PROJETO DE LEI Nº 39/2004
RECEBIDO EM: 1 O de maio de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 39/2004
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Academia de Letras e Artes de Pato
Branco - ALAP.
AUTOR: vereador Gilson Marcondes - PV
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 1 O de maio de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de agosto de 2004
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Enio Ruaro -
PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari
- PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV e Laurinha
Luiza Dall' Igna - PP.
OBS.: O vice-Presidente Clóvis Gresele - PP, presidiu a sessão desta data.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de agosto de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello -PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari- PDT.
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de agosto de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 857 /2004
Lei nº 2.374, de 8 de setembro de 2004, promulgada pelo Presidente da Câmara
Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3360 do dia 9 de setembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03360 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.374, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004,
Súmula: Declara de utilidade pública municipar a
Academia de Letras e Artes de Pato Branco
-ALAP.
O Presidehte da Câmara Munícipal de Pato Branco Estado d p á
tennos do paráb'fafo 5" do artig? 3.6, da Lei Orgânica Municipal, com a :;~:d~ "~~ dada pela Emenda a L~1 Orgamca Municipal n" 3 de 9 de novembro d 19~ promulga a ·seguinte lei: e 4,
Art. lº Fica declarada de utilidade pública municipal a Academia d L t
~~;;;s ~e ~~~o ~~ª~~~/~ ALAP, entidade civil sem fins lucrativos, ins~rit: ~:
B so n . . . , 001 -09, com sede e foro na Rua Jaciretã n" 450 em Pat ranco, Parana. , o
Ch ~ ~rt. ;·:entidade referida no _artigo 1 ºse obriga a apresentar anualmente ao
e e o o er Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos servi os prestados a comumdade durante o ano anterior. ç
A11. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 39/2004 d t · d · Marcondes _ PV. • e au ona verea or G1lson
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran 8 d de 2004. / co, em e setembro
Dirceu ~Pereira p;~~
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LEI Nº 2.374, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a
Academia de Letras e Artes de Pato
Branco -ALAP.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Academia de
Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 05.347.906/0001-09, com sede e foro na Rua Jaciretã nº 450, em Pato
Branco, Paraná.
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 39/2004, de autoria vereador
Gilson Marcondes - PV.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 8 de
setembro de 2004.
Dirceu º.~ereira Pr~
Rua Ararigbóia, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 39/2004
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a
Academia de Letras e Artes de Pato
Branco - ALAP.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Academia de
Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob nº 05.347.906/0001-09, com sede e foro na Rua Jaciretã nº 450, em Pato
Branco, Paraná.
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 39/2004, de autoria vereador
Gilson Marcondes- PV.
1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39 /2004
Pretende o nobre vereador GILSON MARCONDES - PV, através do projeto
de lei nº 39/2004, obter autorização desta Casa de Leis, para declarar de Utilidade
Pública Municipal, a Acadêmia de Letras e Artes de Pato Branco -ALAP.
Acadêmia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, ajuda a manter viva a
história heróica de escritores que sonharam e acreditaram na composição e
conservação de obras clássicas. Tem por fim a cultura da língua nacional e
funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.
Seus principais objetivos são:
• Congregar as pessoas que se dediquem as atividades literárias e artísticas
nas mais diversas formas de expressão.
• Promover, divulgar e apoiar atividades literárias e artísticas.
• Praticar o intercambio com entidades congênitas no Brasil e exterior.
Considerando que o projeto está enquadrado dentro das normas legais e
constitucionais, especialmente no que se refere a lei municipal nº 2340, de 1 º de
junho de 2004, que estabelece normas para a declaração de utilidade pública no
Município de Pato Branco, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Enio Ruaro-PP
Relator
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2004
Através do projeto de lei nº 39/2004, deseja o colega vereador GILSON
MARCONDES - PV, obter autorização Legislativa, para declarar de Utilidade Pública
Municipal, a ALAP -Acadêmia de Letras e Artes de Pato Branco.
A ALAP - Acadêmia de Letras e Artes de Pato Branco - é de fundamental
importância para o desenvolvimento cultural do município e da região, uma vez que
tem por finalidade congregar pato-branquenses, aqui nascidos ou vindos de outros
municípios ou regiões, que se dediquem à arte de escrever ou de poetar e ao cultivo da
arte, em todas as formas de manifestação, como também, promover atividades ligadas
à literatura e às artes, em seus mais variados aspectos; divulgar as atividades que
constituem os objetivos da Academia; promover iniciativas úteis ao desenvolvimento da
literatura e das artes e apoiar as iniciativas de outras instituições, encetadas nesse
sentido e promover intercâmbio com entidades congêneres do Brasil e do exterior.
A matéria é conveniente, oportuna e tem mérito, razão pela qual emitimos
PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de agosto de 2004.
ello - PFL S~~J.dDT Membro
Vilmar ~/7~ Maccari - PDT
Membro
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/2004
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de
utilidade pública municipal a "ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE
PATO BRANCO -ALAP", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
na Rua Jaciretã, nº 450, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ
sob nº 05.347.906/0001-09.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
as finalidades consignadas em seu estatuto social .
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá
ainda fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos I, III, IV, V, VI, VII,
VIII e IX do artigo 3° da Lei nº 2.340, de 1 ºde junho de 2004, que estabelece
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato
Branco, para que a proposição possa ser aduzida.
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade tem por
finalidade congregar pato-branquenses cidadãos que se dediquem a arte de
escrever ou de poetar e ao cultivo da arte, em todas as formas de manifestação,
entre outras.
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco 15 de junho de 2.004. ---A-~ J"() ~ ... ~-~-'<:,
Jo ' a o Monteiro do Rosário
ASS SSOR JURÍDICO
Ci~ \'l.\NICIPAL DE PATO ~
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 039/2004
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ACADEMIA
DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO-ALAP.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO -
ALAP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
05.347.906/0001-09, com sede e foro na Rua Jaciretã, nº 450, em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga
a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante
o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ruo Arorigbóia, 491 Telefox: (461 224-2243 - 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paro nó
·· ......... 50
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO - PR J!;j,,u ·- ~,.)
DECLARAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
DEPARTAMENTO DE CULTURA
AV BRASIL 530 (ou caixa postal 68 ) cep 85 505 180 Pato Branco - PARANÁ
TEL/FAX 46 225 6060 Email afreire@wdn.psi.br
O Presidente da Academia de Letras e Artes de Pato Branco , Antonio Reginaldo Maciel Freire , declara
para os devidos fins e efeitos legais que os diretores da Academia nao remunera a qualquer título os membros
de sua diretoria, bem como não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob
nenhuma forma ou pretexto.
Por ser verdade, assino a presente declaração, para que surta efeitos jurídicos e legais.
P.rto B•onoo, 10 dop~; ;J!___
ANTONIO REGI~LDO MACIEL FREIRE
PRESIDENTE DA ALAP
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
NÜMERO DE INSCRIÇÃO
05.347 .906/0001-09
NOME EMPRESARIAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 1910912002
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO - ALAP
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
A' "P ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
302-6 - ASSOCIACAO
1 LOGRADOURO
~UA JACIRETA
1 COMPLEMENTO
CASA
1
CEP
85.504-440
1 BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO ~
~
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
-******
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 10/08/2004às14:01:27 (data e hora de Brasília).
Voltar
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
04/10/2003
1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
---
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp
.Página 1 de 1
10/08/2004
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
RECIBO DE ENTREGA DA
DECLARAçÃO ANUAL SIMPLIFICADA
PJ Simplificada 2004 - INATIVIDADE
CNPJ: 05.347.906/0001-09 Ano-Calendário: 2003
)Tome Empresarial: ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO ALAP
Declaração Retificadora: NÃO
Período: 01/01/2003 a 31/12/2003
Ativos no Exterior: NÃO
A pessoa jurídica que está preenchendo esta Declaração de Inatividade permaneceu, durante
todo o ano calendário, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional,
financeira ou patrimonial.
Valor da multa por atraso na entrega desta declaração= R$ 200,00.
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: ANTONIO REGINALDO MACIEL FREIRE
CPF: 082.318.694-68
Telefone: (46 ) 2255300 Ramal:
Correio Eletrônico:
FAX: (
Atenção! Para retificar esta declaração será
exigido este número de recibo:
17.86.40.26.13-13
Versão: 1.00
Declaração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 04/05/2004 às 08:55:51
3620398994
17.86.40.26.13
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA
PJSI 2004 - INATIVIDADE
Ficha 01 - Dados Iniciais
CNPJ: 05.347.906/0001-09
Situação da Declaracão: Normal
Retificadora: NÃO
Declaração de Inatividade
Ativos no Exterior: NÃO
Ficha 02 - Dados Cadastrais
ne Empresarial: ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO ALAP
Código da Natureza Jurídica:
399-9 - Outras Formas de Associação
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal):
Ano-Calendário: 2003
Período: 01/01/2003 a 31/12/2003
92.31-2/99 - Outros servicos especializados ligados às atividades artísticas
Logradouro: Rua Jacireta
·-nero: 450
\.Jr: PR
DDD: 46
DDD: 46
Caixa Postal:
Correio Eletrônico:
Complemento: Casa
Município: PATO BRANCO
Telefone: 2255300
FAX: 2255300
UF:
Bairro/Distrito: Centro
CEP: 85504-440
CEP:
CNPJ 05.347.906/0001-09 Declaração.de INATIVIDADE Ano-Calendário: 2003
Ficha 03 - Dados dos Responsáveis pela Pessoa Jurídica
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Nome: Antonio Reginaldo Maciel Freire
CPF: 082.318.694-68
DDD: 46 Telefone: 2255300
DDD: Fax:
Correio Eletrônico:
Dados do Responsável pelo Preenchimento
Nome: Enoemi eroda Sfoggia
CPF: 242.722.139-20
CRC: 027950/0-6
f'"J: 46
Ôn~: 46
Correio Eletrônico:
(
, .
. . ~.·
UF: PR
Telefone: 2255300
Fax: 2255300
aspef@terra.com.br.
Ramal:
Ramal:
PJSI 2004 Pag. 2
(
fNPJ 05_347.906/0001-09 Declaração~de INATIVIDADE Ano-Calendário: 2003 PJSI 2004 Pag. 3
Ficha 04 - Dados de Inatividade
A pessoa jurídica que está preenchendo esta Declaração de Inatividade permaneceu, durante
tpdo o ano-calendário, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional,
financeira ou patrimonial: Sim
(
\
---- -;.-~·-.;;:;_:
DECLARAÇÃO
O Presidente da Academia de Letras e Artes de Pato Branco -
ALAP, ANTONIO REGINALDO MACIEL FREIRE, DECLARA que todos os
diretores desta Academia são portadores de ilibada conduta e idoneidade
moral. A ALAP é formada pela seguinte diretoria:
Presidente: ANTONIO REGINALDO MACIEL FREIRE
Vice-Presidente: OSMAR RUBENS CAMARGO
Primeiro Secretário: NERI FRANÇA FORNARI BOCCHESE
Segundo Secretário: SITTILO VOL TOLINI
Primeiro Tesoureiro: JUREMA EDY PEREIRA
Segundo Tesoureiro: ELIANE SOMACAL MARCONDES GAUSE
Bibliotecária: CRISTIANE CAMPESTRINI
Por ser verdade, assino a presente declaração, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Pato Branco, 1 O de agosto de 2004.
J1yft f)i,__J f;_., ~ ~TONIO REcfi'NALDO MACIEL FREIRE - PRESIDENTE
:. ~. MIJW&. ·dt f'" h.
• ~~~.-~;~~-Aª-... -~
~'
Apoio: DIÁRIO DO POVO
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO - PR
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
DEPARTAMENTO DE CULTURA
AV BRASIL 530 ( ou caixa postal 68 ) cep 85 505 180 Pato Branco - PARANÁ
TEL/FAX 46 225 6060 Email afreire@wdn.psi.br
Atiüdades da Acadenúa de Letras e Artes de Pato Branco
A atual diretoria assunúu este mandato em setembro de 2002 deYendo encerrá-lo com nons eleições em
setembro de 200-1-.
Entre as Yárias atiüdades e realizações . foi lançado sua l" reústa no ano de 2003 assim como de um SITE (
\\Ww.alap.org.br) que entre outras informações conta com um formulário interatiYo para escritores e artistas
do Paraná dindgarem seus trabalhos e atiúdades podendo as pessoas ficarem informadas sobre atiüdades .
cursos . apresentações e festiüdades culturais incluindo mesmo os cantores e pequenos grnpos musicais
dhi.dgarem seu trabalho e seu contato o que só Yem a somar sobre uma função de utilidade publica não só
para cidade mas também para todo Estado do Paraná.
Vários acadênúcos participaram atiYamente de exposições de arte. lançamento de linos .palestras a conúte
de escolas de grau médio e superior numa Yerdadeira integração cultural com o municipio.
Mantemos uma coluna semanal permanente com o Jornal Diário do PoYo onde dindgamos regularmente
nossas atiúdades assim como de Yárias atiúdades e projetos culturais que enrnlYem da ALAP.
PromoYemos projetos culturais em parceria com o Departamento de Cultura de Pato Branco como a Yinda da
pianista rnssa Olga Kiun que apresentou recital na Fundação Cultural Raul Juglair assim como um concurso
literário a túYel nacional do qual participaram pessoas de Yários Estados brasileiros .
Temos como meta estrnturannos cada yez mais esta acadenúa pensando no seu futuro e compronússo
cultural com Pato Branco e o Estado do Paraná sendo muito importante uma sede propia para realizarmos
nossas atiüdades . abrigarmos nosso acerrn de obras literárias e de arte e destacarmos nossa cidade como
referencia cultural não só no Estado como no Pais.
Queremos dar continuidade a nossos concursos literários e itúciar os concursos de artes plásticas assitn como
maior e1wolümento com atiúdades culturais em colégios . agrenúações e outras entidades.
A Acadenúa de Letras e Artes não tem fins lucratiYos ( melhores esclarecimentos em nossos estatutos .
regitnento it1terno e copia da ata da atual diretoria. tudo isto deüdamente registrado em cartório com CNPJ
etc . em documentos .~nex~ r _.., __ /\
/) _,.a- tyµ tl 1- {i (
Antif.tio Regit1aldo Maciel Freire :LO
Presidente da Academia de Letras e Artes de Pato Branco ( ALAP )
Diretor da Conússão Permanente de Editoração da Acadenúa de Letras e Artes de Pato Branco ( ALAP )
. ".,::'","
LEI Nº 2.340, DE 1 º DE JUNHO DE 2004.
Súmula: Estabelece normas para a declaração
de utilidade pública no Município de
Pato Branco e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte
lei:
Art. 1º A concessão do título de utilidade pública no Município de Pato
Branco regula-se pelas disposições desta lei.
Art. 2º As sociedades civis, as associações com atividade social, recreativa
ou esportiva, as instituições filantrópicas, de pesquisas científicas e fins culturais e as
fundações constituídas no Município de Pato Branco ou aqui exerçam suas atividades
através de representações, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à
coletividade podem ser declaradas de utilidade pública.
Art. 3º A concessão de título de utilidade pública far-se-á através de lei
municipal, devendo a entidade interessada, com a finalidade de instruir a respectiva
proposição legislativa, com documentos autenticados, fazer prova de que:
X- 1 - possui personalidade jurídica própria, comprovada mediante Certidão de
Registro de Pessoas Jurídicas;
li - a entidade (matriz ou filial) encontra-se em efetivo e contínuo
funcionamento no Município de Pato Branco em observância aos fins estatutários, a pelo
menos um ano, imediatamente anterior à proposta de declaração de utilidade pública;
1'. Ili - não remunera a qualquer título os cargos da sua diretoria e que a
entidade não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores sob
nenhuma forma ou pretexto;
'f- IV - mediante relatório apresentado, promove a educação, a assistência
social, ou exerce atividade de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas ou
filantrópicas, de caráter geral ou indiscriminatório;
~ V - seus diretores e conselheiros fiscais sejam portadores de ilibada conduta
e idoneidade moral;
)L. VI - ata da eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório;
'f- VII - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
~VIII - declaração de isenção de Imposto de Renda; e
.)(.IX - inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único. O requisito constante no inciso V deste artigo poderá ser
comprovado mediante atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania, ou por um Juiz de Direito, ou por um Promotor de Justiça, ou por um Delegado
de Polícia.
Art. 4° As sociedades, associações ou fundações declaradas de utilidade
pública farão registro, em livro especial, de acesso público, da Secretaria Municipal de Ação
Social e Cidadania, que se destinará, também, à averbação das remessas dos relatórios, a
que se refere o artigo 5°.
. i
;,,, ::'. ,. J:: ''. ;'.~\)e -~
·40 '.,,.,o', .
Art. 5º As entidades declaradas de utilidade pública salvo motivo de força
maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a
apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, à Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no
ano anterior, devidamente comprovado no demonstrativo das receitas e das despesas
realizadas no período, ainda que tenham sido subvencionadas pelo Poder Público
Municipal.
Art. 6º As entidades já detentoras de título de utilidade pública deverão, no
prazo de 90 (noventa) dias, da publicação desta lei, fazer sua inscrição na Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania, a fim de habilitarem-se aos posteriores auxílios e
subvenções a serem concedidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 7º O descumprimento de qualquer exigência prevista nesta lei ou o
desvirtuamento das suas finalidades, cuja apuração se fará em processo administrativo,
instaurado pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, ou mediante
representação de qualquer interessado, assegurando-se o contraditório e ampla defesa,
poderá acarretar o cancelamento da declaração de utilidade pública da entidade infratora,
sem prejuízo da ação judicial cabível.
Parágrafo único. Constatada a existência da infração, cometida por entidade
declarada de utilidade pública, o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará à
Câmara Municipal projeto de lei objetivando a revogação do benefício.
Art. 8º Somente poderão receber auxílios, subvenções i::i contribuições do
Poder Público Municipal, as entidades que sejam portadoras da declaração de Utilidade
Pública.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1 O. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as
constantes das leis nº 1.046, de 2 de julho de 1991 e nº 2.146, de 12 de abril de 2002.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 30/2004, de autoria dos vereadores
Arcedinos de Fragas - PMDB, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio
Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni -
PC do 8, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar
Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 1 º de
junho de 2004.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente .
REGIMENTO INTERNO
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO -ALAP
Art. 1° . A Academia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP realizará periodicamente,
em hora e local previamente designados, sessões ordinárias, que se tomarão secretas,
quando a matéria assim o exigir.
Par. 1° - As sessões ordinárias destinam-se somente aos membros da Academia e,
excepcionalmente, por visitantes convidados, salvo nas de caráter secreto.
Par. 2° - As sessões públicas serão anunciadas previamente pela imprensa, nelas usando da
palavra unicamente os acadêmicos inscritos.
Par. 3° - Os trabalhos das sessões ordinárias obedecerão à seguinte ordem:
a) leitura, pelo 1° secretário, da ata da sessão anterior, sua discussão e aprovação;
b) leitura, pelo 2° secretário, do expediente, que será despachado pelo Presidente;
c) apresentação, por escrito, de proposta requerimento e indicação, podendo o acadêmico
usar da palavra para explicações, reclamações e comunicações sobre qualquer matéria;
d) ordem do dia;
e) encerramento dos trabalhos, declarando o Presidente a ordem do dia da sessão seguinte, a
que se dará publicidade.
Par. 4º - Compete ao Presidente incluir na ordem do dia matéria relativa à língua e à
literatura ou à evocação dos nomes a11e constituem o patrimônio intelectual do país.
Par. 5º - Uma vez encerrada a discussão de qualquer matéria, será ela votada na mesma
sessão, salvo deliberação em contrário.
Par. 6º - Matéria já votada não será novamente discutida.
Par. 7º - A votação de qualquer matéria poderá ser simbólica ou nominal.
Par. 8º - O Presidente decidirá sempre nos casos de empate e resolverá as matérias de
questão de ordem
Par. 9º - A proposta fundamentada para alterar o presente Regimento Interno, apresentada
pela Diretoria ou por três Acadêmicos, no mínimo, deverá ser examinada por um Relator
especialmente designado que, com o seu parecer, submetê-lo-á a plenário, em sessão
extraordinária convocada com antecedência de quinze dias.
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Art. 2°. A Academia se reunirá extraordinariamente, para discutir e votar assuntos urgen1es:'.''' '·"~~~~~"--··"~'
a requerimento de três acadêmicos pelo menos, ou por deliberação da Diretoria.
Art. 3°. A Academia poderá patrocinar conferências e palestras literárias de seus membros
ou de escritores ilustres não acadêmicos, assim como, promover comemorações que visem
evocar seus Patronos e nomes de escritores de relevo, nacionais ou do Estado. ·
Art. 4°. A Academia se reunirá solenemente para recepção dos membros efetivos, bem
como, para comemorar algum feito nacional ou cultuar a memória de pessoas ilustres, se
assim resolver por maioria de seus membros efetivos.
Par. 1 º - Para as sessões solenes, designados dia, local e hora, a Academia expedirá convites
especiais, sendo para elas convidado, pessoalmente o Prefeito Municipal pelo Presidente
acompanhado do novo Acadêmico, em caso de recepção, e do 1° Secretário quando para
outras sessões.
Par. 2º - O Prefeito será recebido pelo Presidente da Academia e pelo 1 º Secretário,
sentando-se à direita daquele. Não comparecendo o Prefeito assumirá a presidência de honra
o seu representante que também será recebido do mesmo modo acima indicado.
Par. 3° - Nas sessões de recepção, o novo Acadêmico será introduzido no recinto por uma
comissão de três Acadêmicos, nomeada pelo Presidente e da qual sempre fará parte o 1 º
Secretário.
Par. 4º - Findo o discurso de recepção, o Presidente da Academia de pé e em voz alta,
declarará empossado o recipiendário como membro efetivo da Academia de Letras e Artes
de Pato Branco, impondo-lhe as respectivas insígnias e dando-lhe a seguir, a palavra para
falar sobre o Patrono de sua cadeira e de seus antecessores.
Art. 5° . A Academia conferirá aos seus membros efetivos, honorários e beneméritos, um
diploma, conforme modelo que aprovar, o qual lhes será entregue no ato da posse.
Art. 6º . Nas sessões ordinárias e extraordinárias poderá o Acadêmico falar da tribuna.
Parágrafo Único - Quando o Acadêmico designado estiver exercendo a Presidência,
conservará a mesma até o momento da saudação, quando a transmitirá ao seu substitutó.
Art. 7º . Será solene a sessão de posse da Diretoria para o período administrativo a iniciarse. Lerá o Presidente o relatório que lhe compete de sua gestão, e o 1 º Secretário, o
histórico dos trabalhos literários do mesmo período.
Art. 8º. Para haver sessão é indispensável a presença de um terço dos membros efetivos,
podendo as deliberações serem tomadas com a maioria absoluta dos presentes .
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Art. 9° . Para as sessões extraordinárias e solenes, os Acadêmicos serão convidados por
escrito, dando-se-lhes ciência da ordem do dia a ser disc~tida . . ;
'f. ,· Parágrafo Único - Os membros efetivos da Academia serão avisados por escrito, com qt;iinze
,) dias de antecedência, da data designada para as sessões, como também para a eleiçãp de
J• b ~. j j mem ros taet1vos.
Da Diretoria
Art. l 0° . Compete à Diretoria:
a) propor e executar tudo aquilo que melhor interessar à realização das finalidades da
Academia;
b) administrar os bens da Academia;
c) nomear e demitir funcionários, aplicando-lhes penalidades, quando necessário;
d) criar e extinguir cargos de caráter administrativo;
e) cumprir e fazer cumprir as determinações do Estatuto e deste Regimento Interno.
Par. 1° Nenhum cargo da Diretoria, verificado o impedimento definitivo do respectivo
mandatário, permanecerá vago por mais de trinta dias.
Par. 2º Nos impedimentos ocasionais, ou em consequência de licença, a substituição
verificar-se-á automaticamente da seguinte maneira: do Presidente, pelo Vice-Presidente, ou
pelo l º Secretário na falta daquele, do 1° Secretário pelo 2° Secretário; deste pelo 1°
Tesoureiro e deste, pelo 2º Tesoureiro; do Bibliotecário, por Acadêmico designado ipelo
Presicjente.
Par. 3º Nos impedimentos definitivos, o Presidente providenciará para que se realize a
eleição para provimento de cargo.
Art. 11 . A Diretoria se reunirá em sessão especial administrativa, sempre que haja matéria
relevante a tratar, e a requerimento de um ou mais membros efetivos ao Presidente.
Parágrafo Único - A Sessão especial administrativa terá lugar no mesmo da sessão ordinária,
antes desta, ou em outro dia e hora, a Juízo do Presidente, se for necessário, e a matéria
debatida será sempre levada ao conhecimento da academia.
Art. 12. As deliberações da Mesa serão tomadas de acordo com o art. 15 do Estatuto.
Da Presidência
Art. 13. O Presidente representa oficialmente a Academia, respondendo por ela em Juízo e,
em geral, nas suas relações com terceiros. Compete-lhe:
a} presidir e dirigir as sessões, mantendo a ordem para o que lhe é facultado chamar a
atenção dos Acadêmicos, cassar-lhes a palavra e até suspender a sessão; :
b) fazer observar o Estatuto e este Regimento Interno;
c) rubricar os liivros, assinar com o !º Secretário as atas, despachar o expediente e a
correspondência 1
da Academia, designar as matérias da ordem do dia;
d) nomear comissões especiais, designar quem deva representar a Academia nas solenidades
em que ela tenha de comparecer, nomear os representantes desta em quaisquer certames
intelectuais; ·
e) designar os oradores das sessões de recepção dos membros efetivos eleitos e para
quaisquer outros fins;
f) autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as a posterior aprovação da Diretoria,
em sessão administrativa que convocará bem assim as discriminadas no orçamento;
g) apresentar à Diretoria, para ser discutido e votado, o projeto anual de orçamento da
receita e da despesa;
h) apresentar, no ato de transmissão de mandato, o relatório de sua gestão;
i) licenciar até trinta dias os funcionários administrativos da Academia;
j) assinar com o tesoureiro os cheques.
'
Parágrafo Único .,. O Presidente terá voto na') sessões de Diretoria e nas eleições de
membros efetivos, honorários e beneméritos da Academia, e de preenchimento de cargos da
Diretoria, além do voto de qualidade nos casos de empate, previstos no Estatuto e neste
Regimento Interno.
Art. 14 . Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos, faltas
ou quando licenciado.
Dos Secretários
Art. 15 . Os serviços da Secretaria ficam a cargo dos dois secretários.
Art. 16 . Compete ao 1 º Secretário:
a) substituir, em caráter interino, o Presidente, nos casos de impedimento deste e do VicePresidente;
b} preparar e assinar o expediente e a correspondência, para o interior e exterior do país;
e) relatar os pareceres e quaisquer trabalhos que tenham de ser executados pela Mesa, ou de
que seja ela encarregada;
d) assinar os convites da Academia;
e} ter a seu cargo o livro de tombamento dos bens da Academia e em que forem registrados
os dados bio-bibliográfico dos membros da Academia e de seus Patronos;
t) coordenar as atividades da Comissão de Editoração.
Art. 17. Compete ao 2º Secretário:
a) preparar e assinar o expediente e a correspondência para a cidade de Pato Branco.
b) ler, em sessão, o expediente e dar-lhe destino depois de despachado pelo Presidente;
e} juntamente com o 1 º Secretário, apurar as eleições;
d) redigir as atas, lê-las em sessão e assiná-las com o Presidente;
e) dar publicidade aos trabalhos da Academia;
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f) substituir o 1 º Secretário em suas faltas e impedimentos.
Dos Tesoureiros
Art. 18. Compete ao 1° Tesoureiro:
a) manter sob sua guarda a administração os bens que constituem o patrimônio da
Academia, bem como, os que venham a ser doados;
b) arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando-a em Banco aprovado pela Diretoria,
mantendo em caixa quantia razoável para as despesas de expediente; ·
c) satisfazer o pagamento das despesas autorizadas;
d) apresentar ao Presidente, na última sessão ordinária do exercício, o relatório do
movimento da Tesouraria;
e) organizar, no começo do exercício, juntamente com o Presidente, .. a· proposta
orçamentária com a estipulação das quotas de contribuição dos membros da Academia.
Art. 19. Compete ao 2º Tesoureiro: Substituir o 1 ºTesoureiro.
Do Bibliotecário
Art. 20. Compete ao Bibliotecário:
a) manter sob sua direção a biblioteca e o seu arquivo, promovendo o desenvolvimento
daquela;
b) registrar, em livro especial, as doações, compras de livros e recebimento dos que tenham
sido remetidos, ou que tenha solicitado dos respectivos autores;
e) providenciar para que cada Acadêmico forneça à biblioteca exemplares de suas obras;
d) organizar o catálogo bibliográfico;
e) organizar o arquivo, reunido, classificado e conservando todos os autógrafos,
correspondências, retratos e outros documentos que possam interessar à biografia dos
escritores e à história da literatura nacional e do Paraná;
f) promover a aquisição de livros de autores nacionais e estrangeiros mantendo para isso
correspondências com as bibliotecas das Academias congêneres e com os próprios autores,
remetendo a estes e àqueles livros dos acadêmicos;
g) apresentar na última sessão ordinária dos exercícios, o relatório do movimento da
biblioteca e do arquivo;
h) assinar a correspondência relativa à biblioteca.
Dos Livros
Art. 21 . A Secretaria e a Biblioteca terão os seguintes livros:
a) de atas;
b) de registro dos membros da Academia, em que fiquem consignados dados biobibliográficos e respectivas Cadeiras, com o resumo histórico dos Patronos;
e) de assinatura dos assistentes às sessões;
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d) de recebimento de livros, no qual serão escriturados os respectivos títulos, norrl'é' dos ·· · .. · ~" __ ,_.,,,,..
autores, número de edições, lugares onde as mesmas foram feitas e o nome dos e~itores.
Parágrafo Único - De acordo com as necessidades do serviço, poderão ainda ser adot~dos
outros livros, todos autenticados pelo Presidente, que assinará os respectivos termo.s de
abertura e encerramento com o Diretor, a cujo cargo pertence a escrituração de cada um.
Da Revista da Academia
Art. 22 . A Academia editará uma Revista, sob o título de «Revista da Academia de Letras e
Artes de Pato Branco", cuja redação ficará a cargo da Comissão de Editoração, nomeada
pelo Presidente.
Par. l 0 A periodicidade da Revista e os termos de sua aplicação serão previstos no
orçamento anual.
Par. 2º A Revista manterá seção própria, destinada a publicar trabalhos de interesse para a
Academia, além do resumo das atas das sessões extraordinárias, públicas ou solene.
Art. 23 . À Comissão de Editoração cabe a escolha dos trabalhos a serem publicados, sejam
ou não de autoria dos membros da Academia.
Das Comissões Permanentes
Art. 24 . A Academia mantém as seguintes Comissões Permanentes:
a) Comissão de Contas;
b) Comissão de Bibliografia;
c) Comissão de Editoração;
d) Comissão de Lexicografia.
Parágrafo Único - Cada Comissão se compõe de três membros: um Diretor designado pela
Presidência, e dois integrantes de livre escolha do respectivo Diretor.
Art. 25 . À Comissão de Contas cabe examinar as prestações de contas, balanços e
documentos apresentados pelo Tesoureiro, dando parecer sobre os mesmos.
Art. 26. À Comissão de Bibliografia,.cujoDiretor seráoJ3ibliotecário, incube:
a) organizar, anualmente, a lista de obras importantes e adquiridas;
b) encaminhar às Bibliotecas obras e publicações destinadas à Academia e indicar as que
mereçam ser adquiridas.
Art. 27 . À Comissão de Editoração cabe selecionar os trabalhos destinados à publicação na
Revista, e ainda as obras a serem publicadas pela Academia.
. • l· . .. •· 33
·· /!:6) ·.· ... '] Art. 28 . À Comissão de Lexicografia incumbe coligir os vocábulos e expressões ~ôVas ·e~ · ·~'-""'"'~-A •. ;,
raras, regionais e técnicas, a4otadas pela língua portuguesa, principalmente no âmbito
regional do Paraná.
Art. 29 . O Presidente da Academia poderá designar outras Comissões, nomeando-lhes
Diretor, desde que necessárias e convenientes aos trabalhos da Academia.
Da Eleição da Diretoria
Art. 30. De dois em dois anos há eleição da Diretoria.
Par. 1 º A sessão de eleição da Diretoria será anunciada, em primeira convocação, com
quinze dias, no mínimo, de antecedência, pela imprensa, por convite da secretaria .
. .
Par. 2º Se nenhum candidato obtiver a maioria exigida, procede-se, na mesma sessão,
segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados para cada cargo, sendo eleito o
que obtiver maioria relativa.
Par. 3° Se houver empate no segundo escrutínio, será considerado eleito o Acadêmico mais
antigo.
Da Eleição dos Membros Efetivos
Art. 31 . Os membros efetivos serão eleitos de acordo com o estabelecido no Art. 15 do
Estatuto, isto é, exigir-se-á a aprovação de 50% mais um dos membros efetivos entre os
presentes e ausentes.
Da Eleição dos Membros Beneméritos
Art. 32 . A Academia poderá conceder título de membro benemérito a pessoas que lhe
tenham prestado serviços relevantes e/ou que tenham feito algo em prol da cultura local.
Par. 1 º A concessão de título de membro benemérito depende de proposta da Diretoria ou
de qualquer membro efetivo da Academia, que deverá ser aprovada por maioria absoluta de
votos, em sessão especial, convocada pelo Presidente.
Par. 2° A proposta será apresentada por escrito ao Presidente, com indicação dos serviços
relevantes prestados pela pessoa a ser agraciada.
Par. 3° Na primeira sessão ordinária, o Presidente dará conhecimento da proposta à
Academia, designando dia e hora para sua votação.
Par. 4° Aprovada a proposta, será comunicado ao sócio benemérito, por escrito, e o diploma
ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data acertada com ele pelo Presidente.
Par. 5º O Presidente designará o Acadêmico para saudar o sócio benemérito.
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Par. 6° Nas sessões solenes de entrega do título de membro benemérito, obseivar-se-ão, no
que forem cabíveis, as disposições regimentais para a posse de membro titular.
Par. 7° Caso a proposta para membro benemérito não seja aprovada, a decisão da sessão
extraordinária não será divulgada e sua ata encerrada em envelope lacrado e rubricado pelos
membros da Mesa.
Par. 8° Será ilimitado o número de membros beneméritos.
Par. 9° Os membros beneméritos poderão comparecer às sessões da Academia, podendo
usar da palavra, sem direito ao voto.
Da Eleição de Membros Honorários I .·
Art. 33 . A Academia concederá o título de membros honorários a nacionais ou estrangeiros,
de ambos os sexos que, em obra literária ou artística, ou por sua atividade profissional,
houver demonstrado particular interesse por Pato Branco e consequentemente tenham
trazido beneficias culturais, sociais e/ou econômicos para a cidade.
Art. 34 . A proposta para membros honorários será apresentada ao Presidente, por qualquer
membro efetivo, acompanhada de exposição justificativa, com a bibliografia do proposto.
Art. 35 . O Presidente nomeará relator à proposta, para emitir parecer, no prazo de trinta
dias.
Par. 1 º A cópia da proposta e do parecer serão enviados aos Acadêmicos, que terão
conhecimento da data da sessão especial em que serão apreciados e votados por maioria
absoluta dos membros efetivos votantes.
Par. 2º Aprovado o Candidato, ser-lhe-á remetido, por oficio, o título respectivo.
Par. 3º Em sua primeira visita à Academia, será o sócio honorário recebido em sessão solene
e saudado pelo Acadêmico designado pelo Presidente.
Art. 36. Será ilimitado o número de membros honorários.
Membros Fundadores
Art. 37 . Fica, neste Regimento Interno, referendado o título de membro fundador a cada
um dos quarenta primeiros ocupantes de Cadeiras, por ocasião da posse da Academia, em
22 de junho de 2001.
Da Posse de Membros Efetivos
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Art. 38 . Apurada a votação e proclamada ~eleição de um candidato, este comunicará ao
Presidente sua preferência pelo Acadêmico que o saudará em nome da Academia, na sessão
solene de posse.
Par. 1 º O Discurso de saudação versará sobre a obra do recipiendário, cabendo a este falar
sobre o Patrono e os antecessores da Cadeira para que haja sido eleito.
Par. 2° A designação da sessão solene de posse será marcada com a concordância do novo
Acadêmico.
Par. 3° O eleito só entra no gozo das prerrogativas acadêmicas com o ato de posse, que não
excederá o prazo de seis meses, salvo motivo de força maior, justificativo de prorrogação
pelo Presidente.
Par. 4° Não se manifestando o candidato pela sua posse dentro da última prorrogação que
lhe tiver sido concedida, o Presidente poderá declarar, sem qualquer outra formalidade, vaga
a Cadeira, e considerar abertas as inscrições.
Art. 39. O Título de membros efetivos da Academia é perpétuo, salvo por morte e/ou por
atitude inadequada às regras gerais da Academia.
Par. 1 ºNo caso de morte, o Acadêmico poderá ser substituído.
Par. 2º Entende-se como atitude inadequada às regras gerais da Academia, ações que
possam denigrir a imagem da Academia, possam criar melindres entre os Acadêmicos ou
que fujam às regras gerais estabelecidas no Estatuto, neste Regimento e ainda, que venham
contra às normas da Academia Paranaense de Letras. Neste caso, coloca-se em votação a
suposta expulsão do membro efetivo.
Art. 40. Todos os membros efetivos da Academia contribuirão com as quotas que
anualmente lhes forem estipuladas no orçamento, a critério da Diretoria.
Art. 41. Após a posse, são prerrogativas acadêmicas:
a) votar e ser votado;
b) tomar parte nos trabalhos da Academia;
c) imprimir em suas obras o título acadêmico;
d) fazer parte de comissões;
e) usar a pelerine acadêmica, nas sessões solenes;
t) usar qualquer distintivo acadêmico que for adotado, com o nome da Academia e com a
divisa: Semper Excelsior.
Disposições Gerais
Art. 42. A Academia poderá organizar semestralmente:
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a) curso, a cargo de Acadêmicos ou não, sobre pte literária,
crônica, conto, crítica, história, pintura, escultura, etc;
b) conferências de caráter literário ou científico;
e) ciclo de palestras sob o mesmo tema ou temas diferenciados;
d) recitais de poesias, pianos, etc;
e) exposições artísticas e culturais;
f) espetáculos e shows artísticos;
g) outras atividades que possam trazer beneficias culturais a Pato Branco;
h) havendo patrocinadores, concursos de obras, inéditas ou lançadas no ano, sobre os temas
constantes da letra a deste artigo, na conformidade de Regulamento previamente
estabelecido pela Diretoria.
Art. 43 . A reforma deste Regimento, que não implica a do Estatuto nem poderá contrariar
nenhuma de suas disposições, só poderá ser proposta por dois terços dos membrôs efetivos,
ou pela Diretoria, devidamente justificada em ambos os casos.
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21
>mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
:>mprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
>ntribuinte,
mfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
~F a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
05.347 .906/0001-09
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 19/09/2002
NOME EMPRESARIAL
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO -ALAP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ALAP
• CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
. 92.31,-~-99 - Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas
CÓDIC _ DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
302-6 - ASSOCIACAO
LOGRADOURO
RUA JACIRETA 1 NÚMERO
450
1 COMPLEMENTO
CASA
CEP
85.504-440
1 BAIRROIDISTRITO
CENTRO
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
SITUAÇÃO ESPECIAL
>rovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
nítido no dia 10/05/2004 às 15:55:08 (data e hora de Brasília).
\lóltât
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
04/10/2003
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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ESTATUTO
ACADEMIA DE LETRAS E ARTES DE PATO BRANCO -
ALAP
Capítulo 1
Da fundação e objetivos
Art. 1º . A Academia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, sociedade civil sem fins
lucrativos, tem sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, no Centro
Cultural Raul Juglair, à Rua Jaciretã, nº 450 - centro - cep: 85.504-440, junto à Biblioteca
Pública Helena Braun, regulando-se por este estatuto e por seu regimento inter,no.
Art. 2° . A Academia de Letras e Artes de Pato Branco - ALAP, a seguir denominada
abreviadamente Academia, tem por finalidade:
a) Congregar pato-branquenses, aqui nascidos ou vindos de outros municípios ou
regiões, que se dediquem à arte de escrever ou de poetar e ao cultivo da arte, em
todas as formas de manifestação;
b) Promover atividades ligadas à literatura e às artes, em seus mais variados aspectos;
c) Divulgar, as atividades que constituem os objetivos da Academia;
d) Promover iniciativas úteis ao desenvolvimento da literatura e das artes e
apoiar as iniciativas de outras instituições, encetadas nesse sentido.
e) Promover intercâmbio com entidades congêneres do Brasil e do exterior.
Art. 3° . Podem ser admitidos à Academia pessoas residentes ou domiciliadas em
municípios vizinhos, a critério da Assembléia Geral.
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Capítulo 11
Dos Membros ; } -.>
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Art. 4 . A Academia compoe-se de : \<:\ •., ;,~ ·:.:::) :;;;, J { ... ' .. "--1;- \,. .!~
a) membros fundadores, os que participaram da assembléia gé{ál,/Ele fundaÇã6Y
realizada em 20 de dezembro de 2000, ou que foram admitidos atê<~2.~~ junl}q) ~~ 2001· 'r"""'.il'-:\"•\/ ' ~~~_/
b) 40 membros efetivos, pessoas que atuam na área cultural, dos quais, pelo menos, 25
domiciliados e residentes em Pato Branco, Pr, ou região, e ligados às atividades que
constituem os objetivos da Academia;
c) membros beneméritos, os que contribuem direta ou indiretamente para a cultura local
e/ou regional e que mereçam, dos acadêmicos e da comunidade pato-branquense,
especial consideração;
d) membros honorários, os que prestam e/ou tenham prestado relevantes serviços a
Pato Branco, em quaisquer área profissional, social e/ou cultural .
Par. 1°. Do ingresso - A exceção dos sócios fundadores, todos os demais membros da
academia serão aceitos mediante a análise de currículo contendo breve relato de sua
história e obra.
Par. 2° . Do chamado - A comissão convidará, através dos meios de comunicação
escrito e falado , os membros da comunidade que produzam obras artísticas, a enviar
seus currículos à análise para posterior formulação de convite ao ingresso.
Par. 3° . Da escolha - Após o currículo ser analisado pela comissão e, mediante votação
de seus membros o nome do pretendente será aceito se estiver de acordo com as
regras estabelecidas pela Academia Paranaense de Letras.
Par. 4°. Os membros fundadores têm as mesmas prerrogativas atribuídas aos membros
efetivos.
Art. 5° . Prerrogativas dos membros efetivos da Academia:
a) Freqüentar a sede da entidade e tomar parte de suas atividades;
b) Propor, quando em conjunto com pelo menos dois outros membros, novos membros
para a Academia;
c) Votar e ser votado nas assembléias ou sessões, se efetivos;
d) Tomar parte nos trabalhos da Academia, quando inscrito;
e) Usar em suas publicações as insígnias da Academia;
f) Receber o diploma e usar a pelerine acadêmica, quando for solicitado.
Art.6°. Deveres dos acadêmicos:
a) Zelar pelo bom nome da Academia;
b) Colaborar com a Diretoria, para o bom andamento das atividades acadêmicas;
c) Cumprir o estatuto, o regimento interno e as decisões dos órgãos competentes;
d) Contribuir regularmente com as taxas fixadas pela Assembléia Geral, para
manutenção de serviços;
e) Cumprir missão em nome da Diretoria, quando acordado.
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Cadeira 1 - LAMARTINE AUGUSTO
Cadeira 2 -ANA MARIA CORDl;:IRO
Cadeira 3- JOANA RIBEIRO
Cadeira 4 - EXPEDICIONÁRIO CELESTINO FORNARI
Cadeira 5 - IRMÃ MARIA LUIZA COLLA
Cadeira 6 - FREI CORBINIANO KOESLER
Cadeira 7 - JOÃO ARRUDA
Cadeira 8 -AZELINO DALLACOSTA
Cadeira 9 - MANOEL BRANCO
Cadeira 10- JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Cadeira 11 - PEDRO JOSÉ DA SILVA
Cadeira 12 - DUILIO TREVISANI BELTRÃO
Cadelra 13-EDI ANTÔNIO FRANCIOSI
Cadeira 14 - ANTONIO RODRIGUEZ PRATES
Cadeira 15 - SILVIO COELHO VIDAL LEITE RIBEIRO
Cadeira 16- PEDRO RAMIRES DE MELO
Cadeira 17- POSSIDIO SALOMONI
Cadeira 18 - LINDOLFO DIETRICH
Cadeira 19 - OUVIA HINHUQUE DE ABREU
Cadeira 20 - ANGELO COLLA
Cadeira 21 - PLÁCIDO MACHADO
Cadeira 22-AUGUSTA GONZATTI
Cadeira 23- VICTOR SILVIO BIASUZ
Cadeira 24 - PAULINA BONALUME ANDREATTA
Cadeira 25-JOSÉ CATTANI
Cadeira 26-THEÓPHILO PETRYCOSKI
Cadeira 27 - HONÓRIO RIBEIRO NASCIMENTO
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Art. 8°. As cadeiras dos membros efetivos a serem preenchidas futuramente sê-lo-ão
mediante escrutínio secreto, em assembléia geral especialmente convocada.
Par. 1° A eleição processar-se-á segundo o regimento interno da Academia.
Par. 2° A inscrição do candidato será feita por indicação de pelo menos três
acadêmicos, em documento firmado pelo candidato, acompanhado de comprovante da
produção intelectual do proposto e/ou de seu currículo.
Par. 3° . Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos
dados pelos membros da Academia presentes à assembléia geral de eleição.
Art. 9° . A posse poderá ser perante a diretoria ou em sessão solene e pública, na forma
do regimento interno mas, em ambos os casos, deverá o acadêmico, ao ser recebido,
lembrar o patrono e ocupante ou ocupantes anteriores de sua cadeira.
Parágrafo único. Nas assembléias e reuniões em geral, dispensar-se-á o uso de vestes
especiais.
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Capítulo 1 1 1
Dos órgãos sociais
Art. 1 O. São órgãos da administração social:
a) Assembléia Geral ou Sessão;
b) Diretoria.
Parágrafo único. Para os efeitos deste estatuto, assembléia e sessão tem o mesmo
sentido.
Art. 11. Para a Diretoria podem votar e ser votados apenas os membros efetivos.
Par. 1 º. O mandato da Diretoria é de dois anos, admitida a reeleição para outros
mandatos.
Par. 2º. A primeira Diretoria da Entidade, será eleita por aclamação na própria sessão de
fundação, com aprovação do estatuto e regimento interno.
Art. 12. Todas as eleições são por escrutinio secreto, não sendo admitido o voto por
procuração.
Art. 13. As assembléias ou sessões extraordinárias serão convocadas sempre que
julgado necessário e para:
a) Alterar o presente estatuto, aprovar e alterar o regimento interno;
b) Autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis de propriedade da Academia;
c) Autorizar a extinção, fusão e incorporação ativa e passiva da Academia, decidindo,
no caso de extinção sobre o destino do patrimônio;
d) Eleger novos membros propostos;
e) Decidir sobre assuntos da maior importância para a vida da Academia, submetidos
pela Diretoria ou por um grupo que represente, no mínimo, 50% dos membros
efetivos da entidade.
Art. 14. As assembléias gerais ou sessões serão convocadas por edital publicado em
jornal de grande circulação em Pato Branco e região, e ainda por carta ou mensagem
eletrônica enviada a todos os membros, com quinze dias de antecedência, contendo
data, hora, local e ordem do dia.
Art.15. A assembléia geral instala-se rigorosamente à hora marcada com 1/3 de seus
membros efetivos, e delibera com maioria absoluta dos membros presentes.
Par. 1°. Nas assembléias gerais extraordinárias para eleição de novos membros, reforma
do estatuto e do regimento interno e extinção, fusão ou incorporação ativa e passiva da
Academia, exigir-se-á a aprovação de 50% mais um dos membros efetivos entre os
presentes e ausentes.
Par. 2º . Não aprovada a proposta do parágrafo anterior, convocar-se-á nova
a~~mbléia geral no prazo de trinta dias.
Art. 16. A Diretoria, com parte de seus membros eleitos e parte deles nomeados tem a
seguinte constituição:
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a) Presidente;
b) Vice- presidente;
c) 1° secretário;
d) 2° secretário;
e) 1° tesoureiro;
f) 2° tesoureiro;
g) bibliotecário.
Art. 17. Compete à Diretoria:
a) Reunir-se regularmente pelo menos uma vez por bimestre;
b) Apresentar relatório semestral para apreciação pela Assembléia Geral;
c) Administrar a Academia, a fim de que a mesma cumpra seus objetivos.
Par. 1° A Diretoria será convocada pelo presidente por contato pessoal, telefone ou
qualquer outro meio.
Art. 18. Compete ao presidente:
a) Executar ou fazer com que sejam executados todos os atos administrativos da
Academia
b) Resolver assuntos urgentes ,"ad referendum" da Diretoria;
c) Firmar com o 1° ou 2º tesoureiro os cheques e documentos que impliquem em
responsabilidade financeira;
d) Presidir as reuniões e outros atos e firmar a correspondência da Academia.
Art. 19. Compete ao 1º secretário:
a} Coordenar o trabalho da secretaria;
b) Lavrar as atas das reuniões e ter sob controle a correspondência recebida e
expedida.
Art. 20. Compete ao 1° tesoureiro:
a) Coordenar as funções gerais da Tesouraria como recebimentos, pagamentos e
contabilidade;
b) Ter sob sua guarda ou depositado em casa de crédito os valores da Academia;
c) Firmar com o presidente ou vice- presidente os cheques e documentos que envolvam
responsabilidade financeira;
d) Elaborar balanços anuais para apresentação à Assembléia Geral.
Art. 21. Ao vice-presidente, 2º secretário e 2º tesoureiro compete auxiliar a Diretoria e os
titulares· no que for solicitado, e ocupar os cargos, no caso de vacância.
Art. 22. Ao Bibliotecário compete zelar pela guarda e conservação dos livros da
Academia, facilitando o acesso a eles por parte dos interessados, acadêmicos ou não,
conforme disposições do regimento interno.
Parágrafo Único: Fica estabelecido a Biblioteca Pública Municipal como senc;io a
Biblioteca a ser utilizada pelos acadêmicos.
Art. 23. O Presidente representará a Academia em Juízo ou fora dele, em sua relação
com terceiros.
Art. 24. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltps ou impedimentos e
será substituído, por sua vez, pelo 1 º Secretário e 2º Secretário subsequentemente.
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·' -1 Capítulo IV
Das disposições gerais
Art. 25. A Academia nãQ poderá envolver-se em assuntos de
político-partidária, religiosa ou racial.
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Art. 26. Realizar-se-á anualmente sessão magna e pública pela data do aniversário da
Academia.
Art. 27. Este estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada, segundo artigo 15, parágrafo primeiro.
Parágrafo Único: A Reforma do Estatuto e do Regimento Interno poderá ser efetuada
sempre que a experiência o demonstrar necessária.
Art. 28. Para extinção, fusão ou incorporação ativa ou passiva da Academia, exigir-se-ão
"quorum" e maioria previstos no artigo 15, parágrafo primeiro.
Parágrafo único. No caso de extinção, a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do
patrimônio pagas todas as dívidas.
Art. 29. Os membros da Academia não respondem, nem subsidiariamente, pelas
obrigações sociais e os membros da Diretoria nada receberão pelo exercício de seu
cargos.
Art. 30. O presente estatuto foi aprovado na assembléia geral de fundação realizada em
22 de junho de 2001 e entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro
das Pessoas Jurídicas.
Aprovadas as leis que regerão os destinos da Academia de Letras e Artes de Pato
Branco -ALAP, e considerado como fazendo parte integrante desta, o regimento interno,
foi, então, declarada oficialmente a sua fundação.
Na sequência foram distribuídas as cadeiras da Academia entre Patronos e primeiros
ocupantes, ficando assim composto o quadro inicial:
Cadeira 1 -VALÉRIA BORGES DA SILVEIRA
·Cadeira 2 - ALINE LIONÇO DALMOLIN JUGLAIR
Cadeira 3 - VITOR HUGO RIBEIRO,
Cadeira 4 - NERI FRANÇA FORNARI BOCCHESE
Cadeira 5 - SITTILO VOL TOLINI
Cadeira 6 - NELSON RABELLO
Cadeira 7 - LUCY SALETE BORTOLINI NAZARO
Cadeira 8 - LUIZA JOSEFINA VARASCHIN
Cadeira 9- NERY DE MELLO (PARANGOLÉ)
Cadeira 10- GILBERT ANTONIO DOS SANTOS
Cadeira 11 - SINESIO CHOEURI (KALU)
Cadeira 12 - RUDI BODANESE
Cadeira 13 - LUCIANE PRETTO
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Cadeira 14- CLERIA JAEGER
Cadeira 15 -ANTONIO REGINALDO MACIEL FREIRE
Cadeira 16-JOAO MARIA DE PAULA
Cadeira 17 - ELOY DE LIMA
Cadeira 18- ELIANE SOMACAL MARCONDES GAUZE
Cadeira 19- CRISTIANE CAMPESTRINI
Cadeira 20 -ANTONIO AUGUSTO FAVETTI (GUEGO)
Cadeira 21 - OSMAR RUBENS CAMARGO
Cadeira 22 - JUREMA EDY PEREIRA
Cadeira 23 - LUIZ GERALDO MAZZA
Cadeira 24 - MARIA GENOVEVA ARGENTON
Cadeira 25 - NELI DALL'AGNOL
Cadeira 26-MARTA BEATRIZ DOS SANTOS DALL'IGNA
Cadeira 27 - ADELIA MARIA WOELLNER
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Ficaram como membros honorários:
1.FRIDA KEULBECK
2.CELITA BUZZETTI
3,FREI POLICARPO BERRI
4. ERICO POZENA TO
5.HOMERO CARDOSO
6.INELCt MATIELLO
?.ALBERTO ARLINDO FLACH (IRMÃO ALBANO)
8.MARIA INÊS PIERIN BORGES DA SILVEIRA
9.JOAO JUGLAIR JUNIOR
1 O. LORI BUSA TO
11.IVONE GUERRA
12.0DETE ROTAVA
13.PAULO BARRETO FALLEIRO
14.PAULO ROTILLI
15. REMO LONGO
Ficaram como membros beneméritos:
1. TULIO VARGAS
2. VILMO PALAORO
3. GILSON MARCONDES
4. DOMENICA VAGNONI (IRMÃ PIERINA)
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Homenagens especiais do dia 22 de junho de 2001, quando da instalação (pelo apoio
e incentivo):
1. ADAIR KILL
2. TULIO VARGAS
3. CENTRO INFANTOJUVENIL DE ESCRITORES, POETAS E ARTISTAS PLÁSTICOS
DE PATO BRANCO
Agradecimentos especiais (pela participação no '.'concurso" para a criação do
Brasão e da Bandeira da Academia):
1. ANDREA BARBOSA BARÃO
2. ELOY DE LIMA
3. CRISTIANE CAMPESTRINI (autora do brasão e bandeira da Academia de Letras e
Artes de Pato Branco - AU\P)
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A Diretoria da Ac!=1demia por consenso e aclamação geral, ficou cóh~tltuíd~:'
Presidente: VALERIA BORGES DA SILVEIRA \; .\
Vice-Presidente: SITTILO VOLTOLINI "'·"·.
1 º Secretário: ALINE LIONÇO DALMOLIN JUGLAIR ~<J.,c, ,~, 2º Secretáríq: VITOR HUGO RIBEIRO ())/
1 ºTesoureiro: CRISTIANE CAMPESTRINI
2º Tesoureiro: NERY DE MELLO
Bibliotecário: NERI FRANÇA FORNARI BOCCHESE
Orador na Solenidade de instalação da Academia: NELSON RABELLO
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