PROJETO DE LEI Nº 44/2004
RECEBIDO EM: 17 de maio de 2004
Nº DO PROJETO: 45/2004
SÚMULA: Institui Programa Auxílio Transporte à atletas e equipes que representem o
Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais.
AUTOR: V almir Tasca - PFL.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de maio de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de novembro de 2004
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de novembro de 2004
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni- PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTNO EM: 23 de dezembro de 2004.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1161/2004
Lei nº 2.402, de 22 de dezembro de 2004.
Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3433 do dia 23 de dezembro de 2004.
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DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3433 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.402, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Súmula: Institui Proi,'fama Auxílio Transporte a
atletas e equipes que representem o
Município de Pato Branco em competições
e.sportivas oficiais.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos
tennos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, co1n a nova redação
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994
promulga a seguinte lei: · '
Art. Iº. Fica instituído Programa A
0
uxilio Transporte a atletas e equipes que
representem o Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais.
Art. 2º, Para se inscrever no Programa Auxílio de que trata esta lei, os atletas
e/ou equipes deverão apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a modalidade esportiva e
calendário oficial da competição de que irão representar o Município de Pato
Branco.
Art. 3º. A" despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária destinada ao Departamento Municipal de Esportes.
· Art. 4?. Pàr~'a implementação dos objetivos consignados nesta lei, fica o
Poder Executiv<> Municipal autorizado a utilizar veículos de propriedade do
Município de Pato Branco ou auxiliar fornecendo combustível para deslocamento
do atleta e/ou equipe para o local de competição.
Art. 5º. Competirá ao Departamento Municipal de Esportes promover a
fiscalização, controle e repasse do auxilio financeiro, mediante emissão de relatório
circunstanci~do contendo as informações necessárias para efeito de prestação de
contas. ·
Art• 6º. Esta lei entra .en1 vigor na data de sua publicação.
Esta}ei, decorre do projeto de lei nº 44/2004, de autoria do vereador Valmir
Tasca-PFL.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco; em 22 de
dezembro de 2004.
'· Dirceu ~Pereira Pre~te .
Estado do Paraná ~,1. 1~~~!.i~'r f'11u t:'J.. k'!c~Du ;1 '~ •.•.•. ~4~·-- -~_.,,_,;_. ____ .... ~.,, .• , -.
Súmula: Institui Programa Auxílio Transporte a
atletas e equipes que representem o
Município de Pato Branco em
competições esportivas oficiais.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de
1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituído Programa Auxílio Transporte a atletas e equipes
que representem o Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais.
Art. 2°. Para se inscrever no Programa Auxílio de que trata esta lei, os
atletas e/ou equipes deverão apresentar relatório circunstanciado à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a modalidade esportiva
e calendário oficial da competição de que irão representar o Município de Pato
Branco.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por
conta de dotação orçamentária destinada ao Departamento Municipal de Esportes.
Art. 4°. Para a implementação dos objetivos consignados nesta lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar veículos de propriedade do
Município de Pato Branco ou auxiliar fornecendo combustível para deslocamento do
atleta e/ou equipe para o local de competição.
Art. 5°. Competirá ao Departamento Municipal de Esportes promover a
fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro, mediante emissão de relatório
circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de
contas.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 44/2004, de autoria do vereador
Valmir Tasca - PFL.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 22
de dezembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491
Dirceu P~~ ~.r.. ' -ereira
te ~ 1
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativa@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 44/2004
Súmula: Institui Programa Auxílio Transporte a
atletas e equipes que representem o
Município de Pato Branco em
competições esportivas oficiais.
Art. 1°. Fica instituído Programa Auxílio Transporte a atletas e equipes
que representem o Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais.
Art. 2°. Para se inscrever no Programa Auxílio de que trata esta lei, os
atletas e/ou equipes deverão apresentar relatório circunstanciado à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a modalidade esportiva
e calendário oficial da competição de que irão representar o Município de Pato
Branco.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por
conta de dotação orçamentária destinada ao Departamento Municipal de Esportes.
Art. 4°. Para a implementação dos objetivos consignados nesta lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar veículos de propriedade do
Município de Pato Branco ou auxiliar fornecendo combustível para deslocamento do
atleta e/ou equipe para o local de competição.
Art. 5°. Competirá ao Departamento Municipal de Esportes promover a
fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro, mediante emissão de relatório
circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de prestação de
contas.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do p"'·roj to de lei nº 44/2004, de autoria do vereador
Valmir Tasca - PFL. °; J
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 - 85505-030
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
Pato Bronco Paraná
Estado do Paraná
~ 'c~--M;,. ,;-·P.-~-~ 1:,
j •11. N.• )\ 0 -1 ~~~·i~iMAS PEREIRA (:,.~~_c·~~~.=.J DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 44/2004:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a Súmula do Projeto de Lei nº 44/2004, passando a vigorar com o
seguinte teor:
Súmula: Institui Programa Auxílio Transporte à atletas e equipes
que participem de competições esportivas oficiais realizadas
em outros municípios.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 1° do Projeto de Lei nº 44/2004, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1 º Fica instituído Programa Auxílio Transporte à atletas e
equipes que participem de competições esportivas oficiais realizadas em outros
municípios, representando o Município de Pato Branco.
Nestes termos, pedem deferimento.
o, 19 de novembro de 200 .
Gilson Marcondes
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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[
Po(fo/);Jlc;I-/- ~
Oficio nº 736/2004
Senhor Prefeito:
Levamos ao conhecimento de V. Exª as propos1çoes dos vereadores,
aprovadas por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia 21 de
junho de 2004:
12. Do vereador Vilmar Maccari - PDT, na condição de relator da
Comissão de Mérito para o projeto de lei nº 44/2004, solicitando
que V. Exª informe esta Casa de Leis sobre a existência de programa
de auxílio ao transporte a atletas e equipes que representem o
Município em outras cidades, conforme prevê o contido no referido
projeto de lei, de 17 de maio de 2004, de autoria do vereador Valmir
Tasca - PFL, que institui Progtama de Auxílio Transporte a atletas e
equipes que representem o Município de Pato Branco em
competições esportivas oficiais (auxiliando no fornecimento de
combustível para deslocamento do atleta e/ ou equipe para o local de
competição).
·r''f ·.\ ... /'.!. ·Y, . \;_t; Qf}2'.':.:,; D
w~ 'Auawtd rb; (J7>a1o
Estado do Paraná
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AÂJ."Yr>
Exmo.Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Vilmar 1\.'laceari, do PDT, no uso de suas
atribuições fogais e regimentais, na condição de relator da Comissão de Mérito
para o projeto de foi nº 44/2004, requer seja oficiado ao Executivo
Municipal, solicitando informar esta Casa de Leis sobre a existência de
progrania de amdlio ao transporte a atletas e equipes que representem o
Município em outras cidades, confomie vrevê o contido no referido projeto de
lei, de 17 de maio de 2004, de autoria do vereador Vahnir Tasca - PFL, que
institui Programa de Auxílio Transporte a atletas e equipes que Tepresentem o
Município de Pato Branco em competições esportivas oficiais (auxiliando no
fornecimento de combustível para deslocamento do atleta e/ou equipe para o
local de c01npetição).
Nestes tern1os pede deferimento.
Pato Branco, 21 de junho de 2004.
Rua Àrarigbóia, 491
~ '~
Vtln{ar Maccari
Vereador- PDT
Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2004
Pretende o nobre vereador Valmir Tasca - PFL, através da
aprovação deste projeto de lei, obter autorização legislativa para instituir
auxílio transporte à atletas e equipes que representem o Município de
Pato Branco em competições esportivas oficiais.
Para que os atletas e/ ou equipes possam se inscrever no
programa auxílio, deverão os mesmos apresentar relatório circunstanciado à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a
modalidade esportiva e calendário oficial da competição de que irão
representar o município de Pato Branco.
Muito feliz o vereador proponente em criar uma lei que
favoreça a prática desportiva em outros municípios, considerando que
na grande maioria os atletas não possuem condições de arcar com as
despesas de transporte, quando participam de competições em outras
cidades.
Justa e necessária a matéria deve seguir sua regimental
tramitação, por ser de interesse e por encontrar-se amparada no artigo
123 da Lei Orgânica Municipal, que prescreve que: "É dever do
Município, juntamente com o Estado e a União, fomentar as atividades
desportivas e culturais, na forma estabelecida pelas seções II e III, do
Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal e das seções II e III,
do Capítulo II, do Título VI da Constituição do Estado do Paraná".
Pelas considerações acima expostas, após análise, esta
comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Bra co, 19 de outubro de 2004. --)
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··efr~~ (/
,.., ,, COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2004
Através da aprovação do presente projeto de lei, o vereador Nereu
Faustino Ceni - PC do B pretende obter autorização legislativa para instituir
Programa Auxílio Transporte à atletas e equipes que representem o Município
de Pato Branco em competições esportivas oficiais.
A matéria tem mérito porque, conforme consta da Lei Orgânica
Municipal, é dever do Município, juntamente com o Estado e a União,
fomentar as atividades desportivas e culturais, na forma estabelecida pelas
seções II e III, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal e das
seções II e III, do Capítulo II, do Título VI da Constituição do Estado do
Paraná. Concluindo-se portanto que deve seguir sua regimental tramitação
porque é de interesse de todos os cidadãos pato-branquenses e é dever do
município tal ato.
Diante disso, após análise, esta Comissão, emite PARECER
FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de novembro de 2004.
R'"!!H-~·· tíb1êe'flllPresidente
·------
--&0 V,,,ú
Sllvio i'Íasse - PDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2004
O vereador Valmir Tasca - PFL, pretende, através da aprovação da
matéria em tela, obter autorização legislativa para instituir auxílio transporte à
atletas e equipes que representem o Município de Pato Branco em competições
esportivas oficiais.
Os atletas e/ ou equipes interessados em se inscrever no programa
auxílio, deverão apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a modalidade esportiva e calendário
oficial da competição de que irão representar o município de Pato Branco.
No orçamento observamos que existe uma dotação, para a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Departamento de Esporte e
Lazer, destinada a manter as equipes de rendimento que representam o município
nas competições oficiais, no esporte amador, para custear despesas com passagens
e com locomoção.
Socialmente a matéria é de interesse de todos os pato-branquenses,
uma vez que estará incentivando a prática desportiva não só na cidade, como
também, em outros municípios que se façam representar.
Portanto, diante destes dois itens de total importância, e por
encontrar-se a matéria amparada legalmente, no artigo 123 da Lei Orgânica
Municipal, esta comissão é favorável a tramitação do projeto em tela e opta por
exarar PARECER FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de outubro de 2004.
f?!jj) }ltv~ S1lvio Hasse - PDT
Relator
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~rúnaPa Aanbei/w:{t/e f?/JakJ, !fiPanee •
Estado do Paraná
, , o. MuJ\, ilt P. Ice.
ASSESSORIA JURIDICA ~, 1 N 1 0~ i,
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 044/200<j ~ • . ~--i
VIS ~ . -··.-·---.~ •. '. . . --- .-- '' .,...-...1
Busca o ilustre Vereador Valmir Tasca, através do Projeto de Lei acima
epigrafado, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituir
programa auxílio transporte à atletas e equipes que representem o Município de
Pato Branco em competições esportivas oficiais.
Para inscrever-se ao programa auxílio transporte, os atletas e/ou equipes deverão
apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer, contendo a modalidade esportiva e calendário oficial
da competição de que irão representar o Município de Pato Branco.
O auxílio transporte se dará mediante fornecimento de veículos de propriedade
do Município ou combustível para deslocamento do atleta e/ou equipe até o
local de competição.
Ao Departamento Municipal de Esportes competirá a fiscalização, o controle e o
repasse de auxílio financeiro, mediante emissão de relatório circunstanciado
contendo as informações necessárias para efeito de prestação de contas.
Verificando o orçamento municipal vigente, constatamos haver previsão de
recursos para fazer face a despesa objeto desta proposição.
A matéria encontra-se respaldada na norma contida no artigo 123 da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, estando portanto apta a seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 17 de junho de 2004.
h ~ ~"1.,-:..V. ~()
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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EXMO.SR. •l•. N.• 03 b
- ~~---~ DIRCEU DIMAS PEREIRA ,_ \I~ 1
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. . ..
O Vereador infra-assinado, V ALMIR TASCA - PFL, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 044/2004
Súmula: Institui Programa Auxílio Transporte à atletas e
equipes que representem o Município de Pato
Branco em competições esportivas oficiais.
Art. 1 º Fica instituído Programa Auxílio Transporte à atletas e
equipes que representem o Município de Pato Branco em competições
esportivas oficiais.
Art. 2° Para se inscrever ao Programa Auxílio de que trata esta
lei, os atletas e/ou equipes deverão apresentar relatório circunstanciado à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contendo a
modalidade esportiva e calendário oficial da competição de que irão representar
o Município de Pato Branco.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão
por conta de dotação orçamentária destinada ao Departamento Municipal de
Esportes.
Art. 4° Para a implementação dos objetivos consignados nesta lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar veículos de propriedade
do Município de Pato Branco ou auxiliar fornecendo combustível para
deslocamento do atleta e/ou equipe para o local de competição.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
... . Mun. ti• l". tk:9. · ..
f'b. N.l Ô J_, ~
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Art. 5° Competirá ao Departamento Municipal de Esportes
promover a fiscalização, controle e repasse do auxílio financeiro, mediante
emissão de relatório circunstanciado contendo as informações necessárias para
efeito de prestação de contas.
Rua Arorigbóia, 491
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branc~jl 7 de maio de 2004.
--J;J/_)
~'iasca=·vereador PFL
PROPONENTE
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Estado do Parana Programa de Trabalho
.,1 N• 01 i .. . _J! ......... -1 ··- V -~ ..... -(
Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2004 - Anexo b, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora .• : CONSOLIDADO
' Orgao •..•••••••.. : 07 SECRET.MUN.EDUCACAD,CUL.ESPORTE E LAZER
Unidade ..........• 05 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Codigo Especi ficacao
27.000.0000.0.000.000 Desporto e Lazer
27 .811.0000.0.000.000 Desporto de Renditilento
27.811.0027.0.000.000 Manutencao do Esporte Amador
27.811.0027.2.053.000 Apoio ao Desporto de Rendimento
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00.00.00 Outras Serv. Terc. - P.Fisica
3.3.90.39.00.00.00 Outras Serv. Terc.- P.Juridica
Manter as equipes de rendimento que representam o
municipiQ nas competicoes oficiais, no esporte amador.
27,Bi2.0000.0.000.000 Desporto Comunitario
t1anutencao do Esporte Amador
Apoiar o Desporto de Comunitario
Venc. e Vant. Fixas - Pes. Civil
Dbrigacoes Patronais
Outras Desp. Variav.-Pes.Civil
Diarias - Civil
Material de Consuma
Passagens e Desp, e/ Locomocaa
Outros Serv. Terc. - P.Fisica
Outros Serv. Terc,- P.Juridica
Obras e lnstalacoes
21 .tm.0021 .0.0(10.000
27.~12,0027.2.054.00D
3.1 .11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.1.90.16.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.33.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.1)0
4.4.90.51.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Mat. Permanente
superv1s1onar e executar as atividades
ao desenvolvimento do esporte amador, a
Coordenar,
relativas
recreacaa e o lazer, assim como os servicos de apoio
para o bom funcionamento da divisao de esportes ••
Total Unidade •••••••••••••.••••••••••••
Total Drgao ... , • , ..•.••..•••.....• , •••.
Projetos
1. 600, l)(l(l l l)(l
Atividades Oper. Especiais
554.000,00
37.000,0i)
37.000,(!0
37.000,00
15,1)00101)
10. 000; 00
12.000; 00
517,000,00
517.000,00
517 ,!)i)!),i)I)
180.000,00
39.000,00
10.000,00
12.000,00
75.000,00
6. (l(l(l, i)(l
1:1.000,00
75.000, OI)
100.000,00
5.000,(l(l
554.000100
9.652.500,(l(i
Total
554.000,00
37.000,00
37 ,(100;00
37. í)(li) f 00
1~·.000,00
10.01)0,00
12.000,00
517. 000 ,00
517.000 1i)0
5i7.000,01)
180.000,00
39.000,00
10.000,(l(l
12.000,00
75.000,00
6.000,0!)
15.000,0i)
75.000,00
100.000,00
5.000,00
554.000,00