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materia nº 43/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2004
Date 2004-05-20
EmentaAcrescenta artigo 2-A a lei nº 2284, de 13 de outubro de 2003, que autoriza ao Município de Pato Branco a doação a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem como, efetuar a regularização com a averbação do Título de Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis.
native_id11825

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2004-06-28 Arquivado F Arquivado. Na sessão do dia 28 de junho de 2004, o vereador proponente solicitou o arquivamento deste projeto de lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Estado do Paraná 
Exmo. Sr. Dirceu Diinas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
' l3~ :N: :1~~h r.4~ f p.. 1~~~" ~ ! ~~~~·-- ,,_,.,._, .... _, .... -.-~--
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, requer: 
o arquivamento do projeto de lei nº 43/2004, que acrescenta 
artigo 2-A a lei nº 2.284, de 13 de outubro de 2003, que autoriza ao 
Município de Pato Branco a doação a título gratuito, a moradores do 
Bairro São João, bem como, efetuar a regularização com a averbação 
do Titulo de Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis, tendo 
em vista a apresentação de outro projeto, pelo vereador 
proponente, sob nº 71/2004, que altera a lei municipal nº 2.284, 
de 13 de outubro de 2003, que autoriza ao Município de Pato Branco 
a doação a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem 
como efetuar a regularização com a averbação do Título e 
Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis; 
seja desconsiderado o pedido de votação em regime de 
urgência do projeto de lei nº 72/2003, de autoria do vereador 
proponente, que cria áreas de estacionamento rotativo controlado, 
nos termos em que especifica e revoga a Lei nº 1787, de 3 de 
dezembro de 1998 (ESTAR - Estacionamento Rotativo Controlado). 
Referido pedido de regime de urgência foi efetuado através de 
requerimento datado de 8 de junho do corrente, aprovado na sessão 
ordinária realizada no dia 14 de junho de 2004. A solicitação da 
desconsideração do pedido de votação em regime de urgência se 
dá tendo em vista a necessidade de realizar maiores estudos com 
relação às emendas que deverão ser apresentadas. 
seja dada tramitação em regime de urgência ao projeto de 
lei n° 71/2004, que altera a lei municipal nº 2.284, de 13 de 
outubro de 2003, que autoriza ao Município de Pato Branco a doação 
a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem como efetuar 
a regularização com a averbação do Titulo e Propriedade junto ao 
Registro Geral de Imóveis. O regime de urgência se dá em razão 
de que o Bairro São João existe há 23 anos, e até hoje não foram 
regularizados os títulos de propriedade e a respectiva transferência 
junto ao Cartório do Registro de Imóveis. 
Nestes termos pede 9-efetlíiienfo;· > · ·- · ·-------.. "' 
Pato Branco, 25 4e..~~nh~~e ~?.()~~,~-~ / ,~ ~t~Áf~5~----·----. ~-~----····--- _te:;(~· 
~--- ... /_.ffih:U'~ZcoQ~~~ Vereador - PV 
(. I ·-~~) ·. / 
/ __ ) 
CAi"W'.A i'l.JNICIF'PL DE PATO EfíA!(X) 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 43/2004 
Súmula: Acrescenta artigo 2-A a Lei nº 2.284, de 13 de outubro de 
2003, que autoriza ao Município de Pato Branco a doação 
a título gratuito, a moradores do Bairro São João, bem como 
efetuar a regularização com a averbação do Título de 
Propriedade junto ao Registro Geral de Imóveis. 
Art. 1 º A Lei nº 2.284, de 13 de outubro de 2003 passa a vigorar 
acrescida do seguinte art. 2-A: ---~ ) 
Art. 2-A Fica o Executivo Municipal autorizado a restituir 
valores referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos 
contribuintes moradores do Bairro São João, que efetivaram o recolhimento do 
mesmo, anteriormente a isenção concedida, relativos aos imóveis objeto desta 
lei." 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: \egis\ativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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