br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 84/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2004
Date 2004-07-30
EmentaDeclara de utilidade pública municipal o Círculo Amore pela Itália.
native_id11870

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de l 
Confira os dados de ldentíficação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atuaiização cadastrai. 
1 · -- cl> - __ , ...,,,, - l 
~';i c:::s~:~ ~::i:~:~:~~:~A ~:í::~A 1 ~-----~-_-"~~~~~~~--~-~~~-~f 
l l
, '\_'~ ·:~----~--:_._5_:~;_··-_~·_'--_-; __ ~~··-~-- t' CüiViPROVAi\itt:. Di: iNSCRiÇÃõ E DE Si'füAÇAOj DATADEAecnTuR,, I 
"'-" "'" ( CADASTRAL 1 2.Qll!7l?..QQI! 1 f ~[ ~~~~~~-~~~~~~~~~~~~~-~~~~~~-
' NOME EMPRESARIAL 
1 L~~~UL~l\_"'1_0R~_t:~LA !!~!::!~--- ----------------------------------
1
' 1' T(Tl,~\-0 DO ~r;:~l\.e.~LE;,\Mt~no 1~N;;~~-;.~-~~.~~~~-~.~~.} Jtl W****** 1 
Ãprovado peia Instrução Normativa SRF n;; 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 19/08/2004 às 09:28:29 (data e hora de Brasília). 
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva __ Comprovante.__ 19/08/2004 
Certidao Negativa de Debito 
CNPJ: 03.949.528/0001-08 
NO'.ME: CIRCULO AMORE PELA ITALIA 
ENDERECO: RUA ANCHIETA, 505 
BAIRRO OU DISTRITO: SAO VIeEN'l'E 
MUNICIPIO: PATO BRANCO 
ESTADO! PR 
CEP: 85506-360 
FINALIDADE DA CERTIDÃO: 
Página 1de1 
IV,;;; 037 i 62004-14021 ilóU 
QUAISQUER DAQUELAS !'REVISTAS NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E 
ALTERACOES, EXCETO PARA: 
- AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL; 
- RE'DUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE 
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: 
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMACAO OU 
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL. 
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA 
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DESTA 
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O 
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA. 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS. 
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA 
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, ou EM QUALQUER 
AGENCIA DA PREVIDENCIA SôCIAL eu UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMEN'l'O DA 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA. 
EMITIDA EM, 09 DE NOVEMBRO DE 2004. 
COM VALIDADE ATE 07/02/2005 . 
VALIDA POR 90 DIAS DA DATA DA SUA EMISSAO. 
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVID~NCIA SOCIAL 
http:/íwwwO l O.dataprev .gov.br/CWS/BIN/cws _ mv2.asp?COMS _ BIN/SIW _ Contexto=C... 1 O/I 112004 
AO 
CARTOIUO DE TinJLOS E DOCVMt.NTGS E PESSOAS JlJKlDlCAS 
Eu, NELSO BATTISTELA, Presidente da Associacao 
ClRCULO AMORE PELA ITALIA, venho atraves desta solídtar o regístro da 
Alteracao Estatutaria desta entidade. 
Cus1as : 
\ 
J 
/ 
/ 
! 
/ 
/ 
,,/ / 
Atenciosamente 
Pato Branco, 18 de agosto de 2. 004 
ATA N.11 23/2004 
Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de 2.004, as 19:30 horas, em sua sede 
provisória, Pavilhão da Capela São Vicente, na Rua Fernando l~errarí, s/n n-°, bairro São 
Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, reuniram-se em Assembléia Geral 
bxtraordinaria os senhores da Associação Círculo Amore pela ltaiia. Aclamado por 
unanimidade, assumiu a direção dos trabalhos o Senhor Presídente Nelso 8at1stella, 
convidando a mim: Beloni Correia, residente e domiciiiada nesta cidade e Estado para 
secretariar e iavrar a presente ata da Assembléia o que aceitei. O Presidente, dando por 
instalado os trabaihos com numero reguiar e estatutária de associados para constitui-tos, 
determinou que procedesse a leitura da ordem do dia: a) Relatório das atividades e 
prestação de contas da diretoria. b) Aprovação da Aíteração de Estatuto. e) Tratar de 
outros assuntos de interesse da Associaçao .A pedido do Presidente, procedi a leitura da 
proposta da reforma estatutaria. Finda a leitura, o Presídente colocou em discussão e em 
votação a reforma estatutáría proposta, sendo tais documentos aprovados por 
unanimidade, passando o estatuto social a ter a:iteraçoes do seguinte teor: Art. 1° O 
Circulo Amore pela ltália fundado em 28 de maio de 1999, e uma Associação 
beneficiente e cultural, sem fins lucrativos, e se regera pela presente estatuto e pela 
legislação em vigor. Art. 8" - Os sócios que deixarem de pagar suas mensalidades, em 
numero de 3 (três) , sem motivo justificado, serão eliminados do quadro sociai. 
Parágrafo 1" - A eliminação do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida 
a exístêncía de motívos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos 
presentes a assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. Paragrafo 
Segundo - À ehminação do quadro social se dará após notificação através de oficio da 
Diretoria, protocolado junto ao associado e registrado em Cartório de Tttulos e 
Documentos. Art.º 11 - A elimínação de um sócio do quadro social e de alçada da 
Diretoria, podendo o sócio recorrer a Assembléia Geral. Art. IZº - O sócio que tenha 
ocupado quaiquer cargo na Díretoria ou no Conselho Deliberativo e que tenha sido 
afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas prevista neste Estatuto não 
poderá ocupar nunca mais o cargo e eletivo no Circulo. Art. 58° - Cabe as Assembléias 
Gerais discutir e votar qualquer assunto desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do 
dia. Parágrafo 1" - E privativamente a este compete: I - elege os administradores; 11 -
Destituir os administradores; III - Aprovar as contas; !V - Aíterar os estatutos 
. Parágrafo 2º - Para as deliberações elencadas nos itens 11 e· 1V do parágrafo anterior e 
exigido o voto concorde de 213 (dois terços) dos presentes a assembléias especialmente 
convocada para esse fim, nlio podendo eia deiiberar, em primeira convocação, sem a 
maioria absoíuta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações 
seguintes. Ati.59º - lJesde que haja ínteresse para o Circulo os sócios poderão se reunir 
em Assembléias Geral Extraordínária, em qualquer tempo. Parágrafo 1" - 20% (vinte 
por cento) dos sócios da categoria contribuinte e em dia com a 'Tesouraria, tem o direito 
de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembíéia Geral 
Extraordinária. Art. 69° - São sócios fundadores Nelso Battistella, Aldir Vendruscollo 
, Vera da Rocha Batistella, Claudir Germiniani, Beloni Corrêa, Giovaní Frarao, Itacir 
Germiniani, Arceiino José Moretti, Lori Oiivia Busatto, Nataíin Antônio Grando, Ciovis 
Uresele, Carlos Jamaski, Õraldi José Alves, Maríene Salete Ô. Ruaro, Antônio Viater, 
Arcedino de J:.·raga, Euciides Frarao, VHmar Stalcheiro, Lurdes Peioso.~ranqueada a 
palavra, e como ninguém desejasse tâzer uso dela, o Presidente suspendeu a sessão pelo 
tempo necessário a iavratura da presente ata em livro próprio. Reaberta a.;sessàq foi_ esta 
ata iida aos presentes e aprovada por unanimidade, sendo assinada pelo Presidente desta 
assembléia, por mim, secretaria e pelos demais sócios presente. /. /' /f 
/V. 
/! 1f'i 
~ ,l_dw 1,3alt;tt;tfu-- . ;tf~;;~;!'/f},) 
!)R~#fÍ~E~ ~~~Bfs.T TJJJí.:O St'RiCtG• 
j i'DVOCADO 
OAB/PR 32.717 OAB/SC \5.B99-A 
ATA Nº 23/2004 
Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de 2.004, as 19:30 horas, em sua sede 
provisória, Pavilhão da Capeia Sâo Vicente, na Rua Fernando Ferrari, sin n-", bairro São 
Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, reuniram-se em Assembleia Gerai 
Extraordínaria os senhores da Associação tírcuio Àmore pela 1tàlia. Aclamado por 
unamm1dade, assumiu a direção dos trabalhos o Senhor J'residente J\lelso Batísteila, 
convidando a mim: Beloni Correia, residente e domiciliada nesta cidade e Estado para 
secretariar e lavrar a presente ata da Assembléia o que aceitei. O Presidente, dando por 
instalado os trabalhos com numero reguiar e estatutária de associados para constitui-los, 
determinou que procedesse a leitura da ordem do dia: a) Relatório das atividades e 
prestação de contas da diretoria. b) Àprovaçao da Alteração de Estatuto. c) Tratar de 
outros assuntos de interesse da Associação .A pedido do Presidente, procedi a íeitura da 
proposta da reforma estatutária. Finda a leítura, o Presidente colocou em discussão e em 
votação a reforma estatutáría proposta, sendo tais documentos aprovados por 
unanimidade, passando o estatuto social a ter aiteraçoes do seguinte teor: Àrt. i" O 
Circulo Amore pela Itàlia fundado em 28 de maio de 1999, e uma Associação 
beneficiente e cultural, sem fins lucrativos, e se regera pela presente estatuto e peia 
ieg1siação em vigor. Art. 8° - Os sódos que deixarem de pagar suas mensalidades, em 
numero de j (três) , sem motivo justificado, sedio eiiminados do quadro social. 
Parágrafo 1 º - A eliminaçao do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida 
a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, peia maioría absoluta dos 
presentes a assembléia Geral especíalmente convocada para esse fim. Parágrafo 
Segundo - À eiiminação do quadro social se dará após notificação através de ofício da 
Diretoria, protocoiado junto ao associado e registrado em Cartório de 'Iítuíos e 
bocumentos. Art. 0 i l - À eliminação de um sócio do quadro social e de alçada da 
Diretoria, podendo o sócio recorrer a Assembléia Gerai. Àrt. IZ':; - O sacio que tenha 
ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho Deiiberativo e que tenha sido 
afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas prevista neste Estatuto não 
podera ocupar nunca mais o cargo e eletivo no Circulo. Art. 58° - Cabe as Assembléias 
Gerais discutir e votar qualquer assunto desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do 
dia. Parágrafo l 0 - E privativamente a este compete: 1 - eiege os administradores; n - Destituir os administradores; III - Aprovar as contas; IV - Alterar os estatutos 
.Parágrafo 26 - Para as delíberações elencadas nos itens Ü e iV do paragrafo anterior e 
exigido o voto concorde de 213 (dois terços) dos presentes a assembléias especialmente 
convocada para esse fim, nao podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a 
maioria absoluta dos associados, ou com menos de U3 (um terço) nas convocações 
seguintes. Art.596 - Üesde que haja interesse para o Circulo os sócios poderão se reunir 
em Assembléias Geral Extraordinária, em qualquer tempo. 1-'arágrafb I º - 20% (vinte 
por cento) dos sócios da categoria contribuinte e em dia com a Tesouraria, tem o direito 
de requerer ao Conselho Deliberativo a convocaçâo da Assembléia Geral 
Extraordinária. Art. 69º - São sócios fundadores Nelso Battlstella, Aldir Vendruscollo 
,Vera da Rocha Batistella, éiaudir Germin1an1, Belonl éorrêa, Giovani Frarao, Itacir 
Germiniani, Arcelino José Moretti, Lori úHvia Busatto, Natalin Antônio Grando, Clovis 
Greseíe, Carlos Jamaski, Oraldi José Àlves, Mariene Salete D. Ruaro, Antônio Viater, 
Arcedino de :Fraga, budides f'rarao, \!limar Staicheiro, Lurdes l'eioso.Franqueada a 
palavra, e como ninguém desejasse fazer uso dela, o i1residente suspendeu a.sessão pelo '·r • .. ·• ~· • .. ~- .. ! .;i .... 
tempo necessano a lavratura da presente ata em 11vro propno. Reaberta a sessão füt esta 
ata lida aos presentes e aprovada por unanimidade, sendo assinada pelo Presidénte.desta 
assembléia, por mim, secretaria e pelos demais sócios presente. / · 
.·./ l<t'"' /l/J/~/ .. ·0é/:Í:.~.JJA ff i/ / /Í//' ,~i t/1 ! { / / yh; {/--Ü· . / , ' J SPHlClGO 
n~w~~ ~~~j' :~1\u ·L~ i0.s99,~ . 
CIRCULO AMORE PELA IT ALIA 
REFORMA CUNFORME ATA N. 0 23/2004 
ESTATUTO SOCIAL 
Ati. iº - O CIRCULO AMORE PELA IT ALIA, fundada cm 28 de maio de i999. e wna Associaçüo 
beneficcntc e cultural, sem fins lucrativos e se regera pelo presente estatuto e pela legislação em vigor. 
Pan'lgmii.J i"' - O Pafiimonio do Circulo serd originado de doações, 1rtensafülades, promoções e outras 
atividades sociais. 
An. 2" - A sociedade t.crü sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Pararní. a Rua Anchicia . 11." 
505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente. 
Paragrafo F - O prazo de duraçilo de Associação será por tc!hpo índctcnninado. 
CAPITULOU 
DAS FfNALIDADES 
Arl. 3" - Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a simplesmente ele 
Circulo. devera: 
1 - Facililar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano ,organizando cmsos para esse lím e 
promover confcrcncías sóbrc assuntos de interesse da historia brasileira e italiana e seus progressos. 
11 - Manter a disposição de seus associados uma biblioteca e um museu. 
m - Promover jantares, rcuniocs, conse1ios, recitais, excursoes, festas e tudo quanto possa ser agra(favd, 
passatempo e lazer para os associados e seus famíliares. 
lV - Tomar parle cm todas as comemorações cívicas brasíleíras e íta1íanas que sedio ceicbradas na cidade 
de Palo Branco. 
V - Procurar integrar e promover maior participação de seus associados na comunidade Pato Branquc11sc. 
empenhando-se cm Hizer crescer, cada vez mais, as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre as 
duas naçücs. brasileira e ila1íana. 
VI - Socorrer em caso de necessidade, o associado que por ventura venha a precisar de atendimento. 
sempre de conformidade com os fünâos socíais. 
Arl. 4" - A bandeira do Circulo será constituída pelas cores das bandeiras brasileira e italiana. cn1 conjunto 
harmônico, sempre respeitando as disposições iegais quanto ao formato a serem estabe1ccidos no regimenlo 
interno. 
CAPITULO III 
DA COMPOSICAÔ DO QUADRO SOCIAL 
Ari. 5'' - O quadro social será composto das seguintes categorias de sócios: Fundadores: Coniribuinics, 
Beneméritos, Hono1«irios, Colaborados, Ausentes, Visitantes e Dependentes. 
i - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de fundação. 
li - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendentes, ou de outras nacionalidades 
simpatizanics com Circulo que contribuam mensalmente com os cofres do Circulo, pariicipando das 
atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se incluem na categoria de sócio contribuinte. 
Ili - BENEMERITOS - São os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados serviços relevantes e 
digno de benemerência ao Circulo e que se_:jam proclamados beneméritos pela Assembléia Geral, sob 
indicação de Conselho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. 
lV - HONORARIOS - São os sócios que não pertencendo ao quadro sociaJ, venham prestar serviços 
rclevantés ao Circuio e que faÇait1 juz a hôrtorificêrtcia e serJo prodartJadós sócios honorúrios cm Assembléia 
Geral sob a indícaç~1o do Conselho Deliberatívo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios hononírios não 
poderão votar e nem ser votado, gowndo dos demais direitos de sócios contribuintes não sendo obrigado ao 
pagamento das mensalidades. 
V - COLABORADORES - São sócios colaboradores, aqueles que terthart1 expressado simpatia com o 
Circuio, mesmo não sendo cidadoes italianos ou descendência italíana. Os sócios colaboradores gozarão de 
todos os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá 
superar numericamente a 20% (vinte por cento) dos sócios contribuintes. 
Vl - AUSENTES - São sócios ausentes os sócios contribuintes que, por motivo imperioso ienham que se 
ausentar por mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o sócio requererá por oficio sua transforcncia 
para este categoria, justificando os motivos enquanto perdurar sua ausência. Durante a sua ausencia. Durante 
a sua ausência, o sócio não pagara mensalidades e também não poderá vot;u- e nem ser votado. Terminado o 
prazo concedido, o sócio devera por oficio, solicitar a sua transforencia para a categoria iniciai. 
Vll - VlSlT ANTES - Serão considerados sócios visitantes, com direito a usufmir dos benefícios e 
csíruiuras do Circuio italiano Amor Pela Hália, por trinta dias, aqueles convidados por associados inciuídos na 
categoria de sócio fündador, contribuintes, benemérito ou honorário, desde que o sócio visitante apresentante 
prova de residir fora do mmticípio de Pato Branco e após aprovação do Diretor Social. 
VIH - DEPENDENTES - Os :filhos de associados com idade inferior a 18 (dezoito) anos ou estudantes 
univcrsiüírios sem rendimento, filhas solteiras e economicamente dependentes do associado e mãe viuva. 
Parágrafo 1° - Nas categorias de sócios Contribuintes; Colaboradores e Visitantes, consideram-se como 
sóeio ambos os sócios ;imbos os cônjuges, àe fürrtJa irrdependertié e iSolàda, sujeitos aos deveres e gozando 
dos direitos cstatut;írios. 
Par{1grafo 2° - O cÔl~juge do associado Honorário terá os mesmos direitos do titular, mesmo após o 
falecimento deste. 
Arl. <>'' - Para se iiiscrever no quadro social, o candidato devera preencher e assinar uma proposta fornecida 
pelo Circulo e depois de referenciada por um sócio contribuinte, será encaminhada a Secretaria; e esta só se 
tornara cíeíiva, após a aprovação pela Diretoria e o candidato houyer pago as jóias e contribuições iniciais. 
Ar!. 7" - Nas aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a Diretoria e soberana cm 
suas decisões, não cabendo e não tendo ela obrigação de dar explicação a quem quer que seja dos moiivos de 
suas resoluções. 
Art. 8" - Os sócios que deixarem de pagar sua mensalidades, em numero de 3 (três), sem motivo juslificado, 
serão eliminados do quadro social. 
Parúgrafo i" - Â eliminação do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de 
motivos graves, cm deliberações fundamentada, peia maioria absoluta dos presentes a assembléia geral 
especialmente convocada para esse fim. 
Parúgrafo 2º - As eliminação do quadro social se dará após notificação através de oficio da Diretoria, 
protocolado junlo ao associado e registrado em Cartório de Tíiulos e Documentos de Pessoa forídica. 
CAPITULÓIV 
DEVERES E DIREITÓS DOS sacros 
Art. 9° São deveres dos sócios: 
l -- Cumprir todas as disposições dos Estatutos; 
11 - Pagar pontualmente as contribuíções e taxas que forem instituídas por Assembléia; 
IH - Exercer com dedicação e responsabilidade qualquer cargo que para o qual tenha sido eleito ou 
nomeado; 
l V - Comunicar a Diretoria, por escrito, rrtudança de residência e estado civii. 
V - Comparecer as Assembléias Gerais. 
Art. 10º - São direitos dos sócios: 
1- Comparecer as Assembléias Gerais e tomar parte ativa nas suas discussões e deliberações. 
il - Voiar e ser votado para qualquer cargo eletivo; 
1 IT - Gozar dos bcncficios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições estatmírias; 
lV - Propor ou sugerir a Diretoria , sempre por escrito, qualquer medida que julgar necessário ao Circulo, 
de acordo com os Estatutos vigentes; 
V - Podcrú apresentar recursos dás decisões da Diretoria para o Conselho Deliberaiivo, dentro de 30 (trinta) 
dias: 
Vi - Qualquer sócio poderá deixar de pe1iencer ao Circulo, bastando para tal oficiar a Diretoria de sua 
decisão: após quitar todo e qualquer debito que possa haver jmlto a Tesouraria. 
CAPITULO V 
DAS PENALIDADES 
Art. i lº - A ciiminação de um sócio do quadro social e de alçada da Diretoria, podendo o sócio recorrer a 
Assembléia Geral. 
Art. i 2" - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho Deiibcrativo e que tenha 
sido afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas previstas neste Estatuto não poderei ocupar 
nunca mais o cargo cictivo no Circulo. 
CAPITULO VI 
DA DiRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL 
Arl. 13º - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros: 
Presidente 
Vice-Presidente 
r' Secreiario e 2" Secretario 
1" Tesoureiro e 2" tesoureiro 
Diretor Geral 
Orador 
Art. i4'' - A dircioria scrü eieiia por Assembiéia Gerai, juniamenie com o Conselho Dciibcraii\'O e Fiscal e 
tcrú mandato de 2 (dois) anos, cm cujas eleições sení eleitos 2 (dois) suplentes para cada conselho. 
Art. i5" - O Consciho Deliberativo serü composto de 7 (seíe) sócios e o presidente será escolhido dentre estes. 
por voto secreto. 
ArL lú'' - Co11sclho Fiscéil sení composto de 3 (Ires) rtiémbros, o séu presidente será escolhido por voto 
secreto entre estes e por estes. 
Art. lT' - O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal serã.o eleitos para mandato de 02 (dois) anos 
,coincidindo com o mandato da Diretoria. 
Ar!. l 8" - O exercício fimínceirô do Circulo iniciar-sé-éi em 28 de niaiô de 1999 e terminara cm 27 de maio do 
ano seguinte e assim consecutivamente. 
Art. i 9º - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salarios mínimos, devera ser previamente aprovada pelo 
Conselho Deliberativo. 
Art. 20º - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Círculo devemo ser mantidos cm arquivos 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderao ser destnridos. 
Parúgrafo Único: Todo e qualquer documento que por sua natureza representar valor histórico devera ser 
guardado para a historia do Circulo. 
Ar!. 2 i'' - São atribuições da Diretoria: 
1 - Administrar o Circulo e todos os seus bens; 
íi - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações; 
III - Elaborar os regulamenlos internos para boa ordem da admirristração e submete-los a aprovação do 
Conselho Dciiberaiivo; 
VI - Suspender lemporariarnente do exercício de suas fimções o Diretor contrario com sua conduta e boa 
reputação do Circulo e a boa execução da admilústração social; 
V - Submeter a apreciaçã.o do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo deste Conselho, relatório 
sobre o andamento admirrisinitivo dó Circulo; 
Vl - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da Assembléia Gerai desde que haja 
motivo; 
Art. 22º - A Diretoria reunir-se-a pelo menos uma vez por mês, ou todas as vezes que o presidente julgar 
necessário, ou peia com'ocação de no núnimo mn terço dos membros da própria Diretoria. 
Art. 23" - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas por maioria simples de votos. 
Art. 24'·' - O diretor que faltar mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, será 
automaticamente considerado demissiomírio. 
Art. 25" - Se por moiivo imperioso o diretor necessitar afastar-se de suas funções, devera soiicitar a Diretoria 
o afastamento pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. 
Art. 2()'' - As Vagas que se verificarem na diretoria, serão preenclúdas pelo Presidente, por nomeação. 
Art. 27º - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais do Circulo, para representa-la. 
assumindo inícira responsabilidade sobre ôS atôs por esté ptaíicéidos. 
/ 
/ / 
At1. 28'' - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata próplia as assinaturas dos direitos 
presentes. 
Art. 29º - No termino de seu mandato, a Diretoria entregara ao (~irculo os documentos a este pertencentes. 
A.rt. 30º - Os prazos máximos para a Diretoria finnar quaisquer contrato serão limiíados ao seu mandato. 
DO PRESIDENTE 
Arl. 31 º - Compete ao Presidente, representar o Circulo em todos os atos sociais, presidir reuniões, fiscalizar 
as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos internos, assinar correspondência, assinar 
juntamente com Sécrctàrio <lS càrieiràs dé àSsOciâdOS, os diploihâs de Sócios, bem como todos os documentos 
que por sua natureza exijam as assinaturas de doís díretores, assínar com o Tesoureiro, ou se subsütuto legal 
os cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, representar 
juntamenlc com o Secretario o Circulo, judicialmente e ex-judicialmente, convocar reuniões ordinárias e 
extrnordin<Jrias de Diretori<I, ãssinar como Tésóuréiró os bàl<inCétés seIIíéstniis. 
Dó VICE-PRESIDENTE 
Art. 31 º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, corno assim o fosse, cm 
casos de ausência ou impedimento do mesmo. 
DO SECRETARIO 
Art. 3 3º - Compete ao Primeiro-Secretario, orientar e secretariar as remliões da Diretoria e representar 
juridicamente, junto com o Presidente, o Circulo; facultar ao Conselho Fiscal ou ao seu Relator cm qualquer 
ocasião o exame de todos os documentos pertencentes a sociedade, assinar jmltamcnte com o Presidente as 
carteiras dé identidade soeüil e os diplómàS dé sócios, béiti cómõ õs demais dõCmhentos que exijam as 
assinaturas de dois diretores, exetos as de competência do tesoureiro, substituto e Vlce-Prcsidcntc cm suas 
faltas ou impedimentos, fiscaiízar a boa ordem em todos os serviços internos, assinar as con-espondências do 
Circulo para com a imprensa falada e escrila, cuidar juntamente com o Diretor Social a composição e 
distribuição de convites. 
Parágrafo Único -Compete ao segundo Secretario substituir o Primeiro-Secretario em todas as suas 
atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo. 
DO TESOUREIRO 
Art. 34" - Compete ao Primeiro - Tesoureiro , fiscalizar toda a arrecadação do Circulo e tomar as providencias 
para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a realização de todas as despesas vivas sejam 
rcgnlannente cumpridas e autori7.ar os pagamentos deiiberados pelo Presidente, verificar a contabilidade e os 
balancetes demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que seja 
cm seguida assinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importância em dinheiro, superior a 10 (dez) 
salários minimos, devendo esta ser depositada em banco em conta remunerada ou assemelhada, sempre 
designado o banco pela Diretoria. Ter sob guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao Circulo que 
forem confiados pela Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das 
contribuições do Circulo, e assinar com Presidenie cheques e qualquer outro documento ou iitulo que 
resultem cm responsabilidade financeira. 
Parágrafo Único - Compete ao Segundo - Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro cm todas as suas 
atribuições na auscncia ou impedimento do mesmo. 
DO DiRETOR SOCIAL 
ART. 35º - Compete ao Diretor Social, supe1intender e organi?.ar festas, submeter primeiro a aprovaç;1o da 
Direioria os planos elaborados; zeiar pela boa ordem e observância dos estatutos e reguiamentos iniernos: 
superintender o pessoal encarregado dos vários serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas 
ate 3 (ires) s<ilarios-minimos, de carncler de utgêrtéi::í, que rtãó ádrrtitali1 adümtllinento; levar ao conhecimento 
do Presidente e da Diretoria as itúrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as conussões de recepções; 
presiando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções. 
DO ORADOR 
Ari. 36º - Compete ao orador, faléir é répresentàt ó ciréuló éih solenidade fostivas, culluniis e recreativa, desde 
que o Presidente não quis fazer uso da paiavra, caso esteja presente no evento. 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Arl. 37º - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes dos sócios. 
Art. 38'' - São atribuições de Conseiho Deliberativo: 
l - Estudar, discutir e votar os assuntos que forem submetidos a sua deliberação; 
Ti - Anular os atos da Diretoria, que estiverem em desacordo cm o Estatuto; 
li l - Rcsolvcc quando solicitado, as divergências que se verificarem na Diretoria; 
IV - Suspender a Diretmia de sua funcoes, qumidó vctifiéár que suás ações e icsiva aos interesses do 
Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) días, Assembléia Geral t.\..traordínária, para discutir o eventual 
recurso da Diretoria suspensa: 
V - Pedir a Diretoria todas as informações, documentos e comprovantes que julgar necessário, aos quais cm 
hipótese alguma poderão ser negados, beríI Cóihó, àeierrriinár cio Córtsélhó Fiscal que proceda ao inquérito 
administrai ivo que julgar necessário. 
ArL 39" - Os membros do Conselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de forca maior jusiificac a 
comparecer a todas as reuniões do Conselho. 
Parúgrafo F - Os membros eleitos ào Conselho Deliberativo que ae1xarem de comparecer a ·' (lrês) 
reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado demissionários. 
Panígrafo 2" - As justificativas das faltas deverão ser feitas por escrito ao Conselho Deliberativo. que as 
julgara. aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração tomada. 
Parúgrafo 3" - Ncccssiiando afastar-se por motivo imperioso, o Conseiho devera solicitar por escrito ao 
Conselho De.liberativo licença pelo afastamento cio cargo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. se o 
afastamcnio for motivado por enfcnnidade ou outros motivos devidamente comprovaàos. 
Arl. 40" - Vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas pelos suplentes, e na falta 
dcsie por socios escoihidos peió própriô Conselliô. 
Arl. 41º - O (:onsell10 Deliberativo elegera entre os conselhos, um Presidente e mn secretario. 
Ari. 42" - Ao Presidente. compete presidir as reuniões e providenciar que sejam cumpridas as suas 
deliberações 
Arl. 43" - O conselho Deliberativo se rew1ira qua11do juJg;ir necessário ou qmmdo requerido pelo Diretoria 011 
pelo Conselho Fiscal. 
Art. 44'' - Nas reuniões do Conselho Deliberatívo só poderá se tratar de assuntos objetos da convocação. 
Art. 45" - O presidente da reunião só iem voto de desempate. 
Art. 46º - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas cm atas 
manuscritas cm livro próprio que conterá tenno de aberturn e de encerramento, assinado pelo Prcsidcuic , 
todas as folhas este rubricado. 
ArL 4 7º - As atas registradas pelo Secretario, serão por este e pelo Presidente assinadas e pelos demais 
Conselheiros presentes. 
Ari. 48º - Os membros da Diretoria só poderão assistir as reuniões do Conselho Deliberativo. quando 
convidados. 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 49" - Os membros do Conselho Fiscal serão em numero de 3 (três) e serão eleitos juntamente com a 
Diretoria cm Asscmbiéia Geral. 
Art. 50" - Os membros do Conselho Fiscal Poderão ser reeleitos. 
Ari. 51" - São atribuições do Conselho Fiscal: 
1 - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a quem de direito, para 
que todos os sen·iços de expediente e escrituração sejam feitos com clareza. e pontualidade. 
l 1 - Pedir a Diretoria, por escrito, todos os escíarecimento que julgar necessário e conveniente, os quais cm 
caso aigum poderão ser recusados. 
III - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela Diretoria. 
IV - Responder as consultas de ordem financeird que lhe forem endereçadas pela Diretoria. 
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a Diretoria errar ou 
exorbitar das funções ou de suas atribuições, principaimente no setor financeiro. 
VI - Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria, examinar os atos praticados durante o 
exercício e emitir o respcciivo parecer, de fonna a orientar a Assembiéia, que devera juiga-io. 
VII - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado especialmente. bem 
como. encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando medidas que julgar convc11iente ao 
interesse do Circulo. 
Parúgrafo l" - O Conselho Fiscal devera reunir-se pelo menos uma vez por semestre, acompanhando sempre 
com assiduidade os trabalhos da Diretoria. 
Parágrafo 2" - Os livros, documentos ou quaisquer papeis pertencentes ao arquivo sociai, confiados para o 
exame do Consc.lho Fiscal, não poderão ser retirados da sede social, sob nenhum pretexto. 
Panígrafo 3° - Todos os pareceres dados pelo Conseiho Fiscal deverão ser lavrados em ata, cm iivro especial 
do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretmia a quaisquer momento. 
CAPITULO VII 
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS 
Art. 52" - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que serão realizadas de 2 elii 2 anos, no uliimo Domingo do rncs 
de maio, proceder-se-a a cieição da Diretoria; Conselho Dciíberativo e Conselho f"iscai. 
Ari. 53" - A Assembléia Gerai Eletiva ser.i presidida pelo Presidente do Presidente do Conselho Dciibcraiivo, 
que por sua vez, convidara um sócio para secretario. 
Par:ígrnfo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo por qualquer motivo, ou pelo seu 
ímped1111ento, no caso de concorrer a algmn cargo, a Assembiéia será presidir pcio membro do conselho 
Dciiberai ivo, mais idoso que se fizer presente .. 
Ar!. 54º - As Assembléias Gerais Eletivas serão regularmente constituídas, se na primeira convocação. estiver 
presente no mínimo 1/3 (w11 terço) dos sócios. 
Par{1grafo l º - Em Scgtmda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, as Assembléias poderão se 
realizar com qualquer numero de sócios presentes. 
Parcígrafo 2º - Antes der proceder as eleicoes, o Presidente da mesa verificara jm1tamentc com o Tesoureiro 
a iista dos sócios. para que os mesmos possam votar e serem votados, dependendo o fato de estarem quites 
com a Tesoureira. 
ArL 55" - O Presidente da Mesa, depois de constatado o numero iegal dos sócios, passara a distribui as 
cédulas nos envelopes unificados para dar inicio a votação. 
Parúgrafo i" - As chüpas concotréiUeS deverão éStât assim éoristituidas e registmdas na Secretaria do Circulo, 
72 (setenta e dois) horas antes da data e hora marcada para o início da Assembiéia: 
Diretoria 
Conselho Deliberativo 
Conséiho Fiscai 
Par:ígrnfo 2'' - Um mesmo assocíados poderá ser redeito, mas não poderá concorrer a eleição cm duas 
chapas diferentes. 
Parágrafo 3º - Após a votação, cucem1do pleito, a mesma fará a apuração, em voz alta, proclamando o nome 
da chapa vencedora. 
Art. 5()º - A posse da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será solenemente comemorada. 
Ari. 57" - Sení realizada uma Assembléia Gerai Ordinária em cada ano, no ullimo Domingo do mês de maio. 
para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço de receitas e despesas do Circulo. 
referente aos semestres anteriores. 
Art. 58'' - Cabe as Assembléias Gerais discutir e votar qualquer assunto, desde que o mesmo esteja inscrito na 
ordem do dia. 
Par:ígrafo Iº - E privativamente a esta compete: 
l - Eleger os administradores: 
TI - Destituir os administradores: 
m - Aprovar as contas; 
IV - Alterar os cslatulos; 
Panígrafo 2° - Para as deliberações elencadas nos itens II e IV do parágrafo anie1ior e exigido o voio 
concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembléias especialmente convocada para esse fim, não podendo 
eia deliberar, em p1imeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de l/} (um 
terço) nas convocações seguintes. 
Ar!. 59º - Desde que haja interesse pàrâ o Circulo óS sócios podérãó sé reunir em Assembléúis Geral 
Extraordimíria, em qualquer tempo. 
Parágrafo iº - 20% (vinte por cento) dos sócios da categoria contribuintes e em dia com a Tesouraria, ícm o 
direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembléias Geral Exiraordinária. 
Parúgrafo 2º - A assembléia Geral Extrdotdinâtiâ CórtvóCâdá riâs condições desté mtigo, só poder;í se 
instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes do requerimento que o solicitou e I/} 
da íoíalidade do quadro socíai. 
Art. 60" - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas no núnimo com 10 
(dez) dias de antecedência, por carta circular dirigida a todos os sócios, e/ou pela publicação do Editai de 
Convocação em jornal de circulação local e divulgação nas emissoras de radio da localidade, devendo na 
convocação constar a Ordem do Dia. 
Art. 61" - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tom.adas por maioria simples de votos. 
Art. 62" - Quando se verificar a suspensão da Diretoria, por ato do Conselho Deliberativo, cabe a Assembléia 
Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão. 
P:mígrafo Único Se a suspensão for aprovada, declarara destituída das funções a Diretoria, deixa11do para o 
Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e Vice-Presidente, que com novos membros 
escolltidlis peló Presidente, téniiiliàrd ó Iiiàrid:Ho é1ri cursó. 
Arl. 63" - Os tmbaihos da Assembiéía Geral serão registrados em ata e subscritos pcios componentes da 
mesma e mais dois associados presentes. 
Art. 64" -Todos os sócios que comparecem as Assembléias deverão registrar o nome no füTo de presenças. 
CAPITULO IX 
DAS DISPOSICOES GERAIS E FTNAIS 
Art. 65" - Em caso de dissolução do Circuio, em Assembléias Gerai, depois de dissoividas todas as suas 
obrigações, disponí de patrimônio social, um a entidade assimilar, depois da resolução ter sido aprovada cm 3 
(!rês) Assembléias Gerais sucessivas com intervalo de 15 (quinze) dias. 
Ar!. 66" - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pelos atos praticados e pelas obrigações 
contraídas pela Diretoria cm nome do Circulo. 
Ar!. 6 7° - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, como da la oficial de fündação do CIRCULO JT ALIA NO 
AMORE PELA IT ALIA, data que devera ser sempre contiguamente festejada. 
Ar!. 68 - A ignorilncia dos Estatutos Sociais não poderá ser ínvocada por nenhum associado para justificar 
qualquer transgressão do mesmo. 
Ar!. 69º - São os sócios fundadores: 
Nclso Batisíciia 
Aldir Vendmscullo 
Vera da Rocha Batistella 
Claudir Gcrminiani 
Bcloni Corrêa 
Giovani Frarao 
íiacir Germiniani 
Arcelino José Moretli 
Lori Olivia Busaltó 
Lurdes Pcloso 
Nataiin Antônio Grando 
élovis Grescle 
Carlos Jamaski 
Oraldi José Alves 
Marlene Salete D. Ruaro 
Antônio Viater 
Arcedino de Fraga 
Euclides Frarao 
Vilmar Sbakheito 
Art. 71º - O presente Estatuto foi aprovado em suas reformas, em Assembléias Gerai Exlraordiuúria rcarizada 
aos vinte e dois dias do mês ele julho de dois mil e quatro. 
Pàto Btánéó, 22 de Juihó de 2.004. 
CIRCULO AMORE PELA IT ALIA 
REFORMA CONFORME ATA N.º 23/2004 
ESTATUTO SOCIAL 
Art. !" - O CIRCULO AMURE PELA ITALIA, fundada em LX de maio de 1999, e uma Àssociaç<io 
beneficente e cultural , sem fins lucrativos e se regera pelo presente estatuto e pela legislação cm vigor. 
Panigrafo J" - O Património do Circuío será originado de doações, mensalidades, promoções e ou iras 
atividades sociais. 
Art. Y - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Parami, a Rua Anchiet.a , n." 
505. CEP 85.506-360, Bairro São Vicente. 
Parágmfo l" - O prazo de duração de Associação será por tempo indeterminado. 
CAPITULO II 
DAS FiNALiDJ\DES 
Art. 3° - Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a simplesmente de 
Circulo, devera: 
I - Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano ,organizando cursos para esse fim e 
promover conferencias sobre assuntos de interesse da historia brasileira e italiana e seus progressos. 
n - Manter a disposição de seus associados uma biblioteca e un1 museu. 
Hl - Promover jantares, reunioes, consertos, recitais, excursoes, festas e tudo quanto possa ser agradüvel, 
passatempo e lazer para os associados e seus familiares. 
iV - Tomar parte em todas as comemoraçóes ci'1icas brasileiras e itaiianas que seráo celebradas na cidade 
de Pat.o Branco. 
V -- Procurar integrar e promover maior participaçao de seus associados na comunidade Pato Branquense, 
empenhando-se em fazer crescer, cada vez mais, as tradicionais relações de amizade e boa vontade entre as 
duas nações, brasíieíra e italiana. 
VI - Socorrer em caso de necessidade, o associado que por ventura venha a precisar de atendimento, 
sempre de conformidade com os fundos sociais. 
Art. 4º - A bandeira do Circulo será constituída pelas cores das bandeiras brasileira e italiana, em conjunto 
harmõnico. sempre respeitando as disposições íegais quanto ao formato a serem estabeíecidos no regimento 
interno. 
CAPITULO III 
DA COMPOSJCAO DO QUADRO SOCIAL 
ArL 5'' - O quadro sociaí será composto das seguintes categorias de sóe1os: Fundadores: Contribuintes, 
Beneméritos, Honorários, Colaborados, Ausentes, Visitantes e Dependentes. 
l - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de fundação. 
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendentes, ou de outras nacionalidades 
sm1patmmtcs com circulo que contribuam mensaímente com os cofres do Circulo, participando das 
atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se incluem na categoria de sócio contribuinte. 
III - BENEMER.ITOS - Sào os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados serviços reícvantes e 
digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados beneméritos pela Assembléia Geral, sob 
indicaç~io de Consciho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. 
IV - HONORARIOS - São os sócios que não pertencendo ao quadro social, venham prestar serviços 
relevantes ao Circulo e que façam juz a honorificência e serão proclamados sócios honorários em Asscmbícia 
Geral sob a indicação do Conselho Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios honorários não 
poderáo votar e nem ser votado, gowndo dos demais direitos de sócios contribuintes náo sendo obrigado ao 
pagamento das mensalidades. 
V - COLAl30RAú0kES - Siio sócios colaboradores, aqueles que tenham expressado simpatia com o 
Circulo, mesmo não sendo cidadoes italianos ou descendência italiana. Os sócios colaboradores gozarão de 
todos os direitos e deveres estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá 
superar numericamente a 20% (vinte por cento) dos sócios contribuintes. 
VI - AUSE:N1ES - São sócios ausentes os sócios conttibuintes que, por motivo imperioso tcnímm que se 
ausentar por mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o sócio requererá por oficio sua transfcrcncia 
para este categoria, justificando os motivos enquanto perdurar sua ausência. Durante a sua ausencia. Durante 
a sua ausência, o sócio não pagara mensalidades e também não poderá votar e nem ser votado. Terminado o 
prazo concedido. o s6cio devera por oficio, soíicitar a sua transferencia para a categoria inicial. 
VII - VISITANTES - Serão considerados soc1os visitantes, com direito a usufruir dos beneficios e 
estruturas do Circulo Itaiiano Amor Pela itália, por trinta dias, aqueles convidados por associados incíuídos na 
categoria de sócio fundador, contribuintes, benemérito ou honorário, desde que o sócio visitante apresentante 
prova de residir fora do município de Pato Branco e após aprovaçào do Diretor Social. 
VIII - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferior a 18 (dezoito) anos ou estudantes 
università.rios sem rendimento, fiihas soiteiras e economicamente dependentes do associado e rnáe viuva. 
Parágrafo 1° - Nas categorias de sócios Contribuintes; Colaboradores e Visitantes, consideram-se como 
sócio ambos os sócios ambos os cônjuges, de fonna independente e isolada, stüeitos aos deveres e gozando 
dos direitos estatutários. 
Parágrafo 2" - O cônjuge do associado Honorário terd os mesmos direitos do titular, mesmo após o 
falecimento deste. 
Art. (J'; - Para se inscrever no quadro sociaí, o candidato devera preencher e assinar uma proposta fornecida 
pelo Circulo e depois de referenciada por um sócio contribuinte, será encaminhada a Secretaria; e esta só se 
tomara efetiva, após a aprovaçáo pela Diretoria e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais. 
A11. 7º - Nas aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a Diretoria e soberana cm 
suas decisões, nâo cabendo e nâo tendo ela obrigaçáo de dar explicação a quem quer que seja dos motivos de 
suas resoluções. 
A1t. 8º - Os sócios que deixarem de pagar sua mensalidades, em numero de J (três), sem motivo justificado, 
ser<'lo eliminados do quadro social. 
Panigrafo 1° - A diminaçáo do quadro social poderá também ocorrer se for reconhecida a existéncia de 
motivo~ graves, cm d~liberações ~ndarnentada, pela maioria absoluta dos presentes a assembléia. gerar·) 
espcc1a1Inentc convocacta para esse nm. / ./ 
/~// // ,!" 
Parágrafo 2º - As elinúnação do quadro social se dará após notificação através de oficio da Diretoria, 
protocoiado junto ao associado e registrado em Ca11ório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica. 
CAPITULO IV 
DEVERES E DIREríüS DOS socros 
Art. 9º São deveres dos sócios: 
1 - Cumprir todas as disposições dos Estatutos; 
II - Pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem instituídas por Assembléia; 
HI - Exercer com dedicação e responsabílidade qualquer cargo que para o qual tenha sido deito ou 
nomeado; 
lV - Comunicar a Diretoria, por escrito, mudança de residência e estado dví1. 
V - Comparecer as Assembléias Gerais. 
Art. i O" - São direitos dos sócios: 
I - Comparecer as Assembléias Gerais e tomar parte ativa nas suas discussões e deliberações. 
U -- Votar e ser votado pam quaiquer cargo eíetivo; 
IH - Go7Àlf dos beneficios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições estatuá1ias; 
IV- Propor ou sugerir a Diretoria , sempre por escrito, quaíquer medida que julgar necessário ao Circulo, 
de acordo com os Estatutos vigentes; 
V- Poderá apresentar recursos das decísões da Diretoria para. o Conselho úeHberativo, dentro de 30 (trmta) 
dias; 
VI - Quaiquer sócio poderà deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar a Diretoria de sua 
decisão: após quitar todo e qualquer debito que possa haver junto a Tesouraria. 
CAPITULO V 
DAS PENALIDADES 
Art í i" - A ciiminaçào de um sócio do quadro sociai e de alçada da Diretoria, podendo o sócio recorrer a 
Assembléia Geral. 
Art. í 2º - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Direto1ia ou no Conselho Deliberativo e que tenha 
sido afastado do cargo por maioria de votos, em virtude de faltas previstas neste Estatuto não poderá ocupar 
nunca mais o cargo detivo no Circulo. 
CAPITULO VI 
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL 
Art. 13º - A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros: 
Presidente 
Vice-Presidente 
1° Secretario e 2° Secretario 
l º Tesoureiro e 2° tesoureiro 
Diretor Geral 
Orador 
Art. 14" - A diretoria será eleita por Assembléia Gerai, juntamente com o Conselho Deliberativo e Fiscai e 
terá mandato de 2 (dois) anos, cm cujas eleições será eleitos 2 (dois) suplentes para cada conselho. 
Art. t5t. - O Conseího beiiberativo será composto de 7 (sete) sócios e o presidente será escolhido dentre es!Cs, 
por voto secreto. 
Art. ló'' - Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, o seu presidente será escolhido por voto 
secreto entre estes e por estes. 
Art. l 7" - O Consciho Deiibemtivo e o Conseiho Fiscai serão eieitos para mandato de 02 (dois) anos 
,coincidindo com o mandato da Diretoria. 
Art 18º - O exercício financeiro do Circulo iniciar-se-a em 28 de maio de 1999 e terminara em 27 de maio do 
ano seguinte e assim consecutivamente. 
Art. 19'' - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salaríos núiúmos, devera ser previamente aprovada pcio 
Conselho Deliberativo. 
Ar!. 20" - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circulo deverao ser mantidos cm arquivos 
pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderao ser destruidos. 
Parúgrafo Único: Todo e qualquer documento que por sua natureza representar valor histó1ico devera ser 
guard1do para a historia do Circulo. 
Art. 21" - São atnbmções da Diretoria: 
I - Administrar o Circulo e todos os seus bens; 
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações; 
III - Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submete-los a aprovação do 
(:onselho Deliberativo; 
VI - Suspender temporariamente do exercício de suas funções o Diretor contrario com sua conduta e boa 
reputação do Circuio e a boa execução da administração sociai; 
V - Submeter a apreciação do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo deste Conselho, relatório 
sobre o andamento administrativo do Círcuio; 
VI - Pedir a convocaçã.o do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral desde que h<~ja 
motivo; 
Art. 22° - A Diretoria remlir-se-a pelo menos uma vez por mês, ou todas as vezes que o presidente julgar 
necess<írio, ou pela convocação de no mínimo um terço dos membros da própria Diretoria. 
Art. 23° - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas por maioria simples de votos. 
Art. 24" - O diretor que faltar mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo justificado, seni 
automaticamente considerado demissionário. 
Art. 25'1 - Se por motivo imperioso o diretor necessitar afastar-se de suas funções, devera soiicitar a Diretoria 
o afastamento pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. 
Arl. 26'; - As Vagas que se verificarem na diretoria, serão preenchidas pelo Presidente, por nomcaç<lo. . 
Art. 27º - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais do Circulo, pam rcprcscnt<l"( 
assummdo inteira responsabilidade sobre os atos por este praticados. · 
Art. 28º - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as assinaturas dos direitos 
presentes. 
Art. 29º - No tennino de seu mandato, a Diretoria entregara ao Circulo os documentos a este pertencentes. 
Àrt. 30º - Os prazos máximos para a Diretoria finnar quaisquer contrato serão limitados ao seu mandato. 
DO PRESIDENTE 
Art. .3 i" - Compete ao Presidente, representar o Circuio em todos os atos sociais, presidir rcunióes, fiscaiiwr 
as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos internos, assinar correspondência, assinar 
juntamente com Secretario as carteiras de associados, os diplomas de sócios, bem corno todos os documentos 
que por sua natureza ex~jam as assinaturas de dois diretores, assinar com o Tesoureiro, ou se substituto legal 
os cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, representar 
juntamente com o Secretario o Circulo, judicialmente e ex-judicialmente, convocar remúões ordinárias e 
extraordinárias de Üiretoria, assinar como Tesoureiro os balancetes semestrais. 
DO VICE-PRESIDENTE 
ArL 3 F - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, como assim o fosse, cm 
casos de ausência ou impedimento do mesmo. 
DO SECRETARIO 
Art. 3Jº - Compete ao Primeiro-Secretario, orientar e secretariar as rem1iões da Diretoria e representar 
juridicamente, junto com o Presidente, o Círculo; facultar ao Conselho Fiscal ou ao seu Relator cm quaiqucr 
ocasião o exame de todos os documentos pertencentes a sociedade, assinar juntamente com o Presidente as 
carteiras de identidade sociaí e os diplomas de sócios, bem como os demais documentos que exijam as 
assinatmas de dois diretores, cxetos as de competência do tesoureiro, substituto e Vice-Presidente cm suas 
faitas ou impedimentos, fiscaii7_ar a boa ordem em todos os serviços internos, assinar as correspondencias do 
Círculo para com a imprensa falada e escrita, cuidar juntamente com o Diretor Social a composição e 
distríbuição de convites. 
Parágrafo Unico -Compete ao segundo Secretario substituir o Primeiro-Secretario em todas as suas 
atribuições, na ausência ou impedimento do mesmo. 
DO TESOUREIRO 
Art. 34'; - Compete ao Primeiro - Tesoureiro , fiscaliz.ar toda a arrecaciaçâo do Circulo e tomar as providencias 
para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a realização de todas as despesas vivas sejam 
rcguíarmcntc cumpridas e autorizar os pagamentos deliberados peío Presidente, verificar a contab1íidadc e os 
balanceies demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que seja 
cm seguida assinada pelo Presidente. Nâo poderá ficar com uma importância em dinheiro, superior a io {dez) 
salários mínimos, devendo esta ser depositada em banco em conta remunerada ou assemelhada. sempre 
designado o banco pela Diretoria. Ter sob guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao Circuio que 
forem confiados pela Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das 
contribuíçôcs do Circulo, e assinar com Presidente cheques e qualquer outro docmncnto ou tituío cn1 
resultem cm responsabilidade financeira. / ·· ··· 
/',,.,.. , .. /_..-· 
Parágrafo Único - Compete ao Segundo - Tesomeiro substituir o Primeiro-Tesoureiro cm todas as suas 
atribuições na ausência ou impedimento do mesmo. 
DO DIRETOR SOCIAL 
ART. 35º - Compete ao Diretor Social, superintender e organi711f festas, submeter primeiro a aprovaçào da 
Diretoria os pianos ciaborados; zeiar pcia boa ordem e observância dos estatutos e reguiamentos internos: 
superintender o pessoal encarregado dos vários serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas 
ate 3 (trcs) salarios-minimos, de caracter de urgência, que não admitam adiantamento; ievar ao conhecimento 
do Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de recepções: 
prestando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções. 
DO ORADOR 
Art. 36° - Compete ao orador, falar e representar o circulo em solenidade festivas, cuíturais e rccreallva, desde 
que o Presidente não quis fazer uso da palmna, caso esteja presente no evento. 
DO CONSELHO DEUBEAATIVO 
Art. 37° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes dos sócios. 
Art. 38" - São atnbuições de Conselho úeiiberativo: 
I - Estudar, discutir e votar os assmltos que forem submetidos a sua deliberação; 
H - Anular os atos da biretoria, que estiverem em desacordo em o Estatuto; 
lll - Resolver, quando solicitado, as divergências que se verificarem na Diretoria; 
IV - Suspender a biretoria de sua füncoes, quando verificar que suas ações e íesiva aos interesses do 
Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral Extraordinária, para discutir o eventual 
recurso da Diretoria suspensa; 
V - Pedir a Diretoria todas as infonnações, documentos e comprovantes que julgar necessário, aos quais cm 
hipótese aiguma poderão ser negados, bem como, detenninar ao Conselho Fiscai que proceda ao inquérito 
administrativo que julgar necessário. 
Art. 39" - Os membros do Conselho Deiiberarivo sáo obrigados, salvo motivo de forca maior justíücar, a 
comparecer a todas as remüões do Conselho. 
Par::igrnfo í'' - Os membros eíeitos do Conseího Deliberativo que deixarem de comparecer a 3 (Ires) 
reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado demissionários. 
Panigrafo 2" - As justificativas das faltas deverão ser feitas por escrito ao Conseího Deíiberafivo, que as 
julgara, aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração tomada. 
Parágrafo 3" - Necessítmdo afastar-se por motivo imperioso, o Conselho devera soíícitar por escrito ao 
Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, se o 
afastamento for motivado por enfennidade ou outros motivos devidamente comprovados. 
Art. 40° - Vagas que se verifi~aren1 n_o ~.onse~~o Deliberativo, serão preenchidas pelos suplen/cs, · :.Íla falta 
deste por soc1os escoHndos pelo propno conselllo. . , // 
,_/,.// / 
--~~---)"' _,/ ,./' 
Art. 41° - O Conselho Deliberativo elegera entre os conselhos, um Presidente e um secretario. 
Àrt. 42º - Ao Presidente, compete presidir as reuniôes e providenciar que sejam cumpridas as suas 
deliberações 
Art. 43° - O conselho De]jbe.rativo se .reunira quançlo julgar neçess~írio ou qna.ndo requerido pelo Dü·ctori;1 ou 
pelo Conselho Fiscal. 
Art 44º - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderá se tratar de assuntos objetos da convocação. 
Art. 45" - O presidente da remúâo só tem voto de desempate. 
Art. 46º - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas cm atas 
manuscrítas cm iivro próprio que conterá termo de abertura e de encerramento, assinado pelo .Presidente , 
todas as folhas este mbricado. 
Art. 47" - As atas rcf,>istradas peio Secretario, seráo por este e peio Presidente assinadas e peios demais 
Conselheiros presentes. 
Art. 48'' - Os membros da Diretoria só poderâo assistir as reuniões do Conselho Deiiberativo, quando 
convidados. 
DO CONSELHO FiSCAL 
Art. 49° - Os membros do Conselho Fiscal serão em nun1ero de 3 (ti-ês) e serão eleitos juntamente com a 
Diretoria cm Assembléia Geral. 
Art. 50° - Os membros do Conselho Fiscal Poderão ser reeleitos. 
Art. 5 i" - S:fo atribuições do Conseiho Físcai: 
r - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a quem de dircilo, para 
que todos os serviços de expediente e escriturnção sejam feitos com cíareza e pontuaiidade. 
If - Pedir a Diretoria, por escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e conveniente, os quais em 
caso aigum poderão ser recusados. 
m - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela Diretoria. 
IV - Responder as consultas de ordem financeira que ihe forem endereçadas pela Diretoria. 
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a Diretoria errar ou 
exoüJitar das funções ou de suas atribuições, principaimente no setor financeiro. 
VI - Examinar o relatório de contas prestadas pela Diretoria, exmninar os atos praticados durante o 
exercício e emitir o respectivo parecer, de forma a orientar a Assembiéía, que devera julga-lo. 
Vil - Apresentar relatório na reunião do Conselho Deliberativo, quando solicitado especialmente. bem 
como. encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando medidas que julgar conveniente ao 
interesse do Circulo. 
Parágrafo 1" - O Conselho Fiscal devera reunir-se pelo menos uma vez por semestre, acompanhando sé_JPre 
com assiduidade os trabalhos da Diretoria. , ,/ 
Parágrafo 2º - Os livros, documentos ou quaisquer papeis pertencentes ao arquivo socíai, corufados para o 
exame do Conselho Fiscal, não poderào ser retirados da sede social, sob nenhum pretexio. 
Parágrafo :~º - Todos os pareceres dados peío Conseiho Fiscaí dcverâo ser lavrados em ata, cm iivro espcciai 
do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer momento. 
CAPITULO VII 
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS 
Art. 51'' - Nas Àssembléias Gerais .Eletivas, que serão realizadas de 2 em 2 anos, no ultuno Domingo do més 
de maio, proceder-se-a a eleição da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. 
Art 53'; - A Assembiéia Gerai Eietiva será presidida peio Presidente do Presidente do Conseiho Dciibcrativo, 
que por sua vez, convidara mn sócio para secretario. 
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo por qualquer motivo, ou pelo seu 
impedimento, no caso de concorrer a algum cargo, a Assembléia será presidir pelo membro do conselho 
Dcíibernlivo, mais idoso que se fizer presente .. 
Art. 54° - As Assembléias Gerais Eletivas serão regulannente constituídas, se na primeira convocação, estiver 
presente no mínimo ii3 (um terço) dos sócios. 
Panigrafo lº - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, as Assembléias poderão se 
rcaíizar com quaiquer numero de sócios presentes. 
Parágrafo 2° - Antes der proceder as eleicoes, o Presidente da mesa verificara j1mtamcnte com o Tesoureiro 
a iista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem votados, dependendo o fato de estarem quites 
com a Tesoureira. 
Art. 55'; - O Presidente da Mesa, depois de constatado o numero iegai dos sócios, passara a distribui as 
cédulas nos envelopes unificados para dar inicio a votação. 
Padgrafo 1° - Às chapas concorrentes deverão estar assim constituídas e registradas na Secretaria do Circuío, 
72 (setenta e dois) horas antes da data e hora marcada para o inicio da Assembléia: 
Diretoria 
Conselho Deliberativo 
Conselho Fiscal 
Parágrafo 2° - Um mesmo associados poderá ser reeleito, mas não poderá concorrer a eleição cm duas 
chapas difürentes. 
Parágrafo 3º - Após a votação, encerrado pleito, a mesma fará a apuração, em voz alta, proclamando o nome 
da chapa vencedora. 
Art. 56º - A posse da Diretoria; Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será solenemente comemorada. 
Art. 57'' - Será realizada uma Assembléia Geraí Ordinária em cada ano, no uitimo Domingo do més de maio, 
para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o balanço de receitas e despesas do Circulo, 
referente aos semestres anteriores. 
Art. 58º - Cabe as Assembléias Gerais discutir e votar qualquer assunto, desde que o mesmo est~jajnscrito na 
ordem do dia. / ,,,/ 
Parágrafo lº - E privativamente a esta compete: ,/ 
T - Eieger os admilústradores; 
II - Desütuir os administradores; 
Ui -- Àprovar as contas; 
IV - Alterar os estatutos: 
Parrigrafo 2º - Para as deliberações eiencadas nos itens II e IV do parágrafo anterior e exigido o voto 
concorde de 2/3 (dois terço) dos presentes a assembléias especialmente convocada para esse fim, não podendo 
ela dcíiberar, em primeira convocação, sem a maioria absoíuta dos associados, ou com menos de l/3 (um 
terço) nas convocações scg1úntes. 
Art. 59º - Desde que haja interesse para o Circuío os sócios poderão se reunir cm Asscmbiéias Gerai 
Extraordinária, cm qualquer tempo. 
Parágrafo 1" - 20% (vinte por cento) dos sócios da categoria contribuintes e em dia com a Tesouraria, tem o 
direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da Assembléias Geral Extraordinária. 
Parágrafo 2º - A assembléia Geral Extraordinária convocada nas condições deste artigo, só podcr~i se 
instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes do requerimento que o solicitou e 1 /3 
áa totaiíáade do quadro sociai. 
A11. 60º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo com 1 O 
(dez) dias de antecedência, por carta circular dirigida a todos os sócios, eiou pela pubiícaçao do Editai de 
Convocação cm jornal de circulação local e divulgação nas enússoras de radio da localidade, devendo na 
convocação constar a Ordem do Dia. 
Art. 61 º - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos. 
Art. 62'; - Quando se verificar a suspensifo da Diretoria, por ato do Conselho Deíiberativo. cabe a Àsscmbiéia 
Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as duas pm1es, podendo aprovar ou não a sua suspensão. 
Parágrafo Unico Se a suspensão for aprovada, declarara destituída das funções a Diretoria, deixando para o 
Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e Vice-Presidente, que com novos membros 
escolhidos peío Presidente, terminara o mandato em curso. 
ArL 63º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subsc1itos pelos componentes da 
mesma e mais dois associados presentes. 
Art 64º -Todos os sócios que comparecem as Assembléias deverão registrar o nome no livro de presenças. 
CAPlTULOIX 
DAS D!SPOSICOES GERAIS E FINAIS 
Àt1. 65'; - Em caso de dissoíuç<io do Circulo, em Ássembíéías Gerai, depois de dissolvidas todas as suas 
obrigações, disporá de patrimônio social, um a entidade assinúlar, depois da resolução ter sido aprovada cm 3 
(!rés) Àssembíéias Gerais sucessivas com intervalo de i5 (quinze) dias. 
Art. 66º - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pelos atos praticados e pelas obrigações 
contraidas pela Diretoria em nome do Círculo. 
Art. 67º - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, corno data oficial de fundação do CIRCULO ITALIANO 
À MORE PELÀ 1T ALIÀ, data que devera ser sempre contiguamente festejada. 
/ 
Art. 68 - A ignorância dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada por nenlmm associado para Jusfiíicar 
qualquer transgressão do mesmo. > " 
Art. 69" - São os sócios fundadores: 
Nclso Batistclla 
Aldir Vcndruscullo 
Vera da Rocha BatistcHa 
Clauclir Genniniani 
Bcloni Corrêa 
Giovani Frarao 
i t.acir Germiniani 
Arcelino José Moretti 
Lori Olivia Busatto 
Lurdes Peloso 
Natalin Antônio Grando 
Clovis Gresele 
Carlos famaski 
Oraldi José Alves 
Marlene Salete D. Ruaro 
Antônio Viater 
Ârcedino de Fraga 
Euclides Frarao 
Vilmar Sbalcheiro 
Art. ?F -O ~res~ntc Esta.tuto ~oi aprovad~ em. suas reformas, em Assembieias Gerai Ex1raordin<)rüy.caliz.ada 
aos vmte e dms dias do mes de Julho de dois mil e quatro. /' / 
Pato Branco, 22 de Juiho de 2.0Ó4. 
/ 
/ 
/ 
/ 
l
l ..... " ,~,.·.l· / 
/ 
/ 
.//!.· / 
../ i/ . / 
Uf!ARA l'lJNICIPAL DE PATO BRAl'[:O / f\ O T O C O L O 02 (~D 2.'004 :l 4 ~59 002%2 IJ18 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DO. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, ENIO RUARO - PP e CLÔVIS 
GRESELE - PP , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário e solicitam o apoio 
dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 08412004 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal o Círculo 
Amore pela Itália. 
Art. 1 º - Fica declarado de Utilidade Pública 
Municipal o CÍRCULO AMORE PELA ITÁLIA, entidade civil sem 
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.949.528/0001-08, com 
sede e foro na Rua Anchieta, nº 505, em Pato Branco, Estado do 
Paraná 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se 
obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a 
comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
.. 
Exceientissimo Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
PROTOCOLO-~ 
M 232608__J 
Neiso Batistella, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Saida 
para Três Pontes, Presidente legal da entidade CIRCULO AMORE PELA ITALIA, sito a 
Rua Anc4ieta, n.º 505, Bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco, estado do Paraná, 
inscrito no CNPJ N.º 03.949.528/0001-08, requer a Vossa Excelência, para o que submete a 
aprovação do órgão como entidade filantropica, por se tratar de uma associação sem fins 
lucrativos, para resgatar os valores italianos. 
Pato Branco, 23 de Junho de 2.004. 
Termos em que pede deforimento. 
Nelso Bastílella 
Presidente 
. ~ . 
º'i ·; ·:;:i \ ... 
Comprovante de fnscríçâo e de ~itua~·ão Cadastrai t 
Página i de í 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
03.949.62810001..08 
COMPROVANtE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTIJRI\ 
CADASTRAL 2º!07l2ooo 
1 NOME EMPRESARIAL 
CIRCULO AMORE PELA rTAUA 
C DIGO E DESCRIÇ O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-6-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
C 0\GO E DESCR!Ç O DA NATUREZA JURIO!CA 
302..fi - ASSOCIACAO l lOGRADOURO 
RUA ANCHIETA 
NUMERO 
505 
1 COMPlEMENõO 
1 CEP 
8&.!106..360 l SITUllÇÃO CADASTRAL 
ATT\IA 
1 ~O ESPECIAL 
1 BAIRR()([)ISTRITO 
SAOVICENTE 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Nomiativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 3110512004 às 10:28:42 (data e hora de Brasllia). 
• Voftarj 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
20/0712000 
http://www.receita. fazenda. gov .br/PessoaJuridi ca/CNP J /cnpj reva/Cnpj reva _Comprovante... 3 l /05/2004 
··· .. Y "~:·. ~/ < 
''.• 
, CIRCULO AMORE PELA ITALJA 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPITULO! 
Art. 1° - O CffiCULO AMORE PELA ITÁLIA, fundado em 28 de maio de 1999, 
é uma sociedade civil beneficente e cultural, sem fins lucrativos, e se regerá pelo presente 
estatuto e pela legislação em vigor. 
Parágrafo 1° - O patrimônio do Circulo será originado de doações, mensalidades, 
promoções e outras atividades sociais. 
Art. 2° - A sociedade terá sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, à Rua Anchieta n" 505, CEP 85.506-360, Bairro São Vicente. 
Parágrafo 1° ~ O prazo de duração da Associação será pôr tempo indeterminado. 
CAPITULO II 
DAS FINALIDADES 
Art. 3° Para executar o seu programa a sociedade, que a partir de agora, chamasse-a 
simplesmente de Circulo, deverá: 
1 - Facilitar a todos quanto desejarem o estudo do idioma italiano, organizando 
cursos para esse fim e promover conferências sobre assuntos de interesse da história 
brasileira e italiana e seus progressos. 
II - Manter à disposição de seus associados uma biblioteca e um museu. 
III - Promover jantares, reuniões, consertos, recitais, excursões, festas e tudo quanto 
possa ser agradável, passatempo e lazer para os associados e seus familiares. 
IV -Tomar parte em todas as comemorações cívicas brasileiras e italianas que serão 
celebradas na cidade de Pato Branco. 
V - Procurar integrar e promover maior participação de seus associados na 
comunidade Pato Branquense, empenhando-se em fazer crescer, caqa vez mais, as 
tradicionais relações de amizade e boa vontade entre as duas nações, brasileira e italiana. . . 
VI - Socorrer em caso de necessidade, o ass~~M- ~ 1pfü ;venturawenha a precisar 
de atendimento, sei:npre de conformidade com os fu-~ ~~f';··:;~~;~;·11 7~,;~ .. :~~~ . • /\. / 
1 IM MltM!llM J:. k' .;. d .) i. "~ V ......... ~;~~ Luiz Antonio Ooron" 
Abecnil V1~na S<tmi\rn dClal 
J&\"'\1:1~ s~m f Uam Cnstini f. ~e hc1ewen1as 
íl: lgu<lçu, ·476. 4 ° And Sata 405 CCI 
Te! {0"16) 225-2455 · P;Jlo fli"~nco PR 
OAB/PR 10.voo 
ç/ 
.. <~r:·:;:;\"t·~:f)·-·1;,~,:;·)::~;-,. 
•"(·.; ,. ... ,. ···r:.,'·, , 1t1)' (,,Ili ,' 1rl•M ,} 1',11\lll\ <>\ 
Art. 4° - A bandeira do Circulo será constituída pelas cores das b eiras braSJle1ra-.r~ 
e italiana, em conjunto ~armônico, . sempre. respeitando as disposições ~ais quan~~- ',~ ~) formato a serem estabelecidos no regimento mterno. }> ·Y.1~~~:. ,.;/ 
,,•) ,. {J·itn 8•·•nrr, . fJf, <Jy "'"' 11, (. 1.1 , \ Y./ 
CAPITULO III '·<~~!'imo DF \\í\i':.~.; DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIAL ·--... .. ,. ...... .. 
Art. 5° - O quadro social será composto das seguintes categorias de sócios: 
Fundadores, Contribuintes, Beneméritos, Honorários, Colaboradores, Ausentes, Visitantes 
e Dependentes. · 
1 - FUNDADORES - Os sócios que assinarem a ata de fundação. 
II - CONTRIBUINTES - Os de nacionalidade italianas, seus descendentes, ou de 
outr:as nacionalidade simpatizantes com o Circulo que contribuam mensalmente com os 
cofres do circulo, participando das atividades da Sociedade. Os sócios fundadores se 
incluem na categoria de sócio contribuinte: 
m - BENEMÉRITOS - São os sócios que já sendo contribuintes, tenham prestados 
serviços relevantes . e digno de benemerência ao Circulo e que sejam proclamados 
beneméritos pela Assembléia Geral, sob indicação do Conselho Deliberativo ou da 
Diretoria em Exercício. 
IV - HONORARIOS - São os soCios que não pertencendo ao quadro social, 
venham prestar serviços relevantes ao Circulo e que façam juz à honorificência e serão 
proclamados sócios honorários em Assembléia Geral, sob a indicação do Conselho 
Deliberativo ou da Diretoria em Exercício. Os sócios honorários não poderão votar e nem 
ser votados, gozando dos demais direitos de sócios contribuintes não sendo obrigado ao 
pagamento das mensalidades. 
V - COLABORADORES - São soc1os colaboradores, aqueles que tenham 
expressado simpatia com o Circulo, mesmo não sendo cidadões italianos ou de 
- -descendência italiana. Os sócios colaboradores gozarão de todos os direitos e deveres 
estabelecidos neste estatuto, exceto votar e ser votado. Esta categoria não poderá superar 
numericamente a 200/o (vinte pôr acento) dos sócios contribuintes. 
VI - AUSENTES - São sócios ausentes os sócios contribuintes que, pôr motivo 
imperioso tenham que se ausentar pôr mais de 90 (noventa) dias da cidade. Neste caso, o 
sócio requererá pôr' oficio sua transferência para esta categoria, justificando os motivos 
enquanto perdurar sua ausência. Durante a sua ausência, o sócio não pagará mensalidades 
e também não poderá votar e nem ser votado. Tenninado o prazo concedido, os sócio 
deverá pôr oficio, solicitar a sua transferência para a categoria inicial. 
VII - VISITANTES - Serão considerados sócios visitantes, com direito a usufruir dos 
benefícios e estruturas do Circulo Italiano Amor Pela Itália, pôr trinta dias, aqueles 
2 
Luú.4.~orona OAB/PR 10,200 
1 ' . ,f" V.· ~, .. ;,:rfü~frj-~'v-:~, ... 1 /~ .\. '· 'º,'"·'?'À 1 • • ~ • • , • '1 . A!1ff~\íi Y.iri·~ 1 ç l·\M111\, 7 ~ convidados por associados mclmdos na categona de soc10 fi.mQapor, contr1omflt~s, " · 
bene_m,é~to ou honorário, des~e que o s?cio vi~itante ap~esente prov~, de residif;::{?JJl do ~ 
mumc1p10 de Pato Branco e apos aprovaçao do Dtretor Social. \~:~\- . ~ •'.·;~y,} _ ,,.;i9 '·,/.~ ,, t'atci 8rancn -Pf, .- <:;;-;:/' 
VIII - DEPENDENTES - Os filhos de associados com idade inferiÔ"r~i:l'ª2!~:~.~!~}~C;/ · ....anos ou estudantes universitários sem rendimentos, filhas solteiras e economicamente 
dependentes do associado, e mãe viúva. 
Parágrafo 1 º - Nas categorias de sócios Contribuintes, Colaboradores e Visitantes, 
consideram-se como sócio ambos os cônjuges, de forma independente e isolada, sujeitos 
aos deveres e gozando dos direitos estatutários. 
Parágrafo 2°·- O cônjuge do associado Honorário terá os mesmos direitos do titular, 
mesmo após o falecimento deste. 
s,.1
; Art. 6° - Para se inscrever no quadro social, o candidato deverá preencher e assinar 
\{) 
uma proposta fornecida pelo Circulo e depois de referenciada pôr um sócio contribuinte, 
será encaminhada à Secretaria; e esta só se tomará efetiva, após a aprovação pela Diretoria 
e o candidato houver pago as jóias e contribuições iniciais. 
Art. 7° - ~as aprovações das propostas para ingresso de novos sócios ao Circulo, a 
Diretoria é soberana em suas decisões, não cabendo e, não tendo ela obrigação de dar 
explicação a quem quer que seja dos motivos de suas resoluções. 
Art. 8° - Os sócios que deixarem de pagar suas mensalidades, em número de 3 
(três), sem motivo justificado, serão eliminados do quadro social. 
Parágrafo Único - A eliminação do quadro social se dará após notificação através 
de oficio da Diretoria, protocolado junto.ao associado e registrado em Cartório de Títulos e 
Documentos. 
CAPITULO IV 
DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS 
Art. '7' São deveres dos sócios: 
I- Cumprir todas as disposições dos Estatutos; 
II - pagar pontualmente as contribuições e taxas que forem instituídas pôr 
Assembléia; 
III - Exercer com dedicação e responsabilidade qualquer cargo que para o qual 
tenha sido eleito ou nomeado; 
IV - Comunicar a Diretoria, pôr escrito, mudança de residência e estado civil. 
V - Comparecer às Assembléias Gerais. 
3 
Luiz Antonio 
~ Carona 
OAB/PR 10,200. 
.,_ 
. ,·<"<::·;· .::i.;f.:Q'";i_:;:~-~t,"- .. 
Art. 1 O" - São direitos dos sócios: / · '.• 1
' , ,..,1;i v,·, 1
· 11 ,. \" ,,·\·.,., '~ 
f
' '~' M ''·" ·1' , r 'J J• 1n1 V f'l 
·", íffUl . .Ah . 
. I -,: Comparecer às Assembléias Gerais e tomar parte ativa na~\suas disc~-~~~ e }.~ i 
dehberaçoes· ,. \·•;.. ._....). \~ ·, .. ~.rf'>,•,.I · .. ~ ···~"· 'h...J "'"·' / 
'·:,;1 "' P'l'" Pr',.;r.';.n· fJf' ,-..<.Y/ '·<·,: r~ . t "·' 1 ~' "'· .. \ <,.. / 
II - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo; ~<~~~~'.:!;~~ .. Q'.f .. ~~~;s,,-:. 
III - Gozar dos benefícios estabelecidos pelo Circulo, respeitando as disposições 
estatutárias; 
IV - propor ou sugerir a Diretoria, sempre pôr escrito, qualquer medida que julgar 
necessário ao Círculo, de acordo com os Estatutos vigentes; 
V - Poderá apresentar recurso das decisões da Diretoria para o Conselho 
deliberativo, dentro de 30 (trinta) dias; 
VI - Qualquer sócio poderá deixar de pertencer ao Circulo, bastando para tal oficiar 
a Diretoria de sua decisão; após quitar todo e qualquer débito que possa haver junto a 
Tesouraria. 
CAPITULO V 
DAS PENALIDADES 
Art. 11º - A eliminação de um sócio do quadro social é de alçada da Diretoria, 
podendo o sócio recorrer ao Conselho Deliberativo, que aceitando o recurso será 
encaminhado à Assembléia Geral, para apreciação. 
Art. 12° - O sócio que tenha ocupado qualquer cargo na Diretoria ou no Conselho 
Deliberativo e que tenha sido afastado do cargo pôr maioria de votos, em virtude de faltas 
previstas nos Estatutos não poderá ocupar nunca mais o cargo eletivo no Circulo. 
CAPITULO VI 
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS E FISCAL 
Art. 13° -A Diretoria do Circulo será composta dos seguintes membros: 
- ·Presidente 
Vice-Presidente 
1° Secretário e 2º Secretário 
1° Tesoureiro e 2° tesoureiro 
Diretor Social 
Orador 
Art. 14° - A diretoria será eleita pôr Assembléia Geral, juntamente com o Conselho 
Deliberativo e Fiscal e terá mandato de 2 (dois) anos, em cujas eleições serão eleitos 2 
(dois) suplentes para cada conselho .. 
Art. 15° - O Conselho deliberativo será composto de 7 (sete) sócios, e o presidente 
será escolhido dentre estes, pôr voto secreto. 
4 
Luiz Ãmonio Corona 
OAB/PR 10.200 
,.·, .... 
• 
/ /., . 
' 
.,.,. ·''!"'"'" ........ ~ ... ~·..-..... :, ·-... ""> 
J-,I A,J'"- ~·\..fj 1.' ti"! ... ~. 
Art. 16º - Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, o setipresid'enté seí-ã' ~· ~.>;, escolhido po~r voto secreto entre estes e pôr estes. /~3 '·,~ili <.1!1Vif 1w1 '·.rn~i;.1· ,, \ ' f.~ TJ1t'J r.r~ · " r; n) ~· 17° ..; o. C~n~elho Deliberativo e o Co.nselh? Fiscal serão ~Íi~!os para ~~~~to .~~/ de 2 (dois) anos, comc1dmdo com o mandato da D1retona. \.<?1· , P· tn Ár~'~: "f ,.u~/ "·...,<- ,,
1
,,. ,-1." . •. n.,11 .. r 1 ,. ·;, / 
'·,;~s-·1snw r)f-_·r\\ \!1-·;_,, 
Art. 18° - O exercício financeiro do Circulo iniciar-se-á em 28 de maiõ'·tte·lw9-é' 
- - terminará em 27 de maio do ano seguinte e assim consecutivamente. 
Art. 19° - Toda a despesa que exceder a 20 (vinte) salários mínimos, deverá ser 
previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo. 
Art. 2rt' - Todos os documentos e comprovantes de despesas do Circulo deverão ser 
mantidos em arquíyo pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo que após este prazo poderão ser 
destruídos. 
Parágrafo Único: - Todo e qualquer documento que pôr sua natureza representar 
valor histórico deverá ser gÜardado para a história do Circulo. 
Art. 21° - São atribuições da Diretoria: 
1 - Administrar o Círculo e todos os seu~ bens; 
II - Fazer cumpri fielmente os Estatutos Sociais e suas relações; 
III - Elaborar os regulamentos internos para boa ordem da administração e submetê-
._ los à aprovação do Conselho Deliberativo; 
IV - Suspender temporariamente do exercício de suas funções o Diretor contrário 
com sua conduta e boa reputação do Circulo e a boa execução da administração social; 
_ç V - Submeter à apreciação do Conselho Fiscal os balanços financeiros, exigindo 
deste Conselho, relatório sobre o andamento administrativo do Circulo; 
VI - Pedir a convocação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e da 
Assembléia Geral desde que haja motivo; 
Art. 22° - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez pôr mês, ou todas as vezes 
que o presidente julgar necessário, ou pela convocação de no míni.mo um terço dos 
membros da própria Diretoria. 
Art. 23° - As deliberações da Diretoria só poderão ser tomadas pôr maioria simples 
de votos. 
Art. 24° - O diretor que faltar mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem motivo 
, _justificado, será automaticamente considerad~ demissionário, ~ 
Luiz Antonio Corona 
OAB/PR 10,!lOO 
·J' 
i ' • < . . ' . . 
. 
. -
/;'.'7::: ": i ;~; :;~·0 ~--~.,i::~.:~"' / ~;, '·(~1"' Í·• ",\!;r<,.1\I \'i111111 "1.;,'Mfl1\ ,~\ 
Art. 25° - Se pôr motivo imperioso o diretor necessitar afastar~e de suas•fiitt~ões, P~ 
deverá solicitar à Diretoria o afastamento pelo prazo máximo de 90 (no4l'futa) dias. fl?~~' f# \lU) \~ ~ · '),i·~ ;# '\t'\1 , . ~'''s:~. . Ó'.-1 
. Art. ~6° - As vagas que se verificarem na diretoria, serão pr~~~~!'dk~111peI~~ 0 ;Y 
Presidente, por nomeação. .. ... ;'.'._'BQ__~i.~~~~~ .... 
Art. 27° - A Diretoria tem poderes para delegar a uma ou mais pessoas sociais do 
Circulo, para representa-la, assumindo inteira responsabilidade sobre os atos pôr este 
praticados. 
Art. 28 - Todas as deliberações da Diretoria serão registradas em ata própria as 
assinaturas dos diretores presentes. · 
Art. 29° - No término de seu mandato, a Diretoria entregará ao Circulo os 
documentos a este pertencentes. 
Art. 300 - Os prazos máximos para a Diretoria firmar quaisquer contrato serão 
limitados ao seu mandato. 
DO PRESIDENTE 
Art. 31° - Compete ao Presidente, representar o Circulo em todos os atos sociais, 
presidir reuniões, fiscalizar as execuções de todas as resoluções e fazer os regulamentos 
internos, assinar correspondência, assinar juntamente com o Secretário as carteiras de 
associados, os diplomas de sócios, bem como todos os documentos que pôr sua natureza 
exijam as assinaturas de dois diretores, assinar com o Tesoureiro, ou seu substituto legal os 
cheques e quaisquer documentos que resultem responsabilidade financeira do Circulo, 
representar juntamente com o Secretário o Circulo, judicialmente e extra-judicialmente, 
convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, assinar como Tesoureiro os 
balancetes semestrais. 
DO VICE-PRESIDENTE 
Art. 32° - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus atos, 
como assim o fosse, em casos de ausência Óu impedimentos do mesmo. 
DO.SECRETÁRIO 
Art. 33° - Compete ao Primeiro-Secretário, orientar e secretariar as reuniões da 
Diretoria, e representar juridicamente, junto com o Presidente, o Circulo; facultar ao 
Conselho Fiscal ou ao seu Relator em qualquer ocasião o exame de todos os documentos 
pertencentes à sociedade, assinar juntamente com o Presidente as carteiras de identidade 
social e os diplomas de sócios, bem como os demais documentos que exijam as assinaturas 
de dois diretores, exetos as de competência d~ tesoureiro, substituto e Vice-Presidente~· 
Luiz .Antonio Corona 
OAB/PR 10,!ZOO 
Y
··,· ··~·' .. 
,,.--7·: '.'~~~·~: -- r··- -,'.·.' t·') \~~-~ ·~..n 'J/ ."f ~ ........ 
suas faltas ou impedimentos, fiscalizar a boa ordem em todos os se1v~· ç s.'irifehi.os, ·assin:li.r.i;i,, 
\.D' 
as correspondências do Circulo para com a imprensa falada e escrit ;.~ ~tidar11~tih.t '. am.· ... ént.ew.~·q 0 
com o Diretor Social a composição e distribuição de convites. • ~ r '.:±:~~. '~.'~R ~ 
-~{{.. \!' •1Mi iJ5 
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário substituir o' . ·1!1e[9,-~é~~âário ri 
d 'b · õ ~ · · ed' d ç t éhO üranr,11 ·PR ...: <\l 
em to as as suas atn mç es, na ausenc1a ou 1mp unento o mesmo. '-.:2~Sl~.f_'í~í,';l~?)· 
DO TESOUREIRO 
Art. 34° - Compete ao Primeiro-Tesoureiro, fiscalizar toda a arrecadação do Circulo 
e tomar as providências para que elas se realizem de modo eficiente e pontual, fiscalizar a 
realização de todas as despesas vivas, sejam regularmente cumpridas e autorizar os 
pagamentos deliberados pelo Presidente, verificar a contabilidade e os balancetes 
demonstrativos semestrais de receitas e despesas, autenticando com sua assinatura para que 
seja em seguida assinada pelo Presidente. Não poderá ficar com uma importância em 
dinheiro, superior a 10 (dez) salários mínimos, devendo esta ser depositada em banco em 
conta remunerada ou as~emelhada, sempre designado o banco pela Diretoria. Ter sob 
guarda e responsabilidade os valores pertencentes ao Circulo que lhe forem confiados pela 
Diretoria, os quais sempre serão de sua responsabilidade. Autenticar os recibos das 
contribuições do Circulo, e assinar com o Presidente cheques e qualquer outro documento 
ou título que resultem em responsabilidade financeira. 
Parágrafo Único - Compete ao Segundo-Tesoureiro substituir o Primeiro-Tesoureiro em 
todas as suas atribuições na ausência ou impedimento do mesmo. 
DO DIRETOR SOCIAL 
Art. 35° .:. Compete ao Diretor Social, superintender e organizar festas, submeter 
primeiro à aprovação da Diretoria os planos elaborados; zelar pela boa ordem e observância 
dos estatutos e regulamentos internos; superintender o pessoal encarregado dos vários 
serviços; e ordenar, na falta do Presidente, pequenas despesas até 3 (três) salários mínimos, 
de caracter de urgência, que não admitam ad'iantamento; levar ao conhecimento do 
Presidente e da Diretoria as infrações aos estatutos e regulamentos; chefiar as comissões de 
recepções; prestando contas a Diretoria, de tudo que fizer no desempenho de suas funções. 
DO ORADOR 
Art. 36° - Compete ao orador, falar e representar o Circulo em solenidade festivas, 
. culturais e recreativa, desde que o Presidente não quiser fazer uso da palavra, caso esteja 
presente no evento. 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 37° - Os membros do Conselho Deliberativo são tidos como os representantes . 
dos sócios. . r-. / 
' 7 li -_ ~ 
Luiz Antonio Carona 
OAB/PR 10.200 
Y . . . 
j 
. . 
IV - Suspender a Diretoria de suas funções, quando verificar que suas ações é lesiva 
aos interesses do Circulo e convocar no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral 
Extraordinária, para discutir o eventual recurso da Diretoria suspensa~ 
V - Pedir à Diretoria todas as informações, documentos e comprovantes que julgar 
necessário, aos quais em hipótese alguma poderão ser negados, bem como, determinar ao 
Conselho Fiscal que proceda ao inquérito administrativo que julgar necessário. 
Art. 39° - Os membros do Conselho Deliberativo são obrigados, salvo motivo de 
força maior justificar, a comparecer a todas as reuniões do Conselho. 
Parágrafo lº - Os membros eleitos do conselho Deliberativo que deixarem de 
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas sem causa justificada, serão considerado 
demissionários. 
Parágrafo 2° - As justificativas das faltas deverão ser feitas pôr escrito ao Conselho 
Deliberativo, que as julgará, aceitando-as ou não, fazendo constar da ata e declaração 
tomada. 
Parágrafo 3° - Necessitando afastar-se pôr motivo imperioso, o Conselho deverá 
solicitar pôr escrito ao Conselho Deliberativo licença pelo afastamento do cargo, pelo prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, se o afastamento for motivado pôr enfermidade ou outros 
motivos devidamente comprovados. 
Art. 400 - As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, serão preenchidas 
pêlos suplentes, e na falta deste pôr sócios escolhidos pelo próprio Conselho. 
Art. 41° - O Conselho Deliberativo elegerá entre os conselhos, um Presidente e um 
secretário. 
Art. 42° - Ao Presidente, compete presidir as reuniões e providenciar que sejam 
cumpridas as suas deliberações. 
Art. 43º - O Conselho Deliberativo se reunirá quando julgar necessário ou quando 
requerido pelo Diretoria ou pelo Conselho Fiscal. 
Art. 44° - Nas reuniões do Conselho Deliberativo só poderão se tratar de assuntos 
objetos da convocação. 
8 
vJ 
Luiz .Antonio Corona 
OAB/PR 10,200 
' /'' 
Art. 45° - O Presidente da reunião só tem voto de desempate. . " , . ·)\~~~fr) ·-:;,;-;·~:: :~~, 
: ; ' -... ""' V-' 
• ' 1 ., 
. Art. 46º - Todas as d~liberaçõe~ do Cons~lho Deliberati,vo ser4)'ob~~~~~~~M~~i~M,rnr;·l ~~ registradas em atas manuscntas em hvro própno que contera termõ
1
:9e abertufl\'~ .. (;j-~.de r~) encerramento, assinado pelo Presidente, todas as folhas pôr este rubricado!>\. \~· ::::>~ ··'tis~/ ·~ t ... i='Hfo flnr.r:o .. PI\ .;. <.;;'" ,... 
Art. 47° - As atas registradas pelo Secretário, serão pôr este e p~l~~?1})1(i~siffént~'!.?.7 assinadas e pêlos demais Conselheiros presentes. 
Art. 48° - Os membros da Diretoria só poderão assistir as reuniões do Conselho 
Deliberativo, quando convidados. 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 49° - Os membros do Conselho Fiscal serão em número de 3 (três), e serão 
- eleitos juntamente com a Diretoria em Assembléia Geral. 
Art. 500 - Os memfüos do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos. 
Art. 51º - São atribuições do Conselho Fiscal: 
I - Examinar e fiscalizar todo o movimento da sociedade, pedindo esclarecimento a 
quem de direito, para que todos os serviços de expediente e escrituração sejam feitos com 
clareza e pontualidade. · 
II - Pedir à Diretoria, pôr escrito, todos os esclarecimento que julgar necessário e 
convenientes, os quais em caso algum poderão ser recusados. · 
III - Conferir e visar os balancetes semestrais que lhe forem apresentados pela 
Diretoria. 
IV - Responder as consultas de ordem financeira que lhe forem endereçadas pela 
Diretoria. 
V - Requerer a convocação do Conselho Deliberativo, quando certificarem de que a 
Diretoria errar ou exorbitar das funções ou de suas atribuições, principalmente no setor 
financeiro. 
VI - Examinar o relatório de ciontas prestadas· pela Diretoria, examinar os atos 
praticados durante o exercício e emitir o respectivo parecer, de forma a orientar a 
Assembléia, que d~verá julgá-los. 
VII - Apresentar relatório na rewlião do Conselho Deliberativo, quando solicitado 
especialmente, bem como, encaminhar o parecer dos balancetes semestrais, apontando 
medidas que julgar conveniente ao interesse do Círculo. . . j 
9 ~ 
Luiz À.ntonio Corono 
OAB/PR 10.200 
·<" . .. . · J;:i; r::. · ·~··t:>~ 
Parágrafo 1º - O Conselho Fis~al. deverá reunir-se pelo_~~Qlh~W~'irY.~~~p?r'~~./\ 
semestre, acompanhando sempre com ass1du1dade os trabalhos da D~~tona . Tn.:1 •.i '~.i:,. 11111
1
\ <)~ ~ :.:..· f';~ '"'~·1. p 
Parágrafo 2º - Os livros, documentos ou quaisquer papéis pê~certes~~.~~quivo Jf soc~al, confiados para o exame do Conselho Fiscal, não poderão s~~~tttdos1(:dapA~~\>q} 
social, sob nenhum pretexto. "<?.T!.~cJ DE ·t1\\l~~-(/ ... __ ,,."-'-~---~·-
Parágrafo 3° - Todos os pareceres dados pelo Conselho Fiscal deverão ser lavrados 
em ata, em livro especial do mesmo Conselho e podem ser lidos pela Diretoria a quaisquer 
momento. 
CAPITULO VII 
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS 
Art.52° - Nas Assembléias Gerais Eletivas, que serão realizadas de 2 em 2 anos, no 
último Domingo do mês de maio, proceder-se-á a eleição da Diretoria; Conselho 
Deliberativo e Conselho Fiscal. 
Art.53º - A Assembléia Geral Eletiva será presidida pelo Presidente do Conselho 
Deliberativo, que pôr sua vez, convidará um sócio para secretário. 
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo pôr 
qualquer motivo, ou pelo seu impedimento, no caso de concorrer a algum cargo, a 
Assembléia será presidida pelo membro do conselho Deliberativo, mais idoso que se fizer 
presente. 
Art.54° - As Assembléias Gerais Eletivas serão regularmente constituídas, se na 
primeira convocação, estiver presente no mínimo 1/3 (um terço) dos sócios. 
Parágrafo 1° - Em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira , as 
v Assembléias poderão se realizar com qualquer número de sócios presentes. 
Parágrafo 2° - Antes de proceder, as eleições, o Presidente da mesa verificará 
juntamente com o Tesoureiro a lista dos sócios, para que os mesmos possam votar e serem 
votados, depend_endo o fato de estarem quites com a Tesouraria. 
Art. 55° - O Presidente da Mesa, depois de constatado o número legal dos sócios, 
passará a distribui as cédulas nos envelopes unificados para dar início a votação. 
Parágrafo 1° - As chapas concorrentes deverão estar assim constituídas e registradas 
· - na Secretaria do Circulo, 72 (setenta e duas) horas antes da data e hora marcada para o 
início da Assembléia: 
Diretoria 
Conselho Deliberativo 
Conselho Fiscal. 
10 
Luiz .Antonio Corona 
OAB/PR 10,200 
' ' ,, , .... , . 
·' l, ! ; : i ~·: i ( \ '1' f ;. ~.' • • ••. 'l - T·;1 :.'! ,_,_1 • ,l ,1(:' o(' ' 
,./'· /' ' 
Parágrafo 2º - Um mesmo associado poderá ser reeleito, ma~'.rl.ão poder~f c06borrer a '
1
·;} 
eleição em duas chapas diferentes. '- ''., . /~a10 rÍ~,j~;~" ·. f.Jh .. _ çf;.'l ·-<~ r·)'n?'> "_ ,. ..1 .• , ., (_) ';.. 7 .... _ !._, i.11• ; \ .•··• ... --
Parágrafo 3º - Após a votação, encerrado o pleito, a mesa fará a apur'ãÇãó; em· voz 
alta, proclamando o nome da chapa vencedora. 
Art. 56º - A posse da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será 
solenemente comemorada. 
Art. 57° - Será realizada uma Assembléia Geral Ordinária em cada ano, no último 
Domingo do mês de maio, para examinar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e o 
balanço de receitas e despesas do Circulo, referente aos semestres anteriores. 
Art. 58° - Cabe às Assembléias Gerais discutir e votar o Estatuto Social e alterações, 
ou qualquer assunto, desde que o mesmo esteja inscrito na ordem do dia. 
Art. 59 - Desde que. haja interesse para o Circulo os sócios poderão se reunir em 
Assembléia Geral Extraordinária, em qualquer tempo. 
Parágrafo 1° - 30% (trinta pôr cento) dos sócios da categoria contribuintes, e em dia 
com a Tesouraria, tem o direito de requerer ao Conselho Deliberativo a convocação da 
Assembléia Geral Extraordinária. 
Parágrafo 2º - A assembléia Geral Extraordinária convocada nas condições deste 
artigo, só poderá se instalar se contar com a presença de no mínimo de 4/5 dos assinantes 
do requerimento que o solicitou e 1/3 da totalidade do quadro social. 
Art. 600 - As assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser 
.convocadas no mínimo com 10 (dez) dias de antecedência, pôr carta circular dirigida a 
todos os sócios, e/ou pela publicação do Edital de Convocação em jornal de circulação 
local e divulgação nas emissoras de rádio da localidade, devendo na convocação constar a 
Ordem do Dia. 
Art .. 61° - Todas as resoluções da Assembléia Geral serão tomadas pôr maioria 
simples de votos. · 
Art. 62° - Quando se verificar a suspensão da Diretoria, pôr ato do Conselho 
Deliberativo, cabe à Assembléia Geral Extraordinária, convocada para tal fim, ouvir as 
duas partes, podendo aprovar ou não a sua suspensão. 
· Parágrafo Único: Se a suspensão for aprovada, declarará destituída das funções a 
Diretoria, deixando para o Conselho Deliberativo a designação do novo Presidente e vice￾presidente, que com os novos membros escolhidos pelo Presidente, terminará o manda~o 
em curso. 
Art. 63º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata e subscritos 
pêlos componentes da mesa e mais dois associados 
11 
presentes. ~ 
Luiz À. onio Carona 
OAB/PR 10.200 
i ~·--~···---~---«·•·..-... -·-· ~ ... ' 
~ .......... ---·-............. ,-"'"i"~'·r Ó il( ~D i;j-::::--..,, 
~- 64º - Todos os sócios que comparecerem às Assembl,é(;~~~~P>.'~Yir~lf~f!,~~~; nome no hvro de presenças. f « T{.}.0,!:'~;H º~ 
' DAS DISPO~~ii~~~s E FINAIS ~~Zl?i:pato ~!~;.PR '{. JJ ·~smo Df' ·\H\1 0 
..... ~ .... --------· Art. 65º - Em caso de dissolução do Circulo, em Assembléia Geral, depois de 
dissolvidas todas as suas obrigações, disporá de patrimônio social, a uma entidade similar, 
depois da resolução Ter sido aprovada em 3 (três) Assembléias Gerais sucessivas com 
intervalo de 15 (quinze) dias. 
Art. 6(?° - Os sócios não respondem pessoal ou solidariamente pêlos atos praticados 
e pelas obrigações contraídas pela Diretoria em nome do Circulo. 
Art. 67' - Fica escolhido o dia 28 de maio de 1999, como data oficial de fundação 
do CIRCULO ITALIANO AMORE PELA ITÁLIA, data que deverá ser sempre 
contiguamente festejada. 
Art. 68° - A ignorância dos Estatutos Sociais não poderá ser invocada pôr nenhum 
associado para justificar qualquer transgressão do mesmo. 
Art. 6<.J" • A primeira Diretoria do Circulo, eleita pôr ocasião da fundação, exercerá 
seu mandato até o dia 28 de maio de 2001. 
Art. 7ü° - São sócios fundadores: 
Nelso Battistella 
Aldir Vendruscollo 
Vera da Rocha Battistella 
Claudir Germiniani 
Beloni Correa 
Giovani Frarão 
]tacir Germiniani 
Arcelino José Moretti 
Lori Olivia Busatto 
Natalin Antônio Orando 
Clovis Gresele 
Carlos Jamaski 
Oraldi José Alves 
Marlene Salete D. Ruaro 
Antonio Viater 
Arcedino de Fraga 
Euclides Frarão 
Vilmar Sbalcheiro 
Lurdes Peloso 
Pato Branco, 28 de maio de 1999 
;i/~~~ 
:·C--c__~\ Luiz .Antonio Carona 
OA8/PR 10.200 
Nelso Battistela 
12 
DIRETORIA 
PRESIDENTE: 
PIMEIRO VICE-PRESIDENTE: 
SEGUNDO VICE-PRESIDENTE: 
SECRETÁRIO: 
SEGUNDO SECRETÁRIO: 
TESOUREIRO: 
SEGUNDO TESOUREIRO: 
13 
Natalin Antonio Grando 
Rua Santo Domonte 540 
Pato Branco-PR 
CPF 148 958 549-49 
RG 6.969.775 
Aldir Vendruscolto 
Rua O li vi o Copetti ... 
CPF 624 630 719-15 
RG 3 .108.254-4 
Clovis Gresele 
Rua Caxambú 170 
Pato Branco-PR 
CPF 473 591 709-82 
RG 3.437.503-8 
Vera da Rocha Batistella 
Rua Tiradente 494 
Pato Branco-PR 
RG 5.226.422-7 
Carlos Zamarchi 
Rua Castelo Branco 94 
Pato Branco-PR 
CPF 546 454 689-87 
RG 4.088.245-6 
Angelo Antonio Andreta 
Rua Lafaiete 77 
Pato Branco-PR 
CPF 150 696 309-97 
RG 3.390.602-1 
Luiz Antonio Oorona , 
OAB/PR 10.200 
.1Í 
;:J 
LURDES PELAZO 
Rua Tamoio 1.151 
Pato Branco-PR 
CPF 337 605 359-68 
RG 851.390/2 
Luiz Antonio Corono 
OAB/PR 10,?00 
ORADORES ..... ~thi~i-::i .... \j;~~. 
/"(,~" . . . '<·>~ 
15 
Rua ALDIR Oltv10 . . VENDR~· Cope t~ 
.. :n _sc"dl.!Jjllil s/n 
TITUl 
;i,~i'-.;~ '._.'_.'.·.·r.·i·.i.(I·\. AR 
_ s_i\MA111i"'' e 
g 
~ P B PR \ .,,, l-''· ... ~:· > ato ranco- \<P,, ,.J:·~'.;'ff1 ,J;i 
CPF 624 630 719-'Í~._(',,lato B~;;;;;t /Jfl ""\Jf$-
RG 3.108.254-4 "'·~mo DE 111 11'::~Y 
-·~--·-
.:;- ... 
11t;) .. 
CONSELHO DELIBERATIVO 
CLARICE FÁTIMA GRANDO: 
Rua Osvaldo Crus 908 
Pato Branco-PR 
CPF 681 968 659-53 
RG 13/R-1.850.272 
MARLENE S.D.RUARO 
Rua Dom Pedro II 880 
Pato Branco-PR 
CPF 487 186 379-49 
RG 3.972.616-5 
ANTONIO VIATER 
Av. Tupi 1967 Apto 202 
Pato Branco-PR 
CPF 061 115 729-70 
RG20.480 
ARCEDINO FRAGA 
Rua das Ortências 11 O 
Pato Branco-PR 
CPF 340 710 409-04 
RG 1.093.409 
GIOV ANI FRARON 
Rua Joaquin Nabuco s/n 
Pato Branco-PR 
CPF 126 172 379-15 
RG250.835 
ITACIR D. GERMINIANI 
Rua Anchieta s/n 
Pato Branco-PR 
CPF 285 407 199-91 
RG 1.243.106 
CONSELHO FISCAL 
ARCELINO JOSÉ MORETTI 
Rua Lidio Guerra 1276 
Pato Branco-PR 
CPF 177 027 809-59 
RG 1.100.581 
ROSANA DE F.R. ECKER 
Rua Joaquin Nabuco 348 
Pato Branco-PR 
CPF 718 229 179-72 
RG 5.976.271-0 
GILMAR LUIS ECHER 
Rua Joaquin Nabuco 348 
Pato Branco-PR 
CPF 640 546 759-72 
RG 17-Rl.787.701 
DIRETOR SOCIAL 
LORI OUVIA BUSATO 
Rua Itapuã 272 
··Pato Branco-PR 
CPF 451 823 109-00 
RG 1.394.243 
VILMAR SBALCHIO BETO 
Rua aimoré 272 
Pato Branco-PR 
CPF 498 581 149-15 
RG3.595.294-2 
14 
Luiz Antonio 
~ Corona 
OAB/PR 10.200 • 
. --
··~·~:;~··.'~i~~:i,~ .. ~~~, ' 
!\ T \ N r: O 1 ' .... ·, '' ''""\i '.•\Se\ , \:-~:· •• 
Aos vinte e oito dias do mês de 1;aio
1 
de um m íl novec~~kis /nc{fW,~la e nov~~~ reunira-se na sede da Asso e iaç ão dos V eternn º" dl' P at'd! Ilran co "'):;~:q~tirA~~stà-) data também sede do Circulo Amore Pela Itália. para 't_\r \J~~t'tgvflM1'.&~~lf_j 
Pai Nosso e um Ave Maria, logo após o grupo de cnnft>.~~9R lt}Ji~~~ão 
em home:nagem a Santa Maria, logo após o Sr. Nelso Balim11tt'-\Ísou da 
palavra para explicar os objetivos e metas da criação do Circulo Am ore Pela 
Itália, em seguida o Sr. Nelso Batistella, apresentou a relação de fundadores 
para compor a diretoria, que foi analisado, debatido, e aprovado por 
unanimidade por todos os presentes. Em seguida o Sr. Beto ( radialista da 
Radio Cidade), fez uso da palavra, e comentou expondo qual a finalidade ele 
se criar um Circulo Italiano, pois o mesmo fora Prrsidente r fundador do 
Circulo de Italianos de Mangueirinha-PR. Retornando o uso da palavra o Sr. 
Nelso Batistella, solicitou que fosse empossada a primeira diretoria do Circulo 
Amore Pel_a Itália. Presidente: Nelso Batistella; Primeiro Vice Presidente: 
Natalin Antonio Grando: Segundo Vice Presidente: Aldir Vendruscollo; 
Primeiro Secretário: Clovis Gresele: Segundo Si;>crt>tário: Vera da Rocha 
Batistella; Primeiro Trsoureiro: Carlos Jam aski: Segundo Tesoureiro: Claudir 
Germ iniani. Com a ~liretoria empossada o Presidente solicitou atodos uma 
salva de palmas. dando por empossada a diri::toria. Continuando o uso da 
palavra o Sr. Nelso Batistella. já como primriro Presidente tio Circulo Amore 
Pda Itália. agradeceu a todos os descendentt"s de italianos presentes, no qual 
ek t;lmbétn faz parte. e disse que se sente muito orgulhoso em exercer este 
cargo, que lt"vará em frente com muito trabalho e dedicação. juntamente com 
toda a dire-toria, sendo que todos os componentes são descendentes de 
Italianos. Em seguida o Presidente Sr. Nelso Batistella. apresentou o Estatuto 
Social do Circulo Am ore Pt.>la Itália, que lido Parágrafo por Parágrafo, foi 
tudo analisado. debatido e aprovado por unanimidade pelos presentes, em 
seguida o Presidente deu por encerada a reunião. e eu Clovis Greselc, lavrei a 
presente ata. 
Ne lso Datiste-lla-Pres íden te 
--.-~:_- A./!J... - /(' ?.: .. 
Cio vis rese le-$T crc-tiirio 
C/\nTt)C..10 Vl<''Rll, Af6!1!~1! ~I rtltl! 1 ~,.:' ·, !JI 1 '1,(!A~' i~ ,. \~ 
Oticu~~~~\11 r·~ \Wh 1 ,l, "! 1~\~. ''.HI t ~i.Gtt.. ~"~ 
}\\ ' . " 
~-
Lulz..tnt~r OAB/PR to ... oo 
'.·~ 
'l· 
'.'r CNPJ/CPF A'"~"""'"'""'"' :1 ( J ~::o • oo 
------------·-----------·--------·-··--·--··-- -----·---··-···----·-··-·-------
R.amo de atividade 
Al:>SDCIACClE!:l" SJHDJCATrn3" CCJl·,l~:lEL.Hrn'. 
,----------------·-·----------·--····· .. ---- •... -----·--------------··----
-----.. -, Có;J ralTIO at1v 1· 
() ~::, () ·7 ~-:~ 
~--·-·--···"' 
[~~um ff!Sp lócn J 
1 1 • 1 
1 
1 
- --- ---- ~, 1 
i \ 
~ , ~-J ! ~' r t ! ) i } (-! : 1 •, -~;.1 1 r,..1 dr 11 i;-: l 1 ! 'J 
J.,· 
'1 -------· ~~ 
CONTHIBUINTE { IJ:ita vil Vistoria 
CIHCULO Al'lt:mE PELA ITAL..11-~ 
i l~l.J(..) (.~MCHIETr~ .• ::\O:'.i 
l PATO f.IHAHCD---Pf'.~ 
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS --··--------------------
'---------·------------ ________________ ] A afixação desta licença em local vis1ve! ao co11sumidor/u'.>u;Jrio 1' o!Jri~1atória. 
i 
• 
l 
____ O/ /06/~~0()t.~ _____ j 
''.\l- .1 ' 
~ -
:f - -i 
-~ 
i 
PREFEITURA MUINICIPAL DE Pl\TO BRANCO 
Secretaria de Administração e FinanÇas 
Rua Cnramuru, 271 Centro 
Tel/Fax (46) 225-15·14 
ALVARÁ DE LICENÇA f"i"ARA~----------~--- ---------------------------- -- ----
l LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO ------- ------·------------- . ----- --·--·----~-----·· --
L E/RAZÃO SOCIAL: -
CIRCULO AMORE PELA ITALIA - ---------------
1 
i _J 
LDEREÇO: RUA ~CHI_~~~~- ~~---__ -----==~ -- ~~~=~;~~---~ ·-- ··----·-----------------··-··- __ ,__ ·-1 
L
JÍVIDADE: 
Associação 
----------·---
fCNPJ/CPF: --~~-~-94 9 ~~;;·;~0-;;-1-0~- --- L _________________________ -~---·· ------- ·-- -~----------· 
-- ·1 ,- --- -- - __ J 1 ÁREA U1 li 50,00 
[~L~~RA: -- ;~~ 1200-~~~- ~~ -~~~-~- ------------ ---
--- -! JPRO-cEsso-N~:--
---- L_ __ _ 232217 
~"-JA-rf..-EXPE01ÇA0--:-·--- ------
1_ __ ---___ ? 2 /_2_6/ 20_0 4 - -
-~--J LÃoÃsrno co~:R1-~~1NTE'. __ 2322170 
O PRESENTE ALVARÁ DE LICENÇA DEVERÁ SER EXPOSTO EM LOCAL 
VISÍVEL DE FÁCIL ACESSO A FISCALIZAÇÃO 
i 
., 
i 
1 
_ ___! 
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ 
CORPO DE BOMBEIROS 
1ª SB I 3° SGB / 4° GB 
PATO BRANCO PATOD.AoJlfCO 
CERTIFICADO DE VISTORIA Nº 5373/2004 
RAZÃO SOCIAL: CIRCULO AMO~E PELA ITÁLIA 
NOME DO PROPRIETÁRIO: NELSO BATISTELLA 
ENDEREÇO: · RUA ANCHIETA 
BAIRRO: BONATO MUNICÍPIO: PATO BRANCO 
RAMO DE ATIVIDADE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
CLASSIFICAÇÃO DO RISCO: RL 
CLASSE DE OCUPAÇÃO: 1 
NATUREZA DO FOGO: A ÁREA DE OCUPAÇÃO: 50m2 
PROTEÇÃO POR EXTINTORES: 
TIPO QUANTIDADE VENCIMENTO 
OUTRAS EXIGÊNCIAS: 
. ,. í • . . • .. \ .,. 
3,o. ,. · :?,) 
., . 
REDE HIDRÁULICA: NÃO 
CENTRAL DE GÁS: NÃO 
Obs: SOMENTE PONTO DE REFERtNCIA. 
1.Este Certificado é válido por um ano; 
2.Não extravie este documento conserve-o em loc 
1 de Junho de 2004 
CLEODOMIR PAULO PEREIRA - Sd QPM 2-0 
RG 5.202.316-6 • CH SEÇ. PREVENÇÃO 
, / 

open original →