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materia nº 86/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2004
Date 2004-08-04
EmentaRevoga a lei nº 1373, de 14 de julho de 1995.
native_id11871

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

PROJETO DE LEI Nº 86/2004 
MENSAGEM Nº 43/2004 
RECEBIDA EM: 4 de agosto de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 86/2004 
SÚMULA: Revoga a lei nº 1373, de 14 de julho de 1995. (A lei nº 1.373, autorizou a 
donatária Enerquímica - Produtos Químicos Energia Ltda. transferir parte do imóvel doado 
pelo Município e este doar parte da chácara nº 56-R para Metalúrgica Solo Ltda. - a 
revogação da lei se dá tendo em vista o seu não cumprimento). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 5 de agosto de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de setembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa-PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de setembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 917/2004 
Lei nº 2373, de 6 de setembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3364 do dia 15 de setembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03364 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2004 
PREFEITURA MU-~ICIPAL DE PATO BRANCO ~ EST~DO DO PARA-;A 
LEI N• 2.373 
Data: 06 de setembro de 2004. Súmula: Revoga a Lei n• 1.373 de 14 de julho de 19~5. 
A Câmara Municipal de Pato Bran~o. Estado d.o Paraná, aprovou eu, Prefeito 
Municipal~ sariciono a seguinte Lei: Art. 1 º '. Fica rev0
ogada, en~ todos os ~eus 
dispositivos, a Lei n' l.373 de 14 de julho de 1995. Art. 2 . Esta ~~' entra em vigor 
na data de sua pu\>licação, revogadas as disposições em contrnrrn. G~b~nete do 
Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de setembro de 2004. Clovis Santo 
Padoan Prefeito Municipal 
R$1,00 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 86/2004 
Súmula: Revoga a lei nº 1.373, de 14 de julho de 1995. 
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus dispositivos, a lei nº 1.373, de 
14 de julho de 1995. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na d~ .. ta e sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
1
) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/2004 
O Executivo Municipal pretende, com a aprovação do projeto de 
lei nº 86/2004, de 5 de agosto de 2004, enviado a esta Casa de Leis através 
da Mensagem nº 43/2004, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 
1373, de 14 de julho de 1995, a qual autorizou a donatária 
ENERQUÍMICA - Produtos Químicos Energia Ltda., transferir parte 
do imóvel doado pelo Município e este doar parte da chácara n° 56-R, 
com área de 375,15m2, e parte do lote 56-D, com área de 384,85m2, 
totalizando 760,oom2, para a Metalúrgica Solo Ltda. 
A donatária não cumpriu as obrigações estipuladas em lei, 
porque tomou posse das partes dos lotes doados pelo Município, mas 
não para o domínio da Metalúrgica Solo, nem tampouco para o 
domínio Municipal, a parte de seu lote equivalente ao lote nº 56-D, 
com área de 76om2. 
Então se faz justo e necessário que seja feita a revogação da 
lei para que os imóveis objeto da mesma retornem ao patrimônio 
público municipal. 
Após análise a comissão opta pela emissão de PARECER 
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 27 de agosto de 2004. I 
Antonio 
e L~-'4~ Enio Ruaro - PP ./Nelson 
~#~= Bertani- PDT 
'~.'. ,;, :; .. , .. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/2004 
Pretende o Executivo Municipal pretende, com a aprovação do 
projeto de lei nº 86/2004, de s de agosto de 2004, enviado a esta Casa de 
Leis através da Mensagem nº 43/2004, obter autorização legislativa para 
revogar a lei nº 1373, de 14 de julho de 1995, a qual autorizou a donatária 
ENERQUÍMICA - Produtos Químicos Energia Ltda., transferir parte 
do imóvel doado pelo Município e este doar parte da chácara nº 56-R, 
com área de 375,15m2, e parte do lote 56-D, com área de 384,85m2, 
totalizando 760,oom2, para a Metalúrgica Solo Ltda. 
A matéria tem mérito por isso emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, e se encontra amparada no 
artigo 2° do decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, como também, 
na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de agost 
Si~~ -~~µ Hasse - PDT Vilmar Maccari - PDT 
• ' 1'1'' @b !?. [~)~. ;. 
~~;~;~~~I 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 86/2004 
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei em 
análise, obter autorização legislativa para revogar a lei municipal nº 1373, de 
14 de julho de 1995. 
A lei municipal nº 1373, em 14 de julho de 1995, autorizou a 
donatária ENERQUÍMICA - Produtos Químicos Energia Ltda., transferir 
parte do imóvel doado pelo Município e este doar parte da chácara nº 56-R, 
com área de 375,15m2, e parte do lote 56-D, com área de 384,85m2, 
totalizando 760,oom2, para a Metalúrgica Solo Ltda. 
Porém o que ocorreu foi o não cumprimento das obrigações, por 
parte da donatária, uma vez que tomou posse das partes dos lotes doados 
pelo Município, mas não transferiu para o domínio da Metalúrgica Solo, 
nem tampouco para o domínio Municipal, a parte de seu lote equivalente ao 
lote nº 56-D, com área de 76om2. 
Por fim, a revogação da lei se dá, pelo seu não cumprimento, e 
também porque a donatária, ou seja, a Enerquímica Ltda. informou a 
Prefeitura Municipal não ser mais de seu interesse referida permuta, 
solicitando ainda a revogação da lei autorizadora. 
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada legalmente, 
após analisarmos a matéria, optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL 
a sua tramitação e aprovação. 
sTivio ~Jb~ Pf rsse - PDT 
Membro 
Val 'rTas -PFL 
Me~ ro 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para revogar a Lei f\1unicipal nº 1.373, de 14 
de julho de 1995, que autorizou a donatária Enerquímica - Produtos 
Químicos Energia Ltda transferir parte do imóvel doado pelo município e 
este doar parte da chácara nº 56-R para Metalúrgica Solo Ltda. 
A revogação decorre do fato da donatária ter expressamente manifestado 
desinteresse nos imóveis constantes da Lei nº 1.373/95, conforme 
comprova documento protocolado sob nº 230726 junto a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. 
Nesse mister, a proposição encontra guarida no artigo 2º do Decreto-lei nº 
4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil 
Brasileiro) e no artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 95, de 26 de 
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da 
Constituição Federal, estando apta a seguir sua regimental traniitação. 
Com a revogação, os imóveis objeto da Lei nº 1.373/95 retornarão ao 
patrimônio público municipal 
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO. 
Pato Branco, 6 de agosto de 2.004. 
é Renato Monteiro do Rosário 
sessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
R o T o e o L o 04 A9o 2004 14:2a 002476 111 
J+~{eilura !Jl(unicipa/ de YJaio :lJranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 043/2004 
Senhor Presidente e senhores vereadores 
Com a presente, encaminhamos para análise de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei, que busca revogar a Lei nº 1.373/1995, tendo em vista o seu não 
cumprimento. 
Em 14 de julho de 1995, a Câmara Municipal aprovou a Lei 1.373/95, a qual 
autorizava a Empresa Enerquímica a doar parte de imóvel, com área de 760m2 (setecentos 
e sessenta metros quadrados), à Metalúrgica Solo, bem como autorizava o Poder Executivo 
a doar parte dos lotes Chácara 56-R com área de 375, 15m2 (trezentos e setenta e cinco 
metros e quinze centímetros quadrados) e parte do lote 56-D com área de 384,85m2, 
(trezentos e oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados, totalizando 
760,00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados) à Enerquímica Ltda. 
Ocorre, que após a aprovação da Lei, a Enerqulmica tomou posse, das partes dos 
lotes doados pelo Município, mas não transferiu para o domínio da Metalúrgica Solo, nem 
tampouco para o domínio Municipal, a parte de seu lote equivalente ao lote nº 56-D com 
área de 760m2 (setecentos e sessenta metros quadrados). 
Como se percebe o Município chegou a confeccionar novo mapa da área, porém a 
transação legalmente nunca se efetivou, pois como já visto, a Enerquímica nunca transferiu 
o lote correspondente. 
Durante levantamento de doações, efetuado pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, descobriu-se a irregularidade e em contato 
com a Enerquímica Ltda., esta respondeu, não ser mais de seu interesse a referida permuta, 
solicitando ainda a revogação da lei autorizadora (carta anexa), o que passamos a efetuar, 
para que as áreas atualmente ocupadas pela Enerquímica Ltda. (partes dos lotes 56-R e 56-
D), voltem ao domínio do Município. 
Sem mais para o momento, agradecemos cordialmente. 
Gabinete do Prefeito do Município/de ~~,7~0, em 28 de junho de 2004 
Clóvis S~~doan Prefeito Municipal 
:Fre{eilura Jl(unicipaf de :Falo :7Jranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 86/2004 
Súmula: Revoga a Lei nº 1.373 de 14 de julho de 1995. 
Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus dispositivos, a Lei nº 1.373 de 14 de 
julho de 1995. 
Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
A , 
ECONOMICO E TECNOLOGICO 
Na certidão anexa, é possível visualizar os débitos em dívida ativa, os ajuizados e os 
pendentes, inclusive o carne de 2004 (anexo), que necessitam ser regularizados. 
Pato Branco, 25 de maio de 2004. 
Chefe o Departamenfo de indústria e Comércio ; ' ; 
.!1 · @i~ ~M~it•Yít1t1cA . 
/ 
~ PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA. 
Pato Bra.nco, 18 de dezembro de 2003. 
À 
PREFEfTURA MUNICtPAL 
Att Sr. CHmar PastoreUo. 
Secretaria de Indústria e Comércio 
PatoBrm-Pagmá 
Prezado Senror, 
Ratificando. manifestação. verbal cumpre.,. nos. . intorffi?r 
que não temos mais interesse na permuta da área de 760,00 m2. de parte da 
Chácara 56-B, objeto da matrícula de n.º 21.228, do Cartório de Registro de Imóveis 
do 1º Ofício desta Comarca, de nossa propriedade, com as áreas de 375, 15 m2. de 
parte da Chácara 56,.R e 38.4,85 ffiL de parte da Chácara 56-Dr que confr0U19m 
com nosso imóvel, de maneira que solicitamos a revogação da Lei n.º 1.373, de 
14/07/1995. 
suhscrevema:-oos. 
Sendo o. que se apresentava para. o momen.t?, 
Atenciosamente .. 
ENEJ)QU' ICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA L TDA. 
Amélio Fassini :- sôcio administrador 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.-----PROTOCOLO------. 
M 230726 
Fábrica, Administração e Vendas 
Rua Ledovino Fasolin,151 • 85509·260 • Caixa Postal, 193 • 85501·970 
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 • 225-2782 
Pato Branco • Paraná 
E-mail enerquímica@whiteduck.com.br 
l l: 
,t. 
-
i. . 
PRE'.FEITURA MUNIC·IP.lL DE PATO BR:~'NG·O 
Cidade 
de 
PATO B·RAN 1
CO 
PLA~Nf A PJA'Rl:tlA'L DA . . . . 
QUIDRI L ,. ESC. 1: 1.000 LOTo N.0 ANT. OOADRA ................................................................. . .. 0000••••••·-a.•············································· ;.\ 
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Cidade '•·...,:;;;;.~ .... , ...... 
ÜJ 
PATO tJft},~~N 00 
PLANl'A DA P~AW~l~L . 
CHA'CARÂ N' e~ e '::> i / 
·" .~-.~.~ ~·~::,,:.7.:.'.";:";i<:;,;.•,.;..~.--' 
LO To N.ll ···························---····················---······-ANT. QUADRA ............................................................ . 
íl. LEOOVI NO F A "ZOLI N 
IOS. 00 
5&-Q 
o 780.<X> o à ... ó 56·C 
"' :.. . ENERQUIMICA 
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56·F 
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ss·N 
60 72 
30.0 
OI 
~ "' "" ~ "' ,., .... 
1.057, 95 
30. o 
R. SENADOR TEOTONIO VILELA 
_-_::-_::::----====- N' 
Ao Senhor 
Divercino Colombo 
Secretário de Finanças 
Assunto: cancelamento de IPTU 
Prezado Secretário, em face da revogação da lei, encaminhamos copta explicativa da 
mensagem a ser enviada à Câmara de Vereadores e aguardamos Vossa manifestação. 
"Com a presente, encaminhamos para análise de Vossas Excelências o incluso projeto 
de lei, que busca revogar a Lei nº 1373/1995, tendo em vista seu não cumprimento. 
Em 14 de julho de 1995, a Câmara Municipal aprovou a Lei 1373/95, a qual 
autorizava a Empresa Enerquímica a doar parte de imóvel, com área de 760 m2, à 
Metalúrgica Solo, bem como autorizava o Poder Executivo a doar parte dos lotes 
Chácara 56-R com área de 375,15 m2 e parte do lote 56-D com área de 384,85 m2, 
totalizando 760 m2 à Enerquímica Ltda. 
Ocorre, que após a aprovação da Lei, a Enerquimica tomou posse, das partes dos 
lotes doados pelo Município, mas não transferiu para o domínio da Metalúrgica Solo, 
Gl · nem tampouco para o domínio Municipal, a parte de seu lote equivalente ao lote nº 
56-D com área de 760 m2. 
Como se percebe o Município chegou a confeccionar novo mapa da área, porém a 
transação legalmente nunca se efetivou, pois como já visto, a Enerquímica nunca 
transferiu o lote correspondente. 
Durante levantamento, de doações, efetuado pela Secretária de Indústria e Comercio, 
descobriu-se a irregularidade e em contato com a Enerquímica Ltda., esta respondeu, 
não ser mais de seu interesse a referida permuta, solicitando ainda a revogação da lei 
autorizadora (carta anexa), o que passamos a efetuar, para que as áreas atualmente 
ocupadas pela Enerquímica Ltda. (partes dos lotes 56-R e 56-D), voltem ao domínio 
do Municípo". 
Por erro da administração, criou-se um lote fictício sobre o qual foi lançado indevidamente 
o IPTU, em nome da Metalúrgica Solo Ltda. Por sua vez, a Enerquimica Ltda, continuou 
com a mesmt\ área para efeitos de IPTU e a área tributada indevidamente, nunca deixou de 
pertencer ao Município, razão pela qual solicitamos o cancelamento do presente IPTU da 
Quadra 56-Q Chácara, cadastro 050179350. 
I~ ?re,/eilura !Ji(unicipa/ de Y?zio 23ranco 
;r.-.1-1:01" . . '!!t=:!!~ ESTADO 00 PARANÁ 
1 
\'•. .. - . . :/ GABINETE DO PREFEITO 
'41!~~ ~~ 
~· ,,....... ºº ~ 0ll!P 
e "' . rll !'\ 9;:...-
LEI N" 1.965 
~ ~ \ · 1~ '\) ~óC dftt Data: 
Súmula: 
05 de setembro de 2000. 
Autoriza doação de imóvel à empresa firma Enerquimica 
Produtos Químicos Energia Ltda, Ltda. 
A Câmara Munici1•al de Pato Branco, Estado do Paraná, a1Jrovou e eu, 
tPrefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Reserva 
Industrial nº 5-E, com área <lc 2. t 56,151112 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais metros e 
quinze centímetros quadrados), constante da Matrícula de nº 32.974, do 1º Oficio Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e 
oitocentos reais), para a firma Encrquimica Produtos Químicos Energia Ltda, inscrita no 
CNPJ sob nº 78.705.928/0001-69, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
Ledovino Fasolin nº 151, cm Palo Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1- inalienabilidade pelo prazo de dez ( 10) anos, contados a partir do efetivo inicio 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercü1I de 
Hipoclorito de Sódio, vedado qualquer outro; 
111 - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
215638, de 07 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; · 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; 
1 
. , . V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
1mov~I ob.1eto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das · 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº J .207, de 03 de maio de 1. 993, com alterações dadas 
pela Lei nº l.260, de 18 de novembro de 1.993. · 
. Art. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publtcação. 
u i~ipal de Pato Bra"'90. em 05 de setembro de 2000. 
rio J)JlJ}JJl}M~ Prefeito em Exercício 
. .--.-. 
Prefeitura Municipal 
LEI N.0 1.373 
Data: 14 de julho de 1995. 
Sú]JULA: Autoriza a. cl9nateria ENER￾QU:EMJ.CA - PRODU'l'OS QUilíMICOS ENERGIA 
LTDA transferir pci.rte do imÓvel doado 
pelo Munic~pio e este doar parte da 
Chácara nº 56-R para ME'l'ALÚRGICA SOLO 
LTDA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 111 - Fica autorizada a empresa ENERQUÍMICA - PRODUTOS 
QUÍMICOS ENERGIA L'l'DA. , que através da Lei nº 649. de 16 de dezembro 
de 1985, recebeu em doação a Chácara nº 56-B, com área de 5.000m2 (cinco 
mil metros quadrados), objeto da Matdcula nº 21.?28 elo Cartório do 
1º Oftcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, a transf'erir parte da mesma ChÁcara., com área de 760,00m2 
(setecentos e sessenl:a metros quadrados), para a empresa MetaJÚrgica 
Solo Ltda, pessoa jur~dica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob 
nº 78.952.51?/0001-45, estabelecida à Rodovia BR-158, km .340, em Pato 
Branco, Estado do Paraná .. 
Parágrafo Wnico - O imóvel objeto da transferência a que 
se refere o "caput" deste artigo, fica condicionado ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contàdos 
a partir do efetivo in&cio das atividades industriais; 
II - destinação do imÓvel exclusivamente para fins indus￾triais, conforme consta do pedido protocolado sob nº 1666Tl na Prefeitura 
Municipal; 
III - outorga da escritura phlblica de doação somente após 
o efetivo inicio das atividades industriais propostas; 
IV - reversão do imóvel ao patrimônio pÚblico, com perda 
integral das benfeitorias nele realizadas, sem direito a indenização. 
em caso de descumprilT1ªnto das condicionantes acima estipuladas e des 
disposi2Ões contidas na Lei nº 1.207, de 0.3 de maio de 199.3, com as 
alteraçoes dadas pelas Leis nºs 1.?60, de 18 de novembro de 1993 e 
1.359, de 23 de maio de 1995. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doer 
parte da Chácara nº 56-R, com área de 375,15m2 (trezentos e setenta 
e cinco metros e quinze centímetros quadrados). objeto da Matricula 
Prefeitura 11tunicipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
02 
nº 21.?29 do Cartório do P Oficio do Registro de Imóveis da Comarca 
ele Pe.to BrAnco, Estado do Pararm. e parte ela Chá.cara nº 56-D, com área 
de ~84,85m2 (trezentos e oitenta e guatro metros e oitenta e çinco 
cent:imietros quadrados), objeto da Matrd.cula n!! 21. 2.30 do mesmo Oficio, 
pe.ra a empresa EnerquÍmica - Produtos QurÍ.micos Energia Ltda., pessoa 
jur~dica de direi~o privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78. 705.928/0001-
69, estebelecida a Rodovia BR-158, Km 140, em Pato Br? .nco, Estado do 
Paraná. · 
~. Parágrafo único - A doação a que se refere o "caput" deste 
artigo. fica sujeita ao cumprimento das condições previstas na Lei 
'#, nº 649. de 16 de dezembro de 1985, cujo termo final é 16 de dezembro 
de 1995, quando se extinguirão, se integralmente satisfeitas. 
Art. 3º Hevogendo a.e:; disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor ne clata da sua publicação. 
Gabinete do I' refeito Municipal de Pato Branco, em 14 de 
julho de 1995. .· 
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( (,,; / -'Roberto Zarrberlan ._{~ . . PREFEITO EM EXERC!Í!CIO 
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LEI N.º 6 4 9 
nata: 1 6 de dezembro de 1985. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo My 
nicipal de Pato Branco a revogar a Lei nº515/83, ~evogar o 
artigo 2º da lei nº 295/77 e doar ~rea de terras a firma E￾NERQU1MICA - Produtos Quf micos Ene~gia Ltda. 
A Cl\mara MnnicipR1 de Pnlo Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a eeguinte Jei: 
Art. Iº - Fica revogada a Lei Municipal nº 515/83, , que doou area de terras ao Pato Branco Moto Clube, com 
18.232,50m2, compreendendo parte do lote 64, do N~cleo Cho￾pi m. 
Art. 2º - Revoga o artigo 2º da lei Municipal ~º 
295/77, que doou ~rea de terras ao Grupo Escoteiro Coroados, 
com 5.QOOm2, na ch~Qara 56, revertendo a referida ~rea ao 
Patrim~nio do Municfpio. 
Art. 3º - Autoriza tamb~m, o Executivo Municipal dQ;__ 
ar a ~rea de 5.000m2, compreendendo a ch~cara 56-B, pr~ximo. 
a FUNDABEM, ~ .f'.ir~.aJENERQUrMICA - Produtos' Oufmicos Energia 
Ltda. 
. Art,. 4º - A Donat~r ia compromete-se a edificar so￾bre a ~rea doada, uma ind~stria de fabricação e distribui￾ção de produtos saneantes domissanit~rios e produtos qufmi￾cos para uso industrial, no prazo de OI (hum) ano, contado 
da data de publicação desta Lei. 
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BSTAOO DO PAHANÃ 
G&DlNBTB DO rnBPBITO 02 
Par~grafo Único - O não cumprimento do disposto 
no artigo 4º desta Lei, implicar~ na reversão do terreno dQ 
ado ao Municipio de Pato Branco. 
Art. 5º - Igualmente reverter~ ao Patrim~nio do ,, ,, ,,. Município o imovel objeto da presente Lei, nas hipoteses de 
alteração do objeto social, de mudança de endereço da ind~~ 
tria ou ainda, na cessação das atividades da Donat~ria no 
prazo de dez anos, contados da publicação desta Lei. 
Par~grafo Ctn i co Reverter~ ~ doadora o im~vel oQ. 
jeto da doação em caso da donatária aumentar sua linha de 
produção e deixar de cumprir integralmente as exig~ncias da 
SUREHMA, relativas~ prevenção contra poluição ambiental. 
Art. 6º - Fica vedado ~ Donat~ria, ai ienar a qual ,, ; 
quer titulo, no prazo referido no artigo 5º, desta lei a a￾rea doada sem o expresso consentimento do Legislativo Muni￾ci pa 1. ,,. Art. 7º - Esta lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos 
16 dias do m~s de dezembro de 19 
PREFEITO MUNICIPAL 
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L E 1 N.º 6 7 9 
Dntn: 27 de agosto de 1986. 
SfJMI ILA: Autoriza o Executivo Muni 
cipal a 1 iberar parcialmente, o 
i m~ve 1 correspondente a Chácara nº 
56~8, gravado de inalienabi 1 idade 
pela Lei nº 649/85. 
A Câmara Municipal de Pato Brnnco, Est1\(lo do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, 1m1rniono a seguinte lei: 
Art. Iº - Fica autorizado o Chefe do Executivo Mu- , ' 
nicipal a liberar, parcialmente, da clausula de inal ienabi~ 
!idade o im~vel doado~ ENERQUfMICA - Produtos Oufmicos· E￾nergia Ltda, com ~rea de 5.000m2, da reserva Municipal cor￾respondente a Ch;cara 56-8, situado pr?ximo ~ FUNDA8EM. 
Art. 2º - O lote liberado pela presente Lei, , sera 
dado para garanti a de f i nanei amento que a donatária ir~ piei. 
tear junto a instituições de cr~dito, visando a 
de seu parque industrial. 
amp 1 i ação 
Art. 3º - Cessados os efeitos a que se destina o 
lote ora liberado, revigora-se, caso não tenha decorrido o 
prazo do gravame nela fixado, artigo 6º da Lei nº 649/85. 
Art. 4º - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contr~rio. 
~······· Gabinete 
27 dias do m~s de 
do.- Prefeito Municipã\ de Pato Branco, aos 
agosto de 1986. l'·~®i~Uw.r W1rrr'\: 
PREFEITO MUNICIPAL 1 
; 
11 li 
LEI N.º 786 
Dat~OS de setembro de 1988. 
SÚMULA: Autoriza º~Executivo M~ 
nicipal a doar a ch~c. n2 P/56-D 
~ empresa ENERQUfMICA PRODUTOS ' 
QUfMICOS ENERGIA. LTDA, para nela 
am~l~ar a ind~stria de produtos 
qu 1m1 cos. 
A Câm11ra Mnnicipal de Pnto' Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal de P~ 
to Branco, autorizado a doar ~ Enerqurmica Produtos Qurmi￾cos Energia Ltda, a ch~c. nº P/ 56-D, com área de 2.883,00-
m2, para ampliação da in~~stria de produtos qufmicos. 
Art. 22 - Na escritura de doaç~o, deverá constar o￾brigatoriamente, pelo mf nimo as seguintes condições: 
a) - Prazo de 02 (dois) anos ap?s a doação, para instala￾ção e funcionamento definitivo da ind~stria; 
b) - Cl~usula de inalienabilidade, pelo prazo de 02 (dois) 
anos, com exceç~o do consentimento expresso do legisl!!.'. 
tivo Municipal e desde que o sucessor continue no mes￾mo ramo. 
§ Único - O descumprimento de quaisquer das condl 
çÕes estipuladas neste artigo, implica na reversão do obje￾to da doação ao patrimônio do Mu~icf pio de Pato Branco. 
Art. Jº - Em caso de extinção da donat~ria, ou na 
hip?.tese do im?vet vier a ser utilizado para fins diversos 
aos estabelecidos acima, o mesmo reverter~_ao doador, com 
todas as benfeitorias 
qualquer indenização. 
que nele existir 
~ 
, sem direito a 
ESTA D O D O P. A R A NA 
GABINETE DO PREFEITO 02 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contr~rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
05 de setembro de 1988. 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N.º 914 
Da tn: 28 de. .6 e..te.mbtto de 19 9 O. 
SÚMULA: AUvw. a tte.dacão da Lu 
186, de 05 de f.ietembtto de 1988. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A!tt. 1Q - A ttedacão da Aflnea "a", do Att.ü.go 2Q, da Lu nQ 
186 de. 1988, pMf.ia a :tett a f.ieguin:te ttedac;.ão:"pttaza de 18 ldezo..Ltal me￾f.ie.6 patta 6unc.ionamento de.6inJ.;t,Lvo da indÚõtJtia, con:tadof.i a patt:t.út do 
dia 05 de. f.ie..tembtto de 1990? 
A!tt. 2º Ef.i:ta Le~ e.n:t!ta em vigott na da.:ta de. f.iua pabLi.cacão 
~ tte.vogadM M dif.ipof.iiçÕef.i e.m con:tftá.Jcj_o. 
,. Gabinete. do Ptte.fie...Lto Manic.ipai. de. Pato Bttanco, aof.i 2 8 diM 
do me.f.i de. f.i e:te.mbtto de 19 9 O. 
PREFEITO MUNICIPAL 
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