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materia nº 42/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2004
Date 2004-05-12
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Idosos de São Roque do Chopim (AISRC).
native_id11824

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36

PROJETO DE LEI Nº 42/2004 
RECEBIDO EM: 12 de maio de 2004 
Nº DO PROJETO: 42/2004 
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Idosos de São Roque 
do Chopim. 
AUTOR: Enio Ruaro - PP 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de maio de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna- PP, Leonir José 
Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de setembro de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de setembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 917/2004 
Lei nº 2377, de 22 de setembro de 2004. Promulgada pelo Presidente da Câmara -
Vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3370 do dia 23 de setembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3370 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PAT~ BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
LEI Nº 2.377, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004. 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a 
Associação de Idosos de São Roque do 
· Chopim. 
. . · 1 d p to Branco . Estado do Paraná, nos o Presidente da Câmara Mlllllcf:. 0 e • ª ·ca Municlpal ·com a nova redação 
termo~ doparágrafo 5º do_ artigo 35, daM 1
• -~· 3 de 9 de 'novembro de J 994, 
dada pela Emenda a Let Orgânica uruct 
promulga a seguinte lei: 
i 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de.'dos_os 
· Art. d Ch · · _ AISRC entidade civil sem fins lucrativos, mscnta 
! :: ~ã~~º!~e nºº o4.7°J~~3110001 4. co~ sede no Distrito de São Roque do 
Chopim, em Pato Branco, Estado do Parana. 
2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualment~ ao 
, Chefe Ad~· Poder Executivo Municipal, rela.tório circunstanciado dos serviços 
. prestados a comunidade durante o ano antenor. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na· data de sua publicação. 
. . d . t de lei nº 42/2004 de autoria vereador Enio Esta lei decorre o proJe o ' 
Ruaro - PP .. 
Gabinete do Presidente da Cfunara Municipal de Pato Branco, em 22 de 
setembro de 2004. / 
l>l:toeu .l'erelra 
p;~te 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.377, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004. 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal 
a Associação de Idosos de São 
Roque do Chopim. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de 
Idosos de São Roque do Chopim - AISRC, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.726.331/0001-64, com sede no Distrito de São Roque do 
Chopim, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 42/2004, de autoria vereador Enio 
Ruaro- PP. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 22 de 
setembro de 2004. 
Dirceu •. ~reira P~e 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 42/2004 
. -
.; G. Mun. H P. lio9. ,l 
l 33 ~ 
,~Ma. S.•--. -.. - j ~" 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal 
a Associação de Idosos de São 
Roque do Chapim. 
Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de 
Idosos de São Roque do Chopim - AISRC, entidade civil sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.726.331/0001-64, com sede no Distrito de São Roque do 
Chapim, em Pato Branco, Estado do Paraná 
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 42/2004, dJ. a teria vereador Enio 
Ruaro - PP. 
1
) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
.. ·,,,. --;_,-;, .. ·~:;:;;.-:-;;.:;;...,~ . ....;.. . 
; G. Mun. de1 I'. ~ .. ; , ----. ·-·--~- ~ 
l:::i=1~ L~.....::...!;:'." ... ··0::: ... -.:------...--_.;~,. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2004 
Pretende o vereador Enio Ruaro-PP, através do projeto de lei nº 
42/2004, 12 de maio de 2004, obter autorização desta Casa de Leis, para declarar 
de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Idosos de São Roque do Chopim, 
inscrita no CNPJ 04.726.331/0001-64. 
Os órgãos públicos, a família e a sociedade têm o dever de assegurar 
ao i doso os direitos a cidadania, garantindo sua participação na comunidade, 
defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida em sociedade. 
A proposição, conforme observa-se em seu estatuto social, preenche 
os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 2.340, de 1° de junho de 2004, que 
estabelece normas de declaração de utilidade pública, de sociedades civis, 
associações e fundações constituídas no município de Pato Branco. 
Esta relataria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação, tendo em vista, que as ações com relação a política 
municipal ao Idoso são extremamente necessárias e de grande relevância, 
visando assegurar melhores condições de vida, através do exercício pleno de 
seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico, 
social, político e cultural. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de agosto de 2004. 
,Nelson Bertani - PDT 
·
1 Presidente 1 
Enio Ruaro-PP 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2004 
o vereador Enio Ruaro - PP, pretende, através do projeto 
de lei ora analisado, obter autorização legislativa para declarar de 
utilidade pública municipal a Associação de Idosos de São 
Roque do Chopim. 
A Associação de Idosos de São Roque do Chopim foi constituída 
em 17 de setembro de 1997, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que 
terá duração por tempo indeterminado, tem sede no Distrito de São Roque 
do Chapim, município de Pato Branco. 
Pelo que observamos a entidade, que tem caráter social, cultural 
e recreativo, com fins não lucrativos e não políticos, encontra-se amparada 
legalmente, atendendo as prescrições estabelecidas na lei n° 1046/91, e 
alterações promovidas pela lei nº 2146/2002. 
O que se pretende com a declaração de utilidade pública da 
referida entidade é torná-la apta a receber repasses de subvenções 
sociais, para o que é necessário o reconhecimento da mesma como de 
utilidade pública, atendendo assim ao que dispõe o artigo 17 da lei n° 
4.320/64. 
Diante disso, pela legalidade e necessidade da matéria, após 
análise, esta comissão define por exarar PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de agosto de 2004. .---~--·----·---·•-•M-,,,, '• 
~p 
:J~&:-PDT ~4'p~~ Vilmar Maccari - PDT 
Relator 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/2004 
.. """• .. -., ...... _.J,...._).;..:,;.:.~:-.;':, •.•..• ,, .. ' 
Pretende o ilustre Vereador Enio Ruaro, através do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar 
de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO 
ROQUE DO CHOPIM - AISRC", entidade civil, sem fins lucrativos, 
com sede e foro no Distrito de São Roque do Chopim , em Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 04.726.331/0001-64. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social, entre outras 
vantagens. 
Pelo que se verifica dos documentos anexos, a entidade atende as 
prescrições estabelecidas na Lei nºs 1.046/91 e alterações promovidas 
pela Lei nº 2.146/2002, ou seja, possui personalidade jurídica há mais de 
um ano, estatuto social e ata de sua diretoria atual devidamente registrados 
em cartório, documentos referentes ao balanço patrimonial e demonstração 
do resultado do exercício, declaração de isenção de Imposto de Renda e 
cadastro nacional de pessoas jurídicas. 
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade 
tem por finalidade caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos 
e não políticos. Dispõe ainda, de forma genérica, que não serão 
distribuídos lucros, dividendos, bonificações ou vantagens, sob 
qualquer pretexto, a dirigentes, conselheiros e associados (art. 28). 
Os eventuais recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida entidade 
civil junto a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade 
pública, dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibilidade 
financeira, para serem deferidos, conforme determina a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Para fins de repasse de subvenções sociais é 
necessário o reconhecimento da entidade subvencionada como de utilidade 
pública, a fim de que seja atingido o disposto no art. 17 da Lei nº 4.320/64. 
A matéria possui condições de seguir sua regimental tramitação, por 
encontrar-se amparada nos preceitos legais acima indicados. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUIZO. 
Pato Branco, 17 de maio de 2004. . ~-'· ~~ ....... "o- '-..,, 
é Renato Monteiro do Rosário ~/ , 
/,.. A SESSOR JURIDICO 
~ 
~ 11..l-IICIF'fi. DE PATO ffi{fil) 
P R O T O C O L O 12 Mai 2004 10:16 002086 1/1 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP , no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 042/2004 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM 
- AISRC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
04.726.331/0001-64, com sede no Distrito de São Roque do Chapim, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga 
a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante 
o ano anterior. 
sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato~.º' 12 d.e maio de 2004. 
~~l~ o~" :::;, 
Enio Ruaro -Vereador PP 
PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
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ft l~uaçu. 476 · 4 ° And. Saia 405 CCl 
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-----------------------------------------------------------~----:-
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE IDOS()$D~ 
SÃO ROQUE DO CHOPIM :I .~~ , . . '' · 
CAPÍTULO! 
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM, também 
designada pela sigla, AISRC, constituída em 17 de setembro de 1997, é uma entidade civil, sem 
fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Distrito de São Roque do 
Chapim, município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em Pato Branco. 
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM tem por 
finalidade caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos e não políticos. 
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a AISRC não fará qualquer 
discriminação. 
Art. 4° - A AISRC terá µm regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, 
disciplinará o seu funcionamento. 
Art. 5° - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em tantas unidades 
de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento 
Interno aludido no artigo 4°. 
CAPÍTULO II 
DOS SÓCIOS 
Art. 6° - A AIRSC é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas 
seguintes categorias: (fundador, benfeitor, honorário, contribuinte e outros). 
Art. 7º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais: 
I - votar e ser votado para os cargos eletivos; 
II - tomar parte nas assembléias gerais; 
III- (outras que julgar necessárias). 
Art. 8º - São deveres dos sócios: 
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
II - acatar as determinações da Diretoria; 
III - (outras que julgar necessárias). . V ·ra Sa arn Of1c1al AbeQall 1e1 . . . . fulske fsc111vunt11~ Ja·qúeli11e Sama1a I Mana Cn:sttua • 5 C C \ 476 4.º And Sala 40 
:9~;J~; 225:2455 _Pato Branco PR 
Art. 9° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da 
instituição. 
CAPÍTULO III 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 10 - A AISRC será administrada por: 
1 - assembléia geral; 
II - diretoria; 
III - conselho fiscal. 
:'\. i-J 1. i(J L ,, 
; . 
Art. 11 - A assembléia geral, órgão soberano da instituição constituir-se-á dos sócios 
em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Art. 12 - Compete à assembléia geral: 
1- eleger a diretoria e o conselho fiscal; 
II - decidir sobre reformas do Estatuto; 
III - decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 30; 
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais; 
V - aprovar o Regimento Interno; 
VI - (outras que julgar necessárias). 
Art. 13-A assembléia geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: 
I - apreciar o relatório anual da diretoria; 
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal; 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 14-A assembléia geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: 
I - pela diretoria; 
II - pelo conselho fiscal; 
lil - por requerimento de 50% + 1 só.cio quite com as obrigações sociais. 
Art. 15 - A convocação da assembléia geral será feita por meio de edital afixado na sede 
da instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com 
antecedência mínima de 07 (sete) dias. 
Parágrafo único. Qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a 
maioria dos sócios, e, em segunda convocação, com qualquer número. 
Art. 16 - A diretoria será constituída por um presidente, um coordenador, um vice￾presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros. 
Parágrafo único. O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitido 
reeleições consecutivas, quantas forem desejadas. 
Art. 17 - Compete à Diretoria: 
I - elaborar e executar programa anual de atividades; 
II - elaborar e apresentar, à assembléia geral, o relatório anual; 
·-'"~·-· . .•. . 
.: O. Mu"· d8 '· ln. , 1 l ~g ;, 
~-=-J . ' 
III - entrosar-se com instituições públicas 
atividades de interesse comum; 
e privadas parl:J: mútíiã ·colaboração em , 
IV - contratar e demitir funcionários; 
V - (outras que julgar necessárias). 
Art. 18 -A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês 
Art.19 - Compete ao coordenador: 
I - coordenar os trabalhos e atividades da AISRC; 
II - auxiliar a diretoria no desempenho de suas funções; 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 20- Compete ao presidente: 
I - representar a AISRC judicial e extrajudicialmente; 
1(. 
II - cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; 
III - presidir a assembléia geral; 
IV - convocar e presidir as reuniões da diretoria. 
V - (outras que julgar necessárias). 
Art. 21 - Compete ao vice-presidente: 
I - substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. 
Art. 22 - Compete ao primeiro secretário: 
I - secretaria as reuniões da diretoria e assembléia geral e redigir as atas; 
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade; 
III - (outras que julgar necessárias). 
Art. 23 - Compete ao segundo secretário: 
1 - substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do primeiro secretário. 
Art. 24 - Compete ao primeiro tesoureiro: 
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, 
mantendo em dia a escrituração; 
II - pagar as contas autorizadas pelo presidente; 
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; 
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à assembléia geral; 
V - apresentar semestralmente o balancete ao conselho fiscal; 
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; 
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; 
VIII - (outras que julgar necessárias). 
Art. 25 - Compete ao segundo tesoureiro: 
I - substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término; 
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do 1° tesoureiro. 
Art. 26 - O conselho fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos 
suplentes eleitos pela assembléia geral. 
§ 1° - O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria. 
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo presente respectivo suplente, 
até seu término. 
Art. 27 - Compete ao conselho fiscal: 
I - examinar os livros de escrituração da entidade; 
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; . 
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham; 
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens; 
V - (outras que julgar necessárias). 
Parágrafo único. O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e 
extraordinariamente sempre que necessário. 
Art. 28 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão 
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, 
bonificação ou vantagem. 
CAPÍTULO IV 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 29 - O patrimônio da AISRC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, 
semoventes, ações e apólices de dívida pública. 
Art. 30 - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a 
outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho 
Nacional de Serviço Social. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 31 - A AISRC será dissolvida por decisão da assembléia geral extraordinária, 
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas 
atividades. 
Art. 32 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da 
maioria absoluta do_s associados, em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, e 
entrará em vigor na data de seu regi~tro em Cartório. 
.. 
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela 
assembléia geral. 
!· . 
Pato Branco, 1º de novembro de 2000. . ·, 
Presidente------------------Angelina Zanolla A~j)~~&°" !'J; ~ o2ea 
L.Omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1 
:i;;nçáo e de Situaçao Cadastrai 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
04.726.331/0001-64 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATl\DEABERTURA 
CADASTRAL 0111112000 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCiACAO DE IDOSOS DE SAO ROQUE DO CHOPIM 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
-
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associatívas,ne 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
302-4> - ASSOCIACAO 
1 LOGRADOURO 
~ISTRITO OE SAO ROQUE 00 CHOPlM 
NUMERO 
S/N 
l COMPLEMENTO 
1 ~~503-230 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
_ATIVA 
!~ESPECIAL 
1 BAIRRO/DISTRITO 
SAOROQUEM 
1 MUNICIP!O 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 23/04/2003 às 17:22:42 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
24/08/2002 
1 ~SITUAÇÃO ESPECIAL 
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante ... 23/04/2003 
ASSOCIAÇÃO DE 3ª IDADE 
SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Pato Branco, 16 de julho de 2003. 
Dmo Sr. 
Enio Ruam 
DD Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Em cumprimento ao que dispõe a letra e, do Inciso I, do artº 1° 
da lei municipal nº 2.146, de 12 de abril de 2002, viemos respeitosamente infonnar esta 
Colenda Casa Legislativa, no que se refere ao balanço patrimonial, que esta entidade é stm 
fins lucrativos conforme estabelecido no Estatuto desta associação, tendo como patrimônio 
01 ten-eno doado por este Poder Legislativo através de lei específica, mediante cláusula de 
inalienabilidade perrnanente, onde está sendo construída a sede desta entidade, a fim de 
dispor de espaço adequado para se desenvolver as atividades necessárias visando a boa 
convivencia solidária, educacional, culturaL social e de lazer dos idosos deste Dist1ito. 
Esta entidade dispõe de recursos financeiros aplicados em 
instituição financeira, no entanto os mesmos estão sendo aplicados na construção da sede 
da associação; sendo portanto o patrimônio o que foi anterionnente c.~xposto. 
Quanto à demonstração do resultado do exercício, o inesmo se 
encontra discriminado na próp1ia declaração do imposto de renda. 
O restante da documentação necessária se encontra em apenso 
à este oficio. 
Na certeza de vossa costumeira atenção e compreensão, 
antecipamos nossos sinceros agradecimentos. 
Atenciosamente 
;.'/1 --/r j ~ ri1t4ZO 9/j,ê,ptf} Ú11 ); (} 'f@l ~v 
/ 
1 
..,,4fu!t,ustinho Polazzo 
Presidente 
~1:t1fR lltrffl!flll~'el"WW! 
Distrito de São Roque do Chopim ,.... Pato Branco-Pr 
ASSOCIAÇÃO DE 3ª IDADE 
SÃO ROQUE DO CHOPIM WMWHP ' SWUtt!NW I" gp 
Pato Branco, 16 de julho de 2003. 
Ilmo Sr. 
Enio Ruaro 
DD Presidente da Cfünara 1vlunicipal de Pato Branco 
.. Ili 
Em cumprimento ao que dispôe a letra c, do Inciso l, do art" l º 
da lei municipal nº 2.146, de 12 de ab1il de 2002, viemos respeitosamente informar esta 
Colenda Casa Legislativa, no que se refere ao balanço paüimonial, que esta entidade é sem 
fins lucrativos conf onne estabelecido no Estatuto desta associação, tendo como patrimônio 
Ol terreno doado por este Poder Leg;islativo através de lei específica, mediante cl{msula de 
inalienabilidade pe1manenle, onde está sendo constrnída a sede desta entidade, a fim de 
dispor de espaço adequado para se desenvolver as atividades necessárias visando a boa 
convivência solidária, educacionaL cullurnL social e de lazer dos idosos deste Disttito. 
Esta entidade dispõe de recursos financeiros aplicados em 
instituição financeira, no entanto os mesmos estão sendo aplicados na constrnção da sede 
da associação; s.:mdo portanto o patrimônio o que foi antetiormente exposto. 
Quanto à demonstração do resultado do exerc.ício, o mesmo se 
encontra discriminado na própria declaração do imposto de renda. 
O restante da documentação necessfuia se encontra em apenso 
à este oficio. 
Na ce1teza de vossa costu..'1.1eira atenção e compreensão, 
antecipamos nossos sinceros ag.i:adecimentos. 
Atenciosamente 
iKf!Jf"1~~:.!!~ Presidente 
em11e· 
Distrito de São Roque do Chopim - Pato Branco-Pr 
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<Prefeitura <JV1 unicipa[ de <Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFElTO 
LEI Nº 2.146 
Data: 12 de abril de 2002 . 
. "' , ...... ~;\;<.; •. ; .. '.~ : ..... ,, ..• 
;01 MM. .. ,_ ... . 
e~J 
Súmula: Acrescenta e altera disposições da lei nº 1.046, de 2 de 
julho de 1991. 
A Câmara l\ilunicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito l\ilunicipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Os incisos I e III do artigo 1 º da lei 1. 046, de 2 de julho de 1991, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 o ................................... . 
I - que possuem personalidade jurídica há mais de um ano, instruindo o 
requerimento com cópias autenticadas, dos seguintes documentos: 
r-· a) estatuto registrado em cartório; 
,.,,.. b) ata da eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório; 
c) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; 
- d) declaração de isenção de Imposto de Renda; 
- e) inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 
III- que a entidade não remunera a qualquer título, os cargos de sua diretoria e 
não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou 
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu 
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, que aplica 
integramente na consecução do respectivo objeto social" (NR) 
Parágrafo único. Os requisitos estipulados no inciso II!deste artigo deverão 
constar expressamente nos estatutos sociais das entidades mencionadas nesta 
lei. (AC) 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre de projeto de lei de autoria do Vereador Enio Ruaro. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de abril de 2002 . 
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ÇlóviÁ~~adoan ·-- {l/~~ 
. riffffitR 'rf~l1\~~tt~l 
~--·-----·-,__..,.._-. -·· 
PRFFFlTURA. ~IU'.\lClP.\L OE PATn kl<->·--:r·n "" 
/ 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
SEcm:TARIA DA RECEITA FEDERAL 
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFOBMAÇÕES 
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA , .... '.. . -:: ,-.;, ;:;,,;:~~;~.-
Dil?J 2003 
CNPJ: 04.726.331/0001-64 
Nome Empresarial: ASSOCIACAO DE IDOSOS DE SAO ROQUE DO CHOPIN 
DADOS DA DECLARAÇÃO 
Período: 01/01/2002 a 31/12/2002 
Situação da Declaração: Normal 
Ano-calendário: 2002 
Retificadora: NÃO 
Refis: NÃO Optante RET: NÃO Ativos no Exterior: NÃO 
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ 
Tipo de Entidade: Associação Civil 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Desenquadramento: NÃO 
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO 
PIS/Pasep E cofins 
MÊS PIS/Pasep a Pagar Cofins a 
Jan o, 00 
Fev O, 00 
Mar 0,00 
Abr 0,00 
Mai O, 00 
Jun O, 00 
Jul O, 00 
Ago O, 00 
Set 0,00 
Out O, 00 
Nov 0,00 
Dez 0,00 
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5° e Lei nº 9.779/99, art. 16). 
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00 
Nome: ANGELINA ZANOLLA 
CPF: 718.346.309-59 
Telefone: (46 ) 2131158 
Correio Eletrônico: 
Versão: 1.00 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
Ramal: FAX: ( 
Decl.a.ração recebida via In.tern.et 
pel.o Agente Receptor SERPRO 
em 23/04/2003 às 17:28:35 
0040977177 
07.64.76.70.36 
Pagar 
0,00 
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o,oo 
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0,00 
/f.ÉRIO DA FAZENDA 
,.,<ETAR.IA DA RECEITA FEDERAL 
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
Ficha 01. - Dados Iniciais 
CNPJ: 04.726.331/0001-64 
Situação da Declaração: Normal 
Optante pelo RET: NÃO 
Periodo: 01/01/2002 a 31/12/2002 
D I P J 
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Tipo de Entidade: Associação Civil 
Desenquadramento: NÃO 
2003 
Apuração de PIS/Pasep e Confins a Alíquotas Diferenciadas: NÃO 
Apuração e Informações de !PI no Período: NÃO 
Ativos no Exterior: NÃO 
Ficha 02 - Dados Cadastrais 
Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIN 
Código da Natureza Jurídica: 
12-6 - Associação 
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal): 
Ano-Calendário: 2002 
Retificadora: NÃO 
Optante Refis: NÃO 
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
Logradouro: DISTRITO DE SÃO ROQUE DO CHOPIN 
Número: SN complemento: SÃO ROQUE DO CHOPIN Bairro/Distrito: SÃO ROQUE DO CHOPIN 
UF: :PR Município: PATO BRANCO CEP: 85503-230 
DDD: 46 Telefone: 2131158 
DDD: FAX: 
Caixa Postal: UF: CEP: 
Correio Eletrônico: 
J4.726.331/0001-64 
,.clla 03 - Dados do Representante e do Responsável 
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA 
Nome: ANGELINA ZANOLLA 
CPF: 718.346.309-59 
DDD: 46 
DDD: 
Correio Eletrônico: 
Telefone: 2131158 
Fax: 
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO 
Nome: VALDEMIR LUZI BIAVA 
CPF: 604.339.149-04 
CRC: 03356103 UF: PR 
DDD: 46 Telefone: 2554454 
DDD: Fax: 
~.orreio Eletrônico: biava@wln.com.br 
Ramal: 
Ramal: 
DIPJ 2003 Pa9. 2 
J4.726.331/0001-64 
~ha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pase 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. {-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)!PI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. {-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. {-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. {-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MA.E 
15. {-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
PARA O 
PARA O 
PARA O 
PARA O 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO 
~~.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
PIS/PASEP - FATURAMENTO 
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
PIS/PASEP - REA/MAE 
24. {-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. {-}Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
JS.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 3 
Janeiro 
0,00 
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0,000 
04.726.331/0001-64 
.cha i9A - Cáicuio da Contribuição para o PIS/Pasep 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-}Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cwnulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
"2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°) 
25. (-}Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3º) 
26. (-}Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30.(-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8º) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pa . 4 
Fevereiro 
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.J.Cha :L9A - Cál.cul.o da Contribuição para o PIS/Pasep .~ ;,:~;~_.CI1:.== !~ 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO 
01.Faturamento/Receita Bruta 
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10.(-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MA.E 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 0 2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
PIS/PASEP - PIS/PASEP -
PIS/PASEP - PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
FATURAMENTO 
INCID~NCIA CUMULATIVA 
SUBSTITUIÇÃO 
FOLHA DE SALÁRIOS 
REA/MAE 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFOID-!AÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 5 
Março. 
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04.726.331/0001-64 · _11-:, ;''," º' ; DIPJ 
.<.Cha 19A - Cál.cul.o da Contribuição para o l?IS/Pasep: 
0 ·- --~} 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-JIPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12.(-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS ~2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3º) 
26.(-)Parc Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8º) 32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 6 
Abril 
0,00 
0,00 
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0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
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0,000 
0,000 
04.726.331/0001-64 ~e. Mu". •• P. Ice. ~1DrPJ 
~cha 19A - Cálculo da Contribuição para o 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Periodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-}Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
'2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º} 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3º) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Púl:>lico 
29. (-}Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8º) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
36.ÓLEOS CO~IBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 7 
Maio 
0,00 
0,00 
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0,000 
04.726.331/0001-64 
.4cha l.9A - Cál.cul.o da Contribuição para o 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
,,, ',---····-'·'·""'_ ....... ' 
DIPJ 2003 Pa . 8 
Junho 
0,00 
0,00 
0,00 
04. (-)Receitas Isentas o,oo 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 0,00 ....._ ,,_._ --.F'I /'" l .).. TT"'l~-·-··.,..--.-T...t":'f,_..et.,.J:.a.--"l- __ ~...:__,___..._ _____ i::n_..!..'l-~~.i-..0::.-•_,.:---·-·-··--•----····•------------------··--------------··-·-···--·-----···-- .• ._ ~ (""\r'\ 
MINISTERIO DA FAZENDA DECLARAÇAO DE INFORMAÇOES 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA 
Ficha 01 - Dados Iniciais 
CNPJ: 04.726.331/0001-64 
Situação da Declaração: Normal 
Optante pelo RET: NÃO 
Período: 01/01/2002 a 31/12/2002 
D I P J 2003 
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ 
Apuração da CSLL: Desobrigada 
Tipo de Entidade: Associação Civil 
Desenquadramento: NÃO 
Apuração de PIS/Pasep e Confins a Alíquotas Diferenciadas: NÃO 
Apuração e Informações de IP! no Período: NÃO 
Ativos no Exterior: NÃO 
Ficha 02 - Dados Cadastrais 
Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIN 
Código da Natureza Jurídica: 
302-6 - Associação 
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal): 
Ano-Calendário: 2002 
Retificadora: NÃO 
Optante Refis: NÃO 
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
Logradouro: DISTRITO DE SÃO ROQUE DO CHOPIN 
Número: SN Complemento: SÃO ROQUE DO CHOPIN Bairro/Distrito: SÃO ROQUE DO CHOPIN 
UF: PR Município: PATO BRANCO CEP: 85503-230 
DDD: 46 Telefone: 2131158 
DDD: FAX: 
Caixa Postal: UF: CEP: 
Correio Eletrônico: 
04.726.331/0001-64 DIPJ 2003 Pag. 2 
~cha 03 - Dados do Representante e do Responsável 
DADOS DO REPRESENTAN'l'E DA PESSOA JURÍDICA 
Nome: ANGELINA ZANOLLA 
CPF: 718.346.309-59 
DDD: 46 Telefone: 2131158 Ramal: 
DDD: Fax: 
Correio Eletrônico: 
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO 
Nome: VALDEMIR LUZI BIAVA 
CPF: 604.339.149-04 
CRC: 03356103 UF: PR 
DDD: 46 Telefone: 2554454 Ramal: 
DDD: Fax: 
Correio Eletrônico: biava@wln.com.br 
04.726.331/0001-64 1 1: 1 ) ) LDIPJ 2003 Pag. 4 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO 
01.Faturamento/Receita Bruta 
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP . . ,.,_. ·"'"·"~·'"'--·'-""" .. , 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Periodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
'2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
PIS/PASEP - FATURAMENTO 
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
PIS/PASEP - REA/MAE 
24.(-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º) 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-}Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
Fevereiro 
o,oo 
0,00 
0,00 
o,oo 
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04.726.331/0001-64 ! O. M11n. •• P. &e.'; DIPJ 
~cha 19A - Cálculo da Contribuição para o I / P . Ai ltJlt "l í s Pasep. • • -\.1 , ....... _ , 
1 -_..___.___ {' 
Discriminação 
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
01.Faturamento/Receita Bruta 
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês 
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores 
ISENÇÕES E EXCLUSÕES 
04. (-)Receitas Isentas 
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário 
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês 
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda 
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP 
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente 
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição 
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas 
13. (-)Receitas Diferidas no Período 
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE 
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas 
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa 
17. (-)Outras Exclusões 
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO 
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA 
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO 
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS 
'.2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE 
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada 
DESCONTOS DE CRÉDITOS 
24. (-}Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º} 
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3º) 
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11) 
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS 
DEDUÇÕES 
28.(-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público 
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por soe Cooperativa 
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS 
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS 
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE 
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3 
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T 
2003 Pag. 3 
Janeiro 
0,00 
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