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R O T O C O L O 07 Jun 2004 16:04 OO'l:!2,7 1/1
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dbnas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O Vereador, Gilson Marcondes -PV, infra-assinado, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato
Branco a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº 59/2004
Súmula: Declara de utilidade pública
municipal a Fundação Walderez
Bertolin.
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a
Fundação Walderez Bertolin, entidade civil sem fins lucrativos, com sede
e foro na Rua Benjamin Borges dos Santos, 21, neste Município de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco ;<4ejllilho 704. / :-~, e:: .· . --·-·-· _ ...
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
Email: legislativo@whiteduck.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 059/2004
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de
utilidade pública municipal a "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN",
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Benjamin Borges dos
Santos, nº 21, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº
05.493.232/0001-42.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
as finalidades consignadas em seu estatuto social .
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá
ainda fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos IV, V, VI, VII, VIII
e IX do artigo 3º da Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato
Branco, para que a proposição possa ser aduzida.
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade tem por
finalidade o amparo e desenvolvimento do ser humano, promover o crescimento
social através de programas de assistência social e ensino em todos os níveis e
suas modalidades, de projetos educacionais, culturais, esportivos, de lazer, de
saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de defesa de
interesses difusos, entre outras.
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Pato B ~nco, 15 de junho de 2.004 .
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Artigo 26. O Conselho de Programação reservará o mínimo de 20% ~iíite ~tit1 c~:nto) d&
sua programação para uso facultativo dos Ministérios da Educaçã f:{ Cultura ~.~ , !i,~Us
sucedâneos, 20% (vinte por cento) para divulgação facultativa de p ,~J9'amas de.f~?,.tl"Was
instituições participantes ou não da Fundação, obedecidos semp~r ,ao~~. (9~1~tivo~" • '\ • .. ,,." ç l f~rb, 1CO ~ t·~1
estabelecidos e à política adotada pelos órgãos governamentais, e o re~tá'.Q~,J~~ª· ~so,. ,,, "
exclusivo da Fundação. · ···· · ·
§ l°. Os serviços de Radiodifusão obedecerão às normas emanadas do Ministério das
Comunicações, do Ministério da educação e as estabelecidas pelo Conselho de
Programação da Fundação.
§ 2°. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação produzida
para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios
e da União.
§ 3º. Será permitido, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do
município e de municípios limitados pelo alcance da emissora, sua participação na
programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as partes.
Artigo 27. O Conselho de Programação se reunirá, ordinariamente uma vez por mês, e
extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Fundação.
A11igo 28. O Conselho de Programação funcionará com a presença de 2 (dois) integrantes
no mínimo, além de seu Presidente e, suas deliberações serão tomadas por maioria simples
de votos.
Artigo 29. O integrante que faltar, sem motivos justificados, a mais de 4 (quatro) reuniões
consecutivas, perderá o mandato e será substituído por outro eleito na forma prevista nos
artigos 23 e 24;
Artigo 30. O Conselho de Programação é presidido pelo seu Presidente, e na falta ou
impedimento, por Vice-Presidente por ele designado dentre os componentes da Fundação;
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31. O Conselho Fiscal é constituído de até 3 (três) membros titulares e mais 3 (três)
suplentes, designados pelo Conselho de Instituidores para um mandato de 3 (três) anos e os
suplentes sucederão os titulares no caso de vacância, a convite do Presidente do Conselho
de Instituidores e será presidido para fins de relações com os demais órgãos da Fundação,
por um dentre os membros titulares, aclamado pelos demais.
Artigo 32. Não poderão ser designadas para o Conselho Fiscal, pessoas que exerçam
funções executivas de outro órgão da Fundação.
Artigo 33. Ao Conselho Fiscal compete:
1 - Promover a elaboração de normas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
II- Solicitar e auxiliar a Instituição de Auditoria externa, quando necessário;
Se1;Te'°117tê'nt1c~~d~
Atos foi afixado na últi
na 1olha do docui;i.;~~o.
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/.~';~,;;i:~J), t• 1 ',1i ,'
IJI - Apreciar o Plano de Contas, os modelos de balancetes, balanço anual,:4rç·a~lflt':1' ~~\ !;; '
e de outros demonstrativos contábeis e financeiros; /H ··.· ' · '':'.1 ·>i"l.rir,:ui ~·
IV - Apreciar orçamentos para o exercício seguinte; :i. ·;}\ :• >:
V - Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultadÓ~; dos exai'.ii~$1.~ /: 1 1
que proceder; ·. >
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'.:',,;·f'aiu . ; '· ·. i·\I . <\ ;:,
VI - Examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente e/ou por soliéit~ã:01:dq1·:;\·~.t:~,'.~,;"
Conselho Deliberativo, os Livros contábeis e papéis de escritura da Fundação e a situação· "
de Caixa;
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até o último dia de março de cada
ano, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da
Fundação do exercício anterior, apresentado pela Presidência.
Artigo 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada semestre, para tomar
conhecimento da documentação contábil, orçamentária, financeira e técnica que de acordo
com as normas vigentes, lhe devam ser apresentadas, bem como apreciar as matérias
submetidas à sua deliberação.
§ Único. Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da
Fundação.
Artigo 35. O Conselho Fiscal funcionará com a presença de todos os integrantes e suas
deliberações serão tomadas por maioria de votos.
§ Único. O membro do Conselho que faltar, sem motivo justificado a 4 (quatro) reuniões
consecutivas perderá o mandato, sendo substituído por um suplente, na forma prevista no
artigo 31.
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 36. A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente da Fundação e até mais 4
(quatro) Diretores escolhidos pelo Presidente da Fundação e aprovados pelo Conselho
Deliberativo.
§ Único. A atribuição de cada Diretor será estipulada em Regimento Interno, aprovado pelo
Conselho Deliberativo.
Artigo 37. Os participantes da Diretoria Executiva serão eleitos por um mandato de 3
(três) anos, permitidas reeleições para o mesmo cargo.
Artigo 38. À Diretoria Executiva compete:
1 - Cumprir e fuzer cumprir o Estatuto;
II - Programar, organizar, dirigir, orientar e gerir atividades ordinárias da Fundação e
submetê-lo à apreciação do ConseJho Fiscal;
IV - Propor ao ConseJho Deliberativo as alterações que se mostrem necessárias no decurso
da execução orçamentária;
V - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e as resoluções do Conselho Deliberativo;
Selo de Autenticidade de"
/\tos foi afixado na úlli·;
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VI - Autorizar a contratação e dispensa de pessoal administrat~v~?lf .. ~~~anizandÓ atualizando o respectivo quadro e remuneração; /'!'!! ·· Al•fa;.,:. . .
~ -:- P:opor à Presidência, a constituição de procuradores para{ ~os espedí~~Q.~. e a
dehm1taçao dos poderes a serem outorgados; \(!:\ '.;!i'.f'; :•i
Vlli - Ela~orar,_ anualmente, ~ relatório ~e atividades da_ Fund~ç.ão, ·~~~~c,~s?t~:~~ç?,s
geral e patnmomal, demonstrativo da receita e despesas e mventàno de beQ:~;(~-;,~.JJ~atninhar. ·
ao Conselho Fiscal, no máximo até 31 de março de cada ano; ··,·< .. ' ..'..'(.: ......•
IX - Aprovar propostas e celebrar contratos, para prestação de serviços no mesmo âmbito
dos objetivos da Fundação, com pessoas físicas e/ou jurídicas estranhas a esta;
Artigo 39. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e
extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.
Artigo 40. A Diretoria Executiva deliberará com a presença de 2 (dois) integrantes, no
mínimo, além do Presidente, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de
votos, exercendo o Presidente o voto de Minerva.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Artigo 41. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de
dezembro de cada ano.
Artigo 42. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria apresentará ao Conselho Fiscal, a
proposta orçamentária para o ano seguinte. A proposta orçamentária será consubstanciada
com a indicação dos planos de trabalho correspondentes.
§ 2°. O Conselho Fiscal terá até o dia 30 de novembro de cada ano para apreciar a proposta
orçamentária de capital e de operação.
§ 3º. O Conselho Deliberativo, terá até o dia 31 de dezembro, de cada ano, para aprovar a
proposta orçamentária, com base no parecer do Conselho Fiscal.
§ 4º. Aprovado o orçamento e/ou transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem
decisão do Conselho, fica o Presidente da Fundação autorizado a executar o orçamento
proposto.
Artigo 43. Os resultados do exercício serão lançados no Fundo Patrimonial ou em outro
título de acordo com a apreciação sugerida pelo Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo
da Fundação.
Artigo 44. A Prestação Anual de Contas encaminhado ao Conselho Fiscal, no mínimo
conterá os seguintes elementos:
1 - Balanço Patrimonial;
II-Balanço Econômico;
III - Balanço Financeiro;
IV - ro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada;
Selo do Autent1cidact;; Ato~ .f_oi a~ixa~o na •;'
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V B 1 S . 1 , t1/11, ,, - a anço oc1a. ff? Trn •
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§ 1 º. Depois de apreciados pelo Conselho Fiscal, o relatório d: ativ'4'fies, a pr~~t~ê{tie 'r)
contas e o balanço geral, serão encaminhados ao Conselho DehberabV~l e ao C ~· ,;º de r:~·
I t.tu.d \ 011" P~" · ...... .,,,,.!.,• ··".·, ~· ns 1 1 ores. . ".;;· ·~"'~- ôW Brar•co . ;:-;~.
§ 2º. Após apreciação e conseqüente aprovação pelo Conselho Dehbefatit~>;i?8 1?~ã.\-~Ç-~5. >
geral e o balanço Social serão encaminhados ao Ministério Público da Comat"ê'a .. Sede·dà
Fundação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 45. Os Diretores Administrativos da Fundação são juridicamente responsáveis
pelos atos lesivos que causem à instituição, bem como pelos que, nas mesmas condições
causem a terceiros, agindo nesta qualidade.
Artigo 46. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação
produzida para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados,
Territórios e da União.
Artigo 47. Será permitida, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do
município e de municípios limitados pelo alcance da emissora, sua participação na
programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as partes.
Artigo 48. Os membros da Fundação não respondem solidariamente pelas obrigações
assumidas pelos órgãos dirigentes, ressalvadas as responsabilidades de bens patrimoniais.
Artigo 49. O Presidente da Fundação e os integrantes do Conselho Deliberativo, Fiscal , do
Conselho de Programação e da Diretoria, aguardarão, no exercício dos seus cargos, a posse
dos respectivos substitutos.
Artigo 50. O pessoal empregado da Fundação, fica sujeito ao regime da Legislação
Trabalhista vigente.
Artigo 51. A Fundação é obrigada a comunicar ao Ministério Público da Comarca de sua
Sede, quaisquer alterações em seus Estatutos e dados cadastrais.
Artigo 52. Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma:
I - Tenha a aprovação da maioria simples dos Conselheiros Instituidores;
II - Seja deliberada por maioria absoluta dos votos dos integrantes do Conselho
Deliberativo;
ill - Não contrarie os fins da Fundação;
IV - Tenha Parecer fàvorável do Ministério das Comunicações, se alterados artigos ou itens
referentes aos serviços de radiodifusão;
V - Seja aprovada pelo Ministério Público da Comarca de sua Sede.
Artigo 53. Verificada a impossibilidade do cumprimento de suas finalidades, depois de
prévia anuência do Ministério Público da Comarca de sua Sede, a Fundação extinguir-se-á
Selo de Autenltcidílde rJ
Atos foi afixado na (Ili·
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folha do documen\1•
12
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mediante o voto da maioria absoluta dos componentes que constitíPfé!Uo:íP~ ~p,oca, o
Conselho Deliberativo. /{J · 1 • II' ••. : •:'· ·.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Conselho de Insti\9:~dores a . 'ijp de t! ~;
liquidador da Instituição, tomando posse na mesma assembléia que:3i,~cidir p · .. . to e .,~y
extinguindo-se suas funções quando da homologação da transferên~{~r;):~~cf$fl · ..... ~ é?Wo "'· .,f~~·;'
residual a outra Instituição, pelo Ministério Público da Comarca da Sedê-;;;'dj!~ElU\ld~~~ ·.;.•""
funções estas, que poderão ser delegadas a terceiros, por sua responsabilidad~·;'·medfante
remuneração de acordo com o mercado, suportada pelo patrimônio remanescente.
Artigo 54. Em caso de extinção, o patrimônio da Fundação será destinado à entidade
congênere, de livre escolha do liquidador, com a aprovação do Ministério Público da
Comarca da Sede da Fundação ou na sua fulta, para entidade pública que o destine e
aplique dentro dos fins previstos neste Estatuto, de preferência com sede na mesma
Comarca da Fundação ou de atuação no Estado onde estiver sediada a Fundação.
Artigo 55. Os cargos de Diretoria, Administração e Conselho relacionados com o Serviço
de Radiodifusão, serão exercidos exclusivamente por brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10 (dez) anos e a sua investidura nos cargos, somente poderá ocorrer depois de
haverem sido aprovados pelo Ministério das Comunicações ou outro poder concedente
sucedâneo, bem como este estatuto, no que concerne ao controle do Ministério das
Comunicações, só poderá ser alterado com o prévio e expresso consentimento deste ou seu
sucedâneo.
Artigo 56. As dúvidas ou omissões do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Deliberativo, dentro do espírito das normas nele contidas e dos preceitos da lei aplicável,
como instância inicial e pelo Conselho de Instituidores como instância final.
Artigo 57. Até 90 (noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do
Conselho de Instituidores promoverá a constituição dos seus órgãos de administração e
fiscalização observando o disposto no presente Estatuto.
§ Único. Os instituidores convocarão o Conselho Deliberativo para eleição do seu
Presidente, de acordo com o disposto no Artigo 12, bem como para a eleição do Conselho
de Programação, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 58. O tempo que restar para completar o ano civil em que forem instalados os
órgãos de administração e fiscalização da Fundação, será acrescido aos prazos normais de
seus mandatos, que se contarão a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte
Artigo 59. O presente Estatuto passará a vigorar quando for devidamente registrado com a
respectiva ata no Cartório de Registro de Títulos e Documentos acompanhado do parecer
de aprovação do Ministério Público da Comarca da sede da Fundação.
Este estatuto foi aprovado pelo Exelentissímo Sr. Promotor de Justiça de Fundações da
Comarca de Pato Branco, conforme certidão anexada à escritura de Instituição e que vai
registrada como anexo desta junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Pato
Branco, e em 14 de novembro de 2002, pela Assembléia de Constituição da Fundação.
Selo de Autenticicl<icte d
Atos foi afixado na (!\ti
na 1ol~2.l?..S~.111.,(!º'' .
13
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Presidente da Assembléia - JO CARLOS RIBEIRO P 1 OSO, . . iro, \ ..,l'f' '1c 1. ,IJ'''
casado, empresário, portador do G 1 IR 1.279.026 se e do CPlt,::~í}faPA~;,t 9'~7?,
reside?te e d~miciliado à Rua Toe tin~, ~89, apto ~01, cep_ 85504-030, e'ffi.~~c:P;WhS.º .~. ·
Parana; Presidente do Conselho d Instituidores e Vice Presidente da Fundaçao, 'Cargos.em
que toma posse neste ato.
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, portador
do do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345,
cep 85.501-230, Pato Branco PR; Vice Presidente do Conselho de Instituidores e Presidente
da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que toma posse neste ato.
ANA LAURÂ BERTELLI Secretária da Assembléia.
DR.E O CENI DE OLIVEIRA = OAB 21.549 PR
Selo de Autent1cid11de d
Atos foi afixado na lilt
na folha do documen:
14
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L
Presidente da Assembléia - JO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro,
casado, empresário, portador do G 1 IR 1.279.026 se e do CPF~ 25_L054.189-72,
residente e domiciliado à Rua Toe tins, 889, apto 101, cep 85504-030, eiri Pato Branco -
Paraná; Presidente do Conselho d Instituidores e Vice Presidente da Fwidaçãó, cargos em
que toma posse neste ato.
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor wiiversitário, portador
do do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345,
cep 85.501-230, Pato Branco PR; Vice Presidente do Conselho de Instituidores e Presidente
da Fwidação e Secretário interino da Fwidação, cargos em que toma posse neste ato.
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia.
DR.E O CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR
Selo do Autenlicid~de d
Atos foi afixado na IÍit
na tolha do documen1
14
Presidente da
casado, empresário, portador do
residente e domiciliado à Rua Toe
Paraná~ Presidente do Conselho d
que toma posse neste ato.
JO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro,
G 12/R 1279.026 SC e do CPF 251.054.189-72,
tins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco -
Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em
ELISEU MIGUEL BERTELLL brasileiro, casado, professor universitário, portador
do do RG 3.321214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345,
cep 85.501-230, Pato Branco PR: Vice Presidente do Conselho de Instituidores e Presidente
da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que toma posse neste ato.
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia.
DR.E ~O
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RELAÇÃO DOS DIRETORES ELEITOS EM 14 DE NOVEMBRO DE 2002.
PARA O CONSELHO DE INSTITUIDORES DA FUNDAÇÃO E PARA A
PRESIDENCIA E VICE PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO:
Como membros vitalícios do Conselho de Instituidores, na forma prevista nos Estatutos
aprovados nesta Assembléia, foram eleitos:
JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado, empresano,
portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente e domiciliado à
Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco - Paraná, Como
Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em que
toma posse neste ato.
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário,
portador do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua
Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR, como Vice Presidente do Conselho de
Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que
toma posse neste ato.
Tendo sidos eleitos para o mandato inicial de 5 (cinco) anos, devendo, na forma do
Estatuto, encerrar-se em 31 de dezembro de 2007.
Pato Branco, 14 de
FACULDADE DE PATO BRANCO
Autorizada pela Portaria 7 46/2000-MEC de 26/05/00
Mantida pela Associação Patobranquense de Ensino Superior SIC Ltda.
Ao Exmo. Sr. Dr.
Vitório Alves da Silva Junior
M.D. Promotor de Justiça
Pela presente encaminhamos o relatório impresso referente módulo SICAP,
tendo em vista que não foi possível zerá-lo por meio eletrônico, em razão de que nossa
Fundação iniciou suas atividades tão somente em janeiro de 2003 e o programa fornecido
exige informações obrigatórias que não se aplicam no caso de instituições recém criadas.
Colocamo-nos, outrossim, a disposição de V. Excelência para providenciar
outras que se façam necessárias.
Atenciosamente
Eliseu Miguel Bertelli
Fundação Valderez Bertolin
Fone: (46) 225-6565
-
MINISTÉ1<10 PÚBL_lCO
< l < 1 / ·:s 1 < 1 r l r 1 r h > I '< 1 /'< 11 1 < í
ILMO SR. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VALDEREZ BERTOLIN
Oficio n. 0 66/03
Pato Branco, 01 de agosto de 2003.
Sr. Presidente:
O Ministério Público do Estado do Paraná, vem
através deste oficio, informar que o prazo para a entrega da prestáÇão de
contas das fundações através do módulo SICAP, foi prorrogado
impreterivelmente até 25 de agosto de 2003_
Sem mais para o momento, renovo meus votos
de apreço e consideração.
~~?i~1E. ( -P~~r de Ju~I -
AO PRESIDÉNTE DA FUNDAÇÃO VALDEREZ BERTOLIN
Rua: Benjamim Borges dos Santos, n.0 21
Pato Branco-PR
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania
Pendências encontradas na prestação de contas
Local do aviso Campo
Estatuto Transcrição do Estatuto
órgãos da Instituição Núm. membros do Orgão Gestão
Espelho da DIPJ Ativo
Espelho da DIPJ Passivo
Balanço Receitas
Balanço Despesas
Balanço Superávit ou Déficit do exercício
Divulgação da Instituição Autorização
Orçamento Receita prevista próximo ano
Orçamento Despesa prevista próximo ano
FUNO/IÇ/\CJ WAWEl~E:Z /JEf-/TOUN
Mensagem
Não Informado Erro
Não Informado Erro
Não informado Aviso
Não informado Aviso
Não informadas Aviso
Não informadas Aviso
Não informado Aviso
Não Informada Erro
Não Informada Aviso
Não Informada Aviso
Página 1 ele 1
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania
Pendências encontradas na prestação de contas
Local do aviso Campo c:Jl
Instituição Forma de lnstituicao ê.f<:j
Estatuto Número de reformas
Estatuto Transcrição do Estatuto ;<. ~
Informações dos integrantes Núm integrantes Órgão Gestor 1: 0{)1.
Informações dos integrantes Núm integrantes órgão Contr lnt G l}i!t
Espelho da DIPJ Ativo
Espelho da DIPJ Passivo
Balanço Receitas
Balanço Despesas
Balanço Superávit ou Déficit do exercício
Pareceres Parecer Órgão Contr Interno
Relatório de atividades Doações J<j
1 mportações/Exportações Exportações
Informações sociais VoluntariadodG
Divulgação da Instituição Autorização
Recursos Humanos RAIS4-
Relatório das Atividades Relatório Padrão ou Livre
lrçamento Receita prevista próximo ano
Jrçamento Despesa prevista próximo ano
FUNDAC/\C \l\iill .. OEFl!:.2 l:llY IDL/N
Mensagem
Não Informado Erro
Não Informado Aviso
Não Informado Erro
Menor que informado Erro
Menor que informado Erro
Não informado Aviso
Não informado Aviso
Não informadas Aviso
Não informadas Aviso
Não informado Aviso
Não Informado Erro
Não Informado Erro
Não Informado Aviso
Não Informado Erro
Não Informada Erro
Não Informado Erro
Não Informados Erro
Não Informada Aviso
Não Informada Aviso
Pf1yma 1 ele 1
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN
ESTATUTOS
CAPITULO "I"
DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º - A FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, é pessoa jurídica de direito privado,
de natureza fundacional, com fins de assistência social, educativos, ecológicos, científicos,
culturais, artísticos, de defesa de direitos difusos, que não distribui resultados, com prazo de
duração indeterminado, neste estatuto denominada simplesmente Fundação, se regerá por
este Estatuto, pela legislação aplicável e pelas normas complementares que venham a ser
editadas pelos seus Órgãos, nos limites de suas atribuições.
§ 1° - A Fundação tem sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sita a Rua
Benjamin Borges dos Santos, número 21 e poderá ter representação em outros Municípios
do País.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° - A Fundação tem por seus objetivos, de acordo com a vontade do Instituidor, a
saber, o amparo e desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos,
promovendo, a seu critério, o seu crescimento social através de programas de assistencia
social e ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, culturais,
esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de
defesa de interesses difusos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros, contemplada
como de interesse social, bem como desenvolvimento de projetos nas áreas já citadas, e
para melhor atingir estes objetivos, dentro da legislação vigente, poderá:
1 - Desenvolver e executar projetos nas áreas de Educação e Assistência Social conforme
previstos nos artigos 6 e 203 da Constituição Federal do Brasil de 1988, Moral, Cívica,
Comunicação Social, Cultura, Cinema, teatro, música, coral, Esportes, Saúde, MeioAmbiente, Tecnologia, Telecomunicações, Transportes, Turismo e Lazer, visando o
aperfeiçoamento da pessoa humana em geral e, em particular infra e superdotados;
II - Fundar, administrar e incentivar Clínicas, Hospitais, ambulatórios, casas geriátricas e
gerontológicas e organizações da área de saúde e educação como creches, educação
infantil, escolas fundamentais e de nível médio, faculdades centros universitários e
universidades, conforme definidos na Lei de diretrizes da educação e outros cursos
profissionalizantes e correlatos, mesmo à distância;
III - Promover e estimular a investigação e pesquisas científicas nos campos e áreas de:
Educação, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Biológicas, Saúde, Engenharia,
Reflorestamento, Manejo dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, informática,
Telecomunicações e Eletricidade, visando a interação da pessoa humana com os avanços
científicos, culturais e tecnológicos;
IV - Elaborar e executar projetos na área de Apoio e Valorização '.'b vida de 1 tçclas as
::;;! ,,.
pessoas; ~~~ \'. ,
V - ~eali:ar c~nvên~o de ~~istência Mútua com empresas que ainda l~ ,d_is~~~~ .de
orgamzaçao ass1stenc1al propna; ~-,_,~··:e;< : , . VI - Em sua finalidade educativa, a Fundação, propõe-se a contribuir para a melhoria do
ensino e qualidades inerentes em todos os níveis e auxiliar no processo de melhoria da
formação da cidadania;
VII - Conceder bolsas de estudos;
Vlil - Promover interna e externamente as potencialidades artísticas do Estado, mediante a
produção e emissão de programas voltados para este fim;
IX - Suprir os órgãos governamentais federais, estaduais, municipais e outras organizações
não governamentais, empresas públicas e privadas, da divulgação institucional acessória de
que os mesmos necessitem;
X- Promover, divulgar, colaborar e executar programas de interesse comunitário;
XI - Promover, divulgar, colaborar e executar eventos de interesse dos Municípios e
Estados da Federação;
XII - Promover campos de estágio prático para estudantes de instituições legalmente
constituídas;
XIII - Promover, fomentar, apoiar e realizar atividades de educação, religiosas e
ecumênicas sem distinção de credo ou raça;
XIV - Produzir e/ou expor material artístico, cultural e destinados à melhoria das artes;
XV - Incentivar a pesquisa e trabalho no Brasil ou exterior a autores, artistas e profissionais
brasileiros, ou estrangeiros;
XVI - Editar e comercializar obras relativas às ciências humanas, da saúde, às letras, às
artes e outras de cunho científico;
XVII - Incentivar, produzir e realizar programas e atividades na área de informática, para
uso próprio, e/ou mediante convênio ou indenização;
XVID - Patrocinar e/ou realizar excursões, festivais de artes, espetáculos teatrais, de
danças, de folclores, de música, de ópera, de esportes e atividades congêneres;
XIX - Fornecer recursos para o fundo de Promoção Cultural da Secretaria Nacional da
Cultura ou artísticos destinados ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de
pessoal;
XX - Incentivar e realizar pesquisas no campo das artes e da cultura;
XXI - Fornecer, gratuitamente, passagens para transporte de artistas, bolsistas,
pesquisadores, professores ou conferencistas, esportistas, brasileiros ou estrangeiros,
quando em missão de caráter cultural, científico ou tecnológico, no país ou no exterior,
assim reconhecidas pelo Ministério da Cultura ou seu sucedâneo;
XXII - Outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Cultura;
XXIII - Doar livros e incentivar bibliotecas de acesso público;
XXIV - Conferir títulos honoríficos;
XXV - Implantar central de serviços gráficos, cibernética, telecomunicações e congêneres,
para atender às necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante
indenizações;
XXVI - Implantar laboratórios de gravação e edição em áudio e vídeo, como também
produções cinematográficas, coberturas de eventos, externas, produções comerciais, @ elaboração de projetos à execução de programas capaz de atender as necessidades da
~ Fundação e prestar serviços a 1erceiros medianre indenizações;
2
Selo de Autenticidade d.e
Aios foi afüado na 61\1-
na tolha do do~en!!, ,,......._..-
jj
~~\
;(1)}.
XX.VII - Estabelecer convênio, comodatos, contratos, protocolos, com ~~fl.-~~~,~~Olicas, privadas, Fundações e outras organizações não governamentais para 'i•éâllzâÇão de
quaisquer uma das atividades da Fundação;
XXVIII - Incentivar, fundar e/ou administrar creches, albergues e outras atividades de
natureza social, educacional e cultural;
XXIX - Fundar e/ou administrar organismos destinados à preservação da Flora e Fauna,
bem como instalação de granjas, jardins botânicos, agricultura biodinâmica e congêneres;
XXX - Fornecer recursos físicos e técnicos, bem como incentivar e desenvolver programas
de preservação do meio ambiente;
XXXI - Prestar serviços de consultoria, execução de projetos e Assessoria técnica e
educacional mediante contratos, convênios e acordos com profissionais liberais, instituições
públicas e privadas, organizações não governamentais em geral de caráter nacional e
internacional, tanto direta quanto indiretamente;
XXXII - Cessão, por meio de convênio, de pessoal especializado nas diferentes áreas de
sua formação, mediante indenização correspondente;
XXXIII - Implantar e administrar cooperativa de consumo ou outra forma de
desenvolvimento de atividade econômica, destinada à venda de produtos alimentícios,
vestuário e quaisquer outros artigos, visando menor custo aos assistidos e conveniados e à
população em geral, os excedentes, sempre mantendo residual positivo para manutenção
dos objetivos da Instituição.
XXXIV - Realizar trabalhos de pesquisa e extensão, podendo para tanto, instalar
laboratórios, centros de documentação e meios de observação científica, bem como
promover a divulgação de resultados;
XX.XV - Executar serviços de Rádio Difusão sem finalidade comercial, ou seja, com fins
exclusivamente educativos e culturais.
XX.XVI - Prestar serviços gratuitos a comunidade.
CAPITULO "III"
DO PATRIMÔNIO
Art. 3º - o Patrimônio da Fundação compõe-se de:
a) da doação inicial dos Instituidores, nos termos da escritura de constituição;
b) dos resultados operacionais de serviços prestados a terceiros;
c) dos donativos;
d) das doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
e) dos bens móveis e imóveis, títulos públicos que venha a possuir;
f) da participação por acionista de quaisquer sociedades por ações;
g) dos produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades;
h) das rendas em seu favor constituídas por terceiros;
i) do usufruto que lhe forem concedidos;
j) de juros bancários e outras receitas de capital;
k) das rendas de seus serviços ou rendas eventuais.
l) das receitas das Faculdades e Instituições por ela mantida.
Selo de Autenticidade de
Atos foi afixado na 1ílti· (
na folha do documen\2;. t
3
/;~i.;.~~,~·"' : . '
m) Dos resullAdos inerentes do desenvolvimento de qualquer atividade~:~:,:~ !><lia
própria Fundação, em seu próprio nome ou em associação com terceirds~~~. g,y~ seja
envolvido parte do patrimônio da Fundação, para geração de mais recursos '<JU'S::ªev:erão
serre-investidos e ou aplicados nos objetivos da Fundação; , ...
§ lº - A Fundação não poderá distribuir lucros ou dividendos, devendo, se apresentar
superávit, em suas contas, aplicar o resultado integralmente na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos sociais e no aumento do patrimônio.
§ 2° - Os cargos dos órgãos de Conselho da Fundação não são remunerados, seja a que
título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, com ressalva da possibilidade de
reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor da Fundação e dentro de sua
finalidade e terão suas relações diretivas reguladas por Contrato de Trabalho Voluntário,
não remunerado.
§ 3º - Não se confundem os cargos de Conselheiros da Fundação, com as dos dirigentes
pessoas físicas que exerçam funções ou cargos de gerência ou de chefia interna na
Fundação, seus órgãos ou controladas. A elas, gerentes e chefes, poderão ser atribuídas
remunerações, de acordo com o mercado, tanto em relação à função ou cargo de gerência,
de direção, quanto a outros serviços prestados à Instituição e terão suas relações trabalhistas
remuneradas e asseguradas na forma da Consolidação das Leis do Trabalho.
CAPITULO "IV"
DOS COMPONENTES
Artigo 4º. A Fundação terá as seguintes categorias de componentes:
1 - INSTITUIDORES;
II-COOPERADORES;
III - BENEMÉRITOS;
IV - HONORÁRIOS;
§ 1 º. São Instituidores as pessoas fisicas ou jurídicas que instituíram a Fundação ou
ingressarem posteriormente nesta categoria, na forma prevista no Artigo 8 parágrafo
primeiro;
§ 2º. São Cooperadores as pessoas e/ou entidades que venham a associar-se à Fundação
mediante prévio consentimento do Conselho Deliberativo e que contribuam de uma só vez
ou em parcelas, com doação em espécie ou em bens, prestem serviços, ou contribuem de
modo relevante para o desenvolvimento e realização dos fins da Fundação.
§ 3º. São Beneméritos aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação,
prestarem serviços a esta entidade, à arte, à educação, à cultura, à ciência, à tecnologia, à
Nação e à humanidade, definidas em graus no Regimento Interno.
§ 4º. São Honorários aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, façam
jus a essa honraria. '
§ 5º. Quanto aos componentes e quadro de pessoal da Fundação observar-se-á o seguinte:
1 º - o quadro de pessoal será sempre constituído de, ao menos, 2/3 - dois terços - de
trabalhadores brasileiros;
Selo de Aulent1cidade de
Atos foi afixado na 1jl\i · \ na tolha do documen_!º ' ,,, .... --~__.....,.......
4
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5º. Para realizar suas :finalidades e atingir seus objetivos, a Fundação terá a seguinte
organização básica:
1 - CONSELHO DE INSTITUIDORES;
Il-CONSELHO DELIBERATNO;
ill-PRESIDÊNCIA;
IV - CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO;
V - CONSELHO FISCAL;
VI- DIRETORIA EXECUTN A
Artigo 6º. A investidura dos cargos de Direção dos Conselhos se dará mediante assinatura
do termo de posse nas atas das assembléias em que forem eleitos ou especialmente
convocadas para esse fim.
Artigo 7º. Não serão remunerados, por qualquer forma, os cargos de Conselheiros e não se
distribuirão lucros, bonificações ou vantagens a Conselheiros ou diretores, sob qualquer
forma ou pretexto.
SEÇÃOI
DO CONSELHO DE INSTITUIDORES
Artigo 8º. A Assembléia Geral do Conselho de INSTITUIDORES é órgão soberano da
Fundação, constituído pelos associados, instituidores, juridicamente capazes, com a
finalidade de eleger os demais Conselhos, apreciar relatórios, balanços, dentre outras:
§ 1 º. Os Mandatos dos Conselheiros Instituidores se extinguirão com a renúncia, ou com o
falecimento de seus ocupantes e em casos de vacância no Conselho de Instituidores, seus
membros remanescentes, por maioria de 2/3, poderão escolher e designar substitutos, bem
como admitir e demitir outros membros nesta categoria, sendo assegurado aos descendentes
diretos dos Instituidores, o direito de serem admitidos na categoria de instituidores,
mediante aprovação desse Conselho, caso não haja impedimento moral ou legal, para tal;
§ 2º. O Conselho de Instituidores reunir-se-á, em caráter ordinário uma vez por ano em data
a ser escolhida por seus membros e, extraordinariamente sempre que convocado.
§ 3º. O Conselho de Instituidores terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos
seus membros na forma do Regimento Interno, com mandato de cinco anos.
Artigo 9°. Compete ao Conselho de Instituidores, por seu Presidente:
Selo de Autenticidade d~ Í
Atos foi afixado na úlli · i na folha do documento .. )
5
,<:~;z:;\;;;,): )'.~.~e~
I - Zelar e velar pela união, integridade e vitalidade da Fundação,i_i.· 'idMtPe '.q\lft~~}t~t'' ·
hipótese; /,1 .,;-;;, >>
II - Intervir no Conselho Deliberativo, Fiscal, de Programação e na ·-, toria Exe~#;fil~ e
ou seus órgãos quando necessário para salvaguarda da união, integrid ·.~'~ .vf~~À~~~~:;~~'.( '· (,,i'.i>
F d - '" l._~ .-1~~~, ' ~--., .. 4- Ufl açao, .. ,_' 1·;n1
c
1, ,_ :'" .... m - Em caso de acefalia em qualquer órgão normativo, deliberativo ou executívõ; designar·
os seus titulares até a realização de eleições para preenchimento dos respectivos cargos;
IV - Decidir sobre a transferência de sua sede, para qualquer local, podendo ser feita a
qualquer tempo e lugar;
V - Submeter ao Conselho de Instituidores para decidir como instância final interna, em
qualquer litígio ou votação em que não fique devidamente solucionada em instância
inferior.
VI- Eleger a cada três anos os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Programação
além do Presidente da Fundação e em caso de vacância de cargos, extraordinariamente os
seus substitutos, para os mandatos tampões.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 10. O Conselho Deliberativo é o órgão normativo, deliberativo e de controle de
Administração, composto por membros do Conselho de Instituidores e de até mais 05
(cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelos instituidores mais
antigos que poderão substituí-los de acordo com as leis, normas e regulamentos e terão
mandato de três anos, permitida a recondução, na proporção de um membro efetivo para
cada Conselheiro Instituidor mais antigo na Fundação.
Artigo 11. Os Conselheiros Instituidores são membros natos do Conselho Deliberativo e
gozam das mesmas prerrogativas conferidas por este Estatuto aos Conselheiros Efetivos do
Conselho Deliberativo.
§ Único. Os Conselheiros Instituidores não estão obrigados ao comparecimento das sessões
do Conselho Deliberativo, mas quando presentes, terão seus votos considerados para efeito
da decisão e quorum previstos neste Estatuto.
Artigo 12. O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito por seus pares na reunião de
instalação.
Artigo 13. Os membros do Conselho Deliberativo que não comparecerem à sessão, serão
substituídos pelos suplentes presentes ou convocados previamente.
Parágrafo único. Os membros suplentes, presentes às sessões e que não estiverem
substituindo membros efetivos, participarão dos trabalhos, sem direito a voto.
Artigo 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter ordinário nos meses de abril e
novembro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado, sendo seus trabalhos
dirigidos pelo seu Presidente e na ausência ou impedimento, pelo Presidente da Fundação.
Selo de Autenticidade de
Atos foi afixado na lilti- t na folha do documento.,
6
/'"~~~,~~~· '··: :. /• . : ,, \
Artigo 15. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordiWam~ii:t~"'ip~í(f'.~~Mr.N.i\ <!))
Presi~ente, pelo Presidente da Fundação, pelo Conselho Fiscal ou p,~p/3 (um t~ <l?:. de
seus mtegrantes. v:\ :"".':'•·,,·,,,., ·'- ·· <} · .. , '_ ·.n:~·"·~,.:. _;
Artigo 16. As reuniões citadas no artigo anterior só se efetivarão por edi,~l~:~~~;~;~~~~~;~~{:J 'í·
fixado na sede da Fundação, publicado com antecedência mínima de 48 (quareiitáe õitõ)
horas designando local, forma, dia e hora da reunião, ou por correspondência a cada um dos
membros do Conselho Deliberativo, devidamente protocolados.
Artigo 17. As deliberações serão votadas em escrutínio secreto ou aberto conforme decisão
do Presidente do Conselho, segundo se tratar a matéria a ser deliberada, com voto
igualitário para cada integrante, sendo aprovada por maioria simples, exercendo o
Presidente, o voto Minerva.
Artigo 18. Compete ao Conselho Deliberativo em reunião ordinária:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II - Eleger os integrantes da Diretoria Executiva entre os indicados pelo Presidente da
Fundação;
m - Deliberar sobre a criação, extinção e absorção de outras entidades bem como
normatizar seu funcionamento;
IV - Definir as diretrizes básicas e os planos de ação da Fundação;
V - Aprovar, até 30 de abril de cada ano, o Relatório das Atividades, a Prestação de Contas
e o Balanço Geral da Fundação do exercício anterior e deliberar sobre os mesmos, de
acordo com o parecer do Conselho Fiscal;
VI - Aprovar, até 30 de novembro de cada ano, o orçamento da Fundação, e as alterações
propostas no decurso da execução orçamentária para o exercício seguinte;
VII - Aprovar os Regimentos Internos da Fundação;
VIII - Decidir, observando o "quorum" especial previsto neste Estatuto, sobre a alienação,
sub-rogação ou aquisição de bens imóveis, atendidas as finalidades da Fundação, em
observância das exigências legais e administrativas;
IX - Conferir prêmios e títulos honoríficos.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 19. O Presidente da Fundação, eleito pelo Conselho de Instituidores, entre seus
membros ou não, brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos, terá o mandato de 3
(três) anos, permitidas reeleições.
Artigo 20. Compete ao Presidente, por si ou por seu representante legal:
I - Cumprir e fàzer cumprir o Estatuto;
II-Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo e nas relações com terceiros;
III - Convocar o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho de
Programação e o Conselho Fiscal;
IV - sta ar inquérito administrativo;
Selo de Autent1cid~d;'d~~· Atos foi afixado na últi
na tolha do documentn
7
V - Movimentar depósitos bancários e aplicações financeiras;
VI - Assinar convênio e contratos;
VII - Nomear, admitir, licenciar, exonerar ou demitir
/Ç:;t~:;,,.'! ViriM ~~Mc,:,,1 •,
,~ ~l
auxiliat&~>. e fundillik~os f'/ \"1~) t'", , ·--~·.;~,~-.--~,,, ,,,1;{':;·> .. /
remunerados ou não· '.<:-;<'1(() .. , ..
vm - Criar dentro da estrutura básica da Fundação, os Departamentos ou Ó~~Íi~,?~µia111~§'X: ,;>/
para atendimento das atividades correspondentes, nomeando e/ou contratando livremente os
seus titulares;
IX- Praticar todos os demais atos necessários à administração da Fundação que, de acordo
com o presente Estatuto não sejam da competência de outros órgãos.
§ l°. O Presidente da Fundação assinará em conjunto com um Diretor Administrativo,
todos os documentos de natureza bancária, financeira e patrimonial
§ 2º. O Presidente da Fundação apresentará até 28 de fevereiro do ano seguinte, ao
Conselho Fiscal, relatório de Prestação de Contas.
Artigo 21. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em caso de vacância, falta,
licença ou impedimento não se entendendo por impedimento, ausência inferior a 30 dias.
§ Único. O Vice-Presidente será designado pelo Presidente dentre os componentes da
Diretoria Executiva.
Artigo 22. Ao Vice-Presidente caberá exercer as funções que forem delegadas pelo
Presidente.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO
Artigo 23. O Conselho de Programação será constituído pelo Presidente da Fundação e até
4 (quatro) Conselheiros eleitos pelo Conselho de Instituidores.
§ Único. O Conselho de Programação é criado para atender a dispositivo legal, concernente
à Legislação de Telecomunicações e só será composto para o :funcionamento das Emissoras
de Radiodifusão.
Artigo 24. Os integrantes do Conselho de Programação serão eleitos para um mandato de 3
(três) anos, permitida a reeleição.
Artigo 25. Ao Conselho de Programação compete:
1-Cumprir e fàzer cumprir o Estatuto;
II - Analisar os conteúdos pedagógicos e a forma dos programas produzidos;
III - Aprovar a programação de divulgação, observando as normas da ABNT e da
Legislação Pertinente;
IV - Submeter à Diretoria, proposta de convênios e contratos, objetivando-se intercâmbio
de programações, revistas, jornais e outros veículos de divulgação;
V -Apreciar anualmente o relatório das atividades desenvolvidas no exercício;
VI- Interagir com o "Sistema Nacional de Rádio e Televisão Educativa" visando a melhor
integração e a concretização dos objetivos da instituição.
8
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 1251
Bairro Rebouças
CURITIBA - PR
CEP 80.230-110
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania
Pendências encontradas na prestação de contas ~'"''"~"'''''"'''""''''~'''"""
Local do aviso . ç:ªDJR9.,,, "'" f:'.'1.~D~.ªg~m ........ ól"9~üs Cia'1ii8'iiíuiÇ~ü · · Núm. membros do Orgão Gestão Não Informado
Balanço Ativo Não informado
Balanço Passivo Não informado
Espelho da DIPJ Ativo Não informado
Espelho da DIPJ Passivo Não informado
Balanço Receitas Não informadas
Balanço Despesas Não informadas
Balanço Superávit ou Déficit do exercício Não informado
Balanço Mutações do Patrimônio Não informado
Divulgação da Instituição Autorização Não Informada
Orçamento Receita prevista próximo ano Não Informada
Orçamento Despesa prevista próximo ano Não Informada
Erro
Erro
Erro
Aviso
Aviso
Aviso
Aviso
Aviso
Aviso
Erro
Aviso
Aviso
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania
Núcleo da Promotorias das Fundações do Paraná
Relatório de informações digitadas para conferência
IJIR1Dll!lllll4111111i-ri811%11llJl'lllllfltlllllillllillllJf/111!ll!illllwllli~1=!1ij!! Classiflcaçfüi: Fundação Norne Fantasia/Sigla: WALDEREZ BERTOLIN
Nomf:l E:rnprosarl;.:il
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN
Endereço da Sede/Matriz da Instituição------------------------------,
Logradouro
RUA BEJNAMIN BORGES DOS SANTOS
21
Município
Pato Branco
Caixa Posta!:
242
Internet
pí1qina: l1tttJ:ll
ü··rnai!:
Complemento:
UF
PR
Cep:
Cep:
85503-350
ur:·
PR
Bairro
FRARON
Fone:
(46) 225 -6565
1ax:
(46) 225 -6565
,.;ireito: Privado Forrnii ele im;tiluir;ão Escritura Pública lns1ituidor: 0Poder Público 0Pessoa Física 0Pessoa Jurídica
r--- Escritura de Constituição------------,,,----- Registro em Cartório----------------,
D8l<l
14/11/2002
Uvro
203
Tabeliêo
TABELIONATO NOVAES
Folhas
161
Inicio das Atividades
Data
23/01/2003
Dotação Inicial
Data rol. Valor
0.00, 20.000,00
Data Registro
23/01/2003
Número
31990- MIC
Cartório
CARTORIO VIEIRA
Livro
MICROFILME
Ol°>S(:Hvaçües ou descriçt~o da Dot;.~ção !niciHI (quando nfio puder ser represm11·ada por v;)lor rnonotório)
Iniciou as atividades em 23/01/2003
Instituidores
JOAO CARLOS RIBEIRO PEDROSO
ELISEU MIGUEL BERTELLI
Ministério Público
F'ortariaif<osoluç:)o
aprovaç:.\o do MP
~ôTITUIÇÃO
ÔIJsorvação
D;.~ta da Portaria
"Estatuto submtido a previamente apreciação do Ministério Público ao registro de seus atos constitutivos"
FUNDAÇÃO WALDEF<EZ ElERTOL/N
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania
Núcleo da Promotorias das Fundações do Paraná
Relatório de informações digitadas para conferência
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ---------------------------,
Número ele Inscrição
05.493.23210001-42
Descriç8o da ::1tividacle econômica principal
80.30-6 • EDUCAçaO SUPERIOR
Descriç!lo ela natumz;J jurídica
301-8 - FUNDAçãO MANTIDA COM RECURSOS PRIVADOS
Inscrições Estadual e Municipal---------------------------------.
lnscriçfü.i Ellfadual: ISENTO
lnscriç;}o Municipal: 14912003
Isenção e Imunidade--------------------------------------,
A lnstituiç5o ó: Imune
A lnslituiç;)o possui parte do suas atividades sulJrnetidas a lucro real? Não
Estatuto
Numero ele Hefonnas
()
[)ata da ú!tirné:l reforrna
1nscrir;i\o do [statuto Consolidado
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN
ESTATUTOS
CAPITULO "I"
DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1° - A FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza fundacional, com fins
de assistência social, educativos, ecológicos, científicos, culturais, artísticos, de defesa de direitos difusos, que não
distribui resultados, com prazo de duração indeterminado, neste estatuto denominada simplesmente Fundação, se
regerá por este Estatuto, pela legislação aplicável e pelas normas complementares que venham a ser editadas pelos
seus Órgãos, nos limites de suas atribuições.
§ 1° - A Fundação tem sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sita a Rua Benjamin Borges dos
Santos, número 21 e poderá ter representação em outros Municlpios do País.
CAPITULO li
DOS OBJETIVOS
Art. 2° - A Fundação tem por seus objetivos, de acordo com a vontade do Instituidor, a saber, o amparo e
desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos, promovendo, a seu critério, o seu crescimento social
através de programas de assistencia social e ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais,
~11lturais, esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de defesa de interesses
usos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros, contemplada como de interesse social, bem como
,úésenvolvimento de projetos nas áreas já citadas, e para melhor atingir estes objetivos, dentro da legislação vigente,
poderá:
1 - Desenvolver e executar projetos nas áreas de Educação e Assistência Social conforme previstos nos artigos 6 e 203
da Constituição Federal do Brasil de 1988, Moral, Cívica, Comunicação Social, Cultura, Cinema, teatro, música, coral,
Esportes, Saúde, Meio-Ambiente, Tecnologia, Telecomunicações, Transportes, Turismo e Lazer, visando o
aperfeiçoamento da pessoa humana em geral e, em particular infra e superdotados;
li - Fundar, administrar e incentivar Clínicas, Hospitais, ambulatórios, casas geriátricas e gerontológicas e organizações
da área de saúde e educação como creches, educação infantil, escolas fundamentais e de nível médio, faculdades
centros universitários e universidades, conforme definidos na Lei de diretrizes da educação e outros cursos
PUNDAÇ.40 Wl\1.DEi~EZ ElERTOUN Pôpina 2 cie 28
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania
Núcleo da Promotorias das Fundações do Paraná
Relatório de informações digitadas para conferência
científicos, culturais e tecnológicos;
IV - Elaborar e executar projetos na área de Apoio e Valorização da vida de todas as pessoas;
V - Realizar convênio de Assistência Mútua com empresas que ainda não disponham de organização assistencial
própria;
VI - Em sua finalidade educativa, a Fundação, propõe-se a contribuir para a melhoria do ensino e qualidades inerentes
em todos os níveis e auxiliar no processo de melhoria da formação da cidadania;
VII - Conceder bolsas de estudos;
VIII - Promover interna e externamente as potencialidades artísticas do Estado, mediante a produção e emissão de
programas voltados para este fim;
IX - Suprir os órgãos governamentais federais, estaduais, municipais e outras organizações não governamentais,
empresas públicas e privadas, da divulgação institucional acessória de que os mesmos necessitem;
X - Promover, divulgar, colaborar e executar programas de interesse comunitário;
XI - Promover, divulgar, colaborar e executar eventos de interesse dos Municípios e Estados da Federação;
XII - Promover campos de estágio prático para estudantes de instituições legalmente constituídas;
XIII - Promover, fomentar, apoiar e realizar atividades de educação, religiosas e ecumênicas sem distinção de credo ou
raça;
XIV - Produzir e/ou expor material artístico, cultural e destinados à melhoria das artes;
XV - Incentivar a pesquisa e trabalho no Brasil ou exterior a autores, artistas e profissionais brasileiros, ou estrangeiros;
XVI - Editar e comercializar obras relativas às ciências humanas, da saúde, às letras, às artes e outras de cunho
científico;
XVII - Incentivar, produzir e realizar programas e atividades na área de informática, para uso próprio, e/ou mediante
convênio ou indenização;
'Ili - Patrocinar e/ou realizar excursões, festivais de artes, espetáculos teatrais, de danças, de folclores, de música,
~ó ópera, de esportes e atividades congêneres;
XIX - Fornecer recursos para o fundo de Promoção Cultural da Secretaria Nacional da Cultura ou artísticos destinados
ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de pessoal;
XX - Incentivar e realizar pesquisas no campo das artes e da cultura;
XXI - Fornecer, gratuitamente, passagens para transporte de artistas, bolsistas, pesquisadores, professores ou
conferencistas, esportistas, brasileiros ou estrangeiros, quando em missão de caráter cultural, científico ou tecnológico,
no país ou no exterior, assim reconhecidas pelo Ministério da Cultura ou seu sucedâneo;
XXII - Outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Cultura;
XXlll - Doar livros e incentivar bibliotecas de acesso público;
XXIV - Conferir títulos honoríficos;
XXV - Implantar central de serviços gráficos, cibernética, telecomunicações e congêneres, para atender às
necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante indenizações;
XXVI - Implantar laboratórios de gravação e edição em áudio e vídeo, como também produções cinematográficas,
coberturas de eventos, externas, produções comerciais, elaboração de projetos à execução de programas capaz de
atender as necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante indenizações;
XXVll - Estabelecer convênio, comodatos, contratos, protocolos, com entidades públicas, privadas, Fundações e outras
organizações não governamentais para realização de quaisquer uma das atividades da Fundação;
XXVlll - Incentivar, fundar e/ou administrar creches, albergues e outras atividades de natureza social, educacional e
cultural;
XXIX - Fundar elou administrar organismos destinados à preservação da Flora e Fauna, bem como instalação de
granjas, jardins botânicos, agricultura biodinâmica e congêneres;
XXX - Fornecer recursos físicos e técnicos, bem como incentivar e desenvolver programas de preservação do meio
ambiente;
'\XI - Prestar serviços de consultoria, execução de projetos e Assessoria técnica e educacional mediante contratos,
~...nvênios e acordos com profissionais liberais, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais em
geral de caráter nacional e internacional, tanto direta quanto indiretamente;
XXXll - Cessão, por meio de convênio, de pessoal especializado nas diferentes áreas de sua formação, mediante
indenização correspondente;
XXXlll - Implantar e administrar cooperativa de consumo ou outra forma de desenvolvimento de atividade econômica,
destinada à venda de produtos alimentícios, vestuário e quaisquer outros artigos, visando menor custo aos assistidos
e conveniados e à população em geral, os excedentes, sempre mantendo residual positivo para manutenção dos
objetivos da Instituição.
XXXIV - Realizar trabalhos de pesquisa e extensão, podendo para tanto, instalar laboratórios, centros de
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CAPITULO "Ili"
DO PATRIMÔNIO
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Art. 3° - o Patrimônio da Fundação compõe-se de:
a) da doação inicial dos Instituidores, nos termos da escritura de constituição;
b) dos resultados operacionais de serviços prestados a terceiros;
c) dos donativos;
d) das doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
e) dos bens móveis e imóveis, títulos públicos que venha a possuir;
f) da participação por acionista de quaisquer sociedades por ações;
g) dos produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades;
h) das rendas em seu favor constituídas por terceiros;
i) do usufruto que lhe forem concedidos;
j) de juros bancários e outras receitas de capital;
k) das rendas de seus serviços ou rendas eventuais.
1) das receitas das Faculdades e Instituições por ela mantida.
m) Dos resultados inerentes do desenvolvimento de qualquer atividade econômica, pela própria Fundação, em
seu próprio nome ou em associação com terceiros, em que seja envolvido parte do patrimônio da Fundação, para
geração de mais recursos que deverão serre-investidos e ou aplicados nos objetivos da Fundação;
1° - A Fundação não poderá distribuir lucros ou dividendos, devendo, se apresentar superávit, em suas contas,
-i->licar o resultado integralmente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais e no aumento do
patrimônio.
§ 2° - Os cargos dos órgãos de Conselho da Fundação não são remunerados, seja a que título for, ficando
expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem, com ressalva da possibilidade de reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor da
Fundação e dentro de sua finalidade e terão suas relações diretivas reguladas por Contrato de Trabalho Voluntário,
não remunerado.
§ 3° - Não se confundem os cargos de Conselheiros da Fundação, com as dos dirigentes pessoas físicas que exerçam
funções ou cargos de gerência ou de chefia interna na Fundação, seus órgãos ou controladas. A elas, gerentes e
chefes, poderão ser atribuídas remunerações, de acordo com o mercado, tanto em relação à função ou cargo de
gerência, de direção, quanto a outros serviços prestados à Instituição e terão suas relações trabalhistas remuneradas
e asseguradas na forma da Consolidação das Leis do Trabalho.
CAPITULO "IV"
DOS COMPONENTES
Artigo 4°. A Fundação terá as seguintes categorias de componentes:
1 - INSTITUIDORES;
li - COOPERADORES;
Ili - BENEMÉRITOS;
IV - HONORÁRIOS;
§ 1°. São Instituidores as pessoas físicas ou jurídicas que instituíram a Fundação ou ingressarem posteriormente nesta
'legaria, na forma prevista no Artigo 8 parágrafo primeiro;
,,,..2. 0 • São Cooperadores as pessoas e/ou entidades que venham a associar-se à Fundação mediante prévio
consentimento do Conselho Deliberativo e que contribuam de uma só vez ou em parcelas, com doação em espécie ou
em bens, prestem serviços, ou contribuem de modo relevante para o desenvolvimento e realização dos fins da
Fundação.
§ 3°. São Beneméritos aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, prestarem serviços a esta
entidade, à arte, à educação, à cultura, à ciência, à tecnologia, à Nação e à humanidade, definidas em graus no
Regimento Interno.
§ 4°. São Honorários aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, façam jus a essa honraria.
§ 5°. Quanto aos componentes e quadro de pessoal da Fundação observar-se-á o seguinte:
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CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇAO
Artigo 5°. Para realizar suas finalidades e atingir seus objetivos, a Fundação terá a seguinte organização básica:
1 - CONSELHO DE INSTITUIDORES;
li - CONSELHO DELIBERATIVO;
Ili - PRESIDtNCIA;
IV - CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO;
V - CONSELHO FISCAL;
VI - DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 6º. A investidura dos cargos de Direção dos Conselhos se dará mediante assinatura do termo de posse nas atas
das assembléias em que forem eleitos ou especialmente convocadas para esse fim.
Artigo 7°. Não serão remunerados, por qualquer forma, os cargos de Conselheiros e não se distribuirão lucros,
bonificações ou vantagens a Conselheiros ou diretores, sob qualquer forma ou pretexto.
SEÇAO 1
90 CONSELHO DE INSTITUIDORES
. ,rtigo 8°. A Assembléia Geral do Conselho de INSTITUIDORES é órgão soberano da Fundação, constituído pelos
associados, instituidores, juridicamente capazes, com a finalidade de eleger os demais Conselhos, apreciar relatórios,
balanços, dentre outras:
§ 1º. Os Mandatos dos Conselheiros Instituidores se extinguirão com a renúncia, ou com o falecimento de seus
ocupantes e em casos de vacância no Conselho de Instituidores, seus membros remanescentes, por maioria de 213,
poderão escolher e designar substitutos, bem como admitir e demitir outros membros nesta categoria, sendo
assegurado aos descendentes diretos dos Instituidores, o direito de serem admitidos na categoria de instituidores,
mediante aprovação desse Conselho, caso não haja impedimento moral ou legal, para tal;
§ 2º. O Conselho de Instituidores reunir-se-á, em caráter ordinário uma vez por ano em data a ser escolhida por seus
membros e, extraordinariamente sempre que convocado.
§ 3°. O Conselho de Instituidores terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos seus membros na forma do
Regimento Interno, com mandato de cinco anos.
Artigo 9°. Compete ao Conselho de Instituidores, por seu Presidente:
l - Zelar e velar pela união, integridade e vitalidade da Fundação, em toda e qualquer hipótese;
li - Intervir no Conselho Deliberativo, Fiscal, de Programação e na Diretoria Executiva e ou seus órgãos quando
necessário para salvaguarda da união, integridade e vitalidade da Fundação;
Ili - Em caso de acefalia em qualquer órgão normativo, deliberativo ou executivo, designar os seus titulares até a
realização de eleições para preenchimento dos respectivos cargos;
IV - Decidir sobre a transferência de sua sede, para qualquer local, podendo ser feita a qualquer tempo e lugar;
V - Submeter ao Conselho de Instituidores para decidir como instância final interna, em qualquer litígio ou votação em
que não fique devidamente solucionada em instância inferior.
VI - Eleger a cada três anos os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Programação além do Presidente da
· •ndação e em caso de vacância de cargos, extraordinariamente os seus substitutos, para os mandatos tampões.
SEÇÃO li
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 10. O Conselho Deliberativo é o órgão normativo, deliberativo e de controle de Administração, composto por
membros do Conselho de Instituidores e de até mais 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes,
designados pelos instituidores mais antigos que poderão substitui-los de acordo com as leis, normas e regulamentos e
terão mandato de três anos, permitida a recondução, na proporção de um membro efetivo para cada Conselheiro
FUNDAÇAO WAWEHEZ BEFl70UN PAgina 5 dt~ 28
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§ Unico. Os Conselheiros Instituidores não estão obrigados ao comparecimento das sessões do Conselho Deliberativo,
mas quando presentes, terão seus votos considerados para efeito da decisão e quorum previstos neste Estatuto.
Artigo 12. O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito por seus pares na reunião de instalação.
Artigo 13. Os membros do Conselho Deliberativo que não comparecerem à sessão, serão substituídos pelos suplentes
presentes ou convocados previamente.
Parágrafo único. Os membros suplentes, presentes às sessões e que não estiverem substituindo membros efetivos,
participarão dos trabalhos, sem direito a voto.
Artigo 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter ordinário nos meses de abril e novembro de cada ano e,
extraordinariamente, sempre que convocado, sendo seus trabalhos dirigidos pelo seu Presidente e na ausência ou
impedimento, pelo Presidente da Fundação.
Artigo 15. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente, pelo Presidente da
Fundação, pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 (um terço) de seus integrantes.
Artigo 16. As reuniões citadas no artigo anterior só se efetivarão por edital de convocação, fixado na sede da
Fundação, publicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito} horas designando local, forma, dia e hora da
reunião, ou por correspondência a cada um dos membros do Conselho Deliberativo, devidamente protocolados.
Artigo 17. As deliberações serão votadas em escrutínio secreto ou aberto conforme decisão do Presidente do
Çonselho, segundo se tratar a matéria a ser deliberada, com voto igualitário para cada integrante, sendo aprovada por
3ioria simples, exercendo o Presidente, o voto Minerva.
Artigo 18. Compete ao Conselho Deliberativo em reunião ordinária:
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
li - Eleger os integrantes da Diretoria Executiva entre os indicados pelo Presidente da Fundação;
Ili - Deliberar sobre a criação, extinção e absorção de outras entidades bem como normatizar seu funcionamento;
IV - Definir as diretrizes básicas e os planos de ação da Fundação;
V - Aprovar, até 30 de abril de cada ano, o Relatório das Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral da
Fundação do exercício anterior e deliberar sobre os mesmos, de acordo com o parecer do Conselho Fiscal;
VI - Aprovar, até 30 de novembro de cada ano, o orçamento da Fundação, e as alterações propostas no decurso da
execução orçamentária para o exercício seguinte;
VII - Aprovar os Regimentos Internos da Fundação;
VIII - Decidir, observando o "quorum" especial previsto neste Estatuto, sobre a alienação, sub-rogação ou aquisição de
bens imóveis, atendidas as finalidades da Fundação, em observância das exigências legais e administrativas;
IX - Conferir prêmios e títulos honoríficos.
SEÇÃO Ili
DA PRESID~NCIA
Artigo 19. O Presidente da Fundação, eleito pelo Conselho de Instituidores, entre seus membros ou não, brasileiro nato
ou naturalizado há mais de dez anos, terá o mandato de 3 (três) anos, permitidas reeleições.
Artigo 20. Compete ao Presidente, por si ou por seu representante legal:
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
_ .. Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo e nas relações com terceiros;
Ili - Convocar o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho de Programação e o Conselho Fiscal;
IV - Instaurar inquérito administrativo;
V - Movimentar depósitos bancários e aplicações financeiras;
VI - Assinar convênio e contratos;
VII - Nomear, admitir, licenciar, exonerar ou demitir auxiliares e funcionários remunerados ou não;
VIII - Criar dentro da estrutura básica da Fundação, os Departamentos ou órgãos auxiliares para atendimento das
atividades correspondentes, nomeando e/ou contratando livremente os seus titulares;
IX - Praticar todos os demais atos necessários à administração da Fundação que, de acordo com o presente Estatuto
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Prestação de Contas.
Artigo 21. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em caso de vacância, falta, licença ou impedimento não
se entendendo por impedimento, ausência inferior a 30 dias.
§ Único. O Vice-Presidente será designado pelo Presidente dentre os componentes da Diretoria Executiva.
Artigo 22. Ao Vice-Presidente caberá exercer as funções que forem delegadas pelo Presidente.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO
Artigo 23. O Conselho de Programação será constituído pelo Presidente da Fundação e até 4 (quatro) Conselheiros
eleitos pelo Conselho de Instituidores.
§ Único. O Conselho de Programação é criado para atender a dispositivo legal, concernente à Legislação de
Telecomunicações e só será composto para o funcionamento das Emissoras de Radiodifusão.
Artigo 24. Os integrantes do Conselho de Programação serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a
reeleição.
Artigo 25. Ao Conselho de Programação compete:
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
U - Analisar os conteúdos pedagógicos e a forma dos programas produzidos;
· - Aprovar a programação de divulgação, observando as normas da ABNT e da Legislação Pertinente;
• J - Submeter à Diretoria, proposta de convênios e contratos, objetivando-se intercâmbio de programações, revistas,
jornais e outros veículos de divulgação;
V - Apreciar anualmente o relatório das atividades desenvolvidas no exercício;
VI - Interagir com o "Sistema Nacional de Rádio e Televisão Educativa" visando a melhor integração e a concretização
dos objetivos da instituição.
Artigo 26. O Conselho de Programação reservará o mínimo de 20% (vinte por cento) de sua programação para uso
facultativo dos Ministérios da Educação, Cultura ou seus sucedâneos, 20% (vinte por cento) para divulgação facultativa
de programas de outras instituições participantes ou não da Fundação, obedecidos sempre aos objetivos
estabelecidos e à política adotada pelos órgãos governamentais, e o restante para uso exclusivo da Fundação.
§ 1°. Os serviços de Radiodifusão obedecerão às normas emanadas do Ministério das Comunicações, do Ministério da
educação e as estabelecidas pelo Conselho de Programação da Fundação.
§ 2°. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação produzida para fins de veiculação em
emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da União.
§ 3°. Será permitido, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do municipio e de municípios limitados
pelo alcance da emissora, sua participação na programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as
partes.
Artigo 27. O Conselho de Programação se reunirá, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando
convocado pelo Presidente da Fundação.
Artigo 28. O Conselho de Programação funcionará com a presença de 2 (dois) integrantes no mínimo, além de seu
Presidente e, suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
-. . .-1igo 29. O integrante que faltar, sem motivos justificados, a mais de 4 (quatro) reuniões consecutivas, perderá o
mandato e será substituído por outro eleito na forma prevista nos artigos 23 e 24;
Artigo 30. O Conselho de Programação é presidido pelo seu Presidente, e na falta ou impedimento, por
Vice-Presidente por ele designado dentre os componentes da Fundação;
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
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Artigo 32. Não poderão ser designadas para o Conselho Fiscal, pessoas que exerçam funções executivas de outro
órgão da Fundação.
Artigo 33. Ao Conselho Fiscal compete:
1 - Promover a elaboração de normas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
li - Solicitar e auxiliar a Instituição de Auditoria externa, quando necessário;
Ili - Apreciar o Plano de Contas, os modelos de balancetes, balanço anual, orçamento geral e de outros
demonstrativos contábeis e financeiros;
IV - Apreciar orçamentos para o exercício seguinte;
V - Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames a que proceder;
VI - Examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente e/ou por solicitação do Conselho Deliberativo, os
Livros contábeis e papéis de escritura da Fundação e a situação de Caixa;
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até o último dia de março de cada ano, parecer sobre o relatório
das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Fundação do exercício anterior, apresentado pela
Presidência.
Artigo 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada semestre, para tomar conhecimento da documentação
contábil, orçamentária, financeira e técnica que de acordo com as normas vigentes, lhe devam ser apresentadas, bem
como apreciar as matérias submetidas à sua deliberação.
§ Único. Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Fundação.
,t>.rtigo 35. O Conselho Fiscal funcionará com a presença de todos os integrantes e suas deliberações serão tomadas
· )r maioria de votos.
,, Único. O membro do Conselho que faltar, sem motivo justificado a 4 (quatro) reuniões consecutivas perderá o
mandato, sendo substituído por um suplente, na forma prevista no artigo 31.
SEÇAOVI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 36. A Diretoria Executiva será constitulda pelo Presidente da Fundação e até mais 4 (quatro) Diretores
escolhidos pelo Presidente da Fundação e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
§ Único. A atribuição de cada Diretor será estipulada em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 37. Os participantes da Diretoria Executiva serão eleitos por um mandato de 3 (três) anos, permitidas reeleições
para o mesmo cargo.
Artigo 38. A Diretoria Executiva compete:
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
li - Programar, organizar, dirigir, orientar e gerir atividades ordinárias da Fundação e submetê-lo à apreciação do
Conselho Fiscal;
IV - Propor ao Conselho Deliberativo as alterações que se mostrem necessárias no decurso da execução
orçamentária;
V - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e as resoluções do Conselho Deliberativo;
VI - Autorizar a contratação e dispensa de pessoal administrativo, organizando e atualizando o respectivo quadro e
remuneração;
·q - Propor à Presidência, a constituição de procuradores para atos específicos e a delimitação dos poderes a serem
-~.:1torgados;
VIII - Elaborar, anualmente, o relatório de atividades da Fundação, respectivos balanços geral e patrimonial,
demonstrativo da receita e despesas e inventário de bens, e encaminhar ao Conselho Fiscal, no máximo até 31 de
março de cada ano;
IX - Aprovar propostas e celebrar contratos, para prestação de serviços no mesmo âmbito dos objetivos da Fundação,
com pessoas ffsicas e/ou jurídicas estranhas a esta;
Artigo 39. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando
convocada pelo Presidente.
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CAPITULO V
DO EXERCICIO FINANCEIRO
Artigo 41. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 42. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria apresentará ao Conselho Fiscal, a proposta orçamentária para o
ano seguinte. A proposta orçamentária será consubstanciada com a indicação dos planos de trabalho
correspondentes.
§ 2º. O Conselho Fiscal terá até o dia 30 de novembro de cada ano para apreciar a proposta orçamentária de capital e
de operação.
§ 3º. O Conselho Deliberativo, terá até o dia 31 de dezembro, de cada ano, para aprovar a proposta orçamentária, com
base no parecer do Conselho Fiscal.
§ 4º. Aprovado o orçamento e/ou transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem decisão do Conselho, fica o
Presidente da Fundação autorizado a executar o orçamento proposto.
Artigo 43. Os resultados do exercício serão lançados no Fundo Patrimonial ou em outro título de acordo com a
apreciação sugerida pelo Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo da Fundação.
Artigo 44. A Prestação Anual de Contas encaminhado ao Conselho Fiscal, no mínimo conterá os seguintes elementos:
1 - Balanço Patrimonial;
·' ' - Balanço Econômico;
, - Balanço Financeiro;
IV - Quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada;
V - Balanço Social.
§ 1 º. Depois de apreciados pelo Conselho Fiscal, o relatório de atividades, a prestação de contas e o balanço geral,
serão encaminhados ao Conselho Deliberativo e ao Conselho de Instituidores.
§ 2º. Após apreciação e conseqüente aprovação pelo Conselho Deliberativo, o balanço geral e o balanço Social serão
encaminhados ao Ministério Público da Comarca Sede da Fundação .
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 45. Os Diretores Administrativos da Fundação são juridicamente responsáveis pelos atos lesivos que causem à
instituição, bem como pelos que, nas mesmas condições causem a terceiros, agindo nesta qualidade.
Artigo 46. Será mantida à disposiçi'lo do MEC ou, o órgão competente, a programaçi'lo produzida para fins de
veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da União.
Artigo 47. Será permitida, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do município e de municípios
limitados pelo alcance da emissora, sua participação na programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado
entre as partes.
Artigo 48. Os membros da Fundação não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelos órgãos
dirigentes, ressalvadas as responsabilidades de bens patrimoniais .
• ligo 49. O Presidente da Fundação e os integrantes do Conselho Deliberativo, Fiscal , do Conselho de Programação
e da Diretoria, aguardarão, no exercício dos seus cargos, a posse dos respectivos substitutos.
Artigo 50. O pessoal empregado da Fundação, fica sujeito ao regime da Legislação Trabalhista vigente.
Artigo 51. A Fundação é obrigada a comunicar ao Ministério Público da Comarca de sua Sede, quaisquer alterações
em seus Estatutos e dados cadastrais.
Artigo 52. Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma:
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radiodifusão;
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V - Seja aprovada pelo Ministério Público da Comarca de sua Sede.
Artigo 53. Verificada a impossibilidade do cumprimento de suas finalidades, depois de prévia anuência do Ministério
Público da Comarca de sua Sede, a Fundação extinguir-se-á mediante o voto da maioria absoluta dos componentes
que constituírem, na época, o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Conselho de Instituidores a função de liquidador da Instituição, tomando
posse na mesma assembléia que decidir pelo feito e extinguindo-se suas funções quando da homologação da
transferência do patrimônio residual a outra Instituição, pelo Ministério Público da Comarca da Sede da Fundação,
funções estas, que poderão ser delegadas a terceiros, por sua responsabilidade, mediante remuneração de acordo
com o mercado, suportada pelo patrimônio remanescente.
Artigo 54. Em caso de extinção, o patrimônio da Fundação será destinado à entidade congênere, de livre escolha do
liquidador, com a aprovação do Ministério Público da Comarca da Sede da Fundação ou na sua falta, para entidade
pública que o destine e aplique dentro dos fins previstos neste Estatuto, de preferência com sede na mesma Comarca
da Fundação ou de atuação no Estado onde estiver sediada a Fundação.
Artigo 55. Os cargos de Diretoria, Administração e Conselho relacionados com o Serviço de Radiodifusão, serão
exercidos exclusivamente por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e a sua investidura nos
cargos, somente poderá ocorrer depois de haverem sido aprovados pelo Ministério das Comunicações ou outro poder
concedente sucedâneo, bem como este estatuto, no que concerne ao controle do Ministério das Comunicações, só
poderá ser alterado com o prévio e expresso consentimento deste ou seu sucedâneo.
Artigo 56. As dúvidas ou omissões do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, dentro do espírito
'<is normas nele contidas e dos preceitos da lei aplicável, como instância inicial e pelo Conselho de Instituidores como
.stância final.
Artigo 57. Até 90 (noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do Conselho de Instituidores
promoverá a constituição dos seus órgãos de administração e fiscalização observando o disposto no presente
Estatuto.
§ Único. Os instituidores convocarão o Conselho Deliberativo para eleição do seu Presidente, de acordo com o
disposto no Artigo 12, bem como para a eleição do Conselho de Programação, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 58. O tempo que restar para completar o ano civil em que forem instalados os órgãos de administração e
fiscalização da Fundação, será acrescido aos prazos normais de seus mandatos, que se contarão a partir do primeiro
dia de janeiro do ano seguinte
Artigo 59. O presente Estatuto passará a vigorar quando for devidamente registrado com a respectiva ata no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos acompanhado do parecer de aprovação do Ministério Público da Comarca da
sede da Fundação.
Este estatuto foi aprovado pelo Exelentissímo Sr. Promotor de Justiça de Fundações da Comarca de Pato Branco,
conforme certidão anexada à escritura de Instituição e que vai registrada como anexo desta junto ao Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas de Pato Branco, e em 14 de novembro de 2002, pela Assembléia de Constituição da
Fundação.
Presidente da Assembléia - JOAO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente e domiciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030,
em Pato Branco - Paraná; Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em que
toma posse neste ato.
FUNDAÇÃO W4LDEl~EZ BERTOUN Páqina 10 drJ 213
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ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, portador do do RG 3.321.214-3 e
CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR; Vice Presidente do
Conselho de Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que toma posse
neste ato.
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia.
DR. ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR
Principal área r.1e a1uaçi,\o: Assistência Social
Missão
Amparar o e promover ser humano, promovendo seu crescimento social ,a traves de programas de ensino em todos
os níveis e modalidades, por meio de projetos educacionais, culturais, esportivos , de lazer, saude, comunicação
social, meio ambiente, ecologia, promover defesa de interesses difusos, dentro da legislação pertinente e vigente.
Possui Registro no Conselho Nacional de Assistência
Possui ·c·01tíffcãêfo. cie .. Eii.ticiãCie.éie··1=1r;s·r=i[ã~iíª·P1cas (e; EFF)?
Possui DEic;lar<Jção de Utilld<Jde F'0l:>lica fv1unicip<JI?
i;iossui Declar<Jção de. Utilidade Pública Estadual?
Possui. [)ec;la.raç!í(.)cJEi. UtiH.c!<Jc!Ei f'.'ú.l:>lic;a J"edElral?
F'!?~~.lJ.i .. (;~~cJ,E,ll,lÇi.<J.!!J.Ell,l!e .. !:11?.!Y1.~!:1.i~t.é,r,igc!él ... ~.cl.LJC:.élÇ!í() .. {.~.§(;.)? ..... .
F'.<:>.s.~.LJL.c:~Elc!~.!:1.C:i<J.~El!:1!(.) .. ':1C> .. !Y1.ir,iii;t.~!i(.)c!é1.~.~r,ic:i.<J.~ ... TElc:.!:1.º1()Qié1? .......................... .
Possui Certificado de O(J1:1,lific;acrã<J C:()~()()~CIP?
l;>()s~ui .. alQu.ni PE<lie:t()él.Pr()YélcJ(.)P~l<Jg()~i~~~() Nacional de Incentivo à Cultura
Possui outros reQistr()S ou credenciamentos?
FUNDAÇAO WAl.DffiEZ BERTOLIN
Em tramitação
Não
Não
Não
Não
Não .,.,,,.,,,,> "'"~"'"'" '""'
R()llél~e:t)?... Não
Não
e6qina ·11 de 28
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Relatório de informações digitadas para conferência
Órgão Deliberativo--------------------------------------.
Denominaç:·.lo e.lo óroão Delitmralivo
CONSELHO INSTITUIDORES
nº lnteorantor' Form;J \lrl E\(oh;ilo lio (lrqi.lo Deliber;i\ivo
2 EXTING RENUNCIA
Órgão de Gestão-----------------------------------~
Denominaçfüi cio ()rgilo de Gestilo
CONSELHO DELIBERATIVO
n'; lnteorantris Fonn;i de Heíç;fo do ()rq5o ele Ceslfic>
0 DESIGNAÇAO DOS INSTITUIDORES
Órgão de Controle Interno---------------------------------,
Denominar;ão do Ornilo dfl Conlrnlo lnt()rno
CONSELHO FISCAL
nº Integrantes Forma de Hoiçi.lo r.lo Órgão de Controlo Interno
0 ELEICAO PELO CONSELHO DELIBERATIVO
Outros órgãos de Gestão-----------------------------------,
Denornin;.rç<1o do(s) C)rg"1cl(s)
DIRETORIA EXECUTIVA
Nome
ELISEU MIGUEL BERTELLI
l..oqradouro
RUAXINGU
nº Comple-m(~nto:
345
Cep Bairro
85501-230 CENTRO
Caruo
PRESIDENTE
Mandato
Início Término
14/11/2002
Norrt~},
Dodicai;fio
Um turno
JOAO CARLOS RIBEIRO PEDROSO
l..09rndouro
RUA TOCANTINS
Complenienro:
,~9
Cep f:Jairro
85501-350 CENTRO
C.3rqo
VICE PRESIDENTE
Mandato
Inicio Término Dedicaç~\O
14/11/2002 .... E~p()rá~icGI
FUNDAÇAO WAWEREZ BEF?TOLIN
Cart identidade
3321214-3
Município UF
Pato Branco PR
(46) 224 -5025
Orgão
451.804.589-00
Oro Flq.i.
SSP/PR
CONSELHO INSTITUIDORES
Munícípío
Pato Branco
Fone:
Cari identidade
12/R 1279026
Uf::
PR
e-mail:
()rgilo
CPF
251.054.189-72
Or(J E'xp.
SSP/SC
CONSELHO INSTITUIDORES
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Bancos conta movimento - convênios
-·-· ___ f._p_l!~~-9.~2_!~i;~~~~.~:.9 .. °-~~~!:1!~---- ··--------------·----º·ºº ·····--------···-------.. ··----·--·----·---·-----·-·""'""--·--·-·-----·-·--·--.. ---·------·- --·---~~<!.2 .. Contas a receber de terceiros --·------·--· 0,00
Clientes - pessoas jurldicas 0,00
-·---cíiêiltã5-:pã;$~as 11Síêã5----::--=:=:--=::::::::_~_:::====--------------·---·--·-------º~~ Duplicatas e cheques a receber 0,00
-----(-)Duplicatas descontada2 ---==~-------·---·-·----------·-·-·--·-----o;õ~
____ c_o_n_tas a_ receber de empresas associadas
Contribuições a receber de mantenedoras e associados
A receber SUS - Sistema único de Saúde
Outros adiantamentos a empregados
Outras contas e títulos a receber ·-----·--·--·--------·-------·--·-----------º!.~_!?_
FUNDAÇAO WAWEREZ E:lEl\TOL/N Pá(lina ·1 ~! cio 28
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. Relatório de informa2ões digitadas para conferência
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l'UNOAÇÃO WAWEREZ BEF\TOUN
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l'UNOAÇÃO WALDEl~EZ BEl7T'Ol..IN Fáqina 16 tie 213
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··--·-·-- ······--·-·?~?.. ···----··- ········-···-·--·q,~g
l'UNOAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN Págliw 17 de 28
""' ""'t:110 t-'ulll1co do Estado do Paraná
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FIJNDAÇAO WALDEREZ DEF?TOLIN Ptioirw 18 de 28
-·~·•V, e1u11c;u ao estado do Paraná
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NOTAS EXPLICATIVAS
EXERCICIO DE 2002 SEM ATIVIDADE E SEM REGISTRO NO CNPJ
REGISTRO EM 23 DE JANEIRO DE 2003
FUNDAÇÃO WALDEREZ BEFffOUN P&qino 19 do ?8
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..... "·""' 'u r-uo11co do Estado do Paraná
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rt.JNOAÇJ.ÍO WAl .. DEF?EZ EJEFITOLIN
- ·~·•V , uu11cu ao t:stado do Paraná
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Responsável pelas Informações dos Demonstrativos Financeiros--------------------.
Norne JIANE KELLI PETRYCOSKI
f<ouic,tro no CRC:
044810/P-3
Fonf.-i
(46 ) 225 -6565
Fax
UF
PR
CF'F
014.894.939-80
f:'Hrtail
contabilidade@fadep.br
Balanço-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~....,
Balanço transcríto âs folhas 003 do Díúrío nº01
Registro em cartório------------------------------------.
Data de rnoistro em cartório Nürnero de r<~(Jistro do di<lrio
Nome do cartório
Local dr1 pulllicar;ão do balanço
Auditorias
,1v'"'tituição tem suas contas verificadas por audítores externos independentes? Não
.bunal de Contas
A Instituição tem suas contas verificadas pelo Tribunal de Contas? Não
Parecer da Auditoria ExhJrna:
Transcrição do parecer
Parecer do Órgão de Controle Interno: Não aprovado
Transcrição do parecer
ÇUi>"liM.lWfifiiíilWW'iilW'ilfií~JllfRíi?li'íli.V\iW!('$iliP1iiillí'iiiPl1ill'imim·mw1"'lt;Jfu'&'illm'/l'Jilj0@1!''*11'i'll'»llf1'*!%ifi1P'!iírAfj'lf:"W'!W.Wifü!li'iíii'!""1'.''11ôS'liili&®.W'mrnm11m'iií!fWt!"iX*''iiiP".í"'"'PffiliVit®.w 1
l~~~!~&~l-~IY?,~i~l~-~!t\?4~~~tUl~í-~Ult'1llillittWfll?4aJ!0~1\~1W1'Wtiz~r@?~fllt~d~ilitt~ii~~*k'*•~1~r@i1~JimJ&iti\~~;!1/t1;f@ltt~~t~~W%J FONTES DE RECURSOS DO EXERCÍCIO 0,00
De origem governamental (convênios, subsldlos, auxlllos etc) _ o,oo
Valores recebidos de origem Fed_::ral · o,oo
____ ,,,_ .... \'.~!.?!~s_i:~c:_~!Ji~~~E~!>rigem .... ~~!~~~L. ___ , ___________ ,_, __ :==--====:====:=-~=== .... ?.~?. .. Valores recebidos de origem Municipal o,oo --- .. --·-õãiãXã$êi;'ãêiilii'ill5iraÇãõ-(i'E;P,:c;felo59õ~e;;;ã;;;0~1;;1;;---- ---.. ·---,,·-----.. --- ---------- ____ ,_,, __ ,,___ - .. -õ·:õõ.
-·--Doações e patrocfnÍos privados-- bens ou financeiros -----------............. _.--·---------------·--o:oo· ... , ...... ,_ .... _. __ õ_éif.ciiViii'üõS·--... --·--·-·------·-----·--· ... ---------... ·-----·-·--... -·--·-· ... -------·----·-... --........... -----·-----· ... ----·-.. ---·-·o:õo
FUNDAÇÃO WAWEREZ BERTOUN F'á(]ina 22 do 28
..... "J"º' 'u r--uo11co do Estado do Paraná
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Auxílios e Contribuições
A Instituição recebeu, no exercício, Auxílios ou Contribuições? Não
Subvenções Sociais
!" 'gtituição recebeu, no exercício, Subvenções Sociais? Não
_ .. mvénios, Acordos e Ajustes
A Instituição firmou, no exercício, Convênios, Acordos ou Ajustes? Não
Contratos de Gestão· OS - Lei 9.637, de 15/05/1998
A Instituição firmou, no exercício, Contratos de Gestão? Não
Termos de Parceria· OSCIP - Lei 9.790, de 23/03/1999
A Instituição firmou, no exercício, Termos de Parcerias? Não
Contratos
A Instituição firmou Contratos, no exercício, com órgão da administração pública direta e indireta
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios? Não
Nome
DOTACAO INICIAL DOS INSTITUIDORES
<.,. ,dmento
Orçamento do exercicio
Receitas
Receitastotaisprevistas_, .. no exercíci() __ .a 11t~ri()r, para este ex~_rcfcio
Revi~~º ()rÇ?rfl.f3t1tfi~ié:J .. cje_r~c;_eité:J~ cj1,;1rant~ () ?11º ..
Receitas totais realizadas neste exercício
Despesas
FUNDAÇAO Wl\WEREZ BE!fTOUN
CNPJ Valor rJa conlribuíçi!io
20.000,00
-~"v , uu11"u uo testado do Paraná
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EXERCICIO SOCIAL NÃO INICIADO EM 2002
Previsão para o próximo exercício
Previsão de receitas e despesas
Rf1ceitastotai~ previ~taspar13 opréJxírno exE1rclcio
Despesas _tot13isprevistas paraopróxirno. e_xerclcio
Indique os principais planos e projetos para o próximo exercício
vldades desenvolvidas • Aspectos da Gestão
Reuniões do Órgão Deliberativo
Relação das reuniões do Conselho Superior da Instituição ocorridas no exerclcio e uma síntese das principais decisões
Reuniões do Órgão de Gestão
Relação das reuniões da Diretoria da lnstituiçao ocorridas no exerclcio e uma síntese das principais decisões
Atividades desenvolvidas • apresentação padrão
Relatório de atividades com formato livre
Iniciou as atividades no ano de 2003
Recursos Humanos
~enefícios Básicos
mcede Auxílio Refeição r Ticket Restaurante? Não infor~cipaçã 0,00
~vncede Cesta Básica/ Vale Alimentação? Não informadoPartícipaçã 0,00
Concede Assistência Médica? Não informado Participaçã 0,00
Concede Assistência Odontológica? Não informado Participaçã 0,00
Concede Complemento Aposentadoria? Não informado Participaçã 0,00
Concede Seguro de Vida em Grupo? Não informado Participaçã 0,00
VI. Méd. 0,00
VI. Méd. 0,00
FUNDAÇÃO WAWEHEZ BERTOUN FiíQina 24 tle ?13
• --v ~·'"füu ao r'araná
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Concede Vale-Transporte? Não informado Participaçã o,oo
Concede Pagamento Quilometragem? Não informado
Concede Combustivel I Vale Combustível? Não informado Participaçã 0,00
Concede Veiculo Designado? Não informado
Concede Assistência Jurídica? Não informado
Concede Assistência Farmacêutica? Não informado
Concede Auxílio Funeral? Não informado
Concede Aluguel de Casa? Não informado
Concede Aquisição de Produtos I Serviços Facilitada? Não informado
Há na Instituição Clube Recreativo I Grêmio? Não informado
!Estruturas de Remuneração
A Instituição tem Plano de Cargos e Salários? Não informado
r'\lnstituição faz Avaliação de Desempenho? Não informado
. Instituição aplica Política de Mérito? Não informado
A Instituição tem Plano de Carreira? Não informado
A Instituição tem política de Horário Móvel ou Flexível? Não informado
A Instituição tem política de Remuneração Variável? Não informado
A Instituição concede Participação nos Resultados? Não informado
Valor por 0,00
VL Méd. 0,00
liiíltl'.llllJ!~l~itlllilllllliJJBml!(fllflflifl11~11!1tltllflifll&tillllJlllllll\1itli.llll! . APUR~ÇÃO DO VALOR ADICIONADO ----- ----.. -----·--... _____ o,oq_
---.. ~~~!'_t! __ . __ .. , __ , __ , ____ _._, ___ ._._, _ _., .. _,_._·-·--.. --------·--·-·-... -...... ---·------... - ...... ,_ .. _,_,_._ ... _ .. _ .. ___ .. ________ _<?,g_q_
Receitas Operacionais --... -----------------------------~ Insumos Adquiridos de Terceiros 0,00 ··-·--... -(:)cÜstÕ dos PrÕêÍÜÍOs-i"s"e,ViÇÕs/T;ans"iõímaÇãÕ- ... __ -·- -.. ..................... ___ ... -- ----- ---- ................ _ o,Õo ----------'(:)Se[ViÇc;s-ciêrerceiros------... ------- ... ----------··--·----... -------------·--------· ..... ---·----·------o:õõ
-----vãiõrÃliiciõnãti;)"a-rõ1õ·-··--- --.. - ---------------· .. ·-· ------- ·--------------.. ---·- --------·-------ciP-õ
-----"'""'(-)õepreciaçõãs---------.. --.--.. --------------------·---·------------------------0',-õõ
~~=~~Y~~~-~]~~na_cl!>_:çL~@?.:=:~~:::_-==:::_-:::::=:======:=-~~=======~=:=~======:=---=~=---==-:==- O,O.<?__
Receitas Financeiras -----"'----------.. ------------------.. -...... _____ ?_:.<?_()_ ·---------Õoã-Ções Recebidas o,oo
-------ÃTúguéí5RéC8tiiciõ5cierercei~õs-=~==~==~=~======:=:=~-----===:=-========-=--===~:=:=2J!~: Total do Valor Adicionado o,oo ESTINAÇAo ÕÕVALOR ADlêÍÕNADÕ·--------·-.. -----·-.---------.. --------.. ----·-.----------------·---õ:õo
_____ E~~~!1-~r.3"~o--~.T~a~~~JP.~I~CJ.a.G~~T.~f.i~s}=~====:==:=:-.=:::_==========:==~===õ'.QQ_ .. ____ _Jr:ipostos, 1:?.:<~_".....~!:1..t~~-U.!2.~!.'...S. ........... _,_., ________ , ___ .,_, ________ . _____ ·---------- - -----_ .. __ Q,2._12_
Capital de Terceiros 0,00
:::==-=~~ifu~~~~§i_!>_Ú~E?.~L=:===-==::=~~====:::::::=~==:==========~=:~===:=:==-= ... --=:=~==:~ -----S~peravit ou déficit dÕêXerclcio .. ---·-------------- o,oo ·----rolai do-val;;-;:D9-;tl-;jã~------------.... ---------.. -----·-.. ·-------------------·----.. ---·---·------õ:<'iõ
IYP~ ,_iiJ!J,ij,~Mt~~f/~.f~i1i~il~MM!\!~M:r~A~w.~?fuf 16-,,mim~a;if,<f lll"··~'*~~wiffl.!~'•W•11~ ,~}ê,~Wbilitif&tl!!\lJfülff§•+*-A~l!'J.tfkZli:<i!xW~fiíl'Wf:11w~111?\>J:~ts4:<'!WfiP{f,4fiW,fü&tiM~-;1??\mf8@§%,,«.:v0''.®1*'1w«-W:lhAfW-tffãf.0:0n~vli'."f;,v; ~·~~l'fli'IWW,iJiJ9~!J•J \11t'l!l~JI INDICADORES SOCIAIS
l'UNOAÇÃO WAWEREZ BERTOUN Pánina 25 de 28
- - -·~ ~.occtuu ao t-'araná
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Relatório de informações digitadas para conferência
A Instituição utilizou-se de serviços de trabalhadores voluntários? Não
l'UNOAÇÃO WALOEF<l::Z Ell.:FUOUN Pôqina 26 do 28
_ ~-'"''lcn.Jv uu r'araná
1-'rocuradoria-Geraf de Justiça
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pag_a .. IRPJ .. : .. 11Tl.1J<JSt<J .. ~o~re,.<1 ... f{e.n<Ja.e.f'ro_vent<J.5 .. d?.9:'<1!<1u.er.nature_z<!'.Ee..S~l~ante..?e . .5~<1s.ayvi<J<1de.~ .•. ºIJE!ra,c1on,a~s7 ..
pag.~.!f{-_ll11E<J~~<J<le. f{~.T1<l.<1· Ee~~l!<1n,te_de suas fina __ n_c __ e __ ir.a_s_?·····. ... • ·-·-·--·····-···-·-·······
IJ<lg_a I_()~_: 1f21p_o~t?,_~<)_!}~e_()pe;<l9~E!~ .. ~~'2.~.T1.ce,~ra_~'.-ll<J~.1.e..~t1_<1~.-º1J:ra2õe,~_fin,<1.~.~ei'.<1s .. i;.<le..~e-~ll_~?~!' ..... .
pag~ Cf'~F : ~9ntrib Provi_s. s9bre f1A<J~lfT1enta2ão ou Tr<lnsmlssão _de \lalores ede Créditos e Direitos de Natureza Financeira?
p~~<I r,1~, ~o,bre a folha de pagamento?
paga PIS, sobre suas receitas?
recolhe FGTS - Fundo de Garantia sobre o T~fT1P<J <Je ?erviço, sobre a folha salários de seus empregados?
recolhe Contribuição Patronal para o INSS? . ., ....... ., ............................... ,,
paga ISS - Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, sobre suas receitas? . . .
paga ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ?erviços,resultante de suas atividades ope,raclonais?
tem exoneraça,o dE!IJ<l~<llTlªnto de ICMS sobre lmp_ort,~9~E!s d~ b_ens . .°~ s.e~iyo_i;?.
pa,ga ir,nposto _dE! lmJJ_<Jrt,a~ã<J'.S~~re a,qu,_ls~~õ_es <JE! ~-~-~~- º.~ .. sE!.~i".<J~ ~o exterior?
paga IPTU - lmpostosobre a Propriedad~Pr?dial e Territorial,_ sobre imóveis de suapropriedade?
paga IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, sobre velculos de suapropriedade?
paga CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Liquido~ ~esultante de suas atividades operacionais?
é isenta dopag_amento de tarifas e taxas de águ~ e ener~i~ elétrica?
paga IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, resultante de suas atividades operacionais?
paga a COFINS - Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social?
·~ provisão para passivei pagamento futuro?
... agou Cofins antes de fevereiro de 19997
~a.rcelo.u.? ~<l~<lrne~to d~ ~ofinE>Junt() ª() r,Aini~t~ri<J da Fazenda?
A_su.a .. 1~.E>tit.';JiÇã<Jp(JE;S.u_iy_ina,.área,es,tryt~rada .. p<Jrilc~ptaç~.(J .. d.eEe~urs()s.? ..
Quem foi o responsável?
Pretende, no futuro, ter uma área estruturada deCaptaçao de Recursos?
FUNDAÇAO WALDEl"?EZ BEl'UOUN
Não
Não
f'ôgina 27 do 28
..... """'" 1u r-uo11co do Estado do Paraná
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Ética e Responsabllldade Social
Relatório de informações di9itadas para conferência
possui um código formal de ética? ··~· q
discute os seus planos de negócios e questões relacionadas à sua atuação com a comunidade externa
e com seus funcionários ?
apóia odesenvolvimento da comunidade onde atua?
PE!rmiteo envolvimento da comunidade ems.uasa.ções?
dá tra.nsparência de suas atividades à s.ociedade ou à comunidade onde atua?
pu~lica ou. cjlv~I·~ª. seu ~al.anxo social?
busca a melhoria cjeseus ero~eSSOS i.~tElrn()sparapi:e.venir OU reduzir danos ambientais?
aplica os recursos disponlvels exclusivamente em sua missão?
Estrutura Organlzaclonal
utiliza-se da Internet para pesquisas ou para a divulgação de eventos da lnstituiçao ou para divulgar
suas ações e realizações?
P()SSUI uma ár~.ª .. dE!. ITl~r~~~ng?
utiliza-se de um sistema padronizado de avaliação de projetos ou de propostas de financiamento,
quando doadora ou financiadora?
tem u!Tlprocesso de planejamento estraté~ico estruturado p~rao desenvolvimento de suas atividades?
·l)aliza estudos de mercado ou levantamentos para o atendimento de sua missão?
mm a prática de trocar experiências, com outras instituições congêneres, para o desenvolvimento de
suas atividades?
tem O sentido de sua mis~~()?()n~~~icj()P()!t()°.()S()S seusf~ncionários?
div~lga..s~u~pl~n()S! proje~()~.~,Ob)~~~o.s.p~r~.t()~()~(JS.5,~~s colaborador ... es .. .................. ? .
o desenvolvimento de suas atividades?
adota padrões de desempenho ou indicadores de eficiência para serem utilizados na monitoração de
suas atividades?
Nêo Uve problern~s p~ra instalar o SICAP.
O desempenho do SICAP foi satisfatório.
A navegaçã,()Pe,lastelasd(l~l(;Jl\~ .. foi de .. rápi~a assimilação.
Esta tecnologlautilizada paraprestaçllode contas é ava~çada
Obtive dosuporte técnico todos os auxlllos e esclarecimentos sobre minhas dúvidas.
As explicações de ajuda. do SICAP e do Manual foram claras e suficientes.
°"~l(;AP.cu.mp,rlu. ?º.rn.~ .. fi11aU~a~e .. de.~ifT1Pli.flc,~r~pr,e~t~9~0 de contas.
A manutenção deste roteiro básico de prestaçllo de contas virá facllltar a organização das
informações de minha Instituição durante o ano
vtinha lnstitui9ãotev.e dificuldades para obt~r os dados solicitados.
Minha Instituição está mais esclarecida sobre o processo de prestação de contas.
a ser elaborado no exerciclo 2003
FUNOAÇAO WALDffiEZ EJEl~TOUN
Sim
Concordo totalmente
. .. concordo parcial menti
Concordo totalmente
Concordo totalmente
Concordo parcialment1
Concordo parcialment1
Concordo parcialment1
Concordo totalmente
Concordo totalmente
Discordo parcialmente
Concordo totalmente
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