PROJETO DE LEI Nº 36/2004
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 25/2004
RECEBIDA EM: 3 de maio de 2004
Nº DO PROJETO: 36/2004
SÚMULA: Altera a redação do art. 1° da lei nº 2.321/2004, que dispõe sobre abertura de
crédito especial.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 3 de maio de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de maio de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de maio de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse
- PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson D ala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de maio de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 496//2004
Lei nº 2.334, de 10 de maio de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3275 do dia 11 de maio de 2004.
Decreto n°4.749, de 10 de maio de 2004.
PUBLICADO: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3275, de 12 de maio de 2004.
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DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3275 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N. º 4. 749
Súmula: Altera a redação do art. 1 ºdo Decreto n • 4. 732, de 1 O de março de 2004,
que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento
e noventa mil reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 4 7, Inciso XXIII, da Lei Orgânicà Municipal, e com
base na Lei nº 2.334, de 10 de maio de 2004, D E CRETA: Art. l°. A redàção
do art. 1 º,do Decreto nº 4.7~2. de 1 O de março de 2004, que dispõe sol)re a abertura
de Crédito Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), passa
a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1 º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Especial, no
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado à Atualização do
Plano Diretor do Município, criando na. Unidade Orçamentária, a dotação abaixo · discriminada;"
02.00 - Governo Municipal
02.05 - Assessoria de Planejamento
0412100061.024 - Atualização do Plano Diretor do Município
44.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros PessoaJwidica .......... R$ 190.000,00"
Art. 2". Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. Art. 3°. Este
Decreto entra em vigor na d.ata de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 10 de maio de 2004.Clóvis
Santo Padoan - Prefeito Municipal
R$1,00
, G. Mun. •• P. 8c9. i
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DIARIODOP V
ANO XIX EDIÇÃO 3275 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2004
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GAl;llNFlE r.it.>PIUffl.'ITO
LEI N°2.334
mua: 10 de maio de 2004. .
S~mula: Altera a redação do art. 1.,, da Lei n11 2.32112004. qU41
dispõe sobre a abertura de Crédito Especial. .
A ctmara Munlclpal d•'Pato·Brenco. Estado do P•l'linll, aprovou e eu PNtfelto Municipal, sanciono a seguinte Lei: · '
~..t .. 1°. O a~. 1• da Lei nº 2.321, de 10 de març0 de 2004, que autorizou e =r;!:';:: de Créd1fo Espaoal nl) valor de· R$ 190.000,00, passa a vigorar C<>m a seguinte
"Atl. 1<>._ Fica autoriza~ o E~ecutivO M.~-~pal a abrir Crédllo Especial, no vator
==~~: 190.000,00 (cento e noventa mH reais) para reforço de dolaÇ6es no orçamento vigente a
02.00 - Govemo Municipal
02.05 -ASBesS01ía de Planejarrnmro
0412100061.024 - Aluall.zaçAo·do Pleno Diretor dO Mu~icfpio
4". 90, 39 .00 - Outros Serviços de T erceiroa Pessoa Jorkliêa ...... . RS 190.000.00"
Art.1°. Permaner.em inatlerados os demaiS 8r1igos e parégrafos.
dispo11içõM tt,::,,:.r;sta l.el entrará em vigor na data de sua publicação, revog&das 88
Gabinete do Prefeito Municipal de P~lo Branco, em 10 de maio de 2004.
. '/;/p Clovl!l ssK&i Padoan
Prefelfo Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 36/2004
Súmula: Altera a redação do art. 1 º, da lei nº
2.321/2004, que dispõe sobre a
abertura de crédito especial.
Art. 1º O art. 1º da lei nº 2.321, de 10 de março de 2004, que autorizou a
abertura de crédito especial no valor de R$ 190.000,00, passa ~ vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1 º Fica autorizado o Execl.!tivo Municipal a abrir crédito especial, no
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de
dotações no orçamento vigente, a saber:
02.00
02.05
0412100061.024
44.90.39.00
Governo Municipal
Assessoria de Planejamento
Atualização do Plano Diretor do Municipio
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
..................... : .................................. R$ 190.000,00"
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
disposições em contrário. ,
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data d~i ua publicação, revogadas as
I
"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
; O. Man. •• I". ac.. ; l i,
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2004
O Executivo Municipal, através do presente projeto de lei, pretende obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º, da Lei nº 2.321/2004, que
dispõe sobre abertura de crédito especial.
Conforme se denota, a referida leia autorizou a abertura de crédito especial
no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para cobrir despesas relativas a
atualização do Plano Diretor.
Porém, conforme se extraí do parecer exaurido pela Assessoria Contábil
desta Casa de Leis, a dotação 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, não é a dotação correta a ser utilizada quando tratar-se de operações de
crédito, como é o caso da referia lei.
Nesse sentido, a proposição objetiva modificar o artigo 1 º, da Lei nº
2.321/2004, para que a dotação orçamentária vigente seja substituída pela dotação
44.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, sanando assim, um
vício da lei.
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de maio de 2004.
B
Relator
/
Estado do Paraná
ASSESSORIA " CONTABIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 036/2004
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 036/2004, obter
autorização legislativa para alterar a redação do art.1 º da Lei nº 2321/2004, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
Tal Lei criava dotação orçamentária no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa
mil reais) com a finalidade de dar suporte a despesas que serão gastas na atualização
do Plano Diretor do Município, dotação criada na Divisão Governo Municipal -
Assessoria de Planejamento - 1.024-Atualização do Plano Diretor do Município - com
a dotação orçamentária 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica. É essa dotação que esta sendo modifica pelo projeto em apreço, passando
para a seguinte dotação - 44.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica. Que conforme Instrução Técnica nº020/2003 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná que dispõe sobre a instituição Plano de Contas Único na esfera da
administração pública municipal do Estado do Paraná, em seu anexo IV-PC Despesa,
com se trata de operação de crédito a dotação correta para ser utilizada é da descrição
abaixo:
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
UURÍDICA
S Despesas decorrentes da prestação de serviços
por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais
como: assinaturas de jornais e periódicos;
~arifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;
serviços de comunicação (telefone, telex,
correios, etc.); fretes e carretos; locação de
imóveis (inclusive despesas de condomínio e
tributos à conta do locatário, quando previstos
no contrato de locação); locação de
equipamentos e materiais permanentes;
conservação e adaptação de bens imóveis;
seguros em geral (exceto os decorrentes de
obrigação patronal); serviços de asseio e
higiene; serviços de divulgação, impressão,
encadernação e emolduramento; serviços
funerários; despesas com congressos,
simpósios, conferências ou exposições; vale
!transporte; vale-refeição; auxílio-creche
(exclusive a indenização a servidor); software;
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e
outros congêneres.
Encontra-se dessa forma a matéria em conformidade com a Lei dessa ~ ' forma somos de PARECER FAVORAVEL a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 04 de maio de 2004
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
LEI Nº 2321/2004, DE 10 DE MARÇO DE 2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
crédito especial, no valor de R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Art. 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial,
no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotações no
orçamento vigente, a saber:
02.00
02.05
04121 00061. 024
33.90.39.00
Governo Municipal
Assessoria de Planejamento
Atualização do Plano Diretor do Município
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 190.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito, aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber:
04.00
04.03
1545200162.028
33.90.39.00
Secret. Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos
Departamento de Serviços Urbanos
Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 190.000,00
Art. 3º Fica indicada a receita alínea 2114.05.00 - Operação de
Crédito Interno, Programa de Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no
artigo 1 º desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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p R o T o e o L o 03 Mai 2004 16:58 001m 1/i
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 025/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para alterar o art. 1º da lei nº 2.321, de 10 de março pp., que dispõe
sobre a criação de um Crédito Especial, no valor de R$ 190.000,00, destinado à Atualização
do Plano Diretor do Município.
A alteração se dará no elemento da despesa, que por equívoco se deu em
despesas correntes, quando o correto seria despesas de capital .
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a
matéria seja apreciada em regime de DTgêAGia-; aRteciparnos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de maio de 2004.
!Yre{eilura !Jl(unicipaf de JJalo :JJranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 36/2004
1 o~ Man. dt r. lc:w •.
t:r!f ~
Súmula: Altera a redação do art. 1°, da Lei nº 2.321/2004, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.
Art. 1°. O art. 1° da Lei nº 2.321, de 10 de março de 2004, que autorizou a
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 190.000,00, passa a vigorar com a seguinte
redação:
" Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor
de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a
saber:
02.00- Governo Municipal
02.05 - Assessoria de Planejamento
0412100061.024 - Atualização do Plano Diretor do Município
44.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......... . R$ 190.000,00"
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cio vis <~ adoan
Prefe Municipal