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materia nº 59/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Fundação Walderez Bertolin.
native_id11843

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53

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R O T O C O L O 07 Jun 2004 16:04 OO'l:!2,7 1/1 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dbnas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O Vereador, Gilson Marcondes -PV, infra-assinado, no uso de 
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato 
Branco a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI Nº 59/2004 
Súmula: Declara de utilidade pública 
municipal a Fundação Walderez 
Bertolin. 
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Fundação Walderez Bertolin, entidade civil sem fins lucrativos, com sede 
e foro na Rua Benjamin Borges dos Santos, 21, neste Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A entidade referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado 
dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco ;<4ejllilho 704. / :-~, e:: .· . --·-·-· _ ... 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 059/2004 
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar de 
utilidade pública municipal a "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN", 
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Benjamin Borges dos 
Santos, nº 21, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 
05.493.232/0001-42. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
as finalidades consignadas em seu estatuto social . 
Verificando os documentos anexos, constatamos que a referida entidade deverá 
ainda fazer prova, dos requisitos estipulados nos incisos IV, V, VI, VII, VIII 
e IX do artigo 3º da Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece 
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato 
Branco, para que a proposição possa ser aduzida. 
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade tem por 
finalidade o amparo e desenvolvimento do ser humano, promover o crescimento 
social através de programas de assistência social e ensino em todos os níveis e 
suas modalidades, de projetos educacionais, culturais, esportivos, de lazer, de 
saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de defesa de 
interesses difusos, entre outras. 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade civil junto a 
municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá de 
expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem 
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato B ~nco, 15 de junho de 2.004 . 
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"..(" .... ~ C'Q___ 
' enato Monteiro do Rosário 
AS ESSOR JURÍDICO 
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.. ,,.,:~·:~,;.:1r:~;1,:,~,· ;·i· ~~·\~, % ;~ .. ,,) 
, .. tf'" ~,:·,._ ., 
; ) ' 
Artigo 26. O Conselho de Programação reservará o mínimo de 20% ~iíite ~tit1 c~:nto) d& 
sua programação para uso facultativo dos Ministérios da Educaçã f:{ Cultura ~.~ , !i,~Us 
sucedâneos, 20% (vinte por cento) para divulgação facultativa de p ,~J9'amas de.f~?,.tl"Was 
instituições participantes ou não da Fundação, obedecidos semp~r ,ao~~. (9~1~tivo~" • '\ • .. ,,." ç l f~rb, 1CO ~ t·~1 
estabelecidos e à política adotada pelos órgãos governamentais, e o re~tá'.Q~,J~~ª· ~so,. ,,, " 
exclusivo da Fundação. · ···· · · 
§ l°. Os serviços de Radiodifusão obedecerão às normas emanadas do Ministério das 
Comunicações, do Ministério da educação e as estabelecidas pelo Conselho de 
Programação da Fundação. 
§ 2°. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação produzida 
para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios 
e da União. 
§ 3º. Será permitido, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do 
município e de municípios limitados pelo alcance da emissora, sua participação na 
programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as partes. 
Artigo 27. O Conselho de Programação se reunirá, ordinariamente uma vez por mês, e 
extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Fundação. 
A11igo 28. O Conselho de Programação funcionará com a presença de 2 (dois) integrantes 
no mínimo, além de seu Presidente e, suas deliberações serão tomadas por maioria simples 
de votos. 
Artigo 29. O integrante que faltar, sem motivos justificados, a mais de 4 (quatro) reuniões 
consecutivas, perderá o mandato e será substituído por outro eleito na forma prevista nos 
artigos 23 e 24; 
Artigo 30. O Conselho de Programação é presidido pelo seu Presidente, e na falta ou 
impedimento, por Vice-Presidente por ele designado dentre os componentes da Fundação; 
SEÇÃO V 
DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 31. O Conselho Fiscal é constituído de até 3 (três) membros titulares e mais 3 (três) 
suplentes, designados pelo Conselho de Instituidores para um mandato de 3 (três) anos e os 
suplentes sucederão os titulares no caso de vacância, a convite do Presidente do Conselho 
de Instituidores e será presidido para fins de relações com os demais órgãos da Fundação, 
por um dentre os membros titulares, aclamado pelos demais. 
Artigo 32. Não poderão ser designadas para o Conselho Fiscal, pessoas que exerçam 
funções executivas de outro órgão da Fundação. 
Artigo 33. Ao Conselho Fiscal compete: 
1 - Promover a elaboração de normas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais; 
II- Solicitar e auxiliar a Instituição de Auditoria externa, quando necessário; 
Se1;Te'°117tê'nt1c~~d~ 
Atos foi afixado na últi 
na 1olha do docui;i.;~~o. 
9 
/.~';~,;;i:~J), t• 1 ',1i ,' 
IJI - Apreciar o Plano de Contas, os modelos de balancetes, balanço anual,:4rç·a~lflt':1' ~~\ !;; ' 
e de outros demonstrativos contábeis e financeiros; /H ··.· ' · '':'.1 ·>i"l.rir,:ui ~· 
IV - Apreciar orçamentos para o exercício seguinte; :i. ·;}\ :• >: 
V - Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultadÓ~; dos exai'.ii~$1.~ /: 1 1 
que proceder; ·. >
1
'.:',,;·f'aiu . ; '· ·. i·\I . <\ ;:, 
VI - Examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente e/ou por soliéit~ã:01:dq1·:;\·~.t:~,'.~,;" 
Conselho Deliberativo, os Livros contábeis e papéis de escritura da Fundação e a situação· " 
de Caixa; 
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até o último dia de março de cada 
ano, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da 
Fundação do exercício anterior, apresentado pela Presidência. 
Artigo 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada semestre, para tomar 
conhecimento da documentação contábil, orçamentária, financeira e técnica que de acordo 
com as normas vigentes, lhe devam ser apresentadas, bem como apreciar as matérias 
submetidas à sua deliberação. 
§ Único. Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da 
Fundação. 
Artigo 35. O Conselho Fiscal funcionará com a presença de todos os integrantes e suas 
deliberações serão tomadas por maioria de votos. 
§ Único. O membro do Conselho que faltar, sem motivo justificado a 4 (quatro) reuniões 
consecutivas perderá o mandato, sendo substituído por um suplente, na forma prevista no 
artigo 31. 
SEÇÃO VI 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Artigo 36. A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente da Fundação e até mais 4 
(quatro) Diretores escolhidos pelo Presidente da Fundação e aprovados pelo Conselho 
Deliberativo. 
§ Único. A atribuição de cada Diretor será estipulada em Regimento Interno, aprovado pelo 
Conselho Deliberativo. 
Artigo 37. Os participantes da Diretoria Executiva serão eleitos por um mandato de 3 
(três) anos, permitidas reeleições para o mesmo cargo. 
Artigo 38. À Diretoria Executiva compete: 
1 - Cumprir e fuzer cumprir o Estatuto; 
II - Programar, organizar, dirigir, orientar e gerir atividades ordinárias da Fundação e 
submetê-lo à apreciação do ConseJho Fiscal; 
IV - Propor ao ConseJho Deliberativo as alterações que se mostrem necessárias no decurso 
da execução orçamentária; 
V - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e as resoluções do Conselho Deliberativo; 
Selo de Autenticidade de" 
/\tos foi afixado na úlli·; 
~.,!,~~!~"~~.~-~-!?.:' 
10 
j; '': '-', ,,,~:~ ,, 
VI - Autorizar a contratação e dispensa de pessoal administrat~v~?lf .. ~~~anizandÓ atualizando o respectivo quadro e remuneração; /'!'!! ·· Al•fa;.,:. . . 
~ -:- P:opor à Presidência, a constituição de procuradores para{ ~os espedí~~Q.~. e a 
dehm1taçao dos poderes a serem outorgados; \(!:\ '.;!i'.f'; :•i 
Vlli - Ela~orar,_ anualmente, ~ relatório ~e atividades da_ Fund~ç.ão, ·~~~~c,~s?t~:~~ç?,s 
geral e patnmomal, demonstrativo da receita e despesas e mventàno de beQ:~;(~-;,~.JJ~atninhar. · 
ao Conselho Fiscal, no máximo até 31 de março de cada ano; ··,·< .. ' ..'..'(.: ......• 
IX - Aprovar propostas e celebrar contratos, para prestação de serviços no mesmo âmbito 
dos objetivos da Fundação, com pessoas físicas e/ou jurídicas estranhas a esta; 
Artigo 39. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e 
extraordinariamente quando convocada pelo Presidente. 
Artigo 40. A Diretoria Executiva deliberará com a presença de 2 (dois) integrantes, no 
mínimo, além do Presidente, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de 
votos, exercendo o Presidente o voto de Minerva. 
CAPÍTULO V 
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 
Artigo 41. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de 
dezembro de cada ano. 
Artigo 42. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria apresentará ao Conselho Fiscal, a 
proposta orçamentária para o ano seguinte. A proposta orçamentária será consubstanciada 
com a indicação dos planos de trabalho correspondentes. 
§ 2°. O Conselho Fiscal terá até o dia 30 de novembro de cada ano para apreciar a proposta 
orçamentária de capital e de operação. 
§ 3º. O Conselho Deliberativo, terá até o dia 31 de dezembro, de cada ano, para aprovar a 
proposta orçamentária, com base no parecer do Conselho Fiscal. 
§ 4º. Aprovado o orçamento e/ou transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem 
decisão do Conselho, fica o Presidente da Fundação autorizado a executar o orçamento 
proposto. 
Artigo 43. Os resultados do exercício serão lançados no Fundo Patrimonial ou em outro 
título de acordo com a apreciação sugerida pelo Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo 
da Fundação. 
Artigo 44. A Prestação Anual de Contas encaminhado ao Conselho Fiscal, no mínimo 
conterá os seguintes elementos: 
1 - Balanço Patrimonial; 
II-Balanço Econômico; 
III - Balanço Financeiro; 
IV - ro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada; 
Selo do Autent1cidact;; Ato~ .f_oi a~ixa~o na •;' 
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_, .... -·--:~;"".:·-r>r'""''''"'''"'-''"'"'"~"""'"'-"';: .-;,, 
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V B 1 S . 1 , t1/11, ,, - a anço oc1a. ff? Trn •
1
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§ 1 º. Depois de apreciados pelo Conselho Fiscal, o relatório d: ativ'4'fies, a pr~~t~ê{tie 'r) 
contas e o balanço geral, serão encaminhados ao Conselho DehberabV~l e ao C ~· ,;º de r:~· 
I t.tu.d \ 011" P~" · ...... .,,,,.!.,• ··".·, ~· ns 1 1 ores. . ".;;· ·~"'~- ôW Brar•co . ;:-;~. 
§ 2º. Após apreciação e conseqüente aprovação pelo Conselho Dehbefatit~>;i?8 1?~ã.\-~Ç-~5. > 
geral e o balanço Social serão encaminhados ao Ministério Público da Comat"ê'a .. Sede·dà 
Fundação. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Artigo 45. Os Diretores Administrativos da Fundação são juridicamente responsáveis 
pelos atos lesivos que causem à instituição, bem como pelos que, nas mesmas condições 
causem a terceiros, agindo nesta qualidade. 
Artigo 46. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação 
produzida para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, 
Territórios e da União. 
Artigo 47. Será permitida, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do 
município e de municípios limitados pelo alcance da emissora, sua participação na 
programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as partes. 
Artigo 48. Os membros da Fundação não respondem solidariamente pelas obrigações 
assumidas pelos órgãos dirigentes, ressalvadas as responsabilidades de bens patrimoniais. 
Artigo 49. O Presidente da Fundação e os integrantes do Conselho Deliberativo, Fiscal , do 
Conselho de Programação e da Diretoria, aguardarão, no exercício dos seus cargos, a posse 
dos respectivos substitutos. 
Artigo 50. O pessoal empregado da Fundação, fica sujeito ao regime da Legislação 
Trabalhista vigente. 
Artigo 51. A Fundação é obrigada a comunicar ao Ministério Público da Comarca de sua 
Sede, quaisquer alterações em seus Estatutos e dados cadastrais. 
Artigo 52. Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma: 
I - Tenha a aprovação da maioria simples dos Conselheiros Instituidores; 
II - Seja deliberada por maioria absoluta dos votos dos integrantes do Conselho 
Deliberativo; 
ill - Não contrarie os fins da Fundação; 
IV - Tenha Parecer fàvorável do Ministério das Comunicações, se alterados artigos ou itens 
referentes aos serviços de radiodifusão; 
V - Seja aprovada pelo Ministério Público da Comarca de sua Sede. 
Artigo 53. Verificada a impossibilidade do cumprimento de suas finalidades, depois de 
prévia anuência do Ministério Público da Comarca de sua Sede, a Fundação extinguir-se-á 
Selo de Autenltcidílde rJ 
Atos foi afixado na (Ili· 
na ~-· 
folha do documen\1• 
12 
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mediante o voto da maioria absoluta dos componentes que constitíPfé!Uo:íP~ ~p,oca, o 
Conselho Deliberativo. /{J · 1 • II' ••. : •:'· ·. 
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Conselho de Insti\9:~dores a . 'ijp de t! ~; 
liquidador da Instituição, tomando posse na mesma assembléia que:3i,~cidir p · .. . to e .,~y 
extinguindo-se suas funções quando da homologação da transferên~{~r;):~~cf$fl · ..... ~ é?Wo "'· .,f~~·;' 
residual a outra Instituição, pelo Ministério Público da Comarca da Sedê-;;;'dj!~ElU\ld~~~ ·.;.•"" 
funções estas, que poderão ser delegadas a terceiros, por sua responsabilidad~·;'·medfante 
remuneração de acordo com o mercado, suportada pelo patrimônio remanescente. 
Artigo 54. Em caso de extinção, o patrimônio da Fundação será destinado à entidade 
congênere, de livre escolha do liquidador, com a aprovação do Ministério Público da 
Comarca da Sede da Fundação ou na sua fulta, para entidade pública que o destine e 
aplique dentro dos fins previstos neste Estatuto, de preferência com sede na mesma 
Comarca da Fundação ou de atuação no Estado onde estiver sediada a Fundação. 
Artigo 55. Os cargos de Diretoria, Administração e Conselho relacionados com o Serviço 
de Radiodifusão, serão exercidos exclusivamente por brasileiros natos ou naturalizados há 
mais de 10 (dez) anos e a sua investidura nos cargos, somente poderá ocorrer depois de 
haverem sido aprovados pelo Ministério das Comunicações ou outro poder concedente 
sucedâneo, bem como este estatuto, no que concerne ao controle do Ministério das 
Comunicações, só poderá ser alterado com o prévio e expresso consentimento deste ou seu 
sucedâneo. 
Artigo 56. As dúvidas ou omissões do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho 
Deliberativo, dentro do espírito das normas nele contidas e dos preceitos da lei aplicável, 
como instância inicial e pelo Conselho de Instituidores como instância final. 
Artigo 57. Até 90 (noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do 
Conselho de Instituidores promoverá a constituição dos seus órgãos de administração e 
fiscalização observando o disposto no presente Estatuto. 
§ Único. Os instituidores convocarão o Conselho Deliberativo para eleição do seu 
Presidente, de acordo com o disposto no Artigo 12, bem como para a eleição do Conselho 
de Programação, da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
Artigo 58. O tempo que restar para completar o ano civil em que forem instalados os 
órgãos de administração e fiscalização da Fundação, será acrescido aos prazos normais de 
seus mandatos, que se contarão a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte 
Artigo 59. O presente Estatuto passará a vigorar quando for devidamente registrado com a 
respectiva ata no Cartório de Registro de Títulos e Documentos acompanhado do parecer 
de aprovação do Ministério Público da Comarca da sede da Fundação. 
Este estatuto foi aprovado pelo Exelentissímo Sr. Promotor de Justiça de Fundações da 
Comarca de Pato Branco, conforme certidão anexada à escritura de Instituição e que vai 
registrada como anexo desta junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Pato 
Branco, e em 14 de novembro de 2002, pela Assembléia de Constituição da Fundação. 
Selo de Autenticicl<icte d 
Atos foi afixado na (!\ti 
na 1ol~2.l?..S~.111.,(!º'' . 
13 
~1( 1-n 
Presidente da Assembléia - JO CARLOS RIBEIRO P 1 OSO, . . iro, \ ..,l'f' '1c 1. ,IJ''' 
casado, empresário, portador do G 1 IR 1.279.026 se e do CPlt,::~í}faPA~;,t 9'~7?, 
reside?te e d~miciliado à Rua Toe tin~, ~89, apto ~01, cep_ 85504-030, e'ffi.~~c:P;WhS.º .~. · 
Parana; Presidente do Conselho d Instituidores e Vice Presidente da Fundaçao, 'Cargos.em 
que toma posse neste ato. 
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, portador 
do do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, 
cep 85.501-230, Pato Branco PR; Vice Presidente do Conselho de Instituidores e Presidente 
da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que toma posse neste ato. 
ANA LAURÂ BERTELLI Secretária da Assembléia. 
DR.E O CENI DE OLIVEIRA = OAB 21.549 PR 
Selo de Autent1cid11de d 
Atos foi afixado na lilt 
na folha do documen: 
14 
/, 
i /: 
L 
Presidente da Assembléia - JO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, 
casado, empresário, portador do G 1 IR 1.279.026 se e do CPF~ 25_L054.189-72, 
residente e domiciliado à Rua Toe tins, 889, apto 101, cep 85504-030, eiri Pato Branco -
Paraná; Presidente do Conselho d Instituidores e Vice Presidente da Fwidaçãó, cargos em 
que toma posse neste ato. 
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor wiiversitário, portador 
do do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, 
cep 85.501-230, Pato Branco PR; Vice Presidente do Conselho de Instituidores e Presidente 
da Fwidação e Secretário interino da Fwidação, cargos em que toma posse neste ato. 
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia. 
DR.E O CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR 
Selo do Autenlicid~de d 
Atos foi afixado na IÍit 
na tolha do documen1 
14 
Presidente da 
casado, empresário, portador do 
residente e domiciliado à Rua Toe 
Paraná~ Presidente do Conselho d 
que toma posse neste ato. 
JO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, 
G 12/R 1279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, 
tins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco -
Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em 
ELISEU MIGUEL BERTELLL brasileiro, casado, professor universitário, portador 
do do RG 3.321214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, 
cep 85.501-230, Pato Branco PR: Vice Presidente do Conselho de Instituidores e Presidente 
da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que toma posse neste ato. 
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia. 
DR.E ~O 
~ CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR 
1 ~cio Jc 1\utent1c1d0de ,~ 
Atos !oi afixado na ;:· 
na folha do documeo: 
14 
RELAÇÃO DOS DIRETORES ELEITOS EM 14 DE NOVEMBRO DE 2002. 
PARA O CONSELHO DE INSTITUIDORES DA FUNDAÇÃO E PARA A 
PRESIDENCIA E VICE PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO: 
Como membros vitalícios do Conselho de Instituidores, na forma prevista nos Estatutos 
aprovados nesta Assembléia, foram eleitos: 
JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado, empresano, 
portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente e domiciliado à 
Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco - Paraná, Como 
Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em que 
toma posse neste ato. 
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, 
portador do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua 
Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR, como Vice Presidente do Conselho de 
Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que 
toma posse neste ato. 
Tendo sidos eleitos para o mandato inicial de 5 (cinco) anos, devendo, na forma do 
Estatuto, encerrar-se em 31 de dezembro de 2007. 
Pato Branco, 14 de 
FACULDADE DE PATO BRANCO 
Autorizada pela Portaria 7 46/2000-MEC de 26/05/00 
Mantida pela Associação Patobranquense de Ensino Superior SIC Ltda. 
Ao Exmo. Sr. Dr. 
Vitório Alves da Silva Junior 
M.D. Promotor de Justiça 
Pela presente encaminhamos o relatório impresso referente módulo SICAP, 
tendo em vista que não foi possível zerá-lo por meio eletrônico, em razão de que nossa 
Fundação iniciou suas atividades tão somente em janeiro de 2003 e o programa fornecido 
exige informações obrigatórias que não se aplicam no caso de instituições recém criadas. 
Colocamo-nos, outrossim, a disposição de V. Excelência para providenciar 
outras que se façam necessárias. 
Atenciosamente 
Eliseu Miguel Bertelli 
Fundação Valderez Bertolin 
Fone: (46) 225-6565 
-
MINISTÉ1<10 PÚBL_lCO 
< l < 1 / ·:s 1 < 1 r l r 1 r h > I '< 1 /'< 11 1 < í 
ILMO SR. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO VALDEREZ BERTOLIN 
Oficio n. 0 66/03 
Pato Branco, 01 de agosto de 2003. 
Sr. Presidente: 
O Ministério Público do Estado do Paraná, vem 
através deste oficio, informar que o prazo para a entrega da prestáÇão de 
contas das fundações através do módulo SICAP, foi prorrogado 
impreterivelmente até 25 de agosto de 2003_ 
Sem mais para o momento, renovo meus votos 
de apreço e consideração. 
~~?i~1E. ( -P~~r de Ju~I -
AO PRESIDÉNTE DA FUNDAÇÃO VALDEREZ BERTOLIN 
Rua: Benjamim Borges dos Santos, n.0 21 
Pato Branco-PR 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Pendências encontradas na prestação de contas 
Local do aviso Campo 
Estatuto Transcrição do Estatuto 
órgãos da Instituição Núm. membros do Orgão Gestão 
Espelho da DIPJ Ativo 
Espelho da DIPJ Passivo 
Balanço Receitas 
Balanço Despesas 
Balanço Superávit ou Déficit do exercício 
Divulgação da Instituição Autorização 
Orçamento Receita prevista próximo ano 
Orçamento Despesa prevista próximo ano 
FUNO/IÇ/\CJ WAWEl~E:Z /JEf-/TOUN 
Mensagem 
Não Informado Erro 
Não Informado Erro 
Não informado Aviso 
Não informado Aviso 
Não informadas Aviso 
Não informadas Aviso 
Não informado Aviso 
Não Informada Erro 
Não Informada Aviso 
Não Informada Aviso 
Página 1 ele 1 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Pendências encontradas na prestação de contas 
Local do aviso Campo c:Jl 
Instituição Forma de lnstituicao ê.f<:j 
Estatuto Número de reformas 
Estatuto Transcrição do Estatuto ;<. ~ 
Informações dos integrantes Núm integrantes Órgão Gestor 1: 0{)1. 
Informações dos integrantes Núm integrantes órgão Contr lnt G l}i!t 
Espelho da DIPJ Ativo 
Espelho da DIPJ Passivo 
Balanço Receitas 
Balanço Despesas 
Balanço Superávit ou Déficit do exercício 
Pareceres Parecer Órgão Contr Interno 
Relatório de atividades Doações J<j 
1 mportações/Exportações Exportações 
Informações sociais VoluntariadodG 
Divulgação da Instituição Autorização 
Recursos Humanos RAIS4-
Relatório das Atividades Relatório Padrão ou Livre 
lrçamento Receita prevista próximo ano 
Jrçamento Despesa prevista próximo ano 
FUNDAC/\C \l\iill .. OEFl!:.2 l:llY IDL/N 
Mensagem 
Não Informado Erro 
Não Informado Aviso 
Não Informado Erro 
Menor que informado Erro 
Menor que informado Erro 
Não informado Aviso 
Não informado Aviso 
Não informadas Aviso 
Não informadas Aviso 
Não informado Aviso 
Não Informado Erro 
Não Informado Erro 
Não Informado Aviso 
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Não Informada Erro 
Não Informado Erro 
Não Informados Erro 
Não Informada Aviso 
Não Informada Aviso 
Pf1yma 1 ele 1 
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN 
ESTATUTOS 
CAPITULO "I" 
DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS 
Art. 1º - A FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, é pessoa jurídica de direito privado, 
de natureza fundacional, com fins de assistência social, educativos, ecológicos, científicos, 
culturais, artísticos, de defesa de direitos difusos, que não distribui resultados, com prazo de 
duração indeterminado, neste estatuto denominada simplesmente Fundação, se regerá por 
este Estatuto, pela legislação aplicável e pelas normas complementares que venham a ser 
editadas pelos seus Órgãos, nos limites de suas atribuições. 
§ 1° - A Fundação tem sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sita a Rua 
Benjamin Borges dos Santos, número 21 e poderá ter representação em outros Municípios 
do País. 
CAPITULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2° - A Fundação tem por seus objetivos, de acordo com a vontade do Instituidor, a 
saber, o amparo e desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos, 
promovendo, a seu critério, o seu crescimento social através de programas de assistencia 
social e ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, culturais, 
esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de 
defesa de interesses difusos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros, contemplada 
como de interesse social, bem como desenvolvimento de projetos nas áreas já citadas, e 
para melhor atingir estes objetivos, dentro da legislação vigente, poderá: 
1 - Desenvolver e executar projetos nas áreas de Educação e Assistência Social conforme 
previstos nos artigos 6 e 203 da Constituição Federal do Brasil de 1988, Moral, Cívica, 
Comunicação Social, Cultura, Cinema, teatro, música, coral, Esportes, Saúde, Meio￾Ambiente, Tecnologia, Telecomunicações, Transportes, Turismo e Lazer, visando o 
aperfeiçoamento da pessoa humana em geral e, em particular infra e superdotados; 
II - Fundar, administrar e incentivar Clínicas, Hospitais, ambulatórios, casas geriátricas e 
gerontológicas e organizações da área de saúde e educação como creches, educação 
infantil, escolas fundamentais e de nível médio, faculdades centros universitários e 
universidades, conforme definidos na Lei de diretrizes da educação e outros cursos 
profissionalizantes e correlatos, mesmo à distância; 
III - Promover e estimular a investigação e pesquisas científicas nos campos e áreas de: 
Educação, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Biológicas, Saúde, Engenharia, 
Reflorestamento, Manejo dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, informática, 
Telecomunicações e Eletricidade, visando a interação da pessoa humana com os avanços 
científicos, culturais e tecnológicos; 
IV - Elaborar e executar projetos na área de Apoio e Valorização '.'b vida de 1 tçclas as 
::;;! ,,. 
pessoas; ~~~ \'. , 
V - ~eali:ar c~nvên~o de ~~istência Mútua com empresas que ainda l~ ,d_is~~~~ .de 
orgamzaçao ass1stenc1al propna; ~-,_,~··:e;< : , . VI - Em sua finalidade educativa, a Fundação, propõe-se a contribuir para a melhoria do 
ensino e qualidades inerentes em todos os níveis e auxiliar no processo de melhoria da 
formação da cidadania; 
VII - Conceder bolsas de estudos; 
Vlil - Promover interna e externamente as potencialidades artísticas do Estado, mediante a 
produção e emissão de programas voltados para este fim; 
IX - Suprir os órgãos governamentais federais, estaduais, municipais e outras organizações 
não governamentais, empresas públicas e privadas, da divulgação institucional acessória de 
que os mesmos necessitem; 
X- Promover, divulgar, colaborar e executar programas de interesse comunitário; 
XI - Promover, divulgar, colaborar e executar eventos de interesse dos Municípios e 
Estados da Federação; 
XII - Promover campos de estágio prático para estudantes de instituições legalmente 
constituídas; 
XIII - Promover, fomentar, apoiar e realizar atividades de educação, religiosas e 
ecumênicas sem distinção de credo ou raça; 
XIV - Produzir e/ou expor material artístico, cultural e destinados à melhoria das artes; 
XV - Incentivar a pesquisa e trabalho no Brasil ou exterior a autores, artistas e profissionais 
brasileiros, ou estrangeiros; 
XVI - Editar e comercializar obras relativas às ciências humanas, da saúde, às letras, às 
artes e outras de cunho científico; 
XVII - Incentivar, produzir e realizar programas e atividades na área de informática, para 
uso próprio, e/ou mediante convênio ou indenização; 
XVID - Patrocinar e/ou realizar excursões, festivais de artes, espetáculos teatrais, de 
danças, de folclores, de música, de ópera, de esportes e atividades congêneres; 
XIX - Fornecer recursos para o fundo de Promoção Cultural da Secretaria Nacional da 
Cultura ou artísticos destinados ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de 
pessoal; 
XX - Incentivar e realizar pesquisas no campo das artes e da cultura; 
XXI - Fornecer, gratuitamente, passagens para transporte de artistas, bolsistas, 
pesquisadores, professores ou conferencistas, esportistas, brasileiros ou estrangeiros, 
quando em missão de caráter cultural, científico ou tecnológico, no país ou no exterior, 
assim reconhecidas pelo Ministério da Cultura ou seu sucedâneo; 
XXII - Outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Cultura; 
XXIII - Doar livros e incentivar bibliotecas de acesso público; 
XXIV - Conferir títulos honoríficos; 
XXV - Implantar central de serviços gráficos, cibernética, telecomunicações e congêneres, 
para atender às necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante 
indenizações; 
XXVI - Implantar laboratórios de gravação e edição em áudio e vídeo, como também 
produções cinematográficas, coberturas de eventos, externas, produções comerciais, @ elaboração de projetos à execução de programas capaz de atender as necessidades da 
~ Fundação e prestar serviços a 1erceiros medianre indenizações; 
2 
Selo de Autenticidade d.e 
Aios foi afüado na 61\1-
na tolha do do~en!!, ,,......._..-
jj 
~~\ 
;(1)}. 
XX.VII - Estabelecer convênio, comodatos, contratos, protocolos, com ~~fl.-~~~,~~Olicas, privadas, Fundações e outras organizações não governamentais para 'i•éâllzâÇão de 
quaisquer uma das atividades da Fundação; 
XXVIII - Incentivar, fundar e/ou administrar creches, albergues e outras atividades de 
natureza social, educacional e cultural; 
XXIX - Fundar e/ou administrar organismos destinados à preservação da Flora e Fauna, 
bem como instalação de granjas, jardins botânicos, agricultura biodinâmica e congêneres; 
XXX - Fornecer recursos físicos e técnicos, bem como incentivar e desenvolver programas 
de preservação do meio ambiente; 
XXXI - Prestar serviços de consultoria, execução de projetos e Assessoria técnica e 
educacional mediante contratos, convênios e acordos com profissionais liberais, instituições 
públicas e privadas, organizações não governamentais em geral de caráter nacional e 
internacional, tanto direta quanto indiretamente; 
XXXII - Cessão, por meio de convênio, de pessoal especializado nas diferentes áreas de 
sua formação, mediante indenização correspondente; 
XXXIII - Implantar e administrar cooperativa de consumo ou outra forma de 
desenvolvimento de atividade econômica, destinada à venda de produtos alimentícios, 
vestuário e quaisquer outros artigos, visando menor custo aos assistidos e conveniados e à 
população em geral, os excedentes, sempre mantendo residual positivo para manutenção 
dos objetivos da Instituição. 
XXXIV - Realizar trabalhos de pesquisa e extensão, podendo para tanto, instalar 
laboratórios, centros de documentação e meios de observação científica, bem como 
promover a divulgação de resultados; 
XX.XV - Executar serviços de Rádio Difusão sem finalidade comercial, ou seja, com fins 
exclusivamente educativos e culturais. 
XX.XVI - Prestar serviços gratuitos a comunidade. 
CAPITULO "III" 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 3º - o Patrimônio da Fundação compõe-se de: 
a) da doação inicial dos Instituidores, nos termos da escritura de constituição; 
b) dos resultados operacionais de serviços prestados a terceiros; 
c) dos donativos; 
d) das doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas; 
e) dos bens móveis e imóveis, títulos públicos que venha a possuir; 
f) da participação por acionista de quaisquer sociedades por ações; 
g) dos produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades; 
h) das rendas em seu favor constituídas por terceiros; 
i) do usufruto que lhe forem concedidos; 
j) de juros bancários e outras receitas de capital; 
k) das rendas de seus serviços ou rendas eventuais. 
l) das receitas das Faculdades e Instituições por ela mantida. 
Selo de Autenticidade de 
Atos foi afixado na 1ílti· ( 
na folha do documen\2;. t 
3 
/;~i.;.~~,~·"' : . ' 
m) Dos resullAdos inerentes do desenvolvimento de qualquer atividade~:~:,:~ !><lia 
própria Fundação, em seu próprio nome ou em associação com terceirds~~~. g,y~ seja 
envolvido parte do patrimônio da Fundação, para geração de mais recursos '<JU'S::ªev:erão 
serre-investidos e ou aplicados nos objetivos da Fundação; , ... 
§ lº - A Fundação não poderá distribuir lucros ou dividendos, devendo, se apresentar 
superávit, em suas contas, aplicar o resultado integralmente na manutenção e 
desenvolvimento de seus objetivos sociais e no aumento do patrimônio. 
§ 2° - Os cargos dos órgãos de Conselho da Fundação não são remunerados, seja a que 
título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de 
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, com ressalva da possibilidade de 
reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor da Fundação e dentro de sua 
finalidade e terão suas relações diretivas reguladas por Contrato de Trabalho Voluntário, 
não remunerado. 
§ 3º - Não se confundem os cargos de Conselheiros da Fundação, com as dos dirigentes 
pessoas físicas que exerçam funções ou cargos de gerência ou de chefia interna na 
Fundação, seus órgãos ou controladas. A elas, gerentes e chefes, poderão ser atribuídas 
remunerações, de acordo com o mercado, tanto em relação à função ou cargo de gerência, 
de direção, quanto a outros serviços prestados à Instituição e terão suas relações trabalhistas 
remuneradas e asseguradas na forma da Consolidação das Leis do Trabalho. 
CAPITULO "IV" 
DOS COMPONENTES 
Artigo 4º. A Fundação terá as seguintes categorias de componentes: 
1 - INSTITUIDORES; 
II-COOPERADORES; 
III - BENEMÉRITOS; 
IV - HONORÁRIOS; 
§ 1 º. São Instituidores as pessoas fisicas ou jurídicas que instituíram a Fundação ou 
ingressarem posteriormente nesta categoria, na forma prevista no Artigo 8 parágrafo 
primeiro; 
§ 2º. São Cooperadores as pessoas e/ou entidades que venham a associar-se à Fundação 
mediante prévio consentimento do Conselho Deliberativo e que contribuam de uma só vez 
ou em parcelas, com doação em espécie ou em bens, prestem serviços, ou contribuem de 
modo relevante para o desenvolvimento e realização dos fins da Fundação. 
§ 3º. São Beneméritos aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, 
prestarem serviços a esta entidade, à arte, à educação, à cultura, à ciência, à tecnologia, à 
Nação e à humanidade, definidas em graus no Regimento Interno. 
§ 4º. São Honorários aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, façam 
jus a essa honraria. ' 
§ 5º. Quanto aos componentes e quadro de pessoal da Fundação observar-se-á o seguinte: 
1 º - o quadro de pessoal será sempre constituído de, ao menos, 2/3 - dois terços - de 
trabalhadores brasileiros; 
Selo de Aulent1cidade de 
Atos foi afixado na 1jl\i · \ na tolha do documen_!º ' ,,, .... --~__.....,....... 
4 
CAPÍTULO V 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Artigo 5º. Para realizar suas :finalidades e atingir seus objetivos, a Fundação terá a seguinte 
organização básica: 
1 - CONSELHO DE INSTITUIDORES; 
Il-CONSELHO DELIBERATNO; 
ill-PRESIDÊNCIA; 
IV - CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO; 
V - CONSELHO FISCAL; 
VI- DIRETORIA EXECUTN A 
Artigo 6º. A investidura dos cargos de Direção dos Conselhos se dará mediante assinatura 
do termo de posse nas atas das assembléias em que forem eleitos ou especialmente 
convocadas para esse fim. 
Artigo 7º. Não serão remunerados, por qualquer forma, os cargos de Conselheiros e não se 
distribuirão lucros, bonificações ou vantagens a Conselheiros ou diretores, sob qualquer 
forma ou pretexto. 
SEÇÃOI 
DO CONSELHO DE INSTITUIDORES 
Artigo 8º. A Assembléia Geral do Conselho de INSTITUIDORES é órgão soberano da 
Fundação, constituído pelos associados, instituidores, juridicamente capazes, com a 
finalidade de eleger os demais Conselhos, apreciar relatórios, balanços, dentre outras: 
§ 1 º. Os Mandatos dos Conselheiros Instituidores se extinguirão com a renúncia, ou com o 
falecimento de seus ocupantes e em casos de vacância no Conselho de Instituidores, seus 
membros remanescentes, por maioria de 2/3, poderão escolher e designar substitutos, bem 
como admitir e demitir outros membros nesta categoria, sendo assegurado aos descendentes 
diretos dos Instituidores, o direito de serem admitidos na categoria de instituidores, 
mediante aprovação desse Conselho, caso não haja impedimento moral ou legal, para tal; 
§ 2º. O Conselho de Instituidores reunir-se-á, em caráter ordinário uma vez por ano em data 
a ser escolhida por seus membros e, extraordinariamente sempre que convocado. 
§ 3º. O Conselho de Instituidores terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos 
seus membros na forma do Regimento Interno, com mandato de cinco anos. 
Artigo 9°. Compete ao Conselho de Instituidores, por seu Presidente: 
Selo de Autenticidade d~ Í 
Atos foi afixado na úlli · i na folha do documento .. ) 
5 
,<:~;z:;\;;;,): )'.~.~e~ 
I - Zelar e velar pela união, integridade e vitalidade da Fundação,i_i.· 'idMtPe '.q\lft~~}t~t'' · 
hipótese; /,1 .,;-;;, >> 
II - Intervir no Conselho Deliberativo, Fiscal, de Programação e na ·-, toria Exe~#;fil~ e 
ou seus órgãos quando necessário para salvaguarda da união, integrid ·.~'~ .vf~~À~~~~:;~~'.( '· (,,i'.i> 
F d - '" l._~ .-1~~~, ' ~--., .. 4- Ufl açao, .. ,_' 1·;n1
c
1, ,_ :'" .... m - Em caso de acefalia em qualquer órgão normativo, deliberativo ou executívõ; designar· 
os seus titulares até a realização de eleições para preenchimento dos respectivos cargos; 
IV - Decidir sobre a transferência de sua sede, para qualquer local, podendo ser feita a 
qualquer tempo e lugar; 
V - Submeter ao Conselho de Instituidores para decidir como instância final interna, em 
qualquer litígio ou votação em que não fique devidamente solucionada em instância 
inferior. 
VI- Eleger a cada três anos os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Programação 
além do Presidente da Fundação e em caso de vacância de cargos, extraordinariamente os 
seus substitutos, para os mandatos tampões. 
SEÇÃO II 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Artigo 10. O Conselho Deliberativo é o órgão normativo, deliberativo e de controle de 
Administração, composto por membros do Conselho de Instituidores e de até mais 05 
(cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelos instituidores mais 
antigos que poderão substituí-los de acordo com as leis, normas e regulamentos e terão 
mandato de três anos, permitida a recondução, na proporção de um membro efetivo para 
cada Conselheiro Instituidor mais antigo na Fundação. 
Artigo 11. Os Conselheiros Instituidores são membros natos do Conselho Deliberativo e 
gozam das mesmas prerrogativas conferidas por este Estatuto aos Conselheiros Efetivos do 
Conselho Deliberativo. 
§ Único. Os Conselheiros Instituidores não estão obrigados ao comparecimento das sessões 
do Conselho Deliberativo, mas quando presentes, terão seus votos considerados para efeito 
da decisão e quorum previstos neste Estatuto. 
Artigo 12. O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito por seus pares na reunião de 
instalação. 
Artigo 13. Os membros do Conselho Deliberativo que não comparecerem à sessão, serão 
substituídos pelos suplentes presentes ou convocados previamente. 
Parágrafo único. Os membros suplentes, presentes às sessões e que não estiverem 
substituindo membros efetivos, participarão dos trabalhos, sem direito a voto. 
Artigo 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter ordinário nos meses de abril e 
novembro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado, sendo seus trabalhos 
dirigidos pelo seu Presidente e na ausência ou impedimento, pelo Presidente da Fundação. 
Selo de Autenticidade de 
Atos foi afixado na lilti- t na folha do documento., 
6 
/'"~~~,~~~· '··: :. /• . : ,, \ 
Artigo 15. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordiWam~ii:t~"'ip~í(f'.~~Mr.N.i\ <!)) 
Presi~ente, pelo Presidente da Fundação, pelo Conselho Fiscal ou p,~p/3 (um t~ <l?:. de 
seus mtegrantes. v:\ :"".':'•·,,·,,,., ·'- ·· <} · .. , '_ ·.n:~·"·~,.:. _; 
Artigo 16. As reuniões citadas no artigo anterior só se efetivarão por edi,~l~:~~~;~;~~~~~;~~{:J 'í· 
fixado na sede da Fundação, publicado com antecedência mínima de 48 (quareiitáe õitõ) 
horas designando local, forma, dia e hora da reunião, ou por correspondência a cada um dos 
membros do Conselho Deliberativo, devidamente protocolados. 
Artigo 17. As deliberações serão votadas em escrutínio secreto ou aberto conforme decisão 
do Presidente do Conselho, segundo se tratar a matéria a ser deliberada, com voto 
igualitário para cada integrante, sendo aprovada por maioria simples, exercendo o 
Presidente, o voto Minerva. 
Artigo 18. Compete ao Conselho Deliberativo em reunião ordinária: 
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
II - Eleger os integrantes da Diretoria Executiva entre os indicados pelo Presidente da 
Fundação; 
m - Deliberar sobre a criação, extinção e absorção de outras entidades bem como 
normatizar seu funcionamento; 
IV - Definir as diretrizes básicas e os planos de ação da Fundação; 
V - Aprovar, até 30 de abril de cada ano, o Relatório das Atividades, a Prestação de Contas 
e o Balanço Geral da Fundação do exercício anterior e deliberar sobre os mesmos, de 
acordo com o parecer do Conselho Fiscal; 
VI - Aprovar, até 30 de novembro de cada ano, o orçamento da Fundação, e as alterações 
propostas no decurso da execução orçamentária para o exercício seguinte; 
VII - Aprovar os Regimentos Internos da Fundação; 
VIII - Decidir, observando o "quorum" especial previsto neste Estatuto, sobre a alienação, 
sub-rogação ou aquisição de bens imóveis, atendidas as finalidades da Fundação, em 
observância das exigências legais e administrativas; 
IX - Conferir prêmios e títulos honoríficos. 
SEÇÃO III 
DA PRESIDÊNCIA 
Artigo 19. O Presidente da Fundação, eleito pelo Conselho de Instituidores, entre seus 
membros ou não, brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos, terá o mandato de 3 
(três) anos, permitidas reeleições. 
Artigo 20. Compete ao Presidente, por si ou por seu representante legal: 
I - Cumprir e fàzer cumprir o Estatuto; 
II-Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo e nas relações com terceiros; 
III - Convocar o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho de 
Programação e o Conselho Fiscal; 
IV - sta ar inquérito administrativo; 
Selo de Autent1cid~d;'d~~· Atos foi afixado na últi 
na tolha do documentn 
7 
V - Movimentar depósitos bancários e aplicações financeiras; 
VI - Assinar convênio e contratos; 
VII - Nomear, admitir, licenciar, exonerar ou demitir 
/Ç:;t~:;,,.'! ViriM ~~Mc,:,,1 •, 
,~ ~l 
auxiliat&~>. e fundillik~os f'/ \"1~) t'", , ·--~·.;~,~-.--~,,, ,,,1;{':;·> .. / 
remunerados ou não· '.<:-;<'1(() .. , .. 
vm - Criar dentro da estrutura básica da Fundação, os Departamentos ou Ó~~Íi~,?~µia111~§'X: ,;>/ 
para atendimento das atividades correspondentes, nomeando e/ou contratando livremente os 
seus titulares; 
IX- Praticar todos os demais atos necessários à administração da Fundação que, de acordo 
com o presente Estatuto não sejam da competência de outros órgãos. 
§ l°. O Presidente da Fundação assinará em conjunto com um Diretor Administrativo, 
todos os documentos de natureza bancária, financeira e patrimonial 
§ 2º. O Presidente da Fundação apresentará até 28 de fevereiro do ano seguinte, ao 
Conselho Fiscal, relatório de Prestação de Contas. 
Artigo 21. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em caso de vacância, falta, 
licença ou impedimento não se entendendo por impedimento, ausência inferior a 30 dias. 
§ Único. O Vice-Presidente será designado pelo Presidente dentre os componentes da 
Diretoria Executiva. 
Artigo 22. Ao Vice-Presidente caberá exercer as funções que forem delegadas pelo 
Presidente. 
SEÇÃO IV 
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO 
Artigo 23. O Conselho de Programação será constituído pelo Presidente da Fundação e até 
4 (quatro) Conselheiros eleitos pelo Conselho de Instituidores. 
§ Único. O Conselho de Programação é criado para atender a dispositivo legal, concernente 
à Legislação de Telecomunicações e só será composto para o :funcionamento das Emissoras 
de Radiodifusão. 
Artigo 24. Os integrantes do Conselho de Programação serão eleitos para um mandato de 3 
(três) anos, permitida a reeleição. 
Artigo 25. Ao Conselho de Programação compete: 
1-Cumprir e fàzer cumprir o Estatuto; 
II - Analisar os conteúdos pedagógicos e a forma dos programas produzidos; 
III - Aprovar a programação de divulgação, observando as normas da ABNT e da 
Legislação Pertinente; 
IV - Submeter à Diretoria, proposta de convênios e contratos, objetivando-se intercâmbio 
de programações, revistas, jornais e outros veículos de divulgação; 
V -Apreciar anualmente o relatório das atividades desenvolvidas no exercício; 
VI- Interagir com o "Sistema Nacional de Rádio e Televisão Educativa" visando a melhor 
integração e a concretização dos objetivos da instituição. 
8 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 1251 
Bairro Rebouças 
CURITIBA - PR 
CEP 80.230-110 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Pendências encontradas na prestação de contas ~'"''"~"'''''"'''""''''~'''""" 
Local do aviso . ç:ªDJR9.,,, "'" f:'.'1.~D~.ªg~m ........ ól"9~üs Cia'1ii8'iiíuiÇ~ü · · Núm. membros do Orgão Gestão Não Informado 
Balanço Ativo Não informado 
Balanço Passivo Não informado 
Espelho da DIPJ Ativo Não informado 
Espelho da DIPJ Passivo Não informado 
Balanço Receitas Não informadas 
Balanço Despesas Não informadas 
Balanço Superávit ou Déficit do exercício Não informado 
Balanço Mutações do Patrimônio Não informado 
Divulgação da Instituição Autorização Não Informada 
Orçamento Receita prevista próximo ano Não Informada 
Orçamento Despesa prevista próximo ano Não Informada 
Erro 
Erro 
Erro 
Aviso 
Aviso 
Aviso 
Aviso 
Aviso 
Aviso 
Erro 
Aviso 
Aviso 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Núcleo da Promotorias das Fundações do Paraná 
Relatório de informações digitadas para conferência 
IJIR1Dll!lllll4111111i-ri811%11llJl'lllllfltlllllillllillllJf/111!ll!illllwllli~1=!1ij!! Classiflcaçfüi: Fundação Norne Fantasia/Sigla: WALDEREZ BERTOLIN 
Nomf:l E:rnprosarl;.:il 
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN 
Endereço da Sede/Matriz da Instituição------------------------------, 
Logradouro 
RUA BEJNAMIN BORGES DOS SANTOS 
21 
Município 
Pato Branco 
Caixa Posta!: 
242 
Internet 
pí1qina: l1tttJ:ll 
ü··rnai!: 
Complemento: 
UF 
PR 
Cep: 
Cep: 
85503-350 
ur:· 
PR 
Bairro 
FRARON 
Fone: 
(46) 225 -6565 
1ax: 
(46) 225 -6565 
,.;ireito: Privado Forrnii ele im;tiluir;ão Escritura Pública lns1ituidor: 0Poder Público 0Pessoa Física 0Pessoa Jurídica 
r--- Escritura de Constituição------------,,,----- Registro em Cartório----------------, 
D8l<l 
14/11/2002 
Uvro 
203 
Tabeliêo 
TABELIONATO NOVAES 
Folhas 
161 
Inicio das Atividades 
Data 
23/01/2003 
Dotação Inicial 
Data rol. Valor 
0.00, 20.000,00 
Data Registro 
23/01/2003 
Número 
31990- MIC 
Cartório 
CARTORIO VIEIRA 
Livro 
MICROFILME 
Ol°>S(:Hvaçües ou descriçt~o da Dot;.~ção !niciHI (quando nfio puder ser represm11·ada por v;)lor rnonotório) 
Iniciou as atividades em 23/01/2003 
Instituidores 
JOAO CARLOS RIBEIRO PEDROSO 
ELISEU MIGUEL BERTELLI 
Ministério Público 
F'ortariaif<osoluç:)o 
aprovaç:.\o do MP 
~ôTITUIÇÃO 
ÔIJsorvação 
D;.~ta da Portaria 
"Estatuto submtido a previamente apreciação do Ministério Público ao registro de seus atos constitutivos" 
FUNDAÇÃO WALDEF<EZ ElERTOL/N 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Núcleo da Promotorias das Fundações do Paraná 
Relatório de informações digitadas para conferência 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ---------------------------, 
Número ele Inscrição 
05.493.23210001-42 
Descriç8o da ::1tividacle econômica principal 
80.30-6 • EDUCAçaO SUPERIOR 
Descriç!lo ela natumz;J jurídica 
301-8 - FUNDAçãO MANTIDA COM RECURSOS PRIVADOS 
Inscrições Estadual e Municipal---------------------------------. 
lnscriçfü.i Ellfadual: ISENTO 
lnscriç;}o Municipal: 14912003 
Isenção e Imunidade--------------------------------------, 
A lnstituiç5o ó: Imune 
A lnslituiç;)o possui parte do suas atividades sulJrnetidas a lucro real? Não 
Estatuto 
Numero ele Hefonnas 
() 
[)ata da ú!tirné:l reforrna 
1nscrir;i\o do [statuto Consolidado 
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN 
ESTATUTOS 
CAPITULO "I" 
DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS 
Art. 1° - A FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza fundacional, com fins 
de assistência social, educativos, ecológicos, científicos, culturais, artísticos, de defesa de direitos difusos, que não 
distribui resultados, com prazo de duração indeterminado, neste estatuto denominada simplesmente Fundação, se 
regerá por este Estatuto, pela legislação aplicável e pelas normas complementares que venham a ser editadas pelos 
seus Órgãos, nos limites de suas atribuições. 
§ 1° - A Fundação tem sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sita a Rua Benjamin Borges dos 
Santos, número 21 e poderá ter representação em outros Municlpios do País. 
CAPITULO li 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2° - A Fundação tem por seus objetivos, de acordo com a vontade do Instituidor, a saber, o amparo e 
desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos, promovendo, a seu critério, o seu crescimento social 
através de programas de assistencia social e ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, 
~11lturais, esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de defesa de interesses 
usos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros, contemplada como de interesse social, bem como 
,úésenvolvimento de projetos nas áreas já citadas, e para melhor atingir estes objetivos, dentro da legislação vigente, 
poderá: 
1 - Desenvolver e executar projetos nas áreas de Educação e Assistência Social conforme previstos nos artigos 6 e 203 
da Constituição Federal do Brasil de 1988, Moral, Cívica, Comunicação Social, Cultura, Cinema, teatro, música, coral, 
Esportes, Saúde, Meio-Ambiente, Tecnologia, Telecomunicações, Transportes, Turismo e Lazer, visando o 
aperfeiçoamento da pessoa humana em geral e, em particular infra e superdotados; 
li - Fundar, administrar e incentivar Clínicas, Hospitais, ambulatórios, casas geriátricas e gerontológicas e organizações 
da área de saúde e educação como creches, educação infantil, escolas fundamentais e de nível médio, faculdades 
centros universitários e universidades, conforme definidos na Lei de diretrizes da educação e outros cursos 
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científicos, culturais e tecnológicos; 
IV - Elaborar e executar projetos na área de Apoio e Valorização da vida de todas as pessoas; 
V - Realizar convênio de Assistência Mútua com empresas que ainda não disponham de organização assistencial 
própria; 
VI - Em sua finalidade educativa, a Fundação, propõe-se a contribuir para a melhoria do ensino e qualidades inerentes 
em todos os níveis e auxiliar no processo de melhoria da formação da cidadania; 
VII - Conceder bolsas de estudos; 
VIII - Promover interna e externamente as potencialidades artísticas do Estado, mediante a produção e emissão de 
programas voltados para este fim; 
IX - Suprir os órgãos governamentais federais, estaduais, municipais e outras organizações não governamentais, 
empresas públicas e privadas, da divulgação institucional acessória de que os mesmos necessitem; 
X - Promover, divulgar, colaborar e executar programas de interesse comunitário; 
XI - Promover, divulgar, colaborar e executar eventos de interesse dos Municípios e Estados da Federação; 
XII - Promover campos de estágio prático para estudantes de instituições legalmente constituídas; 
XIII - Promover, fomentar, apoiar e realizar atividades de educação, religiosas e ecumênicas sem distinção de credo ou 
raça; 
XIV - Produzir e/ou expor material artístico, cultural e destinados à melhoria das artes; 
XV - Incentivar a pesquisa e trabalho no Brasil ou exterior a autores, artistas e profissionais brasileiros, ou estrangeiros; 
XVI - Editar e comercializar obras relativas às ciências humanas, da saúde, às letras, às artes e outras de cunho 
científico; 
XVII - Incentivar, produzir e realizar programas e atividades na área de informática, para uso próprio, e/ou mediante 
convênio ou indenização; 
'Ili - Patrocinar e/ou realizar excursões, festivais de artes, espetáculos teatrais, de danças, de folclores, de música, 
~ó ópera, de esportes e atividades congêneres; 
XIX - Fornecer recursos para o fundo de Promoção Cultural da Secretaria Nacional da Cultura ou artísticos destinados 
ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de pessoal; 
XX - Incentivar e realizar pesquisas no campo das artes e da cultura; 
XXI - Fornecer, gratuitamente, passagens para transporte de artistas, bolsistas, pesquisadores, professores ou 
conferencistas, esportistas, brasileiros ou estrangeiros, quando em missão de caráter cultural, científico ou tecnológico, 
no país ou no exterior, assim reconhecidas pelo Ministério da Cultura ou seu sucedâneo; 
XXII - Outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Cultura; 
XXlll - Doar livros e incentivar bibliotecas de acesso público; 
XXIV - Conferir títulos honoríficos; 
XXV - Implantar central de serviços gráficos, cibernética, telecomunicações e congêneres, para atender às 
necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante indenizações; 
XXVI - Implantar laboratórios de gravação e edição em áudio e vídeo, como também produções cinematográficas, 
coberturas de eventos, externas, produções comerciais, elaboração de projetos à execução de programas capaz de 
atender as necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante indenizações; 
XXVll - Estabelecer convênio, comodatos, contratos, protocolos, com entidades públicas, privadas, Fundações e outras 
organizações não governamentais para realização de quaisquer uma das atividades da Fundação; 
XXVlll - Incentivar, fundar e/ou administrar creches, albergues e outras atividades de natureza social, educacional e 
cultural; 
XXIX - Fundar elou administrar organismos destinados à preservação da Flora e Fauna, bem como instalação de 
granjas, jardins botânicos, agricultura biodinâmica e congêneres; 
XXX - Fornecer recursos físicos e técnicos, bem como incentivar e desenvolver programas de preservação do meio 
ambiente; 
'\XI - Prestar serviços de consultoria, execução de projetos e Assessoria técnica e educacional mediante contratos, 
~...nvênios e acordos com profissionais liberais, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais em 
geral de caráter nacional e internacional, tanto direta quanto indiretamente; 
XXXll - Cessão, por meio de convênio, de pessoal especializado nas diferentes áreas de sua formação, mediante 
indenização correspondente; 
XXXlll - Implantar e administrar cooperativa de consumo ou outra forma de desenvolvimento de atividade econômica, 
destinada à venda de produtos alimentícios, vestuário e quaisquer outros artigos, visando menor custo aos assistidos 
e conveniados e à população em geral, os excedentes, sempre mantendo residual positivo para manutenção dos 
objetivos da Instituição. 
XXXIV - Realizar trabalhos de pesquisa e extensão, podendo para tanto, instalar laboratórios, centros de 
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CAPITULO "Ili" 
DO PATRIMÔNIO 
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Art. 3° - o Patrimônio da Fundação compõe-se de: 
a) da doação inicial dos Instituidores, nos termos da escritura de constituição; 
b) dos resultados operacionais de serviços prestados a terceiros; 
c) dos donativos; 
d) das doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas; 
e) dos bens móveis e imóveis, títulos públicos que venha a possuir; 
f) da participação por acionista de quaisquer sociedades por ações; 
g) dos produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades; 
h) das rendas em seu favor constituídas por terceiros; 
i) do usufruto que lhe forem concedidos; 
j) de juros bancários e outras receitas de capital; 
k) das rendas de seus serviços ou rendas eventuais. 
1) das receitas das Faculdades e Instituições por ela mantida. 
m) Dos resultados inerentes do desenvolvimento de qualquer atividade econômica, pela própria Fundação, em 
seu próprio nome ou em associação com terceiros, em que seja envolvido parte do patrimônio da Fundação, para 
geração de mais recursos que deverão serre-investidos e ou aplicados nos objetivos da Fundação; 
1° - A Fundação não poderá distribuir lucros ou dividendos, devendo, se apresentar superávit, em suas contas, 
-i->licar o resultado integralmente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais e no aumento do 
patrimônio. 
§ 2° - Os cargos dos órgãos de Conselho da Fundação não são remunerados, seja a que título for, ficando 
expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou 
vantagem, com ressalva da possibilidade de reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor da 
Fundação e dentro de sua finalidade e terão suas relações diretivas reguladas por Contrato de Trabalho Voluntário, 
não remunerado. 
§ 3° - Não se confundem os cargos de Conselheiros da Fundação, com as dos dirigentes pessoas físicas que exerçam 
funções ou cargos de gerência ou de chefia interna na Fundação, seus órgãos ou controladas. A elas, gerentes e 
chefes, poderão ser atribuídas remunerações, de acordo com o mercado, tanto em relação à função ou cargo de 
gerência, de direção, quanto a outros serviços prestados à Instituição e terão suas relações trabalhistas remuneradas 
e asseguradas na forma da Consolidação das Leis do Trabalho. 
CAPITULO "IV" 
DOS COMPONENTES 
Artigo 4°. A Fundação terá as seguintes categorias de componentes: 
1 - INSTITUIDORES; 
li - COOPERADORES; 
Ili - BENEMÉRITOS; 
IV - HONORÁRIOS; 
§ 1°. São Instituidores as pessoas físicas ou jurídicas que instituíram a Fundação ou ingressarem posteriormente nesta 
'legaria, na forma prevista no Artigo 8 parágrafo primeiro; 
,,,..2. 0 • São Cooperadores as pessoas e/ou entidades que venham a associar-se à Fundação mediante prévio 
consentimento do Conselho Deliberativo e que contribuam de uma só vez ou em parcelas, com doação em espécie ou 
em bens, prestem serviços, ou contribuem de modo relevante para o desenvolvimento e realização dos fins da 
Fundação. 
§ 3°. São Beneméritos aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, prestarem serviços a esta 
entidade, à arte, à educação, à cultura, à ciência, à tecnologia, à Nação e à humanidade, definidas em graus no 
Regimento Interno. 
§ 4°. São Honorários aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, façam jus a essa honraria. 
§ 5°. Quanto aos componentes e quadro de pessoal da Fundação observar-se-á o seguinte: 
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CAPITULO V 
DA ADMINISTRAÇAO 
Artigo 5°. Para realizar suas finalidades e atingir seus objetivos, a Fundação terá a seguinte organização básica: 
1 - CONSELHO DE INSTITUIDORES; 
li - CONSELHO DELIBERATIVO; 
Ili - PRESIDtNCIA; 
IV - CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO; 
V - CONSELHO FISCAL; 
VI - DIRETORIA EXECUTIVA. 
Artigo 6º. A investidura dos cargos de Direção dos Conselhos se dará mediante assinatura do termo de posse nas atas 
das assembléias em que forem eleitos ou especialmente convocadas para esse fim. 
Artigo 7°. Não serão remunerados, por qualquer forma, os cargos de Conselheiros e não se distribuirão lucros, 
bonificações ou vantagens a Conselheiros ou diretores, sob qualquer forma ou pretexto. 
SEÇAO 1 
90 CONSELHO DE INSTITUIDORES 
. ,rtigo 8°. A Assembléia Geral do Conselho de INSTITUIDORES é órgão soberano da Fundação, constituído pelos 
associados, instituidores, juridicamente capazes, com a finalidade de eleger os demais Conselhos, apreciar relatórios, 
balanços, dentre outras: 
§ 1º. Os Mandatos dos Conselheiros Instituidores se extinguirão com a renúncia, ou com o falecimento de seus 
ocupantes e em casos de vacância no Conselho de Instituidores, seus membros remanescentes, por maioria de 213, 
poderão escolher e designar substitutos, bem como admitir e demitir outros membros nesta categoria, sendo 
assegurado aos descendentes diretos dos Instituidores, o direito de serem admitidos na categoria de instituidores, 
mediante aprovação desse Conselho, caso não haja impedimento moral ou legal, para tal; 
§ 2º. O Conselho de Instituidores reunir-se-á, em caráter ordinário uma vez por ano em data a ser escolhida por seus 
membros e, extraordinariamente sempre que convocado. 
§ 3°. O Conselho de Instituidores terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos seus membros na forma do 
Regimento Interno, com mandato de cinco anos. 
Artigo 9°. Compete ao Conselho de Instituidores, por seu Presidente: 
l - Zelar e velar pela união, integridade e vitalidade da Fundação, em toda e qualquer hipótese; 
li - Intervir no Conselho Deliberativo, Fiscal, de Programação e na Diretoria Executiva e ou seus órgãos quando 
necessário para salvaguarda da união, integridade e vitalidade da Fundação; 
Ili - Em caso de acefalia em qualquer órgão normativo, deliberativo ou executivo, designar os seus titulares até a 
realização de eleições para preenchimento dos respectivos cargos; 
IV - Decidir sobre a transferência de sua sede, para qualquer local, podendo ser feita a qualquer tempo e lugar; 
V - Submeter ao Conselho de Instituidores para decidir como instância final interna, em qualquer litígio ou votação em 
que não fique devidamente solucionada em instância inferior. 
VI - Eleger a cada três anos os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Programação além do Presidente da 
· •ndação e em caso de vacância de cargos, extraordinariamente os seus substitutos, para os mandatos tampões. 
SEÇÃO li 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Artigo 10. O Conselho Deliberativo é o órgão normativo, deliberativo e de controle de Administração, composto por 
membros do Conselho de Instituidores e de até mais 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, 
designados pelos instituidores mais antigos que poderão substitui-los de acordo com as leis, normas e regulamentos e 
terão mandato de três anos, permitida a recondução, na proporção de um membro efetivo para cada Conselheiro 
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§ Unico. Os Conselheiros Instituidores não estão obrigados ao comparecimento das sessões do Conselho Deliberativo, 
mas quando presentes, terão seus votos considerados para efeito da decisão e quorum previstos neste Estatuto. 
Artigo 12. O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito por seus pares na reunião de instalação. 
Artigo 13. Os membros do Conselho Deliberativo que não comparecerem à sessão, serão substituídos pelos suplentes 
presentes ou convocados previamente. 
Parágrafo único. Os membros suplentes, presentes às sessões e que não estiverem substituindo membros efetivos, 
participarão dos trabalhos, sem direito a voto. 
Artigo 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter ordinário nos meses de abril e novembro de cada ano e, 
extraordinariamente, sempre que convocado, sendo seus trabalhos dirigidos pelo seu Presidente e na ausência ou 
impedimento, pelo Presidente da Fundação. 
Artigo 15. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente, pelo Presidente da 
Fundação, pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 (um terço) de seus integrantes. 
Artigo 16. As reuniões citadas no artigo anterior só se efetivarão por edital de convocação, fixado na sede da 
Fundação, publicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito} horas designando local, forma, dia e hora da 
reunião, ou por correspondência a cada um dos membros do Conselho Deliberativo, devidamente protocolados. 
Artigo 17. As deliberações serão votadas em escrutínio secreto ou aberto conforme decisão do Presidente do 
Çonselho, segundo se tratar a matéria a ser deliberada, com voto igualitário para cada integrante, sendo aprovada por 
3ioria simples, exercendo o Presidente, o voto Minerva. 
Artigo 18. Compete ao Conselho Deliberativo em reunião ordinária: 
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
li - Eleger os integrantes da Diretoria Executiva entre os indicados pelo Presidente da Fundação; 
Ili - Deliberar sobre a criação, extinção e absorção de outras entidades bem como normatizar seu funcionamento; 
IV - Definir as diretrizes básicas e os planos de ação da Fundação; 
V - Aprovar, até 30 de abril de cada ano, o Relatório das Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral da 
Fundação do exercício anterior e deliberar sobre os mesmos, de acordo com o parecer do Conselho Fiscal; 
VI - Aprovar, até 30 de novembro de cada ano, o orçamento da Fundação, e as alterações propostas no decurso da 
execução orçamentária para o exercício seguinte; 
VII - Aprovar os Regimentos Internos da Fundação; 
VIII - Decidir, observando o "quorum" especial previsto neste Estatuto, sobre a alienação, sub-rogação ou aquisição de 
bens imóveis, atendidas as finalidades da Fundação, em observância das exigências legais e administrativas; 
IX - Conferir prêmios e títulos honoríficos. 
SEÇÃO Ili 
DA PRESID~NCIA 
Artigo 19. O Presidente da Fundação, eleito pelo Conselho de Instituidores, entre seus membros ou não, brasileiro nato 
ou naturalizado há mais de dez anos, terá o mandato de 3 (três) anos, permitidas reeleições. 
Artigo 20. Compete ao Presidente, por si ou por seu representante legal: 
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
_ .. Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo e nas relações com terceiros; 
Ili - Convocar o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho de Programação e o Conselho Fiscal; 
IV - Instaurar inquérito administrativo; 
V - Movimentar depósitos bancários e aplicações financeiras; 
VI - Assinar convênio e contratos; 
VII - Nomear, admitir, licenciar, exonerar ou demitir auxiliares e funcionários remunerados ou não; 
VIII - Criar dentro da estrutura básica da Fundação, os Departamentos ou órgãos auxiliares para atendimento das 
atividades correspondentes, nomeando e/ou contratando livremente os seus titulares; 
IX - Praticar todos os demais atos necessários à administração da Fundação que, de acordo com o presente Estatuto 
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Prestação de Contas. 
Artigo 21. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em caso de vacância, falta, licença ou impedimento não 
se entendendo por impedimento, ausência inferior a 30 dias. 
§ Único. O Vice-Presidente será designado pelo Presidente dentre os componentes da Diretoria Executiva. 
Artigo 22. Ao Vice-Presidente caberá exercer as funções que forem delegadas pelo Presidente. 
SEÇÃO IV 
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO 
Artigo 23. O Conselho de Programação será constituído pelo Presidente da Fundação e até 4 (quatro) Conselheiros 
eleitos pelo Conselho de Instituidores. 
§ Único. O Conselho de Programação é criado para atender a dispositivo legal, concernente à Legislação de 
Telecomunicações e só será composto para o funcionamento das Emissoras de Radiodifusão. 
Artigo 24. Os integrantes do Conselho de Programação serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a 
reeleição. 
Artigo 25. Ao Conselho de Programação compete: 
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
U - Analisar os conteúdos pedagógicos e a forma dos programas produzidos; 
· - Aprovar a programação de divulgação, observando as normas da ABNT e da Legislação Pertinente; 
• J - Submeter à Diretoria, proposta de convênios e contratos, objetivando-se intercâmbio de programações, revistas, 
jornais e outros veículos de divulgação; 
V - Apreciar anualmente o relatório das atividades desenvolvidas no exercício; 
VI - Interagir com o "Sistema Nacional de Rádio e Televisão Educativa" visando a melhor integração e a concretização 
dos objetivos da instituição. 
Artigo 26. O Conselho de Programação reservará o mínimo de 20% (vinte por cento) de sua programação para uso 
facultativo dos Ministérios da Educação, Cultura ou seus sucedâneos, 20% (vinte por cento) para divulgação facultativa 
de programas de outras instituições participantes ou não da Fundação, obedecidos sempre aos objetivos 
estabelecidos e à política adotada pelos órgãos governamentais, e o restante para uso exclusivo da Fundação. 
§ 1°. Os serviços de Radiodifusão obedecerão às normas emanadas do Ministério das Comunicações, do Ministério da 
educação e as estabelecidas pelo Conselho de Programação da Fundação. 
§ 2°. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação produzida para fins de veiculação em 
emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da União. 
§ 3°. Será permitido, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do municipio e de municípios limitados 
pelo alcance da emissora, sua participação na programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as 
partes. 
Artigo 27. O Conselho de Programação se reunirá, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando 
convocado pelo Presidente da Fundação. 
Artigo 28. O Conselho de Programação funcionará com a presença de 2 (dois) integrantes no mínimo, além de seu 
Presidente e, suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
-. . .-1igo 29. O integrante que faltar, sem motivos justificados, a mais de 4 (quatro) reuniões consecutivas, perderá o 
mandato e será substituído por outro eleito na forma prevista nos artigos 23 e 24; 
Artigo 30. O Conselho de Programação é presidido pelo seu Presidente, e na falta ou impedimento, por 
Vice-Presidente por ele designado dentre os componentes da Fundação; 
SEÇÃO V 
DO CONSELHO FISCAL 
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Artigo 32. Não poderão ser designadas para o Conselho Fiscal, pessoas que exerçam funções executivas de outro 
órgão da Fundação. 
Artigo 33. Ao Conselho Fiscal compete: 
1 - Promover a elaboração de normas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais; 
li - Solicitar e auxiliar a Instituição de Auditoria externa, quando necessário; 
Ili - Apreciar o Plano de Contas, os modelos de balancetes, balanço anual, orçamento geral e de outros 
demonstrativos contábeis e financeiros; 
IV - Apreciar orçamentos para o exercício seguinte; 
V - Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames a que proceder; 
VI - Examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente e/ou por solicitação do Conselho Deliberativo, os 
Livros contábeis e papéis de escritura da Fundação e a situação de Caixa; 
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até o último dia de março de cada ano, parecer sobre o relatório 
das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Fundação do exercício anterior, apresentado pela 
Presidência. 
Artigo 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada semestre, para tomar conhecimento da documentação 
contábil, orçamentária, financeira e técnica que de acordo com as normas vigentes, lhe devam ser apresentadas, bem 
como apreciar as matérias submetidas à sua deliberação. 
§ Único. Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Fundação. 
,t>.rtigo 35. O Conselho Fiscal funcionará com a presença de todos os integrantes e suas deliberações serão tomadas 
· )r maioria de votos. 
,, Único. O membro do Conselho que faltar, sem motivo justificado a 4 (quatro) reuniões consecutivas perderá o 
mandato, sendo substituído por um suplente, na forma prevista no artigo 31. 
SEÇAOVI 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Artigo 36. A Diretoria Executiva será constitulda pelo Presidente da Fundação e até mais 4 (quatro) Diretores 
escolhidos pelo Presidente da Fundação e aprovados pelo Conselho Deliberativo. 
§ Único. A atribuição de cada Diretor será estipulada em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo. 
Artigo 37. Os participantes da Diretoria Executiva serão eleitos por um mandato de 3 (três) anos, permitidas reeleições 
para o mesmo cargo. 
Artigo 38. A Diretoria Executiva compete: 
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
li - Programar, organizar, dirigir, orientar e gerir atividades ordinárias da Fundação e submetê-lo à apreciação do 
Conselho Fiscal; 
IV - Propor ao Conselho Deliberativo as alterações que se mostrem necessárias no decurso da execução 
orçamentária; 
V - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e as resoluções do Conselho Deliberativo; 
VI - Autorizar a contratação e dispensa de pessoal administrativo, organizando e atualizando o respectivo quadro e 
remuneração; 
·q - Propor à Presidência, a constituição de procuradores para atos específicos e a delimitação dos poderes a serem 
-~.:1torgados; 
VIII - Elaborar, anualmente, o relatório de atividades da Fundação, respectivos balanços geral e patrimonial, 
demonstrativo da receita e despesas e inventário de bens, e encaminhar ao Conselho Fiscal, no máximo até 31 de 
março de cada ano; 
IX - Aprovar propostas e celebrar contratos, para prestação de serviços no mesmo âmbito dos objetivos da Fundação, 
com pessoas ffsicas e/ou jurídicas estranhas a esta; 
Artigo 39. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando 
convocada pelo Presidente. 
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CAPITULO V 
DO EXERCICIO FINANCEIRO 
Artigo 41. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. 
Artigo 42. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria apresentará ao Conselho Fiscal, a proposta orçamentária para o 
ano seguinte. A proposta orçamentária será consubstanciada com a indicação dos planos de trabalho 
correspondentes. 
§ 2º. O Conselho Fiscal terá até o dia 30 de novembro de cada ano para apreciar a proposta orçamentária de capital e 
de operação. 
§ 3º. O Conselho Deliberativo, terá até o dia 31 de dezembro, de cada ano, para aprovar a proposta orçamentária, com 
base no parecer do Conselho Fiscal. 
§ 4º. Aprovado o orçamento e/ou transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem decisão do Conselho, fica o 
Presidente da Fundação autorizado a executar o orçamento proposto. 
Artigo 43. Os resultados do exercício serão lançados no Fundo Patrimonial ou em outro título de acordo com a 
apreciação sugerida pelo Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo da Fundação. 
Artigo 44. A Prestação Anual de Contas encaminhado ao Conselho Fiscal, no mínimo conterá os seguintes elementos: 
1 - Balanço Patrimonial; 
·' ' - Balanço Econômico; 
, - Balanço Financeiro; 
IV - Quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada; 
V - Balanço Social. 
§ 1 º. Depois de apreciados pelo Conselho Fiscal, o relatório de atividades, a prestação de contas e o balanço geral, 
serão encaminhados ao Conselho Deliberativo e ao Conselho de Instituidores. 
§ 2º. Após apreciação e conseqüente aprovação pelo Conselho Deliberativo, o balanço geral e o balanço Social serão 
encaminhados ao Ministério Público da Comarca Sede da Fundação . 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Artigo 45. Os Diretores Administrativos da Fundação são juridicamente responsáveis pelos atos lesivos que causem à 
instituição, bem como pelos que, nas mesmas condições causem a terceiros, agindo nesta qualidade. 
Artigo 46. Será mantida à disposiçi'lo do MEC ou, o órgão competente, a programaçi'lo produzida para fins de 
veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da União. 
Artigo 47. Será permitida, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do município e de municípios 
limitados pelo alcance da emissora, sua participação na programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado 
entre as partes. 
Artigo 48. Os membros da Fundação não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelos órgãos 
dirigentes, ressalvadas as responsabilidades de bens patrimoniais . 
• ligo 49. O Presidente da Fundação e os integrantes do Conselho Deliberativo, Fiscal , do Conselho de Programação 
e da Diretoria, aguardarão, no exercício dos seus cargos, a posse dos respectivos substitutos. 
Artigo 50. O pessoal empregado da Fundação, fica sujeito ao regime da Legislação Trabalhista vigente. 
Artigo 51. A Fundação é obrigada a comunicar ao Ministério Público da Comarca de sua Sede, quaisquer alterações 
em seus Estatutos e dados cadastrais. 
Artigo 52. Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma: 
FUNDAÇÃO WAWEREZ BEF?TOUN PôQina 9 de 28 
radiodifusão; 
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V - Seja aprovada pelo Ministério Público da Comarca de sua Sede. 
Artigo 53. Verificada a impossibilidade do cumprimento de suas finalidades, depois de prévia anuência do Ministério 
Público da Comarca de sua Sede, a Fundação extinguir-se-á mediante o voto da maioria absoluta dos componentes 
que constituírem, na época, o Conselho Deliberativo. 
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Conselho de Instituidores a função de liquidador da Instituição, tomando 
posse na mesma assembléia que decidir pelo feito e extinguindo-se suas funções quando da homologação da 
transferência do patrimônio residual a outra Instituição, pelo Ministério Público da Comarca da Sede da Fundação, 
funções estas, que poderão ser delegadas a terceiros, por sua responsabilidade, mediante remuneração de acordo 
com o mercado, suportada pelo patrimônio remanescente. 
Artigo 54. Em caso de extinção, o patrimônio da Fundação será destinado à entidade congênere, de livre escolha do 
liquidador, com a aprovação do Ministério Público da Comarca da Sede da Fundação ou na sua falta, para entidade 
pública que o destine e aplique dentro dos fins previstos neste Estatuto, de preferência com sede na mesma Comarca 
da Fundação ou de atuação no Estado onde estiver sediada a Fundação. 
Artigo 55. Os cargos de Diretoria, Administração e Conselho relacionados com o Serviço de Radiodifusão, serão 
exercidos exclusivamente por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e a sua investidura nos 
cargos, somente poderá ocorrer depois de haverem sido aprovados pelo Ministério das Comunicações ou outro poder 
concedente sucedâneo, bem como este estatuto, no que concerne ao controle do Ministério das Comunicações, só 
poderá ser alterado com o prévio e expresso consentimento deste ou seu sucedâneo. 
Artigo 56. As dúvidas ou omissões do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, dentro do espírito 
'<is normas nele contidas e dos preceitos da lei aplicável, como instância inicial e pelo Conselho de Instituidores como 
.stância final. 
Artigo 57. Até 90 (noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do Conselho de Instituidores 
promoverá a constituição dos seus órgãos de administração e fiscalização observando o disposto no presente 
Estatuto. 
§ Único. Os instituidores convocarão o Conselho Deliberativo para eleição do seu Presidente, de acordo com o 
disposto no Artigo 12, bem como para a eleição do Conselho de Programação, da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
Artigo 58. O tempo que restar para completar o ano civil em que forem instalados os órgãos de administração e 
fiscalização da Fundação, será acrescido aos prazos normais de seus mandatos, que se contarão a partir do primeiro 
dia de janeiro do ano seguinte 
Artigo 59. O presente Estatuto passará a vigorar quando for devidamente registrado com a respectiva ata no Cartório 
de Registro de Títulos e Documentos acompanhado do parecer de aprovação do Ministério Público da Comarca da 
sede da Fundação. 
Este estatuto foi aprovado pelo Exelentissímo Sr. Promotor de Justiça de Fundações da Comarca de Pato Branco, 
conforme certidão anexada à escritura de Instituição e que vai registrada como anexo desta junto ao Cartório de 
Registro de Pessoas Jurídicas de Pato Branco, e em 14 de novembro de 2002, pela Assembléia de Constituição da 
Fundação. 
Presidente da Assembléia - JOAO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 
12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente e domiciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, 
em Pato Branco - Paraná; Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em que 
toma posse neste ato. 
FUNDAÇÃO W4LDEl~EZ BERTOUN Páqina 10 drJ 213 
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Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Núcleo da Promotorias das Fundações do Paraná 
Relatório de informações digitadas para conferência 
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, portador do do RG 3.321.214-3 e 
CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR; Vice Presidente do 
Conselho de Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que toma posse 
neste ato. 
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia. 
DR. ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR 
Principal área r.1e a1uaçi,\o: Assistência Social 
Missão 
Amparar o e promover ser humano, promovendo seu crescimento social ,a traves de programas de ensino em todos 
os níveis e modalidades, por meio de projetos educacionais, culturais, esportivos , de lazer, saude, comunicação 
social, meio ambiente, ecologia, promover defesa de interesses difusos, dentro da legislação pertinente e vigente. 
Possui Registro no Conselho Nacional de Assistência 
Possui ·c·01tíffcãêfo. cie .. Eii.ticiãCie.éie··1=1r;s·r=i[ã~iíª·P1cas (e; EFF)? 
Possui DEic;lar<Jção de Utilld<Jde F'0l:>lica fv1unicip<JI? 
i;iossui Declar<Jção de. Utilidade Pública Estadual? 
Possui. [)ec;la.raç!í(.)cJEi. UtiH.c!<Jc!Ei f'.'ú.l:>lic;a J"edElral? 
F'!?~~.lJ.i .. (;~~cJ,E,ll,lÇi.<J.!!J.Ell,l!e .. !:11?.!Y1.~!:1.i~t.é,r,igc!él ... ~.cl.LJC:.élÇ!í() .. {.~.§(;.)? ..... . 
F'.<:>.s.~.LJL.c:~Elc!~.!:1.C:i<J.~El!:1!(.) .. ':1C> .. !Y1.ir,iii;t.~!i(.)c!é1.~.~r,ic:i.<J.~ ... TElc:.!:1.º1()Qié1? .......................... . 
Possui Certificado de O(J1:1,lific;acrã<J C:()~()()~CIP? 
l;>()s~ui .. alQu.ni PE<lie:t()él.Pr()YélcJ(.)P~l<Jg()~i~~~() Nacional de Incentivo à Cultura 
Possui outros reQistr()S ou credenciamentos? 
FUNDAÇAO WAl.DffiEZ BERTOLIN 
Em tramitação 
Não 
Não 
Não 
Não 
Não .,.,,,.,,,,> "'"~"'"'" '""' 
R()llél~e:t)?... Não 
Não 
e6qina ·11 de 28 
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Órgão Deliberativo--------------------------------------. 
Denominaç:·.lo e.lo óroão Delitmralivo 
CONSELHO INSTITUIDORES 
nº lnteorantor' Form;J \lrl E\(oh;ilo lio (lrqi.lo Deliber;i\ivo 
2 EXTING RENUNCIA 
Órgão de Gestão-----------------------------------~ 
Denominaçfüi cio ()rgilo de Gestilo 
CONSELHO DELIBERATIVO 
n'; lnteorantris Fonn;i de Heíç;fo do ()rq5o ele Ceslfic> 
0 DESIGNAÇAO DOS INSTITUIDORES 
Órgão de Controle Interno---------------------------------, 
Denominar;ão do Ornilo dfl Conlrnlo lnt()rno 
CONSELHO FISCAL 
nº Integrantes Forma de Hoiçi.lo r.lo Órgão de Controlo Interno 
0 ELEICAO PELO CONSELHO DELIBERATIVO 
Outros órgãos de Gestão-----------------------------------, 
Denornin;.rç<1o do(s) C)rg"1cl(s) 
DIRETORIA EXECUTIVA 
Nome 
ELISEU MIGUEL BERTELLI 
l..oqradouro 
RUAXINGU 
nº Comple-m(~nto: 
345 
Cep Bairro 
85501-230 CENTRO 
Caruo 
PRESIDENTE 
Mandato 
Início Término 
14/11/2002 
Norrt~}, 
Dodicai;fio 
Um turno 
JOAO CARLOS RIBEIRO PEDROSO 
l..09rndouro 
RUA TOCANTINS 
Complenienro: 
,~9 
Cep f:Jairro 
85501-350 CENTRO 
C.3rqo 
VICE PRESIDENTE 
Mandato 
Inicio Término Dedicaç~\O 
14/11/2002 .... E~p()rá~icGI 
FUNDAÇAO WAWEREZ BEF?TOLIN 
Cart identidade 
3321214-3 
Município UF 
Pato Branco PR 
(46) 224 -5025 
Orgão 
451.804.589-00 
Oro Flq.i. 
SSP/PR 
CONSELHO INSTITUIDORES 
Munícípío 
Pato Branco 
Fone: 
Cari identidade 
12/R 1279026 
Uf:: 
PR 
e-mail: 
()rgilo 
CPF 
251.054.189-72 
Or(J E'xp. 
SSP/SC 
CONSELHO INSTITUIDORES 
Páuine 12 de 28 
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Bancos conta movimento - convênios 
-·-· ___ f._p_l!~~-9.~2_!~i;~~~~.~:.9 .. °-~~~!:1!~---- ··--------------·----º·ºº ·····--------···-------.. ··----·--·----·---·-----·-·""'""--·--·-·-----·-·--·--.. ---·------·- --·---~~<!.2 .. Contas a receber de terceiros --·------·--· 0,00 
Clientes - pessoas jurldicas 0,00 
-·---cíiêiltã5-:pã;$~as 11Síêã5----::--=:=:--=::::::::_~_:::====--------------·---·--·-------º~~ Duplicatas e cheques a receber 0,00 
-----(-)Duplicatas descontada2 ---==~-------·---·-·----------·-·-·--·-----o;õ~ 
____ c_o_n_tas a_ receber de empresas associadas 
Contribuições a receber de mantenedoras e associados 
A receber SUS - Sistema único de Saúde 
Outros adiantamentos a empregados 
Outras contas e títulos a receber ·-----·--·--·--------·-------·--·-----------º!.~_!?_ 
FUNDAÇAO WAWEREZ E:lEl\TOL/N Pá(lina ·1 ~! cio 28 
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. Relatório de informa2ões digitadas para conferência 
FUNDAÇÃO WALDEREZ BffiTOLIN eáuina 14 do 28 
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l'UNOAÇÃO WAWEREZ BEF\TOUN 
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l'UNOAÇÃO WALDEl~EZ BEl7T'Ol..IN Fáqina 16 tie 213 
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··--·-·-- ······--·-·?~?.. ···----··- ········-···-·--·q,~g 
l'UNOAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN Págliw 17 de 28 
""' ""'t:110 t-'ulll1co do Estado do Paraná 
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FIJNDAÇAO WALDEREZ DEF?TOLIN Ptioirw 18 de 28 
-·~·•V, e1u11c;u ao estado do Paraná 
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NOTAS EXPLICATIVAS 
EXERCICIO DE 2002 SEM ATIVIDADE E SEM REGISTRO NO CNPJ 
REGISTRO EM 23 DE JANEIRO DE 2003 
FUNDAÇÃO WALDEREZ BEFffOUN P&qino 19 do ?8 
Ministério Público do Estado do Paraná 
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FUNDAÇÃO WAWEFIEZ BERTOUN Pé1QitW 20 de 28 
..... "·""' 'u r-uo11co do Estado do Paraná 
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rt.JNOAÇJ.ÍO WAl .. DEF?EZ EJEFITOLIN 
- ·~·•V , uu11cu ao t:stado do Paraná 
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Relatório de informações digitadas para conferência 
Responsável pelas Informações dos Demonstrativos Financeiros--------------------. 
Norne JIANE KELLI PETRYCOSKI 
f<ouic,tro no CRC: 
044810/P-3 
Fonf.-i 
(46 ) 225 -6565 
Fax 
UF 
PR 
CF'F 
014.894.939-80 
f:'Hrtail 
contabilidade@fadep.br 
Balanço-~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~...., 
Balanço transcríto âs folhas 003 do Díúrío nº01 
Registro em cartório------------------------------------. 
Data de rnoistro em cartório Nürnero de r<~(Jistro do di<lrio 
Nome do cartório 
Local dr1 pulllicar;ão do balanço 
Auditorias 
,1v'"'tituição tem suas contas verificadas por audítores externos independentes? Não 
.bunal de Contas 
A Instituição tem suas contas verificadas pelo Tribunal de Contas? Não 
Parecer da Auditoria ExhJrna: 
Transcrição do parecer 
Parecer do Órgão de Controle Interno: Não aprovado 
Transcrição do parecer 
ÇUi>"liM.lWfifiiíilWW'iilW'ilfií~JllfRíi?li'íli.V\iW!('$iliP1iiillí'iiiPl1ill'imim·mw1"'lt;Jfu'&'illm'/l'Jilj0@1!''*11'i'll'»llf1'*!%ifi1P'!iírAfj'lf:"W'!W.Wifü!li'iíii'!""1'.''11ôS'liili&®.W'mrnm11m'iií!fWt!"iX*''iiiP".í"'"'PffiliVit®.w 1 
l~~~!~&~l-~IY?,~i~l~-~!t\?4~~~tUl~í-~Ult'1llillittWfll?4aJ!0~1\~1W1'Wtiz~r@?~fllt~d~ilitt~ii~~*k'*•~1~r@i1~JimJ&iti\~~;!1/t1;f@ltt~~t~~W%J FONTES DE RECURSOS DO EXERCÍCIO 0,00 
De origem governamental (convênios, subsldlos, auxlllos etc) _ o,oo 
Valores recebidos de origem Fed_::ral · o,oo 
____ ,,,_ .... \'.~!.?!~s_i:~c:_~!Ji~~~E~!>rigem .... ~~!~~~L. ___ , ___________ ,_, __ :==--====:====:=-~=== .... ?.~?. .. Valores recebidos de origem Municipal o,oo --- .. --·-õãiãXã$êi;'ãêiilii'ill5iraÇãõ-(i'E;P,:c;felo59õ~e;;;ã;;;0~1;;1;;---- ---.. ·---,,·-----.. --- ---------- ____ ,_,, __ ,,___ - .. -õ·:õõ. 
-·--Doações e patrocfnÍos privados-- bens ou financeiros -----------............. _.--·---------------·--o:oo· ... , ...... ,_ .... _. __ õ_éif.ciiViii'üõS·--... --·--·-·------·-----·--· ... ---------... ·-----·-·--... -·--·-· ... -------·----·-... --........... -----·-----· ... ----·-.. ---·-·o:õo 
FUNDAÇÃO WAWEREZ BERTOUN F'á(]ina 22 do 28 
..... "J"º' 'u r--uo11co do Estado do Paraná 
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Auxílios e Contribuições 
A Instituição recebeu, no exercício, Auxílios ou Contribuições? Não 
Subvenções Sociais 
!" 'gtituição recebeu, no exercício, Subvenções Sociais? Não 
_ .. mvénios, Acordos e Ajustes 
A Instituição firmou, no exercício, Convênios, Acordos ou Ajustes? Não 
Contratos de Gestão· OS - Lei 9.637, de 15/05/1998 
A Instituição firmou, no exercício, Contratos de Gestão? Não 
Termos de Parceria· OSCIP - Lei 9.790, de 23/03/1999 
A Instituição firmou, no exercício, Termos de Parcerias? Não 
Contratos 
A Instituição firmou Contratos, no exercício, com órgão da administração pública direta e indireta 
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios? Não 
Nome 
DOTACAO INICIAL DOS INSTITUIDORES 
<.,. ,dmento 
Orçamento do exercicio 
Receitas 
Receitastotaisprevistas_, .. no exercíci() __ .a 11t~ri()r, para este ex~_rcfcio 
Revi~~º ()rÇ?rfl.f3t1tfi~ié:J .. cje_r~c;_eité:J~ cj1,;1rant~ () ?11º .. 
Receitas totais realizadas neste exercício 
Despesas 
FUNDAÇAO Wl\WEREZ BE!fTOUN 
CNPJ Valor rJa conlribuíçi!io 
20.000,00 
-~"v , uu11"u uo testado do Paraná 
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Relatório de informações digitadas para conferência 
EXERCICIO SOCIAL NÃO INICIADO EM 2002 
Previsão para o próximo exercício 
Previsão de receitas e despesas 
Rf1ceitastotai~ previ~taspar13 opréJxírno exE1rclcio 
Despesas _tot13isprevistas paraopróxirno. e_xerclcio 
Indique os principais planos e projetos para o próximo exercício 
vldades desenvolvidas • Aspectos da Gestão 
Reuniões do Órgão Deliberativo 
Relação das reuniões do Conselho Superior da Instituição ocorridas no exerclcio e uma síntese das principais decisões 
Reuniões do Órgão de Gestão 
Relação das reuniões da Diretoria da lnstituiçao ocorridas no exerclcio e uma síntese das principais decisões 
Atividades desenvolvidas • apresentação padrão 
Relatório de atividades com formato livre 
Iniciou as atividades no ano de 2003 
Recursos Humanos 
~enefícios Básicos 
mcede Auxílio Refeição r Ticket Restaurante? Não infor~cipaçã 0,00 
~vncede Cesta Básica/ Vale Alimentação? Não informadoPartícipaçã 0,00 
Concede Assistência Médica? Não informado Participaçã 0,00 
Concede Assistência Odontológica? Não informado Participaçã 0,00 
Concede Complemento Aposentadoria? Não informado Participaçã 0,00 
Concede Seguro de Vida em Grupo? Não informado Participaçã 0,00 
VI. Méd. 0,00 
VI. Méd. 0,00 
FUNDAÇÃO WAWEHEZ BERTOUN FiíQina 24 tle ?13 
• --v ~·'"füu ao r'araná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Núcleo da Promotorías das Fundações do Paraná 
Relatório de informações digitadas para conferência 
Concede Vale-Transporte? Não informado Participaçã o,oo 
Concede Pagamento Quilometragem? Não informado 
Concede Combustivel I Vale Combustível? Não informado Participaçã 0,00 
Concede Veiculo Designado? Não informado 
Concede Assistência Jurídica? Não informado 
Concede Assistência Farmacêutica? Não informado 
Concede Auxílio Funeral? Não informado 
Concede Aluguel de Casa? Não informado 
Concede Aquisição de Produtos I Serviços Facilitada? Não informado 
Há na Instituição Clube Recreativo I Grêmio? Não informado 
!Estruturas de Remuneração 
A Instituição tem Plano de Cargos e Salários? Não informado 
r'\lnstituição faz Avaliação de Desempenho? Não informado 
. Instituição aplica Política de Mérito? Não informado 
A Instituição tem Plano de Carreira? Não informado 
A Instituição tem política de Horário Móvel ou Flexível? Não informado 
A Instituição tem política de Remuneração Variável? Não informado 
A Instituição concede Participação nos Resultados? Não informado 
Valor por 0,00 
VL Méd. 0,00 
liiíltl'.llllJ!~l~itlllilllllliJJBml!(fllflflifl11~11!1tltllflifll&tillllJlllllll\1itli.llll! . APUR~ÇÃO DO VALOR ADICIONADO ----- ----.. -----·--... _____ o,oq_ 
---.. ~~~!'_t! __ . __ .. , __ , __ , ____ _._, ___ ._._, _ _., .. _,_._·-·--.. --------·--·-·-... -...... ---·------... - ...... ,_ .. _,_,_._ ... _ .. _ .. ___ .. ________ _<?,g_q_ 
Receitas Operacionais --... -----------------------------~ Insumos Adquiridos de Terceiros 0,00 ··-·--... -(:)cÜstÕ dos PrÕêÍÜÍOs-i"s"e,ViÇÕs/T;ans"iõímaÇãÕ- ... __ -·- -.. ..................... ___ ... -- ----- ---- ................ _ o,Õo ----------'(:)Se[ViÇc;s-ciêrerceiros------... ------- ... ----------··--·----... -------------·--------· ..... ---·----·------o:õõ 
-----vãiõrÃliiciõnãti;)"a-rõ1õ·-··--- --.. - ---------------· .. ·-· ------- ·--------------.. ---·- --------·-------ciP-õ 
-----"'""'(-)õepreciaçõãs---------.. --.--.. --------------------·---·------------------------0',-õõ 
~~=~~Y~~~-~]~~na_cl!>_:çL~@?.:=:~~:::_-==:::_-:::::=:======:=-~~=======~=:=~======:=---=~=---==-:==- O,O.<?__ 
Receitas Financeiras -----"'----------.. ------------------.. -...... _____ ?_:.<?_()_ ·---------Õoã-Ções Recebidas o,oo 
-------ÃTúguéí5RéC8tiiciõ5cierercei~õs-=~==~==~=~======:=:=~-----===:=-========-=--===~:=:=2J!~: Total do Valor Adicionado o,oo ESTINAÇAo ÕÕVALOR ADlêÍÕNADÕ·--------·-.. -----·-.---------.. --------.. ----·-.----------------·---õ:õo 
_____ E~~~!1-~r.3"~o--~.T~a~~~JP.~I~CJ.a.G~~T.~f.i~s}=~====:==:=:-.=:::_==========:==~===õ'.QQ_ .. ____ _Jr:ipostos, 1:?.:<~_".....~!:1..t~~-U.!2.~!.'...S. ........... _,_., ________ , ___ .,_, ________ . _____ ·---------- - -----_ .. __ Q,2._12_ 
Capital de Terceiros 0,00 
:::==-=~~ifu~~~~§i_!>_Ú~E?.~L=:===-==::=~~====:::::::=~==:==========~=:~===:=:==-= ... --=:=~==:~ -----S~peravit ou déficit dÕêXerclcio .. ---·-------------- o,oo ·----rolai do-val;;-;:D9-;tl-;jã~------------.... ---------.. -----·-.. ·-------------------·----.. ---·---·------õ:<'iõ 
IYP~ ,_iiJ!J,ij,~Mt~~f/~.f~i1i~il~MM!\!~M:r~A~w.~?fuf 16-,,mim~a;if,<f lll"··~'*~~wiffl.!~'•W•11~ ,~}ê,~Wbilitif&tl!!\lJfülff§•+*-A~l!'J.tfkZli:<i!xW~fiíl'Wf:11w~111?\>J:~ts4:<'!WfiP{f,4fiW,fü&tiM~-;1??\mf8@§%,,«.:v0''.®1*'1w«-W:lhAfW-tffãf.0:0n~vli'."f;,v; ~·~~l'fli'IWW,iJiJ9~!J•J \11t'l!l~JI INDICADORES SOCIAIS 
l'UNOAÇÃO WAWEREZ BERTOUN Pánina 25 de 28 
- - -·~ ~.occtuu ao t-'araná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Núcleo da Promotorias das Fundações do Paraná 
Relatório de informações digitadas para conferência 
A Instituição utilizou-se de serviços de trabalhadores voluntários? Não 
l'UNOAÇÃO WALOEF<l::Z Ell.:FUOUN Pôqina 26 do 28 
_ ~-'"''lcn.Jv uu r'araná 
1-'rocuradoria-Geraf de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Núcleo da Promotorias das Fundações do Paraná 
Relatório de informações digitadas para conferência 
pag_a .. IRPJ .. : .. 11Tl.1J<JSt<J .. ~o~re,.<1 ... f{e.n<Ja.e.f'ro_vent<J.5 .. d?.9:'<1!<1u.er.nature_z<!'.Ee..S~l~ante..?e . .5~<1s.ayvi<J<1de.~ .•. ºIJE!ra,c1on,a~s7 .. 
pag.~.!f{-_ll11E<J~~<J<le. f{~.T1<l.<1· Ee~~l!<1n,te_de suas fina __ n_c __ e __ ir.a_s_?·····. ... • ·-·-·--·····-···-·-······· 
IJ<lg_a I_()~_: 1f21p_o~t?,_~<)_!}~e_()pe;<l9~E!~ .. ~~'2.~.T1.ce,~ra_~'.-ll<J~.1.e..~t1_<1~.-º1J:ra2õe,~_fin,<1.~.~ei'.<1s .. i;.<le..~e-~ll_~?~!' ..... . 
pag~ Cf'~F : ~9ntrib Provi_s. s9bre f1A<J~lfT1enta2ão ou Tr<lnsmlssão _de \lalores ede Créditos e Direitos de Natureza Financeira? 
p~~<I r,1~, ~o,bre a folha de pagamento? 
paga PIS, sobre suas receitas? 
recolhe FGTS - Fundo de Garantia sobre o T~fT1P<J <Je ?erviço, sobre a folha salários de seus empregados? 
recolhe Contribuição Patronal para o INSS? . ., ....... ., ............................... ,, 
paga ISS - Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, sobre suas receitas? . . . 
paga ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ?erviços,resultante de suas atividades ope,raclonais? 
tem exoneraça,o dE!IJ<l~<llTlªnto de ICMS sobre lmp_ort,~9~E!s d~ b_ens . .°~ s.e~iyo_i;?. 
pa,ga ir,nposto _dE! lmJJ_<Jrt,a~ã<J'.S~~re a,qu,_ls~~õ_es <JE! ~-~-~~- º.~ .. sE!.~i".<J~ ~o exterior? 
paga IPTU - lmpostosobre a Propriedad~Pr?dial e Territorial,_ sobre imóveis de suapropriedade? 
paga IPVA- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, sobre velculos de suapropriedade? 
paga CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Liquido~ ~esultante de suas atividades operacionais? 
é isenta dopag_amento de tarifas e taxas de águ~ e ener~i~ elétrica? 
paga IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, resultante de suas atividades operacionais? 
paga a COFINS - Contribuição para o Financiamento daSeguridade Social? 
·~ provisão para passivei pagamento futuro? 
... agou Cofins antes de fevereiro de 19997 
~a.rcelo.u.? ~<l~<lrne~to d~ ~ofinE>Junt() ª() r,Aini~t~ri<J da Fazenda? 
A_su.a .. 1~.E>tit.';JiÇã<Jp(JE;S.u_iy_ina,.área,es,tryt~rada .. p<Jrilc~ptaç~.(J .. d.eEe~urs()s.? .. 
Quem foi o responsável? 
Pretende, no futuro, ter uma área estruturada deCaptaçao de Recursos? 
FUNDAÇAO WALDEl"?EZ BEl'UOUN 
Não 
Não 
f'ôgina 27 do 28 
..... """'" 1u r-uo11co do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Cidadania 
Núcleo da Promotorias das Fundações do Paraná 
Ética e Responsabllldade Social 
Relatório de informações di9itadas para conferência 
possui um código formal de ética? ··~· q 
discute os seus planos de negócios e questões relacionadas à sua atuação com a comunidade externa 
e com seus funcionários ? 
apóia odesenvolvimento da comunidade onde atua? 
PE!rmiteo envolvimento da comunidade ems.uasa.ções? 
dá tra.nsparência de suas atividades à s.ociedade ou à comunidade onde atua? 
pu~lica ou. cjlv~I·~ª. seu ~al.anxo social? 
busca a melhoria cjeseus ero~eSSOS i.~tElrn()sparapi:e.venir OU reduzir danos ambientais? 
aplica os recursos disponlvels exclusivamente em sua missão? 
Estrutura Organlzaclonal 
utiliza-se da Internet para pesquisas ou para a divulgação de eventos da lnstituiçao ou para divulgar 
suas ações e realizações? 
P()SSUI uma ár~.ª .. dE!. ITl~r~~~ng? 
utiliza-se de um sistema padronizado de avaliação de projetos ou de propostas de financiamento, 
quando doadora ou financiadora? 
tem u!Tlprocesso de planejamento estraté~ico estruturado p~rao desenvolvimento de suas atividades? 
·l)aliza estudos de mercado ou levantamentos para o atendimento de sua missão? 
mm a prática de trocar experiências, com outras instituições congêneres, para o desenvolvimento de 
suas atividades? 
tem O sentido de sua mis~~()?()n~~~icj()P()!t()°.()S()S seusf~ncionários? 
div~lga..s~u~pl~n()S! proje~()~.~,Ob)~~~o.s.p~r~.t()~()~(JS.5,~~s colaborador ... es .. .................. ? . 
o desenvolvimento de suas atividades? 
adota padrões de desempenho ou indicadores de eficiência para serem utilizados na monitoração de 
suas atividades? 
Nêo Uve problern~s p~ra instalar o SICAP. 
O desempenho do SICAP foi satisfatório. 
A navegaçã,()Pe,lastelasd(l~l(;Jl\~ .. foi de .. rápi~a assimilação. 
Esta tecnologlautilizada paraprestaçllode contas é ava~çada 
Obtive dosuporte técnico todos os auxlllos e esclarecimentos sobre minhas dúvidas. 
As explicações de ajuda. do SICAP e do Manual foram claras e suficientes. 
°"~l(;AP.cu.mp,rlu. ?º.rn.~ .. fi11aU~a~e .. de.~ifT1Pli.flc,~r~pr,e~t~9~0 de contas. 
A manutenção deste roteiro básico de prestaçllo de contas virá facllltar a organização das 
informações de minha Instituição durante o ano 
vtinha lnstitui9ãotev.e dificuldades para obt~r os dados solicitados. 
Minha Instituição está mais esclarecida sobre o processo de prestação de contas. 
a ser elaborado no exerciclo 2003 
FUNOAÇAO WALDffiEZ EJEl~TOUN 
Sim 
Concordo totalmente 
. .. concordo parcial menti 
Concordo totalmente 
Concordo totalmente 
Concordo parcialment1 
Concordo parcialment1 
Concordo parcialment1 
Concordo totalmente 
Concordo totalmente 
Discordo parcialmente 
Concordo totalmente 
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