ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2004
Pretende o ilustre Vereador Nelson Bertani, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Ç,asa de Leis, para declarar de
utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇAO DOS PRODU~ORES
RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA SAUDE -
APRONOSA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Pato
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 02.840.520/0001-38.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
as finalidades consignadas em seu estatuto social .
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá
fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos 1, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII e IX do artigo 3º da Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato
Branco, para que a proposição possa ser aduzida.
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade tem por
finalidade fortalecer a organização econômica, social e política dos agricultores.
Entendo s.m.j, que o disposto contido no artigo 42 do Estatuto Social, deva ser
alterado, prevendo que no caso de extinção da entidade, o patrimônio seja
disponibilizado a outra entidade congênere.
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato Bran Q, 15 de junho de 2.004.
J.--o '-'-v\, ?19? a_, ~-\li
Jos' onteirÕ do Rosário
AS ESSOR JURÍDICO
R O T O C O L O 07 Jun Z'004 17:21 002ZfJ i/1
~ÚHl/apa Aanboiftat__de ~to gjpaner> • Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU CIMAS PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT , no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 058/2004
súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE
NOSSA SENHORA DA SAÚDE.
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA SAÚDE - APRONOSA,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
02.840.520/0001-38, com sede e foro no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a
comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
ani - VEREADOR PDT
PROPONENTE
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Pato Branco, 02 de abril de 2001.
Senhores vereadores:
Na condição de Presidente da Associação dos Produtores
Rurais da Comunidade de Nossa Senhora da Saúde - APRONOSA, entidade
civil, sem fins lucrativos, comunico à Câmara Municipal de Pato Branco, que
nenhum componente da Diretoria da referida Associação, é remunerada, pelos
serviços prestados.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Pato Branco
Rua Araribóia, 491
PATO BRANCO- ºR
_l~ João Girar1ãf
Presidente
Senhor Contribuinte,
Estamos fazendo a entrega do Cartão CNPJ de seu estabelecimento, em substituição ao Cartão CGC.
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita
Federal ou Unidade Cadastradora de Órgão Convenente ao CNPJ que o jurisdiciona para as alterações
necessárias.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
00001206
INSCRIÇÃO
2.840.520/0001-38
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
05/11/1998
VALIDADE 00 CARTÃO
30/06/2000
NOME EMPRESARIAL
SSOCIACAO DE PRODUTORES DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
TfTULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA)
PRONOSA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDf,'DE ECONÔMICA PRINCIPAL
1.99-5 - OUTRAS ATIV ASSOCIATIVAS N-ESPECIFICADAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
02-6 - ASSOCIACAO
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE
EL: 046-2252728 .
,e_._' _º_º_R E_s_._º_N s_Á_v_E_' _____ _J 1s1 TUA ç Ão E s p E e l AL _26.595.749-87 .
t.f'R!'l\!t.00 PEL!. lf!/S~F N!J. !:4/9!1 'v'~i..IDó tM iUO\J i[ii.IU (;,JftHl NA~IVNAL
. 4/ :': ·. - . f\'1/\['l,Y c1:•qa·lA ·JEI Sl<F
ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO DE PRODUTORES NOSSA,'. 1-,; • .,; ,,,,;, ...
SENHORA DA SAÚDE / ; · . '.
APRONOSA 1 -~'. ;-:,·· ·\ ·, :. ~ ~' ~" ,.,,:
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.. ·:,.. ..i:_~.·? ,.·~ ; .~ \ • : •• 1 \ 1:..·f_: ..
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CAPÍTULO 1 .. ... l ~ ,, {·
DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO 1 º - Associação dos Produtores Ru~ais da Comunidade Nossa
Senhora da Saúde .
. APRONOSA - É uma Sociedade civil, se1n fins lucrativOtl, com prazo de
duração indeterminado, sediada na Comunidade Nossa Senhora da Saúde,
município de Pato Branco - PR, é o foro jurídico na Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, que será regida pelo presente estatuto e demais leis
aplicáveis.
ARTIGO 2º - Os objetivos gerais da Associação são os seguintes:
a) - Fortalecer a organização econômica, social e política dos agricultores;
b) ._ Organizar as atividades agropecuárias, desenvolvendo formas de
cooperação que ajudem na produção e co111ercializaç~o;
e) - Garantir os direitos dos associados junto ao poder público principalmente
no atendimento as necessidades de educação, saúde, e habitação,
transporte, recreação e esporte;
d) - Dar apoio para o avanço das lutas pela preservação ambiental;
e) - Organizar á venda da produção dos associados proporcionando maiores
vantagens econômicas;
f) - Organizar a compra de insumos, máquinas, equipan1entos, produtos
do1nésticos, etc.,necessário as atividades da propriedade rural;
g) - Implantar a Agroíndustrialização da produção dos associados e dentro da
área de abrangência.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para alcançar seus objetivos a associa~ão poderá
fazer convênios e filiar-se com outras entidades, sem perder sua
individualidade e poder de decisão.
I
/
/ // //
I
/
CAPÍTULO II
SEÇÃO 1-DOS ASSOCIADOS
Da Entrega e Saída de Associados:
ARTIGO 3º - Podem entrar na assoc1açao os agricultores, proprietários,
posseiros, meeiros, arrendatários que trabalham em regime de economia
familiar e que no máximo possuam 50 (cinqüenta) hectares.
PARÁGRAFO 1º - A admissão de novos associados· se dará através da
aprc.:sentação do mesmo por um associado em dia com suas obrigações sociais
n1ediantc a aprovação da diretoria e maioria simples.
PARÁGRAFO 2º - Cumprindo o dispositivo no parágrafo anterior, o
associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações
decorrentes a Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Associação.
PARÁGRAFO 3° - Concidera-se como agricultores os homens e as mulheres,
tendo ambos os mesmos direitos e deveres.
PARÁGRAFO 4° -A saída de associados dar-se-á por:
a) - Pedido do associado através de carta dirigida a diretoria;
b) - Eliminação ou exclusão decidida pela diretoria após reiteradas
notificações ao infrator.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso da morte do associado (a), a mulher ou o
homem assume automaticamente o lugar do falecido (a) como associado (a) e
na falta deste (a) o filho (a) residente na propriedade sob a apreciação e
aprovação da diretoria e assembléia.
ARTIGO 5º - A diretoria deve eliminar o associado que:
a) - Venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial a associação
ou que colida com os seus objetivos;
b) - Levar a associação a prática de atos judiciais para obter o comprimento
de obrigações pôr ele contraídas.
c) - Depois de notificado voltará infringir disposições da lei deste estatuto e
das resoluções ou deliberações da associação.
ARTIGO 6º - A exclusão do associado é feita:
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a) - Por dissolução civil não suprida;
b) - Por deixar de atender os requisitos estatutários de
permanência a associação;
c) - Por incapacidade civil não suprida.
ARTIGO 7º - No pedido de demissão por justa causa pelo associado, a
associação não terá obrigação de restituir os valores referente anuidade e
mensalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O critério da demissão por justa causa será julgado
pela assembléia geral ordinária.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVEHES
ARTIGO 8º - São direitos do associado:
a) - Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação.
b) - Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
c) - Participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que
nelas se tratarem;
d) - Solicitar a qualquer tempo esclarecimento e infonnações por escrito
sobre as atividade da associação, consultar os livros contábeis e
documentos, propor medidas que julguem ser de interesse para ser
aperfeiçoado.
e) - Convocar a assembléia geral nos termos e nas condições previstas neste
estatuto.
ARTIGO 9º - São deveres do Associado:
a) - Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pelo conselho de administração e assembléia geral;
b) - Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e
fortalecimento da associação.
e) -Respeitar os compro1nissos assumidos para com a associação.
d) - Participar das assembléias~
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e) - Os associados que se desligarem da associação deverão saldar.~, j§:?;; . . . ~\ -·~·-'· ~) ~)2~ ;'
previamente seus compromissos com a associação e mstltmço~~~~,?· "'~·7:i
financeiras. ·,' ' 1"~ "' . -~-- .~; ..... 1Y~~
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 10 - O patrin1ônio da associação será constituído de:
a) - Benfeitorias, telefones e construções que vierem a ser feitas ou
adquiridas pela associação.
b) - Máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem
adquiridos pela associação;
e) - Auxílios, doações e subvenções provenientes de qualquer entidade
pública ou particular, nacional ou estrangeira.
d) - Receita provenientes da prestação de serviços;
e) - Contribuições dos próprios associados, estabelecidos pela assembléia
geral.
PARÁ GRAFO 1 º - Resultados apurados por ocas mo de fechamento da
balança antml, serão levados para o fundo de reserva, que servirão para o
desenvolvimento e para a cobertura eventuais prejuízos.
PARÁGRAFO 2º - Em caso se apurar prejuízos no fechamento do balanço,
estes serão cobertos com o fundo reservado, e , se este for insuficiente, o
restante será coberto pelos associados, em parte proporcionais a área de terra
ou mediante critérios definidos em assembléia geral extraordinária.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO
ARTIGO 11 - São órgãos da direção da associação:
a) - Assembléia Gerat
b) - Conselho Administrativo;
e) - Conselho Fiscal.
SEÇÃO I.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 12 - A Assembléia Geral dos associados e o órgão 1náximo da
associação, para deliberação de todos os assuntos.
ARTIGO 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a casa seis
(6) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
ARTIGO 14 - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) _.:, Eleger e empossar os membros do Conselho Administrativo e Conselho
Fiscal;
b) - Apreciar e votar relatório, balanço e contas do conselho administrativo e
parecer do conselho fiscal.
e) - Apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pelo conselho
administração da assen1bléia;
d) - Apreciar e aprovar os regulamentos inten10s dos diversos departamentos
ou con1íssões que venham a ser criadas.
ARTIGO 15 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária , em especial:
a) - Estabelecer o valor da contribuição anual dos associados;
b) - Deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
c) - Decidir sobre as mudanças no estatuto;
d) - Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e
constituição das garantias caso exigidas;
e) - Outros assuntos de relevante interesse da sociedade.
ARTIGO 16 - É da competência da Assembléia Ordinária ou Extraordinária,
a destituição de n1embros dos conselhos administrativos e fiscal.
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ARTIGO 17 - O quorum para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3. ~,,,,,~0 •''
(dois terços) .do quadro de associados, em primeira convocação, e, de metad~~:·",~6 J/
mais um dos associados, em Segunda e última convocação, meia horas após. \'.>;;_::;i "1; '·', ', 11" 111<1 ,.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de não se alcançar o quorum necessário
para deliberação em assembléia geral, e a mesma deverá ser cancelada e
nrnrcada nova data para realização da assembléia.
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ARTIGO 18 - A deliberações em assembléia geral serão tomadas por metade
mais um de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos
no artigo 15, letra A,B,C,E,D em que exigida aprovaç,ão com 80% (oitenta
por cento) de votos dos associados presentes a assembléia.
ARTIGO 19 - As Asse1nbléias Gerais serão convocadas pelo presidente do
conselho administrativo, pelo conselho fiscal ou a requerimento de pelo
menos 10% (dez por cento) dos membros do conselho de administração ou do
quadro de associados, que indicarão a pauta no caso de não atendimento das ,
solicitações do presidente por escrito.
ARTIGO 20 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência
mínima de 05(cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em
lugar público mais freqüentado.
ARTIGO 21 - Nos editais de convocação das Assembléias Gerais deve
constar:
a) -A denominação da associação, número do cadastro geral de contribuintes
. CGC. Seguida de expressão "Convocação" da Assembléia Geral,
Ordinária ou Extraordinária, confonne o caso;
b) - O dia e hora da Assembléia Geral de cada convocação, assim como o
endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado_, será
sempre e da sede da associação;
c) -A seqüência ordinal numerada das convocações;
d) - A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) - O número de associados existentes na data da sua expedição, para efeito
de calculo do número legal ( quorun1) de instalação e apreciação do critério
de representação. ·
f) - Nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela
convocação.
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PARÁ GRAFO 1 º - No caso de convocação ser feita por associados o ed 1 '!; \~',';: \:;
será assinado, no mínimo pelos 04 (quatro) pnmeiros signatários 'd9·~. r,5:::,t (' ,' ."., .. ' .s >~
documento que solicitou. \:;)\. ...~(~!~f \.>._ '-~ ii.. ,· {:
PARÁGRAFO 2º - Os editais de convocação são afixados em locais visíveis, :· ~:il das dependências mais comunente freqüentadas pelos associados comunicados
através de emissoras de rádio ou outros meios de divulgação.
ARTIGO 22 - Os~ trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo
Presidente do Conselho Administrativo. Na falta ou impedimento caberá ao
substituto legal de acordo com a ordem do conselho administrativo, a direção
dos trabalhos.
ARTIG023 ~ T odas as decisões das assembléia gerais deverão se registrada
em ata.
SEÇÃOIU
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
ARTIGO 24 - O conselho administrativo compõe de: Presidente, VicePresidente, 1 º Secretário, 2º Secretário, 1 ºTesoureiro e Conselho Fiscal.
ARTIGO 25 - Será eleito todo o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal
que exercerão os cargos respectivos por dois anos com direito a reeleição com
entrega de cargo.
ARTIGO 26 - Compete ao Conselho Administrativo:
a) - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações
tomadas pela Assembléia Geral;
b) - Elaborar o plano de atividades para a associação colocando a apreciação
da assembléia geral;
c) - Coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembléia
geral.
d) - Propor a criação de departamento ou comissões para coordenar as
atividades setoriais constantes no Programa de Trabalho da Associação,
bem como seus respectivos regulamentos;
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. ~- ç <;~ :1 "\·. ! ~{··~ ·. \\
e) - Propor à assembléia geral o valor da contribuição anual dos assocíad s e_ \~,, · · \
fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operac;onais. '}.:\i ::~'. ·
f) - Apresentar a assembléia geral ordinária o relatório e as contas de uà». fL
gestão, bem con10 o parecer do Conselho Fiscal. \ \.\ if:~·
g) - Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e/ou exclusão dos : :'~-:::.1.:f associados; · · -~~
h) - Selecionar e contratar gerentes.
ARTIGO 27 - O conselho administrativo reunir-se-á, ordinariamente a cada
90 (noventa) dias e extraordinarian1ente, sempre que se fizer necessário.
PARÁGRAFO 1 º - O conselho administrativo somente poderá deliberar
estando presentes 2/3 (dois terços) de seus membros sendo as deliberações
tomadas por maioria simples de votos.
PARÁGRAFO 2º - .Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio no qual
serão indicados os nomes dos associados que compareceram e as resoluçõ'es
tomadas, sendo assinadas por todos os presentes.
ARTIGO 28 - Compete ao Presidente:
a) - Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
b) - Delegar poderes;
e) - Representar oficialmente e judicialmente a associação;
d) - Convocar a presidir as rewüões do conselho administrativo e assembléias
gerais;
e) - Assinar·atas e outros documentos da associação;
f) - Assinar jw1tan1ente com o tesoureiro cheques, ordens de pagamentos e
outros docun1entos de igual natureza;
g) - Estar presente nas reuniões sociais e festivas;
h) - Incentivar as iniciativas que visem a elevação social da associação em
beneficio da comunidade.
ARTIGO 29 - Compete ao Vice Presidente:
a) - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) - Substituir o presidente em caso de afastamento até tem1ino do mandato;
e) -Auxiliar o presidente no desempenho de seu mandato.
ARTlGO 30 - Compete ao 1 º Secretário:
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a) - Substituir o presidente na sua falta ou impedimento, no caso de ausêtf~ia{_ ~ \.~. · '<:: • • • \ 1 ; --e~. r ·.: 1. do v1ce-pres1dente· · ~ ·· · · ·' ,:" - . . ' ' . ~') ' '
b) Fazer ou mandar fazer as atas das reuniões do Conselho Administrativo "ê.,~. f~.( '
das Assembléias Gerais; · · •'\ J//'~:'
e) Fazer ou mandar fazer as correspondências, relatórios, livros e outros ··., 10-":>·.·'
documentos, bem como organizar os arquivos e n1anter sua guarda; ·
d) - Nianter em dia os serviços de secretaria;
e) - Outras atribuiç9es que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
ARTIGO 31 - Compete ao 2º Secretario:
a) - Substituir o I 0 secretário em suas faltas ou impedimentos;
b) - Auxiliar o 1° secretário na execução de seus encargos;
ARTIGO 32 - Compete ao 1° Tesoureiro:
a) - Substituir o 1 º secretário na sua falta ou impedimentos;
b) - Elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação para
apreciação do Conselho Fiscal;
c) - Assinar juntamente com o Presidente os cheques ordens de pagamento e
demais documentos contábeis, fazendo os pagamentos devidamente
autorizados e com comprovantes;
d) - Cuidar dos assuntos de pessoal empregado quando houver;
e) - Ter sob sua responsabilidade quaisquer valores da associação;
t) - Organizar talões de cobrança e sistema de controle~
g) - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento inten10.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 33 - O Conselho Fiscal será formado por três inembros efetivos e
respectivos suplentes (eleitos confon11e escrito no artigo 25).
PARÁGRAFO 1 º - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar
com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as
decisões t01nadas por maioria simples de votos dos presentes.
,,,.,,,,,,,
,/.{. ""' ...... " ·. \
/' \\
( ' ' !
~~!~~~~d~ ~ a;~e~:S:s;~~~!~o~:~~~~ ~:rm~~~r~~ªpr~~~~d~' :~;~j ARTIGO 34 - Cabe ao Conselho Fiscal: . ~, 'º'º'~~ a) - Fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos ~us''
docum'entos que julgarem necessário;
b) - Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer por escrito
sobre o balançQ e relatório anual~
e) - Dar parecer, quando solicitado pela Diretoria sobre questões de interesse
econômico ou financeiro.
ARTIGO 35 - Perde automaticamente o cargo o membro do conselho fiscal
· que sem justificativa, faltar a três (3) reuniões ordinárias consecutivas ou a
seis ( 6) durante o ano, após notificações expressas do faltante. Este artigo
aplica-se também o conselho administrativo.
CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 36 - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada
dois (2) anos no mês de julho do 2º (segundo) ano de mandato.
ARTIGO 37 - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição,
os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a
associação.
ARTIGO 38 - O voto será exercido individualmente e secretamente, podendo
votar a esposa ou o filho de maior idade do associado, devidamente
credenciado. A cada associado terá direito a um ( l) só voto. O analfabeto vota
na mesa, perante o presidente da comissão eleitoral.
ARTIGO 39 - Os membros eleitos para o conselho administrativo e fiscal
tomarão. posse imediatan1ente, na mesma assembléia.
-~~-'::.~°".''~ ... ·,
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/' e"'"',•')\ ~I,
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
.,_ . ', 11-\\
' . l {!,:'~}:li í ,_,, ..... v ~·,) ... : r;·j $ l.J ··:· ' - ~!
! « l? '..t-t;''• (~ ~ . ' .:.~ <<~~::'..~ ARTIGO 40 - A contabilidade da associação será feita de acordo com as,JiiS. ,j
e nom1as vigentes e tanto ela como as demais registros obrigatórios deverão
ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
PARÁGRAFO 1 º - Para tanto a associação deverá Ter livros e registros
necessários e estabelecidos no regimento interno e exigidos por lei.
PARÁGRA:FO 2º - O exercício financeiro da associação terminara no dia 21
de julho de cada ano.
ARTIGO 41 - A associação só poderá ser dissolvida por vontade mmüfestada
em assembléia geral extraordinária expressamente convocada para tal fim,
observan , disposto no artigo 18 deste estatuto.
( :, T .~ i 42 Em cas~ d~ dissolução da associação,,.. atrimônio existent
1- r · ah por conussao nomeada en1 assembleia geral sen o este
ransforn1ado em 1noeda corrente do país e dividido entre os associados d
cordo con1 a participação de cada w11.
ARTIGO 43 - Este estatuto poderá ser reformado, no todo e I ou cm partes
mediante deliberação ton1ada cm assembléia geral extraordinária, observando
o disposto no artigo 18 deste estatuto.
ARTIGO 44 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela
assembléia geral de acordo com a lei e dos princípios doutrinários da
associação.
ARTIGO 45 - Cada associado paga R$ 10,00 (dez reais) de jóia e pagará o
valor de (um) 1 saco de milho por ano prazo de pagamento até 30 (trinta) de
agosto de cada ano.
ARTIGO 46 - No caso de novos moradores quiserem se associar pagará R$
100,00 (cem reais) de jóia e mais anuidade, moradores que não se associaram
na fom1ação da associação e queiran1 se associar pagará R$ 500,00
(quinhentos reais) de jóia e mais a anuidade.
ç~ ."'Jtt.:,.:.,,
,/. ' ·)~;:. ' --...... '
1 ARTIGO 47 - O presente estatuto foi aprovado na. Assembléia Ge# ~~ 'i· \:, fo~nação da Associação do dia 21 de j~l~o d~ 1998. _Na qual. também r\)r::lt}1 1'li ; li;
eleitos os membros do Conselho Admm1strat1vo e Fiscal CUJO os matl41118s :,,.;· ..
terminarão em mês de julho de cada dois anos. ':·;,:\ /f~/:; ~~,~ tr..",,/·-::v j
Pato Branco, 21 de julho de 1998.
j/ C/
Sereni Rossi
1 ºTesoureiro
Advogo.do
ÇPF 137.499.919-00 - OAR-Pr, 17S40
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
~ ::~:O~;_:~:f;Ã~-NO CNPJ---~_:]
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESÃRiAL(firrna, ra:Zãosociai oü deriomlnação -comerciaif
ASSOCIACAO DE PRODUTORES DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
ENDEREÇO
rToGR.A:ooUR:o (rua;-"ãvenida;-esiracfaeic:j----- -- - - ------- -- -----
LINHA NOSSA SENHORA DA SAUDE
COMPLEMENTO (apto, sala, andar)
SALA
MUNICIPIO
PATO BRANCO
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
i-m=_ -
1 PR
SN CEP _______________ _
85500-000
TELEFONE/CONTATO
046-225-2728
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente.
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal.
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
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(ATA DE FUNDAÇÃO)
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito, no
pavilhão da comunidade de Nossa Senhora da Saúde, nü município de Pato Branco,
Estado do Paraná, reuniram-se os agricultores da comunidade para fonnar e fundar
a Associação de Produtores de Nossa Senhora da Saúde com o símbolo de
APRONOSA. Após, discutiram e explicaram as vantagens e desvantagens de estar
associado em uma entidade como esta. Além dos agricultores presentes, participou
da fundação da Associação o Secretário da Agricultura e Meio Ambiente do
Município de Pato Branco e Diretor da Secretaria, Senhor Nilton Sanguanini. Em
seguida foi feita a escolha da primeira diretoria que ficou assim constituída:
Presidente, Celso Antonio Perazzolli; Vice-Presidente, João Girardi; Tesoureiro,
Sereni Rossi; Secretário, Valdemar de Souza Neto; Vice-Secretário, Irineu Bonetti.
Conselho Fiscal: Valdecir de Souza, Gonsalino Morta, Menegildo Bernardi.
Presidente de Honra: Primeiro, Nelson Bertani; Segundo, João Girardí. A escolha
da diretoria foi feita através de voto secreto, sendo que todos os presentes tiveram
direito de votar e serem votados. A diretoria eleita foi aprovada pelos presentes. Em
seguida foram lidos e aprovados os estatutos da Associação que está transcrito
neste livro ata. Foi dado posse em seguida para a diretoria eleita. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente eleito, Senhor Celso Antonio Perazzolli agradeceu a
presença de todos, pediu o esforço e a união de todos e encerrou a presente reunião.
Eu, Secretário eleito, Valdemar de Souza Neto encerro a presente ata que será
assinada por mim e pelos demais presentes.
Celso Antonio Perazzolli
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P,idente
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Valdemar de Souza Neto
Secretário
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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTITUTO NACIONAL DE SEGUl!IDAOE SOCIAL
SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTíl\TO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
------ -- -·-----------------------------
01 EVENTO (Motivo do Pree11chim"nlo}
01 CÓDfG_o_§DATA
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L_J
L_J FCPJ
06 CÓDIGO OA NATUREZA JURIDICA E PORTE DA EMPRESA
, Ll_Q_~ -1 ª ___ _c-]Mic~~-~~::sa r-]Empresa de Pequeno Porte _______ _JX]oe~nai:__~--- 08 TRIBUTOS RffEAENTES À OPÇÃO PELO SIMPLES (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA OPTANTE PELO SIMPLES!
, ____ l_P_I ~JSim ,-]Não __ ICMS a~.,,_ _ _l~ _____ __!_SS [-]sim 09 CÓD. ATIV. ECON. PRINCIPAL DESCHIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
_19 l l 19 j 9 1-15 1 -Ass oclaçãcr- ua-P.rodutores- Rurais----------- ----·- -----·- ·- ~~~-~-~~-~----- ·-----------···------·- 05 ENDEREÇO
1 O LOGRADOURO (rua, avenida etcl
LINHA NOSSA SENHORA DA SA UDE - Es/N1º __ l}jcOMPsÃI:A
r-1-,3 2_A_()_I%º.,..A __ º_n_TffflA_º _1 __________________ _,_ff_,,4_8_E,LP 5-..LI 5--L..j ~,lo o o o !?. CÓDIGODoMUNic!PÍl)-
16 MUNICIPID 17 }UF 18 CAIXA POSTAL I UF ICEP
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06 OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO, CISÃO ou FUSÃO
26 1 - Incorporação 3 - Cisão Parcial
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5 · Cisão Total 7 - Fusão
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g 07 CONTADOR/ EMPRESA DE CONTABILIDADE o ·--------------------- ;; FJ NOME (pessoo JfslcoJ . --- j ! ,._~ii;~z~~:,~:_s,;~,º '";:;_15},811~:12E':"""'"" _ ... e~:e~,----- --------· o 08 IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PEílANTE O CNPJ
<( 34 NOME
§ CELSO ANTONIO PERAZZOLI
~ 37 LOCAL E DATA
~ PATO BRANCO - PR
·~ 39 RESPONS VEL PELA CONFER~!iCIA
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o ll RUBRIC
Aprovado pe
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13/ll/1998
40
J Contém UJ Anexos - Quadro Societário
Contém LLJ Anex.os - Ficha Comp\emsntar
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41 C1 RIMBO E DATA DE RECEPÇÃO
09.1.03.05~8