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materia nº 75/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaDispõe sobre a exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos municipais identificados com nomes de pessoas.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 75/2004 
RECEBIDO EM: 28 de junho de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 75/2004 
SÚMULA: Dispõe sobre a exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos 
próprios públicos municipais identificados com nomes de pessoas. 
AUTOR: Clóvis Gresele - PP 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de junho de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Aprovado em primeira votação com EMENDA SUPRESSIV A, apresentada pelos 
vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza 
Dall'Igna-PP e Valmir Tasca-PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de setembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de setembro de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 917 /2004 
Lei nº 2376, de 17 de setembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3368 do dia 21 de setembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03368 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.376 
Data: 17 de setembro de 2004. Súmula: Dispõe sobre a exposição de fotografia 
e biografia dos homenageados nos próprios públicos municipais identificados 
com nomes de pessoas. A Cimara Municipal de Pato Branco, Estàdo do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municii>al, sanciono a seguinte Lei: Art. lº. Os próprios 
públicos municipais identificados com nomes de pessoas, com exceção das vias 
públicas, contarão com uma fotografia das personalidades homenageadas, 
acompanhada de biografia resumida, expostas em espaço adequado e de acesso 
público. Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer, providenciar os elementos necessários à implementação da medida prevista 
no artigo anterior. Art. 3°. O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar 
os convênios que se fizerem necessários à execução desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 75/2004, 
de autoria do Vereador Clóvis Gresele. Gabinete do Prefeito Municipalde Pato 
Branco, em 1 7 de setembro de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
' .. '·' t5f t': ! 
<t?únuva A~~ wiw !fd~:.:l • 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 75/2004 
Súmula: Dispõe sobre a exposição de fotografia e 
biografia dos homenageados nos próprios 
públicos municipais identificados com 
nomes de pessoas. 
Art. 1º Os próprios públicos municipais identificados com nomes de 
pessoas, com exceção das vias públicas, contarão com uma fotografia das 
personalidades homenageadas, acompanhada de biografia resumida, expostas em 
espaço adequado e de acesso público. 
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer providenciar os elementos necessários à implementação da medida prevista 
no artigo anterior. 
Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os 
convênios que se fizerem necessários à execução desta lei. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 75/:T", de autoria vereador Clóvis 
Gresele - PP. 1 } 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto 
plenário desta Casa de Leis, para aprovação da emenda ao projeto de lei nº 
75/2004, de autoria do vereador Clóvis Gresele - PP, que dispõe sobre a 
exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios 
públicos municipais, identificados com nomes de pessoas. 
EMENDA SUPRESSIV A: 
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 3° do projeto de lei 
nº 75/2004. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 24 de agosto de 2004. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/2004 
O vereador Clóvis Gresele - PP pretende, com a aprovação do 
projeto de lei n° 75/2004, de 28 de junho de 2004, obter autorização 
legislativa para dispor sobre a exposição de fotografia e biografia dos 
homenageados nos próprios públicos municipais identificados com 
nomes de pessoas. 
Trata-se de uma matéria justa e necessana levando-se em 
consideração que a maioria dos pato-branquenses não tem conhecimento 
sobre todas as pessoas históricas de nossa cidade, as quais foram 
homenageadas com a denominação de algum próprio público municipal. 
Além de ser justa a matéria encontra-se amparada no disposto 
contido no inciso XXI do artigo 9° da Lei Orgânica Municipal, estando em 
condições de seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, após análise a comissão opta pela emissão de 
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 27 de agosto de 2004. 
G; q~~ Enio Ruaro - PP 
t11 
-PMDB 
..... -"') 
,~--
" ~~-~ ······•· .~ ····~-;> , 1féi~on Bertani - PDT 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/2004 
Através do projeto de lei em apreço, busca o vereador Clóvis 
Gresele, do PP, obter autorização legislativa para dispor sobre a exposição 
de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos 
municipais identificados com nomes de pessoas. 
Exceto as ruas, os próprios públicos municipais identificados 
com nomes de pessoas, contarão com fotografia das personalidades 
homenageadas, acompanhada de biografia resumida, expostas em espaço 
adequado e de acesso público. 
A medida tem mérito uma vez que objetiva repassar o 
conhecimento a todos os pato-branquenses, e pessoas que visitam nossa 
cidade, sobre o nome e uma pequena biografia dos homenageados, que 
muitas vezes é desconhecido da população. 
A matéria tem mérito por isso emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, após a aprovação de emenda 
apresentada em separado deste, suprimindo o artigo 3°, na sua íntegra, uma 
vez que fere a norma contida no inciso V do artigo 167 da Constituição 
Federal. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de agosto de 2004. 
'N E . · ereu. a:u.s.tin .. Presi 
JY' s?ivio Hasse - PDT Vilmar Maccari - PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 75/2004 
Pretende o vereador Clóvis Gresele - PP, através do projeto de 
lei ora analisado, obter autorização legislativa para dispor sobre a exposição 
de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos 
municipais identificados com nomes de pessoas. 
Com a aprovação da lei os próprios públicos municipais 
identificados com nomes de pessoas, com exceção das vias públicas, 
contarão com uma fotografia das personalidades homenageadas, 
acompanhada de biografia resumida, expostas em espaço adequado e de 
acesso público. 
Dada a importância da matéria para que as pessoas possam 
conhecer um pouco sobre a vida dos homenageados que terão seus nomes 
nos próprios públicos municipais, após análise, e por encontrar-se a matéria 
amparada legalmente, esta comissão define por exarar PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer SMJ. 
Pato Bran o, 27 de agosto de 2004. 
Igna-PP 
sitvl!f::_ PDT 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 075/2004 
Pretende o ilustre Vereador Clóvis Gresele, através do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de leis, para dispor sobre a 
exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos 
municipais identificados com nomes de pessoa. 
Segundo a proposição, os próprios públicos municipais identificados com nomes 
de pessoas, com exceção das vias públicas, contarão com fotografia das 
personalidades homenageadas, acompanhada de biografia resumida, expostas 
em espaço adequado e de acesso público. 
A matéria encontra consonância com o disposto contido no inciso XXI do artigo 
9° da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estando portanto em condições 
de seguir sua regimental tramitação. 
Tendo em vista que a abertura de crédito especial, necessariamente, depende de 
autorização legislativa, e a indicação expressa dos recursos correspondentes, 
conforme preceitua a norma contida no inciso V do artigo 167 da Constituição 
Federal, inconsistente torna-se a previsão contida no artigo 3º do Projeto de 
lei, razão pela qual recomendo a supressão da mesma. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 8 de julho de 2004. 
Jw_ ~ ~d'Q~-'O 
o e Renato Monteiro do Rosário 
A sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 
Telefax: \46) 224-2243 - . 85505-030 
E mail: \egis\ativo@wh1teduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
i: ' :~ ; ~ .J '-' t-- '.', '· },., 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, Clóvis Gresele-PP, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário 
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 75/2004 
Súmula: Dispõe sobre a exposição de fotografia e biografia 
dos homenageados nos próprios públicos municipais 
identificados com nomes de pessoas. 
Art. 1.0 Os próprios públicos municipais identificados com 
nomes de pessoas, com exceção das vias públicas, contarão com uma 
fotografia das personalidades homenageadas, acompanhada de biografia 
resumida, expostas em espaço adequado e de acesso público. 
Art. 2.° Caberá à Secretaria Municipal Educação, Esporte e 
Cultura e Lazer providenciar os elementos necessários à implementação da 
medida prevista no artigo anterior. 
L/rl?PcJ:;:JArt 3.0 Eara fazer face às despesas iniciais decorrentes da 
execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional -especial utilizando 
para a sua cobertura um dos recursos definidos no artigo 43, § 1.0 , da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
Art. 4.0 O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a 
celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030 
Email: legislof1vo@whiteduck.com.br 
Pato Bronco 
.·.~ ..... 
Paraná 
t. Mun ... P. Ice.; 
• O.l r 
-~~ .. d 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 75/2004 
A proposição objetiva que os próprios públicos 
municipais identificados com nomes de pessoas, salvo as vias públicas, 
estejam acompanhados de fotografia dos homenageados, bem como 
biografia resumida, expostas em espaço adequado e de acesso 
público. 
É sabido que vários próprios públicos são agraciados 
com nomes de pessoas ilustres que muito fizeram pelo 
desenvolvimento do município, porém, muitos munícipes desconhecem 
informações acerca dos homenageados, razão pela qual torna-se 
imprescindível a iniciativa. 
Objetiva-se ainda, dar maior respaldo a atividade 
administrativa, visando assegurar a aplicação dos princípios 
constitucionais da impessoalidade e publicidade. 
CLÓVIS GRESELE - PP 
PROPONENTE 

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