SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 56/2004
Regime de Urgência
MENSAGEM Nº: 3 7 /2004
RECEBIDA EM: 3 de junho de 2004
Nº DO PROJETO: 56/2004
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial aos
servidores públicos municipais.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 3 de junho de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de junho de 2004
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de junho de 2004
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas
Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari -
PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 18 de junho de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 722/2004
Através do ofício nº 166/2004/GP, datado de 8 de junho de 2004, o Prefeito Municipal
Clóvis Santo Padoan, solicitou a devolução da mensagem nº 35/2004, anexa ao projeto de
lei nº 56/2004, originário do Executivo Municipal, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais (no
valor de R$ 50,00) e através da mensagem nº 37/2004, enviou o substitutivo ao projeto de
lei, concedendo abono de R$ 70,00 (setenta reais).
Lei nº 2.353, de 18 de junho de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3305 do dia 23 de junho de 2004.
DIARIO . . . D.· O POVO
ANO XIX EDIÇÃ03305 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNH.O DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.353 .
Data: 18 de junho de 2004. Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu; Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1". Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder abono salarial na ordem de R.$ 70,00 (setenta
.rems). mensais, aos Servidores Públicos Municipais [detentôres de cargo ou
emprego público], de junho a dezembro de 2004. Art. 2°. O abono salarial de que
trata o artigo anterior não abrange os. cargos de provimento em comissão e os·
detentores de cargo eletivo. Art. 3°· .. O abono de que trata à presente Lei deverá
abranger os ativos., inativos e pensionistas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Pato Branco, 18 de junho de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito
Municipal
Estado do Paraná
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 56/2004
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder abono salarial aos servidores
públicos municipais.
Art. 1 º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos
servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público), de junho a
dezembro de 2004.
Art. 2º O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
Art. 3º O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos,
inativos e pensionistas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publ1ão, revogadas as
disposições em contrário. j
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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R O T O C O L O 08 Jun 2004 14:55 002::'98 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 16(3/2004/GP.
Senhor Presidente:
Pato Branco, 08 de junho de 2004.
Com o presente vimos solicitar a Vossa Excelência a devolução da Mensagem
nº 035/2004, anexa ao Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder abono
salarial aos Servidores Públicos Municipais.
Respeitosamente.
Ao Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
Clóvis ~{fa~n Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5612004
O Executivo Municipal, através do substitutivo ao projeto de lei em
apreço, deseja obter autorização legislativa, para conceder abono salarial aos
servidores públicos municipais.
O abono salarial será concedido na ordem de R$ 70,00 (setenta reais),
mensais, abrangendo funcionários e empregados públicos, sejam ativos ou
inativos e pensionistas, não se estendendo porém, aos detentores de mandato
eletivo e aos cargos de provimento em comissão.
Justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, que a concessão do
referido abono ocorre em razão das consideráveis perdas salariais dos últimos
anos.
Há que se considerar, que a matéria deve ser votada até o final do mês
em curso, em razão do que preceitua o artigo 21 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, conforme observado no parecer da Assessoria Jurídica deste legislativo.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
---~. parecer, SMJ.
anco, 8 de junho de 2004.
- , COMISSAO DE MERITO
PARECER AO SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEI N° 56/2004
Objetiva o Executivo Municipal, através do substitutivo ao projeto de
lei em apreço, obter autorização legislativa para conceder abono salarial aos
servidores públicos municipais.
Em decorrência das consideráveis perdas salariais havidas nos últimos
anos, o Executivo irá conceder abono na ordem de R$ 70,00 (setenta reais), a partir
de 1 º de junho de 2004 a 30 de dezembro de 2004, num total de R$ 490,00
(quatrocentos e noventa reais) em sete meses, para servidores ativos e inativos,
pensionistas, não estendendo-se porém, aos detentores de mandato eletivo e aos
cargos de provimento em comissão.
No decorrer da negociação, com a presença do Presidente da Câmara,
havia sido acertado o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), retroativo a 1° de
maio de 2004, até 30 de dezembro do mesmo ano, num total de R$ 520,00
(quinhentos e vinte reais).
Sob o respectivo abono, incide ainda desconto de previdência,
ocorrendo aí uma perda de aproximadamente R$ 28,00 (vinte e oito reais) por
servidor.
Em análise ao mérito da proposição - oportunidade, necessidade e
conveniência - nota-se que o abono decorre da reivindicação dos próprios
servidores, porém, não irá sanar as deficiências salariais acumuladas ao longo dos
anos, melhor teria sido o reajuste dos 10%.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
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É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de junho e---·
Nereu Faustin
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5612004
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para conceder abono salarial aos
Servidores Públicos Municipais.
O abono objeto da proposição, será concedido de junho a dezembro de
2004, na ordem de R$ 70,00 (setenta reais), para servidores ativos e inativos, e
pensionistas, excluindo-se porém, os cargos de provimento em comissão e os
detentores de mandato eletivo.
A proposição decorre do fato de ter havido consideráveis perdas
salariais pelos servidores públicos nos últimos anos.
Cumpre evidenciar, que a proposição tem relevante caráter social, vez
que há muita reivindicação por parte dos servidores públicos, que merecem tal
abono. Porém, cumpre deixar claro que o abono a ser concedido não vem por
sanar o problema referente a defasagem salarial.
Com base no exposto e diligenciando-se no sentido das observações da
Assessoria Jurídica, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua regimental
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
('\\ P]Branco, 8 de junho de 2004.
Agu~~.,~dí k.~ .J~"~ 1
e;·'~'~ Si1v~asse - PDT
-PMDB
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 037/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente encaminhamos Substitutivo do Projeto de Lei n.º 56/2004
em que solicitamos autorização legislativa para conceder abono salarial aos
servidores públicos municipais [detentores de cargo ou emprego público) no valor
de R$ 70,00 [setenta Reais], do período correspondente a junho a dezembro de
2004, incluindo-se tal abono aos ativos, inativos e pensionistas, e excluindo-se
os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de provimento em
comissão.
A justificativa para a concessão do pretenso abono reside no fato das
consideráveis perdas salariais havidas pelos Servidores Públicos Municipais nos
últimos anos.
Face ao exposto, espera-se que esta proposição seja aprovada pelos
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, ao mesmo
tempo em que se reitera a Vossas Excelências e seus nobres pares protestos de
admiração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de junho de 2004.
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Clóvis ~,e'Padoan
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SUBSTITUTIVO AO PRO~ETO DE LEI Nº 56/2004
Súmula: Substitutivo ao Projeto de Lei n.º
56/2004 que autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a
conceder abono salarial
Servidores Públicos Municipais.
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 [setenta Reais], mensais,
aos Servidores Públicos Municipais [detentores de cargo ou emprego
público], de junho a dezembro de 2004.
Art. 2º O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
Art. 3° O abono de que trata a presente Lei deverá abranger os
ativos, inativos e pensionistas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 08 de junho de 2004.
ClóVis k.::oan •
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 056/2004
Pretende o Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço,
obter autorização legislativa para conceder abono salarial na ordem de R$ 55,00
(cinqüenta e cinco reais), mensais, aos servidores públicos municipais detentores
de cargo ou emprego público, de maio a dezembro de 2004, incluindo os
inativos e pensionistas.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem que a concessão do referido
abono reside no fato das consideráveis perdas salariais havidas pelos servidores
públicos municipais nos últimos anos.
Segundo o Novo Dicionário Aurélio - 2ª Edição, define abono como sendo:
auxílio monetário, subsídio em dinheiro, além do vencimento ou ordenado.
Entendo s.m.j, que o referido abono em razão da eventualidade da concessão,
prazo determinado, não pode ser incorporado ou considerado para quaisquer
efeitos de natureza trabalhista, razão pela qual recomendo seja confeccionado
emenda neste sentido.
Embora a concessão do abono seja por lapso temporal, o mesmo integra o
cômputo de despesa com pessoal, assim sendo, a referida matéria deverá ser
votada e sancionada até o término do mês em curso, em razão da vedação
contida no parágrafo único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, "in
verbis":
Art. 21. . .............................................................................. .
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de
que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta
dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão
referido no art. 20."
Diante do exposto, recomendo ainda seja aditado ao Projeto de Lei em apreço,
novo dispositivo, com o seguinte teor:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Estado do Paraná
incorporado
trabalhista."
"Art. ... O abono de que trata a presente lei, não será
ou considerado para quaisquer efeitos de natureza
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando apta a seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 7 de junho de 2004.
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enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
CAi"tfü\ !'i..JNICIPAL DE PiffD E:RPt-ICO
R Q T iJ C O L O 03 1J1Jn 2.'CXA 16:36 OO'l2.69 1/1
!JJre{e1lura 2/(unicipaf de !Palo !73ranco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 035/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Com a presente encaminhamos Projeto de Lei em que solicitamos
autorização legislativa para conceder abono salarial aos servidores públicos
municipais [detentores de cargo ou emprego público] no valor de R$ 55,00
[cinqüenta e cinco Reais], do período correspondente a maio a dezembro de
2004, incluindo-se tal abono aos ativos, inativos e pensionistas, e excluindo-se
os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de provimento em
comissão.
A justificativa para a concessão do pretenso abono reside no fato das
consideráveis perdas salariais havidas pelos Servidores Públicos Municipais nos
últimos anos.
Face ao exposto, espera-se que esta propos1çao seja aprovada pelos
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, ao mesmo
tempo em que se reitera a Vossas Excelências e seus nobres pares protestos de
admiração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de junho de 2004.
Clóvisk.:oa~ Prefeito Municipal
!JJre{e1!ura 2f(un1cipa/ de !Paio Y3ranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 56 /2004
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder
abono salarial Servidores
Públicos Municipais.
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder abono salarial na ordem de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco Reais],
mensais, aos Servidores Públicos Municipais [detentores de cargo ou
emprego público], de maio a dezembro de 2004.
Art. 2° O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
Art. 3° O abono de que trata a presente Lei deverá abranger os
ativos, inativos e pensionistas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 03 de junho de 2004.
\
Clóvis
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