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materia nº 83/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2004
Date 2004-07-30
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade.
native_id11869

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PROJETO DE LEI Nº 83/2004 
MENSAGEMNº: 47/2004 
RECEBIDA EM: 30 de julho de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 83/2004 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 2 de agosto de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de outubro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Gilson Marcondes - PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de outubro de 2004. 
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de setembro de 2004. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1079/2004 
Lei nº 2383, de 26 de outubro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3401 do dia 6 e 7 de novembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03401 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 6 E 7 DE NOVEMBRO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ 
. LEI N' 2.383 
Data: 26 de outul!ro de 2004. Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se&uinte Lei. Art. 1 '. Fica 
incorporado ao Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Anexo 
da Lei n• 975, de 2 de outubro de 1990, o "Imóvel Municipal-Parque Municipal 
Planalto", com área de 314.878,80m2 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e setenta 
e oito metros e oitenta centfmetros quadrados), constante da Matricula nº 33.891, 
do Cartório do Primeiro Oficio do Registro do lmóvei~ da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, passando a ser considerado como ZISl (Zona Industrial e 
Serviços 1). Art. 2'. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
em 26 de outubro de 2004.Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
. r,~\c. < "· \ 3 
~~ Aunie~ rk qir® !7d~ ~::_ __ 
M 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 83/2004 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
Art. 1º Fica incorporado ao Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco, Anexo da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, o "Imóvel Municipal -
Parque Municipal Planalto", com área de 314.878,80m2 (trezentos e quatorze mil, 
oitocentos e setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), constante da 
Matrícula nº 33.891, do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, passando a ser considerado como ZIS1 (Zona 
Industrial e Serviços 1 ). 
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação- 1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
/ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2004 
Através da aprovação deste projeto de lei, pretende o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para alterar o Mapa 
de Zoneamento Urbano da cidade. 
Com a alteração será incorporado ao Mapa de Zoneamento 
Urbano da Cidade de Pato Branco (lei nº 975, de 2 de novembro de 
1990), o imóvel Municipal - parque municipal Planalto, com área de 
314.878,8om2. 
Legalmente a matéria encontra respaldo e deve seguir sua 
tramitação. 
Diante disso, após análise esta comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 18 de outubro de 2004. 
R 
N1z---0~ ~ro-PP Le 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2004 
Pretende o Executivo Municipal, através da aprovação da matéria em 
tela, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade. 
Com a pretendida alteração ficará incorporado ao Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Anexo da Lei nº 975, de 2 de 
outubro de 1990, o "Imóvel Municipal - Parque Municipal Planalto", com área de 
314.878,8om2, constante da Matrícula nº 33.891, do Cartório do Primeiro Ofício 
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, passando a 
ser considerado como ZIS1, ou seja, Zona Industrial e Serviços 1. 
Conforme justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem nº 
47/2004, datada de 7 de julho de 2004, a qual enviou a esta Casa de Leis, referido 
projeto, com a inclusão dessa área na ZIS1, será dada continuidade ao uso 
industrial existente ao longo da BR-158, e também para o novo parque industrial 
que está se instalando. Neste mister se faz necessária a alteração do Mapa de 
Zoneamento Urbano, para incluir referida área. 
Conforme justifica também o Engenheiro Civil Rubens Juglair, 
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos, através do ofício nº 
58/2004-SMEOSP, datado de 8 de setembro de 2004, o qual responde o ofício nº 
886/2004, enviado por esta Casa de Leis, o mesmo certifica que é de parecer 
favorável a alteração da lei 975/90, lei de zoneamento, passando a ser considerado 
referido imóvel como pertencente a ZIS1 (Zona Industrial e Serviço Um). 
Diante disso, pelas manifestações favoráveis, e por encontrar-se a 
matéria amparada legalmente, concluímos que a matéria tem mérito e deve seguir 
sua regimental tramitação. 
Portanto, esta comissão, emite PARECER FAVORÁVEL à sua 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de outubro de 20 
i Jl.M-i 
sfivio ílfs'~e ~ PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 83/2004 
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação da matéria em 
tela, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade. 
Trata-se de uma medida que irá incorporar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco, Anexo da lei n° 975, de 2 de outubro de 1990, o 
Imóvel Municipal - parque Municipal Planalto, com área de 314.878,8om2, 
matriculada sob nº 33.891, do Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, passando a ser considerado como 
ZIS1 (Zona Industrial e Serviços 1). 
A matéria encontra respaldo de ordem legal e técnica, conforme 
observamos no ofício nº 58/2004-SMEOSP, datado de 8 de setembro de 2004, 
onde o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, Senhor 
Rubens Juglair, emite parecer favorável a alteração da lei proposta. 
Diante disso, esta comissão, após análise, opta por exarar PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de outubro de 2004. 
:5Íé- J/~ Silvio 'tfa~se - PDT 
Relator 
; 
f< D T D C D L O OB Set 2004 i6:i6 0026J9 1/1 
~ª~~!a=áitura Municipal de Pato Branco 
,.,·..,··. ()°i 
(_.,,:>,;,;;;.,;;. ~,..,-"14-~'. ~i ~ ·-----~. -~-·""-''-' .. ...--.:..:...t..C 
Of.058 /2004- S.M.E.O.S.P. 
Pato Branco, 08 de setembro de 2004. 
Prezado Senhor 
A Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos, em 
resposta ao Oficio 886/2004 certifica que somos de parecer favorável a alteração da Lei 
975/90 de zoneamento no "Imóvel Parque Industrial Planalto" conforme Matrícula 33.891 
passando a ser considerado ZIS 1 (zona Industrial e serviços um). 
Atenciosamente 
R~J air, 
ENGº CIVIL- CR A-18670-D 
secr Mun. de E g Obras 
e serviços Públicos 
Ilustríssimo Senhor 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta 
CAi•i?fo'.1 \•\Ui,HC:i?;L DE P1'ilU HlA!tlJ ~ .. 1. ~~.~: .. Jlll '1: ~. ,, 
WtiniaPa A:::;:;~ > 
i~rdo ~E~==J Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Antonio Urbano da Silva - PL, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais}<J:-equer seja oficiado ao Senhor 
Rubens Juglair, Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento - CMZ, 
solicitando emitir parecer técnico sobre o projeto de lei nº 83/2004, de 30 
de julho de 2004, enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem n ° 4 7 / 2004, 
que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, conforme cópia anexa. 
A alteração recai sobre o imóvel municipal - Parque Municipal 
Planalto, com área de 314.878,8om2, constante da matrícula nº 33.891, a qual 
passa a pertencer a ZIS1 (Zona Industrial Serviços 1), e faz-se necessário à 
emissão do parecer do Conselho para que a matéria possa seguir sua regimental 
tramitação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 20 de agosto de 2004. 
-
Pastor Antonio Urbano da Silva 
Vereador - PL 
D-. .i.- D--- -- o ....... -. ... t... 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 083/2004 
Através do Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para incorporar ao Mapa de Zoneamento Urbano da 
Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 1.990, o imóvel 
Municipal - Parque Municipal Planalto, , com área de 314.878,80 m2, 
constante da matricula nº 33.891, do Cartório do 1° ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, passando a ser 
considerado como ZIS 1 (Zona Industrial e Serviços 1 ). 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a inclusão da 
referida área na Zona Industrial e Serviços 1 - ZIS 1, será possível dar 
continuidade ao uso industrial existente ao longo da BR-158 e também para 
o novo parque industrial que está sendo instalado. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito 
ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida 
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso I do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona 
Industrial e de Serviços 1 - ZIS 1 aquela com predominância de usos não 
habitacionais, com porte variável, definidas ao logo de vias cuja natureza 
seja compatível com o tráfego gerado por tais usos, sendo a Zona Industrial 
e de Serviços 1 (ZIS 1) menos restritiva. 
Sobre o assunto em questão, a nossa Carta Magna, em seu artigo 30, inciso 
VIII, assim determina: 
"Art. 30- Compete aos Municípios: 
VIII - promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
); 
Estado do Paraná 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os 
meios ao seu alcance, a cooperação das associações representativas 
para o planejamento municipal." 
A análise técnica da referida proposta deverá ater-se as diretrizes gerais 
da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 
10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno desenvolvimento das 
funções sociais da cidade e da propriedade urbana. · 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de 
Zoneamento, quanto a proposta de inclusão da referida área na Zona 
Industrial e de Serviços 1, estará a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação e deliberação. 
É o parecer, Salvo Melhor Juízo. 
Pato Branco, 17 de agosto de 2004. 
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~~W1to.Jl4olr;He;tftt-cto"l{ osário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Poranó 
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R o T o e o L o 30 Jul '-Xl04 14:18 002462 V10 
:Jlre{eilura !J][unicipaf de !JJalo :71ranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 04712004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
.:',' 05 
~ 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei nº 975, de 2 de outubro 
de 1990, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perl metro 
Urbano da cidade, no que diz respeito ao Mapa de Zoneamento. 
O referido projeto propõe que o "Imóvel Municipal - Parque Municipal 
Planalto", com área de 314.878,80m2 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e oito 
metros e oitenta centímetros quadrados), constante da Matricula nº 33.891, do Cartório do 
Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
passe a pertencer a ZIS1 (Zona Industrial Serviços 1). 
Com a inclusão dessa área na ZIS 1, daremos continuidade ao uso industrial 
existente ao longo da BR-158, e também para o novo parque industrial que está se 
instalando. 
Segue em anexo a Matrícula e o Mapa - Planta de Implantação. 
Certos da aprovação do projeto, e com a certeza de que, com ações 
conjuntas conseguiremos alavancar o setor industrial, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 07 de julho de 2004. 
Clóvi~ Prefeito 
sdla~n Municipal 
--- -~-----·--~-------·----
:?re/(?1lura 2/(unicipaf dê YJalo 23ranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 83/2004 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. 
G. Mun. d• P. h.1 
ll'la. N.•~= O~L -- ·~ 
·-·-lfo-j. :..;;."~.:.:.e..:. .-- . ~ .. --····--- ....... -~.· 
Art. 1°. Fica incorporado ao Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco, Anexo da Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990, o "Imóvel Municipal - Parque 
Municipal Planalto", com área de 314.878,80m2 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e 
setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 
Cartório do Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, passando a ser considerado como ZIS1 (Zona Industrial e Serviços 1). 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. ' '(//li/ 
Clóvis S dPadoan Prefeit~icipal 
LOTEN2 39 
459.63 
PAR1E DO L01E RURAL SOB N° 40 
DO NÚCLEO 00 BOM RETIRO . 
314.878,80 m2 
PLANTA DE IMPLANTAÇÃO Escala l./2SOO 
LOTE N• 41 
§ 
1 
IMÓVEL EUGtNIO ZORTEA 
22 PARTE 
!L---'L--~~..,.__~~~ 
03 
" 05 
06 
10 
n 
,, 
13 
OBRA: 
PARQUE INDUSlRW. 00 M<AllO 
PROPRIETÁRIO: 
PREffiJURA MUNICIPAL DE PAW BRANCO 
CLDYIS SANTO PADfJA.N 
JlSPHCIFICAÇ(lBS: 
- Planta de lmplantaç3o 
'e. !ilWI. d• • 
! 111. JV. ..Q.~ 
000 
1000 
""' """ l~ 
800 
800 
800 
400 
,., 
200 
12 Ofício [ ][ FICHA ] 
REG1srRoG.ERALDE.'MóvE·J .. t, ;.:,l~~·-~-~~·.!·:~REGISTRO GERAL 33. 89111 
Comarca de Pato Branco/PR ,; .,.i~, .1í.-", .,(.) , ... _ _ _ 
Rua Osvaldo Aranha, 697 t' ~ ·~ 
C.NP.· J N
9 
77.780.781/0001-09.: L • -q~:'Ql .. ~··j r-------------[ · .. ·. ·. RUBRICA . l _ ~ULAR 7 
'"- _,_ ~--. . ~ i 
élice C_)owieó/ gt(_dc& MATRÍCULA Nº 33. 891 ~ ·~ CPF 603.278.559-91 
04 de julho de 2001. O~Q. 
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL MUNIC~L-PARQUE INDUSTRIAL PLANALTO" , 
desmembrado dos Imóveis Eugenio Zortea lª e 3ª Parte, encravados na 
parte do lote rural sob nº40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste 
município de Pato Branco,contendo a área de 314.878 1 80m2(TREZEN￾TOS E QUATORZE MIL,OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS E OITENTA CEN￾TIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações: 
NORTE: por urna linha seca, medindo 485,93m com rumo de 81º17'NO, 
confrontando com o lote 39 e por uma linha seca, medindo 459,63m,com 
rumo de 81º17'SE,confrontando com parte do mesmo lote 40iSUL:por 
~ma linha seca, medindo 667,51m com rumo de 81º16'49"SE,confrontando 
com o lote 4liLESTE:por quatro linhas secas medindo 97,36rn, 125, 
68m, 103,99m e 46,88m,com rumo de 43º03'53"NE, 53º20'NE, 63º50'38"NE 
e 72º30'35"NE, confrontando pelo eixo da BR 158 e por uma linha seca 
medindo 249,97rn, com rumo de 8º43'NE, confrontando com parte do lote 
40; OESTE: por uma linha seca medindo 500,00m, com rumo de .7º15' 
38"SO, confrontando com o Núcleo Independecia. As medidas e confron￾tações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o 
provimento nº34/00, capitulo 16 1 seção 4, item 16.4.l e seguintes 
de 28.12.00, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 868. Valor: R$ 250. 
000,00,que será pago da seguinte forma: R$ 155.000,001 no ato da es￾critura, lavrada no livro nºlll, fls.039, em 15.02.2000 e o saldo de 
R$ 95.000,00, que será pago até o dia 01.02.2002, representada por 
uma nota promissória, emitida pelo municipio expropriante em favor do 
desapropriado sr.Eugenio Zortea.A presente desapropriação foi feica 
em conformidade com o Decreto-Lei nº4.219/0l, de 08.02.2001.Ref. 
Mat.R.l e AV.2-19.591 e R.3 e AV.4-19.593, do livro nº02, deste Ofi￾ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi￾ca de direito privado com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro nesta 
cidade de Pato Branco-Pr,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001-
S4 
TRANSMITENTE: EUGENIO ZORTEA,C.I. nº260.118-PR CPF nºl26.108.109-
97 e sua mulher dona CLEONICE DE OLIVEIRA ZORTEA,C.I. nºl.040.003-
PR,CPF nº603.313.649-72, brasileiros, casados sob o regime de comu￾nhão de bens.ele do comércio e ela do lar, residentes e domiciliados 
na Rua Tapajós nº800, nesta cidade de ~to Branco-Pr. 
AV.1/33.891-Conforme Termo de Responsabilidade de Conservação de Flo 
resta, datado de 10.04.86, firmado entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE 
DESENVOLMENTO FLORESTAL DELEGACIA ESTADUAL DO IBDF NO ESTADO DO PARA 
NÁ e o sr.EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, do comércio, residente 
e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nºl26.108.109,o qual 
declara perante autoridade florestal que também este termo assina, 
:endo em vista o que dispôe o Artigo 53, Alinea IV,da Ins:rução Nor￾mativa n°001/80 de 11/04/80,ern atendimento ao que determina a ~~l n" 
4.771/65(Código Florestal) em seus artigos 16 e 44,que a tloresta ou 
forma de vegetação existente, com a área de 3,9163ha, não interior a , .... ,1 ~,,·.) ..... a·_, -ota 1 ri-- 'l"'""'.~ ....... o,..........,......:~c.- ...... ~e ,......(-,8.r ..... -~~nc"'"'~-- nos 1 ..:m..:r...::.-- ·=c::::---~s::::.~~t~s .:.J,.:.,·o ·,<_; , _ _;_ J::l. lo'-:-::'--'-- a'~_,'-'-''·:-'..,-;-• .~~~. _..,~,:~~~'=', 
.:~ ~--::::·e~ie!:.= ~e~-~.o, ::::a ·J'~a. .. _,~a::.a 12-::r..c: ·::.e ~_.:t..:. .... 2-zaçac· .:..1:-ri:s.:.::t, ~:3.::· pc-
~e~~= ~ela se= ~e~:a ~~a:~~e= :i;c ~e ex;l:=açâc a ~âc s~= ~ei:a~:e 
02, 
86, 
G. mun. u r. lllR- i 
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de s t~NT~~íiAf'o-,-n-a--::d~a~t-a-d-::--a-a-:-b""'e_r_·~t-u-r-a""'· -d~· a--r-e-:f"'"e-r-...i~d-a_m_a-:-t-r.,.i_c_u...,...a--e-m-~ir~3-·:·~~""'~.~ ..... "" ...... ·:T .... ···~-"·_-·-_·· ] 
sendo que referido termo foi averbado inicialmente na matricula -----· · 
nºlll6, em 18.04.86. Ref. Mat. 33.891 retro. Dou fé. 
AV.2/33.891- Conforme Termo de Respnsabilidade de Manutenção de Flo￾resta em Manejo,datado de 03.08.95, firmado entre o INSTITUTO BRASI￾LEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SUPERIN￾TENDÊNCIA ESTADUAL DO PARANÁ,o sr.EUGENIO ZORTEA,brasileiro, casado, 
agricultor, residente e domiciliado na rua Tapajós nºBOO,nesta cidade 
inscrito no CPF sob nº126.108.109-97, o qual declara perante a auto￾ridade Florestal, tendo em vista o que dispõe as Leis nºs.4.771/65 ( 
Código Florestal) e nº7.803/89, que a floresta ou forma de vegetação 
existente,na área de ll,20ha,correspondente a parte da área total da 
propriedade que é de 19,38ha,fica gravada corno de utilização limita￾da.A exploração racional desta floresta só poderá ser feita mediante 
autorização do IBAMA-PR. O atual proprietário compromete-se, por si, 
seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, 
firme e valioso. Averbação feita na matricula sob nºAV.2-18.593 do 
livro deste oficio,em data de 10.08.95. Ref. Mat. 33.891 ret~o. 
Dou fé. 
~V.3/33.891- Prot.nº109.447- 30/07/2002- Conforme Oficio/In~ra/SR 
nº786/02 do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA￾INCRA-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ-DIVISÃO TÉCNICA,datado de 
26.07.02,o qual informa que o imóvel cadastrado com o Código sob nº 
722 120 017 868-0, com a área de 31,4ha, de propriedade da PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, o mesmo já foi cancelado no Site-
~a Nacional de Cadastro Rural-SNCR e que conforme certidão expea1aa 
pela Prefeitura Municipal de Patc Branco, datada de 22.07.02 e .~on­
:orme Lei nº2078 de 28.09.01, referido imóvel constante da matricula 
soD nº33.891 passa a pertencer ao quadro urbano desta cidade. Ref. 
Mat.R.1-33.891 retro.Dou fé.C.60 VRC=R$ 4,50 .. ~ 
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CUSTAS 
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1 ! (; :;i.:!o de Registro Geral d~ Imóveis 
t:LICE SOARES RIBAS 
TITU!.AR 
-~ ·: ~ri:·:co, ql1a a presente fotoc~~ l · • -:'. . :'u fiai da matr. nQ 33 · . n ::.: .. e~ ....l...R.de.J.2_de2cc? 

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