PROJETO DE LEI Nº 89/2004
MENSAGEM Nº 48/2004
RECEBIDA EM: 4 de agosto de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 89/2004
SÚMULA: Altera o anexo I, da lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 5 de agosto de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de outubro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor (unanimidade).
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~ ..... ~ ... _ .-~~ .... a-: .. ~-l-o
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes-PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vílmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de outubro de 2004.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor e 04 (quatro) ausências.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Gilson Marcondes -
PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José Favin - PMDB, Nereu Faustino Ceni - PC
do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa-PMDB.
Ausentes os vereadores Agustinho Rossi- PTB, Enio Ruaro - PP, Nelson Bertani- PDT e
Valmir Tasca-PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de outubro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1087/2004
Lei nº 2386, de 5 de novembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3407 do dia 17 de novembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03407 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2004
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.'.. ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.386
Data: OS de novembro de 2004. Súmula: Altera o Anexo !, da Lei n• 2.273, de
11 d · Ih de 2003. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
apr:J:u ~ eu, Prefeito Municipal, SJ1nciono a seguinte ~e!: Art. lº. Fica o
Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo !, da Lei n 2:273, de _11 de
julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Hab1ta?ão
do Paraná _ COHAPAR, para construção de 60 unidades hab1tac1ona1s, no Bairro
São João de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social
-PSH, nos ' itens de n • 46 47 e , que passará a vigorar com a seguinte redação:
Unidade Quadra/Lote Endereço Area/Lote
46 1319/03 Rua Tereza Catusso 150,80
47 1319/06 Rua Tereza Catusso 179,10
Art. 2•. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposiçõ~s
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de- Pato Branco, Est~do do Parana,
em os de novembro de 2Q04. Clóvis Santo Padoan Prefeito Mumc1pal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 89/2004
Súmula: Altera o anexo 1, da lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a alterar o anexo 1, da lei
nº 2.273, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 60 unidades
habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o Programa de Subsídio à
Habitação de Interesse Social - PSH, nos itens de nº 46 e 47, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Unidade Quadra/Lote Endereço Área/Lote
46 1319/03 Rua Tereza Catusso 150,80
47 1319/06 Rua Te reza Catusso 179, 10
Art. 2° Esta lei entra em vi;_,/ na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. /7
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
:;.-1
':.·, ..
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 089/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em
apreço, obter autorização legislativa para alterar o Anexo 1 da Lei nº 2.273, de 11
de julho de 2003, que doou imóveis a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de
acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, em
convênio com a Caixa Econômica Federal.
A alteração tem por finalidade substituir os lotes nºs 4 e 7 constantes
da unidade 46 e 47, pelos lotes nºs 3 e 6 da quadra nº 1.319.
A matéria tem amparo legal, pois encontra-se acompanhada de
documentos e informações necessários a sua análise, razão pela qual emitimos
parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
Pato Branco, 17de agosto de 2004.
~? Presiden /
~l~--" :?7
Enio Ruaro-PP
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 89/2004
Com a aprovação do projeto de lei nº 89/2004, enviado a esta Casa
de Leis através da mensagem nº 48/2004 pretende o Executivo Municipal, alterar
o anexo 1, da lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de
imóveis à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para a construção
de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o Programa de
Subsidio a Habitação de Interesse Social - PSH. /
A lei irá alterar os itens 46 e 47, sendo que ao invés dos lotes 4 e 7,
passará constar respectivamente lotes 3 e 6, da quadra nº 1319, conforme
justifica o autor em sua mensagem.
O projeto de lei contém os documentos e informações necessárias
para sua tramitação, portanto, após analisarmos a matéria, concluirmos que a
mesma possui mérito, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de outubro de 2004. .~-------- -
~3i1~ Sílvio Hasse - PDT
'fímar
~~ Maccari - PDT
Relator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 89/2004
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei em
análise, obter autorização legislativa para alterar o anexo I, da lei nº 2273,
de 11 de julho de 2003.
A lei nº 2273, de 11 de julho de 2003, autorizou o Poder
Executivo Municipal a doar imóveis próprios do Município, no bairro São
João, para a COHAPAR, firmar convênio e assumir obrigações, sendo que a
destinação dos imóveis é para construção de sessenta unidades
habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídios à Habitação de
Interesse Social - PSH, em convênio com a Caixa Econômica Federal.
O único objetivo desta alteração é no sentido de substituir os
imóveis (lotes nº 4 e 7) constantes das unidades 46 e 47, pelos lotes nºs 3 e 6
da quadra n° 1319, mantendo-se a essência da legislação originária.
Como não acarretará em ônus para o Município, é apenas uma
substituição de imóveis, e estando a matéria amparada legalmente, esta
comissão define por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pat Bran 12 de agosto de 2004.
ç)õ~ Silvio Hasse - PDT
Membro
H O T D C D L O 2~·:~ ;~j~Jc 2004 1~1 ~ i'? (Y.)2.''5EC 1/1
:?re,/e1à1ra 2/(unicipaf ele :Palo :73ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 028/2004CGAB.
Senhor Presidente:
Pato Branco, 123 de abril de 2004.
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores as respostas de
algumas solicitações, relativas aos seguintes ofícios:
Ofício nº 830/2004, datado de 10 de agosto de 2004:
03 - Informamos que a Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, é favorável ao
Projeto de Lei de autoria do vereador Clóvis Gresele, que dispõe sobre as vagas
destinadas ao estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias
públicas municipais.
Ofício nº 842/2004, de 13 de agosto de 2004: {\;\~ '\ '<.. l ~--i
04 - Segue em anexo cópia do Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Paraná
- COHAPAR, que tem por objeto a construção de unidades habitacionais pelo Programa
de Subsídio à Habitação de Interesse Social -PSH.
Respeitosamente.
A Sua Excelência o Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - Pr.
Gilm <'....~· Arcari
Chefe d . abinete
/
./
' /'
,"\
I'
COHAPAR
~
COMPANHIA DE HABITA(..ÀO DO PARANÁ
*·* **
GOVERNO DO
PARANÃ
Nº 3238/CONV/03
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ -
COHAPAR, E O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO,
NA FORMA ABAIXO:
A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR,
pessoa jurídica de direito privado e sociedade de economia mista criada pela lei estadual n.º
5.113/65, inscrita no CNPJ. MF. sob nº 76.592.807/0001-22, com sede na rua Marechal
Deodoro, nº 1.133, em Curitiba - Estado do Paraná, neste ato representada por seus diretores
que ao final assinam, doravante denominada COHAP AR ou CONVENENTE e o Município
de PATO BRANCO - PR, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, o Sr. CLÓVIS SANTOS PADOAN, daqui em diante denominado
MUNICÍPIO ou CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e
condições a seguir especificadas;
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a construção
de 60 unidades habitacionais, com área de 40,00m2 cada, Programa de Subsídio à Habitação
de Interesse Social - PSH, com recursos da União através da CAIXA.
Parágrafo Único: A construção das unidades habitacionais supra descritas será através do
sistema de gestão comunitária ou autogestão.
a) - Gestão comunitária ou autogestão é o sistema pelo qual o participante responsabiliza-se
através da Associação de Participantes pela construção da obra, sob a orientação de técnicos
especializados das entidades estatais e municipais participantes do programa.
b) - Participante, para os efeitos deste convênio, é o indivíduo previamente cadastrado, que se
encontra enquadrado nos critérios do Programa, e que figure no contrato de financiamento, a
ser firmado com a COHAP AR.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO: O prazo para conclusão das obras é de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de assinatura deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - A construção das unidades habitacionais fica condicionada ao
aditamento ou sub-rogação à COHAPAR, do contrato original firmado entre o Município e a
Caixa Econômica Federal- CAIXA.
CLÁUSULA QUARTA-ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO- Caberá ao MUNICÍPIO:
desembaraçada de quaisquer ônus ou condições; . Nc4
-~ ~ u'é
Rua Marechal Deodoro. l t:n - Centro - Curitiba -Paraná - Brasil - CEP 80060-010 Fone: (41) 362-1929 e-mail: cohapar@Ol\VW\'l'~....,
1!\\1
*·* ** ~ ' COHAPAR /\q
-,~ GOVERNO DO COMPANHIA DE HABITAÇÃO 00 PARANÂ PARANA
b)
c)
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Repassar os recursos financeiros que se encontram depositados em conta vinculada, em
parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro após atestada da execução fisica
da etapa correspondente e da comprovação financeira da etapa anterior, pela CAIXA.
Responsabilizar-se pela execução e manutenção das seguintes obras de infra-estrutura:
limpeza do terreno;
demarcação de quadras e lotes;
abertura de ruas;
platôs das casas;
regularização e compactação do subleito;
pavimentação primária (cascalho ou saibro);
rede de água;
rede de energia com iluminação pública;
rede de esgoto e tratamento de efluentes, quando necessário;
ligações de água e energia;
galeria de águas pluviais, quando for o caso;
Propiciar condições para execução da obra, através de instalação provisória de água e
energia elétrica;
Conceder a isenção de taxas e impostos municipais, incluindo Alvará e Habite-se;
Facilitar e viabilizar a emissão dos documentos pessoais (Certidão de Casamento, Carteira
de Identidade, CPF, Comprovante de Renda, etc);
Destinar um técnico social para atendimento à população envolvida (Assistente Social,
Sociólogo ou Pedagogo);
Executar trabalho comunitário junto aos futuros moradores;
Facilitar as substituições de nomes nos Alvarás e Habite-se, nos casos de substituição de
beneficiário do Programa;
Auxiliar na inserção das famílias no mercado de trabalho;
Nominar as ruas e numerar as casas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da
expedição do habite-se;
CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES DA COHAPAR: Cabe à COHAPAR :
a) Alocar recursos financeiros a serem desembolsados parceladamente, conforme
cronograma fisico-financeiro, que serão depositados em conta corrente bancária
específica, aberta pela Associação de Moradores para esse fim; ~
b) Elaborar os projetos técnicos das obras, orientando a sua construção, bem c ~~ providenciar a expedição das Anotações@.nsab~d-e T~RT' s); ~ ~ \
Rua Marechal Deodoro. 113 3 - Centro - Curitiba -Paraná - Rrasi 1 - CEP 80060-0 WFone: ( 41) 362-1929 e-mail: cohapa ll'M.L~"''
COHAPAR
~
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
*·* **
GOVERNO DO
PARANA
c) Afixar e manter em local visível, placa identificadora do projeto de acordo com o modelo
fornecido pela COHAP AR;
d) Cadastrar, selecionar e classificar as famílias inscritas para o Programa, levando em conta,
dentre outros, os seguintes critérios:
• renda familiar dentro do limite estabelecido pelo Programa;
• não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do país, cuja condição deverá
ser declarada pelos participantes, sob pena das sanções cabíveis;
• disposição da família em assumir o compromisso de participar do programa e cumprir as
obrigações daí advindas;
• ter documentos pessoais para a contratação;
• preferencialmente residir em casa alugada e com domicílio superior a dois anos no
município;
• não serão atendidos, pretendentes solteiros sem filhos, mutuários e ex-mutuários do
SFH/COHAPAR.
• Critérios de desempate: renda per capita da família e aluguel maior.
e) Administração dos créditos;
f) Assumir a responsabilidade pela administração imobiliária dos imóveis após sua
conclusão e ocupação;
g) Tomar as providências cabíveis no caso de descumprimento das obrigações assumidas,
relativas ao Programa, pelos participantes ou pelo MUNICÍPIO;
h) Proceder a análise e decisão final, quanto às alterações de projetos das obras, por parte dos
participantes ou alteração dos participantes quando houver desistência ou
incompatibilidade com o programa;
i) proceder a análise e decisão final quanto a eventuais alterações nos termos do presente
Convênio, desde que plenamente justificáveis por motivos relevantes sem prejuízos às
partes conveniadas e aos mutuários;
j) destacar em qualquer ação promocional relacionada com o objetivo do presente Convênio,
a participação. da COHAPAR, MUNICÍPIO e outras entidades participantes.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO: - O presente Convênio poderá ser rescindido por
qualquer das partes, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de
descumprimento total ou parcial, ou mediante comunicação prévia entre as partes,
devidamente fundamentada.
COHAPAR
~
COMPANHIA DE HASITACÃO DO PARANÁ
;.:.•·'·' .. -,-,,,,. ... ,_, .. ,l
~~. Mui\, dt P. Ice. i1
·--.-·--- : ..j
Wk i~.11.,,_ 17 .... --ii '. ,,~_, ...... ---~-= .. -:J
*•* **
GOVERNO DO PARANÁ
CLÁUSULA OITAVA - FORO: Fica eleito o foro de Curitiba - PR., com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente Convênio.
E, por estarem justas e conveniadas, firmam juntamente
com as testemunhas abaixo o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só
efeito.
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado do Paraná
Teste~:
Nom~
Curitiba, 9 de junho de 2003.
e
CLÓ~A!;ADOÀN Prefeito Municipal de PATO BRANCO
me:
R 01é August de Castro
sslatonte Administrativo
COHAPAR • SEGE .. R. M:.ircH~h~I Deodoro, 1 ~ :;3 - Curitiba/PR
RG: ll09.11f.-3 - CPF: 1GS.946.199-87
Nuc.: 20/0U/60
...,, - COHAPAR GOVERNO DO COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARANA'. CNPJ/MF Nº 76.592.80710001·22
E1tr110 de Convfnlo
PARTES: COHAPAR X MUNICIPIO AMPERE.
OBJETO: O presente convhtlo tem por objetivo a construçlo de 25
unidades habitacionais pelo sistema de gestlo comunlt6ria1
em teneno com Arca total de 15.686,09 m1, atr1vQ de coopera.
çlo entre o COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ·
COHAPAR e o MUNicf PIO de AMPERE.
N.': 3121/CF/03.
DATA';• 14/04/2003.
VIGtNCIA Por 12 (doze) meses, contados da data de 111ln1tur1 do conv!nlo.
FULCRO: ,..,, de RD n.' 00912003 de 10/04/2003.
Confonne Autorb:açlo Oovemamental extrada no proceno
1 orotocolado sob N.• 5.627.466-9.
...,, - COHAPAR GOVERNO DO COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARANA'. CNPJ/MF Nº 7'.592.807/0001·22
lxtr1to de Convlnlos
PARTES: COHAPAR X MUNICIP!OS
OBJETO: Fomlllizaçlo de conv!nios, atrav~s do Pro1r1m1 C111 da Famnta .. PSH, objetivando a consttuçlo de unidades habitaclo·
na\1, pelo 1l1tem1 de geatlo comunil,ria, 1trav~1 de coopençlo
entre o Estado do Pann' e os munlclplo1 abaixo relaclonado1:
J ... uNlCIPIOS N.1 do Convtnlo N.'de Área em m'
unidades
.. _.AHY 31971CF/03 12 1.128,35
APUCARANA 3198/CF/03 17 4.618 71
ARAPOTI 3199/CF/03 54 20.482,92
ARAPOTI 3236/CF/03 27 31.722,69
ASTOROA 3200/CF/03 57 24.200,00
BORRAZÓPOLIS 3201/CF/03 29 48.400 00
CÁND!DO DE ABREU 3202/CF/03 42 72.600 00
CAMPO BONITO 3203/CF/03 13 11.200 00
CANTAOALO 3204/CF/03 29 26.059 00
CRUZ MACHADO 3205/CF/03 25 39.930 00
ENGENHEIRO BELTRÃO 3206/CF/03 43 30.307,27
ENTRE RIOS DO OESTE 3207/CF/03 9 6.880 45
ESPERANÇA NOVA. 3208/CF/03 10 22.635 46
FAXINAL 3209/CF/03 136 91.370,00
FORMOSA DO OESTE 3210/CF/03 13 19.425 91
IBIPORÃ 3211/CF/03 137 111.331,00
IPORÃ 3212/CF/03 16 20.800 00
!VAI 3213/CF/03 30 25.965,37
JABOTI 3214/CF/03 16 8.554,48
JANDAIA DO SUL 3215/CF/03 50 22.716,03
JUSSARA 3216/CF/03 44 35.332,00
LARANJEIRAS DO SUL 3217/CF/03 79 58.390 37
NDA 3218/CF/03 26 14.112 00
MALLET .... 3219/CF/03 li 12.000 00
'.LÀND!A DO SUL 3220/CF/03 20 12.106,35
M"RILUZ 3221/CF/03 27 21.600 00
MAR!ÓPOLIS 3222/CF/03 29 9.600 00
NOVA FÁTIMA 3223/CF/03 28 24.200 00
PATDBRANCO 3224/CF/03 30 61.700 50
PORECATU 3225/CF/03 9 72.600 00
PRIMEIRO DE MAIO 3239/CF/03 29 22.266 ºº SANTA LÚCIA 3227/CF/03 14 32,550 00
SANTA TER&ADOOESTE 3228/Cf/03 30 7.700 00
SÃOlERÔN!MODAIÍERRA 3229/CF/03 16 12.100 00
SÃO JOROE DO r>ESTE 3230/CF/03 59 59.250 ºº SARANDI 3231/CF/03 41 13.138,75
·SARAND! 3240/CF/03 19 6.256 00
TAMBOARA 3232/CF/03 30 24.200 00
TUPÃSSI 3233/CF/03 40 2UOOOO
VILA ALTA 3234/CF/03 li 16.200 00
WENCESLAU BRAZ 3235/CF/03 32 Bl.029,64
VIGtNClA: Por 12 (doze) meses, eontódos 1 partir da d111 de assinatura
dos conv!nlos.
FULCRO: Ala de RD. N.• 016/2003 de 09/06/2003. Conforme Autorltaçlo Oovtrnamental exarada cm 09/0t'i/20b3, proce1110 proto·
colado sob n• 5.627.466-9.
·==
(OMUtlO, lllD•tuu. lllVICOI
~"- COHAPAR
-
GOVERNO DO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARANA'. CNPJ/MF N? 76.592.807/0001·22
Extrato de Convlnlo
PARTES: COHAPAR X MUNICIPIO DE PRIMEIRO DE MAIO.
OBJETO: O presente Conv!nio tem por objetivo a construçlo de 29
unidades habitacionais, com Atea de 41, 70m2 cada, Pro1r1ma
Mor1t Melhor, com recursos da Unllo atravds da CAIXA,
confomc contratos de rcpusc n.' 121093-68/2001ISEDU1
CAIXA e 129534-6312001/ SEDU 1CAIXA.em30/11/2001
e 28/IV2001.
N.': 3226/CONV/03,
DATA: 09/0612003.
VIGtNCIA: Por 12 (doze) me1cs, contados da data de uslnahlra do convento.
FULCRO: Ata de RD n.• 01612003 de 09106/2003.
Confomc Autoriuçlo Governamental exarada cm 0910612003,
proccuo protocolado sob n.• 5.627.466-9.
..,, - COHAPAR GOVERNO DO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARANA'. CNPJ/MF Nº 76.592.10710001·22
Extrato de Convfnlo
PARTES: COHAPAR X MUNICIPIO DE PATO BRANCO.
OBJETO: O presente Conv!nlo tem por objetivo a construçlo de 60
unidade• habitacionais, com bca de 40,00m2 cada, Proaram•
de Sublldlo l ltabltaçlo de lnlere11e Soclal ·PSR, com re·
cursos dt Unllo atrav61 da CAIXA.
N.': 3238/CONV/03.
DATA: 09106/2003.
VIGtNCIA: Por 12 (doze) mesea, contados da data de aulnatura do conv!nio .
FULCRO: Ata de RO n.• OltS/2003 do 09/06/2003.
Conronne Autoriztçlo Oovemamenttl exarada cm 09/06/
2003, processo protocolado sob nº 5.627.466·9.
~ - COHAPAR OOVBRNODO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARANA'. CNPJ/MF Nº 76.592.80710001-22
Estrato de Convlnlo
PARTES: COHAPAR X MUNICIPIO DE IBA!Tl.
OBJETO: O preacnte Conv!nlo tem por objetivo a- constru9lo de 170
unidades habitacionais, com 'rca de 40,00m2 cad11 Proara·
ma de Subsidio l Habltaçlo de lntere11e Social .. PSR, com
rccur101 da Unllo atrav,1 da CAIXA.
N.': 32371CONV/03.
DATAI 09/06/2003.
VlGtNClA: Por 12 (dote) mHH, contados da data de aulnatura do con·
v!nlo.
FULCRO: Ata de RD n.• 016/2003 de 09/0612003.
Confcinne Aull;!rlzaçlo Oovemamental eurada em 09/06/2003, processo protocolado sob n• !.627.466-9.
"' 10400 • 11012003
INSTITUTO DE ÀÇÃO SOCIAL DO PARANÁ
-
GOVERNO DO
PARANA'.
EXTRATO DO l'TERMOADITIVOAOT.C.T.F. Nº 38!/0I
Participes: ................................................... CEDCA/FIAllASP/Munlc(plo de
Colombo PR.
Objeto do Aditamento: .... Prorroaa o pruo de vl1tncl• do termo orlglnit ..
rio, •t' 31112/2003.
Ratlflcaçlo: .................... AI dem1l1 cll.usulas do termo orlgln4rlo nlo atln·
1ld11 pelo ptesente ln1trU.mento de adlttmento, ficam ratlflcad11 de CO•
mum acordo .entre 01 partlclpt1.
Autorlzaçlo: ................................ Diretor Presidente do IASP, em 27 de dezem·
bro de 2002.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ·SESA
INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ-lSEP
COMISSÃO ~ERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE RECURSO
,.. 11,00 • '41/20H
Comunicamos 111 empre11as particlp1ntea do Procedimento Llcltat6rlo
CONCORRtNC!A Nº 020/2003 • ISEP, que e emprc'8 LABORATÓRIO
QUIMICO FARMACêUTICO BEROAMO LTDA, apr<scntnu, lntempe"I·
v1mente, RecUrsn contra 1 decido de julgamento do Item 01. protocolado
1ob n' l.624.729-7.
Curitiba, 17 de junho de 2003
Caetano da Rocha,
PRESIDENTE DA CPL.
R$ 118,00 • 20812001
3ª feira l 17 /lun/2003 5
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE· SESA
INSTITUTO DESA ODE DO PARANÁ- lSEP
COMISSÃO PERMANENTE DE l.lClTAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL -
GOVERNO DO
PARANA'.
TOMADA DE PREÇOS N' 029/2003 - ISEP - FORNECIMENTO DE
PASSAGENS AEREAS E TERRESTRES NACIONAIS.
ABERTURA: 03/0712003 ÁS 13:30 horas - VALOR MÁXIMO: RS
191.000,00
AUTORIZAÇÃO: Claudlo Murllo Xavier - Secrettrio de Estado da Saúde /
Diretor Presidente do ISEP
DATA DA AUTORIZAÇÃO: 3010512003
PROCESSO N' 5.623.858-1
Curitiba, t 7 de junho de 2003
Caetano da Rocha
PRESIDENTE DA CPL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE· SESA
INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ-lSEP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RI 111,00 • 1 .. 12003
-
OOVBRNODO
PARANA'. PROCEDIMENTO FRACASSADO A SEGUIR:
TOMADA DE PREÇO Nº OIB/2003 • ISEP
ANULADO item 04
Curitiba, 17 de junho de 2003.
Caetano da R.ocha
Presidente d• CPL
RS I0,00 • 20l/200S
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE· SESA
INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ- ISEP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
-
GOVERNO DO
PARANA'. RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
CONCORRtNCIA 02212003 • lSEP
1-EMPRESA(S) CLASSIFICADAS
HEXIS CIENTIFICA LTDA
PRÓ·ANÁLISE CIENTIFICA LTDA
ll -EMPRESA(S) DESCLASSIFICADAS
HEXISCIENTIFICALTDA,l1en101,02,03,07,08,09, 11, 12, 14, 17, 19,21,
26, 27, 28 e 29 pela el,usula 06,01.A do Edital; itens 22 e 2.S pela cláusula
06.01.D do Edital;
PRÓ·ANÁLISE CIENTIFICA LTDA, liens 1 O, 11 e 23 pelaclAusula 06.0 l.C
do E.ditál;
lll-EMPRESA(S) VENCEDORAS
HEXIS CIENTIFICA LTDA, Itens 30 c 32;
PRÓ-ANÁLISE CIENTIFICA LTDA, ltens 02, 04, Ol, 06, 07, 08, 09, 12, 13,
14, 16, 17, li, ll, 24, 26, 27, 28, 29, 31, 33. 34;
IV - ITENS NÃO ADQUIRIDOS
lten11 OI, 03, 101 11 1 15, 18, 19, 20, 23 e 2! por falta de propostu validas
Curitiba, 17 de junho de 2003.
Caetano da Rocha
PRESIDENTE DA CPL
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
RI 121,00 · 20712003
-
OOVBRNODO
PARANA'. EXTRATO DE TERMO CESSÃO DE USO
tERMO DE CESSÃO OE USO n. 0 014/2003, em que do partes: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, vinculodo o SECRETARIA DE
ESTADO DOS TRANSPORTES e o MUNICIPIO DE OODOY MOREIRA.
PROTOCOLO 11.•: .S.436. l 17·312003; OBJETO: obrlg1-se a ceder ao CESSIONÁRIO, a titulo gratuito, o uso do equipamento: Fiat Allls, 14 CS, ano
1982, Tipo: Trator de F.steir11, n• de Ordem: l .S.139, código: 3 TE; PRAZO:
60 (sessenta) dias conidos; Autorluçlo da Diretora Oenl Secretario de
E atado da Admlnlstraçlo e da Prevld!ncia, cm data de 10/03/2003, conslan·
te do protocolado n• S.318.352-212003; FORO da Comarca do Curitiba -
P1r1ni .A11inatur1: em 11 de junho de 2003.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
Protocolo: 4.322.947-8
RI euo . 2112003
-
GOVERNO DO
PARANA'.
Interessado: SEtP/AJ- Escritório Regional da SETP em Ponta Grossa Assunto: Locação de Imóvel
EMBASAMENTO: ART. 24, lNClSO X, DA LEI FEDERAL 8.666193
DHpachot "Dlspcn5o o procedimento llcitatório, pnra locação de imóvel no Municlplo de Ponta Orossa, locallzado na Rua Vhcondc de Nncar, n.• 614, no valor de RS 800,00 (oitocentos reais) , onde está instalado o Escritório Regional dn SETP em Ponta Oroua, com base no Art. 24. inciso X, da Lei
Federal n• tt666/93."
Curitibn, 13 de Junho de 2003
PADRE ROQUE ZIMMERMANN Secretário de Estado
RS 91,DO. 1A8/201J3
9.1ZAOi# .. UWHJ .. S Ai#.4. IM .. ~. .@ M&.J,_G.&i!.I JS .... 1. .b _ _;qpQf .. kL9 ... \€ .• ···''·· i R. k+:ifAil! .. • S
T~
~
'~ ~·- 11
,,
r
!<• ..
COHÃPAR
~mpanhiA de lltthitaçfto do Pnnmã ----
*·* **
GOVERNO DO
PARANÃ
Nº. 3238/CONV/03-/I..
INSTRUMENTO DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
N'3 3238/CONV/03 DATADO DE 09.06.2003,
CELEBRADO ENTRE COMPANHIA DE HABITAÇÃO
DO PARANÁ - COHAPAR, E O MUNICÍPIO DE PATO
BRA.NCO, NP, FORMA ABAIXO:
A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, neste'
ato representada por seus Diretores que ao final assinam e o MUNICÍPIO DE PATO
BRANCO, representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. CLÓVIS SANTO PADOAN,
daqui em diante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente Instrumento de Re··
ratificação ao Convênio firmado entre as partes em 09.06.2003, referente ao Programa
de Subsídio à Habitação de lnbnesse Social - PSH, de acordo com a cláusula sétima.
nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Instrumento tem por finalidade retificar a cláusula
primeira do Convênio originário, passando a vigorar com a seguinte redação:
" O presente Convênio tem por objetivo a construção de 54 unidades habitacionais, com
área de 40,00m2 cada, Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH,
com recursos da União através da CAIXA" .
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do convênio
originário, não alteradas por este Instrumento de Re-ratificação.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente
Instrumento, em 2 (duas) vias com as testemunhas abaixo.
Curitiba, 17 de setembro de 2003.
.. /Yv"
CLÓVIS SA~ADOAN Pr~feito Municipal de PATO BRAN O
Testemunhas:
1)
~ . 91
-;.;;:s;;P- 2) .
A-:;s tente AJmi istrativc·
----cot . PAH - SEG.
H. tv rl'i:h;il D•?oddro, 1133 • Curitiba/PR
RG: eõ9.t15-3. CPF: ·tG6.94t>.199·87
Rua Marechal Deodoro, 1133 - Centro - Curitiba -Paraná - Brasil - CEP 8()~~!MH 02tftQQl'Hi(M) 362-1929 e-mail: cohapar@pr.gov.br
L_ !_, J 3
1 feira 1 07 /0uV2003
TÊCPl.\R
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
TOMADA DE PREÇOS 018/1003
~~ri:~t~~~ ~~c~~~! A~!i:1.:;::,~º~ doTiitr~~~,~~:Py:;:do ~:ci'X~~ 1 - Acatar o Recur10 Impetrado pela empre11 MOA - M1nutençlo e Opençlo Ltda., habilitando-a pm 11 próximas fases do certame:
~eÍe~?o~~~~~l~t~~ ao Recuno impetrado pela empream: ~ull Connection
Maiores lnfonn1çõe1 poderio ser obtidas no 1etur de Llcltaç&es do TECPAR, l Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775, CIC-Fone316-3170ou 316·3172.
Curitiba. 03 de outubro de 2003. Coml11lo de Lioitaçlo
RI 14,IO • 421111JOOI
TÊCPl.\R
-
OOVBRNOOO
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ PARANA'.
co{li;oRRaNJ~W~~E TERMO DE CONTRATO
gg~~~~Á'.WJ~Wff.Pl':c1~~si~ci~tifç~~~~~Á. ~,!~!~~;~~':~:~~~ ~~rJ:J: J:'T:~~~~~I~ 1ervlço1 de vlglllncia
PREÇO: O p·rcço certo e 1Job1I 6 de RS 293.9.17,28 (Duzentoa e noventa e tr!1 mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e oito cent1vo1), parcelados cm 12 (doze) p1gamcnto1 do R$ 24.461,44 (Vinte e quab'o mn, quatrocentos e se11enta o um real1 e quarenta e iu•tro centavos).
~~~~°ó~ Xs':°J~/il';f:t~:,~bM~º'º> mem.
Maloro1 lnfürm1ç&e1 poderio ser ob1ld11 no D~artamento de Licitações do
~;~ri~:º~ ::~:~t:>'~º~;~·· Maede'·Jbi.t1sfü) õ~ ~rJ1~Ã~ l& lltt I0,00 • 4171112GOJ
1
TÊCPl.\R !!!! INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ PARANA'.
EXTRATO !'TERMO ADITIVO DO CONTRATO N'OM/1002
>NTRATANTB: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ.
CONTRATADA: EMBRASIL EMPRESAS DE SEGURANÇA SIC LTDA.
~~:1~~o"!f :~~ri~~!~::f ibr. d!~ fi!a~Jg :~~~~d~,:~~!~~!'::!:~!~~~ xada em 04/08/04. Fica acrescido ao contrato ori1lnarlamente celebrado o reajuatc de l 5, 15%
~i~ô3.8lrr;::~u~H, ~~~=~it.ª!'t~~~~:ab~"~~!!~~:~ Pq~':t~v:~~~::o~~ perfazendo o total alobal de RS 160.846,08 (Cento e 1e11cnta mil, oitocentos e quarenta o 1ell reais e oito centavoa}. Data de A11inatura: 05/08/2003. Maiores informações poderio ter obtidaa no Def artamento de _Lloltações do
~~~1~::,o~ ~~u~~t~:YJe~~rz Maeder, 3160MfJ~icfg~f1b6íiÃ~Ao
Ti:CPl.\R
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
EXTRATO 2'TERMO ADITIVO DO CONTRATO N'022/l002
CONTRATANTE: INSTITUTO DE TECNOJ,OGIA DO PA.RANÁ.
CONTRATADA: SPB SERVIÇO DE VIGILÁNCIA LTDA.
Flcar,rorrogado por 12 m11e1 o prazo constante d8 CIAusula Sexta do Contra~
to or11lnarlamente celebrado, ficando a nova data de encerramento fixada em 04/08/03.
Data da Assinatura: 05108/2003. Maiorc1 lnfünnaç&e1 poderio ler obtidas no Oefartamento do Licitações do
~~~:;:,'.\; ~:~:~t~YJe~o~f" Maedcr, 37~oMfJ~iJ'g2 ~1 gifÁ~Ao
TÊCPl.\R
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
-
OO~R.tlOOO
PARANA'.
INmTUTOAMBIENTAL DO PARANÁ IAP
EXTRATO DE I' TERMO ADITIVO AO CONTRATO
lltt 11,00. t'Pl/2001
D1&1o{)FJCIALParaná COMOCh1, IMJOIUU' IUYIÇOI
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. SESA
INSTITUTO DE SAÚDE DO PARANÁ- ISEP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL -
OOVBRNOOO
PARA NA'.
CONCORRtNCIA N• 03311003 - ISEP • Aqul1lçlo de Equipamentos
p1r1 UT1(S) (neon1t11, adulto e pedl,trlc1). COM GARANTIA E ASSISTtNCIA TtCNICA.
ABERTURA: 07111/2003 ÁS 13:30 horas - VALOR MÁXIMO: RS
2.500.000,00
AUTORIZAÇÃO: Roberto Requilo - Governador do Eatado do Paran'·
PATA DA AUTORIZAÇÃO: OS/08/2003
PROCESSO Nº 5.762.283·0
TOMADA DE PREÇO N'062/2003 -ISEP ·Aqultlçlo de TECIDOS PARA
CONFECÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR.
ABERTURA: 22110/2003 ÁS 13:30 hor11 - VALOR MÁXIMO: RS
199.840,00
AUTORIZAÇÃO: C\audio Murilo Xavier - Sccrctério de Estado da Saúde I
Diretor Presidente do ISEP
DATA DA AUTORIZAÇÃO: 18/09/2003
PROCESSO N' 5.763.144-9
Curitiba, 07 de outubro de 2003
Caetano da Rocha
PRESIDENTE DA CPL
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. SESA
INSTll'UTO DE SAÚDE DO PARANÁ- ISEP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAI,
RI 144,00 • ':HlllDDS
-
OOVBRNODO
PARANA'.
CONVITE N"_030/2003 -ISEP -Fomeclrriento de Hospedagem, Alimentaçlo.
ABERTURA:! 5/10/2003 ÁS 13:30 horas-VALOR MÁXIMO: RS 35.673,00
AUTORIZAÇÃO: Claudio Murllo Xavier- Socrct6rlo de Estado da Saúde I
Diretor Presidente do ISEP
DATA DA AUTORIZAÇÃO: 29/09/2003
PROCESSO Nº 5.763.202-0
Curitiba, 07 de outubro de 2003
Caetano da Rocha
PRESIDENTE DA CPL
RI 11.oa • 42112003
-
OOVBRNOOO
PARANA'.
Secretaria de E1tado da lndu11rla, do Comércio e A11unlo1 do
Mercosul
Ambiental Pand Ftore1ta1 S.A.C.N.P.J. n• 76.013.937/flOOl-63
AVISO DE VENDA.
A Ambiental Paran6 Florestas SI A, e111i\ ofertando 202 tonelad11 de rcslnaa,
acondicionada em tambores. A aprcsentaçlo da proposta deverá ser at6 o dia
20/10/2003, na •~de da Empresa, sito, Rua Mhlmo Joio Kopp, 274 Bloco 5
Santa Cindida Cmltlba Pr ., a qual dcverA ser por carta em envelope fechado,
01mesm·oa1erlo aberto• no dia 2011012003, a proposta vencedora deposita.
ri o valor total da compra no dia 21110/2003. O proço mlnlmo liquido é de
R$820,00 (oltocento1 e vlnle reais) por tonelada, a ser retirada na fazenda,
Morro Grande em Cerro Azul-Pr. sendo, 465 tambores, e 585 tambores de
Castro, 1endu: 260 tambores na localidade denominada de Ribeira e 32.5 na
localidade de denominada de Palna. Malorea lnformaçõcs fone 041 351-6440,
O comprador teré que devolver oa tambores e 011 sacõc1 com (0. l 8mm)
DJ1lma de Almelda Ce11r Ricardo Can1l1n Netlo
Diretor-Presidente Diretor Es:ecullvo
ltl 1'4,00 • 14!1112GH
1:
- ç~
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ ºº1l'Xº·oo PA NA'. CNPJ/MF Nº 76.592.807/0001·22
Extr1to de Convlnlo
PARTESt COHAPAR X MUNICIPIO DE BANDEIRANTES.
OBJETO: O presente Conv!nlo tem por objetivo a construçlo do
40 unldadea habltacional1, com Arca de 40,00m1 cada, em
iroa urbana de l t .093,64 m1, matriculas 10. t 13 a 10. 122,
10.125 o I0.134, 10.137 o I0.142, 10.144 o 10.150 o
10.152 a 10.158, atrav~a do Programa de Subsidio l
Habitação do·lntero1110 Social· PSH/CAIXA.
N.•1 3283/CONV/03.
DATAt 01/10/2003.
VIGiNCIM Por 12 (doze) me1c1, contado1 da date do a11lnatura do
convento.
FULCRO: Ata do RO n.• 03212003 do 22/08/2003.
Confonne Autorizaçlo Governamental exarada cm 02/
09/2003. Procesio protocolad!l 1ob n" S.768.314-7.
RI 10,0fl • HOl200:I
Ç2lf.ÃPM.
-
OOVBRNOOO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARA NA'. CNPJ/MF Nº 76.S92.B07/000l-22
Elfnlo de Condnlo
PARTES: COHAPAR X MUNICf PIO OE ARAPONOAS.
OBJETO: O pre1ente conv!nlo tem por objetivo a construçlo de 73
unidades habitacionais, com 40,00, 44,00, 52,00, o 63,00
m:i cada, pelo 1lstema de ge1tlo comunitária, em terreno
com Arca total de 231.609,98 m1, com a interveni!ncia da
Caixa Econõmica Federal. CAIXA, atrav61 de coopera·
çlo entre a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARA·
NÁ • COHAPAR e o MUNICIPIO de ARAPONGAS.
N.': 3297/IPA/03.
DATA: 16109/2003.
VtGtNCIA: Por 12 (doze) meses. contados da data de a11lnatura do
conv6nio.
FULCROt Ato do RO n.• 041/2003 de 16/0912003.
Conforme Autorização Oovemamcntal exarada em 02109/
2003 nroce110 nrotocolado sob N,• 5,768.314-7.
c;pqAP~jl
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
-
OOYBRNODO
PARANA'. CNPJ/MF Nº 76.592.80710001·22
Extraio de Convlnlo
PARTESt COHAPAR X MUNICIPIO OE ARAPONOAS
OBJETO: O pre1Cnte conv!nio tem por objetivo a construção de 213 unidades habitaclonai1, com 40,00, 44,00, 52,00, e
63,00 m:i cada, pelo 1ls1emn de 1c11lo comunit,rla, em
terreno com Arca total de 104, 106,6049 mi, com a interve·
ni!ncia da Caixa Econõmlca Federal -CAIXA, a1ravê1 de
cooperaçlo entre a COMPANHIA OE HABITAÇÃO DO
PARANÁ· COHAPAR e o MUNICIPIO do ARAPON·
GAS.
N.•1 3292/IPA/03.
DATA 16/09/2003.
VIGiNCIA: Por 12 (do:zc) mese1, contados da data de a11lnatura do
convenlo.
FULCRO: Ata de RO n.• 041/2003 de 16/09/2003.
Conforme Autoriuiçlo Governamental exarada em 02109/
2003, proceuo protocolado sob N.• 5.768.314-7.
e~ COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
-
OOVBRNOOO
PARA NA'. CNPJ/MF Nº 76.592.807/0001-22
Extrato dB re-rattnca~lo
PARTES: COHAPAR X MUNICIPIO DE PATOBRANCO.
OBJETOt Relificar a c\éu1ula primeira do Conv6nio orlgln6rio, que
pana a vigorar com a seguinte redaçlo:
" O presente Conv6nio tem por objetivo a constnição de
54 unldade11 habitacionais, com área de 40,00ml cada,
Programa de Subsidio A Habitação de Interesse.Social-·
PSH, com recursos da Unllo através da CAIXA".
Ficam ratificadas 11 demais Cliu1ulas do convênio orlgí·
n6rlo nlo alteradas oor cite instrumento.
N.•1 3238/CONV/03 ·A .
DATAI 17/09/2003.
FULCRO: Ata de RO n.• 042/2003 do 17/09/2003.
RI 14a,ao • 2:1112aos
~ COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
-
OOYBRNOOO
PARANA'. CNPJ/MF Nº 76.592.807/0001·22
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ· COHAPAR. toma pú·
bllco quo requertu do IAP, LICENÇA DE INSTAI.AÇÃO para lmplantaçlo
dos seguintes empreendimentos, localizado1 no Estado do Paraná :
Munlefplo Empreendimento
Ouarapuava Reeldenclal Ouarapuava li
Laranjnl Realdcncial Laranjal 1
Nova Tebas Residencial Nova Tebas 1
Primeiro de Maio Distrito de lblacl
Prudentópo\ls Residencial Pnidcntópolls l
GQ!l.Át>M
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
CNPJ/MF N" 76.S92.B07/00"0J.2l
l.P
2025
1884
1733
1619
12705
... 10.00 • 11112003
-
OOVBaNODO
PARANA'.
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ· COHAPAR, toma pú·
bllco que requereu do IAP, LICENÇA PR'tVIA para lmpl1ntaçlo do se1ulnte empreendimento, localt:r:ado no Estado do Paran• :
Munlefplo
Toledo 1
Empreendimento I Endereço 1 Ud1
Moradias Sena 7
ltlt4,00-23112GO:J
'
1
. ·'
COHAPAR
•"Companhia de Habitação do Paranf--
*•* ** •. ~~~!i.'J''
GOVERNO DO PARANÃ
3238/CONV /03-A
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO
CONVÊNIO Nº 3238/CONV/03 , FIRMADO EM 09/06/2003,
ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ -
COHAPAR E O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, NA
FORMA ABAIXO:
A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, pessoa jurídica de direito privado e sociedade de
economia mista criada pela lei estadual n.º 5.113/65, inscrita no CNPJ. MF. sob nº 76.592.807/0001-22,
com sede na rua Marechal Deodoro, nº 1.133, em Curitiba - Estado do Paraná, neste ato representada
por seus diretores que ao final assinam, doravante denominada COHAPAR e o Município de PATO
BRANCO, representado por seu prefeito municipal Sr. CLÓVIS SANTO PADOAN, que ao final
assina, doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente Termo Aditivo de Prorrogação de
Prazo ao Convênio nº 3238/CONV /03, firmado entre as partes em 09/06/2003, referente ao Programa
de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, que passa a obedecer as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Instrumento tem por finalidade a prorrogação do prazo de
vigência do convênio originário, por mais 6 (seis) meses contados a partir da data de assinatura deste
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em plena vigência as demais cláusulas do convênio originário
não atingidas por este instrumento.
E, por estarem de pleno acordo com os termos do presente instrumento, firmam em 2 (duas) vias com as
testemunhas abaixo.
Curitiba, 8 de junho de 2004.
~ $/,//// . CLÓVIS ~Õ PADOAN
•?refeito Municipal de PATO BRANCO
ASCELIDE
Testem nhas: ··
N orne ;Lu t2 A· ...._.IJ-'{-'...., se ugu
ssistentll Ad ir'listr~tiv<'
OHAPAR • S GF:.
RG: :16~8~-f ~-n.--
n. Mar!!r.h11I DnMlnro, 113~ • Curltlb1/P
RG: 8MU15·3 • CPF: ,f;~.g.e8.1H·8T ç,-:/lC'--i..-;
Rua Marechal Deodoro, 1133 - Centro - Curitiba -Paraná - Brasil - CEP 8M6(lotOI Ql1101tS()4 I) 362-1929 e-mail: cohapar@1,.,.'MLl.l'-"""
C<JM-1.'-~
-
GOVERNO 00 COMrANHIA DE UAHITAÇ,\o l>O PARANÁ
CNPJ/MF Nº 76.592.80710001-22
PARANA'.
PARTE :
OBJETO:
Exlralo de Termos Aditivos
1tma os com os
ata de assinatura
004.
Confonnc Autorização Governamental exarada em 31 /
05/2004, processo protocolado sob n.º 8.056.693-0.
RS 240,0D • 24712004
CQ~4B
-
GOVERNOOO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº 76.592.807/0001-22 PARANA'.
PARTES:
OBJETO:
Extrato de Convênios
COHAPAR X MUNIC PIO DE ARAUCARIA.
Construção de unidades hal'iiladonaii;, pelo sistema de
gestão comunitária. PROGRAMA CASA DA FAMfLIA.
n1rnvés de c1mpcraçãt1 enlrt a COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO PARANÁ • COHAPAR e o
MUNICf PIO de ARAUCÁRIA conforme ahaill.o
relacionado:
N• do Convênio N" de Unidades Arca do Terreno em mt
.171 llCF/04 87 48.674,00
"'10/CF04 107 41.56• 20
• >9/CF/04 148 93.081,08
.) 708/CF/04 180 54.263.33
I 3707/CF/04 134 46.405,00
""'~ta de Assinatura: 25/06/2004.
:ênda:
FULCRO:
Por 12 (do7,CJ met:cs, conllldos da dala de as,,;inatura
dltS convtnios.
Ala de RD n." 06312004 de 2'.\/06/2004.
Conforme Autori7.ações Governamentais exaradas
em 02-()9-2003 e 15-04-2004, proce!'l:im protocolado
soh n.ºs 5.768.314-7 e 8.055.683-7.
RS N,DO • 24812004
-
GOVERNOOO '1 !•ANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARAN~ · l'.llMF Nº 76.592.807/0001-22
'.RTE:
Extrato de Convênio
COI APA X M NIC PIO E FLDREST
O presente ccmv nio tem por o ~ct1vo a construç at
38 unidades habitacionais, com ãrea de 40,00 mi, pelo sistema de gestão comunitária, em terreno doado, quando
e:<igido, pelo Municipio, objeto da matricula n.º 7.418,
com áreu lotai de 44.318,00 m'. CRI de Porecatu,através de
cooperação entre o COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ· COHAPAR e o MUNICIPIO de FLORESTÓPOLIS ..
OiárioÜFICIAL Paraná <"."'~'. "'. !"''.'.'''!_•·.~-~' . .'.~.~:.~~.
CRtHM~-~
-
GOVERNO 00 COMPANHIA D[ HABITA(,\() no l'AIL\NA.
CNPJ/MF N" 76.592.807/0001-22
PARANA'.
PARl"f.S:
Extraio dl' Convênio
COliAPAR X MUNICIPIO DE FLOR DA SERRA DO
SUL.
OBJETO: O presente convénio tem ror ohJehvo a construção de ale
27 unidades habitacionais. com ilrea de 40.00 m1 • pelo sistenrn de ~cslào comuni16rin, em terreno doado. quando
cxi~ido. pl'lo Município, objeto da matricula n.~ 1 1.699 .
com iirca total de 11.715,84 m1• CRI de Barracão.atra\'êS de
cnopcra.;3o entre o COMPANlllA OE HABITAÇÃO DO
PARANÃ - COHAPAR o o MUNICIPIO de FLOR DA
SERRA DO SUL.
N n. 3684/CF/04.
DAIA: 1810612004.
VIGt;NCIA: Por 12 (doze) meses. contados da data de assinatura do
FULCRO:
CPJ~'ª'!~
convênio.
Ala de RD n.~ 060/2004 de 15/06/2004.
Coníomu: Autc1rizaçiio Govcmamcn1al exarada em 15-04-
2004. processo prutoco\adli sob N." 8.055.683-7.
RS ll0.00 • 25012004
-
GOVERNO 00
COMPANHIA OE HABITAÇÃO no PARANÁ
CNPJ/MF Nº 76.592.807/0001-22
PARANA'.
Extraio d~ Con,·ênio
PARTE>: COHAPAR X MUNICIPIO DE IBAITI
08.IETO: O presente Con\'ênio tem por ohjeti\'O a incorporação ã
COHAPAR de 37 (trinta r Sl'tc) unidades habitacionais
scndn: ·'º (lrintal unidaJcs jâ concluidas pelo municipio
de IDAITI e 7 (sele) 11nit.ladcs cm fase de constnu;ão. com
ãrca de 29.00m1 cadn. recursos do rrogrnmn de Subsidio à
Habitação de lnlercssc Socinl - PSH. atravCs da ('ni:im Econõmica l'edernl - CAIXA..
RECURSOS: RS 80.907.00 (oitenta mil. novecentos e sete re::us) re\ali-
\'llS a contrapartida aplicnda nas 30 (!Tinta) unidades jã
concluil\as e com JU; :t229.IO ( ltês mil. duzentos e vin1c
t' nove rcriis) 1"d111ivos 110~ 1ccurs11s uplicados 111'!> 7 (!>ele)
unidinki. cm fose de eunslrt1\•f1t1 1uto\iz1mdo lU IM. I )6, 16
(oitenta e qumro mil. cento e lrinta e seis reais e dez cen1avns) que dc\'erào ser desembolsados ~m uma única parcela
no ato de assinatura deste instrumento.
N.":
DATA:
VIGENCIA:
FULCRO:
CÇ.JJ~~!,l
J68l/CONV104.
21/06/2004.
12 doze meses.
Ata de RD n.~ 05112004 de 04/0612004.
Autorizaçãt1 Go\'crnamenlal exarada cm 31-05-2004. Processo n." 8.056.692-1.
RI '12.00. 25112004
-
GOVERNO DO
COMPANlllA l>t: 11ARITA<,:ÃO no PARA NA.
CNPJ/MF Nº 76.592.80710001-22 PARA NA'.
PARTES:
OBH:TO:
DATA:
VIGENCIA:
FULCRO:
q>J!~-Pt'-~
Extraio de Convênio
C'OHAPAR X INSTITUTOTECNICO DE EDUCAÇAO E
PESQUISA DA REFORMA AGRÁRIA - ITEPA COM A
INTERVENIENCIA E ANUENCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL 1)0 PARANÁ E DO MUNICIPIO DE MARINGÂ.
O rrescnlc Convênio tem por objetivo a construção de to
(dez) unidades habitacionais. com área de 52.32 mi cada,
ern 1crrcno a ser displlnibilizado na área do Centro de Educação Rural cm Agro-ecologia e Desenvolvimento Econômico Sustentiivcl - Escola Milton Santos, localizado no
municiPio de Marinl!.â .
3773/CONV/04
30/06/2004.
Por 12 (doze) meses, Cllntados da data de assinatura do
convênio.
Ata de RD n." 067/2004 de 30/0612004.
Aulorização Gnvemamcntal exarada em 29-06-2004. Processo n." 8.076.583-5.
RS 80,00 • 25212004
-
GOVERNOOO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARANX CNPJ/MF Nº 76.592.80710001-22
Extrato de Com:ênlo
PARTES: COHAPAR X MUNICIPIO DE CAPANEMA.
OBJETO: O presente ctmvênio tem por objetivo a construção de 46
unidades habitacionais, com 40 mi cada. pelo sistema de
gestão comunitãria, em terreno com área total de 14.608.00
m1
,já doado ã COHAPAR, conforme matricula nº 22.982 a
23.027 do CRI de Capancma, alraves de cooperação entre o
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ -COHAPAR e o MUNICIPIO de CAPANEMA.
N"· 3669/CF/04.
DATA: 3110512004.
VIGt;NC1A: Por 12 (doze) meses. contados da data de assinalura do
convênio.
FULCRO: Aln de RD n." 06512004 de 31/05/2004.
Confonne Au1orizoção Üo\'cmamcntal exarada cm 02/09/
2003. Processo protocolado sob nº 5. 768.314-7.
AS U,00 - 211512004
cp~Jl
-
GOVERNO DO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº 76.592.80710001-22
PARANA'.
De R 244.999,55 ( U7:entos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) que serão repassados cm quatro parecias de R$
61.249.88 (sessenta e um mil. duzentos e quarenta e nove
oito centavos cada.
RS H,DO • He/2004
CQHMAR
- 1·~ ....... ...__ .. ;;.;:i- GOVERNO 00
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARANA'. CNPJ/MF Nº 76.592.80710001-22
Eltrato de Convênio
PARTES: COllAPAR X MUNICIPIO DE MARIALVA.
OBJETO: O presente convênio tem por objeti\'O R construção de 68
unidades habitacionais. ct1m 40 m1 cada. pelo sistema de
gestão comunilária, em terreno com área lotal de 52.294,74
m:.já doado ã COHAPAR. confonne matricula nº 23.647
do CRI de Marialva. alravés de cooperação entre o COMl'ANHIA DE HABITAÇÃO 00 PARANÁ· COllAPAR e
o MUNICIPIO de MARIALVA.
N.": l6491Cf/04.
A: "' 6 VIG~NCIA: Por 12 (doze} meses, contactos da data de assinatura do
convênio.
FULCRO: Ata de RD n." 03512004 de 14/04/2004
Confonne Autorização Governamental exarada em 02/0W
2003. Processo protocolado sob nº 5.768.314-7.
RS H,00 • 257/2004
CQ.':':M~J!
-
GOVERNOOO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ PARANA'. CNPJIMF Nº 76.592.807/0001-22
Extrato de Convêntos
PARTF.S: COHAPAR X MUNICIPIOS.
OBJETO: Construção de unidades habitacionais, pelo sistema de
gestão comunitária, PROGRAMA CASA DA FAMÍLIA-.
alravés de cooperação entre a COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO PARANÁ COHAPAR ' os
MUNIC(PIOS abaixo relacionados:
Munidpios Nº do Convênio Nºde Areado
Unidades Terreno em mJ
3676/CF/04 ALVORADA DO 45 118.563,07
SUL
3687/CF/04 PRUDENTOPOLIS 85 48.344 00
3688/CF/04 PRUDENTOPOLIS 119 38.712.17
3690/CF/04 ALVORADA DO 46 118.563,07
SUL
Data: 23/06/2004.
Vigência: Por 12 (doze) meses, contados da data de assinatura
dos convênios.
FULCRO: Ala de RD n.0 063/04 de 23/06/04.
Confonne Au1orização Governamental exarada cm 02-
09-2003 Drocesso oro1ocolado sob n.º 5. 768.314-7.
AS 112,00 • 25112004
C2ª~_B
-
GOVERNO 00 COMPANHIA DE IIADITAÇÂO DO PARANÁ PARANX CNPJ/MF Nº 76.592.80710001-22
Extrato de Convênio
PARTES: COHAPAR X MUNICIPIO DE CAMBARA.
OBJETO: O presente convênio tem por objelivo a construção de até
182 unidades habitacionais, com áreas de 40,00 m1, pelo
sistema de gestão comunitãria, cm terreno doado, quando
exigido, pelo Município, objeto da matricula n.• 7.695 â
7.718, 7.721 à 7.744, 7.746 â 7.769 e 7.771à7.R80, com
área total de 44.622,45 m'. CRI de Cambará,atravês de cooperação entre o COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ - COHAPAR e o MUNICf PIO de CAMBARÁ.
N.": 3682/CF/04.
DATA: 25106/2004.
VIGENCIA: Por 12 (doze) meses. conlados dn data de usinatura do
convênio.
FULCRO: Ala de RD n.º 060/2004 de 15/0612004
Confonne Autorização Govemamen1al exarada em 15104/
2004. Processo protocolado sob nº 8.0SS.683-7.
RS tll,00 • 25312004
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branêo
O vereador infra-assinado, Vilmar Maccari, do PDT, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da
Comissão de Finanças e Orçamento para o projeto de lei n°
89/2004, de 4 de agosto de 2004 - Mensagem nº 48/2004, que
altera o anexo I, da lei nº 2273, de 11 de julho de 2003 (referida lei
autorizou o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do
Município, no Bairro São João, para a COHAPAR, firmar convênio e
assumir obrigações), requer seja oficiado ao Executivo iviunicipal,
solicitando enviar a esta Casa de Leis cópia do convênio firmado com a
Companhia de Habitação do Paraná - COHAP AR, conforme consta da
lei municipal nº 2273, a qual está sendo alterada.
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco, 10 de agosto de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Polo Branco Paraná
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 089/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar o Anexo I da Lei nº 2.273, de 11 de
julho de 2003, que doou imóveis a Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR.
A alteração tem por finalidade substituir os imóveis (lotes nºs 4 e 7)
constantes da u1lidade 46 e 4 7, pelos lotes nºs 3 e 6 da quadra nº 1319,
mantendo-se a essência da legislação originária.
A matéria encontra-se acompanhada de documentos e informações
indispensáveis a sua análise, estando em condições de ser apreciada e
deliberada pelo douto Plenário desta Casa Legislativa.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco _6 de agosto de 2004.
)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
., .. ' Ctflt:Rf.t lt.il!ICIP~l DE PATO If<MJJ
R O T O C O L O 04 A9o Z'O\.'l4 i4:29 002479 :V1
!JJre{eilura !Jl(unicipa/ de !JJalo YJranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 048/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Excelências, para análise e
aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a alteração do Anexo 1, da Lei nº 2.273, de 11 de
julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o
Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -PSH.
No Anexo 1, itens 46 e 47, ao invés dos lotes 4 e 7, passará a constar
respectivamente lotes 3 e 6 da quadra nº 1319.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de julho de 2004.
/
CieWis S~oan Prefeito Municipal
!Yrf![e1lura 2/(unicipa/ de :Paio :l3ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 89/2004
Súmula: Altera o Anexo 1, da Lei nº 2.273, de 11 de julho
de2003.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo 1, da Lei nº 2.273,
de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de
acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -PSH, nos itens de nº 46 e
47, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Unidade Quadra/Lote Enderece Areal Lote
46 1319/03 Rua Tereza Catusso 150,80
47 1319/06 Rua Tereza Catusso 179, 10
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Oóvi~ ;Í<oan Pre~~icipal
Prefeitura Municipal de Pato
o~
Bran/B
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"LOTES 03 E 06 DA QUADRA 1319- com a áreas de 234,54m2 e
156,60m2 respectivamente de propriedade do Município de Pato Branco
conforme Matriculas nº 32.810 e 32.813 sem benfeitorias, avaliado em R$
1,66 p/m2 sendo m2 x R$ 1,66 totalizando = R$ 649,29 (seiscentos e
quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
n ·1 .
! Em, 12 de julho de 2004.
~~J~· k ~ w ÃA'°°
átia Maria déA;d-;-~e
Presidente
Membro
João%r~er Membro
Secretário
. Radirnir~in Membro
;~~i,'L ··: t~;·~·i.: .~~~!
1 º otrc1
io "'\:: i '(.(:- i ·.'~~J: ', · .. ·_·;' '
---------------FiÇHA ····
[REGISTRO GERAL) 32'7':;/"1 REGISTRO GE.RAl.l'bE IMÓVEIS1
Comarca de Píito Branco/PR . ·:.
Rua Osvaldo Aranha, 697 · !
CNPJ N2 77.780.781/0001-09 1
;'
TITULAR i'
~cS~.<jl(~ [
RUBRICA • ]
\:.:M.::..:AT~R..:.:,;ÍC:..:U:.::LA:..:..N:..:..º-=3=2=. ª=1
3==-=1 .~ , • o d&t-c.. _ CPF 603.278.559-91 ·
12 de julho)fde·2000. ,k · k
IMÓVEL ~B=~/ - Lote (sei:~~e. quadra nºl319 (um mil e
trezentô.s e,'\'dezenove) , · a Rua Te reza Catusso, nesta cidade de
Pato Branco,'contendo ai ea de 156, 60m2(CENTO E CINQUENTA E SEIS
.METROS B SESSENTA CENT .. TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro
dos seguintes lim;~es ·. 1
[; confrontações: NORTE: com a Rua Tereza
Catusso, com 9,4o· o;:\'SU1\[.' com parte da fazenda independencia, com
8, OOm; ·LESTE: com o · . ]t ite n º 07, com 18, OOm e a <!ESTE: com o
lote nºOS, com 181 "om.,. · medidas e confrontações, foram fornecidas
pelas partes cont. ~an.····.·.s .. · ,de acordo com o provimento nº26/99,capitu- lo 16,seção 4,ite l6. .1, de 02.03.99, as quais assumiram inteira
responsabilidade ao , rimento. Ref. Mat.R.1 e AV.3-4.790,do livro
n ° 02, deste Of ici , '. .. ~C
PROPRIETÁRIA: PR
dica de direito p
cidade de Pato Br
54. '
.·.1·.1.·;.·.~·: ..... ·.·:: ~-
: . .'
·' ·:· :.'
-';~ ~- '
; .
:·,!·'
ITuRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Juríicotsinterno, com sede na rua Caramuru n º 271, nesta
·o-Prf .. ,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001
1
'vi Í\.) :!:::
Q:) • ~ :D 1-' ()' VI e
ç:
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'1' o ôf' ... ::1 - ICIO
REGISTRO ~ERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N2 77.780.781/0001-09
TITULAR
~ cSOCVU%V ~~ CPF 603.278.559-91
12 de julho de 2000.
· e. Mun. •ti f. h. .•..
i --~---:-o-s-··-·- '.1
... ~ ,~ lfte. N. • .•..... 1
,. •...•. ···--··· ~
-------------.. ---FICHA . ···--···- 5~ ~-:·. __ ,j
[REGISTRO GERAL) 32. 01~/~-~
r=;; ~A .UBRICA • ]
MATRÍCULA Nº 32
•
81º l ~., ade'Cc. \:.:.:.:~~-=-=..:..:..::....==========:;;;/
So..~a..Ílo.. IMÓVEL URBANO: - Lo (tres), ~a quadra nº1319 (um mil e
trezentos e dezenov a a Rua Tereza Catusso, nesta cidade de
Pato Branco,contend ,
1 a de 234,54m2(DUZEN'I'OS E TRINTA E QUA-
. TRO METROS E CINQUE , . UATRO CENTIMETROS QUADRADOS) , sem benfeitorias, dentro dos e'\ gui'.):es limites e confrontações: NORTE: com
a Rua Tereza CatussoT cottf 12, som; SUL: com parte da fazenda Independencia, com 13,lSm; LESTE: com o lote nº04, com l~,OOm e a
OESTE: com o lote nº02, om 18,00m. As medidas e confrontaÇões,
foram fornecidas pelas tes contratantes,de acordo com o provimen- ~ nº26/99,capitulo 16, eção 4, item 16.4.2.1, de 02.03.99,as quais
aBsumiram inteira respO bilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.1 e
AV.3-4.790, do livro n~: ., deste Oficio.
PROPRIETÁRIA: PREFEIT
dica de direito públic'
cidade de Pato Branco~
54.
r11.1ao.1a1100019\ 'f
ELICE SOARES RIBAS i/11
1' OFICIO OE REGISTRO IERAL DE lfrfÓVEIS ',
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
(!ATO BRANCO
11'
i:~,,
1!.1•
!'11
1:;1
MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Juríterno,com sede na rua·Caramuru nº271,nesta
,inscrita no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001
,-\ .i~ .
•'' '.,
o~ <Prefeitura ~unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ?t,.,-
LEI Nº 2.273
Data:
Súmula:
11 de julho de 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar imóveis próprios do Município, no
bairro São João, para a COHAPAR e
firmar convênio, assumir obrigações e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar os imóveis
constantes no Anexo 1, parte integrante da presente Lei, matriculados no 1º Ofício de
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à
Companhia de habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 60 (sessenta)
unidades habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de
Interesse Social - PSH, em convênio com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2°. Autoriza a firmar Convênio com a Companhia de Habitaçãó do
Paraná- COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3°. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a
donatária e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
- ITBI, e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das
unidades habitacionais, objeto do Convênio referido no artigo segundo.
Art. 4°. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1 º desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de julho de 2003.
-~Vc Clóvis J"lftiadoan
Prefeito Municipal
/"
'//
/ ,,,,,..,/
\_,
Prefeitura ~unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
--~----------------------------~------ RELAÇÃO-DOS IMÓVEIS
A SEREM DOADOS
Unidade Quadra/lo Endereço
te
01 1303/02 Rua Clarice Recalcatí
02 1303/06 Rua Clarice Recalcati
03 1303/11 Rua Clarice Recalcatí
04 1304/06 Rua Clarice Recalcati
05 1304115 Rua Antonio Marini
06 1304/16 Rua Antonio Marini
07 1305/05 Rua Antonio Marini
08 1305/16 Rua Aníbal Cardoso
09 1306/05 Rua Anibal Cardoso
10 1306/14 Rua Frederico Klem
11 1306/15 Rua Frederico Klem
12 1307/10 Rua Frederico Klem
13 1307/20 Rua Eugenia Pezarico
14 1308/02 Rua Sadi Bertol
15 1308/04 Rua Eugenia Pezarico
16 1308/06 Rua Euaenio Pezarico
17 1308/07 Rua Eugenio Pezarico
18 1308111 Rua Eugenio Pezarico
19 1308115 Rua Carlos Fontana
20 1308/16 Rua Carlos Fontana
21 1308/17 Rua Carlos Fontana
22 1309/01 Rua Clarice Recalcati
23 1309114 Rua Clarice Recalcati
24 1309115 Rua Clarice Recalcati
25 1311/05 Rua Antonio Marini
26 1312/10 Rua Anibal Cardoso
27 1312/13 Rua Anibal Cardoso
28 1313/08 Rua Aníbal Cardoso
29 1313/10 Rua Aníbal Cardoso
30 1315/06 Rua Anibal Cardoso
31 1315110 Rua Frederico Klem
32 1315/13 Rua Frederico Klem
33 1316/09 Rua Eugenio Pezarico
34 1316112 Rua Eugenia Pezarico
35 1317/04 Rua Eugenia Pezarico
36 1317106 Rua Eugenio Pezarico
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Areado lote
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Prefeitura Jv/_unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
37 1317/07 Rua Eugenio Pezarico
38 1317/14 Rua Carlos Fontana
39 1317/16 Rua Carlos Fontana
40 1318/01 Rua Carlos Fontana
41 1318/02 Rua Carlos Fontana
42 1318/03 Rua Carlos Fontana
43 1318/04 Rua Carlos Fontana
44 1318/05 Rua Carlos Fontana
45 1319/02 Rua T ereza Catusso
~· 46 f' ''t3't9/04 ~TerezaO~~~'''i'~"'''\;::~::·. ···/;''~ ·
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48 1319/12 Rua Tereza Catusso
49 1319/13 Rua Tereza Catusso
50 1319118 Rua Tereza Catusso
51 1319/24 Rua Tereza Catusso
52 1319/27 Rua Tereza Catusso
53 1321/02 Rua Jacinto Zanardi
54 1321/05 Rua Jacinto Zanardi
55 1321/06 Rua Jacinto Zanardi
56 1322/01 Rua Sadi Berto!
57 1322/02 Rua Sadi Bertol
58 1322/05 Rua Sadi Bertol
59 1328/05 Rua Frederico Klem
60 1328/12 Rua Sadi Bertol
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