PROJETO DE LEI Nº 75/2004
RECEBIDO EM: 28 de junho de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 75/2004
SÚMULA: Dispõe sobre a exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos
próprios públicos municipais identificados com nomes de pessoas.
AUTOR: Clóvis Gresele - PP
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 28 de junho de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Aprovado em primeira votação com EMENDA SUPRESSIV A, apresentada pelos
vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza
Dall'Igna-PP e Valmir Tasca-PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de setembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de setembro de 2004.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 917 /2004
Lei nº 2376, de 17 de setembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3368 do dia 21 de setembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03368 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.376
Data: 17 de setembro de 2004. Súmula: Dispõe sobre a exposição de fotografia
e biografia dos homenageados nos próprios públicos municipais identificados
com nomes de pessoas. A Cimara Municipal de Pato Branco, Estàdo do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municii>al, sanciono a seguinte Lei: Art. lº. Os próprios
públicos municipais identificados com nomes de pessoas, com exceção das vias
públicas, contarão com uma fotografia das personalidades homenageadas,
acompanhada de biografia resumida, expostas em espaço adequado e de acesso
público. Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, providenciar os elementos necessários à implementação da medida prevista
no artigo anterior. Art. 3°. O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar
os convênios que se fizerem necessários à execução desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 75/2004,
de autoria do Vereador Clóvis Gresele. Gabinete do Prefeito Municipalde Pato
Branco, em 1 7 de setembro de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 75/2004
Súmula: Dispõe sobre a exposição de fotografia e
biografia dos homenageados nos próprios
públicos municipais identificados com
nomes de pessoas.
Art. 1º Os próprios públicos municipais identificados com nomes de
pessoas, com exceção das vias públicas, contarão com uma fotografia das
personalidades homenageadas, acompanhada de biografia resumida, expostas em
espaço adequado e de acesso público.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer providenciar os elementos necessários à implementação da medida prevista
no artigo anterior.
Art. 3º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os
convênios que se fizerem necessários à execução desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 75/:T", de autoria vereador Clóvis
Gresele - PP. 1 }
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresentam para apreciação e solicitam apoio do douto
plenário desta Casa de Leis, para aprovação da emenda ao projeto de lei nº
75/2004, de autoria do vereador Clóvis Gresele - PP, que dispõe sobre a
exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios
públicos municipais, identificados com nomes de pessoas.
EMENDA SUPRESSIV A:
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 3° do projeto de lei
nº 75/2004.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 24 de agosto de 2004.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/2004
O vereador Clóvis Gresele - PP pretende, com a aprovação do
projeto de lei n° 75/2004, de 28 de junho de 2004, obter autorização
legislativa para dispor sobre a exposição de fotografia e biografia dos
homenageados nos próprios públicos municipais identificados com
nomes de pessoas.
Trata-se de uma matéria justa e necessana levando-se em
consideração que a maioria dos pato-branquenses não tem conhecimento
sobre todas as pessoas históricas de nossa cidade, as quais foram
homenageadas com a denominação de algum próprio público municipal.
Além de ser justa a matéria encontra-se amparada no disposto
contido no inciso XXI do artigo 9° da Lei Orgânica Municipal, estando em
condições de seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, após análise a comissão opta pela emissão de
PARECER FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 27 de agosto de 2004.
G; q~~ Enio Ruaro - PP
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-PMDB
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COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 75/2004
Através do projeto de lei em apreço, busca o vereador Clóvis
Gresele, do PP, obter autorização legislativa para dispor sobre a exposição
de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos
municipais identificados com nomes de pessoas.
Exceto as ruas, os próprios públicos municipais identificados
com nomes de pessoas, contarão com fotografia das personalidades
homenageadas, acompanhada de biografia resumida, expostas em espaço
adequado e de acesso público.
A medida tem mérito uma vez que objetiva repassar o
conhecimento a todos os pato-branquenses, e pessoas que visitam nossa
cidade, sobre o nome e uma pequena biografia dos homenageados, que
muitas vezes é desconhecido da população.
A matéria tem mérito por isso emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, após a aprovação de emenda
apresentada em separado deste, suprimindo o artigo 3°, na sua íntegra, uma
vez que fere a norma contida no inciso V do artigo 167 da Constituição
Federal.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de agosto de 2004.
'N E . · ereu. a:u.s.tin .. Presi
JY' s?ivio Hasse - PDT Vilmar Maccari - PDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 75/2004
Pretende o vereador Clóvis Gresele - PP, através do projeto de
lei ora analisado, obter autorização legislativa para dispor sobre a exposição
de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos
municipais identificados com nomes de pessoas.
Com a aprovação da lei os próprios públicos municipais
identificados com nomes de pessoas, com exceção das vias públicas,
contarão com uma fotografia das personalidades homenageadas,
acompanhada de biografia resumida, expostas em espaço adequado e de
acesso público.
Dada a importância da matéria para que as pessoas possam
conhecer um pouco sobre a vida dos homenageados que terão seus nomes
nos próprios públicos municipais, após análise, e por encontrar-se a matéria
amparada legalmente, esta comissão define por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer SMJ.
Pato Bran o, 27 de agosto de 2004.
Igna-PP
sitvl!f::_ PDT
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 075/2004
Pretende o ilustre Vereador Clóvis Gresele, através do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de leis, para dispor sobre a
exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos
municipais identificados com nomes de pessoa.
Segundo a proposição, os próprios públicos municipais identificados com nomes
de pessoas, com exceção das vias públicas, contarão com fotografia das
personalidades homenageadas, acompanhada de biografia resumida, expostas
em espaço adequado e de acesso público.
A matéria encontra consonância com o disposto contido no inciso XXI do artigo
9° da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, estando portanto em condições
de seguir sua regimental tramitação.
Tendo em vista que a abertura de crédito especial, necessariamente, depende de
autorização legislativa, e a indicação expressa dos recursos correspondentes,
conforme preceitua a norma contida no inciso V do artigo 167 da Constituição
Federal, inconsistente torna-se a previsão contida no artigo 3º do Projeto de
lei, razão pela qual recomendo a supressão da mesma.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 8 de julho de 2004.
Jw_ ~ ~d'Q~-'O
o e Renato Monteiro do Rosário
A sessor Jurídico
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Telefax: \46) 224-2243 - . 85505-030
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Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, Clóvis Gresele-PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 75/2004
Súmula: Dispõe sobre a exposição de fotografia e biografia
dos homenageados nos próprios públicos municipais
identificados com nomes de pessoas.
Art. 1.0 Os próprios públicos municipais identificados com
nomes de pessoas, com exceção das vias públicas, contarão com uma
fotografia das personalidades homenageadas, acompanhada de biografia
resumida, expostas em espaço adequado e de acesso público.
Art. 2.° Caberá à Secretaria Municipal Educação, Esporte e
Cultura e Lazer providenciar os elementos necessários à implementação da
medida prevista no artigo anterior.
L/rl?PcJ:;:JArt 3.0 Eara fazer face às despesas iniciais decorrentes da
execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a
abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional -especial utilizando
para a sua cobertura um dos recursos definidos no artigo 43, § 1.0 , da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 4.0 O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a
celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 - 85505-030
Email: legislof1vo@whiteduck.com.br
Pato Bronco
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Paraná
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 75/2004
A proposição objetiva que os próprios públicos
municipais identificados com nomes de pessoas, salvo as vias públicas,
estejam acompanhados de fotografia dos homenageados, bem como
biografia resumida, expostas em espaço adequado e de acesso
público.
É sabido que vários próprios públicos são agraciados
com nomes de pessoas ilustres que muito fizeram pelo
desenvolvimento do município, porém, muitos munícipes desconhecem
informações acerca dos homenageados, razão pela qual torna-se
imprescindível a iniciativa.
Objetiva-se ainda, dar maior respaldo a atividade
administrativa, visando assegurar a aplicação dos princípios
constitucionais da impessoalidade e publicidade.
CLÓVIS GRESELE - PP
PROPONENTE