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materia nº 62/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2004
Date 2004-06-14
EmentaAltera o perímetro dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São Luís
native_id11846

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PROJETO DE LEI Nº 62/2004 
Em segunda votação, o projeto foi apreciado em Sessão Extraordinária. 
RECEBIDO EM: 14 de junho de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 62/2004 
SÚMULA: Altera o perímetro dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São Luís 
AUTORES: Dirceu Dimas Pereira - PPS e Nereu Faustino Ceni - PC do B 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 14 de junho de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de junho de 2004 
Aprovado com 14 (quatorza) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Nelson Bertani-PDT 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2004 (sessão extraordinária) 
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani-PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de julho de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 787 /2004 
Lei nº 2363, de 7 de julho de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo -Edição nº 3319 do dia 13 de julho de 2004 
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DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3319 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI N". l.363 
Data: 07 de julho de 2004. Súmula: Altera o perímetro dos Bairros ·sortot, Vila Izabel e Silo 
Luís. A Ci:mara Municipal de Pato Branco, .Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo Iº da lei nº 1.515, de 27 de novembro de 
1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. l º ... 18) BAIRRO BORTOT: JIDm: com o Trevo da PR-469/BR-l 58, segulndÓ-pelo eixo da BR-158 atê o Rio Ligeiro, confrontando 
com o Distrito Industrial; fil,JL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Avenida Tupi; 
.LESIE: com o eixo da Avenida Tupi, partindo da Rua Nereu Ramos até a Rua Abel Bortot e 
partindo do cruzamento das Ruas Abel Bortot com Tocantins até o limite do Bairro São Francisco; 
QSS.IE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da Rua Guarani e o Trevo da PR-469/ 
BR-158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo da BR-158. 31) BAIRRO VILA 
IZABEL: NQBJE: confrontando com a Rua Abel Bortot, partindo da Avenida Tupi até o 
cruzanlento da Rua Abe1 Bortot com a Rua Tocantins, seguindo por esta até o cruzamento com 
a Rua Santo Parzianello. Deste ponto seguindo pelo prolongamento da Rua Santo Parzianello 
até o limite do perímetro urbano do município~ fillL: com a Rua Nereu Ramos entre a Avenida 
Tupi e a Rua ltapuã, seguindo pela Rua João Medeíros até o limite do perímetro urbano; LESIE: com o limite do perímetro urbano; ~: com a Rua ltapuã entre as Ruas João Medeiros e 
Nereu Ram()s e pela Avenida Tupi até o seu cruzamento' com a Rua Abel Bortot. 33) BAIRRO 
SÃO LUÍS: l::iQRIE: confrontando com o Bairro São Francisco, desde o prolongamento da 
Rua Tocantins até o limite do perímetro urbano; filJ.L.: confrontando com o Bairro Vila Izabel, 
partindo do cru~mento da Rua Tocantins c<;>m a Rua Santo Parzianello e seguindo pelo 
prolongamento da Rua Santo ParziMello até o limite dO perímetro urbano; LESIB.: confrontando 
com o limite do perímetro urbano; ~: -partindO do cruzamento da Rua Tocantins com a 
Rua Santo Parzianello, seguindo pelo prolongamento da Rua Tocantins até a divis3 com o Bairro 
São' Francisco." Art. 2° Esta Lei entra ein vigor na data de-sua publicação. Esta Lei deCOTTe 
do Projeto de Lei nº 62/2004, de autoria dos vereadores Dirceu Dimas Pereira e Nereu 
Faustino Ceni. Gabinete do Prefeito·Municipal de Pato Branco, em 01 de julho de 2004. Clóvis 
Santo Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 62/2004 
Súmula: Altera o perímetro dos Bairros Bortot, 
Vila lzabel e São Luís. 
Art. 1º O artigo 1º da lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º ... 
28) BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo da PR-469/BR-158, 
seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro, confrontando com o 
Distrito Industrial; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas 
Guarani e Avenida Tupi; LESTE: com o eixo da Avenida Tupi, partindo 
da Rua Nereu Ramos até a Rua Abel Bortot e partindo do cruzamento 
das Ruas Abel Bortot com Tocantins até o limite do Bairro São 
Francisco; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da 
Rua Guarani e o Trevo da PR-469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua 
Nereu Ramos e eixo da BR-158. 
31) BAIRRO VILA IZABEL: NORTE: confrontando com a Rua Abel 
Bortot, partindo da Avenida Tupi até o cruzamento da Rua Abel Bortot 
com a Rua Tocantins, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua 
Santo Parzianello. Deste ponto seguindo pelo prolongamento da Rua 
Santo Parzianello até o limite do perímetro urbano do município; SUL: 
com a Rua Nereu Ramos entre a Avenida Tupi e a Rua ltapuã, 
seguindo pela Rua João Medeiros até o limite do perímetro urbano; 
LESTE: com o limite do perímetro urbano; OESTE: com a Rua ltapuã 
entre as Ruas João Medeiros e Nereu Ramos e pela Avenida Tupi até 
o seu cruzamento com a Rua Abel Bortot. 
33) BAIRRO SÃO LUÍS: NORTE: confrontando com o Bairro São 
Francisco, desde o prolongamento da Rua Tocantins até o limite do 
perímetro urbano; SUL: confrontando com o Bairro Vila lzabel, partindo 
do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua Santo Parzianello e 
seguindo pelo prolongamento da Rua Santo Parzianello até o limite do 
perímetro urbano; LESTE: confrontando com o limite do perímetro 
urbano; OESTE: partindo do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua 
Santo Parzianello, seguindo pelo prolongamento da Rua Tocantins até 
a divisa com o Bairro São Francisco." 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 62/2004, de autoria dos vereadores 
Dirceu Dimas Pereira - PPS e Nereu Faustino ~eni - PC do B. 
-1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
/\._ 
A Câmara Municipal 
Pato Branco I PR 
Senhores Vereadores 
Viemos através deste requerimento, solicitar Vosso empenho na aprovação do 
Projeto de Lei nº 062/2004 que altera as confrontações dos Bairros Bortot, São Luiz e Vila 
lzabel. 
Convem salientar que o Bairro São Luiz possui uma área territorial 
infinitamente pequena, impossibilltando inclusive que a assodação de moradores tenha um 
terreno para implantar uma estrutura organizacional. O bairro Bortot, por sua vez, tem o 
anseio antigo de que o estádio de futebol Abel Bortot esteja localizado em área pertencente ao 
Bairro Bortot e não Vila Izabel, como é atualmente, pelo fato de que o terreno era da 
tradicional familia Bortot e foi destinado para a construção do campo. 
Levando em consideração o fato de que a modificação dos limites dos três 
bairros não prejudica ninguém e, ao contrário, beneficia os bairros Bortot e São Luiz, pedimos 
especial atenção ao Projeto de Lei e sua aprovação. 
Atenciosamente assinam: 
"fu:v."9 s:v::o Çu~7ri1f~-~fW~ 
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-P /}() (L --to -t', 
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( ( 
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li 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2004 
, ...... .:.~: .. ·-· ---
Os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Nereu Faustino· 
Ceni - PC do B, desejam através do projeto de lei em análise, obter apoio 
dos nobres pares desta Casa de Leis, para alterar o perímetro urbano dos 
Bairros Bortot, Vila lzabel e São Luís, alterando-se desta forma, os itens 
28, 31 e 33 do artigo 1° da Lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996. 
A proposição está acompanhada do mapa de localização, com 
as respectivas indicações das novas delimitações dos bairros enfocados no 
projeto. 
Com base no inciso 1, do artigo 30 da Constituição Federal, que 
estabelece competência do município para legislar sobre assuntos de 
interesse local, bem como instruindo-se de acordo com o inciso VI, do artigo 
9° da Lei Orgânica Municipal, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de junho de 2004. 
Presidente 
- , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 62/2004 
Pretendem os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Nereu 
Faustino Ceni - PC do B, através do projeto de lei em apreço, obter apoio do douto 
Plenário desta Casa de Leis, para alterar o perímetro urbano dos Bairros Bortot, 
Vila lzabel e São Luís. 
Logo, a proposição objetiva alterar os itens 28, 31 e 33 do artigo 1 º da 
Lei nº 1515, de 27 de novembro de 1996, sendo que a proposição está acompanhada 
do mapa de localização, com as respectivas indicações das novas delimitações dos 
bairros acima referidos. 
Em termos de leis municipais, a matéria encontra guarida na norma 
contida no inciso VI do artigo 9° da Lei Orgânica Municipal, que estabelece 
competência privativa do município para fixar as limitações urbanísticas. 
Por fim, sob o enfoque de mérito, pode-se perceber que a matéria 
obedece os critérios de oportunidade, utilidade e conveniência. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de junho de 
_-·-··-~tt&.r_ PDT 
~Relator 
~ / .~~ Vil mar Maccari - P DT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 62/2004 
Objetivam os vereadores Nereu Faustino Ceni - PC do B e Dirceu 
Dimas Pereira - PPS, através do projeto de lei em tela, obter apoio desta casa 
de Leis para alterar o perímetro urbano dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São 
Luís, constantes dos itens 28, 31 e 33 do artigo 1° da Lei nº 1.515, de 27 de 
novembro de 1996. 
A proposição está acompanhada do mapa de loacalização dos 
referidos bairros, bem como de requerimento assinado pelos respectivos 
interessados, salientando que o Bairro São Luís possui uma área territorial 
pequena, impossibilitando dessa forma, a construção da associação de 
moradores. Os moradores do Bairro Bortot, reivindicam que o antigo estádio 
de futebol Abel Bortot esteja localizado em área pertencente ao respectivo 
bairro, já que o terreno destinado a construção do campo era da família 
Bortot. 
Com base no exposto e tendo a proposição respaldo legal, emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
Agusti ftll:ll)<Rd~Sfl1YR. 
Silvio 
siÍó~ Hasse - PD T ---··-·····--
'º· Mn ... '· ... ~ ln. .•.•. Ú4 =1 
q>rzm~~_::J 
I 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 062/2004 
Pretende o ilustre Vereador Nereu Faustino Ceni, através do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para alterar o 
perímetro dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São Luis, constantes dos itens 28, 
31 e 33 do artigo 1 ºda Lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996. 
A matéria esta acompanhada de cópia do mapa de localização com a 
indicação das novas delimitações dos Bairros Bortot, Vila Izabel e São 
Luis. 
Segundo a definição dada pelo Dicionário Aurélio, Bairro é cada uma das partes 
em que se costuma dividir uma cidade ou vila, para mais precisa orientação das 
pessoas e mais fácil controle administrativo dos serviços públicos. 
Tendo em vista que a proposta visa alterar as delimitações dos supra 
mencionados bairros, prudente que se busque a manifestação das entidades 
representativas dos mesmos, a respeito da referida pretensão. 
A matéria encontra-se amparada na norma contida no inciso VI do artigo 9° da 
Lei Orgânica Municipal e no inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, 
estando apta a seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões 
permanentes efetuar a análise da mesma sobre o enfoque do interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR J.UÍZO. 
Pato Branco, 17 de junho de 2004. 
~ .... vo-..,..-"""-....... h ~ ~~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
~IM~=@El:;~~n~· i· ~, _/_ f71),_:/,,. .·.i,. ·.i~ ()Zj;··::=.~ .. ~.-~·;.•n3.~ ..• _d:.~.- .. L-.~ .• ..,._~ .... :-.x.ll 
0~,~~~;:::::;:::; Ufúv Jch-::3 .. Estado do Paraná 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os vereadores NEREU FAUSTINO CENI - PC DO B e DIRCEU 
DIMAS PEREIRA - PPS, no uso de suas atribuições legais, apresentam, para 
apreciação do douto plenário, o seguinte projeto de lei: 
PROJETO DE LEI Nº 62/2004 
Súmula: Altera o perímetro dos Bairros Bortot, 
Vila lzabel e São Luís. 
Art.1º O artigo 1º da lei nº 1.515, de 27 de novembro de 1996, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 
"Art. 1º ... 
28) BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo da PR-469/BR-158, 
seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro, confrontando com o 
Distrito Industrial; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas 
Guarani e Avenida Tupi; LESTE: com o eixo da Avenida Tupi, partindo 
da Rua Nereu Ramos até a Rua Abel Bortot e partindo do cruzamento 
das Ruas Abel Bortot com Tocantins até o limite do Bairro São 
Francisco; OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da 
Rua Guarani e o Trevo da PR-469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua 
Nereu Ramos e eixo da BR-158. 
31) BAIRRO VILA IZABEL: NORTE: confrontando com a Rua Abel 
Bortot, partindo da Avenida Tupi até o cruzamento da Rua Abel Bortot 
com a Rua Tocantins, seguindo por esta até o cruzamento com a Rua 
Santo Parzianello. Deste ponto seguindo pelo prolongamento da Rua 
Santo Parzianello até o limite do perímetro urbano do município; SUL: 
com a Rua Nereu Ramos entre a Avenida Tupi e a Rua ltapuã, 
seguindo pela Rua João Medeiros até o limite do perímetro urbano; 
LESTE: com o limite do perímetro urbano; OESTE: com a Rua ltapuã 
entre as Ruas João Medeiros e Nereu Ramos e pela Avenida Tupi até 
o seu cruzamento com a Rua Abel Bortot. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Rua Ararigbóia, 491 
Estado do Paraná 
33) BAIRRO SÃO LUIS: NORTE: confrontando com o Bairro São 
Francisco, desde o prolongamento da Rua Tocantins até o limite do 
perímetro urbano; SUL: confrontando com o Bairro Vila lzabel, partindo 
do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua Santo Parzianello e 
seguindo pelo prolongamento da Rua Santo Parzianello até o limite do 
perímetro urbano; LESTE: confrontando com o limite do perímetro 
urbano; OESTE: partindo do cruzamento da Rua Tocantins com a Rua 
Santo Parzianello, seguindo pelo prolongamento da Rua Tocantins até 
a divisa com o Bairro São Francisco." 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
DIRCEU DI 
VEREAD 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
LEI Nº 1868, DE 4 BEa6ll'l'IJBR(j)áDE 1999. 
SÚMULA: Altera limites e confrontações de Bairros da 
cidade de Pato Branco, constantes da Lei nº 
1515, de 27 de novembro de 1996. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam alterados os limites e confrontações dos Bairros Bortot e 
Vila Isabel, localizados no perímetro urbano da cidade de Pato Branco, constantes dos 
itens 28 e 31 da Lei Municipal nº 1515, de 27 de novembro de 1996, nos seguintes termos: 
28) BAIRRO BORTOT: NORTE: com o Trevo das Rodovias PR 
469/BR-158, seguindo pelo eixo da BR-158 até o Rio Ligeiro confrontando com o Distrito 
Industrial; SUL: com a Rua Nereu Ramos entre as Ruas Guarani e Avenida Tupi, com a 
Rua da COPEL e Rua Abel Bortot entre a Avenida Tupi e Córrego sem denominação; 
LESTE: com o eixo da Avenida Tupi entre as Ruas Nereu Ramos e Rua da COPEL e com 
o Córrego sem denominação entre o eixo da BR-158 e eixo da Rua Ambrósio Bez; 
OESTE: com o eixo da BR-158 entre o prolongamento da Rua Guarani e o Trevo da PR 
469/BR-158; Rua Guarani entre a Rua Nereu Ramos e eixo da BR-158. (NR) 
31) BAIRRO VILA ISABEL: NORTE: com os lotes nºs 61 e 62 do 
Núcleo Bom Retiro, entre o córrego sem denominação e Núcleo Dourado; SUL: com a 
Rua Nereu Ramos entre a Avenida Tupi e Rua Itapuã; Rua João Medeiros entre as Ruas 
Itapuã e Carlos Michelon; Rua Manoel Ribas entre as Ruas Carlos Michelon e o limite do 
perímetro urbano; LESTE: com o limite do Perímetro Urbano; OESTE: com a Rua Itapuã 
entre a Rua João A. Medeiros e Nereu Ramos; com Avenida Tupi entre a Rua Nereu 
Ramos e com a Rua da COPEL, com a Rua da COPEL e Rua Abel Bortot entre a Avenida 
Tupi e Córrego sem denominação; com o Córrego sem denominação entre o eixo da Rua 
Ambrósio Bez e prolongamento da Rua Assis Brasil. (NR). 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Agustinho 
Rossi-PDT, Roberto Carlos Chioquetta-PPS, Carlinho Antonio Polazzo-PFL e Nelson 
Bertani-PSDB. 
1999. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de outubro de 
Alceni Guerra 
Prefeito Municipal 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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