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materia nº 36/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2004
Date 2004-05-03
EmentaAltera a redação do art. 1º da lei nº 2.321/2004, que dispõe sobre abertura de crédito especial.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE LEI Nº 36/2004 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 25/2004 
RECEBIDA EM: 3 de maio de 2004 
Nº DO PROJETO: 36/2004 
SÚMULA: Altera a redação do art. 1° da lei nº 2.321/2004, que dispõe sobre abertura de 
crédito especial. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 3 de maio de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de maio de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de maio de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Silvio Hasse 
- PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson D ala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de maio de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 496//2004 
Lei nº 2.334, de 10 de maio de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3275 do dia 11 de maio de 2004. 
Decreto n°4.749, de 10 de maio de 2004. 
PUBLICADO: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3275, de 12 de maio de 2004. 
',.~,,,. .,. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3275 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETO N. º 4. 749 
Súmula: Altera a redação do art. 1 ºdo Decreto n • 4. 732, de 1 O de março de 2004, 
que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento 
e noventa mil reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 4 7, Inciso XXIII, da Lei Orgânicà Municipal, e com 
base na Lei nº 2.334, de 10 de maio de 2004, D E CRETA: Art. l°. A redàção 
do art. 1 º,do Decreto nº 4.7~2. de 1 O de março de 2004, que dispõe sol)re a abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 1 º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Especial, no 
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinado à Atualização do 
Plano Diretor do Município, criando na. Unidade Orçamentária, a dotação abaixo · discriminada;" 
02.00 - Governo Municipal 
02.05 - Assessoria de Planejamento 
0412100061.024 - Atualização do Plano Diretor do Município 
44.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros PessoaJwidica .......... R$ 190.000,00" 
Art. 2". Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. Art. 3°. Este 
Decreto entra em vigor na d.ata de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 10 de maio de 2004.Clóvis 
Santo Padoan - Prefeito Municipal 
R$1,00 
, G. Mun. •• P. 8c9. i 
1-. d)' t (' ....... .(;_ !<.,.-- ~. 
~~ J 
DIARIODOP V 
ANO XIX EDIÇÃO 3275 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2004 
:Zid!!.!lu ra .?if~~!:.?iEil:!.!.!.l~f<!__ZÍ!!.!!.-.;~!.~t!!'cº F:STl\O('l fltl PARA.NA 
GAl;llNFlE r.it.>PIUffl.'ITO 
LEI N°2.334 
mua: 10 de maio de 2004. . 
S~mula: Altera a redação do art. 1.,, da Lei n11 2.32112004. qU41 
dispõe sobre a abertura de Crédito Especial. . 
A ctmara Munlclpal d•'Pato·Brenco. Estado do P•l'linll, aprovou e eu PNtfelto Municipal, sanciono a seguinte Lei: · ' 
~..t .. 1°. O a~. 1• da Lei nº 2.321, de 10 de març0 de 2004, que autorizou e =r;!:';:: de Créd1fo Espaoal nl) valor de· R$ 190.000,00, passa a vigorar C<>m a seguinte 
"Atl. 1<>._ Fica autoriza~ o E~ecutivO M.~-~pal a abrir Crédllo Especial, no vator 
==~~: 190.000,00 (cento e noventa mH reais) para reforço de dolaÇ6es no orçamento vigente a 
02.00 - Govemo Municipal 
02.05 -ASBesS01ía de Planejarrnmro 
0412100061.024 - Aluall.zaçAo·do Pleno Diretor dO Mu~icfpio 
4". 90, 39 .00 - Outros Serviços de T erceiroa Pessoa Jorkliêa ...... . RS 190.000.00" 
Art.1°. Permaner.em inatlerados os demaiS 8r1igos e parégrafos. 
dispo11içõM tt,::,,:.r;sta l.el entrará em vigor na data de sua publicação, revog&das 88 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~lo Branco, em 10 de maio de 2004. 
. '/;/p Clovl!l ssK&i Padoan 
Prefelfo Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 36/2004 
Súmula: Altera a redação do art. 1 º, da lei nº 
2.321/2004, que dispõe sobre a 
abertura de crédito especial. 
Art. 1º O art. 1º da lei nº 2.321, de 10 de março de 2004, que autorizou a 
abertura de crédito especial no valor de R$ 190.000,00, passa ~ vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1 º Fica autorizado o Execl.!tivo Municipal a abrir crédito especial, no 
valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de 
dotações no orçamento vigente, a saber: 
02.00 
02.05 
0412100061.024 
44.90.39.00 
Governo Municipal 
Assessoria de Planejamento 
Atualização do Plano Diretor do Municipio 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
..................... : .................................. R$ 190.000,00" 
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
disposições em contrário. , 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data d~i ua publicação, revogadas as 
I 
" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
; O. Man. •• I". ac.. ; l i, 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2004 
O Executivo Municipal, através do presente projeto de lei, pretende obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º, da Lei nº 2.321/2004, que 
dispõe sobre abertura de crédito especial. 
Conforme se denota, a referida leia autorizou a abertura de crédito especial 
no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para cobrir despesas relativas a 
atualização do Plano Diretor. 
Porém, conforme se extraí do parecer exaurido pela Assessoria Contábil 
desta Casa de Leis, a dotação 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, não é a dotação correta a ser utilizada quando tratar-se de operações de 
crédito, como é o caso da referia lei. 
Nesse sentido, a proposição objetiva modificar o artigo 1 º, da Lei nº 
2.321/2004, para que a dotação orçamentária vigente seja substituída pela dotação 
44.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, sanando assim, um 
vício da lei. 
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de maio de 2004. 
B 
Relator 
/ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA " CONTABIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 036/2004 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 036/2004, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do art.1 º da Lei nº 2321/2004, que 
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial. 
Tal Lei criava dotação orçamentária no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa 
mil reais) com a finalidade de dar suporte a despesas que serão gastas na atualização 
do Plano Diretor do Município, dotação criada na Divisão Governo Municipal -
Assessoria de Planejamento - 1.024-Atualização do Plano Diretor do Município - com 
a dotação orçamentária 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica. É essa dotação que esta sendo modifica pelo projeto em apreço, passando 
para a seguinte dotação - 44.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica. Que conforme Instrução Técnica nº020/2003 do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná que dispõe sobre a instituição Plano de Contas Único na esfera da 
administração pública municipal do Estado do Paraná, em seu anexo IV-PC Despesa, 
com se trata de operação de crédito a dotação correta para ser utilizada é da descrição 
abaixo: 
4.4.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
UURÍDICA 
S Despesas decorrentes da prestação de serviços 
por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais 
como: assinaturas de jornais e periódicos; 
~arifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; 
serviços de comunicação (telefone, telex, 
correios, etc.); fretes e carretos; locação de 
imóveis (inclusive despesas de condomínio e 
tributos à conta do locatário, quando previstos 
no contrato de locação); locação de 
equipamentos e materiais permanentes; 
conservação e adaptação de bens imóveis; 
seguros em geral (exceto os decorrentes de 
obrigação patronal); serviços de asseio e 
higiene; serviços de divulgação, impressão, 
encadernação e emolduramento; serviços 
funerários; despesas com congressos, 
simpósios, conferências ou exposições; vale 
!transporte; vale-refeição; auxílio-creche 
(exclusive a indenização a servidor); software; 
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e 
outros congêneres. 
Encontra-se dessa forma a matéria em conformidade com a Lei dessa ~ ' forma somos de PARECER FAVORAVEL a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 04 de maio de 2004 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
LEI Nº 2321/2004, DE 10 DE MARÇO DE 2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
crédito especial, no valor de R$ 
190.000,00 (cento e noventa mil reais). 
Art. 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, 
no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotações no 
orçamento vigente, a saber: 
02.00 
02.05 
04121 00061. 024 
33.90.39.00 
Governo Municipal 
Assessoria de Planejamento 
Atualização do Plano Diretor do Município 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 190.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito, aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
04.00 
04.03 
1545200162.028 
33.90.39.00 
Secret. Municipal Engenharia Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Pública 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .... R$ 190.000,00 
Art. 3º Fica indicada a receita alínea 2114.05.00 - Operação de 
Crédito Interno, Programa de Modernização Pública, para cobrir a despesa citada no 
artigo 1 º desta lei. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CAl'w::A l'LNICiPtl. DE PATO ffifWJ 
p R o T o e o L o 03 Mai 2004 16:58 001m 1/i 
!JJre{e1lura !Jl(unicipaÍ ele !JJalo :JJranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 025/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo à presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para alterar o art. 1º da lei nº 2.321, de 10 de março pp., que dispõe 
sobre a criação de um Crédito Especial, no valor de R$ 190.000,00, destinado à Atualização 
do Plano Diretor do Município. 
A alteração se dará no elemento da despesa, que por equívoco se deu em 
despesas correntes, quando o correto seria despesas de capital . 
Contando com a compreensão dos nobres edis, pois necessitamos que a 
matéria seja apreciada em regime de DTgêAGia-; aRteciparnos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de maio de 2004. 
!Yre{eilura !Jl(unicipaf de JJalo :JJranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 36/2004 
1 o~ Man. dt r. lc:w •. 
t:r!f ~ 
Súmula: Altera a redação do art. 1°, da Lei nº 2.321/2004, que 
dispõe sobre a abertura de Crédito Especial. 
Art. 1°. O art. 1° da Lei nº 2.321, de 10 de março de 2004, que autorizou a 
abertura de Crédito Especial no valor de R$ 190.000,00, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
" Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a 
saber: 
02.00- Governo Municipal 
02.05 - Assessoria de Planejamento 
0412100061.024 - Atualização do Plano Diretor do Município 
44.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ......... . R$ 190.000,00" 
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Cio vis <~ adoan 
Prefe Municipal 

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