PROJETO DE LEI Nº 42/2004
RECEBIDO EM: 12 de maio de 2004
Nº DO PROJETO: 42/2004
SÚMULA: Declara de utilidade pública municipal a Associação de Idosos de São Roque
do Chopim.
AUTOR: Enio Ruaro - PP
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de maio de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'lgna- PP, Leonir José
Favin- PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de setembro de 2004
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de setembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIONº: 917/2004
Lei nº 2377, de 22 de setembro de 2004. Promulgada pelo Presidente da Câmara -
Vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3370 do dia 23 de setembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3370 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PAT~ BRANCO
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 2.377, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a
Associação de Idosos de São Roque do
· Chopim.
. . · 1 d p to Branco . Estado do Paraná, nos o Presidente da Câmara Mlllllcf:. 0 e • ª ·ca Municlpal ·com a nova redação
termo~ doparágrafo 5º do_ artigo 35, daM 1
• -~· 3 de 9 de 'novembro de J 994,
dada pela Emenda a Let Orgânica uruct
promulga a seguinte lei:
i 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de.'dos_os
· Art. d Ch · · _ AISRC entidade civil sem fins lucrativos, mscnta
! :: ~ã~~º!~e nºº o4.7°J~~3110001 4. co~ sede no Distrito de São Roque do
Chopim, em Pato Branco, Estado do Parana.
2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualment~ ao
, Chefe Ad~· Poder Executivo Municipal, rela.tório circunstanciado dos serviços
. prestados a comunidade durante o ano antenor.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na· data de sua publicação.
. . d . t de lei nº 42/2004 de autoria vereador Enio Esta lei decorre o proJe o '
Ruaro - PP ..
Gabinete do Presidente da Cfunara Municipal de Pato Branco, em 22 de
setembro de 2004. /
l>l:toeu .l'erelra
p;~te
Estado do Paraná
LEI Nº 2.377, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Súmula: Declara de utilidade pública municipal
a Associação de Idosos de São
Roque do Chopim.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga
a seguinte lei:
Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de
Idosos de São Roque do Chopim - AISRC, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 04.726.331/0001-64, com sede no Distrito de São Roque do
Chopim, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 42/2004, de autoria vereador Enio
Ruaro- PP.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 22 de
setembro de 2004.
Dirceu •. ~reira P~e
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 42/2004
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Súmula: Declara de utilidade pública municipal
a Associação de Idosos de São
Roque do Chapim.
Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de
Idosos de São Roque do Chopim - AISRC, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 04.726.331/0001-64, com sede no Distrito de São Roque do
Chapim, em Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2º A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos
serviços prestados a comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 42/2004, dJ. a teria vereador Enio
Ruaro - PP.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2004
Pretende o vereador Enio Ruaro-PP, através do projeto de lei nº
42/2004, 12 de maio de 2004, obter autorização desta Casa de Leis, para declarar
de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Idosos de São Roque do Chopim,
inscrita no CNPJ 04.726.331/0001-64.
Os órgãos públicos, a família e a sociedade têm o dever de assegurar
ao i doso os direitos a cidadania, garantindo sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida em sociedade.
A proposição, conforme observa-se em seu estatuto social, preenche
os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 2.340, de 1° de junho de 2004, que
estabelece normas de declaração de utilidade pública, de sociedades civis,
associações e fundações constituídas no município de Pato Branco.
Esta relataria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua
tramitação e aprovação, tendo em vista, que as ações com relação a política
municipal ao Idoso são extremamente necessárias e de grande relevância,
visando assegurar melhores condições de vida, através do exercício pleno de
seus direitos, sua participação e integração no desenvolvimento econômico,
social, político e cultural.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de agosto de 2004.
,Nelson Bertani - PDT
·
1 Presidente 1
Enio Ruaro-PP
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 42/2004
o vereador Enio Ruaro - PP, pretende, através do projeto
de lei ora analisado, obter autorização legislativa para declarar de
utilidade pública municipal a Associação de Idosos de São
Roque do Chopim.
A Associação de Idosos de São Roque do Chopim foi constituída
em 17 de setembro de 1997, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que
terá duração por tempo indeterminado, tem sede no Distrito de São Roque
do Chapim, município de Pato Branco.
Pelo que observamos a entidade, que tem caráter social, cultural
e recreativo, com fins não lucrativos e não políticos, encontra-se amparada
legalmente, atendendo as prescrições estabelecidas na lei n° 1046/91, e
alterações promovidas pela lei nº 2146/2002.
O que se pretende com a declaração de utilidade pública da
referida entidade é torná-la apta a receber repasses de subvenções
sociais, para o que é necessário o reconhecimento da mesma como de
utilidade pública, atendendo assim ao que dispõe o artigo 17 da lei n°
4.320/64.
Diante disso, pela legalidade e necessidade da matéria, após
análise, esta comissão define por exarar PARECER FAVORÁVEL a
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de agosto de 2004. .---~--·----·---·•-•M-,,,, '•
~p
:J~&:-PDT ~4'p~~ Vilmar Maccari - PDT
Relator
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/2004
.. """• .. -., ...... _.J,...._).;..:,;.:.~:-.;':, •.•..• ,, .. '
Pretende o ilustre Vereador Enio Ruaro, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar
de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO
ROQUE DO CHOPIM - AISRC", entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro no Distrito de São Roque do Chopim , em Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 04.726.331/0001-64.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social, entre outras
vantagens.
Pelo que se verifica dos documentos anexos, a entidade atende as
prescrições estabelecidas na Lei nºs 1.046/91 e alterações promovidas
pela Lei nº 2.146/2002, ou seja, possui personalidade jurídica há mais de
um ano, estatuto social e ata de sua diretoria atual devidamente registrados
em cartório, documentos referentes ao balanço patrimonial e demonstração
do resultado do exercício, declaração de isenção de Imposto de Renda e
cadastro nacional de pessoas jurídicas.
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade
tem por finalidade caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos
e não políticos. Dispõe ainda, de forma genérica, que não serão
distribuídos lucros, dividendos, bonificações ou vantagens, sob
qualquer pretexto, a dirigentes, conselheiros e associados (art. 28).
Os eventuais recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida entidade
civil junto a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade
pública, dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibilidade
financeira, para serem deferidos, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Para fins de repasse de subvenções sociais é
necessário o reconhecimento da entidade subvencionada como de utilidade
pública, a fim de que seja atingido o disposto no art. 17 da Lei nº 4.320/64.
A matéria possui condições de seguir sua regimental tramitação, por
encontrar-se amparada nos preceitos legais acima indicados.
É o parecer, SALVO MELHOR JUIZO.
Pato Branco, 17 de maio de 2004. . ~-'· ~~ ....... "o- '-..,,
é Renato Monteiro do Rosário ~/ ,
/,.. A SESSOR JURIDICO
~
~ 11..l-IICIF'fi. DE PATO ffi{fil)
P R O T O C O L O 12 Mai 2004 10:16 002086 1/1
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 042/2004
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM
- AISRC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
04.726.331/0001-64, com sede no Distrito de São Roque do Chapim, em
Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se obriga
a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante
o ano anterior.
sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de
Nestes termos, pede deferimento.
Pato~.º' 12 d.e maio de 2004.
~~l~ o~" :::;,
Enio Ruaro -Vereador PP
PROPONENTE
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE IDOS()$D~
SÃO ROQUE DO CHOPIM :I .~~ , . . '' ·
CAPÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM, também
designada pela sigla, AISRC, constituída em 17 de setembro de 1997, é uma entidade civil, sem
fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Distrito de São Roque do
Chapim, município de Pato Branco, Estado do Paraná e foro em Pato Branco.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIM tem por
finalidade caráter social, cultural e recreativo de fins não lucrativos e não políticos.
Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a AISRC não fará qualquer
discriminação.
Art. 4° - A AISRC terá µm regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5° - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição se organizará em tantas unidades
de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
Interno aludido no artigo 4°.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 6° - A AIRSC é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas
seguintes categorias: (fundador, benfeitor, honorário, contribuinte e outros).
Art. 7º - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas assembléias gerais;
III- (outras que julgar necessárias).
Art. 8º - São deveres dos sócios:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria;
III - (outras que julgar necessárias). . V ·ra Sa arn Of1c1al AbeQall 1e1 . . . . fulske fsc111vunt11~ Ja·qúeli11e Sama1a I Mana Cn:sttua • 5 C C \ 476 4.º And Sala 40
:9~;J~; 225:2455 _Pato Branco PR
Art. 9° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 - A AISRC será administrada por:
1 - assembléia geral;
II - diretoria;
III - conselho fiscal.
:'\. i-J 1. i(J L ,,
; .
Art. 11 - A assembléia geral, órgão soberano da instituição constituir-se-á dos sócios
em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 - Compete à assembléia geral:
1- eleger a diretoria e o conselho fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 30;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI - (outras que julgar necessárias).
Art. 13-A assembléia geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - apreciar o relatório anual da diretoria;
II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 14-A assembléia geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela diretoria;
II - pelo conselho fiscal;
lil - por requerimento de 50% + 1 só.cio quite com as obrigações sociais.
Art. 15 - A convocação da assembléia geral será feita por meio de edital afixado na sede
da instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com
antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo único. Qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a
maioria dos sócios, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 16 - A diretoria será constituída por um presidente, um coordenador, um vicepresidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
Parágrafo único. O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitido
reeleições consecutivas, quantas forem desejadas.
Art. 17 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar, à assembléia geral, o relatório anual;
·-'"~·-· . .•. .
.: O. Mu"· d8 '· ln. , 1 l ~g ;,
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III - entrosar-se com instituições públicas
atividades de interesse comum;
e privadas parl:J: mútíiã ·colaboração em ,
IV - contratar e demitir funcionários;
V - (outras que julgar necessárias).
Art. 18 -A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês
Art.19 - Compete ao coordenador:
I - coordenar os trabalhos e atividades da AISRC;
II - auxiliar a diretoria no desempenho de suas funções;
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 20- Compete ao presidente:
I - representar a AISRC judicial e extrajudicialmente;
1(.
II - cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
III - presidir a assembléia geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da diretoria.
V - (outras que julgar necessárias).
Art. 21 - Compete ao vice-presidente:
I - substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 - Compete ao primeiro secretário:
I - secretaria as reuniões da diretoria e assembléia geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III - (outras que julgar necessárias).
Art. 23 - Compete ao segundo secretário:
1 - substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do primeiro secretário.
Art. 24 - Compete ao primeiro tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo presidente;
III - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à assembléia geral;
V - apresentar semestralmente o balancete ao conselho fiscal;
VI - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII - (outras que julgar necessárias).
Art. 25 - Compete ao segundo tesoureiro:
I - substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração do 1° tesoureiro.
Art. 26 - O conselho fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos
suplentes eleitos pela assembléia geral.
§ 1° - O mandato do conselho fiscal será coincidente com o mandato da diretoria.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo presente respectivo suplente,
até seu término.
Art. 27 - Compete ao conselho fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; .
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham;
IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V - (outras que julgar necessárias).
Parágrafo único. O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e
extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 28 - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 - O patrimônio da AISRC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 30 - No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados a
outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho
Nacional de Serviço Social.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - A AISRC será dissolvida por decisão da assembléia geral extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades.
Art. 32 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta do_s associados, em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, e
entrará em vigor na data de seu regi~tro em Cartório.
..
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela
assembléia geral.
!· .
Pato Branco, 1º de novembro de 2000. . ·,
Presidente------------------Angelina Zanolla A~j)~~&°" !'J; ~ o2ea
L.Omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1
:i;;nçáo e de Situaçao Cadastrai
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.726.331/0001-64 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATl\DEABERTURA
CADASTRAL 0111112000
NOME EMPRESARIAL
ASSOCiACAO DE IDOSOS DE SAO ROQUE DO CHOPIM
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
-
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associatívas,ne
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
302-4> - ASSOCIACAO
1 LOGRADOURO
~ISTRITO OE SAO ROQUE 00 CHOPlM
NUMERO
S/N
l COMPLEMENTO
1 ~~503-230
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA
!~ESPECIAL
1 BAIRRO/DISTRITO
SAOROQUEM
1 MUNICIP!O
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 23/04/2003 às 17:22:42 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/08/2002
1 ~SITUAÇÃO ESPECIAL
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante ... 23/04/2003
ASSOCIAÇÃO DE 3ª IDADE
SÃO ROQUE DO CHOPIM
Pato Branco, 16 de julho de 2003.
Dmo Sr.
Enio Ruam
DD Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Em cumprimento ao que dispõe a letra e, do Inciso I, do artº 1°
da lei municipal nº 2.146, de 12 de abril de 2002, viemos respeitosamente infonnar esta
Colenda Casa Legislativa, no que se refere ao balanço patrimonial, que esta entidade é stm
fins lucrativos conforme estabelecido no Estatuto desta associação, tendo como patrimônio
01 ten-eno doado por este Poder Legislativo através de lei específica, mediante cláusula de
inalienabilidade perrnanente, onde está sendo construída a sede desta entidade, a fim de
dispor de espaço adequado para se desenvolver as atividades necessárias visando a boa
convivencia solidária, educacional, culturaL social e de lazer dos idosos deste Dist1ito.
Esta entidade dispõe de recursos financeiros aplicados em
instituição financeira, no entanto os mesmos estão sendo aplicados na construção da sede
da associação; sendo portanto o patrimônio o que foi anterionnente c.~xposto.
Quanto à demonstração do resultado do exercício, o inesmo se
encontra discriminado na próp1ia declaração do imposto de renda.
O restante da documentação necessária se encontra em apenso
à este oficio.
Na certeza de vossa costumeira atenção e compreensão,
antecipamos nossos sinceros agradecimentos.
Atenciosamente
;.'/1 --/r j ~ ri1t4ZO 9/j,ê,ptf} Ú11 ); (} 'f@l ~v
/
1
..,,4fu!t,ustinho Polazzo
Presidente
~1:t1fR lltrffl!flll~'el"WW!
Distrito de São Roque do Chopim ,.... Pato Branco-Pr
ASSOCIAÇÃO DE 3ª IDADE
SÃO ROQUE DO CHOPIM WMWHP ' SWUtt!NW I" gp
Pato Branco, 16 de julho de 2003.
Ilmo Sr.
Enio Ruaro
DD Presidente da Cfünara 1vlunicipal de Pato Branco
.. Ili
Em cumprimento ao que dispôe a letra c, do Inciso l, do art" l º
da lei municipal nº 2.146, de 12 de ab1il de 2002, viemos respeitosamente informar esta
Colenda Casa Legislativa, no que se refere ao balanço paüimonial, que esta entidade é sem
fins lucrativos conf onne estabelecido no Estatuto desta associação, tendo como patrimônio
Ol terreno doado por este Poder Leg;islativo através de lei específica, mediante cl{msula de
inalienabilidade pe1manenle, onde está sendo constrnída a sede desta entidade, a fim de
dispor de espaço adequado para se desenvolver as atividades necessárias visando a boa
convivência solidária, educacionaL cullurnL social e de lazer dos idosos deste Disttito.
Esta entidade dispõe de recursos financeiros aplicados em
instituição financeira, no entanto os mesmos estão sendo aplicados na constrnção da sede
da associação; s.:mdo portanto o patrimônio o que foi antetiormente exposto.
Quanto à demonstração do resultado do exerc.ício, o mesmo se
encontra discriminado na própria declaração do imposto de renda.
O restante da documentação necessfuia se encontra em apenso
à este oficio.
Na ce1teza de vossa costu..'1.1eira atenção e compreensão,
antecipamos nossos sinceros ag.i:adecimentos.
Atenciosamente
iKf!Jf"1~~:.!!~ Presidente
em11e·
Distrito de São Roque do Chopim - Pato Branco-Pr
••
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<Prefeitura <JV1 unicipa[ de <Pato CJ3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFElTO
LEI Nº 2.146
Data: 12 de abril de 2002 .
. "' , ...... ~;\;<.; •. ; .. '.~ : ..... ,, ..•
;01 MM. .. ,_ ... .
e~J
Súmula: Acrescenta e altera disposições da lei nº 1.046, de 2 de
julho de 1991.
A Câmara l\ilunicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito l\ilunicipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Os incisos I e III do artigo 1 º da lei 1. 046, de 2 de julho de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 o ................................... .
I - que possuem personalidade jurídica há mais de um ano, instruindo o
requerimento com cópias autenticadas, dos seguintes documentos:
r-· a) estatuto registrado em cartório;
,.,,.. b) ata da eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório;
c) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
- d) declaração de isenção de Imposto de Renda;
- e) inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
III- que a entidade não remunera a qualquer título, os cargos de sua diretoria e
não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, que aplica
integramente na consecução do respectivo objeto social" (NR)
Parágrafo único. Os requisitos estipulados no inciso II!deste artigo deverão
constar expressamente nos estatutos sociais das entidades mencionadas nesta
lei. (AC)
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre de projeto de lei de autoria do Vereador Enio Ruaro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de abril de 2002 .
. , \/ \
ÇlóviÁ~~adoan ·-- {l/~~
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PRFFFlTURA. ~IU'.\lClP.\L OE PATn kl<->·--:r·n ""
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
SEcm:TARIA DA RECEITA FEDERAL
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INFOBMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA , .... '.. . -:: ,-.;, ;:;,,;:~~;~.-
Dil?J 2003
CNPJ: 04.726.331/0001-64
Nome Empresarial: ASSOCIACAO DE IDOSOS DE SAO ROQUE DO CHOPIN
DADOS DA DECLARAÇÃO
Período: 01/01/2002 a 31/12/2002
Situação da Declaração: Normal
Ano-calendário: 2002
Retificadora: NÃO
Refis: NÃO Optante RET: NÃO Ativos no Exterior: NÃO
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Tipo de Entidade: Associação Civil
Apuração da CSLL: Desobrigada
Desenquadramento: NÃO
Apuração e Informações de IPI no Período: NÃO
PIS/Pasep E cofins
MÊS PIS/Pasep a Pagar Cofins a
Jan o, 00
Fev O, 00
Mar 0,00
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Mai O, 00
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Jul O, 00
Ago O, 00
Set 0,00
Out O, 00
Nov 0,00
Dez 0,00
As informações prestadas na DIPJ correspondem à expressão da verdade (Decreto-lei n.º 2.124/84, art. 5° e Lei nº 9.779/99, art. 16).
Valor da Multa em caso de entrega da declaração fora do prazo: R$ 500,00
Nome: ANGELINA ZANOLLA
CPF: 718.346.309-59
Telefone: (46 ) 2131158
Correio Eletrônico:
Versão: 1.00
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Ramal: FAX: (
Decl.a.ração recebida via In.tern.et
pel.o Agente Receptor SERPRO
em 23/04/2003 às 17:28:35
0040977177
07.64.76.70.36
Pagar
0,00
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0,00
/f.ÉRIO DA FAZENDA
,.,<ETAR.IA DA RECEITA FEDERAL
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Ficha 01. - Dados Iniciais
CNPJ: 04.726.331/0001-64
Situação da Declaração: Normal
Optante pelo RET: NÃO
Periodo: 01/01/2002 a 31/12/2002
D I P J
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Apuração da CSLL: Desobrigada
Tipo de Entidade: Associação Civil
Desenquadramento: NÃO
2003
Apuração de PIS/Pasep e Confins a Alíquotas Diferenciadas: NÃO
Apuração e Informações de !PI no Período: NÃO
Ativos no Exterior: NÃO
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIN
Código da Natureza Jurídica:
12-6 - Associação
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal):
Ano-Calendário: 2002
Retificadora: NÃO
Optante Refis: NÃO
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
Logradouro: DISTRITO DE SÃO ROQUE DO CHOPIN
Número: SN complemento: SÃO ROQUE DO CHOPIN Bairro/Distrito: SÃO ROQUE DO CHOPIN
UF: :PR Município: PATO BRANCO CEP: 85503-230
DDD: 46 Telefone: 2131158
DDD: FAX:
Caixa Postal: UF: CEP:
Correio Eletrônico:
J4.726.331/0001-64
,.clla 03 - Dados do Representante e do Responsável
DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Nome: ANGELINA ZANOLLA
CPF: 718.346.309-59
DDD: 46
DDD:
Correio Eletrônico:
Telefone: 2131158
Fax:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Nome: VALDEMIR LUZI BIAVA
CPF: 604.339.149-04
CRC: 03356103 UF: PR
DDD: 46 Telefone: 2554454
DDD: Fax:
~.orreio Eletrônico: biava@wln.com.br
Ramal:
Ramal:
DIPJ 2003 Pa9. 2
J4.726.331/0001-64
~ha 19A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pase
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. {-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)!PI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. {-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. {-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. {-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MA.E
15. {-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
PARA O
PARA O
PARA O
PARA O
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
~~.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
PIS/PASEP - FATURAMENTO
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
PIS/PASEP - REA/MAE
24. {-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. {-}Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
JS.DEMAIS QUEROSENES EM M3
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 3
Janeiro
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04.726.331/0001-64
.cha i9A - Cáicuio da Contribuição para o PIS/Pasep
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-}Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cwnulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
"2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3°, § 4°)
25. (-}Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3º)
26. (-}Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30.(-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8º)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
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.J.Cha :L9A - Cál.cul.o da Contribuição para o PIS/Pasep .~ ;,:~;~_.CI1:.== !~
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
01.Faturamento/Receita Bruta
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10.(-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MA.E
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O 0 2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
PIS/PASEP - PIS/PASEP -
PIS/PASEP - PIS/PASEP -
PIS/PASEP -
FATURAMENTO
INCID~NCIA CUMULATIVA
SUBSTITUIÇÃO
FOLHA DE SALÁRIOS
REA/MAE
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFOID-!AÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 5
Março.
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04.726.331/0001-64 · _11-:, ;''," º' ; DIPJ
.<.Cha 19A - Cál.cul.o da Contribuição para o l?IS/Pasep:
0 ·- --~}
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-JIPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12.(-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS ~2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3º)
26.(-)Parc Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8º) 32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 6
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04.726.331/0001-64 ~e. Mu". •• P. Ice. ~1DrPJ
~cha 19A - Cálculo da Contribuição para o
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Periodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-}Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
'2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
24. (-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º}
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3º)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Púl:>lico
29. (-}Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8º)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
36.ÓLEOS CO~IBUSTÍVEIS EM T
2003 Pag. 7
Maio
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04.726.331/0001-64
.4cha l.9A - Cál.cul.o da Contribuição para o
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
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DIPJ 2003 Pa . 8
Junho
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04. (-)Receitas Isentas o,oo
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais 0,00 ....._ ,,_._ --.F'I /'" l .).. TT"'l~-·-··.,..--.-T...t":'f,_..et.,.J:.a.--"l- __ ~...:__,___..._ _____ i::n_..!..'l-~~.i-..0::.-•_,.:---·-·-··--•----····•------------------··--------------··-·-···--·-----···-- .• ._ ~ (""\r'\
MINISTERIO DA FAZENDA DECLARAÇAO DE INFORMAÇOES
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Ficha 01 - Dados Iniciais
CNPJ: 04.726.331/0001-64
Situação da Declaração: Normal
Optante pelo RET: NÃO
Período: 01/01/2002 a 31/12/2002
D I P J 2003
Forma de Tributação do Lucro: Isenta do IRPJ
Apuração da CSLL: Desobrigada
Tipo de Entidade: Associação Civil
Desenquadramento: NÃO
Apuração de PIS/Pasep e Confins a Alíquotas Diferenciadas: NÃO
Apuração e Informações de IP! no Período: NÃO
Ativos no Exterior: NÃO
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Nome Empresarial: ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE SÃO ROQUE DO CHOPIN
Código da Natureza Jurídica:
302-6 - Associação
Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal):
Ano-Calendário: 2002
Retificadora: NÃO
Optante Refis: NÃO
91.99-5/00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
Logradouro: DISTRITO DE SÃO ROQUE DO CHOPIN
Número: SN Complemento: SÃO ROQUE DO CHOPIN Bairro/Distrito: SÃO ROQUE DO CHOPIN
UF: PR Município: PATO BRANCO CEP: 85503-230
DDD: 46 Telefone: 2131158
DDD: FAX:
Caixa Postal: UF: CEP:
Correio Eletrônico:
04.726.331/0001-64 DIPJ 2003 Pag. 2
~cha 03 - Dados do Representante e do Responsável
DADOS DO REPRESENTAN'l'E DA PESSOA JURÍDICA
Nome: ANGELINA ZANOLLA
CPF: 718.346.309-59
DDD: 46 Telefone: 2131158 Ramal:
DDD: Fax:
Correio Eletrônico:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Nome: VALDEMIR LUZI BIAVA
CPF: 604.339.149-04
CRC: 03356103 UF: PR
DDD: 46 Telefone: 2554454 Ramal:
DDD: Fax:
Correio Eletrônico: biava@wln.com.br
04.726.331/0001-64 1 1: 1 ) ) LDIPJ 2003 Pag. 4
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
01.Faturamento/Receita Bruta
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP . . ,.,_. ·"'"·"~·'"'--·'-""" .. ,
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Periodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
'2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
PIS/PASEP - FATURAMENTO
PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
PIS/PASEP - REA/MAE
24.(-)Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º)
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3°)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28. (-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-}Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°)
32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
Fevereiro
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04.726.331/0001-64 ! O. M11n. •• P. &e.'; DIPJ
~cha 19A - Cálculo da Contribuição para o I / P . Ai ltJlt "l í s Pasep. • • -\.1 , ....... _ ,
1 -_..___.___ {'
Discriminação
DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
01.Faturamento/Receita Bruta
02.Receitas de Variações Cambiais - Operações Liquidadas no Mês
03.Receitas Diferidas em Períodos Anteriores
ISENÇÕES E EXCLUSÕES
04. (-)Receitas Isentas
05. (-)Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais
06. (-)IPI e ICMS/Substituto Tributário
07. (-)Receitas de Variações Cambiais Auferidas no Mês
08. (-)Reversão Prov. Recup. Créditos Baixados como Perda
09. (-)Resultados Positivos em Participações Societárias e em SCP
10. (-)Vendas de Bens do Ativo Permanente
11. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias Sujeitas à Substituição
12. (-)Vendas de Produtos/Mercadorias com Alíquotas Diferenciadas
13. (-)Receitas Diferidas no Período
14. (-)Receitas de Vendas Auferidas no âmbito do MAE
15. (-)Exclusões Permitidas às Sociedades Cooperativas
16. (-)Receitas Auferidas Sujeitas à Incidência Cumulativa
17. (-)Outras Exclusões
18.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FATURAMENTO
19.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - INCIDÊNCIA CUMULATIVA
20.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - SUBSTITUIÇÃO
21.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - FOLHA DE SALÁRIOS
'.2.BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - REA/MAE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
23.Contribuição para o PIS/Pasep Apurada
DESCONTOS DE CRÉDITOS
24. (-}Saldo credor PIS/Pasep mês anterior (Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 4º}
25. (-)Créditos do PIS/Pasep no mês (Lei nº 10.637/2002, art. 3º)
26. (-)Pare Mensal Crédito PIS/Pasep - Estoque Abertura (Lei 10.637/2002,art.11)
27.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APÓS OS DESCONTOS DE CRÉDITOS
DEDUÇÕES
28.(-)Contribuição para o PIS/Pasep Retida na Fonte por Órgão Público
29. (-)Contrib para o PIS/Pasep Retida na Fonte por soe Cooperativa
30. (-)Comp de Subst pela não Ocorrência do Fato Gerador Presumido
31. (-)Crédito CIDE (Lei nº 10.336/2001, art. 8°) 32.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
33.CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A PAGAR RETIDA DE COOPERADOS
34.DEVOLUÇÕES VENDAS MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO/ALÍQ. DIFERENCIADAS
QUANTIDADE VENDIDA DE PRODUTOS SUJEITOS AO CRÉDITO DA CIDE
35.DEMAIS QUEROSENES EM M3
36.ÓLEOS COMBUSTÍVEIS EM T
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Janeiro
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