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materia nº 38/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2004
Date 2004-05-07
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura.
native_id11820

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 38/2004 
RECEBIDO EM: 7 de maio de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 38/2004 
SÚMULA: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. 
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PV 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de maio de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 7 de junho de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de junho de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall 'lgna - PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 15 de junho de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 693/2004 
Lei nº 2.362, de 6 de julho de 2004, promulgada pelo Presidente da Câmara 
Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 3315 do dia 7 de julho de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03315 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.362, DE 6 DE JULHO DE 2004. 
Súmula: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Org'ânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser 
comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro. 
Art. 2° Durante a semana de comemoração de que trata esta lei, devem ser 
promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar os' alunos 
à leitura, bem como promover ampla divulgação . 
. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 38/2004, de autoria do vereador Gilson 
Marcondes - PV. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de julho 
de 2004. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente 
;C.1~~.l~J. 
~~ ~unie~rk .. qi~l~ Estado do Paraná 
LEI Nº 2.362, DE 6 DE JULHO DE 2004. 
Súmula: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser 
comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro. 
Art. 2º Durante a semana de comemoração de que trata esta lei, 
devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar 
os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 38/2004, de autoria do vereador 
Gilson Marcondes - PV. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de 
julho de 2004. 
Dirceu ~ ereira 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.cam.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 38/2004 
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Súmula: Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. 
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser 
comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro. 
Art. 2º Durante a semana de comemoração de que trata esta lei, 
devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar 
os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 38/2004, de autoria do vereador 
Gilson Marcondes - PV. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3812004 
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.. ' . ....._' \1. Mu•. ... 
1 r11. ic:·•-º3:_.......:...· __ 
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Através do projeto de lei em apreço, o vereador Gilson Marcondes -
PV, deseja obter apoio dos nobres pares desta Casa de Leis, para instituir a semana 
municipal de incentivo à leitura. 
De acordo com a justificativa do vereador proponente, pode-se 
perceber que as atividades que estimulam o hábito da leitura, o conhecimento dos 
diversos tipos de fontes Gomais, revistas, dicionários, entre outras) e a utilização de 
métodos para obtenção de material bibliográfico são fatores que influenciam o 
aprendizado nos diversos momentos da vida. 
Ora, é evidente que o estimulo a leitura deve começar desde cedo, 
objetivando criar cidadãos mais capazes e com maior senso crítico. 
Quanto a data (23 a 29 de outubro), justifica o autor que sua escolha 
deve-se ao fato de coincidir com a data em que se comemora a semana do livro. 
Pode-se notar ainda, que na semana de 23 a 29 de outubro, o Poder 
Público promoverá palestras nas escolas, visando incentivo e ampla divulgação das 
idéias de leitura. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
o Branco, 1 º de junho de 2004. 
Presidente 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 38/2004 
O vereador Gilson Marcondes - PV, deseja obter apoio do douto 
Plenário desta Casa de Leis, para instituir a semana municipal de incentivo à leitura, 
a ser comemorada de 23 a 29 de outubro. 
Justifica o autor, que a proposição decorre do fato das bibliotecas 
escolares existentes em escolas municipais apresentarem dificuldades para a 
realização de atividades pedagógicas no processo de promoção da leitura, 
necessitando-se desta forma, da criação de uma semana de incentivo a leitura junto 
aos alunos de 1 ª a 4ª séries, de forma integrada ao processo de ensino-aprendizagem. 
Nos últimos tempos, comprovou-se que a aprendizagem não ocorre 
somente em sala de aula, ocorrendo uma significativa mudança nos meios didáticos. 
Desta forma, cabe não só ao Poder Público, mas a toda a sociedade civil organizada 
implementar ações visando ampliar os meios de acesso à cultura. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 º de junho de 2 --~·-" .. .,. ' 
L urinha Luiza all 'Igna - PP ni-PC~ .. Presidenix-~--
Vilmar Maccari - PDT 
... --~ Jo iL,..,J 
glv10 Ha~ _:-PDT 
Relator 
_..._... ..................................... .... 
JUSTIFICATIVA f jlo-rrtü 3X /clt 
A via mais segura para despertar o apego a terra, 5,eja ao país, ao estado, 
ou ao municípíu, é a do conhecimento. Como já se expressou .;,·rn sua obra --
Retorno Origens de pato Branco, o professor SittiJn Voltolini "Ninguém ama o 
que desconhece Do <.:on.heccr nasce a crença, o entusiasmo, a ufania, o brio ... o 
Aiv10R". 
I o.-. .. '· .... ' 1'11. •1•-· ... 0 .... 4 __ _ 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 038/2004 
Através do Projeto de lei em epígrafe, pretende o ilustre Vereador Gilson 
Marcondes, obter o apoio do douto Plenário desta Casa legislativa, para instituir 
a Semana Municipal de Incentivo à Leitura. 
Em síntese justifica o proponente, que as atividades que estimulam o hábito da 
leitura, o conhecimento dos diferentes tipos de fontes (livros, revistas, 
dicionários, entre outras) e a utilização de métodos para obtenção de material 
bibliográfico são fatores que influenciam o aprendizado nos diversos momentos 
da vida. Os serviços bibliotecários de incentivo à leitura para alunos de 1 ª a 4ª 
séries, integrados ao processo de ensino aprendizagem, favorecem o 
desenvolvimento e consolidação do hábito de leitura nas crianças. Pelo fato, das 
bibliotecas escolares existentes em escolas mumc1pais apresentarem 
dificuldades para a realização de atividades pedagógicas no processo de 
promoção da leitura, há a necessidade de criar uma semana de incentivo a leitura 
junto aos alunos de 1 ª a 4ª séries, de forma integrada ao processo de ensino￾aprendizagem. Esclarece ainda, que a escolha da data de 23 a 29 de outubro para 
instituir a Semana de Incentivo à Leitura, decorre de ser a data em que se 
comemora a Semana do Livro. 
Segundo dispõe o Projeto, durante a Semana de Incentivo à Leitura, o Poder 
Público Municipal promoverá palestras nas escolas, visando incentivar os alunos 
à leitura, mediante ampla divulgação. 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no inciso V do artigo 23 da 
Constituição Federal, que a respeito do assunto, assim preceitua: 
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios: 
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à 
ciência;" 
Diante da previsão constante do art. 2º do Projeto, recomendo seja oficiada a 
Secretaria Municipal de Educação no sentido de que se pronuncie a respeito da 
incumbência nele referenciado. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Bra '";27 de maio de 2004. 
' ./"9 ~ - '~ -~ ~ 
~~~~~ii':o~n~t~e-;.::irõ- do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
CAl'WiA i'IJ.IICIPAL DE PATO IflA'f.D 
... Estado do Paraná 
Exmº. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
NESTA. 
O Vereador, Gilson Marcondes-PV, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, submete à apreciação do douto Plenário do Poder Legislativo 
do Município de Pato Branco e solicita apoio dos nobres pares para aprovação do 
seguinte projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 38/2004 
SÚMULA: "Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura". 
Art. 1° - Fica instituído a Semana Municipal de Incentivo à 
Leitura, a ser comemorada, anualmente, de 23 a 29 de outubro. 
Art. 2° - Durante a semana de comemoração de que trata 
esta lei, devem ser promovidas pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando 
incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 38/2004 
As atividades que estimulam o hábito da leitura, o conhecimento dos diferentes 
tipos de fontes (livros, revistas, dicionários, entre outras) e a utilização de métodos 
para obtenção de material bibliográfico são fatores que influenciam o aprendizado 
nos diversos momentos da vida. Os serviços bibliotecários de incentivo à leitura 
para alunos de 1ª a 4ª séries, integrados ao processo de ensino aprendizagem, 
favorecem o desenvolvimento e consolidação do hábito de leitura nas crianças. 
Pelo fato, das bibliotecas escolares existentes em escolas municipais 
apresentarem dificuldades para a realização de atividades pedagógicas no 
processo de promoção da leitura, verificamos a necessidade de criar uma 
semana de incentivo a leitura junto aos alunos de 1ª a 4ª séries, de forma 
integrada ao processo de ensino-aprendizagem. 
O objetivo geral consiste em desenvolver atividades de incentivo à leitura nas 
escolas do ensino de 1° grau de Pato Branco. 
As novas tecnologias, nas últimas décadas, vem afetando todos os setores da 
atividade humana, proporcionando maior agilidade de comunicação, reduzindo 
esforços nas rotinas diárias e ampliando as possibilidades de acesso à informação 
em todo mundo. Para que a escola tenha o desenvolvimento desejado é 
necessário a utilização de recursos que facilitem a integração e dinamização do 
processo ensino/aprendizagem e entre os recursos existentes, destaca-se o 
incentivo a leitura a formação de biblioteca escolar, instrumento indispensável 
como apoio didático pedagógico e cultural e também elemento de ligação entre 
professor e aluno na elaboração das leituras e pesquisas. A semana de leitura 
possibilitará acesso à literatura e as informações para dar respostas e suscitar 
perguntas aos educandos, configurando uma instituição cuja tarefa centra-se na 
formação não só do educando como também de apoio informacional ao pessoal 
docente. 
O processo de ensino e aprendizagem envolve hoje um conjunto de componentes 
e relações de que os pedagogos tem vindo a dar-se conta nas últimas décadas. 
Elas poderiam sintetizar nos seguintes pontos: "a escola já não é hoje o principal 
centro de aprendizagem das crianças e jovens. Os contatos na comunidade em 
que estão inseridos, a comunicação social, os amigos e a família, são hoje 
elementos mais importantes que a escola na formação do indivíduo, no 
desenvolvimento das suas capacidades e atitudes. O espaço e o tempo 
pedagógico são também profundamente alterados; a sala de aula passa a ser 
apenas um entre muitos locais, na escola e fora dela, onde as experiências de 
aprendizagem têm lugar, o tempo letivo é igualmente diluído por um sem número 
de oportunidades em que o aluno, mais ou menos acompanhado, vive situações 
estimulantes e enriquecedoras; há muito tempo já que a preocupação principal de 
todas as ciências parece ser destruir postulados previamente tidos como certezas. 
Ler e contar histórias é uma forma de desenvolver o gosto pela fantasia, 
incentivando aspectos que dizem respeito ao seu potencial criativo. 
O gosto literário da criança pode ser estimulado introduzindo o livro, desde cedo, 
nas suas brincadeiras. Quando a criança ainda não lê, é bom que alguém lhe 
conte histórias. Poderá ser o primeiro passo para que mais tarde a criança tenha o 
gosto pela leitura. 
A leitura não só desperta na criança o gosto pelos bons livros e pelo hábito de ler 
como, também, contribui para despertar a valorização exata das coisas, 
desenvolver suas potencialidades, estimular sua curiosidade, inquietar-se por tudo 
que é novo, ampliar seus horizontes e progredir. 
Apesar de estarmos experimentando um crescimento no hábito da leitura no 
nosso país, ainda estamos muito longe do ideal e até mesmo se compararmos 
com países menores que o nosso, como o caso da Argentina, onde a prática da 
leitura é bastante superior ao Brasil. 
O hábito da leitura, melhora o conhecimento intelectual das pessoas, abre novos 
horizontes, propicia o melhor aproveitamento do tempo, além de ser um 
instrumento de lazer de altíssima qualidade. 
A capital que tem o maior número de leitores e de bibliotecas no mundo é 
Londres, que possui 395 (trezentos e noventa e cinco) bibliotecas que recebem 
mais de 50 (cinqüenta) milhões de visitas por ano. 
Mesmo assim, o Prefeito daquela cidade está fazendo uma campanha de 
incentivo a leitura, conclamando a população à leitura, colocando a disposição dos 
leitores obras que digam respeito a cidade e divulguem a mesma. 
Este também é nosso pensamento, o incentivo a leitura de um modo geral, além 
de livros que mostrem a história de Pato Branco, que divulguem a nossa cidade. 
Enfim, queremos que nossos filhos e os cidadãos pato-branquenses leiam mais, 
por isto estamos propondo esta Semana de Incentivo à Leitura, que se for bem 
coordenada e divulgada irá trazer resultados positivos. 
Escolhemos a data de 23 a 29 de outubro para instituir a Semana de Incentivo à 
Leitura, por ser a data em que se comemora a Semana do Livro. 
O hábito da leitura deve ser estimulado nos primeiros anos de vida escolar. Sendo 
assim, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores, na aprovação da 
matéria. 
_6~~. 7 de maio de 2004. 

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