.. ~ -·· .. , ....... - . ;. ..... ;....:~·....:.:.; ....... .
PROJETO DE LEI Nº 31/2004
RECEBIDO EM: 26 de abril de 2004
Nº DO PROJETO: 31/2004
SÚMULA: Institui programa de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária
no Município de Pato Branco.
AUTOR: Enio Ruaro - PP.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de abril de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de maio de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB, Nelson
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio
Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente a vereadora Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de maio de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa -
PMDB.
Ausente o vereador Vilmar Maccari-PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de maio de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 546/2004
Lei nº 2.344, de 8 de junho de 2004, promulgada pelo presidente da Câmara
Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3296 do dia 9 de junho de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3296 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA. 9 DE JUNHO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.344, DE 8. DE JUNflO.DE 2004.
Súmula: Instlt~i prog:ama de atendimento e
' foh)ecimento gratuito de prótese dentária
no Município de Pato Branco.
·o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos dó parági'afo 5.º do artigo 36, da Lei Orgânica Mµnicipal, com. a nova redação ·
dada pela Emenda a Lei Orgâniéa Municipal n~ 3. de 9. de novembro de 1994,
promulga a seguinte lei:
Àrt. 1° Fica instituído programa de atendimento e fornecimento gratuito de
prótese dentária no Município de PatÓ Br.fuco.
Art. 2º Serão beneficiados pelo aludido programa as pessoas residen~es no
Município de Pato Branco; preferencialmente as maiore.s de 40 (quarenta) a~os de
idade, cuja renda mensal seja de até 3. (três) salários mínimos. . ·
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica limitado
no máximo em 30 (trinta) aparelhos mês.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por éonta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.'
Art 4º O Poder Executivo reglllamentará a presente lei no prazo dé 90
(noventa) dias contados da sua publicação.
Art, S' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.-
Esta lei decorre do projeto de lei nº 31/2004, de autori.a do vereador Enio
Ruaro - PP.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de Junho
de 2004.
R$ 1,00
Estado do Paraná
LEI Nº 2.344, DE 8 DE JUNHO DE 2004.
Súmula: Institui programa de atendimento e
fornecimento gratuito de prótese
dentária no Município de Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de
1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído programa de atendimento e fornecimento gratuito
de prótese dentária no Município de Pato Branco.
Art. 2° Serão beneficiados pelo aludido programa as pessoas
residentes no Município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de 40
(quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica
limitado no máximo em 30 (trinta) aparelhos mês.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias contados da sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 31/2004, de autoria do vereador
Enio Ruaro- PP.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de
junho de 2004.
Dirceu ~ereira P%r'#nte
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
~ -··- .; .. ~~ ... . : . . l'IJ.UCIP~ DE PATO mAl{D
F' R O T O C O L O 20 l"iai 2004 14:43 002156 212
·í 1. Ma". de P. Ice.
J JS1. s.•=tl 'p cz--
i .---J YISTO
Prefeitura Municipal de Pato Branê·oEstado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pato Branco, 19 de maio de 2004
Sr. Dirceu Dimas Pereira
Pres. Càmara Municipal de Pato Branco
Em resposta ao oficio no. 53 8 / 2004, que trata do projeto de lei no. 31 / 2004, de
autoria do vereador Enio Ruaro, onde contempla a confecção de próteses totais, venho
através desta esclarecer que tal proposição não viabiliza o atendimento como é de vontade
dos edis.
Cabe esclarecer que são muitos os pontos que impossibilitam tal procedimento da forma
como foi proposto, e que sendo assim, e que também não está de acordo com a atividade
proposta pela Política de Saúde Bucal Federal, Estadual e Municipal, onde foram discutidas
recentemente na 1 Conforência Municipal de Saúde Bucal de Pato Branco, no corrente mês.
Oportuno citar que é de vontade executar tal atendimento a nossa comunidade, no
entanto à que se discutir e principalmente, ter conhecimento de como se realizar tais
procedimentos, para que não ocorram através deste programa movimentos eleitorais em que
deixem a população desguarnecida por falta de organização.
Coloco-me a disposição desta respeitada casa_ para esclarecimentos com relação a este
e outros assuntos pertinentes à odontologia municipal.
Atenciosamente
Anderson Carlos Nezel
Coordenador Od
Rua Paraná, 340 - Centro
CEP 85501-090
CNPJ 76 995 448/0001-54
Pato Branco
Tel/fax (0**46) 225-1448
Paraná
e-mail: smspb@qualinetcom.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 31/2004
Súmula: Institui programa de atendimento e
fornecimento gratuito de prótese
dentária no Município de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituído programa de atendimento e fornecimento gratuito
de prótese dentária no Município de Pato Branco.
Art. 2° Serão beneficiados pelo aludido programa as pessoas
residentes no Município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de 40
(quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica
limitado no máximo em 30 (trinta) aparelhos mês.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias contados da sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 31/2004, de autoria do vereador
Enio Ruaro - PP.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva -
PL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de
relator da Comissão de Justiça e Redação do projeto de lei n° 31/2004,
de autoria do vereador Enio Ruaro - PP, que institui programa de
atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município
de Pato Branco,,rrequer seja oficiado ao Secretário Municipal de
Saúde, Senhor Miguel Belmonte, solicitando informar esta Casa de
Leis, a respeito da possibilidade e viabilidade da Secretaria distribuir
no mínimo trinta aparelhos de prótese dentária, conforme estipula o
parágrafo único do artigo 2° do referido projeto (cópia anexa).
Comunica o vereador proponente, que o parecer será
emitido somente após o envio da resposta por parte do Secretário
Municipal.
R11n Arnrinhnin 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 12 de maio de 2004.
Vereador - PL
TP.IP.fox: 146\ 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2004
Através do projeto de lei em apreço, deseja o vereador Enio Ruaro -
PP, obter apoio dos nobres pares, para instituir Programa de Fornecimento
Gratuito de Prótese Dentária no município de Pato Branco.
Já é sabido, que a falta de prótese dentária acarreta diretamente na
exclusão social, pois, como é sabido, não raro são os casos em que a pessoa
perde os dentes, geralmente por falta de orientação.
Com a prótese dentária, o indivíduo ganha em vários planos, pois
retoma as dimensões naturais da face e tem de volta a estética dos dentes, além
de poder se alimentar normalmente e falar com clareza. Além disso, ter dentes é
essencial para a aceitação social e para a auto-estima, vez que a pessoa sem
dentes sente-se mutilada.
Nesse sentido, a proposição estipula que os beneficiários do citado
programa serão pessoas residentes no município, preferencialmente com mais de
40 (quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários
mínimos, sendo que o fornecimento das referidas próteses deve obedecer ao
mínimo de 30 (trinta) aparelhos por mês.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua , \
tramitação e aprovação. }
É o parecer, SMJ.
------#-_ Pato Branco, 12 de maio de 2004.
ilva - PL
~ Presidente
._ .. :•·'
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2004
.... ·- .... ~ ; .:---. .:.::.;.;.: , ..
1--
l O. Mu"· 111 f. lllct. ;.
;
.
; 1'11 . .N.• F) ~;i . t
j .-r-c-r~l ( ::r VISTO ' ..... ·.-:: .. ".:·:..:.·._. ......... ----- ·- ~ .. ~.:
Através do projeto de lei em análise, busca o vereador Enio Ruaro -
PP, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para instituir Programa de
Fornecimento Gratuito de Prótese Dentária no município de Pato Branco.
Conforme dispõe a proposição, os beneficiários do citado programa
serão pessoas residentes no município, preferencialmente com mais de 40
(quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos,
sendo que o fornecimento das referidas próteses deve obedecer ao mínimo de 30
(trinta) aparelhos por mês.
Objetiva-se com a proposição, adotar medidas visando a
preservação da saúde física e psicológica dos munícipes, visando
respectivamente, recuperar a capacidade mastigatória, prevenir câncer de boca e
outra complicações, bem como aumentar a auto-estima dos beneficiários.
Pelo que foi exposto, nota-se que a proposição é oportuna, útil e
conveniente, razão pela qual emitimos PARE.CER FAVORÁVEL a sua tramitação
e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de maio de 200~4:..:-. -~--
'
·--------
Vilmar accari - PDT
~
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2004
---·· ' ... 0 ''_O ... _ •••• -M .. •. O O
Pretende o vereador Enio Ruaro - PP, através do projeto de lei em
análise, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para instituir Programa
de Fornecimento Gratuito de Prótese Dentária no município de Pato Branco.
É sabido que a prótese dentária é de suma importância para um
nivelamento social, vez que indivíduos que não possuem dentes, sentem-se
excluídos.
Ademais, a prótese retoma as dimensões naturais da face, possibilita
ao indivíduo alimentar-se normalmente e devolve a estética dos dentes.
Pelo que dispõe a proposição, os beneficiários do programa serão
pessoas residentes no município, preferencialmente com mais de 40 (quarenta)
anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos, sendo que
o fornecimento das referidas próteses deve obedecer ao mínimo de 30 (trinta)
aparelhos por mês.
Com base no exposto, sendo a matéria de relevante interesse social,
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
Ruaro - PP
Presidente
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de maio de 2004.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2004
O vereador Enio Ruaro - PP, autor do projeto de lei em apreço, deseja
obter apoio dos nobres pares, para instituir Programa de Fornecimento Gratuito de
Prótese Dentária no município de Pato Branco.
De acordo com a proposição, serão beneficiários do aludido programa, as
pessoas residentes no município, preferencialmente as maiores de 40 (quarenta)
anos, cuja renda mensal não ultrapasse 3 (três) salários mínimos.
O fornecimento da prótese dentária fica limitado ao mínimo de 3 (três)
aparelhos por mês.
Pelo que se denota, a proposição é de relevante alcance social, pois visa
recuperar a saúde dos munícipes, seja no aspecto tisico, relativamente a capacidade
rnastigatória e a prevenção de câncer na boca, seja no psicológico, nos aspectos
ligados a auto-estima.
Adernais, com a implementação do referido programa, objetiva-se acabar
com práticas assistencialistas, não raro usadas em épocas de eleição.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação.
/)'
", ............ --..... .::. .... .,..;;;:..:.. .. ,.;;. ..•...
sta o o arana
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Enio
Ruaro, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituir
Programa de Atendimento e Fornecimento Gratuito de Prótese Dentária no
Município de Pato Branco.
Segundo a proposta, serão beneficiadas pelo referido programa as pessoas
residentes no Município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de
40 (quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários
mínimos.
A proposição limita o fornecimento de prótese dentaria em 30 (trinta)
aparelhos mês, no mínimo.
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 124 da Lei
Orgânica Municipal, que sobre o tema assim preceitua:
"Art. 124. A saúde é um direito de todos os munícipes e
dever do Poder Público Municipal, assegurado mediante políticas que
visem à eliminação dos riscos de doenças e outros agravos, que
possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para
sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos estabelecidos
no "caput" deste artigo, o Município promoverá todas as ações ao seu
alcance, para que todos os munícipes sejam contemplados com os
seguintes direitos:
III - acesso universal, igualitário e suficiente para todos
os habitantes do Município às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, sem qualquer discriminação;"
Verificando o orçamento vigente, constamos haver dotação orçamentária
para atender as despesas relacionadas ao objeto desta proposição.
Tendo em vista que a proposta estabelece o fornecimento gratuito de no
mínimo 30 (trinta) aparelhos mês, recomendo seja consultada a
Secretaria Municipal de Saúde a respeito da possibilidade e
viabilidade de atingir a meta acima estipulada.
(, .........
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
A matéria constitui-se de grande alcance social, vez que objetiva recuperar
a capacidade mastigatória, a estética e auto-estima das pessoas, através do
. fornecimento gratuito de próteses, visando propiciar saúde biológica,
psicológica e integração social dos cidadãos.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as
diligências de estilo, estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 10 de maio de 2004.
---'--~.........__,.., k ~ ' f2'9"4-Q., ... ~ \.9
nato Monteiro do Rosário
\ss r Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
·.;:'~~ ... ,__ ·~:.;., ....... -a.;\;.:p, :. ~
.~ 1. Mu" ... P. ln. CtfW<A 11..t-IICIPAI.. DE PATO ffiAl'KXl
P R O T O C O L O 26 f:lbr 2004 09:43 0019:'.>2 1/1
rlwrua Atmr:e~ f!Jktõ
'
1
""-rZt 1
.ffdJ::i&~ -
. ~ Estado do Paraná
EXMO.SR.
DffiCEU DIMAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa
de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto
de Lei:
PROJETO DE.LEI Nº 031/2004
Súmula: Institui Programa de Atendimento e Fornecimento
gratuito de prótese dentária no Município de Pato
Branco.
Art. 1 º Fica instituído programa de atendimento e fornecimento
gratuito de prótese dentária no município de Pato Branco.
Art. 2° Serão beneficiados pelo aludido Programa as pessoas
residentes no município de Pato Branco , preferencialmente as maiores de 40
(quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica
limitado no mínimõ em 30 (trinta) aparelhos mês.
/rlA4À (Vllv;}
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
A11. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de
90 (noventa) dias contados da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pma. '-r co, 46 de abril de 2904.
E ·
',,(,
aro -
I'?
Vereador
··'= .r.)
PP
• ~
PROPONENTE
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
..
..
..
..
..
...
..
..
...
..
...
..
..
...
..
..
..
..
..
..
..
..
..
..
..
..
...
~
...
...
..
..
...
..
..
..
...
..
..
...
...
..
...
..
..
Estado do Parana Programa de Trabalho
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2004 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora .• : CONSOLIDADO
ür9ao ••••••••••.• : OS SECRETARIA rlUNICIPAL DE SAUDE
Unidade .•......•.• 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Codigo Especificacao
4.4.90.52.00.M.OO Equipamentos e Mat. Permanente
Execucao do Convenio 2357/99, com o Ministerío da Saucte
10.301.0026.2.058.000 Atividades dos Servicos Ddontologicos
3.1.90.11.00.00.00 Uenc. e Vant. Fixas - Pes. Civil
3.1.90.13.00.00.00 Dbrigacoes Patronais
3.3.90.14.00.00.00 Diarias - Civil
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.1)0.1)0
Coordenar as
saude bucal,
aparelhos .
Outros Serv. Terc.- P.Juridica
Equipamentos e Mat. Permanente
atividades para e~ecucao dos servicos para
material odontologico e manutencao dos
J.301.0028.2.059.000 Atividades Ambulatoriais
3.1.90.11.00.00.00 Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil
3.1.90.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais
3.1.90.16.00.0D.OO Outras Desp. Variav.-Pes.Civil
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00.DO.OD Outros Serv. Terc.- P.Juridica
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Mat. Permanente
Coordenar as atividades para execucao dos servicos de
saude a nivel ambulatorio •
10.301.0028.2.060.000 Atividades do Pronto Atendimento
Municipal
3.1.90.11.00.00.00 Venc. e Uant. Fixas - Pes. Civil
3.1.90.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais
3.1.90.16.00.00.00 Outras Desp. Variav.-Pes.Civil
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P.Juridica
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Mat. Permanente
Coordenar as atividades para execucao dos services de
saude, produtos e medicamentos para urgencia e
emergencia, manutencao de equipamentos •
10.301.0028.2.061.000 Servicos de Apoio Psico Social
3.1.90.11.00.00.00 Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
Obrigacoes Patronais
Outras Desp. Variav.-Pes.Civil
Material de Distribuicao Gratuita
Outros Serv. Terc. - P.Fisica
Outros Serv. Terc.- P.Juridica
Coordenar as atividades para execucao dos services do
Centro de Atencao Psicosocial, contratacao de
profissionais, refeicoes e locacao da sede •
10.301.0028.2.062.000 Servicos de Reabilitacao Fisica e
Motora
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.32.00.00.00
Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil
übrigacoes Patronais
Outras Oesp. Variav.-Pes.Civil
Diarias - Civil
Material de Consumo
Material de Dislribuicao Gratuita
Projetos
20.000,00
Atividades Oper. Especiais
577.000,0Q
426.000,00 -
93. 000,00 ......
3. ooo, 1)0 ......
40.000,00-
10.t)l)O, 00-
5. 000,00 -
846.000,00
627.000,00
142.000,00
22.000,00
25. 000, 00
25.000,00
s.000,00
1.348.000,00
916. !)l)(l l 00
210.000,00
37.000,00
150.000,00
15.000,00
20.000,00
538.000,00
117.000,00
26.000,ôO
7.0i)0100
20.000,00
18.000,00
350.000,00
316.000,00
111.000,00
29.000,00
23.000,00
3.000,00
5.000,00
120.000,00
Total
20.000,00
577 .000,00
4 26. (1(1(1'00
93. (l(l(l; 00
3.000,00
40.1)00,1}1)
10. 000, l)!)
5.000,l)(i
046.000,00
627.000,00
142.000,00
22.000,00
25.0(li),00
25.i)l)i) ,oo
5. 000, 00
1.348.000,00
916.000,01)
210.000,00
37. 000' 00
150.000,00
15. l)(i(l ! 00
20.000,00
538.000,(!0
117.000,00
26.000,00
7.000,00
20.000,00
18.000!00
350.000100
316.000,00
111.000,00
29.000,0ü
23, i)(ll) '00
3 .000 ~ºº 5.000,00
120.000,00
r-:---.... _._._.._..,, ______ llJlll•-~-,---··'-"''"-~-. -·-"·--·-""""""' ___________ ,
'-·~l\·~~\'N~;/j/Jfl,>);Jili~~~·i!iRIMli~l'ill~~i~~~ll'~~il!j. ~--~-Miõ~~-~·,"'1',,,W!ll