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materia nº 29/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2004
Date 2004-04-15
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2005 e dá outras providências.
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2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 29/2004 
Votado em Sessões Extraordinárias realizadas nos dias 7 e 14 de junho de 2004. 
MENSAGEM Nº: 23/2004 
RECEBIDA EM: 15 de abril de 2004 
Nº DO PROJETO: 29/2004 
SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, 
funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da 
proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e 
desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2005 e dá outras providências. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de abril de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2004 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson 
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio 
Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa- PMDB. 
Ausentes: Leonir José Favin - PMDB e Vilmar Maccari - PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de junho de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Este projeto foi aprovado com emendas modificativas, supressivas e aditiva, 
apresentadas pelos vereadores Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de junho de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 694/2004 
Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004. 
~~~=------r;;=,-;;;-r--::-,-::•·:;;;:;'•;-:~-~"~'~:~IBAN1$MO - a.podlluçlo o:• 21»&· Obje~::~ e proceder melhorias em parques, praças, ru~ urbanas e outros 
~ . 1.ta.oou .. c-....i.i. ... ~i....po10~·&<> 
odtdos<tnll'•C/JC 
1!o.ut.IJ do ' M&n ....... ,..,.., ... .. ""' ir... 
•-p.onupodtuoo 
l'to<tU.oodqWNU•-.dldHi<opod.a"&"""do 
apai<>&00~d&~eequip. 
· ~e":!'l.l&i; ~•"'IWJ* rJtWlrloi. 
W&N&r.ampliArel~.cal&r .... 
r.:-..:M~..!l;~~....;;.:L_~ Wu l'\Ulll<u 
~poogn.,...,p<.,.....<ompl< 
(~,~~~lrrú>ol. i..ut • .-.çL>, 
...,,,., .... ~ 
Üllt.bclo<et•lrl>lilWrprog<•11WdlEd11eaçlo, 
. Aai. ...... ~-··· O osui. .... Mw: d. •is&em& 
~~4-~•mli.çlo 
fJWIWll'IOl!ulorW 
C.podl&<proliNiont.io 
M-w ~p&rajowcnse 
adulios.oocolulz.vldoe 
OJuurprop-..-.oloa.:omponh.unenloe•v.ilaçlo 
~~"" io&s"°"'o-<lentilk.u 
Comril>lli• •UNATI 
Oditutprogn ...... do•corn~••nllo(1<> 
'.!i~.::.:1 ........... b< 
:z.. ... .:::':~:~ .. -ol&t~ 
M•n"'"°ol""""•mwri""W. 
Ciw1iw:Cen1r111<11Ed tnlan" 
~o,,,....oamplillrunid..i..dosCEl 
Adqornr~'.i:i,.,."'lu.i~111&hlrialf 
M>Alffoa•bililrlo• •ui '""nlo1 ••t11i1i1 .. 
E.rabel&.:u•lnltituir~d&Ed..açlo.. 
S.~do-~laS<i<i.ol 
Mt.nl..-J"OI'&"""' •pn>jfla<coonplal>eftwa , . 1....... ...~ ........ , ... hortu.. 
lrin<kulos 
Jl.d<i•irlr•,---para•~doplOll' ....... un.ec...ui.""',.. 
13. CULTURA 
Objetivos: 
...• 
..... m 
' 
' .,. 
?.61 
.700.""' "' 
. . . .lttl 1.500 
" " 
. 
·~ 
"' , 
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'" , 
Difundir e es1imular as atividades culturais de forma descentralizada, ' 
envolvendo as áreas urbana e rural, comemplando todas as faixas etârias, · 
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município. 
1 
PmlmllnloHIMMc ArtúUcaelt.J oU 
lmal•n1&roM_,.d,,1au,~ •doSam 
lohniut •u 0M~1uda],,.,r.,,.tdoso., 
M•"'•ra 
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"' pintut•• AmrduroCltfWroCukur..iRoul 
rM<>.:::;:;:';::iir;eu1t.u..iit..u1 ir 
-• .. l1skoa 
Adquirir livrOJ. peri6d;cos, videoleao, 
::.1=:~M:i:..,d.e """'""-do. paa • 
Conir-ow cficinehos 
Adq,WtirequipunM1C11,~lhos<lfoa111. de 
som,mkrol.,,,,..,!uaiintriu,~e""'Wlü.ria aquWçl.o ;~ .. 1..... --·· DcíWrp«>&<•mudo panha.IM!llC>e•volial;lo 
d.,.~~riv<»ornetasaiabeloclda• 
" 30 lS ss 1 
lS '° 60 24 
20 25 " ~ lO 
soo 600 soo 800 
" ~ " " 
' 
" " 100 
~ 
logradOW"OS pUblicos; exccuw obras de sinalização, executar seiviços de l.impeza 
pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemi1ério municipal; 
proceder a anâlise de projetos arquite1ônicos, expedir alvarás, fiscalizar a 
construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão 
de obras; executar os seiviços de ilwninação pública. 
_......,.. ~.~eam~a~wt.n.•lmflw&r• 210 
......... ~ ...... ~~ .. """""~··~,,,...~·-m unid&&o 10 11 1l 13 
2.500 2.!00 UU1 UXI _ .. .. brilad« wUd.a<lc 
.-.. .. ..s.de-.•'••Lltrlu rede 1 
1.11.d<>~írilirua ouac!i-lins ..nid&d.o 4 
" m~ 
=~ .... ~~~-~=E.:.~':..;;:E_~:~·t.~~S~~~;';t~.~~· ~ un""'d&il 711$J SUXJ 9.000 ·10.000 
16, HABlTAÇÃ.0 
Objetivos: 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades 
habi1acionais independentes ou em fonna de conjuntos, através da construção 
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Coopera1ivas de 
Habitação. 
........ poloro/""CONcrullunldadelNblilldorlallintlusln 
FiÕDistlltad.eSlolloquedoO.oplln 
17.SANEAMENTO 
Objetivo: 
km..... l,!i 
f.unllia 100 100 
"' "' 
Executar obras de saneamenlo bâsico urbano e rural, galerias de águas 
pluviais e celulares. abertura de poços artesianos nas comunidades rurais,· em 
conjunto com a SANEPAR~ apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e 
da rede de coleta e tratamento de esgoto. · 
hnd•ntorooio!H>ak-bl.slCor..,,.S 
jco...IO&Çlcdepoç1>1&rteslou>o$e/w.fonm 
aBhlcaU11>.uu> 
Ll""iu&OllllÜA(;i<I darodtd&ii>"O 
• ...,,ru.c.1oda~de,....,.,....vW 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Preseivar e conservar o meio ambiente, através do estimulo â exploração 
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fomes poluidoras, 
de ações. para redução dos índices de poluição , buscando uma melhoria na 
qualidade de vida. 
&pecilic"'Çkl 
l"n!knadae< AÇlb..,,;,n.J 
atteu,...raçlcdeúe.u<lf 
350 350 ' 150 350 
.... l~,OCYJ 1~(((1 llfüOO 100!00 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o awnento da produ1ividade e renda, 
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
- illlr~vtSlftal 
Oi>lrilnilrP"1udas 
~~i..:~llidadedebmrficiamentode pbnmJ 
ituprodutaresalerlmlas 
'l~d.J,l':taduçl(i.\.D.illW 
•ualndlislrla&niDW 
racriaçlcdesWnaoeaws 
:O...lnlirettalpcnt"tanq"""-pbdcullun. 
açõadtvi u.r'litilrilvelll!ta.l 
~lodmtnla 
muda 21CXXl 25.CXXl 81.00 tll(((I 
. .. 
... '"" '"" irod11tor 5 6 
tanqut 50 50 100 
"' . 
w 
odoMeru.doPW.li.::<>Municlpal butat1o 
ApoiuaEs<:al.adeC.inoa escala 
•isiçlo de um lf•loKonvmia CEFET 
\Ú.iiçio dt -<Cll'>vmlo CEFET 
22. JNDÚSTRIA 
Objetivos: 
Es1imular a instalação de uma base operacional geradora de.novos 
empreendimentos industriais e apoiar as empresas. existen1es, objetivando a 
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e awnento da 
produção, produtividade e aumento da renda. 
-· ~imentodaoaftwano 
wda tunos 
--~~~INN>lrltJI• 
inav-. lndllmt&I 
...........-acn.çaaclocoa-tivu 
llCllOJoNebJatecnala•lo 
•-ncoludoea 
"' ' 
10 10 10 
aluna 150 700 " 700 " 100 " -- 15 15 2f) 10 
;:.f;;,~~~-lbat-dat 
la> deill<ullivo.,,lndmtrlu 
p dcA.uio.E.mrda 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomen1ar ações de estlmulo à atividade.comercial, capacitando 
trabalhadores e empresários, através da realizaç·ão e participação em feiras, 
exposições, cursos e treinamenloS. vis.ando melhoria da qualidade dos se·rviços e 
aumem?. da renda, 
... ' e...... io 10 10 10 
p 300 30I 30I soo 
10 ' ' IO 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, 
calçar e cascalhar as estradas rurais, conslruir e reformar pomes e reequipar o 
parque de màquinas municipal. Prlncl ... 11 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir 
ginásio de espones· e promover eventos esponivos. 
PrlndpaltlllCW: 
... ,. 
O..par:ta<a111w1IUdo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEIN"l.351 
Data: 18 deju11J10 de2004. 
Sümula: Dispõe sobre ações prioritárias da Ad111i11istraçio 
PUblil'.a Municipal. Funções de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Dimrizes Gerais para E\aboraç!o 
Financeira e Políticas de Fomcmo e Desenvolvi· 
memo a serem execu1adas pelas adminislrações direia 
e indireta do Município de Pato Branco, no exercício 
de lOOS e dá outras providências:. 
A Cimara Muukipal de Pato Drauco, Es1ado do ParaulÍ, apr'Qvuu, e eu, Prefeito 
Munidpa~ sanciono a seguinte L.ti: 
Art. l". Ficam es1abelecidas para o eKercicio de 2005. u ações priorit.irias da 
administra~ m1111icipal, funções de governo, mcta,s e rÍSCO$ liscais. diretrizes gerais para 
elaboração da propos1a orçamentária, normas de execução financeira e politku de íomento 
e desenvolvimcn10, em conformidade com o Plano Plurianual, com a lei Orl!-lnica Municipal, 
a Lei Complemcmar Federal 11• 10112000 e demais legislações que disciplinam• 111a1êriit. 
compreendendo: 
1. ações prioritária~ funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública 
Mu11icipal; 
11.metaseriscosfi~s; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tribut.irla: 
IV. CS11Utura e organiução da lei orçamentãria; · 
V. dire11izes zerais para elaboração dos orçamencos; 
VI. normas relativas á eKecuçio financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mi11eraçio de Pato Branco. 
CAPiTULOJ 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES QE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS 
DA ADMINIST~ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Arl. l". As ações prioritãrias, fünções de governo, objedvos e metas para o exercício 
de 200S, passam, a partír da edição da presence lei. a vigorar de acordo com as Ações 
Pmgramâticas es1abelecidas no Anexo 1. 
CAPiTULOIJ 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. J". As 111etas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, divida pUblica, 
despesas de caráter obriga1ório e os riscos fiScais estão definidos nos ArieKos li e Ili da 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Arl. 4•. O Executivo Municipal, no decorrer do ell"trcicio de 200S, mediante a 
edição de ato próprio. poder& ajustar o orçamento em face de alterações na Le11islaçlo 
Tributária ocorridas atê J 1 de dezembm do exercido corrente, nio consid_eradas até a vigência 
da pceseme lei, em especiBI QUIUllO' 
l. is modificações na. Legi~lação Tributária decorreri1es da revisão de Sistemas 
Trihmiirin~· 
ê"LlljWl~Ji''"· ( 
IV. ao ap.erfeiçoamemo..:lo sistema de i:ontrole e cobrllllçi. de 1ributos de çompetêilcia 
do Município e da Divida Ath'1l municipal 
CAPÍTULO IV° 
tSTR.\11'\JR.A E OR.GANl'l..AÇÃO DA U:.l ORÇAMENTÁRIA 
Arr. 5•. A Propos1a Orçamentária serâ composta dos Anexos 1, li, Ili e IV, que 
1. legislação e resumos da receita, rcferen1es aos orçamen1os liseal e pr6prio da 
adminimação indireta; 
li. resumos gerais da despesa refeuntu aos orçaincntos f11cal e prõprio da 
11.dminis1ração indire1a; 
llL <:m;amcnr.:o fiscal, contp.rccndcl\do Ol orçameTI.tos. dos Poderes E'l;eCU\i"'o e 
Lcgiilativo; e 
IV. Orçamento da Compiu11lia de Mineração de Pillo Branco. 
An. .s·. Os OTÇllmenrns Fiscais, próprio da Companhia de Mincraçlo de Pato Branco, 
di$criminar!o :i.s despesas por órgãos e unidades orçamcn1ãrias, iicgundo as normas 
es1abf,l~id11.s n:. Panai-ia nº 42199 do Ministtrlo de "Estado do Orçamento e G~o e Ponanll 
lntem1inis1crial n·~ 16J, ISO e 21 l/Ol. 
Art. 7', As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e 
do A.do!csccnte. de Assisiência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, 
serão al>ertos como atividade nas unid•dcs orçamen1ãri1s a que cstivllrcm subordinadas. 
CAPiTULOV 
DIRETRIZES GERAIS PARA E:LABORAÇÃO E EXECUÇÂ~ DOS 
ORÇAMENTOS 
An. s•. Para o C11crdcio .li11a1lCeiro de 2005, fica estabelecido o momantc de R.S 
71.407. !OS,00 {sctema e um milllõcs, quatro"'1ros e sete mil, cento e cinco reais), como 
!ínlite pua elaboração do Orçamento Fiscal, e de RS 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para 
o Orçsmcmo ds Companhia de MinCfação de Pato Branco. 
Pnfr.grafo úuíto. Do~ mamantes CS\11b-clecidos no wpul des1c utigo, o percentual 
nlinimo de 0,25% (zcru virgula vinte e cinco por cento) senl consignado cm Reserva de 
Conting.~ncia. 
Ar1. 9º. Serão classificados na progr1UUação orçan1en1ária 99.99.04.123.9999, 
c!ememo de despesa 9.9. 99. 99 - Reserva de Contingência, os recursos consiwiadcs no pani.a.rafo 
único do artigo 8" e no elemento de despes.a 349999- Reserva de ContingCncia as parecias de 
do1ações decorrentes de vetos por parte do Poder Excci..nivo h emendas efetuadas à proposta 
orçan1e111!rla pdo Poder LcgisiativÔ 
Art. !O, O Projeto de Lei do Orçamento, por 111cio de Ancx.os, deverã demonstrar 
cxist~n~ia de compatibilidade da progra'mação dos orçamentos com os objetivos e metas 
det1nidos no Capitulo li - Metas Fiscai9 
Arl. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as 
dci.pesn fixadas segundo preços "ViJ!tntes cm lº de julho de 1004, \base de coricçl!io relativa 
a 30 dcjunllo de 2004). 
~ Iº. As dcspcsu custeadas i:om financia.mintos cm moedu eJ1a11gciras $Crão 
convenidas en1 moeda nacional à 1axa de câmbio vigente em lº de julho de 2004 
~ 2•. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamcntã.ria Anual, . 
poderão s.er a1ualiudos ames do inicio da execução orçamcmària, n1edla111c a aplicaç!o de 
indice Nacio113! de Preços ao Con$tmlidor, considerado no período de julho (inclusive) a 
110\·ernbtu (inc\11sive) e pte'<W.0 do tcsp«.ti'io indiee par-1. dt.i.emlmi. \!e 2004. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de JO (1rinta) dias após a publicação da Lei 
Orçamcmãria e por ocasião dolS correções efetuada:; no decorrer do cxcrcicio, encaminllarâ 
:i C.imara Municipal para ciência, cópia do·orçamcmo anual dcvidan1cntc corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Ld do Orçamento parp 2005 dcstinarâ recursos para aicnder 
priori1ar'1amcn1e· 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais: 
tt. pag.amcnto de precatórios ji.tdiciai.s apte~u.tado~ até Iº de julho do presente 
.;xemcio; 
III. pagamento do serviço e do principal da divida pUblica; 
IV. empr.!s1in10~ e às comrapartidas de programas objeto de financiamentos e de 
i:onvfoios con1 outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimemo do ensino e da saiide, de acordo com a legislação 
vigente; 
Vl. irnplanta.çào e manutcnçã.o de tl.bras e serviço~; 
Vll. implantação do programa de modernização da administração municipal: 
Ylll. implamação da poli1ica de gl!r.11ção de empregos e renda 
Parlgrafo írnico. Os recursos do Tesouro Municipal !lomcmc poderão ser 
proi;r.Jnudos para atendcrdc:spesas de capita!, apósaicndidas as despesas relacionadas neste 
anigo 
An. 13. Col\Starã da progr<1mação orçame!'ltária da despes.a, custos com juros e 
cncaq~os dec.ouemes da contra1açiio de operações de <:.lédi10 por a111cci11ação de receita.. 
com ::i. manutenção das ações cm e>;.ecução, manutenção das estruturas adininistralivas e 
fisic.u das adminimaçõcs direta e indireta, cominuidadc dos projetos cm andamento e com 
a conservação do patdmónio público, 
Art. 14. O Poder Lcl)islalivo, atê o dia 30 domes de agosto do presente excrclcio, 
cm conformidade a Eme11da Cons1i1uciona\ ri.° 2SIOO, tl'.Cami11hari. a proj:>Q!>1a O\"çamcMáiia 
da Câm'1lll, limitada a S% (oito por ctmo) da receita tributiaria e das iransferêm:ias previstas 
no§ 5º, do an:igo 153 cnos:1.11igos lSS e 159 da Cons1i1uição Federal, para fins de inclusão no 
Orçamemo Geral do M11niçipío 
Parágrafo Unico. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os 
llml1es estabelecidos no •·aput deste anigo. os valores ex.cedentes serio obj~to de vtto por 
parte do Chet'c do Poder EKeculi\'O, cujo montante serã incorporado na programação 
orçan~mà.r\a da Secretaria de Admil\ittraçii.O e Flllal\Ças. elememo de despesa 413000 -
ln\'esiimcnto em Regime de Execução Especial 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pencncentes ao Poder Público 
Municipal seri aplicado no alendimc!'lrn ~e despesa de capital 
P1migraío único. A lei poderà des1irutr parcela doi recursos a que se refere este 
artigo para c1mcio de despesas com a previdência social 
An. 16. O Poder E~ecurivo incluirà na previs.ão das receitas rc.:ursos à conta de 
Opcra.~ões de Crédito a sc.cen1 contratados no decorrer do eimdcio de 201}) 
Parãgrafo íiuko. A programação das despesas a serem cus1eadas com recursos de 
oper:!.çõe~ de cr~dito não podera exceder o montante das despesas de capiTal lixadas no 
orçamemo.1, ~al~·o e.,;istCncia de lei ClPCdfica lllltoriundo a aplicação em despesas correntes, 
obs-m·ad.;i o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da Constituiçi1o federal. 
.'l.rl. l"I, Constará do Projet.o de Lei Orç11mcntíni.11 dcmun$Uaçio dos cfci1os do 
aumell!O das despesas obrigatórias de carâtcr t:o11tinuado, observado o disposto no quadro "r', 
do Ane.xo IL Mms Fiscais. 
Arr. 18. A programação da despesa destinada a cobenura dos gastos com pessoal 
e tfl.:argos sociais à coma de rccur:lOS dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração 
indireta, será fixada em a1t 60% (sesscma p<:ir cento) da receita corrente liquida e n.iio poderâ 
C11ccderos seguimes limites: 
{>% \sc\s j)l>T ce.roo} p"Al"à o Lcgislatívo; 
5~% (cinquema e quatro por ccmo) para o Execu1ivo 
Panígraío ll11ko. Para !lns de cãlculo, cntende-:;e como despesas com pessoal, o 
disposlO no art. IS, da Lei Complemcmar Federal nº IOl/00. 
Art. 19, O Projeto de Lei Orçamentâria considcrarã, na programação das despesas 
com pessoal, os cfci1os da revisão do plano de cargos e salários, reenquadrame1110 de pessoal, 
adicionais por tempo de serviço, ho(lls extras, outru va111agens aos servidores definidas cm 
lei, re\'isão 0\1 reajuste il!aria! ws scP<idorcs e agentes pofüicos, cria.ção de cargos, eumc.nt\l 
do número de vagas no quadro funcional e comratação de 50 (cimJüenta) pessoas para as 
.ireu de educsç:lo, cuhura, esporte, adn1inistração geral, saúde e assisrfocia social, saneamento, 
urbanisma, transpone, habi1ação, agricultura, gestão ambiental, iHdústria e comtrcio da 
admínistraçJo direta e da adminimação indireia e 50 (cinqüenta) pessoas e1n caráter le!Tlporário 
para :i.s àrcas de educação, cultura, csponc, admlnlstração geral, saüdc e assistê'ncla social, 
saneamcmo, urbanismo, transpone, habhação, agdcullura, gestão ambiental, indú1:tria e 
eomér.:io 
§ 1•. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no capm neste 
an:igo serlo custeado$ com recursos do orçamento fiscal e próprio da _administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anu.111. serã destinado no mínimo 60% (sessenta por 
ccmo) dos recursos proveniente~ do Fundo de Manutenção e Dese11volvimen10 do Ensino 
FunJamema\ cde \laloõzação do Magls1ério, para ren1uneraçlio dos proftssionais do magisli:rio 
CI11 cl'cti.,.o exercido de suas atividades no ensino fundamemal piib!ico, conforme o disposto 
na Emenda Coru;iitudonal 11°14/96. 
Ar1. :?!. As despesas com pessoa! a1ivo e inati.,.o dos Poder e$ Exccurivo e Legislativo 
., ~:1.~1uw"' ~•.mente e par11 os cxcrcicios subSl!ljutclllCi, com md1caçilo da representatividade 
percentual do total cm rclaçlo A receita conClllC, nos termos do artigo 38, do Ato das DisposiÇbcs 
Cc>nW.1ucõonais Transu.ôt~ e o dispo"<> ..a. Lei Complementa< n• 101100. estio ddinidoo no 
Anexo IV da pr~cl\lc Lei. 
~rt. n. O Podet fu.ccuU% fita autorizado a inclu\t na Pmposu Orçamemâria pata 
o cxercicio de 2005, Custo• com criaçlo e ampliação de ações nas ãreas.de educaçlo, cultura,. 
csponc, administraçio geral, uúdc e auist~ncia social, saneamcsito, urbanismo, transporte, 
habilaÇão, a8ficullura, gestlo ambiental, indús1ria e comércio da administração direta, Fundo 
Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta, 
Parágrafo iinko. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput deste anigo correrão a coma de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia 
de Mincn1.çlo de h\o Sr&l\Co, 1. sen1m con:;.ignados nu pTogramaç~u 01çamcntilias 
corrcspolldcntes· 
· Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas en1 regime de 
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o An. 68, da Lei Federal n• 4.Jl0/64, 
Art.24.AoProjctodcLciOrçanltlllãriaM.lalpoderfoserincorporadasemcOOas.que: 
t. sejam compilliveis com as disposições do Plano P\ur\anua1 e da prcscn1e Lei; 
li. indiquem os recursos net:e1d.rios, admitidos apc11a.1 os provenientes da anul11ção 
de dC$pcSSS, c:iu:luidas as que incidam sobre: 
a)dorações para pCliOal a.tiva, inativo e SCUi encargos; 
b)scrviço e principal da divida; 
e)do1ações custeadas com recursos provenientes de convênios. operações 
de credito e outras formas de C011truo, bem como de suas contrapanidas; 
d)trans.fmun rcwrsos próprlot de administt.ação i!ldil"ele.; 
c)prccatóriosjudiciais; 
t)dotações destinadu á educação e saúde. 
Ar1. 25. É vedada a inclusllo no projeto de lei orçamentária de crédito orçameniàrio 
com finalidade Unprccisa, dotação ilimitada, dcstinado1 a invcsthneruo com duração superior 
a um exercício que nlo esteja previsto oa prCSCl\te lei e no Plano Plurianual ou cm lei que 
wtorizc sua inclus.ão. 
Arl. 26. O Projeto de Lei Orçarnc111ãria contemplarã recursos para concessllio de 
auxilias, lransfcrências e subvenções a pessoas flsica e juridicas, visando a promoção e 
desenvolvimento de ações de cará1cr assis1cnci.al, social, lt\l!dico, educacional, cuhural, esportivo 
e agricoJa, cm suplementação aos rccurios de oriscm privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1°. Para consecução do proposto ocslt! anigo, fica o Poder EKCCUlivo autorizado a 
füw.ar eQ.l\vO:.ni.o.t ou acordo' com pC$IOU j.utidieu. i.nlereuadas na parceria, Qbserv1.do1 a 
existência de lei au1odza1ória especifica co disposro nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº<l.320/ 
... § 2°. Não serio concedidos auxílios., doações, transferências e subvenções para 
cobenura de déficits ou prcjuizcu de pessoas juridicas. 
§ 3°. Os programu de auisiência social que comemplcm fornccimc1110 de remédios, 
testas bisicas, passagens. Jerviços e auxilias funerãrios e a cobenura de outras necessidades 
de pessoas llsicas. deverão ser lllllorizados e disciplinados por meio de lei especifica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamen1ãria, cm suu emendas e altel"llçõel, fica vedado 
ã inserção de emendas que idcntifiijucm instituiç6es privadas a serem beneficiadas com 
1ransferCncias, auxilias e subvenções econômiw ou sociaü, observadas as norllUL5 da Lei 
Complementar Federal nº IOl/00 e Lei Federal 11°4.320/64. 
A.rL 1'1. fica o Poder faccutivll aurorl:u.do a firmar c~1wênios com a administraçill 
direta e indireta da Unlllo. Estados, Distrito FcdCfal e Municlpios, destinados à cobenora de 
despesas de na.turcza institucional de outros c111es da F«lcração. 
Arl. 28. Acompanhará o Ptojcto de Lei. Orçamcntiria, relação, cm ordem 
cronolójica, das sentcnçu judiciais a serem pagas no cx.crcicio scguiptc. 
CA.PiTULO\l'I 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As ptosu.rnaçõcs d.e gu1os, cm qutilqucr do~ Qtçamentos, deverão 
apresentar consonância com as prioridades goven1arnen1ais cs1abelecidu no Plano Plurianual 
e na pn:sente Lei 
ArL 30. Os recursos recebidos pelo Municipio, provenientes tle conv6nios, aj1mes., 
acordos e outnL'i formas de contr11101 e ou 1rand'ertlncias efetuadas por ou1ras ed'cras de 
governo ou pelo setor privado, deverão ser regiHrados como receita e suas aplicações 
pro~rarnadas nu despes.as orçamentârias, só podendo sofrer de~vinculação por lei especifica 
Act. l L. At.é trima dias a.pós a publicação dos orçamemos, o ElCCeU!.i."'o Municipal, 
com o objetivo de ajustar o montante de 11as10 ia capacidade de arrecadação, estabcleccrà, 
o crooograma de desembolso, e. por meio de ato próprio, normas de programação fi11U1ccif1; 
para o exercicio. 
ArL l2. Para consccuçãÕ das ações programà1icas e com base na reestimativa da 
rucita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Sccrctar\a Municipal de Adminis1raçlo e 
Finançu estabelecer& cotas mensais para emissão de notas de empenho e ,ou assunçlo de 
dcspesu. 
Paráç:raío Uuico. As programações custeadas co111 recursos provenientes de 
convêníos., comratos e operações de crédito não contratados ficarllo condicionadas ã efetiva 
formalização dos inmumentos. 
Art. ,ll, A implcmcn1açio do disposto nos anigos 19 e 22 da pres.en1c lei fica 
U)ndicionadii. :t obscrvãoc\a dn oormas e limittt en\\belecidos nesta Lei e oo orÇl<roenm 
aprovado para o eKercício de 2005 e serã prccctlida de declaração do Administrador Municipal 
assegurando que o 1U1111ento de despesa tem adequação A Lei de Dirctri:i:cs Orçamc111àrias e 
ao Orçamento anual, da cxis1Cncia de recursos fimu1cciros em momantç S1Jfü.:itme à $\IB 
cobertura e que sua l:Ji"ecução não afetará as Metas Fiscais pfogramadu para o exercício. 
Art. )4. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Municlpio, 1crlio piiorid!lde na 
alocação dos recursos orçamemãrios e financeiros, atC sua couc!usão. 
Art, JS. No decurso da~ otÇ8ffi.ClU.ãria., mediante edição de a.to próprio do 
faecotivo, os recursos programados cm Reserva de Comin11êncla definidos 110 anigo 9°; serão 
à cobertura de passivos com ingentes e outros dsco~ e eventos fiscais, delinidos nos Anexos li 
- Metas Fiscais e Ili - Riscos Fiscais e os consignados em Investimentos cm Regime de 
Execução Especial, servirão de fonte para abenora de crêdirns adicionais, obedecido o disposto 
no anigo J6 d.li p[cscnte Lei 
Arr. 36. Visando adequar as cstru1uras do orçamcnlo·programa âs necessidades 
técnicas decorrent~ da cxccu~ã.o das incras fisieas e fiscai~ fica o Poder EKecutivo autod.zado 
a abrif crédiros adicionais suplementafCS até o limite de 5% (cinco por et:ntO) do total do 
orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessid~des, a alterar a programação 
orçamen!âria fix.ada para o cxel"dcio de 2005, tlO que couber: 
1. Por meio da abcnura de crédito adi<;ional suplementar, ajustar os valores du 
dQ\açôes 01çamcn1árias dcninadu ao p21gamc11tQ dc~s.ool e Cl\Cargos r.ociais e ao pal!,&lllCnl.O 
de encargos e do pri11<;ipal da divida püblica e, dt:Sde que tccnicamcn1c juHificado, os valores 
programados em ou1ra.s despesas corre111es e de capital cus1e11dos com recursos do tesouro 
municípal e de outras fontes, utiliz.ando como rl!Cursos as formas pre~isias no artigo 43, da Lei 
Federal n"4.J20/64. 
li. A~ autoriuçõcs contempladas neste artigo são extensivas a do1ações orçamcntãrias 
consignadas aÔ Poder Legislaúvo e as programações orçamentárias do$ fundos e do órgão da 
adroinisnaçlo indirc\\l.. 
Art. 37, A contratação, prorrogação e composição de dividas confessadas, de 
operações de crédito e de optraÇÕCs de credito por amecipação da receita dependem de lei 
au[oriutiva espC(;ifica, observadas as norma~ que disciplinam a matiria. 
An. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentârio e financeiro e do 
i:ontrolc dos cus1os e resultados dos prograrnas, projetos e atividades financiadas com os 
recursos dos prçwnentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigcn:e. 
§ 1•. Em ctiStl. de déficit oo da col\Sl.ataçt.o da impossibilidade do cumPl\me.1u.o das 
metas de resultado primàrio ou ll(lminal estabelecidos no quadro d) do Anexo H - Metas 
F"15Cai5. llOS trim.11 dias subseqüentes, mcdia.n1c ato PfÔprio do Executivo, serio C$rabclecidas 
medidas para redução da execução orçame111áfia e da movimentação financeira. 
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilibrio orçamcntãrio e 
fl11am::eiro, critérios e inontantcs para emissão de notas empenho, liqu'1dação dos compromissos 
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de 
naturczafinanceira.alésuatotalqui~. 
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, CKcluem-sc 
as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente inscritos, 
despesas dCi:orrcntC$ de decisões judiciais, pagamento do suviço e do principal da divida 
Art. 3~. Restabelecida a capacidade financeira da rcçeita prcviHa, ainda que parcial, 
a retomada da execução orçwntnlária dar-se-á nos limites das di.sponíbilidade.s, mediante ato 
do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação 
do dísposto no anigo 39 da prtse11tc lei. 
PÕLiTlCAS DEDAci~~;~~~~;~r~::1u:~CIP~,~.~-~ .. :~~ 
Art, 4(1. As ações de fomento; dr.se~vol~·imcnto de rmliticu de apoi!.' a implantacão 
de indústriak, agroindústrias, atividades agropecuárias. i::e apoio ao comércio e ~crviços, 
programados no Anho 1, serão efotuadas\através do Fundo Municipal de DcscnvoHmen;o. 
por meio da concessão de emP..restimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e 
·~~siçlo. de dívidas a Cl\'lj)rc~h e, p1odu\ores. 
·' ~ )&. As coberturas dos custos decorn:ntes dP implemen!acil.n do pr~pos'to no caput 
~~stc artigo serllo financiados com o saldo financeiro disponi\'cl no Fundo Munic\pt\ de 
De5cnvo!\'imcnto, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos 
do Orçamento FisCat a serem consignados na Secretaria Municipal de Dcsenvolvimeoto 
Econômico e Tw1ol6gico, para esta finalidade. 
§ 2º. A participação do Municipio no capital social de empresas privadas somente se 
dari com recurs9s alOC11dos no Fundo Municipal de Desenvolvimento. condicionada 3 existi!ncia 
de lei. especifica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ Jº. As l\Ormu ncecssàdas à. '3perac\ona\ização do. Fundo Municipal de 
Dt!cnvolvimento serão cstabclecidás cm Lei Municipal especifica 
. CAPÍTULO VIH 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA OE MINERAÇÃO OE PATO UR<\NCO 
Art. 41. Em obcdiéncia ao principio de unidade orçamentária. fie.a o Poder E:x~cutívo 
incumbido de incluir no Otçame!ttO do E:o:eeuti"'o Municipal pa~ o exerdcio de 2005. a 
proposta. da Companhia de Mincr~çlio de Paio Branco 
§ \º. Na e.'>lirm!h·a dM rccc1tAs. devem ser consideradas as !ransferências financeiras 
efctu'adas pelo M1micípio e as diretamente arrecadadas 
§ 2°. A program8ç~o das despesa~ deve considerar os custos de manutcnçã:o e 
dceonentes da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa 
0
dc irabalho da Companhia estã. definido no Anexo J - AçÕes 
Programâticu 
§ 4º. A Direção e os Conselllos de Administração e Fiscal da Companhia, ficam 
sujeitos ã observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam 
a ma1tlris 
CAPÍTIJLOIX 
AVALlACÃO DAS METAS.DO EXERCiao ANTERIOR E 
DEMONSTRATIVOS DA E.XPANSÂO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
, CARÁTER CONTlNUADO E DAS OBRAS EM ANDAMENTO 
Art. 41, A avaliação do cumprimento das mctu do cxcrcicio anterior e os 
demonstrativos da exp~nsão das despesas obriga10rias de carãtcr continuado e das obras em 
andamento, (estilo consolidados nos Quadros a e O do Anexo 11 - Me1a.; Fisqtis e no Anexo 
V - Obras cm andamento. 
A.n. 4l. Esta lei cnlni em vigor na data de sua publicaçllp, revogadas as disposicões 
cm contrã.rio. 
Gabinete do P"fcito Municipal tlc Pato Branco. em \S de junho de 1004 
Cl6vis Santo Pado~n 
Prefeito Municipal 
ANEXOT 
ACÔES PRIORITÁRlAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS 
PARA. O EXERCÍCIO DE tlm~. 
OI. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Cãmare. cm conmnJncia com os preceitos 
constitucionais e com as normlis embelecidas na Lei Orgãnica. oferecendo plenas condições 
aos Vcresdores no cxcrcicio de suas funções; legislar. com a sanção· do Prefeito, sobre 
mati!rias de competência do Município: organii:ar e administrar os seus serviços in1cmos; 
exercer e.,.;tCrl\amcnte o contm!e sobre a ap!icr.ç.lo t prtstaylo de co.n1u dos rtcursos 
municipais; revisar periodipamcme a lcgislaçllo municipal e e;i;ccutaf ou iras atividades previ si as 
na Lei Orgânica do Munitípio. 
Ad<ftirlr'"'l~~d .. W.:..ml.tb.nm,t.: (<mi' 
futotop!•dPl"l.móvrll.inAqulno.s,ute>Udloa,.recuno.•udlo￾vlouah 
A.rnpliare<=ri•rne>quadrofuncfon.lnov"'~econtntlar 
novosfundm..irioo pva suprir,.. °""""ldo.deo do Pod,.. 
LtgW•tiv<>omedlantcrnltzaÇlodecor>cursopllbllctt 
Eí~l'U•nftonnu ln!emU e_.,.... noiodlflclo;p daª""''ª 
MunJdpil, vlsarufo 'Dnterwl' • melhorar ueoridlç&s de fundonamentn d• m..Sma CanotrulrflOYe>ecHf'ido ,.K<iedot>o<Ltt "!!ativo 
Ad uirirveteulo u•usode>PoderLo · !al1VC1 
Dí!por~sua.orpn1nç1Q,funcio~to,polltica.C'riaçlo, 
transf<>rm.&Çle>ou ""1inçlod()I carp, ernprepe fu~ de 
seusoervt 
lnlerllgi:raClmara Municipll. ettmAu.,mbleta Legto!atl\'"- Clm•ra de>S O.putadot, ~•do Federal e outrM órgl"' 
d! b1\21>d.,.. com a fuui1ld•6e de • "linr CI$ trobalhos Jntern<>f. 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
conlnilaçlo 
"º "º '" " " 
'·"" ' 
Viabllizar, coordenar e controlar os objellvos e meru programados pelo Prefeito: 
a.JSCnorar o Chefe do E~ecutivo nas rclaçô"cs com os diversos !ltgmentos da sociedade e na 
sua rtpresentlllividade diame 1C\ort5 t autoridad"s municipais, cstaduah e federai!.; coordenar. 
repassar recursos e controlu as atividades eKccu1adas ~los órgãos da administra~o indireta: 
modcniinr a estrutura administrativa do Executivo Municipal; exccut11r atividades de natureza 
administrativa, Juridica, financeira, pl1ncj~n1cnto e de recursos humanos: avaliar e proceder 
ajustes nu cstruturu de peS101I faee as metas catabclceidu neste plano: c~ccut1r os processos · 
dt aquisiçã:o armazenagem e d·istribuição de nialcriáiS; maxiniizar os·s~rviços· de natureza 
adminis1n1tiva; exercer o controle e a conservação do p~trimõnio imobiliário e mobiliârio 
=;c=c:ni:'a~~~~~~~~~~1r:r~~:i!~$e~~~~~~od: ~:~~~ç!~~~ag~~~:1:: ~:~:;~ i e a qualidade dos serviço$ presrados 6 sociedade. 
<MO 
,. 
·-· " .i.1e..,. 
veículos 
iodllldtt 
•tuall:nl<> 
unl<!ade 
mh " ""' o ' -·"- ~ .. 3.100 " alvar4 "'" "·""' >ooo .. "" .. =""'• ··~ 1\1\cma 
~·~ ' '" 
~~j:~~~~/ l.\CL-\ .')ü(l.1.L lntegraro!utudecur50illbúlcmprof.ss.ionals~ !~ 
de O 1 ~e= ~~=:c:i~::e~~~r:: ~=~:%ii~==:e~~:;:0 cn:d:=:~~ ~C.~~~~~;;;:;;;;;:;;;;;;;.;:::=~~==~~~';;::::=j 1poiar Conselho Tu1elar dos Direi1os d1 Criança e do Adolescente; realizar cuuos 150 
profiuionalizantcs; ~tender pcsso.s carentes devidamente cadastradas~ atender pessoas 
ponadoru de defic1éncia fisica e mental; apoiar 1C<:nica e financeiramente, arravês de programa 
de convénios, SaUde e 
en1idades AçAo' Social. assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria. ~~~i~~~g~~ m, 
' 
uoo 222783 
Obje6vo1: !O.SAÚDE ~~~~~~~~======i~~==li~=~ ~plintarprogramasdealfabe~ alW'IO 0 Desenvolver e modernizar l5 ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento '"=======;;-----1;;;;;;;---r.2r-""1 à população do Municipio. de forma a reduzir os cus1os sociais resultantes da falta de prevenção; 30 
proporcionar atendimcn10 m.!dico básico, cspctializado e hospi1atar a toda população; 
opcracionalil.ar as ações do Sis1ema Único de Saúde, atravü do atendimento médico 
ambula1orial e hospiu~lar. Executar programas preventivos: de promoção i uUde, de educação · 
i saúde, de .saúde da làmllia, de a.gentes comunitários, de saUde da mulher, de planejamento 
familiar, prevemivo oncológico, de saúde da criança. nutricional, doenças erônicQ￾dcgenerativas, doenças endémicas, DST cAJDS, .saUde do idoso, saüdedojovcm e adolescente, 
de vigilância s.ani1ária e epidemiológica. 
l'rincl l.lsM~u: 
11. EDUCAÇÃO 
Objcilvos: 
Untcl.adeMcdícl.a 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios ncccssârios a manu1cnção e 
melhoria do ensino de primeiro grau; fonalecer o ciclo básico de alfabe1izaç!o; promover a 
capaci1aç/J.o profissional de>, quadro de pessoal que a!Ua no ensino municipal; dc~nvolvcr 
ações para valoriiaçAo do magistério; as.segurar o acesso de alunos residentes no meio rural 
amavCs do transponc escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; lncemivar 
a in1plamação de honas em escolas·, implamar cursos profüsionalizames pua jovens e adultos, 
conscruir. ampliar e reformar escolas; promover o despono educacional escolar; eo1uuuir 
canchas poliesponivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos 
esponivos. 
Prlnci iaUMctu: 
mo.ter' 
proiessoi 
evento 
·~ 
, .... ~ 
sistema 
even!o 
Coffietho 
prognm.1. 
" 
6.019 
4.165 
1.200 
l:jjJO 
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10 
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' 1.500 
15 
1.5"1 
8 
2JI 
5 
250 
30 
90 
relei 50.000 
12. CULTURA 
Objelivos: . 
Difundir e estimular as atividades culturais de f:mna descentraliza-da, crivolvendo as 
áreas urbana e rural, conteinplando todas as faius ctádas, contribuindo assim com o proje10 
educacio1~al e social do municlpio 
lJ, URBANISMO 
Objdivos~ 
Conservai' e proceder 1nelhorias cm parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros 
pUblicos; cxetutar obras de sinaliução, excwtar serviços de limpeza pUblica e coleta de lixo; 
opera.cionallzar, ampliar e conseNar o cemitério municipal; proceder a aruilisc de projetas 
arquiteiônicos, expedir alvarãs, fiscalizar a construção de casas, prêdio's e Outras edificações; 
expedir cenificados de condusio de obras; executar os serviços de iluminação pUblica. 
14. HABITAÇÃO 
O[Jjctivus: 
"=" 
Ullid.>.dt: 
M..Ud. 
km 
km 
\lnldàdc 
m' wúdade 
wlldiodc -
cemilério 
lo~ "" _,.,,. 
215 
215 
" 
2000 """ 
' 
215 ' 
1000 
.000 
1 
m<W 
600 
Planejar, apoiar e executar programas para .construção de unidades habicacionais 
independentes ou cn1 forma de conjuntos, através da construção prôpria ou cm convénios 
com órgãos Estadllllis, Federais e Cooperativas de HabitllÇiio. 
hlod oaU mctu: 
1bll1clo>Urban.a 
Un.ld.ade 
... ~ ... 
polue/011ron.tntlrwúdadeob.bllllclonai.lnclUl!venoDil1rl10 n• 50 
aeSlD}tgquedoChopim t"-T1....ru.=· --;-~5<1~-i 
pcs..propriar!reap.uaimplantaçlodcconjuntoinclw.lvcno n"delote 100 
p;..triiodcSlo Roq...,doOu>plm hn rua 1,5 
JS. SANEAMENTO 
Ohjelivos: 
(amll.ia 100 
Executar obras de saneamento bâsico urbano e rural, galerias de âgua.s pluviais e 
celulares, abenura de poços anesianos nas comunidades rurais, cm conjunto com a SANEPAR, 
apoiar a ampliaçAo da rede de distribuição de âgua e da rede de coleta e tralamento de esgoto. 
16. GESTÃOM1BIENTAL 
Objetivos: 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estimulo à exploração 
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, 
de ações para redução dos indices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade 
de vida. 
J7.- AGRICULTURA 
Objetivos: 
"'"" 
Uni ... 
Med.ld& 
m'"' 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, 
melhoria ua qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. Prind li1Mrt.u: 
Objetivos: 
. .. 
1.500 ' 
' 
Estimular a instalação de uma base opera.:ional geradora de novos 
empreendime~tos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração 
de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produção, 
produtividade e aumento da renda. Pdnci alaMdu: 
l9. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
2 
>OOO 
10 
" 
ind\Utrl.t. 100 
" 
' Fomentar ações de estimulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores 
e empresários, através da realização e panicipação em feiras, exposições, cursos e 
treinamentos, visando melhoria da qualidade e aumento da renda. 
20. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Unicl.a de 
Med.lcU. 
:!00 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, 
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e refomiar pontes e reequipar o 
parque de mil.quinas municipat 
Elprdfla.çlo 
... ,.,, M.t.nt11r AuoJ>Olto MW'W:ipai 
1 u101none Rodoviirio 
Man~co;tr.t.<bsrunús 
tniire1dormMl><lf>les 
Pavimentar.,.tr..W..nuai,. 
twestta.d..ururW 
R.eAd.,..uuco;U&dururat. 
Ad \lirlr mi \111\u rodovlirw 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Unldllde de 
Medida 
5 
.. " 
.. 
2 
Promover o desporto, recreação e lazer; construir canchas e espaços 
esportivos em escolas; construir ginásio e espaços para esporte e lazer; promover 
evenios esportivos recreativos e de lazer. 
,, ' atlew 
1 
15<1 
lUOO " 
" 30 
' " 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 29/2004 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução 
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvi￾mento a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato Branco, no 
exercício de 2005 e dá outras providências. 
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2005, as ações prioritárias da 
administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais 
para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de 
fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica 
Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a 
matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração 
Pública Municipal; 
11. metas e riscos fiscais; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPÍTULO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2º As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2005, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as 
Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1. 
CAPÍTULO li 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3º As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida 
pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos Anexos li e Ili 
da presente lei. 
CAPÍTULO Ili 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4º O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2005, mediante a 
edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação 
Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a 
vigência da presente lei, em especial quanto: 
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1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sis￾temas Tributários; 
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5º A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, Ili, e IV, que 
conterão: 
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio 
da administração indireta; 
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e 
Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6º Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato 
Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as 
normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão 
e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211/01. 
Art. 7º As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da 
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que 
estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 8º Para o exercício financeiro de 2005, fica estabelecido o montante de 
R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais}, como 
limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para o 
Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em 
Reserva de Contingência. 
Art. 9º Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, 
elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no 
parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência 
as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo às emendas 
efetuadas à proposta orçamentéria pelo Poder Legislativo1 
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Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos 
e metas definidos no Capítulo 11 - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e 
as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2004, (base de correção 
relativa a 30 de junho de 2004). 
§ 1 º As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2004. 
§ 2° Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária 
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a 
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho 
(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2004. 
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei 
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará 
à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2005 destinará recursos para 
atender prioritariamente: 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do 
presente exercício; 
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e 
de convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a 
legislação vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas 
neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com 
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de 
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas 
administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em 
andamento e com a conservação do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente 
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta 
orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas 
no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão 
no Orçamento Geral do Município. ;!; 
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Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo 
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto 
de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na 
programação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, elemento 
de despesa 4130 00 - Investimentos em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder 
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere 
este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta 
de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2005. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com 
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital 
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em 
despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos 
do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no 
quadro "f', do Anexo li, Metas Fiscais. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da 
administração indireta, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá 
exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com 
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, 
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras 
vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e 
agente políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e 
contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, 
habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e da 
administração indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio. 
§ 1 º Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput neste artigo serão custeados com recursos 'L orçamento fiscal e próprio da 
administração indireta. 
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Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta 
por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do 
magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme 
o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e 
Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos três anos, 
a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da 
representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 
38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar 
nº 101/00, estão definidos no Anexo IV da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária 
para o exercício de 2005, custos com criação e ampliação de ações nas áreas de educação, 
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração 
direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e 
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas 
programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em 
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente 
Lei; 
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da 
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações 
de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios da administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com 
duração superior a um exercício que não esteja pre,visto na presente Lei e no Plano 
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 1-; 
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Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão 
de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a promoção 
e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, 
esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses 
objetivos. 
§ 1° Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, 
observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções 
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3° Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras 
necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei 
específica. 
§ 4° No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica 
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas 
com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas 
da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados 
à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão 
apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano 
Plurianual e na presente Lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, 
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras 
esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas 
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por 
lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo 
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, 
estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de 
programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro !)icipal, a Secretaria Municipal de 
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Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho 
e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de 
convenios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão condicionadas à 
efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica 
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento 
aprovado para o exercício de 2005 e será precedida de declaração do Administrador 
Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em montante 
suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas 
para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato 
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no 
artigo 9º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais, definidos nos Anexos li - Metas Fiscais e Ili - Riscos Fiscais e os consignados em 
Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos 
adicionais, obedecido o disposto no artigo 36 da presente lei. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por 
cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a 
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, no que couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores 
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao 
pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente 
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados 
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas 
previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos 
fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de 
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de lei 
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e 
do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com 
os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente. 
§ 1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento 
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos nl?adro d) do Anexo 11 - Metas 
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Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão 
estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação 
financeira. 
§ 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário 
e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos 
compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e 
outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3° Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, paga1·.1ento do serviço e 
do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que 
parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, 
mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por 
força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e 
serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, 
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1 º As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no 
caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal 
de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com 
recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2º A participação do Município no capital social de empresas privadas 
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3º As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao principio da unidade orçamentária, fica o Poder 
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 
2005, a proposta da Companhia de Mineração de Pato B~o. 
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§ 1 º Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências 
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2º A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção 
e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3º O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 - Ações 
Programáticas; 
§ 4 º A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, 
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que 
disciplinam a matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA 
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS 
OBRAS EM ANDAMENTO. 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e os 
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das obras 
em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) do Anexo li - Metas Fiscais e no 
Anexo V - Obras em andamento. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. ~ 
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ANEXO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2005. 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos 
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas 
condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, 
sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços 
internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos 
recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras 
atividades previstas na Lei Orgânica do Município. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Ação Legislativa 
Realizar sessões Legislativas sessão 140 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140 
Apresentar projetos de lei projeto 170 
Editar resoluções leqislativas resolução 20 
Apreciar decretos legislativos decreto 10 
Contratar Serviços Externos serviços 25 
Apreciar anteprojetos de lei: 
- Plano Plurianual plano 1 
- Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
- Orçamento-Proqrama anual orçamento 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 3 
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores e a cursos 30 participação em simpósios, congressos e seminários seminários 
Formar biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática aquisição 50 
Adquirir equipamentos de informática, som, telefonia, 
fotocopiadora, móveis, máquinas, utensílios e recursos áudio- aquisição 80 
visuais 
Ampliar e criar no quadro funcional novos cargos e contratar 
novos funcionários para suprir as necessidades do Poder contratação 30 
Legislativo, mediante realização de concurso público 
Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara 
Municipal, visando conservar e melhorar as condições de m2 600 
funcionamento da mesma 
Construir novo edifício para sede do Poder Legislativo m<! 1000 
Adquirir veículo para uso do Poder Legislativo veículo 1 
Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, organização 
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de interna 10 
seus serviços 
Interligar a Câmara Municipal, com Assembléia Legislativa, 
Câmara dos Deputados, Senado Federal e outros órgãos 2 
diç:iitalizados, com a finalidade de açiilizar os trabalhos internos estrutura 
') 
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04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito; 
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e 
na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; 
coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da 
administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; 
executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de 
recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas 
estabelecidas neste plano; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição 
de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder 
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o 
sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços 
prestados à sociedade. 
p· . M rmc1pa1s etas: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Planejamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1 
Elaborar diaqnóstico s/ a Administração Municipal diagnóstico 1 
Implantar programa de modernização - PMAT programa 1 
Elaborar o Plano Plurianual plano 1 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 
Elaborar o Orçamento-Proqrama anual orçamento 1 
Coordenar a elaboração do novo Plano Diretor coordenação 1 
Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 
Adquirir veículos veículo 2 
Manter edifícios públicos edifício 1 
Atualizar o cadastro imobiliários municioal atualização 1 
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1 
Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais mês 12 
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1 
Amortizar a dívida Interna amortiz. 12 
Lançar carnês de ISSQN carnê 3.100 
Lançar carnês de IPTU talão 22.000 
Conceder alvarás de funcionamento alvará 2.000 
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 800 
Controle Interno 
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial controle 1 
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados sistema 1 
Normatização e Fiscalização 
Implantar fiscalização orientadora programa 1 
Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1 
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Estado do Paraná 
Capacitar servidores cursos 10 
Administração de receitas 
Modernizar o sistema de tributação sistema 1 
Otimizar as receitas proçirama 1 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
Executar programas soc1a1s de natureza comunitária; atender crianças e 
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e 
integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; 
atender pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, 
através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados 
na Secretaria de Saúde e Ação Social. 
Principais Metas: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Assistência ao Idoso 
unidade 1 
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeição/ano 7.200 
pessoa 10 
Aquisição de materiais e equipamentos unidade 6 
Assistencia a Criança e Adolescente 
unidade 18 
Manter Centros de Educação lnfatil criança 2.366 
refeição/ano 1.703.520 
unidade 1 
Manter Casa Abrigo Esperança pessoa 20 
refeição/ano 28.800 
unidade 1 
Manutenção do S.A.S adolescente 18 
refeição 25.290 
unidade 1 
Manutenção do Centro de Promoção Humana lnfanto-Juvenil adolescente 40 
refeição/ano 28.800 
unidade 1 
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena adolescente 20 
refeição/ano 29.200 
Realizar cursos profissionalizantes aprendiz 80 
Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente conselho 1 
Aauisição de equipamentos e material permanente unidade 600 
Assistência Comunitária 
Reformas e Melhorias nas Unidades Assistenciais reforma 15 
Aauisição de equipamentos e materiais unidade 500 
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Estado do Paraná 
tender carentes essoa 13.400 
Doação de cestas básicas cesta 4.500 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de 
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da 
falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a 
toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do 
atendimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de 
promoção à saúde, de educação à saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de 
saúde da mulher, de planejamento familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, 
nutricional, doenças crônico-degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do 
idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Unidade 2005 Especificações Medida 
Atenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
Implantar unidades de saúde unidade 1 
Realizar procedimentos de atenção básica procedimentos 440.000 
Manter e equipar laboratório laboratório 1 
Manter farmácia básica farmácia 1 
Manter serviços de apoio social serviço 1 
Instituir e manter Programa de Exame Laboratorial de DNA programa 1 
Manter, implantar e implementar programas programa 20 
Capacitar profissionais evento 100 
servidor 300 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Realizar procedimentos especializados procedimento 290.000 
Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade procedimento 300.000 
Realizar internação hospitalar internamento 6.800 
Gerenciar a assistência hospitalar e ambulatorial gerência 1 
Suporte Profilático e Terapêutico 
Implantar e manter programa de fitoterapia programa 1 
Implementar programa de apoio, diagnóstico e terapia programa 1 
Vigilância Sanitária 
Manter serviço de vigilância sanitária serviço 1 
Implantar e implementar programa de vigilância sanitária programa 1 
Wigilância Epidemológica 
Manter programa de controle de doenças endêmicas programa 1 
Manter serviços de epidemologia serviço 1 
Alimentação e Nutrição 
Implantar e implementar programa de nutrição programa , 1 
1 
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Email: legislativo@whiteduck.com.br 
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14 
Estado do Paraná 
12. EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessanos a 
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de 
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino 
municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos 
residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de 
merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos 
profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o 
desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; desenvolver 
programas culturais; e promover eventos esportivos. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 25 
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC 
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento usina 1 
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries aluno 6.019 
Manter os alunos em tempo inteçiral aluno 4.165 
Construir escolas escola 1 
Reformar e ampliar unidade escolares unidade 5 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 6 recreação e esporte 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 1.100 SMECEL 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para equipamento 60 ensino 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, unidade 1.200 esportivos e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 1.200 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam material 3.200 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 450 (professores, pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar profissionais. curso 20 
Prover e adquirir livros didático pedagógicos de apoio aos livro 100 profissionais da educacão e equipe pedagógica 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas refeitório 10 e/ou cantinas 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 6.100 
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas estadual o 
Estadual, Municipal e filantrópicas filantrópica 450 
Servir refeições refeição 1.700.000 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 2 
Manter programas e projetos complementares (artístico, 
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira, evento 20 
hortas ... ) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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15 
Estado do Paraná 
Realizar jogos estudantis evento 6 
aluno 1.500 
Promover eventos esportivos evento 15 
aluno 1.580 
Estabelecer e instituir proç:iramas de saúde proqrama 8 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
programa 20 Assistência Social 
Orqanizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1 
Promover a Conferência Municipal de Educação evento 1 
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos, metas e a qualidade de aprendizaqem 
Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 5 
pessoal 250 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais proqrama 10 
tecnológicos curso 15 
Capacitar profissionais pessoa 800 
Manter cursos profissionalizantes par~ jovens e adultos, curso 15 
escolarizando e profissionalizando pessoa 750 
Manter centro de capacitacão escola 1 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos, metas e qualidade do ensino profissionalizante. 
Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica. instituição 6 
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância sistema 5 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos curso 6 
e administrativos. professor 450 
Contribuir para o UNATI idoso 120 
Viabilizar pesquisas técnico-científicas pesquisa 7 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 objetivos e metas estabelecidas. 
Ensino Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 18 
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.739 
Manter os alunos em tempo integral aluno 2.300 
Construir escolas escola 3 
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 5 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ... construção 10 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades unidade 450 escolares. 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e unidade 950 recreativos. 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutenção 90 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam aquisição 45.000 (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil evento 190 (professores, pessoal de apoio ... ) 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 6 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios construção 8 e/ou cantinas 
Fornecer alimentação escolar maternal 1.675 
pré-escola 1.400 
Servir refeições refeição 222.783 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 1 
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento 12 lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... ) 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos, metas e a qualidade de aprendizaçiem 
Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização programa 1 
aluno 570 
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 2 
pessoal 30 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material 850 equipamentos. 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programas 1 objetivos e metas estabelecidas. 
Educação Especial 
Ampliar e manter centros especializados centro 1 
Capacitar profissionais de apoio capacita cão 30 
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos unidade 90 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, material 3.500 
massa, cola, tinta, etc.) 
Fornecer alimentação escolar aluno 145 
refeição 50.000 
Adquirir veículos veículo 1 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às unidade 5 necessidades especiais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 objetivos e metas estabelecidas 
13. CULTURA 
Objetivos: 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo 
as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o 
projeto educacional e social do município. 
Principais Metas: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Patrimônio Histórico, Artísco e Arqueológico 
Manter e prover o Museu da lmaoem e do Som museu 1 
Difusão Cultural 
~ Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Promover peças teatrais peça 150 
Promover festivais de dança evento 1 
Promover exposições evento 24 
Promover festivais de música evento 1 
Promover encontros de corais evento 4 
Promover palestras de formação profissional evento 4 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 20 
artesanato. aluno 800 
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1 
Adquirir veículo veículo 1 
Construir concha acústica na Praça Presidente Getúlio concha 1 Vargas 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 50 
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 100 
Manter equipamentos e espaços físicos equipamento 98 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 2.000 
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som, 
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro aquisição 150 
Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 objetivos e metas estabelecidas 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros 
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e 
coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise 
de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e 
outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de 
iluminação pública. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Infra-Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas km 215 
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a sinalização km 215 rural 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas mz 100.000 
Construir e conservar trevos, pracas e jardins unidade 13 
Construir oalerias pluviais m 5.000 
Construir e conservar passeios mz 2.000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Ampliar e manter a rede de energia elétrica rede 1 
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4 
5 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E moil: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2 
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 215 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1.000 
Coletar lixo tonelada 23.000 
Manter o aterro sanitário aterro 1 
Executar serviço de iluminação pública ponto 10.000 
Draçiar rios e córregos m 800 
16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades 
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou 
em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação. 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificações Unidade 2005 
Medida 
Habitação Rural 
A.poiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8 
família 8 
Habitação Urbana 
A.poiar e/ou construir unidades habitacionais inclusive no nº 50 
Distrito de São Roque do Chapim família 50 
Desapropriar área para implantação de conjunto inclusive no nº de lote 100 
Distrito de São Roque do Chapim km/rua 1,5 
família 100 
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 3,5 
família 100 
17. SANEAMENTO 
Objetivo: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais 
e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a 
SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e 
tratamento de esgoto. 
p· rmc1pa1s metas: 
Especificação Unidade 2005 Medida 
Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 3 
Construção de poços artesianos e/ou fontes poços 3 
comunidade 3 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
Saneamento Básico Urbano 
km 1 
km 1 
km 1 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração 
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações 
para redução dos índices de poluição , buscando uma melhoria na qualidade de vida. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Preservação e conservação animal 
Apoiar a recuperação de áreas degradadas m2 150.000 
Implantar parques lineares Parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares m:l 350.000 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 100.000 
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2 
Arborização urbana - substituição muda 1.000 
Remover e podar árvores árvore 15.000 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria 
na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificação Unidade 2005 Medida 
Promoção da Produção Vegetal 
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2 
Distribuir mudas muda 10.000 
Capacitar produtores curso 4 
produtor 80 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1 
Promoção da Produção Animal 
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3 
Manter programa de inseminação artificial dose 1.500 
Capacitar produtores curso 8 
produtor 180 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 8 
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 80 
1 
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20 
Estado do Paraná 
Vigilância Sanitária Animal 
Manter o SIM (Serviço Inspeção Municipal} agroindústria 20 
Vigilância Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal evento 5 
Extensão Rural 
Apoiar Escola do Campo escola 1 
Adquirir veículo veículo 1 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos 
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de 
novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produção, 
produtividade e aumento da renda. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Promoção Industrial 
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 4 
Dotar de infra-estrutura os parques industriais parque 1 
Construir barracões para condomínios industriais e novas barracão 2 
indústrias m~ 2.000 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2 
Implantar e manter escolas de capacitação profissional escola 4 
Viaoens a feiras setoriais grupo 10 
turma 45 
Realizar curso profissionalizante aluno 700 
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos empresa 10 
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústrias indústria 100 
Implementar proorama de incentivo às indústrias indústria 50 
Manter Programa de Auto-Emprego programa 1 
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Estado do Paraná 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e 
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e 
treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos centro 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
curso 10 
Capacitar trabalhadores pessoa 300 
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 2 
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc. evento 10 
Implantar e manter programa de turismo programa 1 
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, 
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de 
máquinas municipal. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 600 
Construir e reformar pontes ponte 5 
Pavimentar estradas rurais (calçamento} km 25 
Cascalhar estradas rurais km 80 
Readequar estradas rurais km 80 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2 
/ 
~1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto, recreação e lazer; construir canchas e espaços esportivos 
em escolas; construir ginásio e espaços para esporte e lazer; promover eventos esportivos, 
recreativos e de lazer. 
Principais Metas: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Desporto de Rendimento 
equipe 20 
Manter equipes de rendimento 
atleta 250 
Desporto comunitário 
Adquirir veículo veículo 1 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaços físicos manutenção 150 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400 
Participar em jogos oficiais evento 40 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30 
Realizar parcerias com outras equipes equipes 3 
atletas 65 
~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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ANEXO II 
METAS FISCAIS 
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ESPECIFICAÇÃO 2001 
RECEITA 
Programado 42.179.290 00 
Executado 33.415.984,29 
Corrente 
Pro =ado 31.589.290,00 
Executado 33.213.501 78 
De Caoital 
Programado l 0.590.000 00 
Executado 202.482 51 
DESPESA 
Programado 42.179.290,00 
Executado 33.271.605.45 
Corrente 
Programado 27.170.990,00 
Executado 29.296.152,85 
De Canital 
Programado 15.008.300,00 
Executado 3.975.452,60 
Dívida Pública 
Juros e encargos 
Programado 526.000,00 
Executado 386.949,01 
Principal 
Programado 1.200.000,00 
Executado 1.202. 720, 73 
RESULTADOS: 
Nominal 144.378,84 
ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL 
Valores correntes 1.393.654,66 
DIVIDA FLUTUANTE 
2002 2003 
41.875.000,00 61.790.001,56 
39.100.288,00 46.607.303,00 
41.420.100,00 56.421.4 77,56 
40.412.217,51 46.023.571,93 
2.383.000,00 5.368.524,00 
987.046,00 583.731,07 
41.875.000,00 61.790.001,56 
38.114.203,31 46.422.953,44 
35.553.250,00 51.441.297,83 
33.238.659,56 41.479.839,66 
5.903.000,00 10.194.613,50 
4.875.543,75 4.943.113,78 
240.000,00 200.227,50 
121.365,27 204.864,53 
1.440.000,00 1.893.060,00 
1.325.889,42 1.551.685,83 
986.084,69 184.349,56 
2.809.815,26 2.316.247,42 
Valores correntes 4.182.484,77 3.861.464,74 3.183.547,34 
PA~:i:?~~~n~:~umo 21.992.318,45 24.069.136,85 27.588.939,37 .......,,..,.i,- ··ei FR.;..;..E-'C_E_IT;;.;;A_D_E...o.;Ao.;..;L-'-IE-'Nc..;.;A~Ç=A--O.;:;_;;;;.D..;;;;;E'-'-A=T;;..;;;I..;_V-"-0------------+---------+----------+---------_.,..,l~- ai,.\ 1--~V~a~lo~re~s~c~orr~e~n~te~s~~~~~~~~~~~~~~~........,.~~~-1-~~~~~~~4~3~.5~0~0,~00::+-~~~~~~_;_77~.=10~0~,0~0+-~~~~~~~1.;..;..4.~l~OO~,O~O~.: ~ P '.J 
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO ~ ' 
Equipamentos e material permanente 43.500,00 77.100,00 14.100,00 i ~ ~ ;~. \\ ~O_b_r~ __ e_in_s_tru_a~ç-õe_s ________________________________________ ._ _________________ o,~oo..-_________________ o_,o_o._ ________________ o_,o_o~ ~ 
Fonte: Balanços e Demonstrativos dos exercícios de 2001, 2002 e 2003/ Anexos 2, 14 e 17 da Lei 4.320/64 ll.2~.,~ .. · 
B) RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO FIXADO PREVISTO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
RECEITAS CORRENTES 33.213.500,78 40.412.217,51 48.621.527 ,50 57 .831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59 
Receita Tributária 5.920.282,20 6.853.756,25 6.107.929,64 11.016.000,00 12.117.600,00 13.329.360,00 14.662.296,00 16.128.525,60 
Impostos 3.931.027,57 4.095.112,41 4.429.759,79 7.608.000,00 8.368.800,00 9.205.680,00 10.126.248,00 11.138.872,80 
IPTU 1.813.162,62 1.148.906,00 1.219.288,23 3.500.000,00 3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00 5.124.350,00 
IRRF 0.00 419.624,36 439.907,17 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00 
ITBI 455.483,08 658.620,65 616.722,61 800.000,00 880.000,00 968.000,00 1.064.800,00 1.171.280,00 
ISSQN 1.662.381,87 1.867.961,40 2.153.841, 78 2.808.000,00 3.088.800,00 3.397.680,00 3.737.448 00 4.111.192,80 
Taxas 1.973.401,86 2.537.990,20 1.678.169,85 3.308.000,00 3.638.800,00 4.002.680,00 4.402.948,00 4.843.242,80 
Pelo Exercício do Poder de Polícia 297.163,26 375.830,05 522.511,45 486.000,00 534.600,00 588.060,00 646.866,00 711.552,60 
Pela Prestação de Serviços 1.676.238 60 2.162.160,15 1.155.658,40 2.822.000,00 3. 104.200,00 3.414.620,00 3.756.082,00 4.131.690,20 
Contribuicão de Melhorias 15.852,77 220.653,64 0,00 100.000,00 110.000,00 121.000,00 133.100,00 146.410,00 
Receita de Contribuições 13.115,15 44.418,63 1.423. 728,25 1.535.450,00 1.688.995,00 1.857.894,50 2.043.683,95 2.248.052,35 
Receita Patrimonial 179.128,33 209.758,22 340.082,11 313.000,00 344.300,00 378.730,00 416.603,00 458.263,30 
Receitas Imobiliárias 8.923,64 10.414,87 14.156,51 63.000,00 69.300,00 76.230,00 83.853,00 92.238,30 
Receita de valores mobiliários 26.343,36 199.343,35 325.925,60 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025 00 
Outras receitas patrimoniais 143.861,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 
Receita Aerovecuária 0,00 0,00 0,00 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 307.780,82 260.149,55 140.545,11 508.400,00 559.240,00 615.164,00 676.680,40 744.348,44 
Transferências Correntes 25.575.366,12 30.427.987,51 37.875.968,17 41.819.000,00 46.000.900,00 50.600.990,00 55.661.089,00 61.227.197,90 
Cota-parte do FPM 6.510.589,60 8.085.254 55 8.601.723,43 8.500.000,00 9.350.000,00 10.285.000,00 11.313.500,00 12.444.850,00 
Transferência do IRRF 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 
Transferência do lTR 21.011,57 29.077,99 25.717,26 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00 
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 418.035,96 460.555,92 532.899,21 642.000,00 706.200,00 776.820,00 854.502,00 939.952,20 
SUS eFNS 8.822. 720,59 8.913.784,27 13.332. 755,86 16.000.000,00 17.600.000,00 19.360.000,00 21 .296.000,00 23.425.600,00 
Particinacão no ICMS 5.697.720,75 6.548.441,60 7.981.598,33 8.200.000,00 9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00 12.005.620,00 
Cota-Parte do IPV A 1.449.746,98 1.711.450,88 2.025.927,06 3.000.000,00 3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 4.392.300 00 
Fundo de Exportação 205.077,05 232.254,90 234.708,76 300.000,00 330.000,00 363.000,00 399.300,00 439.230,00 
Transferência do FUNDEF 1.251.812,76 3.667.592,43 4.056.112,65 4.000.000,00 4.400.000,00 4.840.000,00 5.324.000,00 5.856.400,00 
Outras transf Do Estado 0,00 000 263.862,47 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 
Outras transferências 745.844,97 618.421,70 820.663,14 1. 087. 000, 00 l.195.700,00 1.315.270,00 1.446. 797,00 1.591.476, 70 
Outras Receitas Correntes 1.217.828,16 2.616.147,35 2.733.274,22 2.600.000,00 2.860.000,00 3.146.000,00 3.460.600,00 3.806.660,00 
Multas e Juros de Mora 116.507,08 659.939,37 905.772,57 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00 
Indenizações e Restituições 45.282,50 87.879,49 0,00 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 
Rec. Dívida Ativa Tributária 500.306,91 1.550.592, 12 1.409.150,21 1.800.000,00 1.980.000,00 2. 178.000,00 2.395.800,00 2.635.380 00 
Receitas Diversas 555.731,67 317.736,37 418.351,44 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00 
RECEITAS DE CAPITAL 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9. 730.000,00 10. 703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 
Rec. De Capital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9.730.000,00 10. 703.000,00 11. 773.300,00 ] 2.950.630,00 14.245.693,00 
Ooeracões de Credito 0,00 161.880,00 127.959,00 3.555.000,00 3.910.500,00 4.301.550,00 4.731.705,00 5.204.875,50 
Alienação de Bens 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 82.500,00 90.750,00 99.825,00 109.807,50 
Transferências de Capital 158.982,51 748.066 00 441.672,07 6.100.000,00 6.710.000,00 7.381.000,00 8.119.100,00 8.931.010,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83 
TOTAL 33.415.983,29 39.100.288,00 46.607 .303,00 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547 .815,50 86.402.597,05 95.042.856, 76 
Fonte: Receita Arrecadada: Anexo 2. da Lei 4320164 - Recetta segundo as categorias econômicas dos exercícios de 2001. 2002 e 2003. 
C)DESPESAS 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
Despesas Correntes 29.296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00 54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90 72.029.181,29 
Despesas de Capital 3.975.452,60 4.875.543, 75 4.943.113,78 15.625.000,00 17.187.500,00 18.906.250,00 20. 796.875,00 22.876.562,50 
RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97 
TOTAL 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 95.042.856, 76 
D) SÍNTESE 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
RECEITAS 33.415.984,29 39.100.288,00 46.607 .303,00 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 95.042.856, 76 
Receitas Correntes 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59 
Receitas de Caoital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9. 730.000,00 1o.703.000,00 11.773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83 
DESPESAS 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 95.042.856, 76 
Desoesas Correntes 29.296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00 54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90 72.029.181,29 
Desoesas de Capital 3.975.452,60 4.875.543, 75 4.943.113, 78 15.625.000,00 17.187.500,00 18.906.250,00 20.796.875,00 22.876.562,50 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97 
RESULTADOS 
Nominal 144.378,84 986.084,69 184.349,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL 
Valores correntes 2.144.750,60 2.809.815,26 2.316.279,42 1.100.000,00 1.100.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00 
DÍVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 4.182.484, 77 3.861.464,74 3.183.547,34 0,00 - - - - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Valores correntes 21.992.318,45 24.069.136,85 27.588.939,37 31.623.467,85 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00 38.000.000,00 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 
Valores correntes 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 75.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00 
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO 
Equipamentos e material permanente 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 75.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00 
Obras e instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Fonte do REALIZADO: Anexo 2, 14 e 17 da Lei 4320/64 dos exercícios de 2000, 2001e2002. 
E) DÍVIDA PÚBLICA 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
RECEITAS CORRENTES 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611.59 
DIVIDA FUNDADA 4.632.647,13 6.159.048,21 6.679.380 00 3.300.000,00 3.795.000,00 4.17 4.500,00 4.591.950.00 5.051.145,00 
% em relação a receita corrente 13,95 15,24 13,74 5,71 5,97 6,95 5J4 5.97 
DÍVIDA FLUTUANTE 4.182.484,77 3.861.464 74 3.183.547.34 1.200.000,00 - - - -
% em relação a receita corrente 12,59 9 56 6,55 2,07 0,00 0,00 º·ºº 0.00 
TOTAL 8.815.131,90 10.020.512,95 9.862.927,34 4.500.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00 
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
ESPECIFICA CÃO 2004 2005 2006 2007 2008 
Adicionais nor tempo de servico 47.000 00 49.000 00 51.000.00 53.000 00 55.000 00 
Pensões 7.000.00 8.000 00 9.000.00 10.000 00 11.000 00 
Aposentadorias 35.000.00 40.000 00 45.000,00 52.000.00 60.000 00 
Avaliação de desempenho 18.000,00 18.000 00 20.000.00 23.000,00 25.000,00 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇAO 2005 2006 2007 2008 
Ações judiciais 77.261,25 84.987,38 93.486,11 102.834,72 
Desapropriação de imóveis 25.753,75 28.329, 13 31.162,04 34.278,24 
TOTAL 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97 
ANEXO IV 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL 
4.1 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERÍODO DE 2001 A 2007 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO 
PROGRAMADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 
DESPESA COM PESSOAL 11.793.772,21 13.977.483,43 15.891.334,15 20.648.700,00 22.100.000,00 24.000.000,00 26.063.348,42 
%APLICADO 36,57 43,40 47,92 50,42 49,66 50,00 50,34 
4.2 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERÍODO DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 
DESPESA C/ PESSOAL 500.748,00 535.653,94 575.908,86 780.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.111.111,11 
1 
%APLICADO 1,55 1,66 1,74 1,90 2,02 2,08 2,15 
4.3 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282,72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 
DESPESA COM PESSOAL 12.294.520,21 14.513.137,37 16.467.243,01 21.428.700,00 23.000.000,00 25.000.000,00 27.174.459,53 
%APLICADO 38,12 45,06 49,66 52,32 51,69 52,08 52,49 
ANEXO V 
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade VALORemR$ SITUAÇÃO ATUAL 
Pavilhão Fraron m2 855,76 135.000,00 80% executado 
Escola Fraron m2 696,16 200.000,00 90% executado 
CEIFraron m2 325,36 100.000,00 80% executado 
Escola e CEI Bortot m2 821,19 269.000,00 30% executado 
Pavilhão Bortot m2 684 120.000,00 10% executado 
Escola La Salle m2 923 295.000,00 10% executado 
Reforma Pronto Atendimento m2 526,68 100.000,00 90% executado 
Ampliação Prefeitura Municipal m2 454,2 250.000,00 90% executado 
30 casas Alto da Glória m2 1.200,00 180.000,00 60% executado 
54 casas São João m2 2.160,00 324.000,00 20% executado 
Escola Industrial m2 722,35 240.000,00 Em licitação 
14 pavilhões industriais m2 11.350,00 1.800.000,00 Em licitação 
Usina do Conhecimento m2 573 260.000,00 paralisada com 24,24% concluída 
Fonte: Secretaria de Engenharia e Obras 
C.~IARA lt.t-IICIP~ DE PAiO ~ 
F' R. O T O C Q L O 07 i".ai 2004 08:39 002048 l/1. 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 
029/2004, que Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município 
de Pato Branco, no exercício de 2005 , e dá outras providências. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica os Itens abaixo discriminados que passarão a vigorar da seguinte forma: 
15. URBANISMO 
Principais metas: 
Especificações 
Serviços Urbanos 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios 
16. HABITAÇÃO p . .. M rmc1pa1s etas: 
Especificações 
Habitação Urbana 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais 
inclusive no Distrito de São Roque do Chopim 
Desapropriar área para implantação de conjunto 
inclusive no Distrito de São Roque do Chopim 
20. AGRICULTURA 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificação 
Promoção da Produção Animal 
Construir e recuperar tanques - piscicultura 
Unidade 2005 Medida 
lotes 1000 
Unidade de 2005 Medida 
nº 50 
família 50 
nº de lote 100 
km/rua 1,5 
família 100 
Unidade de 2005 Medida 
tanque 80 
26. TRANSPORTE 
p· rmc1pa1s metas: 
Especificação 
Transporte Rodoviário 
Cascalhar estradas rurais 
Readequar estradas rurais 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 04 de maio de 2004. 
Silvio Hasse 
Unidade de 2005 Medida 
km 80 
Km 80 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação desta Comissão a seguinte emenda ao Projeto de 
Lei nº 029/2004, que Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de 
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2005 , e dá outras providências. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação dos arts. 22 e 36 que passaam vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária 
para o exercício de 2005, custos com criação e ampliação de ações nas áreas educação, 
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração 
direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único - Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e 
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas 
programações orçamentárias correspondentes. " 
"Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite e 5%(cinco por cento) do 
total geral do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a 
programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, no que couber: 
1 Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao 
pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente 
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados 
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas 
previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320164. 
11 As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos 
fundos e do órgão da administração indireta. " 
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o 
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8 
p ::~ 
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Modifica itens abaixo que passaram a vigorar com a seguinte especificação: 
08 . ASSISTENCIA SOCIAL 
p. . M rmc1pa1s etas: 
Especificações 
Assistencia a Criança e Adolescente 
Manter centros de Educação Infatil 
10. SAÚDE 
P. rmc1pa1s ' M t e as: 
Especificação 
Atenção Básica 
unplantar unidades de saúde 
13.CULTURA 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificação 
Difusão Cultural 
Promover encontros de corais 
15. URBANISMO 
p . t rmc1pa1s me as: 
Especificações 
Infra Estrutura Urbana 
Construir galerias pluviais 
Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios ., ' 
...., ~ , 
26. TRANSPORTE 
p . t rmc1pa1s me as: 
Especificação 
Transporte Rodoviário 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) 
Unidade de 
Medida 
unidade 
criança 
Refeição/ano 
Unidade Medida 
unidade 
Unidade de 
medida 
evento 
Unidade Medida 
m 
cemitério . ' 
Unidade de 
Medida 
km 
2005 
18 
2.366 
1.703.520 
2005 
1 
2005 
4 
2005 
5000 
3 
2005 
25 
EMENDA SUPRESSIVA 
Suprime itens abaixo relacionados por não conterem valores quantitativos: 
10. SAÚDE 
P' rmc1pa1s . M e t as: 
Especificação 
ki\.tenção Básica 
[Aquisição de veículo 
IVieJlância Sanitária 
[Aquisição de veículo 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 21 de maio de 2003. 
Jo/{,A 
Sílvio Hasse - PDT 
Membro 
Unidade Medida 
unidade 
veículo 
2005 
o 
o 
Exmo.Sr. 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 
029/2004, que Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de 
Pato Branco, no exercício de 2005 , e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescer no item 27 - DESPORTO E LAZER, a especificação abaixo que passa a 
vigorar da seguinte forma: 
27. DESPORTO E LAZER 
Principais metas: 
Especificações 
Desporto comunitário 
Adquirir veículo 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
/ 
Unidade de 2005 Medida 
veículo 1 
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VlliTO ~-
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2004 
Objetiva o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
analise, obter autorização legislativa para dispor sobre Ações 
Prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, 
Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta 
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e 
indireta do município de Pato Branco, no exercício de 2005. 
A proposição traz em seu bojo, metas e prioridades da 
Administração Pública Municipal, respectiva a cada área de atuação da 
mesma, tendo em vista os maiores problemas comunitários e os recursos 
a serem despendidos pelo município. 
Ainda relativamente as metas fiscais, HELY LOPES 
MEIRELLES preconiza: 
"( ... ) serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, 
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida 
pública, para o exercício a que se referirem a para os dois seguintes. Esse Anexo 
também deverá conter a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano 
anterior; o demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia 
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as 
premissas e os objetivos da política econômica nacional; a evolução do patrimônio 
líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos 
recursos obtidos com a alienação de ativos." 1 
Os riscos fiscais por sua vez, consistem na avaliação dos 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis. 
Deve-se deixar claro que contingentes são aquelas obrigações incertas, 
1 MEIRELLES, He/y Lopes. DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO. 12ª ed. Malheiros Editores Ltda. 
Pág. 249 
vez que dependem de condição futura, como por exemplo a condenação 
em ações judiciais que acarretam desembolsos financeiros. 
Consta da proposição, que para o exercício financeiro de 2005, 
fica estabelecido o montante de R$ 71.407.105,00 (setenta e um 
milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e cinco reais) para o 
Orçamento Fiscal e R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para a 
Companhia de Mineração de Pato Branco, sendo que destes montantes, 
fica estabelecido o percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e 
cinco por cento) para a Reserva de Contingência. 
Cumpre evidenciar, que as emendas apresentadas pelos ilustres 
vereadores foram acatadas pelos membros desta Comissão. 
Com base no exposto e estando a proposição amparada por , dispositivos constitucionais, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de junho de 2004. 
Relator 
~ ~/tk g/JaftP gjj~ Estado do Paraná 
'.: O. Mun. CI• f. 8C9. f ~ 1 
~ l'l• • .«.•_ . --- #. 
ASSESSORIA CONTÁBIL l ...,. j PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 0291. rJD2f4=;;,.. H 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovar o 
Projeto de Lei nº 029/2004, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da 
Proposta Orçamentárias, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações direta e indireta do Município de 
Pato Branco, no exercício de 2005, e dá outras providências. 
A Lei de Diretrizes Orçamentária traz no seu conteúdo as prioridades e metas da 
administração pública, meta é a carga de trabalho ou a quantidade física do produto a ser 
produzido no exercício e as prioridades devem ser estabelecidas em cada área de atuação do 
governo, em função da importância que os problemas têm para a comunidade e dos recursos 
que dispõe o Município. 
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
recebeu novas e importantes prerrogativas, sendo as mais importantes dispor sobre: 
./ equilíbrio entre receitas e despesas; 
./ critérios e formas de limitação de empenho; 
./ normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas 
financiados com recursos do orçamento; 
./ demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas 
e privadas; 
ANEXO DAS METAS FISCAIS 
./ estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receita e 
despesas, resultados nominais e primários e montante da dívida pública - triênio; 
./ avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
./ demonstrativo das metas anuais - memória e metodologia de cálculo; 
../ comparação das metas fixadas nos três exercícios anteriores; 
./ evolução do patrimônio líquido - triênio; 
./ avaliação da situação financeira atuarial - previdência; 
../ demonstrativo da estimativa e compensação da renuncia de receita; 
../ demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias. 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
./ Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos 
O Projeto em tramite foi apresentado dentro do que disciplina a Constituição Federal art. 
165, §2°, o que preceitua a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, art. 4° (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), a Lei Orgânica do Município de Pato Branco nos art.25, Parágrafo 
Único e Art.95, § 2°, bem como com o que instituiu o Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
em seu Provimento nº 02/2000, além das modificações trazidas pelas Portarias nº 042/99 do 
Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211 de 
2001. 
Para esclarecimento dos nobres edis transcrevemos o que segue: 
Constituição Federal 
"Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
li - as diretrizes orçamentárias; 
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da 
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 
E-mail: Jegislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco Paraná 
I 
~~/tk gj'Jat<J, qJ~ ... 
Estado do Paraná :1 O. Mu"· dt P. Bc.. 
subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre 
l±~ as alterações na 
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de 
fomento." 
Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 
"Art. 4° - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165, da 
Constituição e: 
I - disporá também sobre: 
a) equilíbrio entre receitas e despesas; 
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na 
alínea b do inciso li deste artigo, no art. 9o e no inciso li do§ 1o do art. 31; 
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas 
financiados com recursos dos orçamentos; 
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e 
privadas; 
§ 1°- Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em 
que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, 
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se 
referirem e para os dois seguintes. 
§ 2° - O Anexo conterá, ainda: 
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
li - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que 
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional; 
Ili - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a 
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
IV - avaliação da situação financeira e atuarial: 
a) dos regimes gerais de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo 
de Amparo ao Trabalhador; 
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; 
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
§ 3° - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão 
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, 
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 
§ 4° - A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo 
específico, os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem como os parâmetros 
e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o 
exercício subseqüente." 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco 
"Art. 95 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
1- ... 
li - as diretrizes orçamentárias; 
Ili - ... 
§ 2° - As diretrizes orçamentárias compreenderão: 
I - prioridades da Administração Pública Municipal, quer de órgãos da administração 
direta, quer da administração indireta, com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital 
para o exercício financeiro subseqüente;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Estado do Paraná r~;..;;;.-.;--~".':,~~ 
,z e. Mun. •• P . .-· ,~ ~ ' 
lí •••• 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Provimento nº 02/2000 ----~ ''Artigo 1° - Os municípios do Estado do Paraná adequarão suas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias, inclusive para o exercício de 2001, caso a respectiva LDO não tenha sido 
devidamente aprovada em 05 de maio de 2000, visando o cumprimento das disposições da Lei 
Complementar nº 101100, mediante a inclusão, nas respectivas leis, dos seguintes dispositivos: 
I - Anexo de Metas Fiscais; 
li - Anexo de Riscos Fiscais; 
Ili - Critérios para limitação de empenho, incluindo a definição das despesas irrelevantes 
para este efeito; 
IV - Mecanismos que impeçam a abertura de créditos orçamentários imprecisos, até 
mesmo mediante a vedação para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual 
do orçamento global e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra; 
V - Critérios para controle de custos e avaliação de desempenho da execução 
orçamentária mediante estabelecimento de parâmetros para mensuração dos resultados dos 
programas orçamentários, sendo a segregação do orçamento, segundo as unidades de alocação 
dos dispêndios, condição mínima para este efeito; 
VI - Definição do montante da Reserva de Contingência em percentual da Receita 
Corrente Líquida; 
VII - Estabelecimento das condições para utilização da Reserva de Contingência; 
IX - Estabelecimento da metodologia para elaboração da programação financeira e 
cronograma mensal de desembolso; 
X - Critérios para concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária, em face 
do contido no art. 14 e parágrafos da L.C.101100; 
XI - Condições para destinação de recursos a pessoas físicas e jurídicas, incluída a 
administração indireta, e concessão de subvenções; 
XII - Relatório dos projetos em andamento e condições para inclusão de novos na Lei 
Orçamentária, de modo a prevenir o início de empreendimentos sem o adequado atendimento 
dos anteriores, mesmo no que se refere à conservação do patrimônio público; 
XIII - Especificação das despesas de outras esferas de governo que poderão ser custeadas pelo 
município, desde que precedidas de convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres." 
Constatamos assim que a LRF elegeu a LDO como instrumento mais importante 
para a obtenção do equilíbrio nas contas públicas, a partir de um conjunto de metas que, 
após serem aprovadas, passam a constituir um compromisso de governo perante a 
sociedade. 
O projeto ora em apreço é de grande importância no processo orçamentário, definindo o 
equilíbrio entre receita e despesas, priorizado para o exercício financeiro de 2005, as metas para 
o Plano de Governo da Administração Pública Municipal, encontram-se dessa forma dentro do 
que disciplina os parâmetros contábeis pertinentes à matéria, assim como o que determina a 
legislação municipal e federal em vigor. 
Ainda como forma de redimir quaisquer dúvidas dos edis sobre a LO.O. foi realizado no 
dia 20 de maio último sessão especial com o objetivo de discutir e analisar as proposições 
contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, com a presença 
de todos os secretários municipais, esclarecendo os itens constantes da proposta que ora 
tramita neste Legislativo, em conformidade com a disposição contida no parágrafo único do 
artigo 48 da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Ainda em esclarecimento a Comissão de Finanças e Orçamentos e demais Edis, 
transcrevemos o que institui a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno sobre o tramite e 
aprovação da LDO: 
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Pato Branco 
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Lei Orgânica Municipal ----""'-·-=··'"'·"""---
"Art. 25 - Independentemente de convocação, a Câmara Municipal reunir-se-á, 
anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro. 
Parágrafo único. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto 
de diretrizes orçamentárias." 
"Art. 97 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao 
orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais serão apreciados pela 
Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno. 
§ 4° - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser 
aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. " 
Regimento Interno 
"Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro do prazo e na forma 
legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir cópia aos Vereadores, enviando-a à 
Comissão de Orçamento e Finanças para parecer, que o emitirá dentro dos 10 (dez) dias 
seguintes. 
§ 1° - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à proposta, nos casos 
em que sejam permitidas, as quais serão lidas em Plenário. 
§ 2° - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria da Câmara emitirá 
parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o qual será apenso ao projeto. 
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á em 15 (quinze) dias, 
findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único da Ordem do Dia 
da primeira sessão seguinte. 
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no caso da palavra, ao 
relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos autores das emendas. 
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) dias, a matéria retornará à 
Comissão de Orçamento e Finanças para incorporá-las ao texto, para o que disporá do prazo de 
05 (cinco) dias. 
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou avocado a esta pelo 
Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta imediatamente, para segunda 
discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada a fase de redação final. 
Art. 186 - Aplicam-se às normas desta seção à proposta do Plano Plurianual e das 
Diretrizes Orçamentárias." 
Deve ainda a Comissão analisar as emendas apresentadas pelos nobres edis, emitindo 
parecer pela sua aprovação ou não dentro do que disciplina a legislação em vigor. 
Dessa forma estão cumpridas as formalidades legais e constitucionais, estando apta à 
matéria para seguir seus tramites normais. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 1° de junho de 2004. 
1 
;;~~=/~~2o , r la Regina Zanoelo 
ASS SSORIA CONTÁBIL 
CO-C C-PR Nº 027 .823/0-3 
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Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ATA DA SESSÃO ESPECIAL REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2004 
OBJETIVO: "DISCUTIR SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 29/2004, 
QUE TRATA SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
. PARA O EXERCÍCIO DE 2005" 
Aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2004, com início às 19 horas e 30 minutos, 
realizou-se no Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, uma sessão especial 
com o objetivo de discutir sobre o projeto de lei nº 29/2004, mensagem nº 
23/2004, em trâmite nesta Casa de Leis, que dispõe sobre ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, 
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução 
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2005 
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com a disposição contida no 
parágrafo único do artigo 48 da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal e dá outras providências (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Participaram da abertura da sessão os seguintes vereadores: Agustinho Rossi -
PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala 
Costa - PMDB. A realização da sessão foi proposta pela Comissão de Orçamento e 
Finanças, composta pelos vereadores Agustinho Rossi - PTB, Laurinha Luiza 
Dall'Igna - PP, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa -
PMDB. Sob a presidência do vereador Dirceu Dimas Pereira, foi aberta a sessão. 
Em seguida o presidente Dirceu Dimas Pereira convidou os participantes da 
sessão para ocupar os lugares dos vereadores: senhora Celita Maria da Silva 
Buzetti, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; senhor 
Divercino Colombo, Secretário Municipal de Administração e Finanças; Miguel 
Belmonte, Secretário Municipal de Saúde; André Agostinho Hamera, Secretário 
Interino da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; Geraldo 
Pradella, Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos; Vilson Braun, 
representante da Secretaria Municipal de Saúde e Marlon Fernando Garcia, 
Assessor de Planejamento "ad hoc" e Adair Kill, Diretor do Departamento de 
Cultura. Dando continuidade aos trabalhos o proponente da sessão, o vereador 
Dirceu Dimas Pereira, explicou aos participantes os objetivos da realização da 
sessão, citando o projeto de lei nº 29/2004 e passou a palavra ao vereador Vilson 
Dala Costa - PMDB, presidente da Comissão de Orçamento e Finanças para o ano 
de 2004, para fazer as considerações sobre o referido projeto de lei e as emendas 
que podem ser apresentadas. Em seguida deixou a palavra livre para manifestação 
dos participantes da sessão. Esta foi a segunda sessão especial realizada mediante 
participação popular, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 48, da lei 
complementar nº 101/2000, que diz que "A transparência será assegurada 
também mediante incentivo à participação popular ;;al .. i:~::' .. ·~)audiências 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 A' o Branco Paraná 
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Estado do Paraná 
públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de 
diretrizes orçamentárias e orçamentos". O presidente Dirceu Dimas Pereira 
lamentou a pouca participação por parte dos convidados e informou que foram 
enviados convites para todas as entidades e representações que fazem parte do 
município. Em seguida, foram discutidas, para o exercício de 2005, as ações 
prioritárias da administração pública municipal, funções de governo, objetivos e 
metas para o período de 2005 das áreas de assistência social, saúde, educação, 
cultura, urbanismo, transporte, urbanismo, habitação, saneamento, agricultura, 
indústria gestão ambiental, comércio e serviços, transporte e desporto e lazer. 
Como o projeto de lei nº 29/2004 foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal, e 
enviado a esta Casa através da mensagem nº 23/2004, o presidente da sessão, 
vereador Dirceu Dimas Pereira informou que as sugestões de emendas poderão 
ser apresentadas através dos vereadores. Os vereadores Nelson Bertani - PDT, 
Pedro Martins de Mello - PFL e Valmir Tasca - PFL participaram apenas do início 
da sessão retirando-se posteriormente. Após as considerações finais, o vereador 
proponente, Dirceu Dimas Pereira - PPS, agradeceu a presença e a participação de 
todos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Lavramos a 
presente ata que depois de lida, será assinada pelos de competência. 
Pato Branco, 20 ~e maio de 2004 . 
. Orçamento e Finanças 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
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Paraná 
C#!ARA MUNICIPAL DE PATO E!RA!{f) 
F' R O T O C O L O 18 Mai 200li 16:3ü 002136 1/1 
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI 
Rua Tamoio, 116 - Pato Branco - Fone: 225.31.55 
Ofício nº 04/2004 
Exmo. Senhor 
Dirceu Dimas Pereira 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
NESTA 
Senhor Presidente, 
Pato Branco, 18 de maio 2004 
Em virtude da Lei Federal 10.741, de 1° de outubro de 2003, que 
criou o Estatuto do Idoso e delegou aos Conselhos Municipais do Idoso 
inúmeras atribuições e responsabilidades, solicitamos a essa Casa a vigilância 
para que a LDO- 2005 viabilize as condições necessárias para o regular 
funcionamento do Conselho Municipal do Idoso. 
Informamos, outrossim, que as inúmeras obrigações derivadas da 
supracitada lei serão cobradas pelo Ministério Público. 
Contando com os cuidados peculiares dessa Casa, renovamos nossa 
consideração. 
' ·o Executivo 
f:"''"';'''"'i.-:'Cé,''="'-..,,·=-·~'"'!1'\ 
·j O. Man. •• ~- lke.~ 
,nu.• 
7 11 ....... bJO 
•• -· J 
VISTO ..... ~ ..... ,.!\io;,. . 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03278 
• 
PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
CONVITE 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, vereador Dirceu Diinas Pereira, 
conforme dispõe o .parágrafo único, do artigo 48, da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, convida para audiência pública que 
será reaUzada no dia 20 de maio de 2004 (quinta-feira), tom inicio às 19h e 3omin, nas dependências da Câmara Municipal de Pato Branco, localizada na Rua Araribóia, 491, em Pato Branco - Paraná. para debater o projeto de lei n° 29/2004, de is de abril de 2004, de 
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a WO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 
· para o exercício financeiro de 2005. 
Dirceu Dbnas Pereira PreSidente da Câmara 
R$1,00 
Projeto de Lei 29/2004, de 15 de abril de 2004- Mensagem nº 23/2004, que 
dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco - exercício 
de 2005-LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, foi repassado 
aos vereadores no dia 3 de maio de 2004 
Nome Assinatura 
Antonio Urbano d 
Cf6AA 11..~ICIPAL DE PATO BRmll 
p R o T o e o L o 15 Abr 2004 14:25 001881 1/1 
Y:!re{eilura !J]{unicipaf de :Palo 23ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 023/2004 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar o Projeto de Lei 
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, que dispõe sobre ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos 
fiscais, diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária, normas de 
execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento. 
Como conseqüência da elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005 - da Lei Municipal 2.056 de 02 
de julho de 2001, Plano Plurianual. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 15 de abril de 2004 . 
• 
Clóvis:~n' Prefeito Municipal 
r ..... --~---
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YJrefe1!ura YJ(unicipaf de !Palo 23ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 29/2004 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias 
da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Elaboração da Proposta Orçamentária, 
Normas de Execução Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento 
a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato 
Branco, no exercício de 2005 e dá outras 
providências. 
Art. 1 º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2005, as ações prioritárias 
da administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, 
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução 
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano 
Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 
e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal; 
Branco. 
li. metas e riscos fiscais; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato 
CAPÍTULO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E 
METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2005, passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo 
com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1. 
::Pre{eilura !Jl(unicipaÍ de ::Palo 23ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3°. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida 
pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos 
Anexos li e Ili da presente Lei. 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2005, mediante 
a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na 
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não 
consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: 
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sis￾temas Tributários; 
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, 111, e IV, 
que conterão: 
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e pró￾prio da administração indireta; 
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio 
da administração indireta; 
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executi￾vo e Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de 
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, 
segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do 
Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211/01. 
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da 
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a 
que estiverem subordinadas. 
1Yre[e1!ura !JJ(unicipa/ de !JJa!o :JJranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS 
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2005, fica estabelecido o montante 
de R$ 71.407.105,00 (Setenta e um milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinco 
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 22.000,00 (vinte e 
dois mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado 
em Reserva de Contingência. 
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os 
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 
349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos 
por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo 
Poder Legislativo. 
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os 
objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas 
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2004, (base de 
correção relativa a 30 de junho de 2004). 
§ 1° As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 
2004. 
§ 2° Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária 
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante 
a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período 
de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para 
dezembro de 2004. 
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da 
Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, 
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual 
devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2005 destinará recursos para 
atender prioritariamente: d 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; (f 
YJre{e1lura !Jl(un1c1pa/ de !Yalo !13ranco 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do 
presente exercício; 
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com 
a legislação vigente; 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração 
municipal; 
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas 
relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com 
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por 
antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção 
das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta, 
continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio 
público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente 
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a 
proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das 
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da 
Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo 
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes 
serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será 
incorporado na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças, elemento de despesa 4130 00 - Investimentos em Regime de Execução 
Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder 
Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se 
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Y+e{e1!ura !Ji(unicipaf de YJalo Y3ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à 
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 
2005. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com 
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de 
capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a 
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da 
Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos 
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o 
disposto no quadro "f', do Anexo li, Metas Fiscais. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da 
administração indireta, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não 
poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com 
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101 /00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, 
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras 
vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos 
servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no 
quadro funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio da administração direta e da administração indireta e 50 
(cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, 
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio. 
§ 1 º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da 
administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% 
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades f 
q 
7 
Y1r<;fe1lura !Jl(un1c1paÍ de J-Jalo :13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 
14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e 
Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos 
três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, 
com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita 
corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo 
IV da presente Lei. 
Z-<P ?-, 
Art. 22. O Poder Executivo_, fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 200J:.- custos com criação e ampliação de ações 
nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência 
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, 
indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e 
da administração indireta. 
Parágrafo único - Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal 
e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas 
programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em 
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da 
presente Lei; 
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes 
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convernos, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios da administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento 
YJre{e1!ura Jl(un/c/paÍ de YJalo :l3ranco 
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com duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no 
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, 
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, 
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos 
de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1° Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na 
parceria, observados a existência de lei autorízatória específica e o disposto nos 
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2° Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções 
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3° Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de 
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por 
meio de lei específica. 
§ 4° No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica 
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem 
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, 
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da 
Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E 
ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas 
no Plano Plurianual e na presente Lei. 
'i+~{e1!ura !Jl(unicipa/ de !Palo :Branco 
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Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, 
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por 
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como 
receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo 
sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo 
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de 
arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato 
próprio, normas de programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de 
notas de empenho e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único - As programações custeadas com recursos provenientes 
de convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão 
condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei 
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no 
orçamento aprovado para o exercício de 2005 e será precedida de declaração do 
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos 
financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará 
as Metas Fiscais programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
? Art .. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato _,,, próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência 
definidos no artigo 9º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos li - Metas Fiscais e Ili - Riscos 
Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial, 
servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o disposto no 
artigo 36 da presente lei. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o ? 
Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a ,... 
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, no que couber: 
:?re{eil ura !Jl(unicipaÍ de :Pai o Y3ranco ; 
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1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores 
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos n 
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que / 
tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e 
de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, 
utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. 
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias 
dos fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, 
de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita 
dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a 
matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e 
atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo 
com a legislação vigente. 
§ 1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro 
d) do Anexo li - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do 
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e 
da movimentação financeira. 
§ 2° Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, 
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, 
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3° Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do 
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda 
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das 
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas 
de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente 
lei. 
:Fre{e1!ura YJ(unicipaf de YJaio :JJranco ) 
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CAPÍTULO VII 
i C. Mun. CI• f". ~ •. 
'Í '. 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao 
comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, 
prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e 
produtores. 
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto 
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de 
financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta 
finalidade. 
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas 
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE 
PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder 
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o 
exercício de 2005, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as 
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas, deve considerar os custos de 
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 -
Ações Programáticas; 
:Pre{eilura !Jl(unicipaf de :Palo 23ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, 
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais 
legislações que disciplinam a matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA 
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
DAS OBRAS EM ANDAMENTO. 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e os 
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das 
obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) do Anexo li - Metas 
Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento. 
Art. 43. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de abril de 2004. 
< /JJJ1111/ t 
Clóvis spadoan 
Prefeito Municipal 
YJre{e1lura 2J(unicipa/ de :Palo :73ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS 
PARA O EXERCÍCIO DE 2005. 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonanc1a com os preceitos 
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições 
aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre 
matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; 
exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos 
municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades 
previstas na Lei Orgânica do Município. 
P. rmc1pa1s . M t e as: 
Especificação Unidade 2005 Medida 
Ação Le2islativa 
Realizar / sessões Legislativas sessão 140 . 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140 - Apresentar projetos de lei projeto 170 / 
Editar resoluções legislativas resolução 20 // 
Apreciar decretos legislativos decreto 10 / 
Contratar Serviços Externos Serviços 25 / / 
Apreciar anteprojetos de lei: 
- Plano Plurianual plano OI ·~ V 
- Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 01 _,,V 
- Orçamento-Programa anual orçamento OI ,/ 
~ 
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 03 / -
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores e a Cursos 
participação em simpósios, congressos e seminários. Seminários 30 V 
Formar biblioteca jurídica, contábil, administrativa e Aquisição 50 . .--~ 
informática. 
Adquirir equipamentos de informática, som, telefonia, / fotocopiadora, móveis, máquinas, utensílios e recursos áudio- Aquisição 80 
VlSUaIS. 
Ampliar e criar no quadro funcional novos cargos e contratar ,/ 
novos funcionários para suprir as necessidades do Poder contratação 30 / .. 
Legislativo, mediante realização de concurso público. 
Efetuar reformas internas e externas no edificio da Câmara / Municipal, visando conservar e melhorar as condições de M2 600 / 
funcionamento da mesma. 
:7Jz-.<;fe;/ura !Jl(unicipa/ de 'ilalo 2Jranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Construir novo edificio para sede do Poder Legislativo 
Adquirir veículo para uso do Poder Legislativo 
Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, 
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e 
funções de seus serviços. 
Interligar a Câmara Municipal, com Assembléia Legislativa, 
Câmara dos Deputados, Senado Federal e outros órgãos 
digitalizados, com a finalidade de agilizar os trabalhos 
internos. - 04. ADMINISTRAÇAO 
Objetivos: 
M..i 
veículo 
Organização 
interna 
Estrutura 
1000 
01 ~V 
/ 
10 
02 ,,./ 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito; 
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na 
sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; 
coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da 
administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; 
executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de 
recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas 
estabelecidas neste plano; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de 
materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder 
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o 
sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços 
prestados à sociedade. 
P. rmc1pa1s . M t e as: 
Especificação Unidade 2005 Medida 
Planejamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1 
Elaborar diagnóstico si a Administração Municipal diagnóstico 1 
Implantar programa de modernização - PMAT programa 1 
Elaborar o Plano Plurianual plano 1 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Coordenar a elaboração do novo Plano Diretor coordenação 1 
Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 
Adquirir veículos veículo 2 
Manter edificios públicos edificio 1 
Atualizar o cadastro imobiliários municipal atualização 1 
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1 
O. Mun. de P. Ice. ~- - ·~ 
Yf.e,{e/lura !}J(unicipaf de :?alo 23ranco l'l .N• ?O ~ 
··~ . --tf:~·-1 ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais 
Elaborar o balanço e prestação de contas 
Amortizar a dívida Interna 
Lançar carnês de ISSQN 
Lançar carnês de IPTU 
Conceder alvarás de funcionamento 
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras 
Controle Interno 
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial 
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados 
Normatização e Fiscalização · 
Implantar fiscalização orientadora 
Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários 
Capacitar servidores 
Administração de receitas 
Modernizar o sistema de tributação 
Otimizar as receitas 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
VISTO ~ -~··-·~-·--.:-~ ...... -~-··--· -~ . ..$!1Cl"J 
mês 12 
balanço 1 
amortiz. 12 
carnê 3.100 
talão 22.000 
alvará 2.000 
nº 800 
controle 1 
sistema 1 
programa 1 
plano 1 
cursos 10 
sistema 1 
programa 1 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes 
de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; 
apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos 
profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas 
portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de 
convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria 
de Saúde e Ação Social. 
P. rmc1pa1s . M t e as: 
Especificações Unidade de 2005 Medida 
Assistência ao Idoso 
unidade 1 
Manter a Casa Abrigo Centro Dia Refeição/ano 7.200 
pessoa 10 
Aquisição de materiais e equipamentos unidade 6 
Yft;{e/lura YJ(unicipa/ de :Palo Xranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Manter centros de Educação Infatil 
Manter Casa Abrigo Esperança 
Manutenção do S.A.S 
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil 
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena 
Realizar cursos profissionalizantes 
Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
Aquisição de equipamentos e material permanente 
Assistência Comunitária 
Reformas e Melhorias nas Unidades Assistenciais 
fAquisição de equipamentos e materiais 
Atender carentes 
Doação de cestas básicas 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
unidade 
cnança 
Refeição/ano 
unidade 
pessoa 
Refeição/ano 
unidade 
adolescente 
refeição 
unidade 
adolescente 
Refeição/ano 
unidade 
adolescente 
Refeição/ano 
aprendiz 
conselho 
unidade 
reforma 
unidade 
pessoa 
cesta 
C. Mun. d• f. fie&. 
. 1'11. N.r._L!l. .... _ i 
VISTO f 
13 
2.366 
1.703.520 
1 
20 
28.800 
1 
18 
25.290 
1 
40 
28.800 
1 
20 
29.200 
80 
1 
600 
15 
500 
13.400 
4.500 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de 
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da 
falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda 
população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento 
médico ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de 
educação à saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de 
planejamento familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças 
crônico-degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e 
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificação Unidade Medida 2005 
k\tenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
mplantar unidades de saúde unidade o 
Realizar procedimentos de atenção básica procedimentos 440.000 
'i+e,fe/lura !J/(un1'c1pa/ de !?alo Xranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Manter e equipar laboratório 
Manter farmácia básica 
Manter serviços de apoio social 
lnstituir e manter Programa de Exame Laboratorial de DNA 
Manter, implantar e implementar programas 
Capacitar profissionais 
!Aquisição de veículo 
k\ssistência Hospitalar e Ambulatorial 
!Realizar procedimentos especializados 
!Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade 
Realizar internação hospitalar 
Gerenciar a assistência hospitalar e ambulatorial 
Suporte Profilático e Terapêutico 
Implantar e manter programa de fitoterapia 
Implementar programa de apoio, diagnóstico e terapia 
Vi2ilância Sanitária 
Aquisição de veículo 
Manter serviço de vigilância sanitária 
Implantar e implementar programa de vigilância sanitária 
Vi!tllância Epidemoló2ica 
Manter programa de controle de doenças endêmicas 
Manter serviços de epidemologia 
Alimentação e Nutrição 
Lmplantar e implementar programa de nutrição - 12. EDUCAÇAO 
Objetivos: 
laboratório 
farmácia 
serviço 
programa 
programa 
evento 
servidor 
unidade 
procedimento 
procedimento 
internamento 
gerência 
programa 
programa 
veículo 
serviço 
programa 
programa 
serviço 
programa 
1 
1 
1 
1 
20 
100 
300 
o 
290.000 
300.000 
6.800 
1 
1 
1 
o 
1 
1 
1 
1 
1 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a manutenção 
e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a 
capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver 
ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural 
através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a 
implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; 
construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir 
canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos 
esportivos. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificação Unidade de 2005 medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 25 
Manter o Centro de Atenção Integral à cnança e ao escola 1 adolescente - CAIC. 
!Yre/e1!ura !Jl(unicipa/ de !Yaio !13ranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento 
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries. 
Manter os alunos em tempo integral 
Construir escolas 
Reformar e ampliar unidade escolares 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação 
e esporte. 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e 
SMECEL. 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para 
ensrno. 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, 
esportivos e recreativos. 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais. 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam. 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental (professores, 
pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar profissionais. 
Prover e adquirir livros didático pedagógicos de apoio aos 
profissionais da educação e equipe pedagógica. 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas 
e! ou cantinas. 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas de 
ensino fundamental das Redes Públicas Estadual, Municipal e 
filantrópicas. 
Servir refeições. 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Manter programas e projetos complementares (artístico, 
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... ) 
Realizar jogos estudantis 
Promover eventos esportivos 
Estabelecer e instituir programas de saúde 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
Assistência Social. 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino 
Promover a Conferência Municipal de Educação 
Manter o Conselho Municipal de Educação 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e a qualidade de aprendizagem. 
Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais tecnológicos 
usma 
aluno 
aluno 
escola 
unidade 
área 
unidade 
equipamento 
unidade 
manutenção 
material 
professor 
curso 
livro 
refeitório 
municipal 
estadual 
filantrópica 
refeição 
veículo 
evento 
evento 
aluno 
evento 
aluno 
programa 
programa 
sistema 
evento 
conselho 
programa 
evento 
pessoal 
programa 
curso 
1 
6.019 
4.165 
1 
5 
6 
1.100 
60 
1.200 
1.200 
3.200 
450 
20 
100 
10 
6.100 
o 
450 
1.700.000 
2 
20 
6 
1.500 
15 
1.580 
8 
20 
1 
1 
1 
2 
5 
250 
10 
15 
JJ.~(e_ilura !Jl(unicipa/ de !Palo 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Capacitar profissionais 
Manter cursos profissionalizantes para Jovens e adultos, 
escolarizando e profissionalizando 
Manter centro de capacitação 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e qualidade do ensino profissionalizante. 
Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica. 
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos e 
adniinistrativos. 
Contribuir para o UNATI 
Viabilizar pesquisas técnico-científicas 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas. 
Ensino Infatil 
Gerenciar e manter unidades escolares 
Manter alunos de O a 6 anos 
Manter os alunos em tempo integral 
Construir escolas 
Reformar e ampliar unidades escolares 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ... 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades 
escolares. 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e 
recreativos. 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (papéis, 
massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil (professores, 
pessoal de apoio ... ) 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
Assistência Social. 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios 
e/ou cantinas. 
Fornecer alimentação escolar. 
Servir refeições 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Manter programas e projetos complementares (artístico, lazer, 
recreação, esportivo, feira, hortas ... ) 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e a qualidade de aprendizagem. 
Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização 
pessoa 
curso 
pessoa 
escola 
programa 
instituição 
sistema 
curso 
professor 
idoso 
pesqmsa 
programa 
escola 
aluno 
aluno 
escola 
melhoria 
construção 
unidade 
unidade 
manutenção 
aquisição 
evento 
aluno 
construção 
maternal 
Pré-escola 
refeição 
veículo 
evento 
programa 
programa 
aluno 
800 
15 
750 
1 
2 
6 
5 
6 
450 
120 
7 
1 
18 
2.739 
2.300 
3 
5 
10 
450 
950 
90 
45.000 
190 
6 
8 
1.675 
1.400 
222.783 
1 
12 
2 
1 
570 
he,/eilura Jl(unicipa/ de 'iJalo !13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Capacitar pessoal docente e de apoio 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos. 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas. 
Educação Especial 
Ampliar e manter centros especializados 
Capacitar profissionais de apoio 
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, 
massa, cola, tinta, etc.) 
Fornecer alimentação escolar 
Adquirir veículos 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às 
necessidades especiais. 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas. 
13. CULTURA 
Objetivos: 
curso 
pessoal 
material 
programas 
centro 
capacitação 
unidade 
material 
aluno 
refeição 
veículo 
unidade 
programa 
2 
30 
850 
1 
1 
30 
90 
3.500 
145 
50.000 
1 
5 
1 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as áreas 
urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto 
educacional e social do município. 
p. . M rmc1pa1s etas: 
Especificação Unidade de 2005 medida 
Patrimônio Histórico, Artísco e Arqueológico 
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1 
Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peça 150 
Promover festivais de dança evento 1 
Promover exposições evento 24 
Promover festivais de música evento 1 
Promover encontros de corais evento 1 
Promover palestras de formação profissional evento 4 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e artesanato. curso 20 
aluno 800 
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1 
:A~e eilura YJ(unici ai de :Paio 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Adquirir veículo 
Construir concha acústica na Praça Presidente Getúlio V argas 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda 
Municipal e vestimentas para teatro 
Manter equipamentos e espaços fisicos 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de som e 
de informática para a Biblioteca Pública Municipal 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som, 
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro 
Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
veículo 
concha 
instrumento 
vestimenta 
equipamento 
unidade 
aquisição 
programa 
1 
1 
50 
100 
98 
2.000 
150 
1 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros 
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e 
coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise 
de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras 
edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação 
pública. 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Infra Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas km 215 
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a sinalização km 215 rural 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m:.i 100.000 
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 13 
Construir galerias pluviais m soo 
Construir e conservar passeios m.:: 2.000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Ampliar e manter a rede de energia elétrica rede 1 
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4 
Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2 
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 215 
Y?re{e1lura !J](unicipaÍ de Jlaio 23ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios 
Coletar lixo 
Manter o aterro sanitário 
Executar serviço de iluminação pública 
Dragar rios e córregos 
16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
lotes 
tonelada 
aterro 
ponto 
m 
250 
23.000 
1 
10.000 
800 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais 
independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com 
órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação. 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificações Unidade 2005 
Medida 
Habitação Rural 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8 
familia 8 
Habitação Urbana 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50 
família 50 
nº de lote 100 
!Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,5 
família 100 
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 3,5 
família 100 
17. SANEAMENTO 
Objetivo: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e celulares, 
abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEP AR, apoiar a 
ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto. 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 3 
Construção de poços artesianos e/ou fontes poços 3 
comunidade 3 
!Yre,{e1!ura !Jl[unicipa/ de !Palo 2Jranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
km 
km 
km 
1 
1 
1 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos 
recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução 
dos índices de poluição , buscando urna melhoria na qualidade de vida. 
p. . M rmc1pa1s etas: 
Especificações Unidade 2005 Medida 
Preservação e conservação animal 
Apoiar a recuperação de áreas degradadas rn" 150.000 
Implantar parques lineares Parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares rn" 350.000 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 100.000 
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2 
Arborização urbana - substituição muda 1.000 
Remover e podar árvores árvore 15.000 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na qualidade 
de vida e preservação dos recursos naturais. 
P. . M t rmc1pa1s e as: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Promoção da Produção Ve2etal 
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2 
Distribuir mudas muda 10.000 
Capacitar produtores curso 4 
produtor 80 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1 
Promoção da Produção Animal 
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3 
Manter programa de inseminação artificial dose 1.500 
YJre{eilura !Jl(unicipa/ de !Yalo :73ranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Capacitar produtores 
Incentivar a criação de suínos e aves 
Construir e recuperar tanques - piscicultura 
Vigilância Sanitária Animal 
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) 
Vigilância Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal 
Extensão Rural 
Apoiar Escola do Campo 
Adquirir veículo 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
curso 
produtor 
produtor 
tanque 
agroind. 
evento 
escola 
veículo 
8 
180 
8 
50 
20 
5 
1 
1 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos 
industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos, 
desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produção, produtividade e aumento da 
renda. 
P. rmc1pa1s . M t e as: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Promoção Industrial 
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 4 
Dotar de infra-estrutura os parques industriais parque 1 
Construir barracões para condomínios industriais e novas barracão 2 
indústrias m:.o 2.000 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2 
Implantar e manter escolas de capacitação profissional escola 4 
Viagens a feiras setoriais grupo 10 
turma 45 
Realizar curso profissionalizante aluno 700 
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos empresa 10 
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústrias indústria 100 
Implementar programa de incentivo às indústrias indústria 50 
Manter Programa de Auto-Emprego programa 1 
:Pre{eilura YJ(unicipa/ de :Palo 23ranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e 
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos, 
visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda. 
P. rmc1pa1s . M t e as: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos centro 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
curso 10 
Capacitar trabalhadores pessoa 300 
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 2 
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc. evento 10 
Implantar e manter programa de turismo programa 1 
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e 
cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas 
municipal. 
p· rmc1pms me t as: 
Especificação Unidade de 2005 Medida 
Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 600 
Construir e reformar pontes ponte 5 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15 
Cascalhar estradas rurais km 60 
Readequar estradas rurais km 30 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2 
:A~t;feilura 2lrunicipa/ de :Palo 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto, recreação e lazer; construir canchas e espaços esportivos em escolas; 
construir ginásio e espaços para esporte e lazer; promover eventos esportivos, recreativos e de 
lazer. 
Principais metas: 
Especificações Unidade de 2005 Medida 
Desporto de Rendimento 
eqmpe 20 
Manter equipes de rendimento atleta 250 
Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaços fisicos manutenção 150 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400 
Participar em jogos oficiais evento 40 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30 
Realizar parcerias com outras equipes equipes 3 
atletas 65 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ESPECIFICAÇÃO 2001 
RECEITA 
Programado 42.179.290.00 
Executado 33.415.984.29 
Corrente 
Programado 31.589.290.00 
Executado 33.213.501 78 
De Caoital 
Programado 10.590.000 00 
Executado 202.48251 
DESPESA 
Programado 42.179.290 00 
Executado 33.271.605 45 
Corrente 
Programado 27.170.99000 
Executado 29.296.152 85 
De Caoital 
Programado 15.008.300 00 
Executado 3.975.452 60 
Divida Pública 
Juros e encargos 
Programado 526.000,00 
Executado 386.949,01 
Principal 
Programado l .200.000,00 
Executado 1.202.720,73 
RESULTADOS: 
Nominal 144.378,84 
ATIVO FINANCEffiO DISPONIVEL 
Valores correntes 1.393.654,66 
DIVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 4.182.484,77 
PATRIMONIO LIQUIDO 
Valores correntes 21. 992.318,45 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 
Valores correntes 43.500,00 
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO 
Equipamentos e material permanente 43.500,00 
Obras e instalações 0,00 '. Fonte: Balanços e Demonstrativos dos exerc1c10s de 2001, 2002 e 2003/ Anexos 2, 14 e 17 da Lei 4.320/64 
2002 2003 
41.875.000,00 61.790.001,56 
39. l 00.288,00 46.607.303,00 
41.420.100,00 56.421 .477,56 
40.412.217,51 46.023.571,93 
2.383.000,00 5.368.524,00 
987.046,00 583.731,07 
41.875 .000,00 61.790.001,56 
38.114.203,31 46.422. 953,44 
35.553.250,00 51.441.297,83 
33.238.659,56 41.479.839,66 
5.903.000,00 10.194.613,50 
4.875.543,75 4.943.113,78 
240.000,00 200.227,50 
121.365,27 204.864,53 
1.440.000,00 l .893.060,00 
1.325.889,42 1.551.685,83 
986.084,69 184.349,56 
2.809.815,26 2.316.247,42 
3.861.464,74 3.183.547,34 
24.069.136,85 27.588.939,37 
77.100,00 14.100,00 
' 
77.100,00 14.100,00 1 
r 
0,00 0,00 ! 
i 
B) RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇAO ARRECADADO FIXADO PREVISTO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
RECEITAS CORRENTES 33.213.500,78 40.412.217,51 48.621.527 ,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59 
Receita Tributária 5.920.282,20 6.853.756,25 6.107.929,64 11.016.000,00 12.117 .600,00 13.329.360,00 14.662.296,00 16.128.525,60 
Impostos 3.931.02 7 ,57 4.095.112,41 4.429.759,79 7.608.000,00 8.368.800,00 9.205.680,00 10.126.248,00 11.138.872,80 
IPTU 1.813.162,62 1.148.906,00 1.219.288,23 3.500.000,00 3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00 5.124.350,00 
lRRF 0,00 419.624,36 439.907,17 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00 
ITBI 455.483,08 658.620,65 616.722,61 800.000,00 880.000,00 968.000,00 1.064.800,00 1.171.280,00 
ISSQN 1.662.381,87 1.867.961,40 2.153.841,78 2.808.000,00 3.088.800,00 3.397.680,00 3.737.448,00 4.111.192,80 
Taxas 1.973.401,86 2.537.990,20 1.678.169,85 3.308.000,00 3.638.800,00 4.002.680,00 4.402.948,00 4.843.242,80 
Pelo Exercício do Poder de Polícia 297.163,26 375.830,05 522.511,45 486.000,00 534.600,00 588.060,00 646.866,00 711.552,60 
Pela Prestação de Serviços 1.676.238,60 2.162.160,15 1.155.658,40 2.822.000,00 3.104.200,00 3.414.620,00 3.756.082,00 4.131.690,20 
Contribuição de Melhorias 15.852,77 220.653,64 0,00 100.000,00 110.000,00 121.000,00 133.100,00 146.410,00 
Receita de Contribuições 13.115,15 44.418,63 1.423. 728,25 1.535.450,00 1.688.995,00 1.857 .894,50 2.043.683,95 2.248.052,35 
Receita Patrimonial 179.128,33 209.758,22 340.082,11 313.000,00 344.300,00 378.730,00 416.603,00 458.263,30 
Receitas Imobiliárias 8.923,64 10.414,87 14.156,51 63.000,00 69.300,00 76.230,00 83.853,00 92.238,30 
Receita de valores mobiliários 26.343,36 199.343,35 325.925,60 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00 
Outras receitas patrimoniais 143.861,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita Ae:ropecuária 0,00 0,00 0,00 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00 
Receita Industrial 0,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 307.780,82 260.149,55 140.545,11 508.400,00 559.240,00 615.164,00 676.680,40 744.348,44 
Transferências Correntes 25.575.366,12 30.427.987,51 37.875.968,17 41.819.000,00 46.000.900,00 50.600.990,00 55.661.089,00 61.227.197,90 
Cota-parte do FPM 6.510.589,60 8.085.254,55 8.601.723,43 8.500.000,00 9.350.000,00 10.285.000,00 11.313.500,00 12.444.850,00 
Transferência do lRRF 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência do ITR 21.011,57 29.077,99 25.717,26 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00 
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 418.035,96 460.555,92 532.899,21 642.000,00 706.200,00 776.820,00 854.502,00 939.952,20 
SUS eFNS 8.822.720,59 8.913.784,27 13.332. 755,86 16.000.000,00 17 .600.000,00 19.360.000,00 21.296.000,00 23.425.600,00 
Participação no ICMS 5.697.720,75 6.548.441,60 7.981.598,33 8.200.000,00 9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00 12.005.620,00 
Cota-Parte do IPV A 1.449. 746,98 1. 711.450,88 2.025.927,06 3.000.000,00 3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 4.392.300,00 
Fundo de Exnortação 205.077,05 232.254,90 234.708,76 300.000,00 330.000,00 363.000,00 399.300,00 439.230,00 
Transferência do FUNDEF 1.251.812,76 3.667.592,43 4.056.112,65 4.000.000,00 4.400.000,00 4.840.000,00 5.324.000,00 5.856.400,00 
Outras transf Do Estado 0,00 0,00 263.862,47 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 
Outras transferências 745.844,97 618.421,70 820.663,14 1.087.000,00 1.195. 700,00 1.315.270,00 1.446.797,00 1.591.476,70 
Outras Receitas Correntes 1.217 .828,16 2.616.147,35 2.733.274,22 2.600.000,00 2.860.000,00 3.146.000,00 3.460.600,00 3.806.660,00 
Multas e Juros de Mora 116.507,08 659.939,37 905.772,57 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00 
Indenizações e Restituições 45.282,50 87.879,49 0,00 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00 
Rec. Dívida Ativa Tributária 500.306,91 1.550.592,12 1.409.150,21 1.800.000,00 1.980.000,00 2.178.000,00 2.395.800,00 2.635.380,00 
Receitas Diversas 555.731,67 317.736,37 418.351,44 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00 
RECEITAS DE CAPITAL 202.482,51 987.046,00 583.731,97 9.730.000,00 10. 703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 
Rec. De Capital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9.730.000,00 10.703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00 
Ooerações de Credito 0,00 161.880,00 127.959,00 3.555.000,00 3.910.500,00 4.301.550,00 4.731.705,00 5.204.875,50 
Alienação de Bens 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 82.500,00 90.750,00 99.825,00 109.807,50 
Transferências de Capital 158.982,51 748.066,00 441.672,07 6.100.000,00 6. 710.000,00 7.381.000,00 8.119.100,00 8.931.010,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83 
TOTAL 33.415.983,29 39.100.288,00 46.607 .303,00 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547 .815,50 86.402.597 ,05 95.042.856,76 
C)DESPESAS 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO 
2001 2002 2003 2004 
Despesas Correntes 29.296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00 
Despesas de Capital 3.975.452,60 4.875.543, 75 4.943.113, 78 15.625.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00 
TOTAL 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00 
D) SÍNTESE 
ESPECIFICAÇÃO REALIZADO FIXADO 
2001 2002 2003 2004 
RECEITAS 33.415.984,29 39.100.288,00 46.607.303,00 64.915.550,00 
Receitas Correntes 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527,50 57.831.850,00 
Receitas de Capital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9.730.000,00 
'-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 
DESPESAS 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00 
Despesas Correntes 29 .296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00 
Despesas de Caoital 3.975.452,60 4.875.543,75 4.943.113,78 15.625.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00 
RESULTADOS 
Nominal 144.378,84 986.084,69 184.349,56 0,00 
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL 
Valores correntes 2.144. 750,60 2.809.815,26 2.316.279,42 1.100.000,00 
DÍVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 4.182.484,77 3.861.464,74 3.183.547,34 0,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Valores correntes 21.992.318,45 24.069.136,85 27.588.939,37 31.623.467,85 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 
Valores correntes 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO 
Equipamentos e material permanente 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 
Obras e instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 
Fonte do REALIZADO: Anexo 2, 14 e 17 da Lei 4320164 dos exercícios de 2000, 2001 e 2002. 
PROGRAMADO 
2005 2006 2007 
54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90 
17.187.500,00 18.906.250,00 20. 796.875,00 
103.015,00 113.316,50 124.648,15 
71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 
PROGRAMADO 
2005 2006 2007 
71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 
63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 
10.703.000,00 11.773.300,00 12.950.630,00 
2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 
71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 
54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90 
17.187.500,00 18.906.250,00 20. 796.875,00 
103.015,00 113.316,50 124.648,15 
0,00 0,00 0,00 
1.100.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 
- - -
30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00 
75.000,00 120.000,00 150.000,00 
75.000,00 120.000,00 150.000,00 
0,00 0,00 0,00 
2008 
72.029.181,29 
22.876.562,50 
137.112,97 
95.042.856, 76 
2008 
95.042.856, 76 
84.671.611,59 
14.245.693,00 
3.874.447,83 
95.042.856, 76 
72.029.181,29 
22.876.562,50 
137.112,97 
0,00 
2.600.000.00 
-
38.000.000,00 
180.000,00 
180.000,00 
0,00 
. !! o 
. '. ~ P' a . 1: :; ~. 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇAO 2005 2006 2007 2008 
Ações judiciais 77.261,25 84.987,38 93.486,11 102.834,72 
Desapropriação de imóveis 25.753,75 28.329,13 31.162,04 34.278,24 
TOTAL 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97 
E) DÍVIDA PÚBLICA 
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 
RECEITAS CORRENTES 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59 
DIVIDA FUNDADA 4.632.647,13 6.159.048,21 6.679.380,00 3.300.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00 
% em relação a receita corrente 13,95 15,24 13,74 5,71 5,97 6,95 5,14 5,97 
DÍVIDA FLUTUANTE 4.182.484, 77 3.861.464,74 3.183.547,34 1.200.000,00 - - - -
% em relação a receita corrente 12,59 9,56 6,55 2,07 º·ºº 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 8.815.131,90 10.020.512,95 9.862.927,34 4.500.000,00 3.795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00 
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
ESPECIFICACÁO 2004 2005 2006 2007 2008 
Adicionais por tempo de servico 47.000 00 49.000 00 51.000 00 53.000 00 55.000 00 
Pensões 7.000 00 8.000 00 9.000 00 10.000,00 11.000 00 
Aoosentadorias 35.000,00 40.000 00 45.000 00 52.000 00 60.000 00 
A valiacão de desempenho 18.000,00 18.000 00 20.000 00 23.000,00 25.000,00 
ANEXO IV 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL 
4.1 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERÍODO DE 2001 A 2007 
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRAMADO 
PROGRAMADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159. 798, 78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51. 775.280,90 
DESPESA COM PESSOAL 11.793.772,21 13.977.483,43 15.891.334,15 20.648. 700,00 22.100.000,00 24.000.000,00 26.063.348,42 
%APLICADO 36,57 43,40 47,92 50,42 49,66 50,00 50,34 
4.2 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERÍODO DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90 
DESPESA C/ PESSOAL 500.748,00 535.653,94 575.908,86 780.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.111.111,11 
1 
% APLICADO 1,55 1,66 1,74 1,90 2,02 2,08 2,15 
~- - 4.3 - EVOLUÇAO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL DE 2000 A 2006 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51. 775.280,90 
DESPESA COM PESSOAL 12.294.520,21 14.513. 137,37 16.467.243,01 21.428. 700,00 23.000.000,00 25.000.000,00 27.174.459,53 
% APLICADO 38,12 45,06 49,66 52,32 51,69 52,08 52,49 
Especificação medida qtidade Valor emR$ Situação atual 
Pavilhão Fraron M2 855,76 135.000,00 80% executado 
Escola Fraron M2 696,16 200.000,00 90% executado 
CEI Fraron M2 325,36 100.000,00 80% executado 
Escola e CEI M2 821,19 269.000,00 30% executado 
Bortot 
Pavilhão Bortot M2 684,00 120.000,00 1 Oo/o executado 
Escola La Salle M2 923,00 295.000,00 10% executado 
Reforma Pronto M2 526,68 100.000,00 90% executado 
Atendimento 
Ampliação M2 454,20 250.000,00 90% executado 
Prefeitura 
Municipal 
30 casas Alto da M2 1.200,00 180.000,00 60% executado 
Glória 
54 casas São João M2 2160,00 324.000,00 20°/o executado 
Escola Industrial M2 722,35 240.000,00 Em licitação 
14 pavilhões M2 11.350,00 1.800.000,00 Em licitação 
industriais 
Usina do M2 573,00 260.000,00 Paralisada com 
conhecimento 24,24% 
~·· 
ANEXO V 
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade VALORemR$ SITUACAO ATUAL 
Pavilhão Fraron m2 855,76 135.000,00 80% executado 
Escola Fraron m2 696,16 200.000,00 90% executado 
CEIFraron m2 325,36 100.000,00 80% executado 
Escola e CEI Bortot m2 821,19 269.000,00 30% executado 
Pavilhão Bortot m2 684 120.000,00 10% executado 
Escola La Salle m2 923 295.000,00 10% executado 
Reforma Pronto Atendimento m2 526,68 100.000,00 90% executado 
Ampliação Prefeitura Municipal m2 454,2 250.000,00 90% executado 
30 casas Alto da Glória m2 1.200,00 180.000,00 60% executado 
54 casas São João m2 2.160,00 324.000,00 20% executado 
Escola Industrial m2 722,35 240.000,00 Em licitação 
14 pavilhões industriais m2 11.350,00 1.800.000,00 Em licitação 
Usina do Conhecimento m2 573 260.000,00 paralisada com 24,24% concluída 
Fonte: Secretana de Engenharia e Obras 

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