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materia nº 65/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaAutoriza doação de imóvel à firma Vicenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
native_id11849

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 65/2004 
Em segunda votação, o projeto foi apreciado em Sessão Extraordinária. 
MENSAGEM Nº 39/2004 
RECEBIDA EM: 17 de junho de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 65/2004 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à firma Vicenza Indústria e Comércio de Móveis 
Ltda (ramo industrial e comercial de móveis sob medida, com predominância em madeira) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de junho de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de junho de 2004 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Nelson Bertani-PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 º de julho de 2004 (Sessão Extraordinária) 
Aprovado por unanimidade - com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de julho de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 787 /2004 
Lei nº 2357, de 5 de julho de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3316, do dia 8 de julho de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3316 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI NºU!!7 
Data: OS de júlho de 2004. Sómula: Àutoriza doação de imóvêl .à fím'la Vlricenza 
Indllstrla e Comércio de Móveis Ltda. A Cimara Munlclpalde'Pàto Branco, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do 
Imóvel Municipal "Parque Industrial Planalto" Módulo O 1, com área de 
12.064,48m' (doze mil, sessenta e quatro metros e quarenta e oito centlmetros 
quadrados), consiante da Matrícula de nº 33.891, do 1° Ofício Registro Geral de. 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 205.096, l 6 . 
(duzentos e cinco mil, noventa e seis reais e dezesseis centavos), para a firma Vincenza 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJsob nº 04.509.163/ 
.0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 
5280, em Pato Branco, Estado do Paraná .. Parágrafo único. A doação de que trata 
o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (l O) 
ànos, contados a partir do efetivo inicio das. atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de 
móveis sob medida, com predominância em madeira, .vepado qualquer outro; III -
início das atividades industriais propostas no. pedido objeto do. protocolo nº 
232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga 
da escritura pública de doação, somente após o efetivo iníéio das atividades 
comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária. V - revogação da doação, com perda 
integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio 
do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas 
nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei 
nº 1.260, de 18 de novembro de l.993. Art. 2°. Revogando as disposições em 
contrário; esta Lei entra'em vigor na data de stia publicação. Gabinete do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, em 05·de julho de 2004. Clóvis Santo Padoan - Prefeito 
Muniéipal 
\ ;o;,_,.,;._,_,....ft ____ ·::. -;:·_:;,,;e,,:.,.;.;;j1;i.~t:~,,. ... ,;_,, 1 
iO. lln .... P . .._ 
il 1'11 • ••• ,__;;;,3.;;:;.9 __ _ 
.. Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 65/2004 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à firma Vincenza 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 
parte do imóvel municipal "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 
12.064,48m2 (doze mil, sessenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros 
quadrados), constante da matrícula de nº 33.891, do 1 º Ofício do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 205.096, 15 
(duzentos e cinco mil, noventa e seis reais e dezesseis centavos), para a firma 
Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 
04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida 
Tupi nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e 
comercial de móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer 
outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração 
e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 
1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2º Revogando as dispo~i ões em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação. . 
l' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativa@whiteduck.com.br 
( 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65/2004 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
epígrafe, obter autorização legislativa para doar parte do Imóvel Municipal -
"Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.064,48m2
, avaliado em R$ 
205.096, 16 (duzentos e cinco mil, noventa e seis reais e dezesseis centavos) para 
a firma VICENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, estabelecida na 
Avenida Tupi, 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Legalmente, a matéria está amparada pela Lei nº 1 .207 /93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à iniciativa privada. 
Justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, que a 
doação visa implantação de móveis sob medida, com predominância em 
madeira, objetivando o mercado interno e externo. 
Ademais, afirma o sócio-proprietário da empresa, em 
requerimento enviado ao Executivo Municipal, que será ofertado 80 
empregos diretos e 70 indiretos, num prazo de quatro anos. 
Com base no exposto, objetivando a criação de empregos e 
aumento da receita do município, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
ato Branco, 23 de junho de 2004. 
Ant io r ano a ilva - PL 
___ /,---~embro 
( ;-;;~-- i ~. _, _, 
~Ruaro-PP 
Relator 
- ~ COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 65/2004 
Objetiva o Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise, 
obter autorização legislativa para doar parte do Imóvel Municipal - "Parque 
Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.064,48m2, avaliado em R$ 
205.096,16 (duzentos e cinco mil, noventa e seis reais e dezesseis centavos) para a 
firma VICENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, 
estabelecida na Avenida Tupi, 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Pelo que se depreende da justificativa enviada pelo Executivo 
Municipal, a doação decorre da necessidade de implantação de móveis sob medida, 
com predominância em madeira, visando o mercado interno e externo. 
Consta da proposição, requerimento da empresa acerca da doação, em 
que consta os objetivos da mesma, em especial o número de empregos gerados, que 
no primeiro ano, será de 18 empregos direitos e 1 O indiretos e, em quatro anos, 80 
empregos direitos e 70 indiretos. 
Todavia, o que nos chama atenção, é que o Executivo Municipal está 
fazendo a doação de uma área de 12.064,48 m2, avaliados em R$ 205.096, 16, sendo 
que a empresa tem um capital social de apenas R$ 10.000,00, PERGUNTA-SE: 
Como os referidos empregos poderão ser gerados sem capital? Qual é a viabilidade 
de recursos para a construção? 
Como é praxe, a proposição elenca condicionantes a doação, tais como 
inalienabilidade pelo prazo de 1 O anos, destinação do imóvel exclusivamente para o 
ramo industrial e comercial de móveis sob medida, e outros necessários a proteção 
do patrimônio público. 
Legalmente, a matéria encontra guarida na Lei nº 1.207 /93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Sob o enfoque de mérito, denota-se que a proposição pauta-se nos 
critérios de utilidade, oportunidade e conveniência. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação, desde que respondidos os questionamento~s:.... -----
É o parecer, SMJ. 
at ranco, 28 de junho 
7 
Vi/mar /??~ Maccari - PDT 
-.s1- 11/.~Í Silvio 'lfi~PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 65/2004 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, 
deseja obter autorização legislativa para doar parte do Imóvel Municipal -
"Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.064,48m2 , 
avaliado em R$ 205.096, 16 (duzentos e cinco mil, noventa e seis reais e 
dezesseis centavos) para a firma VICENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
04.509.163/0001-55, estabelecida na Avenida Tupi, 5280, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
De acordo com o requerimento enviado pela referida empresa 
ao Executivo Municipal, protocolado sob nº 232048, em que a empresa 
explana seus objetivos - se efetivada a doação - tais como criação de 80 
empregos diretos e 1 O indiretos, num prazo de quatro anos. 
No tocante as condicionantes à doação, tem-se em especial, o 
prazo de inalienabilidade do imóvel, que é de 1 O anos e sua destinação 
exclusivamente para o ramo industrial e comercial de móveis sob medida. 
Ademais, a proposição tem caráter social, pois a empresa ofertará 
empregos aos munícipes, bem como terá obrigações tributárias frente ao 
fisco municipal. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
P to Branco, 23 de junho de 2004. 
! 
CAl"1f-~:;~ l"~Jí{lCIF'f!L DE Pí~1TlJ üf~P!l"{:O 
R f) T D e D L ü 21 ~ü.m -~~()üL} 11 ;~ iU Cfú2~1§J 'i/.l 
Estado do Paraná 
Exlno. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentaisX:requerem seja dada tramitação em regime d~ l!l"gê11çjª 
ao projeto de lei nº 65/2004, que autoriza doação de imóvel à firma 
Vicenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda (ramo industrial e 
con1ercial de móveis sob medida, com predominância em madeira}. 
A solicitação do pedido de urgência se dá em razão de que em 1° de 
julho- do corrente inicia-se o recesso parlamentar e os proprietários da 
indústria tem urgência na execução da obra. 
Nestes termos pedem deferimento. 
Pato Branco, 21 de junho de 2004. 
JO Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
i:: m,-,il· IPnidativo(ci)whiteduck.com.br 
Pato Bronco Paraná 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 065/2004 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar parte do Imóvel Municipal - Parque Industrial 
Planalto, com área de 12.064,48 m2, constante da matricula nº 33.891, do 1 º 
Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 205.096,16 (duzentos e cinco mil, noventa e seis reais 
e dezesseis centavos), à firma VICENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
04.509.163/0001-55, estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo industrial e 
comercial de móveis sob medida, vedado qualquer outro. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que a doação proposta destina-se a 
implantação de uma fábrica de móveis sob medida, com predominância em 
madeira, visando o mercado interno e externo. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Verificando documentação anexa ao Projeto, constatamos que a empresa 
solicitou a doação de terreno com aproximadamente 10.000 m2, para 
construção e implantação de industria moveleira, visando o mercado interno e 
externo, entretanto, o Executivo Municipal pretende obter autorização legislativa 
para doar área maior que a solicitada, ou seja, de 12.064,48 m2. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, está a matéria em 
condições de seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões 
permanentes procederem a análise da mesma sob o enfoque do interesse público, 
levando-se em consideração o empreendimento, o número de empregos a serem 
gerados e o valor do imóvel objeto da doação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branc , 2,1 de junho de 2004. 
)~ ~ o:.v'O 
onteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
R O T D C O L O :li' \Jun 21)(::4 15 :42 002358 1/i 
:Pre/e1lura !Jl(unicipaf de :Palo !7Jranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº039/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que busca 
autorização para que o Executivo Municipal possa efetuar a doação de parte do Imóvel 
Municipal- "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.064,48m2 (doze mil, 
sessenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros quadrados), constante da Matrícula de 
nº 33.891, do 1° Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 205.096, 16 (duzentos e cinco mil, noventa e seis reais e dezesseis 
centavos), para a firma Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob 
nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 
5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação proposta se destina à implantação de uma fábrica de móveis sob 
medida, com predominância em madeira, visando o mercado interno e externo. 
Em acolhendo este pleito estarão Vossas Excelências amparando o progresso e 
contribuindo para o desenvolvimento de nosso Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brancp.em 15 de junho de 2004. 
d~\.~- ·1 
ASSESSORIA JURiC 
'i+e,/eilura 2/(unicipa/ de :?alo Xranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 65/2004 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à firma Vincenza Indústria e 
Comércio de Móveis Ltda 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do 
Imóvel Municipal- "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.064,48m2 (doze mil, 
sessenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros quadrados), constante da Matrícula de 
nº 33.891, do 1° Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 205.096, 16 (duzentos e cinco mil, noventa e seis reais e dezesseis 
centavos), para a firma Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob 
nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 
5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez ( 1 O) anos, contados a partir do efetivo inicio 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de 
móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias , contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária. 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 2°. Revogando as disposições em ·contrário"; esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. · 
·-
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
..----PROTOCOLO------. 
M 232048 
PATO BRANCO, 13 DE MAIO DE 2004 
AIC Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
Requerente: Vicenza Indústria e Comércio de Móveis vem através de seu sócio proprietário, 
Euclesio Luís de Aralijo, nascido em Pato Branco e residente na mesma cidade, solicitar área de 
terreno com infraestruturas para instalação de industria move/eira, visando mercado interno e 
externo conforme especificações de projeto existente. 
Ierreno: Aproximadamente l O. 000m2. 
Sendo primeiro ano 2.5001112 de área construída, visando 80% do terreno ocupado com instalações, 
administração, show room e espaço para manobras de caminhões. 
Área coberta 5.062m2, para industrialização de matéria prima levando em conta estocagem até o 
produto final. 
Máquinas: Primeiro ano, aproximadamente$ 180.000,00. 
Terceiro ano, aproximadamente+ $130.000,00. 
Valor de máquinas para o futuro: Indefinido, devido ao avanço tecnológico e com freqüentes 
mudanças de mercado no setor. 
Valor da construção para o primeiro ano:$ 450.000,00, e em quatro anos num valor estimado de 
$ 2. 000. 000, 00. 
Numero de funcionários para o primeiro ano: 18 pessqqs (direto) e 10 pessoas (indireto). 
Numero de funcionários para quatro anos: 80 pessoas (direto) e 70 pessoas (indireto). 
VER PROJETOS E ESTUDOS PESSOALMENTE COM A PESSOA REQUERENTE PARA 
MAIORES INFORMAÇÕES. 
Área coberta: 5. 062m2. 
Manobra de carga, descarga e acert<>-gcográ.fico do terreno: Aprox. 4.000m2 
Passeio: 7Qf)m2. 
Estacionamento show roam: 500m1. 
~· 
Requerentc: __ _LL{ C€_1/7/.l IAL{) 
• 
~ 
Vem rnui respeitosamente ~o~icitar os seguintes incentivos: e 
A....--C-'.'. _________ C,_,?_ fl.LJ .ti f?V2 .Q~ r?'t.I '"-~-e I (!) ID o o, ~ . "'~-J-l'? L&-f,~u ~V r . ' b~CJ .A Lu 2 '' r&b fu,,4/--1 . 
_e__í~M.s ____ /\M l\<6U.A .luv1 /) L 
·----------------·····-- ---------------------
-----·---·-----·---··------·-·· -------------------
Endercço:~,,,..'-A_,_à=---. ---.3P-:--7\ ~:r_,,\...Lµ.::!...'_:_\ =D'--"eJ.L__-. ___________ _ 
Telefone para contato:_-4~-'Çe.___.2""---""Z=~'"----"o=:J.=-.!:.../..J.q:.__ ________ _ 
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Pato Branco, ,Lj_I ~/ O L/ 
Assinatur 
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Pt~EFErf\Jl~l\ MONTCTPAL D-l= PATO BRANCO 
SECREl-ARIA DE DESENVOLVIMENTO ; EC:ONOMICO E TECNOLOGICO fl1 
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:11_.-f'A-HA PHOJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA -f-"'--···-··=---........ --... 1 - IOENTIFICi\Çl\0 DA EMPHES/\ 
~v <LJ'.S NOME: Vi e~ tv -zA J ,A o. -1" (O}?"' - 9-4' 
ENIJEHEÇO: /U:Jcu /.A n ()o . 
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1., •. - Composição ~ocint~uia 1.2. - Finna Individual 
Detentores ___.., ______ _. _______ _ Cmg_o H$ % lnleqralizado % 
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~------ yala ult.âller. cool1-:::11u: ------· lol<.il 100,00% 
--- 2. - ENQUADRAMENTO 
!>e.) Ml~;!.~~~E!2-~----· ( ) Pequena Er11presa ( ) Média E,rnpresa ( )Grande empresa 
3. • INSTALAÇ_0EE_ _______ . __ lJJ1róprias ~X} Alugadas ' 3.1. - A roa etn 1112 /\c:.h ni11ist. Piodução Outros Total constr. Área do terreno -·-. -----·-z_-·---·------
e-- ~~~-~~l!~i! ---- -- ~~olicílrnfo 
- .- ' -- 4. - o PROJETO 
,.[1 - üis cri mlrrnç ;r~;rr;v;st; 11 w n to 
beecrlçllo do!! Investimentos o serem rP.nlirndos corn seus del;ilhes e especiricnções. corno tipo, c;ipaciclade, clirnensües, modelo, 
fllllrCF.1 1 Vnlor, ele., f1!1UIOba11do ln{1quir111s e equipOlllP.rtlot ouras civis, velculus C Ulffrus. f . - ~ 1>r;>.6, (Ão d... ~:-'_º 0 -~ qa_f \-?'ó L 0-oO o e c?rM r J2.c vi'>A <:> 
~·~·~ &ZA. ~c:D<D 5 t ;;) . ~ (j;, O ,/V'-- V.D '2.A Pflo 'VJ <:.) i ~ J'"U> '-' R r ~ D...o 
..... l.bO Qi>(>6,õ. · 
.... ; 
· . Total do orç n1~-~::.PJ!-~.: .. l<P.P. ':I. •..... 3. .~ _(?. r. 9./?.9. ... O. O ..... f).f fl.!?..f.. ! .. ~ .9,. f!. .f!. ... +.. .G..:>. 9. 9. f'tÔ bp 
~ Cro~~~9.!:..~!.!.'!~ll! lnv~~~i~~tos 
INVESTIMENTOS Real. Ull.ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total ------·-- - Terrer1os .. --·-~ 
,}.500,~· _ít: ÁC2_~ ···4 l'<'<D<ô2 ~-
Obras civis -- Má.l1uinas e eq~_!!pamenlos ?.,oo n J'l/lf, / /Jl'J """"A / e....., ..N?1...., ..:::; ~([) /')/),.., LJ o 
. lmitalac;:ões 
Total .. 
5. - QUAOHO DE USOS E FONTES 
. Usos ----1 n$ 
% Fontes R$ % 
lnvéslimo11tos Fi:<os Financiado 
. . t~~~~~-~ Gir~~---- -··-----· ~--:_-· /~~a'XJ· oo í~ec. Próprios 
100,00% Total 100,00% 
(Perfil do projeto viabilidnrtd p/ solicil de l.mnef xls meus clocumG11los 
i 
l .. ! •. 
' ' 
. _________ .......,._ __ 
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----·-------·. 
__ 'l/\NCll\MFMTOS ,.. ______ .. ·-·- EXISTENTES 
VCTO. ATU/\LIZ FORMA DE SALDO 
u_ _____________ .. ·-· CONTH/\10 JUHOS MONET. P/\GTO. DEVEDOR ·---~--··-----
--------·--·-··-- -
--·--·------- ----
----
.,, ____ . ___ , __ _........ 
6.1 - Encaruo s Sociais e í'iscnis: 
em dia ( ) em a\raso ( ) Parcelamento -~--.. --... --
"õrii\1AÇoiiii-sooRE A EMPRESA/PROJETO 
IHlll.O 
7. - OUlH/\S INF 
. 7.1 - r-ntunm 
Ãi10~ 2,ci) '~==r· Úllimos lr_ês meses Mês t1 :l Mês: "3 $~~---~-- 2tJ::2 ~Vt> Valores em H$ ~ i().A}(.t) .<5Jt? !IJ.IP. - ---01 
cidado instal:1da utual em%: /((V).~- Futura%: 
l~~rod~~ç_!\o __ ~ lfisico ou valores) - base mensal 
Unidade Prod aluai º/o Prod futura 
s=-====~:~~-~ ~ ~ -~-------- -- __ ..:2_Q_. - -- 2--~------------ ____ S2_ o . 
------·--~_..., __________ G {) - _ :rf:k~----·-- H e; . ' . -..... -· 100% tütõt-·--------- 7.3 - Quadro < !e comercialirnção - flsico ou valores - base mensal 
Prodt 1los % de Vendas no Estado % de vendas outros esl. 
·--
------·--------·. 
····-----·------ ,_ ______ _ 
···--------·--· 
- ...... ..__ .. 1 clientes Endereço: cidm.le, esta<.lo % solJre faturamento -- ~ - '[f>l.~~ (1 ~. '-1 <P ~ 
s LIA l IA. A-.... {) "Jl. lt:> ~ 
fg_Q<t[o t...L,' 17V'l d.t"' {/o LI~ qr.{. - -··-· ~-C> 
wf~.P.?.. h>'?t ºº ~ Oll . .. d>- - í.=9 (l,o t.. ~ llà õ ([. ô .. ·-·~------ . 
~iLl""Q:_ - -- o. /1-J7,,. u e e:> j)Jl ,.. (!) 
Zf:!..d.íli.ô.k-.-- IJ.AJ ~AC::.. {.)~ o￾1:cedun!s Endero!io: cidad~, esl<tdo % sobre compras ··--ge iil ___ Akue bJ~n 1.or-....A A. S _ 
X ' tÇiJ,,iJDS í"\J1. C cJ u i...l.A 
ux_~ e:-., '( -
-~S-1L. -- .s·v .~v.A f_b . e.e -~.D_udn.~--- -~'vi).. ';--P Sé 
tl.S.~J.S-.. --~V''L.P _se ______ ... ______ -
[Perfil do projn\o viabilidadG p/ solici\. de benef.xls.meus docurnenlos 
Mês: o ~( 
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Exportação em % 
Produtos vendidos 
&> t'lb' vó fú 0 ). 
G. {)pJ /IAS 
Y?rl' (JJJ} ":) -
~v.JV'> . 
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12.trf d-t. I <::=. • 
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Mal. Adquiridos 
CoD..dM'i>. 
CÇCtVQ-Aíllo ". 
r,,.. J / Ll;;,oJ 
ri') i r..A. s. . 1--/1..ÔL/..P ! ~ -
l/LI A.A< J> ?A )'l eiLJd 
~ ..rv.::-.;:=i""" e::;. - -
PF\EF=ErTUF~/\--MONTCTPAL o·l= PATO BRANCO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
E:CONOMICO E TECNOLOGICO PEJ:~(il.-r'A-HA PROJETO OE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA 
----·· .. --------.. ·-------------------------------1 - IOENTIFICi\ÇJ\O DI\ EMPRES/\ r.~\ ' 
'-lOME: 1
\)\ CR IV~ )"'/\D. 
::NDEH.EÇO:,., V /UPcu /..,!) n ()() · · "3AIHRO: ' 
~ONE: 
\TIVIDADE Pf~INCIPAL: } ~/}. 
e e e>?"' ~ ~ ~ v v'..s. 
MUNICÍPIO: ~~o P:::J!-.1> >f e o /) /' -
DATA DA CONSTITUIÇÃO: ~ tJo_j 
--f' l 0/~,., • ~p 1 r.7-.-v1i U I ~ ~ 
1."J·· - Comeoslção ~oci~~i~-----··-----·-1_.2_. - Finna Individual 
Jetenlores__ __________________ --~2'_!;l_o H$ % Integralizado % 
;0 é:t.~_i C ___ ~_.. __ h&_v~ _<ielàz .v• ~P. ,_ízJ~· V~º-+·~fP_Ç/,_~--<~_, __ ...c-,ql-"','J---:"-ip;_~. -1-----1--------1 
jii_~A..Ç. __ ~_E_f_& ______ , _____ , __ ..,__J___.~e«._ ... __:.'-1----~-------1 
- ------------------------1------1------1------1------------i 
--------------------------1------1------+----------1 
}ata ull.arrer.G~mtraíõ: ____ 10i;-1(-- 100,00% 
l. - ENQUAlJIU\MENTO 
~~.~:~~:~-----· () l'r!<.-'--p_.1_e_.r_rn_l_~r_11..._p_1e_.s_a _____ ('-'-)_M __ é_d_rn_E .__n .... 1p_re_s_a ___ ___.(_._)G_r_a_n_d_e_e_m_..p_r_e_sa--1 
3. ~ INST ~LA_Ç_ÜEE--------·- L)_l_'!<.'E!_i_a __ s_, _____ ,M_01ug,_a_u_a_s ...-:--' ----~--------i 
3.1. - /-\roa em i't12. /\d111i1iisl. P1ouução Outros To\al constr. Área do \erreno 
.. 0
1 ~ ---·---z._-----/\tün1 ----
,,_ J. - O °' PROJETO I M\~ffcjii~;i,~ijJ,ã_::._·-_-_:,_-_ -_ -_-.... ·~-=--=--=-=========-··================================= rr:õlscrlmlnaçÃÕ°li~osti1nento 
escriçl.lo don lnvc~lime11to11 a serem rcnlirndos co111 seus dctiilhcs e cspecificnçõc!', como tipo, cnpaciclade. dimensões, modelo, 
mrca, vnlor, ele., cmylobando 1t1ln1uim1s e equiprnncntoa,. obias civis. vclculos e oulto!; /} 
']1bQ~(ÂD d.e ~,'CJºº ~. Qrq• ~l.0--t>()o coy-z.,.,, rf4v\~~ 
.rDdZA. ~c:Do5 f ~. s (~;o~ ~.ô'2A Ptto~ Z) '.. J?J '-'~' :') D...o. 
ht_YO Q.oofÃõ. 
Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total • -----------------t------t--o:-----+--=--=---0-1------t-----=--_,,_-i 
·_e_n_e_no __ s _______ ...,. _____ 1------1-<o~+-'-. 5..._,00~, .._CV""-:.....~.:;..-_~ik,.:...iJIL--"-§iC~.i.....,M--"--c.-+--·-· ··--~___,,6~c0--=G'--'2= .. -'~-"-_<-_.--1 
)bras civis 
-olal __ C:-QUADHO f-,E-U_S_O~S-E_F....,..~0--N--T_E_S __ --'-_,_ ____ ......__ ___ __,.___ ___ __.__ ______ --i 
lsos º/o Fontes R$ % ----·----------------·------f------+------t----------i 
-weslimonlos Fi:ms Finélnciado 
::;apitai l~E}~3ir~1-·--·-------···-- L~~-~ t'°-1------+n_ec_. _P __ ro_,_· p_ri_o_s -1-------+----------i 
otal 100,00% Total 100,00% ---------------'-------'------'----'-------'--------'----------'--' 
(Perfil do projeto vial>ilidndEi pi solicit. de beneLxls nieus doet1111cmlos 
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-=r\jTOS EXISTENTES -·-· 
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coN·rrv\TO JLmos MONET. PAGTO. DEVEDOR REDO~~-.AlAu.. ______ ·- ··-· ·---· ...... -------· --
-----
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6.1 - Enca1uos Sociais e • Fiscais: 
---- ern dia ( ) ern cilraso ( ) Parcelamento ----····~--·--
. ·-- ·-
:;; SOORE A EMPRESA/PROJETO 
7~ 1 - f-alunmuml.o 
~~~-~1-- Últimos três meses Mês ":L Mês: "3 Mês: o '-( 
!..~- _2!J2 ~Vt> Valores e111 H$ ~ ÂIJW .«J /l}/J}, - - ...-.1 1 ~/U) .. ~.A28 
.tnlada ntual em%: / /()/). &ie;- Futura%: /,_,t? ~"" -
,. _::xeycício _i;nteri~~;~~10~-·202·~ 
. --2~'.:'!arnonlo em_!{$~ ... .OO.:~ 
; '.·: · ; ' Utlllzaçl.'\o ca1~~cidado ins 
. u - físico ou valores) - base mensal ---·----
UnidrnJe Prud aluai º/o Prod futura % 
··• ·· ' 7 .2 - Quadro da Produçí.\ · · Produtos---------·-..... ... ---------- ---· 
. ~~:s=====~.~ ---·- - _.,:2Q_. -
Cí!2~?--~-----·-· ------- _ _Q__O. 
·-----· G t> - \.\J__L_. _____________ _ 
H e;- 1 
1---'~q,-=~-- c.J>:.À.°':fJ.:k.l::. ·--·- __ _ 
totõi---------·- -- 100% 
7.3 - Quadro da comerei ali:i:ação - flsico ou valores - base mensal --· - · Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros esl. Exportação em % ---
·--
·----·--· ,._ _______ .. _____ _ 
----~---
t----·-----·"------.. -------
-- Endereço: cidnde, estado % sobre faturamento Produtos vendidos -- '(f>l.~~ {) R. - 4<P ~ G> t7?.J' vc:5 fú e ). 
LIA l ln.. A~ o p.._ lo ~ tÃ-ikJ/lA-S 
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~-5 h>1t Oo i.e ()ll . - 6-- ~vJV~-
"f.:9 ~t.."'\'ltAõ f [. ô - .. t:?l--t!Í V ._eJ <; • -- - O· {) (l.P A 11 e o /)fl ,. (!) 121/ <.1-t.I ~ -
ll.A1 ~...õC. Ul!- a .~ u .. JlJ~ -·-
----- Entlero~o: cidade, cstndo % sobre compras Mat. Adquiridos 
A..lnue --·-- bM a, J,V 6Ji A... S _ CD D.dJ!.AS. 'f;h.>~bS 04. e cJ ~ 1-1.A • CÇ(?JJQ-Atfl/o "-. 
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L. 5 1-J e(') t' F .A s. . -- -.!-.....-- f j~ . (( f< 1-fl.Ác./..Pl ~ . t--li __ , __ -~LP_\jÀ. L .P Sé /,,(\A< /) l4 f'\"fLld 
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· \ {Perfil du projnlo viabilidade pi solicit. de benef.xls meus documentos 
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ATUAL GEl\/\DOS COM O PROJETO. TOTAL 
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----···· Informações adicionais 
PRÕFlSStl>N/\L 
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DOS /\OMINISTRADORES .... ,,,....__,_,...... .... 
ri!!ncftl rm alividmle e em oulrns, capacilaçllo gerencial, lorrnnçilo. ele. 
~ VR J') OA S R G...c> d/.o ~C-1' 1\ n.e ;/\:)·o <l -1 ~00lÂ~ <; C Ot· 1---0- f !)()IU u.l ,"" \ .ll ~ P ~'\ô li/JOO ~ l 
Re/1:1!ar os onos de expe 
j~ ~J?oS , ,~ }:JJ10 
C'NiCõSEMEHCADOLOGICOS 
----· 
_@__1ª.~JJ.irnç:,lo, l(!ç110JQil!lLV.Vjg!lsJa, idade média das mâg\!_i!!!!.~_!U~fil!JQ.!1.lllenlos disponlvels. qualidade e 
m1lc tia co11<:011l'l1cia, mercmJo de v~11da, parlicipaçi\o 110 mercado. reyiões. concorrentes, ele. 
u~ ~/) ~/tt-: ~ c::r.o f1t-ô JV v A L . .J;?_ f'1\/J ~ v-lA/v4 S 
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o ~u j\ ·u OA- a, ycD ~,,.-<) l, 
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Ç,.J ó)&J~ ~);".e ' ~f~' V-t ?._.!) vi-11 f) - )'\ o <J ;J (!) QA ( 
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·c.o~·a , 
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/\Jóv\ÜA(µ~- u--{> :J,~ @ GOO o e Lo u/:>.dOO ·ty IV<O f?t..Q IH ~- (jfú> )'ê ('o -
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~ J.5°Ã"fH~éEn TECNICO- /\ ~cr prenchidn peln Ser.relmia de IJr.senvolvimenlo Econ. E Tecnológico ·- .. to. -CÕNCLOSi\o 
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Responsável: 
{Perfil do projHlo viabilidad(~ p/ solicil. de benef.xls.rneus documentos 
. l l~~~l;~~i/3.ll_~/\ NOC:C E_~>SÍ\RIA /\O PROJETO 
NSUMO____ ----- --
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hEG1ME OPÊt~/\cíü"~~At~--~=-- --~ 
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UNIO/\DE ELETRIC/\ 
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õ_j.> ~ODOVIÁRIO .'.,:·.' ... 
. :f 0' FERROVIÁHIO 
- \··. HIDROVIARIO 
' .· AEHEOVIÁHIO 
URBANO 
PORTOS/TERMIM/\L l'HIV/\lJU 
. 11.3 - SANEll\MENTO lipo, cmacleríslicas, quantidades 
~- . ABASTECIMENTO DE ÁGU/\ 
:~SGOTOS xo . ·' . 
11.4 - TELECOMUtHGAÇÕES 
· CAHACTEHISTICA!:> 
NIVEL. 
TELEFONIA ESFECl/\L 
· 11.5 - DEMANDA DE MÃO DE OBRA 
., __ QUANTiFICAÇÁO 
'; -SERVIÇOS ADICIONAIS - 1noraúias, escolas 
:.~-._:(:;bNDIÇÔES OU QUALIFICAÇÃO . : . . 
, ;~1.a - MEIO AMBIENTE 
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OUTRAS 
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LEI N.º 1.2(]7 
Dsta: 03 de maio de 1.993. 
SÚMULA1 Instituí nornias para a doação 
de imÓveis pÚblicos à atividades indus￾triais e associativas e dá outras provi 
dências. -
· A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Esta Lei institui nonnas para doação de imóveis 
pÚblicos para a implantação de indústrias no Municipio de Pato 
Branco, devendo os interessados protocolarem requerimento junto 
ao Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal, 
contendo as seguintes infonnações: 
I apresentação de cronograma físico-financeiro que 
determine perÍodo para conclusão das edificações; 
II - inicio das atividades e, se for o caso, as diversas 
etapas da implantação; 
III - estudo de viabilidade econômica; , 
IV - porte do empreendimento, especificando o numero 
de empregos a serem criados direta e indiretamente, setores produ￾tivos e a sua implicação social; 
V - destinação de geração de tributos municipais; 
VI - orçamento da receita e da despesa; 
·VII - montante de recursos prÓprios e de financiamento 
obtido junto à instit-uiçÕes de crédito; 
VIII - organização empresarial; 
, ;rx - de.talhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção 
da materia prima ate o produto acabado; . 
,, X - certidão negativa de tributos municipais, estaduais 
e federais, ressalvadas as questões "sub-judice"; . ' 
; XI - certidão negativa da ação judicial civil e criminal. 
Art. 211 - Os imóveis pÚblicos doados para implantação 
~· 
de indústrias ficarão cravados com cláusula de inalienabilidade 
pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da outorga da 
escritur;> pÚblica. ~ 
• 
• 
'.\...' 
1 
Prefeitura Municipal 
ESTAVO DO PARANÃ 
GABINETI! IJO PREPEITO 
de Pato 
fls.02 
Pa1'i'.i;~1·;:l1'0 1 º - l'oderá ser 1 ilwrmlFI a cláusula de lnaliena￾bl lldade medi<111Lr cxpr-cssri. auloriz.m;~Ío lcgislilLlva, desde que seja 
oferecida cm ganmlla, im(wel ou · im(weis de equivalenle valor, 
mediante prévJa aval lação. 
Par~grafo 2º - f\ avaliação a que se refere o parágrafo 
anterior, ser·a efetivada mediante a participação de um Vereador, 
de um Corr:etor' de> 11110veis e de um prufissional da área de engenharia 
e arquitetura da Prefel Lura Municipal. 
/\rl:. 3º - O Municlpio incentivará a instalação de novas 
indústrias, com serv1ços e equlpamenlos necessários à terraplenagem 
no prazo máximo de 60 (sessenta) Llias, contauos da publicação da 
Lei autorizal lva de doação . 
/\rl. 4º - As Llonatárias Lle imóvel pÚblico, Lerão o prazo 
máximo de 90 (noventa) dias para iniciar a edificação de suas obras, 
contados da publicação da Lei autorizaUva de doação. 
/\r·L. !1º - O não cumµrimenlo dos prazos e condições esti￾pulados nesta Le 1, impliCfl.l'á na reversão ao Patrimônio PÚblico 
Municipal da respectiva area, independe11temente de procedimento 
judicial, medianl?- adjudicação automática e ~ompulsÓria, sem qualquer 
onus para o Município. 
/\rl:. Gº - /\ taxa de ocupação mínima será de 3CJ'~ (trinta 
por cento)do total da área a ser doada. 
Parágrafo Único- O não cumprimento do disposto no "carut" 
. deste artigo, implicará na reversão parcial do imóvel ao Patrimonio 
PÚblico. 
/\rl. 7º - Decorrido o prazo de 10 (dez) anos de funciona￾mento inintern.Jplo da indústria, cumprindo sua função social e 
as obrigações legais, a área fica livre e desembaraçada, podendo 
ser alienada, desde que permaneça a finalidade de uso industrial. 
/\rt. Uº - Os termos das Leis autorizativas de doação 
serão transcrit;::is em f:iua integra a margem do registro de imóveis 
desta Comarca. 
/\rl:. 9º - /\s doações de imóvel pÚblico para entidades 
associativas de classe, obedecerão além do disposto conlido nos 
incisos I, II, e XI do artigo 1 º, e artigos 4!! e 5º desta Lei, 
o seguinte: 
I - inalienabilidade pennanente; 
II - apresentação de estatuto social; 
III outorga de escritura pÚblica após o cumprimento 
das condições estipuladas na Lei autorizativa de doação; 
IV número de sócios a serem beneficiados direta e 
indiretamente; 
~ 
caçao, 
n!! 913, 
V - receita anual da entidade; 
VI - destinação exclusiva aos fins estatutários. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
revogadas as disposições em contrário, especialmente 
de 10 de abril de 1.990. 
Gabinete do Prefeito 
de maio de 1993. 
publi￾a Lei 
em 03 
... 
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..... ·--·~ ~- . _;,::.,·, •.. _':'~~-::'1dt:l:,,;~ .... .c~- . -~1" 
,.., ,; :t : 
• 
DI PIJTC 
LEI N.11 l.2GO 
· IJBhl'. 10 de nove11bro de 1.993. 
BOMULA: Altera o disposto no arti￾go 50 da Lei nº l .'X17, de 03 de 
111Bl.o üe 1 . 993. 
A· Of\wara Munlolpal de· Fato Dranoo, Bela do do Paran6.. decretou e eu 
Prefeito ll~olpa.J, tanolÓno a 1egulnte lel: 
Art.· 1ª - Fica nlteraõo o disposto no artigo 511 da Lei nll 1207, 
de 03 de inalo de_ l .993, passmoo a vigorar cem a seguinte redação: •
1 '.IM ·,. 
tiArt. 5ª - O não purprimento _<los prazos e~ conill~ôes estipu-
. lru.bs nesta Lei, ... tnvHcara na reversao ao Patrlloon!o Publico Muni-
. clpal da:kespeotiva a.rea, im1epenc1entemmte de procecllrrento judicial, 
~.mediante '~1a.djuillcação rutoolÍiticà e carpulSÓria, sem qualquer Ônus 
. p1;aru. o Mi'.mied: p1 o, cabendo à. donatnri a 1 nadlnplente, o ressarc1mento 
· eos cofres'.:; pÚbllcos pelas horas/mÉGulna dispenilldas na execução 
de serviços. cJe · terraplenagem, ·conf"onre orü::f11 w s~rviço e controle 
do DepartRmnto de Serviços UrbB'lOs dn Prefei lura Municipal" • ..... :·•'" 
Ar,t. 211 - F.stn J.el entram em ·vigor nn dnta de sun publi￾cação, revogadas as disposições em contrário • ...... , 
GEtJlnete do Prefeito MLDlicipal üe Pato DrEnCo, em 10 de 
novenbro de. 1.993. : .. 
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. , 
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J 
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1 
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l)rerellura jV\unlctpo.l 
F.S l l\UO UO f'l\fl/\rlA 
131\lllNE l[ UU l'llU(llO 
LEI Nº l.490 
~fll\'IULA: Auturlzu u Exuc11tivu lvl1111i1·ip11I 11 crmccdcr 
im:cntivus ú l111pla11la\·ílu e t!.\p:lllsílll de lll1ÍU1Hlm1 
i11dustriai:.; 110 Município de Palo 13ranco . 
(j· A Cfimnrn Municipal uc Palo Urancu, Estado do 
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Panm;;, üccrclou e eu P1·cfcilo Municipal, salll:iono a s~guinlc Lei: 
t\rt. l". l~sla Lei tlispoe su\..>11.: a cu1n.:1.:ss;1o de i111.:entivos a 
implanlação e cxpansi\u ue unidades imlustiiais 11u f'-...l1111i1.:lpio.de P:1lo Branco. 
t\rt -ZU. hca o Executivo tv\u11icipal au101i7ado a conceder as 
wtida<les in<lustriais jú i111pla11ta<las ou cm fase Jc implantação. mediante a 
respectiva contrnparlida, os seguintes im;cntivos: 
1 - cxccw;ão Jc lcrrapk1wge111 ou alcna111c11to 11a úrca Jcslina<la à · 
indústria; 
11,- .,ç~ec\l\'.f\O de .rede de energia elétrica até a testada tio imóve\ 
onde serú i11!;talud11 l! in<lústriu; 
111 - instalação de linhas teldô11icas até a lcslatla do imóvel onde 
será instalada a indústria; 1 
.• 
IV - cascalha111c11to ou pavi111c11tação asfoltica de acesso à 
unidade i11duslrial, \Je111 co1110 Jc pútio interno; 
indústria; 
V - fumccimento de pedra \Jrita para espalhar no púlio interno <la 
V l - custeio de projetos para a i111pla11tll<;ào tia unidade in<luslrial~ 
VII - auxilio para perh1rn\'.àü Jc pü1,:os artcsia11os; 
. VIII - iSCll\'.ilO dos seg11i111cs lri\Jutus, rclativa111c11lc <is ouras uc 
imp\anla<yilu de unidades industriais; 
··- n) Taxa de execução Jc Ouras, /\null111c11tos e Lotcamc11tus; 
h) Taxa de Licença J1.: 11<1\Jite-st:~ ~· 
e) lmpo:-ilo ~l>l>1c Scrvtiyo lk t)ualquf• Ni1t111\.:1'.11 (l~;S<JN). 
IX - doação de úrea, nos lermos <lc kgislaiyào 111u11iciµal 
perti11c11tc; 
X - cxeCU\'.àO de outros serviços ou co11ccss;io <lc outros auxílios 
necessários ;i in1pla11ta\·ão de u11idaJcs i11Juslriais. 
t . ~ : • 
'PrnfQllurct Svlunlclpa~ dQ 'Dolo CJ3ranco 
ES T lllJO UO f' 1111/INA 
O/IUIN[ IE 00 r11urno 
~·-_,--~ ' U111~ 
.... ..;;- .. '· ... í 
: Ms.i •·•; ___ • __ q __ _ ' 
§ l º. Cabcrú au Dcparta111c11tu de l11dllstria e Comércio da 
Prefeitura f'.vltmicipal de Pato Uranco: 
l - <.Jclinir ~ritérius para a cul1ccssau dus im.:c11tivu:; a que se 
reforem os incisos l usquc V <lo "caput" deste mtigo, poucm.lo ouvir, se necessário, 
o Con!idhu Municipul de Dc::1cnvulvi111cntu lnuu::ilriul e Sui.:ial; 
li - cstn\Jclcccr a co11trnpartida da c111prcsn bc11clicia<la pur 
. . . . Ínceutivo previsto nesta l .ci. • 
~ ~{z~':l~i~ _;:i:. 
:Í,;.~f.~W:~(. . . . . ~ 2". O Dcpart_amc1~tu <lc l11dllstria e C~rn1ércio <la P_r~ícitura ;;W~\~:'\ii Munrc1pal <le Palo Urn11cu, c11ca111111harn, mc11sal111c11tc, ao Conselho Mtu11c1pal <lc 
.\:/~;Y·; :: Dcsénvolvimcnlo lmlustrial e Social, relatório dos i11cc11livos concedidos nos lermos 
,_f. ;. . desta Lei . ....... , (li. . 
"'.! 
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i!~y< 
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. ..... :·~/ 
Ar·t. J''. O 111\u l:lllltpri111c11lu da i.:u11lrapm liJu pur parle <le 
cnl'Íncsa lJcucliciada pelo dispuslu 11esla Lei, c111 prazu a ser t.lcter111i11auu por 
ocusiílu dn eu11e(~ssílu dos i11ce111ivos, ressalvada a do:t\'iio de :'irca, i111plicaní na 
restituição ao Mu11iclpio <lc Pato Bra11co; pela empresa i11fralorn, de imµm1ância. 
equivalente no incentivo, devidamente corrigida. 
Art. 4". Esta Lei c11t1arú c111 v1gur 11a data da sua publicaç;lu, 
revogadas as disposições çm conln'uio. 
(jal.Ji11etc, do l'rckilo Municipal de.: l'atu IJ1am:u, c111 9 tlc 
· :;clcmuru de 1996. 
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G/\ll\ME 1 f: IJO l'IHõl'l:t 1 O 
Ll~l N" l.(1B 1 
JJ:ila: 21i th.~ 11un·111bro de 1.997. 
~úmuta: /\c1cscc11\a IHJ\'V ;11\i1:_~0 ú Lei Mu11icipal nº 
1 .207, de o~ de 111aiu de 1.993 e <la oulrns 
p1 uvidê11cias. 
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A Cítm:1n1 !\luuii.:ipal de l':ito Brn11ro, l•,stado do l'aran:\ apro\'UU e 
cu, l'rcfcilo l\lunidpal, sa11du110 a s1.:guinlc Lei: 
\ 
• 
Art 1" - /\cresccnla 11ovo mligu ú Lei t'.lu11h:1pi1I n" 1.207, de 03 de maio 
de l .993, passa11dv a vigornr cu111 o scgui11te lctw 
J\rt. ... - J\11ual111c11tc, u L>t:pa1t;11111..:11lll de lnd\lstria e Cu111ércio da 
Prcl"citurn Municip;ll dt; !'alo Un111cu, clclu;11;'i "111 Locu" \1slo1ia dus i111úvcis <lua<los 
pela f\.lu11icipalidmh.:, u qual elaliorn1 ú 1 clalóriu ci1 cu11~;la11ciadu, uuscrvamJu-sc as 
cx.igências estipuladas llcslu Lei. 
ArL 2" - L·:sta Lei c11\nnc"I c111 vig,vr 11a data de sua pllulicaç:\o, revogadas 
ris disposições cm co11trúriu. 
Esta Lei dccunc de l'rojclu de Lei de auturia dos vereadores Ivan José 
Cl1iuquetn e Régcs l lc11_íitj'u'c l'allmnu. 
Gnuillclc du l'rclcito Mu11icipal de !'ato l31;111co, c111 28 de 11ovc111bro de 
l.997. 
4Ct1/Zi( 
Ak~ni (..;ucrra 
l' l u~ F l~ l Tu l\l u N 1 e l l'" L 
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-- ------ --- -- -------- Conforme Lei nº 1.207, os_ interessados em adquirirem imóveis públicos para a implantação de 
Indústrias, devem protocolar requerimento junto a Secretaria de Indústria e Comércio as seguintes 
inf armações: 
I-Cronograma fisico-financeiro, que determine período para a conclusão das edificações. 
II- Início das atividades e/ou as diversas etapas da implantação. 
III- Estudo de viabilidade econômica 
IV- porte do empreendimento, especificando o nº de empregos a serem criados direta e indiretamente 
setores produtivos e a sua implicação social. 
V- destinação de geração de tributos municipais. 
VI- orçamento da despesa e .da receita. _ 
VII- montante de recursos próprios e de financiamento obtido junto à instituições de crédito. 
1 
VIII- organização empresarial 
i IX- detalhamento do ciclo produtivo , desde a obtenção da matéria prima até o produto acabado. 
X- certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais, ressalvas as questões ~·sub-judice" 
XI- certidão ne ativa da a ão · udiciaI civil e criminal. 
· / .. ,.·.···. ' '..t' . ·~ :' . . - '\ 1 ~ j 1 . l 
( : __ ·~,~·-:-'.·~· 
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r~-=~··"k l~ 
L_ .. ,eE!O ·- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO 
ll""l>QSJ:>Q StJJElTO PASSlYO: 
CNPJ: 04.509.163/0001-55 
NOME: VINCENZA COMERCIO DE MOVI·: 1 S LTDA 
ENDERECO: AVENIDA TUPI, 5280 
BAIRRO OU DISTRITO: SANTO ANTONIO 
MUNICIPIO: PATO BRANCO 
ESTADO: PR 
CEP: 85501-970 
FINl\I,,ll)ADE.l>i\SERTIQÂO: 
0'1AISQUER DAQUELAS PREVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E 
fERACOES, EXCETO PARA: 
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CTVTL EM IMOVEL; 
REDUCAO DE CAPITAL SOCT/\i, E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE 
SOCIEDADES DE RESPONSJ\B 1 LI lll\DE LIMITADA; 
BAIXA DE FIRMA INDIV 1 !>11/\L, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU 
EXTINCAO DE ENTIDADE: OIJ :;(H'lf,:Ul\DE COMERCIAL OU CIVIL. 
E CERTIFICADO, NA FORMA DO Dr:;J'!l'.>TO NA LE:T No 8.212/91 F. ALTERACOES, QUE, PARA 
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA 
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PAC:.•;rvo ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS o 
DIREITO DE COBRAR QUALQUER lMPClRTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA. 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABEl.l;:c: 1 MENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS. 
A ACEITACAO DA PRESENTE cr:l\'l'lDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA 
VALIDADE NA INTERNET, NO ENIJEP.E~CO www. previdenciasocial. gov. br, OU EM QUALQUER 
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
DEVERA SER OBSERVADA l\ l"IN/\1,11>/\l>F: PARA l\ QUAL FOI EMITIDA. 
EMITIDA EM, 07 DE JUNHO UE 2004. 
COM VALIDADE ATE 05/09/2004 . 
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA D/\ SUA EMISSAO. 
PREVIDÊNCIJ\ SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO . 
.,., 
.. l~ii',Jli:~~:~:;)DE TEC.m.OOIA E INFORMAÇÕES DA PREVID.NCIA SOCIAL 
PREVNet 
IVº028502004-14021060 
l.~ ....... ~..,:~".'.J.~] , "#.W!l'J.'t-1"' 
·1· ........... '· .... . 
. '1'11 ............. 5~--
0FÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITA~ , . 
• 
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO· ESTADO-DO'Pi. 
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado 
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 
85505-000 - Pato Branco - Paraná 
distribuidor@qualínet.com.br 
Certidão Negativa 
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os 
livros e arquivos de distribuição CfVEL (Cfvel, Carta Precatória, Precatória Espe￾cial, Juizado Especial}, Executivo Fiscal, Depõsitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre￾catõrta, Precatõria Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartõrto, ve￾rifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: 
VICENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ·ME 
CNPJ 04.509.163/0001-55, no perfodo compreendido desde 14/12/1960, data de 
Instalação deste cartório, atê a presente data. 
1111111111111111111111111111111111111111111 
PATO BRANCO/PR, 7 de Junho de 2004, 09:55:07 
DILMARALU 
Cu~ta~ = R$ 16,29 
Pâqina 001/001 
l"~l!:t>"l!:í'tUAA MUNtet F'fü., tJJ<; l"A'tt> l:lru\Net> 
E::;tado do Parana 
CERTIDAO NEGA.T (VA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 1703 / 2004 
EMITIDA EM 02/06/2004 
P..equerente .. : VICE:N6A COM DE MOVEIS LTDA 
Nome ••..••.. : VICEN?..I\ COM DE MOVEIS LTDA 
Erldereco . ... ! Carlaetro! 2207590 
Bairro ...... : SANTO ANTONIO 
Cidade ...... : PATO BRANCO PR 
CGC/CPF ..... : Od.509.163/ÓOOl-55 
CERTIDAO l-iEC~ATIVA 
1"! NAL í tlAtll!: : 
ATUALIZACAO CADASTFu1".L 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orq;H1:> competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de 
Atividades acima de:·;:;r i to, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS 
.. referen.te3 u. Tribute .. ~ 1:-1unicipai3 inscritos ou nao em Di·vido. Ati"~u., ate a pre3ente 
data. 
Em firmPza do que eu, Evandra Carla Fiorini 
sente certidao, qur' nao apresentando rasuras, 
conferida, visada e ussinada. 
passei e digitei a pre￾entrelinhas, vai por mim 
Reserva-se o direito da Fazenda 
constatadas, mesmo ils referentes a periodos compree 
brar dividas posteriormente 
tlos nesta CERTIDAO. 
A pre:o;cnLe CERTIDAO e valida sem rasuras ate 02/09/2001 , e copia da 
nv.:~srtEl 30 teru. vu.1 i d_ude se conferido. ccnn u original. 
Esta certidao, no caso de 
estabelecimento acima identificado. 
Existem debitas a vencer de R$ 152,76 
Pato Branco, Pr, 02/06/2004 
pessoa juridica, 
D~~CEITA 
Certidao expedida gratuitamente 
Aprovado pela IN no 1/03 
SETOR DE TRIBUTACAO 
abrange somente o 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÀO 
04.509.16310001-55 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 0610412001 
NOME EMPRESARIAL 
"VINCENZA INDUSTRIA E COMER_C_IO_D_E-'--M_O_V_E_IS_L_T_D_A ____________________ ___, 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOMF !JF FANTASIA) 
****"'*** 
CÓDIGO E DESCRIÇÀO DA ATIVIDAIJI IT<JNÔMICA PRINCIPAL 
36.11-0-01 - Fabricação de móveis com predominância de madeira 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA Jl!l1ifJICA 
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 
LOGRADOURO 
AVENIDA TUPI 
1 NÚMERO 
5280 
1 COMPLEMENTO 
SALA 
CEP 
85.501-970 
BAIRl10/IJISTRITO 
BAIRRO SANTO ANTONIO 
1 MUNICIPIO 
~ATO BRANCO 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
,!f￾Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 08/06/2004 às 09:29:10 (data e hora de Brasília). 
[Voltar 1 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
08/11/2003 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL **••···· 
http://www.rcccita.fazcnda.gov.br/Pcssoa.luridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjrcva __ Comprov... 08/06/2004 
~· 
Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa 
MINISTt~ IUO DA FAZENDA 
, PROCUlt\DORL\-Grm.M, D;\ FXZEND1\ NACIONAL 
CERTIDÃO QUANTO A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
NEGATIVA 
CNPJ 
04.509.163/0001-55 
Nome Completo 
VINCENZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser 
apuradas, certifica-se, para os fins de direito, lJUe, analisados os registros da Dívida Ativa da 
União, verificou-se a NÃO EXISTÊNCIA de INSCRIÇÕES cm nome do contribuinte 
acima identificado. J ·:,para constar, foi extraída, por intermédio da Internet (rede mundial 
de computadores), esta certidão NEGATIVA. 
ASPECTOS JURÍDICOS DE VALIDADE 
Esta certidão é fornecida gratuitamente tendo validade por 30 dias (Portaria PGFN nº 22, 
de 19 de janeiro de 2001 ), não prevalecendo sobre certidões emitidas posteriormente. 
Decreto-lei n° 147, dl' 0.) de fevereiro de 1967: "J\rt. 62. Em todos os casos ctn ttue a lei 
exigir a apresentação de provas de lJUitação de tributos federais, incluir-se-á, 
obrigatoriamente, drn tre at1uclas, a certidão negativa de inscrição de dívi<la ativa <la União, 
fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente." 
ASPECTOS TÉCNICOS DE V ALI D ADE 
Emissão às 14:00:14 do dia 01/06/2004 
Código de Controle da Certidão: 11A7.FESC.5608.51E3 
Tanto a veracidade <la informação quanto a manutenção da condição de não devedor 
poderá ser verificada na seguinte página na Internet: http:/ /www.pgfn.fazenda.gov.br 
Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
http://www.pgfn.fazenda.gov.hr/serpro/certidao/certidao.asp 01/06/2004 
- ___ (ti __ ······--· 
~· 
Certidão Negativa 
Destaques do governo 
~~Receita Federal 
Cliq•Je .gqul par.\\ •1ç·l~;1r à Págln.g Inicial. 
•
• 
. 
. l 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Página 1de1 
-·· ..... , 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
Nome: VINCENZA COMERCIO DE MOVEIS L TOA 
CNPJ: 04.509.163/0001-55 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade 
do contribuinte acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta 
data, pendências em seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais 
administrados pela Secretaria da Receita Federal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta 
Secretaria da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de 
débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da 
Fazenda Nacional. 
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001. 
Emitida às 13:59:35 do dia 01/06/2004 (hora e data de Brasília). 
Válida até 01/12/2004. 
Código de controle da certidão: 99F0.8DE5.E690.16B1 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da 
Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receíta.fazenda.gov.br. 
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o 
estabelecimento identificado no CNPJ. 
Certidão expedida gratuitamente. 
Aprovado pela IN/SRF n° 93. de 23111/2001. 
Nova Consulta 
http://www.reccita.fozenda.gov.hr/ Aplicacocs/ ATSPO/Ccrtidao/Certlntcr/Resultado.a... 0110612004 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais Página 1de1 
~ O. Man. de P. ac.. ·. 
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Estado do Paraná ' - ~ ... 
Secretaria de Estado da Fazenda -
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 1404715-09 
Certidão fornecida para o CNPJ: 04.509.163/0001-55 
Nome Empresarial: VICENZA COMERCIO DE MOVEIS L TOA 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR. 
Finalidade: Cadastro nas empresas ou órgãos públicos 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr.gov.br 
Esta Certidão tem validade até 31/07/2004 - Fornecimento Gratuito 
Estado do Param~ 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 1404715·09 
Emitida Eletronicamente via Internet 
01/06/2004. 13:56:58 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
https://www.arintcrnct.pr.gov.br/ d_ncgativa2.asp?cUscr=05097&cCPF==&eCNPJ==O... 01/06/2004 
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. .. . . ... Página 1 de l "~~- .... ~.V ,_,.-.:;~~~,à--· 
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:y.a~ - Certificado de Rcgulandade do FGTS - CRF "'- ·· · 
Inscrição: 04509163/0001-55 
Razão Social: VICENZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES 833 SALA/ CENTRO /CASCAVEL/ PR/ 85805-000 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, 
certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
0 ·1resente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições 
e, encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 02/06/2004 a O 1/07 /2004 
Certificação Número: 2004060213361307664404 
Informação obtida em 02/06/2004, às 13:31. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no 
site da Caixa: www.caixa.gov.br 
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hllps://webp.caixa.gov. br/cidadao/Crf/Crf/FgeCFSI mprimirPapcl.asp?V ARPessoaMatriz=9677826& V A... 02/06/04 
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VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA 
C~N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, casado pelo 
regime de Comunhão Parcial de Bens, Empresário, C.P.F. 
sob nº 814.394.239-20, e portador da cédula de identidade 
nº 5.810.748-4, expedida pela Secretaria de Segurança 
Pública do Estado do Paraná, residente e domiciliado à 
Rua Silva Jardim, nº 725, Bairro Vila Isabel, na cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.504-070 e; 
SIDIANA CRISTINA KAGHOFER DE ARAUJO, brasileira, 
casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, 
Empresária, C.P.F. sob nº 861.323.269-87, e portadora da 
cédula de identidade nº 5.396.658-6, expedida pela 
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, 
residente e domiciliada à Rua Silva Jardim, nº 725, Bairro 
Vila Isabel, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e 
~ C.E.P. 85.504-070, únicos sócios da empresa que gira sob 
o . nome empresarial de VINCENZA COMÉRCIO DE 
MÓVEIS L TOA - ME, com sede à Avenida Tupi, nº 5.280, 
Bairro Santo Antonio, em Pato Branco, Estado do Paraná 
e C.E.P. 85.501-970, registrada na Junta Comercial de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sob o N.1.R.E. 412.0454104,6, por 
despacho em sessão de 06 de Abril de 2.001, e Primeira 
Alteração sob nº 20012180602 por despacho em sessão de 06 
de Setembro de 2.001, e inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
04.509. 1'63/0001-55, resolvem, assim, alterar o contrato 
social: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao ramo de atividade: Indústria e Comércio 
Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de Móveis, 
Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de Móveis e Recuperação e 
Reforma de Móveis; passando o ramo de atividade da empresa a ter a seguinte 
redação: Indústria e Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a 
Fabricação de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de 
Móveis e Recuperação e Reforma de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios 
para 'Móveis, Comércio Varejista de Eletrodomésticos. 
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C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
CLÁUSULA SEGUNDA: A empresa que girava sob o nome empresarial de 
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME, passa a girar sob o nome 
empresarial de VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME. 
CLÁUSULA TERCEIRA: A Reunião dos sacros será convocada pelo(s) 
administrador(es) e/ou sócio(s), com 10 (dez) dias de antecedência, mediante a 
expedição de carta convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da reunião, 
para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade. 
CLÁUSULA QUARTA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios, 
cujo quorum de instalação e de decisão serão pela maioria simples ( 1 voto cada 
quota de capital), nos casos em que a lei exigir quorum maior. 
CLÁUSULA QUINTA: DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da modificação 
ora ajustada, e em .consonância com o que determina o art. 2.031 da lei nº 
10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por meio deste instrumento, atualizar e consolidar 
o contrato social, tornando ,assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e 
condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposições da referida Lei 
nº 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial VINCENZA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME. 
1-CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tupi, nº 5.280, 
Bairro Santo Antonio, em Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-970. 
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem como objeto ramo de atividade: Indústria e 
Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de 
Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de Móveis e 
Recu'peração e Reforma de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para Móveis, 
Comércio Varejista de Eletrodomésticos 
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 
10.000 (Dez mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada uma, integralizadas 
em moeda corrente do País, assim subscritas: 
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/ 
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA -
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
Sócios Partici12ação Nº Quotas Valor R$ 
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO 99% 9.900 9.900,00 
SIDIANA CRISTINA KAGHOFER DE ARAUJO 1% 100 100,00 
Total 100% 10.000 10.000,00 
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em 01 de Abril de 2.001 e 
seu prazo é indeterminado. 
CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou 
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, 
em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se 
postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual 
pertinente. 
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas 
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
CLÁUSULA OITAVA: A administração da sociedade será exercida isoladamente pelo 
sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO com os poderes e atribuições autorizado o uso do 
'· \. nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou 
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como 
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. 
CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à 
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, ~­
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 
CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os 
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou 
fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os 
sócios. 
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA 
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma 
retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares 
pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A Reunião dos sócios será convocada pelo(s) 
administrador(es) e/ou sócio(s), com 10 (dez) dias de antecedência, mediante a 
expedição de carta convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da reunião, 
para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião 
de sócios, cujo quorum de instalação e de decisão serão pela maioria simples ( 1 
voto cada quota de capital), nos casos em que a lei exigir quorum maior. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo 
possível ou inexistindo.interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de 
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da 
sociedade, à data da resoluÇão, verificada em balanço especialmente levantado. 
§ único - O mesmo procedimento será adotados em outros casos em que a 
sociedade se resolva em relação a seu sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (MICRO): Os sócios declaram que a empresa está 
enquadrada como microempresa, e que o volume da sua receita bruta anual não 
~ · excedeu, no ano anterior, o limite fixado no INCISO 1 do artigo 2° da Lei federal nº 
9841 de 05/10/1999, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de 
" exclusão relacionados no artigo 3° desta Lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, 
de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei 
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os 
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; 
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou 
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de 
defesa da concorrência, contr~ as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o foro de comarca de Pato Branco para o 
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
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' : •• '' • • -· '<: : \.~"''' c:N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente 
instrumento em 03 vias, de igual forma e teor. 
Testemunhas: 
FiorentTiíO 1 urcatto 
R.G. 695.537/5 (PR) 
C.P.F. 025.532.019-15 
CO-CRC-PR 011.620-0/0 
tt Junior 
13.1 - (PR) 
C.P.F. 818.924.119-20 
: CO-CRC-PR 047.050-0/4 
Pato Branco, 01 de Junho de 2.004. 
EUCA~~ ARAUJO 
JUNTA COMERCIAL DO PARANA 
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.'IM• 1·1 ... .11 itJl·•I~ ffllf\ f. r:1)f'U:l<C!(I r·~ 
!~· '"I' 1 ! 1· • ./_ ttf 
1-~03_~• 
l:::!,~l!,=:=J Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte "Imóvel Municipal-Parque Industrial Planalto"-Módulo 01- com a 
área de 12.064,48m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz 
parte da Matricula nº 33.891 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17,00 p/m2 
sendo 12.064,48m2 x R$ 17,00 totalizando = R$ 205,096,16 (Duzentos e 
cinco mil e noventa e seis reais e dezesseis centavos) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 15 de junho de 2004. 
i 
Kátia hJ:.. Maria ~"°"'~ de 'Andrade 
/ Presidente Secretário 
p/, /' r i ~ Ruben~ J g 
Membr 
Radimir ~min Membro 
João /r•aier 
Membro 
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS ~ómarca de Pato Branco/PR 
tllua Osvaldo Arartia. 697 
CNPJ Nº n.180.18110001-09 
i1"' · mUL.AA 
·~~~?(.~ CPF 603.278.559-91 
04 de julho de 2001. O~Q.. 
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL MUNIC~L-PARQUE INDUSTRIAL PLAJ.VALTO" , 
desmembrado dos Imóveis Eugenio Zortea 1ª e 3ª Parte, encravados na 
parte do lote rural sob n!'40 .do Núcleo Bom Re.tiro, situado neste 
municipio de Pato Brarib'ô,·contendo a área de 314.878,80m2(TREZEN￾TOS E QUATORZE MIL,OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS E OITENTA ÇEN~ 
TIMETROS QUADRADOS), de~tro dos seguintes limites e confrontações: : 
NORTE: por uma linha seca, medindo 485,93m ·•com rumo de 81º17'N0, ~onfrontando com o lote·.39 e por.uma linha seca, medindo 459,63m~com 
rumo de 81º17'SE,confron'tando com parte. 'do• mesmo lote 40;~:por 
uma linha seca, medindo 667,Slm com rumo de 81º16'49"SE,confrontando 
com_o lote 41;LESTE:por .quatro linhas secas medindo 97,36m, 125, 
68m, 103,99m e 46,88m,com rumo de 43º03'53ttNE, 53º20'NE, 63º50'38ttNE 
e 72º30'35"NE, confrontandb pelo eixo da BR 158 e por uma linha seca 
medindo 249,97m, com rumo de 8º43'NE, confrontando com parte do lote 
40; OESTE: por uma linha se.ca medindo 500, ooln, com rumo de 7º15' 
38"SO, confrontando com o Núcleo Independecia. As medidas e confron￾tações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o 
provimento nº34/00, capitulo 16, seção 4, item 16.4.l e seguintes 
de 28.12.00, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 868. Valor: R$ 250. 
000,00,que será pago da seguinte forma: R$ 155.000,00, no ato da es￾critura, lavrada no livro nºlll, fls.039, em 15.02.2000 e o saldo de 
R$ 95.000,00, que será pago até o dia 01.02.2002, representada por 
.uma nota promissória,emitida pelo municipio expropriante em favor do 
desapropriado sr.Eugenio Zortea.A presente desapropriação foi feita 
em conformidade com o Decreto-Lei nº4.219/01, de 08.02.~.001.Ref. 
,Mat.R.1 e AV.2-19.591 e R.3 e AV.4-19.593, do livro nº02, deste Ofi￾cio. 
_ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL 
ca de direito privado com sede na 
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita 
.54. 
DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi￾Rua Caramuru, nº271 Centro nesta 
no CNPJ/MF sob· nº76.995.448/0001--
TRANSMITENTE: EUGENIO ZORTEA,C.I. nº260.118-PR CPF nºl26.108.109-
97 e sua mulher dona CLEONICE DE OLIVEIRA ZORTEA,C.I. nºl.040.003-
PR,CPF nº603.313.649-72, brasileiros, casados sob o regime de comu￾nhão de bens,ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados 
~a Rua ·Tapajós nº800, nesta cidade de Pato Brancó-Pr. 
AV.1/33.891-Conforme Termo de Responsabilidade de Conservação de Flo 
resta, datado de 10.04.86, firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE 
DESENVOLMENTO FLORESTAL DELEGACIA ESTADUAL DO IBDF NO ESTADO DO PARA 
NÁ e o sr.EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, do comércio, residente 
e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº126.108.109,o qual 
declara perante autoridade florestal que também este termo assina, 
tendo em vista o que dispõe o Artigo 53, Alínea IV,da Instrução Nor-
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mativa nºOOl/80 de 11/04/80,em atendimento ao que determina a Lei nº 
.4.771/65(Código Florestal) em seus artigos 16 e 44,que a floresta ou 
forma de vegetação existente, com a área de 3,9163ha, não inferior a 
20,20% do total da propriedade, compreendida nos limites constantes 
do referido termo, fica gravada como de utilização limitada, não po￾dendo nela ser feita qualquer tipo de exploração a não ser mediance l. --· 
autorização do IBDF. o atual proprietário, compromete-se por si,seus 
Berdeiros ou sucessores a fazer o presente gravame sempre bom firme 
e valioso.Averbação feica na matricula sob nºAV.1-19.593 do livro nº 
--~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUE~~~~-
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86, sendo.ique referido termo foi averbado inicialmente na 
Is·, l).ó1_lll6, em 18.0i,.86. Ref. Mat. ~3.891 r~tro. ~ . ' _.. .. . .. 
em l .l 
matricula 
Dou fé. 
AV. 2/33. 891- Conforme Termo de Respnsabilidade de Manutenção de ;Flo- .. · 
:cesta em Manejo,datado de 03.08 .. 95, firmado entre o INSTITUTO BRASI-; 
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS~. SUPERIN-; 
;TEND~NéIA.ESTADUAL DO PARANÁ,o sr.EUGENIO ZORTEA,brasileiro, casado',~·· 
·'·agricultor,residente e domiciliado na rua Tapajós nº800,nestà· cidàde '. 
:inscrito no CPF sob nºl~G.108.109-97, o qual declara perante a auto-! 
ridade Florestal, tendo em vista o que dispõe as Leis n º s. 4. 771/65' \.( \ 
Código Florestal) e nº7.803/89, que a floresta ou forma de vegetaÇão; 
existente,na área de ll,20ha,correspondente a parte da área total da,. 
p~opriedade que é de 19,38ha,fica gravada como de utilização limita￾da.A exploração racional desta floresta só poderá ser feita mediante. 
autorização do IBAMA-PR. o atual proprietário compromete-se, por si, 
seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, 
firme e valioso. Averbação feita na matricula sob nºAV.2-18.593 do 
livro deste oficio, em data de 10.08.95. Ref. Mat. 33.891 retro. 
Dou fé. 
r77 780781/0001-091 
ELICE so,·=>:=.s P.IBAS Tli'.JlA~ ELICE SOARES RIBAS 
(fi 1 t.• OPlclO DI HGISTIO ORAI. 1>! 1.MÕVlll 
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RUA OSVALDO AftANHA. •llf 
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PARTE DO LOTE RlJRAl. SOB N• 40 
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314.878.80 m2 
PLANTA DE ~MPlANlAÇÃO -J/2$00 
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2• PARTE 
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