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materia nº 81/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2004
Date 2004-07-08
EmentaCria o Programa Casa Ecológica Popular, no âmbito do Município de Pato Branco.
native_id11867

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 81/2004 
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Gilson 
Marcondes - PV, autor da matéria, pretende obter autorização 
legislativa para criar o Programa Casa Ecológica Popular - CAEP, no 
âmbito do município de Pato Branco. 
A matéria encontra-se amparada legalmente, é justa e 
necessária porque tem como objetivo, além de outros, diminuir o custo 
das habitações destinadas às pessoas de baixa renda. 
Portanto, após análise da matéria, esta comissão emite 
PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 12 de novembro de 2004. 
Antonio Urbano da Silva- PL Clóvis Gresele - PP 
Enio Ruaro - PP 
Relator 
Leonir José Favin - PMDB Nelson Bertani - PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 81/2004 
O vereador Gilson Marcondes - PV, pretende, através do projeto 
de lei que está sendo analisado, obter autorização legislativa para criar o 
Programa Casa Ecológica Popular - CAEP, no âmbito do município de Pato 
Branco. 
Legalmente a matéria encontra amparo, uma vez que a própria 
Lei Orgânica Municipal, diz que: Compete ao Prefeito, celebrar consórcios, 
convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas, para a 
realização de objetivos de interesse do Município, na forma da lei. 
Sendo o objetivo do programa de interesse de toda a população pato￾branquense, uma vez que visa diminuir o custo das habitações destinadas à 
pessoas de baixa renda, além de outros benefícios, esta Comissão, após 
análise opta por exarar PARECER FAVORÁVEL à aprovação e 
tramitação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 12 de novembro de 2004. 
Agustinho Rossi - PTB 
Relator 
Gilson Marcondes - PV 
Membro 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP 
Membro 
Valmir Tasca - PFL 
Membro 
Vilson Dala Costa - PMDB 
Membro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 081/2004 
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, obter o apoio e aprovação do 
douto Plenário desta Casa Legislativa, para criar Programa Casa Ecológica 
Popular - CAEP, que consiste na utilização de tijolos do tipo "solo-cimento" na 
construção de casas destinadas à pessoas de baixa renda. 
O Programa Casa Ecológica Popular, tem por objetivo: diminuir o custo das 
habitações destinadas à pessoas de baixa renda; fomentar a utilização do tijolo 
"solo-cimento", em obras e edificações; diminuir a poluição ambiental oriunda 
da queima de tijolos convencionais; diminuir a geração de resíduos da 
construção civil e gerar novos meios de obtenção de renda. 
Dispõe ainda o Projeto, que o município, diretamente ou mediante parceria com 
organizações sociais sem fins lucrativos, promoverá cursos de capacitação para 
fabricação da tecnologia do "tijolo-solo" à população interessada. 
A proposição encontra-se respaldada nas disposições constantes da Lei Orgânica 
do Município de Pato Branco, abaixo elencadas: 
"Art. 47 - Compete ao Prefeito: 
XII - celebrar consórcios, convênios, acordos e contratos com 
entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse 
do Município, na forma da lei;" 
"Art. 142 - O Município promoverá, em consonância com sua 
política urbana e respeitadas as disposições do Plano Diretor, programas de 
habitação popular, destinados a melhorar as condições de moradia da 
população de menor poder aquisitivo. 
Parágrafo único - As ações do Município deverão orientar-se 
para: 
II - estimular projetos comunitários e associativos de 
construção de habitação e serviços de melhoria, dando-lhes assistência 
técnica." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pa Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Ainda, sobre o tema em questão, a Constituição Federal, assim preceitua: 
"Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios: 
IX - promover programas de construção de moradias e a 
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;" 
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 27 de outubro de 2004. 
\ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
CFWiRA 1'1.JNICIP~ DE PATO ffiAlf.XJ 
R O T O C O L O 1t+ Jul 20J4 16:22 0024t/J 001 
WrúnaPa Aunboifod .. de f?Paw ~Paneu Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação 
do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 81/2004 
Súmula: Cria o Programa Casa Ecológica Popular - CAEP, 
no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras 
providências. 
Art. 1°. Fica criado, no município de Pato Branco, o 
Programa Casa Ecológica Popular - CAEP, que consiste na utilização 
de tijolos do tipo "solo-cimento" na construção de casas destinadas à 
pessoas de baixa renda. 
Parágrafo Único: O Executivo Municipal fica 
autorizado a firmar parceria com a Companhia Paranaense de 
Habitação - COHAPAR, para gerenciar os programas habitacionais de 
interesse social. 
Art. 2°. Por tijolo "solo-cimento", entende-se o tijolo 
obtido utilizando como matéria-prima solo, água e cimento, ou solo, 
água, cal e cimento, produzido por prensagem, sem necessidade de 
"queima" 
Art. 3°. São objetivos do Programa Casa Ecológica 
Popular - CAEP: 
1 - diminuir o custo das habitações destinadas à 
pessoas de baixa renda, construídas através de Programas 
Habitacionais de Interesse Social; 
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Paraná 
Estado do Paraná 
li - fomentar a utilização do tijolo "solo-cimento", em 
obras e edificações; 
Ili - diminuir a poluição ambiental oriunda da 
queima de tijolos convencionais; 
IV - diminuir a geração de resíduos da construção 
civil; 
V - gerar novos meios de obtenção de renda, entre 
outros. 
Art. 4º. Para fins desta lei, consideram-se 
Programas Habitacionais de Interesse Social, aqueles gerenciados 
pela Companhia Paranaense de Habitação - COHAPAR, destinados 
ao atendimento de pessoas de baixa renda. 
Art. 5º. O município, diretamente ou mediante 
parceria com organizações sociais sem fins lucrativos, promoverá 
cursos de capacitação para fabricação da tecnologia do "tijolo-solo" à 
população interessada e na conformidade com a regulamentação 
deste lei. 
Art. 6° - O Executivo Municipal regulamentará a 
presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua 
publicação. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Para nó 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 81/2004 
Atualmente, vários são os programas de habitação 
popular, destinados a pessoas de baixa renda, possibilitando a tão cobiçada 
casa própria. 
Porém, muitos destes programas não são efetivados, 
devido aos altos cultos dos materiais de construção, razão pela qual, o 
vereador signatário propõe a criação do Programa Casa Ecológica Popupar -
CAEP, que barateia os custos dos implementas e possibilita maior acesso a 
moradia, mediante parceria com a Companhia Paranaense de Habitação -
COHAPAR. 
É que a proposição traz em seu bojo a necessidade de 
utilização de "tijolo-solo", obtido pela mistura do solo, água e cimento ou 
solo, água, cal e cimento, produzido por prensagem, sem necessidade da 
\\queima". 
Logo, além dos benefícios monetários oriundos do 
programa, tem-se os benefícios ambientais, já que sem a necessidade da 
\\queima", comum nos tijolos convencionais, há diminuição da poluição 
ambiental e diminuição dos resíduos da construção civil. 
Por derradeiro, denota-se que a proposição é 
ambientalmente saudável, além de maior acesso a moradia, 
conforme mencionad1,1-.........,_:---__ J? 
mbuca, cnou, no Mnnstério da 
:iça (Poder Executivo), wna Se￾taria de Reforma do Poder Judi￾io que terá a missão de ordenar 
lestinos de todos os Tribunais bra￾iros. Se continuar nessa balada, o 
tciáiio Estadual será um braço do 
ler Executivo. 
Moral da História 
Caso o governo desejasse cum-
. as decisões judiciais e seguir as 
mtações já consolidadas pelo 
}remo Tribunal Federal (STF) 
elia fazê-lo por meio das súmulas 
,únistrativas da Advocacia-Geral 
União (art. 43 da LC 73/1993), 
:aiia ao Judiciário apenas 20% do 
movimento, já que 80% dos 
1u·sos existentes nos Tlibunais 
1eliores são questões envolvendo 
·óprio governo federal. Não preci￾ta da Súmula Vinculante para 
essar todos os juízes de primeiro 
u que estão mais próximos do 
O. 
Nào há missão que possa ser 
tprida sem os meios. Isso é tão 
io e tão pouco recomendado pela 
1n11a. 
O povo quer mais justiça, juiza￾especiais, varas de família, cíveis, 
lescentes, varas criminais e preci￾le wna Defensoria Pública estru￾tda para atender os pobres. 
O problema não está na Cons￾ição (CF). 
A Defens01ia Pública desde 1988 
stituição essencial à função juris￾mal ( art. 134 da CF) e está a car-
!o Poder Executivo. 
Reformar a Constituição está 
do fácil, mas por que antes de 
ipii-la? 
E bem fácil também criticar o 
er Judiciário. 
Como disse Machado de Assis 
incas Borba), "a melhor maneira 
;e apreciar o chicote e ter-lhe o 
o na mão". 
É muita comemoração com pou￾azão. 
Ao final, aprovado o texto como 
i, infelizmente, a refonna será só 
l nova forma. 
di;eito em Curitiba, mestre em Direito pela 
ssor da Escola de Magistratura do Paraná. 
t~rn1~9i /2-
fb f'tt?EL 
Informe da Câmara 
Proposto Programa 
Casa Ecológica Popular 
Curitiha dt•vtrá ganhãr o Programa Casa 
Ecológica Popular (C;1('.pj, qul' terá, entre 
ou_tros objetivos, di.minulr ü curso das 
habitaçõe.; destinad<L' às pesso:is de baixa 
rt·nda. cunstmfdas :ttr~m.~ d1..• programas b:ihi1a, 
rion:Iis dt inten.·s~t sori~tl. A prnposta e~tá tm 
ll<inütaç~o na Ci\rn;1ra e pn·vê a utiliza1:\o de 
liiolos tipo "sol•>·cimenui' na l'!J}billlÇlo t!est;1s 
morn<lia..'-1., "Solo-cimenlo" ~ o tiitilo (jlie tem 
como matéria-prima solo1 :ígua e cimento uu 
solo1 {!gua dmeuto e cal, prndundo pt)r pren￾sagem, !\em uece:isid{ttk de ··qudma'·. 
A tletcrrnin~l~~o raler:i par:1 moradias con:su·uí￾d~6 por pessoa!\ jurídie;1s~ atravé; dt progrant1s 
hahítacionals ~en·nt'i;td(l;-. .peht Cohab. ou pelos 
prôpr!os adquirentes de ioH:'~ oriundos dt lc1tí:a￾mentos de iBkí'~~:-ic ~ücLd e t1:"·1u:irns que n::n￾l1~Hn a contr;.11~1r. ;\ :1d:ninis1raç:1o n1rn1kípa! atu· 
ará na ca1rncít:1ç[!o dt [i..:s)o:.t! de:>lim.t.<lo a dis, 
semllur a tecnologb d:t 1:1hrit':t\~1o e u1Hí1ução 
do iijolo .,soiu·dmcmü" p:lrn empresas ou par￾ticuhlres que· aü1em no r:mw d~t Cü11struçlo dvi! 
eiu Curitiba. Dew:r:L :timfa. pro11HJVCr. dlrda￾menk ou cm parccri:.i rom organi1:.u;.õ{·:-; sociais 
stm fin::- lucrnrivo:-;, curso de c.1p:tdt::u.1·üo para 
fabricação ou rnn~truçãu l'.O!U o t.·mprego df'St:.L 
te.:nologhl à pup11~1çiio i111ere>S'1tb. 
Além dr reduzir o Cll:-iio, a propns1~t pre￾ternk· fomenl;lr a utilizaç:ío. do tíjo1o "solo￾cinwuto" t'Hl ohn.is é l'llific:.tçüPs, diminuir a 
polut<;ào ambit•nial oriunda tb queima tlc 1ijo￾lo:-: conve11cinnais e ~l geraçiio dt• re.-:íduos da 
constru~ão d\'Íl, ~ül'!U' novos mdos de obtenção 
de n·nda e :iimhl rnbbornr rum a prestn,a11lo 
e aumemo d:.1 vegl'iação ad1órea da dt.bde. 
Após 180 dilL' da entrada cm rigor da lt'i, na 
qualidade dt• gen·nd:.idora <lo:i prngcrnu.s 
habilaciorrnis de illll'rt»l' sorial. a Coh;1b 
somente poderá ;tprnvar emprtt~ndimtntos 
nrnstnúdos em conformidade com as normas 
pn~nst~1:-\. 
Alternativa a pichações----~• 
l"'nm jÍ[ern:11kr parn :-.uh:'.titnir pkhaçõts 
em nmros de ~·:.scolas d~~ Curitib~ foi ~tprôema￾da na Cimarn, em projt!o de !d que ;U1ttJri1:1 :L< 
associ:ições de pais e mes1rrs· a utfü1.ar estes 
c~paços para a. prnpagand;t comtrdat O doeu~ 
mento está em ~m:HiSl' pd:t Cnm1ssi"iu tle Senii;o 
Público. 
As prnpagand~t~ poder<1o !ier de 1JU;.l1-
qut-r espécie, t~\t:L'lufü1do-se as de ~:ontetí<lü 
polflico. refr·rrntes ~l cigarro~- bebida~ t outro-s 
produtos nocivos j s;.ttíde, :dém cl:L.;; que ~m·n1em 
cünlra a moral e o::; boit-. ~:dstunH:s. <:m1fornw a 
jus1rnc-ttliva, é tambóu uma cham:(; maior <la 
unldadt• tsro!ar ohtcr recursos pam aplicar em 
benfeitorias. Estes recursos poderiam ser 
inve:·aidos 11:1 mmmien~:ão dos prédios. <.·m 
l«jUip:1m~\nto:-:, mohílitirius ou n:ts :liíVithtde . .; {k· 
l·sportl· l' faz('/', mcllwrando ~cnsivelrnentc ~1t: 
condições de ~pren<lizado dos alunos, como um 
reforço à verh:1 mut1icipal. 
P;iinéis oo Uu·go d:1 Ordem • 
l'roposia em tran1it:1ç:lo ua Cfüuar:t prevê 
<1 l'rnje10 Curi1iba 1\tríslica, qur nia na fl'il':l do 
Lirg.i da Ordem p;uneis que divulgam os pomos 
turblinis da 1:idade. A idéi:i (: promover o con￾hedmemo d:t'> ;ttr:tçiles. cuhurnis e turístkjL'l d:1 
l'.apital dt.> uma forma pouco onl·ros~t e hastamc 
dic>L O tocai. confonne o projtio, jusUtka·se 
pelo ~ran<le fluxo de turistas e mmbém de 
cidadiios curitíb:uws. Os pjinéis devcr~lo stl' 
foilos em (~slruuu·a múvtl! p~1m a coloau;ão em 
ponlos t·strat(girns. visando melhor visnalil;i￾ção. podendo ser utilizado. por "'emplo. o 1eto 
das wmlas. 
Tamhêm estií. :--endo :mgerído, airan~s de 
requerimento à Pretí:imrn, a l'olta da Feint do 
Pol'la ao 1.argo da Ordem. O objdiro é oferecer 
a ''l""'tunidarlt• aos poe1as menos conhe('idos 
d~ dirnlg:ut•m SNIS rrabalhos e ídébs~ hem 
como proporcionar a diance aos frt•qlicma￾dores do 1radicioual l:trgo de participar de 
forma :t!irn th 1ida rnliur:tl da cidade. 
Sucata.~ de equipamentos ------
Projelü :1pn·sentttdo na Cfün:ll':l l'.ria. tm 
Cudüha o Programa ck• Sut:alas de 
!'quipanwntos de lnform;íür:t. A meia é incemi-
\"ar o uso. comercializa.çlo e industria1iz:.t<;i"J;1o de 
makriab rcrid:iveis, procedenit'>' de c1111i1x1-
n:e1t1os dt• infonuática s11catcados, tl;mifü,~1dos 
ou fora de üSjJecilkação para o qual foram pro￾je1ados. Conforme a p1·oposl:1. o município de￾vtrá apoiar rt rdação de ctntros de prt>St~ção de 
serviços e dt~ romerc.ial.izaçáo 1 dbirihuh;ão e 
;trmíLZen;tgent de m;1teria.b rccidávtis~ incenti~ 
\;Jr a cri:tção de cooperativas popubres e 
ptqul'nas empres•t.s voli;td:1s ~ fl'cidagt::m dt 
soc:u:is de eq11ip;unen1os de inlorm<Íti1·;1, prn￾nW\'er camp:tnha .. .:; de educ;1ç:lo ambient~ü para 
á divulgação<' v:tloriza1·iio do tM destes m:neri￾ais: recid:lvds\ ~1Wm de i11ccntiv:u· o <lesenvoM￾mrn1<1 de projeto" sociai.s tlt' u1iliza~ào das 
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