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Estado do Paraná
Exmo. Sr. Dirceu Diinas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
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O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer:
o arquivamento do projeto de lei nº 43/2004, que acrescenta
artigo 2-A a lei nº 2.284, de 13 de outubro de 2003, que autoriza ao
Município de Pato Branco a doação a título gratuito, a moradores do
Bairro São João, bem como, efetuar a regularização com a averbação
do Titulo de Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis, tendo
em vista a apresentação de outro projeto, pelo vereador
proponente, sob nº 71/2004, que altera a lei municipal nº 2.284,
de 13 de outubro de 2003, que autoriza ao Município de Pato Branco
a doação a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem
como efetuar a regularização com a averbação do Título e
Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis;
seja desconsiderado o pedido de votação em regime de
urgência do projeto de lei nº 72/2003, de autoria do vereador
proponente, que cria áreas de estacionamento rotativo controlado,
nos termos em que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de
dezembro de 1998 (ESTAR - Estacionamento Rotativo Controlado).
Referido pedido de regime de urgência foi efetuado através de
requerimento datado de 8 de junho do corrente, aprovado na sessão
ordinária realizada no dia 14 de junho de 2004. A solicitação da
desconsideração do pedido de votação em regime de urgência se
dá tendo em vista a necessidade de realizar maiores estudos com
relação às emendas que deverão ser apresentadas.
seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de
lei n° 71/2004, que altera a lei municipal nº 2.284, de 13 de
outubro de 2003, que autoriza ao Município de Pato Branco a doação
a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem como efetuar
a regularização com a averbação do Titulo e Propriedade junto ao
Registro Geral de Imóveis. O regime de urgência se dá em razão
de que o Bairro São João existe há 23 anos, e até hoje não foram
regularizados os títulos de propriedade e a respectiva transferência
junto ao Cartório do Registro de Imóveis.
Nestes termos pede 9-efetlíiienfo;· > · ·- · ·-------.. "'
Pato Branco, 25 4e..~~nh~~e ~?.()~~,~-~ / ,~ ~t~Áf~5~----·----. ~-~----····--- _te:;(~·
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Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 43/2004
Súmula: Acrescenta artigo 2-A a Lei nº 2.284, de 13 de outubro de
2003, que autoriza ao Município de Pato Branco a doação
a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem como
efetuar a regularização com a averbação do Título de
Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis.
Art. 1 º A Lei nº 2.284, de 13 de outubro de 2003 passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 2-A: ---~ )
Art. 2-A Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir
valores referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos
contribuintes moradores do Bairro São João, que efetivaram o recolhimento do
mesmo, anteriormente a isenção concedida, relativos aos imóveis objeto desta
lei."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
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