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Oficio n º 960 / 2004 Pato Branco, 21 de setembro de 2004.
Senhor:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
atendendo proposição da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, envia
cópia do projeto de lei nº 53/2004, de autoria do vereador Gilson
Marcondes - PV, que institui a semana da agricultura orgânica, dispõe
sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na merende escolar em todas
as unidades educacionais no município de Pato Branco e solicita que V. Sª
emita parecer técnico sobre o projeto, tendo em vista que é necessário dar
seqüência ao trâmite legal da matéria.
Atenciosamente.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente
Senhor Joailson Antonio Agostinho
Gerente Regional do SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Paraná
Av. Tupi, 333 - Caixa Postal 493
85504-000 - Pato Branco - Paraná
Estado do Paraná
Exmo. Sr. Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
:N"esta ·
. . A vereadora infra-assinada, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PPXrequer seja oficiado ao Senhor Joailson .l\ntonio Agosth1l10,
Gerente Regional do SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Paraná (Av. Tupi, 333 - Caixa Postal 493, Cep 85504-
000, Pato Branco, Paraná), enviando cópia do projeto de lei nº
53/2004, de autoria do vereador Gilson Marcondes - PV, que institui
a semana da agricultura orgânica, dispõe sobre o fornecimento de
alimentos orgânicos na merende escolar em todas as unidades
educacionais no município de Pato Branco e solicitando ao mesmo para
emitir parecer técnico sobre o projeto.
:N"ecessário se faz o parecer de um técnico do Sebrae, para
que possamos emitir parecer sobre a matéria e dar seqüência ao
trâmite legal.
:N"estes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 20 de setembro de 2004.
1 za Dall'Igna
dora- PP
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/2004
Através da aprovação deste projeto de lei, pretende o vereador
autor da matéria, Gilson Marcondes - PV, obter autorização legislativa para
instituir a semana da agricultura orgânica, dispor sobre o fornecimento de
alimentos orgânicos na merenda escolar em todas as unidades educacionais
no município de Pato Branco.
Os objetivos fundamentais da instituição da semana da agricultura
orgânica são de grande interesse dos munícipes, dada a importância dos
mesmos, os quais sejam:
- mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do
modelo sustentável orgânico sobre o modelo da agricultura
convencional, de base química;
ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais,
através de cursos e oficinas sobre a agroecologia, como base
para a compreensão da agricultura orgânica;
apoiar a organização de feira permanente para comercialização
dos alimentos orgânicos;
conceder estímulos e assistência técnica aos agricultores
especialmente com certificação de qualidade.
Diante disso, por ser justa e necessária a iniciativa da instituição da
semana da agricultura orgânica em nosso município, após análise, esta
Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da
matéria.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 13 de setembro de 2004.
Antonio Urbano da Silva - PL
Enio Ruaro - PP
Clóvis Gresele - PP
/
Nelson Bertani- PDT
COMISSÃO DE AGRICULTURA,
ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 53/2004
Pretende o vereador Gilson Marcondes - PV, através da aprovação deste
projeto de lei, obter autorização legislativa para instituir a semana da agricultura orgânica,
dispor sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na merenda escolar em todas as
unidades educacionais no município de Pato Branco.
Legalmente a matéria encontra-se emparada no inciso VIII, do artigo 23 da
Constituição Federal, que diz que é de competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar.
Um dos principais objetivos da instituição da semana da agricultura orgânica é
conceder estímulos e assistência técnica aos agricultores especialmente com certificação de
qualidade.
De grande importância também para o meio ambiente, considerando que a
agricultura orgânica é um sistema de gerenciamento total da produção agrícola com vistas a
promover e realçar a saúde do meio ambiente, preservar a biodiversidade, os ciclos e as
atividades biológicas do solo. Nesse sentido, a agricultura orgânica enfatiza o uso de
práticas de manejo em oposição ao uso de elementos estranhos ao meio rural. Isso abrange,
sempre que possível, a administração de conhecimentos agronômicos, biológicos e até
mesmo mecânicos. Mas exclui a adoção de substâncias químicas ou outros materiais
sintéticos que desempenhem no solo funções estranhas às desempenhadas pelo ecossistema,
o que contribui muito para a preservação do meio ambiente.
Sendo a matéria de interesse da comunidade em geral, após análise, emitimos
PARECER FAVORÁVEL, a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de setembro de 2004.
Agustinho Rossi - PTB
Nelson Bertani-PDT
Relator
Clóvis Gresele - PP Leonir José Favin - PMDB
Pedro Martins de Mello - PFL
Prefeitura Municipal de Pato Branco Estado do Paraná
Oficio n.º 037/SAMA Pato Branco, 19 de agosto de 2004.
Senhor Presidente e demais Vereadores:
Em resposta ao oficio n.º 843/2004, sobre os artigos 2º e 4° do projeto de lei, vimos
através deste informar que a Prefeitura Municipal de Pato Branco em convênio com
SEBRAJ?, Instituto Maytenus, Sindicato Rural e SENAR, desde o ano 2002 vem
trabalhando com produtores orgânicos. A Associação APROVIDA, está em fase de registro
e é composta por 21 produtores rurais, sendo que 13 produtores já buscaram a certificação
junto ao IBD - Instituto Biodinâmico de Botucatu - São Paulo. Em função da existência da
Associação - APROVIDA, e por ser a primeira do Município, é de grande interesse que
faça parte da Comissão Or anizadora do evento, descrito no Artigo 2º, sugerimos também,
que seja incluso. o artigo 6~ que os produtos de origem orgânica destinados as escolas,
sejam somente· com certificação reconhecida nacional ou internacionalmente, evitando
assim, falsos produtores orgânicos, como já vem acontecendo. Com relação ao artigo 4º, o
Executivo Municipal através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, tem realizado
parcerias\com algumas instituições, acima citadas. Achamos que quanto maior o número de
entidades parceiras maior será a soma de ações para o melhor desenvolvimento do
programa de Agricultura Orgânica do Município.
a ' r) '"'/
Jr~
·· · ~Atenciosamente. ,..n
Ao Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
NESTA
Nereu Vi
Secretário M cipal de Agricultura e
Meio Ambiente
Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora infra-assinada, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PP, na condição de relatora pela Comissão de Mérito do projeto de
lei nº 53/2004, de autoria do vereador Gilson Marcondes -PV, que
institui a semana da agricultura orgânica no município de Pato Branco,
requer seja oficiado ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, Senhor Nereu Vidal Palhano Júnior, solicitando que se
pronuncie a respeito da incumbência contida nos artigos 2 ° e 4 ° do
projeto de lei acima referido, conforme cópia anexa.
Requer ainda a vereadora signatária, que seja oficiado a
Presidente do Conselho de Alimentação Escola - CAE, Senhora
Conceição Ritzmann (Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal), solicitando informar esta
Casa de Leis sobre a previsão de utilização na merenda escolar de
hortaliças, legumes e frutas de origem orgânica, conforme consta do
projeto de lei acima aludido, cópia anexa.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 12 de agosto de 2004.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 053/2004
/
Através do Projeto de lei em epígrafe, pretende o ilustre Vereador Gilson
Marcondes, obter o apoio do douto Plenário desta Casa legislativa, para instituir
a Semana da agricultura orgânica e dispor sobre o fornecimento de alimentos
orgânicos na merenda escolar em todas as unidades educacionais do Município
de Pato Branco.
Constituem objetivos fundamentais da Semana da Agricultura Orgânica:
- mostras as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo
sustentável orgânico sobre o modelo da agricultura convencional, de base
química;
- ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais, através de
cursos e oficinas sobre a agroecologia, com base para a compreensão da
agricultura orgânica;
- apoiar a organização de feira permanente para comercialização dos
alimentos orgânicos;
- conceder estímulos e assistência técnica aos agricultores especialmente
com certificação de qualidade.
Segundo dispõe o Projeto, a Comissão Organizadora de Eventos da Semana da
Agricultura Orgânica será composta por representantes da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Saúde, da
Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pato Branco, do Sindicato Rural de
Pato Branco, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco e da
Associação Feira do Produtor, a qual deverá promover seminários, palestras,
conferências, cursos teóricos e práticos relacionados a agricultura orgânica.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no inciso VIII do artigo 23 da
Constituição Federal, que a respeito do assunto, assim preceitua:
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar;"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativa@whiteduck.cam.br
Estado do Paraná
Diante da prev1sao constante dos arts. 2º e 4° do Projeto, recomendo seja
oficiada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no sentido de
que se pronuncie a respeito da incumbência neles referenciados.
No mesmo sentido, recomendo ainda a manifestação do Conselho de
Alimentação Escolar- CAE, instituído através da Lei nº 2.012, de 2 de março de
2001, relativamente a previsão de utilização na merenda escolar de hortaliças,
legumes e frutas de origem orgânica, preferencialmente, constante da aludida
proposta.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 8 de julho de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Ctid ~:A MIJ-IICIP~ DE PATO~
R O T O C O L O 03 .Jun :i:'004 17:43 OO'l2.72 1/1
Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Dirceu Dbnas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O Vereador Gilson Marcondes -PV, infra-assinado, no uso de suas ' . atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato Branco a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI N. 0 53/2004
Súmula: Institui a semana da agricultura orgânica,
dispõe sobre o fornecimento de alimentos orgânicos na
merenda escolar em todas as unidades educacionais no
município de Pato Branco e dá outras providências.
Art. 1° - Fica instituída a Semana da Agricultura Orgânica, no âmbito do
município de Pato Branco, a ser realizada no mês de setembro de cada ano.
Parágrafo único - Constituem objetivos fundamentais da Semana da
Agricultura Orgânica:
1 - mostrar as vantagens econormcas, ecológicas e soc1a1s do modelo
sustentável orgânico sobre o modelo da agricultura convencional, de base química;
II - ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais, através de
cursos e oficinas sobre a agroecologia, como base para a compreensão da agricultura orgânica;
III - apoiar a organização de feira permanente para comercialização dos
alimentos orgânicos;
IV - conceder estímulos e assistência técnica aos agricultores especialmente
com certificação de qualidade.
Art. 2°. Fica constituída a Comissão Organizadora de Eventos da Semana
da Agricultura Orgânica, com representantes dos seguintes segmentos:
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Associação dos Engenheiros Agrônomos de Pato Branco;
IV - Sindicato Rural de Pato Branco;
V - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco;
VI- representante da Feira do Produtor.
Art. 3º. Fica estabelecido que a Comissão Organizadora dos Eventos da
Semana da Agricultura Orgânica deverá promover seminários, palestras .. ,. coi·· ·fe····r"···n· .cias e
cursos teóricos e práticos sobre os seguintes temas: ___ s-,~-:-~e·~ ..
e.__ ...
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Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
I - modernização da agricultura: aspectos econômicos, sociais, ecológicos;
práticas agrícolas e erosão do solo; mecanização intensiva e suas co~s~qüências; .
II - uso dos fertilizantes minerais solúveis; rochas e fertilizantes naturais;
III - uso de agrotóxicos sintéticos; desequilíbrios biológicos, manejo natural
de pragas e doenças;
IV - fundamentos de Agroecologia;
V - agricultura no contexto ecológico; diversidade e estabilidade dos
agroecossistemas e sistemas florestais;
VI - as principais técnicas utilizadas pela agricultura orgânica para o
melhoramento do solo;
VII - compostagem orgânica, vermicompostagem com minhocas, dejetos da
criação de pequenos animais, adubação verde e microorganismos eficazes (EM) e seu
papel no solo e nas plantas;
VIII - princípios e técnicas para a produção de legumes e verduras
orgânicas; de frutas orgânicas; de cereais orgânicos; de animais segundo o modelo
orgânico;
IX - comercialização de alimentos orgânicos e insumos naturais; normas e
certificação.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias e convênios
com Organizações Não-Governamentais (ONG' s) e Órgãos Governamentais Estaduais
ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos
da Semana da Agricultura Orgânica, bem como, consolidar o município de Pato Branco
como polo regional de produtores de alimentos orgânicos.
Art. 5º. A Semana da Agricultura Orgânica deverá constar do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Pato Branco.
Art. 6°. As hortaliças, os legumes e as frutas destinadas à merenda de todas
as unidades escolares deste Município serão de preferência de origem orgânica.
Parágrafo único - Para os efeitos dessa Lei consideram-se hortaliças,
legumes e frutas de origem orgânica aquelas cultivadas e comercializadas sem a adição de
nenhum produto químico.
Art. '7°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas
no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 8°. O Executivo regulamentará a presente Lei até 90 (noventa) dias da
sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, ped
Pato Branco, · ju ·
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