PROJETO DE LEI Nº 87 /2004
Votado em Sessões Extraordinárias
MENSAGEM Nº: 44/2004
RECEBIDA EM: 4 de agosto de 2004
Nº DO PROJETO: 87 /2004
SÚMULA: Altera a lei nº 1.178, de 18 de dezembro de 1992, que autoriza doação de lote
para Altevir Slaviero & Cia. Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 5 de agosto de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 21 de dezembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Enio Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Gilson Marcondes-PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de dezembro de 2004.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor e 05 (cinco) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira- PPS, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, V almir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir
José Favin - PMDB, Pedro Martins de Mello - PFL e Vilmar Maccari - PDT.
Na sessão realizada no dia 4 de novembro de 2004, este projeto foi retirado de pauta, tendo
em vista o requerimento apresentando pela vereadora Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP, que
solicita que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa de Leis, laudo de avaliação e
justificativa sobre o real interesse público da doação para a empresa Altevir Slaviero &
Cia. Ltda, bem como seja solicitado a parte interessada que comprove o valor do capital
social integralizado. Até esta data não havia sido enviada a resposta ao oficio.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 27 de dezembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1261/2004
Lei nº 2404, de 27 de dezembro de 2004
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3436 do dia 29 de dezembro de 2004.
ANO XIX EDIÇÃO 3436 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.404 Data: 27 de dezembro de2004. Súmula Altera a Lei nº 1.178
de 18 de dezembro de 1992, qtie autoriza doação de lote para ALTEVIR
SLAVIERO & CIA. LTDA.A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Par~ná, :provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. o _Arti~o 1 da Lei nº 1.178, de 18 de· dezembro de 1992, passa a vigorar com 0
Seg~mte teor: "Art. 1 º. ~ica. o E~ecutivo Municipal, autorizado a fazer. doação
da_a~ea de 2.673,77 (dois mil, seiscentos e setenta e três metros e setenta e sete
~ent1metros quadra~os), .composta pelo lote nº 04-D (reserva industrial), eom
area de 2.073, 77 (dois mil, setenta e três metros e setenta e sete centimet~os
~uadrados), matrí~ula nº 24.419 e do lote nº 04-F (reserva industrial), com
area ~e ~00,00 (seiscentos metros quadrados), matricula nº 24.420, sem
benfeitorias, ambas do Cartório do I" Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a Empresa ALTEVIR
SLA~lERO & CIA. LTDA., inscrita no CNPJ nº 95.388.336/0001-80". Art
2°. Fica revogado o artigo 2" da referida lei. Art 3°. Permanecem inalteradas
toda~ as demais disposições; Art 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publ~c~ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Mumc1pal de Pato Branco, em 27 de dezembro de 2004. Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 87/2004
Súmula Altera a Lei nº 1.178 de 18 de dezembro
de 1992, que autoriza doação de lote
para Altevir Slaviero & Cia. Ltda.
Art. 1 º. O Artigo 1° da Lei nº 1.178, de 18 de dezembro de 1992, passa
a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer doação da área
de 2.673,77m2 (dois mil, seiscentos e setenta e três metros e setenta e
sete centímetros quadrados), comfosta pelo lote nº 04-D (Reserva
Industrial), com área de 2.073,77m (dois mil, setenta e três metros e
setenta e sete centímetros quadrados), Matrícula nº 24.419 e do lote nº
04-F (Reserva Industrial), com área de 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados), Matrícula nº 24.420, sem benfeitorias, ambas do Cartório
do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, para a Empresa Altevir Slaviero & Cia. Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 95.388.336/0001-80".
Art. 2º. Fica revogado o art. 2° da referida lei.
Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
;f
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87 /2004
Através da Mensagem nº 44/2004, datada de 28 de junho
de 2004, o Executivo Municipal encaminhou o projeto de lei que está
sendo analisado, ao qual pretende obter autorização legislativa para
alterar a lei n° 1178, de 18 de dezembro de 1992, que autoriza doação
de lote para Altevir Slaviero & Cia. Ltda.
A matéria é justa por tratar-se de uma adequação, uma vez
que quando foi doada a área, em 1992 para a empresa Altevir Slaviero
& Cia. Ltda., esta pretendia ampliar suas instalações. Porém, a área de
reserva nunca foi utilizada pela empresa, sendo que recentemente a
área de 2.ooo,oom2 foi doada para a empresa Pratesvel Ltda.
Dentro do terreno onde está instalada a empresa Altevir
Slaviero, existe uma pequena área de 600,oom2, inservível para ser
doada a outra indústria, porém de grande utilidade para a Slaviero, que
dela vem se utilizando desde a época da doação, ou seja, em 1992.
Então, a presente alteração pretende apenas doar a área
remanescente de 600,oom2, em face de ter sido retirado do Senhor
Slaviero, a possibilidade de utilizar a reserva, que era de 2.ooo,oom2.,
o que beneficiará os trabalhos da indústria.
Além de ser justa e necessária, a matéria encontra-se
amparada legalmente, porém devemos atender ao alerta da Assessoria
Jurídica desta Casa de Leis, que em seu parecer datado de 6 de agosto
de 2004, informa que existe a necessidade da juntada do laudo de
avaliação da área de 600,oom2, para o que, já entramos em contato
com o departamento responsável da Prefeitura Municipal, que se
prontificou em encaminhar o laudo de avaliação o mais rápido possível,
para que assim a matéria possa seguir sua tramitação.
Após análise da matéria, esta Comissão emite PARECER
FAVORÁVEL à sua aprovação, porém sendo necessário a juntada do
laudo de avaliação da área referida acima, o que está condicionado a
segunda discussão e votação do presente projeto de lei.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 4 de novembro de 2004.
Antonio
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 87/2004
Com a aprovação do projeto de lei nº 87/2004, enviado a esta Casa
de Leis através da mensagem nº 44/2004, pretende o Executivo Municipal, alterar
o artigo 1º da lei nº 1.178, de 18 de dezembro de 1992, que autoriza doação de
lote para Altevir Slaviero & Cia. Ltda.
A alteração visa incluir nova área de terras, já sob utilização da
empresa Altevir Slaviero & Cia. Ltda. O autor justifica na sua mensagem que
quando da doação em 1992, foi doada área de 2.073,77m2 (dois mil, setenta e
três metros e setenta e sete centímetros quadrados), reservando-se para futura
ampliação uma área de 2.000,00 (dois mil metros quadrados). Essa área de
reserva nunca foi utilizada pela empresa, sendo que recentemente essa área foi
doada para a empresa Plastevel Ltda.
Dentro do quadro do terreno, onde se localiza o lote doado para a
Slaviero, existe uma pequena área de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados),
de grande utilidade para a Slaviero e inservível para outra indústria e já está
sendo utilizado pela empresa.
Após analisarmos a matéria, concluirmos que a mesma possui
mérito, portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de outubro de 2c · _" __
Laurinha _[Vereu Faustino Ceni
Presidente
\ ·-
p::~~ /e//°'- PFL Si/vio
sÍc,~ Hasse-PDT
Relator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 87/2004
Busca o Executivo Municipal, através do projeto de lei que está sendo
analisado, obter autorização legislativa para alterar a lei nº 1178, de 18 de
dezembro de 1992, que autoriza doação de lote para Altevir Slaviero & Cia. Ltda.
Referida matéria, ou seja, a lei nº 1178, que está sendo alterada com esta
proposição, autorizou doação de parte do quinhão nº 1, com 2.073,77m2, para
Altevir Slaviero & Cia. Ltda.
E, com a presente alteração será incluída, ao terreno de propriedade da
donatária, nova área de terras, já sob utilização da empresa Altevir Slaviero & Cia.
Ltda.
Esta área, de 600,oom2, existente dentro do terreno doado anteriormente a
empresa Altevir Slaviero & Cia. Ltda., é considerada inservível para ser doada a
outra indústria, porém de grande utilidade para a Slaviero, que dela vem se
utilizando desde a época da doação, em 1992.
Então, nada há que impeça que a alteração da referida lei seja feita, e a área
seja doada á empresa donatária, considerando ainda que a mesma encontra-se
amparada legalmente.
Diante disso, após análise, esta comissão opta por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de outubro de 2004.
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DO PARANÁ
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Nome Comercial
ALTEVIR SLAVIERO & CIA LTDA.-ME
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Especificação do Pedido ( ' ~-- ·· 01 - Número Controle
Requerimento de Processo .-~ R$ 4.7 ;'OQ ·~ . i?t !f ta ~::i:.-~\ Natureza Jurídica:. 206-2 - 2-~~fED~Bs Sf".),P~~~~ · f--9JJ1
Processo com 3 Vias ---~=-"'"•w~~--- _ ~ "'k/1 í '--·"-"•«:w;o_ . ...,,-~,~-·--- ~ ~i Eventos: -· -~~~"""'&
1501603
02 - Código da Receita
010002-1
1 ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
1 CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO/ESTATUTO
Ref. Processo: 1651171 Data Doe: 07/12/2004
03 - CPF ou CNPJ
95388336000180
04 - Valor
NIRE: 41202826591 ATO: 002 R$ 47,00
VIA Contribuinte
Processo Página 1 de J
Departamento Nacional de Registro de Comércio Nº. PROTOCOLO JUCEPAR
lDlliM•Eia!MI
DO PARANÁ
NIRE:
41202826591
1 - REQUERIMENTO
CÓD. NATUR. JURÍDICA
206-2
MATR. AGENTE AUX. DO COMÉRIO
IMLº SR. PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
NOME: ALTEVIR SLAVIERO 8< CIA LTDA.-ME requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
~I ~~D~~g li ~~~N~~ li QTDE.11 DESCRIÇÃO DO ATO/ EVENTO
1 3 11!==0=0=2 ~,,::==~101ALTERAÇÃO
1 021 IQIALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
::===~
1 os1 jQjcoNsouDAÇÃo Dy:\>NTRATO/ESTATUTO
/ i
Representante le~gal da E ~r·;· 7i Agente. Auxili.ar do Comércio
. L ª,~f~r~r~~~ VTF~ri\
Data:07/1212004 Assinatura( /No~ .;.~_Á.,/ · / ~~-------·-- .. _ _...--- Fone: 2254300
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL '-... --.- 1
[ ] DECISÃO SINGULAR [ ] DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
[] SJM~---------------
[] N,Ã.O _/ __} __ [] N_ÃQ __j __} __
Data
DECISÃO SINGULAR
[ ] Processo em exigência
(vide despacho em anexo)
Servidor
2ª Exigência
[ ]
] Processo indeferido. Publique-se.
L ] Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
DECISÃO COLEGIADA
2ª Exigência
[ ] Processo em exigência [ J
(vide despacho em anexo)
[ ] Processo indeferido. Publique-se.
[ ) Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
3ª Exigência
[ ]
__/__/ __ Data
3ª Exigência
[ J
__/__/_
Data Vogal Vogal (Relator)
Presidente da __ Turma
OBSERVAÇÕES:
Data
Vogal / Servidor
Servidor
Processo em ordem
Á decisão
__}__} __ Data
Vogal
111111111
Doe. Num: 01651171
Impressão - Se necessário configure a margem esquerda se seu broiwesrpara 0,00cm em Arquivo->Con.figurar página->.lvlargens
1
http://celepar7.pr.gov .br/jucepar/ Auto/ReqOnlineimpr.asp 07/12/2004
ALTEVIR SLA VIERO & CIA LTDA. -ME
CNP J - 95388336/0001-80
PRIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
01
ALTEVIR SLAVIERO, brasileiro, maior, natural de Erechim/RS, casado em regime de comunhão
universal de bens, empresário, inscrito no CPF sob n.243029889-91, RG 1.141.129 SSP/PR, residente e
domiciliado na rua Goianazes 163, Centro, CEP 85501-020 cidade Pato Branco, Estado do Paraná e
MARIA LINA CATUSSO SLAVIERO, brasileira, maior, natural de Pato Branco/PR, casada em
regime de comunhão universal de bens, empresária, insc1ita no CPF sob n. 941168499-87, RG
1.412.520 SSP/PR, residente e domiciliada na rua Goianazes 163, Centro, CEP 85501-020 cidade Pato
Branco, Estado do Paraná sócios componentes da sociedade que gira sob o nome empresarial de
ALTEVIR SLAVIERO & CIA LTDA. -ME, com endereço Avenida Industiial 370 (esquina Rua
Pedro Detoni) - Parque Industrial - CEP 85504-620 - Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob n.
95388336/0001-80 e com contrato social arquivado na MM .Ttmta Comercial do Paraná sob n.
41202826591 em sessão de 19111/1992 resolvem por este instrumento modificar seu Conti·ato Social de
acordo com as seguintes clausulas:
lª. O capital social integralizado que era no valor de C$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros),
divididos em 20.000 (vinte mil) cotas no valor de C$ 1.000,00 (um mil cruzeiros)cada. Devido as
alterações ocorridas das unidades Monetárias Nacionais o capital social passa a ser R$ 7,27 (sete reais
e vinte e sete centavos).
2ª. Neste ato eleva-se o Capital Social para 20.000,00 (vinte mil reais) divididos em 20.000 quotas no
valor de R$ 1,00 cada, totalmente integralizadas pelos sócios em moeda corrente do Pais. Ficando
assim distribuídas entre os sócios catistas:
SÓCIO
ALTEVIR SLA VIER O
MARIA LINA CATUSSO SLAVIERO
Total
90
10
100
% QUOTAS
18.000
2.000
20.000
VALORR$
18.000,00
2.00,00
20.000,00
3
ª· Pem1anecem inalteradas as demais clausulas do contrato social, não modificadas por este
instrumento.
4ª. À vista da modificação ora ajustada e em consonância com o que determina o art. 2.031 da Lei
nº 10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por este instrumento, atualizar e consolidar o contrato
social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e condições contidas no
contrato primitivo que, adequado às disposições da referida Lei nº 10.406/2002 aplicáveis a este
tipo societário, passa a ter a seguinte redação:
1 ª: Nome empresarial: "ALTEVIR SLA VIERO E CIA. LTDA. - ME"
Sede e Foro: Rua Avenida Industrial 370 (esquina Rua Pedro Detoni)-Parque Industrial - CEP 85504-
620 - Pato Branco/PR
Objeto Social: "Industria e Comercio de Pré-moldados de cimento, Industria e Comercio de Peças,
artefatos e estruturas de cimento. Comercio de materiais de construção, Industria da constrnção civil e
Prestação de Serviço da Construção Civil.
Nome fantasia: Pré-moldados Slaviero
Prazo de Duração: Indetenninado
Início das Atividades: 02.01.1993 ,.,
t ~ q ~1fr1tJlu
ALTEVIR SLAVIERO & CIA LTDA~-ME
CNP J - 95388336/0001-80
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
; 9. Muft. d1 P. lc9.í ! ~'
02
2ª: O capital social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo 20.000 (vinte mil) quotas no valor
de 1,00 (um real) cada, fica assim distribuídas entre os sócios cotistas:
SÓCIO %
ALTEVIR SLA VIBRO 90
MARIA LINA CATUSSO SLAVIERO 10
Total 100
QUOTAS
18.000
2.000
20.000
VALOR R$
18.000,00
2.00,00
20.000,00
3
ª. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento
do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a
sua aquisição se postas à venda, fom1alizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual
pertinente.
4.ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, todos respondem solidariamente
pela integralização do capital social.
5ª A Administração da sociedade caberá ao sócio AL TEVIR SLA VIERO, com poderes e atribuições
na qualidade de Administradores, a quem compete primitiva e individualmente à representação ativa e
passiva, judicial e extra judicial na sociedade, sendo, entretanto, vedada seu emprego sob qualquer
pretexto ou modalidade em negócio, e ou operações estranhas do objeto social, especialmente em avais,
endossos, fianças, e cauções de favor.
6ª. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventá.tio, do balanço, patiimonial e do
balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.(art. 1.065, CC /2002)
7ª. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e
designarão administrador(es) quando for o caso. (arts.1.071e1.072, § 2° e art. 1,078, CC/2002)
8ª. A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração
contratual assinada por todos os sócios.
9
ª. A distribuição de lucros será feita proporcionalmente aos sócios de acordo com a participação no
capital de cada um. Os resultados serão apurados mensalmente pela contabilidade e após poderão ser
distribuídos de acordo com a deliberação da sociedade.
10ª. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore",
observadas as disposições regulan1entares pe1tinentes.
11ª. Falecendo qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o
incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor
de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da
resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
ALTEVIR SLA VIERO & CIA LTDA. -ME
CNP J - 95388336/0001-80
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
03
Parágrafo Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva
em relação a seu sócio. (Art. 1.028 e mi. 1.031, CC/2002)
12ª. Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a
administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra nomrns de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade.(art.1.011, § 1º, CC/2002)
13ª. A reunião dos sócios será convocada pelo Administrador e ou soem, com 1 O( dez) dias de
antecedência, mediante expedição de cmia convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da
rP,tmião, para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade.
14ª. Os sócios declaram para os efeitos de enquadramento como microempresa que o volume da sua
receita brnta mmal não excedeu, no ano m1terior, o limite fixado no INCISO I do artigo 2° da Lei
Federal nº 9.841 de 05/10/1999, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionados no artigo 3° desta Lei.
15ª. Fica eleito o foro de Pato Branco para o exercício e o cump1imento dos direitos e obrigações
resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente em três vias.
. 7 Pato Branco/j5 izembro de 2004.
_/-· ·,/'' /:-. ___ _
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~ ~ r ~ ,:- . . · 'rrtti nLt'í'-~ ,f 1nA..- i f'i-L-'-lÍ-w..
MARIA LINA CATUSSO SLA VIERO
Testemunhas:
JºO~ mr tav10 are ettI
CRC 026795-02/PR)
Estado do Paraná
Oficio 038/2004
Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dilnas Pereira
Presidente
Câmara municipal de Pato Branco - PR
Pato Branco, 06 de dezembro de2004
Em resposta ao Oficio 1103/2004, de proposição da vereadora Laurinha Luiza
Dall'ígna, sobre a doação de 600,00m2 para a empresa Altevir Slaviero & Cia Ltda,
justifica-se pois a empresa trabalha desde 1992 sobre o terreno que foi doado pela lei 1178 de
18 de dezembro de 1992.e que tem a metragem de 2.073,77m2. Os 600,00m2 que são
objeto da doação atual estão em área contígua ao terreno doado anteriormente, e que foram
efetivamente utilizados pela empresa nesses anos de trabalho. Pode-se verificar no mapa do
Parque Industrial l que esse terreno de 600,00m2 foi retirado do terreno maior, para doacão
para alguma empresa interessada. Nesses 12 anos o terreno não foi doado para qualquer
indústria e foi utilizado pela empresa Slaviero por ser entrada e saída de veículos para a
Avenida Industrial. Nesses 12 anos em que a doação foi feita para a indústria Slaviero,
ninguém se interessou em utilizar o terreno de 600,00m2 para instalar nele uma indústria, e
a empresa Slaviero tinha uma reserva, ao lado, de 2.000,00m2 e que foi doada à indústria
Pratesvel. Assim, por perder a reserva, e por ter utilizado o terreno de 600,00m2 para
trabalhos de sua indústria, esta Administração achou por bem doar essa pequena área que
será de grande utilidade para a indústria Altevir Slaviero & Cia Ltda.
Quanto à solicitação da parte interessada que comprove o valor do capital social
integralizado, segundo o gerente, Altevir Slaviero, a empresa entrou , no dia 06 de
dezembro de 2004, com pedido na Junta Comercial para providenciar a atualização
monetária constante ontrato Social.
Sem · p a o m mento, agradecemos cordialmente.
âré Agostinho
Secretário
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Fstado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"Reserva Industrial 4-F- com a área de 600,00m2 de propriedade do
Município de Pato Branco conforme Matricula 24.420 sem benfeitorias,
avaliado em R$ 12.414,00 (doze mil quatrocentos e catorze reais) conforme
cadastro imobiliário Municipal .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
/ Em, 04 de novembro de 2004.
ri&~' (j&_ ~ ~ }-, ,; -
'
átia Maria d(ÀncfrãcThPresidente
if\_ f\ Rub~ns ~~lair
Membro
João~~er Membro
Secretário
Radimir Odlen Comin
Membro
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
NESTA
A vereadora infra-assinada, Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,Xrequer seja oficiado ao
Executivo Municipal, solicitando que o mesmo encaminhe a esta Casa de
Leis, laudo de avaliação a ser incluído no projeto de lei 87/2004, de 4 de
agosto de 2004, enviado através da Mensagem nº 44/2004, que altera a lei nº
1178, de 18 de dezembro de 1992, que autoriza doação de lote para A!tevir
Slaviero & Cia. Ltda.
A lei municipal nº 1178, autorizou doação de parte do quinhão nº
i, com área de 2.073, 77m2
, para Altevir Slaviero & Cia. Ltda., sendo que a
presente alteração busca incluir nova área de terras, com metragem de
600,0üm2
, já sob utilização da empresa Altevir Slaviero & Cia. ltda.
Requeremos ainda, que o Executivo Municipal, justifique o real
ínteresse pübl~co da doação para a emprnsa Aitevír S!aviero & Cia. ltda, bm'tl
:.::orno seja solicitado a parte interessada que comprove o vaior do capital
social integralizado.
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco, 3 de novembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: leaislativo(a)whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
A~SESSOJllA_,.IUQÚllCA ~- _
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 087/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a Lei nº 1.178, de 18 de dezembro de
1992, que doou imóvel para Altevir Slaviero & Cia Ltda.
Em síntese, justifica o Executivo em sua Mensagem, que em 1992, foi
doada área de 2.073,77 m2, sendo reservado para futura ampliação da
empresa uma área de 2.000,00 m2. Que a área reservada nunca foi utilizada
pela empresa, sendo recentemente doada para a empresa Pratesvel Ltda.
Que dentro do quadro do terreno, onde se localiza a empresa Slaviero,
existe uma pequena área de 600,00 m2, inservível para ser doada a outra
indústria, porém de grande utilidade para a Slaviero, que dela vem se
utilizando desde a época da doação, em 1992.
A alteração proposta visa incluir ao artigo 1 º da Lei nº 1.178/92 a área de
600,00 m2 que se constitui no lote nº 04-F, matriculado sob nº 24.420, cujo
imóvel a muito tempo vem sendo utilizado pela empresa donatária,
conforme informações constantes da Mensagem anexa.
Para que a pretensão seja aduzida, necessário sejam contemplados os
diplomas legais, abaixo transcritos:
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
"Art. 68 - A alienação de bens municipais será sempre
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;"
LEI Nº 8.666/93 (ESTATUTO DAS LICITAÇÕES)
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração
Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
V \
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
I - quando imóveis, dependerá de autorização
legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá
de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
dispensada esta nos seguintes casos:
b) doação;"
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade -
ADIN nº 927-3, suspendeu cautelarmente parte do artigol7, 1, "b", ou seja,
a expressão "permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
Administração Pública, de qualquer esfera de governo", de forma que
enquanto suspensa a eficácia dessa expressão, o Município poderá efetuar
doação, desde que observadas as exigências contidas no artigo 17, da Lei nº
8.666/93.
Diante disso, consideram-se requisitos legais para a realização da doação,
nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93:
- comprovação da existência de interesse público devidamente
justificado;
- avaliação prévia;
- autorização legislativa.
Assim sendo, resta necessário tão somente a juntada do laudo de avaliação
da área de 600,00 m2 a ser incluída a doação efetivada pela Lei nº
1.178/92, conforme determinam os textos legais acima descritos.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 6 de agosto de 2004.
----......--~ k ~. ~~ ~
o é Renato Monteiro do Rosário
sessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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:?re/eilura YJ(unicipaf de :Palo !13ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 04412004
Senhor Presidente e senhores Vereadores
Incluso nesta, enviamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei que busca alterar a
Lei nº 1.178 de 18 de dezembro de 1992, para nela incluir nova área de terras, já sob
utilização da Empresa Altevir Slaviero e Cia. Ltda.
Ocorre, que quando da doação em 1992, foi doada área de 2.073,77m2 (dois mil,
setenta e três metros e setenta e sete centímetros quadrados), reservando-se para futura
ampliação uma área de 2.000,00rn2 (dois mil metros quadrados). Essa área de reserva
nunca foi utilizada pela empresa, sendo que recentemente a área de 2.ooo,oom2 (dois mil
metros quadrados) foi doada para a empresa Pratesvel Ltda ..
Dentro do quadro do terreno, onde se localiza o lote doado para a Slavíero, existe
uma pequena área de 600,00rn2 (seiscentos metros quadrados), inservível para ser doada a
outra indústria, porém de grande utilidade para a Slaviero, que dela vem se utilizando desde
a época da doação, em 1992.
Em face de termos retirado do senhor Slaviero, a possibilidade de utilizar a reserva,
estamos enviando aos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que busca alterar o artigo 1° da
lei de doação, para nele incluir a área remanescente de 600,00m2 , sem a qual estaremos
dificultando sobremaneira os trabalhos da indústria
Sem mais para o momento, agradecemos cordialmente.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 28 de junho de 2004.
Cló\tis S /~//ta: Prefeitrn:~~n
~R,,ICA
!JJre{eilura !Jl(unicipaf de !JJalo :JJranco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 87/2004
Súmula Altera a Lei nº 1.178 de 18 de dezembro de 1992, que
autoriza doação de lote para ALTEVIR SLAVIERO &
CIA. LTDA.
Art. 1° . O Artigo 1° da Lei nº 1.178, de 18 de dezembro de 1992, passa a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a fazer doação da área de
2.673,77 (dois mil, seiscentos e setenta e três metros e setenta e sete
centímetros quadrados), composta pelo lote nº 04-D (reserva industrial), com
área de 2.073,77 (dois mil, setenta e três metros e setenta e sete centímetros
quadrados), matrícula nº 24.419 e do lote nº 04-F (reserva industrial), com área
de 600,00 (seiscentos metros quadrados), matrícula nº 24.420, sem benfeitorias,
ambas do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, para a Empresa ALTEVIR SLAVIERO & CIA. LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 95.388.336/0001-80#.
Art. 2°. Fica revogado o artigo 2° da referida lei.
Art. 3°. Permanecem inalteradas todas as demais disposições;
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cló\ris/h~ Pref~~cipal
1 11 f ULAH:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
. r11.1so.1a110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
f' OFlclO DE BEGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
l'!_õ.TO BRANCO P'!.J
111 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presen~;Jp~~ reprodução fiel da matr. nu
Pato Bfanco,.2.Z de .Q__ de
CUSTAS
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cs n. ~C<J.CQ _ LEI N.~ 1. 118
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Data: 18 de dezm-bro de 1. 992.
SúMULA1 Autoriza doação de parte do qui
nhão ng 1, c07J 2.073,77m2 (dois mil, sete
ta e três vírgula setenta e sete rretros ,
drado) ,' para ,AL TEVIR SLAVIER:J l. CJA urnj
. . '
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ, decretou e
Prefeito MunicipaJ, sanciono a seguinte lei:
Art. 7g - Fica o Executivo M.micipal autorizado a fazer
ção do Quinhão nf' 1, desnurbrado doNucleo 807J Retiro, si to B'11
Branco, Estado do Paraná, cun área de 2.073,77m2 (dois mil, setenta •.·
três virgula setenta e sete rretros quadrados), que é parte integrante1
lvtltrícula nf' 21.678 do Cartório do 7g Ofício do Registro de lrróveis
Carnrca de Pato Bianca, Estado do Paraná, para a e7presa ,ALTEV/R SLA.
FD l. CIA LTD4, inscrita ng ITr:/lvF sob ng 95.3.88.336/0001-80.
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste
go fica condicionada ao seguinte:
1 - Inalienabilidade do irróve/ pelo prazo de dez (10) de.z ...
contados da outorga da escritura· pública de doação;
li - destinação exclusiva do inúvel à irrplantação . 1 , :~ de indústria de estrutura pré-nu/dadas de concreto arimdo; j li(: .u
Ili - prazo de dezoito (18) rreses para definitiva irrplantaçã; 1;,h ~11 1~.~
da indústria, na forrra proposta no Protocolo ng 140754/92, da Prefeit. ,1 . , J:i ra Mmicipal de Pato Branco, contados da publicação desta Lei; U 1 ~\1iíl,.fi
IV - outorga d,1 escritura pública de doação surente após a d W :} .~ . j::t• f
finitiva no
da qual deverá constar o texto integral desta Lei,· , ' t;• ~1l1~·"~ • 'u~
V - reversão do irróvel ao doador, c07J perda de todas as
tor1as existentes sobre o irrúvel, quaisquer que sejam, ffn caso de
dioplarcnto de qualquer das condições constantes desta Lei.
Art. 2g - Fica tantJ6n autorizado o Executivo M.Jnicipa/
a reserva do quinhão nf' 01, do Núcleo
mi l rrc t ros quadrados), para i1ITp li ação
decidas as condicionantes estipuladas
Art. J!? - Esta Lei entrará 671 vigor na data de sua
revogadas as disposições 671 contrário.
Gabinete do Prefeito M.Jniéipal de Pato Branco, eni
zmb ro de 1. 992.
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ALTt::VIH 5 Ll\Vl ERO ,<:.,, CIA LTDA.
CONTH/\TO ºOCI/\L
AL'l'EVIR ºLAVIERO, bra 13 ileiro, casado, do comé~
cio, residente e domiciliado em Pato Branco, Pr., à Rua Pioneiro Alberto Draun, ne 97, portador da Cédula de Identidade
RG n2 1.141.129/PR, CPF ne 243. 029. 889-91 e MARIA LINA CATUS
::>o ºLAVIERO, bra 5 ileira, caªada, do comércio, residente e d,2
miciliada em Pato Branco, Pr., à Rua Pioneiro Alberto Braun,
ne 97, portadora da Cédula de Identidade, RG n2 1.412. 520/PR
e CPF ne 941.168.499-87, resolvem conStituir uma Sociedade
mercantil por quotas de responsabilidade limitada, que Se re
gerá pelas Cláu8 ula 8 Seguintes:
PRIMEIRA: Nome Comercial: AL'l'EVIR ::;LAVIERO & CIA LTDA.; tendo como nome de Fanta 8 ia ::;LAVIEHO PH~-M0LDAD0°. ;:,ede e foro:
Av. Indu6 trial, Esq. com Rua Pedro Detoni, he 370, em Pato
Branco, EStado do Paraná. Prazo de duraç~o: Indeterminado.
Início de atividades: 02 de janeiro de 1993. Atividade econ,2
mica da empresa: Indústria e comércio de Pré-Moldados de cimento; Indústria e comércio de peças, artefatos e estruturas
de cimento; Comércio de matei;iai 5 de con8 trução; Indú5 tria
da Construção Civil; e Prestação de 5 erviços na Construção
Civil.
0 EGUNDA: Capital ;:,ocial: G$ 20.000.00.0,00 (vinte milhões de
cruzeiros), dividido5 em 20.000 (vinte mil) quotas de ~
1.000,00 (um mil cruzeiro5 ) cada uma, integralizados neste
ato em moeda corrente nacional pelo5 5 ócios Sendo:
a) AL'l'EVIR ;:,LAVIt::RO, integraliza G-$ 18.000.000,00 (dezoito mi
lhões de cruzeiros) e
b) MARIA LINA CATU::;::;O ºLAVIERO, integraliza~ 2.000.000,00
(doi 6 milhões de cruzeiros). A re 8 ponsabilidade dos Sócios é
limitada à Importância total do Capital 0 ocial.
TERCEIRA: Gerente: l\L'l'EVIH ºlAVIEHO: uso do nome Comercial:
Individualmente. pró-Labore: Ao8 Sócio5 que prestarem 8 erviço8 a Sociedade fixado de comum acordo. Obrigações: Proibidos
aval, endosso, fiança e caução de favor. Caução de gerência:
Di8 pen8 ados.
QUARTA: Balanço geral: Anualmente em 31 de dezembro. Re ult~
do8 : Atribuido8 proporcionalmente aos 8 ócios com quotaª inte
gralizadas ou mantida8 em reserva na 8 ociedade •
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ALTEVIR :::;IAv11::rw & CIA L'rDA.
CONTHi\TO :::;OCil\L Fl. II
QUINTA: DE:::;IMPt.:DJMt;NTO: 0 8 s6cio8 declaram que não eStão incur5oS em nenhum dos crime5 previ 8 tos em Lei que os impeçam
de exercer atividade mercantil.
"EXTA: Deliberaçõe5 "ociais: Por maioria absoluta de voto5 ,
inclu8 ive a de transformação do tipo juridico, cabendo um v~
to a cada quota de Capital.
:::;I!:TIMA: Transferência de quotas: Por consentimento do5 demai 5 5 6cio5 e decurso de prazo de direito de preferência
5 eS 5 enta dia 5 mediante notificação pr~via.
de
OITAVA: Declaram para o Regi 5 tro E5 pecial como Microempre 5 a
que Se enquadram a Lei Federal nQ 7.256 de 27.11.84.
Lavrado em tre5 vias de igual teor e forma.
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Pato Branco, 10 e 1992.
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.1'te do quinh">C· n"l do nÚcl,;o llo:1 i-.c:tiro, sitITTdo nu;t1;; riuriicií·b a.; =~to Brunco,
tendo a á1(;u de 2.oou,oc~: . .? (WiI~; LilL 1:::-::TL'JS QC/.!l:u\'.1r.,·), ~;~:; u'r.i'dtc..::.i;.i.s, dentro
seguintes lini te:s e confror:to ç.'.:us: 1:::fü'i':;:: cor: n rui !'t;dr-:• l<r tc•r:i c0i:i 4) ,6?m; -
: com a fieser:n lndu!:;triol 4-C con .\3,5)m; J.c:;··;·r:: e.,: .. ;, ru: iL:lro lJr!t'.lrÜ con -
,3Bm; OSS'l'~: co:n a úesen·a lndu~;trial 01\-D cofll .;7 ,:t;r:. ,\:; ~,.:,~i1:l:.l::; e confrontas fol'B!T: f0rnacidas µeléis p-.irtêG contratantes d1' ac<'1rr_ir, e.-.:·, 0 rrt»:ir:.::1t0 nº3?6,-
':pitulo XV, seç:Jo III, itc;i S.l d1; 27.07.G.\ ar; qll'Jl:: :1sf:t;.::il7::. ir:tsira ri-:!:i100subl,
ade P<!lo suprimento.· Eef. li. t. i'\.6 e AV.ll-2l.G7G do livTé• r;'v..::, à~ste Oficio. : ,\
OPiiJET,{i\IA: FiiEFBlTU1u', l.llJIUClI'A:L DE PATO hl\AliCO, i;.,;,sso:.:. jt.:.!'{rüc:J tl\3 ciLeito pÚico interr.,:i,. inscrita no CGCYJ1íF sob n'?G.995.448/0001-1)4.
íJ1180781/0001- 09'
PEDRO DE SÁ RIBAS 1.o OFICIO rE REGISUO GERAL DE 111.ó'JEIS
RUA OSVALDO ARAllHA, 607
CEP 85.500
LPATO DRANCO P:.r'"'~A _J
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PARÂMETROS EXIGIDOS DE ACORDO COM o
1- ~ § ~ ~ ~e ~o .§ NORMATIVOS DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS l w ·~o
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a §,.Jt ,s- .s ~ ~~ <..°''!b<:' .s ;! "-,lf ·.·:.·. 2 .. "<:-
EDIFICAÇÃO :f 'ff' :s ~ e;' /.;.
1 - ( ) HABITAÇÃO UNIFAMILIAR até 11an' X
!=( ) l l~l!lliltf;Ã8 ~P!IF.-.MlllAR X X X
3- ) HABITAÇÃO UNIFAMILIAR acima de toom' X X X X X
4-( ) HAB. COLET. OU CONJ. HABITACIONAL qualquer área X X X X X X
5-( ) COMERCIAL - sem instai. especiais até 100m' X X X
6-( ) COMERCIAL acima de 100m' X X X X X X
7-( ) INDUSTRIAL - sem instai. especiais até 100m' X X X
ÍI - ( ) INDUSTRIAL acima de 100m' X X X X X X
9-( ) DEMAIS EDIFICAÇÕES (•nsino, culto. recroação. auditórios od. público, otc) qualquér área X x X X X X
10. - ( ) QUALQUER TIPO DE EDIFICAÇÃO COM AIS DE 01 PAVIMENTO NECESSITA DO PROJETO CÁLCULO ESTRUTURAL INDEPENDENTE DA ÁREA.
11 - ( ) O EMPREENDIMENTO ENQUADRA-SE PARCIALMENTE NO QUADRO ACIMA EM CASO DE DÚVIDAS, CONSULTAR O CREA
3
PROJETOS
Arquitetônico
Estrutural
Elétrico
Telefônico
Hidráulico
Prev. Incêndio
Agronômico
EXEC. SERVIÇOS
-OBS:
PROJETOS
( ) Arquitetônico e ART.
( ) Estrutural e ART.
( ) Elétrico e ART.
( ) Telefônico e ART.
( ) Hidráulico e ART.
( ) Prev. dlncêndio e ART.
(Gl) Agronômico e ART.
( ) ART de Rec. Agronômico
( >-·------- ( ) _______ _ ( ) _______ _
DOCUMENTOS ENCONTRADOS NA OBRA
AUTORES .•DATA
EXECUTOR(AS)
EXEC. SERVIÇOS
( ) ART. de Obras Civis (Edif./AGR) ( ) ART. de lnst. Estr. Metálicas
( ) ART. de Sondagem ( ) ART. de Ar Condicionado
( ) ART. de Fundação ( ) ART. de Central de Gás
( ) ART. de lnst. E~trica ( ) ART. de Fornec. Concreto
( ) ART. de lnst. Hidráulica ( ) ART. de Tecnol. Concreto
( ) ART. de lnst. Elevadores ( ) ART. de For. Laj. Pré-mold.
( ) ART. de Prod. Sementes ( ) ART. de Ar Comprimido
( ) ART. de lnsp. Cé!ldeira ( ) ART. lnst. Bomba Combust.
(- - ) ART. de lnst. Alarme ( ) ART. lnst. Antena Parab/Col.
( ) ART. lnst. Port/Portão Elet. ( ) Afixar Placa Exec. (Edif.)
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1 rJst~ -p R CONSELHO REGIONAL OE r ~~ ~ ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
1. N' C.MHf tlll' Pl10J ISSIONJ\I 1 Ull A
13.110-D ART ~022585 1 •
:/ /ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ~'.'~~ :, LEIS 5.11M/66 E 6.496/ 77
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J 3.' PROFISSIONAL RESPONSÃVH (PRIMEIRO CONTRÃTANTEI
, lf; . VLADgMIR JOSE DAL ROSS 1 ) · r·· EMPRESA CONTRATA.DA---------------------=--~=-------~-=-----·-----·------------- ~--------~
i : ::~.... DAL ROSS DG ERHARIA LTDA. -- ------ 1 uso DO CREA
J : e· e;~~o P;;;E;;~~ciAV--1-L_E_A_L_l_O_l_. ----.. -.. _-__ -_-- __ -_-_ -~~==-_~] ro•o~~~~ BRAN00 PR 1 [rnNE24-JJ98 .
i [[· ·.·.S.EGUNDO CONTRATANTE
{\ ._;_· ··.·.·· DAL ROSS ENGE'NHARIA LTDA r ,H ~ i----"---------------------
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~l lt~,~~CAL ;;:,s;~~TÕNIOV VILELA 101 Cº;~;~DO BRANOOPR
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-------' .___ ___ ____,! rEP 85 e 500
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tt:'AtlVIOAOES CONTRATADAS (V VERSO)
·'! i '.ffqi]. ITJ ITJ 10. SERVtÇOS A EXECUTAR IV VERSO)
~ ITJ [TI
11, FINALIDADE (V VERSO)
ITJ ITT4IJ11101
" <,, 1:t, DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS--------------
t GIT:ro j e to estrutural. em concreto
J.' tiooe oom vão de 15,0 metroa. ["···:: de 15,0 metros 1
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armado de pÓr
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AS$. PROFISSIONAL RESPONSAVEL
LEI N! 5.194, DE 2411211966
REGULA O EXERCICIO DAS PROFISSÕES DE ENGE·
NHEIRO ...
. Artigo 15. São nulos de plenos direitos os contratos re-
/ lerentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou
agronomia inclusive a elaboração de projeto, direção ou
e><ecução de obras, quando firmado por entidade públi·
ca ou particular com pessoa llsica ou jurldica não legalmente habilitada a praticar as atividades nos termos
desta lei.
Artigo 17. Os direitos de autoria de um plano ou projeto
de engenharia, arquitetura ou agronomia, respeitadas as
relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que o elaborar.
LEI N' 6.496, DE Ul/12/77
INSTITUI A ANOTAÇÃO OE RESPONSABILIDADE
T~CNICA ...
Artigo 1 !. Todo conlrato, escrito ou verbal, para a exe·
cução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais relerentes a engenharia, a arquitetura e a
agronomia lica sujeito a "Anotação de Responsabilida·
de Técnica" (ART).
Artigo 2!. A ART define, para os eleitos legais, os responsáveis técnico!; pelo empreendimento de engenharia. arquite1ura e agronomia.
Artigo 3 !. A lalta de ART sujeitará o prolissianal ou a
empresa a multa prevista na alínea "a" do art. 73 da lei
5194/66 e demais cominações legais.
RESOLUÇÃO N! 307, OE 20/02186 (CONFEA)
DISPÕE SOBRE A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDA·
DE T~CNICA ...
Artigo 3!. Nenhuma obra ou serviço poderâ ter Inicio
sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos desta resolução.
Artigo 8!. Serão consideradas nulas as Anotações de
Responsabilidade Técnica, quando, a qualquer tempo:
1 - verilicar-se a inexatidão de quaisquer dados· neta
constantes: li - o CREA verificar incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as atribuições
profissionais dos responsáveis técnicos respeciiilos; Ili
- lor caracterizado o exercfcio ilegal da profissão ...
2! VIA· ÓRGÃOS PÚBLICOS .
APRESENTAR AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS DE CONTROLE QUANDO SOLICITADO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
RECOLHIMENTO DA TAXA DE ART • ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE T~CNICA ART 022585
BEF'R0472i l•)i'f\230591 *AUTE'2!Wtº~W~*'***44t1, ')O
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MEMORIAL DESCRITIVO
ATIVIDADE INDU'-JTRIAL - IND. ARTl5FATOS E PRE-MOTDADOS EM CONCRETO
AR~A D~ T;;;RR!i:NO NOOESSÁRIA PARA PÁl?IO + CONSTRUÇÃO - 2.000 m2.
ARêA A CONSTRUIR BARRACÃO - 300 M2. (imicial)
CONS1'RUçÃO DO BARRACÃO - ALVENARIA IR~~OLDADA EM CONCRETO
ALTURA LIVRE - 4.50 m - ALTUR~ TOTAL - 6.oo m
COBRRTURA - AÇO ZINCADO 043
?UI NECESSIDADE DE F.MPRl'.:GADOS - 10 (diretos) + 88 (indiretos)
OBe. Internos para ferragem e moldagem de artefatos e indiretos
pessoal de montagem externa.
Plt6DUÇÃO EsTIMADA - LAJE - 2.500 m2./mês
LAJOTAS - 1.200 unidades/mês
MOURÃO - 200/mêe
·. ·(.
TANQUE, FOSSA S~P'.rICA, CAlllA GORDURA- 30 un/mês
BAHRAOÃO {pré-moldado) 1.150 m2. /mês
POSTES LUZ (pac1rão) 100 un./mêe
Obs. Esta. produção independe de tempo boru (oura do oonoreto) podendo variar om épocas oln1vooaR e .i.•1veL'11.o.
AQUISIÇÃO DAS POHMAS - O FROPRitt.:1.ÁRIO tT~ POS:STJt 5~ DAS MESMAS.
AQUISIÇÃO DO BAli.HAO!O - " J! POnSUI TOTALMENTE OOM TO-
- DOS OS A.CJSSSÓRIOS, J!ALTANDO APENAS MONTAGg. 1
1
FATURMfiENT9 ATUAL OC~IO - Crt 92.000,000,00/mie (noventa e dois ailhÕes de oruzeiros).
NHXJESSIDADE Dre TF.flBENO F.M AJ1~A DA P'ACIL AO~SO Xs RODOVIAS, SUPERFIO!re IT,ANA, DOTA.DO DE J,UZ {trifasioa) 1GUA.
PRETfi.:l'm~ A
-. ~A~--~:ANCO;z_.~-~ 8/92 •
e--~ ' --------·-··· INSTALi\.R~ -------~:
ALTiV 3LAVIERC
~~L ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
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Rua Teotonio Vilela 101 Fone 24.33.98 - Pato B:ranco.P~ { \ ~t· ~·<tr·
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=============================================================== .. ~.
>> MEMORlf-lL DESCRITIVO
Proprietario: RLTEVIR SLRVIERO.
Ob:ra: BRRRRCRO EM RLVENRRIR.
Local: RV. INDUSTRIRL,370 - PRRQUE INDUSTRIRL.
Cidade: PRTO BRRNCO . PR.
===============================================================
? ESTRUTURR: Em Concreto Rrmadc. CPre moldada).
~ PRREDES: Em Rlvenaria.
> IMPERMERBILIZRCRO: Com Material de Boa Qualidade.
> COBERTLJRíl: Com Telhas Onduladas em Rco Zincado.
> RBERTURRS: Portas e Janelas em Ferro.
> REVESTIMENTOS: Paredes com Tijolo a vista. Pisos
Conforme Projeto Rrquitetonico.
> VIDROS: Lisos, com 3,0 mm de Espessura.
Sf:•·c1·taria drt !:'.-'arfo r.'n Sín~r.'e
1. n llr.'~Jio.1al t/<! ~útlir.lt!
SEÇÃO DE AÇÃO SOORE O MEIO.SAM
PROTOCOLO N.o~
EM~ I G I ·-, ....... 9-3
> PINTURR: R Base de PVR.
> INST. ELETRICílS: Conforme Projeto.
> INST. HIDRO-SRNITRRIRS: Conf. Projeto.
de Janeiro de 1.993
VVl~orimfr F. GAne~
':NCl. S/,N11,...Pl!'1'
__ :_·---------------...P~EA 1"!>11~-o
Vlademir Jose Dal Ross
Ena. Civil - Crea.Pr 13.110-d
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,REFEITURA MUNICIPAL
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~·\ l'' DE PATO BRANCO 1
Divisão de Tributação
lk.i~" Asul
~~\'J''conlulta Oblig?tória de ~iab~lidade if:r.· Para Alvara de Locabzaçao
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·t~dlcação
fiscal
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Interessado
+
,,Uso •
Pretendido
il• '' . !Atividade
:exfffente
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Lote Quadro Chdcoro
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ALTEVIR SLAVIERO.& CIA LTDA.
nr.D-ÕSTRIA DE P~ MOLDADOS
1 NENHUMA
PROTOCOLO
Loteamento Área
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Wlzlnhonço *~ . ' ..___ ______________ ..;..;.__j
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Recuo
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Ho!drlo Funclonamento1
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30 à 12- l.3.30 às 18:0
Área Estoclonomento1 _J
300,00m2
Área Estacionamento:
· 360, 00m2 m2
Equlp. Produzem Umidade
0 SIM 0 NÃO ---- - - _,..
CONSTRUÇÃO DEi
OBS.s
Declaro serem verdadeira• '111• lnlormeic5ea p1e1•
tadaa • a.Humo total • inteira re1pon1ab11idade
J .od. f/3
,.J Croquis do terreno (paro uso do requerente)
ú "•,'
N
1
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-~:- ~~-J ?"\·\~. -~'.'
'!. ' : \ ::_· , .... \~
!s~tiiJjt'.
........ -..
1. N~ CAITTElRA. PROFISSIONA.l / CREA
J.~'. .GC.1-!• CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA'E AGRONOMIA
• OTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ·.• ... 1; ~ ., . LEIS 5.194188 E 8.498177
1·•.: ·t
AEGIÃO • UFIEXPEOIÇAO
7aR -l'r
5.'.EHDEAEÇOPAAA CORRESPONDtiNCIA-----------------------,
\.t.RU,A 'CAMOIO, 355
· .CONTAAT>.NTE----------------------------------~----------~:-:-;--;-:--:-1
·,
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i t~~ALiEV IR SL/'. V l r.no
·j ,,1 f 7. ENDEREÇO r CIOA'D·E /ESTADO FONE ·:{ti !l'~i AV. li'il..UST:~lAL 3'70c .Púfü~UZ Ii41UJTRIAL _ n.To nRrnr;o .:.Prl 24 5675 .. ;·: .• ·.'í. ·,', 1[8 .. LOCA·. l DA OBRA~S •. ~.AVIÇO, ---. -. -----------------------~ r·.'C·. IDA' D~/(E.STA'?°,' rCEP "V 1 T f'- ' ... ' r._, .. ..... 1 ,, ........ ,,..~····'\~\'l\'<l" 1>! ..... , , r--· ~ • n ~"'.:: . .. - • . .. '- -·· , . -
. 1>:1 J ':,' ' '------------~ '---------4
f11.:·.~.
lt l '
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CONTRATADA r.
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1.' Q[J DJ DJ ; 12. DESCRIÇÃO 009 SERVIÇOS CONTRATADOS--------------------~
j .i"C ,.;
12/02/93
1
'1
D POR CONCWSÃO
O POR DISTRATO
.Data __J__J_
Declaro, sob as penas da lei, haver encerrado minha . 1
participação como responsável técnico pela obra/serviço que
foi objeto da presente ART, pelo que solicito: ·
D Baixa nos registros do CREA
D Registrar em meu Acervo Técnico
4 ., 1
ASSINATURA CONTRATANTE ASSINATURA PROFISSIONAL
•.,;. l
,, '. : ..... :~ i;:J·~ .. ::.~·-·
·e'·· . , ·RE... -PR CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA. ARQUITETURA E AGRONOMIA . ..-.. RECOLHIMENTO DA TAXA DE ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE T~CNICA
.. , .. r . ,;~:.1. · r1ií~ .... ,-m; .. (; '\ i-·~: ~ ~~·- • í:
L__ - i .... ·~-a:L--j
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AUTENTICAÇÃO MECÃNICA
-~#'.~~·;.. ? ... ~' .,f,,~-f~•'t4 .. '.t~t=-t
... : .....
O 1 TIPO · AP.l.
CRE~ -PR CO~SELHO REGIONAL OE ENGENHARIA. ARQUITETURA E AGRONOMll•
- , RUA DR. ZAMENHOF, 35 - A DA GLORIA· CURITIBA !PRI · CEP !!0030·320 ·FONE {0411254-231".:I ·
1 MATRIZ D ----~~---\:------------ ··--;
,, \ ANOiAÇ~l\o DE RESPONSABl~IDADE TÉCNICA - LEI 64960? ------.. --------·----· - . ·-i_ _______ _;.; __ ..J.... ____ __:. ___ .;.;;...;..;.-;-i-"';;._.
2 VIN<;ULAOA
3 SUBSTITUIÇÃO
.n
:~li' .
·~1·----
08 CONTRl\1ANH: PllOPRIETilfllO DA OBRll 1 SERVIÇO-·--------
.. Al.tevir _ Slaviaro & .. C:i.e. :Lt.if.a ...
Av. Industrial 370.
----=r-- 1:'1 ATIVIDf\DE 14 $H1VIÇOS A EXECUTAR
[~~-- ·; r 01- l r~::--J b;-=J 16 DESCRIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO · SERVIÇOS CONTRATADOS
04 W CAfHF.IRA PROí
:Parema Induetr 12 Clà11.DE
05 TIPO RES!'ONSA!llLIOAD~ 1-·~wr' 1 ' '" ' ' ) ~· : ... '
[: 1 AUlOR
2 · COAUTOR . .
J . ~E'S.PONSÁVEL • f)(ECUTOA
4 - Cú AE'SPONSÁVEl. • IX!CUTOR
S ENG- RF.SIOE.+lE
~.~~~~:~e;,?\.~
a FN(l ~VPF.AVl,oR q ("Uf1'1(,r, ll)l~~IMINAR NO C.AtJiJ•ft li\)
-- .••,'':"<"" -· ~--.,._--,·-:.,··.r~.-~------.i.-~-:
1& F:NAl.IOAOE./ NATUREZA r·· --- L_.J..ol.34457
·-----------+- 17 DIMENSÃO 1 OUANT.----
Projetos Arqui tetonico, Estrutural, Hi,h'S&lioo, Prev. de 19 OA~,\ INÍCIO-----
Inoêndio e exeou9ão Global. • • • • • ~ • • • • • •
20 DATA CONCL. PFIEV. ----
21 VLR. OBRAI SERVIÇO----
22 VLR. HONORÁRIOS-----
27 ENOERFÇO-·------~~-----------~--..::::.lH ~mto't:P~~11~g 305 s 104
Pato :Sranco.pr >--------~-·--·-·--------------------!
3 2~f%fm9Es~~o-.;::O-=:br=ª=----
Pa to Branoo.pr 29 ATUALIZAR O ENDfl1F.C0'
EM CASO POSITIVO. ASSINALE ---+' D f, <HESSÃO DOS CAMPOS 02, 06. 07, 18 E 25 TODOS OS DEMAIS SÃO DE PREENCHll·
1 T(õ C1BRIGATÔRIO. A ASSINATURA DO CONTRATANTE I PROPRIETÁRIO SERÁ OISPENSi. -
· Mfc;IANTE A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. - -
f("
2! VIA ORGAos ?üsL1cos
ART N? 1151352
LEI 5194166
ART 15 - SÃO NULOS Uf. Pi.FNO DIREITO OS CONlRATOS REFERENTES A QUALQUER Rl'.MO
OA ENGF.NHMlll. AROUITETUR_A OU AGRONOMIA, INCLUSIVE A ELABORAÇÃG OE
PROJETO. DIREÇÃO OU EXECUÇÃO OE OBRAS, QUANDO FIRMADO POR ENTIDfiJF
PÚBll(.;, OU PARTICULAR COM PESSOA FISICA OU JURIDICA NÃO LEGALMENTF.
HABILITADA A PRATICAR ATIVIDADES NOS TERMOS DESTA LEI.
C:EF ·1 t060ZO WEZ9 402 9 799 0037 6
AUTENTICAÇÃO
e VLR: TAXA=1
84,00
AUTENTICAÇÃO
8 41 OOR0·10Z
~-
·--·· --· ·~·-- -- ·-- -- -.~.·-·· ·-·--.-·-·---·-
.. ioi)•·-
....
.1rcRE .. -PR CONSELHO REGIONAL DE
•' l "" ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
·~~ÓTAÇÃ~ DE ~;~~~!'!~DADE TÉCNICA
1. N'" CAAtEIAA PROFISSIONAL 1 CAEA
l).llOD
1
·"-
REGIÃO · UFIEXPEOIÇAO
71 PR
PARTES CONTRATANTES
370
8, LOCAL DA 09RAISERVICO-------------------------~
. ; !_ ·· PARQtJE INi>UB TRIAL
"
u \ii°"r rnAS ~rn 10. SERVIÇOS A EXECUTAR (V. VERSOJ
~ CD CD CD CD
12. ÓESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
'.·.l. 1 : .
. t~BD'JUQ.lO CJLOBAL +r- .. .. ~- ...
, r :, i '. l.~ ... ..
f" i '··
18. VALOR DA OBRAISERVIÇO----------------------------.
1 LOCAL: Pato· lJranoo PR
lOATA: lO/U/92
LEI N! 5.194, DE 24112/1966
REGULA O EXERCICIO DAS PROFISSÕES DE ENGENHEIRO ... f
(pArtlgo 15. São nulos de plenos direitos os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou agronomia Inclusive a elaboração de projeto, direção ou execlf'.'ão de obras, quando firmado por entidade públi·
ca ou particular com pessoa flsica ou jurtdlca não legalmente habilitada a praticar as atividades nos termos
desta lei.
Artigo 17. Os direitos de autoria de um plano ou projeto
de engenharia, arquttetura ou agronomia, respeltadss as
relações contratuais expressas entre o autor e outros in·
teressados, são do profissional que o elaborar.
' 1
LEI N! 6.496, DE <Jl/12/77
INSTITUI A ANOíAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA ...
Artigo 1 !. Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer seNlços prollsslonals relerentes a engenharia, a arquitetura e a
agronomia fica sujeito a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART}.
Artigo 2!. A ART define, para os eleitos legais, os responsâveis técnicos pelo empreendimento _de engenharia, arquitetura e agronomia.
Artigo 3!. A falta de ART sujeitaré o profissional ou a
empresa a multa prevista na alínea "a" do art. 73 da lei
5194166 e demais cominações legais.
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2. VINCUlAOI\ ART, N;
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FONE
BRANOO PR I .._ ____ __,
:BRJ~~100 PR 1 res·-,-. 5-00----.
RESOLUÇÃO N! 3<J7; DE 20/02/86 (CONFEA) ;
' DISPÕE SOBRE A ANOíAÇÃO DE RESPONSABILIDA- •'
DE TÉCNICA... . :
' Artigo 3!. Nenhuma obra ou seNiço poderá ter Inicio
sem a competente Anotação de Responsabilidada Técnica, nos termos desta resolução. ·
Artigo 8~. Serão consideradas nulas as Anotações da
Responsabilidade Técnica, quando, a qualquer tempo:
1 - verificar-se a Inexatidão da quaisquer dados nela
constantes; li - o CREA verificar Incompatibilidade entra as atividadas técnicas desenvolvidas a as atribuições
profissionais dos rasponsévals técnicos respectivos; Ili - for caracterizado o exerclclo Ilegal da profissão ...
. pRE~-PR CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
RECOLHIMENTO DA TAXA DE ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
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. OBJETO DO CONTRATO ·
9. IQ'IVIDADE9 CONTRATADAS (V, VERSOJ 10. SERVIÇOS A EXECUTAR (V. VERSOJ 11. FINALIDADE (Y. VERSO)
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O POR CONCWSÃO
O POR DISTRATO Declaro, sob as penas da lei, haver encerrado minha
participação como responsável técnico pela obra/serviço que
foi objeto da presente ART, pelo que solicito:
O Baixa nos registros do CREA
Data __J__J_ O Registrar em meu Acervo Técnico
ASSINATUAA CONTRATANTE ASSINATURA PROFISSIONAL
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JUROS .. DEMORA
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PREFEITURA MUNICIPA
DE PATO BRANCO
1 • Contribuinte
ALTEVIR SALVIERO & CIA.
LTDA.1
Taxa de expediente - 1122.01.02 - 68.284,00
Jll! 35593
12 • Corr. Mon.
13. Multa
;!1-----------------------------------------------------~=----------------------------.f.---------------------------------1 19 • Outras Informações 16 • Quadra 14 • Juros
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,MPREPEI.
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Fone 24-3090
17 • Lol•
18 - Autentlcaçl• Mecll.nlca
200 bis 60x4 de 2'001 a 36000 01/93
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