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materia nº 66/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
native_id11850

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 66/2004 
Votado em sessões extraordinárias. 
MENSAGEM Nº 40/2004 
RECEBIDA EM: 17 de junho de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 66/2004 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (com imóvel do Comércio 
de Bananas Cobalchini para solucionar o tráfego de pessoas e veículos causando 
congestionamento de até 30 veículos em horário comercial) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de junho de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 1 º de julho de 2004 (Sessão Extraordinária) 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Dirceu Dimas 
Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari -PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Clóvis Gresele - PP. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2004 (Sessão Extraordinária) 
Aprovado com 11 (onze) votos a favor e 04 (quatro) ausências. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas 
Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes: Agustinho Rossi - PTB, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC 
do B e Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de julho de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 788/2004 
Lei nº 2360, de 5 de julho de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3316 do dia 8 de julho de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3316 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAtO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.360 
Data: 05 de julho de 2004. Súmula: Autoriza o Execuriv;, Municipal permutar 
imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal 
autorizado a permutar os lotes nm 09, H), 1 r el2, todos da quadra nº 304, contendo 
respectivamente as áreas de 532,50m1 (quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta 
centímetros quadrados), 450,00ni"(quatrocentos e cinqüenta metros.quadrados), 
450,00m' (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) e 480,00m' (quat~oc,en1os 
e oitenta metras quadra~,;), iptali~ando.a área>(le·l .. IJ,1~;5Qi:p; .(1llil,)1ovecen1w.e 
doze metros·e cinquenta··cent'ímêtros quadraclb's); cbnstlintes d'a$ Ma n" 
22.301, 22.302, 22.303 e 22.304, do tº Ortcio do· Registro G'eràl'de da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município e ato . 
Branco, ayaliados em R$ !0,45 (dez. reais e quarenta e cinco centavos) o metro 
quadrado,.totalizando R$ 19.985,62 (dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco i 
reais e o;essenta e dois centavos}, pela chácara nº 99-1-B, com área de 2. l 48,34m' , 
(dois mil, cento e quarenta e oito metros e trinta e quatro centímetros quadrados), 
constante da Matrícula nº 35.931, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Comércio de Bananas 
Cobalchini Ltda., awliada em R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos) o metro 
quadrado, totalizando R$ . 18.260,89 (dezoito mil, .duzentos e sessenta reais e 
oitenta e nove centavos). Art. 2°. ·A diferença, no valor de R$ 1.724, 73 (mil, 
setecentos e vinte e quatro reais e setenta. e três centavos), apurada em favor do 
município, deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da escrituração dos 
imóveis, pela empresa Comércio de Bananas Cobalchiní Ltda_ Art. 3°. As despesas 
com escrituração dos imóveis serão suportadas pelos pennutantes em iguais 
proporções. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
05 de julho de 2004. Clóvis Santo Padoan -Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 66/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes nºs 
09, 10, 11 e 12, todos da quadra nº 304, contendo respectivamente as áreas de 
532,50m2 (quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), 
450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), 450,00m2 (quatrocentos e 
cinqüenta metros quadrados) e 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros 
quadrados), totalizando a área de 1.912,50m2 (mil, novecentos e doze metros e 
cinqüenta centímetros quadrados), constantes das Matrículas nºs 22.301, 22.302, 
22.303 e 22.304, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliados 
em R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos) o metro quadrado, totalizando 
R$ 19.985,62 (dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois 
centavos), pela chácara nº 99-1-B, com área de 2.148,34m2 (dois mil, cento e 
quarenta e oito metros e trinta e quatro centímetros quadrados), constante da 
Matrícula nº 35.931, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Comércio de Bananas Cobalchini 
Ltda., avaliada em R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos) o metro quadrado, 
totalizando R$ 18.260,89 (dezoito mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e nove 
centavos). 
Art. 2º A diferença, no valor de R$ 1. 724, 73 (mil, setecentos e vinte e 
quatro reais e setenta e três centavos), apurada em favor do município, deverá ser 
recolhida aos cofres municipais antes da escrituração dos imóveis, pela empresa 
Comércio de Bananas Cobalchini Ltda. 
Art. 3º As despesas com escrituração dos imóveis serão suportadas 
pelos permutantes em iguais proporções. 
Art. 4 Esta lei entra em vigoyna data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. J 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
I 
COMISSÃO DE MÉRITO 
• Parecer ao Projeto de Lei nº 66/2004 
Relator:NereuFaustinoCeni-(PC do B) 
Busca o Poder Executivo obter autorização legislativa para PERMUTAR área de 
terras urbanas, entre o poder público e a empresa privada, Comércio de Bananas 
Cobalchini.. 
As áreas devidamente matriculadas, possuem valores nominais por m2 
diferenciados, tendo em vista localizarem-se em locais distintos, porém esta diferença 
estará sendo corrigida por depósito vinculado, a cargo da empresa, de R$ 1.724,73. 
Em visita a ambos locais percebemos que á área a ser destinada ao município é de 
boa topografia e poderá ser utilizada para a edificação de próprios destinados ao uso do 
Bairro Alvorada. Da mesma forma que a área a ser destinada a Empresa Comercio de 
Bananas Cobalchini, possibilitará melhor fluxo de caminhões de carga , no entorno da 
mesma. 
Obtivemos ainda informações de que nesta última área será edificada ampliação da 
empresa e a geração de aproximadamente 20 novos empregos. 
Do ponto de vista merital, estão verificadas as características da 
OPORTUNIDADE, da UTILIDADE, e da CONVENIENCIA ao Poder Público. 
Diante do parecer acima, ouvido o conjunto dos membros da Comissão, fornecemos 
parecer FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o parecer. 
Pato Branco, 1 º de julho de 2004. 
~~~ Vilmar Maccari - PDT 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 66/2004 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, 
deseja obter autorização legislativa permutar imóveis. 
Os imóveis a serem permutados compreendem os lotes n°5
, 09, 
11 e 12, da quadra nº 304, com áreas respectivas de 532,50m2
, 450,00 m2
, 
450,00m2 e 480,00 m2
, com valor total de R$ 19.985,62 (dezenove mil, 
novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), com a 
Chácara nº 99-1-N, de propriedade da empresa Comércio de Bananas 
Cobalchini, avaliada em R$ 18.260,89 (dezoito mil, duzentos e sessenta 
reais e oitenta e nove centavos). 
Pelo que dispõe a proposição, a diferença de R$ 1.724,73 (um 
mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos), será 
restituída ao erário público antes da transferência dos imóveis, pela 
empresa Comércio de Bananas Cobalchini. 
De acordo com justificativa enviada pelo Executivo Municipal, a 
proposição decorre de inúmeros pedidos para que seja solucionado o 
problema referente ao tráfego no local onde é o estabelecimento da 
empresa, pois caminhões da mesma interrompem o tráfego inúmeras vezes 
por dia, acarretando desta forma, em graves riscos de acidentes de trânsito. 
Ademais, a proposição está acompanhada de documentos 
afins, tais como laudo de avaliação dos imóveis e matrículas imobiliárias. 
Com base no exposto, e considerando que a proposição visa 
solucionar problema de ordem social, emitimos PARECER FAVORÁVEL a 
sua tramitação e aprovação. 
É o _parecer, SMJ. 
-----i1~ Branco, 23 de junho de 2004. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 66/2004 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, 
deseja obter autorização legislativa para permutar os lotes n°5
, 09, 11 e 12, da 
quadra nº 304, com áreas respectivas de 532,50m2, 450,00m2
, 450,00m2 e 
480,00m2 com valor total de R$ 19.985,62 (dezenove mil, novecentos e oitenta 
e cinco reais e sessenta e dois centavos), com a Chácara nº 99-1-N, de 
propriedade da empresa Comércio de Bananas Cobalchini, avaliada em R$ 
18.260,89 (dezoito mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos). 
Relativamente as despesas com a transferência dos imóveis, estas 
serão suportadas pelos permutantes em iguais proporções, sendo que a 
diferença de R$ 1.724,73 (um mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e três centavos), será restituída aos cofres municipais antes da transferência 
dos imóveis. 
Pelo que se depreende da justificativa enviada pelo Executivo 
Municipal, a proposição decorre de inúmeros pedidos para que seja solucionado 
o tráfego naquele local, já que a empresa possui vários caminhões que 
interrompem o tráfego várias vezes por dia, podendo ocasionar em acidentes 
de trânsito. 
Consta ainda, ofício do proprietário da empresa, enviado ao 
Executivo Municipal, em que aquele esclarece a necessidade de ampliar a área 
construída para abrigar novas câmaras para climatização de bananas, 
evidenciando que a empresa tem exportado 50io de sua produção para a 
Argentina. 
Com base no exposto e sendo necessário autorização legislativa para 
a permuta de imóveis, como menciona o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. , 
o parecer, SMJ. 
o Branco, 23 de junho de 2004. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 066/2004 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar os lotes nºs 09, 10, 11 e 12 da quadra nº 
304, contendo respectivamente as áreas de 532,50 m2, 450,00 m2, 450,00 m2 e 
480,00 m2, totalizando a área de 1.912,50 m2, constantes das matrículas nºs 
22.301, 22.302, 22.303 e 22.304, do 1 ºOfício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, de propriedade do Município de Pato Branco, 
avaliados em R$ 10,45 o metro quadrado, totalizando o valor de R$ 19.985,62 
(dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), 
com a Chácara nº 99-1-N, com área de 2.148,34 m2, constante da matrícula nº 
35.931, do 1 ºOficio do Registro do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, de propriedade de Comércio de Bananas Cobalchini, avaliada em 
R$ 8,50 o metro quadrado, totalizando o valor de R$ 18.260,89 (dezoito mil, 
duzentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos). 
Dispõe o Projeto, que a diferença no valor de R$ 1.724,73 (um mil, setecentos e 
vinte e quatro reais e setenta e três centavos), apurada em favor do Município, 
deverá ser recolhida aos cofres municipais antes da escrituração dos imóveis, 
pela empresa Comércio de Bananas Cobalchini. 
As despesas com a escrituração dos imóveis serão suportadas pelos permutantes 
em iguais proporções. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a municipalidade tem 
interesse na permuta tendo em vista ter recebido inúmeros pedidos para que seja 
solucionado o problema do tráfego naquele local, onde caminhões da referida 
empresa interrrompem o tráfego inúmeras vezes por dia, colocando em risco 
pessoas e veículos que por ali circulam, causando congestionamento de até 30 
veículos em horário comercial. 
A proposição esta acompanhada de documentos indispensáveis a sua análise, 
destacando-se avaliação prévia dos imóveis e as respectivas matrículas 
imobiliárias. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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~ .Plt. N.• i~ 
Estado do Paraná 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 69 da Lei Orgânica 
do Município de Pato Branco, que assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
Diante do exposto, competirá especialmente a Comissão de Mérito, dentro de 
suas atribuições regimentais, verificar se a permuta proposta é útil, oportuna e 
conveniente ao interesse público e da Administração, levando em consideração 
a justificativa apresentada (problema de tráfego). 
Efetuadas as diligências de estilo, observadas as formalidades legais, estará a 
matéria em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
Pato Branco, 21 de junho de 2004. 
' enato Monteiro do Rosário 
or Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
!Pre{eilura YJ(unicipaf de YJaio :J'Jranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 040/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização 
legislativa para permutar os lotes nºs 09, 10, 11 e 12, todos da quadra nº 304, contendo 
respectivamente as áreas de 532,50m2 (quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta 
centímetros quadrados), 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), 450,00m2 
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), e 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros 
quadrados), totalizando a área de 1.912,50 (um mil, novecentos e doze reais e cinqüenta 
centavos), constantes das Matrículas nºs 22.301, 22.302, 22.303 e 22.304, do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do 
Município de Pato Branco avaliados R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos) o 
metro quadrado, totalizando R$ 19.985,62 (dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e 
sessenta e dois centavos), pela chácara nº 99-1-B, com área de 2.148,34m2 (dois mil, cento e 
quarenta e oito metros e trinta e quatro centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 
35.931, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, de propriedade do Comércio de Bananas Cobalchini, avaliada em R$ 8,50 (oito 
reais e cinqüenta centavos) o metro quadrado, totalizando R$ 18.260,89 (dezoito mil, duzentos 
e sessenta reais e oitenta e nove centavos), 
Esta Municipalidade tem interesse na permuta tendo em vista ter recebido 
inúmeros pedidos para que seja solucionado o problema do tráfego naquele local, onde os 
caminhões da referida empresa interrompem o tráfego inúmeras vezes por dia, pondo em risco 
pessoas e veículos que por ali circulam causando congestionamento de até 30 veículos em 
horário comercial. 
Anexamos, ao presente Projeto de Lei, Matrículas, Laudo de Avaliação dos 
Imóveis. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa Excelência e 
aos nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de junho de 2004. 
Clóvis -~f//$ ~doan Pref o Municipal 
!Yrefrilura !Jl(unicipaf de YJalo 23ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 66/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes nºs 09, 
1 O, 11 e 12, todos da quadra nº 304, contendo respectivamente as áreas de 532,50m2 
(quinhentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), 450,00m2 
(quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros 
quadrados), e 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados) totalizando a área de 
1.912,50 (um mil, novecentos e doze metros e cinqüenta centímetros quadrados), constantes 
das Matrículas nºs 22.301, 22.302, 22.303 e 22.304, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato 
Branco avaliados R$ 10,45 (dez reais e quarenta e cinco centavos) o metro quadrado, 
totalizando R$ 19.985,62 (dezenove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois 
centavos), pela chácara nº 99-1-B, com área de 2.148,34m2 (dois mil, cento e quarenta e oito 
metros e trinta e quatro centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 35.931, do 1° Ofício 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade 
do Comércio de Bananas Cobalchini, avaliada em R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos) 
o metro quadrado, totalizando R$ 18.260,89 (dezoito mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e 
nove centavos), 
Art. 2°. A diferença, no valor de R$ 1.724,73 (um mil, setecentos e vinte e 
quatro reais e setenta e três centavos}, apurada em favor do Município, deverá ser recolhida 
aos cofres municipais antes da escrituração dos imóveis, pela empresa Comércio de Bananas 
Cobalchini. 
Art. 3°. As despesas com escrituração dos imóveis,serão suportadas pelos 
permutantes em iguais proporções. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data ,de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
/ 
\ 
{}\ 
ILMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
CLOVIS SANTO PADOAN 
PATO BRANCO - PR. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
....----PROTOCOLO-----. 
M 231529 
JOSÉ MÁRIO JOÃO COBALCHINI, brasileiro, maior, casado, comerciante, 
residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná na 
Avenida Tupi n.º 5.985 CPF. 297.638.009-00 RG n.0 1.684.570-Pr., através do 
presente vem propor para a Prefeitura Municipal a permuta dos lotes n.0 9 
(nove), 10 (dez) 11 (onze) e 12 (doze) da quadra n.0 304 com área total de 
1.912,50M2 de propriedade da Prefeitura, pelo lote n.0 8 (oito) da quadra n.0 
1.397 localizado na Rua do Príncipe, com área total de 2.148,34M2. 
A proposição da permuta ocorre em função de que o proponente possui a 
empresa Comercio de Bananas Cobalchini Ltda, ao lado dos lotes de 
propriedade da Prefeitura, mais precisamente na Avenida Tupi n. 0 5.985, e tem 
necessidade urgente de ampliar a área construída para abrigar novas câmaras 
para climatização de bananas. · 
Vale salientar que a empresa tem exportado para a Argentina em torno de 50% 
de sua produção. 
Com novas instalações terá a empresa condições de aumentar a quantidade 
de empregados, bem como ampliar a comercialização de produtos 
hortigranjeiros. 
O Terreno que estamos oferecendo para a permuta está situado em local que 
poderá ser melhor utilizado social pela prefeitura em beneficio do bairro, do 
que os terrenos de sua propriedade 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
Pato Branco, 17 de março de 2.004 
Jjtrio João Cobalchini 
;. 
l G. Mun ... P. b~ t&•>§ 
Prefeitura Municipal de Pato ~~o . Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada por, Kátia 
Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli- Secretário, Rubens Juglair, Radimir 
Odlen Comin e João Carlos Bayer como membros, para procederem a avaliação do 
seguinte imóvel: 
LOTES 09, 10, 11 E 12 DA QUADRA 304 com as áreas de 532,50m2; 450,00m2; 
450,00m2; e 480,00m2, total de área 1.912,50m2 conforme Matriculas 22.301, 22.302, 
22.303 e 22.304 de propriedade do Município de Pato Branco sem benfeitorias, avaliados 
em R$ 10,45 p/m2 totalizando R$ 19.985,62 (dezenove mil novecentos e oitenta e cinco 
reais e sessenta e dois centavos ) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
;; Em, 08 de junho de 2004. 
Á ~J.<~ aria de Andrade 
residente 
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~·,,~~~~e Colli 
"'-·-· Secretário 
Rt\s~lair Radimir Odlen Comin 
Membro ' 
Joãoi'~r Membro 
Membro 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
CHÁCARA 99-1-B com a área de 2.148,34m2, conforme Matricula 35.931 
sem benfeitorias, avaliado em R$ 8,50 p/m2 totalizando R$ 18.260,89 
(dezoito mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
r\ Em, 08 de junho de 2004. 
2~~~de ) Presidente 
Rubens Juglair 
Membro 
João~C Membro 
Membro 
·-·,. ~ -·· .• '·----
12 Ofício 
REGISTHO GEnAL Di:: ltv1Óv'CIS 
Comarca de Pnl<i ü.-anco/1-'H 
K~ (REGISTRO GERAL ]--,:':ifQ. ~9J-ii_·.1 ,g:---
nu;;, 0!;11;,luo Aranh<•. l'i~t"/ 
CNPJ W 71.180 78110001-00 
TITULAR ic···· ·.:..:.;,;..::~~~( ~~~·RUBRl~A ~TRÍCULA Nº 3 ':i • 
931 l~ """_ l .,, 1 :. 
c.··t l('t:· 1 
••• "·~·:.. .. i:., ,:.~ 
CPi' 603.?iil .. 'i.'i.'J·!i t 
25 de m3io d~ 2ou1. 
f:MOVEI:__~l]BURBANO: - Cl:.3c.::i.:i:·a n" 99-1-B (noventa e nove um-B), c.l~H­
:r1•;:!nbr;.i.cii:1 d;;: urn ap;;1!r.r;:, da chácar-a n~9'.:i, ~;i.Lud.da no diot.1·ico desi:u ç.i￾d;_:;::.ii'; de Pat.o Branco,CO!lltc'!Klo a área de 2.148,34m2(DOIS MIL,CENTO 
E QUARENTA E OITO METROS E TRINT~ E QUATRO CENTIMETROS QUADRADOS), 
se:'.' i::·:.:·n~ej r.t~ri.;_,s, o::ien-::rc dos seguintes l imit.es r; cuu[:.c:ont..t."l.Q_§e9-: ,·;Í';·?.:OR'::· 
TE: '.~:on:E2.-c.:ir:: .... ~ c·c'.'.: '-' é.rea remanscenr.e da c.:h.-:i<.:d.r.·d. 99 pe l .':l . .!-; sºc-guinte~.i 
d·istâ:1ci.:=.is,:_:~;.:::·'._.i:1·:L: de ~Jonto 15 por urna distânc::ic":I de 30,(:0m t:! .-:1.,:t:.i.mu-
:e de 5::i··:.::a 1 :.:.:: 1
', atê o ponto 14, deste pc..)r uma distâ11c'a de S,l~~m t;! 
azir:iuU.! dr-:: l7f:,•·14'24 11 ,até o marco 13, dest.e por umd disttin1:::ia d~ S8, 
i2r.. e azim1.tte ::le. 89º31'57",ate o m;;i.rco 02; SUL: ConironL.a, ~ain\,;;:a.,: ;. 
chácura de ?us~oal Pavan, partindo do marco OJ, ~u~ uma diotSncla d~ 
77,56~ e azi~ut.e ae 268u~8'06", atê o marco 04; LESTE: ~onfronta 
com p<.·n·:e d.e-< mef.;rria chác:a!:'a de Nelson Bat is te l çi., pa.ri: indo dtJ 11\arco O?., 
por i..:.ma dlst§.:i.ci::.i óe 25,17tn e azimute de 200"43 1 02", até o ma:c.·c;o, 03 
e a OESTE : cc::: :'.:: rc-n t. a com pare da mesmo. <..:há.cara, pa.d::. indo do marco 
C••} p(lY Uí..ü. ·:.i~:=;tâ1·.cia cie 29,90m e azimute de 176u08'S2 1
', ·i(t·é·o .. t-:füêl;t'CC> 
· - .i\f; rnedicL~f; e •:'.onfl:ont:ações foram fornet.:.i.das pel.:i..s .. pa·.i:u~s çorll.r"êl, 
r.eirct·:.:::,; de .2.•:<':·.:·c.:c c:om o provimento nº47/03, C..:i:ipitulc:i D.ô, Hfl_s.:.ã9 4,it.errl 
10.ç.l e ~e~~l~~:cs de 15.01.03, as qu~l~ assumiram lntcira.reRponsa 
:.:::i..:.i;.i;,-;.•5P. ::·:·Íc '""Pl::..rw:.nt:.o. Ref. Mat. R.3 e AV.19-4.831 dr.)., .. livr(.l r1<· 
·;.• ~ 
PROFRlETÁHIO: ILAIUO ANTONIO TONIOLO,C.I. nº783.520-l?R CPF ·n·~07l. 
443. 779.::_49~r.::tsi:l.•::.i.rc, casado ~ob o reqime de comunh~o univcrsol de 
L:ocn:_;, ani:c::; d.:t Lei n"'6.515/77,corn ELIZÀBETE BERTOT'I.TONI.OLO.,i. c.·I.n-" 
1.743.500-PR CVF nu88l.437.089-34, do comér~lo, resid~nL~ e domici-
~i~do na ~~a Ol&vo Bilac, nº271, Bairro BorLoc, neota ~idade de ~~Lu 
--·· .. • .. '{' '1 /." . ~ ... \:·i··;~!-~~ 
1':. l / 3 i;: .• '.:d: -Prot. n º 117. 2 05- 09 / 06/2004- TRANSMITENTE; . :i:L:A.RIO AN￾TONIO TONIOLO, C.I. nQ783.520-PR CPF nº07l.443.779-49 e sun cuulher 
dona ELIZABETE BERTOTI TONIOLO, C.I. nºl.74l.500-PR CPF nn· SSi,437. 
' 089-34, bra~:;i.J.:-=;i:!:os, casados sob o regime?-\ti~ C:ornunhao Uni.versa.l de 
@ CH"!!1s,<.rnt:.es cb Lei n"'6.5..!.5/77, ele do c..:u111ércio e elQ do laJ;.1.1., •• r~t..rJ4~q"',~'­ t~s e dorn.icili.:idos n;;i. Rua Olavo Bilac n•211,Bairro Bortot:i;_'cnest:c'l.(;d,.ft 
Bi:H.lr. rlt=: Puto r;·c;:;.::.co-Pr. ,ADQUIRENTE; COMÉRCIO D:El BANANAS·' COBALCHI￾NI LTDA,PE:ss<..:;a .J:irídic~ de direito privado com sede Av.'l'upl n"5965, 
nc s t ;,1 e :.d.::i.d-::: d··:: ?;;ir.o Branco-Pr, inseri ta no CN'PJ /MF sob n º . 78. 07 8 ~· 
l85/UU01-44. COMPRA E V~m21U ÁREA: 2.l46,34m2, aem benfeitºorias. 
Pl.íl.i l i c;ó d;: ü 'J. ·) 1). 04, L ~ 153, fl~:;. 1.8-3/181, 2 ª l~ab. l or:al-:. .··i:YALQR.:..·· ·R$ 
lê. :1(-.0, ':l':.! • .Foi f.l';i'.::)O o irnposto de t.n:1rnm1l::ssão intt::;r-"vj.vo~i·fr1a·. qu.:1.!l't:ia 
d·:: t--~:,; O:! ç, C:. ,_.;:. 2, :::·:n:f:orme guia GR-1-lTBl nu 8 6 J / 04, d.-:t. P.r.E!f eitüru. Munici'-
pal de P<.:l.1..G 1;t· ·°"·n·:co. Cert idóes Negativas: Municipal nu 161:1.'3 / 04 _ C)~; ven￾declor•::s, dec.: i ;:1 r .-:1.t cilll na escritura que se responsabiliz~m .. Qxpre::;s<:i ~ 
aolidariamcnce ~ur· ev~r1Luals debicas oriundos do imóvel ~ransaciona￾du ~ 4u~ ~~- ~a~t~s dispensam a transcrição da certidão ncriativa esta 
d1-,êtl e fedêr.~l, r.:ie acordo com o provimento n"47/o:.;, il..~m ;.,_,,,_f;.?...'.'!:l dt> 
Có~lHO de No1·mas rta Corregedoria Geral da Justiçu. Funrcjus no vulor 
o.e F:.$ ::.:;,:,~, ç:_,,i~ur-me SJULi i:m.i.Lida p8lo Tab.Os v+~ndodc:ir1:·s; . .d1::cl~lrêlram 
1:ct ~~~Lit~~a n~o 3e~ern e nunca ~erem sido concribuintcs obrigacórios 
~ct!ct a FLcvid~ncia social, como pessoas fisicas, na qualidade de em-
[.:;·er:J.-idcr..:::;.::.L·r.i.1-:1:u;·1-se as parces pelas demais condiçõe~ da eacrit.\n·a. 
F:.•:·f. Mat. 35.93l, acima. Dou ~ 3.882 VRC--1 -R$;? 4,·0.7;·61\. 
,4w\ ,.,.._ . / 5erv ~~ · 
1º UHCIO 
REGISTRO GERAL DE 1 MÔV E IS 
e. G e 11100. 1e1/0001-09 
COMllRCA OE PATO BRANI (J PR 
RUA OSVALDO ARANHA. f>q; 
.-TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. r. 005845179-04 
20 de dezembro de 1. 9(3(]. 
MATRÍCULA N~ 22.301 
n!OTES lJ.iiBAJW- Lote nº09(nove) da quadra n°304(trezentos e quatro), sita a roo A.D. ~· dre de :&;irros, nesta cidade de Pato Branco, contendo e área de 532,50rn2(QUINHENTOS 
E Tfil?;TA E DOIS METllCG E ClllQUENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro doa 
s'éguin:.es limites e confrontaçêies: NORTEs com o lote nºOB ca:II 31,00m.1 SUL: com o -
lote nqlO co~ 30,00m e com os lotes n°s.13 e 14 com ll,5Q:i; LESTE: com a rua André 
de I'grr2s com 15,0Qn; OESTE: com os lotes nlls.03 e 04 com 17,0Cb; As mediàas e con 
frontaçoes foram fornecidas pelas portes contratnntes de acordo com o provimento,-
nº3?6, capitulo XV, ser;ào III, item 5.1 de 27.07.84 as q•~is assumirnm inteira re.s. 
ponsabilidade pelo su;irimento. Ref. reg. sob nªs.4.876, 4.877 do livro n°3-E e ...,_ 
6.736 do livro nº3-P e de con:fonnidade cC'Ill o memorial inscrito sob n° 013 do livro 
nç8-A, ambos deste Oficio. 
p11n?i.J:'3TÁnIO: EUGETHO ll/',,rISI'A DOS SANTOS CPF sob n li 005dó8. 959-72, não consta a - ' . stL ql..l.'.llificaçao. 
!!.:., l - 22.301 - 06.03.90 - Transmitente: EUGENIO BA.TISTA DOS sAUTOS, e sua mulher, 
:l.onn CLORINDA BCTTCLI R\TISTA, bracileiros, casados, ele ngricul"tor e ela do lar,-
residentes e d~rnicil.iados nesta cidade, inscritos no CPF sob 0°005.468.959-72. --
Ad'.l uiren te: P.i·..EFEITUit\ !l''.UNÍC IPAL DE PATO BRANCO, pessoa j urÍ.dica de direi"co pÚbli￾co interne, ir..scrita no CGC/MF· sob n 1176. 995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 532 ,50m2 ,--
ser:: benfeitor:..as. PÚblico de 08.0l. 90, Llll.24 fls.036, lo Tab. local. Valor: NCz$ -
3. 727 ,50. O imposto de transmissão inter-vivos, f'oi isento, conforme guia sob n 11 -
GR-4-ITBI-001/90 da Ar:~ncia de Rendas de Pato Branco. Certidão :nega tive Estadual,-
sob n 11 018/9~. Municipal sob nOJ..7672/90.;>istribuição sob n 11338/90. Ref. ?.1.:lt.22301 
!e.cim!. Dou fe. e. NCzS 1.234,63. e; • ..: i;;.~ - · 
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Hl:Gi=-IHU l>l:HAl,.. OE: IMUVl::IS 
C.G C. 71780.781/0001~'11 
'COMARCA OE PATO BRANCO - PR 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR: 
PEDRQ DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
20 de dezembro de 1.989. 
l HEGISTRO GERAL j l · 001 
1 
~- ~. •;·p:~. 
MATRÍCULA N2 22 ·'º2 (@: L~]:i . ~ 
IMO\'E.U UHB!i110 - Lote nCJ.O(dez) da quadra n 11 304(trezentos e quatro), sita e rua An￾dre de ftlrros, nesta cidade de Pato Branco, contendo e érea de 450,00m2 (QUATROCEN￾TOS E CINQUENTA METROS QUADRA.DOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites, 
e confrontaçÕess NORrE: com o lote nº09 com 30,00m; SUL: can o lote nllll oom 30, 
LESTE: com a rua André de Perros· com 15,0Qn; OESTE: com o lote nlll3 com 15,0Qn. As 
medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o 
provimento nº356, capitulo 'XY, seção III, item 5.1 de 27.07.84 es queis assumiram, 
inteira responflllbilid.nde pelo suprimento. Ref. reg. sob nºs• 4.876, 4.877 do livro 
n°3-E e 6.736 do livro nº3-F e de confonnidade com o memorial inscrito sob n°013 d 
livro n°B-A, ambos deste Oficio. 
Pr.OI'HET,~ftI0: _EUGENIO BATISTA DOS SANTOS, CPF sob nº 005.468.959-72, nÕo consta a 
sua qU:'llificaçao. · 
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F.. 1 - 22.302 - oa.03.90 - Transmitente: EUGEHIO BATISTA DOS SANTOS e sua mulher d 
õã CL0RINDA BOTTOLI BATISTA bn:isileiros, casados, ele agricultor e ela do lar,re￾sidentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nºoos.468.959-72. Adqui 
~: P1~~FEITUfü\ MUNICIP,\L DE PATO BRANCO, pessoa jurídica ~e direito pÚblicõiii': 
terno, inscrita Do COC/lf.F sob n076.995.448/0001-54• DOAÇÃO' areas 450,00rn2, sem -
benfeitorias. PÚblico de 08~01. 90, Lºl24 fls.036, l º Tab. local. Val:>r: llCzS -:-:-
3.150 ,oo. O imposto de truns:missgo in:er-vivos foi isento, conforme guia sob nº -
GR-4-ITBI-001/90 da Ag~ncia de Iiendas de Pato Branco. Certidão negativa Estadual,-
sob n° 018/90 • .ltlunicipal sob nºl7672/90. J>istribuii;ão sob nº338/90 .. Kef.Mat.22302, 
acima. Dou ré. C. NCd 1.194 ,9;.~ ~7.r-- ·-
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'º 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G<C 77 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR 
RUA OSVALDO ARANHA.6W 
TJTULAR: 
PEDRO' DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
20 de dezembro de 1.989. 
(REGISTRO GERAL) 
(MATRÍCULA N~ 22.,03 ) 
IMOVEL Ulffi.'1.NO - Lote n'1ll(onze) da quadra ni:i304 (trezentos e quatro), sita a rua An 
dre de ftlrros, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 450,0cm2(QUATROCEN-: 
TOS E CINQIBlnA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites 
e confrontações: NORTE: cem o lo0
;e nlllO com 30,00m; SUL: com o lote n'112 com 30,00 
LESTE: com a rua André de Ferros com 15,0Qn; CESTE: com o lote n 1113 com 15,00m. As 
medidas e ccnfrontaçÕes foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o 
provimento n'1356, capitulo XV, seção III, item 5 .. 1 de 27.07.,84 as q·?.ais assumiram, 
in7eirn respons bilidaàe pelo suprimento .. Hef .. reg. sob ncs.4.876, 4.877 do livro, 
nQ3-3 e 6.736 do livro n'13-F e de conformidade com o memorial inscrito sob n 11 013 -
do livro n'18-A, ambos deste 0 ficio. 
FE0?1:1BTÁF..IO: flUGENIO BATISTA DOS SANTOS, CPF sob nl2 005,,468.959-72, não consta a 
sus qualificação .. 
1 - 22.303 - 08.03.90 - Transmitente: EUGENIO BATISTA DOS SANTOS e sua mulher,-
dÔna CLORINDA BOTTOLI BATISTA, b:rnsileiros, casados, ele agricultor e ele. do lar,-
residente s e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob n° 005.468,,959-72. --
Ad:rnirente: P.ttSPEITu.ttA MlJNIC1PAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito pÚbli￾cc interno, i::~crita no CGC/MF sob nO?ó.995.448/0001-54. DOAÇÃO: área: 450,00m2,se 
benfeitorias. •Úblico de 08.01,,90, L~l24 fls.036, lº Tab,, local,, Valor: NCz$ -:-:-
3,,150,00. O imposto de transmissão inter-vivos foi isento, confonne guia sob n2 
GF.-t.-I·I'BI-001/90 da Aeência de I:..:ndas de Pato Branco. Certidão negativa Estadual,-
sob n° 018/90. MtmiciPal sob n2 17672/90. Distritµ.tiçâo sob n 2 338/90 .. Ref. Mat,, --
22.303 acil!B. Dou fé. e. NCz$ 1.194,93. c;;=;I ..;\.,----
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" CO.MARC,A [IE PATO BRANCO. PR 
RUA OS~A LOO ARANHA. 697 
. Ttr'ULAR: . PEDRO OE SA RIBAS 
C.P. F. õos'à45179-04 
20 de dezembro de l.909. 7 
'001 
nmn~L URBANO - Lote nlll2 (doze) da quadra nº304 (trezentos quatro), sita a rua 
Andre de Barros, esquina com a rua Presidente Jucelino, nesta cidade de Pato Bran￾co, contendo a area de 4BO,OQn2 (QUATROOENTOS E OI'l'EN!A MElifilOS QUADRADOS), sem ben￾feitorias, dentro dos seguintes limites e cc-nfrontaçoes: NORTEr com o lote n 11ll -;-
com :;o,00m; SllLs com a rua Presidente Jucelino com 35,0CÃn; LESTE: com a rua Andre 
de Barros com 24,00m; CESTE: com o lo e nlll:; com 7,00m. As medidas e confrontações 
foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo can o provimento n°356, capi￾tulo :01, sec;io III, item. 5.1 de 27.07 .84 as quais asstJ11iram inteira resp-,nsabilid!, 
de pelo su::irimento. Ref. reg. sob nº 4.876, 4.877 do livron 11 3~, 6.736 do livro n° 
3-F e de confonnidade c~m o memorial inscrito sob nll013 do livro n°8-A, ambos des￾te Oficio. 
PROl'HIBT!.HIO: EUGENTO TIA TISTA DOS SANTOS CPF sob n ll 005.468. 959-72, não consta a 
soo fJ unlifico Çllo. - ' 
~ 1 - 22.304 - 08.03.90 - Transmitente: EUGENIO BATISTA DOS SANTOS e sua mulher,-
@ dona CLORINDA BOTTOLI BATISTA, brasileiros, casados, ele agriclQltor e ela do lar,-
. V residen~es e domiciliadoG nesta cidade, inscritos no CPF sob n 005.368.959-72.Ad￾ouirente: Pr.SFEITURA !WNICIFAL DE PI.TO BRANCO,pessoa jurÍdica de direito pÚbliC'õ -
itJterno ,inscrita no CGC/i1:P eob n °'76. 995.448/0001-54.DOAÇÃO:área 14PQ,00m2 ,sem ben￾fei torias.?Úblico ~e OS.Ol.90,Lºl24 fls.036, lºT8 b.local.Valor:NCz$ 3.360,00. O 1m 
posto de A t:mnsm1ssao in1sr-vivos, foi isento, conforme guia sob n 11 GR-4-ITBI-<>02T 
90 da I~encia de t-endJs de Pc:to :Branco. Certidão negat~va Estadual sob nll016/90.Mu 
nicipal sob nfl 17672/90. Distribuição sob nº338/90.hef.~'Mat. 22.304 acima. Dou fé: 
e. NCzl i.194,9:;r-ç-?:;r-;·~·,~--· --
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
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PATO 
PLANTA 
BRANCO 
PARCIAL 
DA 
Q U A D R A M . 304 
BRANCO 
SEVC (;7 
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