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materia nº 56/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2004
Date 2004-06-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais.
native_id11840

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 56/2004 
Regime de Urgência 
MENSAGEM Nº: 3 7 /2004 
RECEBIDA EM: 3 de junho de 2004 
Nº DO PROJETO: 56/2004 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial aos 
servidores públicos municipais. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 3 de junho de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de junho de 2004 
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de junho de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas 
Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de junho de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 722/2004 
Através do ofício nº 166/2004/GP, datado de 8 de junho de 2004, o Prefeito Municipal 
Clóvis Santo Padoan, solicitou a devolução da mensagem nº 35/2004, anexa ao projeto de 
lei nº 56/2004, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais (no 
valor de R$ 50,00) e através da mensagem nº 37/2004, enviou o substitutivo ao projeto de 
lei, concedendo abono de R$ 70,00 (setenta reais). 
Lei nº 2.353, de 18 de junho de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3305 do dia 23 de junho de 2004. 
DIARIO . . . D.· O POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03305 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNH.O DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.353 . 
Data: 18 de junho de 2004. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal 
a conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu; Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1". Fica autorizado o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a conceder abono salarial na ordem de R.$ 70,00 (setenta 
.rems). mensais, aos Servidores Públicos Municipais [detentôres de cargo ou 
emprego público], de junho a dezembro de 2004. Art. 2°. O abono salarial de que 
trata o artigo anterior não abrange os. cargos de provimento em comissão e os· 
detentores de cargo eletivo. Art. 3°· .. O abono de que trata à presente Lei deverá 
abranger os ativos., inativos e pensionistas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito 
Municipal 
Estado do Paraná 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 56/2004 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal 
a conceder abono salarial aos servidores 
públicos municipais. 
Art. 1 º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos 
servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público), de junho a 
dezembro de 2004. 
Art. 2º O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os 
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3º O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publ1ão, revogadas as 
disposições em contrário. j 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
~ l'U-iICIPAL DE PATO ffi#[;O 
R O T O C O L O 08 Jun 2004 14:55 002::'98 1/1 
?re{eilura !Jl(unicipa/ de ?alo !7franco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 16(3/2004/GP. 
Senhor Presidente: 
Pato Branco, 08 de junho de 2004. 
Com o presente vimos solicitar a Vossa Excelência a devolução da Mensagem 
nº 035/2004, anexa ao Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder abono 
salarial aos Servidores Públicos Municipais. 
Respeitosamente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
Clóvis ~{fa~n Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5612004 
O Executivo Municipal, através do substitutivo ao projeto de lei em 
apreço, deseja obter autorização legislativa, para conceder abono salarial aos 
servidores públicos municipais. 
O abono salarial será concedido na ordem de R$ 70,00 (setenta reais), 
mensais, abrangendo funcionários e empregados públicos, sejam ativos ou 
inativos e pensionistas, não se estendendo porém, aos detentores de mandato 
eletivo e aos cargos de provimento em comissão. 
Justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, que a concessão do 
referido abono ocorre em razão das consideráveis perdas salariais dos últimos 
anos. 
Há que se considerar, que a matéria deve ser votada até o final do mês 
em curso, em razão do que preceitua o artigo 21 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, conforme observado no parecer da Assessoria Jurídica deste legislativo. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
---~. parecer, SMJ. 
anco, 8 de junho de 2004. 
- , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI N° 56/2004 
Objetiva o Executivo Municipal, através do substitutivo ao projeto de 
lei em apreço, obter autorização legislativa para conceder abono salarial aos 
servidores públicos municipais. 
Em decorrência das consideráveis perdas salariais havidas nos últimos 
anos, o Executivo irá conceder abono na ordem de R$ 70,00 (setenta reais), a partir 
de 1 º de junho de 2004 a 30 de dezembro de 2004, num total de R$ 490,00 
(quatrocentos e noventa reais) em sete meses, para servidores ativos e inativos, 
pensionistas, não estendendo-se porém, aos detentores de mandato eletivo e aos 
cargos de provimento em comissão. 
No decorrer da negociação, com a presença do Presidente da Câmara, 
havia sido acertado o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), retroativo a 1° de 
maio de 2004, até 30 de dezembro do mesmo ano, num total de R$ 520,00 
(quinhentos e vinte reais). 
Sob o respectivo abono, incide ainda desconto de previdência, 
ocorrendo aí uma perda de aproximadamente R$ 28,00 (vinte e oito reais) por 
servidor. 
Em análise ao mérito da proposição - oportunidade, necessidade e 
conveniência - nota-se que o abono decorre da reivindicação dos próprios 
servidores, porém, não irá sanar as deficiências salariais acumuladas ao longo dos 
anos, melhor teria sido o reajuste dos 10%. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
\_ 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de junho e---· 
Nereu Faustin 
··J>residen ·--,-~-~---·-~--
_ _) 
~ l:~IW~~. ·~"·': ' .... l-1·17;--l 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5612004 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para conceder abono salarial aos 
Servidores Públicos Municipais. 
O abono objeto da proposição, será concedido de junho a dezembro de 
2004, na ordem de R$ 70,00 (setenta reais), para servidores ativos e inativos, e 
pensionistas, excluindo-se porém, os cargos de provimento em comissão e os 
detentores de mandato eletivo. 
A proposição decorre do fato de ter havido consideráveis perdas 
salariais pelos servidores públicos nos últimos anos. 
Cumpre evidenciar, que a proposição tem relevante caráter social, vez 
que há muita reivindicação por parte dos servidores públicos, que merecem tal 
abono. Porém, cumpre deixar claro que o abono a ser concedido não vem por 
sanar o problema referente a defasagem salarial. 
Com base no exposto e diligenciando-se no sentido das observações da 
Assessoria Jurídica, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua regimental 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
('\\ P]Branco, 8 de junho de 2004. 
Agu~~.,~dí k.~­ .J~"~ 1 
e;·'~'~ Si1v~asse - PDT 
-PMDB 
!l+e/e1!ura !}J(unic1paf de !Palo :Branco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 037/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente encaminhamos Substitutivo do Projeto de Lei n.º 56/2004 
em que solicitamos autorização legislativa para conceder abono salarial aos 
servidores públicos municipais [detentores de cargo ou emprego público) no valor 
de R$ 70,00 [setenta Reais], do período correspondente a junho a dezembro de 
2004, incluindo-se tal abono aos ativos, inativos e pensionistas, e excluindo-se 
os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de provimento em 
comissão. 
A justificativa para a concessão do pretenso abono reside no fato das 
consideráveis perdas salariais havidas pelos Servidores Públicos Municipais nos 
últimos anos. 
Face ao exposto, espera-se que esta proposição seja aprovada pelos 
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, ao mesmo 
tempo em que se reitera a Vossas Excelências e seus nobres pares protestos de 
admiração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de junho de 2004. 
< /~//~ ' 
Clóvis ~,e'Padoan 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SUBSTITUTIVO AO PRO~ETO DE LEI Nº 56/2004 
Súmula: Substitutivo ao Projeto de Lei n.º 
56/2004 que autoriza o Chefe do 
Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial 
Servidores Públicos Municipais. 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 [setenta Reais], mensais, 
aos Servidores Públicos Municipais [detentores de cargo ou emprego 
público], de junho a dezembro de 2004. 
Art. 2º O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os 
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3° O abono de que trata a presente Lei deverá abranger os 
ativos, inativos e pensionistas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 08 de junho de 2004. 
ClóVis k.::oan • 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 056/2004 
Pretende o Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, 
obter autorização legislativa para conceder abono salarial na ordem de R$ 55,00 
(cinqüenta e cinco reais), mensais, aos servidores públicos municipais detentores 
de cargo ou emprego público, de maio a dezembro de 2004, incluindo os 
inativos e pensionistas. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem que a concessão do referido 
abono reside no fato das consideráveis perdas salariais havidas pelos servidores 
públicos municipais nos últimos anos. 
Segundo o Novo Dicionário Aurélio - 2ª Edição, define abono como sendo: 
auxílio monetário, subsídio em dinheiro, além do vencimento ou ordenado. 
Entendo s.m.j, que o referido abono em razão da eventualidade da concessão, 
prazo determinado, não pode ser incorporado ou considerado para quaisquer 
efeitos de natureza trabalhista, razão pela qual recomendo seja confeccionado 
emenda neste sentido. 
Embora a concessão do abono seja por lapso temporal, o mesmo integra o 
cômputo de despesa com pessoal, assim sendo, a referida matéria deverá ser 
votada e sancionada até o término do mês em curso, em razão da vedação 
contida no parágrafo único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, "in 
verbis": 
Art. 21. . .............................................................................. . 
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de 
que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta 
dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão 
referido no art. 20." 
Diante do exposto, recomendo ainda seja aditado ao Projeto de Lei em apreço, 
novo dispositivo, com o seguinte teor: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
\ 
Estado do Paraná 
incorporado 
trabalhista." 
"Art. ... O abono de que trata a presente lei, não será 
ou considerado para quaisquer efeitos de natureza 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 7 de junho de 2004. 
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enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
CAi"tfü\ !'i..JNICIPAL DE PiffD E:RPt-ICO 
R Q T iJ C O L O 03 1J1Jn 2.'CXA 16:36 OO'l2.69 1/1 
!JJre{e1lura 2/(unicipaf de !Palo !73ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 035/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Com a presente encaminhamos Projeto de Lei em que solicitamos 
autorização legislativa para conceder abono salarial aos servidores públicos 
municipais [detentores de cargo ou emprego público] no valor de R$ 55,00 
[cinqüenta e cinco Reais], do período correspondente a maio a dezembro de 
2004, incluindo-se tal abono aos ativos, inativos e pensionistas, e excluindo-se 
os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de provimento em 
comissão. 
A justificativa para a concessão do pretenso abono reside no fato das 
consideráveis perdas salariais havidas pelos Servidores Públicos Municipais nos 
últimos anos. 
Face ao exposto, espera-se que esta propos1çao seja aprovada pelos 
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, ao mesmo 
tempo em que se reitera a Vossas Excelências e seus nobres pares protestos de 
admiração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de junho de 2004. 
Clóvisk.:oa~ Prefeito Municipal 
!JJre{e1!ura 2f(un1cipa/ de !Paio Y3ranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 56 /2004 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a conceder 
abono salarial Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial na ordem de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco Reais], 
mensais, aos Servidores Públicos Municipais [detentores de cargo ou 
emprego público], de maio a dezembro de 2004. 
Art. 2° O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os 
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3° O abono de que trata a presente Lei deverá abranger os 
ativos, inativos e pensionistas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 03 de junho de 2004. 
\ 
Clóvis 
~ . .,.. , ' . 

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