br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 58/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora da Saúde.
native_id11842

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 058/2004 
Pretende o ilustre Vereador Nelson Bertani, através do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Ç,asa de Leis, para declarar de 
utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇAO DOS PRODU~ORES 
RURAIS DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA SAUDE -
APRONOSA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Pato 
Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 02.840.520/0001-38. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
as finalidades consignadas em seu estatuto social . 
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá 
fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos 1, II, III, IV, V, VI, VII, 
VIII e IX do artigo 3º da Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece 
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato 
Branco, para que a proposição possa ser aduzida. 
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade tem por 
finalidade fortalecer a organização econômica, social e política dos agricultores. 
Entendo s.m.j, que o disposto contido no artigo 42 do Estatuto Social, deva ser 
alterado, prevendo que no caso de extinção da entidade, o patrimônio seja 
disponibilizado a outra entidade congênere. 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a 
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem 
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bran Q, 15 de junho de 2.004. 
J.--o '-'-v\, ?19? a_, ~-\li 
Jos' onteirÕ do Rosário 
AS ESSOR JURÍDICO 
R O T O C O L O 07 Jun Z'004 17:21 002ZfJ i/1 
~ÚHl/apa Aanboiftat__de ~to gjpaner> • Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU CIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, NELSON BERTANI - PDT , no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares 
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 058/2004 
súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE 
NOSSA SENHORA DA SAÚDE. 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA 
COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA SAÚDE - APRONOSA, 
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
02.840.520/0001-38, com sede e foro no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se 
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a 
comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
ani - VEREADOR PDT 
PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Pato Branco, 02 de abril de 2001. 
Senhores vereadores: 
Na condição de Presidente da Associação dos Produtores 
Rurais da Comunidade de Nossa Senhora da Saúde - APRONOSA, entidade 
civil, sem fins lucrativos, comunico à Câmara Municipal de Pato Branco, que 
nenhum componente da Diretoria da referida Associação, é remunerada, pelos 
serviços prestados. 
Atenciosamente. 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Rua Araribóia, 491 
PATO BRANCO- ºR 
_l~ João Girar1ãf 
Presidente 
Senhor Contribuinte, 
Estamos fazendo a entrega do Cartão CNPJ de seu estabelecimento, em substituição ao Cartão CGC. 
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita 
Federal ou Unidade Cadastradora de Órgão Convenente ao CNPJ que o jurisdiciona para as alterações 
necessárias. 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
00001206 
INSCRIÇÃO 
2.840.520/0001-38 
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA 
PESSOA JURÍDICA 
DATA DE ABERTURA 
05/11/1998 
VALIDADE 00 CARTÃO 
30/06/2000 
NOME EMPRESARIAL 
SSOCIACAO DE PRODUTORES DE NOSSA SENHORA DA SAUDE 
TfTULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA) 
PRONOSA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDf,'DE ECONÔMICA PRINCIPAL 
1.99-5 - OUTRAS ATIV ASSOCIATIVAS N-ESPECIFICADAS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
02-6 - ASSOCIACAO 
CAIXA POSTAL/FAX/CORREIO ELETRÔNICO/TELEFONE 
EL: 046-2252728 . 
,e_._' _º_º_R E_s_._º_N s_Á_v_E_' _____ _J 1s1 TUA ç Ão E s p E e l AL _26.595.749-87 . 
t.f'R!'l\!t.00 PEL!. lf!/S~F N!J. !:4/9!1 'v'~i..IDó tM iUO\J i[ii.IU (;,JftHl NA~IVNAL 
. 4/ :': ·. - . f\'1/\['l,Y c1:•qa·lA ·JEI Sl<F 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO DE PRODUTORES NOSSA,'. 1-,; • .,; ,,,,;, ... 
SENHORA DA SAÚDE / ; · . '. 
APRONOSA 1 -~'. ;-:,·· ·\ ·, :. ~ ~' ~" ,.,,: 
( .'. -, . . 
.. ·:,.. ..i:_~.·? ,.·~ ; .~ \ • : •• 1 \ 1:..·f_: .. 
'· 
CAPÍTULO 1 .. ... l ~ ,, {· 
DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE 
ARTIGO 1 º - Associação dos Produtores Ru~ais da Comunidade Nossa 
Senhora da Saúde . 
. APRONOSA - É uma Sociedade civil, se1n fins lucrativOtl, com prazo de 
duração indeterminado, sediada na Comunidade Nossa Senhora da Saúde, 
município de Pato Branco - PR, é o foro jurídico na Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, que será regida pelo presente estatuto e demais leis 
aplicáveis. 
ARTIGO 2º - Os objetivos gerais da Associação são os seguintes: 
a) - Fortalecer a organização econômica, social e política dos agricultores; 
b) ._ Organizar as atividades agropecuárias, desenvolvendo formas de 
cooperação que ajudem na produção e co111ercializaç~o; 
e) - Garantir os direitos dos associados junto ao poder público principalmente 
no atendimento as necessidades de educação, saúde, e habitação, 
transporte, recreação e esporte; 
d) - Dar apoio para o avanço das lutas pela preservação ambiental; 
e) - Organizar á venda da produção dos associados proporcionando maiores 
vantagens econômicas; 
f) - Organizar a compra de insumos, máquinas, equipan1entos, produtos 
do1nésticos, etc.,necessário as atividades da propriedade rural; 
g) - Implantar a Agroíndustrialização da produção dos associados e dentro da 
área de abrangência. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Para alcançar seus objetivos a associa~ão poderá 
fazer convênios e filiar-se com outras entidades, sem perder sua 
individualidade e poder de decisão. 
I 
/ 
/ // // 
I 
/ 
CAPÍTULO II 
SEÇÃO 1-DOS ASSOCIADOS 
Da Entrega e Saída de Associados: 
ARTIGO 3º - Podem entrar na assoc1açao os agricultores, proprietários, 
posseiros, meeiros, arrendatários que trabalham em regime de economia 
familiar e que no máximo possuam 50 (cinqüenta) hectares. 
PARÁGRAFO 1º - A admissão de novos associados· se dará através da 
aprc.:sentação do mesmo por um associado em dia com suas obrigações sociais 
n1ediantc a aprovação da diretoria e maioria simples. 
PARÁGRAFO 2º - Cumprindo o dispositivo no parágrafo anterior, o 
associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações 
decorrentes a Lei, deste Estatuto e das deliberações tomadas pela Associação. 
PARÁGRAFO 3° - Concidera-se como agricultores os homens e as mulheres, 
tendo ambos os mesmos direitos e deveres. 
PARÁGRAFO 4° -A saída de associados dar-se-á por: 
a) - Pedido do associado através de carta dirigida a diretoria; 
b) - Eliminação ou exclusão decidida pela diretoria após reiteradas 
notificações ao infrator. 
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso da morte do associado (a), a mulher ou o 
homem assume automaticamente o lugar do falecido (a) como associado (a) e 
na falta deste (a) o filho (a) residente na propriedade sob a apreciação e 
aprovação da diretoria e assembléia. 
ARTIGO 5º - A diretoria deve eliminar o associado que: 
a) - Venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial a associação 
ou que colida com os seus objetivos; 
b) - Levar a associação a prática de atos judiciais para obter o comprimento 
de obrigações pôr ele contraídas. 
c) - Depois de notificado voltará infringir disposições da lei deste estatuto e 
das resoluções ou deliberações da associação. 
ARTIGO 6º - A exclusão do associado é feita: 
.\ 
a) - Por dissolução civil não suprida; 
b) - Por deixar de atender os requisitos estatutários de 
permanência a associação; 
c) - Por incapacidade civil não suprida. 
ARTIGO 7º - No pedido de demissão por justa causa pelo associado, a 
associação não terá obrigação de restituir os valores referente anuidade e 
mensalidade. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O critério da demissão por justa causa será julgado 
pela assembléia geral ordinária. 
SEÇÃO II 
DOS DIREITOS E DEVEHES 
ARTIGO 8º - São direitos do associado: 
a) - Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação. 
b) - Votar e ser votado para qualquer cargo ou função; 
c) - Participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que 
nelas se tratarem; 
d) - Solicitar a qualquer tempo esclarecimento e infonnações por escrito 
sobre as atividade da associação, consultar os livros contábeis e 
documentos, propor medidas que julguem ser de interesse para ser 
aperfeiçoado. 
e) - Convocar a assembléia geral nos termos e nas condições previstas neste 
estatuto. 
ARTIGO 9º - São deveres do Associado: 
a) - Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações 
regularmente tomadas pelo conselho de administração e assembléia geral; 
b) - Contribuir por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e 
fortalecimento da associação. 
e) -Respeitar os compro1nissos assumidos para com a associação. 
d) - Participar das assembléias~ 
i'' 
,, 
( :, ;:',,\, \ ·,: .. ;·) f) (,:' •. ~: \ : 
1 ' ~I ·.;;. - *"' ,,, I '-j 
e) - Os associados que se desligarem da associação deverão saldar.~, j§:?;; . . . ~\ -·~·-'· ~) ~)2~ ;' 
previamente seus compromissos com a associação e mstltmço~~~~,?· "'~·7:i 
financeiras. ·,' ' 1"~ "' . -~-- .~; ..... 1Y~~ 
CAPÍTULO III 
DO PATRIMÔNIO 
ARTIGO 10 - O patrin1ônio da associação será constituído de: 
a) - Benfeitorias, telefones e construções que vierem a ser feitas ou 
adquiridas pela associação. 
b) - Máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que forem 
adquiridos pela associação; 
e) - Auxílios, doações e subvenções provenientes de qualquer entidade 
pública ou particular, nacional ou estrangeira. 
d) - Receita provenientes da prestação de serviços; 
e) - Contribuições dos próprios associados, estabelecidos pela assembléia 
geral. 
PARÁ GRAFO 1 º - Resultados apurados por ocas mo de fechamento da 
balança antml, serão levados para o fundo de reserva, que servirão para o 
desenvolvimento e para a cobertura eventuais prejuízos. 
PARÁGRAFO 2º - Em caso se apurar prejuízos no fechamento do balanço, 
estes serão cobertos com o fundo reservado, e , se este for insuficiente, o 
restante será coberto pelos associados, em parte proporcionais a área de terra 
ou mediante critérios definidos em assembléia geral extraordinária. 
CAPÍTULO IV 
DA DIREÇÃO 
ARTIGO 11 - São órgãos da direção da associação: 
a) - Assembléia Gerat 
b) - Conselho Administrativo; 
e) - Conselho Fiscal. 
SEÇÃO I. 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
ARTIGO 12 - A Assembléia Geral dos associados e o órgão 1náximo da 
associação, para deliberação de todos os assuntos. 
ARTIGO 13 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a casa seis 
(6) meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário. 
ARTIGO 14 - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: 
a) _.:, Eleger e empossar os membros do Conselho Administrativo e Conselho 
Fiscal; 
b) - Apreciar e votar relatório, balanço e contas do conselho administrativo e 
parecer do conselho fiscal. 
e) - Apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pelo conselho 
administração da assen1bléia; 
d) - Apreciar e aprovar os regulamentos inten10s dos diversos departamentos 
ou con1íssões que venham a ser criadas. 
ARTIGO 15 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária , em especial: 
a) - Estabelecer o valor da contribuição anual dos associados; 
b) - Deliberar sobre a dissolução da associação e, neste caso nomear os 
liquidantes e votar as respectivas contas; 
c) - Decidir sobre as mudanças no estatuto; 
d) - Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e 
constituição das garantias caso exigidas; 
e) - Outros assuntos de relevante interesse da sociedade. 
ARTIGO 16 - É da competência da Assembléia Ordinária ou Extraordinária, 
a destituição de n1embros dos conselhos administrativos e fiscal. 
\ 
/(".,, "•, 
l , ..
(
'v "..~', , . 
~: ' 
' -~ -~ ' 
ARTIGO 17 - O quorum para a realização das Assembléias Gerais é de 2/3. ~,,,,,~0 •'' 
(dois terços) .do quadro de associados, em primeira convocação, e, de metad~~:·",~6 J/ 
mais um dos associados, em Segunda e última convocação, meia horas após. \'.>;;_::;i "1; '·', ', 11" 111<1 ,. 
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de não se alcançar o quorum necessário 
para deliberação em assembléia geral, e a mesma deverá ser cancelada e 
nrnrcada nova data para realização da assembléia. 
' 
ARTIGO 18 - A deliberações em assembléia geral serão tomadas por metade 
mais um de votos dos associados presentes, com exceção dos casos previstos 
no artigo 15, letra A,B,C,E,D em que exigida aprovaç,ão com 80% (oitenta 
por cento) de votos dos associados presentes a assembléia. 
ARTIGO 19 - As Asse1nbléias Gerais serão convocadas pelo presidente do 
conselho administrativo, pelo conselho fiscal ou a requerimento de pelo 
menos 10% (dez por cento) dos membros do conselho de administração ou do 
quadro de associados, que indicarão a pauta no caso de não atendimento das , 
solicitações do presidente por escrito. 
ARTIGO 20 - A Assembléia Geral será convocada com antecedência 
mínima de 05(cinco) dias, com aviso enviado aos associados e fixado em 
lugar público mais freqüentado. 
ARTIGO 21 - Nos editais de convocação das Assembléias Gerais deve 
constar: 
a) -A denominação da associação, número do cadastro geral de contribuintes 
. CGC. Seguida de expressão "Convocação" da Assembléia Geral, 
Ordinária ou Extraordinária, confonne o caso; 
b) - O dia e hora da Assembléia Geral de cada convocação, assim como o 
endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado_, será 
sempre e da sede da associação; 
c) -A seqüência ordinal numerada das convocações; 
d) - A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações; 
e) - O número de associados existentes na data da sua expedição, para efeito 
de calculo do número legal ( quorun1) de instalação e apreciação do critério 
de representação. · 
f) - Nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela 
convocação. 
. t-~~~i?" 
.....;.:.:.~:'t) ' 
C
,ç" ~7~·~\· '.:, 
"'o";\ ·~ \ ~·1, 
PARÁ GRAFO 1 º - No caso de convocação ser feita por associados o ed 1 '!; \~',';: \:; 
será assinado, no mínimo pelos 04 (quatro) pnmeiros signatários 'd9·~. r,5:::,t (' ,' ."., .. ' .s >~ 
documento que solicitou. \:;)\. ...~(~!~f \.>._ '-~ ii.. ,· {: 
PARÁGRAFO 2º - Os editais de convocação são afixados em locais visíveis, :· ~:il das dependências mais comunente freqüentadas pelos associados comunicados 
através de emissoras de rádio ou outros meios de divulgação. 
ARTIGO 22 - Os~ trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo 
Presidente do Conselho Administrativo. Na falta ou impedimento caberá ao 
substituto legal de acordo com a ordem do conselho administrativo, a direção 
dos trabalhos. 
ARTIG023 ~ T odas as decisões das assembléia gerais deverão se registrada 
em ata. 
SEÇÃOIU 
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO 
ARTIGO 24 - O conselho administrativo compõe de: Presidente, Vice￾Presidente, 1 º Secretário, 2º Secretário, 1 ºTesoureiro e Conselho Fiscal. 
ARTIGO 25 - Será eleito todo o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal 
que exercerão os cargos respectivos por dois anos com direito a reeleição com 
entrega de cargo. 
ARTIGO 26 - Compete ao Conselho Administrativo: 
a) - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações 
tomadas pela Assembléia Geral; 
b) - Elaborar o plano de atividades para a associação colocando a apreciação 
da assembléia geral; 
c) - Coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembléia 
geral. 
d) - Propor a criação de departamento ou comissões para coordenar as 
atividades setoriais constantes no Programa de Trabalho da Associação, 
bem como seus respectivos regulamentos; 
,, / \' 
. ~- ç <;~ :1 "\·. ! ~{··~ ·. \\ 
e) - Propor à assembléia geral o valor da contribuição anual dos assocíad s e_ \~,, · · \ 
fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operac;onais. '}.:\i ::~'. · 
f) - Apresentar a assembléia geral ordinária o relatório e as contas de uà». fL 
gestão, bem con10 o parecer do Conselho Fiscal. \ \.\ if:~· 
g) - Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e/ou exclusão dos : :'~-:::.1.:f associados; · · -~~ 
h) - Selecionar e contratar gerentes. 
ARTIGO 27 - O conselho administrativo reunir-se-á, ordinariamente a cada 
90 (noventa) dias e extraordinarian1ente, sempre que se fizer necessário. 
PARÁGRAFO 1 º - O conselho administrativo somente poderá deliberar 
estando presentes 2/3 (dois terços) de seus membros sendo as deliberações 
tomadas por maioria simples de votos. 
PARÁGRAFO 2º - .Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio no qual 
serão indicados os nomes dos associados que compareceram e as resoluçõ'es 
tomadas, sendo assinadas por todos os presentes. 
ARTIGO 28 - Compete ao Presidente: 
a) - Cumprir e fazer cumprir os estatutos; 
b) - Delegar poderes; 
e) - Representar oficialmente e judicialmente a associação; 
d) - Convocar a presidir as rewüões do conselho administrativo e assembléias 
gerais; 
e) - Assinar·atas e outros documentos da associação; 
f) - Assinar jw1tan1ente com o tesoureiro cheques, ordens de pagamentos e 
outros docun1entos de igual natureza; 
g) - Estar presente nas reuniões sociais e festivas; 
h) - Incentivar as iniciativas que visem a elevação social da associação em 
beneficio da comunidade. 
ARTIGO 29 - Compete ao Vice Presidente: 
a) - Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos; 
b) - Substituir o presidente em caso de afastamento até tem1ino do mandato; 
e) -Auxiliar o presidente no desempenho de seu mandato. 
ARTlGO 30 - Compete ao 1 º Secretário: 
" l ./ 
/ 
;/ 
' lf' .1 .. ~ '.'t 
a) - Substituir o presidente na sua falta ou impedimento, no caso de ausêtf~ia{_ ~ \.~. · '<:: • • • \ 1 ; --e~. r ·.: 1. do v1ce-pres1dente· · ~ ·· · · ·' ,:" - . . ' ' . ~') ' ' 
b) Fazer ou mandar fazer as atas das reuniões do Conselho Administrativo "ê.,~. f~.( ' 
das Assembléias Gerais; · · •'\ J//'~:' 
e) Fazer ou mandar fazer as correspondências, relatórios, livros e outros ··., 10-":>·.·' 
documentos, bem como organizar os arquivos e n1anter sua guarda; · 
d) - Nianter em dia os serviços de secretaria; 
e) - Outras atribuiç9es que venham a ser estabelecidas no regimento interno. 
ARTIGO 31 - Compete ao 2º Secretario: 
a) - Substituir o I 0 secretário em suas faltas ou impedimentos; 
b) - Auxiliar o 1° secretário na execução de seus encargos; 
ARTIGO 32 - Compete ao 1° Tesoureiro: 
a) - Substituir o 1 º secretário na sua falta ou impedimentos; 
b) - Elaborar e apresentar balancetes mensais e anual da Associação para 
apreciação do Conselho Fiscal; 
c) - Assinar juntamente com o Presidente os cheques ordens de pagamento e 
demais documentos contábeis, fazendo os pagamentos devidamente 
autorizados e com comprovantes; 
d) - Cuidar dos assuntos de pessoal empregado quando houver; 
e) - Ter sob sua responsabilidade quaisquer valores da associação; 
t) - Organizar talões de cobrança e sistema de controle~ 
g) - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento inten10. 
SEÇÃO IV 
DO CONSELHO FISCAL 
ARTIGO 33 - O Conselho Fiscal será formado por três inembros efetivos e 
respectivos suplentes (eleitos confon11e escrito no artigo 25). 
PARÁGRAFO 1 º - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão se realizar 
com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as 
decisões t01nadas por maioria simples de votos dos presentes. 
,,,.,,,,,,, 
,/.{. ""' ...... " ·. \ 
/' \\ 
( ' ' ! 
~~!~~~~d~ ~ a;~e~:S:s;~~~!~o~:~~~~ ~:rm~~~r~~ªpr~~~~d~' :~;~j ARTIGO 34 - Cabe ao Conselho Fiscal: . ~, 'º'º'~~ a) - Fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos ~us'' 
docum'entos que julgarem necessário; 
b) - Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer por escrito 
sobre o balançQ e relatório anual~ 
e) - Dar parecer, quando solicitado pela Diretoria sobre questões de interesse 
econômico ou financeiro. 
ARTIGO 35 - Perde automaticamente o cargo o membro do conselho fiscal 
· que sem justificativa, faltar a três (3) reuniões ordinárias consecutivas ou a 
seis ( 6) durante o ano, após notificações expressas do faltante. Este artigo 
aplica-se também o conselho administrativo. 
CAPITULO V 
DAS ELEIÇÕES 
ARTIGO 36 - As eleições para os cargos eletivos serão realizadas a cada 
dois (2) anos no mês de julho do 2º (segundo) ano de mandato. 
ARTIGO 37 - Só poderão participar de chapas como candidatos na eleição, 
os associados em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a 
associação. 
ARTIGO 38 - O voto será exercido individualmente e secretamente, podendo 
votar a esposa ou o filho de maior idade do associado, devidamente 
credenciado. A cada associado terá direito a um ( l) só voto. O analfabeto vota 
na mesa, perante o presidente da comissão eleitoral. 
ARTIGO 39 - Os membros eleitos para o conselho administrativo e fiscal 
tomarão. posse imediatan1ente, na mesma assembléia. 
-~~-'::.~°".''~ ... ·, 
. ·>~ . \ 
• .1 -· --\-·.'\\ 
/
/' e"'"',•')\ ~I, 
CAPITULO VI 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
.,_ . ', 11-\\ 
' . l {!,:'~}:li í ,_,, ..... v ~·,) ... : r;·j $ l.J ··:· ' - ~! 
! « l? '..t-t;''• (~ ~ . ' .:.~ <<~~::'..~ ARTIGO 40 - A contabilidade da associação será feita de acordo com as,JiiS. ,j 
e nom1as vigentes e tanto ela como as demais registros obrigatórios deverão 
ser mantidos em perfeita ordem e em dia. 
PARÁGRAFO 1 º - Para tanto a associação deverá Ter livros e registros 
necessários e estabelecidos no regimento interno e exigidos por lei. 
PARÁGRA:FO 2º - O exercício financeiro da associação terminara no dia 21 
de julho de cada ano. 
ARTIGO 41 - A associação só poderá ser dissolvida por vontade mmüfestada 
em assembléia geral extraordinária expressamente convocada para tal fim, 
observan , disposto no artigo 18 deste estatuto. 
( :, T .~ i 42 Em cas~ d~ dissolução da associação,,.. atrimônio existent 
1- r · ah por conussao nomeada en1 assembleia geral sen o este 
ransforn1ado em 1noeda corrente do país e dividido entre os associados d 
cordo con1 a participação de cada w11. 
ARTIGO 43 - Este estatuto poderá ser reformado, no todo e I ou cm partes 
mediante deliberação ton1ada cm assembléia geral extraordinária, observando 
o disposto no artigo 18 deste estatuto. 
ARTIGO 44 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela 
assembléia geral de acordo com a lei e dos princípios doutrinários da 
associação. 
ARTIGO 45 - Cada associado paga R$ 10,00 (dez reais) de jóia e pagará o 
valor de (um) 1 saco de milho por ano prazo de pagamento até 30 (trinta) de 
agosto de cada ano. 
ARTIGO 46 - No caso de novos moradores quiserem se associar pagará R$ 
100,00 (cem reais) de jóia e mais anuidade, moradores que não se associaram 
na fom1ação da associação e queiran1 se associar pagará R$ 500,00 
(quinhentos reais) de jóia e mais a anuidade. 
ç~ ."'Jtt.:,.:.,, 
,/. ' ·)~;:. ' --...... ' 
1 ARTIGO 47 - O presente estatuto foi aprovado na. Assembléia Ge# ~~ 'i· \:, fo~nação da Associação do dia 21 de j~l~o d~ 1998. _Na qual. também r\)r::lt}1 1'li ; li; 
eleitos os membros do Conselho Admm1strat1vo e Fiscal CUJO os matl41118s :,,.;· .. 
terminarão em mês de julho de cada dois anos. ':·;,:\ /f~/:; ~~,~ tr..",,/·-::v j 
Pato Branco, 21 de julho de 1998. 
j/ C/ 
Sereni Rossi 
1 ºTesoureiro 
Advogo.do 
ÇPF 137.499.919-00 - OAR-Pr, 17S40 
/ 
'\ '"' ., / I 
· 1... .,_':' :/ 
' • _:: t. ~ ~:~~,( 
F.f.s~~:.~~f ·; ~·-~~~;\~·8:~t~{i{~~~·,:;~·rr~. .1 r i 
/\: 
!t' 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO 
~ ::~:O~;_:~:f;Ã~-NO CNPJ---~_:] 
IDENTIFICAÇÃO 
NOME EMPRESÃRiAL(firrna, ra:Zãosociai oü deriomlnação -comerciaif 
ASSOCIACAO DE PRODUTORES DE NOSSA SENHORA DA SAUDE 
ENDEREÇO 
rToGR.A:ooUR:o (rua;-"ãvenida;-esiracfaeic:j----- -- - - ------- -- -----
LINHA NOSSA SENHORA DA SAUDE 
COMPLEMENTO (apto, sala, andar) 
SALA 
MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
BAIRRO/DISTRITO 
ZONA RURAL 
i-m=_ -
1 PR 
SN CEP _______________ _ 
85500-000 
TELEFONE/CONTATO 
046-225-2728 
Este documento só fará prova de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, quando 
acompanhado do respectivo Ato Constitutivo ou Alterador registrado no órgão competente. 
O cartão CNPJ será remetido à pessoa jurídica pela Secretaria da Receita Federal. 
RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO 
UNIDADECADASTRADORA ______ --
0910305-PATO BRANCO --, ~~~~~:::lssÃõ ---------------- 12 ___________________ _ 
F~~~;:::;::;:::::::=:==:-------T<c5FP'FF ________ ----- -- -
--H"f-=--< --=----+l--=---~----'-'--+-----~l~(___2~-~~{{~-: p;:_ 
__ ...-_______ ..,. .......... 
tY:J. ! .G).v)~u 
1 t NOV ·1~~8 
ARF e PATO sRANOOfPR 
/,., .•.... , 
:l . # . 6' 
,-·1.·1'"'1li1~ 11~ '."f.E 1 ·. "' .• ~ . 'li 
\· '-\' '.'. \\~: ~ ··'.\ 
,-, i ...... 
,' l 
ATANºOl 
(ATA DE FUNDAÇÃO) 
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e oito, no 
pavilhão da comunidade de Nossa Senhora da Saúde, nü município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, reuniram-se os agricultores da comunidade para fonnar e fundar 
a Associação de Produtores de Nossa Senhora da Saúde com o símbolo de 
APRONOSA. Após, discutiram e explicaram as vantagens e desvantagens de estar 
associado em uma entidade como esta. Além dos agricultores presentes, participou 
da fundação da Associação o Secretário da Agricultura e Meio Ambiente do 
Município de Pato Branco e Diretor da Secretaria, Senhor Nilton Sanguanini. Em 
seguida foi feita a escolha da primeira diretoria que ficou assim constituída: 
Presidente, Celso Antonio Perazzolli; Vice-Presidente, João Girardi; Tesoureiro, 
Sereni Rossi; Secretário, Valdemar de Souza Neto; Vice-Secretário, Irineu Bonetti. 
Conselho Fiscal: Valdecir de Souza, Gonsalino Morta, Menegildo Bernardi. 
Presidente de Honra: Primeiro, Nelson Bertani; Segundo, João Girardí. A escolha 
da diretoria foi feita através de voto secreto, sendo que todos os presentes tiveram 
direito de votar e serem votados. A diretoria eleita foi aprovada pelos presentes. Em 
seguida foram lidos e aprovados os estatutos da Associação que está transcrito 
neste livro ata. Foi dado posse em seguida para a diretoria eleita. Nada mais 
havendo a tratar, o Presidente eleito, Senhor Celso Antonio Perazzolli agradeceu a 
presença de todos, pediu o esforço e a união de todos e encerrou a presente reunião. 
Eu, Secretário eleito, Valdemar de Souza Neto encerro a presente ata que será 
assinada por mim e pelos demais presentes. 
Celso Antonio Perazzolli 
1
P,idente 
~J!U~ ;r-4,L, 
Valdemar de Souza Neto 
Secretário 
,~ ~ , 'L 
~ / D I ~ -~'Ylt,"Ç-::::·}JJ \ 7"1'ti11ó1i")1:Y-J ;' -~----~ l 
--··-·--·----------------···-···· -- --~-~-P.;c:r-f?J-.--:;..r;%.r?~zv/J_:J - --- . -- r ;f9~'17~r -r-·~-r-t;-1· ··-
·------ -----'·-------- -·------- --- -·---~ ~ ~ /~0TJ?') -)~) -or ~}(~.e~\ "!f . ' . . '-; . 7 .. . - -- h-' ' - - - -- . \ 
171 "'~"j/,f)O•<J '011;; t(ô /(/(ív,} -y,_'í:k_'J~;,ff_~ ?lr'lfHd 
·"7 ~fl( :-''S?~ U;":'JlÂ/ltt,A1/ uti~1'.~ r:.~ ·jc1 rf-?1 -Jl) {} ff/) Mt1v1
Jt&Vd(S/ l 
··---r7l;i-tf · i:fc(')S' ~ rC ?J(yi.JJ ?r=T 7t:Jr--~----·<').7~JIY.-[--.:5·1JJJ-~·-J 
··->;J(l'J \S\J~.:ic1·,i\1)*rl.··7·íJr..'('(Y 7'0·.)(l<'6 7··.w)Çl;.I. <'/(.d.J('(i.1 "0f"\f ~ S"3TJ(Y~,)z"J8(A. SD.ç* . _,... 'I . / u ' 1 . . ,,.,, I • ·- 1 
~--------u-un.J-vr·:·1<,,0r -b7·· or:;s.,,\-r J v1 c1 JJ_S"'":f --(_'_<_J.J,,)iV;:-J ·---23py-.-G>?J~r·· vl 
o j_ íY ('e; s 0 s I J JJ ?) _-:J ~ ·1_...,., ['I 1J:J' .f . . >( V z· _) _, 1)./ 1 Jj r:-i .J ····------------- . ---· 1 -~-'S;(T}""(.} tr· -(J' f 0 r'/0?) \::: 1 V f\d (' 1 ô) 1 r./ ~ w f,) \\··-,·z-r .. IJ 1011 V 
·------·--'"fj:··yç1-s 1 )ssi) ____ CJrf - ·'?)º ,-50 ) .. · -S,tJ('.01\i ··· C7-2.--J-- S:Yc.l_T ___ l21 T2J·sscr·T· i - J ' ./ . 
··0j_ _ _l-:"i.('/·-1:J::((>c:, .. ::::i(t . (_J\ja./·'.~1r)°/'i:/;\ 1 ·y7=;j·L~r1· . ,_ .;!i0,Tj'/ 
··· ····' l"_J· _\ 3 rl Or',1 (\ :; r-V 1 ?. t \' ! ,J ê't / ;-) • ~ o~? :) . \ ' t 7, 5 Z .-? ,7: ~r .)._ .1, . '1 .) 7--·) 1 \ • , 1 .J ,....... ,, 1.,..- ·-···-"' ' ' l/ '.,/ ,/ 
':') ' .r·( ? <:-1' 2 .,) ~\ (\ . ;:i) ! (\ ' '1\-f \J JZ_J 1 fj -Sc1 ('! {,) ,?'_Lff 1\;12;) 'tJ r·: { - . 1 - r.-..... ' 
-0'0JZJ(ij····;>.zrt·1n{5;>,) U0 nojij VíJôlJ~F'\f. ·u('.()(f ···r_ 
~------·-:::-·-y·1·.rr7·0-rz.-::xa(=r - o !i:.}\ (5) 7') J ºª dJ rJfl . ~:1Ç7u.r· e> .. a Jrj-. ---;il! v---:.J 7? f"i(J ;~ 
,·--~--------------------------- ---·"SvH~O(\· ·1,17~) ~ ,....J~.T-~av~J~'-0v!77f7:rf!vê-- _ 
··------------ -;;-9 1 :Jv s--s c1·-s D p o_). · -c:n...,r:i ·· ---7? e· ~h:-_~.rv ;'1--::;J/...,....-c/a-:-; .7J~ s---cr-c J ·rç;-T-TJ1j 
- - - -· - ---- · · - ------ --7 é/fJél r;-- /)7_77 (l íJ. .-l~~r￾9 ' ' . 
(:7 rr·· . 6.' 2J,Cl(7 rPr :?J.?5.(;/j)CT·- '~ t;-TrTr :J d 
:=JrTr.-1..,JC!,-- v rr - i:r71·::.;-·--·· u·"Ss?'r.r--·3<t _ .; • - ..... \.1 ~ ,_ ._ f ; _1 '-
\.F~··cr;vov,:--.,; i·;.: ··· s ";) Gi e-;~ r/TvJ~i - ·=irr ·- ~ u _·qr··r;~"J2) -- "9(.7"- ·-z.;J_ .. 'v7 · ·· ,, --------------·--- -- -
o 
o 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
INSTITUTO NACIONAL DE SEGUl!IDAOE SOCIAL 
SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS, DO DISTíl\TO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS 
------ -- -·-----------------------------
01 EVENTO (Motivo do Pree11chim"nlo} 
01 CÓDfG_o_§DATA 
ilOl_j 
L_J 
L_J FCPJ 
06 CÓDIGO OA NATUREZA JURIDICA E PORTE DA EMPRESA 
, Ll_Q_~ -1 ª ___ _c-]Mic~~-~~::sa r-]Empresa de Pequeno Porte _______ _JX]oe~nai:__~--- 08 TRIBUTOS RffEAENTES À OPÇÃO PELO SIMPLES (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA OPTANTE PELO SIMPLES! 
, ____ l_P_I ~JSim ,-]Não __ ICMS a~.,,_ _ _l~ _____ __!_SS [-]sim 09 CÓD. ATIV. ECON. PRINCIPAL DESCHIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
_19 l l 19 j 9 1-15 1 -Ass oclaçãcr- ua-P.rodutores- Rurais----------- ----·- -----·- ·- ~~~-~-~~-~----- ·-----------···------·- 05 ENDEREÇO 
1 O LOGRADOURO (rua, avenida etcl 
LINHA NOSSA SENHORA DA SA UDE - Es/N1º __ l}jcOMPsÃI:A 
r-1-,3 2_A_()_I%º.,..A __ º_n_TffflA_º _1 __________________ _,_ff_,,4_8_E,LP 5-..LI 5--L..j ~,lo o o o !?. CÓDIGODoMUNic!PÍl)-
16 MUNICIPID 17 }UF 18 CAIXA POSTAL I UF ICEP 
PATO BRANCO PR 
06 OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO, CISÃO ou FUSÃO 
26 1 - Incorporação 3 - Cisão Parcial 
LJ 1 1 1 1 1 1 1 111 1 1 1 1-LJ_J 
LJ Ll_ .~1 ~I _l_l_l__l1_LJ_l __ tl_J_J 
LJ LLJ 
5 · Cisão Total 7 - Fusão 
LJI ~ -'-----'--! ~' _ _LI 1 1 1
11 1 1 L_JJ __ J_J 
LJ 1 1 _l _ _l__LJ__LJ1__J_J_1 .. LLJ. l 
LJ ~I --L-1 __ LJ_LJ_lJj ___ L_Lt_LL_l J 
"' ~------------·-----------------~--- -------·------·---------------.. -·---··. -·-··-···-------- --
g 07 CONTADOR/ EMPRESA DE CONTABILIDADE o ·--------------------- ;; FJ NOME (pessoo JfslcoJ . --- j ! ,._~ii;~z~~:,~:_s,;~,º '";:;_15},811~:12E':"""'"" _ ... e~:e~,----- --------· o 08 IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PEílANTE O CNPJ 
<( 34 NOME 
§ CELSO ANTONIO PERAZZOLI 
~ 37 LOCAL E DATA 
~ PATO BRANCO - PR 
·~ 39 RESPONS VEL PELA CONFER~!iCIA 
0 
,._ 
o 
"· 
~ 
ci 
·O 
o ll RUBRIC 
Aprovado pe 
·-------
13/ll/1998 
40 
J Contém UJ Anexos - Quadro Societário 
Contém LLJ Anex.os - Ficha Comp\emsntar 
--------·- i~]illiÃliflCAÇÃl 
16 
41 C1 RIMBO E DATA DE RECEPÇÃO 
09.1.03.05~8 

open original →