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materia nº 88/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2004
Date 2004-08-04
EmentaAltera a lei nº 1374, de 14 de julho de 1995, que autoriza doação de imóvel à Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda.
native_id11873

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-05 Arquivado F Arquivado. Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2004 
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação deste 
projeto de lei, obter autorização legislativa para alterar a lei nº i.374, de 14 
de julho de 1995, que autoriza doação de imóvel à Indústria e Comércio de 
Móveis Taimara Ltda. 
A lei nº i.374, de 14 de julho de 1995, doou imóvel para 
Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda. Porém, a indústria vendeu 
suas instalações e equipamentos para a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda., 
em 25 de fevereiro de 2002, sendo necessário fazer a doação do imóvel para 
esta empresa. 
Consta que de acordo com o perfil de viabilidade econômica e 
financeira, a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda. pretende continuar com o 
ramo de atividade da antiga donatária, bem como ainda ampliar a área 
construída e o número de empregos. Fator este que se faz justo e necessário, 
além de estar contribuindo paro o desenvolvimento do município de Pato 
Branco, através de geração de empregos. 
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada 
legalmente, esta comissão, após análise, emite PARECER FAVORÁVEL à 
sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 16 de setembro de 2004. 
/) 
/ / Í; 
7 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2004 
Com aprovação da matéria em tela, pretende o Executivo 
Municipal obter autorização legislativa para alterar a lei nº i.374, de 14 
de julho de 1995, que autoriza doação de imóvel à Indústria e Comércio 
de Móveis Taimara Ltda. 
Conforme consta do processo, a lei nº i.374, de 14 de julho 
de 1995, doou imóvel para Indústria e Comércio de Móveis Taimara 
Ltda. Porém, a indústria vendeu suas instalações e equipamentos para 
a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda., em 25 de fevereiro de 2002, 
sendo necessário fazer a doação do imóvel para esta empresa. 
A matéria tem mérito e deve seguir sua regimental 
tramitação. Porém para a segunda discussão e votação 
condicionamos a apresentação do laudo de avaliação da área, 
objeto da doação. 
Diante disso, após análise, esta Comissão define por exarar 
PARECER FAVORÁVEL à aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Wereu Faustino Cem 
', Presidente - Relat 
Silvio GÍo~ Hasse - PDT 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2004 
Deseja o Executivo Municipal, através desse Projeto de Lei, obter 
autorização legislativa para alterar a Lei nº 1.374, de 14 de julho de 1995, que doou imóvel 
à indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda. 
Informa o Executivo em sua Mensagem, que, foi doada e reservada área de 
1.507,95 m2, à Indústria de Móveis Tâmara Ltda, sendo que o restante da área, cerca de 
373,15 m2 havia sido permutado com a empresa Enerquímica Ltda, através da Lei nº 
1373/95, a qual foi (está sendo) revogada. Informa ainda, que a empresa Indústria e 
Comércio de Móveis Tâmara Ltda, vendeu suas instalações e equipamentos para a empresa 
Renato Fritzen & Cia Ltda, ainda em 25 de fevereiro de 2002, conforme contrato particular 
de compra e venda firmado entre as partes. 
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
Pato Branco, 17 de agosto de 2004. 
Laurinha 
~~R~f~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Oficio 039/2004-12-06 
Excelentíssimo Senhor 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco - PR 
Pato Branco,06 de dezembro de 2004 
Em resposta ao Oficio 893/2004, da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna, sobre a 
mensagem 045/2004 do Executivo. O terreno tinha l.431.00m2 originalmente. 373,15m2 
foram permutados com a Enerquímica Ltda pela Lei 1373/95 e estão sendo retomados pela 
revogação desta Lei. 
Pela Lei 1374 de 14 de julho de 1995, foi doada a metade do restante do terreno 
(528,98m2) e reservada a outra metade (528.97m2), totalizado 1.057,9Sm2. 
Tendo em vista que a empresa Enerquímica Ltda, não tinha mais interesse na 
permuta, devolveu o terreno que voltou a ter L431,00m2. A empresa donatária trabalhou 
nesses anos sobre o terreno recebido, cumprindo a Le~ e o Executivo achou por bem doar a 
área reservada e também aquela devolvida pela Enerquímica, pois, juntas, originalmente 
formavam um só terreno e sua utilidade deve ser total e não fracionada. O terreno deve ter 
serventia ã empresa que o utiliza e não cabe ao Executivo dividi-lo e deixa-lo sem 
utilidade, pois o mesmo é composto, em boa parte de barranco, onde é impossível edificar. 
A empresa Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda vendeu suas instalações e 
equipamentos, em 25 de fevereiro de 2002, para a empresa Renato Fritzen & Cia Ltda e, 
para legalizar a situação da empresa e do terreno junto ao Legislativo, é que o Executivo 
enviou a Mensagem 045/2004 . A empresa Renato Fritzen & Cia Ltda continua no mesmo 
ramo de atividades da anterior. 
Sem mais par mento, agradecemos cordialmente . 
.t:J._,,--
dré Agostinho 
Secretário 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Jf/Lo/Jw'1- J~ 
Ofício nº 893/2004 Pato Branco, 27 de agosto de 2004. 
Senhor Prefeito: 
Levamos ao conhecimento de V. Exª as proposições dos vereadores, 
aprovadas por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de 
2004: 
1. Do vereador Valmir Tasca - PFL, solicitando que através do departamento 
competente providencie a substituição de uma lâmpada no poste instalado 
na Rua das Graças, em frente à residência nº 190, e outra na Rua das 
Garças, esquina com a Rua dos Sabiás, no Bairro Planalto. Portanto, é 
necessária a substituição das referidas lâmpadas, proporcionando maior 
segurança aos moradores do Bairro Planalto, que pagam em dia seus 
impostos e solicitam a execução dos pequenos serviços de melhoria e 
manutenção nas vias públicas de nossa cidade, visando o bem estar dos 
cidadãos pato-branquenses. 
2. Do vereador Vilmar Maccari - PDT, solicitando que através do 
departamento competente providencie a colocação de luminária em poste 
instalado na Rua Timbira, no final do calçamento, no Bairro Dall Ross. A 
solicitação é dos moradores e principalmente dos estudantes do período 
G
noturno, devido a insegurança para transitar por aquela via pública. 
Da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, membro da Comissão de 
Finanças e Orçamento, solicita que V. Exª envie a esta Casa de Leis, uma 
justificativa com relação à transferência do imóvel objeto constante do 
projeto de lei nº 88/2004, Mensagem nº 45/2004, em trâmite nesta 
Casa de Leis, que altera a lei nº 1.374, de 14 de julho de 1995, que 
autorizou doação de imóvel à Indústria e Comércio de Móveis Taimara 
Ltda., uma vez que não foram cumpridos os requisitos da donatária e 
como se trata de uma transferência, a doação não pode ser feita, porque 
nada autorizava que esta efetuasse a venda a empresa Renato Fritzen & 
Cia. Ltda., sem a concordância expressa do doador, devendo, antes da 
alteração, ser feita a revogação da lei. De acordo com a lei nº 1.207 /93, 
que estabelece normas para doação de imóveis públicos para fins 
industriais, o prazo para início das atividades deverá contar a partir da 
data de publicação da lei de doação. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
"CHÁCARA 56-R"- com a área de 1.431,00m2 de propriedade do Município 
de Pato Branco conforme Matriculas nº 21.119 sem benfeitorias, avaliado em 
R$ 7 ,80 p/m2 sendo 1.43 l ,00m2 x R$ 7 ,80 totalizando = R$ 11.161,80 (onze 
mil cento e sessenta u um reais e oitenta centavos ) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
A Em, 05 de outubro de 2004. 
(~: ', ~J-lJ~~ K1tia aria de Andrade 
J Presidente Secretário 
Ruf:.Ju~ir MembrÓ 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
JoãoL~aier Membro 
Jtf 3 f Zoo L( ;;t_ ~ ( o2 
~-3 
~niaPa Aanboi/ubtde - ., %tfo- ~flaac~l Estado do Paraná 
Ex.mo. Sr. Enio Ruaro 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Nesta · 
A vereadora infra-assinada, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PP, membro da Comissão de Finanças e Orçamento~requer seja 
oficiado ao EXECUTIVO MUNICIPAL, solicitando enviar a esta 
Casa de Leis, uma justificativa com relação à transferência do imóvel 
objeto constante do projeto de lei nº 88/2004, Mensagem nº 
45/2004, em trâmite nesta Casa de Leis, que altera a lei nº 1374, de 14 
de julho de 1995, que autorizou doação de imóvel à Indústria e 
Comércio de Móveis Taimara Ltda., uma vez que não foram cumpridos 
os requisitos da donatária e como se trata de uma transferência, a 
doação não pode ser feita, porque nada autorizava que esta efetuasse a 
venda a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda., sem a concordância 
expressa do doador, devendo, antes da alteração, ser feita a revogação 
da lei. 
De acordo com a lei n° 1207/93, que estabelece normas 
para doação de imóveis públicos para fins industriais, o prazo para 
início das atividades deverá contar a partir da data de publicação da lei 
de doação. 
Rtin Arnrinhóin 491 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 24 de agosto de 2004. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 088/2004 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a Lei nº 1.374, de 14 de julho de 1995, 
que doou imóvel à indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda. 
Em síntese, justifica o Executivo em sua Mensagem, que , foi doada e 
reservada área de 1.507 ,95 m2, à Indústria de Móveis Tâbara Ltda, sendo 
que o restante da área, cerca de 373,15 m2 havia sido permutado com a 
empresa Enerquímica Ltda, através da Lei nº 1373/95, a qual foi (está 
sendo) revogada. Informa ainda, que a empresa Indústria e Comércio de 
Móveis Tâmara Ltda, vendeu suas instalações e equipamentos para a 
empresa Renato Fritzen & Cia Ltda, ainda em 25 de fevereiro de 2002, 
conforme contrato particular de compra e venda anexo. 
Para que a pretensão seja aduzida, necessário sejam contemplados os 
diplomas legais, abaixo transcritos: 
" LEI ORGANICA MUNICIPAL 
"Art. 68 - A alienação de bens municipais será sempre 
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa 
e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;" 
LEI Nº 8.666/93 (ESTATUTO DAS LICITAÇÕES) 
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração 
Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente 
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa 
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais , 
e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação 
prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos 
seguintes casos: 
b) doação;" 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
Estado do Paraná 
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade -
ADIN nº 927-3, suspendeu cautelarmente parte do artigo17, I, "b", ou seja, 
a expressão "permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da 
Administração Pública, de qualquer esfera de governo", de forma que 
enquanto suspensa a eficácia dessa expressão, o Município poderá efetuar 
doação, desde que observadas as exigências contidas no artigo 17, da Lei nº 
8.666/93. 
Diante disso, consideram-se requisitos legais para a realização da doação, 
nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93: 
- comprovação da existência de interesse público devidamente 
justificado; 
- avaliação prévia; 
- autorização legislativa. 
Verificando os documentos anexos , constatamos que a proposição 
contempla parcialmente as exigências da Lei nº 1.207/93, restando a 
apresentação do laudo de avaliação da área objeto da doação. 
Ao que pese a empresa Renato Fritzen & Cia Ltda possuir o mesmo ramo 
de atividade da donatária primitiva, nada autorizava que esta efetuasse a 
venda àquela, sem a concordância expressa do doador , uma vez que o 
imóvel onde se encontra as instalações e equipamentos é de propriedade do 
Município. 
Em decorrência disso, entendo s.m.j, tratar-se de uma nova doação, cujos 
requisitos constantes da Lei Municipal nº 1.207 /93, que estabelece normas 
para doação de imóveis públicos para fins industriais, devam prosperar a 
partir da efetiva aprovação e publicação dessa proposição. 
É o parecer, SALVO MELHOR ruízo. 
Pato Branco 16 de agosto de 2004. 
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LEI N. 0 1374 
Data: 14 de julho de 1995 
SÚMULA: Autoriza doação de irmvel 
para InàÍ.str1a e CcmÍrcio de Móveis 
Ta:l.mara L tda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lll - Fica o Executivo Municipal autoriza.do a doar 
parte da Chácara nll 56-R, com área de 528,98m2 (quinhentos e vinte 
e oi to metros e noventa e oi to centimetros quadra.dos) , constante da 
Matricula n9 21.229 do cart0rio do 111 Oficio do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para 
InckÍstria e Cornárcio de Meveis Taimara Ltda. , pessoa jur~dica de direi to 
priva.do, inscrita no CGC/MF 00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua 
Itapuã, 770, em Pato Branco, Estado do Paraná.. 
ParÍtgraf'o -Ínico - A doação de que trata o "caput" deste 
artigo, fica condiciona.da ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conta.dos 
a partir do efetivo inicio das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do irnável exclusi vanente para o rSJOO de 
in~stria de móveis, vedada qualquer outra; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido 
objeto do Protocolo nº 170421, de 05 de abril de 1995, da Prefeitura 
Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
rv - outorga da escritura ptibl ica de doação somente apés 
o efetivo inicio das atividades indJ.striais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfei￾torias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do 
doador em caso de descumprimento de qualquer das condições estabeleci￾das nesta Lei e na Lei n!l 1207, de 03 de maio de 1993, com as altera:-
ções da.das pela Lei n!l 1260, de 18 de novembro de 1993 e 1359, de 23 
de maio de 1995. 
Art. 2ll - Fica também autorizado o Executivo Municipal 
a fazer a reserva de parte da Chácara n!l 56-R, matriculada sob n!l 21.229 
junto ao Cart0rio , do 1 !l Oficio do Registro de IrnÓveis da Comarca de 
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Prefeitura ?flunicipal de rpato Eranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 02 
da donatária, obedecidas as condicionantes êstipuladas nesta Lei • 
Art. 311 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicação • 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho 
de 1995. 
H O T D C O L O OI+ A<:io :-:.'004 14:23 002478 :l/1 
:Pre{eilura !Jl(unicipaf ele :Palo Y3ranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 045/2004 
Senhor Presidente e senhores Vereadores 
Com a Lei nº 1.374 de 14 de julho de 1995, foi doada área equivalente à 
parte do lote nº 56-R, com 528,98m2 (quinhentos e vinte e oito metros e noventa e oito 
centímetros quadrados), e de acordo com o artigo 2° da mesma lei, reservada área de 
528,97m2 , para a empresa Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda .. 
Note-se que pela matrícula, o lote 56-R, possui área de 1.431,00m2 (um 
mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), sendo que foi doada e reservada, 
área de 1.057,95m2 (um mil, cinqüenta e sete metros e noventa e cinco centímetros 
quadrados), à Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda., pois o restante da área, 
cerca de 373, 15m2 (trezentos e setenta e três metros e quinze centímetros 
quadrados), havia sido permutado com a Enerquímica Ltda., pela Lei nº 1373/95, a 
qual foi (está sendo) revogada. 
Ocorre, que a empresa Indústria e Comércio de Moveis Taimara Ltda., 
vendeu suas instalações e equipamentos para a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda., 
ainda em 25 de fevereiro de 2002, conforme contrato particular de compra e venda 
anexo. 
De acordo com o perfil de viabilidade econômica e financeira, a empresa 
Renato Fritzen & Cia. Ltda., pretende continuar com o ramo de atividade da antiga 
donatária, bem como ainda, ampliar a área construída e o número de empregos; para 
tanto solicita, seja doada a área total do imóvel lote 56-R, com área de 1.431,00m2 
(um mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), para que sobre o mesmo 
possa desempenhar suas atividades. Importante destacar que parte do lote 56-R é 
composta de um barranco, onde não será possível edidifcar. 
De resto, que a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda, compromete-se a bem 
cumprir a legislação de incentivo industrial em vigor no Município de Pato Branco. 
Sem mais para o momento, agradecemos cordialmente. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 28 de junho de 
2004. 
/ 
Clóvis Sã1 .. fftifíl.Pl.3fd 
Prefeito 
:Pre{eilura !JJ(un1cipaf de :Palo :l3ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 88/2004 
Súmula: Altera e Lei nº 1.37 4 de 14 de julho de 1995, que 
autoriza doação de imóvel à Indústria e Comércio de 
Móveis Taimara Ltda. 
Art. 1°. O artigo 1º da Lei nº 1374 de 14 de julho de 1995, passa a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 56-R, 
com área de 1.431,00 m2 (hum mil, quatrocentos e trinta e um metros 
quadrados), constante da matrícula nº 21.229 do Cartório do 1° Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, para RENATO FRITZEN & CIA. LTDA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ 04.920.990/0001-37, estabelecida na Rua 
Senador Teotônio Vilela 260, Bairro Fundabem, em Pato Branco, Estado 
do Paraná.". 
Art. 2° - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 1374 de 14 de julho de 1995; 
Art. 3° . Permanecem inalteradas as demais disposições. 
Art. 4°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data da sua publicação. 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
- 'lme: RENATO FRITZEN & CIA LTDA 
ilPJ: 04.920.990/0001-37 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte acima que vierem a ser 
apuradas, á certificado que nao constam, atá esta data, pendências em seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais 
administrados pela Secretaria da Receita Federal. 
Esta certid6o refere-se exclusivamente à situaç6o do contribuinte no ambito desta Secretaria da Receita Federal, n6o constituindo, por 
conseguinte, prova de inexistência de dábitos inscritos em Divida Ativa da Uniao, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda 
Nacional. 
Certidão exPedkla com base na IN/SRF ng 93, de 23 de novembro de 2001. 
Emitida às 14:44:52 do dia 10/03/2004 (hora e data de Brasília). 
Válida até 10/09/2004. 
Código de controle da certidão: 8548.A044.8DF9.4BD5 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na lnt!!rnet. no endereço 
''+:tp://www.receita.fazenda.gov.br. 
O. certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento identificado no CNPJ. 
Certidão expedida gratuitamente. 
Nova Consulta 
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO 
• 
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO • ESTADO DO PARANÁ 
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado 
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 
85505-000 - Pato Branco - Paraná 
distribuidor@qualinet.com.br 
Certidão Negativa 
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os 
livros e arquivos de distribuição CIVEL (Cível, Carta Precatória, Precatõria Espe￾cial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre-
'~atõna, Precatõria Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, ve￾rifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: 
RENATO FRITZEN 
RG 13JR 2.942.151 se, filho(a) de MARIA NEUSA FRITZEN e EDGAR LEONARDO 
FRITZEN, no perlodo compreendido desde 14/1211960, data de Instalação deste car￾tõrlo, até a presente data. 
~Hlllllllllllllllllllll~IHllWlllllHllWI 1111111 
PATO BRANCO/PR, 17 de Marco de , 13:43:41 
Cu5ta5 = R$ 16,29 
Páqina 001/001 
i ' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
CERTIDAO POSITIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, 
COM EFEITOS DE NEGATIVA No 687 / 2004 
EMITIDA EM 03/03/2004 
Requerente: RENATO FRITZEN 
Cod. Cad .. : 2228400 
Nome ...... : RENATO FRITZEN & CIA LTDA 
Enderece .. : RUA SEN. TEOTONIO VILELA. N: 260 
Bairro .... : DALL ROSS 
Cidade .... : PATO BRANCO PR 
Cpf/Cnpj .. : 04.920.990/0001-37 
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA 
FINALIDADE: 
'DIVERSOS 
com as informacoes 
cadastro imobiliario 
empresa, que CONSTA 
NAO EM DIVIDA ATIVA, 
Certifico, para os devidos fins, de conformidade 
pLestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura, no 
01· ie atividades acima descritos, referente ao imovel ou 
A .ISTENCIA DE DEBITOS A SEGUIR RELACIONADOS, INSCRITOS OU 
CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA-SE SUSPENSA. ~· 
Em firmeza do que eu,Silvane Fiorini passei e digitei a presente 
certidao, que, nao apresentando rasuras, me das ou entrelinhas, vai por mim 
conferida, visada e assinada. 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente 
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO e alem 
das ja descritas abaixo. 
A presente certidao e valida sem rasuras ate 03/06/2004 , e copia da mesma 
so tera validade se conferida com a original. 
1 
~ 
Total de debites pendentes a vencer: 
Certidao expedida gratutitamente 
Aprovado pela IN no 01/03 
SETOR TRIBUTACAO 
270,31 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 1311818-53 
Certidão fornecida para o CNPJ: 04.920.99010001-37 
(\) Nome Empresarial: RENATO FRITZEN & CIA L TOA 
'Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR. 
Finalidade: Simples verificação 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
INY./Vi.fazenda.pr.gov.br 
Esta Certidão tem validade até 17/05/2004 - Fornecimento Gratuito 
i Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 1311818-53 
Emitida Eletronicamente via Internet 
1810312004 • 10:19:38 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
•
. · - MINISTÚRJO DA FAZENDA 
. • . : PROCl'RADOR"'-C ERAL llA F,\Zl,NDA NN :JON '" · 
CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
NEGATIVA 
CNPJ 
04.920.990/0001-37 
Nome Completo 
RENATO FRITZEN & CIA LTDA 
Ress·a\vado o direito de a Fa/.enda Naciona\ in;;crner e cobr"w ·as dh:id·,n que n~n\urn a ·:;er 
apuradas, certifica-se, para os fins de direito, ljUC, analisados os registros da Dívida /\tiva da 
União, verificou-se a NÃO EXISTÊNCIA de INSCRIÇÕES cm nome do contribuinte 
acima identificado. J•'., para constar, foi extraída, por intermédio da Internet (rede mundial 
de computadores), esta certidão NEGATIVA. 
ASPECTOS JURÍDICOS DE VALIDADE 
Esta certidão é fornecid:1 gratuitamente tendo validade por 30 dias (Portaria PGFN nº- 22, 
de 19 de janeiro de 2001), não preva\ecendo sobre certidões emitidas posteriormente. 
Decreto-lei nº- 147, de 03 de fevereiro de 1967: "Art. 62. Em todos os casos em que a lei 
exigir a apresentação de provas de quitac;ão de tributos federais, induir-se-i, 
obrigatoriamente, dentre aquelas, a certidão negativa de inscrição de dÍilida ativa da União, 
fornecida pda Procuradoria da Fazenda Nacional competente." 
ASPECTOS TÉCNICOS DE VALIDADE 
~. Emissão às 09:37:43 do dia 18/03/2004 
, ... Código de Controle da Certidão: A464.6D4B.95DA.306A 
Tanto a verw,:id·.ide d·.i informação quanto a manutenção da condição de não devedor 
poderá ser verificada na seguinte página na Internet: http://www.pgfn.fazenda.gov.br 
Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento. 
CAIXA Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Inscrição: 04920990/0001-37 
Razão Social: RENATO FRITZEN E CIA L TOA 
Endereço: RUA SENADOR TEOTONIO VILELA N 260 / FUNDABEM / PATO BRANCO/ PR/ 85509-270 
© 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 
de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em 
situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a 
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 17/03/2004 a 15/04/2004 
Certificação Número: 2004031715120367935729 
Informação obtida em 17/03/2004, às 15:09. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de 
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
~·· 
Empreiteira Lima 
Orçamentos:Karem, Karina 
Metragem da rua:30m de comprimento por 5 m de largura 
equivale a metragem da nm: 150 m quadrados 
Assinaturas: 
Mais 38 peças de meio fio que mede 80 cm 
Calçamento: 150 m no valor de R$ 525,00mais 
Meio fio: 38 peças no valor de R$ l 88,00 
Total a pagar: R$ 713,00 
!)OC .CCJ 
:; 6 3.oo 
f so.oo 
6 (J,00 
-------·· 
í\ 
assinatura de empregador 
endereço: rua dos Jasmins, 624 
telefone: 223-3958 
assma 
\ 
\ 
, .. 
Renato Fritzen & Cia Ltda. 
CNPJ/MF: sob No. 04.920.99010001-37 
INDUSTRIA DE MÓVEIS TAIMARA 
Motivada pelo aumento das instalações da empresa, faz-se necessária a 
contratação de mais duas pessoas para a área de produção e uma para área 
comercial e administrativa. 
Recentemente a rua de acesso a empresa recebeu calçamento com pedras 
irregulares, e a empresa além de pagar a mão-de-obra da parte de seu terreno, 
pagou também da parte reservada para futuras instalações (recibos em anexo). 
Sendo o referido verdade, firmo o presente instrumento, e encontro-me a 
disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone: 46-9973- 7113. 
Pato Branco, 05 de março de 2.004. 
~~ Renato Fritzen 
Sócio Gerente. 
Renato Fritzen & Cia Ltda. 
CNPJIMF: sob No. 04.920.99010001-37 
INDUSTRIA DE MÓVEIS TAIMARA 
Memorial Descritivo 
Renato Fritzen & Cia Ltda, empresa jurídica de direito privado, com 
sede e foro na cidade de Pato Branco - Paraná, devidamente inscrita no CNPJ/MF 
sob No. 04.920.990/0001-37 e Inscrição Estadual sob No. 902.5407-15, sito a Rua 
Senador Teotônio Vilela No. 260 - Bairro Fundabem - Cep: 85509-270 atuando no 
ramo de Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira. Vem através deste 
instrumento solicitar incentivos fiscais junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco 
nos seguintes aspectos. 
No Ano de 2.002 a empresa Renato Fritzen & Cia Ltda adquiriu a 
propriedade (barracões, maquinários e utensílios de escritório) da empresa Industria 
e Comércio de Moveis Taimara, inscrita no CNPJ/MF sob No. 00.417.468/0001-86, 
proprietário Sr. Deomar Antonio da Silva. Imóvel localizado na chácara 56-R, 
Matrícula 21229 doado pela lei Municipal No. 1374 de 14/07/1995 o montante de 
528,98 m2 e reservado mais 528,98 m2 para futuras instalações. 
Hoje a empresa Renato Fritzen & Cia Ltda possui uma área construída de 
352,50 m2, que não é suficiente para suprir a demanda atual da empresa. 
Como esta chácara de Nº 56-R possui uma área total de 1.431 m2, solicitamos 
a doação integral deste terreno, atendendo às seguintes condições e justificada 
pelos seguintes motivos: 
Faz-se necessário expandir a empresa aumentando a área construída em 
aproximadamente 130m2 e também a parte reservada do terreno para aumentar 
respectivamente a capacidade produtiva e o armazenamento de materiais .. 
Além disso, temos a intenção de adquirir novos maquinários para a fabricação 
de aberturas em madeira ampliando nossa capacidade produtiva e expandido nossos 
negócios para atender às necessidades do mercado. 
11 - INFRA-ESTHUTlJHA NECFSSÁRIA AO PROJETO - - 11.1 - ENEHGIA 
CONSUMO 
DEMANDA 
•REGIME OPERÃCtÕf.'~/\L . 
. . 11.2 -TRANSPORTE 
, RODOVIÁRIO 
:: ' FERROVIÁHIO 
HIOROVIÁRIO 
. ÀEHEOVIÁHIO 
URBANO 
PORTOSffERfv11NAL l'l~IV/\DO 
' 
UNIDADE ELETRICA .,. __ ..,.. J"i.. +l· JOO, 00 
11.3 - SANE/.\MENTO tipo, caracleríslicas, quantidades 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
Ef 'lTOS 
LIY.,0 
1 1.4 • TEl.ECOMVNICAÇÕES 
CAHACTEHÍSTICA!3 
NÍVEL 
TELEFONIJ\ ESFECll\L 
11.5 - DEMANDA OE MÃO DE OBRA 
QUANTiF IC/\ÇÃO 
SERVIÇOS ADICIONAIS - 111oradias, escolas 
· êONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO 
. ' 
11.6 -{MEIO AMBIENTE 
EXIGl:NCIAS DO PROJETO : ·~ r.""' 
... 
GAS NATURAL 
. .. 
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.rneus documentos. 
-~-~-__:.~----~---"----. 
OUTRAS 
I 
; 
.. : 
7.'J<- Nüinero de E.rnpre~os 
SET~R ATUAL GERADOS COM O PROJETO. TOTAL 
Administr~~~- 1 1 ,, 
L 
Produção '°) '°) 
t: e. 4 
Outras 
Total 3 .., 
) 6 
Informações adicionais 
'[":'êxPÊRrENCÍÃ-PRÕFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Relatar os onos -de experiê11cin -1111 alivitlmle e cm 011\rns, capacilaçl!o gerencial. formação, ele. 
, -SJOIO Ar; .. :r Iil S'IF.: J\..BOB - l-tEI'\A'.IO PfLI TZTJi &..: C:lA J/lDJ>.. . 
: ._..,.. 9. - ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS 
··---· 
Relnl<JL§Slllie Q.Qrocr-~9....@.l_~l;u~!!Ç~.Q...Jecnoloqin uUli~ada, idade média das rnéguinas e egui1;1amenlos dis1;1onlveis, gualidade e 
di' 11dnl cm11pt-titivo <Jia11le da c:m1corr~11cia, mercado de 11~11da, pm\icipaç1'o no mercado, regiões. concorrentes, ele. 
.t 
· ~ab:r;d:cação "'---- ....- ~ - de , ['oveis, balcões, ~tesas, j a.nelas, portas 
- I~aquinas 8Jl Ó:t:L no estado de conser-vaçao. - - Anpliação de C:ostune 
. ' 
' 
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' 
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\_,. ~ . . ,.; ' • ... ' 
1Õ. - <".!OílCLO~AO E PAHECEH 1 tt;NICO- f\ ser prenchido peln Ser.retmia. ~e Dr.sen110Mmento Eco11. E Tecnológico 
• 
-:. 
" ) ' -- - -- -~-- - -
-' 
' )(n_,,,,4 L,,//h~ RespOflSável: (/ 
/: 1 
ai i 
,[Perfil do projato viabilidade p/ solicil. de benef.xls._!lleus docu_n1~_1llQ~, . .-«1.1- .... 
--~-· -~-·--~------- -
-
6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES ---- VCTO. ATUALIZ FORMA DE SALDO 
CREDOH CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEDOR -·------··-·---·------
-·--·----------.·-------
-------------···---· 
>--·------
--------- _, .. 
6.-1 
""--·- - Encargos Sodais e Fiscais: 
~em die ~· 
... __ ( ) em atraso ( ) Parcelamento 
>---·-------------·- 1. - OUTHAS ll\IFORMAÇÜES SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 - Faturnnu.mt.u 
--·----------· Úllirnos três meses E.r..ercício nnterior ' -/\no: ?()'.J "), Mês 1 -::i Mês 01 Mês: O? >-----·-·---·--
f !amen\o em H$J~001. 00 Valores em R.$ tl000,00 3?50,00 3535,00 
Üt1\izaçf.\o ca1:'.!~cidado instalada atual em%: Futura%: 
7 .2 - Quadro da Prod~~o - tisico ou valores) - base mensal 
Produlos Unid8de rrod aluai % Prod fulura % 
-"":'"-r----.... ------·-·· .. ·-----·------... ·-··-
I.~ oveis ---0·1 10 100 ?OUO,UU J.UU --··-·--·---·-·---.-----·------. -
>--·------------... ·--------- -- ,____ ________________________ , 
' ----·--·----------·- . 
-·--·------· ... totnl 100% . 
7.~ Quadro. --de comorcialização - flsico ou valores - base mensal 
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em % - r. , . (":' oveis 50 50 o - ' 
----------· ···-
-----· ---- ' 
'-
Prim:ipaí~; clientes Ent1ereço: cidm.le, estatlo º/o sobre faturamento Produtos vendidos 
nes§Qa§ Ti'i Ri CAS scy, •Scy, 
'-.......T.r.1á~ ilP !iÓveis 20% ' 20% .'.' ,., 
' -- .'. 
- f-----·---------
------·- l:!:,~!1cipais f<m~!:~~~~':1n:s Endereço: cidadé, eslrido % sopre compras Mat. Adquiridos ,, C LEVELAfff;I A - l' j·: \.)V 
'r. /\ 'T .1ifi_ Painéis 
J"' A.T;T:PrL l!'J:ífil'< ~ J. .:.• •J V Beltrao jV p.,; néis 
::;lPABH.A PA'.IO 1füAJ;80 - F' :\ 1.U .. ?ara.fusos. 
... - -----· - .. -
------------· 
--------· -· 
[Periil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.111eus d~u1_11~_nlos 
PREFErrURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO E TECNOLOGICO 
PEHflLF'ARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA -
1 - IOENTIFIC1\Ç1\0 DI\ EMPRESA 
NOME: RENATO FRITZEN & CIA LTLA 
ENIJEHE.ÇO: RUA SENADOR 'TEOTONIO VILELA ' 260 
BAIRRO: FUNDAB:EM MUNICÍPIO PATO BRANCO - PR ~ONE: DATA DA CONSTITUIÇÃO: 
ÀTIVIDADE PF~INCIPALFA"'RT?F' ti. DE "-;~ÓVTTS. '~OP PREDOT"INÂT'FJIA UI l'l:ADF.TRA. 
.__.1.l. - Co~:!.osição ~ocielária 1.2. - Firma Individual 
Delenlore~ ._ Carg_o R$ % ln\egralizado % ---------·-·--.......... _. ___ _.RENA.T.Q._.FRI.Tzm... _____ GERENTE ~.000,00 r::o 100 so 
SIRLENT<' FRLT.ZEN _______ ~Ór'!TO IS 000 00 so 1 ()() Só . 1----·-. ··---· 
f'.-.----------
______ .. ________ data ult.all~Jr. conlralu: totnl t:l o.ººº· 00 ·- 100,00% 100% 100% 
2. - ENQlJADR/\MENTO 
( ) Microernprosn ( ) Pequena Err1preséJ ( ) Média E.rrwresa ( )Grande empresa 
3. - INSTl\L.Aç'üES ___ (X) Próprias ( ) Alugadas 1 
"--
·--·...,..-·---- 3.1. - \roa ern frt2 /\drni11ist. l"rodu~ão Outros Total constr. Area do terreno -----.. --·-·----.. -·---- f/12 ____________ 0,_lunl 150 220,00 60 330 528,98 ,_____ ___ ~)oliciladn "l ('\ 0'7 ('\ ('\('1 "l.Iill Q(),..., "'"' 4.-üPnõ.fETo - - ' - ' 
4.1- O_iscrhnim1ção do lnvostimento 
Descriçi'lo don investimentos o serem rcnliz:ndos com seus del;ilhes e especilic;içõcs. como tipo, c;ipacidade, dimeíl$Ões, 111odelo, 
rnnrn1.l, volor, ele., P.llUlobando m6quinos e cquipmmm\os, olllns civis, vclculos e outros . 
Melhorias Barracão , . , e Escritorio Ja existentes . 
V ! .. ~ 
i 
-·~ 
I· 
' · . Total. do orçannento .. (R~:-:J.5. .•. QO.Q,.O.Q~.) .......................................... : .......... J ....................................... . 4.2 - Cronograma de Investimentos ' ' >---------·---... -··· - INVESTIMENTOS Real. Ul\.ano Ano 1 Ano 2 :Ano 3 Total 
Terrenos ' .. ~~ 
Obras civis 30.000,Q( •, 
- Máctuinas e eq!.1ieamentos . 15.00010 --· 
lnstala~óes . ç:; 000. 0C 
Total ... '50. 000. oc 
5. - QUADRO DE USOS E FONTES 
Usos H$ % Fontes R$ % 
~stimontos Fi~.os 50. ooo, e o ~3 .33 Financiado o o Capit~t.9.~ Giro _____ 10. 000, oc 16.67 Rec. Próprios 60 ~ 000, 01 10o% 
lotai 60. ººº· oc 100,00% Total 6Ç). 000. ÔI 100,00% 
1 ' 
. [~~r!JI ~~frojet? ~i~bilidade p/ solicit. de benef.)(!?~~~.docum~nto,s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Requerente: __ RENATO FRITZEN & 0IA LTDA. 
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos: 
Transferência da propriedade do terreno confor:ne Lei Nº. 1374 
_A_§__JJLO[Ll995. Sendo que a Em.presa Industria e Co:nercio de 
_t'l.Óv.eis.-T.aimara,.._.í:oi co7lpreda peJ a E;npresa Renato Fritzen & CIA 
.liTD.L. __ A __ q._"IJ.al continua atuando no mesmo ramo e doação do total 
·-da--.ar.ea--d.e--14JJ.-. .m~2--=d=a'-=c=h=a=c=ar=-a=-5.,_6=--__,R:..:.-. ___________ _ 
l\_ 1 Atividade: Fabrica ae r.iróveis co·n Predominância em !.~adeiras e 
fabrica de Aberturas ern T1adeira 
,, 1 
~ Endereço: RUA: Sen. Teotonio Vilela '.'.'60, Bairro: Fundabern 
~ 85509-270 
Telefone para contato: ( 46) 227-2401 / naster 225-8921 
Obs: Requerer a traEsferênci a dos direitos da err:presa Industria 
e Comermio de Móveis Tai:11ara e doação da area restante. 
Pato Branco, _JIJ/QJ_/04 
lkw·~ Assinatura d-0 PfOP târiO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----PROTOCOLO-----. 
1 
;N; 231545 
. 
' 
\ 
()ue fazl:'rn et1tre si dl' um lado ;1 crnprc.;;a INDflSTl~IA f: COMÉRCIO DF~ 
:\10\'EIS T.\l:\IAUA l.'J'J>,\, 1-inpr(•'>a Jurídica de Di1ei10 Priiadn, porwdor do CNJ>Jll\.1F sob No. 
0\1 4 l 7 46g.'()I >00 \ -~~~'- com sl'.t\e L' fnH' na cidade de l'n\ n Branco l)R, sito a Rua Senador Teotonio 1 
Vilela No 260 - R<1irro l>al Ros::.. neste ato 1 cpresentada pelo Sr Dcomar Antõnio Da Silva 
portad'Jf do CPF sob No. 560 (>92 (Hl'-LH, duravante designado s;implesmente de VENDEL>OR e de 
Ol.llru, RE?\t\ TO FlUT/SN. 1.:asadu. de 1nusor, residrnt1.· e dl1111iriliado cm Paro Bram:n - PR silo a 
Rua (iralha ALUI No 24 l - Bai1n1 Planalto. portador do CPF suh No. 802.329.309-53 e RG No 
1 J· R 2 942 151. doravante: desig11adP sin1ple.c;mente de CO'l PRA DOR, tem justos e acertados a 
t rnnsação compra e venda dt1 st.·gui111 ç imc.')\ el com as scguirn e~ benfeitorias. 
CI AUSl'I.:\ PRl\1FIRA: Objeto 1 Co11!rnto - Semk) ) VFNDEDOR legitimo proprietário do 
~11úvd CJL\CAH,\ ~o . .5<.i-R. COM At{l'.:A Ul~g_57,94 Mil e Cinqiienla e sele metros e 
noventa e {1uatro centinwtrns '\uadrndos), tonstunll· da Mntricula No. 2 l.229 do Cutório do 
f" Ofído do l~r1:?.isfrn de fnuh·eis tfa Co111í11T;1 clt• Palo Brnm·o, l·:s1mlo tio Parnn:i. Com ª°' 
'cg11i11Ccs benfrilodas OI lfarnido t' uma Residfori11 em Aln11;1ria totalizando n lirea 
rnnsCruídn 3J0m2. \\:'ndc Cl.llllO 1k fot<.l Vendido fica ao co:vIPR..\DOR êll:ima denominado. nas 
seguinte.:: c:c111dic,:ik's 
!{$ .. 5 000,1}0 <Cinco :\lil !Zeais), pagos neste ato em moeda corrente do país, servindo o 
pre~ente 111~trrn11cnlo como recibo d(.! pagamento. 
l'Alt\GIC\f'() l'.il'l ICO O refondo i1núvel e doação po1 parte da pr~fciturn municipal sendo que o 
VE\!OEDOR pa~sa í\(> COMPRA.D<)R tüdo~ os <lireito~ de <loa<;âo refercnt~ aos anos t\Ue o 
'endcdor já p~.•s!'ítii no refr~rido i1m'11.cl. 
CL·\l '.~l 'LA Sl:Jil:,'\JUA J\f'artir da assinatura do prese1111: doi.:umt'nlu. o.COi\lPRADOR assume a 
p<.l~S•.' du ref'.~rido Ít\\Ú\'d em <..'.arátcr definitivo. S~ndo que ilSSUll)('. todo;; 1,)~ in1poslOS, taxas. 
contribuições entre outros que tÍV(;:Tern rdercncia apartir desta data. 
CLAUSL:LA TERCElRA Fica estipulada a multa no valor de 30% (trinta plir cento) do valor deste 
contrato, cm caso de arrependimento de qualquer uma das p<:1rtcs. ou infração contratual. • 
CLAUSULA QUARTA Fica deito o foro da conwn:a dr Pato BrnrH.:o - Paraná, para dirimir 
qualquer duvid~ que possa ser suscitada sobre o pr csente inst rwnrntn. ~m detrimento a qualquer 
O\,ltro pôr 111t1ito especial que seja 
Lavrado l~m (02) duas vias de igual teor e forma. 
Comprador 
"'1~ 
... 'e~ 
1º·0FICIO 
REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS 
e.:; e. 771ao.1a1/0001-09 
· ~~ ""M· ...... ,...... "'? • .1b!1 "'!lfWAl:1'ft~!·· 
, •. ~··;..!··· ·~·-:-.; ~:~~ :;;.~ .. :_:...~· ... 
(.--11-E-GI-ST_R_O_GE-,R-A--....t I ~:2-................... 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR , .. _ ... __ 
RUA OS VA L D O A A A N H A 697 ( } t < · RUBRICA . · 1 . .. º 21. 229.. '. • E i .<ir--·: ·:- PEoR6 'J~tt1~1BAs MATRICULA N- ·:::;~ ... ··::·:·. -- . .. C. P. F 005845179- 04 
, 
01 de novembro de 1.988. . " "' cu;:-. ~ r- J ~ ~. 
n.~~EL SUBURBANO - Chácara n'l56-R(cinquenta e ~-R}',. s;Lj;Úaa~.~· dis· 
trj to,. desta cidade de Pato Branco, contendo a (árÃã de· i.431;o~HUM­ rt.IL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,-
dentro dos 9(-~guintes limites e confrontações: NORTEi com a chácara nil 
56-D com 47,45m; SUL: com a chácara nQ56-M com 48,00m; LESTE: com a 
rim Senador Teotonio Vilela com 30 ,oom; OESTE: com a chácara nR56-B,-
com 30,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes, 
e o'n tratantes de acordo com o provjmento n'1 356, capitulo XV, seção III 
item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram. in~eira responsabilidade pelo 
suprjmento. Ref. Mat. 19.007 e AV.2 e 3-19.007 do livro ng02, desre, 
O jo. 1 
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de -· 
direito p&.blico interno, inscrita no CGC/MF sob nll76.995.448/0001-54. 
THAN~.~TENTE. OTAVIANO FERl~EIRA MACIEL e sua mulher dona INES VARAS-- . . CETN MAÇTEL, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, rea,! 
dentes e domiciliados nesta cidade. 
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111 Offclo de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO. que a presente,~t~~ reprodução fiel da.rnatr. n2<X' · 
Pato Branco, _m de nfL de 
r11. 1ao. 10110001-091 .. · 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE REGISTl:O CERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALtO .ARANHA, 697 
CEP 85504·350 
L!ATO BRANCO 
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