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materia nº 44/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaInstitui Programa Auxílio Transporte à atletas e equipes que representem o Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais.
native_id11826

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 44/2004 
RECEBIDO EM: 17 de maio de 2004 
Nº DO PROJETO: 45/2004 
SÚMULA: Institui Programa Auxílio Transporte à atletas e equipes que representem o 
Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais. 
AUTOR: V almir Tasca - PFL. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de novembro de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni- PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTNO EM: 23 de dezembro de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1161/2004 
Lei nº 2.402, de 22 de dezembro de 2004. 
Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3433 do dia 23 de dezembro de 2004. 
... ~~... . .... '"~·"· ·' 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3433 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.402, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Súmula: Institui Proi,'fama Auxílio Transporte a 
atletas e equipes que representem o 
Município de Pato Branco em competições 
e.sportivas oficiais. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
tennos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, co1n a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994 
promulga a seguinte lei: · ' 
Art. Iº. Fica instituído Programa A
0
uxilio Transporte a atletas e equipes que 
representem o Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais. 
Art. 2º, Para se inscrever no Programa Auxílio de que trata esta lei, os atletas 
e/ou equipes deverão apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a modalidade esportiva e 
calendário oficial da competição de que irão representar o Município de Pato 
Branco. 
Art. 3º. A" despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária destinada ao Departamento Municipal de Esportes. 
· Art. 4?. Pàr~'a implementação dos objetivos consignados nesta lei, fica o 
Poder Executiv<> Municipal autorizado a utilizar veículos de propriedade do 
Município de Pato Branco ou auxiliar fornecendo combustível para deslocamento 
do atleta e/ou equipe para o local de competição. 
Art. 5º. Competirá ao Departamento Municipal de Esportes promover a 
fiscalização, controle e repasse do auxilio financeiro, mediante emissão de relatório 
circunstanci~do contendo as informações necessárias para efeito de prestação de 
contas. · 
Art• 6º. Esta lei entra .en1 vigor na data de sua publicação. 
Esta}ei, decorre do projeto de lei nº 44/2004, de autoria do vereador Valmir 
Tasca-PFL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco; em 22 de 
dezembro de 2004. 
'· Dirceu ~Pereira Pre~te . 
Estado do Paraná ~,1. 1~~~!.i~'r f'11u t:'J.. k'!c~Du ;1 '~ •.•.•. ~4~·-- -~_.,,_,;_. ____ .... ~.,, .• , -. 
Súmula: Institui Programa Auxílio Transporte a 
atletas e equipes que representem o 
Município de Pato Branco em 
competições esportivas oficiais. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica instituído Programa Auxílio Transporte a atletas e equipes 
que representem o Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais. 
Art. 2°. Para se inscrever no Programa Auxílio de que trata esta lei, os 
atletas e/ou equipes deverão apresentar relatório circunstanciado à Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a modalidade esportiva 
e calendário oficial da competição de que irão representar o Município de Pato 
Branco. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por 
conta de dotação orçamentária destinada ao Departamento Municipal de Esportes. 
Art. 4°. Para a implementação dos objetivos consignados nesta lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar veículos de propriedade do 
Município de Pato Branco ou auxiliar fornecendo combustível para deslocamento do 
atleta e/ou equipe para o local de competição. 
Art. 5°. Competirá ao Departamento Municipal de Esportes promover a 
fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro, mediante emissão de relatório 
circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de 
contas. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 44/2004, de autoria do vereador 
Valmir Tasca - PFL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 22 
de dezembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
Dirceu P~~ ~.r.. ' -ereira 
te ~ 1 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativa@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 44/2004 
Súmula: Institui Programa Auxílio Transporte a 
atletas e equipes que representem o 
Município de Pato Branco em 
competições esportivas oficiais. 
Art. 1°. Fica instituído Programa Auxílio Transporte a atletas e equipes 
que representem o Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais. 
Art. 2°. Para se inscrever no Programa Auxílio de que trata esta lei, os 
atletas e/ou equipes deverão apresentar relatório circunstanciado à Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a modalidade esportiva 
e calendário oficial da competição de que irão representar o Município de Pato 
Branco. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por 
conta de dotação orçamentária destinada ao Departamento Municipal de Esportes. 
Art. 4°. Para a implementação dos objetivos consignados nesta lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar veículos de propriedade do 
Município de Pato Branco ou auxiliar fornecendo combustível para deslocamento do 
atleta e/ou equipe para o local de competição. 
Art. 5°. Competirá ao Departamento Municipal de Esportes promover a 
fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro, mediante emissão de relatório 
circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de 
contas. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do p"'·roj to de lei nº 44/2004, de autoria do vereador 
Valmir Tasca - PFL. °; J 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 - 85505-030 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco Paraná 
Estado do Paraná 
~ 'c~--M;,. ,;-·P.-~-~ 1:, 
j •11. N.• )\ 0 -1 ~~~·i~iMAS PEREIRA (:,.~~_c·~~~.=.J DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 44/2004: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a Súmula do Projeto de Lei nº 44/2004, passando a vigorar com o 
seguinte teor: 
Súmula: Institui Programa Auxílio Transporte à atletas e equipes 
que participem de competições esportivas oficiais realizadas 
em outros municípios. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 44/2004, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1 º Fica instituído Programa Auxílio Transporte à atletas e 
equipes que participem de competições esportivas oficiais realizadas em outros 
municípios, representando o Município de Pato Branco. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
o, 19 de novembro de 200 . 
Gilson Marcondes 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
r 
[ 
Po(fo/);Jlc;I-/- ~ 
Oficio nº 736/2004 
Senhor Prefeito: 
Levamos ao conhecimento de V. Exª as propos1çoes dos vereadores, 
aprovadas por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia 21 de 
junho de 2004: 
12. Do vereador Vilmar Maccari - PDT, na condição de relator da 
Comissão de Mérito para o projeto de lei nº 44/2004, solicitando 
que V. Exª informe esta Casa de Leis sobre a existência de programa 
de auxílio ao transporte a atletas e equipes que representem o 
Município em outras cidades, conforme prevê o contido no referido 
projeto de lei, de 17 de maio de 2004, de autoria do vereador Valmir 
Tasca - PFL, que institui Progtama de Auxílio Transporte a atletas e 
equipes que representem o Município de Pato Branco em 
competições esportivas oficiais (auxiliando no fornecimento de 
combustível para deslocamento do atleta e/ ou equipe para o local de 
competição). 
·r''f ·.\ ... /'.!. ·Y, . \;_t; Qf}2'.':.:,; D 
w~ 'Auawtd rb; (J7>a1o 
Estado do Paraná 
(Q{Vffi 
AÂJ."Yr> 
Exmo.Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Vilmar 1\.'laceari, do PDT, no uso de suas 
atribuições fogais e regimentais, na condição de relator da Comissão de Mérito 
para o projeto de foi nº 44/2004, requer seja oficiado ao Executivo 
Municipal, solicitando informar esta Casa de Leis sobre a existência de 
progrania de amdlio ao transporte a atletas e equipes que representem o 
Município em outras cidades, confomie vrevê o contido no referido projeto de 
lei, de 17 de maio de 2004, de autoria do vereador Vahnir Tasca - PFL, que 
institui Programa de Auxílio Transporte a atletas e equipes que Tepresentem o 
Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais (auxiliando no 
fornecimento de combustível para deslocamento do atleta e/ou equipe para o 
local de c01npetição). 
Nestes tern1os pede deferimento. 
Pato Branco, 21 de junho de 2004. 
Rua Àrarigbóia, 491 
~ '~ 
Vtln{ar Maccari 
Vereador- PDT 
Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2004 
Pretende o nobre vereador Valmir Tasca - PFL, através da 
aprovação deste projeto de lei, obter autorização legislativa para instituir 
auxílio transporte à atletas e equipes que representem o Município de 
Pato Branco em competições esportivas oficiais. 
Para que os atletas e/ ou equipes possam se inscrever no 
programa auxílio, deverão os mesmos apresentar relatório circunstanciado à 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a 
modalidade esportiva e calendário oficial da competição de que irão 
representar o município de Pato Branco. 
Muito feliz o vereador proponente em criar uma lei que 
favoreça a prática desportiva em outros municípios, considerando que 
na grande maioria os atletas não possuem condições de arcar com as 
despesas de transporte, quando participam de competições em outras 
cidades. 
Justa e necessária a matéria deve seguir sua regimental 
tramitação, por ser de interesse e por encontrar-se amparada no artigo 
123 da Lei Orgânica Municipal, que prescreve que: "É dever do 
Município, juntamente com o Estado e a União, fomentar as atividades 
desportivas e culturais, na forma estabelecida pelas seções II e III, do 
Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal e das seções II e III, 
do Capítulo II, do Título VI da Constituição do Estado do Paraná". 
Pelas considerações acima expostas, após análise, esta 
comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Bra co, 19 de outubro de 2004. --) 
.... / 
··efr~~ (/ 
,.., ,, COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2004 
Através da aprovação do presente projeto de lei, o vereador Nereu 
Faustino Ceni - PC do B pretende obter autorização legislativa para instituir 
Programa Auxílio Transporte à atletas e equipes que representem o Município 
de Pato Branco em competições esportivas oficiais. 
A matéria tem mérito porque, conforme consta da Lei Orgânica 
Municipal, é dever do Município, juntamente com o Estado e a União, 
fomentar as atividades desportivas e culturais, na forma estabelecida pelas 
seções II e III, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal e das 
seções II e III, do Capítulo II, do Título VI da Constituição do Estado do 
Paraná. Concluindo-se portanto que deve seguir sua regimental tramitação 
porque é de interesse de todos os cidadãos pato-branquenses e é dever do 
município tal ato. 
Diante disso, após análise, esta Comissão, emite PARECER 
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de novembro de 2004. 
R'"!!H-~·· tíb1êe'flll￾Presidente 
·------
--&0 V,,,ú 
Sllvio i'Íasse - PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2004 
O vereador Valmir Tasca - PFL, pretende, através da aprovação da 
matéria em tela, obter autorização legislativa para instituir auxílio transporte à 
atletas e equipes que representem o Município de Pato Branco em competições 
esportivas oficiais. 
Os atletas e/ ou equipes interessados em se inscrever no programa 
auxílio, deverão apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a modalidade esportiva e calendário 
oficial da competição de que irão representar o município de Pato Branco. 
No orçamento observamos que existe uma dotação, para a Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Departamento de Esporte e 
Lazer, destinada a manter as equipes de rendimento que representam o município 
nas competições oficiais, no esporte amador, para custear despesas com passagens 
e com locomoção. 
Socialmente a matéria é de interesse de todos os pato-branquenses, 
uma vez que estará incentivando a prática desportiva não só na cidade, como 
também, em outros municípios que se façam representar. 
Portanto, diante destes dois itens de total importância, e por 
encontrar-se a matéria amparada legalmente, no artigo 123 da Lei Orgânica 
Municipal, esta comissão é favorável a tramitação do projeto em tela e opta por 
exarar PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de outubro de 2004. 
f?!jj) }ltv~ S1lvio Hasse - PDT 
Relator 
/ 
/,7 
,/;/' 
/ 
~rúnaPa Aanbei/w:{t/e f?/JakJ, !fiPanee • 
Estado do Paraná 
, , o. MuJ\, ilt P. Ice. 
ASSESSORIA JURIDICA ~, 1 N 1 0~ i, 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 044/200<j ~ • . ~--i 
VIS ~ . -··.-·---.~ •. '. . . --- .-- '' .,...-...1 
Busca o ilustre Vereador Valmir Tasca, através do Projeto de Lei acima 
epigrafado, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituir 
programa auxílio transporte à atletas e equipes que representem o Município de 
Pato Branco em competições esportivas oficiais. 
Para inscrever-se ao programa auxílio transporte, os atletas e/ou equipes deverão 
apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer, contendo a modalidade esportiva e calendário oficial 
da competição de que irão representar o Município de Pato Branco. 
O auxílio transporte se dará mediante fornecimento de veículos de propriedade 
do Município ou combustível para deslocamento do atleta e/ou equipe até o 
local de competição. 
Ao Departamento Municipal de Esportes competirá a fiscalização, o controle e o 
repasse de auxílio financeiro, mediante emissão de relatório circunstanciado 
contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas. 
Verificando o orçamento municipal vigente, constatamos haver previsão de 
recursos para fazer face a despesa objeto desta proposição. 
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 123 da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, estando portanto apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 17 de junho de 2004. 
h ~ ~"1.,-:..V. ~() 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
, e. Mun. •• P. Ice. , Estado do Paraná _.,. ~,.-,., ···~....:.·.-:-.~·w-.~-. ..:.-~-" 
EXMO.SR. •l•. N.• 03 b 
- ~~---~ DIRCEU DIMAS PEREIRA ,_ \I~ 1 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. . .. 
O Vereador infra-assinado, V ALMIR TASCA - PFL, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 044/2004 
Súmula: Institui Programa Auxílio Transporte à atletas e 
equipes que representem o Município de Pato 
Branco em competições esportivas oficiais. 
Art. 1 º Fica instituído Programa Auxílio Transporte à atletas e 
equipes que representem o Município de Pato Branco em competições 
esportivas oficiais. 
Art. 2° Para se inscrever ao Programa Auxílio de que trata esta 
lei, os atletas e/ou equipes deverão apresentar relatório circunstanciado à 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a 
modalidade esportiva e calendário oficial da competição de que irão representar 
o Município de Pato Branco. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão 
por conta de dotação orçamentária destinada ao Departamento Municipal de 
Esportes. 
Art. 4° Para a implementação dos objetivos consignados nesta lei, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar veículos de propriedade 
do Município de Pato Branco ou auxiliar fornecendo combustível para 
deslocamento do atleta e/ou equipe para o local de competição. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
... . Mun. ti• l". tk:9. · .. 
f'b. N.l Ô J_, ~ 
~~ AUhwqd • ~ q;r® ~~-] Estado do Paraná 
Art. 5° Competirá ao Departamento Municipal de Esportes 
promover a fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro, mediante 
emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para 
efeito de prestação de contas. 
Rua Arorigbóia, 491 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branc~jl 7 de maio de 2004. 
--J;J/_) 
~'iasca=·vereador PFL 
PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
e. Mui\. •• P. ac.. · - ' 
Estado do Parana Programa de Trabalho 
.,1 N• 01 i .. . _J! ......... -1 ··- V -~ ..... -( 
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2004 - Anexo b, da Lei 4.320/64 
Unidade Gestora .• : CONSOLIDADO 
' Orgao •..•••••••.. : 07 SECRET.MUN.EDUCACAD,CUL.ESPORTE E LAZER 
Unidade ..........• 05 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
Codigo Especi ficacao 
27.000.0000.0.000.000 Desporto e Lazer 
27 .811.0000.0.000.000 Desporto de Renditilento 
27.811.0027.0.000.000 Manutencao do Esporte Amador 
27.811.0027.2.053.000 Apoio ao Desporto de Rendimento 
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 
3.3.90.36.00.00.00 Outras Serv. Terc. - P.Fisica 
3.3.90.39.00.00.00 Outras Serv. Terc.- P.Juridica 
Manter as equipes de rendimento que representam o 
municipiQ nas competicoes oficiais, no esporte amador. 
27,Bi2.0000.0.000.000 Desporto Comunitario 
t1anutencao do Esporte Amador 
Apoiar o Desporto de Comunitario 
Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil 
Dbrigacoes Patronais 
Outras Desp. Variav.-Pes.Civil 
Diarias - Civil 
Material de Consuma 
Passagens e Desp, e/ Locomocaa 
Outros Serv. Terc. - P.Fisica 
Outros Serv. Terc,- P.Juridica 
Obras e lnstalacoes 
21 .tm.0021 .0.0(10.000 
27.~12,0027.2.054.00D 
3.1 .11.00.00.00 
3.1.90.13.00.00.00 
3.1.90.16.00.00.00 
3.3.90.14.00.00.00 
3.3.90.30.00.00.00 
3.3.90.33.00.00.00 
3.3.90.36.00.00.00 
3.3.90.39.00.00.1)0 
4.4.90.51.00.00.00 
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Mat. Permanente 
superv1s1onar e executar as atividades 
ao desenvolvimento do esporte amador, a 
Coordenar, 
relativas 
recreacaa e o lazer, assim como os servicos de apoio 
para o bom funcionamento da divisao de esportes •• 
Total Unidade •••••••••••••.•••••••••••• 
Total Drgao ... , • , ..•.••..•••.....• , •••. 
Projetos 
1. 600, l)(l(l l l)(l 
Atividades Oper. Especiais 
554.000,00 
37.000,0i) 
37.000,(!0 
37.000,00 
15,1)00101) 
10. 000; 00 
12.000; 00 
517,000,00 
517.000,00 
517 ,!)i)!),i)I) 
180.000,00 
39.000,00 
10.000,00 
12.000,00 
75.000,00 
6. (l(l(l, i)(l 
1:1.000,00 
75.000, OI) 
100.000,00 
5.000,(l(l 
554.000100 
9.652.500,(l(i 
Total 
554.000,00 
37.000,00 
37 ,(100;00 
37. í)(li) f 00 
1~·.000,00 
10.01)0,00 
12.000,00 
517. 000 ,00 
517.000 1i)0 
5i7.000,01) 
180.000,00 
39.000,00 
10.000,(l(l 
12.000,00 
75.000,00 
6.000,0!) 
15.000,0i) 
75.000,00 
100.000,00 
5.000,00 
554.000,00 

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