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materia nº 74/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaAutoriza a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
native_id11858

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 74/2004 
MENSAGEM Nº 29/2004 
RECEBIDA EM: 25 de junho de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 74/2004 
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
-APAE. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de junho de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de agosto de 2004. 
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de agosto de 2004. 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 03 (três) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV e Laurinha 
Luiza Dall 'Igna - PP. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de agosto de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 841/2004 
Lei nº 2370, de 16 de agosto de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3345 do dia 18 de agosto de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03345 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI N°2.370 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à. Associ11Çlo de Pais e Amigos dos 
Excepcionais -APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo 
Municipal autorizado a proceder a doação das chácaras 71-M, com área de 
1.000,00m', (ummil metros quadrados), e 71-M-I, com área de I .36J,80m' (um mil, 
'trezentos e sessenta e um metros e .oitenta centímetros quadrados), matriculadas 
respectivamente sob nº 24.849 e 24.850, junto ao .Iº Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado doParanil, avaliadas em RS 13 .462,26 
(treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco-APAE, pessoa jurídica de. 
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.130.953/0001..07. ~arágrafo Único. 
A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 1 • 
Inalienabilidade permanente; li • destinação do imóvel exclusivamente para que a 
donatária implante o Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais e 
busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; Ili 
• início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a 
conclusão da sede social da donatária; V. revogação da doação, com perda integral · 
das benfeitorias que edificar sobre o imc)vel objeto da doação, em beneficio do 
doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta 
Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. Art. 2º. As despesas 
de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, correrão por conta da 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE. Art. 3°. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de .Pato Branco, em 16 de agosto de 
2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 74/2004 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das 
chácaras 71-M, com área de 1.000,00 m2 (mil metr.os quadrados), e 71-M-1, com 
área de 1.361,80 m2 (mil, trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros 
quadrados), matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e 24.850, junto ao 1º 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliadas em R$ 13.462,26 (treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e 
seis centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.130.953/0001-
07. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante 
o Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais e busque o cumprimento 
dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) 
dias, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão 
da sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 
1.207, de 3 de maio de 1993 e suas alterações. 
Art. 2º As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta 
lei, correrão por conta da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato 
Branco - APAE. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
/ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 74/2004 
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
apreço, obter autorização legislativa para doar as chácaras 71-M, com área de 
i.ooo,oom2, e 71-M-1, com área de i.361,8om2, matriculadas 
respectivamente sob nº 24.849 e 24.850,junto ao 1° Ofício do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 
13.462,26, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE. 
A AP AE é uma sociedade sem fins lucrativos e pleiteia a doação 
das referidas áreas de terras, com o objetivo de construir área esportiva e 
implantar o Projeto de Cultivo de Plantas Medicinais, que servirá para o seu 
auto-sustento. 
Conforte informa a Presidente da AP AE, Senhora Ane Eloise de 
Lima, através do ofício nº 107/2003, datado de 27 de outubro de 2003, a 
solicitação da doação das chácaras deve-se ao fato de que os referidos 
terrenos foram doados ao Clube de Imprensa de Pato Branco, através da lei 
municipal nº 1581, de 25 de abril de 1997, sendo a doação condicionada a 
edificação da sede social da donatária da época, o que não ocorreu. Diante 
disso, os imóveis foram colocados à disposição da Prefeitura Municipal, 
podendo agora serem doados para quem deles necessita. 
Como a matéria apresenta os requisitos de ordem legal e por ser 
justa e necessária para a continuidade dos trabalhos que são desenvolvidos 
pela AP AE, os quais são de grande relevância social, esta Comissão, após 
análise, emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
/ É o parecer, sob censura. 
Pato Branco 5 de agosto de 2004. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 74/2004 
Através do projeto de lei em apreço, busca o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para doar as chácaras 71-M, com área de i.ooo,oom2, 
e 71-M-1, com área de i.361,8om2, matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e 
24.850, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 13-462,26, à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - AP AE. 
Para ter mérito quanto a doação de imóveis a donatária deve 
preencher os requisitos constantes da lei municipal n ° 1207, de 3 de maio de 1993, 
que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e 
associativas. É o que acontece com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
- AP AE, que é uma entidade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, 
assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins 
lucrativos, merecendo, portanto obter a doação dos referidos imóveis. 
Conforme informa a Presidente da AP AE, Senhora Ane Eloise de 
Lima, nos terrenos objetos da doação, serão construídas duas estufas para a 
implantação do Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais, bem como, 
serão construídos canteiros que terão como objetivo o consumo na entidade e 
comercialização desses produtos, visando a auto-sustentação, beneficiando 
diretamente cento e doze educandos portadores de necessidades especiais. 
Por todo o valor social, por tratar-se de uma entidade que oferece 
educação especial, concluímos, após análise, pelo mérito da mesma e emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 5 de agosto de 2004. 
' 
\ Nereu Faustino Ce i- PC do B 
,, Preside.n1. ---· 
'Silvig 
c;·1~ H~se - PDT 
/1 
~~/l~ Vilmar Maccari - PDT 
Relator 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 74/2004 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
apreço, enviado a esta Casa de Leis com a Mensagem nº 29/2004, obter 
autorização legislativa para autorizar a doação de imóvel à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE. 
A doação se refere aos imóveis, chácaras 71-M e 71-M-1, 
avaliadas em R$ 13-462,26 (treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e 
vinte e seis centavos), matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e 
24.850, junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias. 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE é uma 
entidade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de 
saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 77.130.953/0001-07, e pode ser 
contemplada com a doação dos referidos imóveis, uma vez que preenche 
requisitos constantes da lei municipal nº 1207 /93, que institui normas para 
doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas. 
Conforme consta da Mensagem nº 29/2004, datada de 19 de 
maio de 2004, a qual encaminhou o presente projeto de lei a esta Casa 
Legislativa, no referido imóvel, objeto da doação serão construídas duas 
estufas para implantação do Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas 
Medicinais, bem como, a construção de canteiros que terão como objetivo o 
consumo na entidade e a comercialização dos produtos, visando a auto￾sustentação. 
Pelo aspecto social a utilização do imóvel será de grande 
importância para a entidade, que visa a auto-sustentação, a qual tem como 
objetivo principal a educação especial de crianças, jovens e adultos. 
Financeiramente a referida doação não acarretará em ônus para 
o Município, uma vez que os imóveis, objetos da presente matéria, foram 
doados para o Clube de Imprensa de Pato Branco, através da lei n° 1581, de 
25 de abril de 1997, sendo que esta foi revogada pela lei nº 2241, de 28 de 
abril de 2003. Posteriormente, os mesmos foram colocados à disposição 
dessa Prefeitura Municipal, podendo agora serem doados para a AP AE. 
Pelo acima disposto, após analisarmos a matéria, optamos por 
exarar PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta 
Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Br nco, 5 de agosto de 2004. 
5 J ILJLIP 
Silvig if::;e--:__ PDT 
Relator 
Va 
( 
~~) 
/ ./ 
Lauri 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 074/2004 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para doar as Chácaras 71-M, com área de 1.000,00 m2 e 
71-M-1, com área de 1.361,80 m2, matriculadas respectivamente sob nº 24.849 
e 24.850 junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliadas em R$ 13 .462,26 (Treze mil, 
quatrocentos e sessenta e dois mil e vinte e seis centavos), à ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO -
APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob nº 77.130.953/0001-07. 
O imóvel acima descrito destina-se a implantação pela donatária de Projeto de 
Cultivo de horticultura e Plantas Medicinais, objetivando o cumprimento dos 
seus objetivos estatutários. 
A proposição preenche requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207/93, 
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e 
associativas, especialmente no que se refere o disposto contido no artigo 9º e 
seus mc1sos. 
Cumpridas as formalidades legais, efetuadas as diligências de estilo, está a 
matéria em condições de seguir sua regular tramitação, competindo às 
Comissões Permanentes proceder a análise da mesma sob o enfoque do 
interesse público. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 7 de julho de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
,,.)~. '.:.:~:~::o 002419 :1/i 
YJre{eilura !Jl(unicipaÍ de YJaf o :lJranco , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 029/2004 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que propõe a 
doação das chácaras 71-M, com área de 1.ooo,oom2 , (um mil metros quadrados), e 71-M￾1, com área de 1.361,80m2 (um mil, trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros 
quadrados), matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e 24.850 junto ao 1º Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 
13.462,26 (treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE. 
No imóvel serão construídas duas estufas para implantação do Projeto de 
Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais, bem como a construção de canteiros que terão 
como objetivo o consumo na entidade e a comercialização dos produtos, visando a auto￾sustentação. 
Anexo, encaminhamos cópia da documentação exigida pela Lei Municipal nº 
1.207, de 03 de maio de 1993. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar essa 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE , que muito tem feito pelos 
munícipes de Pato Branco, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação 
desta respeitável Câmara Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de maio de 2004 . 
Clóvis ...-~\. · adoan 
Prei 1 o Municipal 
G~. ·:--i ~.. .......-.r--.... .._..,811''1'.WW. ;, 
SE.,, ORiA JUf-~ÍD\C/.i.. ~ .-~,,,__,._,,,_..,.,,~..,.:;·....,.J 
!JJre{eilura 2/(unicipaÍ de YJalo :Branco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 7 4/2004 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das 
chácaras 71-M, com área de 1.000,00m2 , (um mil metros quadrados), e 71-M-1, com área 
de 1.361,80m2 (um mil, trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros quadrados), 
matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e 24.850, junto ao 1° Ofício do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 13.462,26 
(treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.130.953/0001-07. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica 
condicionada ao seguinte: 
1 - Inalienabilidade permanente; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante o 
Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais e busque o cumprimento dos seus 
objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da 
sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e 
suas alterações. 
Art. 2°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, 
correrão por conta da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Clóvis ~~ adoan 
Pref o Municipal 
(;'!" ;-7 130.95310001-07 RRD. OOB. Nº 476-A 
(46) · · ·· 11'10 TraveS'S:J A. Borges. ·162 - Bairro São Vicente 
·x P. 232 - 86506-390 - Pato Branco - PR 
Of. 107/2003 Pato Branco, 27 de outubro de 2003. 
Senhor Prefeito: 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de Pato 
Branco, vem por meio deste solicitar a doação em favor desta Entidade, das Chácaras 
71-M área de 1000m2 - matricula nº 24.849 e 71-M-1 com área de 1.36lm2 - Matricula 
nº 24.850, sem benfeitorias visto que os referidos são lindeiros com o terreno da 
APAE. 
A presente solicitação deve-se ao fato de que sabedores de que os 
,•· referidos terrenos foram doados ao Clube de Imprensa de Pato Branco em abril de 
1997 e sendo a doação condicionada a edificação de sede social, o que não ocorreu, os 
mesmos foram colocados à disposição dessa Prefeitura Municipal. 
Para tanto, solicitamos a doação das Chácaras para esta Entidade para a 
construção de área esportiva e implantação do Projeto de cultivo de Plantas 
Medicinais. 
Na expectativa da possibilidade de atendimento frente ao exposto, 
apresentamos os protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Exmo. Sr. 
CLOVIS SANTO PADOAN 
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco/ PR Prefeitura Municipal de Pato Branco 
-----PROTOCOLO-------, 
M 229795 
• 
1 i'.l-i i-1 1 Vl\1-\ IVI U I" 1 \J 1 r ~ L Ut. 
ESC. l: l.000 LOTº 
,,1_, 
PATO 
PLANT·A 
' DA 
QUIDRI •• ... _ .. ___________ ........................ ANT. OUADRA. 
CHA, 71- M,N,O 
RUA MARILI A 
35 o -4-0-. 0-~-'2_5_0__,_ - - - -
"' ,... M "' "' (Z) 00 
N 10'.Xl,m "' 70 o N o o J)/ 
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F':T/l(lr J [11' r •'lil\f 111. 
r~l\Rlf IFTF r" 'l'l!FITI 1 • l 
LEI N" 2.241 
Data: 28 de abril de 2003. 
Súmula: Revoga a Lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que 
autorizou a doação de imóvel ao Clube da Imprensa 
de Pato Branco. 
/\ C<lmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 
Prefeito Munir:ipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.581, de 25 de abríl de 1997, que 
autorilou a do~H;~o das chácaras 71-M com a área de 1.000,00 m2 conforme matrícula 
n" 24 849 e 71 M-1 com a área de 1.361,80 m2 conforme matrícula nº 24.850, sem 
benfeitorias, avriliados em R$ 13,462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais 
e vinte e seis cPrilrivos ), para CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 80.873.466/0001-30. 
/\rt. 2°. r~evogando as disposições em contrárío, esta Lei entra em 
vi~or na d::ita d1 1 •;11:1 pt 11Jlic~H,:;"ío 
2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de abríl de 
· aJlq/1, Ll . Clóvis s.MUf Padoan 
Prefeito Municipal 
/ 
/ 
t\ 
\ 
MEMORANDO 001/2004 
Data: 19 de abril de 2004. 
Do: Chefe de Sistema de Controle Interno 
A: Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis 
Assunto: Solicita avaliação de imóvel. 
Prezados Senhores: 
,• Para podermos atender ao contido no Ofício nº 107/2003, datado de 27 de 
outubro pp., protocolado sob nº 229795, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
-APAE, vimos solicitar a avaliação do imóvel objeto da solicitação. 
Cordialmente. 
"\ 
Associa• .. ;'') de Pais e Amigos dos Excepcio 
f ';·• I ' ' Dn:1 n cc• -- f.\ f~A E ·····--··-··-········· ···--·---- ------···------- '1 • ., 1 77.130.963!0001-07 - RRD. SOB. Nº 476-A 
· (46) • '1'1'10 - Tn:ives~ A. Borges. 162 - Bairro São Vicente 
CX. P. 232 - 86506-390 - Pato Branco - PR 
Of. nº 067/2004 
Excelentíssimo Senhor 
CLOVIS SANTO P A DOAN 
Prefeito Municipal de Pato Branco 
Senhor Prefeito: 
Pato Branco, 22 de junho de 2004. 
J\ través do presente, a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - A P A E de Pato Branco vem apresentar a documentação necessária 
estabelecida na Lei 1111 1.207, a qual institui normas para a doação de imóveis públicos, 
para analise do pedido de doação de dois (02) terrenos em favor desta Associação, 
através do oficio n'1 107/2003. 
Informamos que nos respectivos terrenos serão construídas duas 
(02) estufas para a implantação do Projeto de cultivo de Horticultura e Plantas 
Medicinais, bem como a construção de canteiros que terão como objetivo o consumo 
na entidade e comercialização desses produtos, visando a auto-sustentação. 
O presente projeto beneficiará diretamente 112 (cento e doze) 
educandos portador('s de necessidades especiais. 
1 'ara tanto, anexamos a documentação da entidade, croqui das 
edificações, cronograma físico financeiro e demais explicações. 
Certos de podermos contar com o vosso apoio frente ao exposto, 
agradecemos a especial atenção. 
Atenciosamente, 
Presidente da AP A . de Pato Branco (PR) 
Associa~;;•, l de Pais e Amigos dos Excepcionais d 
í'.1~0 Lkanco - f\PAE. ---·-·-···-···--- ·-------------····--------· 
''! 1 i"l.130.95310001-07 RRD. SOB. Nº 475-A 
(46) • •1'140 - Tr!'.'lve!"<;a A. Borges. 162 - B.1irro São Vicente 
•~X. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR 
Cronograma Físico financeiro 
LoteM 
Construção de 02 (duas) estufas de 120m2 cada. 
Valor R$ 2.160,00 
Lote M-1 
Construção de 66 (sessenta e seis) canteiros, sendo 28 (vinte e oito) 
canteiros com proteção lateral, totalizando o valor de R$ 756,00. Os 38 (trinta e oito) 
canteiros restantes serão feitos no solo. 
A mão de obra para a construção das estufas, análise do solo, 
acompanhamento e orientação serão efetuadas pelo Departamento de Agronomia do 
~, CEFET-PR, unidade de Pato Branco. 
• Inicio das Atividades: Agosto/ 2004 
• Termino das atividades: dezembro/ 2004 
A~~Fí]jJA Presidente da ~~~Ed~~ato Branco (PR 
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CIDADE DE PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL DA QUA~RA N 
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35.0 M 40.0 M 
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89.0 M 
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ASA 
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Certidão Negativa 
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Certifico, a pedido verbalde parte interessada, que revendo em Cartóno·os 
livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cível, Càrta Precatória, Precatória Espe￾cial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre￾catõrla, Precatõria Especial, Juizado Especial),' sob minha guarda neste cartõrio, ve-. 
rifiquei NÃO CONSTAR nenhum registroem andamento contra: · · . - . : -
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGos·ooS.EXCEPICIONAIS DE PATO BRANCO 
CNPJ 77.130.953/0001-07, no perfodo compreen~ldo desde 14./12/1960, data de 
Instalação deste cartório, até a presente data. 
~Ili Ili l l~l l Ili l lllll l llíl 111111111111~lllíll1111111111~11~111 ~111111111111 PATO BRANCO/PR, 20 de Maio de 2004, 16:03:56 
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Cu~ta:, = RS 16 ~ 2 9' . 
Páç,iina 001/001 
. . fil"' A U T E N TI C A Ç ·Ã O 
.. ~ j!··. Conter• Cl>l!I o documento~p<etentado OoU tà 
~ ~ Ern '"''° d• verdada 
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TABELIONAT 
DE NOTAS 
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Associação de Pais e .Amigos dos Excepcionais d;":: ~-··=1 :~.. ... ' '!' -1·· \ 
CNPJ. 77.130.953/0001-07 • RRD. OOB. Nº 476-A 
(46) - 224-4440 - 1tavessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente 
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Bnmco • PR 
ESTATUTO DA APAE DE PATO BRANCO 
CAPÍTULO 1 
Da APAE e seus Fins 
Art. 1º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ou, 
abreviadamente, APAE de Pato Branco fundada no dia 27 de março de 1976, nesta 
cidade de Pato Branco, passa a regular-se por este Estatuto· e pelo Regimento 
Interno que adotar. 
Art. 2º A APAE de Pato Branco é uma associação civil, filantrópica, de 
caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, 
desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e 
foro em , Estado do Paraná. 
§ 1° A APAE de Pato Branco adota como símbolo a figura da flor margarida, 
com pétalas brancas, centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de 
cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor branca, desniveladas, uma em 
posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois 
ramos de louro, contendo vinte e duas folhas. 
§ 2° A bandeira da APAE de Pato Branco, na cor azul, contendo ao centro o 
símbolo da Federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e suas medidas 
em conformidade com as disposições do Estatuto da Federação Nacional, da 
Federação do Estado e seu respectivo Regimento Interno. 
Art. 3° O dia 11 de dezembro de 1954, data da fundação da APAE da 
Guanabara, atual APAE do Rio de Janeiro, é consagrado como Dia Nacional das 
APAEs (Lei nº 10.242, de 19 de junho de 2001). 
Art. 4° São os seguintes os fins desta APAE: 
a) promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de 
deficiência buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; 
b) coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e 
a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional 
das APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o 
prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento 
Apaeano; · 
c) atuar na definição da política municipal, regional e estadual de 
atendimento à pessoa portadora de deficiência, em consonância com a 
política adotada pela Federação Nacional e pela Federação-das APAEs do 
Estado, coordenando e fiscalizando sua execução; 
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Associação de Pais e Amigos d.os Ex 
CNPJ. 77.130.953/0001-07 - RRD. OOB. Nº 47 -~-e;·< -;: ..... (46) - 224-4440 - ltavessa A. Borges, 152 - Bllirro São Vidênta~.-"'·'' 
CX. P. 232 - 86506-390 - Pllto Branco - PR 
d) articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que 
assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa portadora de 
deficiência e com outras entidades municipais, regionais e estaduais que 
defendam a causa da pessoa portadora de deficiência em qualquer de 
seus aspectos; · 
e) encarregar-se, em âmbito municipal, regional e estadual, da divulgação de 
informações sobre assuntos referentes à pessoa portadora de deficiência, 
incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas; 
f) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, 
estaduais e municipais, relativas à pessoa portadora de deficiência, 
promovendo a ação dos órgãos competentes no sentido do cumprimento e 
aperfeiçoamento da legislação; 
g) promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas 
em relação à causa da pessoa portadora de deficiência, propiciando o 
avanço científico e a permanente formação e capacitação dos 
profissionais e voluntários que atuam na APAE; 
h) promover e/ou estimular a realização de programas de atendimento à 
pessoa portadora de deficiência, desde os de prevenção até os de amparo 
ao idoso; 
i) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços 
prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões 
de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano. 
j) divulgar no município as experiências apaeanas; 
k) prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de 
clientela, na área da deficiência mental e, outras, desde que contempladas 
na proposta pedagógica da Escola de Educação Especial, àqueles que 
deles necessitarem. 
1) desenvolver política de autodefensores garantindo a sua participação 
efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano. 
Parágrafo único. Considera-se "Excepcional" ou "Pessoa Portadora de 
Deficiência" aquela que se diferencia do nível médio dos indivíduos em relação a 
uma ou várias características físicas, mentais ou sensoriais, de forma a exigir 
atendimento especial com referência à sua educação, desenvolvimento, integração 
e inclusão social. · 
Art. 5° Para consecução de seus fins, a APAE se propõe a: 
a) promover campanhas financeiras de âmbito municipal, e colaborar na 
organização e execução de campanhas nacionais, estaduais e regionais, 
com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das 
ações de atendimento à pessoa portadora de deficiência, bem como a 
realização das finalidades da APAE; 
b) incentivar a participação da comunidade e instituições públicas e privadas 
nas ações e .programas voltados ao atendimento da pessoa portadora de 
deficiência; 
AUTENTICAÇ·ÃO 
Confere com o documento ____ _, ,,__ _____ apresentaao Dou fé 
Em lest° da verdade 
,., 
.~·----..... ~_-:·;~ ~~:;.'60>0::;...;,;,:.~.;,-.......... ~,.-
~1 O. Man. •• P. Ice. f 
' 25 ·~ ·, 1'11. ···-· ....... _.,,..,.-.- :1 
Associação de Pais e Amigos dos Ex tl~~~---1· ,___.,.,.,. t 1 i 1 
c) promover parcerias com os diversos setores de atividades, oportunizando 
a habilitação e a colocação da pessoa portadora de deficiência no 
mercado de trabalho, observada a legislação em vigor. 
d) manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos 
relativos à causa do Movimento Apaeano; 
e) conveniar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem 
como solicitar e receber auxílios de órgãos públicos ou privados e as 
contribuições dos associados; 
f) firmar convênios com entidades co-irmãs e análogas, órgãos públicos e 
privados, para concepção, desenvolvimento, pesquisa, produção e venda 
de produtos e serviços destinados ao atendimento da pessoa portadora de 
deficiência. 
g) fiscalizar o uso do nome "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais", 
do símbolo e da sigla APAE; 
h) promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, 
destacando-se entre outras, colônia de férias, jardinagem, clubes, 
atividades culturais. 
i) criar e auxiliar na manutenção de lares para a pessoa portadora de 
deficiência; 
j) oferecer oportunidade a que pessoas portadoras de deficiência possam 
participar de Conselhos, Diretorias ou Comissões Especiais da APAE. 
Art. 6 ° A APAE de Pato Branco integra-se, por filiação, à Federação 
Nacional das APAEs, de quem recebe orientação, apoio e permissão para uso do 
nome, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere e a cuja supervisão se submete. 
§ 1° A APAE, após a filiação à Federação Nacional das APAEs, será 
automaticamente considerada como filiada à Federação das APAEs do Estado do 
Paraná, a cujo Estatuto também adere e a cuja supervisão também se submete. 
§ 2° A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso pela filiada 
do nome, símbolo e da sigla APAE estão condicionadas à observância do Estatuto, 
do Regimento Interno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional 
das APAEs. 
§ 3º A APAE apresentará, anualmente, à Federação Estadual das APAEs, 
até o dia 15 de março, relatório sucinto de suas atividades, incluindo balanço 
financeiro, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal, e plano de ações para o 
ano seguinte. 
CAPÍTULO li 
Dos Associados 
.•. 
AUTENTICAÇAO 
Conlet9 com o documento ____ _ 
:.--:~----•Pl'Hentedo Dou 16 
Em 1911° de •etd8tle 
Seção 1 
Do Quadro de Associados 
Art. 7° - Serão admitidos como associados, em número ilimitado, todas as 
pessoas físicas e de natureza jurídica privada no gozo de seus direitos civis, que se 
comprometerem a contribuir para a realização dos objetivos da associação. 
Parágrafo umco. Os associados não respondem, nem mesmo 
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da APAE. 
Art. 8º O quadro de associados da APAE é constituído pelas seguintes 
categorias: 
a) contribuintes - são as pessoas físicas e de natureza jurídica privada no 
gozo de seus direitos civis que colaboram com a APAE por contribuição mensal, 
· semestral ou anual em dinheiro; 
b) beneméritos - são as pessoas físicas e de natureza jurídica privada no 
gozo de seus direitos civis que, a juízo do Conselho de Administração ou por 
proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços à APAE; 
c) correspondentes - são aqueles que prestam colaboração à APAE, porém 
residem em outros pontos do território nacional ou em país estrangeiro; 
d) honorários - enquadrar-se-ão nessa categoria as personalidades nacionais 
ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa 
portadora de deficiência, ou tenham concorrido de maneira apreciável para o 
progresso da humanidade no campo da excepcionalidade. 
e) especiais - são os pais ou responsáveis legais, cujos filhos estejam 
matriculados nos programas de atendimento da APAE, gozando dos mesmos 
direitos e deveres dos associados contribuintes, sendo a contribuição ou isenção 
definida pela diretoria. 
f) fundadores - As pessoas que participarem da primeira Assembléia Geral 
serão consideradas Sócias Fundadoras. 
Seção li 
Dos Direitos dos Associados 
Art. 9° São direitos assegurados dos Associados Contribuintes: 
a) participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para os 
cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do 
Conselho Fiscal; 
b) propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, 
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE; 
e) requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando 
convenientemente o pedido; 
~ Je ~u\en\1cidallc d.e 
Atos to 1 afixado na ult•· r.a tolha do docume.n\o. 
AUTENTICAÇAO 
Confere com o documento ____ _ ______ apresentado Dou 16 
Em teal" ____ da verdade 
,•. 
,.1 
Associação de Pais e Amigos d.os Ex i 1: ' • ·;. i; f ·:~ / 
CNPJ. 77.130.953/0001-07 RRD. OOB. Nº ..._.,,....,.--
(46) - 224-4440 - lt:.vessa A. Borges, 152 - Bairro São --...=;;,- ex. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR 
d) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de 
Administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito a voto. 
e) apresentar à APAE idéias e sugestões, temas para discussão, teses e 
assuntos de interesse comum; 
f) participar de todôs os eventos organizados pela APAE, Delegacia 
Regional, Federação das APAEs do Estado e Federação Nacional das 
APAEs; 
§ 1° Os associados beneméritos, honorários, correspondentes, fundadores 
não poderão votar nem ser votados, exceto se forem também associados 
contribuintes. 
§ 2° Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário 
que o associado se encontre quite com suas obrigações de associado. 
§ 3° Os associados contribuintes, quando funcionários da APAE, cedidos 
ou com vínculo indireto, não poderão votar e nem ser votados, nem 
convocar Assembléia Geral Extraordinária. 
Seção Ili 
Das Obrigações dos Associados 
Art. 1 O. São obrigações dos associados da APAE: 
a) manter padrão de conduta ética de forma a preservar e aumentar o 
conceito do Movimento Apaeano no município; 
b) pagar as contribuições mensais, exceto os associados especiais ou 
considerados isentos, de acordo com o fixado pela Diretoria Executiva da 
APAE e prestar todas as informações por ela solicitadas; 
e) aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva 
da APAE, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de 
trabalhos; 
d) cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as do Regimento 
Interno, bem como as decisões dos órgãos dirigentes da APAE; 
Seção IV 
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados 
Art. 11. Infringindo o presente Estatuto, os associados estarão sujeitos às 
seguintes penalidades: 
1 - Advertência; 
2 - Suspensão; 
3- Demissão 
4 - Exclusão. 
AUTENTICAÇ·AO 
Confere com o documento ____ _ 
E;;;;m:-;:le:::sl"::;------ªPl'H&nlado ____ Dou 16 da verdade 
/ Associação de Pais e Amigos dos Ex 
I.·-. 
CNPJ. 77.130.96310001-07 - RRD. 008. Nº 4 ---.~::.:•v\d"i"" (46) - 224-4440 - ltavessa A. Borges, 162 - Bairro São Vicenfé"'-
cx. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR 
§ 1º A advertência será aplicada pelo Presidente da APAE, mediante 
aprovação da Diretoria Executiva, em caráter reservado, para punir faltas leves. 
§ 2º A suspensão será aplicada pelo Presidente da APAE, após aprovação 
da Diretoria Executiva e confirmada pelo Conselho de Administração, em recurso 
"ex-officio", para punir faltas graves. 
§ 3° - A demissão será aplicada pelo presidente da APAE, após aprovação 
da Diretoria Executiva e confirmada pelo Conselho de Administração, para punir 
faltas graves de associados ocupantes de cargos na Diretoria e nos Conselhos. 
§ 4° A exclusão será deliberada e aplicada após votação pelos membros da 
Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, para punir faltas 
muito graves, havendo justa causa. 
Art. 12. Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados 
quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes, 
ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no 
prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação, para a Assembléia Geral, 
especialmente convocada para este fim. 
Seção V 
Dos Títulos Honoríficos 
Art. 13. A APAE poderá conceder, em casos especiais, os seguintes títulos 
honoríficos: 
a) Associado Benemérito 
b) Associado Honorário 
§ 1° São Associados Beneméritos as personalidades que tenham contribuído 
:~ de maneira apreciável para o progresso da instituição ou para a Federação 
Nacional das APAEs. 
§ 2° São Associados Honorários as personalidades nacionais ou estrangeiras 
que prestaram relevantes serviços à causa da pessoa portadora de deficiência ou 
tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no 
campo da excepcionalidade. 
§ 3° A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no 
mínimo, por dois terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da 
APAE. 
AUTENTICAÇAO 
Confere com o documento ____ _ 
~Em::-;::
95;;;-I" ____ 
____ epresentado Dou 16 da verdade 
Associação de Pais e Amigos dos '\ i."-• . :: ~ ~·. ,:· í /\ 
CNPJ. 77.130.963/0001-07 RRD. OOS: 
(46) - 224-4440 - lhavessa A. Borge~ 162 - Bairro ;::ac;il..}U1_., 
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR 
§ 4° O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma 
Comissão de 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) da Diretoria Executiva e 2 (dois) do 
Conselho de Administração, para examinar minuciosamente as obras e o "curriculum 
vitae", apresentando relatório circunstanciado e conclusivo sobre o candidato ao 
título. 
§ 5° A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado em 
relação à Federação Nacional das APAEs e à Federação das APAEs do Estado. 
CAPÍTULO 111 
Da Organização e Funcionamento da APAE 
Seção 1 
Da Organização 
Art. 14. São órgãos da APAE: 
1 - Assembléia Geral 
2 - Conselho de Administração 
3 - Conselho Fiscal 
4 - Diretoria Executiva 
5 - Autodefensoria 
6 - Conselho Consultivo 
§ 1° - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da 
Diretoria Executiva deverão ser associados da APAE há pelo menos 1 (um) ano, 
preferencialmente com experiência diretiva, quites com suas obrigações junto à 
Tesouraria. 
§ 2° O exercício das.funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, 
não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros, 
bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a dirigentes, 
conselheiros, associados ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou 
pretexto. 
§ 3° O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva, 
deverão ter suas vagas preenchidas com no mínimo 30% de pais ou responsáveis 
legalmente constituído. 
AUTENTICAÇ·AO 
Confere com o documento ____ _ 
...-...-----•presentado Dou fé Em tesl" da verd9de 
/ ./ 
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CNPJ. 77.130.963/0001-07 - R.RD. OOB. Nº -· ~A:rvid~ (46) - 224-4440 - Travessa A. Borges, 162 - Bairro São \7iamtte. 
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR 
Seção li 
Da Assembléia Geral 
Art. 15. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será constituída 
pelos associados da APAE que a ela comparecerem, quites com suas contribuições 
junto à Tesouraria da APAE, bem como os isentos. 
§ 1º No caso de procuração, o outorgado deverá ser associado da APAE 
outorgante. 
§ 2º Não se admite mais de uma procuração por associado contribuinte. 
§ 3° A Assembléia Geral, uma vez instalada pelo Presidente da APAE, será 
presidida e secretariada por associados, eleitos na ocasião, podendo esta eleição 
processar-se por aclamação. 
§ 4° Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e 
Secretário da Assembléia serão constituídas chapas para votação direta. 
§ 5° Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da 
Assembléia, considerar-se-á eleito o membro associado mais antigo no quadro de 
associados da APAE. 
Art. 16. A convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio 
de publicação na imprensa do município da APAE, e por notificação aos associados, 
feita através de boletim, ou telegrama ou registrado postal, com antecedência de no 
mínimo, 30 (trinta) dias, admitindo-se como alternativa, editais afixados nos 
principais lugares públicos do município, com a mesma antecedência. 
§ 1° No edital de convocação da Assembléia Geral deverá constar a data, 
horário, local e a respectiva ordem do dia. 
§ 2° A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a 
presença da maioria dos associados, aptos a votar e, em segunda, com qualquer 
número, não sendo inferior a um terço, meia hora depois, devendo ambas constar 
dos editais de convocação, nos termos do artigo 59 do Código Civil. 
Art. 17. A Assembléia Geral, órgão soberano da APAE, compete: 
a) reformar o Estatuto; 
b) resolver sobre a fusão, transformação e dissolução da APAE; 
e) eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de 
Administração; 
d) destituir o Pr.esidente. 
e) aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva. 
·-CerÚtic~- aut_enticidad~ue ~ S~lo de 
na ultima fo/h fo1 afixado 
documento. a do referido 
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AUTENTICAÇAO 
Confere com o documento ____ _ 
E;:"::m:-7te~it•::-----~':~!':'d!:º Dou !6 
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Associação de Pais e Amigos dos Ex .. ' ~ ,. .... ;• 1 '\ ~- . ; . 
f) verificar a qualificação e proclamar os membros do Conselho Consultivo, 
na forma estabelecida neste Estatuto. 
g) Julgar recursos referentes a processos de exclusão de associados. 
Parágrafo único. As Assembléias Gerais realizar-se-ão na sede da APAE ou 
em lugar designado pela Diretoria Executiva. 
Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de dois em dois anos, no 
mês de novembro dos anos pares, para os fins determinados nas alíneas "c" e "e" do 
artigo 17, com posse ate 15 de janeiro do ano seguinte. 
Art. 19. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada para os objetivos 
indicados nas alíneas "a" e "d" do artigo 17 ou para tratar de assunto especial, 
determinado na sua convocação, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos 
presentes à Assembléia. Ela não poderá deliberar em primeira convocação, sem a 
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações 
seguintes. 
Parágrafo umco. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela 
Diretoria Executiva, sempre que julgar conveniente, ou, quando houver requerimento 
assinado por no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações 
financeiras. 
Seção Ili 
Do Conselho de Administração 
Art. 20. O Conselho de Administração, composto de 7 (sete) membros, será 
eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus 
direitos. 
§ 1° O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 
(dois) anos, permitindo-se a reeleição. 
§ 2° No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho de 
Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na 
primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar. 
§ 3° O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 
meses obrigatoriamente e nos prazos que fixar o Regimento Interno, e 
extraordinariamente mediante convocação da Diretoria Executiva, ou, com pelo 
n:ienos 1 /3 (um terço) de seus próprios membros. 
§ 4° As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, 
com a presença, no múiimo, da terça parte dos seus membros. 
, .. 
Associação 
CNPJ. 77.130.963/0001-07 RRD. s::>B. Nº 
(46)- 224-4440 - 1i"avessa A. Borges, 152 - Bairro São 
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR 
§ 5º Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir as reuniões do 
Conselho de Administração e delas participar, sem direito a voto. 
§ 6º O Presidente e o Diretor Secretário do Conselho de Administração serão 
os titulares dos cargos da Diretoria Executiva, sem direito a voto, exceto o de 
Minerva, dado ao Presidente, salvo se a matéria discutida for da competência da 
Diretoria Executiva. 
Art. 21. Compete ao Conselho de Administração: 
a) aprovar o Regimento Interno da APAE; 
b) emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as 
contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho 
Fiscal; 
c) aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as 
propostas de despesas extraordinárias; 
d) examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as 
atividades e a situação financeira da APAE em cada exercício; 
e) responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva; 
f) deliberar em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos 
neste Estatuto e no Regimento Interno; 
g) examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa portadora 
de deficiência no âmbito da APAE; · 
h) referendar ou não, bem como rever quando for o caso, penalidades 
aplicadas pela Diretoria Executiva; 
i) aprovar ou não, os nomes do Procurador Geral e do Procurador Adjunto 
indicados pela Diretoria Executiva; 
j) preencher as vagas existentes no Conselho de Administração e no 
Conselho Fiscal, e referendar os nomes para as vagas na Diretoria 
Executiva indicados pela mesma, permanecendo desta forma os que 
forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos 
substituídos; 
k) indicar 1 O (dez) nomes para composição do Conselho Fiscal dentre 
associados da APAE, quite com as suas obrigações financeiras, onde 
elegerão 03 membros efetivos e 03 membros suplentes. 
Seção IV 
Do Conselho Fiscal 
Art. 22. O Conselho Fiscal, indicado e eleito pelo Conselho de Administração, 
entre os associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3 
(três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, 
permitindo-se a recondução. 
Certifico que 0 selo de 
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CNPJ. ·n.130.963/0001-07 RRD. SOB. Nº 4 
(46) - 224-4440 - ltavessa A. Borges, 162 - Bairro São Vicente 
ex. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR 
§ 1º Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano, 
examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE. 
§ 2º O exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do Diretor 
Financeiro, hipótese esta em que as contas serão submetidas à aprovação pelo 
Conselho de Administração. 
§ 3° O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, 
de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar. 
Art. 23. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano e 
deliberará com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus 
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou 
impedimento do respectivo titular. 
Seção V 
Da Diretoria Executiva 
Art. 24. A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo: 
1 - Presidente 
2 - Vice-Presidente 
3 - 1° e 2º Diretores Secretários 
4 - 1° e 2° Diretores Financeiros 
5 - Diretor de Patrimônio 
6 - Diretor Social 
§ 1° A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, a cada 
2 (dois) anos, convocada especialmente para este fim. 
§ 2° O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, 
podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores, 
permitindo-se uma reeleição. 
. § 3° Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição 
consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria, exceto o de Vice￾Presidente. 
Art. 25 A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo de 02 em 02 meses, 
AUTENTICAÇAO 
Confere com o documenlo ____ _ 
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CNPJ. 77.130.963/0001-07 - RRD. 008. Nº •. ~\VI (46) - 224-4440 - ltavessa A. Borges, 162 - Bairro São Vicente 
ex. P. 232 - 86606-390 - P:ato Bnmco - PR 
sendo necessária a presença de pelo menos cinco de seus membros, para as 
deliberações. 
§ 1º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos 
dos membros presentes. · 
§ 2º O Presidente terá, além do seu, o voto de qualidade nos casos de 
empate. 
Seção VI 
Das Atribuições da Diretoria Executiva 
Art. 26. Compete à Diretoria Executiva: 
a) promover a realização dos fins da APAE; 
b) elaborar o Regimento Interno da APAE, submetê-lo à aprovação do 
Conselho de Administração, remetendo cópia à Federação das APAEs 
do Estado e à Federação Nacional das APAEs; 
c) aprovar a admissão de associados; 
d) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o plano anual de 
atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas 
extraordinárias, reunindo-se no mínimo de dois em dois meses; 
e) submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as 
posteriormente ao Conselho de Administração, para parecer, remetendo￾as a seguir, à Assembléia Geral; 
f) submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e 
a situação financeira da APAE, em cada exercício; 
g) organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas 
da execução dos fins da associação, designar sede e os respectivos 
membros, e supervisionar a atuação das mesmas comissões; 
h) criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos; 
i) promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo 
Conselho de Administração; 
j) convocar a Assembléia Geral e reuniões do Conselho de Administração; 
k) pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs; 
1) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação 
das APAEs do Estado e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs; 
m) promover a participação da APAE nas Olimpíadas, Festivais, Congressos 
e outros eventos; 
n) adquirir bens imóveis, observado o disposto no Parágrafo 3º deste artigo; 
o) receber doações com encargos e fazer doações, sempre com encargos, 
após ouvido o Conselho de Administração; 
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Confere com o documenlo _____ _ 
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p) indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam 
ser aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Geral e Procurador 
Adjunto; 
q) elaborar até 30 (trinta) dias antes do término do seu mandato, uma chapa 
em que conste essencialmente o nome do candidato à Presidência, 
garantindo-se a este, consultar nomes de companheiros que tenham 
disponibilidade para concorrer na Assembléia Geral Ordinária, aos 
demais cargos da Diretoria Executiva. 
r) alienar bens imóveis, observado o disposto no parágrafo 5° deste artigo. 
§ 1° O plano anual de atividades e o orçamento, de que trata a alínea "d" 
deste artigo, deverão ser encaminhados até 90 (noventa) dias a contar da posse da 
Diretoria. 
§ 2º A Diretoria Executiva, somente poderá fazer doações, após ouvido o 
Conselho de Administração, e sempre com encargos; exceto a doação de bens 
imóveis que deverá atender ao § 5° deste artigo. 
§ 3° A aquisição ou alienação de bens de que trata a alínea "n", deste artigo, 
somente será permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços dos 
membros do Conselho de Administração. 
§ 4° O descumprimento dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do 
artigo 24 e letra "q" do artigo 26 do presente Estatuto implica na declaração de 
vacância da Diretoria Executiva pela Federação das APAEs do Estado. 
§ 5° A alienação de bens de que trata a alínea "r" deste artigo somente será 
permitida se aprovada por decisão de no mínimo 02 (duas) Assembléias Gerais com 
a participação de 213 dos associados em cada uma. 
Seção VII 
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva 
Art. 27. Compete ao Presidente: 
a) coordenar as atividades da Diretoria Executiva e presidir as reuniões, 
exercendo o voto de desempate e participar das reuniões do Conselho 
de Administração; 
b) convocar a Assembléia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho 
Fiscal e a Diretoria Executiva para as respectivas reuniões; 
c) representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante 
as entidades de direito público e privado, com as quais se relacionar; 
d) apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria 
sobre as atividades da APAE, ao fim de cada ano e, ao término do 
mandato. à Assembléia Geral; 
Certifico que o selo d~ autenticidade foi afixado 
na última folha do referi . ·· .·· ;-··1
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CNPJ. 77.130.953/0001-07 - RRD. ooa 75"A;,,.. 
(46) - 224-4440 - lr:avessa A. Borges, 152 - Bairro Sã;\7féente 
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR 
j O. Mim. n P. Ice. ; 
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e) dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, 
atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, 
parcialmente, suas atribuições; 
t) assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o 1° Diretor 
Financeiro ou com o seu substituto estatutário no exercício do cargo; 
g) instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar 
necessárias, constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e 
ações unificadas; 
h) zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Regulamentos, e 
Regimentos institucionais em vigência, pelos Diretores, Funcionários, 
Técnicos e Voluntários; 
i) ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à 
Federação Nacional das APAEs o compromisso de aderir, acatar e 
respeitar seus respectivos Estatutos; 
j) cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as 
diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE. 
Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas faltas e 
impedimentos, pelo Vice-Presidente. 
Art. 28. Compete ao Vice- Presidente: 
a) substituir o presidente em suas licenças e impedimentos; 
b) exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. 
Parágrafo único. Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o 
Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato. 
Art. 29. Compete ao 1º Diretor Secretário: 
a) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de 
Administração, redigindo suas atas em livro próprio; 
b) superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos 
demais serviços gerais; 
c) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas. 
Parágrafo único. Compete ao 2° Diretor Secretário: 
a) substituir o 1° Diretor Secretário nas suas faltas, licenças e 
impedimentos; 
b) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas. 
Art. 30. Compete ao 1º Diretor Financeiro: 
a) elaborar a~ previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à 
aprovação da Diretoria Executiva; 
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CNPJ. 77.130.963/0001-07 - RRD. SOB. Nº 4 -
(46) - 224-4440 - lfavessa A. Borges, 162 - Bairro São Vicente 
ex. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR 
b) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da APAE; 
c) assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com o 
Presidente, ou com seu substituto estatutário; 
d) promover e dirigir a arrecadação da receita da associação, depositá-la e 
aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva; 
e) fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da 
Diretoria Executiva; 
f) manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e 
contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado; 
g) apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual 
sobre a situação financeira e a prestação de contas, as quais deverão ser 
encaminhadas ao Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a 
esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas. 
Parágrafo único. Compete ao 2° Diretor Financeiro: 
a) substituir o 1° Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e 
impedimentos; 
b) exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas. 
Art. 31. Compete ao Diretor de Patrimônio: 
a) supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da APAE; 
b) ter sob sua guarda os bens da APAE; 
c) encarregar-se da escrituração do material permanente da APAE 
mantendo-o em ordem e em dia. 
Art. 32. Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria 
Executiva: 
a) organizar as atividades sociais; 
b) elaborar o programa de solenidades; 
c) estabelecer normas para o controle do pessoal da APAE com o público; 
d) realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição; 
e) promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a 
aprovação da Diretoria Executiva. 
Seção VIII 
Dos Autodefensores 
Art. 33. Os nomes de 2 (dois) Autodefensores, um do sexo masculino, outro 
do sexo feminino, deverão ser eleitos, preferencialmente, pelas pessoas portadoras 
de deficiência integrantes do Movimento Apaeano, membros da Diretoria Executiva e 
do Conselho de Administração, na Assembléia Geral Ordinária. 
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Associação de 
CNPJ. 77.130.953/0001-07 RRD. SOB. Nº 47 
(46) - 224-,t440 - lh1vessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente 
ex. P. 232 - 86506-390 - Pato Branco - PR 
Art. 34. Compete aos Auto-Defensores: 
a) defender os interesses das pessoas portadoras de deficiência, sugerindo 
ações que aperfeiçoem o seu atendimento e participação em todos os 
segmentos da sociedade; 
b) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de 
Administração opinando sobre assuntos de interesse da pessoa 
portadora de deficiência; 
e) participar dos eventos promovidos e organizados pelo Movimento 
Apaeano. 
Seção IX 
Do Conselho Consultivo 
Art. 35. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da 
APAE. 
Parágrafo úmco. Ocorrendo a eleição do ex-Presidente para compor qualquer 
órgão da APAE, o seu mandato no Conselho Consultivo será suspenso no exato 
momento de sua posse no órgão para o qual tenha sido eleito, permanecendo essa 
suspensão até o final do novo mandato. 
Art. 36. A Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a investidura 
do Conselheiro Consultivo no exercício da função. 
Art. 37. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não 
tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. 
Art. 38. Compete ao Conselho Consultivo: 
a) atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que 
venham a ocorrer no Movimento Apaeano no município; 
b) esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidos 
ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com o fim de dar 
suporte à filosofia do mesmo; 
c) zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do mesmo 
movimento. 
CAPÍTULO IV 
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AUTENTICAÇAO 
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Associação de Pais e Amigos dos Ex 
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(46) • 224-4440 - ll"avessa A. Borges, 162 • Bairro SQo \1'1eetotte--"' 
CX. P. 232 - 86606-390 • Pato Branco - PR 
Da Procuradoria Geral 
Art. 39. A Procuradoria Geral, órgão de assessoramento superior, só poderá 
ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na 
Ordem dos Advogados do Brasil. 
Parágrafo único: O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o 
Procurador Geral nas faltas ou impedimentos deste. 
Art. 40. O Procurador Geral e o Procurador Adjunto serão investidos nos 
respectivos cargos ou deles demitidos por indicação do Presidente da APAE, após 
aprovação do Conselho de Administração. 
Art. 41. O Procurador Geral terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria 
Executiva e do Conselho de Administração e opinará sobre a juridicidade e 
legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto se na mesma concorrer interesse 
pessoal. 
Art. 42. Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador 
Geral sobre matéria de sua competência. 
Art. 43. Compete ao Procurador Geral: 
a) atuar na defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência; 
b) defender os interesses da APAE, em juízo ou fora dele, mediante 
expresso mandato do Presidente ou de seu substituto legal; 
c) elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios; 
d) emitir parecer sobre matéria de interesse geral da APAE, pronunciando￾se, ao final de cada assunto, nas reuniões de diretoria, sobre a legalidade 
das proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno; 
e) representar juridicamente a entidade junto às repartições públicas e 
privadas; 
f) pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente a pessoa portadora de 
deficiência; 
g) manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria 
controvertida; 
h) dirigir os serviços da Procuradoria da APAE; 
CAPÍTULO V 
Das Receitas, Despesas e do Patrimônio 
Art. 44. As receitas serão constituídas pelas contribuições de associados e 
de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações e quaisquer outros 
proventos e auxílios recebidos; e o patrimônio, pelos bens que a APAE possui 
ou venha a adquirir. 
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CNPJ. 77.130.963/0001-07 - RRD. SOB. Nº 476-A 
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CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR 
§ 1 º. As receitas e o patrimônio da associação serão aplicados exclusivamente 
no município, obedecendo o princípio da territorialidade, e no desenvolvimento 
dos fins sociais do Movimento Apaeano, sendo que, em caso de dissolução da 
APAE, conforme ·decisão da respectiva Assembléia Geral, reverterão em 
benefício de entidades congêneres registradas no Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS ou a uma entidade pública de fins idênticos ou 
semelhantes. 
§ 2º - A APAE, além de suas despesas ordinárias, reembolsará os membros 
da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, das 
despesas que comprovadamente fizerem para o desempenho de suas 
atribuições. 
CAPITULO VI 
Das Eleições 
Art. 45. De dois em dois anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária 
os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. 
Parágrafo único. A eleição será realizada por votação secreta, sendo 
permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única. 
Art. 46. A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração dar￾se-á por tantas chapas quantas as que tiverem se inscrito para tal na Secretaria 
da APAE, com prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do edital de 
convocação da Assembléia Geral Ordinária, indicando os nomes e o cargo 
respectivo na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho 
Fiscal. 
§ 1° A Diretoria apresentará obrigatoriamente uma chapa nos termos do 
disposto na alínea "q" do artigo 26. 
§ 2° Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da 
APAE há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no 
Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à Tesouraria da APAE. 
§ 3° São inelegíveis simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice￾Presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da APAE: cônjuge, 
companheiro, parentes consangüíneos ou afins até o 1° grau. 
§ 4° Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro 
deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias autenticadas ou originais 
dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, declarações de bens, 
certidões negativas criminais, devendo o candidato a Presidente manter seu 
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Certifico -qu autenticid e ~ se/o de 
na 11/tima f;,ie dfo1 afixado 
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DUNVA V NCNAliS Ru• Tapl!IJó•, .50 86601·030 
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CNPJ. 77.130.953/0001-07 - RRD. ooa Nº 4 
(46) - 224-4440 - "Travessa A. BorgeSj 152 - Bairro São 
ex. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR 
domicilio no município sede da APAE. 
§ 5° É vedada a participação de membro do Conselho de Administração na 
Diretoria Executiva da APAE. 
§ 6° É vedada a participação de funcionários da APAE ou cedidos, ou os que 
mantenham vínculo indireto na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e 
Conselho Fiscal, não podendo votar e ser votados. 
Art 47. O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão 
regulados pelo Regimento Interno da APAE. 
Art. 48. A eleição será realizada, de dois em dois anos, no mês de novembro 
dos anos pares, e a posse dos membros eleitos ocorrerá até o dia 15 do mês de 
janeiro do ano seguinte. 
CAPÍTULO VII 
Disposições Gerais 
Art. 49. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser 
apresentada em Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelo menos, 30 
(trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 19 e com aprovação prévia da 
Federação Nacional, desde que não colida com os Estatutos da Federação do 
Estado e da Federação Nacional das APAEs. 
Parágrafo único. Toda proposta de alteração estatutária deverá ser entregue 
e protocolada na Secretaria da APAE, com antecedência mínima de 90(noventa) 
dias que antecederem a instalação da Assembléia Geral Extraordinária para tal fim 
convocada, sem o que não será apreciada. 
Art. 50. A extinção, fusão ou transformação da APAE somente poderá ser 
determinada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias sucessivas, 
· realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, que só se instalarão com a presença 
de, no mínimo dois terços dos associados em dia com as obrigações de associado. 
§ 1° - A extinção, fusão ou transformação da APAE somente poderá ocorrer 
com expressa autorização da FENAPAEs e FEDAPAEs. ~-
§ 2° - É vedada a extinção, fusão ou transformação da APAE quando houver 
denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou da Federação 
Nacional das APAEs. 
Art. 51. Os casos. omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião 
conjunta da Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com força estatutária 
AUTENTICAÇAO 
Confere oom o documento apresentlldo Dou 16 
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CNPJ. 77.130.953/0001-07 RRD. OOB. Nº ;1',,:,f'll 
(46) - 2 24-4440 - Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente 
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR 
no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil. 
Art. 52. O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela 
Assembléia Geral Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva 
providenciar a divulgaÇão. 
A TO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS TRANSITÓRIAS 
Art. 1° A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho 
Fiscal, com mandatos até 2004, terão seus mandatos prorrogados até 31/12/2004, 
considerando que as eleições previstas anteriormente para o mês de março de 2004 
deverão ocorrer em novembro do mesmo ano, com posse dos novos eleitos em 
janeiro de 2005, conforme disposto no presente Estatuto. 
Parágrafo único. A partir da aprovação do presente estatuto, a APAE deverá 
a ele aderir, até 31 de dezembro de 2003, sob pena de vacância da Diretoria 
Executiva. 
Art. 2° O presente Ato entra em vigor juntamente com o Estatuto. 
Pato Branco, 24 de novembro de 2003. 
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'ANE ELl!OISE DE LIMA 
Presidente d~ APAE de Pato Branco 
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AUTENTICAÇ·AO 
Confere com o documento----=--:": 
apre1enlado Dou 16 E-m-te_s_I" ____ ,da vM ade 
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Associação de Pais e Amigos dos Exr~ftf~Ffti!ri.11.....1~ 
Pato Branco - APAE 
CNP.l. 77.130.96310001-07 - RRD. SOB. Nº 476-A 
(46) · 224-4440 - Travessa A. Borges. 162 - Bairro São Vicente 
ex. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR 
PREVISÃO DE RECEITA ANUAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE 
PARA O ANO DE 2004. 
• RECEITA PROVENIENTE DE CONVÊNIOS 
ORGÃOS 
• Orgão Municipal (Subvenção Social) 
Para manutenção da escola 
• Orgão Estadual (SEED} 
VALOR ANUAL R$ 
R$ 54.000.00 
Repasse para pagamento de eessoal (professores e funcionários} R$ 287. 752.20 
• Orgão Federal (F N A S} 
Despesas com manutenção da escola 
• MEC I FNDE - PDDE 
Material didático pedagógico p/ o aluno, professor e Escola 
• OUTROS 
Rifas; 
Venda de Cartões e Artesanatos; 
Promoções; 
Doações. 
Previsão de Receita aproximada .................................................. . 
Pato Branco, 25 de maio de 2004. 
é~······~- ANEEL ISE DE LlMA 
Presidente da A AE de Pato Branco 
R$ 50.338.68 
R$ 5.700,00 
R$ 10.000,00 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
.... Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
77 .130.953/0001-07 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Dl\Tl\DEl\t1ERTURA 
CADASTRAL 0310911976 
NOME EMPRESllRll\L 
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS D_O_S_E_X_C_P_C_IO'-N_A_IS.;__P_Ac...T..c.O_B_R_A_N_c_o_______________ _, 
TÍTULO DO ESTl\BELECIMENTO (NOMr• fll r l\Níl\Sll\) 
ESCOLA ESPECIALIZADA RECANTO FELIZ 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDAflr [CON(JMICI\ PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO OA NATUREZA .JlJRÍI )ICI\ 
302-6 - ASSOCIACAO 
1 LOGRADOURO 
RUA TRAVESSA A.BORGES 
NÚMERO 
152 
1 COMPLEMENTO 
1 
CEP 
85.503-230 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
. ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
1 Bl\IRHOIDISH<ITO 
SAO VICENTE 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 26/05/2004 às 14:46:04 (data e hora de Brasília). 
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
25/10/2003 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
http://1~ww .receita. fazenda.gov. hr!Pcssoa.l uridica/CN P .1/ e .. ./Cnpjrcva_ Comprovante.as 26/05/2004 
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LEI N.~ 1.207. 
Data: 03 de maio de 1.993. 
SOMULA1 Jnsti tuí normas para a doaçoo 
de inÚveis pÚblicos à atividades ind.ls￾triais e associativas e dá outrasºprovl 
dências. -
A Câmara Municipal de Palo Branco, Estado do Paranã, decretou e cu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: . 
, P Art. 1º - Esta ~i institui, normas para doaç~o de imóveis 
publ ic(?s para a implantaçao de industrias no Municipio de Pato 
Branco~ devendo os interessados protocolarem requerimento junto 
ao Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal, 
contendo as seguintes informações: 
' Q- apresentação_ de cronogram~ fÍsico-financeiró que 
detennine~iodo para conclusao das edificaçoes; 
· " II in~cio das atividades e, se for o caso, as diversas 
etapàs .da i lantaçao; ( A 
III - estudo de viabilidade economica; , IV - porte do empreendimento, especificando o nunero 
de errpregos a serem criados direta e indiretamente, setores produ￾tivos e a sua implicação social; 
V - destinação de geração de tributos municipais; 
VI - orçamento da receita e da despesa; • 
VII - montante de recursos próprios e de financiamento 
obtido jtn'lto à instituições de crédito; 
VIII - organização empresarial; 
,. 
IX - detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção ~· 
da matéria prima até o·produto acabado; 
X - certidão negativa de tributos municipais, estaduais 
e federals~salvadas as questões "sub-judice"; ..- ® certidão negativa da ação judicial civil e criminal • ..,.. . 
. , Art. 211 -- Os imóveis pÚblic9s doados para irrplantação 
de industrias ficarao cravados com clausula de inalienabilidade 
---pêlo .:perÍodo de 10 {dez) anos, contados a partir da outorga da 
esc:r~tura pÚblica. 1- 1 :·\ \j ! 
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Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINBTB DO PREf'EITO 
de 
fls.02 
Parágrafo 1º - Poderá ser liberada a cláusula de inaliena￾bi 1 idade mediante expressa autorização legislativa, desde que seja 
oferecida em garantia, imóvel ou imóveis de equivalente valor, 
mediante prévia avaliação. 
Par~ráfo 2º - A avaliação a que se refere o parágrafo 
anterior, será efetivada mediante a participação de um Vereador, 
de um Corretor de Imóveis e de um profissional da área de engenharia 
e arquitetura da Prefeitura Municipal. 
Art. 39 - O MunicÍpio incentivará a instalação de novas 
indÚstriRs, com serviços e equipamentos necessários à terraplenagem 
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da 
Lei autorizatlva de doação. 
\ (~rt. -40- As donatárias de imóvel pÚblico, terão o prazo 
máximo de ~-{"rmVênta) dias para iniciar a edificação de suas obras, 
contados d~~~o da ~ei autorizativa de doação. _ · 
Qr::t. 5º .J O nao cumprimento dos prazos e condiçoes esti￾pulados nesf~ implicfl.rá na reversão ao Patrimônio PÚblico 
Municipal da respectiva área, independentemente de procedimento 
Judicial, mediant~ adjudicação automática e compulsória, sem qualquer 
onus para o Município. 
Art. 6 º - A taxa de ocupação mínima será de 30'fe ( trinta 
por cento)do total da área a ser doada. 
Parágrafo Úr;ico- O não _cumprimento do d!sposto no "c~t" 
d~ste artigo, 'implicara na reversao parcial do imovel ao Patrimonio 
Publico. 
Art. 7º - Decorrido o prazo de 10 (dez) anos de f\.Jnciona￾mento ininterrupto da indústria, cumprindo sua função social e 
as obrigações legais, a área fica livre e desembaraçada, podendo 
ser alienada, desde que pennaneça a finalidade de uso industrial. 
Art. Bº - Os termos das Leis autorizativas de doação 
serão transcri,tas em sua Íntegra à margem· do registro de imÓveis 
desta Comarca.' -------------.. _l_ __ .~---- J\rt. 9!! - J\s 
associativas de classe, 
incisos I, II, e XI do 
o seguinte: 
doações de imóvel pÚblico para entidades 
obedecerão além do disposto contido nos 
artigo 111, e artigos 49 e 5!! desta Lei, 
I - \inalienabilidade permanente; 
II ..\apresentação de estatuto social; 
III·~f.,... outorga de escritura pÚblica apÓs o cumprimento 
das condições estipuladas na Lei autorizativa de doação; 
IV · r número de sÓcios a serem beneficiados direta e 
indiretamente; ; ---· ·· · · · 
V •'.t'ecei ta anual da entidade; 
VI -- destinação exclusiva aos fins estatutários. 
Art.i 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾caçao, revogadas as disposiçÕes em contrário, especialmente a Lei 
ni 913, de 18 de abril de 1.990. 
Gabinete do Prefeito 
de maio .. de 1993 ~ 
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'. --~:~~'~=J Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Imóvel chácara 71-M com a área de l.000,00m2 e a chácara 71-M-1 com a 
área de l.361,80m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz 
parte da Matricula nº 24.849 e 24.850 sem benfeitorias, avaliados em R$ 
13.462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis 
centavos). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
f\ 
~ \ 
Em, 14 de maio de 2004. 
)~~~ fl , 
Kátia Maria de And~ 
residerte 
ensJ~jair Membro 
Joãoefa:'~er Membro 
Secretário 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL OE ÍMÓV E IS e G e 77 780 1a1/0001-09 
COMARCA Df PATO BRANCO PR 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
' TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F 005845179-04 
( REGIST!\O GERAL) 
MATRÍCULA N~· 24 .. ~9 
22 de dezembro de 1.992.. ~:::;=-~ ~ 7 'J ~t---
IMOVEL SUBUF..BANO - chácara n'17l~(seténta e um~-5), si;twda no distrito desta cida￾de de Pato i~rnnco, con;,.endo a área de i.ooo,00m2(mru MIL METF.OS QUAD.-Jillos), sem -
::;enfàitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: UORTE: com a rua Mar~­
lia com 35,00m; SUL: com a chácara n°11-M-l com 35,00m; LESTE; -com a chácara_nO'Tl~ 
N com 28,57m i OBSTE: com a rua João Lora com 28,57m. As medidas e contrc:inta9oes !$!.. 
ram fornecidas pelas pJrtes contratant~s de acordo com o provimento nQ356, capitul 
XV, seçÕo III, item 5.1 de 27 .. 7.84., as quais assumiram inteira res?onsabilidade P.!. 
lo surrimento. h~f .. Mat. 22.912 e AV.1-22.912 do livro nç02, deste Oficio. 
'?itOF!üETÁFtlA: PhEFEITUiu\ r.: .. 1HCI?,\.L DE PATO fül:\NCO, pessoa j urÍdica de direi to pÚ-
! blico int.rno ,iilscri ta no c.;c;'MF sob n °76. 994.448/0001-54. 1 
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C..ô. ~ '' ~ao.,.~u/0001-00 
COMARCA DE PATO BRANCO PR. 
t=I U A OS V A l O O A R A N H A, 697 
TITULAR'. 
PED.AO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
MATRÍCULA N~ 24· 85° 
1 
22 de dezembro de 1 .. 992. - ~,...;=- &.. J-:.. J 'e'Ãr--
Il.!OVEL SUBU.hBANO - chácara nC?l·M-1 (setenta e lml-M-hum), 'ituada no distrito desta. 
cidnde de Pato B.,:anco, contendo a área de L361,80rn2(HUM MIL, TitEZENTOS E SESSENTA 
-~ UM ~Tli.OS E OITENTA CE!ITIIBT.fiOS QUADhADOS) J sem benfeitorias, dentro dos seguin￾tes limites e confront~Çoes: NO!i.TE: com a chncara nC?l-M com 35,00m; SUL: com a e 
ca,::a n 1182 com 35,00m; LESTE: com a chácara n°7,l-?l com 39,3an; OESTE: com a rua -
J ooo Lora com 39,38m .. As rnedfdas e confrontaçoes !oram fornecidas pelas p:.irtes con. 
tratantes de acordo com o provimento nº3569 capitulo XV, seçâo III, item 5.l de 
27.07.84 as quais assumiram in:eira J:es)onsabilidade pelo suprimento. üef.: Mat. -
22.912 e AV.l-22.912 do livro nº02, deste Oficio. 
Pii~?hl!STA.filA: PitSFEITlE-. .A MU1iICI?AL DE PATO Bl-.ANCO, pessoa jurÍ.dica de direito pú￾blico inte1'Çlo, inscrita no CGC/MF' sob n976.994.448/000l-54· 
1. l , __ ,, 1 
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7 7 • n .f'! .., n 1 ·' i') n 'll 
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