Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação do douto plenário e solicita o apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Substitutivo ao Projeto . de Lei nº
76/2004:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 76/2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal instituir, de forma
progressiva, o regime de tempo integral na rede
municipal de ensino fundamental.
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal instituir, de
forma progressiva, o regime de tempo integral na rede municipal de
ensino fundamental.
Art. 2° O Executivo Municipal regulamentará a presente
lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação,
estabelecendo os procedimentos necessários para a consecução
do regime de tempo integral nas escolas municipais de ensino
fundamental.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2004
Deseja o vereador Gilsom Marcondes-PV, através do projeto de lei em
apreço, obter apoio dos nobres pares para criar a educação em tempo integral,nas
escolas municipais de Pato Branco.
O programa visa atender crianças e adolescentes em torno de uma proposta
pedagógica que responda às necessidades básicas dos alunos das escolas públicas
municipais. As Escolas de Tempo Integral passam a oferecer, além de uma
educação de qualidade no turno regular, oficinas pedagógicas no turno inverso,
atendendo os estudantes de forma completa. Além de profissionais capacitados e
materiais didáticos, cada estudante recebe almoço e lanches diários, prevendo-se o
fornecimento de alimentação orgânica, com o acompanhamento nutricional
garantindo melhores condições para o seu aprendizado, alem de estimular os
agricultores locais que cultivam os alimentos orgânicos. O programa oportuniza
maior qualidade de ensino, na medida em que são trabalhados em todas as áreas
do conhecimento, ampliando, com metodologias diversificadas, os conteúdos da
base curricular.
A essência do projeto é a permanência da criança e do adolescente na
escola, no horário das 7h30min às 16h30min, assistindo-o integralmente em suas
necessidades básicas e educacionais, ampliando o aproveitamento escolar,
resgatando a auto-estima e capacitando-o para atingir efetivamente a
aprendizagem, sendo alternativa para redução dos índices de evasão, de repetência
e de distorção idade/série.
O programa visa também:
Manter os estudantes com atividades, no instante em que os pais estão
buscando o sustento da família no mercado de trabalho.
Criar hábitos de estudos, aprofundando os conteúdos vivenciados no turno
regular.
Vincular as atividades pedagógicas às rotinas diárias de alimentação, higiene,
recreação e estudos complementares.
Orientar, com auxílio de profissional competente, pais e educandos da
importância de cultivar bons hábitos alimentares e de higiene.
Suprir a falta de opções oferecidas pelos pais no campo social, cultural,
esportivo e tecnológico.
Desenvolver as habilidades do educando desde o cultivo da terra à eletrônica,
levando em consideração sua origem ou procedência, bem como suas tendências e
habilidades.
Possibilitar aos estudantes, oriundos de famílias de baixa renda, ambiente
adequado e assistência necessária para a realização de suas tarefas.
Incentivar a participação responsável da comunidade, buscando, através do
seu engajamento no processo educacional, diminuir as desigualdades sociais e,
conseqüentemente, reduzir os altos índices de violência.
Promover ampliação e humanização do espaço da sala de aula.
Adaptar à realidade econômica de cada região com a diversificação de
culturas, visando à transformação qualitativa das estruturas produtivas já existentes.
A proposição tem amparo legal é útil e necessária, razão pela qual emitimos
PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de outubro de 2004. /
/!j
son Bertani - PDT
Presidente
{.o M J . /!JJ Jtttµ'
,.-··,.·': l
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer: Projeto de Lei nº 76/2004
Relator: Nereu Faustino Ceni (PC do B)
Busca o eminente vereador Gilson Marcondes (PV), instituir em caráter obrigatório
o regime de tempo integral nas escolas municipais de ensino fundamental.
Em análise a matéria supra, do ponto de vista do seu mérito, destacamos:
1. Não é recomendável o Poder Legislativo impor ações ao Poder executivo, em
matérias de sua restrita responsabilidade, como é o caso da educação básica, ou
especificamente a educação fundamental (infantil e de 1° a 4° séries) segundo a
badalada Lei de Diretrizes e Base da Educação.
2. que ao determinar, no projeto de lei o" caráter obrigatório" intromete-se nas
atribuições específicas do Poder Executivo, conforme determina a Lei Maior de
Pato Branco; a título de colaboração este relator sugere seja oferecida a boa
proposta do Tempo Integral como autotização legislativa, deixando ao encargo do
Executivo o mister de adota-lo ou não segundo sua utilidade, oportunidade e a
conveniência, desta importante política pública.
3. que por tratar-se de política continuada e essencial ao desenvolvimento humano, e
parte integrante da política nacional da educação, de quem recebe financiamento, e
portanto deve estar previsto no Projeto Político/ Pedagógico local;
4. Que a matéria da forma e conteúdo que se encontra disciplina questões de restrito
alcance de especialistas, pedagogos e outras funções qualificadas para o trato da
educação pública, e enconra-se em confronto quando estabelece o tempo de
funcionamento das 7:30 hs até as 16:30 hs, medindo o tempo fisicamente e não do
ponto de vista do seu conteúdo, cito esta como exemplo apesar de outras
intromissões indevidas contidas no conjunto da proposta de lei . E por fim ....
5. que no mês de outubro pp, mais precisamente no dia 3, a sociedade pato-branquense
escolheu o novo prefeito e com ele um programa de governo, que deve ser dado o
tempo político necessário a essa implantação.
Diante do acima exposto, expresso PARECER CONTRÁRIO a aprovação da
matéria, sugerindo, se quiser o autor, substituí-la por matéria autorizativa.
E o PA J. .
sLll. a(
Sílvio Hasse
MembroPDT
x-------· i 'al Igna
embro PP - ---,' /
~~4~ Vilmar Macari
MembroPDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 76/2004
Através deste projeto de lei pretende o vereador Gilson
Marcondes - PV, obter autorização legislativa para criar a educação em
tempo integral nas escolas da rede pública municipal de ensino de Pato
Branco.
A LDB, lei nº 9394/96, em seu artigo 34, prevê que o aluno deve
ter uma jornada escolar no ensino fundamental, pelo menos de quatro horas
de efetivo trabalho em sala de aula e que a jornada pode ser
progressivamente aumentada a critério do sistema de ensino, desde que
existam recursos financeiros, humanos, físicos e sociais. A escola não é um
depósito de crianças, ela deve ter antes de mais nada um projeto político
pedagógico que forme o cidadão.
Diante de pesquisa realizada com os profissionais da educação,
das 28 escolas de ensino fundamental, 1 ª a 4 ª séries do município de Pato
Branco, e os onze centros de educação infantil, 63% dos entrevistados
manifestaram-se contrários à realização do tempo integral; 31% disseram
sim, com ressalvas para que sejam feitos projetos bem organizados, bem
elaborados, para que os mesmos alcancem os seus objetivos e contem com
pessoal especializado. Seis por cento aceitam com reformulação total, tendo
como parâmetro os projetos do período 1997 a 2000.
O projeto tempo integral é dinâmico, não pode ser fixado por lei,
mas sim ser fruto da realidade onde está inserido, ou seja, na comunidade,
na escola e na família, levando-se em consideração o Índice de
Desenvolvimento Humano. Como também não poderá ser de caráter
obrigatório, pois não compete ao Legislativo intrometer-se em atribuições
específicas do Poder Executivo, de quem é competência a elaboração de
políticas educacionais na formulação do seu projeto de governo.
Por outro lado, cumpre salientar que a determinação da
permanência da criança na escola, das 7h3omin até as 16 horas, como
pretende o autor do projeto, é passível de questionamento porque esta
avaliação deve ser feita pelos especialistas em educação e psicólogos.
O Município de Pato Branco, no seu conjunto de profissionais
concursados da educação, não tem disponibilidade para atendimento
integral dos alunos, considerando o número de vagas da rede pública e seus
20% de hora atividade, contidos na lei específica.
Levar aluno para escola ou por dentro de um ônibus para andar
para cima e para baixo, com profissionais não habilitados, apenas com
estagiários que já chegaram a ser contratados em número de 320 no
Município, é impossível cumprir o tempo integral.
Salientamos ainda que o projeto tempo integral, gestão 1997 -
2000 morreu melancolicamente nas mãos de quem o criou, e nunca teve
aquele número mencionado nas estatísticas e na propaganda. Portanto, após
análise, emitimos PARECER CONTRÁRIO à aprovação do mesmo.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de novembro de 2004.
Pesquisa referente a reimplantação do Projeto de Tempo
Integral, realizado com o corpo docente das 28 escolas
municipais e 11 Centros de Educação Infantil
70%
60°/o ··
50°/o ·
40o/o ·
30%-
20°/o ·
10%
0%'
'•Seqüência1 . 31% 63%
Total de entrevistados : 170
novembro/02
6%
.. -··---- -·· --...•... ···-- -----·-- -- ··-------·---~--·-------- --·-
•
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 076/2004
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, através do Projeto de Lei acima
epigrafado, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituir
em caráter obrigatório, o regime de tempo integral nas escolas municipais de
ensino fundamental.
Segundo o Projeto, o regime de tempo integral para as series do ensino
fundamental, tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino regular na rede
pública, oferecer atividades extracurriculares, oportunizar aos pais o ingresso no
mercado de trabalho e consequente incremento na renda familiar, redução do
número de crianças em situação de risco e de rua, redução de doenças causadas
por desnutrição e deficiências alimentares, correções de distorções salariais dos
professores e funcionários públicos, envolvimento da sociedade, pais e
comunidade em geral, em parceria, buscando-se, principalmente, a diminuição
das desigualdades sociais.
Dispõe ainda, que o regime de tempo integral obedecerá o horário das 7h30min
às 16h30min, permanecendo o aluno na escola, no horário de almoço, que será
oferecido, juntamente com os demais lanches, com alimentos orgânicos e
acompanhamento nutricional, no próprio estabelecimento e fará parte integrante
das atividades pedagógicas.
A proposta inclui ainda, que no contratumo serão oferecidos aprendizados
extracurriculares, com ênfase a educação ambiental e trânsito, aulas de
informática, acesso á internet, ensino de línguas, atividades artísticas, de
recreação, educação fisica e de lazer, entre outras.
Para que os objetivos acima enumerados sejam atingidos, prevê o Projeto a
valorização do corpo docente, visando propiciar cursos de especialização e a
consequente melhora da remuneração dos professores.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996), sobre o tema em questão, assim reporta:
"Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
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V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com
prioridade, o ensino fundamental, •••
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar ainda por se
integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único
de educação básica."
"Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo
menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo
progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 2° O ensino fundamental será ministrado progressivamente
em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino."
Verificando as disposições legais acima referenciadas, constatamos que compete
aos Municípios oferecer a educação infantil, e com prioridade, o ensino
fundamental, podendo optar por integrar sistema estadual de ensino ou compor
com ele um sistema único de educação básica.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino
fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a
critério dos sistemas de ensino.
Pelo que consta, o Município de Pato Branco encontra-se integrado ao sistema
estadual de ensino, razão pelo qual recomendo as Comissões Permanentes,
que solicitem informações a Secretaria Municipal de Educação, sobre a
possibilidade e a viabilidade de se implementar a pretensão constante do
Projeto de Lei em epígrafe, considerando-se especialmente o período de
transição governamental.
Verificando as disposições elencadas no Projeto de lei em epígrafe, constatamos
que as mesmas além de estabelecer os objetivos do programa de educação em
tempo integral, adentra em aspectos de cunho eminentemente administrativo da
Secretaria Municipal de Educação, como horário e demais normas relacionadas
a implementação do programa, razão pela qual, entendo s.m.j, que estes
devam ser tratados em regulamento próprio.
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A pretensão do autor, em tese, é de que o regime de tempo integral seja
implantado em todas as escolas municipais de ensino fundamental, de forma
imediata, e não gradativa (progressiva) como dispõe a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional e o programa de governo do futuro Prefeito Municipal,
devendo o Projeto sofrer adaptações nesse sentido, s.m.j.
Feitas essas considerações, após efetuadas as diligências necessanas e
cumpridas as formalidades legais, estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de outubro de 2004.
onteiro do Rosário
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EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação do douto plenário e solicita o apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 76/2004
Súmula: Institui em caráter obrigatório, o regime de
tempo integral nas escolas municipais de
ensino fundamental.
Art. 1° É instituído na rede municipal de ensino de Pato
Branco, o regime de tempo integral para as séries do ensino
fundamental, com objetivo de melhorar a qualidade do ensino
regular na rede pública, oferecer atividades extracurriculares
{culturais, esportivas, ambientais e recreativas), oportunizar aos
pais o ingresso no mercado de trabalho e conseqüente incremento
na renda familiar, redução do número de crianças em situação de
risco e de rua, redução de doenças causadas por desnutrição e
deficiências alimentares, correções de distorções salariais dos
professores e funcionários públicos, envolvimento da sociedade,
pais e comunidade em geral, em parceria, buscando-se,
principalmente, a diminuição das desigualdades sociais.
Art. 2° O regime de tempo integral obedecerá o horário
das 7h30min às 16h30min, permanecendo o aluno na escola, no
horário de almoço, que será oferecido, juntamente com os demais
lanches, com alimentos orgânicos e acompanhamento nutricion 1,
no próprio estabelecimento e fará parte integrante das ativid es
pedagógicas.
.. '\
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Art. 3° O regime ora estabelecido não é facultativo,
devendo o aluno participar das atividades acadêmicas programadas
para toda a jornada escolar.
Art. 4° Para atingir os objetivos estabelecidos no art. 1°,
deverá o Executivo Municipal valorizar o corpo docente,
propiciando-lhe cursos de especialização com a conseqüente
melhora da remuneração dos professores.
Art. 5° No contratumo, serão oferecidos aprendizados
extracurriculares, dando-se ênfase para a educação ambiental e
para o trânsito, aulas de informática básica e acesso à internet,
ensino de línguas, atividades artísticas, de recreação, educação
física e de lazer, capoeira, futebol, futsal, natação, ginástica de solo,
skate e demais esportes solicitados pelos alunos, pais, professores
e direção de cada escola, pintura em tela e tecido, aulas de xadrez,
elaboração das tarefas, literatura, artes marciais, ballet, danças
típicas, artesanato, horticultura, crochê, bordado e tricô,
musicoterapia, horta medicinal (fitoterapia), turismo, coleta seletiva
de lixo, reciclagem, preciclagem, teatro, empreendedorismo, etc.
Art. 6° Para a consecução dos objetivos preconizados
nesta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias
com empresas privadas, pessoas físicas e com os Governos do
Estado e Federal.
Art. 7° Na primeira quinzena do mês de dezembro de
cada ano será realizado seminário para avaliação da implantação
da educação em tempo integral, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, encaminhando-se
cópia do resultado dos trabalhos para a Câmara Municipal, e
eventuais propostas de alterações que sejam necessárias para o
aprimoramento do programa educacional ora instituído.
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Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
APOIO:
Enio Ruaro - PP
Leonir José Favin - PMDB
Nereu F. Ceni - PC do B
,/
.. 1
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Pato Branco Paraná
1\..t:VlSta Udades do Brasil
•
Página Inicial
Fala Prefeito
Palavra do
Ministro
Gestão de
Cidades
Bastidores
Cidadania
Economia
Dia a Dia
Brasília
Iniciativa
Cultura
Tecnologia
Saneamento
Turismo
Documento
Construindo
Geral
Contra Ponto
Meio Ambiente
Registro
Ponto a Ponto
Lançamentos
Educação
Entrevista
Crônicas e
Curiosidades
Ponto Final
• Suplemento
Página 1de5
Anunciantes 1 Expediente 1 Representantes l Assinatu
INICIATIVA •-.i;
Educação pública em tempo intE
Utilizando a estrutura existente nas escolas municipais a prefe
Branco implantou o ensino integral para mais de 12 mil
Maio/1999
Refeitório escolar onde são
servidas 4 refeições ao dia
Investindo 40% do orçamento municipal em educação, a prefeitura de
(Pr), conseguiu índices de aproveitamento comparados aos de países ·
No ano passado, a evasão escolar foi nula e o índice de aprovação de
crianças matriculadas de 1ª à 4ª séries, num universo de 12.457 alun
A proposta lançada em 1996, pelo ex-ministro Alceni Guerra, atual pn
cidade, previa adoção da educação em tempo integral ao longo de 10
2007). O projeto entusiasmou os professores e, em apenas um ano, t 1
escolas municipais foram transformadas para atender as crianças em
recebendo 4 refeições por dia e um conjunto de atividades extra class
desde a implantação de hortas às aulas de xadrez e balê.
"A evasão escolar no ano passado foi nula e
não temos um menino de rua em Pato Branco"
O projeto implantado em Pato Branco, na escola de tempo integral, cc
tempo necessário para preparar o verdadeiro cidadão, abrindo espaço
conteúdos e matérias até agora pouco oferecidos pelo ensino regular.
dos períodos continua reservado para o currículo principal e outro par;
que valorizam o desenvolvimento geral e a vivência em grupo, adapta
crianças mais fácil e adequadamente aos desafios da modernidade. "/l
tempo integral é um importante pilar para construção da nova sociedc
grande desenvolvimento humano, social e econômico, e está preparar
responsáveis pela continuidade deste processo de transformação", res
Séres Trento, Secretária Municipal de Educação.
http://www.cidadesdobrasil.corn.br/cgi-cn/news.cgi?cl==0991051000971001010981l4&a... 15/07 /04
.i\.Ç v i::.La L-Wades do Brasil Página 2 de 5
Atividades extracurriculares
formam a integração das crianças
O conceito de educação integral implantado em Pato Branco difere da!
experiências já desenvolvidas, pois procura adequar o espaço físico e>
novas propostas de ensino. Na totalidade das escolas existe apenas u1
Centro de Atenção Integral à Criança; no entanto, todas as escolas m1
proposta interna de um CAIC, sem ter necessariamente as condições 1
mesmo. Ou seja, procurou-se adaptar e utilizar todos os espaços exis1
própria escola ou na comunidade. Antes e após o almoço, transformaque muitas vezes é o próprio hall da escola, ou os corredores, em locc
realização de projetos.
O ponto forte no sucesso da Educação em Tempo Integral, está basea
participação da comunidade. Empresários colaboram doando materiai!
reformas nas escolas e adotando professores para que fiquem em terr
disposição das crianças. Numa espécie de mutirão os pais participam e
ampliações e/ou pinturas dos prédios. Casas próximas das escolas sãc
Entidades religiosas, associações e clubes de serviço cedem parte de !
dependências para o desenvolvimento dos projetos.
É ~·ma parceria entre empresários, comunidade,
professores que viabiliza o ensino integral
Múltiplas atividades
No Projeto Educacional adotado pelo município, um conjunto de ativid
extracurriculares foi implantado, o que possibilita um total aproveitam
tempo na escola. "Hoje não temos uma criança fora da escola e desaf
encontrar um menino ou menina de rua na cidade", ressalta o prefeitc
Branco. O projeto envolve ensino de informática, inglês, arte culinária
musicalização, xadrez, artesanato, leitura, esporte e recreação, teatro
promoção humana infanta juvenil, aulas de leitura, matemática, portu
educação no trânsito.
http://www.cidadesdobrasil.eom.br/cgi-cn/news.cgi?cl=0991051000971001O1098114&a... 15/07 /04
Kev1sta Cidades do Brasil Página 3 de 5
No segundo período as
crianças desenvolvem atividades especiais
A proposta de ensino integral consome praticamente todo o orçament1
disponível, adianta o prefeito Alceni Guerra. "A formação de nossas cr
tem preço; o que queremos é construir um cidadão capaz de enfrenta
desafios de um mundo globalizado", afirma ele, ao apresentar os núm
projeto.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Educação atualmente são s
de 282 mil refeições por mês entre os 4.872 alunos do ensino fundam
em educação infantil; 120 com educação especial; 5. 712 alunos da re·
194 do projeto de alfabetização de jovens e adultos.
O turno integral nas escolas da rede pública vem contando com o apo
empresários da cidade que adotaram os professores, complementand<
para dedicação exclusiva ao projeto 8 horas diárias e 200 dias por anc
professores estão em constante atualização aperfeiçoando seus conhe
modernas e eficientes técnicas pedagógicas", adianta a Secretária de
município, Ana Séres Trento.
Estamos procurando a qualidade máxima nos
serviços públicos, meio ambiente, família e pessoa hun
A prefeitura de Pato Branco implantou juntamente com o Projeto de E
Integral um conjunto de atividades voltadas à comunidade, tendo serr
referência a escola. Desta forma foram criados os núcleos de qualidad
estrutura municipal descentralizada construída junto às escolas, funcic
um espaço de apoio à comunidade local, com objetivo de aumentar a
vida da população, através da prestação de serviços, informações e tr
para a qualidade total. Esses núcleos são responsáveis por atividades
melhorias nas escolas, nas casas, ruas e bairros, inclusive com plantic
limpeza de rios e córregos e educação ambiental, entre outras ativida1
sendo criada uma consciência de que o município é de cada um e todc
parcela na melhoria.
Alceni Guerra explica que a adoção do sistema de tempo integral nas ,
rede pública, possibilitou o desenvolvimento de uma série de atividadi
que visam formar o cidadão e melhorar a qualidade de vida. "São açõ•
incorporação de estilo de vida saudável, condutas de baixo risco e a c1
de que a saúde não é só a ausência de doenças mas, especialmente, e
condições adequadas de saneamento, habitação, educação, geração d
alimentação, segurança, cultura e lazer entre outras", avalia o prefeitc
Branco. "Nos 30 núcleos de qualidade estamos empregando quatro nc
de vida nas comunidades. A qualidade máxima na pessoa humana, na
meio ambiente e nos serviços públicos", diz Alceni Guerra.
http:/ /www.cidadesdobrasil.eom.br/cgi-cn/news.cgi?cl=0991051000971001O10981 l 4&a... 15/07 /04
Revista Cidades do Brasil Página4 de 5
Estamos formando cidadãos para o futuro,
integrados a um novo conceito de educação
O Projeto de Educação Integral da cidade de Pato Branco está basead1
programa mais amplo que envolve diversos setores da sociedade. Esté
uma antecipação às novas exigências do mercado, face ao processo a1
globalização, onde algumas cidades do Brasil elaboram projetos de de
buscando alternativas para o crescimento econômico de sua região.
Neste contexto, lançou-se uma estratégia baseada em três pilares: o 1
conhecimento e tecnologia, desenvolvimento econômico, e qualidade 1
plano do conhecimento o grande passo foi a transformação no sistemé
ensino. Na área de tecnologia foi implantado o Centro Tecnológico e I1
Sudoeste, com laboratório de pesquisa e desenvolvimento em parcerié
governo do Estado e outros órgãos afins. Na área da qualidade de vid;
integrado nos setores de saúde, educação, esporte, cultura e lazer. A~
urbanas são feitas com base em projetos globais que procuram pensa
como um todo e não parcialmente.
O coroamento de~te projeto chamado de Tecnópole (do grego teknhé·
artes, técnica; e polis-cidade), é a região cuja economia depende de f.
significativa de sua capacidade científica e tecnológica e da produção e
industriais e serviços e que promovam, em especial, mediante a inova
condições necessárias para vencer os desafios trazidos pela sociedade
conhecimento.
Dentro desse conceito, explica o prefeito de Pato Branco, estamos vial
projetos regionais de desenvolvimento econômico baseados no uso in1
tecnologia e no desenvolvimento harmônico entre cidade e meio ambi
Projeto semelhante ao que está sendo executado em Pato Branco, ver
desenvolvido nas cidades de Caxias do Sul (RS), Barretos (SP), Ubera
Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), onde a estratégia de desenvolvi1
agregar valores regionais. O mesmo projeto já foi executado com suc1
cidades da Europa, Estados Unidos e Japão.
São servidas mais de 282 mil refeições por
mês para 12.457 crianças
"A proposta não se consolida em apenas um mandato, mas a longo pr
transformação do perfil econômico decorre de investimentos em conh<
tecnologia para fortalecer a economia existente (comércio, serviços, ir
agricultura) e consolidar uma nova base econômica, de vanguarda, ce
tecnologia, com alto valor agregado, empregando mão-de-obra local",
Guerra.
~· (
Página Inicial 1 Fala Prefeito 1 Palavra do Ministro 1 Gestão de Cidades 1 Bastidores 1 Cidada
Dia a Dia 1 Iniciativa 1 Cultura 1 Tecnologia 1 Turismo 1 Saneamento 1 Construindo 1 D(
Geral 1 Contra Ponto 1 Meio Ambiente 1 Registro 1 Ponto a Ponto 1 Lançamentos 1 Ed
Entrevista 1 Crônicas e Curiosidades 1 Ponto Final 1 Suplemento
http://www.cidadesdobrasil.eom.br/cgi-cn/news.cgi?cl=0991051000971001O10981l4&a... 15/07 /04
.:: l\.Ssembleia Legislativa de M~to Grosso::. ~ / . ) -, •. ,-,! - -,
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Principal
Missão / Visão
Leis
Deputados
Mesa Diretora
Comissões
Rádio
TV - Canal 36
Vídeo Conferência
Instituto Memória
Opinião
Parlamento
Financeiro
Sites Institucionais
Intranet
Licitação
Plano Estratégico
Webmail
~ Órgãos Vinculados
ISSSPL
UNALE
Interlegis
Sindal
Assalmat
Credlegis
Escola Legislativo
Seminário
Reformada
Pro.vlc,fincia ·
C!!rYfira a•
pt!l~nu1
apr1,11>errtadaíõ
EDUCAÇÃO
Projeto de Lei implanta Escola Integral em
MT
Verinha quer garantir a proteção de crianças e adolescentes em
situação de risco
SERGIO FERNANDES
Assessoria do Gabinete
Um Projeto de Lei aprovado na noite de terça-feira pela
Assembléia Legislativa poderá garantir uma proposta
pedagógica inovadora para o Estado, na proteção a jovens
em situação de risco. A proposta, da deputada Verinha
Araújo, do PT, cria o Programa de Complementação Sócioeducacional para Alunos da rede de Ensino Público
Estadual - "Projeto Escola Integral".
O objetivo é proporcionar atividades na escola, em tempo
integral, para crianças e adolescentes de 7 a 17 anos e que
estejam em situação de risco social. Os jovens atendidos pelo programa terão
direito a atividades como: 1 - Reforço e acompanhamento escolar; li -
Suplementação alimentar; Ili - Práticas esportiva e de lazer; IV - Assistência
psicológica; V - Capacitação profissional e VI - Encaminhamento para atividade
profissional, na idade apropriada.
Conforme a deputada, a intenção é garantir o atendimento integral a crianças e
adolescentes que, sem esse ponto de apoio na escola, estariam nas ruas, sujeitos a
serem atraídos pelo crime organizado. "As ocorrências policiais mostram que é
cada vez maior o número de crianças e adolescentes envolvidos por adultos para a
prática de crimes, principalmente aqueles relacionados a drogas, roubos e furtos e
prostituição", alega Verinha em defesa da proposta. Ela não acompanhou a
votação do projeto, na noite de ontem, por estar em Brasilia, onde participou das
articulações das donas de casa pelo direito da aposentadoria.
A inclusão dos beneficiados no programa Escola Integral será decidida em conjunto
pela direção da escola, pelo Conselho Deliberativo Escolar e, onde houver, pela
Associação de Pais e Mestres e Grêmio Estudantil. Os critérios de seleção para a
inclusão são os seguintes: 1 - Situação socio-econômica familiar; li -
Comportamento e Ili - Aproveitamento escolar.
O Projeto de Lei aprovado autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com
entidades e instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o
desenvolvimento do programa.
Maiores Informações:
http://www.al.mt.gov .br/viewp.asp?no _ codigo=4349 9/7/2004
.:: Assembléia Legislativa de Mato Grosso::.
Gabinete da deputada estadual Verinha Araújo - PT
Fones: 613-2543 / 613-254
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
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Palácio Filinto Muller - Praça Moreira Cabral - Fale Conosco - Fone: (65) 613-2666 - CEP: 78020-901 - Cuiabá MT
http://www.al.mt.gov.br/viewp.asp?no _ codigo=4349 91712004
Nome Car20 Endereço Fone CEP Cidade Estado
Leodaci Diretora da Escola Rua Vicente Pone (046) 85506- Pato 0 araná
Apareci d Municipal Irmã Dulce- Perreira, 300 - 223-1289 310 Branco
a Ensino Pré Escolar e de !Bairro Cristo
Bocches 1° Grau Rei
e
Elizabete !Diretora da Escola Rua José Tatto, Fone (046) 85503- ºato 0 araná
M.deA. Municipal José Fraron 210 - Bairro 225-4229 290 Branco
Silveira Fraron
lloína R. Diretora da Escola Rua Valdomiro Pone (046) 85509- Pato 0 araná
daS. Municipal Juvenal ºastro S/N - 225-4211 340 Branco
Marco mi Cardoso-Ensino de 1 º Bairro Bela
tn Grau Vista
Sue li Diretora da Escola Rua Marcos Pone (046) 85503- 0 ato Paraná
Chioquet Municipal Lions Clube- 0 enso, S/N - 225-4230 050 Branco
a Ensino de 1 º Grau Bairro Vila
Esperança
Geovana Diretora da Escola Rua Frederico Pone (046) 85506- 0 ato Paraná
Mattei Municipal Olavo Bilac- Sguarize, 426 - t225-4238 530 Branco
da Silva Ensino de 1° Grau Bairro
Industrial
!Andréia Diretora da Escola Rua Principal, Pone (046) 85509- Pato Paraná
Perreira Municipal Udir Cantu S/N -Bairro 225-9897 990 Branco
de Souza São João
Bernarde Diretora da Escola Rua Principal - Pone (046) 85500- 0 ato Paraná
e Municipal São Luis- São Roque do 213-1119 000 Branco
Sgarboss Ensino de 1 º Grau Chopim São Roque Do
a Chopim
Rosangel Diretora da Escola Rua das Pone (046) 85507- 0 ato Paraná
a!A. Municipal Santos Orquídeas, S/N t223-1846 - 580 Branco
Henrique Dumont-Ensino de 1 º - Bairro Novo t223-5551
Grau !Horizonte
Neorides Diretora da Escola Rua Cubatão, Fone (046) 85507- ºato Paraná
Venturin Municipal União-Ensino S/N -Bairro t223-4231 150 Branco
de 1º Grau São Roque
Zenilda Diretora da Escola Rua 31 de Fone (046) 85503- 0 ato Paraná
Momo Municipal Vila Izabel- Março, S/N - 225-4049 420 Branco
Pagnonc Ensino de 1 º Grau Bairro Vila
elli zabel
A.na Lice Diretora da Escola Rua Pioneiro Fone (046) 85500- Pato Paraná
Pagliosa tMunicipal Vila Verde- João Soranzo, 223-4289 000 Branco
Ulkowsk Ensino de 1 º Grau 1252 - Bairro
l !Vila Verde
Maria de Diretora da Escola Rua das Pone (046) 85509- Pato Paraná
Lo urdes Municipal Bairro Garças, 400 - 225-5629 000 Branco
Rucinski Planalto - CAIC Bairro Planalto
Eliane Diretora da Escola Rural Sede Dom Pone (046) 85500- Pato 0 araná
ILodi Municipal Sede Dom Carlos - Zona 225-6387 000 Branco
Debastia Carlos - Rural
1ni
PEDRO [)iretor da Escola Rural Cachoeirinha - Fone (046) 85500- Pato Paraná
CASSA Municipal Cachoeirinha !Zona Rural ~25-7215 - 000 Branco
MAREK Ramal 20
E
Silvana Diretora da Escola Rural ndependência ~one (046) 85500- Pato 0 araná
Antonio! Municipal -Zona Rural 225-3617 000 Branco
li Independência
._,eonilda Diretora da Escola Rural 0 asso da Ilha - Fone (046) 85500- Pato Paraná
Machado Municipal Passo da Ilha Zona Rural 225-6359 000 Branco
Cácia Diretora da Escola Rua Paraná, fone (046) 85501- Pato Paraná
Regina Municipal Rocha 173 - BaitTo ~25-2249 090 Branco
Ruaro Pombo-Ensino De 1 º Santa
Webber Grau Terezinha
._,o urdes Diretora da Escola Rua Itab ira, Fone (046) 85504- Pato Paraná
Eugenia Municipal Antonio 2772 - Bairro 225-4239 ~30 Branco
B. A.scari Cadorin Cadorin
Mareliss Diretora da Escola Rua Rui Fone ( 46) 225- 85504- Pato Paraná
e Savicki Municipal Pequeno Barbosa, 17 5 - 1609 230 Branco
Príncipe (Cannela Bairro Bortot
Bortot)
Kelvin Diretora da Escola Rua Xavier da Fone (46) 223- 85506- Pato Paraná
Silva Municipal Gênesis Silva, 356 - 1671 110 Branco
(Cristo Rei) Bairro
Pinheirinho)
Simone Diretor da Escola Rua Dr. Sílvio Fone (46) 225- 85505- 0 ato Paraná
Cristina Municipal Professora IVidal, 252 - µ627 010 Branco
Dalfovo Maria Jurema Ceni Centro
(A.gostinho Pereira)
Laura Diretora da Escola Rua Itacolomi, P one ( 46) 224- 85501- Dato Paraná
Marli Municipal Ayrton Senna 1550 - Centro 1682 ~40 Branco
IAmadigi (Castro Alves)
IDal
Santo
Sileni Diretor da Escola Rua Argentina, Fone ( 46) 224- 85502- Pato Paraná
Nichelle Municipal Jardim 724 -Bairro i2483 040 Branco
Primavera (Premen) Jardim
Primavera
Arleide Diretora da Escola Rua Luiz Fone) 223-3192 85508- Pato Paraná
Salete
Chioquet
a
Conceiçã
o de
ar ia
itzzma
Santos
unicipal São
Cristóvão
iretora da Escola
iretora da Escola
unicipal Vila Nova
(Possídio Salomoni)
iretora da Escola
Gralha Azul
iretora da Escola
unícipal Alvorada
avier, 1250-
airro São
070
ua Araribóia, one (46) 224- 85505-
89 - Bairro La 3183 030
Salle
v Brasil, 171 one ( 46) 225- 85501-
-Centro 3577 080
ua Jauri de one ( 46) 223- 85501-
Souza, 431 - 918 970
airro Gralha
zul
ua Princesa 23-1926 85507-
Izabel, 1030 300
araná
ato araná
ranco
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 76/ 2004
O projeto de lei que cria a educação em tempo integral tem como
objetivo promover uma educação de qualidade, combater a evasão e a
repetência e integrar a sociedade à escola.
O público alvo são os alunos da rede municipal, os quais terão a
oportunidade de estudar um período na rede regular e no outro vão para os
pólos, onde poderão praticar atividades esportivas e pedagógicas. A ,~
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As cnanças · po d erao - contar tam b, em com a lº imentaçao ,.., dº iana, , · ª com um
cardápio variado e balanceado, proporcionando um maior desenvolvimento
cognitivo e físico.
Os maiores interessados na educação em tempo integral são os pais
que trabalham oito horas por dia e precisam da escola em tempo integral,
onde seus filhos ficarão seguros e contarão com a educação desde os
primeiros anos de suas vidas.
Além disso, a criança que permanece na escola em período integral,
fica longe da violência, das drogas. O tempo integral contribui também para
a evasão das crianças da.D rmf, para a sociabilização entre os alunos,
melhorando a participação e o desempenho dos mesmos.
Pesquisas apontam a educação em tempo integral como a melhor ação
governamental da atualidade, sendo considerada exemplo para outros
países, baseados na educação integral implantada em grande parte das
cidades brasileiras, o que é uma forma de melhorar a qualidade do ensino
público.
Pato Branco, 8 de julho de 2004.
Gilson Marcondes - Vereador - PV
o-hv1'~cl, Jll ~ -Á ,<Ar>
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