PROJETO DE LEI Nº 38/2004
RECEBIDO EM: 7 de maio de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 38/2004
SÚMULA: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura.
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PV
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de maio de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de junho de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall 'lgna - PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de junho de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 693/2004
Lei nº 2.362, de 6 de julho de 2004, promulgada pelo Presidente da Câmara
Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 3315 do dia 7 de julho de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03315 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.362, DE 6 DE JULHO DE 2004.
Súmula: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná, nos
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação
dada pela Emenda a Lei Org'ânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994,
promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser
comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro.
Art. 2° Durante a semana de comemoração de que trata esta lei, devem ser
promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar os' alunos
à leitura, bem como promover ampla divulgação .
. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 38/2004, de autoria do vereador Gilson
Marcondes - PV.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de julho
de 2004.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente
;C.1~~.l~J.
~~ ~unie~rk .. qi~l~ Estado do Paraná
LEI Nº 2.362, DE 6 DE JULHO DE 2004.
Súmula: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser
comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro.
Art. 2º Durante a semana de comemoração de que trata esta lei,
devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar
os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 38/2004, de autoria do vereador
Gilson Marcondes - PV.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de
julho de 2004.
Dirceu ~ ereira
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 38/2004
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Súmula: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser
comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro.
Art. 2º Durante a semana de comemoração de que trata esta lei,
devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar
os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 38/2004, de autoria do vereador
Gilson Marcondes - PV.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3812004
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Através do projeto de lei em apreço, o vereador Gilson Marcondes -
PV, deseja obter apoio dos nobres pares desta Casa de Leis, para instituir a semana
municipal de incentivo à leitura.
De acordo com a justificativa do vereador proponente, pode-se
perceber que as atividades que estimulam o hábito da leitura, o conhecimento dos
diversos tipos de fontes Gomais, revistas, dicionários, entre outras) e a utilização de
métodos para obtenção de material bibliográfico são fatores que influenciam o
aprendizado nos diversos momentos da vida.
Ora, é evidente que o estimulo a leitura deve começar desde cedo,
objetivando criar cidadãos mais capazes e com maior senso crítico.
Quanto a data (23 a 29 de outubro), justifica o autor que sua escolha
deve-se ao fato de coincidir com a data em que se comemora a semana do livro.
Pode-se notar ainda, que na semana de 23 a 29 de outubro, o Poder
Público promoverá palestras nas escolas, visando incentivo e ampla divulgação das
idéias de leitura.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
o Branco, 1 º de junho de 2004.
Presidente
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 38/2004
O vereador Gilson Marcondes - PV, deseja obter apoio do douto
Plenário desta Casa de Leis, para instituir a semana municipal de incentivo à leitura,
a ser comemorada de 23 a 29 de outubro.
Justifica o autor, que a proposição decorre do fato das bibliotecas
escolares existentes em escolas municipais apresentarem dificuldades para a
realização de atividades pedagógicas no processo de promoção da leitura,
necessitando-se desta forma, da criação de uma semana de incentivo a leitura junto
aos alunos de 1 ª a 4ª séries, de forma integrada ao processo de ensino-aprendizagem.
Nos últimos tempos, comprovou-se que a aprendizagem não ocorre
somente em sala de aula, ocorrendo uma significativa mudança nos meios didáticos.
Desta forma, cabe não só ao Poder Público, mas a toda a sociedade civil organizada
implementar ações visando ampliar os meios de acesso à cultura.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º de junho de 2 --~·-" .. .,. '
L urinha Luiza all 'Igna - PP ni-PC~ .. Presidenix-~--
Vilmar Maccari - PDT
... --~ Jo iL,..,J
glv10 Ha~ _:-PDT
Relator
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JUSTIFICATIVA f jlo-rrtü 3X /clt
A via mais segura para despertar o apego a terra, 5,eja ao país, ao estado,
ou ao municípíu, é a do conhecimento. Como já se expressou .;,·rn sua obra --
Retorno Origens de pato Branco, o professor SittiJn Voltolini "Ninguém ama o
que desconhece Do <.:on.heccr nasce a crença, o entusiasmo, a ufania, o brio ... o
Aiv10R".
I o.-. .. '· .... ' 1'11. •1•-· ... 0 .... 4 __ _
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 038/2004
Através do Projeto de lei em epígrafe, pretende o ilustre Vereador Gilson
Marcondes, obter o apoio do douto Plenário desta Casa legislativa, para instituir
a Semana Municipal de Incentivo à Leitura.
Em síntese justifica o proponente, que as atividades que estimulam o hábito da
leitura, o conhecimento dos diferentes tipos de fontes (livros, revistas,
dicionários, entre outras) e a utilização de métodos para obtenção de material
bibliográfico são fatores que influenciam o aprendizado nos diversos momentos
da vida. Os serviços bibliotecários de incentivo à leitura para alunos de 1 ª a 4ª
séries, integrados ao processo de ensino aprendizagem, favorecem o
desenvolvimento e consolidação do hábito de leitura nas crianças. Pelo fato, das
bibliotecas escolares existentes em escolas mumc1pais apresentarem
dificuldades para a realização de atividades pedagógicas no processo de
promoção da leitura, há a necessidade de criar uma semana de incentivo a leitura
junto aos alunos de 1 ª a 4ª séries, de forma integrada ao processo de ensinoaprendizagem. Esclarece ainda, que a escolha da data de 23 a 29 de outubro para
instituir a Semana de Incentivo à Leitura, decorre de ser a data em que se
comemora a Semana do Livro.
Segundo dispõe o Projeto, durante a Semana de Incentivo à Leitura, o Poder
Público Municipal promoverá palestras nas escolas, visando incentivar os alunos
à leitura, mediante ampla divulgação.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no inciso V do artigo 23 da
Constituição Federal, que a respeito do assunto, assim preceitua:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à
ciência;"
Diante da previsão constante do art. 2º do Projeto, recomendo seja oficiada a
Secretaria Municipal de Educação no sentido de que se pronuncie a respeito da
incumbência nele referenciado.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Bra '";27 de maio de 2004.
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Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
CAl'WiA i'IJ.IICIPAL DE PATO IflA'f.D
... Estado do Paraná
Exmº. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
NESTA.
O Vereador, Gilson Marcondes-PV, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete à apreciação do douto Plenário do Poder Legislativo
do Município de Pato Branco e solicita apoio dos nobres pares para aprovação do
seguinte projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 38/2004
SÚMULA: "Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura".
Art. 1° - Fica instituído a Semana Municipal de Incentivo à
Leitura, a ser comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro.
Art. 2° - Durante a semana de comemoração de que trata
esta lei, devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando
incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 38/2004
As atividades que estimulam o hábito da leitura, o conhecimento dos diferentes
tipos de fontes (livros, revistas, dicionários, entre outras) e a utilização de métodos
para obtenção de material bibliográfico são fatores que influenciam o aprendizado
nos diversos momentos da vida. Os serviços bibliotecários de incentivo à leitura
para alunos de 1ª a 4ª séries, integrados ao processo de ensino aprendizagem,
favorecem o desenvolvimento e consolidação do hábito de leitura nas crianças.
Pelo fato, das bibliotecas escolares existentes em escolas municipais
apresentarem dificuldades para a realização de atividades pedagógicas no
processo de promoção da leitura, verificamos a necessidade de criar uma
semana de incentivo a leitura junto aos alunos de 1ª a 4ª séries, de forma
integrada ao processo de ensino-aprendizagem.
O objetivo geral consiste em desenvolver atividades de incentivo à leitura nas
escolas do ensino de 1° grau de Pato Branco.
As novas tecnologias, nas últimas décadas, vem afetando todos os setores da
atividade humana, proporcionando maior agilidade de comunicação, reduzindo
esforços nas rotinas diárias e ampliando as possibilidades de acesso à informação
em todo mundo. Para que a escola tenha o desenvolvimento desejado é
necessário a utilização de recursos que facilitem a integração e dinamização do
processo ensino/aprendizagem e entre os recursos existentes, destaca-se o
incentivo a leitura a formação de biblioteca escolar, instrumento indispensável
como apoio didático pedagógico e cultural e também elemento de ligação entre
professor e aluno na elaboração das leituras e pesquisas. A semana de leitura
possibilitará acesso à literatura e as informações para dar respostas e suscitar
perguntas aos educandos, configurando uma instituição cuja tarefa centra-se na
formação não só do educando como também de apoio informacional ao pessoal
docente.
O processo de ensino e aprendizagem envolve hoje um conjunto de componentes
e relações de que os pedagogos tem vindo a dar-se conta nas últimas décadas.
Elas poderiam sintetizar nos seguintes pontos: "a escola já não é hoje o principal
centro de aprendizagem das crianças e jovens. Os contatos na comunidade em
que estão inseridos, a comunicação social, os amigos e a família, são hoje
elementos mais importantes que a escola na formação do indivíduo, no
desenvolvimento das suas capacidades e atitudes. O espaço e o tempo
pedagógico são também profundamente alterados; a sala de aula passa a ser
apenas um entre muitos locais, na escola e fora dela, onde as experiências de
aprendizagem têm lugar, o tempo letivo é igualmente diluído por um sem número
de oportunidades em que o aluno, mais ou menos acompanhado, vive situações
estimulantes e enriquecedoras; há muito tempo já que a preocupação principal de
todas as ciências parece ser destruir postulados previamente tidos como certezas.
Ler e contar histórias é uma forma de desenvolver o gosto pela fantasia,
incentivando aspectos que dizem respeito ao seu potencial criativo.
O gosto literário da criança pode ser estimulado introduzindo o livro, desde cedo,
nas suas brincadeiras. Quando a criança ainda não lê, é bom que alguém lhe
conte histórias. Poderá ser o primeiro passo para que mais tarde a criança tenha o
gosto pela leitura.
A leitura não só desperta na criança o gosto pelos bons livros e pelo hábito de ler
como, também, contribui para despertar a valorização exata das coisas,
desenvolver suas potencialidades, estimular sua curiosidade, inquietar-se por tudo
que é novo, ampliar seus horizontes e progredir.
Apesar de estarmos experimentando um crescimento no hábito da leitura no
nosso país, ainda estamos muito longe do ideal e até mesmo se compararmos
com países menores que o nosso, como o caso da Argentina, onde a prática da
leitura é bastante superior ao Brasil.
O hábito da leitura, melhora o conhecimento intelectual das pessoas, abre novos
horizontes, propicia o melhor aproveitamento do tempo, além de ser um
instrumento de lazer de altíssima qualidade.
A capital que tem o maior número de leitores e de bibliotecas no mundo é
Londres, que possui 395 (trezentos e noventa e cinco) bibliotecas que recebem
mais de 50 (cinqüenta) milhões de visitas por ano.
Mesmo assim, o Prefeito daquela cidade está fazendo uma campanha de
incentivo a leitura, conclamando a população à leitura, colocando a disposição dos
leitores obras que digam respeito a cidade e divulguem a mesma.
Este também é nosso pensamento, o incentivo a leitura de um modo geral, além
de livros que mostrem a história de Pato Branco, que divulguem a nossa cidade.
Enfim, queremos que nossos filhos e os cidadãos pato-branquenses leiam mais,
por isto estamos propondo esta Semana de Incentivo à Leitura, que se for bem
coordenada e divulgada irá trazer resultados positivos.
Escolhemos a data de 23 a 29 de outubro para instituir a Semana de Incentivo à
Leitura, por ser a data em que se comemora a Semana do Livro.
O hábito da leitura deve ser estimulado nos primeiros anos de vida escolar. Sendo
assim, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores, na aprovação da
matéria.
_6~~. 7 de maio de 2004.