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materia nº 67/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2004
Date 2004-06-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, com a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná.
native_id11851

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PROJETO DE LEI Nº 67 /2004 
Em segunda votação, o projeto foi apreciado em Sessão Extraordinária. 
MENSAGEM Nº 41/2004 
RECEBIDA EM: 17 de junho de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 67 /2004 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a 
interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná (objetivando a 
construção dos serviços de pavimentação com pedras irregulares no Trecho de calçamento 
São Miguel - São Caetano - Barrado do Dourado, com extensão de 12 Km (doze 
quilômetros) - integrante do Programa Paraná 12 Meses) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de junho de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
Em 21 de junho de 2004, o projeto foi retirado pela Mesa Diretora, em virtude da não 
apresentação do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, tendo em vista que o 
relator Silvio Hasse-PDT, recebeu a matéria para relatar nessa data 21 de junho de 2004. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de junho de 2004 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio 
Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson D ala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Nelson Bertani-PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2004 (Sessão Extraordinária) 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, 
Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de julho de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 787 /2004 
Lei nº 2358, de 5 de julho de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3316 do dia 8 de julho de 2004 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3316 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPA.L DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.358 
Data: 05 de Júlho de 2004. Súmula: Autoriza oChefe do·Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do 
Estado do Paraná - DER/PR, com a interv~niência da Secretaria de Estado dos 
Transportes do Estado do Paraná; A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado · 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancionll a seguinte Leii Art. Iº. · 
Fica o Poder Executivo Municipàl áutorizado a celebrar convênió com o 
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência 
da Secretaria de Estado dos·Transportes do Estado do Paraná; objetivando a 
execução dqs serviços de pavimentação com pedras irregulares no Trecho 
Calçamento São Mii,>uel - São Caetano~ Barra do Dourado, com extensão de 12,0 
km (doze quilômetros). Art. 2°. O Convênio de que trata o artigo J º desta lei é 
integrante do Programa Paraná 12 Meses. Art. 3°. Está Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito 
Municipal de Pato Branco, em 05 de julho de 2004. Clóvis Santo Padoait -Prefeito 
Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 67/2004 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com o 
Departamento de Estradas de Rodagem 
do Estado do Paraná - DER/PR, com a 
interveniência da Secretaria de Estado 
dos Transportes do Estado do Paraná. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com 
a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, 
objetivando a execução dos serviços de pavimentação com pedras irregulares no 
Trecho Calçamento São Miguel - São Caetano - Barra do Dourado, com extensão 
de 12,0 km (doze quilômetros). 
Art. 2° O Convênio de que trata o artigo 1 º desta lei é integrante do 
Programa Paraná 12 Meses. 
Art. 3° Esta lei entra em ~igf na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 7)-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
DI DOPO ~ •. -,. ... -áa""f.: .... ~. 
,, w. 111.• -·--
ANO XIX EDIÇÃO 3308 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 26 E 27 DE JUNHO DE 2004 
11nterlor 
Doze quilômetros de estradas 
serão calçadas ' ~ 
Um convênio assinado pela Prefeitura de Pato Bran￾co e o governo do Estado irá benefiaiar o interior do 
município. 
Doze quilômetros de estradas rurais da região de São 
João Batista, Nossa Senhora do Carmo e Cachoeirinha 
serão calçados. 
Segundo o prefeito Clóvis Santo Padoan, esse pro￾jeto é uma reivindicação que a comunidade estava fa￾zendo há algum tempo através do ex-vereador Germano 
Corona. 
"A prefeitura, junto com Corona, o deputado Antô￾nio Anibeli e o diretor do Departamento de Estradas e 
Rodagens (DER), Marcos Talamini, assinou esse convê￾nio com o governo do Estado", .destacou Padoan. 
O valor que será investido na obra ainda não foi di￾vulgado, pois depende da ordem de serviços, disse o pre- . 
feito. 
A contrapartida da· prefeitura será da prestação de 
serviços, quando solicitado, como a reabertura e a 
readequação da estrada. 
•O prefeito 
Clóvis Padoan 
destacou a 
importância 
desse 
calçamento 
para o interjor 
Soluções 
A construção desses 12 quilômetros de calçamento já 
começa a melhorar a vida da população que mora no interi￾or de Pato Branco. 
Conforme matéria publicada no Diário do Povo na úl￾tima quinta-feira, a população interiorana do município di￾minuiu nos últimos anos, mas os problemas, em compensa-
. ção, não. 
Muitas vias usadas para o escoamento da produção es￾tão intrafegáveis, como, por exemplo, em Passo da Ilha. 
' 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
Oficio n. º 31/2004 Pato Branco, 23 de junho de 2004. 
Prezado Senhor: 
Atendendo a solicitação dos vereadores (PDT), Vilmar Maccari e Sílvio Hasse, 
relacionado ao Projeto de Lei n.º 67/2004 e a Mensagem n.º 4112004, que autoriza o chefe 
do executivo municipal a celebrar convênio com o DER-PR, infonnamos que: 
1 º - Objeto do convênio refere-se a pavimentação com pedras irregulares na estrada 
de acesso a comunidade de São Caetano, no trecho - calçamento São Miguel 
Cachoeirinha- Barra do Dourado, com extensão de 12 (doze) km; 
2° - A Prefeitura Municipal de Pato Branco, através da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente, encaminhou um projeto a nível estadual e federal para 
alavancar recursos para pavimentação com pedras irregulares de 100.689m (Cem mil e 
seiscentos e oitenta e nove metros ), de estradas rurais, interligando as comunidades do 
interior do município, composta por 21 trechos. Ver mapa anexo; 
3º - No primeiro momento foi contemplado o trecho de n.º 5, calçamento até a 
comunidade de São Caetano com 6.500m, beneficiando diretamente 80 propriedades rurais, 
composta em sua maioria por pequenos produtores; 
4º - Além do trecho supra citado, acordou-se entre as lideranças políticas ligadas ao 
governo do Estado e por interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes prolongar 
o trecho de n.º 5 em 5.500m (cinco mil e quinhentos) metros até a comunidade da Barra 
do Dourado, totalizando 12 Km de extensão; 
Prefeitura Municipal de Pato Estado do Paraná 
5º - Em função do curto espaço de tempo estabelecido pelo governo do Estado, não 
foi oportuna a reunião do Conselho do Paraná 12 Meses. Estamos certo de que o parecer do 
Conselho será de ordem favorável para a realização do convênio, wna vez, que seus 
conselheiros são pessoas sensatas e merecem créditos, visto que como nós munícipes, 
almejam o pleno desenvolvimento de Pato Branco; 
6º - No dia 05 de maio de 2004, protocolou-se junto ao DERIER - Vale do Chopim, 
a formalização do pedido de pavimentação com pedras irregulares correspondendo aos 
trechos 1, 2 e 3, perfazendo um total de 22.845m (vinte e dois mil e oitocentos e quarenta e 
cinco ) metros, atendendo as comunidades do Passo da Ilha, Linha Piacentini e 
Independência, ( vide mapa em anexo ). 
Para melhores esclarecimentos das dúvidas relacionadas ao prolongamento do 
trecho de n. º 5 até a comunidade da Barra do Dourado, sugerimos que vossa excelência 
entre em contato com presidente em exercício do PMDB. 
Atenciosamente. 
Secretário Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente 
Exmo. Senhor Presidente e demais Vereadores 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
! MAPA ESTRADA RURAL 
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i C. Mun. f1 P. Ice.' 
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LEGEND 
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:Pre{e1lura !Jl(unicipaf de :Palo :73ranco , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DA INTERVENÇÃO PROPOSTA 
A pavimentação com pedras poliédricas dos trechos: 
1 - Final do Calçamento Passo da Ilha/Ponte Palmital - 7.964m; 
2 - Rodovia Linha Piacentini até Quebra Freio - 9.481m; 
3 - Independência/São Valentin - 5.400m. 
A pavimentação destes trechos, correspondendo a 22.845 ( vinte e dois mil, 
oitocentos e quarenta e cinco metros), garantirá o desenvolvimento da região, melhorando o 
escoamento da produção de grãos, leite, suínos, peixes, frangos e demais produtos 
provenientes da economia local, beneficiando diretamente 350 propriedades rurais. 
A realização do empreendimento garantirá melhorias no sistema de transporte 
escolar, comprometido nos períodos chuvosos. 
A execução desta obra vem diretamente ao encontro do programa de combate a 
fome, enfatizando a Campanha da FOME ZERO, uma vez que está prevista a abertura de 
várias frentes de trabalho as quais, serão preenchidas pela mão-de-obra de pessoas carentes 
cadastradas pela Secretaria Municipal de Ação Social. 
Atenciosamente. 
Pato Branco, 05 de maio de 2004. 
Clóvis ·~vf// (/. ~~doan Prefei o Municipal 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 67/2004 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise, 
deseja obter autorização legislativa para celebrar "' . convenio com o 
Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, com a interveniência da 
Secretaria de Estados dos Transportes do Estado do Paraná. 
O referido convênio objetiva a execução de serviços de 
pavimentação com pedras irregulares no Trecho de Calçamento São Miguel -
São Caetano - Barra do Dourado com extensão de 12 (doze) quilômetros. 
Justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, que a execução 
dos referidos serviços beneficiará o escoamento da safra agrícola e o 
transporte escolar dos agricultores que usufruem da estrada, observando que 
todo recurso a ser utilizado na obra será advindo do Programa Paraná 12 
meses. 
Consta ainda na proposição, informações acerca das obras em 
estradas rurais, através do ofício enviado pelo Secretário Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
24 de junho de 2004. 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara 1vfunicipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado~ Vihnar 1\-faccari~ do PDT, no uso de suas 
-atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de Mérito para 
o projeto de lei nº 67/2004, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, 
solicitando enviar a esta Casa de Leis cópia do mapa de calçamento com pedras 
1rregulares, que será executado no trecho nas comunidades de São Miguel - São 
Caetano - Barrado do Dourado, com extensão de 12 K...'11 (doze quilômetros), 
conforme. consta.do referido projeto de.lei, de 17 de junho de.2004, enviado a esta 
Casa de Leis através da Mensagem nº 41/2004, que autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de 
Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a interveniência da Secretaria de 
Estado dos Transportes do Estado do Paraná. Solicita também o vereador 
proponente, que o Executivo Municipal informe quantas famílias por comunidade 
serão atingidas com a construção do calçamento. 
Requer ainda o vereador proponente, que seja oficiado ao Senhor Nereu 
Vidal Palhano Júnior, Presidente do Conselho Mtmicípal do Paraná 12 1v1eses 
(Prefeitura Municipal, Secretaria de Agricultura)> solicitando enviar a esta Casa de 
Leis cópia <lo parecer emitido pelo Conselho, com relação ao projeto de lei acima 
especificado. 
A tramitação do projeto de lei nº 67/2004, em segunda oportunidade, fica 
condicionada a resposta dos pedidos ora especificados. 
Nestes tern1os pede deferimento. 
Pato Branco, 21 de junho de 2004. 
~ / 
V.I~~ Vereador - PDT 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E moil: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
R C T O C O L iJ ~::!. ~íun 2004 10~26 OüZYQ Ui 
cgznbaPa Aanbeifod de w~o￾Excelentíssimo Senhor 
Dirceu Dbnas Pereira 
... Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
O vereador infra-assinado, Sílvio Hasse - PDT, no uso de suas 
atn"buições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de 
Finanças e Orçamento, para o projeto de lei nº 67/2004, de 17 de junho 
de 2004, Mensagem nº 41/2004, que autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem 
do Estado do Paraná - DER/PR, com a interveniência da Secretaria de 
Estado dos Transportes do Estado do Paraná (objetivando a construção dos 
serviços de pavimentação com pedras irregulares no trecho de calçamento 
São Miguel - São Caetano - Barrado do Dourado, com extensão de 12 Km 
(doze quilômetros) - integrante do Programa Paraná 12 Meses), requer seja 
oficiado ao Executivo Municipal e ao Diretor Geral do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, Senhor Rogério Wallbach 
Tizzot (SETR - Secretaria de Estado dos Transportes - Av. Iguaçu, 420, Cep 
80230-902, Curitiba, Paraná, Fone 41-304-8133), solicitando informar esta 
Casa de Leis quais os critérios utilizados para análise da escolha do trecho 
onde sera construído o calçamento, objeto do projeto de lei, conforme cópia 
anexa. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 18 de junho de 2004. 
Ruo Arorigbóio, 491 
Sil~ÍÍf:;se 
·s,-1)- ~ 
Vereador - PDT 
Telefox: (46) 224-2243 85505-030 
E rnoil: legislalívo@whiteduck.corn.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 67/2004 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, deseja 
obter autorização legislativa, para celebrar convênio com o Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com o interveniência da 
Secretaria de Estado dos Transportes. 
O convênio acima referido, objetiva a execução de serviços de 
pavimentação com pedras irregulares no Trecho Calçamento São Miguel - São 
Caetano - Barra do Dourado com extensão de 12,0 (doze quilômetros). 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, que a 
execução dos serviços constantes da proposição, beneficiará o escoamento da safra 
agrícola, bem como o transporte escolar dos agricultores usuários da estrada. 
Evidencia-se ainda, que todo recurso a ser utilizado na implementação da obra será 
oriundo do Programa Paraná 12 meses. 
Referentemente aos convênios, estes poderão ser firmados por 
entidades públicas de qualquer espécie, para a realização de objetivo de interesse 
comum dos partícipes. 
Nota-se ainda, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica desta 
Casa de Leis, que a autorização legislativa é prescindível para a realização do 
Convênio, devido a autonomia dos Poderes. Porém, entende esta Comissão, que a 
autorização no referido caso não trará nenhuma nulidade ao Convênio, e é um meio 
de prevenção a possíveis danos. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. /~J' É o parecer, SMJ. / , /' ~--.L Pato Branco, 18 de junho de 2004. 1 / 
! / 
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~·--~,,.J,=;/~i-'"·••"'·"-:- .·· .. -:··--~· 
nton ~ · ovis 1: J~ ~l~--- P 
Membro 
~<'> fl_--A~ 
E~o-PP Membro 
- , COMISSAO DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 67/2004 
Objetiva o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, 
obter autorização legislativa para celebrar convênio com o Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a interveniência da 
Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução de serviços de 
pavimentacão com pedras irregulares no Trecho de Calcamento São Mir:uel - São 
Caetano - Barra do Dourado com extensão de 12,0 (doze quilômetros). 
Pelo que depreende-se da justificativa enviada pelo Executivo 
Municipal, a proposição beneficiará o escoamento da safra agrícola e o transporte 
escolar dos agricultores usuários da estrada, sendo que todo recurso a ser utilizado 
na obra será oriundo do Programa Paraná 12 meses. 
Logo, a matéria é de relevante alcance social, pois beneficiará todos 
aqueles residentes nas áreas individualizadas na proposição, bem como os demais 
usuários do respectivo trecho, tendo-se com isso, melhores condições de 
trafegabilidade. 
Nesse aspecto, a proposição tem mérito, vez que contempla a 
oportunidade, utilidade e conveniência. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, l 8de junho de 2004. 
------
Relator 
:P:re{eilura !Ji(unicipaf de !Ya!o 23ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA DA INTERVENÇÃO PROPOSTA 
A importância da viabilização de recursos para promover a pavimentação •m 
pedras poliédricas do trecho que liga as comunidades rurais de Barra do Dourado e São 
Caetano à sede do Município, justifica-se em função de que serão mais de 90 propriedades 
rurais, compostas em sua maioria por pequenos produtores, contempladas pela execução do 
empreendimento. 
A pavimentação deste trecho, correspondente à 12 quilômetros, garantirá' o 
desenvolvimento da economia local, permitindo aos produtores destas comunidades o 
contínuo escoamento da produção de frangos, leite, suínos, peixes e grãos. 
Além deste fato, há que se considerar a importância que a execução destas obras 
representa para as linhas de transporte escolar, o qual fica comprometido nos dias de chuva. 
Por fim, salienta-se que a execução destas obras de pavimentação vem diretamente 
de encontro ao programa de combate a fome, consoante, portanto, com a campanha do 
FOME ZERO, uma vez que está prevista a abertura de várias frentes de trabalho as quais 
serão preenchidas pela mão-de-obra de pessoas carentes cadastradas pela Secretaria 
Municipal de Ação Social. 
Atenciosamente. 
" ~~~ Clóvi«a~o Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco, 02 de março de 2004. 
,,..,_. ___ _ 
, G. Mu". •• P. Ice. I l-··i- J ~w~~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 067 /2004 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para celebrar convênio com o Departamento de Estradas 
de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a interveniência da Secretaria 
de Estado dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de 
pavimentação com pedras irregulares no TRECHO DE CALÇAMENTO 
SÃO MIGUEL - SÃO CAETANO - BARRA DO DOURADO com 
extensão de 12,0 KM (doze quilômetros). 
O convênio é integrante do Programa Paraná 12 meses. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a execução da referida 
obra beneficiará o escoamento da safra agrícola, o transporte escolar dos 
agricultores usuários da estrada, informando que todo o recurso a ser utilizado 
será oriundo do Programa Paraná 12 meses. 
Sobre o tema em questão,o Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito 
Municipal Brasileiro, com muita propriedade assim se manifesta: 
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de 
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para 
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização 
dos convênios não tem forma própria, mas, em geral, depende de 
autorização legislativa e recursos financeiros para atendimentos dos 
encargos assumidos no termo de cooperação." 
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o 
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu: 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG 
Ementa: Convênios. Autorização prévia das Câmaras Municipais. 
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes. 
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento. 
- O STF já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da 
exigência de autorização da Câmara Municipal para celebração de 
convênios (BDM, Janeiro/93, p. 48) 
No mesmo sentido, o STF julgou procedente o mérito da Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI 342), que questionava parte da Constituição do 
Estado do Paraná. /-:_ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
O artigo 54, inciso XXI da Constituição do Estado do Paraná, previa como 
competência privativa da Assembléia Legislativa " autorizar convênios a 
serem celebrados pelo governo do Estado, com entidades de direito público 
e privado e ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse 
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados à 
Assembléia Legislativa", em até noventa dias. 
O relator do processo, Ministro Sydney Sanches, lembrou o decidido na 
liminar dessa ação, julgada em 1990, em qu~ ficou entendido que isso 
representa uma violação ao princípio da separação dos Poderes - pois a 
celebração de convênios cabe ao Poder Executivo - e ao princípio da 
continuidade do serviço público. Por esse motivo, ele votou pela 
procedência no mérito também. Os demais ministros o acompanharam e a 
decisão foi unânime. 
Mesmo com a declaração de inconstitucionalidade, não vislumbro prejudicidade 
quanto a apreciação por esta Casa Legislativa da referida pretensão, uma vez 
que oportuniza a fiscalização e acompanhamento quanto ao objeto do convênio. 
Sobre o tema, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, assim estipula: 
"Art. 47. Compete ao Prefeito: 
XII - celebrar consórcios, convênios, acordos e contratos 
com entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de 
interesses do Município, na forma da lei;" 
A exigência do convênio ser autorizado mediante lei, encontra-se expressa na 
Cláusula Quinta do Termo anexo, que estabelece as obrigações das partes 
(Município), constante do Projeto Paraná 12 Meses - Pavimentação com Pedras 
Irregulares. 
Não havendo óbice de ordem legal, está a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação, o que se deverá dar em regime de urgência, confonne 
solicitação do Poder Executivo Municipal. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco 18 de junho de 2004. 
,J-Q ~· ~'X>-..-v-...(J 
Rua Ararígbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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7f.e,{eiiura !Jl(unicipaf de YJaio !73ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 041/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, que solicita autorização para que o Poder Executivo Municipal 
possa celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná -
DER/PR., com interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do 
Paraná, objetivando a execução de 12 Km ( doze quilômetros ) de pavimentação com 
pedras irregulares no Trecho CALÇAMENTO SÃO MIGUEL - SÃO CAETANO - BARRA DO 
DOURADO integrante do Programa Paraná 12 meses. 
A execução desta obra beneficiará o escoamento da safra agrícola, o 
transporte escolar dos agricultores usuários da estrada e todo o recurso a ser utilizado será 
oriundo do Programa Paraná 12 meses. 
Em face da iminência do recesso parlamentar, encarecemos que dêem 
caráter de urgência à tramitação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 2004. 
Clóvi:~ Prefeito Municipal 
,~O. Mo. f1 P. lee.~ 
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!JJre{e1lura !JJ(unicipaf de :Palo Xranco ) 
~1:;-:=J ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 67/2004 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com o Departamento de Estradas 
de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a 
interveniência da Secretaria de Estado dos 
Transportes do Estado do Paraná. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da 
Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, objetivando a execução dos 
serviços de pavimentação com pedras irregulares no TRECHO CALÇAMENTO SÃO 
MIGUEL - SÃO CAETANO - BARRA DO DOURADO com extensão de 12,0 Km (doze 
quilômetros). 
Art. 2°. O Convênio de que trata o artigo 1° desta Lei é integrante do 
Programa Paraná 12 Meses. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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C~i~ Prefeito Municipal 
·....-... .. ~ 
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Of. 091/2004 
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Projeto Paraná 12 Meses 
Pavimentação com Pedras Irregulares 
Curitiba, 14 de junho de 2004 
Senhores: 
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GOVERNO DO PARANÃ 
O município de Pato Branco foi contemplado no Projeto Paraná 12 Meses, 
com os serviços de pavimentação poliédrica no trecho CALÇAMENTO SÃO MIGUEL - SÃO 
CAETANO - BARRA DO DOURADO com extensão de 12,000 km, a ser executado por empresa a 
ser contratada por este Departamento de Estradas de Rodagem. 
É necessária a celebração de Convênio, já autorizado pelo Senhor 
Governador do Estado no processo protocolado sob n° 5.900.492-1/2004, e para tanto, 
. solicitamos nos sejam encaminhados os documentos listados na Cláusula Quinta, item III. 
alínea ª' até a data máxima de 24 de junho de 2004. 
Após o envio e confirmação do recebimento dos documentos neste 
Departamento, convocaremos o Senhor Prefeito para, juntamente com DER e SETR, 
formalizarem o convênio. 
À Prefeitura Municipal 
Rua Caramuru, 271 
Cep: 85501-060 - Pato Branco/PR. 
Avenida Iguaçu 420 
CEI' 80230 902 Cuntiba-Parnná-llrasil 
hme ( 41 l 304-8000 
www.pr.gov. brltransportcs 
Atenciosamente, 
Oswaldo Martins Pereira Sobri 
Diretor Técnico 
M 
I 
N 
u 
T 
A 
GOVERNO DO PARANÃ 
CONVÊNIO Nº ..... -2004 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO 
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, 
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DOS 
TRANSPORTES DO ESTADO DO PARANÁ E O MUNICÍPIO 
DE PATO BRANCO 
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, entidade autárquica 
estadual, inscrito no CNPJ sob nº 76.669.324/0001-89, com personalidade jurídica de direito 
público, com sede nesta Capital, na Av. Iguaçu n° 420, a seguir denominado DER/PR, 
representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Civil, ROGÉRIO WALLBACH TIZZOT e Diretor 
Técnico, Engenheiro Civil, OSWALDO MARTINS PEREIRA SOBRINHO, com a interveniência da 
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO ESTADO DO PARANÁ, neste ato 
representada por seu titular WALDYR PUGLIESI e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
representado pelo seu Prefeito Senhor .................... , a seguir denominado MUNICÍPIO, 
atendendo ao contido no processo protocolado sob n° .................. /2004-SPI, mediante 
autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, datada de 09/06/2004, 
protocolizada sob n° 5.900.492-1/2004, firmam o presente Convênio, mediante as condições 
estabelecidas nas Cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO: Aplica-se ao presente Ajuste a Lei Federal n° 8.666/1993 
com suas alterações e demais legislação aplicável à espécie. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - Execução de pavimentação com pedras irregulares em,.. 
estradas rurais, trecho(s) .................................................................. , totalizando .......... km 
de extensão, contemplado(s) no Projeto Paraná 12 Meses, com parcial financiamento do Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). 
Avenida Iguaçu 420 
CF.P 80230 902 Curitiba-Parnmi-Rrnsil 
Fone (41) 304-8000 
www.pr.gov. br/transportes 
Fax 014 46-2251544 
CLÁUSULA TERCEIRA: ETAPAS DE EXECUÇÃO - As etapas de execução dos serviços objeto do 
presente Convênio serão prêviamente estabelecidas no Plano de Aplicação segundo o projeto 
básico de engenharia a ser elaborado, conforme previsto na letra "e" do item II.2 da Cláusula 
Quinta deste Convênio. 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR - O valor estimado para execução dos serviços objeto do 
presente Convênio é de R$ .......................... , o qual será definido, precisamente, no contrato 
de empreitada a ser firmado, conforme previsto na letra "d" do item II.2 da Cláusula Quinta 
deste Convênio. 
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES￾I - DA SETR 
a) Indicar ao DER/PR o município/trecho selecionado segundo critérios sócio-econômicos 
(IDH/M), para elaboração do Anexo 1. 
II - DO DER/PR 
11.1 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL: 
a) Vistoriar o trecho selecionado pela SETR; 
b) Levantar serviços e quantidades necessários; 
c) Elaborar o Anexo 1 - FICHA DE CADASTRO, que será utilizado para elaborar o projeto e 
conterá: 
I. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO TRECHO E JAZIDA; 
II. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, UNIDADE E QUANTIDADES PREVISTAS; 
d) Encaminhar o Anexo 1 à Diretoria Técnica. 
II.2 - DIRETORIA TÉCNICA 
a) Aprovar o "Anexo 1" elaborado por técnicos do DER/PR 
b) solicitar do município os documentos listados na letra "a" do item III; 
c) executar o Projeto Básico de Engenharia em acordo com o Anexo 1 
d) licitar, adjudicar e contratar a execução das obras, seguindo as Diretrizes para Aquisições 
no Âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID; 
e) determinar à contratada o início dos serviços; ;r. 
f) gerenciar a execução dos serviços do contrato em todas as fases e aspectos; 
g) realizar e aprovar as medições mensais do contrato; 
h) acompanhar a execução administrativa e financeira do contrato; 
i) comprovar a conclusão dos serviços realizando a medição final; 
j) emitir o Termo de Recebimento da(s) obra(s) objeto do contrato; 
k) emitir o Termo de Conclusão da(s) obra(s) entregando os serviços executados ao município. 
Avenida Iguaçu 420 
CEP 80230 902 Curitiba-Paraná-ílrasil 
Fone (41) 304-8000 
www.pr.gov. br/lransporles 
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i'f.., 
GOVERNO DO 
PARANÃ 
III - DO MUNICÍPIO: 
a) enviar ao DER/PR os documentos a seguir: 
• LEI autorizando o Chefe do Executivo Municipal a firmar este Convênio; 
• Decreto declarando de utilidade pública a faixa de domínio necessária, objetivando a 
execução dos serviços pavimentação poliédrica do trecho e responsabilizando-se pelas 
respectivas desapropriações, bem como seus pagamentos quando ocorrer; 
• 
b) 
c) 
d) 
e) 
f) 
g) 
Autorização Ambiental fornecida pelo IAP; 
Remover, quando necessário, as cercas das propriedades limítrofes; 
executar os bueiros de passagem nas entradas e acessos às propriedades lindeiras, 
seguindo orientação técnica do gerente do DER/PR para a obra; 
complementar, quando necessários, serviços de Melhorias Ambientais sugeridas e 
recomendadas por técnicos da área; 
responder, diretamente, por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, seja por ação, 
omissão ou negligência; 
receber o trecho executado mediante "Termo de Conclusão" emitido conforme previsto na 
letra "k" do item I; 
realizar a manutenção e conservação do(s) trecho(s) recebido(s). 
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS 
Os recursos necessários para a execução dos serviços correrão a conta do Projeto 1176 -
Intervenção na malha rodoviária do Estado do Paraná - Paraná 12 Meses/BIRD, rubrica 
44905100 e os decorrentes do item III da Cláusula Quinta deste convênio correrão a conta do 
Município. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES - As alterações que porventura possam ocorrer no 
presente convênio, somente serão realizadas, havendo mútuo acordo entre as partes e se 
processarão mediante a lavratura de Termo Aditivo, com prévia deliberação do Conselho Diretor 
do DER/PR e posterior autorização do Senhor Governador do Estado. 
CLÁUSULA OITAVA - DENÚNCIA - As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar 
o presente Convênio, em razão de conveniência administrativa ou inadimplemento de suas 
cláusulas, superveniência de lei, regulamento ou ato que o torne formal e materialmente 
impraticável. 
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA - O prazo de duração do presente convênio será contado a 
partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até o 
término do prazo de vigência previsto no Contrato a ser celebrado para a execução dos 
serviços. 
Avenida Iguaçu 420 
CEI' 80230 902 Curitiba-Parami-Brasil 
Fone ( 41) 304-8000 
www.pr.gov. br/transportes 
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GOVERNO DO PARANÃ 
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos neste Termo serão regulados 
pelo Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis à espécie. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO - O foro para dirimir as questões decorrentes deste 
Convênio é o da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente na presença de duas testemunhas que 
também subscrevem. 
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Curitiba, em 
Waldyr Pugliesi 
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES 
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D 
LEGENDA 1-Rnal do Calçamento Passo da Ilha/Ponte Palmltal-7.964m 
2-Rodo\lla Unha Plarentlnl att Quebra Fie!<>-9.48lm 
3-lndepend~nda/Sao Valentln-5.400m 
4-Enauzo sao Valentim/Rodovia 3.660m 
5-CalçamentD att 5ao Cae\anir6.50Dm 
6-BR/feolandla-1i.535m 
7-Bela Vista/Rodovia Passo da Pedia-3537m 
8-CalçamentD lndependénda/Bela Vlsla-3.480m 
9-sao Roque/Rondlnha-5.224m 
10-Rondlnha/Sede Dom C.rlos-3.89\lm 
11-Quebia Frelo/Rodovla-2.700m 
12-sao Caetano/Unha Placentinl-L765m 
13-Anal do Calçamento de sao Joao Battsta1Ponte-3.680m 
14-Anal do (alçamento de C.choelrlnha/Punte-ll89m 
15-Anal do calçamento de sao Joao Batista/Sao Miguel-4.526m 
16-Capela Passo da Ilha/Calçamento de sao Joao BatJsta-5.925m 
• 17-Passo da Ilha/Unha Damasceno-5325m . 
IS-Fazenda da Barra/Unha Damasa:no-2.697m 
19-Encruzo Fazendo da Barra/Bairro Sudoeste-5307m 
20-Unha Damasceno/Enauza Tr~ Pon~34m 
21-Balrro Planalto/Unha Martlnello/Rorlovla 28o-4.870m 

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