PROJETO DE LEI Nº 86/2004
MENSAGEM Nº 43/2004
RECEBIDA EM: 4 de agosto de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 86/2004
SÚMULA: Revoga a lei nº 1373, de 14 de julho de 1995. (A lei nº 1.373, autorizou a
donatária Enerquímica - Produtos Químicos Energia Ltda. transferir parte do imóvel doado
pelo Município e este doar parte da chácara nº 56-R para Metalúrgica Solo Ltda. - a
revogação da lei se dá tendo em vista o seu não cumprimento).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 5 de agosto de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de agosto de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de setembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa-PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de setembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 917/2004
Lei nº 2373, de 6 de setembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3364 do dia 15 de setembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03364 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2004
PREFEITURA MU-~ICIPAL DE PATO BRANCO ~ EST~DO DO PARA-;A
LEI N• 2.373
Data: 06 de setembro de 2004. Súmula: Revoga a Lei n• 1.373 de 14 de julho de 19~5.
A Câmara Municipal de Pato Bran~o. Estado d.o Paraná, aprovou eu, Prefeito
Municipal~ sariciono a seguinte Lei: Art. 1 º '. Fica rev0
ogada, en~ todos os ~eus
dispositivos, a Lei n' l.373 de 14 de julho de 1995. Art. 2 . Esta ~~' entra em vigor
na data de sua pu\>licação, revogadas as disposições em contrnrrn. G~b~nete do
Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de setembro de 2004. Clovis Santo
Padoan Prefeito Municipal
R$1,00
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 86/2004
Súmula: Revoga a lei nº 1.373, de 14 de julho de 1995.
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus dispositivos, a lei nº 1.373, de
14 de julho de 1995.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na d~ .. ta e sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
1
)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/2004
O Executivo Municipal pretende, com a aprovação do projeto de
lei nº 86/2004, de 5 de agosto de 2004, enviado a esta Casa de Leis através
da Mensagem nº 43/2004, obter autorização legislativa para revogar a lei nº
1373, de 14 de julho de 1995, a qual autorizou a donatária
ENERQUÍMICA - Produtos Químicos Energia Ltda., transferir parte
do imóvel doado pelo Município e este doar parte da chácara n° 56-R,
com área de 375,15m2, e parte do lote 56-D, com área de 384,85m2,
totalizando 760,oom2, para a Metalúrgica Solo Ltda.
A donatária não cumpriu as obrigações estipuladas em lei,
porque tomou posse das partes dos lotes doados pelo Município, mas
não para o domínio da Metalúrgica Solo, nem tampouco para o
domínio Municipal, a parte de seu lote equivalente ao lote nº 56-D,
com área de 76om2.
Então se faz justo e necessário que seja feita a revogação da
lei para que os imóveis objeto da mesma retornem ao patrimônio
público municipal.
Após análise a comissão opta pela emissão de PARECER
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 27 de agosto de 2004. I
Antonio
e L~-'4~ Enio Ruaro - PP ./Nelson
~#~= Bertani- PDT
'~.'. ,;, :; .. , ..
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 86/2004
Pretende o Executivo Municipal pretende, com a aprovação do
projeto de lei nº 86/2004, de s de agosto de 2004, enviado a esta Casa de
Leis através da Mensagem nº 43/2004, obter autorização legislativa para
revogar a lei nº 1373, de 14 de julho de 1995, a qual autorizou a donatária
ENERQUÍMICA - Produtos Químicos Energia Ltda., transferir parte
do imóvel doado pelo Município e este doar parte da chácara nº 56-R,
com área de 375,15m2, e parte do lote 56-D, com área de 384,85m2,
totalizando 760,oom2, para a Metalúrgica Solo Ltda.
A matéria tem mérito por isso emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação, e se encontra amparada no
artigo 2° do decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, como também,
na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de agost
Si~~ -~~µ Hasse - PDT Vilmar Maccari - PDT
• ' 1'1'' @b !?. [~)~. ;.
~~;~;~~~I
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 86/2004
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para revogar a lei municipal nº 1373, de
14 de julho de 1995.
A lei municipal nº 1373, em 14 de julho de 1995, autorizou a
donatária ENERQUÍMICA - Produtos Químicos Energia Ltda., transferir
parte do imóvel doado pelo Município e este doar parte da chácara nº 56-R,
com área de 375,15m2, e parte do lote 56-D, com área de 384,85m2,
totalizando 760,oom2, para a Metalúrgica Solo Ltda.
Porém o que ocorreu foi o não cumprimento das obrigações, por
parte da donatária, uma vez que tomou posse das partes dos lotes doados
pelo Município, mas não transferiu para o domínio da Metalúrgica Solo,
nem tampouco para o domínio Municipal, a parte de seu lote equivalente ao
lote nº 56-D, com área de 76om2.
Por fim, a revogação da lei se dá, pelo seu não cumprimento, e
também porque a donatária, ou seja, a Enerquímica Ltda. informou a
Prefeitura Municipal não ser mais de seu interesse referida permuta,
solicitando ainda a revogação da lei autorizadora.
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada legalmente,
após analisarmos a matéria, optamos por exarar PARECER FAVORÁVEL
a sua tramitação e aprovação.
sTivio ~Jb~ Pf rsse - PDT
Membro
Val 'rTas -PFL
Me~ ro
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para revogar a Lei f\1unicipal nº 1.373, de 14
de julho de 1995, que autorizou a donatária Enerquímica - Produtos
Químicos Energia Ltda transferir parte do imóvel doado pelo município e
este doar parte da chácara nº 56-R para Metalúrgica Solo Ltda.
A revogação decorre do fato da donatária ter expressamente manifestado
desinteresse nos imóveis constantes da Lei nº 1.373/95, conforme
comprova documento protocolado sob nº 230726 junto a Prefeitura
Municipal de Pato Branco.
Nesse mister, a proposição encontra guarida no artigo 2º do Decreto-lei nº
4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro) e no artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a
consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, estando apta a seguir sua regimental traniitação.
Com a revogação, os imóveis objeto da Lei nº 1.373/95 retornarão ao
patrimônio público municipal
É o parecer, SALVO MELHOR füÍZO.
Pato Branco, 6 de agosto de 2.004.
é Renato Monteiro do Rosário
sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
R o T o e o L o 04 A9o 2004 14:2a 002476 111
J+~{eilura !Jl(unicipa/ de YJaio :lJranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 043/2004
Senhor Presidente e senhores vereadores
Com a presente, encaminhamos para análise de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, que busca revogar a Lei nº 1.373/1995, tendo em vista o seu não
cumprimento.
Em 14 de julho de 1995, a Câmara Municipal aprovou a Lei 1.373/95, a qual
autorizava a Empresa Enerquímica a doar parte de imóvel, com área de 760m2 (setecentos
e sessenta metros quadrados), à Metalúrgica Solo, bem como autorizava o Poder Executivo
a doar parte dos lotes Chácara 56-R com área de 375, 15m2 (trezentos e setenta e cinco
metros e quinze centímetros quadrados) e parte do lote 56-D com área de 384,85m2,
(trezentos e oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados, totalizando
760,00m2 (setecentos e sessenta metros quadrados) à Enerquímica Ltda.
Ocorre, que após a aprovação da Lei, a Enerqulmica tomou posse, das partes dos
lotes doados pelo Município, mas não transferiu para o domínio da Metalúrgica Solo, nem
tampouco para o domínio Municipal, a parte de seu lote equivalente ao lote nº 56-D com
área de 760m2 (setecentos e sessenta metros quadrados).
Como se percebe o Município chegou a confeccionar novo mapa da área, porém a
transação legalmente nunca se efetivou, pois como já visto, a Enerquímica nunca transferiu
o lote correspondente.
Durante levantamento de doações, efetuado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, descobriu-se a irregularidade e em contato
com a Enerquímica Ltda., esta respondeu, não ser mais de seu interesse a referida permuta,
solicitando ainda a revogação da lei autorizadora (carta anexa), o que passamos a efetuar,
para que as áreas atualmente ocupadas pela Enerquímica Ltda. (partes dos lotes 56-R e 56-
D), voltem ao domínio do Município.
Sem mais para o momento, agradecemos cordialmente.
Gabinete do Prefeito do Município/de ~~,7~0, em 28 de junho de 2004
Clóvis S~~doan Prefeito Municipal
:Fre{eilura Jl(unicipaf de :Falo :7Jranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 86/2004
Súmula: Revoga a Lei nº 1.373 de 14 de julho de 1995.
Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus dispositivos, a Lei nº 1.373 de 14 de
julho de 1995.
Art. 2° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
A ,
ECONOMICO E TECNOLOGICO
Na certidão anexa, é possível visualizar os débitos em dívida ativa, os ajuizados e os
pendentes, inclusive o carne de 2004 (anexo), que necessitam ser regularizados.
Pato Branco, 25 de maio de 2004.
Chefe o Departamenfo de indústria e Comércio ; ' ;
.!1 · @i~ ~M~it•Yít1t1cA .
/
~ PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA LTDA.
Pato Bra.nco, 18 de dezembro de 2003.
À
PREFEfTURA MUNICtPAL
Att Sr. CHmar PastoreUo.
Secretaria de Indústria e Comércio
PatoBrm-Pagmá
Prezado Senror,
Ratificando. manifestação. verbal cumpre.,. nos. . intorffi?r
que não temos mais interesse na permuta da área de 760,00 m2. de parte da
Chácara 56-B, objeto da matrícula de n.º 21.228, do Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício desta Comarca, de nossa propriedade, com as áreas de 375, 15 m2. de
parte da Chácara 56,.R e 38.4,85 ffiL de parte da Chácara 56-Dr que confr0U19m
com nosso imóvel, de maneira que solicitamos a revogação da Lei n.º 1.373, de
14/07/1995.
suhscrevema:-oos.
Sendo o. que se apresentava para. o momen.t?,
Atenciosamente ..
ENEJ)QU' ICA PRODUTOS QUÍMICOS ENERGIA L TDA.
Amélio Fassini :- sôcio administrador
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-----PROTOCOLO------.
M 230726
Fábrica, Administração e Vendas
Rua Ledovino Fasolin,151 • 85509·260 • Caixa Postal, 193 • 85501·970
Fone/Fax:Oxx46 225-1515 • 225-2782
Pato Branco • Paraná
E-mail enerquímica@whiteduck.com.br
l l:
,t.
-
i. .
PRE'.FEITURA MUNIC·IP.lL DE PATO BR:~'NG·O
Cidade
de
PATO B·RAN 1
CO
PLA~Nf A PJA'Rl:tlA'L DA . . . .
QUIDRI L ,. ESC. 1: 1.000 LOTo N.0 ANT. OOADRA ................................................................. . .. 0000••••••·-a.•············································· ;.\
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56- H
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f!JRtfif::E•T·l!J~R~A M~U.tNtl'Cl'PA·,L DÍE p, ATO
Cidade '•·...,:;;;;.~ .... , ......
ÜJ
PATO tJft},~~N 00
PLANl'A DA P~AW~l~L .
CHA'CARÂ N' e~ e '::> i /
·" .~-.~.~ ~·~::,,:.7.:.'.";:";i<:;,;.•,.;..~.--'
LO To N.ll ···························---····················---······-ANT. QUADRA ............................................................ .
íl. LEOOVI NO F A "ZOLI N
IOS. 00
5&-Q
o 780.<X> o à ... ó 56·C
"' :.. . ENERQUIMICA
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30.0
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1.057, 95
30. o
R. SENADOR TEOTONIO VILELA
_-_::-_::::----====- N'
Ao Senhor
Divercino Colombo
Secretário de Finanças
Assunto: cancelamento de IPTU
Prezado Secretário, em face da revogação da lei, encaminhamos copta explicativa da
mensagem a ser enviada à Câmara de Vereadores e aguardamos Vossa manifestação.
"Com a presente, encaminhamos para análise de Vossas Excelências o incluso projeto
de lei, que busca revogar a Lei nº 1373/1995, tendo em vista seu não cumprimento.
Em 14 de julho de 1995, a Câmara Municipal aprovou a Lei 1373/95, a qual
autorizava a Empresa Enerquímica a doar parte de imóvel, com área de 760 m2, à
Metalúrgica Solo, bem como autorizava o Poder Executivo a doar parte dos lotes
Chácara 56-R com área de 375,15 m2 e parte do lote 56-D com área de 384,85 m2,
totalizando 760 m2 à Enerquímica Ltda.
Ocorre, que após a aprovação da Lei, a Enerquimica tomou posse, das partes dos
lotes doados pelo Município, mas não transferiu para o domínio da Metalúrgica Solo,
Gl · nem tampouco para o domínio Municipal, a parte de seu lote equivalente ao lote nº
56-D com área de 760 m2.
Como se percebe o Município chegou a confeccionar novo mapa da área, porém a
transação legalmente nunca se efetivou, pois como já visto, a Enerquímica nunca
transferiu o lote correspondente.
Durante levantamento, de doações, efetuado pela Secretária de Indústria e Comercio,
descobriu-se a irregularidade e em contato com a Enerquímica Ltda., esta respondeu,
não ser mais de seu interesse a referida permuta, solicitando ainda a revogação da lei
autorizadora (carta anexa), o que passamos a efetuar, para que as áreas atualmente
ocupadas pela Enerquímica Ltda. (partes dos lotes 56-R e 56-D), voltem ao domínio
do Municípo".
Por erro da administração, criou-se um lote fictício sobre o qual foi lançado indevidamente
o IPTU, em nome da Metalúrgica Solo Ltda. Por sua vez, a Enerquimica Ltda, continuou
com a mesmt\ área para efeitos de IPTU e a área tributada indevidamente, nunca deixou de
pertencer ao Município, razão pela qual solicitamos o cancelamento do presente IPTU da
Quadra 56-Q Chácara, cadastro 050179350.
I~ ?re,/eilura !Ji(unicipa/ de Y?zio 23ranco
;r.-.1-1:01" . . '!!t=:!!~ ESTADO 00 PARANÁ
1
\'•. .. - . . :/ GABINETE DO PREFEITO
'41!~~ ~~
~· ,,....... ºº ~ 0ll!P
e "' . rll !'\ 9;:...-
LEI N" 1.965
~ ~ \ · 1~ '\) ~óC dftt Data:
Súmula:
05 de setembro de 2000.
Autoriza doação de imóvel à empresa firma Enerquimica
Produtos Químicos Energia Ltda, Ltda.
A Câmara Munici1•al de Pato Branco, Estado do Paraná, a1Jrovou e eu,
tPrefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" . Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da Reserva
Industrial nº 5-E, com área <lc 2. t 56,151112 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais metros e
quinze centímetros quadrados), constante da Matrícula de nº 32.974, do 1º Oficio Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 10.800,00 (dez mil e
oitocentos reais), para a firma Encrquimica Produtos Químicos Energia Ltda, inscrita no
CNPJ sob nº 78.705.928/0001-69, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
Ledovino Fasolin nº 151, cm Palo Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1- inalienabilidade pelo prazo de dez ( 10) anos, contados a partir do efetivo inicio
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercü1I de
Hipoclorito de Sódio, vedado qualquer outro;
111 - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
215638, de 07 de julho de 2000, da Prefeitura Municipal, na fonna nele contida, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; ·
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais proposta;
1
. , . V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
1mov~I ob.1eto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das ·
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº J .207, de 03 de maio de 1. 993, com alterações dadas
pela Lei nº l.260, de 18 de novembro de 1.993. ·
. Art. 2". Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publtcação.
u i~ipal de Pato Bra"'90. em 05 de setembro de 2000.
rio J)JlJ}JJl}M~ Prefeito em Exercício
. .--.-.
Prefeitura Municipal
LEI N.0 1.373
Data: 14 de julho de 1995.
Sú]JULA: Autoriza a. cl9nateria ENERQU:EMJ.CA - PRODU'l'OS QUilíMICOS ENERGIA
LTDA transferir pci.rte do imÓvel doado
pelo Munic~pio e este doar parte da
Chácara nº 56-R para ME'l'ALÚRGICA SOLO
LTDA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 111 - Fica autorizada a empresa ENERQUÍMICA - PRODUTOS
QUÍMICOS ENERGIA L'l'DA. , que através da Lei nº 649. de 16 de dezembro
de 1985, recebeu em doação a Chácara nº 56-B, com área de 5.000m2 (cinco
mil metros quadrados), objeto da Matdcula nº 21.?28 elo Cartório do
1º Oftcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, a transf'erir parte da mesma ChÁcara., com área de 760,00m2
(setecentos e sessenl:a metros quadrados), para a empresa MetaJÚrgica
Solo Ltda, pessoa jur~dica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob
nº 78.952.51?/0001-45, estabelecida à Rodovia BR-158, km .340, em Pato
Branco, Estado do Paraná ..
Parágrafo Wnico - O imóvel objeto da transferência a que
se refere o "caput" deste artigo, fica condicionado ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contàdos
a partir do efetivo in&cio das atividades industriais;
II - destinação do imÓvel exclusivamente para fins industriais, conforme consta do pedido protocolado sob nº 1666Tl na Prefeitura
Municipal;
III - outorga da escritura phlblica de doação somente após
o efetivo inicio das atividades industriais propostas;
IV - reversão do imóvel ao patrimônio pÚblico, com perda
integral das benfeitorias nele realizadas, sem direito a indenização.
em caso de descumprilT1ªnto das condicionantes acima estipuladas e des
disposi2Ões contidas na Lei nº 1.207, de 0.3 de maio de 199.3, com as
alteraçoes dadas pelas Leis nºs 1.?60, de 18 de novembro de 1993 e
1.359, de 23 de maio de 1995.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doer
parte da Chácara nº 56-R, com área de 375,15m2 (trezentos e setenta
e cinco metros e quinze centímetros quadrados). objeto da Matricula
Prefeitura 11tunicipal de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
02
nº 21.?29 do Cartório do P Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
ele Pe.to BrAnco, Estado do Pararm. e parte ela Chá.cara nº 56-D, com área
de ~84,85m2 (trezentos e oitenta e guatro metros e oitenta e çinco
cent:imietros quadrados), objeto da Matrd.cula n!! 21. 2.30 do mesmo Oficio,
pe.ra a empresa EnerquÍmica - Produtos QurÍ.micos Energia Ltda., pessoa
jur~dica de direi~o privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78. 705.928/0001-
69, estebelecida a Rodovia BR-158, Km 140, em Pato Br? .nco, Estado do
Paraná. ·
~. Parágrafo único - A doação a que se refere o "caput" deste
artigo. fica sujeita ao cumprimento das condições previstas na Lei
'#, nº 649. de 16 de dezembro de 1985, cujo termo final é 16 de dezembro
de 1995, quando se extinguirão, se integralmente satisfeitas.
Art. 3º Hevogendo a.e:; disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor ne clata da sua publicação.
Gabinete do I' refeito Municipal de Pato Branco, em 14 de
julho de 1995. .·
, /---- . ~ /t) ~-·.z --_./ (AÁÁ~i- /
( (,,; / -'Roberto Zarrberlan ._{~ . . PREFEITO EM EXERC!Í!CIO
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LEI N.º 6 4 9
nata: 1 6 de dezembro de 1985.
SÚMULA: Autoriza o Executivo My
nicipal de Pato Branco a revogar a Lei nº515/83, ~evogar o
artigo 2º da lei nº 295/77 e doar ~rea de terras a firma ENERQU1MICA - Produtos Quf micos Ene~gia Ltda.
A Cl\mara MnnicipR1 de Pnlo Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a eeguinte Jei:
Art. Iº - Fica revogada a Lei Municipal nº 515/83, , que doou area de terras ao Pato Branco Moto Clube, com
18.232,50m2, compreendendo parte do lote 64, do N~cleo Chopi m.
Art. 2º - Revoga o artigo 2º da lei Municipal ~º
295/77, que doou ~rea de terras ao Grupo Escoteiro Coroados,
com 5.QOOm2, na ch~Qara 56, revertendo a referida ~rea ao
Patrim~nio do Municfpio.
Art. 3º - Autoriza tamb~m, o Executivo Municipal dQ;__
ar a ~rea de 5.000m2, compreendendo a ch~cara 56-B, pr~ximo.
a FUNDABEM, ~ .f'.ir~.aJENERQUrMICA - Produtos' Oufmicos Energia
Ltda.
. Art,. 4º - A Donat~r ia compromete-se a edificar sobre a ~rea doada, uma ind~stria de fabricação e distribuição de produtos saneantes domissanit~rios e produtos qufmicos para uso industrial, no prazo de OI (hum) ano, contado
da data de publicação desta Lei.
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BSTAOO DO PAHANÃ
G&DlNBTB DO rnBPBITO 02
Par~grafo Único - O não cumprimento do disposto
no artigo 4º desta Lei, implicar~ na reversão do terreno dQ
ado ao Municipio de Pato Branco.
Art. 5º - Igualmente reverter~ ao Patrim~nio do ,, ,, ,,. Município o imovel objeto da presente Lei, nas hipoteses de
alteração do objeto social, de mudança de endereço da ind~~
tria ou ainda, na cessação das atividades da Donat~ria no
prazo de dez anos, contados da publicação desta Lei.
Par~grafo Ctn i co Reverter~ ~ doadora o im~vel oQ.
jeto da doação em caso da donatária aumentar sua linha de
produção e deixar de cumprir integralmente as exig~ncias da
SUREHMA, relativas~ prevenção contra poluição ambiental.
Art. 6º - Fica vedado ~ Donat~ria, ai ienar a qual ,, ;
quer titulo, no prazo referido no artigo 5º, desta lei a area doada sem o expresso consentimento do Legislativo Munici pa 1. ,,. Art. 7º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco,aos
16 dias do m~s de dezembro de 19
PREFEITO MUNICIPAL
,.
L E 1 N.º 6 7 9
Dntn: 27 de agosto de 1986.
SfJMI ILA: Autoriza o Executivo Muni
cipal a 1 iberar parcialmente, o
i m~ve 1 correspondente a Chácara nº
56~8, gravado de inalienabi 1 idade
pela Lei nº 649/85.
A Câmara Municipal de Pato Brnnco, Est1\(lo do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, 1m1rniono a seguinte lei:
Art. Iº - Fica autorizado o Chefe do Executivo Mu- , '
nicipal a liberar, parcialmente, da clausula de inal ienabi~
!idade o im~vel doado~ ENERQUfMICA - Produtos Oufmicos· Energia Ltda, com ~rea de 5.000m2, da reserva Municipal correspondente a Ch;cara 56-8, situado pr?ximo ~ FUNDA8EM.
Art. 2º - O lote liberado pela presente Lei, , sera
dado para garanti a de f i nanei amento que a donatária ir~ piei.
tear junto a instituições de cr~dito, visando a
de seu parque industrial.
amp 1 i ação
Art. 3º - Cessados os efeitos a que se destina o
lote ora liberado, revigora-se, caso não tenha decorrido o
prazo do gravame nela fixado, artigo 6º da Lei nº 649/85.
Art. 4º - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contr~rio.
~······· Gabinete
27 dias do m~s de
do.- Prefeito Municipã\ de Pato Branco, aos
agosto de 1986. l'·~®i~Uw.r W1rrr'\:
PREFEITO MUNICIPAL 1
;
11 li
LEI N.º 786
Dat~OS de setembro de 1988.
SÚMULA: Autoriza º~Executivo M~
nicipal a doar a ch~c. n2 P/56-D
~ empresa ENERQUfMICA PRODUTOS '
QUfMICOS ENERGIA. LTDA, para nela
am~l~ar a ind~stria de produtos
qu 1m1 cos.
A Câm11ra Mnnicipal de Pnto' Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal de P~
to Branco, autorizado a doar ~ Enerqurmica Produtos Qurmicos Energia Ltda, a ch~c. nº P/ 56-D, com área de 2.883,00-
m2, para ampliação da in~~stria de produtos qufmicos.
Art. 22 - Na escritura de doaç~o, deverá constar obrigatoriamente, pelo mf nimo as seguintes condições:
a) - Prazo de 02 (dois) anos ap?s a doação, para instalação e funcionamento definitivo da ind~stria;
b) - Cl~usula de inalienabilidade, pelo prazo de 02 (dois)
anos, com exceç~o do consentimento expresso do legisl!!.'.
tivo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo ramo.
§ Único - O descumprimento de quaisquer das condl
çÕes estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto da doação ao patrimônio do Mu~icf pio de Pato Branco.
Art. Jº - Em caso de extinção da donat~ria, ou na
hip?.tese do im?vet vier a ser utilizado para fins diversos
aos estabelecidos acima, o mesmo reverter~_ao doador, com
todas as benfeitorias
qualquer indenização.
que nele existir
~
, sem direito a
ESTA D O D O P. A R A NA
GABINETE DO PREFEITO 02
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contr~rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
05 de setembro de 1988.
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N.º 914
Da tn: 28 de. .6 e..te.mbtto de 19 9 O.
SÚMULA: AUvw. a tte.dacão da Lu
186, de 05 de f.ietembtto de 1988.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
A!tt. 1Q - A ttedacão da Aflnea "a", do Att.ü.go 2Q, da Lu nQ
186 de. 1988, pMf.ia a :tett a f.ieguin:te ttedac;.ão:"pttaza de 18 ldezo..Ltal mef.ie.6 patta 6unc.ionamento de.6inJ.;t,Lvo da indÚõtJtia, con:tadof.i a patt:t.út do
dia 05 de. f.ie..tembtto de 1990?
A!tt. 2º Ef.i:ta Le~ e.n:t!ta em vigott na da.:ta de. f.iua pabLi.cacão
~ tte.vogadM M dif.ipof.iiçÕef.i e.m con:tftá.Jcj_o.
,. Gabinete. do Ptte.fie...Lto Manic.ipai. de. Pato Bttanco, aof.i 2 8 diM
do me.f.i de. f.i e:te.mbtto de 19 9 O.
PREFEITO MUNICIPAL
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