COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 81/2004
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Gilson
Marcondes - PV, autor da matéria, pretende obter autorização
legislativa para criar o Programa Casa Ecológica Popular - CAEP, no
âmbito do município de Pato Branco.
A matéria encontra-se amparada legalmente, é justa e
necessária porque tem como objetivo, além de outros, diminuir o custo
das habitações destinadas às pessoas de baixa renda.
Portanto, após análise da matéria, esta comissão emite
PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 12 de novembro de 2004.
Antonio Urbano da Silva- PL Clóvis Gresele - PP
Enio Ruaro - PP
Relator
Leonir José Favin - PMDB Nelson Bertani - PDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 81/2004
O vereador Gilson Marcondes - PV, pretende, através do projeto
de lei que está sendo analisado, obter autorização legislativa para criar o
Programa Casa Ecológica Popular - CAEP, no âmbito do município de Pato
Branco.
Legalmente a matéria encontra amparo, uma vez que a própria
Lei Orgânica Municipal, diz que: Compete ao Prefeito, celebrar consórcios,
convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas, para a
realização de objetivos de interesse do Município, na forma da lei.
Sendo o objetivo do programa de interesse de toda a população patobranquense, uma vez que visa diminuir o custo das habitações destinadas à
pessoas de baixa renda, além de outros benefícios, esta Comissão, após
análise opta por exarar PARECER FAVORÁVEL à aprovação e
tramitação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 12 de novembro de 2004.
Agustinho Rossi - PTB
Relator
Gilson Marcondes - PV
Membro
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP
Membro
Valmir Tasca - PFL
Membro
Vilson Dala Costa - PMDB
Membro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 081/2004
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, obter o apoio e aprovação do
douto Plenário desta Casa Legislativa, para criar Programa Casa Ecológica
Popular - CAEP, que consiste na utilização de tijolos do tipo "solo-cimento" na
construção de casas destinadas à pessoas de baixa renda.
O Programa Casa Ecológica Popular, tem por objetivo: diminuir o custo das
habitações destinadas à pessoas de baixa renda; fomentar a utilização do tijolo
"solo-cimento", em obras e edificações; diminuir a poluição ambiental oriunda
da queima de tijolos convencionais; diminuir a geração de resíduos da
construção civil e gerar novos meios de obtenção de renda.
Dispõe ainda o Projeto, que o município, diretamente ou mediante parceria com
organizações sociais sem fins lucrativos, promoverá cursos de capacitação para
fabricação da tecnologia do "tijolo-solo" à população interessada.
A proposição encontra-se respaldada nas disposições constantes da Lei Orgânica
do Município de Pato Branco, abaixo elencadas:
"Art. 47 - Compete ao Prefeito:
XII - celebrar consórcios, convênios, acordos e contratos com
entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse
do Município, na forma da lei;"
"Art. 142 - O Município promoverá, em consonância com sua
política urbana e respeitadas as disposições do Plano Diretor, programas de
habitação popular, destinados a melhorar as condições de moradia da
população de menor poder aquisitivo.
Parágrafo único - As ações do Município deverão orientar-se
para:
II - estimular projetos comunitários e associativos de
construção de habitação e serviços de melhoria, dando-lhes assistência
técnica."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pa Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Ainda, sobre o tema em questão, a Constituição Federal, assim preceitua:
"Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;"
Cumpridas as formalidades legais, está a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 27 de outubro de 2004.
\
ASSESSORIA JURÍDICA
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CFWiRA 1'1.JNICIP~ DE PATO ffiAlf.XJ
R O T O C O L O 1t+ Jul 20J4 16:22 0024t/J 001
WrúnaPa Aunboifod .. de f?Paw ~Paneu Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV , no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação
do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 81/2004
Súmula: Cria o Programa Casa Ecológica Popular - CAEP,
no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras
providências.
Art. 1°. Fica criado, no município de Pato Branco, o
Programa Casa Ecológica Popular - CAEP, que consiste na utilização
de tijolos do tipo "solo-cimento" na construção de casas destinadas à
pessoas de baixa renda.
Parágrafo Único: O Executivo Municipal fica
autorizado a firmar parceria com a Companhia Paranaense de
Habitação - COHAPAR, para gerenciar os programas habitacionais de
interesse social.
Art. 2°. Por tijolo "solo-cimento", entende-se o tijolo
obtido utilizando como matéria-prima solo, água e cimento, ou solo,
água, cal e cimento, produzido por prensagem, sem necessidade de
"queima"
Art. 3°. São objetivos do Programa Casa Ecológica
Popular - CAEP:
1 - diminuir o custo das habitações destinadas à
pessoas de baixa renda, construídas através de Programas
Habitacionais de Interesse Social;
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Estado do Paraná
li - fomentar a utilização do tijolo "solo-cimento", em
obras e edificações;
Ili - diminuir a poluição ambiental oriunda da
queima de tijolos convencionais;
IV - diminuir a geração de resíduos da construção
civil;
V - gerar novos meios de obtenção de renda, entre
outros.
Art. 4º. Para fins desta lei, consideram-se
Programas Habitacionais de Interesse Social, aqueles gerenciados
pela Companhia Paranaense de Habitação - COHAPAR, destinados
ao atendimento de pessoas de baixa renda.
Art. 5º. O município, diretamente ou mediante
parceria com organizações sociais sem fins lucrativos, promoverá
cursos de capacitação para fabricação da tecnologia do "tijolo-solo" à
população interessada e na conformidade com a regulamentação
deste lei.
Art. 6° - O Executivo Municipal regulamentará a
presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua
publicação.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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Para nó
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 81/2004
Atualmente, vários são os programas de habitação
popular, destinados a pessoas de baixa renda, possibilitando a tão cobiçada
casa própria.
Porém, muitos destes programas não são efetivados,
devido aos altos cultos dos materiais de construção, razão pela qual, o
vereador signatário propõe a criação do Programa Casa Ecológica Popupar -
CAEP, que barateia os custos dos implementas e possibilita maior acesso a
moradia, mediante parceria com a Companhia Paranaense de Habitação -
COHAPAR.
É que a proposição traz em seu bojo a necessidade de
utilização de "tijolo-solo", obtido pela mistura do solo, água e cimento ou
solo, água, cal e cimento, produzido por prensagem, sem necessidade da
\\queima".
Logo, além dos benefícios monetários oriundos do
programa, tem-se os benefícios ambientais, já que sem a necessidade da
\\queima", comum nos tijolos convencionais, há diminuição da poluição
ambiental e diminuição dos resíduos da construção civil.
Por derradeiro, denota-se que a proposição é
ambientalmente saudável, além de maior acesso a moradia,
conforme mencionad1,1-.........,_:---__ J?
mbuca, cnou, no Mnnstério da
:iça (Poder Executivo), wna Setaria de Reforma do Poder Judiio que terá a missão de ordenar
lestinos de todos os Tribunais brairos. Se continuar nessa balada, o
tciáiio Estadual será um braço do
ler Executivo.
Moral da História
Caso o governo desejasse cum-
. as decisões judiciais e seguir as
mtações já consolidadas pelo
}remo Tribunal Federal (STF)
elia fazê-lo por meio das súmulas
,únistrativas da Advocacia-Geral
União (art. 43 da LC 73/1993),
:aiia ao Judiciário apenas 20% do
movimento, já que 80% dos
1u·sos existentes nos Tlibunais
1eliores são questões envolvendo
·óprio governo federal. Não precita da Súmula Vinculante para
essar todos os juízes de primeiro
u que estão mais próximos do
O.
Nào há missão que possa ser
tprida sem os meios. Isso é tão
io e tão pouco recomendado pela
1n11a.
O povo quer mais justiça, juizaespeciais, varas de família, cíveis,
lescentes, varas criminais e precile wna Defensoria Pública estrutda para atender os pobres.
O problema não está na Consição (CF).
A Defens01ia Pública desde 1988
stituição essencial à função jurismal ( art. 134 da CF) e está a car-
!o Poder Executivo.
Reformar a Constituição está
do fácil, mas por que antes de
ipii-la?
E bem fácil também criticar o
er Judiciário.
Como disse Machado de Assis
incas Borba), "a melhor maneira
;e apreciar o chicote e ter-lhe o
o na mão".
É muita comemoração com pouazão.
Ao final, aprovado o texto como
i, infelizmente, a refonna será só
l nova forma.
di;eito em Curitiba, mestre em Direito pela
ssor da Escola de Magistratura do Paraná.
t~rn1~9i /2-
fb f'tt?EL
Informe da Câmara
Proposto Programa
Casa Ecológica Popular
Curitiha dt•vtrá ganhãr o Programa Casa
Ecológica Popular (C;1('.pj, qul' terá, entre
ou_tros objetivos, di.minulr ü curso das
habitaçõe.; destinad<L' às pesso:is de baixa
rt·nda. cunstmfdas :ttr~m.~ d1..• programas b:ihi1a,
rion:Iis dt inten.·s~t sori~tl. A prnposta e~tá tm
ll<inütaç~o na Ci\rn;1ra e pn·vê a utiliza1:\o de
liiolos tipo "sol•>·cimenui' na l'!J}billlÇlo t!est;1s
morn<lia..'-1., "Solo-cimenlo" ~ o tiitilo (jlie tem
como matéria-prima solo1 :ígua e cimento uu
solo1 {!gua dmeuto e cal, prndundo pt)r prensagem, !\em uece:isid{ttk de ··qudma'·.
A tletcrrnin~l~~o raler:i par:1 moradias con:su·uíd~6 por pessoa!\ jurídie;1s~ atravé; dt progrant1s
hahítacionals ~en·nt'i;td(l;-. .peht Cohab. ou pelos
prôpr!os adquirentes de ioH:'~ oriundos dt lc1tí:amentos de iBkí'~~:-ic ~ücLd e t1:"·1u:irns que n::nl1~Hn a contr;.11~1r. ;\ :1d:ninis1raç:1o n1rn1kípa! atu·
ará na ca1rncít:1ç[!o dt [i..:s)o:.t! de:>lim.t.<lo a dis,
semllur a tecnologb d:t 1:1hrit':t\~1o e u1Hí1ução
do iijolo .,soiu·dmcmü" p:lrn empresas ou particuhlres que· aü1em no r:mw d~t Cü11struçlo dvi!
eiu Curitiba. Dew:r:L :timfa. pro11HJVCr. dlrdamenk ou cm parccri:.i rom organi1:.u;.õ{·:-; sociais
stm fin::- lucrnrivo:-;, curso de c.1p:tdt::u.1·üo para
fabricação ou rnn~truçãu l'.O!U o t.·mprego df'St:.L
te.:nologhl à pup11~1çiio i111ere>S'1tb.
Além dr reduzir o Cll:-iio, a propns1~t preternk· fomenl;lr a utilizaç:ío. do tíjo1o "solocinwuto" t'Hl ohn.is é l'llific:.tçüPs, diminuir a
polut<;ào ambit•nial oriunda tb queima tlc 1ijolo:-: conve11cinnais e ~l geraçiio dt• re.-:íduos da
constru~ão d\'Íl, ~ül'!U' novos mdos de obtenção
de n·nda e :iimhl rnbbornr rum a prestn,a11lo
e aumemo d:.1 vegl'iação ad1órea da dt.bde.
Após 180 dilL' da entrada cm rigor da lt'i, na
qualidade dt• gen·nd:.idora <lo:i prngcrnu.s
habilaciorrnis de illll'rt»l' sorial. a Coh;1b
somente poderá ;tprnvar emprtt~ndimtntos
nrnstnúdos em conformidade com as normas
pn~nst~1:-\.
Alternativa a pichações----~•
l"'nm jÍ[ern:11kr parn :-.uh:'.titnir pkhaçõts
em nmros de ~·:.scolas d~~ Curitib~ foi ~tprôemada na Cimarn, em projt!o de !d que ;U1ttJri1:1 :L<
associ:ições de pais e mes1rrs· a utfü1.ar estes
c~paços para a. prnpagand;t comtrdat O doeu~
mento está em ~m:HiSl' pd:t Cnm1ssi"iu tle Senii;o
Público.
As prnpagand~t~ poder<1o !ier de 1JU;.l1-
qut-r espécie, t~\t:L'lufü1do-se as de ~:ontetí<lü
polflico. refr·rrntes ~l cigarro~- bebida~ t outro-s
produtos nocivos j s;.ttíde, :dém cl:L.;; que ~m·n1em
cünlra a moral e o::; boit-. ~:dstunH:s. <:m1fornw a
jus1rnc-ttliva, é tambóu uma cham:(; maior <la
unldadt• tsro!ar ohtcr recursos pam aplicar em
benfeitorias. Estes recursos poderiam ser
inve:·aidos 11:1 mmmien~:ão dos prédios. <.·m
l«jUip:1m~\nto:-:, mohílitirius ou n:ts :liíVithtde . .; {k·
l·sportl· l' faz('/', mcllwrando ~cnsivelrnentc ~1t:
condições de ~pren<lizado dos alunos, como um
reforço à verh:1 mut1icipal.
P;iinéis oo Uu·go d:1 Ordem •
l'roposia em tran1it:1ç:lo ua Cfüuar:t prevê
<1 l'rnje10 Curi1iba 1\tríslica, qur nia na fl'il':l do
Lirg.i da Ordem p;uneis que divulgam os pomos
turblinis da 1:idade. A idéi:i (: promover o conhedmemo d:t'> ;ttr:tçiles. cuhurnis e turístkjL'l d:1
l'.apital dt.> uma forma pouco onl·ros~t e hastamc
dic>L O tocai. confonne o projtio, jusUtka·se
pelo ~ran<le fluxo de turistas e mmbém de
cidadiios curitíb:uws. Os pjinéis devcr~lo stl'
foilos em (~slruuu·a múvtl! p~1m a coloau;ão em
ponlos t·strat(girns. visando melhor visnalil;ição. podendo ser utilizado. por "'emplo. o 1eto
das wmlas.
Tamhêm estií. :--endo :mgerído, airan~s de
requerimento à Pretí:imrn, a l'olta da Feint do
Pol'la ao 1.argo da Ordem. O objdiro é oferecer
a ''l""'tunidarlt• aos poe1as menos conhe('idos
d~ dirnlg:ut•m SNIS rrabalhos e ídébs~ hem
como proporcionar a diance aos frt•qlicmadores do 1radicioual l:trgo de participar de
forma :t!irn th 1ida rnliur:tl da cidade.
Sucata.~ de equipamentos ------
Projelü :1pn·sentttdo na Cfün:ll':l l'.ria. tm
Cudüha o Programa ck• Sut:alas de
!'quipanwntos de lnform;íür:t. A meia é incemi-
\"ar o uso. comercializa.çlo e industria1iz:.t<;i"J;1o de
makriab rcrid:iveis, procedenit'>' de c1111i1x1-
n:e1t1os dt• infonuática s11catcados, tl;mifü,~1dos
ou fora de üSjJecilkação para o qual foram proje1ados. Conforme a p1·oposl:1. o município devtrá apoiar rt rdação de ctntros de prt>St~ção de
serviços e dt~ romerc.ial.izaçáo 1 dbirihuh;ão e
;trmíLZen;tgent de m;1teria.b rccidávtis~ incenti~
\;Jr a cri:tção de cooperativas popubres e
ptqul'nas empres•t.s voli;td:1s ~ fl'cidagt::m dt
soc:u:is de eq11ip;unen1os de inlorm<Íti1·;1, prnnW\'er camp:tnha .. .:; de educ;1ç:lo ambient~ü para
á divulgação<' v:tloriza1·iio do tM destes m:neriais: recid:lvds\ ~1Wm de i11ccntiv:u· o <lesenvoMmrn1<1 de projeto" sociai.s tlt' u1iliza~ào das
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