PROJETO DE LEI Nº 25/2004
MENSAGEM Nº: 20/2004
RECEBIDA EM: 5 de abril de 2004
Nº DO PROJETO: 25/2004
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel a ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares
Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 5 de março de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Arcedinos de
Fragas - PMDB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nercu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello -
PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala
Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Clóvis Gresele - PP e Laurinha Luiza Dall'Igna- PP.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 03 de maio de 2004
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele
- PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de maio de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 435//2004
Lei nº 2.331, de 4 de maio de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3275 do dia 12 de maio de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3275
'·,.. ~ .. 'l
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEIN" 2.331
Dala! 04 da maio do 2004.
Súmula: Autoriza-doação de i_móvel a ESDEL-Comén:io do Produtos Alimentares Ltd
A C~ara Mu~icipal ~e Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito MunÍcip~· ~c1ono a segumte Lei: Art. 1 º· Ftca o Executiv~ Municipal autorizado a doar parte do imóvei
Ndso José Crema, t• parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de J0.000,00 m' (dez mil
metros quadrados), constante da matricula nº 29.185, do lº Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em RS 17.000 oo (dezessete m'I · )
para ESJ:?EL - Comércio de Produtos Alimentares Lida., pessoa jurldica de direito ~~:so, estabelec~da na A~emda Tupi, 4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estad~ do Par~a CNPJ n 7~.456,703!~-2~ .. Panignfo único. A doação de que trata 0 caput fica
condici~nad~ ~º. segumte: .' :- inal1enabdidade pelo prazo de 10 (dez) anos. contados a partir
do ef~hvo m1c10 das atividades comerciais da donatária; U - destinação do- imóvel
exclusivamente para o ramo de i~dUstria de produtos para .panificação (pré-mistura) e
em~acot~ento, vedado qualquer outro; III - início das atividades industriais propostas no
pedido ~bJ~to do prot'?"olo nº 231!51, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no
"'.azo .max1mo de 6 (seis) mese~, contados da publicação desta lei; IV - outorga da escritura
publica de doação somente ap~s .º efetivo início das atividades industriais propostas; v _ ~evogação da doação,. com perda mtegral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto
a doação em beneficio do d_oa~or, em caso de descumprimento de qualquer das condições
e:tabelecidas nesta lei e na lei n 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas la lei
n .1.260, de I~ de novembro de 1993. Art. 2•. Revogando as disposições em contrario esta
Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B~co em 04 de maio de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal '
R$1,00
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 25/2004
Súmula: Autoriza doação de imóvel a ESDEL -
Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel
Nilso José Crema, 1ª parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2
(dez mil metros quadrados), constante da matrícula nº 29.185, do 1 º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
17.000,00 (dezessete mil reais), para ESDEL - Comércio de Produtos
Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi,
4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná CNPJ nº
79.456.703/0004-21.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades comerciais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de
produtos para panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 231151, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, e$ta lei entra em vigor I
na data de sua publicação. )
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
/
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2004
10~ .;,~~-·~~~~·,,. .. :.;,: ·~ _•·.M~:;';:· .. ~~;tif-·,... ••. ,,
lv .r..--l~ hJ "
Objetiva o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise, obter
autorização legislativa para doar parte do Imóvel Nilso José Crema 1 ª Parte, nesta
cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m.2, constante da matrícula nº 29.185,
do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 17 .000,00 para ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTARES L TDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob nº
79.456.703/0004-21, com sede na Avenida Tupi, nº 4078, Bairro Cristo Rei, na cidade
de Pato Branco, Estado do Paraná.
A proposição é de relevante caráter social, pms a empresa estará
contribuindo para a criação de novos empregos, aumentando ainda, a carga tributária
municipal.
Pode-se notar, que a proposição elenca condicionantes a doação, em
especial, a destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrias de produtos
de panificação (pré-mistura) e empacotamento.
Cumpre observa ainda, que a proposição esta acompanhada de documentos
essências e doação, como as certidões negativas de ação judicial civil e criminal.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato ranco, 26 de abril de 2004.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI 0 25/2004
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, obter
autorização legislativa para doar parte do Imóvel Nilso José Crema 1ª Parte, neste
cidade de Pato Branco com área de 10.000,00 m2, constante da matrícula nº
29.185, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 17.000,00 para ESDEL - COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 79.456.703/0004-21, com sede na Avenida Tupi, nº 4078, Bairro
Cristo Rei, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
O projeto elenca condicionantes a doação, tal como a destinação do
imóvel exclusivamente para o ramo de industria de produtos para panificação
(préOmistura) e empacotamento.
A proposição justifica-se pelo fato de que a referida empresa
comercializa e distribui produtos para todo o Brasil, bem como para o Mercosul,
contribuindo assiduamente para o desenvolvimento do município, relativamente a
geração de empregos e contribuição fiscal.
Com base nas considerações acima tecidas, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, desde que juntadas as certidões
negativas de ação judicial civil e criminal, conforme reza o inciso XI, do artigo 1°
da Lei Municipal 1.207/93, que instituiu normas para doação de imóveis públicos
para atividades industriais.
o parecer, SMJ.
----1--1::..Q..1,t·o Branco, 16 de abril de 2004.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 25/2004
Deseja o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para doar parte do Imóvel Nilso José Crema 1 ª Parte,
nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m
2
, constante da matrícula nº
29 .185, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 17.000,00, para ESDEL - COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.
De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo Municipal, o
imóvel será utilizado pela donatária para construção de uma área de 3 .000 m
2
,
destinando-se a instalação de industria de pré-mistura para panificação.
O projeto elenca condicionantes a doação, em especial a destinação do
imóvel exclusivamente para o ramo de industria de produtos de panificação (prémistura) e empacotamento.
A proposição reveste-se de relevante alcance social, vez que criará 30
empregos na 1 ª fase e 60 empregos na 2ª fase, bem como aumentará a arrecadação
tributária municipal.
Ademais, a proposição esta acompanhada de documentos essenciais a
doação, em especial, as certidões negativas de ação judicial civil e criminal.
O projeto tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação.
É o parecer, SMJ.
~ustino Ceni
Presidente
,c;JdJ LV'
Silvio íla's~e - PDT
Relator
ij OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ f lfill Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramenta.do.
• CPF 061104019-00 CPF 374196419-00
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 \@.~~~~-·'.· ~~<7.t:~1 85505-000 - Pato Branco - Paraná j --·---'Si(--:
distribuidor@qualinet.com.br J J'l.i,,. -... · · · -·- i.··
~ ----· --~---··------ l ~ 'J!'"(i) . L .. ,. ~~-~ .. :_,.·': - -· ·"··
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os
livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cfvel, Carta Precatõria, Precatõrta Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depõsitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatõria Especial, JuiZado Especial), sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
EDSON LUIZ CASAGRANDE
RG 4.058.698-9 SSP/PR, ftlho(a) de IVANI RITA CASAGRANDE e LUIZ CASAGRANDE, no perfodo compreendido desde 1411211960, data de Instalação deste
cartório, atê a presente data.
1111111111111111111111111111111111111
PATO BRANCO/PR, 15deAbrlde , 13:05:32
Cu~ta~ = R$ 16,29
Página 001/001
ifj OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO· ESTADO DO PARANÁ f Ili! Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese -Juramen~do . 1-9' CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 · -~~-·--- -·-:=•=----=-..:.-..... ~.,,.,, Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 i O. Mtm •. S~ P. lce.
1
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85505-000 - Pato Branco - Paraná J "•f_·--.. : .... · ...___ _ distribuidor@qualinet.com.br 1: _ _ .. --.. ·-- \ YlllTO ; ...... . •. ~ .... ~ . ·- ... . . . . .. ~.
Certidão Positiva
Certiftco, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartório os
livros e arquivos de dlstrlbUlção CfVEL (Crvel, Carta Precatõrla, Precatõrla Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatórla, Precatória Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, veriftquet CONSTAR o seguinte contra:
MOACIR CASAGRANDE
CPF 310.454.800-53, no perfodo compreendido desde 14/1211960, data de instalação deste cartório, até a presente data.
Vara Requerente
2"5 16 07104J2004 :BXBCl.J:1AO SEGUNDA. VARA ALCIDliSLORBGIAN
CIVBL
Clbiserva9Õe•
[ 245/2004) OFICIAL NBI
1111111111111111111111
PATO BRANCO/PR, 15deAbl'll'.Ge
Cu5ta5 = R$ 16,29
Página 001/001
;'E; OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO
• E AVALl:i~!;;!~,~~;~:~:. ~~~:~CA :~;;,;;~~~;~~~eE-~~~.~~~~~:A:~~~~-; ., '. ~. MilJlr1. 11\lt-i P. líiJtc. i Trvs. Go1as, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 1------.. v-···~ t
85505-000 - Pato Branco - Paraná }.. ~.'A·'· 11;·-.~· . --- \
distribuidor@qualinet.com.br l f~·~ii~~z,- _·.-:-~:J
1
Certidão Positiva
Certlftco, a pedido verbal de parte Interessada, que revendo em Cartório os
livros e arquivos de dlstrlbUlção C(VEL (Cfvel, Carta Precatõrla, Precatõrla Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatórla, Precatórla Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, verifiquei CONSTAR o seguinte contra:
JAIRO MARONEZI
CPF 546.206.869-72, no perfodo compreendido desde 1411211960, data de instalação deste cartório, até a presente data.
245 16 01A>4f.2004 BXBCU:!AO
CIVBL
Dlâlbs: T"IJIO • C i v e 11Vlllar•12. l!llJ.IO
Ob9ezva~•
[ 2451.lOO<J] OFlaAL NBI
111111111111111111111
PATO BRANCO/PR, 15de
~'2> li'..IBU/J)
OV ~ o.f
:ç, _.""V'". ~
.. ? ~~'--Jl ~ !~ \...À jl rn ... -· >: 1 O Dirso António Veronese o '1 Tituter e.:,
\ Dilmar Alurzio Veroneae
\. . Juramentado
:~?'()Comarca de ~ " llR.ANc.0,
Cu5tas = R$ 16,29
Página 001/001
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO
•
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO· ESTADO DO PARANÁ
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado
CPF061104019-00 CPF374196419-00
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 ·-<'"-M'-··: .. ;:.•'"''"""""'""""'~· 1 •• ª"· •• ,. . Ice. ;'
85505-000 - Pato Branco - Paraná .1.' •l•. ... 3f -··--.- 1. distribuidor@qualinet.com.br l .. , __ !
~ ~-. Yl:TO - 1 e ___ ........... -... ;~~::~·--"'~ ... -~
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os
livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cfvel, Carta Precatõria, Precatõria Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Dep6sitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatória Especial, JUiZado Especial), sob minha guarda neste cartõriO, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS AUMENTARES LTDA
CNPJ 79.456.703/0001-89, no perfodo compreendido desde 14/12/1960, data de
instalação deste cartõrlo, atê a presente data.
1111111111111111111111111111111111111
PATO BRANCO/PR, 15deAbrlde2004, 13:07:54
DILMARALU
Cu~ta~ = R$ 16,29
Página 001/001
---·~--~- --
/
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/2004
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para doar parte do Imóvel Nilso José Crema 1 ª
Parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2, constante
da matrícula nº 29 .185, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis, da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 17 .000,00,
para ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
79.456.703/0004-21, com sede na Avenida Tupi, 4078, Bairro Cristo Rei,
em Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de indústria
de produtos de panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedada
qualquer outra.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, para o encaminhamento da
matéria, que a doação destina-se a construção de uma área de
aproximadamente 3.000,00 m2 que serão utilizadas pela donatária para
instalar sua indústria de pré-mistura para panificação. Tal atividade
contribuirá significativamente com a arrecadação municipal, bem como
para a geração de empregos, (30 empregos na 1ª fase e 60 empregos na 2ª
fase), conforme se observa do perfil do projeto industrial em anexo.
Conforme verifica-se de declaração da donatária (doe. Anexo), caso seja
doado o imóvel objeto desta proposição, a Filial 1 será transferida para o
mesmo endereço da Filial 2, ou seja, a indústria e a distribuidora
trabalharão ambas em Pato Branco.
A proposição está acompanhada parcialmente das informações e
documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei
Municipal nº 1.207/93, que instituiu normas para a doação de imóveis
públicos à atividades industriais, restando tão somente a juntada de
certidões negativas de ação judicial civil e criminal, conforme
preceitua o inciso XI do art. 1 º da supra mencionada legislação, razão
pela qual recomendo as Comissões Permanentes, que procedam a
solicitação das mesmas.
Feitas essas considerações, após cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 7 de abril de 2004.
CAWlRA l'J ... füCIPf:l DE PATO ffimII
p R o T o e o L o 05 fbr 2004 16:27 001852 1/1
!JJre{e1!ura !Jl(unicipaf de !?alo 23ranco :> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 020/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente Mensagem estamos remetendo e submetemos à
apreciação do Poder Legislativo do Município, Projeto de Lei em que solicitamos autorização
para efetuar a doação de parte do Imóvel Nilso José Crema 1 ª parte, nesta cidade de Pato
Branco, com área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), constante da Matrícula nº
29.185, do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais),para ESDEL- Comércio de Produtos
Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi 4078,
Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CGC nº 79.456.703/0004-
21.
A doação proposta se destina a construção de uma área de
aproximadamente 3.000 m2 que serão utilizadas pela donatária para instalar sua indústria de
pré-mistura para panificação. Tal atividade contribuirá significativamente com a arrecadação
municipal, bem como para a geração de empregos, (30 empregos na 1 ª fase e 60 empregos na
2ª fase), tudo de acordo com perfil do projeto industrial anexo.
Justifica-se a doação da área de 10.000 m2, pois a empresa pretende
edificar mais de 3.000 m2, sendo necessária área para pátio de manobras, acesso e
estacionamento e ainda para futura ampliação. (ver perfil anexo).
Como se percebe, a solicitação de doação está sendo encaminhada pela
filial 2 sediada em Pato Branco, que possui como atividade comércio de produtos alimentícios
e outros. Porém com a doação, a ESDEL - Comércio de Produtos Alimentares Ltda., que
possui matriz em Curitiba, irá transferir para Pato Branco, a filial 1 que possui como ramo de
atividade indústria e comércio de produtos para panificação e confeitaria e outros, tudo de
acordo com declaração e contrato social anexos.
Desta forma funcionarão na área doada, as duas filiais da ESDELComércio de Produtos Alimentares Ltda., uma industrializando pré-misturas para panificação
e outra comercializando e distribuindo produtos para todo Brasil e posteriormente para o
Mercosul, gerando divisas e ajudando a transformar Pato Branco.
Gabinete do Prefeito , em 31 de março de 2004.
'
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI. Nº 25/2004
Súmula:Autoriza doação de imóvel a ESDEL - Comércio de
Produtos Alimentares Ltda.
Art. l". Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel Nilso
José Crema 1ª parte, nesta cidade de Pato Branco, com área de 10.000,00 m2 (dez mil metros
quadrados), constante da Matrícula nº 29.185, do lº Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil
reais),para ESDEL- Comércio de Produtos Alimentares Ltda., pessoa jurídica de direito
pr~yado, estabelecida ~~ Avenida Tupi 4078, Bairro Cristo Rei, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, COC~ 79.456.703/0004-21.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades comerciais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de produtos
para panificação (pré-mistura) e empacotamento, vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
231151, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses,
contados da publicação desta Lei:
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
~ /~1,1/' CLÓVIS SAN~OAN Prefeito Municipal
J 1. MaJt. de- P. h. 1
.'J l'l•. jf! ...... ·-i
1º Ofício .-----------.. ----~.· .,,?-.. ·-.. '!~ ....... :J
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (REGISTRO GERAL] '---_2_9 ._1s_511_
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Nº 77.780.781/0001·09
TITULAR
ail"'C· 0-:.,a t&j. 0Z.ãwj.
CPF 603.278.559·91
27 de Janeiro de 1998.
,
~ÍCULANº ....... ·.:..:..::.=...:.:...:....====-=..1 29 .185 [ . ~ çb~i:v.,. \\. l .
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL NILSO JOSÉ CREMA lª PARTE",desmembrado
de uma parte do Imóvel Eugenia Zortea 2ª parte,encravado na parte do
lote rural sob nº40, do núcleo Bom Retiro,situado neste município de
. Pato Branco, contendo a área de 88.254,09m2(0ITENTA E OITO MIL,DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO METROS E NOVE CENTIMETROS QUADRADOS),
dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Por uma linha seca medindo 344,33m com rumo de 81º17'NO, confrontando com o
Loteamento Planalto; SUL: Por uma linha seca medindo 387,lJm com
rumo de 81º17'SE, confrontando com o Imóvel Eugenia Zortea 3ª parte;
LESTE: Por duas linhas secas, medindo 108,74m e 150,00m, com rumos de 14º27'21"SE e 8º43'SO, confrontando com o Imóvel Nilso José
Crema; OESTE: Por uma linha seca medindo 149,97m com rumo de 8º
43'NE, confrontando com o imóvel Eugenio Zortea 1" parte. As medidas
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo
com o provimento nº06/97, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1. de
09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 868. Ref. R.l e AV.6-
19.592, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: NILSO JOSE CREMA, brasileiro, soleiro, maior, do
comercio, residente e domiciliado a rua Maria Bueno nº52, nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrito no CPF sob nº435.075.739-20, C.I.
nºJ.254.461-4-PR.
AV.l/29.185-Prot.nº94.190-27/0l/98-Conforme Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta, datado de julho/97, firmado entre o
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ-IAP- VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE-SEMA, e o sr.NILSO JOSE CREMA,o qual declara perante a autoridade florestal do Estado do Paraná, que também assina
o presente termo, tendo em vista do disposto no art. 16, alinea ''a"
parágrafo 2º, da lei nº4.771/65(Código Florestal), que a floresta ou
forma de vegetação existente, com a área de 2,4650, correspondente a
27,93%(por cento) do total da propriedade, compreendida nos limites
indicados no referido termo,fica compondo a RESERVA FLORESTAL LEGAL
, gravada como de utilização limitada nos termos da legislação florestal. A autoridade florestal,neste ato representada por Willian C.
P. Machado, declara que a área supra descrita foi localizada dentro
da propriedade referida, conforme prevê o art.16 do Código Florestal
O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros e sucessorres,a
fazer o presente gravame sempre bom,firme e valioso,bem como averbalo a margem do registro i~obiliário respectivo perante o Cartório
competente, nele depositando a planta ou croqui da área de Reserva
Legal, que faz parte do integrante do presente termo. O proprietário
compromete-se ainda, a promover o reflorestamento da área de Reserva
Florestal Jegal,em caso de inexistência de cobertura floristica parci~~.total, na área indicada. Ref. Mat. 2 9. 185, acima. Dou fé.
R.2/29.185 - Prot. nºl16.226 17/03/2004 -TRANSMITENTE: NILSO
JOSE CREMA, C.I. nº3.254.461-4-PR CPF nº435.075.739-20, brasileiro,
solteiro, do comercio, residente e domiciliado na Rua Maria Bueno nº
52,Trevo da Guarany, na cidade de Pato Branco-Pr.ADQUIRENTE: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito privado com sede
Rua Caramuru, nº271 Centro na cidade de Pato Branco - Pr, inscrito
no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-54.ESCRITURA DE DESAPROPRIAÇÃO
FEITA CONFORME DECRETO Nº4.719 de 06.01.2004: ÁREA: 88.254,09m2.
SEGUE -----'
N ;:::
'° ~ 1~ :n
°' õ" VI e
s:;:
43
-----CONTINUAÇÃO-------------------------------..,
Público de 04.03.2004, Lº148, fls. 144/145, 2º Tab. Local. VALOR:
R$150.000,00, que será pago da seguinte forma: R$75.000,00 no dia
30.04.2004;e R$75.000,00 no dia 30.05.2004.0 imposto .de transmissão
inter-vivos foi isento conforme guia nº258/2004, de 11.02.2004. Certidões Negativas: Municipal nº678/2004, Estadual nº1265834-20, Federal nº6.669.938/04, IAP sob nº218110/04. Funrejus foi isento conforme Lei nº12.604 de 02.07.1999. Os vendedores, declararam na escritura não serem e nunca terem sido contribuintes obrigatórios, para a
Previdência social, corno pessoas fisicas, na qualidade de empregadores. Obrigam-se as partes pelas demais condições da escritura. Ref.
Mat. 29.185, acima. Dou fé. C. 4.322 VRC R$453,81.
~.
.. 1° Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente 1'>~1cm~ti
reprodução fiel~ matr. nº
Pato Branco,..ZCd-"2 =3
r11 "1ao.1s110001-09'1
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RIJA OSVALDO ARANHA. 697
CEP 85504-350
[!ATO BRANCO
~'-· ~.·-·-'""'·""'"'-
Prefeitura Municipal
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Parte Imóvel Nilso José Crema 1ª Parte com a área de 10.000,00m2 de
propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da Matricula nº
29.185 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 31 de março de 2004.
aria~fn~ Presidente
RuC:.J~air Membro
João~aier Membro
Radimir Odlen Comin
Membro
' •: - -- . .. - e •- • • t
F:.t ~ : Lt~ ... >··'~: -~ -.~.J PREFEITURA MUNICIPAL. DE PATO BRANCO
CIDADE DE PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DAQUADRANº
ESC. 1: 1000 LOTº ANT. QUADRA
1
LO~NTO~To
lMôvt;L JOa~ CREMA
A; 48.521.08 m2
Dl~ITO INOU~IAi.
----~------------------------------ -- t4~~ '
PH.EFEITlJRA MUNICIPAL DI~ PATO HRANCO-PR·(-----/ ~
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E . · .·
TECNOLÓGICO
1.0 EMPRESA
a) Razão Social: Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda.
b) Ramo de Atividade: Indústria de produtos para panificação (prémistura) e empacotamento.
c) Endereço: Avenida Tupi, 4078 - Cristo Rei, Pato Branco - PR.
d) Registro (CGC. C/\D/JCMS): 79.456.703/0004-21 -- 902901t6-70
e) Data de Fundação: 17 /07 /l 986.
f) Produtos Elaborados:
Similar no Estado ( x ) Sem similar no Estado ( )
No caso de não similaridade no Estado, há predominância
Mínina de 50% do valor da produção.
No caso de similaridade descrever os produtos.
(Código NRM/SH, Quantidade média e Preço mínimo).
Obs: Empresa funcionando com a Razão Social Pisarski e Filhos Ltda, na
Rua Miguel Graci, 67, São José dos Pinhais - Pr, Registro (CGC.
___ C_APllÇM_~)_: Q_9.079. 7~?!0001-03 -- 10507053-54 _____ _
2.0 PROJETO / -- ----- ----------~------·----·-- - .. 7 a) Valor de Investimento: R$ 1.000.000,00 '
b) Volume de produção: Mensal
----~--------- --· ~-------------~----~-·
Produtos % do F aturamento
Pré-mistura p/ Panif. 100%
Ano Anterior R$ 300.000,00 por mcs
Atual R$ 350.000,00 por mes
Previsão R$ 700.000,00 por mes
c) Volume de Exportação: Não Tem.
Prefeitura Munlclp~ide P~;o Branco /
r--rnOTOCOLO_-_.
L_ .N'· 2:•1101~ ------·- -·- -. ---- ---- ----- ____ J
Quantidade
200 Ton.
_ .. -- --,
'
--- -------------
Valor Total
300.000,00
··-~ ; .:1 ....... -·,;<··.- .·~:;--•::.~·-. . ., •. •.\ .. -., .. :r;;
3.0 LOCALIZAÇÃO
a) Fatores Preferenciais (Região ou Município)
Parque Industrial do Bairro Planalto
b) Restrições à Localidade
Nenhuma
!;:. ,
;,
··-···---···--·-·-·---------·--··--------------------··------~
4.0 DIMENSIONAMENTO
4.1 Dimensão da área
a) Área do terreno: 10.000 m2 /
b) Área a ocupar: 10.000 m2 /
c) Construção: 3.000 m2 /
d) Necessidade de Estacionamento: 1.000 m2 /
e) Necessidade de Acesso: 500 m2 /
f) Pátio: 5.500 m2 /
g) Necessidade de estar à margem de rodovias: Sim /
h) Necessidade de acesso à ferrovia: Não
4.2 Da Produção
a) Produção anual prevista (por produto e por fases do projeto)
- Produto: Pré-mistura para panificação
- Volume: 200 toneladas mes - (projeção para fase inicial)
- Faturamento: R$ 700.000,00 /
b) Destino
- Mercado Interno - (Todo o Brasil) 100% /
Mercado Externo: Obs: Nosso objetivo para após 02 anos de
funcionamento é exportar para o Mercosul.
5.0 INVESTIMENTO
5.1 Cronograma de Investimento
Investimentos Realizado 2004 2005 2006 Total
Terrenos
Obras Civis
Móveis e Utensílios
Desenv. Fónnulas 500.000,00
Máq. E Equip. 200.000,00
5.2 Origens de Recursos
Próprios: 100% /
80.000,00 20.000,00 10.000,00 110.000,00
50.000,00 50.000,00 50.000,00 650.000,00
150.000,00 50.000,00 50.000,00 450.000,00
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---------------------~------ - /
5.3 Fluxo de Execução '\ -__ /// ·----
Previsão da data do anúncio do projeto: a parti do momento da liberaçâõ,, .($;_.~ ~i:)1
do terreno e início da construção do barracão. L · · · ---' '
Previsão para início e fim das obras.
Início: Imediato. /
Final: 6 meses após o início. /
':· 5.4 Previsão de Faturamento Mensal: R$ 700.000,00 ./
5.5 Previsão de Arrecadação ele ICMS mensal: R$ 24.500,00 mensais.
Crédito (% sobre as compras no Estado) = 7%
(%sobre as compras interestaduais)= 12%
Débito (ºlo sobre vendas no Estado) = 7%)
(o/o sobre vendas interestaduais) = 12%
5.6 Outras afü1uotas ou isenção: PIS, COFINS - 10,6%, sobre o
faturamento; IRP.J E CSLL - em média 2%, sobre o
faturamento.
5. 7 Perspectivas/Benefícios:
Empresa vai agregar valor ao município <le Pato Branco, pois o
fluxo de transporte, será alto, onde será agregado a Esdel
Comércio de Produtos Alimentares Ltda com o mesmo local da
indústria, e a mesma já está funcionando em Pato Branco,
vendendo para todo o sul do Brasil. A indústria venderá para o
Brasil Inteiro.
(~ importante que a indústria seja instalada em Pato Branco, pois
a distribuidora ficará no mesmo local. Se a indústria for em outro
município, a distribuidora provavelmente será transferida no
mesmo local da indústria.
-------------------------·--
6.0 INI~llA-ESTHUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
6.1 Energia
a) Elétrica
Consumo (KW-h/ano)- 240.000 KW/ano
Demanda ( K W) -
Regime Operacional -
Incidência deste custo sobre Custos Totais - 2%
)
b) GásN_~_u_ra_l_~~~-~--~~-~.L---~~-~-~~~---: //
/ (/
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/ ) (
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: -,
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6.2 Transporte
a) Rodoviário - 1 OOo/o
b) Ferroviário
e) Hidroviár1o
d) Aeroviário (võos nacionais e internacionais)
e) Urbano
f) Portos/Tenninal privado
6.3 Saneamento
a) Abastecimento de água - Sim
b) Outros -- Esgoto
6.4 Telecomunicações
a) Características: Telefonia fixa e celular
h) Nível:
c) Telefonia Especial: Não
6.5 Demanda de Mão-de-Obra /
a) Quantificação: Mão-de-Obra Direta: 30 funcionários (lª etapa) - R$
15.000,00, 60 funcionários (2ª etapa) - R$ 30.000,00 /
b) Serviços Adicionais (Moradias/Escolas): Não
e) Condições:
d) Disponibilidades Regionais: Tem
6.6 Barracão de 3.000 m2. /
l
Pato Br~t 09 de Fevereiro de 2004.
',
Edsont,uiz Casagrande // ( ( )
/
, - DECIMA SEXTA AL TERAÇAO CONTRATUAL E
CONSOLIDAÇÃO
EDSON LUIZ CA~:4GRANDE, brasileiro, casado por Regime de Comunhão Parcial de
Bens, comerciante, residente e domiciliado à Av. Tupi, 3391 - Bairro Centro - CEP 85505-000 -
Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade civil RG nº. 4.058.698-9 SSP/PR e CPF nº.
546.244.959-34, MOACIR CASA GRANDE, brasileiro, casado por Regime ele Comunhão
Universal de Bens, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tocantins, 3 519 - Bairro Vila
Isabel - CEP 85505-030 - Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade civil RG nº.
201.167.999-6 SSP/RS e CPF nº. 310.454.800-53 e JAIRO MARONE"'ZI, brasileiro, casado
por regime de Comunhão Universal de Bens, comerciante, residente e domiciliado à Rua Vicente
Machado, 299 - Bairro Jardim Primavera - CEP 85502-340 - Pato Branco/PR, portador da
Cédula de Identidade civil RG nº. 3.650.475-7 SSP/PR e CPF nº. 546.206.869-72., únicos sócios
da Empresa "ESDEL - COMÉRCIO DE l'RO/JUTOS ALIMENTARES LTDA ",
CNPJ/MF nº 79.456.703/0001-89, com sede à Rua Fagundes Varela, 1.321 - Bairro Jardim
Social - CEP 82520-040 - Curitiba/PR, com Contrato Social Registrado na Junta Comercial do
Paraná sob nº. 4120170881-1 em seção de 1.7/07/1986, Primeira Alteração sob. nº. 376778 em
seção de 18/06/1987, Segunda Alteração so,b. nº. 409570 em seção de 23/08/1988, Terceira
Alteração sob. nº. 434818 em seção de 28/07/l989, Quarta Alteração sob. nº 449366 cm seção de
19/01/1990, Quinta Alteração sob. nº. 468835 em seção de 13/09/1990, Sexta Alteração sob. nº.
491031 em seção de 24/06/1991, Sétima Alteração sob. nº. 584631 em seção de 1 t/08/1994,
Oitava Alteração sob. nº. 41900529818 em seção de 26/01/96, Nona Altera~'.ãO sob. nº.
960605827 em seção de 20/05/1996, Décima Alteração sob. nº. 990252655 em seção de
.. 2/02/1999, Décima Primeira Alteração sob. nº. 000534714 em seção de 21/03/2000, Décima
Segunda Alteração sob nº. 20002348772 em seção de 10/10/2000, Décima Terceira Alteração
sob. nº. 20021344558 em seção de 13/06/2002, Décima Quarta Alteração sob. nº. 20023029269
em seção de 13/11/2002 e Décima Quinta Alteração sob. 11º. 20030444039 cm seção de
14/03/2003, resolvem por este instrumento particular alterar o seu Contrato Social Realiza11do
a Décima Sexta Alteração Co11trat11al e posterior consolidação, de acordo com as
cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Abrir Filial 01 à Rua Almirante Alexandrino, 1526 - Dairro
Afonso Pena - CEP 83040-420 - São José dos Pinhais/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA: Abril Filial 02 à Av. Tupi, 4078 - Dairro Cristo Rei - CEP -09
85506-000 - Pato Branco/PR. ~' -
CLÁUSULA TERCEIRA: A filial 01 terá por objetivo mercantil: Indústr.ia e Comércio de/
Produtos para Panificação e Confeitaria (Preparação de Misturas para Pães, Bolos, Creme~~
Aditivos, Geléias e Similares). ./
('!',
•.\
/ /_
DÉCIMA SEXTA ALTEilAÇÃO CONTRATUAL E
CONSOLIDAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: A filial 02 terá por objetivo mercantil: Comércio de Produtos
Alimentícios, Comércio de Equipamentos para Panificação e Confeitarias, Importação e
Exportação de Produtos Alimentícios, Representações Comerciais, Transportes Rodoviários e
Serviços de Distribuição de Produtos Alimentícios.
CLÁUSULA QUINTA: A Matriz terá por Objetivo Mercantil: Indústria e Comércio de
Produtos para Panificação e Confeitaria (Preparação de Misturas para Pães, Bolos, Cremes,
Aditivos, Geléias e Similares), estas atividades sertio exercidas so111e11te pela filial 1,
Comércio de Produtos Alimentícios, Comércio de Equipamentos para Panificação e Confeitarias,
Importação e Exportação de Produtos Alimentícios, Representações Comerciais, Transportes
Rodoviários e Serviços de Distribuição de Produtos Alimentícios.
CLÁUSULA SEXTA: Permane~~m inalteradas e cm pleno vigor as demais cláusulas do
Contrato Social Original de Constituição que não colidirem com a presente Alteração Contratual.
:~·CLÁUSULA SÉ11MA: Os sócios, resolvem consolidar o Contrato Social até a Décima
Sexta Alteração Contratual, conforme segue::·,_
,
ESDEL - COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
CNPJ/MF Nº 79.456.703/0001-89- NIRE 41201708811
CONSOLIDAÇÃO DO CONTJ{ATO SOCIAL A'fÉ A 01::c1MA
SEX'l'A ALTERAÇÃO CONTl{ATUAL
EDSON LUIZ CASA GRANDE, brasileiro, casado por Regime de Comunhão Parcial de J»
Bens, comerciante, residente e domiciliado à Av. Tupi, 3391 - Bairro Centro - CEP 85505~000 -
Pato Branco/PR, portador da Cédula de Identidade civil RG nº. 4.058.698-9 SSP/PR e CPF nº. ~
546.244.959-34, MOACIR CASA GRANDE, brasileiro, casado por Regime de Comunh!P-º
Universal de Bens, comerciante, residente e domiciliado à Rua Tocantins, 3 5 J 9 - Bairro Vífu
Isabel_ CEP 8~05-030 - Pato D~, :ortador da C~a d;;ldade Z:i
71;
.
u. mun, r;:r. -:i : -== --- .. 1l ko ,o• • ,P' "' --~ .. ,,.,.,
,.,, . e· de ~-, ,
t .,, .. \ .l.r<,);
~ ~ ~: .. ~\\,'{P •-1 <4} ',
' I , ~ 7 ''\'
. f. // '/ tl~ t . ·.J/ . \U
ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS .;;:,i~ y ALlMENT ARES L TDA ( __ ~·:~··"'"'
CNPJ/MF Nº 79.456.703/0001-89- NIR.E 41201708811
DÉCIMA SEXTA ALTEUAÇÃO CONTllL\TUAL E
CONSOLIDAÇÃO
201. 167.999-6 SSP/RS e CPF nº. 310.454.800-53 e JAJRO JJJARONEZI, brasileiro, casado
por regime de Comunhão Universal de Bens, comerciante, residente e domiciliado à Rua Vicente
Machado, 299 - Bairro Jardim Primavera - CEP 85502-340 - Pato Uranco/PR, portador da
Cédula de Identidade civil RG nº. 3.650.475-7 SSP/PR e CPF nº. 546.206.869-72., únicos sócios
da Empresa "ESDEL - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARE:'-; LTDA",
CNPJ/MF nº 79.456.703/0001-89, com sede à Rua Fagundes Varela, 1.321 - Bairro Jardim
Social - CEP 82520-040 - Curitiba/PR, com Contrato Social Registrado na Junta Comercial do
Paraná sob nº. 4120170881-l cm seção de 17/07/1986, Primeira Alteração sob. nº. 376778 em
seção de 18/06/1987, Segunda Alteração sob. nº. 409570 em seção de 23/08/1988, Terceira
Alteração sob. nº. 434818 em seção de 28/07/1989, Quarta Alteração sob. nº 449366 cm se\:ão de
19/01/1990, Quinta Alteração sob. nº. 468835 em seção de 13/09/1990, Sexta Altcrn\'.ãO sob. nº.
491031 em seção de 24/06/1991, Sétima Alteração sob. nº. 584631 em seção de 11/08/1994,
Oitava Alteração sob. nº. 41900529818 em seção de 26/01/96, Nona Altera~·ão sob. nº.
960605827 em seção de 20/05/1996, Décima Alteração sob. nº. 990252655 cm seção de
22/02/1999, Décima Primeira Alteração sob .. nº. 000534714 em seção de 21/03/2000, Décima
Segunda Alteração sob nº. 20002348772 ef11,scção de J0/10/2000, Décima Terceira Alteração
sob. nº. 20021344558 em seção de 13/06/2002; Décima Quarta Alteração sob. nº. 20023029269
em seção de 13/J 1/2002 e Décima Quinta Alteração sob. nº. 20030444039 cm seção de
14/03/2003, resolvem por este instrumento Co11solillar o seu Contrato Social até a Décima
Sexta Alteração Contratual, de acordo com as cláusulas que se seguem:
rlÁUSULA PRIMEIRA: A Sociedade gira sob a denominação social de "E:f;'DEL -
l.-OMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ", com sede e foro A/atriz:
Rua Fagundes Varela, 1.321 - Bairro Jardim Social - CEP 82520-040 - Curitiba/PR. Filial OI:
Rua Almirante Alexandrino, 1526 - Bairro Afonso Pena - CEP 83040-420 - Siio José dos
Pinhais/PR e Filial 02: Av. Tupi, 4078 - Bairro Cristo Rei - CEP 85506-000 - Pato
Uranco/PR.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, tendo iniciado .
suas atividades a partir de O l de setembro de 1. 986. }
CLÁUSULA TERCEIRA: A Sociedade poderá abrir filiais, agências ou sucursais em ~
qualquer parte do território nacional, obedecendo à legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: A Sociedade tem por objetivo mercantil: IJ.latri;,: Indústria e7
Comércio de Produtos para Panificação e Confeitaria (Preparação de Misturas parn Pães, flolo~
Cremes, Aditivos, Geléias e Similares), estas ativiclatles serão exercidas so111e11te pela
/A , rl\ /J_'/, ,, /, e -=-, lv ~jf (_, ,,'/
rt.
'.\
DÉCIMA SEXTA ALTEIV\ÇÃO CONTRATUAL E
CONSOLIDAÇÃO
Filial 1, Comércio de Produtos Alimentícios, Comércio de Equipamentos para Panificação e
Confeitarias, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios, Representações Comerciais,
Transportes Rodoviários e Serviços de Distribuição de Produtos Alimentícios~ Filial O 1:
Indústria e Comércio de Produtos para Panificação e Confeitaria (Preparação de Misturas para
Pãr~ Bolos, Cremes, Aditivos, Geléias e Similares) e Filial 02: Comércio de Produtos
Al1111entícios, Comércio de Equipamentos para Panificação e Confeitarias, Importação e
Exportação de Produtos Alimentícios, Representações Comerciais, Transportes Rodoviários e
Serviços de Distribuição de Produtos Alimentícios.
CLÁUSULA QUINTA: O Capital Social, totalmente integralizado na forma prevista no
Contrato Social que é de R$ 123.500,00 (cento e vinte e três mil e <1uinhentos reais}, dividido em
123.500 (cento e vinte e três mil e quinhentas) quotas nominais de R$ 1,00 (um real) cada uma.
Distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Sócios Quotas Valor R$
Edson Luiz Casa2rande ,. ,, . 67.925 67.925,00
Moacir Casagrande 33.963 33.963,00
Jairo Maronezi 21.612 21.612,0~~
Totais ' 123.500 123.500,00
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
ma~ .>dos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA: A totalidade das quotas cedidas estão caucionadas aos Cedentes
PAULO ROBERTO ESTANTE e MAYRA SCHEFFER DA CUNIIA ESTANTE,
que serão somente liberadas após a quitação de todos as parcelas citadas na cláusula sexta da
décima quinta alteração.
CLÁUSULA OITAVA: As deliberações sociais, ainda que impliquem em alteração
contratual, poderão ser tomadas por sócios que representem a maioria absoluta do capital da}·
Sociedade.
CLÁUSULA NONA: As quotas da Sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas
ou alienadas a qualquer título a terceiros, sem o consentimento unânime dos demais sócios,
caben~o a estes o direito de preferência em sua aquisição, na proporção das quotas q.l!~
possu1rem. .. / . /.
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/ .,,.,,./ /'
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DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E
CONSOLIDAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: O socto que desejar transferir suas quotas deverá notificar por
escrito a Sociedade, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que esta, através
dos demais sócios, comprem ou renunciem ao direito de preferência, o que deverão fazer dentro
de sessenta dias a contar do recebimento da notificação ou maior prazo, a critério do sócio
alienante. Decorrido este prazo, sem que seja cumprido o direito de preferência as quotas
""'derão ser livremente transferidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Sociedade é administrada pelos sócios EDSON
LUIZ CASAGRANDE, MOACJR CA,SAGRANDE e JAIRO MARONEZT, na
qualidade de administradores aos quais competem privativa ou individualmente o uso da firma e
a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, sendo-lhes entretanto, vedado sobre
qualquer pretexto ou modalidade, as operações ou negócios estranhos ao objetivo social,
especialmente a prestação de avais: endossos, fianças ou cauções de favor. Os sócios
ingressantes ficam dispensados da prestação de caução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: P~los sc1viços que prestarem a Sociedade, os sócios
perceberão a título de .. Pró-Labore", a quantia mensal fixada cm comum acordo entre os sócios,
que não exceda os limites de dedução fiscaf"previstos na legislação do imposto de renda em
vigor, a qual será levada à conta de despesas operacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os caso·~ omissos neste instrumento serão regulados
de acordo com a legislação vigente 10.406/02 e subsidiariamente a Lei 6.404/76.
C tf.USULA DÉCIMA QUARTA: O ano social encerrar-se-á em 31 de Dezembro de cada
ano, devendo ser procedido o Balanço Geral nesta data, obedecendo às prescrições legais e
técnicas pertinentes à matéria. Os resultados serão divididos entre os sócios, proporcionalmente
as suas quotas de capital, sendo que os lucros, a critério dos mesmos, poderão ser distribuídos os
ficarem em reserva na Sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Em caso de morte, interdição, inabilitação e retirada de
qualquer um dos sócios a Sociedade não se ·dissolverá. O sócio remanescente procederá, no 1·
prazo de trinta dias, o levantamento de um inventário, seguido de Balanço Patrimonial e
Demonstração de Resultado da Sociedade.
Parágrafo Primeiro: O Balanço Patrimonial será elaborado considerando os valores de
mercado (reais), dos bens, direitos e obrigações constantes do Patrimônio da Sociedade, à d~ do evento. . / ,.
5
(~/ /2 . -:u
-- f.t,_ -----
DÉCIMA SEXTA ALTEU.AÇÃO CONTRATUAL E
CONSOLIDAÇÃO
Parágrafo Segll11do: Os valores serão pagos ao sócio retirante, interdito, inabilitado ou aos
herdeiros legais do sócio falecido, da seguinte forma: 30% (trinta por cento), 30 (trinta) dias após
a elaboração do Balanço Patrimonial e os outros 70% (setenta por cento) restantes, cm 10 (dez)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira, 30 (trinta) dias após o pagamento
da parcela inicial.
1-arágrafo Terceiro: As parcelas serão corrigidas pela variação do IGPM ou outro indexador
que vier a substituí-lo, ocorrida entre a data da apuração dos haveres e a data do seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os sócios declaram que não estão inclusos cm nenhum
dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercerem atividades mercantis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:·Os contratantes elegem o foro da Comarca de Curitiba,
Estado do Paraná, para a solução de qualquer questão atinente a este contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram datam e assinam o presente contrato
instrumento em (03) três vias de igual teor e f9r'ma, na presença de duas testemunhas, obrigandose a si e seus sucessores, a cumpri-lo fielmente' etn .toda a sua integra.
Curitiba, 16 de Abril de 2.003
Sócios
Moacir Casagrnnde
DÉCIMA SEX1~A ALTERAÇÃO CONTH..ATUAL E
CONSOLIDAÇÃO
Luiz Henri Zonato
CPF nº. 60 8 3.299-72
RG nº. 3.0 .986-0 SSP/PR
Visto do Advogado
é Vidotti
Cl'lr: 003.002.419-68
OAB-PR 4.365
Testemunhas:
s Jucovski
23.472. 759-4 t
. 18.401-1 SSP/PR
Esta Alteração Contratual foi elaborado por LUIZ llENRIQUE ZONA TO, CPF nº.
604.853.299-72
JUNTA COMERCIAL DO PARANA
CERTll;ICOO REGISTRO EM 17 /(}(,/ 2003
;oe NUMERO: 419008064 21
'rotocolo: 03/124190-5 41 2 OPfll:'>'; 1
:Relo DE rP(1f•"T'.I~
~~ LTDA
,/~f. 4-.-·'. - MARIA TE REZA LOPES SAL OMAO
SECRETARIA GERAL
1rique Zonato
C PR 028.542/0-7
f CERTll;ICO O REGISTRO EM l; : '' r,. 1 JUNTA COMERCIAL 00 PARANA
~ SOBNUMER0.419oooot,.LJ<o .
, Protocolo: 03/124190-5 , Enipn!~'.111"': '1 l 2 Ol ~ ... ,. : ~ . oJ. # 11 ;.~;, .--;~ • -•
r,:;pf:f, (·nf-l'E'.Pt:IO r1E r 1 . ··r· ·, T\l.UtP.UT/\Pf:!" LThr\
7
MARIA TE REZA LOPE~ SALOMAO
$ECRETARl/o ·"';fRAL
. --·r ~ ...... ~ "" .tu.31.<uyau e;; º"' ~11.uac;áo Caôaslral
>mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURfDICA
NIJMEPO DE INSCRIÇÃO
79.45Cl.70:J/0004·21 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABEIHURA
CADASTRAL 17totl200:J
NOME EMPRESARIAL
ESDEL COPIERCIO DE PRODUTOS ALIPIENTARES L TDA
TfTllLO [l() F~T,O.llFl.FCIMENTO (NOME DE FANTASIA) _.. ......
CÓ' \E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECON ÕMICA PRINCIPAL
52 • -411 • comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
-· CÓDIGO 1: DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIOICA
208·2 • SOCll!DAD! l!MPRl!SARIA LIMTADA
1.0GRADOURO
AV. TUPI
NÚMERO
4078
1 COMPLEMENTO
CEP
85.508.000
SI TUAÇÂO CADASTRAL
"TIVA
51 TUAÇÂO ESPECIAL t•••ntt
l BAJRROIDISTRfTO
CRISTO REI
1 MIJNICIPIO
PATO BRANCO
~ . ovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
ilido no dia 0511212003 às 09:29:33 (data e hora de Brasília). .... .- ..
(
0
DATA D ... SITUAÇÃO.CADASTRAL
17/0812003
1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
--··-~·
5fil!Zfj(jj
Pãgitta l de l
)"41,_.M
ALVARÁ DE LICENÇA ·
LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO 1
!E/RAZÃO SOCIAL:
ESDEL Cc.I DE PROD ALIMENTARES LTDA
rnEÇO: AVENIDA TUPI 4078
IDADE: Co~ de Generos Alimentlcios
-
110~. 794567030004-21
11
ÁREA ÚTIL: 1
1. 000, 00 -
~----~--~--~----------~~~~
-RA_: ___ 4_1-4/-20_0_3 ____ ~--~--~~~~--''~'P-R-OC_.E_ss_o_N_º=~~~~-2_2_e_s_e_e~------------''
-
EX_P_Eº_'_ÇÃ_º_= ______________________ ....,....,,__,J.._c_A_DA-S-TR_o_c_o_NT_R_IB_U_l_NT_E_:~~--~--------~--'' 2285880 .. 25/07./2003
RESENTE ALVARÁ DE LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTO EM LOCAL
VEL DE FÁCIL ACESSO A FISCALIZAÇÃO .
OR MER BERNARD/
Qlol9 SOfUI fl1b e n1ctJ11""900 Oocr 44? 1
Secretário de Administração e Finanças
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0
~ESTADO DO PARANA ... 1 Secretaria de Estado da Fazenda t•J Coordenação da Receita do Estado
·~--::::.,,,. Cadastro de Contnbumtes do l\;MS
Comprovante ae inscrição Cadastral - CíCAD
Inscrição no Cad.ICMS/PR Inscrição CNPJ 1 Início das Atividades !===================---==..-..!
9029011e,.70 79.45§. 7(),)/0004.-21
Em resa I Estabelecimento
Nomf Emp~es.l!lril!ll E.IU:>S. COM;R<:tO [)E PRQOUtOS AU"""NTll.RE9. l 'ft)A
T!lulq ~!! F11teibelf!tfmentQ
Emf'r'ç<! \la E!Aeit>P.!,címf!ntQ A.V Tupy, .tl)71! • IJ1'h1"«ti_, • ~laP 8551)~..()QI)
Fone: (4&) 224-1293
Municlpio de Instalação Pato Branco· PR, desde 1012003 . ., ••·•·•--•>-.•,.._.. ..... _,=:;,•"""'°'°"t"•~"""-'f<:I~,,.,,, -~~Y<~tom~:''"'°"'"~V~<·, .. -i.,,~ia..,.._,.,,.,._,_ ... ~Lol;_ ... ~.,,, .... _;,_t •
10/2003
~WKNll' .111~1.dk• 20.·2 • S'Jr.!~~e Emprt'!tlt<t .ltd-~ .·
.~;-~,~~~ A_Jt.•ttt1 ,~~b·~ .---~~~·~~ ~-!"',l'.'1V':• -~~ .•~,~~-~-c§~~~.('"c•~~m~~tn_. rt'f~ ~f'!~l4'l':t
1 Attvld«-..~ EC'~r11 Pflr.{'~! <te ~22~1ll1'9. , C-<-.m, Vto!ttJ!~a. C::~l'rrtc Vl'El!'J!'!.t~ df' Out.ms..Pro~mf1..11.AHm1mtklos
Estabelecimento não Especlncados
Atividade Econ&nica Secund6rie do Não Cadastrada
r,pi:r
~!"~
~P!"
Estabelecimento
Quadro Societário
l;All 71'1'!. ~!1.4'-'7,? '.'!"'"" 11.'"'°~"""'l ., •. ,
'"l'.I ~~-~"".'·'S~- ~\"f.!!' r,~'!.\"~!1'~~~
~-!~-1~~.Cl'SCl·'.'f. ~~!~'! '... •.t!! r,!'!?!gr~n.1-..
; -1 .•
E!ô:tl? CIG.AD tPm v~lid::tdl? Rt~ 04101/2004,
Os dados c11d11Stmis dttstê ttstl'tbelecimento norl1m1o ser confirm11dos vi"
Internet '.WY.ffl.~-~~M~P-r·ID!Y·!?r
Ot,~f1!f.":~-;1'~
~~-~·~: Ç;.~~~:~4!~
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r;;~;;-----· --~;~:do ;,.lW~;----i
j !11) Secrelllrlll de Estado da Fazenda 1
1 ~':?' í.\·~1Íl:i)Íl\.fi., •. ~il ~ii'\\'1;,i! \Íó! Í;.j\~1.; 1
j Cad.iCMS/Pll NO 90290ii6·70 J
1 Emitido Eleb·or1lcamenb! •la /\IUntemet 1
1 05i12/'l003 9i32i31 1
1 a Dtldos tr1111smitldos de forma segura 1
i .._... 1°'CUíü~~-~G..St\1. 1
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Camerclel· Hlnlma ·. · .. ··' · .''·!· • Excedente , •. ,,. 1.: .; r
' , ,, .. ,\~r~.,; ... ,' 1 ;~·j. ·
~.·:'.· \p· . ·i:·.
,RESERVISTA - DUEH E DE CASA SElll'RE UOLTAt
APRESENTE-SE NA JUNTA HILltAR'6E 89 A 18/12/2003.
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AUTENTICAÇÃO NO VERSO OBSERVAÇÕES NO VERSO COMrR<>VANJf C:f IFt·lll82630000000-5 57690109200·6 31218081364-3 08122003719-6
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ROTEIRO: 195-03-18·195·00070 MATRICULA REFl:R~NCIA VF.NGIMFNTO Vlll!)R TOTAi
0813.8408 1212009 7 1 1811212009 57.69 COMl'RflVANTF. Sl\NEIWI
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MINISTtAIO DA FAZENDA
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C~RTAO DE IDENrtFICAÇAO DO CO(VTRIBUÍ/ffE
DOCUMENTO COMPR08AT0RIO OE INSCRIÇÃO NO
CAOAS TR{) OE PESSOAS F{SICAS.
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#ASCIME/1110
09.04.65 . •~· . INIClllÇAO NO CH ' '"'=.:_., . .::· .: ,...,,, .. ,
546 Z06 "'669 ·72·
CONTlllllUlff I E . . .
JA I ~C. MAR CM~ Z l
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e. Man. lt P~ ac.. 1 ... l -~ :··_"t/f----1 ·;l .:''ª'º -~, tt-
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•AJuda
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Home 1 SERVIÇOS AO CIOAOAO 1 FGTS Empresa 1 Consulta
Regularidade do Empregador 1 Situaçao de Regularidade do Empre9ador
Situação de Regularidade do
Empregador
A EMPRESA abaixo identificada está REGULAR perante o fGTS:
Inscrição: 79456703/0004-21
Razão social; ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTOA
Resultado da consulta em 10/02/2004 às 16:58:03
Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Consulte o Histórico do Empregador
• Dúvidas mais Freqüentes
:~0é1"':~j:~ ri~ ~'°.IH\-1'f
~ L-----,1'~~
/
O uso destas informações para os fins previstos em lei deve ser precedido
de verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
ittps://webp.caixa. gov. br/cidadao/Crt7Crt7F geCtSConsultaRegulari~~de.asp lO/Oi/2004
•
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES L TOA
CNPJ: 79.456.703/0004-21
/
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte
acima que vierem a ser apuradas, é certificado que niJa constam, até esta data, pendências em seu
nome, relativas aos tributos e contribuições federais administrados pela Secra#lri::i rl::i Rt:!r:Rff::r FP.rie.ral.
Esta~~~~~ f:5'Vt;1!'~~1?.l'Tl':!'flfr:i ~ ~if!~t;~ rk> 1Jf'.lntrihr1in~ ntJ flmbito de~ Secretaria da Receita
MKJeraf, nfio ronstffuindo, por ronseguintr=, pro\ra de fne.v:ístência de débitos ;nscritos em DMda Ativa da
União, adm;mstrados pela ProC'Jradoria Geral da Fazenda Nacional.
Cert!1jãrJ ex~ oom ~ na tt-~/SRF nº 93, de 23 de no,.~mbro de 2001.
Emitida às 14:06:20 do dia 1110212004 (hora e data da Brasília).
Válida até 11/08/2004.
Código de controle da certidão: 3FCA.953E.3B3F.D10C
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na Internet,
no et ldereço http:!A-.-ww.receita.faz:enda.gov.br.
l\.,..."t'O\'ado pela f~t'SRF n° 93, de 23/11/20!>"!.
tp://wv."w.reccita.fozenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Cerlidao/Cerl!nter/Resultado.asp?ni-7945670 ... 11/02/200'1
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 1267318-59
Certk:lêo fornecida pare o CNPJ: 79.456.703/0004-21
Nome Empresarial: ESDEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA /
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
rcgistrc::dos ou que vsnhc:m a ser apurados, csrtificamos qus, vsrif:cando os rsgistros d9
pandências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem dsbitos sm noms do
raquersntc, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da ampmsa mquaronta no CAO.ICMS/PR.
Finalidade: Simples verificação
A autcnticidado dosta Certidão deverá ser confinnc:ida via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 11/04!2004 - Fomacimanto Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Eetado da Fazenda
Coordena~o da Recaita dv Estado
Certidão N• 1287318·59
Emitida Eletl'tlnlcamente via lntemet
11102/2004·14:o8:58
Oado& transmlildo& ~ forma segura
TeaiolOgi8 CELEPAR
tps://v.'ww.arintemet.pr.gov.br/ _d_negaliva2.asp?eUser-NLLI&...~PF_,,&..,.,.CNPJ-79.456.703/000... 11102/2004
ESDEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, CNPJ 79.456.703/0004-21
SOLICITAÇÃO
Viemos através desta, solicitar um terreno no Parque Industrial do
Bairro Planalto, Pato Branco - PR, para fins de instalação de nossa Empresa,
cujo ramo de Atividade (Indústria de produtos para panificação (pré-mistura) e
empacotamento).
Atenciosamente
Pato Branco, 11 de Fevereiro de 2004-02-11
-- "~"'~'-'u.t-u.. LJ.t; PATO BRANCO
Estado do Parana
CERTIDAO POSITIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS,
COM EFEITOS DE NEGATIVA No 478 / 2004
EMITIDA EM 10/02/2004
Requerente: ESDEL COM DE PROD ALIMENTARES LTDA
Cod. Cad .• : 2285880
Nome .•..•• : ESDEL COM DE PROD ALIMENTARES LTDA
Endereco •. : AVENIDA TUPI N: 4078
Bairro ...• : CRISTO REI
Cidade ...• : PATO BRANCO PR
CPF/CNPJ •. : 79.456.703/0004-21
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
FINALIDADE:
DIVERSOS
~ .,,., ,.,., . 19 ;,,.;1·;,,,,;"
Certifico, para os devidos fins, de conformidade com as informacoes
prE. adas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario
ou de atividades acima descritos, referente ao imovel ou empresa, que CONSTA
A EXISTENCIA DE DEBITOS A SEGUIR RELACIONADOS, +~SCRITOS OU NAO EM DIVIDA ATIVA,
CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA-SE SUSPENSA. SJ
Em firmeza do que eu, Silvane Fiorini lt'v\ passei e digitei a presente
certi@ao, que, nao apresentando rasuras, e e as ou entrelinhas, vai por mim
conferida, visada e assinada.
Reterva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente
constatadas, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta CERTIDAO e alem
das ja descritas abaixo.
A presente certidao e valida sem rasuras ate 10/05/2004 , e copia da mesma
so tera validade se conferida com a original.
Total de debitas pendentes a vencer:
rtidao expedida gratuitamente
rovado pela IN no 01/03
1. 435, 60
r .
. \
ESDEL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, CNPJ 79.456.703/0004-21
AVENlDA TUPI. 4078, CRISTO REI. PATO BRANCO-PR
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e para quem possa interessar, que a Empresa Esdel
Comércio de Produtos Alimentares Ltda, cuja matriz está localizada em Curitiba - PR, na
Rua Fagundes Varela 13 21, Bairro Jardim Social, apresenta duas filiais; sendo que a Filial
1, cujo ramo de atividade é indústria e comércio de produtos para panificação e confeitaria
está localizada à rua Almirante Alexandrino 1526, Bairro Afonso Pena, São José dos
Pinhais - PR; já a Filial 2 cujo ramo de atividade é comércio de produtos para panificação, /
está localizada à Avenida Tupi 4030, Bairro Cristo Rei, Pato Branco - PR.
Caso seja doado um terreno pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, a Filial 1 será
transferida para o mesmo endereço que a Filial 2, ou seja, a indústria e a distribuidora
trabalharão ambas em Pato Branco - PR
Atenciosamente
Pato Branco, 31 de Março de 2004.