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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 050/2004
Busca o ilustre Vereador Nelson Bertani, obter o apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis para denominar estrada municipal que liga a
Comunidade de Teolândia à PR 493 de "Pioneiro João Favin".
A proposição não encontra-se acompanhada de justificativa firmada
pelo autor contendo a biografia do homenageado, conforme exigência
contida no artigo 3° da Lei Municipal nº 2.347, de 15 de junho de 2004, que
estabelece critérios para a denominação de próprios e logradouros públicos
do Município de Pato Branco, devendo o mesmo providenciá-la.
Feita essa consideração, após cumprida a exigência legal acima
referenciada e constatado o preenchimento das condições estipuladas no
art. 1° da Lei nº 2.347/2004, estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 19 de agosto de 2004 .
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o onteirõcfo Rosário
ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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R O T O C O i... O 27 Mai 20Cl4 10:25 002i.% \,V,)3
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 050/2004
Súmula: Denomina estrada municipal que liga a Comunidade
de Teolândia à PR 493 de "Pioneiro João Favin".
Art. 1 º - Fica denominada de estrada municipal "Pioneiro João
Favin", a via de acesso que liga a comunidade de Teolândia, interior do
Município de Pato Branco, à PR 493.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal dotará a referida via
com placas contendo a denominação consignada neste artigo, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente lei.
Rua Ararigbóia, 491
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos; pede deferimento.
ertani - Vereador PDT
PROPONENTE
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
CARTÓRIO
ARION
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO E COMARCA DE FRANCISCOBELTRÃO
Oficial
J'ilf,(Me.
do Registro
7otedoda Comarca
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de Fco. Beltrão
Estado do Paraná - ]Q Oficio
&~áaS~~~ Escr. Juramentada
CAVALHEIRO Rua Octaviano T. dos Santos, 611 - Fone/Fax: 523-1133
CEP 85.601-030 - Francisco Beltrão - Paraná
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