PROJETO DE LEI Nº 29/2004
Votado em Sessões Extraordinárias realizadas nos dias 7 e 14 de junho de 2004.
MENSAGEM Nº: 23/2004
RECEBIDA EM: 15 de abril de 2004
Nº DO PROJETO: 29/2004
SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal,
funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração da
proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e
desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2005 e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 15 de abril de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2004
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio
Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa- PMDB.
Ausentes: Leonir José Favin - PMDB e Vilmar Maccari - PDT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de junho de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Este projeto foi aprovado com emendas modificativas, supressivas e aditiva,
apresentadas pelos vereadores Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa -
PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de junho de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 694/2004
Lei nº 2.351, de 18 de junho de 2004.
~~~=------r;;=,-;;;-r--::-,-::•·:;;;:;'•;-:~-~"~'~:~IBAN1$MO - a.podlluçlo o:• 21»&· Obje~::~ e proceder melhorias em parques, praças, ru~ urbanas e outros
~ . 1.ta.oou .. c-....i.i. ... ~i....po10~·&<>
odtdos<tnll'•C/JC
1!o.ut.IJ do ' M&n ....... ,..,.., ... .. ""' ir...
•-p.onupodtuoo
l'to<tU.oodqWNU•-.dldHi<opod.a"&"""do
apai<>&00~d&~eequip.
· ~e":!'l.l&i; ~•"'IWJ* rJtWlrloi.
W&N&r.ampliArel~.cal&r ....
r.:-..:M~..!l;~~....;;.:L_~ Wu l'\Ulll<u
~poogn.,...,p<.,.....<ompl<
(~,~~~lrrú>ol. i..ut • .-.çL>,
...,,,., .... ~
Üllt.bclo<et•lrl>lilWrprog<•11WdlEd11eaçlo,
. Aai. ...... ~-··· O osui. .... Mw: d. •is&em&
~~4-~•mli.çlo
fJWIWll'IOl!ulorW
C.podl&<proliNiont.io
M-w ~p&rajowcnse
adulios.oocolulz.vldoe
OJuurprop-..-.oloa.:omponh.unenloe•v.ilaçlo
~~"" io&s"°"'o-<lentilk.u
Comril>lli• •UNATI
Oditutprogn ...... do•corn~••nllo(1<>
'.!i~.::.:1 ........... b<
:z.. ... .:::':~:~ .. -ol&t~
M•n"'"°ol""""•mwri""W.
Ciw1iw:Cen1r111<11Ed tnlan"
~o,,,....oamplillrunid..i..dosCEl
Adqornr~'.i:i,.,."'lu.i~111&hlrialf
M>Alffoa•bililrlo• •ui '""nlo1 ••t11i1i1 ..
E.rabel&.:u•lnltituir~d&Ed..açlo..
S.~do-~laS<i<i.ol
Mt.nl..-J"OI'&"""' •pn>jfla<coonplal>eftwa , . 1....... ...~ ........ , ... hortu..
lrin<kulos
Jl.d<i•irlr•,---para•~doplOll' ....... un.ec...ui.""',..
13. CULTURA
Objetivos:
...•
..... m
'
' .,.
?.61
.700.""' "'
. . . .lttl 1.500
" "
.
·~
"' ,
""'
.
'" ,
Difundir e es1imular as atividades culturais de forma descentralizada, '
envolvendo as áreas urbana e rural, comemplando todas as faixas etârias, ·
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município.
1
PmlmllnloHIMMc ArtúUcaelt.J oU
lmal•n1&roM_,.d,,1au,~ •doSam
lohniut •u 0M~1uda],,.,r.,,.tdoso.,
M•"'•ra
-
"' pintut•• AmrduroCltfWroCukur..iRoul
rM<>.:::;:;:';::iir;eu1t.u..iit..u1 ir
-• .. l1skoa
Adquirir livrOJ. peri6d;cos, videoleao,
::.1=:~M:i:..,d.e """'""-do. paa •
Conir-ow cficinehos
Adq,WtirequipunM1C11,~lhos<lfoa111. de
som,mkrol.,,,,..,!uaiintriu,~e""'Wlü.ria aquWçl.o ;~ .. 1..... --·· DcíWrp«>&<•mudo panha.IM!llC>e•volial;lo
d.,.~~riv<»ornetasaiabeloclda•
" 30 lS ss 1
lS '° 60 24
20 25 " ~ lO
soo 600 soo 800
" ~ " "
'
" " 100
~
logradOW"OS pUblicos; exccuw obras de sinalização, executar seiviços de l.impeza
pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemi1ério municipal;
proceder a anâlise de projetos arquite1ônicos, expedir alvarás, fiscalizar a
construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão
de obras; executar os seiviços de ilwninação pública.
_......,.. ~.~eam~a~wt.n.•lmflw&r• 210
......... ~ ...... ~~ .. """""~··~,,,...~·-m unid&&o 10 11 1l 13
2.500 2.!00 UU1 UXI _ .. .. brilad« wUd.a<lc
.-.. .. ..s.de-.•'••Lltrlu rede 1
1.11.d<>~írilirua ouac!i-lins ..nid&d.o 4
" m~
=~ .... ~~~-~=E.:.~':..;;:E_~:~·t.~~S~~~;';t~.~~· ~ un""'d&il 711$J SUXJ 9.000 ·10.000
16, HABlTAÇÃ.0
Objetivos:
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades
habi1acionais independentes ou em fonna de conjuntos, através da construção
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Coopera1ivas de
Habitação.
........ poloro/""CONcrullunldadelNblilldorlallintlusln
FiÕDistlltad.eSlolloquedoO.oplln
17.SANEAMENTO
Objetivo:
km..... l,!i
f.unllia 100 100
"' "'
Executar obras de saneamenlo bâsico urbano e rural, galerias de águas
pluviais e celulares. abertura de poços artesianos nas comunidades rurais,· em
conjunto com a SANEPAR~ apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e
da rede de coleta e tratamento de esgoto. ·
hnd•ntorooio!H>ak-bl.slCor..,,.S
jco...IO&Çlcdepoç1>1&rteslou>o$e/w.fonm
aBhlcaU11>.uu>
Ll""iu&OllllÜA(;i<I darodtd&ii>"O
• ...,,ru.c.1oda~de,....,.,....vW
18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
Preseivar e conservar o meio ambiente, através do estimulo â exploração
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fomes poluidoras,
de ações. para redução dos índices de poluição , buscando uma melhoria na
qualidade de vida.
&pecilic"'Çkl
l"n!knadae< AÇlb..,,;,n.J
atteu,...raçlcdeúe.u<lf
350 350 ' 150 350
.... l~,OCYJ 1~(((1 llfüOO 100!00
20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o awnento da produ1ividade e renda,
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais.
- illlr~vtSlftal
Oi>lrilnilrP"1udas
~~i..:~llidadedebmrficiamentode pbnmJ
ituprodutaresalerlmlas
'l~d.J,l':taduçl(i.\.D.illW
•ualndlislrla&niDW
racriaçlcdesWnaoeaws
:O...lnlirettalpcnt"tanq"""-pbdcullun.
açõadtvi u.r'litilrilvelll!ta.l
~lodmtnla
muda 21CXXl 25.CXXl 81.00 tll(((I
. ..
... '"" '"" irod11tor 5 6
tanqut 50 50 100
"' .
w
odoMeru.doPW.li.::<>Municlpal butat1o
ApoiuaEs<:al.adeC.inoa escala
•isiçlo de um lf•loKonvmia CEFET
\Ú.iiçio dt -<Cll'>vmlo CEFET
22. JNDÚSTRIA
Objetivos:
Es1imular a instalação de uma base operacional geradora de.novos
empreendimentos industriais e apoiar as empresas. existen1es, objetivando a
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e awnento da
produção, produtividade e aumento da renda.
-· ~imentodaoaftwano
wda tunos
--~~~INN>lrltJI•
inav-. lndllmt&I
...........-acn.çaaclocoa-tivu
llCllOJoNebJatecnala•lo
•-ncoludoea
"' '
10 10 10
aluna 150 700 " 700 " 100 " -- 15 15 2f) 10
;:.f;;,~~~-lbat-dat
la> deill<ullivo.,,lndmtrlu
p dcA.uio.E.mrda
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Fomen1ar ações de estlmulo à atividade.comercial, capacitando
trabalhadores e empresários, através da realizaç·ão e participação em feiras,
exposições, cursos e treinamenloS. vis.ando melhoria da qualidade dos se·rviços e
aumem?. da renda,
... ' e...... io 10 10 10
p 300 30I 30I soo
10 ' ' IO
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar,
calçar e cascalhar as estradas rurais, conslruir e reformar pomes e reequipar o
parque de màquinas municipal. Prlncl ... 11
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir
ginásio de espones· e promover eventos esponivos.
PrlndpaltlllCW:
... ,.
O..par:ta<a111w1IUdo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEIN"l.351
Data: 18 deju11J10 de2004.
Sümula: Dispõe sobre ações prioritárias da Ad111i11istraçio
PUblil'.a Municipal. Funções de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Dimrizes Gerais para E\aboraç!o
Financeira e Políticas de Fomcmo e Desenvolvi·
memo a serem execu1adas pelas adminislrações direia
e indireta do Município de Pato Branco, no exercício
de lOOS e dá outras providências:.
A Cimara Muukipal de Pato Drauco, Es1ado do ParaulÍ, apr'Qvuu, e eu, Prefeito
Munidpa~ sanciono a seguinte L.ti:
Art. l". Ficam es1abelecidas para o eKercicio de 2005. u ações priorit.irias da
administra~ m1111icipal, funções de governo, mcta,s e rÍSCO$ liscais. diretrizes gerais para
elaboração da propos1a orçamentária, normas de execução financeira e politku de íomento
e desenvolvimcn10, em conformidade com o Plano Plurianual, com a lei Orl!-lnica Municipal,
a Lei Complemcmar Federal 11• 10112000 e demais legislações que disciplinam• 111a1êriit.
compreendendo:
1. ações prioritária~ funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública
Mu11icipal;
11.metaseriscosfi~s;
Ili. disposições sobre alterações na legislação tribut.irla:
IV. CS11Utura e organiução da lei orçamentãria; ·
V. dire11izes zerais para elaboração dos orçamencos;
VI. normas relativas á eKecuçio financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mi11eraçio de Pato Branco.
CAPiTULOJ
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES QE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
DA ADMINIST~ÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Arl. l". As ações prioritãrias, fünções de governo, objedvos e metas para o exercício
de 200S, passam, a partír da edição da presence lei. a vigorar de acordo com as Ações
Pmgramâticas es1abelecidas no Anexo 1.
CAPiTULOIJ
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. J". As 111etas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, divida pUblica,
despesas de caráter obriga1ório e os riscos fiScais estão definidos nos ArieKos li e Ili da
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Arl. 4•. O Executivo Municipal, no decorrer do ell"trcicio de 200S, mediante a
edição de ato próprio. poder& ajustar o orçamento em face de alterações na Le11islaçlo
Tributária ocorridas atê J 1 de dezembm do exercido corrente, nio consid_eradas até a vigência
da pceseme lei, em especiBI QUIUllO'
l. is modificações na. Legi~lação Tributária decorreri1es da revisão de Sistemas
Trihmiirin~·
ê"LlljWl~Ji''"· (
IV. ao ap.erfeiçoamemo..:lo sistema de i:ontrole e cobrllllçi. de 1ributos de çompetêilcia
do Município e da Divida Ath'1l municipal
CAPÍTULO IV°
tSTR.\11'\JR.A E OR.GANl'l..AÇÃO DA U:.l ORÇAMENTÁRIA
Arr. 5•. A Propos1a Orçamentária serâ composta dos Anexos 1, li, Ili e IV, que
1. legislação e resumos da receita, rcferen1es aos orçamen1os liseal e pr6prio da
adminimação indireta;
li. resumos gerais da despesa refeuntu aos orçaincntos f11cal e prõprio da
11.dminis1ração indire1a;
llL <:m;amcnr.:o fiscal, contp.rccndcl\do Ol orçameTI.tos. dos Poderes E'l;eCU\i"'o e
Lcgiilativo; e
IV. Orçamento da Compiu11lia de Mineração de Pillo Branco.
An. .s·. Os OTÇllmenrns Fiscais, próprio da Companhia de Mincraçlo de Pato Branco,
di$criminar!o :i.s despesas por órgãos e unidades orçamcn1ãrias, iicgundo as normas
es1abf,l~id11.s n:. Panai-ia nº 42199 do Ministtrlo de "Estado do Orçamento e G~o e Ponanll
lntem1inis1crial n·~ 16J, ISO e 21 l/Ol.
Art. 7', As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e
do A.do!csccnte. de Assisiência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde,
serão al>ertos como atividade nas unid•dcs orçamen1ãri1s a que cstivllrcm subordinadas.
CAPiTULOV
DIRETRIZES GERAIS PARA E:LABORAÇÃO E EXECUÇÂ~ DOS
ORÇAMENTOS
An. s•. Para o C11crdcio .li11a1lCeiro de 2005, fica estabelecido o momantc de R.S
71.407. !OS,00 {sctema e um milllõcs, quatro"'1ros e sete mil, cento e cinco reais), como
!ínlite pua elaboração do Orçamento Fiscal, e de RS 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para
o Orçsmcmo ds Companhia de MinCfação de Pato Branco.
Pnfr.grafo úuíto. Do~ mamantes CS\11b-clecidos no wpul des1c utigo, o percentual
nlinimo de 0,25% (zcru virgula vinte e cinco por cento) senl consignado cm Reserva de
Conting.~ncia.
Ar1. 9º. Serão classificados na progr1UUação orçan1en1ária 99.99.04.123.9999,
c!ememo de despesa 9.9. 99. 99 - Reserva de Contingência, os recursos consiwiadcs no pani.a.rafo
único do artigo 8" e no elemento de despes.a 349999- Reserva de ContingCncia as parecias de
do1ações decorrentes de vetos por parte do Poder Excci..nivo h emendas efetuadas à proposta
orçan1e111!rla pdo Poder LcgisiativÔ
Art. !O, O Projeto de Lei do Orçamento, por 111cio de Ancx.os, deverã demonstrar
cxist~n~ia de compatibilidade da progra'mação dos orçamentos com os objetivos e metas
det1nidos no Capitulo li - Metas Fiscai9
Arl. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as
dci.pesn fixadas segundo preços "ViJ!tntes cm lº de julho de 1004, \base de coricçl!io relativa
a 30 dcjunllo de 2004).
~ Iº. As dcspcsu custeadas i:om financia.mintos cm moedu eJ1a11gciras $Crão
convenidas en1 moeda nacional à 1axa de câmbio vigente em lº de julho de 2004
~ 2•. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamcntã.ria Anual, .
poderão s.er a1ualiudos ames do inicio da execução orçamcmària, n1edla111c a aplicaç!o de
indice Nacio113! de Preços ao Con$tmlidor, considerado no período de julho (inclusive) a
110\·ernbtu (inc\11sive) e pte'<W.0 do tcsp«.ti'io indiee par-1. dt.i.emlmi. \!e 2004.
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de JO (1rinta) dias após a publicação da Lei
Orçamcmãria e por ocasião dolS correções efetuada:; no decorrer do cxcrcicio, encaminllarâ
:i C.imara Municipal para ciência, cópia do·orçamcmo anual dcvidan1cntc corrigido.
Art. 12. O Projeto de Ld do Orçamento parp 2005 dcstinarâ recursos para aicnder
priori1ar'1amcn1e·
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais:
tt. pag.amcnto de precatórios ji.tdiciai.s apte~u.tado~ até Iº de julho do presente
.;xemcio;
III. pagamento do serviço e do principal da divida pUblica;
IV. empr.!s1in10~ e às comrapartidas de programas objeto de financiamentos e de
i:onvfoios con1 outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimemo do ensino e da saiide, de acordo com a legislação
vigente;
Vl. irnplanta.çào e manutcnçã.o de tl.bras e serviço~;
Vll. implantação do programa de modernização da administração municipal:
Ylll. implamação da poli1ica de gl!r.11ção de empregos e renda
Parlgrafo írnico. Os recursos do Tesouro Municipal !lomcmc poderão ser
proi;r.Jnudos para atendcrdc:spesas de capita!, apósaicndidas as despesas relacionadas neste
anigo
An. 13. Col\Starã da progr<1mação orçame!'ltária da despes.a, custos com juros e
cncaq~os dec.ouemes da contra1açiio de operações de <:.lédi10 por a111cci11ação de receita..
com ::i. manutenção das ações cm e>;.ecução, manutenção das estruturas adininistralivas e
fisic.u das adminimaçõcs direta e indireta, cominuidadc dos projetos cm andamento e com
a conservação do patdmónio público,
Art. 14. O Poder Lcl)islalivo, atê o dia 30 domes de agosto do presente excrclcio,
cm conformidade a Eme11da Cons1i1uciona\ ri.° 2SIOO, tl'.Cami11hari. a proj:>Q!>1a O\"çamcMáiia
da Câm'1lll, limitada a S% (oito por ctmo) da receita tributiaria e das iransferêm:ias previstas
no§ 5º, do an:igo 153 cnos:1.11igos lSS e 159 da Cons1i1uição Federal, para fins de inclusão no
Orçamemo Geral do M11niçipío
Parágrafo Unico. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os
llml1es estabelecidos no •·aput deste anigo. os valores ex.cedentes serio obj~to de vtto por
parte do Chet'c do Poder EKeculi\'O, cujo montante serã incorporado na programação
orçan~mà.r\a da Secretaria de Admil\ittraçii.O e Flllal\Ças. elememo de despesa 413000 -
ln\'esiimcnto em Regime de Execução Especial
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pencncentes ao Poder Público
Municipal seri aplicado no alendimc!'lrn ~e despesa de capital
P1migraío único. A lei poderà des1irutr parcela doi recursos a que se refere este
artigo para c1mcio de despesas com a previdência social
An. 16. O Poder E~ecurivo incluirà na previs.ão das receitas rc.:ursos à conta de
Opcra.~ões de Crédito a sc.cen1 contratados no decorrer do eimdcio de 201})
Parãgrafo íiuko. A programação das despesas a serem cus1eadas com recursos de
oper:!.çõe~ de cr~dito não podera exceder o montante das despesas de capiTal lixadas no
orçamemo.1, ~al~·o e.,;istCncia de lei ClPCdfica lllltoriundo a aplicação em despesas correntes,
obs-m·ad.;i o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da Constituiçi1o federal.
.'l.rl. l"I, Constará do Projet.o de Lei Orç11mcntíni.11 dcmun$Uaçio dos cfci1os do
aumell!O das despesas obrigatórias de carâtcr t:o11tinuado, observado o disposto no quadro "r',
do Ane.xo IL Mms Fiscais.
Arr. 18. A programação da despesa destinada a cobenura dos gastos com pessoal
e tfl.:argos sociais à coma de rccur:lOS dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração
indireta, será fixada em a1t 60% (sesscma p<:ir cento) da receita corrente liquida e n.iio poderâ
C11ccderos seguimes limites:
{>% \sc\s j)l>T ce.roo} p"Al"à o Lcgislatívo;
5~% (cinquema e quatro por ccmo) para o Execu1ivo
Panígraío ll11ko. Para !lns de cãlculo, cntende-:;e como despesas com pessoal, o
disposlO no art. IS, da Lei Complemcmar Federal nº IOl/00.
Art. 19, O Projeto de Lei Orçamentâria considcrarã, na programação das despesas
com pessoal, os cfci1os da revisão do plano de cargos e salários, reenquadrame1110 de pessoal,
adicionais por tempo de serviço, ho(lls extras, outru va111agens aos servidores definidas cm
lei, re\'isão 0\1 reajuste il!aria! ws scP<idorcs e agentes pofüicos, cria.ção de cargos, eumc.nt\l
do número de vagas no quadro funcional e comratação de 50 (cimJüenta) pessoas para as
.ireu de educsç:lo, cuhura, esporte, adn1inistração geral, saúde e assisrfocia social, saneamento,
urbanisma, transpone, habi1ação, agricultura, gestão ambiental, iHdústria e comtrcio da
admínistraçJo direta e da adminimação indireia e 50 (cinqüenta) pessoas e1n caráter le!Tlporário
para :i.s àrcas de educação, cultura, csponc, admlnlstração geral, saüdc e assistê'ncla social,
saneamcmo, urbanismo, transpone, habhação, agdcullura, gestão ambiental, indú1:tria e
eomér.:io
§ 1•. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no capm neste
an:igo serlo custeado$ com recursos do orçamento fiscal e próprio da _administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anu.111. serã destinado no mínimo 60% (sessenta por
ccmo) dos recursos proveniente~ do Fundo de Manutenção e Dese11volvimen10 do Ensino
FunJamema\ cde \laloõzação do Magls1ério, para ren1uneraçlio dos proftssionais do magisli:rio
CI11 cl'cti.,.o exercido de suas atividades no ensino fundamemal piib!ico, conforme o disposto
na Emenda Coru;iitudonal 11°14/96.
Ar1. :?!. As despesas com pessoa! a1ivo e inati.,.o dos Poder e$ Exccurivo e Legislativo
., ~:1.~1uw"' ~•.mente e par11 os cxcrcicios subSl!ljutclllCi, com md1caçilo da representatividade
percentual do total cm rclaçlo A receita conClllC, nos termos do artigo 38, do Ato das DisposiÇbcs
Cc>nW.1ucõonais Transu.ôt~ e o dispo"<> ..a. Lei Complementa< n• 101100. estio ddinidoo no
Anexo IV da pr~cl\lc Lei.
~rt. n. O Podet fu.ccuU% fita autorizado a inclu\t na Pmposu Orçamemâria pata
o cxercicio de 2005, Custo• com criaçlo e ampliação de ações nas ãreas.de educaçlo, cultura,.
csponc, administraçio geral, uúdc e auist~ncia social, saneamcsito, urbanismo, transporte,
habilaÇão, a8ficullura, gestlo ambiental, indús1ria e comércio da administração direta, Fundo
Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta,
Parágrafo iinko. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas
no caput deste anigo correrão a coma de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia
de Mincn1.çlo de h\o Sr&l\Co, 1. sen1m con:;.ignados nu pTogramaç~u 01çamcntilias
corrcspolldcntes·
· Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas en1 regime de
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o An. 68, da Lei Federal n• 4.Jl0/64,
Art.24.AoProjctodcLciOrçanltlllãriaM.lalpoderfoserincorporadasemcOOas.que:
t. sejam compilliveis com as disposições do Plano P\ur\anua1 e da prcscn1e Lei;
li. indiquem os recursos net:e1d.rios, admitidos apc11a.1 os provenientes da anul11ção
de dC$pcSSS, c:iu:luidas as que incidam sobre:
a)dorações para pCliOal a.tiva, inativo e SCUi encargos;
b)scrviço e principal da divida;
e)do1ações custeadas com recursos provenientes de convênios. operações
de credito e outras formas de C011truo, bem como de suas contrapanidas;
d)trans.fmun rcwrsos próprlot de administt.ação i!ldil"ele.;
c)prccatóriosjudiciais;
t)dotações destinadu á educação e saúde.
Ar1. 25. É vedada a inclusllo no projeto de lei orçamentária de crédito orçameniàrio
com finalidade Unprccisa, dotação ilimitada, dcstinado1 a invcsthneruo com duração superior
a um exercício que nlo esteja previsto oa prCSCl\te lei e no Plano Plurianual ou cm lei que
wtorizc sua inclus.ão.
Arl. 26. O Projeto de Lei Orçarnc111ãria contemplarã recursos para concessllio de
auxilias, lransfcrências e subvenções a pessoas flsica e juridicas, visando a promoção e
desenvolvimento de ações de cará1cr assis1cnci.al, social, lt\l!dico, educacional, cuhural, esportivo
e agricoJa, cm suplementação aos rccurios de oriscm privada aplicados a esses objetivos.
§ 1°. Para consecução do proposto ocslt! anigo, fica o Poder EKCCUlivo autorizado a
füw.ar eQ.l\vO:.ni.o.t ou acordo' com pC$IOU j.utidieu. i.nlereuadas na parceria, Qbserv1.do1 a
existência de lei au1odza1ória especifica co disposro nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº<l.320/
... § 2°. Não serio concedidos auxílios., doações, transferências e subvenções para
cobenura de déficits ou prcjuizcu de pessoas juridicas.
§ 3°. Os programu de auisiência social que comemplcm fornccimc1110 de remédios,
testas bisicas, passagens. Jerviços e auxilias funerãrios e a cobenura de outras necessidades
de pessoas llsicas. deverão ser lllllorizados e disciplinados por meio de lei especifica.
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamen1ãria, cm suu emendas e altel"llçõel, fica vedado
ã inserção de emendas que idcntifiijucm instituiç6es privadas a serem beneficiadas com
1ransferCncias, auxilias e subvenções econômiw ou sociaü, observadas as norllUL5 da Lei
Complementar Federal nº IOl/00 e Lei Federal 11°4.320/64.
A.rL 1'1. fica o Poder faccutivll aurorl:u.do a firmar c~1wênios com a administraçill
direta e indireta da Unlllo. Estados, Distrito FcdCfal e Municlpios, destinados à cobenora de
despesas de na.turcza institucional de outros c111es da F«lcração.
Arl. 28. Acompanhará o Ptojcto de Lei. Orçamcntiria, relação, cm ordem
cronolójica, das sentcnçu judiciais a serem pagas no cx.crcicio scguiptc.
CA.PiTULO\l'I
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As ptosu.rnaçõcs d.e gu1os, cm qutilqucr do~ Qtçamentos, deverão
apresentar consonância com as prioridades goven1arnen1ais cs1abelecidu no Plano Plurianual
e na pn:sente Lei
ArL 30. Os recursos recebidos pelo Municipio, provenientes tle conv6nios, aj1mes.,
acordos e outnL'i formas de contr11101 e ou 1rand'ertlncias efetuadas por ou1ras ed'cras de
governo ou pelo setor privado, deverão ser regiHrados como receita e suas aplicações
pro~rarnadas nu despes.as orçamentârias, só podendo sofrer de~vinculação por lei especifica
Act. l L. At.é trima dias a.pós a publicação dos orçamemos, o ElCCeU!.i."'o Municipal,
com o objetivo de ajustar o montante de 11as10 ia capacidade de arrecadação, estabcleccrà,
o crooograma de desembolso, e. por meio de ato próprio, normas de programação fi11U1ccif1;
para o exercicio.
ArL l2. Para consccuçãÕ das ações programà1icas e com base na reestimativa da
rucita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Sccrctar\a Municipal de Adminis1raçlo e
Finançu estabelecer& cotas mensais para emissão de notas de empenho e ,ou assunçlo de
dcspesu.
Paráç:raío Uuico. As programações custeadas co111 recursos provenientes de
convêníos., comratos e operações de crédito não contratados ficarllo condicionadas ã efetiva
formalização dos inmumentos.
Art. ,ll, A implcmcn1açio do disposto nos anigos 19 e 22 da pres.en1c lei fica
U)ndicionadii. :t obscrvãoc\a dn oormas e limittt en\\belecidos nesta Lei e oo orÇl<roenm
aprovado para o eKercício de 2005 e serã prccctlida de declaração do Administrador Municipal
assegurando que o 1U1111ento de despesa tem adequação A Lei de Dirctri:i:cs Orçamc111àrias e
ao Orçamento anual, da cxis1Cncia de recursos fimu1cciros em momantç S1Jfü.:itme à $\IB
cobertura e que sua l:Ji"ecução não afetará as Metas Fiscais pfogramadu para o exercício.
Art. )4. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Municlpio, 1crlio piiorid!lde na
alocação dos recursos orçamemãrios e financeiros, atC sua couc!usão.
Art, JS. No decurso da~ otÇ8ffi.ClU.ãria., mediante edição de a.to próprio do
faecotivo, os recursos programados cm Reserva de Comin11êncla definidos 110 anigo 9°; serão
à cobertura de passivos com ingentes e outros dsco~ e eventos fiscais, delinidos nos Anexos li
- Metas Fiscais e Ili - Riscos Fiscais e os consignados em Investimentos cm Regime de
Execução Especial, servirão de fonte para abenora de crêdirns adicionais, obedecido o disposto
no anigo J6 d.li p[cscnte Lei
Arr. 36. Visando adequar as cstru1uras do orçamcnlo·programa âs necessidades
técnicas decorrent~ da cxccu~ã.o das incras fisieas e fiscai~ fica o Poder EKecutivo autod.zado
a abrif crédiros adicionais suplementafCS até o limite de 5% (cinco por et:ntO) do total do
orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessid~des, a alterar a programação
orçamen!âria fix.ada para o cxel"dcio de 2005, tlO que couber:
1. Por meio da abcnura de crédito adi<;ional suplementar, ajustar os valores du
dQ\açôes 01çamcn1árias dcninadu ao p21gamc11tQ dc~s.ool e Cl\Cargos r.ociais e ao pal!,&lllCnl.O
de encargos e do pri11<;ipal da divida püblica e, dt:Sde que tccnicamcn1c juHificado, os valores
programados em ou1ra.s despesas corre111es e de capital cus1e11dos com recursos do tesouro
municípal e de outras fontes, utiliz.ando como rl!Cursos as formas pre~isias no artigo 43, da Lei
Federal n"4.J20/64.
li. A~ autoriuçõcs contempladas neste artigo são extensivas a do1ações orçamcntãrias
consignadas aÔ Poder Legislaúvo e as programações orçamentárias do$ fundos e do órgão da
adroinisnaçlo indirc\\l..
Art. 37, A contratação, prorrogação e composição de dividas confessadas, de
operações de crédito e de optraÇÕCs de credito por amecipação da receita dependem de lei
au[oriutiva espC(;ifica, observadas as norma~ que disciplinam a matiria.
An. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentârio e financeiro e do
i:ontrolc dos cus1os e resultados dos prograrnas, projetos e atividades financiadas com os
recursos dos prçwnentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigcn:e.
§ 1•. Em ctiStl. de déficit oo da col\Sl.ataçt.o da impossibilidade do cumPl\me.1u.o das
metas de resultado primàrio ou ll(lminal estabelecidos no quadro d) do Anexo H - Metas
F"15Cai5. llOS trim.11 dias subseqüentes, mcdia.n1c ato PfÔprio do Executivo, serio C$rabclecidas
medidas para redução da execução orçame111áfia e da movimentação financeira.
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilibrio orçamcntãrio e
fl11am::eiro, critérios e inontantcs para emissão de notas empenho, liqu'1dação dos compromissos
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de
naturczafinanceira.alésuatotalqui~.
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, CKcluem-sc
as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente inscritos,
despesas dCi:orrcntC$ de decisões judiciais, pagamento do suviço e do principal da divida
Art. 3~. Restabelecida a capacidade financeira da rcçeita prcviHa, ainda que parcial,
a retomada da execução orçwntnlária dar-se-á nos limites das di.sponíbilidade.s, mediante ato
do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação
do dísposto no anigo 39 da prtse11tc lei.
PÕLiTlCAS DEDAci~~;~~~~;~r~::1u:~CIP~,~.~-~ .. :~~
Art, 4(1. As ações de fomento; dr.se~vol~·imcnto de rmliticu de apoi!.' a implantacão
de indústriak, agroindústrias, atividades agropecuárias. i::e apoio ao comércio e ~crviços,
programados no Anho 1, serão efotuadas\através do Fundo Municipal de DcscnvoHmen;o.
por meio da concessão de emP..restimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e
·~~siçlo. de dívidas a Cl\'lj)rc~h e, p1odu\ores.
·' ~ )&. As coberturas dos custos decorn:ntes dP implemen!acil.n do pr~pos'to no caput
~~stc artigo serllo financiados com o saldo financeiro disponi\'cl no Fundo Munic\pt\ de
De5cnvo!\'imcnto, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos
do Orçamento FisCat a serem consignados na Secretaria Municipal de Dcsenvolvimeoto
Econômico e Tw1ol6gico, para esta finalidade.
§ 2º. A participação do Municipio no capital social de empresas privadas somente se
dari com recurs9s alOC11dos no Fundo Municipal de Desenvolvimento. condicionada 3 existi!ncia
de lei. especifica aprovada pela Câmara Municipal.
§ Jº. As l\Ormu ncecssàdas à. '3perac\ona\ização do. Fundo Municipal de
Dt!cnvolvimento serão cstabclecidás cm Lei Municipal especifica
. CAPÍTULO VIH
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA OE MINERAÇÃO OE PATO UR<\NCO
Art. 41. Em obcdiéncia ao principio de unidade orçamentária. fie.a o Poder E:x~cutívo
incumbido de incluir no Otçame!ttO do E:o:eeuti"'o Municipal pa~ o exerdcio de 2005. a
proposta. da Companhia de Mincr~çlio de Paio Branco
§ \º. Na e.'>lirm!h·a dM rccc1tAs. devem ser consideradas as !ransferências financeiras
efctu'adas pelo M1micípio e as diretamente arrecadadas
§ 2°. A program8ç~o das despesa~ deve considerar os custos de manutcnçã:o e
dceonentes da ampliação das atividades.
§ 3°. O programa
0
dc irabalho da Companhia estã. definido no Anexo J - AçÕes
Programâticu
§ 4º. A Direção e os Conselllos de Administração e Fiscal da Companhia, ficam
sujeitos ã observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam
a ma1tlris
CAPÍTIJLOIX
AVALlACÃO DAS METAS.DO EXERCiao ANTERIOR E
DEMONSTRATIVOS DA E.XPANSÂO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
, CARÁTER CONTlNUADO E DAS OBRAS EM ANDAMENTO
Art. 41, A avaliação do cumprimento das mctu do cxcrcicio anterior e os
demonstrativos da exp~nsão das despesas obriga10rias de carãtcr continuado e das obras em
andamento, (estilo consolidados nos Quadros a e O do Anexo 11 - Me1a.; Fisqtis e no Anexo
V - Obras cm andamento.
A.n. 4l. Esta lei cnlni em vigor na data de sua publicaçllp, revogadas as disposicões
cm contrã.rio.
Gabinete do P"fcito Municipal tlc Pato Branco. em \S de junho de 1004
Cl6vis Santo Pado~n
Prefeito Municipal
ANEXOT
ACÔES PRIORITÁRlAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
PARA. O EXERCÍCIO DE tlm~.
OI. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Cãmare. cm conmnJncia com os preceitos
constitucionais e com as normlis embelecidas na Lei Orgãnica. oferecendo plenas condições
aos Vcresdores no cxcrcicio de suas funções; legislar. com a sanção· do Prefeito, sobre
mati!rias de competência do Município: organii:ar e administrar os seus serviços in1cmos;
exercer e.,.;tCrl\amcnte o contm!e sobre a ap!icr.ç.lo t prtstaylo de co.n1u dos rtcursos
municipais; revisar periodipamcme a lcgislaçllo municipal e e;i;ccutaf ou iras atividades previ si as
na Lei Orgânica do Munitípio.
Ad<ftirlr'"'l~~d .. W.:..ml.tb.nm,t.: (<mi'
futotop!•dPl"l.móvrll.inAqulno.s,ute>Udloa,.recuno.•udlovlouah
A.rnpliare<=ri•rne>quadrofuncfon.lnov"'~econtntlar
novosfundm..irioo pva suprir,.. °""""ldo.deo do Pod,..
LtgW•tiv<>omedlantcrnltzaÇlodecor>cursopllbllctt
Eí~l'U•nftonnu ln!emU e_.,.... noiodlflclo;p daª""''ª
MunJdpil, vlsarufo 'Dnterwl' • melhorar ueoridlç&s de fundonamentn d• m..Sma CanotrulrflOYe>ecHf'ido ,.K<iedot>o<Ltt "!!ativo
Ad uirirveteulo u•usode>PoderLo · !al1VC1
Dí!por~sua.orpn1nç1Q,funcio~to,polltica.C'riaçlo,
transf<>rm.&Çle>ou ""1inçlod()I carp, ernprepe fu~ de
seusoervt
lnlerllgi:raClmara Municipll. ettmAu.,mbleta Legto!atl\'"- Clm•ra de>S O.putadot, ~•do Federal e outrM órgl"'
d! b1\21>d.,.. com a fuui1ld•6e de • "linr CI$ trobalhos Jntern<>f.
04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
conlnilaçlo
"º "º '" " "
'·"" '
Viabllizar, coordenar e controlar os objellvos e meru programados pelo Prefeito:
a.JSCnorar o Chefe do E~ecutivo nas rclaçô"cs com os diversos !ltgmentos da sociedade e na
sua rtpresentlllividade diame 1C\ort5 t autoridad"s municipais, cstaduah e federai!.; coordenar.
repassar recursos e controlu as atividades eKccu1adas ~los órgãos da administra~o indireta:
modcniinr a estrutura administrativa do Executivo Municipal; exccut11r atividades de natureza
administrativa, Juridica, financeira, pl1ncj~n1cnto e de recursos humanos: avaliar e proceder
ajustes nu cstruturu de peS101I faee as metas catabclceidu neste plano: c~ccut1r os processos ·
dt aquisiçã:o armazenagem e d·istribuição de nialcriáiS; maxiniizar os·s~rviços· de natureza
adminis1n1tiva; exercer o controle e a conservação do p~trimõnio imobiliário e mobiliârio
=;c=c:ni:'a~~~~~~~~~~1r:r~~:i!~$e~~~~~~od: ~:~~~ç!~~~ag~~~:1:: ~:~:;~ i e a qualidade dos serviço$ presrados 6 sociedade.
<MO
,.
·-· " .i.1e..,.
veículos
iodllldtt
•tuall:nl<>
unl<!ade
mh " ""' o ' -·"- ~ .. 3.100 " alvar4 "'" "·""' >ooo .. "" .. =""'• ··~ 1\1\cma
~·~ ' '"
~~j:~~~~/ l.\CL-\ .')ü(l.1.L lntegraro!utudecur50illbúlcmprof.ss.ionals~ !~
de O 1 ~e= ~~=:c:i~::e~~~r:: ~=~:%ii~==:e~~:;:0 cn:d:=:~~ ~C.~~~~~;;;:;;;;;:;;;;;;;.;:::=~~==~~~';;::::=j 1poiar Conselho Tu1elar dos Direi1os d1 Criança e do Adolescente; realizar cuuos 150
profiuionalizantcs; ~tender pcsso.s carentes devidamente cadastradas~ atender pessoas
ponadoru de defic1éncia fisica e mental; apoiar 1C<:nica e financeiramente, arravês de programa
de convénios, SaUde e
en1idades AçAo' Social. assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria. ~~~i~~~g~~ m,
'
uoo 222783
Obje6vo1: !O.SAÚDE ~~~~~~~~======i~~==li~=~ ~plintarprogramasdealfabe~ alW'IO 0 Desenvolver e modernizar l5 ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento '"=======;;-----1;;;;;;;---r.2r-""1 à população do Municipio. de forma a reduzir os cus1os sociais resultantes da falta de prevenção; 30
proporcionar atendimcn10 m.!dico básico, cspctializado e hospi1atar a toda população;
opcracionalil.ar as ações do Sis1ema Único de Saúde, atravü do atendimento médico
ambula1orial e hospiu~lar. Executar programas preventivos: de promoção i uUde, de educação ·
i saúde, de .saúde da làmllia, de a.gentes comunitários, de saUde da mulher, de planejamento
familiar, prevemivo oncológico, de saúde da criança. nutricional, doenças erônicQdcgenerativas, doenças endémicas, DST cAJDS, .saUde do idoso, saüdedojovcm e adolescente,
de vigilância s.ani1ária e epidemiológica.
l'rincl l.lsM~u:
11. EDUCAÇÃO
Objcilvos:
Untcl.adeMcdícl.a
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios ncccssârios a manu1cnção e
melhoria do ensino de primeiro grau; fonalecer o ciclo básico de alfabe1izaç!o; promover a
capaci1aç/J.o profissional de>, quadro de pessoal que a!Ua no ensino municipal; dc~nvolvcr
ações para valoriiaçAo do magistério; as.segurar o acesso de alunos residentes no meio rural
amavCs do transponc escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; lncemivar
a in1plamação de honas em escolas·, implamar cursos profüsionalizames pua jovens e adultos,
conscruir. ampliar e reformar escolas; promover o despono educacional escolar; eo1uuuir
canchas poliesponivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos
esponivos.
Prlnci iaUMctu:
mo.ter'
proiessoi
evento
·~
, .... ~
sistema
even!o
Coffietho
prognm.1.
"
6.019
4.165
1.200
l:jjJO
100
10
6.100
o
"' J.100,((XJ
2
' 1.500
15
1.5"1
8
2JI
5
250
30
90
relei 50.000
12. CULTURA
Objelivos: .
Difundir e estimular as atividades culturais de f:mna descentraliza-da, crivolvendo as
áreas urbana e rural, conteinplando todas as faius ctádas, contribuindo assim com o proje10
educacio1~al e social do municlpio
lJ, URBANISMO
Objdivos~
Conservai' e proceder 1nelhorias cm parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros
pUblicos; cxetutar obras de sinaliução, excwtar serviços de limpeza pUblica e coleta de lixo;
opera.cionallzar, ampliar e conseNar o cemitério municipal; proceder a aruilisc de projetas
arquiteiônicos, expedir alvarãs, fiscalizar a construção de casas, prêdio's e Outras edificações;
expedir cenificados de condusio de obras; executar os serviços de iluminação pUblica.
14. HABITAÇÃO
O[Jjctivus:
"="
Ullid.>.dt:
M..Ud.
km
km
\lnldàdc
m' wúdade
wlldiodc -
cemilério
lo~ "" _,.,,.
215
215
"
2000 """
'
215 '
1000
.000
1
m<W
600
Planejar, apoiar e executar programas para .construção de unidades habicacionais
independentes ou cn1 forma de conjuntos, através da construção prôpria ou cm convénios
com órgãos Estadllllis, Federais e Cooperativas de HabitllÇiio.
hlod oaU mctu:
1bll1clo>Urban.a
Un.ld.ade
... ~ ...
polue/011ron.tntlrwúdadeob.bllllclonai.lnclUl!venoDil1rl10 n• 50
aeSlD}tgquedoChopim t"-T1....ru.=· --;-~5<1~-i
pcs..propriar!reap.uaimplantaçlodcconjuntoinclw.lvcno n"delote 100
p;..triiodcSlo Roq...,doOu>plm hn rua 1,5
JS. SANEAMENTO
Ohjelivos:
(amll.ia 100
Executar obras de saneamento bâsico urbano e rural, galerias de âgua.s pluviais e
celulares, abenura de poços anesianos nas comunidades rurais, cm conjunto com a SANEPAR,
apoiar a ampliaçAo da rede de distribuição de âgua e da rede de coleta e tralamento de esgoto.
16. GESTÃOM1BIENTAL
Objetivos:
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estimulo à exploração
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras,
de ações para redução dos indices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade
de vida.
J7.- AGRICULTURA
Objetivos:
"'""
Uni ...
Med.ld&
m'"'
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda,
melhoria ua qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. Prind li1Mrt.u:
Objetivos:
. ..
1.500 '
'
Estimular a instalação de uma base opera.:ional geradora de novos
empreendime~tos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração
de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produção,
produtividade e aumento da renda. Pdnci alaMdu:
l9. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
2
>OOO
10
"
ind\Utrl.t. 100
"
' Fomentar ações de estimulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores
e empresários, através da realização e panicipação em feiras, exposições, cursos e
treinamentos, visando melhoria da qualidade e aumento da renda.
20. TRANSPORTE
Objetivos:
Unicl.a de
Med.lcU.
:!00
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar,
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e refomiar pontes e reequipar o
parque de mil.quinas municipat
Elprdfla.çlo
... ,.,, M.t.nt11r AuoJ>Olto MW'W:ipai
1 u101none Rodoviirio
Man~co;tr.t.<bsrunús
tniire1dormMl><lf>les
Pavimentar.,.tr..W..nuai,.
twestta.d..ururW
R.eAd.,..uuco;U&dururat.
Ad \lirlr mi \111\u rodovlirw
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Unldllde de
Medida
5
.. "
..
2
Promover o desporto, recreação e lazer; construir canchas e espaços
esportivos em escolas; construir ginásio e espaços para esporte e lazer; promover
evenios esportivos recreativos e de lazer.
,, ' atlew
1
15<1
lUOO "
" 30
' "
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 29/2004
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações
direta e indireta do Município de Pato Branco, no
exercício de 2005 e dá outras providências.
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2005, as ações prioritárias da
administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais
para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de
fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica
Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a
matéria, compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração
Pública Municipal;
11. metas e riscos fiscais;
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
CAPÍTULO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
exercício de 2005, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as
Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1.
CAPÍTULO li
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida
pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos Anexos li e Ili
da presente lei.
CAPÍTULO Ili
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4º O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2005, mediante a
edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação
Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a
vigência da presente lei, em especial quanto:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários;
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de
competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, Ili, e IV, que
conterão:
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio
da administração indireta;
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e
Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6º Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato
Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as
normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão
e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211/01.
Art. 7º As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que
estiverem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º Para o exercício financeiro de 2005, fica estabelecido o montante de
R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais}, como
limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para o
Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em
Reserva de Contingência.
Art. 9º Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999,
elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no
parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência
as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo às emendas
efetuadas à proposta orçamentéria pelo Poder Legislativo1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos
e metas definidos no Capítulo 11 - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e
as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2004, (base de correção
relativa a 30 de junho de 2004).
§ 1 º As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2004.
§ 2° Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho
(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2004.
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará
à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2005 destinará recursos para
atender prioritariamente:
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do
presente exercício;
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e
de convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a
legislação vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal;
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas
neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas
administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em
andamento e com a conservação do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta
orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas
no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão
no Orçamento Geral do Município. ;!;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
>
Estado do Paraná
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto
de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na
programação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, elemento
de despesa 4130 00 - Investimentos em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere
este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta
de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2005.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em
despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos
do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no
quadro "f', do Anexo li, Metas Fiscais.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da
administração indireta, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá
exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários,
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras
vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e
agente políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e
contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de educação, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte,
habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e da
administração indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio.
§ 1 º Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput neste artigo serão custeados com recursos 'L orçamento fiscal e próprio da
administração indireta.
/
}
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
F, o. mu,~. lillo • • ...w ....
~...... t . 1
Estado do Paraná
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta
por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme
o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e
Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos três anos,
a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da
representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo
38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar
nº 101/00, estão definidos no Anexo IV da presente Lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária
para o exercício de 2005, custos com criação e ampliação de ações nas áreas de educação,
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração
direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas
programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas
emendas, que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente
Lei;
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações
de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com
duração superior a um exercício que não esteja pre,visto na presente Lei e no Plano
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 1-;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
~ O. Mun. Ge P. •. fb. t
Ili.... ~
·~
6
Estado do Paraná
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão
de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando a promoção
e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural,
esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses
objetivos.
§ 1° Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria,
observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da
Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3° Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras
necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei
específica.
§ 4° No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas
com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas
da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão
apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano
Plurianual e na presente Lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios,
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras
esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por
lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação,
estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de
programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro !)icipal, a Secretaria Municipal de
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho
e ou assunção de despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de
convenios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão condicionadas à
efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento
aprovado para o exercício de 2005 e será precedida de declaração do Administrador
Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em montante
suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas
para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no
artigo 9º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais, definidos nos Anexos li - Metas Fiscais e Ili - Riscos Fiscais e os consignados em
Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos
adicionais, obedecido o disposto no artigo 36 da presente lei.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por
cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, no que couber:
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao
pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas
previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos
fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de lei
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e
do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com
os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente.
§ 1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos nl?adro d) do Anexo 11 - Metas
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão
estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação
financeira.
§ 2º Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário
e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos
compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e
outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3° Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores,
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, paga1·.1ento do serviço e
do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que
parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades,
mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por
força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente lei.
CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e
serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos,
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
§ 1 º As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no
caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal
de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com
recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2º A participação do Município no capital social de empresas privadas
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento,
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3º As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao principio da unidade orçamentária, fica o Poder
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de
2005, a proposta da Companhia de Mineração de Pato B~o.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
§ 1 º Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2º A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção
e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3º O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 - Ações
Programáticas;
§ 4 º A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia,
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que
disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS
OBRAS EM ANDAMENTO.
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e os
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das obras
em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) do Anexo li - Metas Fiscais e no
Anexo V - Obras em andamento.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
ANEXO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas
condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito,
sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços
internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos
recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras
atividades previstas na Lei Orgânica do Município.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações Unidade 2005 Medida
Ação Legislativa
Realizar sessões Legislativas sessão 140
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140
Apresentar projetos de lei projeto 170
Editar resoluções leqislativas resolução 20
Apreciar decretos legislativos decreto 10
Contratar Serviços Externos serviços 25
Apreciar anteprojetos de lei:
- Plano Plurianual plano 1
- Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
- Orçamento-Proqrama anual orçamento 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 3
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores e a cursos 30 participação em simpósios, congressos e seminários seminários
Formar biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática aquisição 50
Adquirir equipamentos de informática, som, telefonia,
fotocopiadora, móveis, máquinas, utensílios e recursos áudio- aquisição 80
visuais
Ampliar e criar no quadro funcional novos cargos e contratar
novos funcionários para suprir as necessidades do Poder contratação 30
Legislativo, mediante realização de concurso público
Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara
Municipal, visando conservar e melhorar as condições de m2 600
funcionamento da mesma
Construir novo edifício para sede do Poder Legislativo m<! 1000
Adquirir veículo para uso do Poder Legislativo veículo 1
Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, organização
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de interna 10
seus serviços
Interligar a Câmara Municipal, com Assembléia Legislativa,
Câmara dos Deputados, Senado Federal e outros órgãos 2
diç:iitalizados, com a finalidade de açiilizar os trabalhos internos estrutura
')
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito;
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e
na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais;
coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da
administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal;
executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de
recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas
estabelecidas neste plano; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição
de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o
sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços
prestados à sociedade.
p· . M rmc1pa1s etas:
Especificações Unidade 2005 Medida
Planejamento e Orçamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1
Elaborar diaqnóstico s/ a Administração Municipal diagnóstico 1
Implantar programa de modernização - PMAT programa 1
Elaborar o Plano Plurianual plano 1
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1
Elaborar o Orçamento-Proqrama anual orçamento 1
Coordenar a elaboração do novo Plano Diretor coordenação 1
Administração Geral
Manter a estrutura da administração pública sistema 1
Adquirir veículos veículo 2
Manter edifícios públicos edifício 1
Atualizar o cadastro imobiliários municioal atualização 1
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1
Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais mês 12
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1
Amortizar a dívida Interna amortiz. 12
Lançar carnês de ISSQN carnê 3.100
Lançar carnês de IPTU talão 22.000
Conceder alvarás de funcionamento alvará 2.000
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 800
Controle Interno
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial controle 1
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados sistema 1
Normatização e Fiscalização
Implantar fiscalização orientadora programa 1
Formação de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Capacitar servidores cursos 10
Administração de receitas
Modernizar o sistema de tributação sistema 1
Otimizar as receitas proçirama 1
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
Executar programas soc1a1s de natureza comunitária; atender crianças e
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e
integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas;
atender pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente,
através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados
na Secretaria de Saúde e Ação Social.
Principais Metas:
Especificações Unidade 2005 Medida
Assistência ao Idoso
unidade 1
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeição/ano 7.200
pessoa 10
Aquisição de materiais e equipamentos unidade 6
Assistencia a Criança e Adolescente
unidade 18
Manter Centros de Educação lnfatil criança 2.366
refeição/ano 1.703.520
unidade 1
Manter Casa Abrigo Esperança pessoa 20
refeição/ano 28.800
unidade 1
Manutenção do S.A.S adolescente 18
refeição 25.290
unidade 1
Manutenção do Centro de Promoção Humana lnfanto-Juvenil adolescente 40
refeição/ano 28.800
unidade 1
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena adolescente 20
refeição/ano 29.200
Realizar cursos profissionalizantes aprendiz 80
Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente conselho 1
Aauisição de equipamentos e material permanente unidade 600
Assistência Comunitária
Reformas e Melhorias nas Unidades Assistenciais reforma 15
Aauisição de equipamentos e materiais unidade 500
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
tender carentes essoa 13.400
Doação de cestas básicas cesta 4.500
10. SAÚDE
Objetivos:
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da
falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a
toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do
atendimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de
promoção à saúde, de educação à saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de
saúde da mulher, de planejamento familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança,
nutricional, doenças crônico-degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do
idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Unidade 2005 Especificações Medida
Atenção Básica
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17
Implantar unidades de saúde unidade 1
Realizar procedimentos de atenção básica procedimentos 440.000
Manter e equipar laboratório laboratório 1
Manter farmácia básica farmácia 1
Manter serviços de apoio social serviço 1
Instituir e manter Programa de Exame Laboratorial de DNA programa 1
Manter, implantar e implementar programas programa 20
Capacitar profissionais evento 100
servidor 300
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Realizar procedimentos especializados procedimento 290.000
Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade procedimento 300.000
Realizar internação hospitalar internamento 6.800
Gerenciar a assistência hospitalar e ambulatorial gerência 1
Suporte Profilático e Terapêutico
Implantar e manter programa de fitoterapia programa 1
Implementar programa de apoio, diagnóstico e terapia programa 1
Vigilância Sanitária
Manter serviço de vigilância sanitária serviço 1
Implantar e implementar programa de vigilância sanitária programa 1
Wigilância Epidemológica
Manter programa de controle de doenças endêmicas programa 1
Manter serviços de epidemologia serviço 1
Alimentação e Nutrição
Implantar e implementar programa de nutrição programa , 1
1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
j o. Ni-Un. •; .,:··h. ?
'··~··· '
14
Estado do Paraná
12. EDUCAÇÃO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessanos a
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino
municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos
residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de
merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos
profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o
desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; desenvolver
programas culturais; e promover eventos esportivos.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações Unidade 2005 Medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 25
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento usina 1
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries aluno 6.019
Manter os alunos em tempo inteçiral aluno 4.165
Construir escolas escola 1
Reformar e ampliar unidade escolares unidade 5
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 6 recreação e esporte
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 1.100 SMECEL
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para equipamento 60 ensino
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, unidade 1.200 esportivos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 1.200
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam material 3.200
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 450 (professores, pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar profissionais. curso 20
Prover e adquirir livros didático pedagógicos de apoio aos livro 100 profissionais da educacão e equipe pedagógica
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas refeitório 10 e/ou cantinas
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 6.100
escolas de ensino fundamental das Redes Públicas estadual o
Estadual, Municipal e filantrópicas filantrópica 450
Servir refeições refeição 1.700.000
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 2
Manter programas e projetos complementares (artístico,
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira, evento 20
hortas ... )
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
15
Estado do Paraná
Realizar jogos estudantis evento 6
aluno 1.500
Promover eventos esportivos evento 15
aluno 1.580
Estabelecer e instituir proç:iramas de saúde proqrama 8
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
programa 20 Assistência Social
Orqanizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1
Promover a Conferência Municipal de Educação evento 1
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 objetivos, metas e a qualidade de aprendizaqem
Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 5
pessoal 250
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais proqrama 10
tecnológicos curso 15
Capacitar profissionais pessoa 800
Manter cursos profissionalizantes par~ jovens e adultos, curso 15
escolarizando e profissionalizando pessoa 750
Manter centro de capacitacão escola 1
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 objetivos, metas e qualidade do ensino profissionalizante.
Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Científica. instituição 6
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância sistema 5
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos curso 6
e administrativos. professor 450
Contribuir para o UNATI idoso 120
Viabilizar pesquisas técnico-científicas pesquisa 7
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 1 objetivos e metas estabelecidas.
Ensino Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares escola 18
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.739
Manter os alunos em tempo integral aluno 2.300
Construir escolas escola 3
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 5
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ... construção 10
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades unidade 450 escolares.
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e unidade 950 recreativos.
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutenção 90
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam aquisição 45.000 (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... )
Capacitar os profissionais da Educação Infantil evento 190 (professores, pessoal de apoio ... )
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 6
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Assistência Social
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios construção 8 e/ou cantinas
Fornecer alimentação escolar maternal 1.675
pré-escola 1.400
Servir refeições refeição 222.783
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 1
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento 12 lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... )
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 objetivos, metas e a qualidade de aprendizaçiem
Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização programa 1
aluno 570
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 2
pessoal 30
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material 850 equipamentos.
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programas 1 objetivos e metas estabelecidas.
Educação Especial
Ampliar e manter centros especializados centro 1
Capacitar profissionais de apoio capacita cão 30
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos unidade 90
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, material 3.500
massa, cola, tinta, etc.)
Fornecer alimentação escolar aluno 145
refeição 50.000
Adquirir veículos veículo 1
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às unidade 5 necessidades especiais
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 1 objetivos e metas estabelecidas
13. CULTURA
Objetivos:
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo
as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o
projeto educacional e social do município.
Principais Metas:
Especificações Unidade 2005 Medida
Patrimônio Histórico, Artísco e Arqueológico
Manter e prover o Museu da lmaoem e do Som museu 1
Difusão Cultural
~ Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Promover peças teatrais peça 150
Promover festivais de dança evento 1
Promover exposições evento 24
Promover festivais de música evento 1
Promover encontros de corais evento 4
Promover palestras de formação profissional evento 4
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 20
artesanato. aluno 800
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1
Adquirir veículo veículo 1
Construir concha acústica na Praça Presidente Getúlio concha 1 Vargas
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 50
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 100
Manter equipamentos e espaços físicos equipamento 98
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 2.000
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som,
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro aquisição 150
Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 1 objetivos e metas estabelecidas
15. URBANISMO
Objetivos:
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e
coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise
de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e
outras edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de
iluminação pública.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações Unidade 2005 Medida
Infra-Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas km 215
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a sinalização km 215 rural
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas mz 100.000
Construir e conservar trevos, pracas e jardins unidade 13
Construir oalerias pluviais m 5.000
Construir e conservar passeios mz 2.000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Ampliar e manter a rede de energia elétrica rede 1
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4
5
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E moil: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Serviços Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 215
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 1.000
Coletar lixo tonelada 23.000
Manter o aterro sanitário aterro 1
Executar serviço de iluminação pública ponto 10.000
Draçiar rios e córregos m 800
16. HABITAÇÃO
Objetivos:
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou
em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação.
p· rmc1pa1s me t as:
Especificações Unidade 2005
Medida
Habitação Rural
A.poiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8
família 8
Habitação Urbana
A.poiar e/ou construir unidades habitacionais inclusive no nº 50
Distrito de São Roque do Chapim família 50
Desapropriar área para implantação de conjunto inclusive no nº de lote 100
Distrito de São Roque do Chapim km/rua 1,5
família 100
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 3,5
família 100
17. SANEAMENTO
Objetivo:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais
e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a
SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e
tratamento de esgoto.
p· rmc1pa1s metas:
Especificação Unidade 2005 Medida
Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 3
Construção de poços artesianos e/ou fontes poços 3
comunidade 3
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Saneamento Básico Urbano
km 1
km 1
km 1
18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações
para redução dos índices de poluição , buscando uma melhoria na qualidade de vida.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações Unidade 2005 Medida
Preservação e conservação animal
Apoiar a recuperação de áreas degradadas m2 150.000
Implantar parques lineares Parque 1
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares m:l 350.000
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 100.000
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2
Arborização urbana - substituição muda 1.000
Remover e podar árvores árvore 15.000
20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria
na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificação Unidade 2005 Medida
Promoção da Produção Vegetal
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2
Distribuir mudas muda 10.000
Capacitar produtores curso 4
produtor 80
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1
Promoção da Produção Animal
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3
Manter programa de inseminação artificial dose 1.500
Capacitar produtores curso 8
produtor 180
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 8
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 80
1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
20
Estado do Paraná
Vigilância Sanitária Animal
Manter o SIM (Serviço Inspeção Municipal} agroindústria 20
Vigilância Sanitária Vegetal
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal evento 5
Extensão Rural
Apoiar Escola do Campo escola 1
Adquirir veículo veículo 1
22. INDÚSTRIA
Objetivos:
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de
novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produção,
produtividade e aumento da renda.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações Unidade 2005 Medida
Promoção Industrial
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 4
Dotar de infra-estrutura os parques industriais parque 1
Construir barracões para condomínios industriais e novas barracão 2
indústrias m~ 2.000
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2
Implantar e manter escolas de capacitação profissional escola 4
Viaoens a feiras setoriais grupo 10
turma 45
Realizar curso profissionalizante aluno 700
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos empresa 10
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústrias indústria 100
Implementar proorama de incentivo às indústrias indústria 50
Manter Programa de Auto-Emprego programa 1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e
treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações Unidade 2005 Medida
Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos centro 1
Manter sala de apoio ao empresário sala 1
curso 10
Capacitar trabalhadores pessoa 300
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 2
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc. evento 10
Implantar e manter programa de turismo programa 1
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar,
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de
máquinas municipal.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificações Unidade 2005 Medida
Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 600
Construir e reformar pontes ponte 5
Pavimentar estradas rurais (calçamento} km 25
Cascalhar estradas rurais km 80
Readequar estradas rurais km 80
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2
/
~1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto, recreação e lazer; construir canchas e espaços esportivos
em escolas; construir ginásio e espaços para esporte e lazer; promover eventos esportivos,
recreativos e de lazer.
Principais Metas:
Especificações Unidade 2005 Medida
Desporto de Rendimento
equipe 20
Manter equipes de rendimento
atleta 250
Desporto comunitário
Adquirir veículo veículo 1
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Manter equipamentos e espaços físicos manutenção 150
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400
Participar em jogos oficiais evento 40
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30
Realizar parcerias com outras equipes equipes 3
atletas 65
~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
ANEXO II
METAS FISCAIS
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO 2001
RECEITA
Programado 42.179.290 00
Executado 33.415.984,29
Corrente
Pro =ado 31.589.290,00
Executado 33.213.501 78
De Caoital
Programado l 0.590.000 00
Executado 202.482 51
DESPESA
Programado 42.179.290,00
Executado 33.271.605.45
Corrente
Programado 27.170.990,00
Executado 29.296.152,85
De Canital
Programado 15.008.300,00
Executado 3.975.452,60
Dívida Pública
Juros e encargos
Programado 526.000,00
Executado 386.949,01
Principal
Programado 1.200.000,00
Executado 1.202. 720, 73
RESULTADOS:
Nominal 144.378,84
ATIVO FINANCEIRO DISPONIVEL
Valores correntes 1.393.654,66
DIVIDA FLUTUANTE
2002 2003
41.875.000,00 61.790.001,56
39.100.288,00 46.607.303,00
41.420.100,00 56.421.4 77,56
40.412.217,51 46.023.571,93
2.383.000,00 5.368.524,00
987.046,00 583.731,07
41.875.000,00 61.790.001,56
38.114.203,31 46.422.953,44
35.553.250,00 51.441.297,83
33.238.659,56 41.479.839,66
5.903.000,00 10.194.613,50
4.875.543,75 4.943.113,78
240.000,00 200.227,50
121.365,27 204.864,53
1.440.000,00 1.893.060,00
1.325.889,42 1.551.685,83
986.084,69 184.349,56
2.809.815,26 2.316.247,42
Valores correntes 4.182.484,77 3.861.464,74 3.183.547,34
PA~:i:?~~~n~:~umo 21.992.318,45 24.069.136,85 27.588.939,37 .......,,..,.i,- ··ei FR.;..;..E-'C_E_IT;;.;;A_D_E...o.;Ao.;..;L-'-IE-'Nc..;.;A~Ç=A--O.;:;_;;;;.D..;;;;;E'-'-A=T;;..;;;I..;_V-"-0------------+---------+----------+---------_.,..,l~- ai,.\ 1--~V~a~lo~re~s~c~orr~e~n~te~s~~~~~~~~~~~~~~~........,.~~~-1-~~~~~~~4~3~.5~0~0,~00::+-~~~~~~_;_77~.=10~0~,0~0+-~~~~~~~1.;..;..4.~l~OO~,O~O~.: ~ P '.J
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO ~ '
Equipamentos e material permanente 43.500,00 77.100,00 14.100,00 i ~ ~ ;~. \\ ~O_b_r~ __ e_in_s_tru_a~ç-õe_s ________________________________________ ._ _________________ o,~oo..-_________________ o_,o_o._ ________________ o_,o_o~ ~
Fonte: Balanços e Demonstrativos dos exercícios de 2001, 2002 e 2003/ Anexos 2, 14 e 17 da Lei 4.320/64 ll.2~.,~ .. ·
B) RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO FIXADO PREVISTO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
RECEITAS CORRENTES 33.213.500,78 40.412.217,51 48.621.527 ,50 57 .831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59
Receita Tributária 5.920.282,20 6.853.756,25 6.107.929,64 11.016.000,00 12.117.600,00 13.329.360,00 14.662.296,00 16.128.525,60
Impostos 3.931.027,57 4.095.112,41 4.429.759,79 7.608.000,00 8.368.800,00 9.205.680,00 10.126.248,00 11.138.872,80
IPTU 1.813.162,62 1.148.906,00 1.219.288,23 3.500.000,00 3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00 5.124.350,00
IRRF 0.00 419.624,36 439.907,17 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00
ITBI 455.483,08 658.620,65 616.722,61 800.000,00 880.000,00 968.000,00 1.064.800,00 1.171.280,00
ISSQN 1.662.381,87 1.867.961,40 2.153.841, 78 2.808.000,00 3.088.800,00 3.397.680,00 3.737.448 00 4.111.192,80
Taxas 1.973.401,86 2.537.990,20 1.678.169,85 3.308.000,00 3.638.800,00 4.002.680,00 4.402.948,00 4.843.242,80
Pelo Exercício do Poder de Polícia 297.163,26 375.830,05 522.511,45 486.000,00 534.600,00 588.060,00 646.866,00 711.552,60
Pela Prestação de Serviços 1.676.238 60 2.162.160,15 1.155.658,40 2.822.000,00 3. 104.200,00 3.414.620,00 3.756.082,00 4.131.690,20
Contribuicão de Melhorias 15.852,77 220.653,64 0,00 100.000,00 110.000,00 121.000,00 133.100,00 146.410,00
Receita de Contribuições 13.115,15 44.418,63 1.423. 728,25 1.535.450,00 1.688.995,00 1.857.894,50 2.043.683,95 2.248.052,35
Receita Patrimonial 179.128,33 209.758,22 340.082,11 313.000,00 344.300,00 378.730,00 416.603,00 458.263,30
Receitas Imobiliárias 8.923,64 10.414,87 14.156,51 63.000,00 69.300,00 76.230,00 83.853,00 92.238,30
Receita de valores mobiliários 26.343,36 199.343,35 325.925,60 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025 00
Outras receitas patrimoniais 143.861,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00
Receita Aerovecuária 0,00 0,00 0,00 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 307.780,82 260.149,55 140.545,11 508.400,00 559.240,00 615.164,00 676.680,40 744.348,44
Transferências Correntes 25.575.366,12 30.427.987,51 37.875.968,17 41.819.000,00 46.000.900,00 50.600.990,00 55.661.089,00 61.227.197,90
Cota-parte do FPM 6.510.589,60 8.085.254 55 8.601.723,43 8.500.000,00 9.350.000,00 10.285.000,00 11.313.500,00 12.444.850,00
Transferência do IRRF 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00
Transferência do lTR 21.011,57 29.077,99 25.717,26 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 418.035,96 460.555,92 532.899,21 642.000,00 706.200,00 776.820,00 854.502,00 939.952,20
SUS eFNS 8.822. 720,59 8.913.784,27 13.332. 755,86 16.000.000,00 17.600.000,00 19.360.000,00 21 .296.000,00 23.425.600,00
Particinacão no ICMS 5.697.720,75 6.548.441,60 7.981.598,33 8.200.000,00 9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00 12.005.620,00
Cota-Parte do IPV A 1.449.746,98 1.711.450,88 2.025.927,06 3.000.000,00 3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 4.392.300 00
Fundo de Exportação 205.077,05 232.254,90 234.708,76 300.000,00 330.000,00 363.000,00 399.300,00 439.230,00
Transferência do FUNDEF 1.251.812,76 3.667.592,43 4.056.112,65 4.000.000,00 4.400.000,00 4.840.000,00 5.324.000,00 5.856.400,00
Outras transf Do Estado 0,00 000 263.862,47 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00
Outras transferências 745.844,97 618.421,70 820.663,14 1. 087. 000, 00 l.195.700,00 1.315.270,00 1.446. 797,00 1.591.476, 70
Outras Receitas Correntes 1.217.828,16 2.616.147,35 2.733.274,22 2.600.000,00 2.860.000,00 3.146.000,00 3.460.600,00 3.806.660,00
Multas e Juros de Mora 116.507,08 659.939,37 905.772,57 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00
Indenizações e Restituições 45.282,50 87.879,49 0,00 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00
Rec. Dívida Ativa Tributária 500.306,91 1.550.592, 12 1.409.150,21 1.800.000,00 1.980.000,00 2. 178.000,00 2.395.800,00 2.635.380 00
Receitas Diversas 555.731,67 317.736,37 418.351,44 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00
RECEITAS DE CAPITAL 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9. 730.000,00 10. 703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00
Rec. De Capital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9.730.000,00 10. 703.000,00 11. 773.300,00 ] 2.950.630,00 14.245.693,00
Ooeracões de Credito 0,00 161.880,00 127.959,00 3.555.000,00 3.910.500,00 4.301.550,00 4.731.705,00 5.204.875,50
Alienação de Bens 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 82.500,00 90.750,00 99.825,00 109.807,50
Transferências de Capital 158.982,51 748.066 00 441.672,07 6.100.000,00 6.710.000,00 7.381.000,00 8.119.100,00 8.931.010,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83
TOTAL 33.415.983,29 39.100.288,00 46.607 .303,00 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547 .815,50 86.402.597,05 95.042.856, 76
Fonte: Receita Arrecadada: Anexo 2. da Lei 4320164 - Recetta segundo as categorias econômicas dos exercícios de 2001. 2002 e 2003.
C)DESPESAS
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Despesas Correntes 29.296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00 54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90 72.029.181,29
Despesas de Capital 3.975.452,60 4.875.543, 75 4.943.113,78 15.625.000,00 17.187.500,00 18.906.250,00 20. 796.875,00 22.876.562,50
RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97
TOTAL 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 95.042.856, 76
D) SÍNTESE
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
RECEITAS 33.415.984,29 39.100.288,00 46.607 .303,00 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 95.042.856, 76
Receitas Correntes 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59
Receitas de Caoital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9. 730.000,00 1o.703.000,00 11.773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83
DESPESAS 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05 95.042.856, 76
Desoesas Correntes 29.296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00 54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90 72.029.181,29
Desoesas de Capital 3.975.452,60 4.875.543, 75 4.943.113, 78 15.625.000,00 17.187.500,00 18.906.250,00 20.796.875,00 22.876.562,50
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97
RESULTADOS
Nominal 144.378,84 986.084,69 184.349,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL
Valores correntes 2.144.750,60 2.809.815,26 2.316.279,42 1.100.000,00 1.100.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00
DÍVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 4.182.484, 77 3.861.464,74 3.183.547,34 0,00 - - - - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Valores correntes 21.992.318,45 24.069.136,85 27.588.939,37 31.623.467,85 30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00 38.000.000,00
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO
Valores correntes 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 75.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO
Equipamentos e material permanente 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 75.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00
Obras e instalações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte do REALIZADO: Anexo 2, 14 e 17 da Lei 4320/64 dos exercícios de 2000, 2001e2002.
E) DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
RECEITAS CORRENTES 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611.59
DIVIDA FUNDADA 4.632.647,13 6.159.048,21 6.679.380 00 3.300.000,00 3.795.000,00 4.17 4.500,00 4.591.950.00 5.051.145,00
% em relação a receita corrente 13,95 15,24 13,74 5,71 5,97 6,95 5J4 5.97
DÍVIDA FLUTUANTE 4.182.484,77 3.861.464 74 3.183.547.34 1.200.000,00 - - - -
% em relação a receita corrente 12,59 9 56 6,55 2,07 0,00 0,00 º·ºº 0.00
TOTAL 8.815.131,90 10.020.512,95 9.862.927,34 4.500.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ESPECIFICA CÃO 2004 2005 2006 2007 2008
Adicionais nor tempo de servico 47.000 00 49.000 00 51.000.00 53.000 00 55.000 00
Pensões 7.000.00 8.000 00 9.000.00 10.000 00 11.000 00
Aposentadorias 35.000.00 40.000 00 45.000,00 52.000.00 60.000 00
Avaliação de desempenho 18.000,00 18.000 00 20.000.00 23.000,00 25.000,00
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇAO 2005 2006 2007 2008
Ações judiciais 77.261,25 84.987,38 93.486,11 102.834,72
Desapropriação de imóveis 25.753,75 28.329, 13 31.162,04 34.278,24
TOTAL 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97
ANEXO IV
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL
4.1 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERÍODO DE 2001 A 2007
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO
PROGRAMADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90
DESPESA COM PESSOAL 11.793.772,21 13.977.483,43 15.891.334,15 20.648.700,00 22.100.000,00 24.000.000,00 26.063.348,42
%APLICADO 36,57 43,40 47,92 50,42 49,66 50,00 50,34
4.2 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERÍODO DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90
DESPESA C/ PESSOAL 500.748,00 535.653,94 575.908,86 780.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.111.111,11
1
%APLICADO 1,55 1,66 1,74 1,90 2,02 2,08 2,15
4.3 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282,72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90
DESPESA COM PESSOAL 12.294.520,21 14.513.137,37 16.467.243,01 21.428.700,00 23.000.000,00 25.000.000,00 27.174.459,53
%APLICADO 38,12 45,06 49,66 52,32 51,69 52,08 52,49
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade VALORemR$ SITUAÇÃO ATUAL
Pavilhão Fraron m2 855,76 135.000,00 80% executado
Escola Fraron m2 696,16 200.000,00 90% executado
CEIFraron m2 325,36 100.000,00 80% executado
Escola e CEI Bortot m2 821,19 269.000,00 30% executado
Pavilhão Bortot m2 684 120.000,00 10% executado
Escola La Salle m2 923 295.000,00 10% executado
Reforma Pronto Atendimento m2 526,68 100.000,00 90% executado
Ampliação Prefeitura Municipal m2 454,2 250.000,00 90% executado
30 casas Alto da Glória m2 1.200,00 180.000,00 60% executado
54 casas São João m2 2.160,00 324.000,00 20% executado
Escola Industrial m2 722,35 240.000,00 Em licitação
14 pavilhões industriais m2 11.350,00 1.800.000,00 Em licitação
Usina do Conhecimento m2 573 260.000,00 paralisada com 24,24% concluída
Fonte: Secretaria de Engenharia e Obras
C.~IARA lt.t-IICIP~ DE PAiO ~
F' R. O T O C Q L O 07 i".ai 2004 08:39 002048 l/1.
Exmo.Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº
029/2004, que Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município
de Pato Branco, no exercício de 2005 , e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica os Itens abaixo discriminados que passarão a vigorar da seguinte forma:
15. URBANISMO
Principais metas:
Especificações
Serviços Urbanos
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios
16. HABITAÇÃO p . .. M rmc1pa1s etas:
Especificações
Habitação Urbana
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais
inclusive no Distrito de São Roque do Chopim
Desapropriar área para implantação de conjunto
inclusive no Distrito de São Roque do Chopim
20. AGRICULTURA
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificação
Promoção da Produção Animal
Construir e recuperar tanques - piscicultura
Unidade 2005 Medida
lotes 1000
Unidade de 2005 Medida
nº 50
família 50
nº de lote 100
km/rua 1,5
família 100
Unidade de 2005 Medida
tanque 80
26. TRANSPORTE
p· rmc1pa1s metas:
Especificação
Transporte Rodoviário
Cascalhar estradas rurais
Readequar estradas rurais
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 04 de maio de 2004.
Silvio Hasse
Unidade de 2005 Medida
km 80
Km 80
Exmo.Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação desta Comissão a seguinte emenda ao Projeto de
Lei nº 029/2004, que Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para
Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2005 , e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação dos arts. 22 e 36 que passaam vigorar com o seguinte teor:
"Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária
para o exercício de 2005, custos com criação e ampliação de ações nas áreas educação,
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração
direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único - Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas
programações orçamentárias correspondentes. "
"Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite e 5%(cinco por cento) do
total geral do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a
programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, no que couber:
1 Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao
pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas
previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320164.
11 As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos
fundos e do órgão da administração indireta. "
:::o
C'.t
-~ ~ 5>
r..:::i '";[
c:i ;: CJ ......
i:-:i
r·· ..... , "1'1
r.::::1 ~ (..·J
f.. .. •. ~ 'if;( ~·c1
::r:• .~. -1
~ o
~
,...... ~ l".,J1 a
o
1~~ ...
8
p ::~
1-.,1,
........
. ~
Modifica itens abaixo que passaram a vigorar com a seguinte especificação:
08 . ASSISTENCIA SOCIAL
p. . M rmc1pa1s etas:
Especificações
Assistencia a Criança e Adolescente
Manter centros de Educação Infatil
10. SAÚDE
P. rmc1pa1s ' M t e as:
Especificação
Atenção Básica
unplantar unidades de saúde
13.CULTURA
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificação
Difusão Cultural
Promover encontros de corais
15. URBANISMO
p . t rmc1pa1s me as:
Especificações
Infra Estrutura Urbana
Construir galerias pluviais
Serviços Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios ., '
...., ~ ,
26. TRANSPORTE
p . t rmc1pa1s me as:
Especificação
Transporte Rodoviário
Pavimentar estradas rurais (calçamento)
Unidade de
Medida
unidade
criança
Refeição/ano
Unidade Medida
unidade
Unidade de
medida
evento
Unidade Medida
m
cemitério . '
Unidade de
Medida
km
2005
18
2.366
1.703.520
2005
1
2005
4
2005
5000
3
2005
25
EMENDA SUPRESSIVA
Suprime itens abaixo relacionados por não conterem valores quantitativos:
10. SAÚDE
P' rmc1pa1s . M e t as:
Especificação
ki\.tenção Básica
[Aquisição de veículo
IVieJlância Sanitária
[Aquisição de veículo
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 21 de maio de 2003.
Jo/{,A
Sílvio Hasse - PDT
Membro
Unidade Medida
unidade
veículo
2005
o
o
Exmo.Sr.
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação desta Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº
029/2004, que Dispõe sobre o Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de
Pato Branco, no exercício de 2005 , e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Acrescer no item 27 - DESPORTO E LAZER, a especificação abaixo que passa a
vigorar da seguinte forma:
27. DESPORTO E LAZER
Principais metas:
Especificações
Desporto comunitário
Adquirir veículo
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
/
Unidade de 2005 Medida
veículo 1
;:J:!
CJ i -1 :r:.. r.::i
Ç"") ;;
,_, •=1 Ç)
,_, r··- "T,;I
CI F"
'~"' fi<i ,......
iff ":E 1-'· -;
!;::.; o
~ ,_.
-l'> 8 ~ ~
8
,:5 r~
1-· .::,;
,, "'""u·n· d• fl Ice. r,
1
·.,·;··~···;~5-f;-_I ' .. .'· .• ___ .:_...:...,:;_t·-,·-~---
VlliTO ~-
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 29/2004
Objetiva o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
analise, obter autorização legislativa para dispor sobre Ações
Prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo,
Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e
indireta do município de Pato Branco, no exercício de 2005.
A proposição traz em seu bojo, metas e prioridades da
Administração Pública Municipal, respectiva a cada área de atuação da
mesma, tendo em vista os maiores problemas comunitários e os recursos
a serem despendidos pelo município.
Ainda relativamente as metas fiscais, HELY LOPES
MEIRELLES preconiza:
"( ... ) serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem a para os dois seguintes. Esse Anexo
também deverá conter a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior; o demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da política econômica nacional; a evolução do patrimônio
líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos." 1
Os riscos fiscais por sua vez, consistem na avaliação dos
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis.
Deve-se deixar claro que contingentes são aquelas obrigações incertas,
1 MEIRELLES, He/y Lopes. DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO. 12ª ed. Malheiros Editores Ltda.
Pág. 249
vez que dependem de condição futura, como por exemplo a condenação
em ações judiciais que acarretam desembolsos financeiros.
Consta da proposição, que para o exercício financeiro de 2005,
fica estabelecido o montante de R$ 71.407.105,00 (setenta e um
milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e cinco reais) para o
Orçamento Fiscal e R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para a
Companhia de Mineração de Pato Branco, sendo que destes montantes,
fica estabelecido o percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e
cinco por cento) para a Reserva de Contingência.
Cumpre evidenciar, que as emendas apresentadas pelos ilustres
vereadores foram acatadas pelos membros desta Comissão.
Com base no exposto e estando a proposição amparada por , dispositivos constitucionais, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de junho de 2004.
Relator
~ ~/tk g/JaftP gjj~ Estado do Paraná
'.: O. Mun. CI• f. 8C9. f ~ 1
~ l'l• • .«.•_ . --- #.
ASSESSORIA CONTÁBIL l ...,. j PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 0291. rJD2f4=;;,.. H
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovar o
Projeto de Lei nº 029/2004, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da
Proposta Orçamentárias, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações direta e indireta do Município de
Pato Branco, no exercício de 2005, e dá outras providências.
A Lei de Diretrizes Orçamentária traz no seu conteúdo as prioridades e metas da
administração pública, meta é a carga de trabalho ou a quantidade física do produto a ser
produzido no exercício e as prioridades devem ser estabelecidas em cada área de atuação do
governo, em função da importância que os problemas têm para a comunidade e dos recursos
que dispõe o Município.
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) a Lei de Diretrizes Orçamentárias
recebeu novas e importantes prerrogativas, sendo as mais importantes dispor sobre:
./ equilíbrio entre receitas e despesas;
./ critérios e formas de limitação de empenho;
./ normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos do orçamento;
./ demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas
e privadas;
ANEXO DAS METAS FISCAIS
./ estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receita e
despesas, resultados nominais e primários e montante da dívida pública - triênio;
./ avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
./ demonstrativo das metas anuais - memória e metodologia de cálculo;
../ comparação das metas fixadas nos três exercícios anteriores;
./ evolução do patrimônio líquido - triênio;
./ avaliação da situação financeira atuarial - previdência;
../ demonstrativo da estimativa e compensação da renuncia de receita;
../ demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
./ Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos
O Projeto em tramite foi apresentado dentro do que disciplina a Constituição Federal art.
165, §2°, o que preceitua a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, art. 4° (Lei de
Responsabilidade Fiscal), a Lei Orgânica do Município de Pato Branco nos art.25, Parágrafo
Único e Art.95, § 2°, bem como com o que instituiu o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
em seu Provimento nº 02/2000, além das modificações trazidas pelas Portarias nº 042/99 do
Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211 de
2001.
Para esclarecimento dos nobres edis transcrevemos o que segue:
Constituição Federal
"Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
li - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030
E-mail: Jegislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
I
~~/tk gj'Jat<J, qJ~ ...
Estado do Paraná :1 O. Mu"· dt P. Bc..
subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
l±~ as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento."
Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000
"Art. 4° - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165, da
Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso li deste artigo, no art. 9o e no inciso li do§ 1o do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
§ 1°- Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em
que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes.
§ 2° - O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
li - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional;
Ili - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a
origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes gerais de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo
de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3° - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão
avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4° - A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo
específico, os objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial, bem como os parâmetros
e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o
exercício subseqüente."
Lei Orgânica do Município de Pato Branco
"Art. 95 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
1- ...
li - as diretrizes orçamentárias;
Ili - ...
§ 2° - As diretrizes orçamentárias compreenderão:
I - prioridades da Administração Pública Municipal, quer de órgãos da administração
direta, quer da administração indireta, com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital
para o exercício financeiro subseqüente;"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Estado do Paraná r~;..;;;.-.;--~".':,~~
,z e. Mun. •• P . .-· ,~ ~ '
lí ••••
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Provimento nº 02/2000 ----~ ''Artigo 1° - Os municípios do Estado do Paraná adequarão suas Leis de Diretrizes
Orçamentárias, inclusive para o exercício de 2001, caso a respectiva LDO não tenha sido
devidamente aprovada em 05 de maio de 2000, visando o cumprimento das disposições da Lei
Complementar nº 101100, mediante a inclusão, nas respectivas leis, dos seguintes dispositivos:
I - Anexo de Metas Fiscais;
li - Anexo de Riscos Fiscais;
Ili - Critérios para limitação de empenho, incluindo a definição das despesas irrelevantes
para este efeito;
IV - Mecanismos que impeçam a abertura de créditos orçamentários imprecisos, até
mesmo mediante a vedação para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual
do orçamento global e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra;
V - Critérios para controle de custos e avaliação de desempenho da execução
orçamentária mediante estabelecimento de parâmetros para mensuração dos resultados dos
programas orçamentários, sendo a segregação do orçamento, segundo as unidades de alocação
dos dispêndios, condição mínima para este efeito;
VI - Definição do montante da Reserva de Contingência em percentual da Receita
Corrente Líquida;
VII - Estabelecimento das condições para utilização da Reserva de Contingência;
IX - Estabelecimento da metodologia para elaboração da programação financeira e
cronograma mensal de desembolso;
X - Critérios para concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária, em face
do contido no art. 14 e parágrafos da L.C.101100;
XI - Condições para destinação de recursos a pessoas físicas e jurídicas, incluída a
administração indireta, e concessão de subvenções;
XII - Relatório dos projetos em andamento e condições para inclusão de novos na Lei
Orçamentária, de modo a prevenir o início de empreendimentos sem o adequado atendimento
dos anteriores, mesmo no que se refere à conservação do patrimônio público;
XIII - Especificação das despesas de outras esferas de governo que poderão ser custeadas pelo
município, desde que precedidas de convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres."
Constatamos assim que a LRF elegeu a LDO como instrumento mais importante
para a obtenção do equilíbrio nas contas públicas, a partir de um conjunto de metas que,
após serem aprovadas, passam a constituir um compromisso de governo perante a
sociedade.
O projeto ora em apreço é de grande importância no processo orçamentário, definindo o
equilíbrio entre receita e despesas, priorizado para o exercício financeiro de 2005, as metas para
o Plano de Governo da Administração Pública Municipal, encontram-se dessa forma dentro do
que disciplina os parâmetros contábeis pertinentes à matéria, assim como o que determina a
legislação municipal e federal em vigor.
Ainda como forma de redimir quaisquer dúvidas dos edis sobre a LO.O. foi realizado no
dia 20 de maio último sessão especial com o objetivo de discutir e analisar as proposições
contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, com a presença
de todos os secretários municipais, esclarecendo os itens constantes da proposta que ora
tramita neste Legislativo, em conformidade com a disposição contida no parágrafo único do
artigo 48 da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Ainda em esclarecimento a Comissão de Finanças e Orçamentos e demais Edis,
transcrevemos o que institui a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno sobre o tramite e
aprovação da LDO:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco
~~/deÇ?/)w~~ Estado do Paraná f ~~M~n~ ·~=--=,.'""~=: !it • • 8'.tW. i
'l ' 1 ....... 9~
YJSTit
Lei Orgânica Municipal ----""'-·-=··'"'·"""---
"Art. 25 - Independentemente de convocação, a Câmara Municipal reunir-se-á,
anualmente, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro.
Parágrafo único. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto
de diretrizes orçamentárias."
"Art. 97 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais serão apreciados pela
Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno.
§ 4° - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser
aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. "
Regimento Interno
"Art. 182 - Recebida do Prefeito a proposta Orçamentária, dentro do prazo e na forma
legal, o Presidente mandará lê-la em Plenário e distribuir cópia aos Vereadores, enviando-a à
Comissão de Orçamento e Finanças para parecer, que o emitirá dentro dos 10 (dez) dias
seguintes.
§ 1° - No decêndio, os Vereadores poderão apresentar emendas à proposta, nos casos
em que sejam permitidas, as quais serão lidas em Plenário.
§ 2° - No prazo estabelecido no parágrafo anterior, a Contadoria da Câmara emitirá
parecer técnico-contábil sobre a Proposta Orçamentária, o qual será apenso ao projeto.
Art. 183 - A Comissão de Orçamento e Finanças pronunciar-se-á em 15 (quinze) dias,
findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único da Ordem do Dia
da primeira sessão seguinte.
Art. 184 - Na primeira discussão será assegurada preferência, no caso da palavra, ao
relator da Comissão de Orçamento e Finanças e aos autores das emendas.
Art. 185 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 03 (três) dias, a matéria retornará à
Comissão de Orçamento e Finanças para incorporá-las ao texto, para o que disporá do prazo de
05 (cinco) dias.
Parágrafo único. Devolvido o processo pela comissão, ou avocado a esta pelo
Presidente, se esgotado aquele prazo, será reincluído em pauta imediatamente, para segunda
discussão e aprovação do texto definitivo, dispensada a fase de redação final.
Art. 186 - Aplicam-se às normas desta seção à proposta do Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias."
Deve ainda a Comissão analisar as emendas apresentadas pelos nobres edis, emitindo
parecer pela sua aprovação ou não dentro do que disciplina a legislação em vigor.
Dessa forma estão cumpridas as formalidades legais e constitucionais, estando apta à
matéria para seguir seus tramites normais.
Somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação da matéria.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 1° de junho de 2004.
1
;;~~=/~~2o , r la Regina Zanoelo
ASS SSORIA CONTÁBIL
CO-C C-PR Nº 027 .823/0-3
Rua Ararigbóia. 491 Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030
E-mail: Jegislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ATA DA SESSÃO ESPECIAL REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2004
OBJETIVO: "DISCUTIR SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 29/2004,
QUE TRATA SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
. PARA O EXERCÍCIO DE 2005"
Aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2004, com início às 19 horas e 30 minutos,
realizou-se no Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, uma sessão especial
com o objetivo de discutir sobre o projeto de lei nº 29/2004, mensagem nº
23/2004, em trâmite nesta Casa de Leis, que dispõe sobre ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais,
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2005
- Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com a disposição contida no
parágrafo único do artigo 48 da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Participaram da abertura da sessão os seguintes vereadores: Agustinho Rossi -
PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala
Costa - PMDB. A realização da sessão foi proposta pela Comissão de Orçamento e
Finanças, composta pelos vereadores Agustinho Rossi - PTB, Laurinha Luiza
Dall'Igna - PP, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa -
PMDB. Sob a presidência do vereador Dirceu Dimas Pereira, foi aberta a sessão.
Em seguida o presidente Dirceu Dimas Pereira convidou os participantes da
sessão para ocupar os lugares dos vereadores: senhora Celita Maria da Silva
Buzetti, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; senhor
Divercino Colombo, Secretário Municipal de Administração e Finanças; Miguel
Belmonte, Secretário Municipal de Saúde; André Agostinho Hamera, Secretário
Interino da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; Geraldo
Pradella, Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos; Vilson Braun,
representante da Secretaria Municipal de Saúde e Marlon Fernando Garcia,
Assessor de Planejamento "ad hoc" e Adair Kill, Diretor do Departamento de
Cultura. Dando continuidade aos trabalhos o proponente da sessão, o vereador
Dirceu Dimas Pereira, explicou aos participantes os objetivos da realização da
sessão, citando o projeto de lei nº 29/2004 e passou a palavra ao vereador Vilson
Dala Costa - PMDB, presidente da Comissão de Orçamento e Finanças para o ano
de 2004, para fazer as considerações sobre o referido projeto de lei e as emendas
que podem ser apresentadas. Em seguida deixou a palavra livre para manifestação
dos participantes da sessão. Esta foi a segunda sessão especial realizada mediante
participação popular, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 48, da lei
complementar nº 101/2000, que diz que "A transparência será assegurada
também mediante incentivo à participação popular ;;al .. i:~::' .. ·~)audiências
I // .. !.··
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 A' o Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
---07·,;_ .... , . -· ..•.• ; ... ; . . : . . ·'·º·"t1 "" ~ü.U1:1~.. lld'-' i'. "wi:..
·;~~]' - VllTO -~:.:;-::._:::.~>:.·_·•-~:_.._v--,,...~,._.....,,. .
Estado do Paraná
públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos". O presidente Dirceu Dimas Pereira
lamentou a pouca participação por parte dos convidados e informou que foram
enviados convites para todas as entidades e representações que fazem parte do
município. Em seguida, foram discutidas, para o exercício de 2005, as ações
prioritárias da administração pública municipal, funções de governo, objetivos e
metas para o período de 2005 das áreas de assistência social, saúde, educação,
cultura, urbanismo, transporte, urbanismo, habitação, saneamento, agricultura,
indústria gestão ambiental, comércio e serviços, transporte e desporto e lazer.
Como o projeto de lei nº 29/2004 foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal, e
enviado a esta Casa através da mensagem nº 23/2004, o presidente da sessão,
vereador Dirceu Dimas Pereira informou que as sugestões de emendas poderão
ser apresentadas através dos vereadores. Os vereadores Nelson Bertani - PDT,
Pedro Martins de Mello - PFL e Valmir Tasca - PFL participaram apenas do início
da sessão retirando-se posteriormente. Após as considerações finais, o vereador
proponente, Dirceu Dimas Pereira - PPS, agradeceu a presença e a participação de
todos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Lavramos a
presente ata que depois de lida, será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 20 ~e maio de 2004 .
. Orçamento e Finanças
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
C#!ARA MUNICIPAL DE PATO E!RA!{f)
F' R O T O C O L O 18 Mai 200li 16:3ü 002136 1/1
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
Rua Tamoio, 116 - Pato Branco - Fone: 225.31.55
Ofício nº 04/2004
Exmo. Senhor
Dirceu Dimas Pereira
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
NESTA
Senhor Presidente,
Pato Branco, 18 de maio 2004
Em virtude da Lei Federal 10.741, de 1° de outubro de 2003, que
criou o Estatuto do Idoso e delegou aos Conselhos Municipais do Idoso
inúmeras atribuições e responsabilidades, solicitamos a essa Casa a vigilância
para que a LDO- 2005 viabilize as condições necessárias para o regular
funcionamento do Conselho Municipal do Idoso.
Informamos, outrossim, que as inúmeras obrigações derivadas da
supracitada lei serão cobradas pelo Ministério Público.
Contando com os cuidados peculiares dessa Casa, renovamos nossa
consideração.
' ·o Executivo
f:"''"';'''"'i.-:'Cé,''="'-..,,·=-·~'"'!1'\
·j O. Man. •• ~- lke.~
,nu.•
7 11 ....... bJO
•• -· J
VISTO ..... ~ ..... ,.!\io;,. .
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03278
•
PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
CONVITE
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, vereador Dirceu Diinas Pereira,
conforme dispõe o .parágrafo único, do artigo 48, da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, convida para audiência pública que
será reaUzada no dia 20 de maio de 2004 (quinta-feira), tom inicio às 19h e 3omin, nas dependências da Câmara Municipal de Pato Branco, localizada na Rua Araribóia, 491, em Pato Branco - Paraná. para debater o projeto de lei n° 29/2004, de is de abril de 2004, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a WO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
· para o exercício financeiro de 2005.
Dirceu Dbnas Pereira PreSidente da Câmara
R$1,00
Projeto de Lei 29/2004, de 15 de abril de 2004- Mensagem nº 23/2004, que
dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal,
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para
Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco - exercício
de 2005-LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, foi repassado
aos vereadores no dia 3 de maio de 2004
Nome Assinatura
Antonio Urbano d
Cf6AA 11..~ICIPAL DE PATO BRmll
p R o T o e o L o 15 Abr 2004 14:25 001881 1/1
Y:!re{eilura !J]{unicipaf de :Palo 23ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 023/2004
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar o Projeto de Lei
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, que dispõe sobre ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos
fiscais, diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária, normas de
execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento.
Como conseqüência da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo,
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005 - da Lei Municipal 2.056 de 02
de julho de 2001, Plano Plurianual.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 15 de abril de 2004 .
•
Clóvis:~n' Prefeito Municipal
r ..... --~---
t
!
! u•-·- •-n--•~"'~•-m
l!.~~.~~~.~~:;;~~~.~~:.:'.~!lE'.~, ....
YJrefe1!ura YJ(unicipaf de !Palo 23ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 29/2004
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias
da Administração Pública Municipal,
Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para
Elaboração da Proposta Orçamentária,
Normas de Execução Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento
a serem executadas pelas administrações
direta e indireta do Município de Pato
Branco, no exercício de 2005 e dá outras
providências.
Art. 1 º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2005, as ações prioritárias
da administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais,
diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução
financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano
Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000
e demais legislações que disciplinam a matéria, compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal;
Branco.
li. metas e riscos fiscais;
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato
CAPÍTULO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E
METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
exercício de 2005, passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo
com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1.
::Pre{eilura !Jl(unicipaÍ de ::Palo 23ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3°. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida
pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos
Anexos li e Ili da presente Lei.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2005, mediante
a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não
consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto:
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários;
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de
competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, 111, e IV,
que conterão:
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta;
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio
da administração indireta;
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias,
segundo as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do
Orçamento e Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211/01.
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a
que estiverem subordinadas.
1Yre[e1!ura !JJ(unicipa/ de !JJa!o :JJranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2005, fica estabelecido o montante
de R$ 71.407.105,00 (Setenta e um milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinco
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado
em Reserva de Contingência.
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa
349999 - Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos
por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo
Poder Legislativo.
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2004, (base de
correção relativa a 30 de junho de 2004).
§ 1° As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de
2004.
§ 2° Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante
a aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período
de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para
dezembro de 2004.
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício,
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual
devidamente corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2005 destinará recursos para
atender prioritariamente: d
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; (f
YJre{e1lura !Jl(un1c1pa/ de !Yalo !13ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do
presente exercício;
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com
a legislação vigente;
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração
municipal;
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas
relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por
antecipação de receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção
das estruturas administrativas e físicas das administrações direta e indireta,
continuidade dos projetos em andamento e com a conservação do patrimônio
público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a
proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes
serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será
incorporado na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, elemento de despesa 4130 00 - Investimentos em Regime de Execução
Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder
Público Municipal, será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Y+e{e1!ura !Ji(unicipaf de YJalo Y3ranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de
2005.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de
capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da
Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o
disposto no quadro "f', do Anexo li, Metas Fiscais.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da
administração indireta, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não
poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101 /00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários,
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras
vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos
servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no
quadro funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio da administração direta e da administração indireta e 50
(cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, cultura,
esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio.
§ 1 º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas
no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da
administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60%
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades f
q
7
Y1r<;fe1lura !Jl(un1c1paÍ de J-Jalo :13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
no ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº
14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e
Legislativo e decorrente de outras despesas com pessoal executados nos últimos
três anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes,
com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita
corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo
IV da presente Lei.
Z-<P ?-,
Art. 22. O Poder Executivo_, fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 200J:.- custos com criação e ampliação de ações
nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência
social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental,
indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e
da administração indireta.
Parágrafo único - Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo, correrão a conta de recursos do orçamento fiscal
e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas
programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas
emendas, que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da
presente Lei;
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convernos,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento
YJre{e1!ura Jl(un/c/paÍ de YJalo :l3ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
com duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no
Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas,
visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social,
médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos
de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1° Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na
parceria, observados a existência de lei autorízatória específica e o disposto nos
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2° Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções
para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3° Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por
meio de lei específica.
§ 4° No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais,
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da
Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas
no Plano Plurianual e na presente Lei.
'i+~{e1!ura !Jl(unicipa/ de !Palo :Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios,
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como
receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo
sofrer desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de
arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato
próprio, normas de programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de
notas de empenho e ou assunção de despesas.
Parágrafo único - As programações custeadas com recursos provenientes
de convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão
condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no
orçamento aprovado para o exercício de 2005 e será precedida de declaração do
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à
Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos
financeiros em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará
as Metas Fiscais programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
? Art .. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato _,,, próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência
definidos no artigo 9º, serão destinados à cobertura de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais, definidos nos Anexos li - Metas Fiscais e Ili - Riscos
Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial,
servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o disposto no
artigo 36 da presente lei.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o ?
Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a ,...
alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2005, no que couber:
:?re{eil ura !Jl(unicipaÍ de :Pai o Y3ranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos n
sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que /
tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e
de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes,
utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias
dos fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas,
de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita
dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a
matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e
atividades financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo
com a legislação vigente.
§ 1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro
d) do Anexo li - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e
da movimentação financeira.
§ 2° Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho,
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício,
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3° Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores,
excluem-se as obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas
de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente
lei.
:Fre{e1!ura YJ(unicipaf de YJaio :JJranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VII
i C. Mun. CI• f". ~ •.
'Í '.
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao
comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo
Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos,
prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e
produtores.
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de
financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta
finalidade.
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento,
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE
PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o
exercício de 2005, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as
transferências financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2°. A programação das despesas, deve considerar os custos de
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 -
Ações Programáticas;
:Pre{eilura !Jl(unicipaf de :Palo 23ranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia,
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais
legislações que disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
DAS OBRAS EM ANDAMENTO.
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e os
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das
obras em andamento, (estão consolidados nos Quadros a e f) do Anexo li - Metas
Fiscais e no Anexo V - Obras em andamento.
Art. 43. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 15 de abril de 2004.
< /JJJ1111/ t
Clóvis spadoan
Prefeito Municipal
YJre{e1lura 2J(unicipa/ de :Palo :73ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonanc1a com os preceitos
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições
aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre
matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos;
exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos
municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades
previstas na Lei Orgânica do Município.
P. rmc1pa1s . M t e as:
Especificação Unidade 2005 Medida
Ação Le2islativa
Realizar / sessões Legislativas sessão 140 .
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140 - Apresentar projetos de lei projeto 170 /
Editar resoluções legislativas resolução 20 //
Apreciar decretos legislativos decreto 10 /
Contratar Serviços Externos Serviços 25 / /
Apreciar anteprojetos de lei:
- Plano Plurianual plano OI ·~ V
- Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 01 _,,V
- Orçamento-Programa anual orçamento OI ,/
~
Julgar as contas do Prefeito Municipal conta 03 / -
Proporcionar treinamento a vereadores e servidores e a Cursos
participação em simpósios, congressos e seminários. Seminários 30 V
Formar biblioteca jurídica, contábil, administrativa e Aquisição 50 . .--~
informática.
Adquirir equipamentos de informática, som, telefonia, / fotocopiadora, móveis, máquinas, utensílios e recursos áudio- Aquisição 80
VlSUaIS.
Ampliar e criar no quadro funcional novos cargos e contratar ,/
novos funcionários para suprir as necessidades do Poder contratação 30 / ..
Legislativo, mediante realização de concurso público.
Efetuar reformas internas e externas no edificio da Câmara / Municipal, visando conservar e melhorar as condições de M2 600 /
funcionamento da mesma.
:7Jz-.<;fe;/ura !Jl(unicipa/ de 'ilalo 2Jranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Construir novo edificio para sede do Poder Legislativo
Adquirir veículo para uso do Poder Legislativo
Dispor sobre sua organização, funcionamento, política,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços.
Interligar a Câmara Municipal, com Assembléia Legislativa,
Câmara dos Deputados, Senado Federal e outros órgãos
digitalizados, com a finalidade de agilizar os trabalhos
internos. - 04. ADMINISTRAÇAO
Objetivos:
M..i
veículo
Organização
interna
Estrutura
1000
01 ~V
/
10
02 ,,./
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito;
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na
sua representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais;
coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da
administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal;
executar atividades de natureza administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de
recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face as metas
estabelecidas neste plano; executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de
materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o
sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços
prestados à sociedade.
P. rmc1pa1s . M t e as:
Especificação Unidade 2005 Medida
Planejamento e Orçamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1
Elaborar diagnóstico si a Administração Municipal diagnóstico 1
Implantar programa de modernização - PMAT programa 1
Elaborar o Plano Plurianual plano 1
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1
Coordenar a elaboração do novo Plano Diretor coordenação 1
Administração Geral
Manter a estrutura da administração pública sistema 1
Adquirir veículos veículo 2
Manter edificios públicos edificio 1
Atualizar o cadastro imobiliários municipal atualização 1
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1
O. Mun. de P. Ice. ~- - ·~
Yf.e,{e/lura !}J(unicipaf de :?alo 23ranco l'l .N• ?O ~
··~ . --tf:~·-1 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais
Elaborar o balanço e prestação de contas
Amortizar a dívida Interna
Lançar carnês de ISSQN
Lançar carnês de IPTU
Conceder alvarás de funcionamento
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras
Controle Interno
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados
Normatização e Fiscalização ·
Implantar fiscalização orientadora
Formação de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários
Capacitar servidores
Administração de receitas
Modernizar o sistema de tributação
Otimizar as receitas
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
VISTO ~ -~··-·~-·--.:-~ ...... -~-··--· -~ . ..$!1Cl"J
mês 12
balanço 1
amortiz. 12
carnê 3.100
talão 22.000
alvará 2.000
nº 800
controle 1
sistema 1
programa 1
plano 1
cursos 10
sistema 1
programa 1
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes
de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade;
apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos
profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas
portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de
convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria
de Saúde e Ação Social.
P. rmc1pa1s . M t e as:
Especificações Unidade de 2005 Medida
Assistência ao Idoso
unidade 1
Manter a Casa Abrigo Centro Dia Refeição/ano 7.200
pessoa 10
Aquisição de materiais e equipamentos unidade 6
Yft;{e/lura YJ(unicipa/ de :Palo Xranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Manter centros de Educação Infatil
Manter Casa Abrigo Esperança
Manutenção do S.A.S
Manutenção do Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil
Construir e manter a Casa Abrigo Maria Madalena
Realizar cursos profissionalizantes
Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Aquisição de equipamentos e material permanente
Assistência Comunitária
Reformas e Melhorias nas Unidades Assistenciais
fAquisição de equipamentos e materiais
Atender carentes
Doação de cestas básicas
10. SAÚDE
Objetivos:
unidade
cnança
Refeição/ano
unidade
pessoa
Refeição/ano
unidade
adolescente
refeição
unidade
adolescente
Refeição/ano
unidade
adolescente
Refeição/ano
aprendiz
conselho
unidade
reforma
unidade
pessoa
cesta
C. Mun. d• f. fie&.
. 1'11. N.r._L!l. .... _ i
VISTO f
13
2.366
1.703.520
1
20
28.800
1
18
25.290
1
40
28.800
1
20
29.200
80
1
600
15
500
13.400
4.500
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da
falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda
população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento
médico ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de
educação à saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de
planejamento familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças
crônico-degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificação Unidade Medida 2005
k\tenção Básica
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17
mplantar unidades de saúde unidade o
Realizar procedimentos de atenção básica procedimentos 440.000
'i+e,fe/lura !J/(un1'c1pa/ de !?alo Xranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Manter e equipar laboratório
Manter farmácia básica
Manter serviços de apoio social
lnstituir e manter Programa de Exame Laboratorial de DNA
Manter, implantar e implementar programas
Capacitar profissionais
!Aquisição de veículo
k\ssistência Hospitalar e Ambulatorial
!Realizar procedimentos especializados
!Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade
Realizar internação hospitalar
Gerenciar a assistência hospitalar e ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Implantar e manter programa de fitoterapia
Implementar programa de apoio, diagnóstico e terapia
Vi2ilância Sanitária
Aquisição de veículo
Manter serviço de vigilância sanitária
Implantar e implementar programa de vigilância sanitária
Vi!tllância Epidemoló2ica
Manter programa de controle de doenças endêmicas
Manter serviços de epidemologia
Alimentação e Nutrição
Lmplantar e implementar programa de nutrição - 12. EDUCAÇAO
Objetivos:
laboratório
farmácia
serviço
programa
programa
evento
servidor
unidade
procedimento
procedimento
internamento
gerência
programa
programa
veículo
serviço
programa
programa
serviço
programa
1
1
1
1
20
100
300
o
290.000
300.000
6.800
1
1
1
o
1
1
1
1
1
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a manutenção
e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a
capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver
ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural
através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a
implantação de hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos;
construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir
canchas poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos
esportivos.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificação Unidade de 2005 medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 25
Manter o Centro de Atenção Integral à cnança e ao escola 1 adolescente - CAIC.
!Yre/e1!ura !Jl(unicipa/ de !Yaio !13ranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries.
Manter os alunos em tempo integral
Construir escolas
Reformar e ampliar unidade escolares
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação
e esporte.
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e
SMECEL.
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para
ensrno.
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos,
esportivos e recreativos.
Manter mobiliários, equipamentos, materiais.
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam.
Capacitar os profissionais do ensino fundamental (professores,
pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar profissionais.
Prover e adquirir livros didático pedagógicos de apoio aos
profissionais da educação e equipe pedagógica.
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas
e! ou cantinas.
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas de
ensino fundamental das Redes Públicas Estadual, Municipal e
filantrópicas.
Servir refeições.
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Manter programas e projetos complementares (artístico,
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira, hortas ... )
Realizar jogos estudantis
Promover eventos esportivos
Estabelecer e instituir programas de saúde
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
Assistência Social.
Organizar o Sistema Municipal de Ensino
Promover a Conferência Municipal de Educação
Manter o Conselho Municipal de Educação
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e a qualidade de aprendizagem.
Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais tecnológicos
usma
aluno
aluno
escola
unidade
área
unidade
equipamento
unidade
manutenção
material
professor
curso
livro
refeitório
municipal
estadual
filantrópica
refeição
veículo
evento
evento
aluno
evento
aluno
programa
programa
sistema
evento
conselho
programa
evento
pessoal
programa
curso
1
6.019
4.165
1
5
6
1.100
60
1.200
1.200
3.200
450
20
100
10
6.100
o
450
1.700.000
2
20
6
1.500
15
1.580
8
20
1
1
1
2
5
250
10
15
JJ.~(e_ilura !Jl(unicipa/ de !Palo 23ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Capacitar profissionais
Manter cursos profissionalizantes para Jovens e adultos,
escolarizando e profissionalizando
Manter centro de capacitação
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e qualidade do ensino profissionalizante.
Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Científica.
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos e
adniinistrativos.
Contribuir para o UNATI
Viabilizar pesquisas técnico-científicas
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas.
Ensino Infatil
Gerenciar e manter unidades escolares
Manter alunos de O a 6 anos
Manter os alunos em tempo integral
Construir escolas
Reformar e ampliar unidades escolares
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ...
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades
escolares.
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e
recreativos.
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ...
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (papéis,
massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... )
Capacitar os profissionais da Educação Infantil (professores,
pessoal de apoio ... )
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
Assistência Social.
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios
e/ou cantinas.
Fornecer alimentação escolar.
Servir refeições
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Manter programas e projetos complementares (artístico, lazer,
recreação, esportivo, feira, hortas ... )
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e a qualidade de aprendizagem.
Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização
pessoa
curso
pessoa
escola
programa
instituição
sistema
curso
professor
idoso
pesqmsa
programa
escola
aluno
aluno
escola
melhoria
construção
unidade
unidade
manutenção
aquisição
evento
aluno
construção
maternal
Pré-escola
refeição
veículo
evento
programa
programa
aluno
800
15
750
1
2
6
5
6
450
120
7
1
18
2.739
2.300
3
5
10
450
950
90
45.000
190
6
8
1.675
1.400
222.783
1
12
2
1
570
he,/eilura Jl(unicipa/ de 'iJalo !13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Capacitar pessoal docente e de apoio
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos.
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas.
Educação Especial
Ampliar e manter centros especializados
Capacitar profissionais de apoio
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel,
massa, cola, tinta, etc.)
Fornecer alimentação escolar
Adquirir veículos
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às
necessidades especiais.
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas.
13. CULTURA
Objetivos:
curso
pessoal
material
programas
centro
capacitação
unidade
material
aluno
refeição
veículo
unidade
programa
2
30
850
1
1
30
90
3.500
145
50.000
1
5
1
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as áreas
urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto
educacional e social do município.
p. . M rmc1pa1s etas:
Especificação Unidade de 2005 medida
Patrimônio Histórico, Artísco e Arqueológico
Manter e prover o Museu da Imagem e do Som museu 1
Difusão Cultural
Promover peças teatrais peça 150
Promover festivais de dança evento 1
Promover exposições evento 24
Promover festivais de música evento 1
Promover encontros de corais evento 1
Promover palestras de formação profissional evento 4
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e artesanato. curso 20
aluno 800
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1
:A~e eilura YJ(unici ai de :Paio 23ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Adquirir veículo
Construir concha acústica na Praça Presidente Getúlio V argas
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda
Municipal e vestimentas para teatro
Manter equipamentos e espaços fisicos
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de som e
de informática para a Biblioteca Pública Municipal
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som,
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro
Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas
15. URBANISMO
Objetivos:
veículo
concha
instrumento
vestimenta
equipamento
unidade
aquisição
programa
1
1
50
100
98
2.000
150
1
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e
coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise
de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras
edificações; expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação
pública.
p· rmc1pa1s me t as:
Especificações Unidade 2005 Medida
Infra Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas km 215
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a sinalização km 215 rural
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m:.i 100.000
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 13
Construir galerias pluviais m soo
Construir e conservar passeios m.:: 2.000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Ampliar e manter a rede de energia elétrica rede 1
Adquirir áreas para diversos fins unidade 4
Serviços Urbanos
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 2
Executar serviços de limpeza pública em ruas km 215
Y?re{e1lura !J](unicipaÍ de Jlaio 23ranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios
Coletar lixo
Manter o aterro sanitário
Executar serviço de iluminação pública
Dragar rios e córregos
16. HABITAÇÃO
Objetivos:
lotes
tonelada
aterro
ponto
m
250
23.000
1
10.000
800
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais
independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com
órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação.
p· rmc1pa1s me t as:
Especificações Unidade 2005
Medida
Habitação Rural
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8
familia 8
Habitação Urbana
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50
família 50
nº de lote 100
!Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,5
família 100
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 3,5
família 100
17. SANEAMENTO
Objetivo:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e celulares,
abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEP AR, apoiar a
ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto.
p· rmc1pa1s me t as:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 3
Construção de poços artesianos e/ou fontes poços 3
comunidade 3
!Yre,{e1!ura !Jl[unicipa/ de !Palo 2Jranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário
18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
km
km
km
1
1
1
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos
recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução
dos índices de poluição , buscando urna melhoria na qualidade de vida.
p. . M rmc1pa1s etas:
Especificações Unidade 2005 Medida
Preservação e conservação animal
Apoiar a recuperação de áreas degradadas rn" 150.000
Implantar parques lineares Parque 1
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares rn" 350.000
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 100.000
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2
Arborização urbana - substituição muda 1.000
Remover e podar árvores árvore 15.000
20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na qualidade
de vida e preservação dos recursos naturais.
P. . M t rmc1pa1s e as:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Promoção da Produção Ve2etal
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 2
Distribuir mudas muda 10.000
Capacitar produtores curso 4
produtor 80
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1
Promoção da Produção Animal
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3
Manter programa de inseminação artificial dose 1.500
YJre{eilura !Jl(unicipa/ de !Yalo :73ranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Capacitar produtores
Incentivar a criação de suínos e aves
Construir e recuperar tanques - piscicultura
Vigilância Sanitária Animal
Manter o SIM (serviço inspeção municipal)
Vigilância Sanitária Vegetal
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal
Extensão Rural
Apoiar Escola do Campo
Adquirir veículo
22. INDÚSTRIA
Objetivos:
curso
produtor
produtor
tanque
agroind.
evento
escola
veículo
8
180
8
50
20
5
1
1
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos
industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos,
desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produção, produtividade e aumento da
renda.
P. rmc1pa1s . M t e as:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Promoção Industrial
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 4
Dotar de infra-estrutura os parques industriais parque 1
Construir barracões para condomínios industriais e novas barracão 2
indústrias m:.o 2.000
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2
Implantar e manter escolas de capacitação profissional escola 4
Viagens a feiras setoriais grupo 10
turma 45
Realizar curso profissionalizante aluno 700
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos empresa 10
Prestar consultoria técnica para melhoramento das indústrias indústria 100
Implementar programa de incentivo às indústrias indústria 50
Manter Programa de Auto-Emprego programa 1
:Pre{eilura YJ(unicipa/ de :Palo 23ranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos,
visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda.
P. rmc1pa1s . M t e as:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos centro 1
Manter sala de apoio ao empresário sala 1
curso 10
Capacitar trabalhadores pessoa 300
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 2
Realizar palestras, rodadas de negócios, etc. evento 10
Implantar e manter programa de turismo programa 1
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e
cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas
municipal.
p· rmc1pms me t as:
Especificação Unidade de 2005 Medida
Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 600
Construir e reformar pontes ponte 5
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15
Cascalhar estradas rurais km 60
Readequar estradas rurais km 30
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2
:A~t;feilura 2lrunicipa/ de :Palo 23ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto, recreação e lazer; construir canchas e espaços esportivos em escolas;
construir ginásio e espaços para esporte e lazer; promover eventos esportivos, recreativos e de
lazer.
Principais metas:
Especificações Unidade de 2005 Medida
Desporto de Rendimento
eqmpe 20
Manter equipes de rendimento atleta 250
Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Manter equipamentos e espaços fisicos manutenção 150
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400
Participar em jogos oficiais evento 40
Realizar jogos estaduais e municipais evento 30
Realizar parcerias com outras equipes equipes 3
atletas 65
ANEXO II
METAS FISCAIS
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO 2001
RECEITA
Programado 42.179.290.00
Executado 33.415.984.29
Corrente
Programado 31.589.290.00
Executado 33.213.501 78
De Caoital
Programado 10.590.000 00
Executado 202.48251
DESPESA
Programado 42.179.290 00
Executado 33.271.605 45
Corrente
Programado 27.170.99000
Executado 29.296.152 85
De Caoital
Programado 15.008.300 00
Executado 3.975.452 60
Divida Pública
Juros e encargos
Programado 526.000,00
Executado 386.949,01
Principal
Programado l .200.000,00
Executado 1.202.720,73
RESULTADOS:
Nominal 144.378,84
ATIVO FINANCEffiO DISPONIVEL
Valores correntes 1.393.654,66
DIVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 4.182.484,77
PATRIMONIO LIQUIDO
Valores correntes 21. 992.318,45
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO
Valores correntes 43.500,00
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO
Equipamentos e material permanente 43.500,00
Obras e instalações 0,00 '. Fonte: Balanços e Demonstrativos dos exerc1c10s de 2001, 2002 e 2003/ Anexos 2, 14 e 17 da Lei 4.320/64
2002 2003
41.875.000,00 61.790.001,56
39. l 00.288,00 46.607.303,00
41.420.100,00 56.421 .477,56
40.412.217,51 46.023.571,93
2.383.000,00 5.368.524,00
987.046,00 583.731,07
41.875 .000,00 61.790.001,56
38.114.203,31 46.422. 953,44
35.553.250,00 51.441.297,83
33.238.659,56 41.479.839,66
5.903.000,00 10.194.613,50
4.875.543,75 4.943.113,78
240.000,00 200.227,50
121.365,27 204.864,53
1.440.000,00 l .893.060,00
1.325.889,42 1.551.685,83
986.084,69 184.349,56
2.809.815,26 2.316.247,42
3.861.464,74 3.183.547,34
24.069.136,85 27.588.939,37
77.100,00 14.100,00
'
77.100,00 14.100,00 1
r
0,00 0,00 !
i
B) RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇAO ARRECADADO FIXADO PREVISTO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
RECEITAS CORRENTES 33.213.500,78 40.412.217,51 48.621.527 ,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59
Receita Tributária 5.920.282,20 6.853.756,25 6.107.929,64 11.016.000,00 12.117 .600,00 13.329.360,00 14.662.296,00 16.128.525,60
Impostos 3.931.02 7 ,57 4.095.112,41 4.429.759,79 7.608.000,00 8.368.800,00 9.205.680,00 10.126.248,00 11.138.872,80
IPTU 1.813.162,62 1.148.906,00 1.219.288,23 3.500.000,00 3.850.000,00 4.235.000,00 4.658.500,00 5.124.350,00
lRRF 0,00 419.624,36 439.907,17 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00
ITBI 455.483,08 658.620,65 616.722,61 800.000,00 880.000,00 968.000,00 1.064.800,00 1.171.280,00
ISSQN 1.662.381,87 1.867.961,40 2.153.841,78 2.808.000,00 3.088.800,00 3.397.680,00 3.737.448,00 4.111.192,80
Taxas 1.973.401,86 2.537.990,20 1.678.169,85 3.308.000,00 3.638.800,00 4.002.680,00 4.402.948,00 4.843.242,80
Pelo Exercício do Poder de Polícia 297.163,26 375.830,05 522.511,45 486.000,00 534.600,00 588.060,00 646.866,00 711.552,60
Pela Prestação de Serviços 1.676.238,60 2.162.160,15 1.155.658,40 2.822.000,00 3.104.200,00 3.414.620,00 3.756.082,00 4.131.690,20
Contribuição de Melhorias 15.852,77 220.653,64 0,00 100.000,00 110.000,00 121.000,00 133.100,00 146.410,00
Receita de Contribuições 13.115,15 44.418,63 1.423. 728,25 1.535.450,00 1.688.995,00 1.857 .894,50 2.043.683,95 2.248.052,35
Receita Patrimonial 179.128,33 209.758,22 340.082,11 313.000,00 344.300,00 378.730,00 416.603,00 458.263,30
Receitas Imobiliárias 8.923,64 10.414,87 14.156,51 63.000,00 69.300,00 76.230,00 83.853,00 92.238,30
Receita de valores mobiliários 26.343,36 199.343,35 325.925,60 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00
Outras receitas patrimoniais 143.861,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Ae:ropecuária 0,00 0,00 0,00 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00
Receita Industrial 0,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 307.780,82 260.149,55 140.545,11 508.400,00 559.240,00 615.164,00 676.680,40 744.348,44
Transferências Correntes 25.575.366,12 30.427.987,51 37.875.968,17 41.819.000,00 46.000.900,00 50.600.990,00 55.661.089,00 61.227.197,90
Cota-parte do FPM 6.510.589,60 8.085.254,55 8.601.723,43 8.500.000,00 9.350.000,00 10.285.000,00 11.313.500,00 12.444.850,00
Transferência do lRRF 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência do ITR 21.011,57 29.077,99 25.717,26 40.000,00 44.000,00 48.400,00 53.240,00 58.564,00
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 418.035,96 460.555,92 532.899,21 642.000,00 706.200,00 776.820,00 854.502,00 939.952,20
SUS eFNS 8.822.720,59 8.913.784,27 13.332. 755,86 16.000.000,00 17 .600.000,00 19.360.000,00 21.296.000,00 23.425.600,00
Participação no ICMS 5.697.720,75 6.548.441,60 7.981.598,33 8.200.000,00 9.020.000,00 9.922.000,00 10.914.200,00 12.005.620,00
Cota-Parte do IPV A 1.449. 746,98 1. 711.450,88 2.025.927,06 3.000.000,00 3.300.000,00 3.630.000,00 3.993.000,00 4.392.300,00
Fundo de Exnortação 205.077,05 232.254,90 234.708,76 300.000,00 330.000,00 363.000,00 399.300,00 439.230,00
Transferência do FUNDEF 1.251.812,76 3.667.592,43 4.056.112,65 4.000.000,00 4.400.000,00 4.840.000,00 5.324.000,00 5.856.400,00
Outras transf Do Estado 0,00 0,00 263.862,47 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00
Outras transferências 745.844,97 618.421,70 820.663,14 1.087.000,00 1.195. 700,00 1.315.270,00 1.446.797,00 1.591.476,70
Outras Receitas Correntes 1.217 .828,16 2.616.147,35 2.733.274,22 2.600.000,00 2.860.000,00 3.146.000,00 3.460.600,00 3.806.660,00
Multas e Juros de Mora 116.507,08 659.939,37 905.772,57 500.000,00 550.000,00 605.000,00 665.500,00 732.050,00
Indenizações e Restituições 45.282,50 87.879,49 0,00 50.000,00 55.000,00 60.500,00 66.550,00 73.205,00
Rec. Dívida Ativa Tributária 500.306,91 1.550.592,12 1.409.150,21 1.800.000,00 1.980.000,00 2.178.000,00 2.395.800,00 2.635.380,00
Receitas Diversas 555.731,67 317.736,37 418.351,44 250.000,00 275.000,00 302.500,00 332.750,00 366.025,00
RECEITAS DE CAPITAL 202.482,51 987.046,00 583.731,97 9.730.000,00 10. 703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00
Rec. De Capital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9.730.000,00 10.703.000,00 11. 773.300,00 12.950.630,00 14.245.693,00
Ooerações de Credito 0,00 161.880,00 127.959,00 3.555.000,00 3.910.500,00 4.301.550,00 4.731.705,00 5.204.875,50
Alienação de Bens 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00 82.500,00 90.750,00 99.825,00 109.807,50
Transferências de Capital 158.982,51 748.066,00 441.672,07 6.100.000,00 6. 710.000,00 7.381.000,00 8.119.100,00 8.931.010,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00 2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30 3.874.447,83
TOTAL 33.415.983,29 39.100.288,00 46.607 .303,00 64.915.550,00 71.407.105,00 78.547 .815,50 86.402.597 ,05 95.042.856,76
C)DESPESAS
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO
2001 2002 2003 2004
Despesas Correntes 29.296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00
Despesas de Capital 3.975.452,60 4.875.543, 75 4.943.113, 78 15.625.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00
TOTAL 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00
D) SÍNTESE
ESPECIFICAÇÃO REALIZADO FIXADO
2001 2002 2003 2004
RECEITAS 33.415.984,29 39.100.288,00 46.607.303,00 64.915.550,00
Receitas Correntes 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527,50 57.831.850,00
Receitas de Capital 202.482,51 987.046,00 583.731,07 9.730.000,00
'-)Deduções p/ FUNDEF 0,00 2.298.975,51 2.597.955,57 2.646.300,00
DESPESAS 33.271.605,45 38.114.203,31 46.422.953,44 64.915.550,00
Despesas Correntes 29 .296.152,85 33.238.659,56 41.479.839,66 49.196.900,00
Despesas de Caoital 3.975.452,60 4.875.543,75 4.943.113,78 15.625.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 93.650,00
RESULTADOS
Nominal 144.378,84 986.084,69 184.349,56 0,00
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL
Valores correntes 2.144. 750,60 2.809.815,26 2.316.279,42 1.100.000,00
DÍVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 4.182.484,77 3.861.464,74 3.183.547,34 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Valores correntes 21.992.318,45 24.069.136,85 27.588.939,37 31.623.467,85
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO
Valores correntes 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO
Equipamentos e material permanente 43.500,00 77.100,00 14.100,00 75.000,00
Obras e instalações 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte do REALIZADO: Anexo 2, 14 e 17 da Lei 4320164 dos exercícios de 2000, 2001 e 2002.
PROGRAMADO
2005 2006 2007
54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90
17.187.500,00 18.906.250,00 20. 796.875,00
103.015,00 113.316,50 124.648,15
71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05
PROGRAMADO
2005 2006 2007
71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05
63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35
10.703.000,00 11.773.300,00 12.950.630,00
2.910.930,00 3.202.023,00 3.522.225,30
71.407.105,00 78.547.815,50 86.402.597 ,05
54.116.590,00 59.528.249,00 65.481.073,90
17.187.500,00 18.906.250,00 20. 796.875,00
103.015,00 113.316,50 124.648,15
0,00 0,00 0,00
1.100.000,00 2.000.000,00 2.500.000,00
- - -
30.000.000,00 33.000.000,00 36.000.000,00
75.000,00 120.000,00 150.000,00
75.000,00 120.000,00 150.000,00
0,00 0,00 0,00
2008
72.029.181,29
22.876.562,50
137.112,97
95.042.856, 76
2008
95.042.856, 76
84.671.611,59
14.245.693,00
3.874.447,83
95.042.856, 76
72.029.181,29
22.876.562,50
137.112,97
0,00
2.600.000.00
-
38.000.000,00
180.000,00
180.000,00
0,00
. !! o
. '. ~ P' a . 1: :; ~.
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇAO 2005 2006 2007 2008
Ações judiciais 77.261,25 84.987,38 93.486,11 102.834,72
Desapropriação de imóveis 25.753,75 28.329,13 31.162,04 34.278,24
TOTAL 103.015,00 113.316,50 124.648,15 137.112,97
E) DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇAO REALIZADO FIXADO PROGRAMADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
RECEITAS CORRENTES 33.213.501,78 40.412.217,51 48.621.527,50 57.831.850,00 63.615.035,00 69.976.538,50 76.974.192,35 84.671.611,59
DIVIDA FUNDADA 4.632.647,13 6.159.048,21 6.679.380,00 3.300.000,00 3. 795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00
% em relação a receita corrente 13,95 15,24 13,74 5,71 5,97 6,95 5,14 5,97
DÍVIDA FLUTUANTE 4.182.484, 77 3.861.464,74 3.183.547,34 1.200.000,00 - - - -
% em relação a receita corrente 12,59 9,56 6,55 2,07 º·ºº 0,00 0,00 0,00
TOTAL 8.815.131,90 10.020.512,95 9.862.927,34 4.500.000,00 3.795.000,00 4.174.500,00 4.591.950,00 5.051.145,00
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ESPECIFICACÁO 2004 2005 2006 2007 2008
Adicionais por tempo de servico 47.000 00 49.000 00 51.000 00 53.000 00 55.000 00
Pensões 7.000 00 8.000 00 9.000 00 10.000,00 11.000 00
Aoosentadorias 35.000,00 40.000 00 45.000 00 52.000 00 60.000 00
A valiacão de desempenho 18.000,00 18.000 00 20.000 00 23.000,00 25.000,00
ANEXO IV
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL
4.1 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERÍODO DE 2001 A 2007
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRAMADO
PROGRAMADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159. 798, 78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51. 775.280,90
DESPESA COM PESSOAL 11.793.772,21 13.977.483,43 15.891.334,15 20.648. 700,00 22.100.000,00 24.000.000,00 26.063.348,42
%APLICADO 36,57 43,40 47,92 50,42 49,66 50,00 50,34
4.2 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERÍODO DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51.775.280,90
DESPESA C/ PESSOAL 500.748,00 535.653,94 575.908,86 780.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.111.111,11
1
% APLICADO 1,55 1,66 1,74 1,90 2,02 2,08 2,15
~- - 4.3 - EVOLUÇAO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL DE 2000 A 2006
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
REC. CORRENTE LIQUIDA 32.248.174,00 32.208.282, 72 33.159.798,78 40.955.550,00 44.500.000,00 48.000.000,00 51. 775.280,90
DESPESA COM PESSOAL 12.294.520,21 14.513. 137,37 16.467.243,01 21.428. 700,00 23.000.000,00 25.000.000,00 27.174.459,53
% APLICADO 38,12 45,06 49,66 52,32 51,69 52,08 52,49
Especificação medida qtidade Valor emR$ Situação atual
Pavilhão Fraron M2 855,76 135.000,00 80% executado
Escola Fraron M2 696,16 200.000,00 90% executado
CEI Fraron M2 325,36 100.000,00 80% executado
Escola e CEI M2 821,19 269.000,00 30% executado
Bortot
Pavilhão Bortot M2 684,00 120.000,00 1 Oo/o executado
Escola La Salle M2 923,00 295.000,00 10% executado
Reforma Pronto M2 526,68 100.000,00 90% executado
Atendimento
Ampliação M2 454,20 250.000,00 90% executado
Prefeitura
Municipal
30 casas Alto da M2 1.200,00 180.000,00 60% executado
Glória
54 casas São João M2 2160,00 324.000,00 20°/o executado
Escola Industrial M2 722,35 240.000,00 Em licitação
14 pavilhões M2 11.350,00 1.800.000,00 Em licitação
industriais
Usina do M2 573,00 260.000,00 Paralisada com
conhecimento 24,24%
~··
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇÃO Unidade de Medida Quantidade VALORemR$ SITUACAO ATUAL
Pavilhão Fraron m2 855,76 135.000,00 80% executado
Escola Fraron m2 696,16 200.000,00 90% executado
CEIFraron m2 325,36 100.000,00 80% executado
Escola e CEI Bortot m2 821,19 269.000,00 30% executado
Pavilhão Bortot m2 684 120.000,00 10% executado
Escola La Salle m2 923 295.000,00 10% executado
Reforma Pronto Atendimento m2 526,68 100.000,00 90% executado
Ampliação Prefeitura Municipal m2 454,2 250.000,00 90% executado
30 casas Alto da Glória m2 1.200,00 180.000,00 60% executado
54 casas São João m2 2.160,00 324.000,00 20% executado
Escola Industrial m2 722,35 240.000,00 Em licitação
14 pavilhões industriais m2 11.350,00 1.800.000,00 Em licitação
Usina do Conhecimento m2 573 260.000,00 paralisada com 24,24% concluída
Fonte: Secretana de Engenharia e Obras