acordo com perfil do projeto industrial anexo. 
Justifica-se a doação da área de 10.000 m2, pois a empresa pretende 
edificar mais de 3.000 m2, sendo necessária área para pátio de manobras, acesso e 
estacionamento e ainda para futura ampliação. (ver perfil anexo). 
Como se percebe, a solicitação de doação está sendo encaminhada pela 
filial 2 sediada em Pato Branco, que possui como atividade comércio de produtos alimentícios 
e outros. Porém com a doação, a ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., que 
possui matriz em Curitiba, irá transferir para Pato Branco, a filial 1 que possui como ramo de 
atividade indústria e comércio de produtos para panificação e confeitaria e outros, tudo de 
acordo com declaração e contrato social anexos. 
Desta forma funcionarão na área doada, as duas filiais da ESDEL￾Comércio de Produtos Alimentares Ltda., uma industrializando pré-misturas para panificação 
e outra comercializando e distribuindo produtos para todo Brasil e posteriormente para o 
Mercosul, gerando divisas e ajudando a transformar Pato Branco. 
Gabinete do Prefeito , em 31 de março de 2004. 
' 
:Fre{eLtura !]J[unicLpaf ele Y:Yalo :73ranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI. Nº 25/2004 
Súmula:Autoriza doação de imóvel a ESDEL - Comércio de 
Produtos Alimentares Ltda. 
Art. l". Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Nilso 
José Crema 1ª parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2 (dez mil metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 29.185, do lº Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil 
reais),para ESDEL- Comércio de Produtos Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito 
pr~yado, estabelecida ~~ Avenida Tupi 4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná, COC~ 79.456.703/0004-21. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de produtos 
para panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
231151, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, 
contados da publicação desta Lei: 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
~ /~1,1/' CLÓVIS SAN~OAN Prefeito Municipal 
J 1. MaJt. de- P. h. 1 
.'J l'l•. jf! ...... ·-i 
1º Ofício .-----------.. ----~.· .,,?-.. ·-.. '!~ ....... :J 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (REGISTRO GERAL] '---_2_9 ._1s_511_ 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ Nº 77.780.781/0001·09 
TITULAR 
ail"'C· 0-:.,a t&j. 0Z.ãwj. 
CPF 603.278.559·91 
27 de Janeiro de 1998. 
, 
~ÍCULANº ....... ·.:..:..::.=...:.:...:....====-=..1 29 .185 [ . ~ çb~i:v.,. \\. l . 
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL NILSO JOSÉ CREMA lª PARTE",desmembrado 
de uma parte do Imóvel Eugenia Zortea 2ª parte,encravado na parte do 
lote rural sob nº40, do núcleo Bom Retiro,situado neste município de 
. Pato Branco, contendo a área de 88.254,09m2(0ITENTA E OITO MIL,DU￾ZENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS E NOVE CENTIMETROS QUADRADOS), 
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Por uma li￾nha seca medindo 344,33m com rumo de 81º17'NO, confrontando com o 
Loteamento Planalto; SUL: Por uma linha seca medindo 387,lJm com 
rumo de 81º17'SE, confrontando com o Imóvel Eugenia Zortea 3ª parte; 
LESTE: Por duas linhas secas, medindo 108,74m e 150,00m, com ru￾mos de 14º27'21"SE e 8º43'SO, confrontando com o Imóvel Nilso José 
Crema; OESTE: Por uma linha seca medindo 149,97m com rumo de 8º 
43'NE, confrontando com o imóvel Eugenio Zortea 1" parte. As medidas 
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com o provimento nº06/97, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1. de 
09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimen￾to. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 868. Ref. R.l e AV.6-
19.592, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: NILSO JOSE CREMA, brasileiro, soleiro, maior, do 
comercio, residente e domiciliado a rua Maria Bueno nº52, nesta ci￾dade de Pato Branco-Pr., inscrito no CPF sob nº435.075.739-20, C.I. 
nºJ.254.461-4-PR. 
AV.l/29.185-Prot.nº94.190-27/0l/98-Conforme Termo de Responsabili￾dade de Conservação de Floresta, datado de julho/97, firmado entre o 
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP- VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO 
DO MEIO AMBIENTE-SEMA, e o sr.NILSO JOSE CREMA,o qual declara pe￾rante a autoridade florestal do Estado do Paraná, que também assina 
o presente termo, tendo em vista do disposto no art. 16, alinea ''a" 
parágrafo 2º, da lei nº4.771/65(Código Florestal), que a floresta ou 
forma de vegetação existente, com a área de 2,4650, correspondente a 
27,93%(por cento) do total da propriedade, compreendida nos limites 
indicados no referido termo,fica compondo a RESERVA FLORESTAL LEGAL 
, gravada como de utilização limitada nos termos da legislação flo￾restal. A autoridade florestal,neste ato representada por Willian C. 
P. Machado, declara que a área supra descrita foi localizada dentro 
da propriedade referida, conforme prevê o art.16 do Código Florestal 
O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros e sucessorres,a 
fazer o presente gravame sempre bom,firme e valioso,bem como averba￾lo a margem do registro i~obiliário respectivo perante o Cartório 
competente, nele depositando a planta ou croqui da área de Reserva 
Legal, que faz parte do integrante do presente termo. O proprietário 
compromete-se ainda, a promover o reflorestamento da área de Reserva 
Florestal Jegal,em caso de inexistência de cobertura floristica par￾ci~~.total, na área indicada. Ref. Mat. 2 9. 185, acima. Dou fé. 
R.2/29.185 - Prot. nºl16.226 17/03/2004 -TRANSMITENTE: NILSO 
JOSE CREMA, C.I. nº3.254.461-4-PR CPF nº435.075.739-20, brasileiro, 
solteiro, do comercio, residente e domiciliado na Rua Maria Bueno nº 
52,Trevo da Guarany, na cidade de Pato Branco-Pr.ADQUIRENTE: MU￾NICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede 
Rua Caramuru, nº271 Centro na cidade de Pato Branco - Pr, inscrito 
no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO 
FEITA CONFORME DECRETO Nº4.719 de 06.01.2004: ÁREA: 88.254,09m2. 
SEGUE -----' 
N ;::: 
'° ~ 1~ :n 
°' õ" VI e 
s:;: 
43 
-----CONTINUAÇÃO-------------------------------.., 
Público de 04.03.2004, Lº148, fls. 144/145, 2º Tab. Local. VALOR: 
R$150.000,00, que será pago da seguinte forma: R$75.000,00 no dia 
30.04.2004;e R$75.000,00 no dia 30.05.2004.0 imposto .de transmissão 
inter-vivos foi isento conforme guia nº258/2004, de 11.02.2004. Cer￾tidões Negativas: Municipal nº678/2004, Estadual nº1265834-20, Fede￾ral nº6.669.938/04, IAP sob nº218110/04. Funrejus foi isento confor￾me Lei nº12.604 de 02.07.1999. Os vendedores, declararam na escritu￾ra não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios, para a 
Previdência social, corno pessoas fisicas, na qualidade de empregado￾res. Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. Ref. 
Mat. 29.185, acima. Dou fé. C. 4.322 VRC R$453,81. 
~. 
.. 1° Oficio de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a presente 1'>~1cm~ti 
reprodução fiel~ matr. nº 
Pato Branco,..ZCd-"2 =3 
r11 "1ao.1s110001-09'1 
ELICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RIJA OSVALDO ARANHA. 697 
CEP 85504-350 
[!ATO BRANCO 
~'-· ~.·-·-'""'·""'"'-
Prefeitura Municipal 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte Imóvel Nilso José Crema 1ª Parte com a área de 10.000,00m2 de 
propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da Matricula nº 
29.185 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 31 de março de 2004. 
aria~fn~ Presidente 
RuC:.J~air Membro 
João~aier Membro 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
' •: - -- . .. - e •- • • t 
F:.t ~ : Lt~ ... >··'~: -~ -.~.J PREFEITURA MUNICIPAL. DE PATO BRANCO 
CIDADE DE PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DAQUADRANº 
ESC. 1: 1000 LOTº ANT. QUADRA 
1 
LO~NTO~To 
lMôvt;L JOa~ CREMA 
A; 48.521.08 m2 
Dl~ITO INOU~IAi. 
----~------------------------------ -- t4~~ ' 
PH.EFEITlJRA MUNICIPAL DI~ PATO HRANCO-PR·(-----/ ~ 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E . · .· 
TECNOLÓGICO 
1.0 EMPRESA 
a) Razão Social: Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda. 
b) Ramo de Atividade: Indústria de produtos para panificação (pré￾mistura) e empacotamento. 
c) Endereço: Avenida Tupi, 4078 - Cristo Rei, Pato Branco - PR. 
d) Registro (CGC. C/\D/JCMS): 79.456.703/0004-21 -- 902901t6-70 
e) Data de Fundação: 17 /07 /l 986. 
f) Produtos Elaborados: 
Similar no Estado ( x ) Sem similar no Estado ( ) 
No caso de não similaridade no Estado, há predominância 
Mínina de 50% do valor da produção. 
No caso de similaridade descrever os produtos. 
(Código NRM/SH, Quantidade média e Preço mínimo). 
Obs: Empresa funcionando com a Razão Social Pisarski e Filhos Ltda, na 
Rua Miguel Graci, 67, São José dos Pinhais - Pr, Registro (CGC. 
___ C_APllÇM_~)_: Q_9.079. 7~?!0001-03 -- 10507053-54 _____ _ 
2.0 PROJETO / -- ----- ----------~------·----·-- - .. 7 a) Valor de Investimento: R$ 1.000.000,00 ' 
b) Volume de produção: Mensal 
----~--------- --· ~-------------~----~-· 
Produtos % do F aturamento 
Pré-mistura p/ Panif. 100% 
Ano Anterior R$ 300.000,00 por mcs 
Atual R$ 350.000,00 por mes 
Previsão R$ 700.000,00 por mes 
c) Volume de Exportação: Não Tem. 
Prefeitura Munlclp~ide P~;o Branco / 
r--rnOTOCOLO_-_. 
L_ .N'· 2:•1101~ ------·- -·- -. ---- ---- ----- ____ J 
Quantidade 
200 Ton. 
_ .. -- --, 
' 
--- -------------
Valor Total 
300.000,00 
··-~ ; .:1 ....... -·,;<··.- .·~:;--•::.~·-. . ., •. •.\ .. -., .. :r;; 
3.0 LOCALIZAÇÃO 
a) Fatores Preferenciais (Região ou Município) 
Parque Industrial do Bairro Planalto 
b) Restrições à Localidade 
Nenhuma 
!;:. , 
;, 
··-···---···--·-·-·---------·--··--------------------··------~ 
4.0 DIMENSIONAMENTO 
4.1 Dimensão da área 
a) Área do terreno: 10.000 m2 / 
b) Área a ocupar: 10.000 m2 / 
c) Construção: 3.000 m2 / 
d) Necessidade de Estacionamento: 1.000 m2 / 
e) Necessidade de Acesso: 500 m2 / 
f) Pátio: 5.500 m2 / 
g) Necessidade de estar à margem de rodovias: Sim / 
h) Necessidade de acesso à ferrovia: Não 
4.2 Da Produção 
a) Produção anual prevista (por produto e por fases do projeto) 
- Produto: Pré-mistura para panificação 
- Volume: 200 toneladas mes - (projeção para fase inicial) 
- Faturamento: R$ 700.000,00 / 
b) Destino 
- Mercado Interno - (Todo o Brasil) 100% / 
Mercado Externo: Obs: Nosso objetivo para após 02 anos de 
funcionamento é exportar para o Mercosul. 
5.0 INVESTIMENTO 
5.1 Cronograma de Investimento 
Investimentos Realizado 2004 2005 2006 Total 
Terrenos 
Obras Civis 
Móveis e Utensílios 
Desenv. Fónnulas 500.000,00 
Máq. E Equip. 200.000,00 
5.2 Origens de Recursos 
Próprios: 100% / 
80.000,00 20.000,00 10.000,00 110.000,00 
50.000,00 50.000,00 50.000,00 650.000,00 
150.000,00 50.000,00 50.000,00 450.000,00 
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---------------------~------ - / 
5.3 Fluxo de Execução '\ -__ /// ·----
Previsão da data do anúncio do projeto: a parti do momento da liberaçâõ,, .($;_.~ ~i:)1 
do terreno e início da construção do barracão. L · · · ---' ' 
Previsão para início e fim das obras. 
Início: Imediato. / 
Final: 6 meses após o início. / 
':· 5.4 Previsão de Faturamento Mensal: R$ 700.000,00 ./ 
5.5 Previsão de Arrecadação ele ICMS mensal: R$ 24.500,00 mensais. 
Crédito (% sobre as compras no Estado) = 7% 
(%sobre as compras interestaduais)= 12% 
Débito (ºlo sobre vendas no Estado) = 7%) 
(o/o sobre vendas interestaduais) = 12% 
5.6 Outras afü1uotas ou isenção: PIS, COFINS - 10,6%, sobre o 
faturamento; IRP.J E CSLL - em média 2%, sobre o 
faturamento. 
5. 7 Perspectivas/Benefícios: 
Empresa vai agregar valor ao município <le Pato Branco, pois o 
fluxo de transporte, será alto, onde será agregado a Esdel 
Comércio de Produtos Alimentares Ltda com o mesmo local da 
indústria, e a mesma já está funcionando em Pato Branco, 
vendendo para todo o sul do Brasil. A indústria venderá para o 
Brasil Inteiro. 
(~ importante que a indústria seja instalada em Pato Branco, pois 
a distribuidora ficará no mesmo local. Se a indústria for em outro 
município, a distribuidora provavelmente será transferida no 
mesmo local da indústria. 
-------------------------·--
6.0 INI~llA-ESTHUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO 
6.1 Energia 
a) Elétrica 
Consumo (KW-h/ano)- 240.000 KW/ano 
Demanda ( K W) -
Regime Operacional -
Incidência deste custo sobre Custos Totais - 2% 
) 
b) GásN_~_u_ra_l_~~~-~--~~-~.L---~~-~-~~~---: // 
/ (/ 
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/ ) ( 
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: -, 
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1/ 
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6.2 Transporte 
a) Rodoviário - 1 OOo/o 
b) Ferroviário 
e) Hidroviár1o 
d) Aeroviário (võos nacionais e internacionais) 
e) Urbano 
f) Portos/Tenninal privado 
6.3 Saneamento 
a) Abastecimento de água - Sim 
b) Outros -- Esgoto 
6.4 Telecomunicações 
a) Características: Telefonia fixa e celular 
h) Nível: 
c) Telefonia Especial: Não 
6.5 Demanda de Mão-de-Obra / 
a) Quantificação: Mão-de-Obra Direta: 30 funcionários (lª etapa) - R$ 
15.000,00, 60 funcionários (2ª etapa) - R$ 30.000,00 / 
b) Serviços Adicionais (Moradias/Escolas): Não 
e) Condições: 
d) Disponibilidades Regionais: Tem 
6.6 Barracão de 3.000 m2. / 
l 
Pato Br~t 09 de Fevereiro de 2004. 
', 
Edsont,uiz Casagrande // ( ( ) 
/ 
, - DECIMA SEXTA AL TERAÇAO CONTRATUAL E 
CONSOLIDAÇÃO 
EDSON LUIZ CA~:4GRANDE, brasileiro, casado por Regime de Comunhão Parcial de 
Bens, comerciante, residente e domiciliado à Av. Tupi, 3391 - Bairro Centro - CEP 85505-000 -
Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade civil RG nº. 4.058.698-9 SSP/PR e CPF nº. 
546.244.959-34, MOACIR CASA GRANDE, brasileiro, casado por Regime ele Comunhão 
Universal de Bens, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tocantins, 3 519 - Bairro Vila 
Isabel - CEP 85505-030 - Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade civil RG nº. 
201.167.999-6 SSP/RS e CPF nº. 310.454.800-53 e JAIRO MARONE"'ZI, brasileiro, casado 
por regime de Comunhão Universal de Bens, comerciante, residente e domiciliado à Rua Vicente 
Machado, 299 - Bairro Jardim Primavera - CEP 85502-340 - Pato Branco/PR, portador da 
Cédula de Identidade civil RG nº. 3.650.475-7 SSP/PR e CPF nº. 546.206.869-72., únicos sócios 
da Empresa "ESDEL - COMÉRCIO DE l'RO/JUTOS ALIMENTARES LTDA ", 
CNPJ/MF nº 79.456.703/0001-89, com sede à Rua Fagundes Varela, 1.321 - Bairro Jardim 
Social - CEP 82520-040 - Curitiba/PR, com Contrato Social Registrado na Junta Comercial do 
Paraná sob nº. 4120170881-1 em seção de 1.7/07/1986, Primeira Alteração sob. nº. 376778 em 
seção de 18/06/1987, Segunda Alteração so,b. nº. 409570 em seção de 23/08/1988, Terceira 
Alteração sob. nº. 434818 em seção de 28/07/l989, Quarta Alteração sob. nº 449366 cm seção de 
19/01/1990, Quinta Alteração sob. nº. 468835 em seção de 13/09/1990, Sexta Alteração sob. nº. 
491031 em seção de 24/06/1991, Sétima Alteração sob. nº. 584631 em seção de 1 t/08/1994, 
Oitava Alteração sob. nº. 41900529818 em seção de 26/01/96, Nona Altera~'.ãO sob. nº. 
960605827 em seção de 20/05/1996, Décima Alteração sob. nº. 990252655 em seção de 
.. 2/02/1999, Décima Primeira Alteração sob. nº. 000534714 em seção de 21/03/2000, Décima 
Segunda Alteração sob nº. 20002348772 em seção de 10/10/2000, Décima Terceira Alteração 
sob. nº. 20021344558 em seção de 13/06/2002, Décima Quarta Alteração sob. nº. 20023029269 
em seção de 13/11/2002 e Décima Quinta Alteração sob. 11º. 20030444039 cm seção de 
14/03/2003, resolvem por este instrumento particular alterar o seu Contrato Social Realiza11do 
a Décima Sexta Alteração Co11trat11al e posterior consolidação, de acordo com as 
cláusulas que se seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Abrir Filial 01 à Rua Almirante Alexandrino, 1526 - Dairro 
Afonso Pena - CEP 83040-420 - São José dos Pinhais/PR. 
CLÁUSULA SEGUNDA: Abril Filial 02 à Av. Tupi, 4078 - Dairro Cristo Rei - CEP -09 
85506-000 - Pato Branco/PR. ~' -
CLÁUSULA TERCEIRA: A filial 01 terá por objetivo mercantil: Indústr.ia e Comércio de/ 
Produtos para Panificação e Confeitaria (Preparação de Misturas para Pães, Bolos, Creme~~ 
Aditivos, Geléias e Similares). ./ 
('!', 
•.\ 
/ /_ 
DÉCIMA SEXTA ALTEilAÇÃO CONTRATUAL E 
CONSOLIDAÇÃO 
CLÁUSULA QUARTA: A filial 02 terá por objetivo mercantil: Comércio de Produtos 
Alimentícios, Comércio de Equipamentos para Panificação e Confeitarias, Importação e 
Exportação de Produtos Alimentícios, Representações Comerciais, Transportes Rodoviários e 
Serviços de Distribuição de Produtos Alimentícios. 
CLÁUSULA QUINTA: A Matriz terá por Objetivo Mercantil: Indústria e Comércio de 
Produtos para Panificação e Confeitaria (Preparação de Misturas para Pães, Bolos, Cremes, 
Aditivos, Geléias e Similares), estas atividades sertio exercidas so111e11te pela filial 1, 
Comércio de Produtos Alimentícios, Comércio de Equipamentos para Panificação e Confeitarias, 
Importação e Exportação de Produtos Alimentícios, Representações Comerciais, Transportes 
Rodoviários e Serviços de Distribuição de Produtos Alimentícios. 
CLÁUSULA SEXTA: Permane~~m inalteradas e cm pleno vigor as demais cláusulas do 
Contrato Social Original de Constituição que não colidirem com a presente Alteração Contratual. 
:~·CLÁUSULA SÉ11MA: Os sócios, resolvem consolidar o Contrato Social até a Décima 
Sexta Alteração Contratual, conforme segue::·,_ 
, 
ESDEL - COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTARES LTDA 
CNPJ/MF Nº 79.456.703/0001-89- NIRE 41201708811 
CONSOLIDAÇÃO DO CONTJ{ATO SOCIAL A'fÉ A 01::c1MA 
SEX'l'A ALTERAÇÃO CONTl{ATUAL 
EDSON LUIZ CASA GRANDE, brasileiro, casado por Regime de Comunhão Parcial de J» 
Bens, comerciante, residente e domiciliado à Av. Tupi, 3391 - Bairro Centro - CEP 85505~000 -
Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade civil RG nº. 4.058.698-9 SSP/PR e CPF nº. ~ 
546.244.959-34, MOACIR CASA GRANDE, brasileiro, casado por Regime de Comunh!P-º 
Universal de Bens, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tocantins, 3 5 J 9 - Bairro Vífu 
Isabel_ CEP 8~05-030 - Pato D~, :ortador da C~a d;;ldade Z:i 
71; 
. 
u. mun, r;:r. -:i : -== --- .. 1l ko ,o• • ,P' "' --~ .. ,,.,., 
,.,, . e· de ~-, , 
t .,, .. \ .l.r<,); 
~ ~ ~: .. ~\\,'{P •-1 <4} ', 
' I , ~ 7 ''\' 
. f. // '/ tl~ t . ·.J/ . \U 
ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS .;;:,i~ y ALlMENT ARES L TDA ( __ ~·:~··"'"' 
CNPJ/MF Nº 79.456.703/0001-89- NIR.E 41201708811 
DÉCIMA SEXTA ALTEUAÇÃO CONTllL\TUAL E 
CONSOLIDAÇÃO 
201. 167.999-6 SSP/RS e CPF nº. 310.454.800-53 e JAJRO JJJARONEZI, brasileiro, casado 
por regime de Comunhão Universal de Bens, comerciante, residente e domiciliado à Rua Vicente 
Machado, 299 - Bairro Jardim Primavera - CEP 85502-340 - Pato Uranco/PR, portador da 
Cédula de Identidade civil RG nº. 3.650.475-7 SSP/PR e CPF nº. 546.206.869-72., únicos sócios 
da Empresa "ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARE:'-; LTDA", 
CNPJ/MF nº 79.456.703/0001-89, com sede à Rua Fagundes Varela, 1.321 - Bairro Jardim 
Social - CEP 82520-040 - Curitiba/PR, com Contrato Social Registrado na Junta Comercial do 
Paraná sob nº. 4120170881-l cm seção de 17/07/1986, Primeira Alteração sob. nº. 376778 em 
seção de 18/06/1987, Segunda Alteração sob. nº. 409570 em seção de 23/08/1988, Terceira 
Alteração sob. nº. 434818 em seção de 28/07/1989, Quarta Alteração sob. nº 449366 cm se\:ão de 
19/01/1990, Quinta Alteração sob. nº. 468835 em seção de 13/09/1990, Sexta Altcrn\'.ãO sob. nº. 
491031 em seção de 24/06/1991, Sétima Alteração sob. nº. 584631 em seção de 11/08/1994, 
Oitava Alteração sob. nº. 41900529818 em seção de 26/01/96, Nona Altera~·ão sob. nº. 
960605827 em seção de 20/05/1996, Décima Alteração sob. nº. 990252655 cm seção de 
22/02/1999, Décima Primeira Alteração sob .. nº. 000534714 em seção de 21/03/2000, Décima 
Segunda Alteração sob nº. 20002348772 ef11,scção de J0/10/2000, Décima Terceira Alteração 
sob. nº. 20021344558 em seção de 13/06/2002; Décima Quarta Alteração sob. nº. 20023029269 
em seção de 13/J 1/2002 e Décima Quinta Alteração sob. nº. 20030444039 cm seção de 
14/03/2003, resolvem por este instrumento Co11solillar o seu Contrato Social até a Décima 
Sexta Alteração Contratual, de acordo com as cláusulas que se seguem: 
rlÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade gira sob a denominação social de "E:f;'DEL -
l.-OMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ", com sede e foro A/atriz: 
Rua Fagundes Varela, 1.321 - Bairro Jardim Social - CEP 82520-040 - Curitiba/PR. Filial OI: 
Rua Almirante Alexandrino, 1526 - Bairro Afonso Pena - CEP 83040-420 - Siio José dos 
Pinhais/PR e Filial 02: Av. Tupi, 4078 - Bairro Cristo Rei - CEP 85506-000 - Pato 
Uranco/PR. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, tendo iniciado . 
suas atividades a partir de O l de setembro de 1. 986. } 
CLÁUSULA TERCEIRA: A Sociedade poderá abrir filiais, agências ou sucursais em ~ 
qualquer parte do território nacional, obedecendo à legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA: A Sociedade tem por objetivo mercantil: IJ.latri;,: Indústria e7 
Comércio de Produtos para Panificação e Confeitaria (Preparação de Misturas parn Pães, flolo~ 
Cremes, Aditivos, Geléias e Similares), estas ativiclatles serão exercidas so111e11te pela 
/A , rl\ /J_'/, ,, /, e -=-, lv ~jf (_, ,,'/ 
rt. 
'.\ 
DÉCIMA SEXTA ALTEIV\ÇÃO CONTRATUAL E 
CONSOLIDAÇÃO 
Filial 1, Comércio de Produtos Alimentícios, Comércio de Equipamentos para Panificação e 
Confeitarias, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios, Representações Comerciais, 
Transportes Rodoviários e Serviços de Distribuição de Produtos Alimentícios~ Filial O 1: 
Indústria e Comércio de Produtos para Panificação e Confeitaria (Preparação de Misturas para 
Pãr~ Bolos, Cremes, Aditivos, Geléias e Similares) e Filial 02: Comércio de Produtos 
Al1111entícios, Comércio de Equipamentos para Panificação e Confeitarias, Importação e 
Exportação de Produtos Alimentícios, Representações Comerciais, Transportes Rodoviários e 
Serviços de Distribuição de Produtos Alimentícios. 
CLÁUSULA QUINTA: O Capital Social, totalmente integralizado na forma prevista no 
Contrato Social que é de R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e <1uinhentos reais}, dividido em 
123.500 (cento e vinte e três mil e quinhentas) quotas nominais de R$ 1,00 (um real) cada uma. 
Distribuídas entre os sócios da seguinte forma: 
Sócios Quotas Valor R$ 
Edson Luiz Casa2rande ,. ,, . 67.925 67.925,00 
Moacir Casagrande 33.963 33.963,00 
Jairo Maronezi 21.612 21.612,0~~ 
Totais ' 123.500 123.500,00 
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, 
ma~ .>dos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
CLÁUSULA SÉTIMA: A totalidade das quotas cedidas estão caucionadas aos Cedentes 
PAULO ROBERTO ESTANTE e MAYRA SCHEFFER DA CUNIIA ESTANTE, 
que serão somente liberadas após a quitação de todos as parcelas citadas na cláusula sexta da 
décima quinta alteração. 
CLÁUSULA OITAVA: As deliberações sociais, ainda que impliquem em alteração 
contratual, poderão ser tomadas por sócios que representem a maioria absoluta do capital da}· 
Sociedade. 
CLÁUSULA NONA: As quotas da Sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas 
ou alienadas a qualquer título a terceiros, sem o consentimento unânime dos demais sócios, 
caben~o a estes o direito de preferência em sua aquisição, na proporção das quotas q.l!~ 
possu1rem. .. / . /. 
,. J 
/ .,,.,,./ /' 
--- l1:J 4 
DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E 
CONSOLIDAÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA: O socto que desejar transferir suas quotas deverá notificar por 
escrito a Sociedade, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que esta, através 
dos demais sócios, comprem ou renunciem ao direito de preferência, o que deverão fazer dentro 
de sessenta dias a contar do recebimento da notificação ou maior prazo, a critério do sócio 
alienante. Decorrido este prazo, sem que seja cumprido o direito de preferência as quotas 
""'derão ser livremente transferidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Sociedade é administrada pelos sócios EDSON 
LUIZ CASAGRANDE, MOACJR CA,SAGRANDE e JAIRO MARONEZT, na 
qualidade de administradores aos quais competem privativa ou individualmente o uso da firma e 
a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, sendo-lhes entretanto, vedado sobre 
qualquer pretexto ou modalidade, as operações ou negócios estranhos ao objetivo social, 
especialmente a prestação de avais: endossos, fianças ou cauções de favor. Os sócios 
ingressantes ficam dispensados da prestação de caução. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: P~los sc1viços que prestarem a Sociedade, os sócios 
perceberão a título de .. Pró-Labore", a quantia mensal fixada cm comum acordo entre os sócios, 
que não exceda os limites de dedução fiscaf"previstos na legislação do imposto de renda em 
vigor, a qual será levada à conta de despesas operacionais. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os caso·~ omissos neste instrumento serão regulados 
de acordo com a legislação vigente 10.406/02 e subsidiariamente a Lei 6.404/76. 
C tf.USULA DÉCIMA QUARTA: O ano social encerrar-se-á em 31 de Dezembro de cada 
ano, devendo ser procedido o Balanço Geral nesta data, obedecendo às prescrições legais e 
técnicas pertinentes à matéria. Os resultados serão divididos entre os sócios, proporcionalmente 
as suas quotas de capital, sendo que os lucros, a critério dos mesmos, poderão ser distribuídos os 
ficarem em reserva na Sociedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Em caso de morte, interdição, inabilitação e retirada de 
qualquer um dos sócios a Sociedade não se ·dissolverá. O sócio remanescente procederá, no 1· 
prazo de trinta dias, o levantamento de um inventário, seguido de Balanço Patrimonial e 
Demonstração de Resultado da Sociedade. 
Parágrafo Primeiro: O Balanço Patrimonial será elaborado considerando os valores de 
mercado (reais), dos bens, direitos e obrigações constantes do Patrimônio da Sociedade, à d~ do evento. . / ,. 
5 
(~/ /2 . -:u 
-- f.t,_ -----
DÉCIMA SEXTA ALTEU.AÇÃO CONTRATUAL E 
CONSOLIDAÇÃO 
Parágrafo Segll11do: Os valores serão pagos ao sócio retirante, interdito, inabilitado ou aos 
herdeiros legais do sócio falecido, da seguinte forma: 30% (trinta por cento), 30 (trinta) dias após 
a elaboração do Balanço Patrimonial e os outros 70% (setenta por cento) restantes, cm 10 (dez) 
parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira, 30 (trinta) dias após o pagamento 
da parcela inicial. 
1-arágrafo Terceiro: As parcelas serão corrigidas pela variação do IGPM ou outro indexador 
que vier a substituí-lo, ocorrida entre a data da apuração dos haveres e a data do seu pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os sócios declaram que não estão inclusos cm nenhum 
dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercerem atividades mercantis. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:·Os contratantes elegem o foro da Comarca de Curitiba, 
Estado do Paraná, para a solução de qualquer questão atinente a este contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, lavram datam e assinam o presente contrato 
instrumento em (03) três vias de igual teor e f9r'ma, na presença de duas testemunhas, obrigando￾se a si e seus sucessores, a cumpri-lo fielmente' etn .toda a sua integra. 
Curitiba, 16 de Abril de 2.003 
Sócios 
Moacir Casagrnnde 
DÉCIMA SEX1~A ALTERAÇÃO CONTH..ATUAL E 
CONSOLIDAÇÃO 
Luiz Henri Zonato 
CPF nº. 60 8 3.299-72 
RG nº. 3.0 .986-0 SSP/PR 
Visto do Advogado 
é Vidotti 
Cl'lr: 003.002.419-68 
OAB-PR 4.365 
Testemunhas: 
s Jucovski 
23.472. 759-4 t 
. 18.401-1 SSP/PR 
Esta Alteração Contratual foi elaborado por LUIZ llENRIQUE ZONA TO, CPF nº. 
604.853.299-72 
JUNTA COMERCIAL DO PARANA 
CERTll;ICOO REGISTRO EM 17 /(}(,/ 2003 
;oe NUMERO: 419008064 21 
'rotocolo: 03/124190-5 41 2 OPfll:'>'; 1 
:Relo DE rP(1f•"T'.I~ 
~~ LTDA 
,/~f. 4-.-·'. - MARIA TE REZA LOPES SAL OMAO 
SECRETARIA GERAL 
1rique Zonato 
C PR 028.542/0-7 
f CERTll;ICO O REGISTRO EM l; : '' r,. 1 JUNTA COMERCIAL 00 PARANA 
~ SOBNUMER0.419oooot,.LJ<o . 
, Protocolo: 03/124190-5 , Enipn!~'.111"': '1 l 2 Ol ~ ... ,. : ~ . oJ. # 11 ;.~;, .--;~ • -• 
r,:;pf:f, (·nf-l'E'.Pt:IO r1E r 1 . ··r· ·, T\l.UtP.UT/\Pf:!" LThr\ 
7 
MARIA TE REZA LOPE~ SALOMAO 
$ECRETARl/o ·"';fRAL 
. --·r ~ ...... ~ "" .tu.31.<uyau e;; º"' ~11.uac;áo Caôaslral 
>mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURfDICA 
NIJMEPO DE INSCRIÇÃO 
79.45Cl.70:J/0004·21 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABEIHURA 
CADASTRAL 17totl200:J 
NOME EMPRESARIAL 
ESDEL COPIERCIO DE PRODUTOS ALIPIENTARES L TDA 
TfTllLO [l() F~T,O.llFl.FCIMENTO (NOME DE FANTASIA) _.. ...... 
CÓ' \E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON ÕMICA PRINCIPAL 
52 • -411 • comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria 
-· CÓDIGO 1: DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIOICA 
208·2 • SOCll!DAD! l!MPRl!SARIA LIMTADA 
1.0GRADOURO 
AV. TUPI 
NÚMERO 
4078 
1 COMPLEMENTO 
CEP 
85.508.000 
SI TUAÇÂO CADASTRAL 
"TIVA 
51 TUAÇÂO ESPECIAL t•••ntt 
l BAJRROIDISTRfTO 
CRISTO REI 
1 MIJNICIPIO 
PATO BRANCO 
~ . ovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
ilido no dia 0511212003 às 09:29:33 (data e hora de Brasília). .... .- .. 
( 
0 
DATA D ... SITUAÇÃO.CADASTRAL 
17/0812003 
1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
--··-~· 
5fil!Zfj(jj 
Pãgitta l de l 
)"41,_.M 
ALVARÁ DE LICENÇA · 
LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO 1 
!E/RAZÃO SOCIAL: 
ESDEL Cc.I DE PROD ALIMENTARES LTDA 
rnEÇO: AVENIDA TUPI 4078 
IDADE: Co~ de Generos Alimentlcios 
-
110~. 794567030004-21 
11 
ÁREA ÚTIL: 1 
1. 000, 00 -
~----~--~--~----------~~~~ 
-RA_: ___ 4_1-4/-20_0_3 ____ ~--~--~~~~--''~'P-R-OC_.E_ss_o_N_º=~~~~-2_2_e_s_e_e~------------'' 
-
EX_P_Eº_'_ÇÃ_º_= ______________________ ....,....,,__,J.._c_A_DA-S-TR_o_c_o_NT_R_IB_U_l_NT_E_:~~--~--------~--'' 2285880 .. 25/07./2003 
RESENTE ALVARÁ DE LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTO EM LOCAL 
VEL DE FÁCIL ACESSO A FISCALIZAÇÃO . 
OR MER BERNARD/ 
Qlol9 SOfUI fl1b e n1ctJ11""900 Oocr 44? 1 
Secretário de Administração e Finanças 
··:.,. 
_/ 
( 
0 
~ESTADO DO PARANA ... 1 Secretaria de Estado da Fazenda t•J Coordenação da Receita do Estado 
·~--::::.,,,. Cadastro de Contnbumtes do l\;MS 
Comprovante ae inscrição Cadastral - CíCAD 
Inscrição no Cad.ICMS/PR Inscrição CNPJ 1 Início das Atividades !===================---==..-..! 
9029011e,.70 79.45§. 7(),)/0004.-21 
Em resa I Estabelecimento 
Nomf Emp~es.l!lril!ll E.IU:>S. COM;R<:tO [)E PRQOUtOS AU"""NTll.RE9. l 'ft)A 
T!lulq ~!! F11teibelf!tfmentQ 
Emf'r'ç<! \la E!Aeit>P.!,címf!ntQ A.V Tupy, .tl)71! • IJ1'h1"«ti_, • ~laP 8551)~..()QI) 
Fone: (4&) 224-1293 
Municlpio de Instalação Pato Branco· PR, desde 1012003 . ., ••·•·•--•>-.•,.._.. ..... _,=:;,•"""'°'°"t"•~"""-'f<:I~,,.,,, -~~Y<~tom~:''"'°"'"~V~<·, .. -i.,,~ia..,.._,.,,.,._,_ ... ~Lol;_ ... ~.,,, .... _;,_t • 
10/2003 
~WKNll' .111~1.dk• 20.·2 • S'Jr.!~~e Emprt'!tlt<t .ltd-~ .· 
.~;-~,~~~ A_Jt.•ttt1 ,~~b·~ .---~~~·~~ ~-!"',l'.'1V':• -~~ .•~,~~-~-c§~~~.('"c•~~m~~tn_. rt'f~ ~f'!~l4'l':t 
1 Attvld«-..~ EC'~r11 Pflr.{'~! <te ~22~1ll1'9. , C-<-.m, Vto!ttJ!~a. C::~l'rrtc Vl'El!'J!'!.t~ df' Out.ms..Pro~mf1..11.AHm1mtklos 
Estabelecimento não Especlncados 
Atividade Econ&nica Secund6rie do Não Cadastrada 
r,pi:r 
~!"~ 
~P!" 
Estabelecimento 
Quadro Societário 
l;All 71'1'!. ~!1.4'-'7,? '.'!"'"" 11.'"'°~"""'l ., •. , 
'"l'.I ~~-~"".'·'S~- ~\"f.!!' r,~'!.\"~!1'~~~ 
~-!~-1~~.Cl'SCl·'.'f. ~~!~'! '... •.t!! r,!'!?!gr~n.1-.. 
; -1 .• 
E!ô:tl? CIG.AD tPm v~lid::tdl? Rt~ 04101/2004, 
Os dados c11d11Stmis dttstê ttstl'tbelecimento norl1m1o ser confirm11dos vi" 
Internet '.WY.ffl.~-~~M~P-r·ID!Y·!?r 
Ot,~f1!f.":~-;1'~ 
~~-~·~: Ç;.~~~:~4!~ 
~('-:-~~ 
r;;~;;-----· --~;~:do ;,.lW~;----i 
j !11) Secrelllrlll de Estado da Fazenda 1 
1 ~':?' í.\·~1Íl:i)Íl\.fi., •. ~il ~ii'\\'1;,i! \Íó! Í;.j\~1.; 1 
j Cad.iCMS/Pll NO 90290ii6·70 J 
1 Emitido Eleb·or1lcamenb! •la /\IUntemet 1 
1 05i12/'l003 9i32i31 1 
1 a Dtldos tr1111smitldos de forma segura 1 
i .._... 1°'CUíü~~-~G..St\1. 1 
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@! ' 
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. . CQllf'QSICAQ OA ·T!'llll'A---------\la. 
Camerclel· Hlnlma ·. · .. ··' · .''·!· • Excedente , •. ,,. 1.: .; r 
' , ,, .. ,\~r~.,; ... ,' 1 ;~·j. · 
~.·:'.· \p· . ·i:·. 
,RESERVISTA - DUEH E DE CASA SElll'RE UOLTAt 
APRESENTE-SE NA JUNTA HILltAR'6E 89 A 18/12/2003. 
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AUTENTICAÇÃO NO VERSO OBSERVAÇÕES NO VERSO COMrR<>VANJf C:f IFt·lll￾82630000000-5 57690109200·6 31218081364-3 08122003719-6 
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/...G, SANEPAR 7/ 
. . , A\JlEHTICAÇÃO NO VERSO 
ROTEIRO: 195-03-18·195·00070 MATRICULA REFl:R~NCIA VF.NGIMFNTO Vlll!)R TOTAi 
0813.8408 1212009 7 1 1811212009 57.69 COMl'RflVANTF. Sl\NEIWI 
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MINISTtAIO DA FAZENDA 
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C~RTAO DE IDENrtFICAÇAO DO CO(VTRIBUÍ/ffE 
DOCUMENTO COMPR08AT0RIO OE INSCRIÇÃO NO 
CAOAS TR{) OE PESSOAS F{SICAS. 
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#ASCIME/1110 
09.04.65 . •~· . INIClllÇAO NO CH ' '"'=.:_., . .::· .: ,...,,, .. , 
546 Z06 "'669 ·72· 
CONTlllllUlff I E . . . 
JA I ~C. MAR CM~ Z l 
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e. Man. lt P~ ac.. 1 ... l -~ :··_"t/f----1 ·;l .:''ª'º -~, tt-
~r l"'ttr1 ·'Pll\ '··~ f:!HhP(' r··· ~~r:~.t :"' . '.( ·'\ P'\•bl > ••• 
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•AJuda 
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-~-Jll f' ~-if ~ .. :.~-- --
Home 1 SERVIÇOS AO CIOAOAO 1 FGTS Empresa 1 Consulta 
Regularidade do Empregador 1 Situaçao de Regularidade do Empre9ador 
Situação de Regularidade do 
Empregador 
A EMPRESA abaixo identificada está REGULAR perante o fGTS: 
Inscrição: 79456703/0004-21 
Razão social; ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTOA 
Resultado da consulta em 10/02/2004 às 16:58:03 
Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Consulte o Histórico do Empregador 
• Dúvidas mais Freqüentes 
:~0é1"':~j:~ ri~ ~'°.IH\-1'f 
~ L-----,1'~~ 
/ 
O uso destas informações para os fins previstos em lei deve ser precedido 
de verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
ittps://webp.caixa. gov. br/cidadao/Crt7Crt7F geCtSConsultaRegulari~~de.asp lO/Oi/2004 
• 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
Nome: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES L TOA 
CNPJ: 79.456.703/0004-21 
/ 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte 
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que niJa constam, até esta data, pendências em seu 
nome, relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secra#lri::i rl::i Rt:!r:Rff::r FP.rie.ral. 
Esta~~~~~ f:5'Vt;1!'~~1?.l'Tl':!'flfr:i ~ ~if!~t;~ rk> 1Jf'.lntrihr1in~ ntJ flmbito de~ Secretaria da Receita 
MKJeraf, nfio ronstffuindo, por ronseguintr=, pro\ra de fne.v:ístência de débitos ;nscritos em DMda Ativa da 
União, adm;mstrados pela ProC'Jradoria Geral da Fazenda Nacional. 
Cert!1jãrJ ex~ oom ~ na tt-~/SRF nº 93, de 23 de no,.~mbro de 2001. 
Emitida às 14:06:20 do dia 1110212004 (hora e data da Brasília). 
Válida até 11/08/2004. 
Código de controle da certidão: 3FCA.953E.3B3F.D10C 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, 
no et ldereço http:!A-.-ww.receita.faz:enda.gov.br. 
l\.,..."t'O\'ado pela f~t'SRF n° 93, de 23/11/20!>"!. 
tp://wv."w.reccita.fozenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Cerlidao/Cerl!nter/Resultado.asp?ni-7945670 ... 11/02/200'1 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 1267318-59 
Certk:lêo fornecida pare o CNPJ: 79.456.703/0004-21 
Nome Empresarial: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA / 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
rcgistrc::dos ou que vsnhc:m a ser apurados, csrtificamos qus, vsrif:cando os rsgistros d9 
pandências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem dsbitos sm noms do 
raquersntc, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da ampmsa mquaronta no CAO.ICMS/PR. 
Finalidade: Simples verificação 
A autcnticidado dosta Certidão deverá ser confinnc:ida via Internet 
www.fazenda.pr.gov.br 
Esta Certidão tem validade até 11/04!2004 - Fomacimanto Gratuito 
Estado do Paraná 
Secretaria de Eetado da Fazenda 
Coordena~o da Recaita dv Estado 
Certidão N• 1287318·59 
Emitida Eletl'tlnlcamente via lntemet 
11102/2004·14:o8:58 
Oado& transmlildo& ~ forma segura 
TeaiolOgi8 CELEPAR 
tps://v.'ww.arintemet.pr.gov.br/ _d_negaliva2.asp?eUser-NLLI&...~PF_,,&..,.,.CNPJ-79.456.703/000... 11102/2004 
ESDEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, CNPJ 79.456.703/0004-21 
SOLICITAÇÃO 
Viemos através desta, solicitar um terreno no Parque Industrial do 
Bairro Planalto, Pato Branco - PR, para fins de instalação de nossa Empresa, 
cujo ramo de Atividade (Indústria de produtos para panificação (pré-mistura) e 
empacotamento). 
Atenciosamente 
Pato Branco, 11 de Fevereiro de 2004-02-11 
-- "~"'~'-'u.t-u.. LJ.t; PATO BRANCO 
Estado do Parana 
CERTIDAO POSITIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, 
COM EFEITOS DE NEGATIVA No 478 / 2004 
EMITIDA EM 10/02/2004 
Requerente: ESDEL COM DE PROD ALIMENTARES LTDA 
Cod. Cad .• : 2285880 
Nome .•..•• : ESDEL COM DE PROD ALIMENTARES LTDA 
Endereco •. : AVENIDA TUPI N: 4078 
Bairro ...• : CRISTO REI 
Cidade ...• : PATO BRANCO PR 
CPF/CNPJ •. : 79.456.703/0004-21 
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA 
FINALIDADE: 
DIVERSOS 
~ .,,., ,.,., . 19 ;,,.;1·;,,,,;" 
Certifico, para os devidos fins, de conformidade com as informacoes 
prE. adas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario 
ou de atividades acima descritos, referente ao imovel ou empresa, que CONSTA 
A EXISTENCIA DE DEBITOS A SEGUIR RELACIONADOS, +~SCRITOS OU NAO EM DIVIDA ATIVA, 
CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA-SE SUSPENSA. SJ 
Em firmeza do que eu, Silvane Fiorini lt'v\ passei e digitei a presente 
certi@ao, que, nao apresentando rasuras, e e as ou entrelinhas, vai por mim 
conferida, visada e assinada. 
Reterva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente 
constatadas, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta CERTIDAO e alem 
das ja descritas abaixo. 
A presente certidao e valida sem rasuras ate 10/05/2004 , e copia da mesma 
so tera validade se conferida com a original. 
Total de debitas pendentes a vencer: 
rtidao expedida gratuitamente 
rovado pela IN no 01/03 
1. 435, 60 
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ESDEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, CNPJ 79.456.703/0004-21 
AVENlDA TUPI. 4078, CRISTO REI. PATO BRANCO-PR 
DECLARAÇÃO 
Declaramos para os devidos fins e para quem possa interessar, que a Empresa Esdel 
Comércio de Produtos Alimentares Ltda, cuja matriz está localizada em Curitiba - PR, na 
Rua Fagundes Varela 13 21, Bairro Jardim Social, apresenta duas filiais; sendo que a Filial 
1, cujo ramo de atividade é indústria e comércio de produtos para panificação e confeitaria 
está localizada à rua Almirante Alexandrino 1526, Bairro Afonso Pena, São José dos 
Pinhais - PR; já a Filial 2 cujo ramo de atividade é comércio de produtos para panificação, / 
está localizada à Avenida Tupi 4030, Bairro Cristo Rei, Pato Branco - PR. 
Caso seja doado um terreno pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, a Filial 1 será 
transferida para o mesmo endereço que a Filial 2, ou seja, a indústria e a distribuidora 
trabalharão ambas em Pato Branco - PR 
Atenciosamente 
Pato Branco, 31 de Março de 2004. 

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