Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de l
Confira os dados de ldentíficação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atuaiização cadastrai.
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"'-" "'" ( CADASTRAL 1 2.Qll!7l?..QQI! 1 f ~[ ~~~~~~-~~~~~~~~~~~~~-~~~~~~-
' NOME EMPRESARIAL
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Ãprovado peia Instrução Normativa SRF n;; 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 19/08/2004 às 09:28:29 (data e hora de Brasília).
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva __ Comprovante.__ 19/08/2004
Certidao Negativa de Debito
CNPJ: 03.949.528/0001-08
NO'.ME: CIRCULO AMORE PELA ITALIA
ENDERECO: RUA ANCHIETA, 505
BAIRRO OU DISTRITO: SAO VIeEN'l'E
MUNICIPIO: PATO BRANCO
ESTADO! PR
CEP: 85506-360
FINALIDADE DA CERTIDÃO:
Página 1de1
IV,;;; 037 i 62004-14021 ilóU
QUAISQUER DAQUELAS !'REVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E
ALTERACOES, EXCETO PARA:
- AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
- RE'DUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA:
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, ou EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SôCIAL eu UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMEN'l'O DA
PREVIDENCIA SOCIAL.
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM, 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
COM VALIDADE ATE 07/02/2005 .
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVID~NCIA SOCIAL
http:/íwwwO l O.dataprev .gov.br/CWS/BIN/cws _ mv2.asp?COMS _ BIN/SIW _ Contexto=C... 1 O/I 112004
AO
CARTOIUO DE TinJLOS E DOCVMt.NTGS E PESSOAS JlJKlDlCAS
Eu, NELSO BATTISTELA, Presidente da Associacao
ClRCULO AMORE PELA ITALIA, venho atraves desta solídtar o regístro da
Alteracao Estatutaria desta entidade.
Cus1as :
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Atenciosamente
Pato Branco, 18 de agosto de 2. 004
ATA N.11 23/2004
Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de 2.004, as 19:30 horas, em sua sede
provisória, Pavilhão da Capela São Vicente, na Rua Fernando l~errarí, s/n n-°, bairro São
Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, reuniram-se em Assembléia Geral
bxtraordinaria os senhores da Associação Círculo Amore pela ltaiia. Aclamado por
unanimidade, assumiu a direção dos trabalhos o Senhor Presídente Nelso 8at1stella,
convidando a mim: Beloni Correia, residente e domiciiiada nesta cidade e Estado para
secretariar e iavrar a presente ata da Assembléia o que aceitei. O Presidente, dando por
instalado os trabaihos com numero reguiar e estatutária de associados para constitui-tos,
determinou que procedesse a leitura da ordem do dia: a) Relatório das atividades e
prestação de contas da diretoria. b) Aprovação da Aíteração de Estatuto. e) Tratar de
outros assuntos de interesse da Associaçao .A pedido do Presidente, procedi a leitura da
proposta da reforma estatutaria. Finda a leitura, o Presídente colocou em discussão e em
votação a reforma estatutáría proposta, sendo tais documentos aprovados por
unanimidade, passando o estatuto social a ter a:iteraçoes do seguinte teor: Art. 1° O
Circulo Amore pela ltália fundado em 28 de maio de 1999, e uma Associação
beneficiente e cultural, sem fins lucrativos, e se regera pela presente estatuto e pela
legislação em vigor. Art. 8" - Os sócios que deixarem de pagar suas mensalidades, em
numero de 3 (três) , sem motivo justificado, serão eliminados do quadro sociai.
Parágrafo 1" - A eliminação do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida
a exístêncía de motívos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos
presentes a assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Paragrafo
Segundo - À ehminação do quadro social se dará após notificação através de oficio da
Diretoria, protocolado junto ao associado e registrado em Cartório de Tttulos e
Documentos. Art.º 11 - A elimínação de um sócio do quadro social e de alçada da
Diretoria, podendo o sócio recorrer a Assembléia Geral. Art. IZº - O sócio que tenha
ocupado quaiquer cargo na Díretoria ou no Conselho Deliberativo e que tenha sido
afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas prevista neste Estatuto não
poderá ocupar nunca mais o cargo e eletivo no Circulo. Art. 58° - Cabe as Assembléias
Gerais discutir e votar qualquer assunto desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do
dia. Parágrafo 1" - E privativamente a este compete: I - elege os administradores; 11 -
Destituir os administradores; III - Aprovar as contas; !V - Aíterar os estatutos
. Parágrafo 2º - Para as deliberações elencadas nos itens 11 e· 1V do parágrafo anterior e
exigido o voto concorde de 213 (dois terços) dos presentes a assembléias especialmente
convocada para esse fim, nlio podendo eia deiiberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoíuta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes. Ati.59º - lJesde que haja ínteresse para o Circulo os sócios poderão se reunir
em Assembléias Geral Extraordínária, em qualquer tempo. Parágrafo 1" - 20% (vinte
por cento) dos sócios da categoria contribuinte e em dia com a 'Tesouraria, tem o direito
de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembíéia Geral
Extraordinária. Art. 69° - São sócios fundadores Nelso Battistella, Aldir Vendruscollo
, Vera da Rocha Batistella, Claudir Germiniani, Beloni Corrêa, Giovaní Frarao, Itacir
Germiniani, Arceiino José Moretti, Lori Oiivia Busatto, Nataíin Antônio Grando, Ciovis
Uresele, Carlos Jamaski, Õraldi José Alves, Maríene Salete Ô. Ruaro, Antônio Viater,
Arcedino de J:.·raga, Euciides Frarao, VHmar Stalcheiro, Lurdes Peioso.~ranqueada a
palavra, e como ninguém desejasse tâzer uso dela, o Presidente suspendeu a sessão pelo
tempo necessário a iavratura da presente ata em livro próprio. Reaberta a.;sessàq foi_ esta
ata iida aos presentes e aprovada por unanimidade, sendo assinada pelo Presidente desta
assembléia, por mim, secretaria e pelos demais sócios presente. /. /' /f
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j i'DVOCADO
OAB/PR 32.717 OAB/SC \5.B99-A
ATA Nº 23/2004
Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de 2.004, as 19:30 horas, em sua sede
provisória, Pavilhão da Capeia Sâo Vicente, na Rua Fernando Ferrari, sin n-", bairro São
Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, reuniram-se em Assembleia Gerai
Extraordínaria os senhores da Associação tírcuio Àmore pela 1tàlia. Aclamado por
unamm1dade, assumiu a direção dos trabalhos o Senhor J'residente J\lelso Batísteila,
convidando a mim: Beloni Correia, residente e domiciliada nesta cidade e Estado para
secretariar e lavrar a presente ata da Assembléia o que aceitei. O Presidente, dando por
instalado os trabalhos com numero reguiar e estatutária de associados para constitui-los,
determinou que procedesse a leitura da ordem do dia: a) Relatório das atividades e
prestação de contas da diretoria. b) Àprovaçao da Alteração de Estatuto. c) Tratar de
outros assuntos de interesse da Associação .A pedido do Presidente, procedi a íeitura da
proposta da reforma estatutária. Finda a leítura, o Presidente colocou em discussão e em
votação a reforma estatutáría proposta, sendo tais documentos aprovados por
unanimidade, passando o estatuto social a ter aiteraçoes do seguinte teor: Àrt. i" O
Circulo Amore pela Itàlia fundado em 28 de maio de 1999, e uma Associação
beneficiente e cultural, sem fins lucrativos, e se regera pela presente estatuto e peia
ieg1siação em vigor. Art. 8° - Os sódos que deixarem de pagar suas mensalidades, em
numero de j (três) , sem motivo justificado, sedio eiiminados do quadro social.
Parágrafo 1 º - A eliminaçao do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida
a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, peia maioría absoluta dos
presentes a assembléia Geral especíalmente convocada para esse fim. Parágrafo
Segundo - À eiiminação do quadro social se dará após notificação através de ofício da
Diretoria, protocoiado junto ao associado e registrado em Cartório de 'Iítuíos e
bocumentos. Art. 0 i l - À eliminação de um sócio do quadro social e de alçada da
Diretoria, podendo o sócio recorrer a Assembléia Gerai. Àrt. IZ':; - O sacio que tenha
ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho Deiiberativo e que tenha sido
afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas prevista neste Estatuto não
podera ocupar nunca mais o cargo e eletivo no Circulo. Art. 58° - Cabe as Assembléias
Gerais discutir e votar qualquer assunto desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do
dia. Parágrafo l 0 - E privativamente a este compete: 1 - eiege os administradores; n - Destituir os administradores; III - Aprovar as contas; IV - Alterar os estatutos
.Parágrafo 26 - Para as delíberações elencadas nos itens Ü e iV do paragrafo anterior e
exigido o voto concorde de 213 (dois terços) dos presentes a assembléias especialmente
convocada para esse fim, nao podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de U3 (um terço) nas convocações
seguintes. Art.596 - Üesde que haja interesse para o Circulo os sócios poderão se reunir
em Assembléias Geral Extraordinária, em qualquer tempo. 1-'arágrafb I º - 20% (vinte
por cento) dos sócios da categoria contribuinte e em dia com a Tesouraria, tem o direito
de requerer ao Conselho Deliberativo a convocaçâo da Assembléia Geral
Extraordinária. Art. 69º - São sócios fundadores Nelso Battlstella, Aldir Vendruscollo
,Vera da Rocha Batistella, éiaudir Germin1an1, Belonl éorrêa, Giovani Frarao, Itacir
Germiniani, Arcelino José Moretti, Lori úHvia Busatto, Natalin Antônio Grando, Clovis
Greseíe, Carlos Jamaski, Oraldi José Àlves, Mariene Salete D. Ruaro, Antônio Viater,
Arcedino de :Fraga, budides f'rarao, \!limar Staicheiro, Lurdes l'eioso.Franqueada a
palavra, e como ninguém desejasse fazer uso dela, o i1residente suspendeu a.sessão pelo '·r • .. ·• ~· • .. ~- .. ! .;i ....
tempo necessano a lavratura da presente ata em 11vro propno. Reaberta a sessão füt esta
ata lida aos presentes e aprovada por unanimidade, sendo assinada pelo Presidénte.desta
assembléia, por mim, secretaria e pelos demais sócios presente. / ·
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n~w~~ ~~~j' :~1\u ·L~ i0.s99,~ .
CIRCULO AMORE PELA IT ALIA
REFORMA CUNFORME ATA N. 0 23/2004
ESTATUTO SOCIAL
Ati. iº - O CIRCULO AMORE PELA IT ALIA, fundada cm 28 de maio de i999. e wna Associaçüo
beneficcntc e cultural, sem fins lucrativos e se regera pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
Pan'lgmii.J i"' - O Pafiimonio do Circulo serd originado de doações, 1rtensafülades, promoções e outras
atividades sociais.
An. 2" - A sociedade t.crü sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Pararní. a Rua Anchicia . 11."
505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente.
Paragrafo F - O prazo de duraçilo de Associação será por tc!hpo índctcnninado.
CAPITULOU
DAS FfNALIDADES
Arl. 3" - Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a simplesmente ele
Circulo. devera:
1 - Facililar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano ,organizando cmsos para esse lím e
promover confcrcncías sóbrc assuntos de interesse da historia brasileira e italiana e seus progressos.
11 - Manter a disposição de seus associados uma biblioteca e um museu.
m - Promover jantares, rcuniocs, conse1ios, recitais, excursoes, festas e tudo quanto possa ser agra(favd,
passatempo e lazer para os associados e seus famíliares.
lV - Tomar parle cm todas as comemorações cívicas brasíleíras e íta1íanas que sedio ceicbradas na cidade
de Palo Branco.
V - Procurar integrar e promover maior participação de seus associados na comunidade Pato Branquc11sc.
empenhando-se cm Hizer crescer, cada vez mais, as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre as
duas naçücs. brasileira e ila1íana.
VI - Socorrer em caso de necessidade, o associado que por ventura venha a precisar de atendimento.
sempre de conformidade com os fünâos socíais.
Arl. 4" - A bandeira do Circulo será constituída pelas cores das bandeiras brasileira e italiana. cn1 conjunto
harmônico, sempre respeitando as disposições iegais quanto ao formato a serem estabe1ccidos no regimenlo
interno.
CAPITULO III
DA COMPOSICAÔ DO QUADRO SOCIAL
Ari. 5'' - O quadro social será composto das seguintes categorias de sócios: Fundadores: Coniribuinics,
Beneméritos, Hono1«irios, Colaborados, Ausentes, Visitantes e Dependentes.
i - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de fundação.
li - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendentes, ou de outras nacionalidades
simpatizanics com Circulo que contribuam mensalmente com os cofres do Circulo, pariicipando das
atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se incluem na categoria de sócio contribuinte.
Ili - BENEMERITOS - São os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados serviços relevantes e
digno de benemerência ao Circulo e que se_:jam proclamados beneméritos pela Assembléia Geral, sob
indicação de Conselho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício.
lV - HONORARIOS - São os sócios que não pertencendo ao quadro sociaJ, venham prestar serviços
rclevantés ao Circuio e que faÇait1 juz a hôrtorificêrtcia e serJo prodartJadós sócios honorúrios cm Assembléia
Geral sob a indícaç~1o do Conselho Deliberatívo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios hononírios não
poderão votar e nem ser votado, gowndo dos demais direitos de sócios contribuintes não sendo obrigado ao
pagamento das mensalidades.
V - COLABORADORES - São sócios colaboradores, aqueles que terthart1 expressado simpatia com o
Circuio, mesmo não sendo cidadoes italianos ou descendência italíana. Os sócios colaboradores gozarão de
todos os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá
superar numericamente a 20% (vinte por cento) dos sócios contribuintes.
Vl - AUSENTES - São sócios ausentes os sócios contribuintes que, por motivo imperioso ienham que se
ausentar por mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o sócio requererá por oficio sua transforcncia
para este categoria, justificando os motivos enquanto perdurar sua ausência. Durante a sua ausencia. Durante
a sua ausência, o sócio não pagara mensalidades e também não poderá vot;u- e nem ser votado. Terminado o
prazo concedido, o sócio devera por oficio, solicitar a sua transforencia para a categoria iniciai.
Vll - VlSlT ANTES - Serão considerados sócios visitantes, com direito a usufmir dos benefícios e
csíruiuras do Circuio italiano Amor Pela Hália, por trinta dias, aqueles convidados por associados inciuídos na
categoria de sócio fündador, contribuintes, benemérito ou honorário, desde que o sócio visitante apresentante
prova de residir fora do mmticípio de Pato Branco e após aprovação do Diretor Social.
VIH - DEPENDENTES - Os :filhos de associados com idade inferior a 18 (dezoito) anos ou estudantes
univcrsiüírios sem rendimento, filhas solteiras e economicamente dependentes do associado e mãe viuva.
Parágrafo 1° - Nas categorias de sócios Contribuintes; Colaboradores e Visitantes, consideram-se como
sóeio ambos os sócios ;imbos os cônjuges, àe fürrtJa irrdependertié e iSolàda, sujeitos aos deveres e gozando
dos direitos cstatut;írios.
Par{1grafo 2° - O cÔl~juge do associado Honorário terá os mesmos direitos do titular, mesmo após o
falecimento deste.
Arl. <>'' - Para se iiiscrever no quadro social, o candidato devera preencher e assinar uma proposta fornecida
pelo Circulo e depois de referenciada por um sócio contribuinte, será encaminhada a Secretaria; e esta só se
tornara cíeíiva, após a aprovação pela Diretoria e o candidato houyer pago as jóias e contribuições iniciais.
Ar!. 7" - Nas aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a Diretoria e soberana cm
suas decisões, não cabendo e não tendo ela obrigação de dar explicação a quem quer que seja dos moiivos de
suas resoluções.
Art. 8" - Os sócios que deixarem de pagar sua mensalidades, em numero de 3 (três), sem motivo juslificado,
serão eliminados do quadro social.
Parúgrafo i" - Â eliminação do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de
motivos graves, cm deliberações fundamentada, peia maioria absoluta dos presentes a assembléia geral
especialmente convocada para esse fim.
Parúgrafo 2º - As eliminação do quadro social se dará após notificação através de oficio da Diretoria,
protocolado junlo ao associado e registrado em Cartório de Tíiulos e Documentos de Pessoa forídica.
CAPITULÓIV
DEVERES E DIREITÓS DOS sacros
Art. 9° São deveres dos sócios:
l -- Cumprir todas as disposições dos Estatutos;
11 - Pagar pontualmente as contribuíções e taxas que forem instituídas por Assembléia;
IH - Exercer com dedicação e responsabilidade qualquer cargo que para o qual tenha sido eleito ou
nomeado;
l V - Comunicar a Diretoria, por escrito, rrtudança de residência e estado civii.
V - Comparecer as Assembléias Gerais.
Art. 10º - São direitos dos sócios:
1- Comparecer as Assembléias Gerais e tomar parte ativa nas suas discussões e deliberações.
il - Voiar e ser votado para qualquer cargo eletivo;
1 IT - Gozar dos bcncficios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições estatmírias;
lV - Propor ou sugerir a Diretoria , sempre por escrito, qualquer medida que julgar necessário ao Circulo,
de acordo com os Estatutos vigentes;
V - Podcrú apresentar recursos dás decisões da Diretoria para o Conselho Deliberaiivo, dentro de 30 (trinta)
dias:
Vi - Qualquer sócio poderá deixar de pe1iencer ao Circulo, bastando para tal oficiar a Diretoria de sua
decisão: após quitar todo e qualquer debito que possa haver jmlto a Tesouraria.
CAPITULO V
DAS PENALIDADES
Art. i lº - A ciiminação de um sócio do quadro social e de alçada da Diretoria, podendo o sócio recorrer a
Assembléia Geral.
Art. i 2" - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho Deiibcrativo e que tenha
sido afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas previstas neste Estatuto não poderei ocupar
nunca mais o cargo cictivo no Circulo.
CAPITULO VI
DA DiRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL
Arl. 13º - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros:
Presidente
Vice-Presidente
r' Secreiario e 2" Secretario
1" Tesoureiro e 2" tesoureiro
Diretor Geral
Orador
Art. i4'' - A dircioria scrü eieiia por Assembiéia Gerai, juniamenie com o Conselho Dciibcraii\'O e Fiscal e
tcrú mandato de 2 (dois) anos, cm cujas eleições sení eleitos 2 (dois) suplentes para cada conselho.
Art. i5" - O Consciho Deliberativo serü composto de 7 (seíe) sócios e o presidente será escolhido dentre estes.
por voto secreto.
ArL lú'' - Co11sclho Fiscéil sení composto de 3 (Ires) rtiémbros, o séu presidente será escolhido por voto
secreto entre estes e por estes.
Art. lT' - O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serã.o eleitos para mandato de 02 (dois) anos
,coincidindo com o mandato da Diretoria.
Ar!. l 8" - O exercício fimínceirô do Circulo iniciar-sé-éi em 28 de niaiô de 1999 e terminara cm 27 de maio do
ano seguinte e assim consecutivamente.
Art. i 9º - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salarios mínimos, devera ser previamente aprovada pelo
Conselho Deliberativo.
Art. 20º - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Círculo devemo ser mantidos cm arquivos
pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderao ser destnridos.
Parúgrafo Único: Todo e qualquer documento que por sua natureza representar valor histórico devera ser
guardado para a historia do Circulo.
Ar!. 2 i'' - São atribuições da Diretoria:
1 - Administrar o Circulo e todos os seus bens;
íi - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações;
III - Elaborar os regulamenlos internos para boa ordem da admirristração e submete-los a aprovação do
Conselho Dciiberaiivo;
VI - Suspender lemporariarnente do exercício de suas fimções o Diretor contrario com sua conduta e boa
reputação do Circulo e a boa execução da admilústração social;
V - Submeter a apreciaçã.o do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo deste Conselho, relatório
sobre o andamento admirrisinitivo dó Circulo;
Vl - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da Assembléia Gerai desde que haja
motivo;
Art. 22º - A Diretoria reunir-se-a pelo menos uma vez por mês, ou todas as vezes que o presidente julgar
necessário, ou peia com'ocação de no núnimo mn terço dos membros da própria Diretoria.
Art. 23" - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas por maioria simples de votos.
Art. 24'·' - O diretor que faltar mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, será
automaticamente considerado demissiomírio.
Art. 25" - Se por moiivo imperioso o diretor necessitar afastar-se de suas funções, devera soiicitar a Diretoria
o afastamento pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 2()'' - As Vagas que se verificarem na diretoria, serão preenclúdas pelo Presidente, por nomeação.
Art. 27º - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais do Circulo, para representa-la.
assumindo inícira responsabilidade sobre ôS atôs por esté ptaíicéidos.
/
/ /
At1. 28'' - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata próplia as assinaturas dos direitos
presentes.
Art. 29º - No termino de seu mandato, a Diretoria entregara ao (~irculo os documentos a este pertencentes.
A.rt. 30º - Os prazos máximos para a Diretoria finnar quaisquer contrato serão limiíados ao seu mandato.
DO PRESIDENTE
Arl. 31 º - Compete ao Presidente, representar o Circulo em todos os atos sociais, presidir reuniões, fiscalizar
as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos internos, assinar correspondência, assinar
juntamente com Sécrctàrio <lS càrieiràs dé àSsOciâdOS, os diploihâs de Sócios, bem como todos os documentos
que por sua natureza exijam as assinaturas de doís díretores, assínar com o Tesoureiro, ou se subsütuto legal
os cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, representar
juntamenlc com o Secretario o Circulo, judicialmente e ex-judicialmente, convocar reuniões ordinárias e
extrnordin<Jrias de Diretori<I, ãssinar como Tésóuréiró os bàl<inCétés seIIíéstniis.
Dó VICE-PRESIDENTE
Art. 31 º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, corno assim o fosse, cm
casos de ausência ou impedimento do mesmo.
DO SECRETARIO
Art. 3 3º - Compete ao Primeiro-Secretario, orientar e secretariar as remliões da Diretoria e representar
juridicamente, junto com o Presidente, o Circulo; facultar ao Conselho Fiscal ou ao seu Relator cm qualquer
ocasião o exame de todos os documentos pertencentes a sociedade, assinar jmltamcnte com o Presidente as
carteiras dé identidade soeüil e os diplómàS dé sócios, béiti cómõ õs demais dõCmhentos que exijam as
assinaturas de dois diretores, exetos as de competência do tesoureiro, substituto e Vlce-Prcsidcntc cm suas
faltas ou impedimentos, fiscaiízar a boa ordem em todos os serviços internos, assinar as con-espondências do
Circulo para com a imprensa falada e escrila, cuidar juntamente com o Diretor Social a composição e
distribuição de convites.
Parágrafo Único -Compete ao segundo Secretario substituir o Primeiro-Secretario em todas as suas
atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo.
DO TESOUREIRO
Art. 34" - Compete ao Primeiro - Tesoureiro , fiscalizar toda a arrecadação do Circulo e tomar as providencias
para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a realização de todas as despesas vivas sejam
rcgnlannente cumpridas e autori7.ar os pagamentos deiiberados pelo Presidente, verificar a contabilidade e os
balancetes demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que seja
cm seguida assinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importância em dinheiro, superior a 10 (dez)
salários minimos, devendo esta ser depositada em banco em conta remunerada ou assemelhada, sempre
designado o banco pela Diretoria. Ter sob guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao Circulo que
forem confiados pela Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das
contribuições do Circulo, e assinar com Presidenie cheques e qualquer outro documento ou iitulo que
resultem cm responsabilidade financeira.
Parágrafo Único - Compete ao Segundo - Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro cm todas as suas
atribuições na auscncia ou impedimento do mesmo.
DO DiRETOR SOCIAL
ART. 35º - Compete ao Diretor Social, supe1intender e organi?.ar festas, submeter primeiro a aprovaç;1o da
Direioria os planos elaborados; zeiar pela boa ordem e observância dos estatutos e reguiamentos iniernos:
superintender o pessoal encarregado dos vários serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas
ate 3 (ires) s<ilarios-minimos, de carncler de utgêrtéi::í, que rtãó ádrrtitali1 adümtllinento; levar ao conhecimento
do Presidente e da Diretoria as itúrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as conussões de recepções;
presiando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções.
DO ORADOR
Ari. 36º - Compete ao orador, faléir é répresentàt ó ciréuló éih solenidade fostivas, culluniis e recreativa, desde
que o Presidente não quis fazer uso da paiavra, caso esteja presente no evento.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Arl. 37º - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes dos sócios.
Art. 38'' - São atribuições de Conseiho Deliberativo:
l - Estudar, discutir e votar os assuntos que forem submetidos a sua deliberação;
Ti - Anular os atos da Diretoria, que estiverem em desacordo cm o Estatuto;
li l - Rcsolvcc quando solicitado, as divergências que se verificarem na Diretoria;
IV - Suspender a Diretmia de sua funcoes, qumidó vctifiéár que suás ações e icsiva aos interesses do
Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) días, Assembléia Geral t.\..traordínária, para discutir o eventual
recurso da Diretoria suspensa:
V - Pedir a Diretoria todas as informações, documentos e comprovantes que julgar necessário, aos quais cm
hipótese alguma poderão ser negados, beríI Cóihó, àeierrriinár cio Córtsélhó Fiscal que proceda ao inquérito
administrai ivo que julgar necessário.
ArL 39" - Os membros do Conselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de forca maior jusiificac a
comparecer a todas as reuniões do Conselho.
Parúgrafo F - Os membros eleitos ào Conselho Deliberativo que ae1xarem de comparecer a ·' (lrês)
reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado demissionários.
Panígrafo 2" - As justificativas das faltas deverão ser feitas por escrito ao Conselho Deliberativo. que as
julgara. aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração tomada.
Parúgrafo 3" - Ncccssiiando afastar-se por motivo imperioso, o Conseiho devera solicitar por escrito ao
Conselho De.liberativo licença pelo afastamento cio cargo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. se o
afastamcnio for motivado por enfcnnidade ou outros motivos devidamente comprovaàos.
Arl. 40" - Vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas pelos suplentes, e na falta
dcsie por socios escoihidos peió própriô Conselliô.
Arl. 41º - O (:onsell10 Deliberativo elegera entre os conselhos, um Presidente e mn secretario.
Ari. 42" - Ao Presidente. compete presidir as reuniões e providenciar que sejam cumpridas as suas
deliberações
Arl. 43" - O conselho Deliberativo se rew1ira qua11do juJg;ir necessário ou qmmdo requerido pelo Diretoria 011
pelo Conselho Fiscal.
Art. 44'' - Nas reuniões do Conselho Deliberatívo só poderá se tratar de assuntos objetos da convocação.
Art. 45" - O presidente da reunião só iem voto de desempate.
Art. 46º - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas cm atas
manuscritas cm livro próprio que conterá tenno de aberturn e de encerramento, assinado pelo Prcsidcuic ,
todas as folhas este rubricado.
ArL 4 7º - As atas registradas pelo Secretario, serão por este e pelo Presidente assinadas e pelos demais
Conselheiros presentes.
Ari. 48º - Os membros da Diretoria só poderão assistir as reuniões do Conselho Deliberativo. quando
convidados.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 49" - Os membros do Conselho Fiscal serão em numero de 3 (três) e serão eleitos juntamente com a
Diretoria cm Asscmbiéia Geral.
Art. 50" - Os membros do Conselho Fiscal Poderão ser reeleitos.
Ari. 51" - São atribuições do Conselho Fiscal:
1 - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a quem de direito, para
que todos os sen·iços de expediente e escrituração sejam feitos com clareza. e pontualidade.
l 1 - Pedir a Diretoria, por escrito, todos os escíarecimento que julgar necessário e conveniente, os quais cm
caso aigum poderão ser recusados.
III - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela Diretoria.
IV - Responder as consultas de ordem financeird que lhe forem endereçadas pela Diretoria.
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a Diretoria errar ou
exorbitar das funções ou de suas atribuições, principaimente no setor financeiro.
VI - Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria, examinar os atos praticados durante o
exercício e emitir o respcciivo parecer, de fonna a orientar a Assembiéia, que devera juiga-io.
VII - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado especialmente. bem
como. encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando medidas que julgar convc11iente ao
interesse do Circulo.
Parúgrafo l" - O Conselho Fiscal devera reunir-se pelo menos uma vez por semestre, acompanhando sempre
com assiduidade os trabalhos da Diretoria.
Parágrafo 2" - Os livros, documentos ou quaisquer papeis pertencentes ao arquivo sociai, confiados para o
exame do Consc.lho Fiscal, não poderão ser retirados da sede social, sob nenhum pretexto.
Panígrafo 3° - Todos os pareceres dados pelo Conseiho Fiscal deverão ser lavrados em ata, cm iivro especial
do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretmia a quaisquer momento.
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 52" - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que serão realizadas de 2 elii 2 anos, no uliimo Domingo do rncs
de maio, proceder-se-a a cieição da Diretoria; Conselho Dciíberativo e Conselho f"iscai.
Ari. 53" - A Assembléia Gerai Eletiva ser.i presidida pelo Presidente do Presidente do Conselho Dciibcraiivo,
que por sua vez, convidara um sócio para secretario.
Par:ígrnfo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo por qualquer motivo, ou pelo seu
ímped1111ento, no caso de concorrer a algmn cargo, a Assembiéia será presidir pcio membro do conselho
Dciiberai ivo, mais idoso que se fizer presente ..
Ar!. 54º - As Assembléias Gerais Eletivas serão regularmente constituídas, se na primeira convocação. estiver
presente no mínimo 1/3 (w11 terço) dos sócios.
Par{1grafo l º - Em Scgtmda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, as Assembléias poderão se
realizar com qualquer numero de sócios presentes.
Parcígrafo 2º - Antes der proceder as eleicoes, o Presidente da mesa verificara jm1tamentc com o Tesoureiro
a iista dos sócios. para que os mesmos possam votar e serem votados, dependendo o fato de estarem quites
com a Tesoureira.
ArL 55" - O Presidente da Mesa, depois de constatado o numero iegal dos sócios, passara a distribui as
cédulas nos envelopes unificados para dar inicio a votação.
Parúgrafo i" - As chüpas concotréiUeS deverão éStât assim éoristituidas e registmdas na Secretaria do Circulo,
72 (setenta e dois) horas antes da data e hora marcada para o início da Assembiéia:
Diretoria
Conselho Deliberativo
Conséiho Fiscai
Par:ígrnfo 2'' - Um mesmo assocíados poderá ser redeito, mas não poderá concorrer a eleição cm duas
chapas diferentes.
Parágrafo 3º - Após a votação, cucem1do pleito, a mesma fará a apuração, em voz alta, proclamando o nome
da chapa vencedora.
Art. 5()º - A posse da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será solenemente comemorada.
Ari. 57" - Sení realizada uma Assembléia Gerai Ordinária em cada ano, no ullimo Domingo do mês de maio.
para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço de receitas e despesas do Circulo.
referente aos semestres anteriores.
Art. 58'' - Cabe as Assembléias Gerais discutir e votar qualquer assunto, desde que o mesmo esteja inscrito na
ordem do dia.
Par:ígrafo Iº - E privativamente a esta compete:
l - Eleger os administradores:
TI - Destituir os administradores:
m - Aprovar as contas;
IV - Alterar os cslatulos;
Panígrafo 2° - Para as deliberações elencadas nos itens II e IV do parágrafo anie1ior e exigido o voio
concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembléias especialmente convocada para esse fim, não podendo
eia deliberar, em p1imeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de l/} (um
terço) nas convocações seguintes.
Ar!. 59º - Desde que haja interesse pàrâ o Circulo óS sócios podérãó sé reunir em Assembléúis Geral
Extraordimíria, em qualquer tempo.
Parágrafo iº - 20% (vinte por cento) dos sócios da categoria contribuintes e em dia com a Tesouraria, ícm o
direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembléias Geral Exiraordinária.
Parúgrafo 2º - A assembléia Geral Extrdotdinâtiâ CórtvóCâdá riâs condições desté mtigo, só poder;í se
instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes do requerimento que o solicitou e I/}
da íoíalidade do quadro socíai.
Art. 60" - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas no núnimo com 10
(dez) dias de antecedência, por carta circular dirigida a todos os sócios, e/ou pela publicação do Editai de
Convocação em jornal de circulação local e divulgação nas emissoras de radio da localidade, devendo na
convocação constar a Ordem do Dia.
Art. 61" - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tom.adas por maioria simples de votos.
Art. 62" - Quando se verificar a suspensão da Diretoria, por ato do Conselho Deliberativo, cabe a Assembléia
Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão.
P:mígrafo Único Se a suspensão for aprovada, declarara destituída das funções a Diretoria, deixa11do para o
Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e Vice-Presidente, que com novos membros
escolltidlis peló Presidente, téniiiliàrd ó Iiiàrid:Ho é1ri cursó.
Arl. 63" - Os tmbaihos da Assembiéía Geral serão registrados em ata e subscritos pcios componentes da
mesma e mais dois associados presentes.
Art. 64" -Todos os sócios que comparecem as Assembléias deverão registrar o nome no füTo de presenças.
CAPITULO IX
DAS DISPOSICOES GERAIS E FTNAIS
Art. 65" - Em caso de dissolução do Circuio, em Assembléias Gerai, depois de dissoividas todas as suas
obrigações, disponí de patrimônio social, um a entidade assimilar, depois da resolução ter sido aprovada cm 3
(!rês) Assembléias Gerais sucessivas com intervalo de 15 (quinze) dias.
Ar!. 66" - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pelos atos praticados e pelas obrigações
contraídas pela Diretoria cm nome do Circulo.
Ar!. 6 7° - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, como da la oficial de fündação do CIRCULO JT ALIA NO
AMORE PELA IT ALIA, data que devera ser sempre contiguamente festejada.
Ar!. 68 - A ignorilncia dos Estatutos Sociais não poderá ser ínvocada por nenhum associado para justificar
qualquer transgressão do mesmo.
Ar!. 69º - São os sócios fundadores:
Nclso Batisíciia
Aldir Vendmscullo
Vera da Rocha Batistella
Claudir Gcrminiani
Bcloni Corrêa
Giovani Frarao
íiacir Germiniani
Arcelino José Moretli
Lori Olivia Busaltó
Lurdes Pcloso
Nataiin Antônio Grando
élovis Grescle
Carlos Jamaski
Oraldi José Alves
Marlene Salete D. Ruaro
Antônio Viater
Arcedino de Fraga
Euclides Frarao
Vilmar Sbakheito
Art. 71º - O presente Estatuto foi aprovado em suas reformas, em Assembléias Gerai Exlraordiuúria rcarizada
aos vinte e dois dias do mês ele julho de dois mil e quatro.
Pàto Btánéó, 22 de Juihó de 2.004.
CIRCULO AMORE PELA IT ALIA
REFORMA CONFORME ATA N.º 23/2004
ESTATUTO SOCIAL
Art. !" - O CIRCULO AMURE PELA ITALIA, fundada em LX de maio de 1999, e uma Àssociaç<io
beneficente e cultural , sem fins lucrativos e se regera pelo presente estatuto e pela legislação cm vigor.
Panigrafo J" - O Património do Circuío será originado de doações, mensalidades, promoções e ou iras
atividades sociais.
Art. Y - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Parami, a Rua Anchiet.a , n."
505. CEP 85.506-360, Bairro São Vicente.
Parágmfo l" - O prazo de duração de Associação será por tempo indeterminado.
CAPITULO II
DAS FiNALiDJ\DES
Art. 3° - Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a simplesmente de
Circulo, devera:
I - Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano ,organizando cursos para esse fim e
promover conferencias sobre assuntos de interesse da historia brasileira e italiana e seus progressos.
n - Manter a disposição de seus associados uma biblioteca e un1 museu.
Hl - Promover jantares, reunioes, consertos, recitais, excursoes, festas e tudo quanto possa ser agradüvel,
passatempo e lazer para os associados e seus familiares.
iV - Tomar parte em todas as comemoraçóes ci'1icas brasileiras e itaiianas que seráo celebradas na cidade
de Pat.o Branco.
V -- Procurar integrar e promover maior participaçao de seus associados na comunidade Pato Branquense,
empenhando-se em fazer crescer, cada vez mais, as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre as
duas nações, brasíieíra e italiana.
VI - Socorrer em caso de necessidade, o associado que por ventura venha a precisar de atendimento,
sempre de conformidade com os fundos sociais.
Art. 4º - A bandeira do Circulo será constituída pelas cores das bandeiras brasileira e italiana, em conjunto
harmõnico. sempre respeitando as disposições íegais quanto ao formato a serem estabeíecidos no regimento
interno.
CAPITULO III
DA COMPOSJCAO DO QUADRO SOCIAL
ArL 5'' - O quadro sociaí será composto das seguintes categorias de sóe1os: Fundadores: Contribuintes,
Beneméritos, Honorários, Colaborados, Ausentes, Visitantes e Dependentes.
l - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de fundação.
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendentes, ou de outras nacionalidades
sm1patmmtcs com circulo que contribuam mensaímente com os cofres do Circulo, participando das
atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se incluem na categoria de sócio contribuinte.
III - BENEMER.ITOS - Sào os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados serviços reícvantes e
digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados beneméritos pela Assembléia Geral, sob
indicaç~io de Consciho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício.
IV - HONORARIOS - São os sócios que não pertencendo ao quadro social, venham prestar serviços
relevantes ao Circulo e que façam juz a honorificência e serão proclamados sócios honorários em Asscmbícia
Geral sob a indicação do Conselho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios honorários não
poderáo votar e nem ser votado, gowndo dos demais direitos de sócios contribuintes náo sendo obrigado ao
pagamento das mensalidades.
V - COLAl30RAú0kES - Siio sócios colaboradores, aqueles que tenham expressado simpatia com o
Circulo, mesmo não sendo cidadoes italianos ou descendência italiana. Os sócios colaboradores gozarão de
todos os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá
superar numericamente a 20% (vinte por cento) dos sócios contribuintes.
VI - AUSE:N1ES - São sócios ausentes os sócios conttibuintes que, por motivo imperioso tcnímm que se
ausentar por mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o sócio requererá por oficio sua transfcrcncia
para este categoria, justificando os motivos enquanto perdurar sua ausência. Durante a sua ausencia. Durante
a sua ausência, o sócio não pagara mensalidades e também não poderá votar e nem ser votado. Terminado o
prazo concedido. o s6cio devera por oficio, soíicitar a sua transferencia para a categoria inicial.
VII - VISITANTES - Serão considerados soc1os visitantes, com direito a usufruir dos beneficios e
estruturas do Circulo Itaiiano Amor Pela itália, por trinta dias, aqueles convidados por associados incíuídos na
categoria de sócio fundador, contribuintes, benemérito ou honorário, desde que o sócio visitante apresentante
prova de residir fora do município de Pato Branco e após aprovaçào do Diretor Social.
VIII - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferior a 18 (dezoito) anos ou estudantes
università.rios sem rendimento, fiihas soiteiras e economicamente dependentes do associado e rnáe viuva.
Parágrafo 1° - Nas categorias de sócios Contribuintes; Colaboradores e Visitantes, consideram-se como
sócio ambos os sócios ambos os cônjuges, de fonna independente e isolada, stüeitos aos deveres e gozando
dos direitos estatutários.
Parágrafo 2" - O cônjuge do associado Honorário terd os mesmos direitos do titular, mesmo após o
falecimento deste.
Art. (J'; - Para se inscrever no quadro sociaí, o candidato devera preencher e assinar uma proposta fornecida
pelo Circulo e depois de referenciada por um sócio contribuinte, será encaminhada a Secretaria; e esta só se
tomara efetiva, após a aprovaçáo pela Diretoria e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais.
A11. 7º - Nas aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a Diretoria e soberana cm
suas decisões, nâo cabendo e nâo tendo ela obrigaçáo de dar explicação a quem quer que seja dos motivos de
suas resoluções.
A1t. 8º - Os sócios que deixarem de pagar sua mensalidades, em numero de J (três), sem motivo justificado,
ser<'lo eliminados do quadro social.
Panigrafo 1° - A diminaçáo do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida a existéncia de
motivo~ graves, cm d~liberações ~ndarnentada, pela maioria absoluta dos presentes a assembléia. gerar·)
espcc1a1Inentc convocacta para esse nm. / ./
/~// // ,!"
Parágrafo 2º - As elinúnação do quadro social se dará após notificação através de oficio da Diretoria,
protocoiado junto ao associado e registrado em Ca11ório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica.
CAPITULO IV
DEVERES E DIREríüS DOS socros
Art. 9º São deveres dos sócios:
1 - Cumprir todas as disposições dos Estatutos;
II - Pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem instituídas por Assembléia;
HI - Exercer com dedicação e responsabílidade qualquer cargo que para o qual tenha sido deito ou
nomeado;
lV - Comunicar a Diretoria, por escrito, mudança de residência e estado dví1.
V - Comparecer as Assembléias Gerais.
Art. i O" - São direitos dos sócios:
I - Comparecer as Assembléias Gerais e tomar parte ativa nas suas discussões e deliberações.
U -- Votar e ser votado pam quaiquer cargo eíetivo;
IH - Go7Àlf dos beneficios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições estatuá1ias;
IV- Propor ou sugerir a Diretoria , sempre por escrito, quaíquer medida que julgar necessário ao Circulo,
de acordo com os Estatutos vigentes;
V- Poderá apresentar recursos das decísões da Diretoria para. o Conselho úeHberativo, dentro de 30 (trmta)
dias;
VI - Quaiquer sócio poderà deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar a Diretoria de sua
decisão: após quitar todo e qualquer debito que possa haver junto a Tesouraria.
CAPITULO V
DAS PENALIDADES
Art í i" - A ciiminaçào de um sócio do quadro sociai e de alçada da Diretoria, podendo o sócio recorrer a
Assembléia Geral.
Art. í 2º - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Direto1ia ou no Conselho Deliberativo e que tenha
sido afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas previstas neste Estatuto não poderá ocupar
nunca mais o cargo detivo no Circulo.
CAPITULO VI
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL
Art. 13º - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros:
Presidente
Vice-Presidente
1° Secretario e 2° Secretario
l º Tesoureiro e 2° tesoureiro
Diretor Geral
Orador
Art. 14" - A diretoria será eleita por Assembléia Gerai, juntamente com o Conselho Deliberativo e Fiscai e
terá mandato de 2 (dois) anos, cm cujas eleições será eleitos 2 (dois) suplentes para cada conselho.
Art. t5t. - O Conseího beiiberativo será composto de 7 (sete) sócios e o presidente será escolhido dentre es!Cs,
por voto secreto.
Art. ló'' - Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, o seu presidente será escolhido por voto
secreto entre estes e por estes.
Art. l 7" - O Consciho Deiibemtivo e o Conseiho Fiscai serão eieitos para mandato de 02 (dois) anos
,coincidindo com o mandato da Diretoria.
Art 18º - O exercício financeiro do Circulo iniciar-se-a em 28 de maio de 1999 e terminara em 27 de maio do
ano seguinte e assim consecutivamente.
Art. 19'' - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salaríos núiúmos, devera ser previamente aprovada pcio
Conselho Deliberativo.
Ar!. 20" - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circulo deverao ser mantidos cm arquivos
pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderao ser destruidos.
Parúgrafo Único: Todo e qualquer documento que por sua natureza representar valor histó1ico devera ser
guard1do para a historia do Circulo.
Art. 21" - São atnbmções da Diretoria:
I - Administrar o Circulo e todos os seus bens;
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações;
III - Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submete-los a aprovação do
(:onselho Deliberativo;
VI - Suspender temporariamente do exercício de suas funções o Diretor contrario com sua conduta e boa
reputação do Circuio e a boa execução da administração sociai;
V - Submeter a apreciação do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo deste Conselho, relatório
sobre o andamento administrativo do Círcuio;
VI - Pedir a convocaçã.o do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral desde que h<~ja
motivo;
Art. 22° - A Diretoria remlir-se-a pelo menos uma vez por mês, ou todas as vezes que o presidente julgar
necess<írio, ou pela convocação de no mínimo um terço dos membros da própria Diretoria.
Art. 23° - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas por maioria simples de votos.
Art. 24" - O diretor que faltar mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, seni
automaticamente considerado demissionário.
Art. 25'1 - Se por motivo imperioso o diretor necessitar afastar-se de suas funções, devera soiicitar a Diretoria
o afastamento pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Arl. 26'; - As Vagas que se verificarem na diretoria, serão preenchidas pelo Presidente, por nomcaç<lo. .
Art. 27º - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais do Circulo, pam rcprcscnt<l"(
assummdo inteira responsabilidade sobre os atos por este praticados. ·
Art. 28º - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as assinaturas dos direitos
presentes.
Art. 29º - No tennino de seu mandato, a Diretoria entregara ao Circulo os documentos a este pertencentes.
Àrt. 30º - Os prazos máximos para a Diretoria finnar quaisquer contrato serão limitados ao seu mandato.
DO PRESIDENTE
Art. .3 i" - Compete ao Presidente, representar o Circuio em todos os atos sociais, presidir rcunióes, fiscaiiwr
as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos internos, assinar correspondência, assinar
juntamente com Secretario as carteiras de associados, os diplomas de sócios, bem corno todos os documentos
que por sua natureza ex~jam as assinaturas de dois diretores, assinar com o Tesoureiro, ou se substituto legal
os cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, representar
juntamente com o Secretario o Circulo, judicialmente e ex-judicialmente, convocar remúões ordinárias e
extraordinárias de Üiretoria, assinar como Tesoureiro os balancetes semestrais.
DO VICE-PRESIDENTE
ArL 3 F - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, como assim o fosse, cm
casos de ausência ou impedimento do mesmo.
DO SECRETARIO
Art. 3Jº - Compete ao Primeiro-Secretario, orientar e secretariar as rem1iões da Diretoria e representar
juridicamente, junto com o Presidente, o Círculo; facultar ao Conselho Fiscal ou ao seu Relator cm quaiqucr
ocasião o exame de todos os documentos pertencentes a sociedade, assinar juntamente com o Presidente as
carteiras de identidade sociaí e os diplomas de sócios, bem como os demais documentos que exijam as
assinatmas de dois diretores, cxetos as de competência do tesoureiro, substituto e Vice-Presidente cm suas
faitas ou impedimentos, fiscaii7_ar a boa ordem em todos os serviços internos, assinar as correspondencias do
Círculo para com a imprensa falada e escrita, cuidar juntamente com o Diretor Social a composição e
distríbuição de convites.
Parágrafo Unico -Compete ao segundo Secretario substituir o Primeiro-Secretario em todas as suas
atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo.
DO TESOUREIRO
Art. 34'; - Compete ao Primeiro - Tesoureiro , fiscaliz.ar toda a arrecaciaçâo do Circulo e tomar as providencias
para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a realização de todas as despesas vivas sejam
rcguíarmcntc cumpridas e autorizar os pagamentos deliberados peío Presidente, verificar a contab1íidadc e os
balanceies demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que seja
cm seguida assinada pelo Presidente. Nâo poderá ficar com uma importância em dinheiro, superior a io {dez)
salários mínimos, devendo esta ser depositada em banco em conta remunerada ou assemelhada. sempre
designado o banco pela Diretoria. Ter sob guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao Circuio que
forem confiados pela Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das
contribuíçôcs do Circulo, e assinar com Presidente cheques e qualquer outro docmncnto ou tituío cn1
resultem cm responsabilidade financeira. / ·· ···
/',,.,.. , .. /_..-·
Parágrafo Único - Compete ao Segundo - Tesomeiro substituir o Primeiro-Tesoureiro cm todas as suas
atribuições na ausência ou impedimento do mesmo.
DO DIRETOR SOCIAL
ART. 35º - Compete ao Diretor Social, superintender e organi711f festas, submeter primeiro a aprovaçào da
Diretoria os pianos ciaborados; zeiar pcia boa ordem e observância dos estatutos e reguiamentos internos:
superintender o pessoal encarregado dos vários serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas
ate 3 (trcs) salarios-minimos, de caracter de urgência, que não admitam adiantamento; ievar ao conhecimento
do Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de recepções:
prestando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções.
DO ORADOR
Art. 36° - Compete ao orador, falar e representar o circulo em solenidade festivas, cuíturais e rccreallva, desde
que o Presidente não quis fazer uso da palmna, caso esteja presente no evento.
DO CONSELHO DEUBEAATIVO
Art. 37° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes dos sócios.
Art. 38" - São atnbuições de Conselho úeiiberativo:
I - Estudar, discutir e votar os assmltos que forem submetidos a sua deliberação;
H - Anular os atos da biretoria, que estiverem em desacordo em o Estatuto;
lll - Resolver, quando solicitado, as divergências que se verificarem na Diretoria;
IV - Suspender a biretoria de sua füncoes, quando verificar que suas ações e íesiva aos interesses do
Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral Extraordinária, para discutir o eventual
recurso da Diretoria suspensa;
V - Pedir a Diretoria todas as infonnações, documentos e comprovantes que julgar necessário, aos quais cm
hipótese aiguma poderão ser negados, bem como, detenninar ao Conselho Fiscai que proceda ao inquérito
administrativo que julgar necessário.
Art. 39" - Os membros do Conselho Deiiberarivo sáo obrigados, salvo motivo de forca maior justíücar, a
comparecer a todas as remüões do Conselho.
Par::igrnfo í'' - Os membros eíeitos do Conseího Deliberativo que deixarem de comparecer a 3 (Ires)
reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado demissionários.
Panigrafo 2" - As justificativas das faltas deverão ser feitas por escrito ao Conseího Deíiberafivo, que as
julgara, aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração tomada.
Parágrafo 3" - Necessítmdo afastar-se por motivo imperioso, o Conselho devera soíícitar por escrito ao
Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, se o
afastamento for motivado por enfennidade ou outros motivos devidamente comprovados.
Art. 40° - Vagas que se verifi~aren1 n_o ~.onse~~o Deliberativo, serão preenchidas pelos suplen/cs, · :.Íla falta
deste por soc1os escoHndos pelo propno conselllo. . , //
,_/,.// /
--~~---)"' _,/ ,./'
Art. 41° - O Conselho Deliberativo elegera entre os conselhos, um Presidente e um secretario.
Àrt. 42º - Ao Presidente, compete presidir as reuniôes e providenciar que sejam cumpridas as suas
deliberações
Art. 43° - O conselho De]jbe.rativo se .reunira quançlo julgar neçess~írio ou qna.ndo requerido pelo Dü·ctori;1 ou
pelo Conselho Fiscal.
Art 44º - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderá se tratar de assuntos objetos da convocação.
Art. 45" - O presidente da remúâo só tem voto de desempate.
Art. 46º - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas cm atas
manuscrítas cm iivro próprio que conterá termo de abertura e de encerramento, assinado pelo .Presidente ,
todas as folhas este mbricado.
Art. 47" - As atas rcf,>istradas peio Secretario, seráo por este e peio Presidente assinadas e peios demais
Conselheiros presentes.
Art. 48'' - Os membros da Diretoria só poderâo assistir as reuniões do Conselho Deiiberativo, quando
convidados.
DO CONSELHO FiSCAL
Art. 49° - Os membros do Conselho Fiscal serão em nun1ero de 3 (ti-ês) e serão eleitos juntamente com a
Diretoria cm Assembléia Geral.
Art. 50° - Os membros do Conselho Fiscal Poderão ser reeleitos.
Art. 5 i" - S:fo atribuições do Conseiho Físcai:
r - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a quem de dircilo, para
que todos os serviços de expediente e escriturnção sejam feitos com cíareza e pontuaiidade.
If - Pedir a Diretoria, por escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e conveniente, os quais em
caso aigum poderão ser recusados.
m - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela Diretoria.
IV - Responder as consultas de ordem financeira que ihe forem endereçadas pela Diretoria.
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a Diretoria errar ou
exoüJitar das funções ou de suas atribuições, principaimente no setor financeiro.
VI - Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria, exmninar os atos praticados durante o
exercício e emitir o respectivo parecer, de forma a orientar a Assembiéía, que devera julga-lo.
Vil - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado especialmente. bem
como. encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando medidas que julgar conveniente ao
interesse do Circulo.
Parágrafo 1" - O Conselho Fiscal devera reunir-se pelo menos uma vez por semestre, acompanhando sé_JPre
com assiduidade os trabalhos da Diretoria. , ,/
Parágrafo 2º - Os livros, documentos ou quaisquer papeis pertencentes ao arquivo socíai, corufados para o
exame do Conselho Fiscal, não poderào ser retirados da sede social, sob nenhum pretexio.
Parágrafo :~º - Todos os pareceres dados peío Conseiho Fiscaí dcverâo ser lavrados em ata, cm iivro espcciai
do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer momento.
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 51'' - Nas Àssembléias Gerais .Eletivas, que serão realizadas de 2 em 2 anos, no ultuno Domingo do més
de maio, proceder-se-a a eleição da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art 53'; - A Assembiéia Gerai Eietiva será presidida peio Presidente do Presidente do Conseiho Dciibcrativo,
que por sua vez, convidara mn sócio para secretario.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo por qualquer motivo, ou pelo seu
impedimento, no caso de concorrer a algum cargo, a Assembléia será presidir pelo membro do conselho
Dcíibernlivo, mais idoso que se fizer presente ..
Art. 54° - As Assembléias Gerais Eletivas serão regulannente constituídas, se na primeira convocação, estiver
presente no mínimo ii3 (um terço) dos sócios.
Panigrafo lº - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, as Assembléias poderão se
rcaíizar com quaiquer numero de sócios presentes.
Parágrafo 2° - Antes der proceder as eleicoes, o Presidente da mesa verificara j1mtamcnte com o Tesoureiro
a iista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem votados, dependendo o fato de estarem quites
com a Tesoureira.
Art. 55'; - O Presidente da Mesa, depois de constatado o numero iegai dos sócios, passara a distribui as
cédulas nos envelopes unificados para dar inicio a votação.
Padgrafo 1° - Às chapas concorrentes deverão estar assim constituídas e registradas na Secretaria do Circuío,
72 (setenta e dois) horas antes da data e hora marcada para o inicio da Assembléia:
Diretoria
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Parágrafo 2° - Um mesmo associados poderá ser reeleito, mas não poderá concorrer a eleição cm duas
chapas difürentes.
Parágrafo 3º - Após a votação, encerrado pleito, a mesma fará a apuração, em voz alta, proclamando o nome
da chapa vencedora.
Art. 56º - A posse da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será solenemente comemorada.
Art. 57'' - Será realizada uma Assembléia Geraí Ordinária em cada ano, no uitimo Domingo do més de maio,
para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço de receitas e despesas do Circulo,
referente aos semestres anteriores.
Art. 58º - Cabe as Assembléias Gerais discutir e votar qualquer assunto, desde que o mesmo est~jajnscrito na
ordem do dia. / ,,,/
Parágrafo lº - E privativamente a esta compete: ,/
T - Eieger os admilústradores;
II - Desütuir os administradores;
Ui -- Àprovar as contas;
IV - Alterar os estatutos:
Parrigrafo 2º - Para as deliberações eiencadas nos itens II e IV do parágrafo anterior e exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembléias especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela dcíiberar, em primeira convocação, sem a maioria absoíuta dos associados, ou com menos de l/3 (um
terço) nas convocações scg1úntes.
Art. 59º - Desde que haja interesse para o Circuío os sócios poderão se reunir cm Asscmbiéias Gerai
Extraordinária, cm qualquer tempo.
Parágrafo 1" - 20% (vinte por cento) dos sócios da categoria contribuintes e em dia com a Tesouraria, tem o
direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembléias Geral Extraordinária.
Parágrafo 2º - A assembléia Geral Extraordinária convocada nas condições deste artigo, só podcr~i se
instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes do requerimento que o solicitou e 1 /3
áa totaiíáade do quadro sociai.
A11. 60º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo com 1 O
(dez) dias de antecedência, por carta circular dirigida a todos os sócios, eiou pela pubiícaçao do Editai de
Convocação cm jornal de circulação local e divulgação nas enússoras de radio da localidade, devendo na
convocação constar a Ordem do Dia.
Art. 61 º - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 62'; - Quando se verificar a suspensifo da Diretoria, por ato do Conselho Deíiberativo. cabe a Àsscmbiéia
Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as duas pm1es, podendo aprovar ou não a sua suspensão.
Parágrafo Unico Se a suspensão for aprovada, declarara destituída das funções a Diretoria, deixando para o
Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e Vice-Presidente, que com novos membros
escolhidos peío Presidente, terminara o mandato em curso.
ArL 63º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subsc1itos pelos componentes da
mesma e mais dois associados presentes.
Art 64º -Todos os sócios que comparecem as Assembléias deverão registrar o nome no livro de presenças.
CAPlTULOIX
DAS D!SPOSICOES GERAIS E FINAIS
Àt1. 65'; - Em caso de dissoíuç<io do Circulo, em Ássembíéías Gerai, depois de dissolvidas todas as suas
obrigações, disporá de patrimônio social, um a entidade assinúlar, depois da resolução ter sido aprovada cm 3
(!rés) Àssembíéias Gerais sucessivas com intervalo de i5 (quinze) dias.
Art. 66º - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pelos atos praticados e pelas obrigações
contraidas pela Diretoria em nome do Círculo.
Art. 67º - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, corno data oficial de fundação do CIRCULO ITALIANO
À MORE PELÀ 1T ALIÀ, data que devera ser sempre contiguamente festejada.
/
Art. 68 - A ignorância dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada por nenlmm associado para Jusfiíicar
qualquer transgressão do mesmo. > "
Art. 69" - São os sócios fundadores:
Nclso Batistclla
Aldir Vcndruscullo
Vera da Rocha BatistcHa
Clauclir Genniniani
Bcloni Corrêa
Giovani Frarao
i t.acir Germiniani
Arcelino José Moretti
Lori Olivia Busatto
Lurdes Peloso
Natalin Antônio Grando
Clovis Gresele
Carlos famaski
Oraldi José Alves
Marlene Salete D. Ruaro
Antônio Viater
Ârcedino de Fraga
Euclides Frarao
Vilmar Sbalcheiro
Art. ?F -O ~res~ntc Esta.tuto ~oi aprovad~ em. suas reformas, em Assembieias Gerai Ex1raordin<)rüy.caliz.ada
aos vmte e dms dias do mes de Julho de dois mil e quatro. /' /
Pato Branco, 22 de Juiho de 2.0Ó4.
/
/
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../ i/ . /
Uf!ARA l'lJNICIPAL DE PATO BRAl'[:O / f\ O T O C O L O 02 (~D 2.'004 :l 4 ~59 002%2 IJ18
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, ENIO RUARO - PP e CLÔVIS
GRESELE - PP , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 08412004
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Círculo
Amore pela Itália.
Art. 1 º - Fica declarado de Utilidade Pública
Municipal o CÍRCULO AMORE PELA ITÁLIA, entidade civil sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.949.528/0001-08, com
sede e foro na Rua Anchieta, nº 505, em Pato Branco, Estado do
Paraná
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a
comunidade durante o ano anterior.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
..
Exceientissimo Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco
Prefeitura Municipal de Pato Branco
PROTOCOLO-~
M 232608__J
Neiso Batistella, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Saida
para Três Pontes, Presidente legal da entidade CIRCULO AMORE PELA ITALIA, sito a
Rua Anc4ieta, n.º 505, Bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná,
inscrito no CNPJ N.º 03.949.528/0001-08, requer a Vossa Excelência, para o que submete a
aprovação do órgão como entidade filantropica, por se tratar de uma associação sem fins
lucrativos, para resgatar os valores italianos.
Pato Branco, 23 de Junho de 2.004.
Termos em que pede deforimento.
Nelso Bastílella
Presidente
. ~ .
º'i ·; ·:;:i \ ...
Comprovante de fnscríçâo e de ~itua~·ão Cadastrai t
Página i de í
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
03.949.62810001..08
COMPROVANtE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTIJRI\
CADASTRAL 2º!07l2ooo
1 NOME EMPRESARIAL
CIRCULO AMORE PELA rTAUA
C DIGO E DESCRIÇ O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-6-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
C 0\GO E DESCR!Ç O DA NATUREZA JURIO!CA
302..fi - ASSOCIACAO l lOGRADOURO
RUA ANCHIETA
NUMERO
505
1 COMPlEMENõO
1 CEP
8&.!106..360 l SITUllÇÃO CADASTRAL
ATT\IA
1 ~O ESPECIAL
1 BAIRR()([)ISTRITO
SAOVICENTE
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Nomiativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 3110512004 às 10:28:42 (data e hora de Brasllia).
• Voftarj
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
20/0712000
http://www.receita. fazenda. gov .br/PessoaJuridi ca/CNP J /cnpj reva/Cnpj reva _Comprovante... 3 l /05/2004
··· .. Y "~:·. ~/ <
''.•
, CIRCULO AMORE PELA ITALJA
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO!
Art. 1° - O CffiCULO AMORE PELA ITÁLIA, fundado em 28 de maio de 1999,
é uma sociedade civil beneficente e cultural, sem fins lucrativos, e se regerá pelo presente
estatuto e pela legislação em vigor.
Parágrafo 1° - O patrimônio do Circulo será originado de doações, mensalidades,
promoções e outras atividades sociais.
Art. 2° - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, à Rua Anchieta n" 505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente.
Parágrafo 1° ~ O prazo de duração da Associação será pôr tempo indeterminado.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3° Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a
simplesmente de Circulo, deverá:
1 - Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano, organizando
cursos para esse fim e promover conferências sobre assuntos de interesse da história
brasileira e italiana e seus progressos.
II - Manter à disposição de seus associados uma biblioteca e um museu.
III - Promover jantares, reuniões, consertos, recitais, excursões, festas e tudo quanto
possa ser agradável, passatempo e lazer para os associados e seus familiares.
IV -Tomar parte em todas as comemorações cívicas brasileiras e italianas que serão
celebradas na cidade de Pato Branco.
V - Procurar integrar e promover maior participação de seus associados na
comunidade Pato Branquense, empenhando-se em fazer crescer, caqa vez mais, as
tradicionais relações de amizade e boa vontade entre as duas nações, brasileira e italiana. . .
VI - Socorrer em caso de necessidade, o ass~~M- ~ 1pfü ;venturawenha a precisar
de atendimento, sei:npre de conformidade com os fu-~ ~~f';··:;~~;~;·11 7~,;~ .. :~~~ . • /\. /
1 IM MltM!llM J:. k' .;. d .) i. "~ V ......... ~;~~ Luiz Antonio Ooron"
Abecnil V1~na S<tmi\rn dClal
J&\"'\1:1~ s~m f Uam Cnstini f. ~e hc1ewen1as
íl: lgu<lçu, ·476. 4 ° And Sata 405 CCI
Te! {0"16) 225-2455 · P;Jlo fli"~nco PR
OAB/PR 10.voo
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•"(·.; ,. ... ,. ···r:.,'·, , 1t1)' (,,Ili ,' 1rl•M ,} 1',11\lll\ <>\
Art. 4° - A bandeira do Circulo será constituída pelas cores das b eiras braSJle1ra-.r~
e italiana, em conjunto ~armônico, . sempre. respeitando as disposições ~ais quan~~- ',~ ~) formato a serem estabelecidos no regimento mterno. }> ·Y.1~~~:. ,.;/
,,•) ,. {J·itn 8•·•nrr, . fJf, <Jy "'"' 11, (. 1.1 , \ Y./
CAPITULO III '·<~~!'imo DF \\í\i':.~.; DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL ·--... .. ,. ...... ..
Art. 5° - O quadro social será composto das seguintes categorias de sócios:
Fundadores, Contribuintes, Beneméritos, Honorários, Colaboradores, Ausentes, Visitantes
e Dependentes. ·
1 - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de fundação.
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendentes, ou de
outr:as nacionalidade simpatizantes com o Circulo que contribuam mensalmente com os
cofres do circulo, participando das atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se
incluem na categoria de sócio contribuinte:
m - BENEMÉRITOS - São os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados
serviços relevantes . e digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados
beneméritos pela Assembléia Geral, sob indicação do Conselho Deliberativo ou da
Diretoria em Exercício.
IV - HONORARIOS - São os soCios que não pertencendo ao quadro social,
venham prestar serviços relevantes ao Circulo e que façam juz à honorificência e serão
proclamados sócios honorários em Assembléia Geral, sob a indicação do Conselho
Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios honorários não poderão votar e nem
ser votados, gozando dos demais direitos de sócios contribuintes não sendo obrigado ao
pagamento das mensalidades.
V - COLABORADORES - São soc1os colaboradores, aqueles que tenham
expressado simpatia com o Circulo, mesmo não sendo cidadões italianos ou de
- -descendência italiana. Os sócios colaboradores gozarão de todos os direitos e deveres
estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá superar
numericamente a 200/o (vinte pôr acento) dos sócios contribuintes.
VI - AUSENTES - São sócios ausentes os sócios contribuintes que, pôr motivo
imperioso tenham que se ausentar pôr mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o
sócio requererá pôr' oficio sua transferência para esta categoria, justificando os motivos
enquanto perdurar sua ausência. Durante a sua ausência, o sócio não pagará mensalidades
e também não poderá votar e nem ser votado. Tenninado o prazo concedido, os sócio
deverá pôr oficio, solicitar a sua transferência para a categoria inicial.
VII - VISITANTES - Serão considerados sócios visitantes, com direito a usufruir dos
benefícios e estruturas do Circulo Italiano Amor Pela Itália, pôr trinta dias, aqueles
2
Luú.4.~orona OAB/PR 10,200
1 ' . ,f" V.· ~, .. ;,:rfü~frj-~'v-:~, ... 1 /~ .\. '· 'º,'"·'?'À 1 • • ~ • • , • '1 . A!1ff~\íi Y.iri·~ 1 ç l·\M111\, 7 ~ convidados por associados mclmdos na categona de soc10 fi.mQapor, contr1omflt~s, " ·
bene_m,é~to ou honorário, des~e que o s?cio vi~itante ap~esente prov~, de residif;::{?JJl do ~
mumc1p10 de Pato Branco e apos aprovaçao do Dtretor Social. \~:~\- . ~ •'.·;~y,} _ ,,.;i9 '·,/.~ ,, t'atci 8rancn -Pf, .- <:;;-;:/'
VIII - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferiÔ"r~i:l'ª2!~:~.~!~}~C;/ · ....anos ou estudantes universitários sem rendimentos, filhas solteiras e economicamente
dependentes do associado, e mãe viúva.
Parágrafo 1 º - Nas categorias de sócios Contribuintes, Colaboradores e Visitantes,
consideram-se como sócio ambos os cônjuges, de forma independente e isolada, sujeitos
aos deveres e gozando dos direitos estatutários.
Parágrafo 2°·- O cônjuge do associado Honorário terá os mesmos direitos do titular,
mesmo após o falecimento deste.
s,.1
; Art. 6° - Para se inscrever no quadro social, o candidato deverá preencher e assinar
\{)
uma proposta fornecida pelo Circulo e depois de referenciada pôr um sócio contribuinte,
será encaminhada à Secretaria; e esta só se tomará efetiva, após a aprovação pela Diretoria
e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais.
Art. 7° - ~as aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a
Diretoria é soberana em suas decisões, não cabendo e, não tendo ela obrigação de dar
explicação a quem quer que seja dos motivos de suas resoluções.
Art. 8° - Os sócios que deixarem de pagar suas mensalidades, em número de 3
(três), sem motivo justificado, serão eliminados do quadro social.
Parágrafo Único - A eliminação do quadro social se dará após notificação através
de oficio da Diretoria, protocolado junto.ao associado e registrado em Cartório de Títulos e
Documentos.
CAPITULO IV
DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. '7' São deveres dos sócios:
I- Cumprir todas as disposições dos Estatutos;
II - pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem instituídas pôr
Assembléia;
III - Exercer com dedicação e responsabilidade qualquer cargo que para o qual
tenha sido eleito ou nomeado;
IV - Comunicar a Diretoria, pôr escrito, mudança de residência e estado civil.
V - Comparecer às Assembléias Gerais.
3
Luiz Antonio
~ Carona
OAB/PR 10,200.
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. ,·<"<::·;· .::i.;f.:Q'";i_:;:~-~t,"- ..
Art. 1 O" - São direitos dos sócios: / · '.• 1
' , ,..,1;i v,·, 1
· 11 ,. \" ,,·\·.,., '~
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' '~' M ''·" ·1' , r 'J J• 1n1 V f'l
·", íffUl . .Ah .
. I -,: Comparecer às Assembléias Gerais e tomar parte ativa na~\suas disc~-~~~ e }.~ i
dehberaçoes· ,. \·•;.. ._....). \~ ·, .. ~.rf'>,•,.I · .. ~ ···~"· 'h...J "'"·' /
'·:,;1 "' P'l'" Pr',.;r.';.n· fJf' ,-..<.Y/ '·<·,: r~ . t "·' 1 ~' "'· .. \ <,.. /
II - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo; ~<~~~~'.:!;~~ .. Q'.f .. ~~~;s,,-:.
III - Gozar dos benefícios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições
estatutárias;
IV - propor ou sugerir a Diretoria, sempre pôr escrito, qualquer medida que julgar
necessário ao Círculo, de acordo com os Estatutos vigentes;
V - Poderá apresentar recurso das decisões da Diretoria para o Conselho
deliberativo, dentro de 30 (trinta) dias;
VI - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar
a Diretoria de sua decisão; após quitar todo e qualquer débito que possa haver junto a
Tesouraria.
CAPITULO V
DAS PENALIDADES
Art. 11º - A eliminação de um sócio do quadro social é de alçada da Diretoria,
podendo o sócio recorrer ao Conselho Deliberativo, que aceitando o recurso será
encaminhado à Assembléia Geral, para apreciação.
Art. 12° - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho
Deliberativo e que tenha sido afastado do cargo pôr maioria de votos, em virtude de faltas
previstas nos Estatutos não poderá ocupar nunca mais o cargo eletivo no Circulo.
CAPITULO VI
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL
Art. 13° -A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros:
- ·Presidente
Vice-Presidente
1° Secretário e 2º Secretário
1° Tesoureiro e 2° tesoureiro
Diretor Social
Orador
Art. 14° - A diretoria será eleita pôr Assembléia Geral, juntamente com o Conselho
Deliberativo e Fiscal e terá mandato de 2 (dois) anos, em cujas eleições serão eleitos 2
(dois) suplentes para cada conselho ..
Art. 15° - O Conselho deliberativo será composto de 7 (sete) sócios, e o presidente
será escolhido dentre estes, pôr voto secreto.
4
Luiz Ãmonio Corona
OAB/PR 10.200
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J-,I A,J'"- ~·\..fj 1.' ti"! ... ~.
Art. 16º - Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, o setipresid'enté seí-ã' ~· ~.>;, escolhido po~r voto secreto entre estes e pôr estes. /~3 '·,~ili <.1!1Vif 1w1 '·.rn~i;.1· ,, \ ' f.~ TJ1t'J r.r~ · " r; n) ~· 17° ..; o. C~n~elho Deliberativo e o Co.nselh? Fiscal serão ~Íi~!os para ~~~~to .~~/ de 2 (dois) anos, comc1dmdo com o mandato da D1retona. \.<?1· , P· tn Ár~'~: "f ,.u~/ "·...,<- ,,
1
,,. ,-1." . •. n.,11 .. r 1 ,. ·;, /
'·,;~s-·1snw r)f-_·r\\ \!1-·;_,,
Art. 18° - O exercício financeiro do Circulo iniciar-se-á em 28 de maiõ'·tte·lw9-é'
- - terminará em 27 de maio do ano seguinte e assim consecutivamente.
Art. 19° - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salários mínimos, deverá ser
previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 2rt' - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circulo deverão ser
mantidos em arquíyo pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderão ser
destruídos.
Parágrafo Único: - Todo e qualquer documento que pôr sua natureza representar
valor histórico deverá ser gÜardado para a história do Circulo.
Art. 21° - São atribuições da Diretoria:
1 - Administrar o Círculo e todos os seu~ bens;
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações;
III - Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submetê-
._ los à aprovação do Conselho Deliberativo;
IV - Suspender temporariamente do exercício de suas funções o Diretor contrário
com sua conduta e boa reputação do Circulo e a boa execução da administração social;
_ç V - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo
deste Conselho, relatório sobre o andamento administrativo do Circulo;
VI - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da
Assembléia Geral desde que haja motivo;
Art. 22° - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez pôr mês, ou todas as vezes
que o presidente julgar necessário, ou pela convocação de no míni.mo um terço dos
membros da própria Diretoria.
Art. 23° - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas pôr maioria simples
de votos.
Art. 24° - O diretor que faltar mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo
, _justificado, será automaticamente considerad~ demissionário, ~
Luiz Antonio Corona
OAB/PR 10,!lOO
·J'
i ' • < . . ' . .
.
. -
/;'.'7::: ": i ;~; :;~·0 ~--~.,i::~.:~"' / ~;, '·(~1"' Í·• ",\!;r<,.1\I \'i111111 "1.;,'Mfl1\ ,~\
Art. 25° - Se pôr motivo imperioso o diretor necessitar afastar~e de suas•fiitt~ões, P~
deverá solicitar à Diretoria o afastamento pelo prazo máximo de 90 (no4l'futa) dias. fl?~~' f# \lU) \~ ~ · '),i·~ ;# '\t'\1 , . ~'''s:~. . Ó'.-1
. Art. ~6° - As vagas que se verificarem na diretoria, serão pr~~~~!'dk~111peI~~ 0 ;Y
Presidente, por nomeação. .. ... ;'.'._'BQ__~i.~~~~~ ....
Art. 27° - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais do
Circulo, para representa-la, assumindo inteira responsabilidade sobre os atos pôr este
praticados.
Art. 28 - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as
assinaturas dos diretores presentes. ·
Art. 29° - No término de seu mandato, a Diretoria entregará ao Circulo os
documentos a este pertencentes.
Art. 300 - Os prazos máximos para a Diretoria firmar quaisquer contrato serão
limitados ao seu mandato.
DO PRESIDENTE
Art. 31° - Compete ao Presidente, representar o Circulo em todos os atos sociais,
presidir reuniões, fiscalizar as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos
internos, assinar correspondência, assinar juntamente com o Secretário as carteiras de
associados, os diplomas de sócios, bem como todos os documentos que pôr sua natureza
exijam as assinaturas de dois diretores, assinar com o Tesoureiro, ou seu substituto legal os
cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo,
representar juntamente com o Secretário o Circulo, judicialmente e extra-judicialmente,
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, assinar como Tesoureiro os
balancetes semestrais.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 32° - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos,
como assim o fosse, em casos de ausência Óu impedimentos do mesmo.
DO.SECRETÁRIO
Art. 33° - Compete ao Primeiro-Secretário, orientar e secretariar as reuniões da
Diretoria, e representar juridicamente, junto com o Presidente, o Circulo; facultar ao
Conselho Fiscal ou ao seu Relator em qualquer ocasião o exame de todos os documentos
pertencentes à sociedade, assinar juntamente com o Presidente as carteiras de identidade
social e os diplomas de sócios, bem como os demais documentos que exijam as assinaturas
de dois diretores, exetos as de competência d~ tesoureiro, substituto e Vice-Presidente~·
Luiz .Antonio Corona
OAB/PR 10,!ZOO
Y
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,,.--7·: '.'~~~·~: -- r··- -,'.·.' t·') \~~-~ ·~..n 'J/ ."f ~ ........
suas faltas ou impedimentos, fiscalizar a boa ordem em todos os se1v~· ç s.'irifehi.os, ·assin:li.r.i;i,,
\.D'
as correspondências do Circulo para com a imprensa falada e escrit ;.~ ~tidar11~tih.t '. am.· ... ént.ew.~·q 0
com o Diretor Social a composição e distribuição de convites. • ~ r '.:±:~~. '~.'~R ~
-~{{.. \!' •1Mi iJ5
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário substituir o' . ·1!1e[9,-~é~~âário ri
d 'b · õ ~ · · ed' d ç t éhO üranr,11 ·PR ...: <\l
em to as as suas atn mç es, na ausenc1a ou 1mp unento o mesmo. '-.:2~Sl~.f_'í~í,';l~?)·
DO TESOUREIRO
Art. 34° - Compete ao Primeiro-Tesoureiro, fiscalizar toda a arrecadação do Circulo
e tomar as providências para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a
realização de todas as despesas vivas, sejam regularmente cumpridas e autorizar os
pagamentos deliberados pelo Presidente, verificar a contabilidade e os balancetes
demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que
seja em seguida assinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importância em
dinheiro, superior a 10 (dez) salários mínimos, devendo esta ser depositada em banco em
conta remunerada ou as~emelhada, sempre designado o banco pela Diretoria. Ter sob
guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao Circulo que lhe forem confiados pela
Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das
contribuições do Circulo, e assinar com o Presidente cheques e qualquer outro documento
ou título que resultem em responsabilidade financeira.
Parágrafo Único - Compete ao Segundo-Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em
todas as suas atribuições na ausência ou impedimento do mesmo.
DO DIRETOR SOCIAL
Art. 35° .:. Compete ao Diretor Social, superintender e organizar festas, submeter
primeiro à aprovação da Diretoria os planos elaborados; zelar pela boa ordem e observância
dos estatutos e regulamentos internos; superintender o pessoal encarregado dos vários
serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas até 3 (três) salários mínimos,
de caracter de urgência, que não admitam ad'iantamento; levar ao conhecimento do
Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de
recepções; prestando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções.
DO ORADOR
Art. 36° - Compete ao orador, falar e representar o Circulo em solenidade festivas,
. culturais e recreativa, desde que o Presidente não quiser fazer uso da palavra, caso esteja
presente no evento.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 37° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes .
dos sócios. . r-. /
' 7 li -_ ~
Luiz Antonio Carona
OAB/PR 10.200
Y . . .
j
. .
IV - Suspender a Diretoria de suas funções, quando verificar que suas ações é lesiva
aos interesses do Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral
Extraordinária, para discutir o eventual recurso da Diretoria suspensa~
V - Pedir à Diretoria todas as informações, documentos e comprovantes que julgar
necessário, aos quais em hipótese alguma poderão ser negados, bem como, determinar ao
Conselho Fiscal que proceda ao inquérito administrativo que julgar necessário.
Art. 39° - Os membros do Conselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de
força maior justificar, a comparecer a todas as reuniões do Conselho.
Parágrafo lº - Os membros eleitos do conselho Deliberativo que deixarem de
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado
demissionários.
Parágrafo 2° - As justificativas das faltas deverão ser feitas pôr escrito ao Conselho
Deliberativo, que as julgará, aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração
tomada.
Parágrafo 3° - Necessitando afastar-se pôr motivo imperioso, o Conselho deverá
solicitar pôr escrito ao Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo
máximo de 90 (noventa) dias, se o afastamento for motivado pôr enfermidade ou outros
motivos devidamente comprovados.
Art. 400 - As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas
pêlos suplentes, e na falta deste pôr sócios escolhidos pelo próprio Conselho.
Art. 41° - O Conselho Deliberativo elegerá entre os conselhos, um Presidente e um
secretário.
Art. 42° - Ao Presidente, compete presidir as reuniões e providenciar que sejam
cumpridas as suas deliberações.
Art. 43º - O Conselho Deliberativo se reunirá quando julgar necessário ou quando
requerido pelo Diretoria ou pelo Conselho Fiscal.
Art. 44° - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderão se tratar de assuntos
objetos da convocação.
8
vJ
Luiz .Antonio Corona
OAB/PR 10,200
' /''
Art. 45° - O Presidente da reunião só tem voto de desempate. . " , . ·)\~~~fr) ·-:;,;-;·~:: :~~,
: ; ' -... ""' V-'
• ' 1 .,
. Art. 46º - Todas as d~liberaçõe~ do Cons~lho Deliberati,vo ser4)'ob~~~~~~~M~~i~M,rnr;·l ~~ registradas em atas manuscntas em hvro própno que contera termõ
1
:9e abertufl\'~ .. (;j-~.de r~) encerramento, assinado pelo Presidente, todas as folhas pôr este rubricado!>\. \~· ::::>~ ··'tis~/ ·~ t ... i='Hfo flnr.r:o .. PI\ .;. <.;;'" ,...
Art. 47° - As atas registradas pelo Secretário, serão pôr este e p~l~~?1})1(i~siffént~'!.?.7 assinadas e pêlos demais Conselheiros presentes.
Art. 48° - Os membros da Diretoria só poderão assistir as reuniões do Conselho
Deliberativo, quando convidados.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 49° - Os membros do Conselho Fiscal serão em número de 3 (três), e serão
- eleitos juntamente com a Diretoria em Assembléia Geral.
Art. 500 - Os memfüos do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos.
Art. 51º - São atribuições do Conselho Fiscal:
I - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a
quem de direito, para que todos os serviços de expediente e escrituração sejam feitos com
clareza e pontualidade. ·
II - Pedir à Diretoria, pôr escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e
convenientes, os quais em caso algum poderão ser recusados. ·
III - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela
Diretoria.
IV - Responder as consultas de ordem financeira que lhe forem endereçadas pela
Diretoria.
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a
Diretoria errar ou exorbitar das funções ou de suas atribuições, principalmente no setor
financeiro.
VI - Examinar o relatório de ciontas prestadas· pela Diretoria, examinar os atos
praticados durante o exercício e emitir o respectivo parecer, de forma a orientar a
Assembléia, que d~verá julgá-los.
VII - Apresentar relatório na rewlião do Conselho Deliberativo, quando solicitado
especialmente, bem como, encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando
medidas que julgar conveniente ao interesse do Círculo. . . j
9 ~
Luiz À.ntonio Corono
OAB/PR 10.200
·<" . .. . · J;:i; r::. · ·~··t:>~
Parágrafo 1º - O Conselho Fis~al. deverá reunir-se pelo_~~Qlh~W~'irY.~~~p?r'~~./\
semestre, acompanhando sempre com ass1du1dade os trabalhos da D~~tona . Tn.:1 •.i '~.i:,. 11111
1
\ <)~ ~ :.:..· f';~ '"'~·1. p
Parágrafo 2º - Os livros, documentos ou quaisquer papéis pê~certes~~.~~quivo Jf soc~al, confiados para o exame do Conselho Fiscal, não poderão s~~~tttdos1(:dapA~~\>q}
social, sob nenhum pretexto. "<?.T!.~cJ DE ·t1\\l~~-(/ ... __ ,,."-'-~---~·-
Parágrafo 3° - Todos os pareceres dados pelo Conselho Fiscal deverão ser lavrados
em ata, em livro especial do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer
momento.
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.52° - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que serão realizadas de 2 em 2 anos, no
último Domingo do mês de maio, proceder-se-á a eleição da Diretoria; Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal.
Art.53º - A Assembléia Geral Eletiva será presidida pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, que pôr sua vez, convidará um sócio para secretário.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo pôr
qualquer motivo, ou pelo seu impedimento, no caso de concorrer a algum cargo, a
Assembléia será presidida pelo membro do conselho Deliberativo, mais idoso que se fizer
presente.
Art.54° - As Assembléias Gerais Eletivas serão regularmente constituídas, se na
primeira convocação, estiver presente no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios.
Parágrafo 1° - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira , as
v Assembléias poderão se realizar com qualquer número de sócios presentes.
Parágrafo 2° - Antes de proceder, as eleições, o Presidente da mesa verificará
juntamente com o Tesoureiro a lista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem
votados, depend_endo o fato de estarem quites com a Tesouraria.
Art. 55° - O Presidente da Mesa, depois de constatado o número legal dos sócios,
passará a distribui as cédulas nos envelopes unificados para dar início a votação.
Parágrafo 1° - As chapas concorrentes deverão estar assim constituídas e registradas
· - na Secretaria do Circulo, 72 (setenta e duas) horas antes da data e hora marcada para o
início da Assembléia:
Diretoria
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal.
10
Luiz .Antonio Corona
OAB/PR 10,200
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·' l, ! ; : i ~·: i ( \ '1' f ;. ~.' • • ••. 'l - T·;1 :.'! ,_,_1 • ,l ,1(:' o(' '
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Parágrafo 2º - Um mesmo associado poderá ser reeleito, ma~'.rl.ão poder~f c06borrer a '
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eleição em duas chapas diferentes. '- ''., . /~a10 rÍ~,j~;~" ·. f.Jh .. _ çf;.'l ·-<~ r·)'n?'> "_ ,. ..1 .• , ., (_) ';.. 7 .... _ !._, i.11• ; \ .•··• ... --
Parágrafo 3º - Após a votação, encerrado o pleito, a mesa fará a apur'ãÇãó; em· voz
alta, proclamando o nome da chapa vencedora.
Art. 56º - A posse da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será
solenemente comemorada.
Art. 57° - Será realizada uma Assembléia Geral Ordinária em cada ano, no último
Domingo do mês de maio, para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o
balanço de receitas e despesas do Circulo, referente aos semestres anteriores.
Art. 58° - Cabe às Assembléias Gerais discutir e votar o Estatuto Social e alterações,
ou qualquer assunto, desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do dia.
Art. 59 - Desde que. haja interesse para o Circulo os sócios poderão se reunir em
Assembléia Geral Extraordinária, em qualquer tempo.
Parágrafo 1° - 30% (trinta pôr cento) dos sócios da categoria contribuintes, e em dia
com a Tesouraria, tem o direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da
Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo 2º - A assembléia Geral Extraordinária convocada nas condições deste
artigo, só poderá se instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes
do requerimento que o solicitou e 1/3 da totalidade do quadro social.
Art. 600 - As assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser
.convocadas no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência, pôr carta circular dirigida a
todos os sócios, e/ou pela publicação do Edital de Convocação em jornal de circulação
local e divulgação nas emissoras de rádio da localidade, devendo na convocação constar a
Ordem do Dia.
Art .. 61° - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas pôr maioria
simples de votos. ·
Art. 62° - Quando se verificar a suspensão da Diretoria, pôr ato do Conselho
Deliberativo, cabe à Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as
duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão.
· Parágrafo Único: Se a suspensão for aprovada, declarará destituída das funções a
Diretoria, deixando para o Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e vicepresidente, que com os novos membros escolhidos pelo Presidente, terminará o manda~o
em curso.
Art. 63º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos
pêlos componentes da mesa e mais dois associados
11
presentes. ~
Luiz À. onio Carona
OAB/PR 10.200
i ~·--~···---~---«·•·..-... -·-· ~ ... '
~ .......... ---·-............. ,-"'"i"~'·r Ó il( ~D i;j-::::--..,,
~- 64º - Todos os sócios que comparecerem às Assembl,é(;~~~~P>.'~Yir~lf~f!,~~~; nome no hvro de presenças. f « T{.}.0,!:'~;H º~
' DAS DISPO~~ii~~~s E FINAIS ~~Zl?i:pato ~!~;.PR '{. JJ ·~smo Df' ·\H\1 0
..... ~ .... --------· Art. 65º - Em caso de dissolução do Circulo, em Assembléia Geral, depois de
dissolvidas todas as suas obrigações, disporá de patrimônio social, a uma entidade similar,
depois da resolução Ter sido aprovada em 3 (três) Assembléias Gerais sucessivas com
intervalo de 15 (quinze) dias.
Art. 6(?° - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pêlos atos praticados
e pelas obrigações contraídas pela Diretoria em nome do Circulo.
Art. 67' - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, como data oficial de fundação
do CIRCULO ITALIANO AMORE PELA ITÁLIA, data que deverá ser sempre
contiguamente festejada.
Art. 68° - A ignorância dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada pôr nenhum
associado para justificar qualquer transgressão do mesmo.
Art. 6<.J" • A primeira Diretoria do Circulo, eleita pôr ocasião da fundação, exercerá
seu mandato até o dia 28 de maio de 2001.
Art. 7ü° - São sócios fundadores:
Nelso Battistella
Aldir Vendruscollo
Vera da Rocha Battistella
Claudir Germiniani
Beloni Correa
Giovani Frarão
]tacir Germiniani
Arcelino José Moretti
Lori Olivia Busatto
Natalin Antônio Orando
Clovis Gresele
Carlos Jamaski
Oraldi José Alves
Marlene Salete D. Ruaro
Antonio Viater
Arcedino de Fraga
Euclides Frarão
Vilmar Sbalcheiro
Lurdes Peloso
Pato Branco, 28 de maio de 1999
;i/~~~
:·C--c__~\ Luiz .Antonio Carona
OA8/PR 10.200
Nelso Battistela
12
DIRETORIA
PRESIDENTE:
PIMEIRO VICE-PRESIDENTE:
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE:
SECRETÁRIO:
SEGUNDO SECRETÁRIO:
TESOUREIRO:
SEGUNDO TESOUREIRO:
13
Natalin Antonio Grando
Rua Santo Domonte 540
Pato Branco-PR
CPF 148 958 549-49
RG 6.969.775
Aldir Vendruscolto
Rua O li vi o Copetti ...
CPF 624 630 719-15
RG 3 .108.254-4
Clovis Gresele
Rua Caxambú 170
Pato Branco-PR
CPF 473 591 709-82
RG 3.437.503-8
Vera da Rocha Batistella
Rua Tiradente 494
Pato Branco-PR
RG 5.226.422-7
Carlos Zamarchi
Rua Castelo Branco 94
Pato Branco-PR
CPF 546 454 689-87
RG 4.088.245-6
Angelo Antonio Andreta
Rua Lafaiete 77
Pato Branco-PR
CPF 150 696 309-97
RG 3.390.602-1
Luiz Antonio Oorona ,
OAB/PR 10.200
.1Í
;:J
LURDES PELAZO
Rua Tamoio 1.151
Pato Branco-PR
CPF 337 605 359-68
RG 851.390/2
Luiz Antonio Corono
OAB/PR 10,?00
ORADORES ..... ~thi~i-::i .... \j;~~.
/"(,~" . . . '<·>~
15
Rua ALDIR Oltv10 . . VENDR~· Cope t~
.. :n _sc"dl.!Jjllil s/n
TITUl
;i,~i'-.;~ '._.'_.'.·.·r.·i·.i.(I·\. AR
_ s_i\MA111i"'' e
g
~ P B PR \ .,,, l-''· ... ~:· > ato ranco- \<P,, ,.J:·~'.;'ff1 ,J;i
CPF 624 630 719-'Í~._(',,lato B~;;;;;t /Jfl ""\Jf$-
RG 3.108.254-4 "'·~mo DE 111 11'::~Y
-·~--·-
.:;- ...
11t;) ..
CONSELHO DELIBERATIVO
CLARICE FÁTIMA GRANDO:
Rua Osvaldo Crus 908
Pato Branco-PR
CPF 681 968 659-53
RG 13/R-1.850.272
MARLENE S.D.RUARO
Rua Dom Pedro II 880
Pato Branco-PR
CPF 487 186 379-49
RG 3.972.616-5
ANTONIO VIATER
Av. Tupi 1967 Apto 202
Pato Branco-PR
CPF 061 115 729-70
RG20.480
ARCEDINO FRAGA
Rua das Ortências 11 O
Pato Branco-PR
CPF 340 710 409-04
RG 1.093.409
GIOV ANI FRARON
Rua Joaquin Nabuco s/n
Pato Branco-PR
CPF 126 172 379-15
RG250.835
ITACIR D. GERMINIANI
Rua Anchieta s/n
Pato Branco-PR
CPF 285 407 199-91
RG 1.243.106
CONSELHO FISCAL
ARCELINO JOSÉ MORETTI
Rua Lidio Guerra 1276
Pato Branco-PR
CPF 177 027 809-59
RG 1.100.581
ROSANA DE F.R. ECKER
Rua Joaquin Nabuco 348
Pato Branco-PR
CPF 718 229 179-72
RG 5.976.271-0
GILMAR LUIS ECHER
Rua Joaquin Nabuco 348
Pato Branco-PR
CPF 640 546 759-72
RG 17-Rl.787.701
DIRETOR SOCIAL
LORI OUVIA BUSATO
Rua Itapuã 272
··Pato Branco-PR
CPF 451 823 109-00
RG 1.394.243
VILMAR SBALCHIO BETO
Rua aimoré 272
Pato Branco-PR
CPF 498 581 149-15
RG3.595.294-2
14
Luiz Antonio
~ Corona
OAB/PR 10.200 •
. --
··~·~:;~··.'~i~~:i,~ .. ~~~, '
!\ T \ N r: O 1 ' .... ·, '' ''""\i '.•\Se\ , \:-~:· ••
Aos vinte e oito dias do mês de 1;aio
1
de um m íl novec~~kis /nc{fW,~la e nov~~~ reunira-se na sede da Asso e iaç ão dos V eternn º" dl' P at'd! Ilran co "'):;~:q~tirA~~stà-) data também sede do Circulo Amore Pela Itália. para 't_\r \J~~t'tgvflM1'.&~~lf_j
Pai Nosso e um Ave Maria, logo após o grupo de cnnft>.~~9R lt}Ji~~~ão
em home:nagem a Santa Maria, logo após o Sr. Nelso Balim11tt'-\Ísou da
palavra para explicar os objetivos e metas da criação do Circulo Am ore Pela
Itália, em seguida o Sr. Nelso Batistella, apresentou a relação de fundadores
para compor a diretoria, que foi analisado, debatido, e aprovado por
unanimidade por todos os presentes. Em seguida o Sr. Beto ( radialista da
Radio Cidade), fez uso da palavra, e comentou expondo qual a finalidade ele
se criar um Circulo Italiano, pois o mesmo fora Prrsidente r fundador do
Circulo de Italianos de Mangueirinha-PR. Retornando o uso da palavra o Sr.
Nelso Batistella, solicitou que fosse empossada a primeira diretoria do Circulo
Amore Pel_a Itália. Presidente: Nelso Batistella; Primeiro Vice Presidente:
Natalin Antonio Grando: Segundo Vice Presidente: Aldir Vendruscollo;
Primeiro Secretário: Clovis Gresele: Segundo Si;>crt>tário: Vera da Rocha
Batistella; Primeiro Trsoureiro: Carlos Jam aski: Segundo Tesoureiro: Claudir
Germ iniani. Com a ~liretoria empossada o Presidente solicitou atodos uma
salva de palmas. dando por empossada a diri::toria. Continuando o uso da
palavra o Sr. Nelso Batistella. já como primriro Presidente tio Circulo Amore
Pda Itália. agradeceu a todos os descendentt"s de italianos presentes, no qual
ek t;lmbétn faz parte. e disse que se sente muito orgulhoso em exercer este
cargo, que lt"vará em frente com muito trabalho e dedicação. juntamente com
toda a dire-toria, sendo que todos os componentes são descendentes de
Italianos. Em seguida o Presidente Sr. Nelso Batistella. apresentou o Estatuto
Social do Circulo Am ore Pt.>la Itália, que lido Parágrafo por Parágrafo, foi
tudo analisado. debatido e aprovado por unanimidade pelos presentes, em
seguida o Presidente deu por encerada a reunião. e eu Clovis Greselc, lavrei a
presente ata.
Ne lso Datiste-lla-Pres íden te
--.-~:_- A./!J... - /(' ?.: ..
Cio vis rese le-$T crc-tiirio
C/\nTt)C..10 Vl<''Rll, Af6!1!~1! ~I rtltl! 1 ~,.:' ·, !JI 1 '1,(!A~' i~ ,. \~
Oticu~~~~\11 r·~ \Wh 1 ,l, "! 1~\~. ''.HI t ~i.Gtt.. ~"~
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Lulz..tnt~r OAB/PR to ... oo
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'.'r CNPJ/CPF A'"~"""'"'""'"' :1 ( J ~::o • oo
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R.amo de atividade
Al:>SDCIACClE!:l" SJHDJCATrn3" CCJl·,l~:lEL.Hrn'.
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CONTHIBUINTE { IJ:ita vil Vistoria
CIHCULO Al'lt:mE PELA ITAL..11-~
i l~l.J(..) (.~MCHIETr~ .• ::\O:'.i
l PATO f.IHAHCD---Pf'.~
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS --··--------------------
'---------·------------ ________________ ] A afixação desta licença em local vis1ve! ao co11sumidor/u'.>u;Jrio 1' o!Jri~1atória.
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l LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO ------- ------·------------- . ----- --·--·----~-----·· --
L E/RAZÃO SOCIAL: -
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1
i _J
LDEREÇO: RUA ~CHI_~~~~- ~~---__ -----==~ -- ~~~=~;~~---~ ·-- ··----·-----------------··-··- __ ,__ ·-1
L
JÍVIDADE:
Associação
----------·---
fCNPJ/CPF: --~~-~-94 9 ~~;;·;~0-;;-1-0~- --- L _________________________ -~---·· ------- ·-- -~----------·
-- ·1 ,- --- -- - __ J 1 ÁREA U1 li 50,00
[~L~~RA: -- ;~~ 1200-~~~- ~~ -~~~-~- ------------ ---
--- -! JPRO-cEsso-N~:--
---- L_ __ _ 232217
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O PRESENTE ALVARÁ DE LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTO EM LOCAL
VISÍVEL DE FÁCIL ACESSO A FISCALIZAÇÃO
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POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
CORPO DE BOMBEIROS
1ª SB I 3° SGB / 4° GB
PATO BRANCO PATOD.AoJlfCO
CERTIFICADO DE VISTORIA Nº 5373/2004
RAZÃO SOCIAL: CIRCULO AMO~E PELA ITÁLIA
NOME DO PROPRIETÁRIO: NELSO BATISTELLA
ENDEREÇO: · RUA ANCHIETA
BAIRRO: BONATO MUNICÍPIO: PATO BRANCO
RAMO DE ATIVIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL
CLASSIFICAÇÃO DO RISCO: RL
CLASSE DE OCUPAÇÃO: 1
NATUREZA DO FOGO: A ÁREA DE OCUPAÇÃO: 50m2
PROTEÇÃO POR EXTINTORES:
TIPO QUANTIDADE VENCIMENTO
OUTRAS EXIGÊNCIAS:
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3,o. ,. · :?,)
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REDE HIDRÁULICA: NÃO
CENTRAL DE GÁS: NÃO
Obs: SOMENTE PONTO DE REFERtNCIA.
1.Este Certificado é válido por um ano;
2.Não extravie este documento conserve-o em loc
1 de Junho de 2004
CLEODOMIR PAULO PEREIRA - Sd QPM 2-0
RG 5.202.316-6 • CH SEÇ. PREVENÇÃO
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