PROJETO DE LEI Nº 67 /2004
Em segunda votação, o projeto foi apreciado em Sessão Extraordinária.
MENSAGEM Nº 41/2004
RECEBIDA EM: 17 de junho de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 67 /2004
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a
interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná (objetivando a
construção dos serviços de pavimentação com pedras irregulares no Trecho de calçamento
São Miguel - São Caetano - Barrado do Dourado, com extensão de 12 Km (doze
quilômetros) - integrante do Programa Paraná 12 Meses)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 17 de junho de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
Em 21 de junho de 2004, o projeto foi retirado pela Mesa Diretora, em virtude da não
apresentação do parecer da Comissão de Orçamento e Finanças, tendo em vista que o
relator Silvio Hasse-PDT, recebeu a matéria para relatar nessa data 21 de junho de 2004.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de junho de 2004
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio
Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson D ala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Nelson Bertani-PDT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de julho de 2004 (Sessão Extraordinária)
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP,
Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL,
Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa -
PMDB.
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 2 de julho de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 787 /2004
Lei nº 2358, de 5 de julho de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3316 do dia 8 de julho de 2004
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3316 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPA.L DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.358
Data: 05 de Júlho de 2004. Súmula: Autoriza oChefe do·Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado do Paraná - DER/PR, com a interv~niência da Secretaria de Estado dos
Transportes do Estado do Paraná; A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado ·
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancionll a seguinte Leii Art. Iº. ·
Fica o Poder Executivo Municipàl áutorizado a celebrar convênió com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência
da Secretaria de Estado dos·Transportes do Estado do Paraná; objetivando a
execução dqs serviços de pavimentação com pedras irregulares no Trecho
Calçamento São Mii,>uel - São Caetano~ Barra do Dourado, com extensão de 12,0
km (doze quilômetros). Art. 2°. O Convênio de que trata o artigo J º desta lei é
integrante do Programa Paraná 12 Meses. Art. 3°. Está Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito
Municipal de Pato Branco, em 05 de julho de 2004. Clóvis Santo Padoait -Prefeito
Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 67/2004
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado do Paraná - DER/PR, com a
interveniência da Secretaria de Estado
dos Transportes do Estado do Paraná.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com
a interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná,
objetivando a execução dos serviços de pavimentação com pedras irregulares no
Trecho Calçamento São Miguel - São Caetano - Barra do Dourado, com extensão
de 12,0 km (doze quilômetros).
Art. 2° O Convênio de que trata o artigo 1 º desta lei é integrante do
Programa Paraná 12 Meses.
Art. 3° Esta lei entra em ~igf na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 7)-
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
DI DOPO ~ •. -,. ... -áa""f.: .... ~.
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ANO XIX EDIÇÃO 3308 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 26 E 27 DE JUNHO DE 2004
11nterlor
Doze quilômetros de estradas
serão calçadas ' ~
Um convênio assinado pela Prefeitura de Pato Branco e o governo do Estado irá benefiaiar o interior do
município.
Doze quilômetros de estradas rurais da região de São
João Batista, Nossa Senhora do Carmo e Cachoeirinha
serão calçados.
Segundo o prefeito Clóvis Santo Padoan, esse projeto é uma reivindicação que a comunidade estava fazendo há algum tempo através do ex-vereador Germano
Corona.
"A prefeitura, junto com Corona, o deputado Antônio Anibeli e o diretor do Departamento de Estradas e
Rodagens (DER), Marcos Talamini, assinou esse convênio com o governo do Estado", .destacou Padoan.
O valor que será investido na obra ainda não foi divulgado, pois depende da ordem de serviços, disse o pre- .
feito.
A contrapartida da· prefeitura será da prestação de
serviços, quando solicitado, como a reabertura e a
readequação da estrada.
•O prefeito
Clóvis Padoan
destacou a
importância
desse
calçamento
para o interjor
Soluções
A construção desses 12 quilômetros de calçamento já
começa a melhorar a vida da população que mora no interior de Pato Branco.
Conforme matéria publicada no Diário do Povo na última quinta-feira, a população interiorana do município diminuiu nos últimos anos, mas os problemas, em compensa-
. ção, não.
Muitas vias usadas para o escoamento da produção estão intrafegáveis, como, por exemplo, em Passo da Ilha.
'
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
Oficio n. º 31/2004 Pato Branco, 23 de junho de 2004.
Prezado Senhor:
Atendendo a solicitação dos vereadores (PDT), Vilmar Maccari e Sílvio Hasse,
relacionado ao Projeto de Lei n.º 67/2004 e a Mensagem n.º 4112004, que autoriza o chefe
do executivo municipal a celebrar convênio com o DER-PR, infonnamos que:
1 º - Objeto do convênio refere-se a pavimentação com pedras irregulares na estrada
de acesso a comunidade de São Caetano, no trecho - calçamento São Miguel
Cachoeirinha- Barra do Dourado, com extensão de 12 (doze) km;
2° - A Prefeitura Municipal de Pato Branco, através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, encaminhou um projeto a nível estadual e federal para
alavancar recursos para pavimentação com pedras irregulares de 100.689m (Cem mil e
seiscentos e oitenta e nove metros ), de estradas rurais, interligando as comunidades do
interior do município, composta por 21 trechos. Ver mapa anexo;
3º - No primeiro momento foi contemplado o trecho de n.º 5, calçamento até a
comunidade de São Caetano com 6.500m, beneficiando diretamente 80 propriedades rurais,
composta em sua maioria por pequenos produtores;
4º - Além do trecho supra citado, acordou-se entre as lideranças políticas ligadas ao
governo do Estado e por interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes prolongar
o trecho de n.º 5 em 5.500m (cinco mil e quinhentos) metros até a comunidade da Barra
do Dourado, totalizando 12 Km de extensão;
Prefeitura Municipal de Pato Estado do Paraná
5º - Em função do curto espaço de tempo estabelecido pelo governo do Estado, não
foi oportuna a reunião do Conselho do Paraná 12 Meses. Estamos certo de que o parecer do
Conselho será de ordem favorável para a realização do convênio, wna vez, que seus
conselheiros são pessoas sensatas e merecem créditos, visto que como nós munícipes,
almejam o pleno desenvolvimento de Pato Branco;
6º - No dia 05 de maio de 2004, protocolou-se junto ao DERIER - Vale do Chopim,
a formalização do pedido de pavimentação com pedras irregulares correspondendo aos
trechos 1, 2 e 3, perfazendo um total de 22.845m (vinte e dois mil e oitocentos e quarenta e
cinco ) metros, atendendo as comunidades do Passo da Ilha, Linha Piacentini e
Independência, ( vide mapa em anexo ).
Para melhores esclarecimentos das dúvidas relacionadas ao prolongamento do
trecho de n. º 5 até a comunidade da Barra do Dourado, sugerimos que vossa excelência
entre em contato com presidente em exercício do PMDB.
Atenciosamente.
Secretário Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente
Exmo. Senhor Presidente e demais Vereadores
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
! MAPA ESTRADA RURAL
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DA INTERVENÇÃO PROPOSTA
A pavimentação com pedras poliédricas dos trechos:
1 - Final do Calçamento Passo da Ilha/Ponte Palmital - 7.964m;
2 - Rodovia Linha Piacentini até Quebra Freio - 9.481m;
3 - Independência/São Valentin - 5.400m.
A pavimentação destes trechos, correspondendo a 22.845 ( vinte e dois mil,
oitocentos e quarenta e cinco metros), garantirá o desenvolvimento da região, melhorando o
escoamento da produção de grãos, leite, suínos, peixes, frangos e demais produtos
provenientes da economia local, beneficiando diretamente 350 propriedades rurais.
A realização do empreendimento garantirá melhorias no sistema de transporte
escolar, comprometido nos períodos chuvosos.
A execução desta obra vem diretamente ao encontro do programa de combate a
fome, enfatizando a Campanha da FOME ZERO, uma vez que está prevista a abertura de
várias frentes de trabalho as quais, serão preenchidas pela mão-de-obra de pessoas carentes
cadastradas pela Secretaria Municipal de Ação Social.
Atenciosamente.
Pato Branco, 05 de maio de 2004.
Clóvis ·~vf// (/. ~~doan Prefei o Municipal
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 67/2004
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em análise,
deseja obter autorização legislativa para celebrar "' . convenio com o
Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, com a interveniência da
Secretaria de Estados dos Transportes do Estado do Paraná.
O referido convênio objetiva a execução de serviços de
pavimentação com pedras irregulares no Trecho de Calçamento São Miguel -
São Caetano - Barra do Dourado com extensão de 12 (doze) quilômetros.
Justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, que a execução
dos referidos serviços beneficiará o escoamento da safra agrícola e o
transporte escolar dos agricultores que usufruem da estrada, observando que
todo recurso a ser utilizado na obra será advindo do Programa Paraná 12
meses.
Consta ainda na proposição, informações acerca das obras em
estradas rurais, através do ofício enviado pelo Secretário Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
24 de junho de 2004.
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara 1vfunicipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado~ Vihnar 1\-faccari~ do PDT, no uso de suas
-atribuições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de Mérito para
o projeto de lei nº 67/2004, requer seja oficiado ao Executivo Municipal,
solicitando enviar a esta Casa de Leis cópia do mapa de calçamento com pedras
1rregulares, que será executado no trecho nas comunidades de São Miguel - São
Caetano - Barrado do Dourado, com extensão de 12 K...'11 (doze quilômetros),
conforme. consta.do referido projeto de.lei, de 17 de junho de.2004, enviado a esta
Casa de Leis através da Mensagem nº 41/2004, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a interveniência da Secretaria de
Estado dos Transportes do Estado do Paraná. Solicita também o vereador
proponente, que o Executivo Municipal informe quantas famílias por comunidade
serão atingidas com a construção do calçamento.
Requer ainda o vereador proponente, que seja oficiado ao Senhor Nereu
Vidal Palhano Júnior, Presidente do Conselho Mtmicípal do Paraná 12 1v1eses
(Prefeitura Municipal, Secretaria de Agricultura)> solicitando enviar a esta Casa de
Leis cópia <lo parecer emitido pelo Conselho, com relação ao projeto de lei acima
especificado.
A tramitação do projeto de lei nº 67/2004, em segunda oportunidade, fica
condicionada a resposta dos pedidos ora especificados.
Nestes tern1os pede deferimento.
Pato Branco, 21 de junho de 2004.
~ /
V.I~~ Vereador - PDT
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E moil: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
R C T O C O L iJ ~::!. ~íun 2004 10~26 OüZYQ Ui
cgznbaPa Aanbeifod de w~oExcelentíssimo Senhor
Dirceu Dbnas Pereira
... Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta
O vereador infra-assinado, Sílvio Hasse - PDT, no uso de suas
atn"buições legais e regimentais, na condição de relator da Comissão de
Finanças e Orçamento, para o projeto de lei nº 67/2004, de 17 de junho
de 2004, Mensagem nº 41/2004, que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado do Paraná - DER/PR, com a interveniência da Secretaria de
Estado dos Transportes do Estado do Paraná (objetivando a construção dos
serviços de pavimentação com pedras irregulares no trecho de calçamento
São Miguel - São Caetano - Barrado do Dourado, com extensão de 12 Km
(doze quilômetros) - integrante do Programa Paraná 12 Meses), requer seja
oficiado ao Executivo Municipal e ao Diretor Geral do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, Senhor Rogério Wallbach
Tizzot (SETR - Secretaria de Estado dos Transportes - Av. Iguaçu, 420, Cep
80230-902, Curitiba, Paraná, Fone 41-304-8133), solicitando informar esta
Casa de Leis quais os critérios utilizados para análise da escolha do trecho
onde sera construído o calçamento, objeto do projeto de lei, conforme cópia
anexa.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 18 de junho de 2004.
Ruo Arorigbóio, 491
Sil~ÍÍf:;se
·s,-1)- ~
Vereador - PDT
Telefox: (46) 224-2243 85505-030
E rnoil: legislalívo@whiteduck.corn.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 67/2004
O Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço, deseja
obter autorização legislativa, para celebrar convênio com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com o interveniência da
Secretaria de Estado dos Transportes.
O convênio acima referido, objetiva a execução de serviços de
pavimentação com pedras irregulares no Trecho Calçamento São Miguel - São
Caetano - Barra do Dourado com extensão de 12,0 (doze quilômetros).
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua mensagem, que a
execução dos serviços constantes da proposição, beneficiará o escoamento da safra
agrícola, bem como o transporte escolar dos agricultores usuários da estrada.
Evidencia-se ainda, que todo recurso a ser utilizado na implementação da obra será
oriundo do Programa Paraná 12 meses.
Referentemente aos convênios, estes poderão ser firmados por
entidades públicas de qualquer espécie, para a realização de objetivo de interesse
comum dos partícipes.
Nota-se ainda, de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica desta
Casa de Leis, que a autorização legislativa é prescindível para a realização do
Convênio, devido a autonomia dos Poderes. Porém, entende esta Comissão, que a
autorização no referido caso não trará nenhuma nulidade ao Convênio, e é um meio
de prevenção a possíveis danos.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação. /~J' É o parecer, SMJ. / , /' ~--.L Pato Branco, 18 de junho de 2004. 1 /
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~·--~,,.J,=;/~i-'"·••"'·"-:- .·· .. -:··--~·
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Membro
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E~o-PP Membro
- , COMISSAO DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 67/2004
Objetiva o Executivo Municipal, através do projeto de lei em apreço,
obter autorização legislativa para celebrar convênio com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a interveniência da
Secretaria de Estado dos Transportes, objetivando a execução de serviços de
pavimentacão com pedras irregulares no Trecho de Calcamento São Mir:uel - São
Caetano - Barra do Dourado com extensão de 12,0 (doze quilômetros).
Pelo que depreende-se da justificativa enviada pelo Executivo
Municipal, a proposição beneficiará o escoamento da safra agrícola e o transporte
escolar dos agricultores usuários da estrada, sendo que todo recurso a ser utilizado
na obra será oriundo do Programa Paraná 12 meses.
Logo, a matéria é de relevante alcance social, pois beneficiará todos
aqueles residentes nas áreas individualizadas na proposição, bem como os demais
usuários do respectivo trecho, tendo-se com isso, melhores condições de
trafegabilidade.
Nesse aspecto, a proposição tem mérito, vez que contempla a
oportunidade, utilidade e conveniência.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, l 8de junho de 2004.
------
Relator
:P:re{eilura !Ji(unicipaf de !Ya!o 23ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DA INTERVENÇÃO PROPOSTA
A importância da viabilização de recursos para promover a pavimentação •m
pedras poliédricas do trecho que liga as comunidades rurais de Barra do Dourado e São
Caetano à sede do Município, justifica-se em função de que serão mais de 90 propriedades
rurais, compostas em sua maioria por pequenos produtores, contempladas pela execução do
empreendimento.
A pavimentação deste trecho, correspondente à 12 quilômetros, garantirá' o
desenvolvimento da economia local, permitindo aos produtores destas comunidades o
contínuo escoamento da produção de frangos, leite, suínos, peixes e grãos.
Além deste fato, há que se considerar a importância que a execução destas obras
representa para as linhas de transporte escolar, o qual fica comprometido nos dias de chuva.
Por fim, salienta-se que a execução destas obras de pavimentação vem diretamente
de encontro ao programa de combate a fome, consoante, portanto, com a campanha do
FOME ZERO, uma vez que está prevista a abertura de várias frentes de trabalho as quais
serão preenchidas pela mão-de-obra de pessoas carentes cadastradas pela Secretaria
Municipal de Ação Social.
Atenciosamente.
" ~~~ Clóvi«a~o Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco, 02 de março de 2004.
,,..,_. ___ _
, G. Mu". •• P. Ice. I l-··i- J ~w~~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 067 /2004
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para celebrar convênio com o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a interveniência da Secretaria
de Estado dos Transportes, objetivando a execução dos serviços de
pavimentação com pedras irregulares no TRECHO DE CALÇAMENTO
SÃO MIGUEL - SÃO CAETANO - BARRA DO DOURADO com
extensão de 12,0 KM (doze quilômetros).
O convênio é integrante do Programa Paraná 12 meses.
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a execução da referida
obra beneficiará o escoamento da safra agrícola, o transporte escolar dos
agricultores usuários da estrada, informando que todo o recurso a ser utilizado
será oriundo do Programa Paraná 12 meses.
Sobre o tema em questão,o Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito
Municipal Brasileiro, com muita propriedade assim se manifesta:
"Convênios são acordos firmados por entidades públicas de
qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para
realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. A organização
dos convênios não tem forma própria, mas, em geral, depende de
autorização legislativa e recursos financeiros para atendimentos dos
encargos assumidos no termo de cooperação."
Quanto a necessidade de autorização legislativa para celebração de convênios o
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 770-0 - MG
Ementa: Convênios. Autorização prévia das Câmaras Municipais.
Inconstitucionalidade de tal exigência. Independência dos Poderes.
Constituição Estadual. Autonomia dos Municípios. Comprometimento.
- O STF já reconheceu em vários julgados a inconstitucionalidade da
exigência de autorização da Câmara Municipal para celebração de
convênios (BDM, Janeiro/93, p. 48)
No mesmo sentido, o STF julgou procedente o mérito da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 342), que questionava parte da Constituição do
Estado do Paraná. /-:_
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
O artigo 54, inciso XXI da Constituição do Estado do Paraná, previa como
competência privativa da Assembléia Legislativa " autorizar convênios a
serem celebrados pelo governo do Estado, com entidades de direito público
e privado e ratificar os que, por motivo de urgência e relevante interesse
público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados à
Assembléia Legislativa", em até noventa dias.
O relator do processo, Ministro Sydney Sanches, lembrou o decidido na
liminar dessa ação, julgada em 1990, em qu~ ficou entendido que isso
representa uma violação ao princípio da separação dos Poderes - pois a
celebração de convênios cabe ao Poder Executivo - e ao princípio da
continuidade do serviço público. Por esse motivo, ele votou pela
procedência no mérito também. Os demais ministros o acompanharam e a
decisão foi unânime.
Mesmo com a declaração de inconstitucionalidade, não vislumbro prejudicidade
quanto a apreciação por esta Casa Legislativa da referida pretensão, uma vez
que oportuniza a fiscalização e acompanhamento quanto ao objeto do convênio.
Sobre o tema, a Lei Orgânica do Município de Pato Branco, assim estipula:
"Art. 47. Compete ao Prefeito:
XII - celebrar consórcios, convênios, acordos e contratos
com entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de
interesses do Município, na forma da lei;"
A exigência do convênio ser autorizado mediante lei, encontra-se expressa na
Cláusula Quinta do Termo anexo, que estabelece as obrigações das partes
(Município), constante do Projeto Paraná 12 Meses - Pavimentação com Pedras
Irregulares.
Não havendo óbice de ordem legal, está a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação, o que se deverá dar em regime de urgência, confonne
solicitação do Poder Executivo Municipal.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco 18 de junho de 2004.
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Rua Ararígbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 041/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que solicita autorização para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná -
DER/PR., com interveniência da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do
Paraná, objetivando a execução de 12 Km ( doze quilômetros ) de pavimentação com
pedras irregulares no Trecho CALÇAMENTO SÃO MIGUEL - SÃO CAETANO - BARRA DO
DOURADO integrante do Programa Paraná 12 meses.
A execução desta obra beneficiará o escoamento da safra agrícola, o
transporte escolar dos agricultores usuários da estrada e todo o recurso a ser utilizado será
oriundo do Programa Paraná 12 meses.
Em face da iminência do recesso parlamentar, encarecemos que dêem
caráter de urgência à tramitação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de junho de 2004.
Clóvi:~ Prefeito Municipal
,~O. Mo. f1 P. lee.~
~ l'Je •• OG ~
!JJre{e1lura !JJ(unicipaf de :Palo Xranco )
~1:;-:=J ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 67/2004
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a
interveniência da Secretaria de Estado dos
Transportes do Estado do Paraná.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da
Secretaria de Estado dos Transportes do Estado do Paraná, objetivando a execução dos
serviços de pavimentação com pedras irregulares no TRECHO CALÇAMENTO SÃO
MIGUEL - SÃO CAETANO - BARRA DO DOURADO com extensão de 12,0 Km (doze
quilômetros).
Art. 2°. O Convênio de que trata o artigo 1° desta Lei é integrante do
Programa Paraná 12 Meses.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
'
C~i~ Prefeito Municipal
·....-... .. ~
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Of. 091/2004
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Projeto Paraná 12 Meses
Pavimentação com Pedras Irregulares
Curitiba, 14 de junho de 2004
Senhores:
*•* ** . ~··~,
GOVERNO DO PARANÃ
O município de Pato Branco foi contemplado no Projeto Paraná 12 Meses,
com os serviços de pavimentação poliédrica no trecho CALÇAMENTO SÃO MIGUEL - SÃO
CAETANO - BARRA DO DOURADO com extensão de 12,000 km, a ser executado por empresa a
ser contratada por este Departamento de Estradas de Rodagem.
É necessária a celebração de Convênio, já autorizado pelo Senhor
Governador do Estado no processo protocolado sob n° 5.900.492-1/2004, e para tanto,
. solicitamos nos sejam encaminhados os documentos listados na Cláusula Quinta, item III.
alínea ª' até a data máxima de 24 de junho de 2004.
Após o envio e confirmação do recebimento dos documentos neste
Departamento, convocaremos o Senhor Prefeito para, juntamente com DER e SETR,
formalizarem o convênio.
À Prefeitura Municipal
Rua Caramuru, 271
Cep: 85501-060 - Pato Branco/PR.
Avenida Iguaçu 420
CEI' 80230 902 Cuntiba-Parnná-llrasil
hme ( 41 l 304-8000
www.pr.gov. brltransportcs
Atenciosamente,
Oswaldo Martins Pereira Sobri
Diretor Técnico
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I
N
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T
A
GOVERNO DO PARANÃ
CONVÊNIO Nº ..... -2004
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ,
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DOS
TRANSPORTES DO ESTADO DO PARANÁ E O MUNICÍPIO
DE PATO BRANCO
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, entidade autárquica
estadual, inscrito no CNPJ sob nº 76.669.324/0001-89, com personalidade jurídica de direito
público, com sede nesta Capital, na Av. Iguaçu n° 420, a seguir denominado DER/PR,
representado por seu Diretor Geral, Engenheiro Civil, ROGÉRIO WALLBACH TIZZOT e Diretor
Técnico, Engenheiro Civil, OSWALDO MARTINS PEREIRA SOBRINHO, com a interveniência da
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO ESTADO DO PARANÁ, neste ato
representada por seu titular WALDYR PUGLIESI e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
representado pelo seu Prefeito Senhor .................... , a seguir denominado MUNICÍPIO,
atendendo ao contido no processo protocolado sob n° .................. /2004-SPI, mediante
autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, datada de 09/06/2004,
protocolizada sob n° 5.900.492-1/2004, firmam o presente Convênio, mediante as condições
estabelecidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO: Aplica-se ao presente Ajuste a Lei Federal n° 8.666/1993
com suas alterações e demais legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - Execução de pavimentação com pedras irregulares em,..
estradas rurais, trecho(s) .................................................................. , totalizando .......... km
de extensão, contemplado(s) no Projeto Paraná 12 Meses, com parcial financiamento do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
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CF.P 80230 902 Curitiba-Parnmi-Rrnsil
Fone (41) 304-8000
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Fax 014 46-2251544
CLÁUSULA TERCEIRA: ETAPAS DE EXECUÇÃO - As etapas de execução dos serviços objeto do
presente Convênio serão prêviamente estabelecidas no Plano de Aplicação segundo o projeto
básico de engenharia a ser elaborado, conforme previsto na letra "e" do item II.2 da Cláusula
Quinta deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR - O valor estimado para execução dos serviços objeto do
presente Convênio é de R$ .......................... , o qual será definido, precisamente, no contrato
de empreitada a ser firmado, conforme previsto na letra "d" do item II.2 da Cláusula Quinta
deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESI - DA SETR
a) Indicar ao DER/PR o município/trecho selecionado segundo critérios sócio-econômicos
(IDH/M), para elaboração do Anexo 1.
II - DO DER/PR
11.1 - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL:
a) Vistoriar o trecho selecionado pela SETR;
b) Levantar serviços e quantidades necessários;
c) Elaborar o Anexo 1 - FICHA DE CADASTRO, que será utilizado para elaborar o projeto e
conterá:
I. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO TRECHO E JAZIDA;
II. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, UNIDADE E QUANTIDADES PREVISTAS;
d) Encaminhar o Anexo 1 à Diretoria Técnica.
II.2 - DIRETORIA TÉCNICA
a) Aprovar o "Anexo 1" elaborado por técnicos do DER/PR
b) solicitar do município os documentos listados na letra "a" do item III;
c) executar o Projeto Básico de Engenharia em acordo com o Anexo 1
d) licitar, adjudicar e contratar a execução das obras, seguindo as Diretrizes para Aquisições
no Âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID;
e) determinar à contratada o início dos serviços; ;r.
f) gerenciar a execução dos serviços do contrato em todas as fases e aspectos;
g) realizar e aprovar as medições mensais do contrato;
h) acompanhar a execução administrativa e financeira do contrato;
i) comprovar a conclusão dos serviços realizando a medição final;
j) emitir o Termo de Recebimento da(s) obra(s) objeto do contrato;
k) emitir o Termo de Conclusão da(s) obra(s) entregando os serviços executados ao município.
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i'f..,
GOVERNO DO
PARANÃ
III - DO MUNICÍPIO:
a) enviar ao DER/PR os documentos a seguir:
• LEI autorizando o Chefe do Executivo Municipal a firmar este Convênio;
• Decreto declarando de utilidade pública a faixa de domínio necessária, objetivando a
execução dos serviços pavimentação poliédrica do trecho e responsabilizando-se pelas
respectivas desapropriações, bem como seus pagamentos quando ocorrer;
•
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Autorização Ambiental fornecida pelo IAP;
Remover, quando necessário, as cercas das propriedades limítrofes;
executar os bueiros de passagem nas entradas e acessos às propriedades lindeiras,
seguindo orientação técnica do gerente do DER/PR para a obra;
complementar, quando necessários, serviços de Melhorias Ambientais sugeridas e
recomendadas por técnicos da área;
responder, diretamente, por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, seja por ação,
omissão ou negligência;
receber o trecho executado mediante "Termo de Conclusão" emitido conforme previsto na
letra "k" do item I;
realizar a manutenção e conservação do(s) trecho(s) recebido(s).
CLÁUSULA SEXTA- DOS RECURSOS
Os recursos necessários para a execução dos serviços correrão a conta do Projeto 1176 -
Intervenção na malha rodoviária do Estado do Paraná - Paraná 12 Meses/BIRD, rubrica
44905100 e os decorrentes do item III da Cláusula Quinta deste convênio correrão a conta do
Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES - As alterações que porventura possam ocorrer no
presente convênio, somente serão realizadas, havendo mútuo acordo entre as partes e se
processarão mediante a lavratura de Termo Aditivo, com prévia deliberação do Conselho Diretor
do DER/PR e posterior autorização do Senhor Governador do Estado.
CLÁUSULA OITAVA - DENÚNCIA - As partes signatárias poderão, a qualquer tempo, denunciar
o presente Convênio, em razão de conveniência administrativa ou inadimplemento de suas
cláusulas, superveniência de lei, regulamento ou ato que o torne formal e materialmente
impraticável.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA - O prazo de duração do presente convênio será contado a
partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará até o
término do prazo de vigência previsto no Contrato a ser celebrado para a execução dos
serviços.
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CEI' 80230 902 Curitiba-Parami-Brasil
Fone ( 41) 304-8000
www.pr.gov. br/transportes
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GOVERNO DO PARANÃ
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos neste Termo serão regulados
pelo Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO - O foro para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio é o da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente na presença de duas testemunhas que
também subscrevem.
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Curitiba, em
Waldyr Pugliesi
SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES
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LEGENDA 1-Rnal do Calçamento Passo da Ilha/Ponte Palmltal-7.964m
2-Rodo\lla Unha Plarentlnl att Quebra Fie!<>-9.48lm
3-lndepend~nda/Sao Valentln-5.400m
4-Enauzo sao Valentim/Rodovia 3.660m
5-CalçamentD att 5ao Cae\anir6.50Dm
6-BR/feolandla-1i.535m
7-Bela Vista/Rodovia Passo da Pedia-3537m
8-CalçamentD lndependénda/Bela Vlsla-3.480m
9-sao Roque/Rondlnha-5.224m
10-Rondlnha/Sede Dom C.rlos-3.89\lm
11-Quebia Frelo/Rodovla-2.700m
12-sao Caetano/Unha Placentinl-L765m
13-Anal do Calçamento de sao Joao Battsta1Ponte-3.680m
14-Anal do (alçamento de C.choelrlnha/Punte-ll89m
15-Anal do calçamento de sao Joao Batista/Sao Miguel-4.526m
16-Capela Passo da Ilha/Calçamento de sao Joao BatJsta-5.925m
• 17-Passo da Ilha/Unha Damasceno-5325m .
IS-Fazenda da Barra/Unha Damasa:no-2.697m
19-Encruzo Fazendo da Barra/Bairro Sudoeste-5307m
20-Unha Damasceno/Enauza Tr~ Pon~34m
21-Balrro Planalto/Unha Martlnello/Rorlovla 28o-4.870m