PROJETO DE LEI Nº 62/2004
Em segunda votação, o projeto foi apreciado em Sessão Extraordinária.
RECEBIDO EM: 14 de junho de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 62/2004
SÚMULA: Altera o perímetro dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São Luís
AUTORES: Dirceu Dimas Pereira - PPS e Nereu Faustino Ceni - PC do B
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de junho de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de junho de 2004
Aprovado com 14 (quatorza) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Nelson Bertani-PDT
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2004 (sessão extraordinária)
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani-PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de julho de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 787 /2004
Lei nº 2363, de 7 de julho de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 3319 do dia 13 de julho de 2004
. o. Mu"· •• P. 1ot. •
l .ftt. ••• 1() ,,
'~-· .. t
' . i
... ,_"''-'~~~ - j
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3319 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI N". l.363
Data: 07 de julho de 2004. Súmula: Altera o perímetro dos Bairros ·sortot, Vila Izabel e Silo
Luís. A Ci:mara Municipal de Pato Branco, .Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo Iº da lei nº 1.515, de 27 de novembro de
1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. l º ... 18) BAIRRO BORTOT: JIDm: com o Trevo da PR-469/BR-l 58, segulndÓ-pelo eixo da BR-158 atê o Rio Ligeiro, confrontando
com o Distrito Industrial; fil,JL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Avenida Tupi;
.LESIE: com o eixo da Avenida Tupi, partindo da Rua Nereu Ramos até a Rua Abel Bortot e
partindo do cruzamento das Ruas Abel Bortot com Tocantins até o limite do Bairro São Francisco;
QSS.IE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da Rua Guarani e o Trevo da PR-469/
BR-158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo da BR-158. 31) BAIRRO VILA
IZABEL: NQBJE: confrontando com a Rua Abel Bortot, partindo da Avenida Tupi até o
cruzanlento da Rua Abe1 Bortot com a Rua Tocantins, seguindo por esta até o cruzamento com
a Rua Santo Parzianello. Deste ponto seguindo pelo prolongamento da Rua Santo Parzianello
até o limite do perímetro urbano do município~ fillL: com a Rua Nereu Ramos entre a Avenida
Tupi e a Rua ltapuã, seguindo pela Rua João Medeíros até o limite do perímetro urbano; LESIE: com o limite do perímetro urbano; ~: com a Rua ltapuã entre as Ruas João Medeiros e
Nereu Ram()s e pela Avenida Tupi até o seu cruzamento' com a Rua Abel Bortot. 33) BAIRRO
SÃO LUÍS: l::iQRIE: confrontando com o Bairro São Francisco, desde o prolongamento da
Rua Tocantins até o limite do perímetro urbano; filJ.L.: confrontando com o Bairro Vila Izabel,
partindo do cru~mento da Rua Tocantins c<;>m a Rua Santo Parzianello e seguindo pelo
prolongamento da Rua Santo ParziMello até o limite dO perímetro urbano; LESIB.: confrontando
com o limite do perímetro urbano; ~: -partindO do cruzamento da Rua Tocantins com a
Rua Santo Parzianello, seguindo pelo prolongamento da Rua Tocantins até a divis3 com o Bairro
São' Francisco." Art. 2° Esta Lei entra ein vigor na data de-sua publicação. Esta Lei deCOTTe
do Projeto de Lei nº 62/2004, de autoria dos vereadores Dirceu Dimas Pereira e Nereu
Faustino Ceni. Gabinete do Prefeito·Municipal de Pato Branco, em 01 de julho de 2004. Clóvis
Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 62/2004
Súmula: Altera o perímetro dos Bairros Bortot,
Vila lzabel e São Luís.
Art. 1º O artigo 1º da lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º ...
28) BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo da PR-469/BR-158,
seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro, confrontando com o
Distrito Industrial; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas
Guarani e Avenida Tupi; LESTE: com o eixo da Avenida Tupi, partindo
da Rua Nereu Ramos até a Rua Abel Bortot e partindo do cruzamento
das Ruas Abel Bortot com Tocantins até o limite do Bairro São
Francisco; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da
Rua Guarani e o Trevo da PR-469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua
Nereu Ramos e eixo da BR-158.
31) BAIRRO VILA IZABEL: NORTE: confrontando com a Rua Abel
Bortot, partindo da Avenida Tupi até o cruzamento da Rua Abel Bortot
com a Rua Tocantins, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua
Santo Parzianello. Deste ponto seguindo pelo prolongamento da Rua
Santo Parzianello até o limite do perímetro urbano do município; SUL:
com a Rua Nereu Ramos entre a Avenida Tupi e a Rua ltapuã,
seguindo pela Rua João Medeiros até o limite do perímetro urbano;
LESTE: com o limite do perímetro urbano; OESTE: com a Rua ltapuã
entre as Ruas João Medeiros e Nereu Ramos e pela Avenida Tupi até
o seu cruzamento com a Rua Abel Bortot.
33) BAIRRO SÃO LUÍS: NORTE: confrontando com o Bairro São
Francisco, desde o prolongamento da Rua Tocantins até o limite do
perímetro urbano; SUL: confrontando com o Bairro Vila lzabel, partindo
do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua Santo Parzianello e
seguindo pelo prolongamento da Rua Santo Parzianello até o limite do
perímetro urbano; LESTE: confrontando com o limite do perímetro
urbano; OESTE: partindo do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua
Santo Parzianello, seguindo pelo prolongamento da Rua Tocantins até
a divisa com o Bairro São Francisco."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 62/2004, de autoria dos vereadores
Dirceu Dimas Pereira - PPS e Nereu Faustino ~eni - PC do B.
-1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
/\._
A Câmara Municipal
Pato Branco I PR
Senhores Vereadores
Viemos através deste requerimento, solicitar Vosso empenho na aprovação do
Projeto de Lei nº 062/2004 que altera as confrontações dos Bairros Bortot, São Luiz e Vila
lzabel.
Convem salientar que o Bairro São Luiz possui uma área territorial
infinitamente pequena, impossibilltando inclusive que a assodação de moradores tenha um
terreno para implantar uma estrutura organizacional. O bairro Bortot, por sua vez, tem o
anseio antigo de que o estádio de futebol Abel Bortot esteja localizado em área pertencente ao
Bairro Bortot e não Vila Izabel, como é atualmente, pelo fato de que o terreno era da
tradicional familia Bortot e foi destinado para a construção do campo.
Levando em consideração o fato de que a modificação dos limites dos três
bairros não prejudica ninguém e, ao contrário, beneficia os bairros Bortot e São Luiz, pedimos
especial atenção ao Projeto de Lei e sua aprovação.
Atenciosamente assinam:
"fu:v."9 s:v::o Çu~7ri1f~-~fW~
'•
?
-P /}() (L --to -t',
\_ l
( (
1 \
li
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2004
, ...... .:.~: .. ·-· ---
Os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Nereu Faustino·
Ceni - PC do B, desejam através do projeto de lei em análise, obter apoio
dos nobres pares desta Casa de Leis, para alterar o perímetro urbano dos
Bairros Bortot, Vila lzabel e São Luís, alterando-se desta forma, os itens
28, 31 e 33 do artigo 1° da Lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996.
A proposição está acompanhada do mapa de localização, com
as respectivas indicações das novas delimitações dos bairros enfocados no
projeto.
Com base no inciso 1, do artigo 30 da Constituição Federal, que
estabelece competência do município para legislar sobre assuntos de
interesse local, bem como instruindo-se de acordo com o inciso VI, do artigo
9° da Lei Orgânica Municipal, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de junho de 2004.
Presidente
- , COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 62/2004
Pretendem os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Nereu
Faustino Ceni - PC do B, através do projeto de lei em apreço, obter apoio do douto
Plenário desta Casa de Leis, para alterar o perímetro urbano dos Bairros Bortot,
Vila lzabel e São Luís.
Logo, a proposição objetiva alterar os itens 28, 31 e 33 do artigo 1 º da
Lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996, sendo que a proposição está acompanhada
do mapa de localização, com as respectivas indicações das novas delimitações dos
bairros acima referidos.
Em termos de leis municipais, a matéria encontra guarida na norma
contida no inciso VI do artigo 9° da Lei Orgânica Municipal, que estabelece
competência privativa do município para fixar as limitações urbanísticas.
Por fim, sob o enfoque de mérito, pode-se perceber que a matéria
obedece os critérios de oportunidade, utilidade e conveniência.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de junho de
_-·-··-~tt&.r_ PDT
~Relator
~ / .~~ Vil mar Maccari - P DT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2004
Objetivam os vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B e Dirceu
Dimas Pereira - PPS, através do projeto de lei em tela, obter apoio desta casa
de Leis para alterar o perímetro urbano dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São
Luís, constantes dos itens 28, 31 e 33 do artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de
novembro de 1996.
A proposição está acompanhada do mapa de loacalização dos
referidos bairros, bem como de requerimento assinado pelos respectivos
interessados, salientando que o Bairro São Luís possui uma área territorial
pequena, impossibilitando dessa forma, a construção da associação de
moradores. Os moradores do Bairro Bortot, reivindicam que o antigo estádio
de futebol Abel Bortot esteja localizado em área pertencente ao respectivo
bairro, já que o terreno destinado a construção do campo era da família
Bortot.
Com base no exposto e tendo a proposição respaldo legal, emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
Agusti ftll:ll)<Rd~Sfl1YR.
Silvio
siÍó~ Hasse - PD T ---··-·····--
'º· Mn ... '· ... ~ ln. .•.•. Ú4 =1
q>rzm~~_::J
I
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 062/2004
Pretende o ilustre Vereador Nereu Faustino Ceni, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar o
perímetro dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São Luis, constantes dos itens 28,
31 e 33 do artigo 1 ºda Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996.
A matéria esta acompanhada de cópia do mapa de localização com a
indicação das novas delimitações dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São
Luis.
Segundo a definição dada pelo Dicionário Aurélio, Bairro é cada uma das partes
em que se costuma dividir uma cidade ou vila, para mais precisa orientação das
pessoas e mais fácil controle administrativo dos serviços públicos.
Tendo em vista que a proposta visa alterar as delimitações dos supra
mencionados bairros, prudente que se busque a manifestação das entidades
representativas dos mesmos, a respeito da referida pretensão.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no inciso VI do artigo 9° da
Lei Orgânica Municipal e no inciso I do artigo 30 da Constituição Federal,
estando apta a seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões
permanentes efetuar a análise da mesma sobre o enfoque do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR J.UÍZO.
Pato Branco, 17 de junho de 2004.
~ .... vo-..,..-"""-....... h ~ ~~~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
~IM~=@El:;~~n~· i· ~, _/_ f71),_:/,,. .·.i,. ·.i~ ()Zj;··::=.~ .. ~.-~·;.•n3.~ ..• _d:.~.- .. L-.~ .• ..,._~ .... :-.x.ll
0~,~~~;:::::;:::; Ufúv Jch-::3 .. Estado do Paraná
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIRCEU DIMAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os vereadores NEREU FAUSTINO CENI - PC DO B e DIRCEU
DIMAS PEREIRA - PPS, no uso de suas atribuições legais, apresentam, para
apreciação do douto plenário, o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 62/2004
Súmula: Altera o perímetro dos Bairros Bortot,
Vila lzabel e São Luís.
Art.1º O artigo 1º da lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491
"Art. 1º ...
28) BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo da PR-469/BR-158,
seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro, confrontando com o
Distrito Industrial; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas
Guarani e Avenida Tupi; LESTE: com o eixo da Avenida Tupi, partindo
da Rua Nereu Ramos até a Rua Abel Bortot e partindo do cruzamento
das Ruas Abel Bortot com Tocantins até o limite do Bairro São
Francisco; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da
Rua Guarani e o Trevo da PR-469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua
Nereu Ramos e eixo da BR-158.
31) BAIRRO VILA IZABEL: NORTE: confrontando com a Rua Abel
Bortot, partindo da Avenida Tupi até o cruzamento da Rua Abel Bortot
com a Rua Tocantins, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua
Santo Parzianello. Deste ponto seguindo pelo prolongamento da Rua
Santo Parzianello até o limite do perímetro urbano do município; SUL:
com a Rua Nereu Ramos entre a Avenida Tupi e a Rua ltapuã,
seguindo pela Rua João Medeiros até o limite do perímetro urbano;
LESTE: com o limite do perímetro urbano; OESTE: com a Rua ltapuã
entre as Ruas João Medeiros e Nereu Ramos e pela Avenida Tupi até
o seu cruzamento com a Rua Abel Bortot.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Rua Ararigbóia, 491
Estado do Paraná
33) BAIRRO SÃO LUIS: NORTE: confrontando com o Bairro São
Francisco, desde o prolongamento da Rua Tocantins até o limite do
perímetro urbano; SUL: confrontando com o Bairro Vila lzabel, partindo
do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua Santo Parzianello e
seguindo pelo prolongamento da Rua Santo Parzianello até o limite do
perímetro urbano; LESTE: confrontando com o limite do perímetro
urbano; OESTE: partindo do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua
Santo Parzianello, seguindo pelo prolongamento da Rua Tocantins até
a divisa com o Bairro São Francisco."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU DI
VEREAD
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
LEI Nº 1868, DE 4 BEa6ll'l'IJBR(j)áDE 1999.
SÚMULA: Altera limites e confrontações de Bairros da
cidade de Pato Branco, constantes da Lei nº
1515, de 27 de novembro de 1996.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os limites e confrontações dos Bairros Bortot e
Vila Isabel, localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, constantes dos
itens 28 e 31 da Lei Municipal nº 1515, de 27 de novembro de 1996, nos seguintes termos:
28) BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo das Rodovias PR
469/BR-158, seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro confrontando com o Distrito
Industrial; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Avenida Tupi, com a
Rua da COPEL e Rua Abel Bortot entre a Avenida Tupi e Córrego sem denominação;
LESTE: com o eixo da Avenida Tupi entre as Ruas Nereu Ramos e Rua da COPEL e com
o Córrego sem denominação entre o eixo da BR-158 e eixo da Rua Ambrósio Bez;
OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da Rua Guarani e o Trevo da PR
469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo da BR-158. (NR)
31) BAIRRO VILA ISABEL: NORTE: com os lotes nºs 61 e 62 do
Núcleo Bom Retiro, entre o córrego sem denominação e Núcleo Dourado; SUL: com a
Rua Nereu Ramos entre a Avenida Tupi e Rua Itapuã; Rua João Medeiros entre as Ruas
Itapuã e Carlos Michelon; Rua Manoel Ribas entre as Ruas Carlos Michelon e o limite do
perímetro urbano; LESTE: com o limite do Perímetro Urbano; OESTE: com a Rua Itapuã
entre a Rua João A. Medeiros e Nereu Ramos; com Avenida Tupi entre a Rua Nereu
Ramos e com a Rua da COPEL, com a Rua da COPEL e Rua Abel Bortot entre a Avenida
Tupi e Córrego sem denominação; com o Córrego sem denominação entre o eixo da Rua
Ambrósio Bez e prolongamento da Rua Assis Brasil. (NR).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Agustinho
Rossi-PDT, Roberto Carlos Chioquetta-PPS, Carlinho Antonio Polazzo-PFL e Nelson
Bertani-PSDB.
1999.
Rua Ararigbóia, 491
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de
Alceni Guerra
Prefeito Municipal
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
1
1
1
1
1
1
1-
\
\
1
\
)1
/
l
l
/ 1
1
1
1
~ • \,\
. : I t»>
!= '{if"
\\~2 I .:~ %~
iP·":.'
~/) .J 1
Q H' "' ' .. llHZ
G
~1srz~/ I '
8