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materia nº 39/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2004
Date 2004-05-10
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Academia de Letras e Artes de Pato Branco – ALAP.
native_id11821

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 39/2004 
RECEBIDO EM: 1 O de maio de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 39/2004 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Academia de Letras e Artes de Pato 
Branco - ALAP. 
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PV 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de maio de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de agosto de 2004 
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Enio Ruaro -
PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari 
- PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV e Laurinha 
Luiza Dall' Igna - PP. 
OBS.: O vice-Presidente Clóvis Gresele - PP, presidiu a sessão desta data. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de agosto de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello -PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari- PDT. 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de agosto de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 857 /2004 
Lei nº 2.374, de 8 de setembro de 2004, promulgada pelo Presidente da Câmara 
Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3360 do dia 9 de setembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03360 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.374, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004, 
Súmula: Declara de utilidade pública municipar a 
Academia de Letras e Artes de Pato Branco 
-ALAP. 
O Presidehte da Câmara Munícipal de Pato Branco Estado d p á 
tennos do paráb'fafo 5" do artig? 3.6, da Lei Orgânica Municipal, com a :;~:d~ "~~ dada pela Emenda a L~1 Orgamca Municipal n" 3 de 9 de novembro d 19~ promulga a ·seguinte lei: e 4, 
Art. lº Fica declarada de utilidade pública municipal a Academia d L t 
~~;;;s ~e ~~~o ~~ª~~~/~ ALAP, entidade civil sem fins lucrativos, ins~rit: ~: 
B so n . . . , 001 -09, com sede e foro na Rua Jaciretã n" 450 em Pat ranco, Parana. , o 
Ch ~ ~rt. ;·:entidade referida no _artigo 1 ºse obriga a apresentar anualmente ao 
e e o o er Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos servi os prestados a comumdade durante o ano anterior. ç 
A11. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 39/2004 d t · d · Marcondes _ PV. • e au ona verea or G1lson 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran 8 d de 2004. / co, em e setembro 
Dirceu ~Pereira p;~~ 
' .-.-)0 ~1'.1;1::JJ.- ;_.)() L_;.., L!'>iJu ~ --, =-,_. __ ._:.· ___ , .. , .. ~-: 
· , :.lt\c11 ;~{rP. 5b 
~~~ Armú:Vid 
> 
rk q>w ~~~J Estado do Paraná 
LEI Nº 2.374, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004. 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a 
Academia de Letras e Artes de Pato 
Branco -ALAP. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Academia de 
Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob nº 05.347.906/0001-09, com sede e foro na Rua Jaciretã nº 450, em Pato 
Branco, Paraná. 
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 39/2004, de autoria vereador 
Gilson Marcondes - PV. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de 
setembro de 2004. 
Dirceu º.~ereira Pr~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 39/2004 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a 
Academia de Letras e Artes de Pato 
Branco - ALAP. 
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Academia de 
Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob nº 05.347.906/0001-09, com sede e foro na Rua Jaciretã nº 450, em Pato 
Branco, Paraná. 
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 39/2004, de autoria vereador 
Gilson Marcondes- PV.
1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39 /2004 
Pretende o nobre vereador GILSON MARCONDES - PV, através do projeto 
de lei nº 39/2004, obter autorização desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade 
Pública Municipal, a Acadêmia de Letras e Artes de Pato Branco -ALAP. 
Acadêmia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, ajuda a manter viva a 
história heróica de escritores que sonharam e acreditaram na composição e 
conservação de obras clássicas. Tem por fim a cultura da língua nacional e 
funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno. 
Seus principais objetivos são: 
• Congregar as pessoas que se dediquem as atividades literárias e artísticas 
nas mais diversas formas de expressão. 
• Promover, divulgar e apoiar atividades literárias e artísticas. 
• Praticar o intercambio com entidades congênitas no Brasil e exterior. 
Considerando que o projeto está enquadrado dentro das normas legais e 
constitucionais, especialmente no que se refere a lei municipal nº 2340, de 1 º de 
junho de 2004, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no 
Município de Pato Branco, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Enio Ruaro-PP 
Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2004 
Através do projeto de lei nº 39/2004, deseja o colega vereador GILSON 
MARCONDES - PV, obter autorização Legislativa, para declarar de Utilidade Pública 
Municipal, a ALAP -Acadêmia de Letras e Artes de Pato Branco. 
A ALAP - Acadêmia de Letras e Artes de Pato Branco - é de fundamental 
importância para o desenvolvimento cultural do município e da região, uma vez que 
tem por finalidade congregar pato-branquenses, aqui nascidos ou vindos de outros 
municípios ou regiões, que se dediquem à arte de escrever ou de poetar e ao cultivo da 
arte, em todas as formas de manifestação, como também, promover atividades ligadas 
à literatura e às artes, em seus mais variados aspectos; divulgar as atividades que 
constituem os objetivos da Academia; promover iniciativas úteis ao desenvolvimento da 
literatura e das artes e apoiar as iniciativas de outras instituições, encetadas nesse 
sentido e promover intercâmbio com entidades congêneres do Brasil e do exterior. 
A matéria é conveniente, oportuna e tem mérito, razão pela qual emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de agosto de 2004. 
ello - PFL S~~J.dDT Membro 
Vilmar ~/7~ Maccari - PDT 
Membro 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/2004 
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de 
utilidade pública municipal a "ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE 
PATO BRANCO -ALAP", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro 
na Rua Jaciretã, nº 450, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ 
sob nº 05.347.906/0001-09. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
as finalidades consignadas em seu estatuto social . 
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá 
ainda fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos I, III, IV, V, VI, VII, 
VIII e IX do artigo 3° da Lei nº 2.340, de 1 ºde junho de 2004, que estabelece 
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato 
Branco, para que a proposição possa ser aduzida. 
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade tem por 
finalidade congregar pato-branquenses cidadãos que se dediquem a arte de 
escrever ou de poetar e ao cultivo da arte, em todas as formas de manifestação, 
entre outras. 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a 
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem 
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco 15 de junho de 2.004. ---A-~ J"() ~ ... ~-~-'<:, 
Jo ' a o Monteiro do Rosário 
ASS SSOR JURÍDICO 
Ci~ \'l.\NICIPAL DE PATO ~ 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 039/2004 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ACADEMIA 
DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO-ALAP. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO -
ALAP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
05.347.906/0001-09, com sede e foro na Rua Jaciretã, nº 450, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga 
a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante 
o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Ruo Arorigbóia, 491 Telefox: (461 224-2243 - 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paro nó 
·· ......... 50 
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO - PR J!;j,,u ·- ~,.) 
DECLARAÇÃO 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
AV BRASIL 530 (ou caixa postal 68 ) cep 85 505 180 Pato Branco - PARANÁ 
TEL/FAX 46 225 6060 Email afreire@wdn.psi.br 
O Presidente da Academia de Letras e Artes de Pato Branco , Antonio Reginaldo Maciel Freire , declara 
para os devidos fins e efeitos legais que os diretores da Academia nao remunera a qualquer título os membros 
de sua diretoria, bem como não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob 
nenhuma forma ou pretexto. 
Por ser verdade, assino a presente declaração, para que surta efeitos jurídicos e legais. 
P.rto B•onoo, 10 dop~; ;J!___ 
ANTONIO REGI~LDO MACIEL FREIRE 
PRESIDENTE DA ALAP 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
NÜMERO DE INSCRIÇÃO 
05.347 .906/0001-09 
NOME EMPRESARIAL 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 1910912002 
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO - ALAP 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
A' "P ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
302-6 - ASSOCIACAO 
1 LOGRADOURO 
~UA JACIRETA 
1 COMPLEMENTO 
CASA 
1 
CEP 
85.504-440 
1 BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO ~ 
~ 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
_ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
-****** 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 10/08/2004às14:01:27 (data e hora de Brasília). 
Voltar 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
04/10/2003 
1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
---
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 
.Página 1 de 1 
10/08/2004 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
RECIBO DE ENTREGA DA 
DECLARAçÃO ANUAL SIMPLIFICADA 
PJ Simplificada 2004 - INATIVIDADE 
CNPJ: 05.347.906/0001-09 Ano-Calendário: 2003 
)Tome Empresarial: ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO ALAP 
Declaração Retificadora: NÃO 
Período: 01/01/2003 a 31/12/2003 
Ativos no Exterior: NÃO 
A pessoa jurídica que está preenchendo esta Declaração de Inatividade permaneceu, durante 
todo o ano calendário, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, 
financeira ou patrimonial. 
Valor da multa por atraso na entrega desta declaração= R$ 200,00. 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
Nome: ANTONIO REGINALDO MACIEL FREIRE 
CPF: 082.318.694-68 
Telefone: (46 ) 2255300 Ramal: 
Correio Eletrônico: 
FAX: ( 
Atenção! Para retificar esta declaração será 
exigido este número de recibo: 
17.86.40.26.13-13 
Versão: 1.00 
Declaração recebida via Internet 
pelo Agente Receptor SERPRO 
em 04/05/2004 às 08:55:51 
3620398994 
17.86.40.26.13 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
PESSOA JURÍDICA 
DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA 
PJSI 2004 - INATIVIDADE 
Ficha 01 - Dados Iniciais 
CNPJ: 05.347.906/0001-09 
Situação da Declaracão: Normal 
Retificadora: NÃO 
Declaração de Inatividade 
Ativos no Exterior: NÃO 
Ficha 02 - Dados Cadastrais 
ne Empresarial: ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO ALAP 
Código da Natureza Jurídica: 
399-9 - Outras Formas de Associação 
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal): 
Ano-Calendário: 2003 
Período: 01/01/2003 a 31/12/2003 
92.31-2/99 - Outros servicos especializados ligados às atividades artísticas 
Logradouro: Rua Jacireta 
·-nero: 450 
\.Jr: PR 
DDD: 46 
DDD: 46 
Caixa Postal: 
Correio Eletrônico: 
Complemento: Casa 
Município: PATO BRANCO 
Telefone: 2255300 
FAX: 2255300 
UF: 
Bairro/Distrito: Centro 
CEP: 85504-440 
CEP: 
CNPJ 05.347.906/0001-09 Declaração.de INATIVIDADE Ano-Calendário: 2003 
Ficha 03 - Dados dos Responsáveis pela Pessoa Jurídica 
Dados do Representante da Pessoa Jurídica 
Nome: Antonio Reginaldo Maciel Freire 
CPF: 082.318.694-68 
DDD: 46 Telefone: 2255300 
DDD: Fax: 
Correio Eletrônico: 
Dados do Responsável pelo Preenchimento 
Nome: Enoemi eroda Sfoggia 
CPF: 242.722.139-20 
CRC: 027950/0-6 
f'"J: 46 
Ôn~: 46 
Correio Eletrônico: 
(
, . 
. . ~.· 
UF: PR 
Telefone: 2255300 
Fax: 2255300 
aspef@terra.com.br. 
Ramal: 
Ramal: 
PJSI 2004 Pag. 2 
( 
fNPJ 05_347.906/0001-09 Declaração~de INATIVIDADE Ano-Calendário: 2003 PJSI 2004 Pag. 3 
Ficha 04 - Dados de Inatividade 
A pessoa jurídica que está preenchendo esta Declaração de Inatividade permaneceu, durante 
tpdo o ano-calendário, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, 
financeira ou patrimonial: Sim 
( 
\ 
---- -;.-~·-.;;:;_: 
DECLARAÇÃO 
O Presidente da Academia de Letras e Artes de Pato Branco -
ALAP, ANTONIO REGINALDO MACIEL FREIRE, DECLARA que todos os 
diretores desta Academia são portadores de ilibada conduta e idoneidade 
moral. A ALAP é formada pela seguinte diretoria: 
Presidente: ANTONIO REGINALDO MACIEL FREIRE 
Vice-Presidente: OSMAR RUBENS CAMARGO 
Primeiro Secretário: NERI FRANÇA FORNARI BOCCHESE 
Segundo Secretário: SITTILO VOL TOLINI 
Primeiro Tesoureiro: JUREMA EDY PEREIRA 
Segundo Tesoureiro: ELIANE SOMACAL MARCONDES GAUSE 
Bibliotecária: CRISTIANE CAMPESTRINI 
Por ser verdade, assino a presente declaração, para que surta 
seus jurídicos e legais efeitos. 
Pato Branco, 1 O de agosto de 2004. 
J1yft f)i,__J f;_., ~ ~TONIO REcfi'NALDO MACIEL FREIRE - PRESIDENTE 
:. ~. MIJW&. ·dt f'" h. 
• ~~~.-~;~~-Aª-... -~ 
~' 
Apoio: DIÁRIO DO POVO 
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO - PR 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
DEPARTAMENTO DE CULTURA 
AV BRASIL 530 ( ou caixa postal 68 ) cep 85 505 180 Pato Branco - PARANÁ 
TEL/FAX 46 225 6060 Email afreire@wdn.psi.br 
Atiüdades da Acadenúa de Letras e Artes de Pato Branco 
A atual diretoria assunúu este mandato em setembro de 2002 deYendo encerrá-lo com nons eleições em 
setembro de 200-1-. 
Entre as Yárias atiüdades e realizações . foi lançado sua l" reústa no ano de 2003 assim como de um SITE ( 
\\Ww.alap.org.br) que entre outras informações conta com um formulário interatiYo para escritores e artistas 
do Paraná dindgarem seus trabalhos e atiúdades podendo as pessoas ficarem informadas sobre atiüdades . 
cursos . apresentações e festiüdades culturais incluindo mesmo os cantores e pequenos grnpos musicais 
dhi.dgarem seu trabalho e seu contato o que só Yem a somar sobre uma função de utilidade publica não só 
para cidade mas também para todo Estado do Paraná. 
Vários acadênúcos participaram atiYamente de exposições de arte. lançamento de linos .palestras a conúte 
de escolas de grau médio e superior numa Yerdadeira integração cultural com o municipio. 
Mantemos uma coluna semanal permanente com o Jornal Diário do PoYo onde dindgamos regularmente 
nossas atiúdades assim como de Yárias atiúdades e projetos culturais que enrnlYem da ALAP. 
PromoYemos projetos culturais em parceria com o Departamento de Cultura de Pato Branco como a Yinda da 
pianista rnssa Olga Kiun que apresentou recital na Fundação Cultural Raul Juglair assim como um concurso 
literário a túYel nacional do qual participaram pessoas de Yários Estados brasileiros . 
Temos como meta estrnturannos cada yez mais esta acadenúa pensando no seu futuro e compronússo 
cultural com Pato Branco e o Estado do Paraná sendo muito importante uma sede propia para realizarmos 
nossas atiüdades . abrigarmos nosso acerrn de obras literárias e de arte e destacarmos nossa cidade como 
referencia cultural não só no Estado como no Pais. 
Queremos dar continuidade a nossos concursos literários e itúciar os concursos de artes plásticas assitn como 
maior e1wolümento com atiúdades culturais em colégios . agrenúações e outras entidades. 
A Acadenúa de Letras e Artes não tem fins lucratiYos ( melhores esclarecimentos em nossos estatutos . 
regitnento it1terno e copia da ata da atual diretoria. tudo isto deüdamente registrado em cartório com CNPJ 
etc . em documentos .~nex~ r _.., __ /\ 
/) _,.a- tyµ tl 1- {i ( 
Antif.tio Regit1aldo Maciel Freire :LO 
Presidente da Academia de Letras e Artes de Pato Branco ( ALAP ) 
Diretor da Conússão Permanente de Editoração da Acadenúa de Letras e Artes de Pato Branco ( ALAP ) 
. ".,::'"," 
LEI Nº 2.340, DE 1 º DE JUNHO DE 2004. 
Súmula: Estabelece normas para a declaração 
de utilidade pública no Município de 
Pato Branco e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º A concessão do título de utilidade pública no Município de Pato 
Branco regula-se pelas disposições desta lei. 
Art. 2º As sociedades civis, as associações com atividade social, recreativa 
ou esportiva, as instituições filantrópicas, de pesquisas científicas e fins culturais e as 
fundações constituídas no Município de Pato Branco ou aqui exerçam suas atividades 
através de representações, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à 
coletividade podem ser declaradas de utilidade pública. 
Art. 3º A concessão de título de utilidade pública far-se-á através de lei 
municipal, devendo a entidade interessada, com a finalidade de instruir a respectiva 
proposição legislativa, com documentos autenticados, fazer prova de que: 
X- 1 - possui personalidade jurídica própria, comprovada mediante Certidão de 
Registro de Pessoas Jurídicas; 
li - a entidade (matriz ou filial) encontra-se em efetivo e contínuo 
funcionamento no Município de Pato Branco em observância aos fins estatutários, a pelo 
menos um ano, imediatamente anterior à proposta de declaração de utilidade pública; 
1'. Ili - não remunera a qualquer título os cargos da sua diretoria e que a 
entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob 
nenhuma forma ou pretexto; 
'f- IV - mediante relatório apresentado, promove a educação, a assistência 
social, ou exerce atividade de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou 
filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório; 
~ V - seus diretores e conselheiros fiscais sejam portadores de ilibada conduta 
e idoneidade moral; 
)L. VI - ata da eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório; 
'f- VII - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; 
~VIII - declaração de isenção de Imposto de Renda; e 
.)(.IX - inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 
Parágrafo único. O requisito constante no inciso V deste artigo poderá ser 
comprovado mediante atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania, ou por um Juiz de Direito, ou por um Promotor de Justiça, ou por um Delegado 
de Polícia. 
Art. 4° As sociedades, associações ou fundações declaradas de utilidade 
pública farão registro, em livro especial, de acesso público, da Secretaria Municipal de Ação 
Social e Cidadania, que se destinará, também, à averbação das remessas dos relatórios, a 
que se refere o artigo 5°. 
. i 
;,,, ::'. ,. J:: ''. ;'.~\)e -~ 
·40 '.,,.,o', . 
Art. 5º As entidades declaradas de utilidade pública salvo motivo de força 
maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a 
apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, à Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no 
ano anterior, devidamente comprovado no demonstrativo das receitas e das despesas 
realizadas no período, ainda que tenham sido subvencionadas pelo Poder Público 
Municipal. 
Art. 6º As entidades já detentoras de título de utilidade pública deverão, no 
prazo de 90 (noventa) dias, da publicação desta lei, fazer sua inscrição na Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania, a fim de habilitarem-se aos posteriores auxílios e 
subvenções a serem concedidos pelo Poder Público Municipal. 
Art. 7º O descumprimento de qualquer exigência prevista nesta lei ou o 
desvirtuamento das suas finalidades, cuja apuração se fará em processo administrativo, 
instaurado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, ou mediante 
representação de qualquer interessado, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, 
poderá acarretar o cancelamento da declaração de utilidade pública da entidade infratora, 
sem prejuízo da ação judicial cabível. 
Parágrafo único. Constatada a existência da infração, cometida por entidade 
declarada de utilidade pública, o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará à 
Câmara Municipal projeto de lei objetivando a revogação do benefício. 
Art. 8º Somente poderão receber auxílios, subvenções i::i contribuições do 
Poder Público Municipal, as entidades que sejam portadoras da declaração de Utilidade 
Pública. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 1 O. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as 
constantes das leis nº 1.046, de 2 de julho de 1991 e nº 2.146, de 12 de abril de 2002. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 30/2004, de autoria dos vereadores 
Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio 
Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -
PC do 8, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar 
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 1 º de 
junho de 2004. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente . 
REGIMENTO INTERNO 
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO -ALAP 
Art. 1° . A Academia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP realizará periodicamente, 
em hora e local previamente designados, sessões ordinárias, que se tomarão secretas, 
quando a matéria assim o exigir. 
Par. 1° - As sessões ordinárias destinam-se somente aos membros da Academia e, 
excepcionalmente, por visitantes convidados, salvo nas de caráter secreto. 
Par. 2° - As sessões públicas serão anunciadas previamente pela imprensa, nelas usando da 
palavra unicamente os acadêmicos inscritos. 
Par. 3° - Os trabalhos das sessões ordinárias obedecerão à seguinte ordem: 
a) leitura, pelo 1° secretário, da ata da sessão anterior, sua discussão e aprovação; 
b) leitura, pelo 2° secretário, do expediente, que será despachado pelo Presidente; 
c) apresentação, por escrito, de proposta requerimento e indicação, podendo o acadêmico 
usar da palavra para explicações, reclamações e comunicações sobre qualquer matéria; 
d) ordem do dia; 
e) encerramento dos trabalhos, declarando o Presidente a ordem do dia da sessão seguinte, a 
que se dará publicidade. 
Par. 4º - Compete ao Presidente incluir na ordem do dia matéria relativa à língua e à 
literatura ou à evocação dos nomes a11e constituem o patrimônio intelectual do país. 
Par. 5º - Uma vez encerrada a discussão de qualquer matéria, será ela votada na mesma 
sessão, salvo deliberação em contrário. 
Par. 6º - Matéria já votada não será novamente discutida. 
Par. 7º - A votação de qualquer matéria poderá ser simbólica ou nominal. 
Par. 8º - O Presidente decidirá sempre nos casos de empate e resolverá as matérias de 
questão de ordem 
Par. 9º - A proposta fundamentada para alterar o presente Regimento Interno, apresentada 
pela Diretoria ou por três Acadêmicos, no mínimo, deverá ser examinada por um Relator 
especialmente designado que, com o seu parecer, submetê-lo-á a plenário, em sessão 
extraordinária convocada com antecedência de quinze dias. 
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Art. 2°. A Academia se reunirá extraordinariamente, para discutir e votar assuntos urgen1es:'.''' '·"~~~~~"--··"~' 
a requerimento de três acadêmicos pelo menos, ou por deliberação da Diretoria. 
Art. 3°. A Academia poderá patrocinar conferências e palestras literárias de seus membros 
ou de escritores ilustres não acadêmicos, assim como, promover comemorações que visem 
evocar seus Patronos e nomes de escritores de relevo, nacionais ou do Estado. · 
Art. 4°. A Academia se reunirá solenemente para recepção dos membros efetivos, bem 
como, para comemorar algum feito nacional ou cultuar a memória de pessoas ilustres, se 
assim resolver por maioria de seus membros efetivos. 
Par. 1 º - Para as sessões solenes, designados dia, local e hora, a Academia expedirá convites 
especiais, sendo para elas convidado, pessoalmente o Prefeito Municipal pelo Presidente 
acompanhado do novo Acadêmico, em caso de recepção, e do 1° Secretário quando para 
outras sessões. 
Par. 2º - O Prefeito será recebido pelo Presidente da Academia e pelo 1 º Secretário, 
sentando-se à direita daquele. Não comparecendo o Prefeito assumirá a presidência de honra 
o seu representante que também será recebido do mesmo modo acima indicado. 
Par. 3° - Nas sessões de recepção, o novo Acadêmico será introduzido no recinto por uma 
comissão de três Acadêmicos, nomeada pelo Presidente e da qual sempre fará parte o 1 º 
Secretário. 
Par. 4º - Findo o discurso de recepção, o Presidente da Academia de pé e em voz alta, 
declarará empossado o recipiendário como membro efetivo da Academia de Letras e Artes 
de Pato Branco, impondo-lhe as respectivas insígnias e dando-lhe a seguir, a palavra para 
falar sobre o Patrono de sua cadeira e de seus antecessores. 
Art. 5° . A Academia conferirá aos seus membros efetivos, honorários e beneméritos, um 
diploma, conforme modelo que aprovar, o qual lhes será entregue no ato da posse. 
Art. 6º . Nas sessões ordinárias e extraordinárias poderá o Acadêmico falar da tribuna. 
Parágrafo Único - Quando o Acadêmico designado estiver exercendo a Presidência, 
conservará a mesma até o momento da saudação, quando a transmitirá ao seu substitutó. 
Art. 7º . Será solene a sessão de posse da Diretoria para o período administrativo a iniciar￾se. Lerá o Presidente o relatório que lhe compete de sua gestão, e o 1 º Secretário, o 
histórico dos trabalhos literários do mesmo período. 
Art. 8º. Para haver sessão é indispensável a presença de um terço dos membros efetivos, 
podendo as deliberações serem tomadas com a maioria absoluta dos presentes . 
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~"'/) . ,- ~'_;;; '..:'.: .. : 
Art. 9° . Para as sessões extraordinárias e solenes, os Acadêmicos serão convidados por 
escrito, dando-se-lhes ciência da ordem do dia a ser disc~tida . . ; 
'f. ,· Parágrafo Único - Os membros efetivos da Academia serão avisados por escrito, com qt;iinze 
,) dias de antecedência, da data designada para as sessões, como também para a eleiçãp de 
J• b ~. j j mem ros taet1vos. 
Da Diretoria 
Art. l 0° . Compete à Diretoria: 
a) propor e executar tudo aquilo que melhor interessar à realização das finalidades da 
Academia; 
b) administrar os bens da Academia; 
c) nomear e demitir funcionários, aplicando-lhes penalidades, quando necessário; 
d) criar e extinguir cargos de caráter administrativo; 
e) cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto e deste Regimento Interno. 
Par. 1° Nenhum cargo da Diretoria, verificado o impedimento definitivo do respectivo 
mandatário, permanecerá vago por mais de trinta dias. 
Par. 2º Nos impedimentos ocasionais, ou em consequência de licença, a substituição 
verificar-se-á automaticamente da seguinte maneira: do Presidente, pelo Vice-Presidente, ou 
pelo l º Secretário na falta daquele, do 1° Secretário pelo 2° Secretário; deste pelo 1° 
Tesoureiro e deste, pelo 2º Tesoureiro; do Bibliotecário, por Acadêmico designado ipelo 
Presicjente. 
Par. 3º Nos impedimentos definitivos, o Presidente providenciará para que se realize a 
eleição para provimento de cargo. 
Art. 11 . A Diretoria se reunirá em sessão especial administrativa, sempre que haja matéria 
relevante a tratar, e a requerimento de um ou mais membros efetivos ao Presidente. 
Parágrafo Único - A Sessão especial administrativa terá lugar no mesmo da sessão ordinária, 
antes desta, ou em outro dia e hora, a Juízo do Presidente, se for necessário, e a matéria 
debatida será sempre levada ao conhecimento da academia. 
Art. 12. As deliberações da Mesa serão tomadas de acordo com o art. 15 do Estatuto. 
Da Presidência 
Art. 13. O Presidente representa oficialmente a Academia, respondendo por ela em Juízo e, 
em geral, nas suas relações com terceiros. Compete-lhe: 
a} presidir e dirigir as sessões, mantendo a ordem para o que lhe é facultado chamar a 
atenção dos Acadêmicos, cassar-lhes a palavra e até suspender a sessão; : 
b) fazer observar o Estatuto e este Regimento Interno; 
c) rubricar os liivros, assinar com o !º Secretário as atas, despachar o expediente e a 
correspondência 1
da Academia, designar as matérias da ordem do dia; 
d) nomear comissões especiais, designar quem deva representar a Academia nas solenidades 
em que ela tenha de comparecer, nomear os representantes desta em quaisquer certames 
intelectuais; · 
e) designar os oradores das sessões de recepção dos membros efetivos eleitos e para 
quaisquer outros fins; 
f) autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as a posterior aprovação da Diretoria, 
em sessão administrativa que convocará bem assim as discriminadas no orçamento; 
g) apresentar à Diretoria, para ser discutido e votado, o projeto anual de orçamento da 
receita e da despesa; 
h) apresentar, no ato de transmissão de mandato, o relatório de sua gestão; 
i) licenciar até trinta dias os funcionários administrativos da Academia; 
j) assinar com o tesoureiro os cheques. 
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Parágrafo Único .,. O Presidente terá voto na') sessões de Diretoria e nas eleições de 
membros efetivos, honorários e beneméritos da Academia, e de preenchimento de cargos da 
Diretoria, além do voto de qualidade nos casos de empate, previstos no Estatuto e neste 
Regimento Interno. 
Art. 14 . Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos, faltas 
ou quando licenciado. 
Dos Secretários 
Art. 15 . Os serviços da Secretaria ficam a cargo dos dois secretários. 
Art. 16 . Compete ao 1 º Secretário: 
a) substituir, em caráter interino, o Presidente, nos casos de impedimento deste e do Vice￾Presidente; 
b} preparar e assinar o expediente e a correspondência, para o interior e exterior do país; 
e) relatar os pareceres e quaisquer trabalhos que tenham de ser executados pela Mesa, ou de 
que seja ela encarregada; 
d) assinar os convites da Academia; 
e} ter a seu cargo o livro de tombamento dos bens da Academia e em que forem registrados 
os dados bio-bibliográfico dos membros da Academia e de seus Patronos; 
t) coordenar as atividades da Comissão de Editoração. 
Art. 17. Compete ao 2º Secretário: 
a) preparar e assinar o expediente e a correspondência para a cidade de Pato Branco. 
b) ler, em sessão, o expediente e dar-lhe destino depois de despachado pelo Presidente; 
e} juntamente com o 1 º Secretário, apurar as eleições; 
d) redigir as atas, lê-las em sessão e assiná-las com o Presidente; 
e) dar publicidade aos trabalhos da Academia; 
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f) substituir o 1 º Secretário em suas faltas e impedimentos. 
Dos Tesoureiros 
Art. 18. Compete ao 1° Tesoureiro: 
a) manter sob sua guarda a administração os bens que constituem o patrimônio da 
Academia, bem como, os que venham a ser doados; 
b) arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando-a em Banco aprovado pela Diretoria, 
mantendo em caixa quantia razoável para as despesas de expediente; · 
c) satisfazer o pagamento das despesas autorizadas; 
d) apresentar ao Presidente, na última sessão ordinária do exercício, o relatório do 
movimento da Tesouraria; 
e) organizar, no começo do exercício, juntamente com o Presidente, .. a· proposta 
orçamentária com a estipulação das quotas de contribuição dos membros da Academia. 
Art. 19. Compete ao 2º Tesoureiro: Substituir o 1 ºTesoureiro. 
Do Bibliotecário 
Art. 20. Compete ao Bibliotecário: 
a) manter sob sua direção a biblioteca e o seu arquivo, promovendo o desenvolvimento 
daquela; 
b) registrar, em livro especial, as doações, compras de livros e recebimento dos que tenham 
sido remetidos, ou que tenha solicitado dos respectivos autores; 
e) providenciar para que cada Acadêmico forneça à biblioteca exemplares de suas obras; 
d) organizar o catálogo bibliográfico; 
e) organizar o arquivo, reunido, classificado e conservando todos os autógrafos, 
correspondências, retratos e outros documentos que possam interessar à biografia dos 
escritores e à história da literatura nacional e do Paraná; 
f) promover a aquisição de livros de autores nacionais e estrangeiros mantendo para isso 
correspondências com as bibliotecas das Academias congêneres e com os próprios autores, 
remetendo a estes e àqueles livros dos acadêmicos; 
g) apresentar na última sessão ordinária dos exercícios, o relatório do movimento da 
biblioteca e do arquivo; 
h) assinar a correspondência relativa à biblioteca. 
Dos Livros 
Art. 21 . A Secretaria e a Biblioteca terão os seguintes livros: 
a) de atas; 
b) de registro dos membros da Academia, em que fiquem consignados dados bio￾bibliográficos e respectivas Cadeiras, com o resumo histórico dos Patronos; 
e) de assinatura dos assistentes às sessões; 
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d) de recebimento de livros, no qual serão escriturados os respectivos títulos, norrl'é' dos ·· · .. · ~" __ ,_.,,,,.. 
autores, número de edições, lugares onde as mesmas foram feitas e o nome dos e~itores. 
Parágrafo Único - De acordo com as necessidades do serviço, poderão ainda ser adot~dos 
outros livros, todos autenticados pelo Presidente, que assinará os respectivos termo.s de 
abertura e encerramento com o Diretor, a cujo cargo pertence a escrituração de cada um. 
Da Revista da Academia 
Art. 22 . A Academia editará uma Revista, sob o título de «Revista da Academia de Letras e 
Artes de Pato Branco", cuja redação ficará a cargo da Comissão de Editoração, nomeada 
pelo Presidente. 
Par. l 0 A periodicidade da Revista e os termos de sua aplicação serão previstos no 
orçamento anual. 
Par. 2º A Revista manterá seção própria, destinada a publicar trabalhos de interesse para a 
Academia, além do resumo das atas das sessões extraordinárias, públicas ou solene. 
Art. 23 . À Comissão de Editoração cabe a escolha dos trabalhos a serem publicados, sejam 
ou não de autoria dos membros da Academia. 
Das Comissões Permanentes 
Art. 24 . A Academia mantém as seguintes Comissões Permanentes: 
a) Comissão de Contas; 
b) Comissão de Bibliografia; 
c) Comissão de Editoração; 
d) Comissão de Lexicografia. 
Parágrafo Único - Cada Comissão se compõe de três membros: um Diretor designado pela 
Presidência, e dois integrantes de livre escolha do respectivo Diretor. 
Art. 25 . À Comissão de Contas cabe examinar as prestações de contas, balanços e 
documentos apresentados pelo Tesoureiro, dando parecer sobre os mesmos. 
Art. 26. À Comissão de Bibliografia,.cujoDiretor seráoJ3ibliotecário, incube: 
a) organizar, anualmente, a lista de obras importantes e adquiridas; 
b) encaminhar às Bibliotecas obras e publicações destinadas à Academia e indicar as que 
mereçam ser adquiridas. 
Art. 27 . À Comissão de Editoração cabe selecionar os trabalhos destinados à publicação na 
Revista, e ainda as obras a serem publicadas pela Academia. 
. • l· . .. •· 33 
·· /!:6) ·.· ... '] Art. 28 . À Comissão de Lexicografia incumbe coligir os vocábulos e expressões ~ôVas ·e~ · ·~'-""'"'~-A •. ;, 
raras, regionais e técnicas, a4otadas pela língua portuguesa, principalmente no âmbito 
regional do Paraná. 
Art. 29 . O Presidente da Academia poderá designar outras Comissões, nomeando-lhes 
Diretor, desde que necessárias e convenientes aos trabalhos da Academia. 
Da Eleição da Diretoria 
Art. 30. De dois em dois anos há eleição da Diretoria. 
Par. 1 º A sessão de eleição da Diretoria será anunciada, em primeira convocação, com 
quinze dias, no mínimo, de antecedência, pela imprensa, por convite da secretaria . 
. . 
Par. 2º Se nenhum candidato obtiver a maioria exigida, procede-se, na mesma sessão, 
segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados para cada cargo, sendo eleito o 
que obtiver maioria relativa. 
Par. 3° Se houver empate no segundo escrutínio, será considerado eleito o Acadêmico mais 
antigo. 
Da Eleição dos Membros Efetivos 
Art. 31 . Os membros efetivos serão eleitos de acordo com o estabelecido no Art. 15 do 
Estatuto, isto é, exigir-se-á a aprovação de 50% mais um dos membros efetivos entre os 
presentes e ausentes. 
Da Eleição dos Membros Beneméritos 
Art. 32 . A Academia poderá conceder título de membro benemérito a pessoas que lhe 
tenham prestado serviços relevantes e/ou que tenham feito algo em prol da cultura local. 
Par. 1 º A concessão de título de membro benemérito depende de proposta da Diretoria ou 
de qualquer membro efetivo da Academia, que deverá ser aprovada por maioria absoluta de 
votos, em sessão especial, convocada pelo Presidente. 
Par. 2° A proposta será apresentada por escrito ao Presidente, com indicação dos serviços 
relevantes prestados pela pessoa a ser agraciada. 
Par. 3° Na primeira sessão ordinária, o Presidente dará conhecimento da proposta à 
Academia, designando dia e hora para sua votação. 
Par. 4° Aprovada a proposta, será comunicado ao sócio benemérito, por escrito, e o diploma 
ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data acertada com ele pelo Presidente. 
Par. 5º O Presidente designará o Acadêmico para saudar o sócio benemérito. 
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Par. 6° Nas sessões solenes de entrega do título de membro benemérito, obseivar-se-ão, no 
que forem cabíveis, as disposições regimentais para a posse de membro titular. 
Par. 7° Caso a proposta para membro benemérito não seja aprovada, a decisão da sessão 
extraordinária não será divulgada e sua ata encerrada em envelope lacrado e rubricado pelos 
membros da Mesa. 
Par. 8° Será ilimitado o número de membros beneméritos. 
Par. 9° Os membros beneméritos poderão comparecer às sessões da Academia, podendo 
usar da palavra, sem direito ao voto. 
Da Eleição de Membros Honorários I .· 
Art. 33 . A Academia concederá o título de membros honorários a nacionais ou estrangeiros, 
de ambos os sexos que, em obra literária ou artística, ou por sua atividade profissional, 
houver demonstrado particular interesse por Pato Branco e consequentemente tenham 
trazido beneficias culturais, sociais e/ou econômicos para a cidade. 
Art. 34 . A proposta para membros honorários será apresentada ao Presidente, por qualquer 
membro efetivo, acompanhada de exposição justificativa, com a bibliografia do proposto. 
Art. 35 . O Presidente nomeará relator à proposta, para emitir parecer, no prazo de trinta 
dias. 
Par. 1 º A cópia da proposta e do parecer serão enviados aos Acadêmicos, que terão 
conhecimento da data da sessão especial em que serão apreciados e votados por maioria 
absoluta dos membros efetivos votantes. 
Par. 2º Aprovado o Candidato, ser-lhe-á remetido, por oficio, o título respectivo. 
Par. 3º Em sua primeira visita à Academia, será o sócio honorário recebido em sessão solene 
e saudado pelo Acadêmico designado pelo Presidente. 
Art. 36. Será ilimitado o número de membros honorários. 
Membros Fundadores 
Art. 37 . Fica, neste Regimento Interno, referendado o título de membro fundador a cada 
um dos quarenta primeiros ocupantes de Cadeiras, por ocasião da posse da Academia, em 
22 de junho de 2001. 
Da Posse de Membros Efetivos 
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Art. 38 . Apurada a votação e proclamada ~eleição de um candidato, este comunicará ao 
Presidente sua preferência pelo Acadêmico que o saudará em nome da Academia, na sessão 
solene de posse. 
Par. 1 º O Discurso de saudação versará sobre a obra do recipiendário, cabendo a este falar 
sobre o Patrono e os antecessores da Cadeira para que haja sido eleito. 
Par. 2° A designação da sessão solene de posse será marcada com a concordância do novo 
Acadêmico. 
Par. 3° O eleito só entra no gozo das prerrogativas acadêmicas com o ato de posse, que não 
excederá o prazo de seis meses, salvo motivo de força maior, justificativo de prorrogação 
pelo Presidente. 
Par. 4° Não se manifestando o candidato pela sua posse dentro da última prorrogação que 
lhe tiver sido concedida, o Presidente poderá declarar, sem qualquer outra formalidade, vaga 
a Cadeira, e considerar abertas as inscrições. 
Art. 39. O Título de membros efetivos da Academia é perpétuo, salvo por morte e/ou por 
atitude inadequada às regras gerais da Academia. 
Par. 1 ºNo caso de morte, o Acadêmico poderá ser substituído. 
Par. 2º Entende-se como atitude inadequada às regras gerais da Academia, ações que 
possam denigrir a imagem da Academia, possam criar melindres entre os Acadêmicos ou 
que fujam às regras gerais estabelecidas no Estatuto, neste Regimento e ainda, que venham 
contra às normas da Academia Paranaense de Letras. Neste caso, coloca-se em votação a 
suposta expulsão do membro efetivo. 
Art. 40. Todos os membros efetivos da Academia contribuirão com as quotas que 
anualmente lhes forem estipuladas no orçamento, a critério da Diretoria. 
Art. 41. Após a posse, são prerrogativas acadêmicas: 
a) votar e ser votado; 
b) tomar parte nos trabalhos da Academia; 
c) imprimir em suas obras o título acadêmico; 
d) fazer parte de comissões; 
e) usar a pelerine acadêmica, nas sessões solenes; 
t) usar qualquer distintivo acadêmico que for adotado, com o nome da Academia e com a 
divisa: Semper Excelsior. 
Disposições Gerais 
Art. 42. A Academia poderá organizar semestralmente: 
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a) curso, a cargo de Acadêmicos ou não, sobre pte literária, 
crônica, conto, crítica, história, pintura, escultura, etc; 
b) conferências de caráter literário ou científico; 
e) ciclo de palestras sob o mesmo tema ou temas diferenciados; 
d) recitais de poesias, pianos, etc; 
e) exposições artísticas e culturais; 
f) espetáculos e shows artísticos; 
g) outras atividades que possam trazer beneficias culturais a Pato Branco; 
h) havendo patrocinadores, concursos de obras, inéditas ou lançadas no ano, sobre os temas 
constantes da letra a deste artigo, na conformidade de Regulamento previamente 
estabelecido pela Diretoria. 
Art. 43 . A reforma deste Regimento, que não implica a do Estatuto nem poderá contrariar 
nenhuma de suas disposições, só poderá ser proposta por dois terços dos membrôs efetivos, 
ou pela Diretoria, devidamente justificada em ambos os casos. 

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21 
>mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
:>mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
>ntribuinte, 
mfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
~F a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
05.347 .906/0001-09 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 19/09/2002 
NOME EMPRESARIAL 
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO -ALAP 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ALAP 
• CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
. 92.31,-~-99 - Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas 
CÓDIC _ DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
302-6 - ASSOCIACAO 
LOGRADOURO 
RUA JACIRETA 1 NÚMERO 
450 
1 COMPLEMENTO 
CASA 
CEP 
85.504-440 
1 BAIRROIDISTRITO 
CENTRO 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
>rovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
nítido no dia 10/05/2004 às 15:55:08 (data e hora de Brasília). 
\lóltât 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
04/10/2003 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
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::~2 ;;:::~~=~~:-~=~T)c~:;~:: .. 
ESTATUTO 
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO -
ALAP 
Capítulo 1 
Da fundação e objetivos 
Art. 1º . A Academia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, sociedade civil sem fins 
lucrativos, tem sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, no Centro 
Cultural Raul Juglair, à Rua Jaciretã, nº 450 - centro - cep: 85.504-440, junto à Biblioteca 
Pública Helena Braun, regulando-se por este estatuto e por seu regimento inter,no. 
Art. 2° . A Academia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, a seguir denominada 
abreviadamente Academia, tem por finalidade: 
a) Congregar pato-branquenses, aqui nascidos ou vindos de outros municípios ou 
regiões, que se dediquem à arte de escrever ou de poetar e ao cultivo da arte, em 
todas as formas de manifestação; 
b) Promover atividades ligadas à literatura e às artes, em seus mais variados aspectos; 
c) Divulgar, as atividades que constituem os objetivos da Academia; 
d) Promover iniciativas úteis ao desenvolvimento da literatura e das artes e 
apoiar as iniciativas de outras instituições, encetadas nesse sentido. 
e) Promover intercâmbio com entidades congêneres do Brasil e do exterior. 
Art. 3° . Podem ser admitidos à Academia pessoas residentes ou domiciliadas em 
municípios vizinhos, a critério da Assembléia Geral. 
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Capítulo 11 
Dos Membros ; } -.> 
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Art. 4 . A Academia compoe-se de : \<:\ •., ;,~ ·:.:::) :;;;, J { ... ' .. "--1;- \,. .!~ 
a) membros fundadores, os que participaram da assembléia gé{ál,/Ele fundaÇã6Y 
realizada em 20 de dezembro de 2000, ou que foram admitidos atê<~2.~~ junl}q) ~~ 2001· 'r"""'.il'-:\"•\/ ' ~~~_/ 
b) 40 membros efetivos, pessoas que atuam na área cultural, dos quais, pelo menos, 25 
domiciliados e residentes em Pato Branco, Pr, ou região, e ligados às atividades que 
constituem os objetivos da Academia; 
c) membros beneméritos, os que contribuem direta ou indiretamente para a cultura local 
e/ou regional e que mereçam, dos acadêmicos e da comunidade pato-branquense, 
especial consideração; 
d) membros honorários, os que prestam e/ou tenham prestado relevantes serviços a 
Pato Branco, em quaisquer área profissional, social e/ou cultural . 
Par. 1°. Do ingresso - A exceção dos sócios fundadores, todos os demais membros da 
academia serão aceitos mediante a análise de currículo contendo breve relato de sua 
história e obra. 
Par. 2° . Do chamado - A comissão convidará, através dos meios de comunicação 
escrito e falado , os membros da comunidade que produzam obras artísticas, a enviar 
seus currículos à análise para posterior formulação de convite ao ingresso. 
Par. 3° . Da escolha - Após o currículo ser analisado pela comissão e, mediante votação 
de seus membros o nome do pretendente será aceito se estiver de acordo com as 
regras estabelecidas pela Academia Paranaense de Letras. 
Par. 4°. Os membros fundadores têm as mesmas prerrogativas atribuídas aos membros 
efetivos. 
Art. 5° . Prerrogativas dos membros efetivos da Academia: 
a) Freqüentar a sede da entidade e tomar parte de suas atividades; 
b) Propor, quando em conjunto com pelo menos dois outros membros, novos membros 
para a Academia; 
c) Votar e ser votado nas assembléias ou sessões, se efetivos; 
d) Tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito; 
e) Usar em suas publicações as insígnias da Academia; 
f) Receber o diploma e usar a pelerine acadêmica, quando for solicitado. 
Art.6°. Deveres dos acadêmicos: 
a) Zelar pelo bom nome da Academia; 
b) Colaborar com a Diretoria, para o bom andamento das atividades acadêmicas; 
c) Cumprir o estatuto, o regimento interno e as decisões dos órgãos competentes; 
d) Contribuir regularmente com as taxas fixadas pela Assembléia Geral, para 
manutenção de serviços; 
e) Cumprir missão em nome da Diretoria, quando acordado. 
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Cadeira 1 - LAMARTINE AUGUSTO 
Cadeira 2 -ANA MARIA CORDl;:IRO 
Cadeira 3- JOANA RIBEIRO 
Cadeira 4 - EXPEDICIONÁRIO CELESTINO FORNARI 
Cadeira 5 - IRMÃ MARIA LUIZA COLLA 
Cadeira 6 - FREI CORBINIANO KOESLER 
Cadeira 7 - JOÃO ARRUDA 
Cadeira 8 -AZELINO DALLACOSTA 
Cadeira 9 - MANOEL BRANCO 
Cadeira 10- JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 
Cadeira 11 - PEDRO JOSÉ DA SILVA 
Cadeira 12 - DUILIO TREVISANI BELTRÃO 
Cadelra 13-EDI ANTÔNIO FRANCIOSI 
Cadeira 14 - ANTONIO RODRIGUEZ PRATES 
Cadeira 15 - SILVIO COELHO VIDAL LEITE RIBEIRO 
Cadeira 16- PEDRO RAMIRES DE MELO 
Cadeira 17- POSSIDIO SALOMONI 
Cadeira 18 - LINDOLFO DIETRICH 
Cadeira 19 - OUVIA HINHUQUE DE ABREU 
Cadeira 20 - ANGELO COLLA 
Cadeira 21 - PLÁCIDO MACHADO 
Cadeira 22-AUGUSTA GONZATTI 
Cadeira 23- VICTOR SILVIO BIASUZ 
Cadeira 24 - PAULINA BONALUME ANDREATTA 
Cadeira 25-JOSÉ CATTANI 
Cadeira 26-THEÓPHILO PETRYCOSKI 
Cadeira 27 - HONÓRIO RIBEIRO NASCIMENTO 
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Art. 8°. As cadeiras dos membros efetivos a serem preenchidas futuramente sê-lo-ão 
mediante escrutínio secreto, em assembléia geral especialmente convocada. 
Par. 1° A eleição processar-se-á segundo o regimento interno da Academia. 
Par. 2° A inscrição do candidato será feita por indicação de pelo menos três 
acadêmicos, em documento firmado pelo candidato, acompanhado de comprovante da 
produção intelectual do proposto e/ou de seu currículo. 
Par. 3° . Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos 
dados pelos membros da Academia presentes à assembléia geral de eleição. 
Art. 9° . A posse poderá ser perante a diretoria ou em sessão solene e pública, na forma 
do regimento interno mas, em ambos os casos, deverá o acadêmico, ao ser recebido, 
lembrar o patrono e ocupante ou ocupantes anteriores de sua cadeira. 
Parágrafo único. Nas assembléias e reuniões em geral, dispensar-se-á o uso de vestes 
especiais. 
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Capítulo 1 1 1 
Dos órgãos sociais 
Art. 1 O. São órgãos da administração social: 
a) Assembléia Geral ou Sessão; 
b) Diretoria. 
Parágrafo único. Para os efeitos deste estatuto, assembléia e sessão tem o mesmo 
sentido. 
Art. 11. Para a Diretoria podem votar e ser votados apenas os membros efetivos. 
Par. 1 º. O mandato da Diretoria é de dois anos, admitida a reeleição para outros 
mandatos. 
Par. 2º. A primeira Diretoria da Entidade, será eleita por aclamação na própria sessão de 
fundação, com aprovação do estatuto e regimento interno. 
Art. 12. Todas as eleições são por escrutinio secreto, não sendo admitido o voto por 
procuração. 
Art. 13. As assembléias ou sessões extraordinárias serão convocadas sempre que 
julgado necessário e para: 
a) Alterar o presente estatuto, aprovar e alterar o regimento interno; 
b) Autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis de propriedade da Academia; 
c) Autorizar a extinção, fusão e incorporação ativa e passiva da Academia, decidindo, 
no caso de extinção sobre o destino do patrimônio; 
d) Eleger novos membros propostos; 
e) Decidir sobre assuntos da maior importância para a vida da Academia, submetidos 
pela Diretoria ou por um grupo que represente, no mínimo, 50% dos membros 
efetivos da entidade. 
Art. 14. As assembléias gerais ou sessões serão convocadas por edital publicado em 
jornal de grande circulação em Pato Branco e região, e ainda por carta ou mensagem 
eletrônica enviada a todos os membros, com quinze dias de antecedência, contendo 
data, hora, local e ordem do dia. 
Art.15. A assembléia geral instala-se rigorosamente à hora marcada com 1/3 de seus 
membros efetivos, e delibera com maioria absoluta dos membros presentes. 
Par. 1°. Nas assembléias gerais extraordinárias para eleição de novos membros, reforma 
do estatuto e do regimento interno e extinção, fusão ou incorporação ativa e passiva da 
Academia, exigir-se-á a aprovação de 50% mais um dos membros efetivos entre os 
presentes e ausentes. 
Par. 2º . Não aprovada a proposta do parágrafo anterior, convocar-se-á nova 
a~~mbléia geral no prazo de trinta dias. 
Art. 16. A Diretoria, com parte de seus membros eleitos e parte deles nomeados tem a 
seguinte constituição: 
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a) Presidente; 
b) Vice- presidente; 
c) 1° secretário; 
d) 2° secretário; 
e) 1° tesoureiro; 
f) 2° tesoureiro; 
g) bibliotecário. 
Art. 17. Compete à Diretoria: 
a) Reunir-se regularmente pelo menos uma vez por bimestre; 
b) Apresentar relatório semestral para apreciação pela Assembléia Geral; 
c) Administrar a Academia, a fim de que a mesma cumpra seus objetivos. 
Par. 1° A Diretoria será convocada pelo presidente por contato pessoal, telefone ou 
qualquer outro meio. 
Art. 18. Compete ao presidente: 
a) Executar ou fazer com que sejam executados todos os atos administrativos da 
Academia 
b) Resolver assuntos urgentes ,"ad referendum" da Diretoria; 
c) Firmar com o 1° ou 2º tesoureiro os cheques e documentos que impliquem em 
responsabilidade financeira; 
d) Presidir as reuniões e outros atos e firmar a correspondência da Academia. 
Art. 19. Compete ao 1º secretário: 
a} Coordenar o trabalho da secretaria; 
b) Lavrar as atas das reuniões e ter sob controle a correspondência recebida e 
expedida. 
Art. 20. Compete ao 1° tesoureiro: 
a) Coordenar as funções gerais da Tesouraria como recebimentos, pagamentos e 
contabilidade; 
b) Ter sob sua guarda ou depositado em casa de crédito os valores da Academia; 
c) Firmar com o presidente ou vice- presidente os cheques e documentos que envolvam 
responsabilidade financeira; 
d) Elaborar balanços anuais para apresentação à Assembléia Geral. 
Art. 21. Ao vice-presidente, 2º secretário e 2º tesoureiro compete auxiliar a Diretoria e os 
titulares· no que for solicitado, e ocupar os cargos, no caso de vacância. 
Art. 22. Ao Bibliotecário compete zelar pela guarda e conservação dos livros da 
Academia, facilitando o acesso a eles por parte dos interessados, acadêmicos ou não, 
conforme disposições do regimento interno. 
Parágrafo Único: Fica estabelecido a Biblioteca Pública Municipal como senc;io a 
Biblioteca a ser utilizada pelos acadêmicos. 
Art. 23. O Presidente representará a Academia em Juízo ou fora dele, em sua relação 
com terceiros. 
Art. 24. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltps ou impedimentos e 
será substituído, por sua vez, pelo 1 º Secretário e 2º Secretário subsequentemente. 
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·' -1 Capítulo IV 
Das disposições gerais 
Art. 25. A Academia nãQ poderá envolver-se em assuntos de 
político-partidária, religiosa ou racial. 
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Art. 26. Realizar-se-á anualmente sessão magna e pública pela data do aniversário da 
Academia. 
Art. 27. Este estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, 
especialmente convocada, segundo artigo 15, parágrafo primeiro. 
Parágrafo Único: A Reforma do Estatuto e do Regimento Interno poderá ser efetuada 
sempre que a experiência o demonstrar necessária. 
Art. 28. Para extinção, fusão ou incorporação ativa ou passiva da Academia, exigir-se-ão 
"quorum" e maioria previstos no artigo 15, parágrafo primeiro. 
Parágrafo único. No caso de extinção, a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do 
patrimônio pagas todas as dívidas. 
Art. 29. Os membros da Academia não respondem, nem subsidiariamente, pelas 
obrigações sociais e os membros da Diretoria nada receberão pelo exercício de seu 
cargos. 
Art. 30. O presente estatuto foi aprovado na assembléia geral de fundação realizada em 
22 de junho de 2001 e entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro 
das Pessoas Jurídicas. 
Aprovadas as leis que regerão os destinos da Academia de Letras e Artes de Pato 
Branco -ALAP, e considerado como fazendo parte integrante desta, o regimento interno, 
foi, então, declarada oficialmente a sua fundação. 
Na sequência foram distribuídas as cadeiras da Academia entre Patronos e primeiros 
ocupantes, ficando assim composto o quadro inicial: 
Cadeira 1 -VALÉRIA BORGES DA SILVEIRA 
·Cadeira 2 - ALINE LIONÇO DALMOLIN JUGLAIR 
Cadeira 3 - VITOR HUGO RIBEIRO, 
Cadeira 4 - NERI FRANÇA FORNARI BOCCHESE 
Cadeira 5 - SITTILO VOL TOLINI 
Cadeira 6 - NELSON RABELLO 
Cadeira 7 - LUCY SALETE BORTOLINI NAZARO 
Cadeira 8 - LUIZA JOSEFINA VARASCHIN 
Cadeira 9- NERY DE MELLO (PARANGOLÉ) 
Cadeira 10- GILBERT ANTONIO DOS SANTOS 
Cadeira 11 - SINESIO CHOEURI (KALU) 
Cadeira 12 - RUDI BODANESE 
Cadeira 13 - LUCIANE PRETTO 
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Cadeira 14- CLERIA JAEGER 
Cadeira 15 -ANTONIO REGINALDO MACIEL FREIRE 
Cadeira 16-JOAO MARIA DE PAULA 
Cadeira 17 - ELOY DE LIMA 
Cadeira 18- ELIANE SOMACAL MARCONDES GAUZE 
Cadeira 19- CRISTIANE CAMPESTRINI 
Cadeira 20 -ANTONIO AUGUSTO FAVETTI (GUEGO) 
Cadeira 21 - OSMAR RUBENS CAMARGO 
Cadeira 22 - JUREMA EDY PEREIRA 
Cadeira 23 - LUIZ GERALDO MAZZA 
Cadeira 24 - MARIA GENOVEVA ARGENTON 
Cadeira 25 - NELI DALL'AGNOL 
Cadeira 26-MARTA BEATRIZ DOS SANTOS DALL'IGNA 
Cadeira 27 - ADELIA MARIA WOELLNER 
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Ficaram como membros honorários: 
1.FRIDA KEULBECK 
2.CELITA BUZZETTI 
3,FREI POLICARPO BERRI 
4. ERICO POZENA TO 
5.HOMERO CARDOSO 
6.INELCt MATIELLO 
?.ALBERTO ARLINDO FLACH (IRMÃO ALBANO) 
8.MARIA INÊS PIERIN BORGES DA SILVEIRA 
9.JOAO JUGLAIR JUNIOR 
1 O. LORI BUSA TO 
11.IVONE GUERRA 
12.0DETE ROTAVA 
13.PAULO BARRETO FALLEIRO 
14.PAULO ROTILLI 
15. REMO LONGO 
Ficaram como membros beneméritos: 
1. TULIO VARGAS 
2. VILMO PALAORO 
3. GILSON MARCONDES 
4. DOMENICA VAGNONI (IRMÃ PIERINA) 
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Homenagens especiais do dia 22 de junho de 2001, quando da instalação (pelo apoio 
e incentivo): 
1. ADAIR KILL 
2. TULIO VARGAS 
3. CENTRO INFANTOJUVENIL DE ESCRITORES, POETAS E ARTISTAS PLÁSTICOS 
DE PATO BRANCO 
Agradecimentos especiais (pela participação no '.'concurso" para a criação do 
Brasão e da Bandeira da Academia): 
1. ANDREA BARBOSA BARÃO 
2. ELOY DE LIMA 
3. CRISTIANE CAMPESTRINI (autora do brasão e bandeira da Academia de Letras e 
Artes de Pato Branco - AU\P) 
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A Diretoria da Ac!=1demia por consenso e aclamação geral, ficou cóh~tltuíd~:' 
Presidente: VALERIA BORGES DA SILVEIRA \; .\ 
Vice-Presidente: SITTILO VOLTOLINI "'·"·. 
1 º Secretário: ALINE LIONÇO DALMOLIN JUGLAIR ~<J.,c, ,~, 2º Secretáríq: VITOR HUGO RIBEIRO ())/ 
1 ºTesoureiro: CRISTIANE CAMPESTRINI 
2º Tesoureiro: NERY DE MELLO 
Bibliotecário: NERI FRANÇA FORNARI BOCCHESE 
Orador na Solenidade de instalação da Academia: NELSON RABELLO 
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