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materia nº 31/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaInstitui programa de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Pato Branco.
native_id11813

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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PROJETO DE LEI Nº 31/2004 
RECEBIDO EM: 26 de abril de 2004 
Nº DO PROJETO: 31/2004 
SÚMULA: Institui programa de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária 
no Município de Pato Branco. 
AUTOR: Enio Ruaro - PP. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 26 de abril de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de maio de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Leonir José Favin - PMDB, Nelson 
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio 
Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente a vereadora Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de maio de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
Ausente o vereador Vilmar Maccari-PDT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de maio de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 546/2004 
Lei nº 2.344, de 8 de junho de 2004, promulgada pelo presidente da Câmara 
Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3296 do dia 9 de junho de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3296 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA. 9 DE JUNHO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.344, DE 8. DE JUNflO.DE 2004. 
Súmula: Instlt~i prog:ama de atendimento e 
' foh)ecimento gratuito de prótese dentária 
no Município de Pato Branco. 
·o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos dó parági'afo 5.º do artigo 36, da Lei Orgânica Mµnicipal, com. a nova redação · 
dada pela Emenda a Lei Orgâniéa Municipal n~ 3. de 9. de novembro de 1994, 
promulga a seguinte lei: 
Àrt. 1° Fica instituído programa de atendimento e fornecimento gratuito de 
prótese dentária no Município de PatÓ Br.fuco. 
Art. 2º Serão beneficiados pelo aludido programa as pessoas residen~es no 
Município de Pato Branco; preferencialmente as maiore.s de 40 (quarenta) a~os de 
idade, cuja renda mensal seja de até 3. (três) salários mínimos. . · 
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica limitado 
no máximo em 30 (trinta) aparelhos mês. 
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por éonta de 
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.' 
Art 4º O Poder Executivo reglllamentará a presente lei no prazo dé 90 
(noventa) dias contados da sua publicação. 
Art, S' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.-
Esta lei decorre do projeto de lei nº 31/2004, de autori.a do vereador Enio 
Ruaro - PP. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de Junho 
de 2004. 
R$ 1,00 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.344, DE 8 DE JUNHO DE 2004. 
Súmula: Institui programa de atendimento e 
fornecimento gratuito de prótese 
dentária no Município de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído programa de atendimento e fornecimento gratuito 
de prótese dentária no Município de Pato Branco. 
Art. 2° Serão beneficiados pelo aludido programa as pessoas 
residentes no Município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de 40 
(quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos. 
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica 
limitado no máximo em 30 (trinta) aparelhos mês. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias contados da sua publicação. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 31/2004, de autoria do vereador 
Enio Ruaro- PP. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de 
junho de 2004. 
Dirceu ~ereira P%r'#nte 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~ -··- .; .. ~~ ... . : . . l'IJ.UCIP~ DE PATO mAl{D 
F' R O T O C O L O 20 l"iai 2004 14:43 002156 212 
·í 1. Ma". de P. Ice. 
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i .---J YISTO 
Prefeitura Municipal de Pato Branê·o￾Estado do Paraná 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Pato Branco, 19 de maio de 2004 
Sr. Dirceu Dimas Pereira 
Pres. Càmara Municipal de Pato Branco 
Em resposta ao oficio no. 53 8 / 2004, que trata do projeto de lei no. 31 / 2004, de 
autoria do vereador Enio Ruaro, onde contempla a confecção de próteses totais, venho 
através desta esclarecer que tal proposição não viabiliza o atendimento como é de vontade 
dos edis. 
Cabe esclarecer que são muitos os pontos que impossibilitam tal procedimento da forma 
como foi proposto, e que sendo assim, e que também não está de acordo com a atividade 
proposta pela Política de Saúde Bucal Federal, Estadual e Municipal, onde foram discutidas 
recentemente na 1 Conforência Municipal de Saúde Bucal de Pato Branco, no corrente mês. 
Oportuno citar que é de vontade executar tal atendimento a nossa comunidade, no 
entanto à que se discutir e principalmente, ter conhecimento de como se realizar tais 
procedimentos, para que não ocorram através deste programa movimentos eleitorais em que 
deixem a população desguarnecida por falta de organização. 
Coloco-me a disposição desta respeitada casa_ para esclarecimentos com relação a este 
e outros assuntos pertinentes à odontologia municipal. 
Atenciosamente 
Anderson Carlos Nezel 
Coordenador Od 
Rua Paraná, 340 - Centro 
CEP 85501-090 
CNPJ 76 995 448/0001-54 
Pato Branco 
Tel/fax (0**46) 225-1448 
Paraná 
e-mail: smspb@qualinetcom.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 31/2004 
Súmula: Institui programa de atendimento e 
fornecimento gratuito de prótese 
dentária no Município de Pato Branco. 
Art. 1º Fica instituído programa de atendimento e fornecimento gratuito 
de prótese dentária no Município de Pato Branco. 
Art. 2° Serão beneficiados pelo aludido programa as pessoas 
residentes no Município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de 40 
(quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos. 
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica 
limitado no máximo em 30 (trinta) aparelhos mês. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias contados da sua publicação. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 31/2004, de autoria do vereador 
Enio Ruaro - PP. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva -
PL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na condição de 
relator da Comissão de Justiça e Redação do projeto de lei n° 31/2004, 
de autoria do vereador Enio Ruaro - PP, que institui programa de 
atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município 
de Pato Branco,,rrequer seja oficiado ao Secretário Municipal de 
Saúde, Senhor Miguel Belmonte, solicitando informar esta Casa de 
Leis, a respeito da possibilidade e viabilidade da Secretaria distribuir 
no mínimo trinta aparelhos de prótese dentária, conforme estipula o 
parágrafo único do artigo 2° do referido projeto (cópia anexa). 
Comunica o vereador proponente, que o parecer será 
emitido somente após o envio da resposta por parte do Secretário 
Municipal. 
R11n Arnrinhnin 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 12 de maio de 2004. 
Vereador - PL 
TP.IP.fox: 146\ 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2004 
Através do projeto de lei em apreço, deseja o vereador Enio Ruaro -
PP, obter apoio dos nobres pares, para instituir Programa de Fornecimento 
Gratuito de Prótese Dentária no município de Pato Branco. 
Já é sabido, que a falta de prótese dentária acarreta diretamente na 
exclusão social, pois, como é sabido, não raro são os casos em que a pessoa 
perde os dentes, geralmente por falta de orientação. 
Com a prótese dentária, o indivíduo ganha em vários planos, pois 
retoma as dimensões naturais da face e tem de volta a estética dos dentes, além 
de poder se alimentar normalmente e falar com clareza. Além disso, ter dentes é 
essencial para a aceitação social e para a auto-estima, vez que a pessoa sem 
dentes sente-se mutilada. 
Nesse sentido, a proposição estipula que os beneficiários do citado 
programa serão pessoas residentes no município, preferencialmente com mais de 
40 (quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários 
mínimos, sendo que o fornecimento das referidas próteses deve obedecer ao 
mínimo de 30 (trinta) aparelhos por mês. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua , \ 
tramitação e aprovação. } 
É o parecer, SMJ. 
------#-_ Pato Branco, 12 de maio de 2004. 
ilva - PL 
~ Presidente 
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COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2004 
.... ·- .... ~ ; .:---. .:.::.;.;.: , .. 
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l O. Mu"· 111 f. lllct. ;. 
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j .-r-c-r~l ( ::r VISTO ' ..... ·.-:: .. ".:·:..:.·._. ......... ----- ·- ~ .. ~.: 
Através do projeto de lei em análise, busca o vereador Enio Ruaro -
PP, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para instituir Programa de 
Fornecimento Gratuito de Prótese Dentária no município de Pato Branco. 
Conforme dispõe a proposição, os beneficiários do citado programa 
serão pessoas residentes no município, preferencialmente com mais de 40 
(quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos, 
sendo que o fornecimento das referidas próteses deve obedecer ao mínimo de 30 
(trinta) aparelhos por mês. 
Objetiva-se com a proposição, adotar medidas visando a 
preservação da saúde física e psicológica dos munícipes, visando 
respectivamente, recuperar a capacidade mastigatória, prevenir câncer de boca e 
outra complicações, bem como aumentar a auto-estima dos beneficiários. 
Pelo que foi exposto, nota-se que a proposição é oportuna, útil e 
conveniente, razão pela qual emitimos PARE.CER FAVORÁVEL a sua tramitação 
e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de maio de 200~4:..:-. -~--
' 
·--------
Vilmar accari - PDT 
~ 
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2004 
---·· ' ... 0 ''_O ... _ •••• -M .. •. O O 
Pretende o vereador Enio Ruaro - PP, através do projeto de lei em 
análise, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para instituir Programa 
de Fornecimento Gratuito de Prótese Dentária no município de Pato Branco. 
É sabido que a prótese dentária é de suma importância para um 
nivelamento social, vez que indivíduos que não possuem dentes, sentem-se 
excluídos. 
Ademais, a prótese retoma as dimensões naturais da face, possibilita 
ao indivíduo alimentar-se normalmente e devolve a estética dos dentes. 
Pelo que dispõe a proposição, os beneficiários do programa serão 
pessoas residentes no município, preferencialmente com mais de 40 (quarenta) 
anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos, sendo que 
o fornecimento das referidas próteses deve obedecer ao mínimo de 30 (trinta) 
aparelhos por mês. 
Com base no exposto, sendo a matéria de relevante interesse social, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
Ruaro - PP 
Presidente 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de maio de 2004. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2004 
O vereador Enio Ruaro - PP, autor do projeto de lei em apreço, deseja 
obter apoio dos nobres pares, para instituir Programa de Fornecimento Gratuito de 
Prótese Dentária no município de Pato Branco. 
De acordo com a proposição, serão beneficiários do aludido programa, as 
pessoas residentes no município, preferencialmente as maiores de 40 (quarenta) 
anos, cuja renda mensal não ultrapasse 3 (três) salários mínimos. 
O fornecimento da prótese dentária fica limitado ao mínimo de 3 (três) 
aparelhos por mês. 
Pelo que se denota, a proposição é de relevante alcance social, pois visa 
recuperar a saúde dos munícipes, seja no aspecto tisico, relativamente a capacidade 
rnastigatória e a prevenção de câncer na boca, seja no psicológico, nos aspectos 
ligados a auto-estima. 
Adernais, com a implementação do referido programa, objetiva-se acabar 
com práticas assistencialistas, não raro usadas em épocas de eleição. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação. 
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", ............ --..... .::. .... .,..;;;:..:.. .. ,.;;. ..•... 
sta o o arana 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o ilustre Vereador Enio 
Ruaro, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituir 
Programa de Atendimento e Fornecimento Gratuito de Prótese Dentária no 
Município de Pato Branco. 
Segundo a proposta, serão beneficiadas pelo referido programa as pessoas 
residentes no Município de Pato Branco, preferencialmente as maiores de 
40 (quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários 
mínimos. 
A proposição limita o fornecimento de prótese dentaria em 30 (trinta) 
aparelhos mês, no mínimo. 
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 124 da Lei 
Orgânica Municipal, que sobre o tema assim preceitua: 
"Art. 124. A saúde é um direito de todos os munícipes e 
dever do Poder Público Municipal, assegurado mediante políticas que 
visem à eliminação dos riscos de doenças e outros agravos, que 
possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para 
sua promoção, proteção e recuperação. 
Parágrafo único. Para atingir os objetivos estabelecidos 
no "caput" deste artigo, o Município promoverá todas as ações ao seu 
alcance, para que todos os munícipes sejam contemplados com os 
seguintes direitos: 
III - acesso universal, igualitário e suficiente para todos 
os habitantes do Município às ações e serviços de promoção, proteção e 
recuperação da saúde, sem qualquer discriminação;" 
Verificando o orçamento vigente, constamos haver dotação orçamentária 
para atender as despesas relacionadas ao objeto desta proposição. 
Tendo em vista que a proposta estabelece o fornecimento gratuito de no 
mínimo 30 (trinta) aparelhos mês, recomendo seja consultada a 
Secretaria Municipal de Saúde a respeito da possibilidade e 
viabilidade de atingir a meta acima estipulada. 
(, ......... 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
A matéria constitui-se de grande alcance social, vez que objetiva recuperar 
a capacidade mastigatória, a estética e auto-estima das pessoas, através do 
. fornecimento gratuito de próteses, visando propiciar saúde biológica, 
psicológica e integração social dos cidadãos. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais e efetuadas as 
diligências de estilo, estará a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 10 de maio de 2004. 
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nato Monteiro do Rosário 
\ss r Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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P R O T O C O L O 26 f:lbr 2004 09:43 0019:'.>2 1/1 
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EXMO.SR. 
DffiCEU DIMAS PEREIRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP, no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa 
de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do seguinte Projeto 
de Lei: 
PROJETO DE.LEI Nº 031/2004 
Súmula: Institui Programa de Atendimento e Fornecimento 
gratuito de prótese dentária no Município de Pato 
Branco. 
Art. 1 º Fica instituído programa de atendimento e fornecimento 
gratuito de prótese dentária no município de Pato Branco. 
Art. 2° Serão beneficiados pelo aludido Programa as pessoas 
residentes no município de Pato Branco , preferencialmente as maiores de 40 
(quarenta) anos de idade, cuja renda mensal seja de até 3 (três) salários mínimos. 
Parágrafo único. O fornecimento gratuito de prótese dentária fica 
limitado no mínimõ em 30 (trinta) aparelhos mês. 
/rlA4À (Vllv;} 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. 
A11. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 
90 (noventa) dias contados da sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pma. '-r co, 46 de abril de 2904. 
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Vereador 
··'= .r.) 
PP 
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PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
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Estado do Parana Programa de Trabalho 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2004 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 
Unidade Gestora .• : CONSOLIDADO 
ür9ao ••••••••••.• : OS SECRETARIA rlUNICIPAL DE SAUDE 
Unidade .•......•.• 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Codigo Especificacao 
4.4.90.52.00.M.OO Equipamentos e Mat. Permanente 
Execucao do Convenio 2357/99, com o Ministerío da Saucte 
10.301.0026.2.058.000 Atividades dos Servicos Ddontologicos 
3.1.90.11.00.00.00 Uenc. e Vant. Fixas - Pes. Civil 
3.1.90.13.00.00.00 Dbrigacoes Patronais 
3.3.90.14.00.00.00 Diarias - Civil 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 
3.3.90.39.00.00.00 
4.4.90.52.00.1)0.1)0 
Coordenar as 
saude bucal, 
aparelhos . 
Outros Serv. Terc.- P.Juridica 
Equipamentos e Mat. Permanente 
atividades para e~ecucao dos servicos para 
material odontologico e manutencao dos 
J.301.0028.2.059.000 Atividades Ambulatoriais 
3.1.90.11.00.00.00 Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil 
3.1.90.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais 
3.1.90.16.00.0D.OO Outras Desp. Variav.-Pes.Civil 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 
3.3.90.39.00.DO.OD Outros Serv. Terc.- P.Juridica 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Mat. Permanente 
Coordenar as atividades para execucao dos servicos de 
saude a nivel ambulatorio • 
10.301.0028.2.060.000 Atividades do Pronto Atendimento 
Municipal 
3.1.90.11.00.00.00 Venc. e Uant. Fixas - Pes. Civil 
3.1.90.13.00.00.00 Obrigacoes Patronais 
3.1.90.16.00.00.00 Outras Desp. Variav.-Pes.Civil 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serv. Terc.- P.Juridica 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Mat. Permanente 
Coordenar as atividades para execucao dos services de 
saude, produtos e medicamentos para urgencia e 
emergencia, manutencao de equipamentos • 
10.301.0028.2.061.000 Servicos de Apoio Psico Social 
3.1.90.11.00.00.00 Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.00 
Obrigacoes Patronais 
Outras Desp. Variav.-Pes.Civil 
Material de Distribuicao Gratuita 
Outros Serv. Terc. - P.Fisica 
Outros Serv. Terc.- P.Juridica 
Coordenar as atividades para execucao dos services do 
Centro de Atencao Psicosocial, contratacao de 
profissionais, refeicoes e locacao da sede • 
10.301.0028.2.062.000 Servicos de Reabilitacao Fisica e 
Motora 
3.1.90.11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.32.00.00.00 
Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil 
übrigacoes Patronais 
Outras Oesp. Variav.-Pes.Civil 
Diarias - Civil 
Material de Consumo 
Material de Dislribuicao Gratuita 
Projetos 
20.000,00 
Atividades Oper. Especiais 
577.000,0Q 
426.000,00 -
93. 000,00 ...... 
3. ooo, 1)0 ...... 
40.000,00-
10.t)l)O, 00-
5. 000,00 -
846.000,00 
627.000,00 
142.000,00 
22.000,00 
25. 000, 00 
25.000,00 
s.000,00 
1.348.000,00 
916. !)l)(l l 00 
210.000,00 
37.000,00 
150.000,00 
15.000,00 
20.000,00 
538.000,00 
117.000,00 
26.000,ôO 
7.0i)0100 
20.000,00 
18.000,00 
350.000,00 
316.000,00 
111.000,00 
29.000,00 
23.000,00 
3.000,00 
5.000,00 
120.000,00 
Total 
20.000,00 
577 .000,00 
4 26. (1(1(1'00 
93. (l(l(l; 00 
3.000,00 
40.1)00,1}1) 
10. 000, l)!) 
5.000,l)(i 
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627.000,00 
142.000,00 
22.000,00 
25.0(li),00 
25.i)l)i) ,oo 
5. 000, 00 
1.348.000,00 
916.000,01) 
210.000,00 
37. 000' 00 
150.000,00 
15. l)(i(l ! 00 
20.000,00 
538.000,(!0 
117.000,00 
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7.000,00 
20.000,00 
18.000!00 
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120.000,00 
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