br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 76/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2004
Date 2004-07-06
EmentaCria a educação em tempo integral nas escolas municipais de Pato Branco
native_id11863

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação do douto plenário e solicita o apoio dos nobres pares 
para a aprovação do seguinte Substitutivo ao Projeto . de Lei nº 
76/2004: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 76/2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal instituir, de forma 
progressiva, o regime de tempo integral na rede 
municipal de ensino fundamental. 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal instituir, de 
forma progressiva, o regime de tempo integral na rede municipal de 
ensino fundamental. 
Art. 2° O Executivo Municipal regulamentará a presente 
lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação, 
estabelecendo os procedimentos necessários para a consecução 
do regime de tempo integral nas escolas municipais de ensino 
fundamental. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2004 
Deseja o vereador Gilsom Marcondes-PV, através do projeto de lei em 
apreço, obter apoio dos nobres pares para criar a educação em tempo integral,nas 
escolas municipais de Pato Branco. 
O programa visa atender crianças e adolescentes em torno de uma proposta 
pedagógica que responda às necessidades básicas dos alunos das escolas públicas 
municipais. As Escolas de Tempo Integral passam a oferecer, além de uma 
educação de qualidade no turno regular, oficinas pedagógicas no turno inverso, 
atendendo os estudantes de forma completa. Além de profissionais capacitados e 
materiais didáticos, cada estudante recebe almoço e lanches diários, prevendo-se o 
fornecimento de alimentação orgânica, com o acompanhamento nutricional 
garantindo melhores condições para o seu aprendizado, alem de estimular os 
agricultores locais que cultivam os alimentos orgânicos. O programa oportuniza 
maior qualidade de ensino, na medida em que são trabalhados em todas as áreas 
do conhecimento, ampliando, com metodologias diversificadas, os conteúdos da 
base curricular. 
A essência do projeto é a permanência da criança e do adolescente na 
escola, no horário das 7h30min às 16h30min, assistindo-o integralmente em suas 
necessidades básicas e educacionais, ampliando o aproveitamento escolar, 
resgatando a auto-estima e capacitando-o para atingir efetivamente a 
aprendizagem, sendo alternativa para redução dos índices de evasão, de repetência 
e de distorção idade/série. 
O programa visa também: 
Manter os estudantes com atividades, no instante em que os pais estão 
buscando o sustento da família no mercado de trabalho. 
Criar hábitos de estudos, aprofundando os conteúdos vivenciados no turno 
regular. 
Vincular as atividades pedagógicas às rotinas diárias de alimentação, higiene, 
recreação e estudos complementares. 
Orientar, com auxílio de profissional competente, pais e educandos da 
importância de cultivar bons hábitos alimentares e de higiene. 
Suprir a falta de opções oferecidas pelos pais no campo social, cultural, 
esportivo e tecnológico. 
Desenvolver as habilidades do educando desde o cultivo da terra à eletrônica, 
levando em consideração sua origem ou procedência, bem como suas tendências e 
habilidades. 
Possibilitar aos estudantes, oriundos de famílias de baixa renda, ambiente 
adequado e assistência necessária para a realização de suas tarefas. 
Incentivar a participação responsável da comunidade, buscando, através do 
seu engajamento no processo educacional, diminuir as desigualdades sociais e, 
conseqüentemente, reduzir os altos índices de violência. 
Promover ampliação e humanização do espaço da sala de aula. 
Adaptar à realidade econômica de cada região com a diversificação de 
culturas, visando à transformação qualitativa das estruturas produtivas já existentes. 
A proposição tem amparo legal é útil e necessária, razão pela qual emitimos 
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de outubro de 2004. / 
/!j 
son Bertani - PDT 
Presidente 
{.o M J . /!JJ Jtttµ' 
,.-··,.·': l 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer: Projeto de Lei nº 76/2004 
Relator: Nereu Faustino Ceni (PC do B) 
Busca o eminente vereador Gilson Marcondes (PV), instituir em caráter obrigatório 
o regime de tempo integral nas escolas municipais de ensino fundamental. 
Em análise a matéria supra, do ponto de vista do seu mérito, destacamos: 
1. Não é recomendável o Poder Legislativo impor ações ao Poder executivo, em 
matérias de sua restrita responsabilidade, como é o caso da educação básica, ou 
especificamente a educação fundamental (infantil e de 1° a 4° séries) segundo a 
badalada Lei de Diretrizes e Base da Educação. 
2. que ao determinar, no projeto de lei o" caráter obrigatório" intromete-se nas 
atribuições específicas do Poder Executivo, conforme determina a Lei Maior de 
Pato Branco; a título de colaboração este relator sugere seja oferecida a boa 
proposta do Tempo Integral como autotização legislativa, deixando ao encargo do 
Executivo o mister de adota-lo ou não segundo sua utilidade, oportunidade e a 
conveniência, desta importante política pública. 
3. que por tratar-se de política continuada e essencial ao desenvolvimento humano, e 
parte integrante da política nacional da educação, de quem recebe financiamento, e 
portanto deve estar previsto no Projeto Político/ Pedagógico local; 
4. Que a matéria da forma e conteúdo que se encontra disciplina questões de restrito 
alcance de especialistas, pedagogos e outras funções qualificadas para o trato da 
educação pública, e enconra-se em confronto quando estabelece o tempo de 
funcionamento das 7:30 hs até as 16:30 hs, medindo o tempo fisicamente e não do 
ponto de vista do seu conteúdo, cito esta como exemplo apesar de outras 
intromissões indevidas contidas no conjunto da proposta de lei . E por fim .... 
5. que no mês de outubro pp, mais precisamente no dia 3, a sociedade pato-branquense 
escolheu o novo prefeito e com ele um programa de governo, que deve ser dado o 
tempo político necessário a essa implantação. 
Diante do acima exposto, expresso PARECER CONTRÁRIO a aprovação da 
matéria, sugerindo, se quiser o autor, substituí-la por matéria autorizativa. 
E o PA J. . 
sLll. a( 
Sílvio Hasse 
MembroPDT 
x-------· i 'al Igna 
embro PP - ---,' / 
~~4~ Vilmar Macari 
MembroPDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2004 
Através deste projeto de lei pretende o vereador Gilson 
Marcondes - PV, obter autorização legislativa para criar a educação em 
tempo integral nas escolas da rede pública municipal de ensino de Pato 
Branco. 
A LDB, lei nº 9394/96, em seu artigo 34, prevê que o aluno deve 
ter uma jornada escolar no ensino fundamental, pelo menos de quatro horas 
de efetivo trabalho em sala de aula e que a jornada pode ser 
progressivamente aumentada a critério do sistema de ensino, desde que 
existam recursos financeiros, humanos, físicos e sociais. A escola não é um 
depósito de crianças, ela deve ter antes de mais nada um projeto político 
pedagógico que forme o cidadão. 
Diante de pesquisa realizada com os profissionais da educação, 
das 28 escolas de ensino fundamental, 1 ª a 4 ª séries do município de Pato 
Branco, e os onze centros de educação infantil, 63% dos entrevistados 
manifestaram-se contrários à realização do tempo integral; 31% disseram 
sim, com ressalvas para que sejam feitos projetos bem organizados, bem 
elaborados, para que os mesmos alcancem os seus objetivos e contem com 
pessoal especializado. Seis por cento aceitam com reformulação total, tendo 
como parâmetro os projetos do período 1997 a 2000. 
O projeto tempo integral é dinâmico, não pode ser fixado por lei, 
mas sim ser fruto da realidade onde está inserido, ou seja, na comunidade, 
na escola e na família, levando-se em consideração o Índice de 
Desenvolvimento Humano. Como também não poderá ser de caráter 
obrigatório, pois não compete ao Legislativo intrometer-se em atribuições 
específicas do Poder Executivo, de quem é competência a elaboração de 
políticas educacionais na formulação do seu projeto de governo. 
Por outro lado, cumpre salientar que a determinação da 
permanência da criança na escola, das 7h3omin até as 16 horas, como 
pretende o autor do projeto, é passível de questionamento porque esta 
avaliação deve ser feita pelos especialistas em educação e psicólogos. 
O Município de Pato Branco, no seu conjunto de profissionais 
concursados da educação, não tem disponibilidade para atendimento 
integral dos alunos, considerando o número de vagas da rede pública e seus 
20% de hora atividade, contidos na lei específica. 
Levar aluno para escola ou por dentro de um ônibus para andar 
para cima e para baixo, com profissionais não habilitados, apenas com 
estagiários que já chegaram a ser contratados em número de 320 no 
Município, é impossível cumprir o tempo integral. 
Salientamos ainda que o projeto tempo integral, gestão 1997 -
2000 morreu melancolicamente nas mãos de quem o criou, e nunca teve 
aquele número mencionado nas estatísticas e na propaganda. Portanto, após 
análise, emitimos PARECER CONTRÁRIO à aprovação do mesmo. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de novembro de 2004. 
Pesquisa referente a reimplantação do Projeto de Tempo 
Integral, realizado com o corpo docente das 28 escolas 
municipais e 11 Centros de Educação Infantil 
70% 
60°/o ·· 
50°/o · 
40o/o · 
30%-
20°/o · 
10% 
0%' 
'•Seqüência1 . 31% 63% 
Total de entrevistados : 170 
novembro/02 
6% 
.. -··---- -·· --...•... ···-- -----·-- -- ··-------·---~--·-------- --·-
• 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 076/2004 
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei acima 
epigrafado, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituir 
em caráter obrigatório, o regime de tempo integral nas escolas municipais de 
ensino fundamental. 
Segundo o Projeto, o regime de tempo integral para as series do ensino 
fundamental, tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino regular na rede 
pública, oferecer atividades extracurriculares, oportunizar aos pais o ingresso no 
mercado de trabalho e consequente incremento na renda familiar, redução do 
número de crianças em situação de risco e de rua, redução de doenças causadas 
por desnutrição e deficiências alimentares, correções de distorções salariais dos 
professores e funcionários públicos, envolvimento da sociedade, pais e 
comunidade em geral, em parceria, buscando-se, principalmente, a diminuição 
das desigualdades sociais. 
Dispõe ainda, que o regime de tempo integral obedecerá o horário das 7h30min 
às 16h30min, permanecendo o aluno na escola, no horário de almoço, que será 
oferecido, juntamente com os demais lanches, com alimentos orgânicos e 
acompanhamento nutricional, no próprio estabelecimento e fará parte integrante 
das atividades pedagógicas. 
A proposta inclui ainda, que no contratumo serão oferecidos aprendizados 
extracurriculares, com ênfase a educação ambiental e trânsito, aulas de 
informática, acesso á internet, ensino de línguas, atividades artísticas, de 
recreação, educação fisica e de lazer, entre outras. 
Para que os objetivos acima enumerados sejam atingidos, prevê o Projeto a 
valorização do corpo docente, visando propiciar cursos de especialização e a 
consequente melhora da remuneração dos professores. 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996), sobre o tema em questão, assim reporta: 
"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com 
prioridade, o ensino fundamental, ••• 
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar ainda por se 
integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único 
de educação básica." 
"Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo 
menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo 
progressivamente ampliado o período de permanência na escola. 
§ 2° O ensino fundamental será ministrado progressivamente 
em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino." 
Verificando as disposições legais acima referenciadas, constatamos que compete 
aos Municípios oferecer a educação infantil, e com prioridade, o ensino 
fundamental, podendo optar por integrar sistema estadual de ensino ou compor 
com ele um sistema único de educação básica. 
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino 
fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a 
critério dos sistemas de ensino. 
Pelo que consta, o Município de Pato Branco encontra-se integrado ao sistema 
estadual de ensino, razão pelo qual recomendo as Comissões Permanentes, 
que solicitem informações a Secretaria Municipal de Educação, sobre a 
possibilidade e a viabilidade de se implementar a pretensão constante do 
Projeto de Lei em epígrafe, considerando-se especialmente o período de 
transição governamental. 
Verificando as disposições elencadas no Projeto de lei em epígrafe, constatamos 
que as mesmas além de estabelecer os objetivos do programa de educação em 
tempo integral, adentra em aspectos de cunho eminentemente administrativo da 
Secretaria Municipal de Educação, como horário e demais normas relacionadas 
a implementação do programa, razão pela qual, entendo s.m.j, que estes 
devam ser tratados em regulamento próprio. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
A pretensão do autor, em tese, é de que o regime de tempo integral seja 
implantado em todas as escolas municipais de ensino fundamental, de forma 
imediata, e não gradativa (progressiva) como dispõe a Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional e o programa de governo do futuro Prefeito Municipal, 
devendo o Projeto sofrer adaptações nesse sentido, s.m.j. 
Feitas essas considerações, após efetuadas as diligências necessanas e 
cumpridas as formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 15 de outubro de 2004. 
onteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
C#!ARA i'IUNICIPAL DF FMD E!RtN""...:ü 
R o : o e o L o 02 (~o ~JxA rn:o3 002468 111 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação do douto plenário e solicita o apoio dos nobres pares 
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 76/2004 
Súmula: Institui em caráter obrigatório, o regime de 
tempo integral nas escolas municipais de 
ensino fundamental. 
Art. 1° É instituído na rede municipal de ensino de Pato 
Branco, o regime de tempo integral para as séries do ensino 
fundamental, com objetivo de melhorar a qualidade do ensino 
regular na rede pública, oferecer atividades extracurriculares 
{culturais, esportivas, ambientais e recreativas), oportunizar aos 
pais o ingresso no mercado de trabalho e conseqüente incremento 
na renda familiar, redução do número de crianças em situação de 
risco e de rua, redução de doenças causadas por desnutrição e 
deficiências alimentares, correções de distorções salariais dos 
professores e funcionários públicos, envolvimento da sociedade, 
pais e comunidade em geral, em parceria, buscando-se, 
principalmente, a diminuição das desigualdades sociais. 
Art. 2° O regime de tempo integral obedecerá o horário 
das 7h30min às 16h30min, permanecendo o aluno na escola, no 
horário de almoço, que será oferecido, juntamente com os demais 
lanches, com alimentos orgânicos e acompanhamento nutricion 1, 
no próprio estabelecimento e fará parte integrante das ativid es 
pedagógicas. 
.. '\ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Art. 3° O regime ora estabelecido não é facultativo, 
devendo o aluno participar das atividades acadêmicas programadas 
para toda a jornada escolar. 
Art. 4° Para atingir os objetivos estabelecidos no art. 1°, 
deverá o Executivo Municipal valorizar o corpo docente, 
propiciando-lhe cursos de especialização com a conseqüente 
melhora da remuneração dos professores. 
Art. 5° No contratumo, serão oferecidos aprendizados 
extracurriculares, dando-se ênfase para a educação ambiental e 
para o trânsito, aulas de informática básica e acesso à internet, 
ensino de línguas, atividades artísticas, de recreação, educação 
física e de lazer, capoeira, futebol, futsal, natação, ginástica de solo, 
skate e demais esportes solicitados pelos alunos, pais, professores 
e direção de cada escola, pintura em tela e tecido, aulas de xadrez, 
elaboração das tarefas, literatura, artes marciais, ballet, danças 
típicas, artesanato, horticultura, crochê, bordado e tricô, 
musicoterapia, horta medicinal (fitoterapia), turismo, coleta seletiva 
de lixo, reciclagem, preciclagem, teatro, empreendedorismo, etc. 
Art. 6° Para a consecução dos objetivos preconizados 
nesta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias 
com empresas privadas, pessoas físicas e com os Governos do 
Estado e Federal. 
Art. 7° Na primeira quinzena do mês de dezembro de 
cada ano será realizado seminário para avaliação da implantação 
da educação em tempo integral, sob a coordenação da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, encaminhando-se 
cópia do resultado dos trabalhos para a Câmara Municipal, e 
eventuais propostas de alterações que sejam necessárias para o 
aprimoramento do programa educacional ora instituído. 
Rua Ararígbóía, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branca Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
APOIO: 
Enio Ruaro - PP 
Leonir José Favin - PMDB 
Nereu F. Ceni - PC do B 
,/ 
.. 1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
1\..t:VlSta Udades do Brasil 
• 
Página Inicial 
Fala Prefeito 
Palavra do 
Ministro 
Gestão de 
Cidades 
Bastidores 
Cidadania 
Economia 
Dia a Dia 
Brasília 
Iniciativa 
Cultura 
Tecnologia 
Saneamento 
Turismo 
Documento 
Construindo 
Geral 
Contra Ponto 
Meio Ambiente 
Registro 
Ponto a Ponto 
Lançamentos 
Educação 
Entrevista 
Crônicas e 
Curiosidades 
Ponto Final 
• Suplemento 
Página 1de5 
Anunciantes 1 Expediente 1 Representantes l Assinatu 
INICIATIVA •-.i; 
Educação pública em tempo intE 
Utilizando a estrutura existente nas escolas municipais a prefe 
Branco implantou o ensino integral para mais de 12 mil 
Maio/1999 
Refeitório escolar onde são 
servidas 4 refeições ao dia 
Investindo 40% do orçamento municipal em educação, a prefeitura de 
(Pr), conseguiu índices de aproveitamento comparados aos de países · 
No ano passado, a evasão escolar foi nula e o índice de aprovação de 
crianças matriculadas de 1ª à 4ª séries, num universo de 12.457 alun 
A proposta lançada em 1996, pelo ex-ministro Alceni Guerra, atual pn 
cidade, previa adoção da educação em tempo integral ao longo de 10 
2007). O projeto entusiasmou os professores e, em apenas um ano, t 1 
escolas municipais foram transformadas para atender as crianças em 
recebendo 4 refeições por dia e um conjunto de atividades extra class 
desde a implantação de hortas às aulas de xadrez e balê. 
"A evasão escolar no ano passado foi nula e 
não temos um menino de rua em Pato Branco" 
O projeto implantado em Pato Branco, na escola de tempo integral, cc 
tempo necessário para preparar o verdadeiro cidadão, abrindo espaço 
conteúdos e matérias até agora pouco oferecidos pelo ensino regular. 
dos períodos continua reservado para o currículo principal e outro par; 
que valorizam o desenvolvimento geral e a vivência em grupo, adapta 
crianças mais fácil e adequadamente aos desafios da modernidade. "/l 
tempo integral é um importante pilar para construção da nova sociedc 
grande desenvolvimento humano, social e econômico, e está preparar 
responsáveis pela continuidade deste processo de transformação", res 
Séres Trento, Secretária Municipal de Educação. 
http://www.cidadesdobrasil.corn.br/cgi-cn/news.cgi?cl==0991051000971001010981l4&a... 15/07 /04 
.i\.Ç v i::.La L-Wades do Brasil Página 2 de 5 
Atividades extracurriculares 
formam a integração das crianças 
O conceito de educação integral implantado em Pato Branco difere da! 
experiências já desenvolvidas, pois procura adequar o espaço físico e> 
novas propostas de ensino. Na totalidade das escolas existe apenas u1 
Centro de Atenção Integral à Criança; no entanto, todas as escolas m1 
proposta interna de um CAIC, sem ter necessariamente as condições 1 
mesmo. Ou seja, procurou-se adaptar e utilizar todos os espaços exis1 
própria escola ou na comunidade. Antes e após o almoço, transforma￾que muitas vezes é o próprio hall da escola, ou os corredores, em locc 
realização de projetos. 
O ponto forte no sucesso da Educação em Tempo Integral, está basea 
participação da comunidade. Empresários colaboram doando materiai! 
reformas nas escolas e adotando professores para que fiquem em terr 
disposição das crianças. Numa espécie de mutirão os pais participam e 
ampliações e/ou pinturas dos prédios. Casas próximas das escolas sãc 
Entidades religiosas, associações e clubes de serviço cedem parte de ! 
dependências para o desenvolvimento dos projetos. 
É ~·ma parceria entre empresários, comunidade, 
professores que viabiliza o ensino integral 
Múltiplas atividades 
No Projeto Educacional adotado pelo município, um conjunto de ativid 
extracurriculares foi implantado, o que possibilita um total aproveitam 
tempo na escola. "Hoje não temos uma criança fora da escola e desaf 
encontrar um menino ou menina de rua na cidade", ressalta o prefeitc 
Branco. O projeto envolve ensino de informática, inglês, arte culinária 
musicalização, xadrez, artesanato, leitura, esporte e recreação, teatro 
promoção humana infanta juvenil, aulas de leitura, matemática, portu 
educação no trânsito. 
http://www.cidadesdobrasil.eom.br/cgi-cn/news.cgi?cl=0991051000971001O1098114&a... 15/07 /04 
Kev1sta Cidades do Brasil Página 3 de 5 
No segundo período as 
crianças desenvolvem atividades especiais 
A proposta de ensino integral consome praticamente todo o orçament1 
disponível, adianta o prefeito Alceni Guerra. "A formação de nossas cr 
tem preço; o que queremos é construir um cidadão capaz de enfrenta 
desafios de um mundo globalizado", afirma ele, ao apresentar os núm 
projeto. 
Segundo dados da Secretaria Municipal de Educação atualmente são s 
de 282 mil refeições por mês entre os 4.872 alunos do ensino fundam 
em educação infantil; 120 com educação especial; 5. 712 alunos da re· 
194 do projeto de alfabetização de jovens e adultos. 
O turno integral nas escolas da rede pública vem contando com o apo 
empresários da cidade que adotaram os professores, complementand< 
para dedicação exclusiva ao projeto 8 horas diárias e 200 dias por anc 
professores estão em constante atualização aperfeiçoando seus conhe 
modernas e eficientes técnicas pedagógicas", adianta a Secretária de 
município, Ana Séres Trento. 
Estamos procurando a qualidade máxima nos 
serviços públicos, meio ambiente, família e pessoa hun 
A prefeitura de Pato Branco implantou juntamente com o Projeto de E 
Integral um conjunto de atividades voltadas à comunidade, tendo serr 
referência a escola. Desta forma foram criados os núcleos de qualidad 
estrutura municipal descentralizada construída junto às escolas, funcic 
um espaço de apoio à comunidade local, com objetivo de aumentar a 
vida da população, através da prestação de serviços, informações e tr 
para a qualidade total. Esses núcleos são responsáveis por atividades 
melhorias nas escolas, nas casas, ruas e bairros, inclusive com plantic 
limpeza de rios e córregos e educação ambiental, entre outras ativida1 
sendo criada uma consciência de que o município é de cada um e todc 
parcela na melhoria. 
Alceni Guerra explica que a adoção do sistema de tempo integral nas , 
rede pública, possibilitou o desenvolvimento de uma série de atividadi 
que visam formar o cidadão e melhorar a qualidade de vida. "São açõ• 
incorporação de estilo de vida saudável, condutas de baixo risco e a c1 
de que a saúde não é só a ausência de doenças mas, especialmente, e 
condições adequadas de saneamento, habitação, educação, geração d 
alimentação, segurança, cultura e lazer entre outras", avalia o prefeitc 
Branco. "Nos 30 núcleos de qualidade estamos empregando quatro nc 
de vida nas comunidades. A qualidade máxima na pessoa humana, na 
meio ambiente e nos serviços públicos", diz Alceni Guerra. 
http:/ /www.cidadesdobrasil.eom.br/cgi-cn/news.cgi?cl=0991051000971001O10981 l 4&a... 15/07 /04 
Revista Cidades do Brasil Página4 de 5 
Estamos formando cidadãos para o futuro, 
integrados a um novo conceito de educação 
O Projeto de Educação Integral da cidade de Pato Branco está basead1 
programa mais amplo que envolve diversos setores da sociedade. Esté 
uma antecipação às novas exigências do mercado, face ao processo a1 
globalização, onde algumas cidades do Brasil elaboram projetos de de 
buscando alternativas para o crescimento econômico de sua região. 
Neste contexto, lançou-se uma estratégia baseada em três pilares: o 1 
conhecimento e tecnologia, desenvolvimento econômico, e qualidade 1 
plano do conhecimento o grande passo foi a transformação no sistemé 
ensino. Na área de tecnologia foi implantado o Centro Tecnológico e I1 
Sudoeste, com laboratório de pesquisa e desenvolvimento em parcerié 
governo do Estado e outros órgãos afins. Na área da qualidade de vid; 
integrado nos setores de saúde, educação, esporte, cultura e lazer. A~ 
urbanas são feitas com base em projetos globais que procuram pensa 
como um todo e não parcialmente. 
O coroamento de~te projeto chamado de Tecnópole (do grego teknhé· 
artes, técnica; e polis-cidade), é a região cuja economia depende de f. 
significativa de sua capacidade científica e tecnológica e da produção e 
industriais e serviços e que promovam, em especial, mediante a inova 
condições necessárias para vencer os desafios trazidos pela sociedade 
conhecimento. 
Dentro desse conceito, explica o prefeito de Pato Branco, estamos vial 
projetos regionais de desenvolvimento econômico baseados no uso in1 
tecnologia e no desenvolvimento harmônico entre cidade e meio ambi 
Projeto semelhante ao que está sendo executado em Pato Branco, ver 
desenvolvido nas cidades de Caxias do Sul (RS), Barretos (SP), Ubera 
Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), onde a estratégia de desenvolvi1 
agregar valores regionais. O mesmo projeto já foi executado com suc1 
cidades da Europa, Estados Unidos e Japão. 
São servidas mais de 282 mil refeições por 
mês para 12.457 crianças 
"A proposta não se consolida em apenas um mandato, mas a longo pr 
transformação do perfil econômico decorre de investimentos em conh< 
tecnologia para fortalecer a economia existente (comércio, serviços, ir 
agricultura) e consolidar uma nova base econômica, de vanguarda, ce 
tecnologia, com alto valor agregado, empregando mão-de-obra local", 
Guerra. 
~· ( 
Página Inicial 1 Fala Prefeito 1 Palavra do Ministro 1 Gestão de Cidades 1 Bastidores 1 Cidada 
Dia a Dia 1 Iniciativa 1 Cultura 1 Tecnologia 1 Turismo 1 Saneamento 1 Construindo 1 D( 
Geral 1 Contra Ponto 1 Meio Ambiente 1 Registro 1 Ponto a Ponto 1 Lançamentos 1 Ed 
Entrevista 1 Crônicas e Curiosidades 1 Ponto Final 1 Suplemento 
http://www.cidadesdobrasil.eom.br/cgi-cn/news.cgi?cl=0991051000971001O10981l4&a... 15/07 /04 
.:: l\.Ssembleia Legislativa de M~to Grosso::. ~ / . ) -, •. ,-,! - -, 
Página 1de2 
--!~ÍJ·. . ) .• <)/; ' j _. , )/ tj / /. - . -. , 
~ ALMT 
Principal 
Missão / Visão 
Leis 
Deputados 
Mesa Diretora 
Comissões 
Rádio 
TV - Canal 36 
Vídeo Conferência 
Instituto Memória 
Opinião 
Parlamento 
Financeiro 
Sites Institucionais 
Intranet 
Licitação 
Plano Estratégico 
Webmail 
~ Órgãos Vinculados 
ISSSPL 
UNALE 
Interlegis 
Sindal 
Assalmat 
Credlegis 
Escola Legislativo 
Seminário 
Reformada 
Pro.vlc,fincia · 
C!!rYfira a• 
pt!l~nu1 
apr1,11>errtadaíõ 
EDUCAÇÃO 
Projeto de Lei implanta Escola Integral em 
MT 
Verinha quer garantir a proteção de crianças e adolescentes em 
situação de risco 
SERGIO FERNANDES 
Assessoria do Gabinete 
Um Projeto de Lei aprovado na noite de terça-feira pela 
Assembléia Legislativa poderá garantir uma proposta 
pedagógica inovadora para o Estado, na proteção a jovens 
em situação de risco. A proposta, da deputada Verinha 
Araújo, do PT, cria o Programa de Complementação Sócio￾educacional para Alunos da rede de Ensino Público 
Estadual - "Projeto Escola Integral". 
O objetivo é proporcionar atividades na escola, em tempo 
integral, para crianças e adolescentes de 7 a 17 anos e que 
estejam em situação de risco social. Os jovens atendidos pelo programa terão 
direito a atividades como: 1 - Reforço e acompanhamento escolar; li -
Suplementação alimentar; Ili - Práticas esportiva e de lazer; IV - Assistência 
psicológica; V - Capacitação profissional e VI - Encaminhamento para atividade 
profissional, na idade apropriada. 
Conforme a deputada, a intenção é garantir o atendimento integral a crianças e 
adolescentes que, sem esse ponto de apoio na escola, estariam nas ruas, sujeitos a 
serem atraídos pelo crime organizado. "As ocorrências policiais mostram que é 
cada vez maior o número de crianças e adolescentes envolvidos por adultos para a 
prática de crimes, principalmente aqueles relacionados a drogas, roubos e furtos e 
prostituição", alega Verinha em defesa da proposta. Ela não acompanhou a 
votação do projeto, na noite de ontem, por estar em Brasilia, onde participou das 
articulações das donas de casa pelo direito da aposentadoria. 
A inclusão dos beneficiados no programa Escola Integral será decidida em conjunto 
pela direção da escola, pelo Conselho Deliberativo Escolar e, onde houver, pela 
Associação de Pais e Mestres e Grêmio Estudantil. Os critérios de seleção para a 
inclusão são os seguintes: 1 - Situação socio-econômica familiar; li -
Comportamento e Ili - Aproveitamento escolar. 
O Projeto de Lei aprovado autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com 
entidades e instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o 
desenvolvimento do programa. 
Maiores Informações: 
http://www.al.mt.gov .br/viewp.asp?no _ codigo=4349 9/7/2004 
.:: Assembléia Legislativa de Mato Grosso::. 
Gabinete da deputada estadual Verinha Araújo - PT 
Fones: 613-2543 / 613-254 
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso 
Página 2 de 2 
Palácio Filinto Muller - Praça Moreira Cabral - Fale Conosco - Fone: (65) 613-2666 - CEP: 78020-901 - Cuiabá MT 
http://www.al.mt.gov.br/viewp.asp?no _ codigo=4349 91712004 
Nome Car20 Endereço Fone CEP Cidade Estado 
Leodaci Diretora da Escola Rua Vicente Pone (046) 85506- Pato 0 araná 
Apareci d Municipal Irmã Dulce- Perreira, 300 - 223-1289 310 Branco 
a Ensino Pré Escolar e de !Bairro Cristo 
Bocches 1° Grau Rei 
e 
Elizabete !Diretora da Escola Rua José Tatto, Fone (046) 85503- ºato 0 araná 
M.deA. Municipal José Fraron 210 - Bairro 225-4229 290 Branco 
Silveira Fraron 
lloína R. Diretora da Escola Rua Valdomiro Pone (046) 85509- Pato 0 araná 
daS. Municipal Juvenal ºastro S/N - 225-4211 340 Branco 
Marco mi Cardoso-Ensino de 1 º Bairro Bela 
tn Grau Vista 
Sue li Diretora da Escola Rua Marcos Pone (046) 85503- 0 ato Paraná 
Chioquet Municipal Lions Clube- 0 enso, S/N - 225-4230 050 Branco 
a Ensino de 1 º Grau Bairro Vila 
Esperança 
Geovana Diretora da Escola Rua Frederico Pone (046) 85506- 0 ato Paraná 
Mattei Municipal Olavo Bilac- Sguarize, 426 - t225-4238 530 Branco 
da Silva Ensino de 1° Grau Bairro 
Industrial 
!Andréia Diretora da Escola Rua Principal, Pone (046) 85509- Pato Paraná 
Perreira Municipal Udir Cantu S/N -Bairro 225-9897 990 Branco 
de Souza São João 
Bernarde Diretora da Escola Rua Principal - Pone (046) 85500- 0 ato Paraná 
e Municipal São Luis- São Roque do 213-1119 000 Branco 
Sgarboss Ensino de 1 º Grau Chopim São Roque Do 
a Chopim 
Rosangel Diretora da Escola Rua das Pone (046) 85507- 0 ato Paraná 
a!A. Municipal Santos Orquídeas, S/N t223-1846 - 580 Branco 
Henrique Dumont-Ensino de 1 º - Bairro Novo t223-5551 
Grau !Horizonte 
Neorides Diretora da Escola Rua Cubatão, Fone (046) 85507- ºato Paraná 
Venturin Municipal União-Ensino S/N -Bairro t223-4231 150 Branco 
de 1º Grau São Roque 
Zenilda Diretora da Escola Rua 31 de Fone (046) 85503- 0 ato Paraná 
Momo Municipal Vila Izabel- Março, S/N - 225-4049 420 Branco 
Pagnonc Ensino de 1 º Grau Bairro Vila 
elli zabel 
A.na Lice Diretora da Escola Rua Pioneiro Fone (046) 85500- Pato Paraná 
Pagliosa tMunicipal Vila Verde- João Soranzo, 223-4289 000 Branco 
Ulkowsk Ensino de 1 º Grau 1252 - Bairro 
l !Vila Verde 
Maria de Diretora da Escola Rua das Pone (046) 85509- Pato Paraná 
Lo urdes Municipal Bairro Garças, 400 - 225-5629 000 Branco 
Rucinski Planalto - CAIC Bairro Planalto 
Eliane Diretora da Escola Rural Sede Dom Pone (046) 85500- Pato 0 araná 
ILodi Municipal Sede Dom Carlos - Zona 225-6387 000 Branco 
Debastia Carlos - Rural 
1ni 
PEDRO [)iretor da Escola Rural Cachoeirinha - Fone (046) 85500- Pato Paraná 
CASSA Municipal Cachoeirinha !Zona Rural ~25-7215 - 000 Branco 
MAREK Ramal 20 
E 
Silvana Diretora da Escola Rural ndependência ~one (046) 85500- Pato 0 araná 
Antonio! Municipal -Zona Rural 225-3617 000 Branco 
li Independência 
._,eonilda Diretora da Escola Rural 0 asso da Ilha - Fone (046) 85500- Pato Paraná 
Machado Municipal Passo da Ilha Zona Rural 225-6359 000 Branco 
Cácia Diretora da Escola Rua Paraná, fone (046) 85501- Pato Paraná 
Regina Municipal Rocha 173 - BaitTo ~25-2249 090 Branco 
Ruaro Pombo-Ensino De 1 º Santa 
Webber Grau Terezinha 
._,o urdes Diretora da Escola Rua Itab ira, Fone (046) 85504- Pato Paraná 
Eugenia Municipal Antonio 2772 - Bairro 225-4239 ~30 Branco 
B. A.scari Cadorin Cadorin 
Mareliss Diretora da Escola Rua Rui Fone ( 46) 225- 85504- Pato Paraná 
e Savicki Municipal Pequeno Barbosa, 17 5 - 1609 230 Branco 
Príncipe (Cannela Bairro Bortot 
Bortot) 
Kelvin Diretora da Escola Rua Xavier da Fone (46) 223- 85506- Pato Paraná 
Silva Municipal Gênesis Silva, 356 - 1671 110 Branco 
(Cristo Rei) Bairro 
Pinheirinho) 
Simone Diretor da Escola Rua Dr. Sílvio Fone (46) 225- 85505- 0 ato Paraná 
Cristina Municipal Professora IVidal, 252 - µ627 010 Branco 
Dalfovo Maria Jurema Ceni Centro 
(A.gostinho Pereira) 
Laura Diretora da Escola Rua Itacolomi, P one ( 46) 224- 85501- Dato Paraná 
Marli Municipal Ayrton Senna 1550 - Centro 1682 ~40 Branco 
IAmadigi (Castro Alves) 
IDal 
Santo 
Sileni Diretor da Escola Rua Argentina, Fone ( 46) 224- 85502- Pato Paraná 
Nichelle Municipal Jardim 724 -Bairro i2483 040 Branco 
Primavera (Premen) Jardim 
Primavera 
Arleide Diretora da Escola Rua Luiz Fone) 223-3192 85508- Pato Paraná 
Salete 
Chioquet 
a 
Conceiçã 
o de 
ar ia 
itzzma 
Santos 
unicipal São 
Cristóvão 
iretora da Escola 
iretora da Escola 
unicipal Vila Nova 
(Possídio Salomoni) 
iretora da Escola 
Gralha Azul 
iretora da Escola 
unícipal Alvorada 
avier, 1250-
airro São 
070 
ua Araribóia, one (46) 224- 85505-
89 - Bairro La 3183 030 
Salle 
v Brasil, 171 one ( 46) 225- 85501-
-Centro 3577 080 
ua Jauri de one ( 46) 223- 85501-
Souza, 431 - 918 970 
airro Gralha 
zul 
ua Princesa 23-1926 85507-
Izabel, 1030 300 
araná 
ato araná 
ranco 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 76/ 2004 
O projeto de lei que cria a educação em tempo integral tem como 
objetivo promover uma educação de qualidade, combater a evasão e a 
repetência e integrar a sociedade à escola. 
O público alvo são os alunos da rede municipal, os quais terão a 
oportunidade de estudar um período na rede regular e no outro vão para os 
pólos, onde poderão praticar atividades esportivas e pedagógicas. A ,~ 
_:sv ~q_,.o,('---
As cnanças · po d erao - contar tam b, em com a lº imentaçao ,.., dº iana, , · ª com um 
cardápio variado e balanceado, proporcionando um maior desenvolvimento 
cognitivo e físico. 
Os maiores interessados na educação em tempo integral são os pais 
que trabalham oito horas por dia e precisam da escola em tempo integral, 
onde seus filhos ficarão seguros e contarão com a educação desde os 
primeiros anos de suas vidas. 
Além disso, a criança que permanece na escola em período integral, 
fica longe da violência, das drogas. O tempo integral contribui também para 
a evasão das crianças da.D rmf, para a sociabilização entre os alunos, 
melhorando a participação e o desempenho dos mesmos. 
Pesquisas apontam a educação em tempo integral como a melhor ação 
governamental da atualidade, sendo considerada exemplo para outros 
países, baseados na educação integral implantada em grande parte das 
cidades brasileiras, o que é uma forma de melhorar a qualidade do ensino 
público. 
Pato Branco, 8 de julho de 2004. 
Gilson Marcondes - Vereador - PV 
o-hv1'~cl, Jll ~ -Á ,<Ar> 
~ -4h'rn ~ L~'/J 

open original →