PROJETO DE LEI Nº 74/2004
MENSAGEM Nº 29/2004
RECEBIDA EM: 25 de junho de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 74/2004
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
-APAE.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de junho de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de agosto de 2004.
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca-PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de agosto de 2004.
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 03 (três) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV e Laurinha
Luiza Dall 'Igna - PP.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 13 de agosto de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 841/2004
Lei nº 2370, de 16 de agosto de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3345 do dia 18 de agosto de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03345 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI N°2.370
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à. Associ11Çlo de Pais e Amigos dos
Excepcionais -APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder a doação das chácaras 71-M, com área de
1.000,00m', (ummil metros quadrados), e 71-M-I, com área de I .36J,80m' (um mil,
'trezentos e sessenta e um metros e .oitenta centímetros quadrados), matriculadas
respectivamente sob nº 24.849 e 24.850, junto ao .Iº Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado doParanil, avaliadas em RS 13 .462,26
(treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco-APAE, pessoa jurídica de.
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.130.953/0001..07. ~arágrafo Único.
A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao seguinte: 1 •
Inalienabilidade permanente; li • destinação do imóvel exclusivamente para que a
donatária implante o Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais e
busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; Ili
• início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após a
conclusão da sede social da donatária; V. revogação da doação, com perda integral ·
das benfeitorias que edificar sobre o imc)vel objeto da doação, em beneficio do
doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta
Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. Art. 2º. As despesas
de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei, correrão por conta da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE. Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de .Pato Branco, em 16 de agosto de
2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 74/2004
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das
chácaras 71-M, com área de 1.000,00 m2 (mil metr.os quadrados), e 71-M-1, com
área de 1.361,80 m2 (mil, trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros
quadrados), matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e 24.850, junto ao 1º
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliadas em R$ 13.462,26 (treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e
seis centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.130.953/0001-
07.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante
o Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais e busque o cumprimento
dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão
da sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993 e suas alterações.
Art. 2º As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta
lei, correrão por conta da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco - APAE.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
/
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 74/2004
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
apreço, obter autorização legislativa para doar as chácaras 71-M, com área de
i.ooo,oom2, e 71-M-1, com área de i.361,8om2, matriculadas
respectivamente sob nº 24.849 e 24.850,junto ao 1° Ofício do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$
13.462,26, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE.
A AP AE é uma sociedade sem fins lucrativos e pleiteia a doação
das referidas áreas de terras, com o objetivo de construir área esportiva e
implantar o Projeto de Cultivo de Plantas Medicinais, que servirá para o seu
auto-sustento.
Conforte informa a Presidente da AP AE, Senhora Ane Eloise de
Lima, através do ofício nº 107/2003, datado de 27 de outubro de 2003, a
solicitação da doação das chácaras deve-se ao fato de que os referidos
terrenos foram doados ao Clube de Imprensa de Pato Branco, através da lei
municipal nº 1581, de 25 de abril de 1997, sendo a doação condicionada a
edificação da sede social da donatária da época, o que não ocorreu. Diante
disso, os imóveis foram colocados à disposição da Prefeitura Municipal,
podendo agora serem doados para quem deles necessita.
Como a matéria apresenta os requisitos de ordem legal e por ser
justa e necessária para a continuidade dos trabalhos que são desenvolvidos
pela AP AE, os quais são de grande relevância social, esta Comissão, após
análise, emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
/ É o parecer, sob censura.
Pato Branco 5 de agosto de 2004.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 74/2004
Através do projeto de lei em apreço, busca o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para doar as chácaras 71-M, com área de i.ooo,oom2,
e 71-M-1, com área de i.361,8om2, matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e
24.850, junto ao 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 13-462,26, à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - AP AE.
Para ter mérito quanto a doação de imóveis a donatária deve
preencher os requisitos constantes da lei municipal n ° 1207, de 3 de maio de 1993,
que institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas. É o que acontece com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
- AP AE, que é uma entidade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural,
assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins
lucrativos, merecendo, portanto obter a doação dos referidos imóveis.
Conforme informa a Presidente da AP AE, Senhora Ane Eloise de
Lima, nos terrenos objetos da doação, serão construídas duas estufas para a
implantação do Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais, bem como,
serão construídos canteiros que terão como objetivo o consumo na entidade e
comercialização desses produtos, visando a auto-sustentação, beneficiando
diretamente cento e doze educandos portadores de necessidades especiais.
Por todo o valor social, por tratar-se de uma entidade que oferece
educação especial, concluímos, após análise, pelo mérito da mesma e emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 5 de agosto de 2004.
'
\ Nereu Faustino Ce i- PC do B
,, Preside.n1. ---·
'Silvig
c;·1~ H~se - PDT
/1
~~/l~ Vilmar Maccari - PDT
Relator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 74/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
apreço, enviado a esta Casa de Leis com a Mensagem nº 29/2004, obter
autorização legislativa para autorizar a doação de imóvel à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE.
A doação se refere aos imóveis, chácaras 71-M e 71-M-1,
avaliadas em R$ 13-462,26 (treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e
vinte e seis centavos), matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e
24.850, junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE é uma
entidade civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de
saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 77.130.953/0001-07, e pode ser
contemplada com a doação dos referidos imóveis, uma vez que preenche
requisitos constantes da lei municipal nº 1207 /93, que institui normas para
doação de imóveis públicos à atividades industriais e associativas.
Conforme consta da Mensagem nº 29/2004, datada de 19 de
maio de 2004, a qual encaminhou o presente projeto de lei a esta Casa
Legislativa, no referido imóvel, objeto da doação serão construídas duas
estufas para implantação do Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas
Medicinais, bem como, a construção de canteiros que terão como objetivo o
consumo na entidade e a comercialização dos produtos, visando a autosustentação.
Pelo aspecto social a utilização do imóvel será de grande
importância para a entidade, que visa a auto-sustentação, a qual tem como
objetivo principal a educação especial de crianças, jovens e adultos.
Financeiramente a referida doação não acarretará em ônus para
o Município, uma vez que os imóveis, objetos da presente matéria, foram
doados para o Clube de Imprensa de Pato Branco, através da lei n° 1581, de
25 de abril de 1997, sendo que esta foi revogada pela lei nº 2241, de 28 de
abril de 2003. Posteriormente, os mesmos foram colocados à disposição
dessa Prefeitura Municipal, podendo agora serem doados para a AP AE.
Pelo acima disposto, após analisarmos a matéria, optamos por
exarar PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta
Casa de Leis.
É o parecer, SMJ.
Pato Br nco, 5 de agosto de 2004.
5 J ILJLIP
Silvig if::;e--:__ PDT
Relator
Va
(
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/ ./
Lauri
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 074/2004
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para doar as Chácaras 71-M, com área de 1.000,00 m2 e
71-M-1, com área de 1.361,80 m2, matriculadas respectivamente sob nº 24.849
e 24.850 junto ao 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliadas em R$ 13 .462,26 (Treze mil,
quatrocentos e sessenta e dois mil e vinte e seis centavos), à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO -
APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 77.130.953/0001-07.
O imóvel acima descrito destina-se a implantação pela donatária de Projeto de
Cultivo de horticultura e Plantas Medicinais, objetivando o cumprimento dos
seus objetivos estatutários.
A proposição preenche requisitos estipulados pela Lei Municipal nº 1.207/93,
que institui normas para doação de imóveis públicos à atividades industriais e
associativas, especialmente no que se refere o disposto contido no artigo 9º e
seus mc1sos.
Cumpridas as formalidades legais, efetuadas as diligências de estilo, está a
matéria em condições de seguir sua regular tramitação, competindo às
Comissões Permanentes proceder a análise da mesma sob o enfoque do
interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 7 de julho de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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YJre{eilura !Jl(unicipaÍ de YJaf o :lJranco , ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2004
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Colenda Casa Legislativa, Projeto de Lei que propõe a
doação das chácaras 71-M, com área de 1.ooo,oom2 , (um mil metros quadrados), e 71-M1, com área de 1.361,80m2 (um mil, trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros
quadrados), matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e 24.850 junto ao 1º Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$
13.462,26 (treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -APAE.
No imóvel serão construídas duas estufas para implantação do Projeto de
Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais, bem como a construção de canteiros que terão
como objetivo o consumo na entidade e a comercialização dos produtos, visando a autosustentação.
Anexo, encaminhamos cópia da documentação exigida pela Lei Municipal nº
1.207, de 03 de maio de 1993.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar essa
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE , que muito tem feito pelos
munícipes de Pato Branco, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação
desta respeitável Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de maio de 2004 .
Clóvis ...-~\. · adoan
Prei 1 o Municipal
G~. ·:--i ~.. .......-.r--.... .._..,811''1'.WW. ;,
SE.,, ORiA JUf-~ÍD\C/.i.. ~ .-~,,,__,._,,,_..,.,,~..,.:;·....,.J
!JJre{eilura 2/(unicipaÍ de YJalo :Branco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 7 4/2004
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das
chácaras 71-M, com área de 1.000,00m2 , (um mil metros quadrados), e 71-M-1, com área
de 1.361,80m2 (um mil, trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros quadrados),
matriculadas respectivamente sob nº 24.849 e 24.850, junto ao 1° Ofício do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 13.462,26
(treze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos) à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 77.130.953/0001-07.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica
condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
li - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante o
Projeto de Cultivo de Horticultura e Plantas Medicinais e busque o cumprimento dos seus
objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
Ili - início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da
sede social da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e
suas alterações.
Art. 2°. As despesas de escrituração pública dos imóveis, objeto desta lei,
correrão por conta da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Clóvis ~~ adoan
Pref o Municipal
(;'!" ;-7 130.95310001-07 RRD. OOB. Nº 476-A
(46) · · ·· 11'10 TraveS'S:J A. Borges. ·162 - Bairro São Vicente
·x P. 232 - 86506-390 - Pato Branco - PR
Of. 107/2003 Pato Branco, 27 de outubro de 2003.
Senhor Prefeito:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de Pato
Branco, vem por meio deste solicitar a doação em favor desta Entidade, das Chácaras
71-M área de 1000m2 - matricula nº 24.849 e 71-M-1 com área de 1.36lm2 - Matricula
nº 24.850, sem benfeitorias visto que os referidos são lindeiros com o terreno da
APAE.
A presente solicitação deve-se ao fato de que sabedores de que os
,•· referidos terrenos foram doados ao Clube de Imprensa de Pato Branco em abril de
1997 e sendo a doação condicionada a edificação de sede social, o que não ocorreu, os
mesmos foram colocados à disposição dessa Prefeitura Municipal.
Para tanto, solicitamos a doação das Chácaras para esta Entidade para a
construção de área esportiva e implantação do Projeto de cultivo de Plantas
Medicinais.
Na expectativa da possibilidade de atendimento frente ao exposto,
apresentamos os protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
CLOVIS SANTO PADOAN
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco/ PR Prefeitura Municipal de Pato Branco
-----PROTOCOLO-------,
M 229795
•
1 i'.l-i i-1 1 Vl\1-\ IVI U I" 1 \J 1 r ~ L Ut.
ESC. l: l.000 LOTº
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PATO
PLANT·A
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CHA, 71- M,N,O
RUA MARILI A
35 o -4-0-. 0-~-'2_5_0__,_ - - - -
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N 10'.Xl,m "' 70 o N o o J)/
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F':T/l(lr J [11' r •'lil\f 111.
r~l\Rlf IFTF r" 'l'l!FITI 1 • l
LEI N" 2.241
Data: 28 de abril de 2003.
Súmula: Revoga a Lei nº 1.581, de 25 de abril de 1997, que
autorizou a doação de imóvel ao Clube da Imprensa
de Pato Branco.
/\ C<lmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu
Prefeito Munir:ipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.581, de 25 de abríl de 1997, que
autorilou a do~H;~o das chácaras 71-M com a área de 1.000,00 m2 conforme matrícula
n" 24 849 e 71 M-1 com a área de 1.361,80 m2 conforme matrícula nº 24.850, sem
benfeitorias, avriliados em R$ 13,462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais
e vinte e seis cPrilrivos ), para CLUBE DA IMPRENSA DE PATO BRANCO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 80.873.466/0001-30.
/\rt. 2°. r~evogando as disposições em contrárío, esta Lei entra em
vi~or na d::ita d1 1 •;11:1 pt 11Jlic~H,:;"ío
2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de abríl de
· aJlq/1, Ll . Clóvis s.MUf Padoan
Prefeito Municipal
/
/
t\
\
MEMORANDO 001/2004
Data: 19 de abril de 2004.
Do: Chefe de Sistema de Controle Interno
A: Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis
Assunto: Solicita avaliação de imóvel.
Prezados Senhores:
,• Para podermos atender ao contido no Ofício nº 107/2003, datado de 27 de
outubro pp., protocolado sob nº 229795, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
-APAE, vimos solicitar a avaliação do imóvel objeto da solicitação.
Cordialmente.
"\
Associa• .. ;'') de Pais e Amigos dos Excepcio
f ';·• I ' ' Dn:1 n cc• -- f.\ f~A E ·····--··-··-········· ···--·---- ------···------- '1 • ., 1 77.130.963!0001-07 - RRD. SOB. Nº 476-A
· (46) • '1'1'10 - Tn:ives~ A. Borges. 162 - Bairro São Vicente
CX. P. 232 - 86506-390 - Pato Branco - PR
Of. nº 067/2004
Excelentíssimo Senhor
CLOVIS SANTO P A DOAN
Prefeito Municipal de Pato Branco
Senhor Prefeito:
Pato Branco, 22 de junho de 2004.
J\ través do presente, a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - A P A E de Pato Branco vem apresentar a documentação necessária
estabelecida na Lei 1111 1.207, a qual institui normas para a doação de imóveis públicos,
para analise do pedido de doação de dois (02) terrenos em favor desta Associação,
através do oficio n'1 107/2003.
Informamos que nos respectivos terrenos serão construídas duas
(02) estufas para a implantação do Projeto de cultivo de Horticultura e Plantas
Medicinais, bem como a construção de canteiros que terão como objetivo o consumo
na entidade e comercialização desses produtos, visando a auto-sustentação.
O presente projeto beneficiará diretamente 112 (cento e doze)
educandos portador('s de necessidades especiais.
1 'ara tanto, anexamos a documentação da entidade, croqui das
edificações, cronograma físico financeiro e demais explicações.
Certos de podermos contar com o vosso apoio frente ao exposto,
agradecemos a especial atenção.
Atenciosamente,
Presidente da AP A . de Pato Branco (PR)
Associa~;;•, l de Pais e Amigos dos Excepcionais d
í'.1~0 Lkanco - f\PAE. ---·-·-···-···--- ·-------------····--------·
''! 1 i"l.130.95310001-07 RRD. SOB. Nº 475-A
(46) • •1'140 - Tr!'.'lve!"<;a A. Borges. 162 - B.1irro São Vicente
•~X. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR
Cronograma Físico financeiro
LoteM
Construção de 02 (duas) estufas de 120m2 cada.
Valor R$ 2.160,00
Lote M-1
Construção de 66 (sessenta e seis) canteiros, sendo 28 (vinte e oito)
canteiros com proteção lateral, totalizando o valor de R$ 756,00. Os 38 (trinta e oito)
canteiros restantes serão feitos no solo.
A mão de obra para a construção das estufas, análise do solo,
acompanhamento e orientação serão efetuadas pelo Departamento de Agronomia do
~, CEFET-PR, unidade de Pato Branco.
• Inicio das Atividades: Agosto/ 2004
• Termino das atividades: dezembro/ 2004
A~~Fí]jJA Presidente da ~~~Ed~~ato Branco (PR
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CIDADE DE PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL DA QUA~RA N
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35.0 M 40.0 M
70
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89.0 M
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Certidão Negativa
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Certifico, a pedido verbalde parte interessada, que revendo em Cartóno·os
livros e arquivos de distribuição CÍVEL (Cível, Càrta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatõrla, Precatõria Especial, Juizado Especial),' sob minha guarda neste cartõrio, ve-.
rifiquei NÃO CONSTAR nenhum registroem andamento contra: · · . - . : -
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGos·ooS.EXCEPICIONAIS DE PATO BRANCO
CNPJ 77.130.953/0001-07, no perfodo compreen~ldo desde 14./12/1960, data de
Instalação deste cartório, até a presente data.
~Ili Ili l l~l l Ili l lllll l llíl 111111111111~lllíll1111111111~11~111 ~111111111111 PATO BRANCO/PR, 20 de Maio de 2004, 16:03:56
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Cu~ta:, = RS 16 ~ 2 9' .
Páç,iina 001/001
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TABELIONAT
DE NOTAS
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Associação de Pais e .Amigos dos Excepcionais d;":: ~-··=1 :~.. ... ' '!' -1·· \
CNPJ. 77.130.953/0001-07 • RRD. OOB. Nº 476-A
(46) - 224-4440 - 1tavessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Bnmco • PR
ESTATUTO DA APAE DE PATO BRANCO
CAPÍTULO 1
Da APAE e seus Fins
Art. 1º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ou,
abreviadamente, APAE de Pato Branco fundada no dia 27 de março de 1976, nesta
cidade de Pato Branco, passa a regular-se por este Estatuto· e pelo Regimento
Interno que adotar.
Art. 2º A APAE de Pato Branco é uma associação civil, filantrópica, de
caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa,
desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e
foro em , Estado do Paraná.
§ 1° A APAE de Pato Branco adota como símbolo a figura da flor margarida,
com pétalas brancas, centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de
cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor branca, desniveladas, uma em
posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois
ramos de louro, contendo vinte e duas folhas.
§ 2° A bandeira da APAE de Pato Branco, na cor azul, contendo ao centro o
símbolo da Federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e suas medidas
em conformidade com as disposições do Estatuto da Federação Nacional, da
Federação do Estado e seu respectivo Regimento Interno.
Art. 3° O dia 11 de dezembro de 1954, data da fundação da APAE da
Guanabara, atual APAE do Rio de Janeiro, é consagrado como Dia Nacional das
APAEs (Lei nº 10.242, de 19 de junho de 2001).
Art. 4° São os seguintes os fins desta APAE:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de
deficiência buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
b) coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e
a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional
das APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o
prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento
Apaeano; ·
c) atuar na definição da política municipal, regional e estadual de
atendimento à pessoa portadora de deficiência, em consonância com a
política adotada pela Federação Nacional e pela Federação-das APAEs do
Estado, coordenando e fiscalizando sua execução;
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Associação de Pais e Amigos d.os Ex
CNPJ. 77.130.953/0001-07 - RRD. OOB. Nº 47 -~-e;·< -;: ..... (46) - 224-4440 - ltavessa A. Borges, 152 - Bllirro São Vidênta~.-"'·''
CX. P. 232 - 86506-390 - Pllto Branco - PR
d) articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que
assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa portadora de
deficiência e com outras entidades municipais, regionais e estaduais que
defendam a causa da pessoa portadora de deficiência em qualquer de
seus aspectos; ·
e) encarregar-se, em âmbito municipal, regional e estadual, da divulgação de
informações sobre assuntos referentes à pessoa portadora de deficiência,
incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
f) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais,
estaduais e municipais, relativas à pessoa portadora de deficiência,
promovendo a ação dos órgãos competentes no sentido do cumprimento e
aperfeiçoamento da legislação;
g) promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas
em relação à causa da pessoa portadora de deficiência, propiciando o
avanço científico e a permanente formação e capacitação dos
profissionais e voluntários que atuam na APAE;
h) promover e/ou estimular a realização de programas de atendimento à
pessoa portadora de deficiência, desde os de prevenção até os de amparo
ao idoso;
i) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços
prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões
de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano.
j) divulgar no município as experiências apaeanas;
k) prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de
clientela, na área da deficiência mental e, outras, desde que contempladas
na proposta pedagógica da Escola de Educação Especial, àqueles que
deles necessitarem.
1) desenvolver política de autodefensores garantindo a sua participação
efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano.
Parágrafo único. Considera-se "Excepcional" ou "Pessoa Portadora de
Deficiência" aquela que se diferencia do nível médio dos indivíduos em relação a
uma ou várias características físicas, mentais ou sensoriais, de forma a exigir
atendimento especial com referência à sua educação, desenvolvimento, integração
e inclusão social. ·
Art. 5° Para consecução de seus fins, a APAE se propõe a:
a) promover campanhas financeiras de âmbito municipal, e colaborar na
organização e execução de campanhas nacionais, estaduais e regionais,
com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das
ações de atendimento à pessoa portadora de deficiência, bem como a
realização das finalidades da APAE;
b) incentivar a participação da comunidade e instituições públicas e privadas
nas ações e .programas voltados ao atendimento da pessoa portadora de
deficiência;
AUTENTICAÇ·ÃO
Confere com o documento ____ _, ,,__ _____ apresentaao Dou fé
Em lest° da verdade
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~1 O. Man. •• P. Ice. f
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Associação de Pais e Amigos dos Ex tl~~~---1· ,___.,.,.,. t 1 i 1
c) promover parcerias com os diversos setores de atividades, oportunizando
a habilitação e a colocação da pessoa portadora de deficiência no
mercado de trabalho, observada a legislação em vigor.
d) manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos
relativos à causa do Movimento Apaeano;
e) conveniar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem
como solicitar e receber auxílios de órgãos públicos ou privados e as
contribuições dos associados;
f) firmar convênios com entidades co-irmãs e análogas, órgãos públicos e
privados, para concepção, desenvolvimento, pesquisa, produção e venda
de produtos e serviços destinados ao atendimento da pessoa portadora de
deficiência.
g) fiscalizar o uso do nome "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais",
do símbolo e da sigla APAE;
h) promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares,
destacando-se entre outras, colônia de férias, jardinagem, clubes,
atividades culturais.
i) criar e auxiliar na manutenção de lares para a pessoa portadora de
deficiência;
j) oferecer oportunidade a que pessoas portadoras de deficiência possam
participar de Conselhos, Diretorias ou Comissões Especiais da APAE.
Art. 6 ° A APAE de Pato Branco integra-se, por filiação, à Federação
Nacional das APAEs, de quem recebe orientação, apoio e permissão para uso do
nome, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere e a cuja supervisão se submete.
§ 1° A APAE, após a filiação à Federação Nacional das APAEs, será
automaticamente considerada como filiada à Federação das APAEs do Estado do
Paraná, a cujo Estatuto também adere e a cuja supervisão também se submete.
§ 2° A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso pela filiada
do nome, símbolo e da sigla APAE estão condicionadas à observância do Estatuto,
do Regimento Interno e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional
das APAEs.
§ 3º A APAE apresentará, anualmente, à Federação Estadual das APAEs,
até o dia 15 de março, relatório sucinto de suas atividades, incluindo balanço
financeiro, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal, e plano de ações para o
ano seguinte.
CAPÍTULO li
Dos Associados
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AUTENTICAÇAO
Conlet9 com o documento ____ _
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Em 1911° de •etd8tle
Seção 1
Do Quadro de Associados
Art. 7° - Serão admitidos como associados, em número ilimitado, todas as
pessoas físicas e de natureza jurídica privada no gozo de seus direitos civis, que se
comprometerem a contribuir para a realização dos objetivos da associação.
Parágrafo umco. Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da APAE.
Art. 8º O quadro de associados da APAE é constituído pelas seguintes
categorias:
a) contribuintes - são as pessoas físicas e de natureza jurídica privada no
gozo de seus direitos civis que colaboram com a APAE por contribuição mensal,
· semestral ou anual em dinheiro;
b) beneméritos - são as pessoas físicas e de natureza jurídica privada no
gozo de seus direitos civis que, a juízo do Conselho de Administração ou por
proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços à APAE;
c) correspondentes - são aqueles que prestam colaboração à APAE, porém
residem em outros pontos do território nacional ou em país estrangeiro;
d) honorários - enquadrar-se-ão nessa categoria as personalidades nacionais
ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa
portadora de deficiência, ou tenham concorrido de maneira apreciável para o
progresso da humanidade no campo da excepcionalidade.
e) especiais - são os pais ou responsáveis legais, cujos filhos estejam
matriculados nos programas de atendimento da APAE, gozando dos mesmos
direitos e deveres dos associados contribuintes, sendo a contribuição ou isenção
definida pela diretoria.
f) fundadores - As pessoas que participarem da primeira Assembléia Geral
serão consideradas Sócias Fundadoras.
Seção li
Dos Direitos dos Associados
Art. 9° São direitos assegurados dos Associados Contribuintes:
a) participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para os
cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal;
b) propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da APAE;
e) requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando
convenientemente o pedido;
~ Je ~u\en\1cidallc d.e
Atos to 1 afixado na ult•· r.a tolha do docume.n\o.
AUTENTICAÇAO
Confere com o documento ____ _ ______ apresentado Dou 16
Em teal" ____ da verdade
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Associação de Pais e Amigos d.os Ex i 1: ' • ·;. i; f ·:~ /
CNPJ. 77.130.953/0001-07 RRD. OOB. Nº ..._.,,....,.--
(46) - 224-4440 - lt:.vessa A. Borges, 152 - Bairro São --...=;;,- ex. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR
d) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito a voto.
e) apresentar à APAE idéias e sugestões, temas para discussão, teses e
assuntos de interesse comum;
f) participar de todôs os eventos organizados pela APAE, Delegacia
Regional, Federação das APAEs do Estado e Federação Nacional das
APAEs;
§ 1° Os associados beneméritos, honorários, correspondentes, fundadores
não poderão votar nem ser votados, exceto se forem também associados
contribuintes.
§ 2° Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário
que o associado se encontre quite com suas obrigações de associado.
§ 3° Os associados contribuintes, quando funcionários da APAE, cedidos
ou com vínculo indireto, não poderão votar e nem ser votados, nem
convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção Ili
Das Obrigações dos Associados
Art. 1 O. São obrigações dos associados da APAE:
a) manter padrão de conduta ética de forma a preservar e aumentar o
conceito do Movimento Apaeano no município;
b) pagar as contribuições mensais, exceto os associados especiais ou
considerados isentos, de acordo com o fixado pela Diretoria Executiva da
APAE e prestar todas as informações por ela solicitadas;
e) aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva
da APAE, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de
trabalhos;
d) cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as do Regimento
Interno, bem como as decisões dos órgãos dirigentes da APAE;
Seção IV
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
Art. 11. Infringindo o presente Estatuto, os associados estarão sujeitos às
seguintes penalidades:
1 - Advertência;
2 - Suspensão;
3- Demissão
4 - Exclusão.
AUTENTICAÇ·AO
Confere com o documento ____ _
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/ Associação de Pais e Amigos dos Ex
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CNPJ. 77.130.96310001-07 - RRD. 008. Nº 4 ---.~::.:•v\d"i"" (46) - 224-4440 - ltavessa A. Borges, 162 - Bairro São Vicenfé"'-
cx. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR
§ 1º A advertência será aplicada pelo Presidente da APAE, mediante
aprovação da Diretoria Executiva, em caráter reservado, para punir faltas leves.
§ 2º A suspensão será aplicada pelo Presidente da APAE, após aprovação
da Diretoria Executiva e confirmada pelo Conselho de Administração, em recurso
"ex-officio", para punir faltas graves.
§ 3° - A demissão será aplicada pelo presidente da APAE, após aprovação
da Diretoria Executiva e confirmada pelo Conselho de Administração, para punir
faltas graves de associados ocupantes de cargos na Diretoria e nos Conselhos.
§ 4° A exclusão será deliberada e aplicada após votação pelos membros da
Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, para punir faltas
muito graves, havendo justa causa.
Art. 12. Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados
quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes,
ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no
prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação, para a Assembléia Geral,
especialmente convocada para este fim.
Seção V
Dos Títulos Honoríficos
Art. 13. A APAE poderá conceder, em casos especiais, os seguintes títulos
honoríficos:
a) Associado Benemérito
b) Associado Honorário
§ 1° São Associados Beneméritos as personalidades que tenham contribuído
:~ de maneira apreciável para o progresso da instituição ou para a Federação
Nacional das APAEs.
§ 2° São Associados Honorários as personalidades nacionais ou estrangeiras
que prestaram relevantes serviços à causa da pessoa portadora de deficiência ou
tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no
campo da excepcionalidade.
§ 3° A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no
mínimo, por dois terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da
APAE.
AUTENTICAÇAO
Confere com o documento ____ _
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____ epresentado Dou 16 da verdade
Associação de Pais e Amigos dos '\ i."-• . :: ~ ~·. ,:· í /\
CNPJ. 77.130.963/0001-07 RRD. OOS:
(46) - 224-4440 - lhavessa A. Borge~ 162 - Bairro ;::ac;il..}U1_.,
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR
§ 4° O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma
Comissão de 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) da Diretoria Executiva e 2 (dois) do
Conselho de Administração, para examinar minuciosamente as obras e o "curriculum
vitae", apresentando relatório circunstanciado e conclusivo sobre o candidato ao
título.
§ 5° A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado em
relação à Federação Nacional das APAEs e à Federação das APAEs do Estado.
CAPÍTULO 111
Da Organização e Funcionamento da APAE
Seção 1
Da Organização
Art. 14. São órgãos da APAE:
1 - Assembléia Geral
2 - Conselho de Administração
3 - Conselho Fiscal
4 - Diretoria Executiva
5 - Autodefensoria
6 - Conselho Consultivo
§ 1° - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da
Diretoria Executiva deverão ser associados da APAE há pelo menos 1 (um) ano,
preferencialmente com experiência diretiva, quites com suas obrigações junto à
Tesouraria.
§ 2° O exercício das.funções de membros dos órgãos indicados neste artigo,
não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros,
bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a dirigentes,
conselheiros, associados ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou
pretexto.
§ 3° O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva,
deverão ter suas vagas preenchidas com no mínimo 30% de pais ou responsáveis
legalmente constituído.
AUTENTICAÇ·AO
Confere com o documento ____ _
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CNPJ. 77.130.963/0001-07 - R.RD. OOB. Nº -· ~A:rvid~ (46) - 224-4440 - Travessa A. Borges, 162 - Bairro São \7iamtte.
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR
Seção li
Da Assembléia Geral
Art. 15. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será constituída
pelos associados da APAE que a ela comparecerem, quites com suas contribuições
junto à Tesouraria da APAE, bem como os isentos.
§ 1º No caso de procuração, o outorgado deverá ser associado da APAE
outorgante.
§ 2º Não se admite mais de uma procuração por associado contribuinte.
§ 3° A Assembléia Geral, uma vez instalada pelo Presidente da APAE, será
presidida e secretariada por associados, eleitos na ocasião, podendo esta eleição
processar-se por aclamação.
§ 4° Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e
Secretário da Assembléia serão constituídas chapas para votação direta.
§ 5° Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da
Assembléia, considerar-se-á eleito o membro associado mais antigo no quadro de
associados da APAE.
Art. 16. A convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio
de publicação na imprensa do município da APAE, e por notificação aos associados,
feita através de boletim, ou telegrama ou registrado postal, com antecedência de no
mínimo, 30 (trinta) dias, admitindo-se como alternativa, editais afixados nos
principais lugares públicos do município, com a mesma antecedência.
§ 1° No edital de convocação da Assembléia Geral deverá constar a data,
horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 2° A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com a
presença da maioria dos associados, aptos a votar e, em segunda, com qualquer
número, não sendo inferior a um terço, meia hora depois, devendo ambas constar
dos editais de convocação, nos termos do artigo 59 do Código Civil.
Art. 17. A Assembléia Geral, órgão soberano da APAE, compete:
a) reformar o Estatuto;
b) resolver sobre a fusão, transformação e dissolução da APAE;
e) eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração;
d) destituir o Pr.esidente.
e) aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva.
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na ultima fo/h fo1 afixado
documento. a do referido
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AUTENTICAÇAO
Confere com o documento ____ _
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Associação de Pais e Amigos dos Ex .. ' ~ ,. .... ;• 1 '\ ~- . ; .
f) verificar a qualificação e proclamar os membros do Conselho Consultivo,
na forma estabelecida neste Estatuto.
g) Julgar recursos referentes a processos de exclusão de associados.
Parágrafo único. As Assembléias Gerais realizar-se-ão na sede da APAE ou
em lugar designado pela Diretoria Executiva.
Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de dois em dois anos, no
mês de novembro dos anos pares, para os fins determinados nas alíneas "c" e "e" do
artigo 17, com posse ate 15 de janeiro do ano seguinte.
Art. 19. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada para os objetivos
indicados nas alíneas "a" e "d" do artigo 17 ou para tratar de assunto especial,
determinado na sua convocação, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos
presentes à Assembléia. Ela não poderá deliberar em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
Parágrafo umco. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela
Diretoria Executiva, sempre que julgar conveniente, ou, quando houver requerimento
assinado por no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações
financeiras.
Seção Ili
Do Conselho de Administração
Art. 20. O Conselho de Administração, composto de 7 (sete) membros, será
eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus
direitos.
§ 1° O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2
(dois) anos, permitindo-se a reeleição.
§ 2° No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho de
Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na
primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar.
§ 3° O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06
meses obrigatoriamente e nos prazos que fixar o Regimento Interno, e
extraordinariamente mediante convocação da Diretoria Executiva, ou, com pelo
n:ienos 1 /3 (um terço) de seus próprios membros.
§ 4° As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria,
com a presença, no múiimo, da terça parte dos seus membros.
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Associação
CNPJ. 77.130.963/0001-07 RRD. s::>B. Nº
(46)- 224-4440 - 1i"avessa A. Borges, 152 - Bairro São
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR
§ 5º Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir as reuniões do
Conselho de Administração e delas participar, sem direito a voto.
§ 6º O Presidente e o Diretor Secretário do Conselho de Administração serão
os titulares dos cargos da Diretoria Executiva, sem direito a voto, exceto o de
Minerva, dado ao Presidente, salvo se a matéria discutida for da competência da
Diretoria Executiva.
Art. 21. Compete ao Conselho de Administração:
a) aprovar o Regimento Interno da APAE;
b) emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as
contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho
Fiscal;
c) aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinárias;
d) examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as
atividades e a situação financeira da APAE em cada exercício;
e) responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
f) deliberar em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos
neste Estatuto e no Regimento Interno;
g) examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa portadora
de deficiência no âmbito da APAE; ·
h) referendar ou não, bem como rever quando for o caso, penalidades
aplicadas pela Diretoria Executiva;
i) aprovar ou não, os nomes do Procurador Geral e do Procurador Adjunto
indicados pela Diretoria Executiva;
j) preencher as vagas existentes no Conselho de Administração e no
Conselho Fiscal, e referendar os nomes para as vagas na Diretoria
Executiva indicados pela mesma, permanecendo desta forma os que
forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
substituídos;
k) indicar 1 O (dez) nomes para composição do Conselho Fiscal dentre
associados da APAE, quite com as suas obrigações financeiras, onde
elegerão 03 membros efetivos e 03 membros suplentes.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 22. O Conselho Fiscal, indicado e eleito pelo Conselho de Administração,
entre os associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3
(três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos,
permitindo-se a recondução.
Certifico que 0 selo de
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AUTENTICAÇAO
Confera com o documento ____ _
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Associação de Pais e Amigos dos Ex
CNPJ. ·n.130.963/0001-07 RRD. SOB. Nº 4
(46) - 224-4440 - ltavessa A. Borges, 162 - Bairro São Vicente
ex. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR
§ 1º Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano,
examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE.
§ 2º O exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do Diretor
Financeiro, hipótese esta em que as contas serão submetidas à aprovação pelo
Conselho de Administração.
§ 3° O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor,
de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
Art. 23. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano e
deliberará com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou
impedimento do respectivo titular.
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 24. A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo:
1 - Presidente
2 - Vice-Presidente
3 - 1° e 2º Diretores Secretários
4 - 1° e 2° Diretores Financeiros
5 - Diretor de Patrimônio
6 - Diretor Social
§ 1° A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, a cada
2 (dois) anos, convocada especialmente para este fim.
§ 2° O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos,
podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores,
permitindo-se uma reeleição.
. § 3° Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição
consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria, exceto o de VicePresidente.
Art. 25 A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo de 02 em 02 meses,
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CNPJ. 77.130.963/0001-07 - RRD. 008. Nº •. ~\VI (46) - 224-4440 - ltavessa A. Borges, 162 - Bairro São Vicente
ex. P. 232 - 86606-390 - P:ato Bnmco - PR
sendo necessária a presença de pelo menos cinco de seus membros, para as
deliberações.
§ 1º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos
dos membros presentes. ·
§ 2º O Presidente terá, além do seu, o voto de qualidade nos casos de
empate.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 26. Compete à Diretoria Executiva:
a) promover a realização dos fins da APAE;
b) elaborar o Regimento Interno da APAE, submetê-lo à aprovação do
Conselho de Administração, remetendo cópia à Federação das APAEs
do Estado e à Federação Nacional das APAEs;
c) aprovar a admissão de associados;
d) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o plano anual de
atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias, reunindo-se no mínimo de dois em dois meses;
e) submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as
posteriormente ao Conselho de Administração, para parecer, remetendoas a seguir, à Assembléia Geral;
f) submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e
a situação financeira da APAE, em cada exercício;
g) organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas
da execução dos fins da associação, designar sede e os respectivos
membros, e supervisionar a atuação das mesmas comissões;
h) criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
i) promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo
Conselho de Administração;
j) convocar a Assembléia Geral e reuniões do Conselho de Administração;
k) pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
1) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação
das APAEs do Estado e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
m) promover a participação da APAE nas Olimpíadas, Festivais, Congressos
e outros eventos;
n) adquirir bens imóveis, observado o disposto no Parágrafo 3º deste artigo;
o) receber doações com encargos e fazer doações, sempre com encargos,
após ouvido o Conselho de Administração;
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p) indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam
ser aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Geral e Procurador
Adjunto;
q) elaborar até 30 (trinta) dias antes do término do seu mandato, uma chapa
em que conste essencialmente o nome do candidato à Presidência,
garantindo-se a este, consultar nomes de companheiros que tenham
disponibilidade para concorrer na Assembléia Geral Ordinária, aos
demais cargos da Diretoria Executiva.
r) alienar bens imóveis, observado o disposto no parágrafo 5° deste artigo.
§ 1° O plano anual de atividades e o orçamento, de que trata a alínea "d"
deste artigo, deverão ser encaminhados até 90 (noventa) dias a contar da posse da
Diretoria.
§ 2º A Diretoria Executiva, somente poderá fazer doações, após ouvido o
Conselho de Administração, e sempre com encargos; exceto a doação de bens
imóveis que deverá atender ao § 5° deste artigo.
§ 3° A aquisição ou alienação de bens de que trata a alínea "n", deste artigo,
somente será permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços dos
membros do Conselho de Administração.
§ 4° O descumprimento dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do
artigo 24 e letra "q" do artigo 26 do presente Estatuto implica na declaração de
vacância da Diretoria Executiva pela Federação das APAEs do Estado.
§ 5° A alienação de bens de que trata a alínea "r" deste artigo somente será
permitida se aprovada por decisão de no mínimo 02 (duas) Assembléias Gerais com
a participação de 213 dos associados em cada uma.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 27. Compete ao Presidente:
a) coordenar as atividades da Diretoria Executiva e presidir as reuniões,
exercendo o voto de desempate e participar das reuniões do Conselho
de Administração;
b) convocar a Assembléia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho
Fiscal e a Diretoria Executiva para as respectivas reuniões;
c) representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante
as entidades de direito público e privado, com as quais se relacionar;
d) apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria
sobre as atividades da APAE, ao fim de cada ano e, ao término do
mandato. à Assembléia Geral;
Certifico que o selo d~ autenticidade foi afixado
na última folha do referi . ·· .·· ;-··1
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e) dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração,
atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar,
parcialmente, suas atribuições;
t) assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o 1° Diretor
Financeiro ou com o seu substituto estatutário no exercício do cargo;
g) instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar
necessárias, constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e
ações unificadas;
h) zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Regulamentos, e
Regimentos institucionais em vigência, pelos Diretores, Funcionários,
Técnicos e Voluntários;
i) ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à
Federação Nacional das APAEs o compromisso de aderir, acatar e
respeitar seus respectivos Estatutos;
j) cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as
diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas faltas e
impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Art. 28. Compete ao Vice- Presidente:
a) substituir o presidente em suas licenças e impedimentos;
b) exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único. Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o
Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato.
Art. 29. Compete ao 1º Diretor Secretário:
a) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
b) superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos
demais serviços gerais;
c) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único. Compete ao 2° Diretor Secretário:
a) substituir o 1° Diretor Secretário nas suas faltas, licenças e
impedimentos;
b) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 30. Compete ao 1º Diretor Financeiro:
a) elaborar a~ previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à
aprovação da Diretoria Executiva;
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CNPJ. 77.130.963/0001-07 - RRD. SOB. Nº 4 -
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ex. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR
b) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da APAE;
c) assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com o
Presidente, ou com seu substituto estatutário;
d) promover e dirigir a arrecadação da receita da associação, depositá-la e
aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva;
e) fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da
Diretoria Executiva;
f) manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e
contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado;
g) apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual
sobre a situação financeira e a prestação de contas, as quais deverão ser
encaminhadas ao Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a
esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
Parágrafo único. Compete ao 2° Diretor Financeiro:
a) substituir o 1° Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e
impedimentos;
b) exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 31. Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da APAE;
b) ter sob sua guarda os bens da APAE;
c) encarregar-se da escrituração do material permanente da APAE
mantendo-o em ordem e em dia.
Art. 32. Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria
Executiva:
a) organizar as atividades sociais;
b) elaborar o programa de solenidades;
c) estabelecer normas para o controle do pessoal da APAE com o público;
d) realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
e) promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a
aprovação da Diretoria Executiva.
Seção VIII
Dos Autodefensores
Art. 33. Os nomes de 2 (dois) Autodefensores, um do sexo masculino, outro
do sexo feminino, deverão ser eleitos, preferencialmente, pelas pessoas portadoras
de deficiência integrantes do Movimento Apaeano, membros da Diretoria Executiva e
do Conselho de Administração, na Assembléia Geral Ordinária.
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(46) - 224-,t440 - lh1vessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente
ex. P. 232 - 86506-390 - Pato Branco - PR
Art. 34. Compete aos Auto-Defensores:
a) defender os interesses das pessoas portadoras de deficiência, sugerindo
ações que aperfeiçoem o seu atendimento e participação em todos os
segmentos da sociedade;
b) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração opinando sobre assuntos de interesse da pessoa
portadora de deficiência;
e) participar dos eventos promovidos e organizados pelo Movimento
Apaeano.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 35. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da
APAE.
Parágrafo úmco. Ocorrendo a eleição do ex-Presidente para compor qualquer
órgão da APAE, o seu mandato no Conselho Consultivo será suspenso no exato
momento de sua posse no órgão para o qual tenha sido eleito, permanecendo essa
suspensão até o final do novo mandato.
Art. 36. A Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a investidura
do Conselheiro Consultivo no exercício da função.
Art. 37. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não
tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração.
Art. 38. Compete ao Conselho Consultivo:
a) atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que
venham a ocorrer no Movimento Apaeano no município;
b) esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidos
ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com o fim de dar
suporte à filosofia do mesmo;
c) zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do mesmo
movimento.
CAPÍTULO IV
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Da Procuradoria Geral
Art. 39. A Procuradoria Geral, órgão de assessoramento superior, só poderá
ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na
Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único: O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o
Procurador Geral nas faltas ou impedimentos deste.
Art. 40. O Procurador Geral e o Procurador Adjunto serão investidos nos
respectivos cargos ou deles demitidos por indicação do Presidente da APAE, após
aprovação do Conselho de Administração.
Art. 41. O Procurador Geral terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria
Executiva e do Conselho de Administração e opinará sobre a juridicidade e
legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto se na mesma concorrer interesse
pessoal.
Art. 42. Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador
Geral sobre matéria de sua competência.
Art. 43. Compete ao Procurador Geral:
a) atuar na defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
b) defender os interesses da APAE, em juízo ou fora dele, mediante
expresso mandato do Presidente ou de seu substituto legal;
c) elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
d) emitir parecer sobre matéria de interesse geral da APAE, pronunciandose, ao final de cada assunto, nas reuniões de diretoria, sobre a legalidade
das proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno;
e) representar juridicamente a entidade junto às repartições públicas e
privadas;
f) pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente a pessoa portadora de
deficiência;
g) manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria
controvertida;
h) dirigir os serviços da Procuradoria da APAE;
CAPÍTULO V
Das Receitas, Despesas e do Patrimônio
Art. 44. As receitas serão constituídas pelas contribuições de associados e
de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações e quaisquer outros
proventos e auxílios recebidos; e o patrimônio, pelos bens que a APAE possui
ou venha a adquirir.
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CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR
§ 1 º. As receitas e o patrimônio da associação serão aplicados exclusivamente
no município, obedecendo o princípio da territorialidade, e no desenvolvimento
dos fins sociais do Movimento Apaeano, sendo que, em caso de dissolução da
APAE, conforme ·decisão da respectiva Assembléia Geral, reverterão em
benefício de entidades congêneres registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS ou a uma entidade pública de fins idênticos ou
semelhantes.
§ 2º - A APAE, além de suas despesas ordinárias, reembolsará os membros
da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, das
despesas que comprovadamente fizerem para o desempenho de suas
atribuições.
CAPITULO VI
Das Eleições
Art. 45. De dois em dois anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária
os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração.
Parágrafo único. A eleição será realizada por votação secreta, sendo
permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única.
Art. 46. A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração darse-á por tantas chapas quantas as que tiverem se inscrito para tal na Secretaria
da APAE, com prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação do edital de
convocação da Assembléia Geral Ordinária, indicando os nomes e o cargo
respectivo na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho
Fiscal.
§ 1° A Diretoria apresentará obrigatoriamente uma chapa nos termos do
disposto na alínea "q" do artigo 26.
§ 2° Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da
APAE há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no
Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à Tesouraria da APAE.
§ 3° São inelegíveis simultaneamente, para os cargos de Presidente, VicePresidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da APAE: cônjuge,
companheiro, parentes consangüíneos ou afins até o 1° grau.
§ 4° Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro
deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias autenticadas ou originais
dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, declarações de bens,
certidões negativas criminais, devendo o candidato a Presidente manter seu
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CNPJ. 77.130.953/0001-07 - RRD. ooa Nº 4
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ex. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR
domicilio no município sede da APAE.
§ 5° É vedada a participação de membro do Conselho de Administração na
Diretoria Executiva da APAE.
§ 6° É vedada a participação de funcionários da APAE ou cedidos, ou os que
mantenham vínculo indireto na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e
Conselho Fiscal, não podendo votar e ser votados.
Art 47. O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão
regulados pelo Regimento Interno da APAE.
Art. 48. A eleição será realizada, de dois em dois anos, no mês de novembro
dos anos pares, e a posse dos membros eleitos ocorrerá até o dia 15 do mês de
janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 49. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser
apresentada em Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelo menos, 30
(trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 19 e com aprovação prévia da
Federação Nacional, desde que não colida com os Estatutos da Federação do
Estado e da Federação Nacional das APAEs.
Parágrafo único. Toda proposta de alteração estatutária deverá ser entregue
e protocolada na Secretaria da APAE, com antecedência mínima de 90(noventa)
dias que antecederem a instalação da Assembléia Geral Extraordinária para tal fim
convocada, sem o que não será apreciada.
Art. 50. A extinção, fusão ou transformação da APAE somente poderá ser
determinada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias sucessivas,
· realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, que só se instalarão com a presença
de, no mínimo dois terços dos associados em dia com as obrigações de associado.
§ 1° - A extinção, fusão ou transformação da APAE somente poderá ocorrer
com expressa autorização da FENAPAEs e FEDAPAEs. ~-
§ 2° - É vedada a extinção, fusão ou transformação da APAE quando houver
denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou da Federação
Nacional das APAEs.
Art. 51. Os casos. omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião
conjunta da Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com força estatutária
AUTENTICAÇAO
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CNPJ. 77.130.953/0001-07 RRD. OOB. Nº ;1',,:,f'll
(46) - 2 24-4440 - Travessa A. Borges, 152 - Bairro São Vicente
CX. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR
no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil.
Art. 52. O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela
Assembléia Geral Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva
providenciar a divulgaÇão.
A TO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS TRANSITÓRIAS
Art. 1° A Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho
Fiscal, com mandatos até 2004, terão seus mandatos prorrogados até 31/12/2004,
considerando que as eleições previstas anteriormente para o mês de março de 2004
deverão ocorrer em novembro do mesmo ano, com posse dos novos eleitos em
janeiro de 2005, conforme disposto no presente Estatuto.
Parágrafo único. A partir da aprovação do presente estatuto, a APAE deverá
a ele aderir, até 31 de dezembro de 2003, sob pena de vacância da Diretoria
Executiva.
Art. 2° O presente Ato entra em vigor juntamente com o Estatuto.
Pato Branco, 24 de novembro de 2003.
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'ANE ELl!OISE DE LIMA
Presidente d~ APAE de Pato Branco
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Pato Branco - APAE
CNP.l. 77.130.96310001-07 - RRD. SOB. Nº 476-A
(46) · 224-4440 - Travessa A. Borges. 162 - Bairro São Vicente
ex. P. 232 - 86606-390 - Pato Branco - PR
PREVISÃO DE RECEITA ANUAL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE
PARA O ANO DE 2004.
• RECEITA PROVENIENTE DE CONVÊNIOS
ORGÃOS
• Orgão Municipal (Subvenção Social)
Para manutenção da escola
• Orgão Estadual (SEED}
VALOR ANUAL R$
R$ 54.000.00
Repasse para pagamento de eessoal (professores e funcionários} R$ 287. 752.20
• Orgão Federal (F N A S}
Despesas com manutenção da escola
• MEC I FNDE - PDDE
Material didático pedagógico p/ o aluno, professor e Escola
• OUTROS
Rifas;
Venda de Cartões e Artesanatos;
Promoções;
Doações.
Previsão de Receita aproximada .................................................. .
Pato Branco, 25 de maio de 2004.
é~······~- ANEEL ISE DE LlMA
Presidente da A AE de Pato Branco
R$ 50.338.68
R$ 5.700,00
R$ 10.000,00
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
.... Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
77 .130.953/0001-07
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Dl\Tl\DEl\t1ERTURA
CADASTRAL 0310911976
NOME EMPRESllRll\L
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS D_O_S_E_X_C_P_C_IO'-N_A_IS.;__P_Ac...T..c.O_B_R_A_N_c_o_______________ _,
TÍTULO DO ESTl\BELECIMENTO (NOMr• fll r l\Níl\Sll\)
ESCOLA ESPECIALIZADA RECANTO FELIZ
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDAflr [CON(JMICI\ PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO OA NATUREZA .JlJRÍI )ICI\
302-6 - ASSOCIACAO
1 LOGRADOURO
RUA TRAVESSA A.BORGES
NÚMERO
152
1 COMPLEMENTO
1
CEP
85.503-230
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
. ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
1 Bl\IRHOIDISH<ITO
SAO VICENTE
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 26/05/2004 às 14:46:04 (data e hora de Brasília).
Voltar
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
25/10/2003
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
http://1~ww .receita. fazenda.gov. hr!Pcssoa.l uridica/CN P .1/ e .. ./Cnpjrcva_ Comprovante.as 26/05/2004
p•
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LEI N.~ 1.207.
Data: 03 de maio de 1.993.
SOMULA1 Jnsti tuí normas para a doaçoo
de inÚveis pÚblicos à atividades ind.lstriais e associativas e dá outrasºprovl
dências. -
A Câmara Municipal de Palo Branco, Estado do Paranã, decretou e cu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: .
, P Art. 1º - Esta ~i institui, normas para doaç~o de imóveis
publ ic(?s para a implantaçao de industrias no Municipio de Pato
Branco~ devendo os interessados protocolarem requerimento junto
ao Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal,
contendo as seguintes informações:
' Q- apresentação_ de cronogram~ fÍsico-financeiró que
detennine~iodo para conclusao das edificaçoes;
· " II in~cio das atividades e, se for o caso, as diversas
etapàs .da i lantaçao; ( A
III - estudo de viabilidade economica; , IV - porte do empreendimento, especificando o nunero
de errpregos a serem criados direta e indiretamente, setores produtivos e a sua implicação social;
V - destinação de geração de tributos municipais;
VI - orçamento da receita e da despesa; •
VII - montante de recursos próprios e de financiamento
obtido jtn'lto à instituições de crédito;
VIII - organização empresarial;
,.
IX - detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção ~·
da matéria prima até o·produto acabado;
X - certidão negativa de tributos municipais, estaduais
e federals~salvadas as questões "sub-judice"; ..- ® certidão negativa da ação judicial civil e criminal • ..,.. .
. , Art. 211 -- Os imóveis pÚblic9s doados para irrplantação
de industrias ficarao cravados com clausula de inalienabilidade
---pêlo .:perÍodo de 10 {dez) anos, contados a partir da outorga da
esc:r~tura pÚblica. 1- 1 :·\ \j !
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Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANÃ
GABINBTB DO PREf'EITO
de
fls.02
Parágrafo 1º - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabi 1 idade mediante expressa autorização legislativa, desde que seja
oferecida em garantia, imóvel ou imóveis de equivalente valor,
mediante prévia avaliação.
Par~ráfo 2º - A avaliação a que se refere o parágrafo
anterior, será efetivada mediante a participação de um Vereador,
de um Corretor de Imóveis e de um profissional da área de engenharia
e arquitetura da Prefeitura Municipal.
Art. 39 - O MunicÍpio incentivará a instalação de novas
indÚstriRs, com serviços e equipamentos necessários à terraplenagem
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da
Lei autorizatlva de doação.
\ (~rt. -40- As donatárias de imóvel pÚblico, terão o prazo
máximo de ~-{"rmVênta) dias para iniciar a edificação de suas obras,
contados d~~~o da ~ei autorizativa de doação. _ ·
Qr::t. 5º .J O nao cumprimento dos prazos e condiçoes estipulados nesf~ implicfl.rá na reversão ao Patrimônio PÚblico
Municipal da respectiva área, independentemente de procedimento
Judicial, mediant~ adjudicação automática e compulsória, sem qualquer
onus para o Município.
Art. 6 º - A taxa de ocupação mínima será de 30'fe ( trinta
por cento)do total da área a ser doada.
Parágrafo Úr;ico- O não _cumprimento do d!sposto no "c~t"
d~ste artigo, 'implicara na reversao parcial do imovel ao Patrimonio
Publico.
Art. 7º - Decorrido o prazo de 10 (dez) anos de f\.Jncionamento ininterrupto da indústria, cumprindo sua função social e
as obrigações legais, a área fica livre e desembaraçada, podendo
ser alienada, desde que pennaneça a finalidade de uso industrial.
Art. Bº - Os termos das Leis autorizativas de doação
serão transcri,tas em sua Íntegra à margem· do registro de imÓveis
desta Comarca.' -------------.. _l_ __ .~---- J\rt. 9!! - J\s
associativas de classe,
incisos I, II, e XI do
o seguinte:
doações de imóvel pÚblico para entidades
obedecerão além do disposto contido nos
artigo 111, e artigos 49 e 5!! desta Lei,
I - \inalienabilidade permanente;
II ..\apresentação de estatuto social;
III·~f.,... outorga de escritura pÚblica apÓs o cumprimento
das condições estipuladas na Lei autorizativa de doação;
IV · r número de sÓcios a serem beneficiados direta e
indiretamente; ; ---· ·· · · ·
V •'.t'ecei ta anual da entidade;
VI -- destinação exclusiva aos fins estatutários.
Art.i 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçÕes em contrário, especialmente a Lei
ni 913, de 18 de abril de 1.990.
Gabinete do Prefeito
de maio .. de 1993 ~
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'. --~:~~'~=J Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Imóvel chácara 71-M com a área de l.000,00m2 e a chácara 71-M-1 com a
área de l.361,80m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz
parte da Matricula nº 24.849 e 24.850 sem benfeitorias, avaliados em R$
13.462,26 (treze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e seis
centavos).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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Em, 14 de maio de 2004.
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Kátia Maria de And~
residerte
ensJ~jair Membro
Joãoefa:'~er Membro
Secretário
Radimir Odlen Comin
Membro
1º OFICIO
REGISTRO GERAL OE ÍMÓV E IS e G e 77 780 1a1/0001-09
COMARCA Df PATO BRANCO PR
RUA OSVALDO ARANHA. 697
' TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F 005845179-04
( REGIST!\O GERAL)
MATRÍCULA N~· 24 .. ~9
22 de dezembro de 1.992.. ~:::;=-~ ~ 7 'J ~t---
IMOVEL SUBUF..BANO - chácara n'17l~(seténta e um~-5), si;twda no distrito desta cidade de Pato i~rnnco, con;,.endo a área de i.ooo,00m2(mru MIL METF.OS QUAD.-Jillos), sem -
::;enfàitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: UORTE: com a rua Mar~
lia com 35,00m; SUL: com a chácara n°11-M-l com 35,00m; LESTE; -com a chácara_nO'Tl~
N com 28,57m i OBSTE: com a rua João Lora com 28,57m. As medidas e contrc:inta9oes !$!..
ram fornecidas pelas pJrtes contratant~s de acordo com o provimento nQ356, capitul
XV, seçÕo III, item 5.1 de 27 .. 7.84., as quais assumiram inteira res?onsabilidade P.!.
lo surrimento. h~f .. Mat. 22.912 e AV.1-22.912 do livro nç02, deste Oficio.
'?itOF!üETÁFtlA: PhEFEITUiu\ r.: .. 1HCI?,\.L DE PATO fül:\NCO, pessoa j urÍdica de direi to pÚ-
! blico int.rno ,iilscri ta no c.;c;'MF sob n °76. 994.448/0001-54. 1
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REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C..ô. ~ '' ~ao.,.~u/0001-00
COMARCA DE PATO BRANCO PR.
t=I U A OS V A l O O A R A N H A, 697
TITULAR'.
PED.AO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
MATRÍCULA N~ 24· 85°
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22 de dezembro de 1 .. 992. - ~,...;=- &.. J-:.. J 'e'Ãr--
Il.!OVEL SUBU.hBANO - chácara nC?l·M-1 (setenta e lml-M-hum), 'ituada no distrito desta.
cidnde de Pato B.,:anco, contendo a área de L361,80rn2(HUM MIL, TitEZENTOS E SESSENTA
-~ UM ~Tli.OS E OITENTA CE!ITIIBT.fiOS QUADhADOS) J sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confront~Çoes: NO!i.TE: com a chncara nC?l-M com 35,00m; SUL: com a e
ca,::a n 1182 com 35,00m; LESTE: com a chácara n°7,l-?l com 39,3an; OESTE: com a rua -
J ooo Lora com 39,38m .. As rnedfdas e confrontaçoes !oram fornecidas pelas p:.irtes con.
tratantes de acordo com o provimento nº3569 capitulo XV, seçâo III, item 5.l de
27.07.84 as quais assumiram in:eira J:es)onsabilidade pelo suprimento. üef.: Mat. -
22.912 e AV.l-22.912 do livro nº02, deste Oficio.
Pii~?hl!STA.filA: PitSFEITlE-. .A MU1iICI?AL DE PATO Bl-.ANCO, pessoa jurÍ.dica de direito público inte1'Çlo, inscrita no CGC/MF' sob n976.994.448/000l-54·
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