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materia nº 45/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder adaptações no imóvel que será cedido à Justiça Federal – onde será instalada a Vara Federal.
native_id11827

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 45/2004 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº 27 /2004 
RECEBIDA EM: 18 de maio de 2004 
Nº DO PROJETO: 45/2004 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder adaptações no imóvel que será 
cedido à Justiça Federal- onde será instalada a Vara Federal. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de maio de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 31 de maio de 2004 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, 
Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, 
Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, 
Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi-PTB e Nelson Bertani-PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de junho de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele 
- PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de junho de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 658/2004 
Lei nº 2.342, de 7 de junho de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3295 do dia 8 de junho de 2004. 
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O. Mun. 4• tt~ a.o.. 
1'11. x.•.12]. 
DIARIODOPOVO 
ANO XIX EDIÇÃ03295 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2004 
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO-ESTADODOPARANÁ 
LEI Nº 2.342 
Data: 0.7 de junhç. de 2004. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder 
adaptações no imóvel que será cedido à Justiça Federal-onde será instalada a Vara 
Federal. ' 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado.do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Autoriza o Executivo Municipal 
proceder adaptações, no imóvel que será cedido à Justiça Federal par.a instalação 
da Vara Federal, localizado na Rua ltacolomi, esquina com Avenida Tupi, no valor 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como exemplo, para comprar divisórias, 
até dez aparelhos de ar condicionado, duas rampas para deficientes fisicos, rede 
lógica (fiação para instalar os computadores), imóvel este locado mediante 
autorização dada pela Lei Municipal nº 2.323, de 31 de março de 2004. Art. 2º. 
As despesas de que trata o artigo l º desta Lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias: 
03. Secretaria Municipal -Administração e Finanças 
02. Departamento de Administração 
04.122.0008.2.011 Atividades do Departamento.de Administração 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
03. Secretaria Municipal - Administração e Finanças 
02. Departamento de Administração 
04.122.0008.2.011 Atividades do Departamento de Administração 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de junho de 
2004. Clóvis Santo Padoan- Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 45/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal 
proceder adaptações no imóvel que 
será cedido à Justiça Federal -
onde será instalada a Vara Federal. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal proceder adaptações, no imóvel 
que será cedido à Justiça Federal para instalação da Vara Federal, localizado na 
Rua ltacolomi, esquina com Avenida Tupi, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil reais), como exemplo, para comprar divisórias, até dez aparelhos de ar 
condicionado, duas rampas para deficientes físicos, rede lógica (fiação para instalar 
os computadores), imóvel este locado mediante autorização dada pela lei municipal 
nº 2.323, de 31 de março de 2004. 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1 º desta lei, correrão por 
conta das dotações orçamentárias: 
03. Secretaria Municipal -Administração e Finanças 
02. Departamento de Administração 
04.122.0008.2.011 Atividades do Departamento de Administração 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
03. 
02. 
04.122.0008.2.011 
3.3.90.39.00 
4.4.90.52.00 
Secretaria Municipal - Administração e Finanças 
Departamento de Administração 
Atividades do Departamento de Administração 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Equipamentos e Material Permanente 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pata Branco Paraná 
I 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4512004 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise, 
obter autorização legislativa para proceder adaptações no imóvel cedido a Justiça 
Federal, para instalação da Vara Federal, localizado na Rua ltacolomi, esquina 
com a Avenida Tupi, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Pelo que consta do projeto, o Executivo fica autorizado a comprar 
divisórias, porta blindex, até 10 (dez) aparelhos de ar condicionado, duas rampas 
para deficientes físicos e rede lógica para instalação de computadores. 
A proposição carece de imediata aprovação, vez que a instalação de 
uma Vara Federal em Pato Branco viabilizará o crescimento econômico da região, 
pois movimenta em média R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) 
dentro da própria vara, somando-se ainda com o aumento do número de 
empregos, da arrecadação tributária, do fomento do comércio, enfim, uma grande 
quantidade de benefícios serão trazidos juntos com a instalação da Justiça 
Federal. 
Cumpre mencionar, que os matérias acima descritos, utilizados na 
instalação da Vara Federal, pertencerão ao patrimônio municipal, podendo desta 
forma, serem removido posteriormente. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e provação. 
o parecer, SMJ. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 45/2004 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em epígrafe, 
obter autorização legislativa, para proceder adaptações no imóvel que será cedido a 
Justiça Federal, para instalação da Vara Federal, conforme dispõe a Lei nº 2.323, de 
31 de março de 2004. 
Pelo que se depreende do artigo 1 º do referido projeto, o Executivo 
Municipal procederá à compra de divisórias, aparelhos de ar condicionado, duas 
rampas para deficientes físicos e rede lógica (fiação para instalar os computadores). 
Cumpre evidenciar, que os materiais utilizados na instalação da Vara 
Federal, tais como ar condicionado, divisórias e outros, poderão ser removidos 
posteriormente, pois pertencerão ao patrimônio municipal. 
Ademais, a Assessoria Contábil desta Casa informou que a dotação 
constante do artigo 2° do projeto em tela tem saldo suficiente para o custeio das 
despesas acima relacionadas. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
. ----------------- Pato Branco, 25 de maio de 2 ·~ 
'\ i-=-EC-~ 
! 
'~ 
Relator 
Vilmar Maccari - PDT 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 45/2004 
Através do projeto de lei em apreço, o Executivo Municipal deseja 
obter autorização legislativa, para proceder adaptações no imóvel que será cedido a 
Justiça Federal, para instalação da Vara Federal, conforme dispõe a Lei nº 2.323, de 
31 de março de 2004. 
Recentemente, com a Lei nº 2.323/2004, o Executivo ficou autorizado 
a locar imóvel para a instalação da Vara Federal, porém, esse imóvel precisa de 
algumas adaptações para poder abrigar a Justiça Federal, tais como divisórias, porta 
de blindex, rampas para deficientes fisicos, rede lógica para instalação de 
computadores e aparelhos de ar condicionado. 
Já é sabido os grandes beneficias que serão trazidos juntos com a Vara 
Federal, como o aumento direto de empregos, da arrecadação tributária, além de 
fomentar o comércio e movimentar em tomo de R$ 1.700.000,000 (um milhão e 
setecentos mil reais), dentro da própria V ara Federal. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de maio de 2004. 
Antonio -PL 
(3:71º~ Enio Ruaro - PP 
Membro 
I 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 045/2004 
Busca o Executivo Municipal. através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para proceder adaptações no imóvel que será cedido a 
Justiça Federal para instalação da Vara Federal, localizado na rua Itacolomi, 
esquina com a Avenida Tupi, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), 
para comprar divisórias, até 1 O (dez) aparelhos de ar condicionado, duas rampas 
para deficientes físicos, rede lógica (fiação para instalar os computadores), 
imóvel este locado mediante autorização dada pela Lei Municipal nº 2.323, de 
31 de março de 2004. 
Em síntese, esclarece o Poder Executivo Municipal em sua Mensagem, que os 
referidos materiais poderão ser removidos quando for efetl;lado a devolução do 
imóvel locado, pois as divisórias, aparelhos de ar condicionado, fiação da 
instalação dos computadores e demais equipamentos, pertencem ao patrimônio 
municipal. 
Informa a Assessora contábil desta Casa de Leis, que as dotações orçamentárias 
possuem saldo suficiente para fazer face as despesas acima relacionadas. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando portanto apta a seguir 
sua regimental tramitação, cabendo as comissões permanentes procederem a 
análise da mesma sob prisma do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 24 de maio de 2004. 
LR'fi<A l'U'!lCIPAL DE PATO ffitt'{ü 
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J'B ."'d, .·.,· =:·1:; ;~'.': •• ~~~!.=.·, .J/· \';. Mcm. •• r. lb .. -. 
:?re{e1!ura !li(un1c1paÍ de !JJaio 23.ranco ma..11• -t 
> 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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MENSAGEM Nº 27/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, que 
visa autorização para efetuar adaptações no imóvel locado que será destinado ao 
funcionamento da Vara Federal em nosso Município. 
Cumpre mencionar como é do conhecimento de Vossas Senhorias, que 
com a autorização para locar o imóvel através da Lei 2.323/2004, necessário se 
faz algumas adaptações, no imóvel, como divisórias, uma porta de blindex, duas 
(02) rampas para deficientes físicos, rede lógica vias pra instalação dos 
(computadores) e até 10 aparelhos de AR condicionados, com as respectivas 
instalações. 
Como foi aprovado em definitivo a instalação da Vara Federal em nossa 
cidade, pela Corte do Tribunal Regional Federal, 4ª Região de Porto Alegre, foi 
então repassado pelo Engenheiro do Tribunal um croqui onde declina a 
necessidade de algumas adaptações, para instalar o mais breve possível a 
referida Vara Federal, motivo pelo qual a instalação de uma Vara Federal, 
viabilizando assim o crescimento econômico, não apenas do nosso Município. 
Cumpre mencionar que uma Vara Federal, anualmente, movimenta em 
torno de R$ 1.700.000,00 [um milhão e setecentos mil Reais], valor este que diz 
respeito, tão-somente, à movimentação financeira dentro da própria Vara Federal. 
Salientamos ainda que, como decorrência direta da instalação pretendida, 
haverá, além do aumento direto de empregos, aumento de arrecadação tributária, 
do comércio em geral, notadamente dos setores imobiliários e hoteleiro, bem 
como a geração de empregos indiretos, já que, com os funcionários da Vara 
Federal virão suas famílias, sem contar o número de profissionais do Direito que 
se deslocarão para o nosso Município, gerando ainda mais renda. 
Explicitando, quiçá sobremaneria, a questão do aumento de 
empregos indiretos, importa dizer que se fará necessária à contratação de 
empresa terceirizada, tanto pela Vara Federal, quanto pela nova agência da CEF, 
para segurança e limpeza do prédio. 
,j 1' -t/L 
Prefeitura ~unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
E, em decorrência da instalação da Vara Federal em nosso Município, 
poderá ainda, ser instalada uma regional da Procuradoria da República, o que 
gerará, nos mesmos moldes acima descritos, maior desenvolvimento de nossa 
cidade. E, em conseqüência, uma regional da Procuradoria da Fazenda Nacional, 
da Advocacia Geral da União e de uma Delegacia da Polícia Federal. 
Finalmente, a instalação da Vara Federal em nosso Município com 
certeza desafogará o Judiciário Estadual, pois em torno de 2000 (dois mil) 
processos serão repassados para a Vara Federal. 
Assim sendo, os benefícios para o nosso Município, advindos com a 
pretendida instalação são certos e inúmeros, razão pela qual a contra-partida a 
ser por nós suportada, afigura-se ínfima frente aos mesmos, tendo em vista o 
interesse público a ser por nós, representantes do povo, perseguido e preservado. 
Ressaltamos ainda, que os materiais lá aplicados, podem 
posteriormente ser removidos quando for efetuado a devolução do imóvel locado, 
pois são divisórias, aparelhos de AR condicionado, fiação da instalação os 
computadores, pois é patrimônio municipal. 
Face ao exposto, espera-se que esta proposição seja aprovada 
pelos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, ao 
mesmo tempo em que se reitera a Vossas Excelências e seus nobres pares 
protestos de admiração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 1 o de maio de 2004. 
' J., I \ 
Clóvis siitlf}.~adoan Prefeito Municipal 
:?rt;feilura 2/(unicipa/ dê :JJaio 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 45/2004 
Data: 10 de maio de 2004. 
•• Mn. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal proceder 
adaptações no imóvel que será cedido a Justiça 
Federal - onde será instalada a Vara Federal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Autoriza o Executivo Municipal proceder adaptações, no imóvel que será 
cedido a Justiça Federal para instalação da Vara Federal, localizado na rua Itacolomi, 
esquina com Avenida Tupi, no valor R~.:?.~.ÇQO.~ como exemplo, para comprar divisórias, 
até 1 O aparelhos de Ar Condicionado, duas rampas para deficientes fisicos, rede lógica 
(fiação para instalar os computadores), imóvel este locado mediante autorização dada pela 
Lei Municipal 2.323 de 31 de março de 2004. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias: 
03. - Secretaria Municipal - Administração e Finanças 
02. - Departamento de Administração 
04.122.0008.2.011 -Atividades do Departamento de Administração 
3. 3. 90. 3 O. 00 - Material de Consumo 
03. - Secretaria Municipal - Administração e Finanças 
02. - Departamento de Administração 
04.122.0008.2.011 -Atividades do Departamento de Administração 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de maio de 2004. 
Clóvi;~, Prefeito Municipal 

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