COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2004
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação deste
projeto de lei, obter autorização legislativa para alterar a lei nº i.374, de 14
de julho de 1995, que autoriza doação de imóvel à Indústria e Comércio de
Móveis Taimara Ltda.
A lei nº i.374, de 14 de julho de 1995, doou imóvel para
Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda. Porém, a indústria vendeu
suas instalações e equipamentos para a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda.,
em 25 de fevereiro de 2002, sendo necessário fazer a doação do imóvel para
esta empresa.
Consta que de acordo com o perfil de viabilidade econômica e
financeira, a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda. pretende continuar com o
ramo de atividade da antiga donatária, bem como ainda ampliar a área
construída e o número de empregos. Fator este que se faz justo e necessário,
além de estar contribuindo paro o desenvolvimento do município de Pato
Branco, através de geração de empregos.
Diante disso, e por encontrar-se a matéria amparada
legalmente, esta comissão, após análise, emite PARECER FAVORÁVEL à
sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 16 de setembro de 2004.
/)
/ / Í;
7
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2004
Com aprovação da matéria em tela, pretende o Executivo
Municipal obter autorização legislativa para alterar a lei nº i.374, de 14
de julho de 1995, que autoriza doação de imóvel à Indústria e Comércio
de Móveis Taimara Ltda.
Conforme consta do processo, a lei nº i.374, de 14 de julho
de 1995, doou imóvel para Indústria e Comércio de Móveis Taimara
Ltda. Porém, a indústria vendeu suas instalações e equipamentos para
a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda., em 25 de fevereiro de 2002,
sendo necessário fazer a doação do imóvel para esta empresa.
A matéria tem mérito e deve seguir sua regimental
tramitação. Porém para a segunda discussão e votação
condicionamos a apresentação do laudo de avaliação da área,
objeto da doação.
Diante disso, após análise, esta Comissão define por exarar
PARECER FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Wereu Faustino Cem
', Presidente - Relat
Silvio GÍo~ Hasse - PDT
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 88/2004
Deseja o Executivo Municipal, através desse Projeto de Lei, obter
autorização legislativa para alterar a Lei nº 1.374, de 14 de julho de 1995, que doou imóvel
à indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda.
Informa o Executivo em sua Mensagem, que, foi doada e reservada área de
1.507,95 m2, à Indústria de Móveis Tâmara Ltda, sendo que o restante da área, cerca de
373,15 m2 havia sido permutado com a empresa Enerquímica Ltda, através da Lei nº
1373/95, a qual foi (está sendo) revogada. Informa ainda, que a empresa Indústria e
Comércio de Móveis Tâmara Ltda, vendeu suas instalações e equipamentos para a empresa
Renato Fritzen & Cia Ltda, ainda em 25 de fevereiro de 2002, conforme contrato particular
de compra e venda firmado entre as partes.
Com base no exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
Pato Branco, 17 de agosto de 2004.
Laurinha
~~R~f~
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Oficio 039/2004-12-06
Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco - PR
Pato Branco,06 de dezembro de 2004
Em resposta ao Oficio 893/2004, da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna, sobre a
mensagem 045/2004 do Executivo. O terreno tinha l.431.00m2 originalmente. 373,15m2
foram permutados com a Enerquímica Ltda pela Lei 1373/95 e estão sendo retomados pela
revogação desta Lei.
Pela Lei 1374 de 14 de julho de 1995, foi doada a metade do restante do terreno
(528,98m2) e reservada a outra metade (528.97m2), totalizado 1.057,9Sm2.
Tendo em vista que a empresa Enerquímica Ltda, não tinha mais interesse na
permuta, devolveu o terreno que voltou a ter L431,00m2. A empresa donatária trabalhou
nesses anos sobre o terreno recebido, cumprindo a Le~ e o Executivo achou por bem doar a
área reservada e também aquela devolvida pela Enerquímica, pois, juntas, originalmente
formavam um só terreno e sua utilidade deve ser total e não fracionada. O terreno deve ter
serventia ã empresa que o utiliza e não cabe ao Executivo dividi-lo e deixa-lo sem
utilidade, pois o mesmo é composto, em boa parte de barranco, onde é impossível edificar.
A empresa Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda vendeu suas instalações e
equipamentos, em 25 de fevereiro de 2002, para a empresa Renato Fritzen & Cia Ltda e,
para legalizar a situação da empresa e do terreno junto ao Legislativo, é que o Executivo
enviou a Mensagem 045/2004 . A empresa Renato Fritzen & Cia Ltda continua no mesmo
ramo de atividades da anterior.
Sem mais par mento, agradecemos cordialmente .
.t:J._,,--
dré Agostinho
Secretário
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Jf/Lo/Jw'1- J~
Ofício nº 893/2004 Pato Branco, 27 de agosto de 2004.
Senhor Prefeito:
Levamos ao conhecimento de V. Exª as proposições dos vereadores,
aprovadas por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia 26 de agosto de
2004:
1. Do vereador Valmir Tasca - PFL, solicitando que através do departamento
competente providencie a substituição de uma lâmpada no poste instalado
na Rua das Graças, em frente à residência nº 190, e outra na Rua das
Garças, esquina com a Rua dos Sabiás, no Bairro Planalto. Portanto, é
necessária a substituição das referidas lâmpadas, proporcionando maior
segurança aos moradores do Bairro Planalto, que pagam em dia seus
impostos e solicitam a execução dos pequenos serviços de melhoria e
manutenção nas vias públicas de nossa cidade, visando o bem estar dos
cidadãos pato-branquenses.
2. Do vereador Vilmar Maccari - PDT, solicitando que através do
departamento competente providencie a colocação de luminária em poste
instalado na Rua Timbira, no final do calçamento, no Bairro Dall Ross. A
solicitação é dos moradores e principalmente dos estudantes do período
G
noturno, devido a insegurança para transitar por aquela via pública.
Da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, membro da Comissão de
Finanças e Orçamento, solicita que V. Exª envie a esta Casa de Leis, uma
justificativa com relação à transferência do imóvel objeto constante do
projeto de lei nº 88/2004, Mensagem nº 45/2004, em trâmite nesta
Casa de Leis, que altera a lei nº 1.374, de 14 de julho de 1995, que
autorizou doação de imóvel à Indústria e Comércio de Móveis Taimara
Ltda., uma vez que não foram cumpridos os requisitos da donatária e
como se trata de uma transferência, a doação não pode ser feita, porque
nada autorizava que esta efetuasse a venda a empresa Renato Fritzen &
Cia. Ltda., sem a concordância expressa do doador, devendo, antes da
alteração, ser feita a revogação da lei. De acordo com a lei nº 1.207 /93,
que estabelece normas para doação de imóveis públicos para fins
industriais, o prazo para início das atividades deverá contar a partir da
data de publicação da lei de doação.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Dirceu Dimas Pereira
Presidente
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"CHÁCARA 56-R"- com a área de 1.431,00m2 de propriedade do Município
de Pato Branco conforme Matriculas nº 21.119 sem benfeitorias, avaliado em
R$ 7 ,80 p/m2 sendo 1.43 l ,00m2 x R$ 7 ,80 totalizando = R$ 11.161,80 (onze
mil cento e sessenta u um reais e oitenta centavos ) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
A Em, 05 de outubro de 2004.
(~: ', ~J-lJ~~ K1tia aria de Andrade
J Presidente Secretário
Ruf:.Ju~ir MembrÓ
Radimir Odlen Comin
Membro
JoãoL~aier Membro
Jtf 3 f Zoo L( ;;t_ ~ ( o2
~-3
~niaPa Aanboi/ubtde - ., %tfo- ~flaac~l Estado do Paraná
Ex.mo. Sr. Enio Ruaro
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Nesta ·
A vereadora infra-assinada, Laurinha Luiza Dall'Igna -
PP, membro da Comissão de Finanças e Orçamento~requer seja
oficiado ao EXECUTIVO MUNICIPAL, solicitando enviar a esta
Casa de Leis, uma justificativa com relação à transferência do imóvel
objeto constante do projeto de lei nº 88/2004, Mensagem nº
45/2004, em trâmite nesta Casa de Leis, que altera a lei nº 1374, de 14
de julho de 1995, que autorizou doação de imóvel à Indústria e
Comércio de Móveis Taimara Ltda., uma vez que não foram cumpridos
os requisitos da donatária e como se trata de uma transferência, a
doação não pode ser feita, porque nada autorizava que esta efetuasse a
venda a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda., sem a concordância
expressa do doador, devendo, antes da alteração, ser feita a revogação
da lei.
De acordo com a lei n° 1207/93, que estabelece normas
para doação de imóveis públicos para fins industriais, o prazo para
início das atividades deverá contar a partir da data de publicação da lei
de doação.
Rtin Arnrinhóin 491
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 24 de agosto de 2004.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 088/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a Lei nº 1.374, de 14 de julho de 1995,
que doou imóvel à indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda.
Em síntese, justifica o Executivo em sua Mensagem, que , foi doada e
reservada área de 1.507 ,95 m2, à Indústria de Móveis Tâbara Ltda, sendo
que o restante da área, cerca de 373,15 m2 havia sido permutado com a
empresa Enerquímica Ltda, através da Lei nº 1373/95, a qual foi (está
sendo) revogada. Informa ainda, que a empresa Indústria e Comércio de
Móveis Tâmara Ltda, vendeu suas instalações e equipamentos para a
empresa Renato Fritzen & Cia Ltda, ainda em 25 de fevereiro de 2002,
conforme contrato particular de compra e venda anexo.
Para que a pretensão seja aduzida, necessário sejam contemplados os
diplomas legais, abaixo transcritos:
" LEI ORGANICA MUNICIPAL
"Art. 68 - A alienação de bens municipais será sempre
precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
1 - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
e concorrência pública, dispensada esta nos casos de doação ou permuta;"
LEI Nº 8.666/93 (ESTATUTO DAS LICITAÇÕES)
"Art. 17 - A alienação de bens da Administração
Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais ,
e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação
prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos
seguintes casos:
b) doação;"
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
Estado do Paraná
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade -
ADIN nº 927-3, suspendeu cautelarmente parte do artigo17, I, "b", ou seja,
a expressão "permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
Administração Pública, de qualquer esfera de governo", de forma que
enquanto suspensa a eficácia dessa expressão, o Município poderá efetuar
doação, desde que observadas as exigências contidas no artigo 17, da Lei nº
8.666/93.
Diante disso, consideram-se requisitos legais para a realização da doação,
nos termos do artigo 17 da Lei nº 8.666/93:
- comprovação da existência de interesse público devidamente
justificado;
- avaliação prévia;
- autorização legislativa.
Verificando os documentos anexos , constatamos que a proposição
contempla parcialmente as exigências da Lei nº 1.207/93, restando a
apresentação do laudo de avaliação da área objeto da doação.
Ao que pese a empresa Renato Fritzen & Cia Ltda possuir o mesmo ramo
de atividade da donatária primitiva, nada autorizava que esta efetuasse a
venda àquela, sem a concordância expressa do doador , uma vez que o
imóvel onde se encontra as instalações e equipamentos é de propriedade do
Município.
Em decorrência disso, entendo s.m.j, tratar-se de uma nova doação, cujos
requisitos constantes da Lei Municipal nº 1.207 /93, que estabelece normas
para doação de imóveis públicos para fins industriais, devam prosperar a
partir da efetiva aprovação e publicação dessa proposição.
É o parecer, SALVO MELHOR ruízo.
Pato Branco 16 de agosto de 2004.
---.e--..-:-v-0-:--::;: ~ ~- ~'"'--'D
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
LEI N. 0 1374
Data: 14 de julho de 1995
SÚMULA: Autoriza doação de irmvel
para InàÍ.str1a e CcmÍrcio de Móveis
Ta:l.mara L tda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lll - Fica o Executivo Municipal autoriza.do a doar
parte da Chácara nll 56-R, com área de 528,98m2 (quinhentos e vinte
e oi to metros e noventa e oi to centimetros quadra.dos) , constante da
Matricula n9 21.229 do cart0rio do 111 Oficio do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, para
InckÍstria e Cornárcio de Meveis Taimara Ltda. , pessoa jur~dica de direi to
priva.do, inscrita no CGC/MF 00.417.468/0001-86, estabelecida à Rua
Itapuã, 770, em Pato Branco, Estado do Paraná..
ParÍtgraf'o -Ínico - A doação de que trata o "caput" deste
artigo, fica condiciona.da ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, conta.dos
a partir do efetivo inicio das atividades industriais da donatária;
II - destinação do irnável exclusi vanente para o rSJOO de
in~stria de móveis, vedada qualquer outra;
III - início das atividades industriais propostas no pedido
objeto do Protocolo nº 170421, de 05 de abril de 1995, da Prefeitura
Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses,
contados da publicação desta Lei;
rv - outorga da escritura ptibl ica de doação somente apés
o efetivo inicio das atividades indJ.striais propostas;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do
doador em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n!l 1207, de 03 de maio de 1993, com as altera:-
ções da.das pela Lei n!l 1260, de 18 de novembro de 1993 e 1359, de 23
de maio de 1995.
Art. 2ll - Fica também autorizado o Executivo Municipal
a fazer a reserva de parte da Chácara n!l 56-R, matriculada sob n!l 21.229
junto ao Cart0rio , do 1 !l Oficio do Registro de IrnÓveis da Comarca de
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Prefeitura ?flunicipal de rpato Eranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO 02
da donatária, obedecidas as condicionantes êstipuladas nesta Lei •
Art. 311 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação •
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de julho
de 1995.
H O T D C O L O OI+ A<:io :-:.'004 14:23 002478 :l/1
:Pre{eilura !Jl(unicipaf ele :Palo Y3ranco ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 045/2004
Senhor Presidente e senhores Vereadores
Com a Lei nº 1.374 de 14 de julho de 1995, foi doada área equivalente à
parte do lote nº 56-R, com 528,98m2 (quinhentos e vinte e oito metros e noventa e oito
centímetros quadrados), e de acordo com o artigo 2° da mesma lei, reservada área de
528,97m2 , para a empresa Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda ..
Note-se que pela matrícula, o lote 56-R, possui área de 1.431,00m2 (um
mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), sendo que foi doada e reservada,
área de 1.057,95m2 (um mil, cinqüenta e sete metros e noventa e cinco centímetros
quadrados), à Indústria e Comércio de Móveis Taimara Ltda., pois o restante da área,
cerca de 373, 15m2 (trezentos e setenta e três metros e quinze centímetros
quadrados), havia sido permutado com a Enerquímica Ltda., pela Lei nº 1373/95, a
qual foi (está sendo) revogada.
Ocorre, que a empresa Indústria e Comércio de Moveis Taimara Ltda.,
vendeu suas instalações e equipamentos para a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda.,
ainda em 25 de fevereiro de 2002, conforme contrato particular de compra e venda
anexo.
De acordo com o perfil de viabilidade econômica e financeira, a empresa
Renato Fritzen & Cia. Ltda., pretende continuar com o ramo de atividade da antiga
donatária, bem como ainda, ampliar a área construída e o número de empregos; para
tanto solicita, seja doada a área total do imóvel lote 56-R, com área de 1.431,00m2
(um mil, quatrocentos e trinta e um metros quadrados), para que sobre o mesmo
possa desempenhar suas atividades. Importante destacar que parte do lote 56-R é
composta de um barranco, onde não será possível edidifcar.
De resto, que a empresa Renato Fritzen & Cia. Ltda, compromete-se a bem
cumprir a legislação de incentivo industrial em vigor no Município de Pato Branco.
Sem mais para o momento, agradecemos cordialmente.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 28 de junho de
2004.
/
Clóvis Sã1 .. fftifíl.Pl.3fd
Prefeito
:Pre{eilura !JJ(un1cipaf de :Palo :l3ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 88/2004
Súmula: Altera e Lei nº 1.37 4 de 14 de julho de 1995, que
autoriza doação de imóvel à Indústria e Comércio de
Móveis Taimara Ltda.
Art. 1°. O artigo 1º da Lei nº 1374 de 14 de julho de 1995, passa a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 56-R,
com área de 1.431,00 m2 (hum mil, quatrocentos e trinta e um metros
quadrados), constante da matrícula nº 21.229 do Cartório do 1° Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem
benfeitorias, para RENATO FRITZEN & CIA. LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 04.920.990/0001-37, estabelecida na Rua
Senador Teotônio Vilela 260, Bairro Fundabem, em Pato Branco, Estado
do Paraná.".
Art. 2° - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 1374 de 14 de julho de 1995;
Art. 3° . Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 4°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
- 'lme: RENATO FRITZEN & CIA LTDA
ilPJ: 04.920.990/0001-37
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dividas de responsabilidade do contribuinte acima que vierem a ser
apuradas, á certificado que nao constam, atá esta data, pendências em seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta certid6o refere-se exclusivamente à situaç6o do contribuinte no ambito desta Secretaria da Receita Federal, n6o constituindo, por
conseguinte, prova de inexistência de dábitos inscritos em Divida Ativa da Uniao, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional.
Certidão exPedkla com base na IN/SRF ng 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 14:44:52 do dia 10/03/2004 (hora e data de Brasília).
Válida até 10/09/2004.
Código de controle da certidão: 8548.A044.8DF9.4BD5
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da Receita Federal na lnt!!rnet. no endereço
''+:tp://www.receita.fazenda.gov.br.
O. certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o estabelecimento identificado no CNPJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Nova Consulta
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO
•
E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO • ESTADO DO PARANÁ
Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado
CPF 061104019-00 CPF 374196419-00
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414
85505-000 - Pato Branco - Paraná
distribuidor@qualinet.com.br
Certidão Negativa
Certifico, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os
livros e arquivos de distribuição CIVEL (Cível, Carta Precatória, Precatõria Especial, Juizado Especial), Executivo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre-
'~atõna, Precatõria Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
RENATO FRITZEN
RG 13JR 2.942.151 se, filho(a) de MARIA NEUSA FRITZEN e EDGAR LEONARDO
FRITZEN, no perlodo compreendido desde 14/1211960, data de Instalação deste cartõrlo, até a presente data.
~Hlllllllllllllllllllll~IHllWlllllHllWI 1111111
PATO BRANCO/PR, 17 de Marco de , 13:43:41
Cu5ta5 = R$ 16,29
Páqina 001/001
i '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
CERTIDAO POSITIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS,
COM EFEITOS DE NEGATIVA No 687 / 2004
EMITIDA EM 03/03/2004
Requerente: RENATO FRITZEN
Cod. Cad .. : 2228400
Nome ...... : RENATO FRITZEN & CIA LTDA
Enderece .. : RUA SEN. TEOTONIO VILELA. N: 260
Bairro .... : DALL ROSS
Cidade .... : PATO BRANCO PR
Cpf/Cnpj .. : 04.920.990/0001-37
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
FINALIDADE:
'DIVERSOS
com as informacoes
cadastro imobiliario
empresa, que CONSTA
NAO EM DIVIDA ATIVA,
Certifico, para os devidos fins, de conformidade
pLestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura, no
01· ie atividades acima descritos, referente ao imovel ou
A .ISTENCIA DE DEBITOS A SEGUIR RELACIONADOS, INSCRITOS OU
CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA-SE SUSPENSA. ~·
Em firmeza do que eu,Silvane Fiorini passei e digitei a presente
certidao, que, nao apresentando rasuras, me das ou entrelinhas, vai por mim
conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO e alem
das ja descritas abaixo.
A presente certidao e valida sem rasuras ate 03/06/2004 , e copia da mesma
so tera validade se conferida com a original.
1
~
Total de debites pendentes a vencer:
Certidao expedida gratutitamente
Aprovado pela IN no 01/03
SETOR TRIBUTACAO
270,31
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 1311818-53
Certidão fornecida para o CNPJ: 04.920.99010001-37
(\) Nome Empresarial: RENATO FRITZEN & CIA L TOA
'Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Simples verificação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
INY./Vi.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 17/05/2004 - Fornecimento Gratuito
i Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 1311818-53
Emitida Eletronicamente via Internet
1810312004 • 10:19:38
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
•
. · - MINISTÚRJO DA FAZENDA
. • . : PROCl'RADOR"'-C ERAL llA F,\Zl,NDA NN :JON '" ·
CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
NEGATIVA
CNPJ
04.920.990/0001-37
Nome Completo
RENATO FRITZEN & CIA LTDA
Ress·a\vado o direito de a Fa/.enda Naciona\ in;;crner e cobr"w ·as dh:id·,n que n~n\urn a ·:;er
apuradas, certifica-se, para os fins de direito, ljUC, analisados os registros da Dívida /\tiva da
União, verificou-se a NÃO EXISTÊNCIA de INSCRIÇÕES cm nome do contribuinte
acima identificado. J•'., para constar, foi extraída, por intermédio da Internet (rede mundial
de computadores), esta certidão NEGATIVA.
ASPECTOS JURÍDICOS DE VALIDADE
Esta certidão é fornecid:1 gratuitamente tendo validade por 30 dias (Portaria PGFN nº- 22,
de 19 de janeiro de 2001), não preva\ecendo sobre certidões emitidas posteriormente.
Decreto-lei nº- 147, de 03 de fevereiro de 1967: "Art. 62. Em todos os casos em que a lei
exigir a apresentação de provas de quitac;ão de tributos federais, induir-se-i,
obrigatoriamente, dentre aquelas, a certidão negativa de inscrição de dÍilida ativa da União,
fornecida pda Procuradoria da Fazenda Nacional competente."
ASPECTOS TÉCNICOS DE VALIDADE
~. Emissão às 09:37:43 do dia 18/03/2004
, ... Código de Controle da Certidão: A464.6D4B.95DA.306A
Tanto a verw,:id·.ide d·.i informação quanto a manutenção da condição de não devedor
poderá ser verificada na seguinte página na Internet: http://www.pgfn.fazenda.gov.br
Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
CAIXA Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Inscrição: 04920990/0001-37
Razão Social: RENATO FRITZEN E CIA L TOA
Endereço: RUA SENADOR TEOTONIO VILELA N 260 / FUNDABEM / PATO BRANCO/ PR/ 85509-270
©
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11
de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em
situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 17/03/2004 a 15/04/2004
Certificação Número: 2004031715120367935729
Informação obtida em 17/03/2004, às 15:09.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
~··
Empreiteira Lima
Orçamentos:Karem, Karina
Metragem da rua:30m de comprimento por 5 m de largura
equivale a metragem da nm: 150 m quadrados
Assinaturas:
Mais 38 peças de meio fio que mede 80 cm
Calçamento: 150 m no valor de R$ 525,00mais
Meio fio: 38 peças no valor de R$ l 88,00
Total a pagar: R$ 713,00
!)OC .CCJ
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assinatura de empregador
endereço: rua dos Jasmins, 624
telefone: 223-3958
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, ..
Renato Fritzen & Cia Ltda.
CNPJ/MF: sob No. 04.920.99010001-37
INDUSTRIA DE MÓVEIS TAIMARA
Motivada pelo aumento das instalações da empresa, faz-se necessária a
contratação de mais duas pessoas para a área de produção e uma para área
comercial e administrativa.
Recentemente a rua de acesso a empresa recebeu calçamento com pedras
irregulares, e a empresa além de pagar a mão-de-obra da parte de seu terreno,
pagou também da parte reservada para futuras instalações (recibos em anexo).
Sendo o referido verdade, firmo o presente instrumento, e encontro-me a
disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone: 46-9973- 7113.
Pato Branco, 05 de março de 2.004.
~~ Renato Fritzen
Sócio Gerente.
Renato Fritzen & Cia Ltda.
CNPJIMF: sob No. 04.920.99010001-37
INDUSTRIA DE MÓVEIS TAIMARA
Memorial Descritivo
Renato Fritzen & Cia Ltda, empresa jurídica de direito privado, com
sede e foro na cidade de Pato Branco - Paraná, devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob No. 04.920.990/0001-37 e Inscrição Estadual sob No. 902.5407-15, sito a Rua
Senador Teotônio Vilela No. 260 - Bairro Fundabem - Cep: 85509-270 atuando no
ramo de Fabricação de Móveis com Predominância de Madeira. Vem através deste
instrumento solicitar incentivos fiscais junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco
nos seguintes aspectos.
No Ano de 2.002 a empresa Renato Fritzen & Cia Ltda adquiriu a
propriedade (barracões, maquinários e utensílios de escritório) da empresa Industria
e Comércio de Moveis Taimara, inscrita no CNPJ/MF sob No. 00.417.468/0001-86,
proprietário Sr. Deomar Antonio da Silva. Imóvel localizado na chácara 56-R,
Matrícula 21229 doado pela lei Municipal No. 1374 de 14/07/1995 o montante de
528,98 m2 e reservado mais 528,98 m2 para futuras instalações.
Hoje a empresa Renato Fritzen & Cia Ltda possui uma área construída de
352,50 m2, que não é suficiente para suprir a demanda atual da empresa.
Como esta chácara de Nº 56-R possui uma área total de 1.431 m2, solicitamos
a doação integral deste terreno, atendendo às seguintes condições e justificada
pelos seguintes motivos:
Faz-se necessário expandir a empresa aumentando a área construída em
aproximadamente 130m2 e também a parte reservada do terreno para aumentar
respectivamente a capacidade produtiva e o armazenamento de materiais ..
Além disso, temos a intenção de adquirir novos maquinários para a fabricação
de aberturas em madeira ampliando nossa capacidade produtiva e expandido nossos
negócios para atender às necessidades do mercado.
11 - INFRA-ESTHUTlJHA NECFSSÁRIA AO PROJETO - - 11.1 - ENEHGIA
CONSUMO
DEMANDA
•REGIME OPERÃCtÕf.'~/\L .
. . 11.2 -TRANSPORTE
, RODOVIÁRIO
:: ' FERROVIÁHIO
HIOROVIÁRIO
. ÀEHEOVIÁHIO
URBANO
PORTOSffERfv11NAL l'l~IV/\DO
'
UNIDADE ELETRICA .,. __ ..,.. J"i.. +l· JOO, 00
11.3 - SANE/.\MENTO tipo, caracleríslicas, quantidades
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ef 'lTOS
LIY.,0
1 1.4 • TEl.ECOMVNICAÇÕES
CAHACTEHÍSTICA!3
NÍVEL
TELEFONIJ\ ESFECll\L
11.5 - DEMANDA OE MÃO DE OBRA
QUANTiF IC/\ÇÃO
SERVIÇOS ADICIONAIS - 111oradias, escolas
· êONDIÇÕES OU QUALIFICAÇÃO
. '
11.6 -{MEIO AMBIENTE
EXIGl:NCIAS DO PROJETO : ·~ r.""'
...
GAS NATURAL
. ..
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.rneus documentos.
-~-~-__:.~----~---"----.
OUTRAS
I
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7.'J<- Nüinero de E.rnpre~os
SET~R ATUAL GERADOS COM O PROJETO. TOTAL
Administr~~~- 1 1 ,,
L
Produção '°) '°)
t: e. 4
Outras
Total 3 ..,
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Informações adicionais
'[":'êxPÊRrENCÍÃ-PRÕFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar os onos -de experiê11cin -1111 alivitlmle e cm 011\rns, capacilaçl!o gerencial. formação, ele.
, -SJOIO Ar; .. :r Iil S'IF.: J\..BOB - l-tEI'\A'.IO PfLI TZTJi &..: C:lA J/lDJ>.. .
: ._..,.. 9. - ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS
··---·
Relnl<JL§Slllie Q.Qrocr-~9....@.l_~l;u~!!Ç~.Q...Jecnoloqin uUli~ada, idade média das rnéguinas e egui1;1amenlos dis1;1onlveis, gualidade e
di' 11dnl cm11pt-titivo <Jia11le da c:m1corr~11cia, mercado de 11~11da, pm\icipaç1'o no mercado, regiões. concorrentes, ele.
.t
· ~ab:r;d:cação "'---- ....- ~ - de , ['oveis, balcões, ~tesas, j a.nelas, portas
- I~aquinas 8Jl Ó:t:L no estado de conser-vaçao. - - Anpliação de C:ostune
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1Õ. - <".!OílCLO~AO E PAHECEH 1 tt;NICO- f\ ser prenchido peln Ser.retmia. ~e Dr.sen110Mmento Eco11. E Tecnológico
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-
6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES ---- VCTO. ATUALIZ FORMA DE SALDO
CREDOH CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEDOR -·------··-·---·------
-·--·----------.·-------
-------------···---·
>--·------
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6.-1
""--·- - Encargos Sodais e Fiscais:
~em die ~·
... __ ( ) em atraso ( ) Parcelamento
>---·-------------·- 1. - OUTHAS ll\IFORMAÇÜES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturnnu.mt.u
--·----------· Úllirnos três meses E.r..ercício nnterior ' -/\no: ?()'.J "), Mês 1 -::i Mês 01 Mês: O? >-----·-·---·--
f !amen\o em H$J~001. 00 Valores em R.$ tl000,00 3?50,00 3535,00
Üt1\izaçf.\o ca1:'.!~cidado instalada atual em%: Futura%:
7 .2 - Quadro da Prod~~o - tisico ou valores) - base mensal
Produlos Unid8de rrod aluai % Prod fulura %
-"":'"-r----.... ------·-·· .. ·-----·------... ·-··-
I.~ oveis ---0·1 10 100 ?OUO,UU J.UU --··-·--·---·-·---.-----·------. -
>--·------------... ·--------- -- ,____ ________________________ ,
' ----·--·----------·- .
-·--·------· ... totnl 100% .
7.~ Quadro. --de comorcialização - flsico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em % - r. , . (":' oveis 50 50 o - '
----------· ···-
-----· ---- '
'-
Prim:ipaí~; clientes Ent1ereço: cidm.le, estatlo º/o sobre faturamento Produtos vendidos
nes§Qa§ Ti'i Ri CAS scy, •Scy,
'-.......T.r.1á~ ilP !iÓveis 20% ' 20% .'.' ,.,
' -- .'.
- f-----·---------
------·- l:!:,~!1cipais f<m~!:~~~~':1n:s Endereço: cidadé, eslrido % sopre compras Mat. Adquiridos ,, C LEVELAfff;I A - l' j·: \.)V
'r. /\ 'T .1ifi_ Painéis
J"' A.T;T:PrL l!'J:ífil'< ~ J. .:.• •J V Beltrao jV p.,; néis
::;lPABH.A PA'.IO 1füAJ;80 - F' :\ 1.U .. ?ara.fusos.
... - -----· - .. -
------------·
--------· -·
[Periil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.111eus d~u1_11~_nlos
PREFErrURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TECNOLOGICO
PEHflLF'ARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA -
1 - IOENTIFIC1\Ç1\0 DI\ EMPRESA
NOME: RENATO FRITZEN & CIA LTLA
ENIJEHE.ÇO: RUA SENADOR 'TEOTONIO VILELA ' 260
BAIRRO: FUNDAB:EM MUNICÍPIO PATO BRANCO - PR ~ONE: DATA DA CONSTITUIÇÃO:
ÀTIVIDADE PF~INCIPALFA"'RT?F' ti. DE "-;~ÓVTTS. '~OP PREDOT"INÂT'FJIA UI l'l:ADF.TRA.
.__.1.l. - Co~:!.osição ~ocielária 1.2. - Firma Individual
Delenlore~ ._ Carg_o R$ % ln\egralizado % ---------·-·--.......... _. ___ _.RENA.T.Q._.FRI.Tzm... _____ GERENTE ~.000,00 r::o 100 so
SIRLENT<' FRLT.ZEN _______ ~Ór'!TO IS 000 00 so 1 ()() Só . 1----·-. ··---·
f'.-.----------
______ .. ________ data ult.all~Jr. conlralu: totnl t:l o.ººº· 00 ·- 100,00% 100% 100%
2. - ENQlJADR/\MENTO
( ) Microernprosn ( ) Pequena Err1preséJ ( ) Média E.rrwresa ( )Grande empresa
3. - INSTl\L.Aç'üES ___ (X) Próprias ( ) Alugadas 1
"--
·--·...,..-·---- 3.1. - \roa ern frt2 /\drni11ist. l"rodu~ão Outros Total constr. Area do terreno -----.. --·-·----.. -·---- f/12 ____________ 0,_lunl 150 220,00 60 330 528,98 ,_____ ___ ~)oliciladn "l ('\ 0'7 ('\ ('\('1 "l.Iill Q(),..., "'"' 4.-üPnõ.fETo - - ' - '
4.1- O_iscrhnim1ção do lnvostimento
Descriçi'lo don investimentos o serem rcnliz:ndos com seus del;ilhes e especilic;içõcs. como tipo, c;ipacidade, dimeíl$Ões, 111odelo,
rnnrn1.l, volor, ele., P.llUlobando m6quinos e cquipmmm\os, olllns civis, vclculos e outros .
Melhorias Barracão , . , e Escritorio Ja existentes .
V ! .. ~
i
-·~
I·
' · . Total. do orçannento .. (R~:-:J.5. .•. QO.Q,.O.Q~.) .......................................... : .......... J ....................................... . 4.2 - Cronograma de Investimentos ' ' >---------·---... -··· - INVESTIMENTOS Real. Ul\.ano Ano 1 Ano 2 :Ano 3 Total
Terrenos ' .. ~~
Obras civis 30.000,Q( •,
- Máctuinas e eq!.1ieamentos . 15.00010 --·
lnstala~óes . ç:; 000. 0C
Total ... '50. 000. oc
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos H$ % Fontes R$ %
~stimontos Fi~.os 50. ooo, e o ~3 .33 Financiado o o Capit~t.9.~ Giro _____ 10. 000, oc 16.67 Rec. Próprios 60 ~ 000, 01 10o%
lotai 60. ººº· oc 100,00% Total 6Ç). 000. ÔI 100,00%
1 '
. [~~r!JI ~~frojet? ~i~bilidade p/ solicit. de benef.)(!?~~~.docum~nto,s
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Requerente: __ RENATO FRITZEN & 0IA LTDA.
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
Transferência da propriedade do terreno confor:ne Lei Nº. 1374
_A_§__JJLO[Ll995. Sendo que a Em.presa Industria e Co:nercio de
_t'l.Óv.eis.-T.aimara,.._.í:oi co7lpreda peJ a E;npresa Renato Fritzen & CIA
.liTD.L. __ A __ q._"IJ.al continua atuando no mesmo ramo e doação do total
·-da--.ar.ea--d.e--14JJ.-. .m~2--=d=a'-=c=h=a=c=ar=-a=-5.,_6=--__,R:..:.-. ___________ _
l\_ 1 Atividade: Fabrica ae r.iróveis co·n Predominância em !.~adeiras e
fabrica de Aberturas ern T1adeira
,, 1
~ Endereço: RUA: Sen. Teotonio Vilela '.'.'60, Bairro: Fundabern
~ 85509-270
Telefone para contato: ( 46) 227-2401 / naster 225-8921
Obs: Requerer a traEsferênci a dos direitos da err:presa Industria
e Comermio de Móveis Tai:11ara e doação da area restante.
Pato Branco, _JIJ/QJ_/04
lkw·~ Assinatura d-0 PfOP târiO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----PROTOCOLO-----.
1
;N; 231545
.
'
\
()ue fazl:'rn et1tre si dl' um lado ;1 crnprc.;;a INDflSTl~IA f: COMÉRCIO DF~
:\10\'EIS T.\l:\IAUA l.'J'J>,\, 1-inpr(•'>a Jurídica de Di1ei10 Priiadn, porwdor do CNJ>Jll\.1F sob No.
0\1 4 l 7 46g.'()I >00 \ -~~~'- com sl'.t\e L' fnH' na cidade de l'n\ n Branco l)R, sito a Rua Senador Teotonio 1
Vilela No 260 - R<1irro l>al Ros::.. neste ato 1 cpresentada pelo Sr Dcomar Antõnio Da Silva
portad'Jf do CPF sob No. 560 (>92 (Hl'-LH, duravante designado s;implesmente de VENDEL>OR e de
Ol.llru, RE?\t\ TO FlUT/SN. 1.:asadu. de 1nusor, residrnt1.· e dl1111iriliado cm Paro Bram:n - PR silo a
Rua (iralha ALUI No 24 l - Bai1n1 Planalto. portador do CPF suh No. 802.329.309-53 e RG No
1 J· R 2 942 151. doravante: desig11adP sin1ple.c;mente de CO'l PRA DOR, tem justos e acertados a
t rnnsação compra e venda dt1 st.·gui111 ç imc.')\ el com as scguirn e~ benfeitorias.
CI AUSl'I.:\ PRl\1FIRA: Objeto 1 Co11!rnto - Semk) ) VFNDEDOR legitimo proprietário do
~11úvd CJL\CAH,\ ~o . .5<.i-R. COM At{l'.:A Ul~g_57,94 Mil e Cinqiienla e sele metros e
noventa e {1uatro centinwtrns '\uadrndos), tonstunll· da Mntricula No. 2 l.229 do Cutório do
f" Ofído do l~r1:?.isfrn de fnuh·eis tfa Co111í11T;1 clt• Palo Brnm·o, l·:s1mlo tio Parnn:i. Com ª°'
'cg11i11Ccs benfrilodas OI lfarnido t' uma Residfori11 em Aln11;1ria totalizando n lirea
rnnsCruídn 3J0m2. \\:'ndc Cl.llllO 1k fot<.l Vendido fica ao co:vIPR..\DOR êll:ima denominado. nas
seguinte.:: c:c111dic,:ik's
!{$ .. 5 000,1}0 <Cinco :\lil !Zeais), pagos neste ato em moeda corrente do país, servindo o
pre~ente 111~trrn11cnlo como recibo d(.! pagamento.
l'Alt\GIC\f'() l'.il'l ICO O refondo i1núvel e doação po1 parte da pr~fciturn municipal sendo que o
VE\!OEDOR pa~sa í\(> COMPRA.D<)R tüdo~ os <lireito~ de <loa<;âo refercnt~ aos anos t\Ue o
'endcdor já p~.•s!'ítii no refr~rido i1m'11.cl.
CL·\l '.~l 'LA Sl:Jil:,'\JUA J\f'artir da assinatura do prese1111: doi.:umt'nlu. o.COi\lPRADOR assume a
p<.l~S•.' du ref'.~rido Ít\\Ú\'d em <..'.arátcr definitivo. S~ndo que ilSSUll)('. todo;; 1,)~ in1poslOS, taxas.
contribuições entre outros que tÍV(;:Tern rdercncia apartir desta data.
CLAUSL:LA TERCElRA Fica estipulada a multa no valor de 30% (trinta plir cento) do valor deste
contrato, cm caso de arrependimento de qualquer uma das p<:1rtcs. ou infração contratual. •
CLAUSULA QUARTA Fica deito o foro da conwn:a dr Pato BrnrH.:o - Paraná, para dirimir
qualquer duvid~ que possa ser suscitada sobre o pr csente inst rwnrntn. ~m detrimento a qualquer
O\,ltro pôr 111t1ito especial que seja
Lavrado l~m (02) duas vias de igual teor e forma.
Comprador
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1º·0FICIO
REGISTRO GERAL OE IMÓVEIS
e.:; e. 771ao.1a1/0001-09
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(.--11-E-GI-ST_R_O_GE-,R-A--....t I ~:2-...................
COMARCA DE PATO BRANCO - PR , .. _ ... __
RUA OS VA L D O A A A N H A 697 ( } t < · RUBRICA . · 1 . .. º 21. 229.. '. • E i .<ir--·: ·:- PEoR6 'J~tt1~1BAs MATRICULA N- ·:::;~ ... ··::·:·. -- . .. C. P. F 005845179- 04
,
01 de novembro de 1.988. . " "' cu;:-. ~ r- J ~ ~.
n.~~EL SUBURBANO - Chácara n'l56-R(cinquenta e ~-R}',. s;Lj;Úaa~.~· dis·
trj to,. desta cidade de Pato Branco, contendo a (árÃã de· i.431;o~HUM rt.IL, QUATROCENTOS E TRINTA E UM METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,-
dentro dos 9(-~guintes limites e confrontações: NORTEi com a chácara nil
56-D com 47,45m; SUL: com a chácara nQ56-M com 48,00m; LESTE: com a
rim Senador Teotonio Vilela com 30 ,oom; OESTE: com a chácara nR56-B,-
com 30,00m. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes,
e o'n tratantes de acordo com o provjmento n'1 356, capitulo XV, seção III
item 5.1 de 27.07.84 as quais assumiram. in~eira responsabilidade pelo
suprjmento. Ref. Mat. 19.007 e AV.2 e 3-19.007 do livro ng02, desre,
O jo. 1
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de -·
direito p&.blico interno, inscrita no CGC/MF sob nll76.995.448/0001-54.
THAN~.~TENTE. OTAVIANO FERl~EIRA MACIEL e sua mulher dona INES VARAS-- . . CETN MAÇTEL, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, rea,!
dentes e domiciliados nesta cidade.
\
'-...·
111 Offclo de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO. que a presente,~t~~ reprodução fiel da.rnatr. n2<X' ·
Pato Branco, _m de nfL de
r11. 1ao. 10110001-091 .. ·
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE REGISTl:O CERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALtO .ARANHA, 697
CEP 85504·350
L!ATO BRANCO
CUS.TAS
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