br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 92/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2004
Date 2004-08-11
EmentaAltera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei n° 2.056/2001 – Plano Plurianual.
native_id11877

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 92/2004 
MENSAGEM Nº 49/2004 
RECEBIDA EM: 11 de agosto de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 92/2004 
SÚMULA: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas 
para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001 - Plano Plurianual. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de agosto de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 2004. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de agosto de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de agosto de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 878/2004 
Lei nº 2372, de 26 de agosto de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3356 do dia 2 de setembro de 2004. 
DI 
27 t M 
ANO XIX 
IODO POVO mrt!!ttl:tM" . ""''"t?#W t W«'!WPO sr 
EDIÇÃO 3356 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ . 
. LEI Nº 2.372 
Data:26 de agosto de 2004. Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante 
da lei nº 2.05612001-Plano Plurianual. A Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal; san~iono ~seguinte Lei: 
Art. 1º. O anexo 1 da lei muniCipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 - Plano 
Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Unidade 2004 medida 
velculo 
Unidade 2004 
medida 
Adquirir veiculo veiculo 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 
2004. Clóvis Santo Padoan - Prefeito M~nicipal ' 
m ..... 
. ~. M1.m. 6!e f. h. 
~rinuua AtuUer/ldrk ÇJJw Ji1;J .. Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 92/2004 
Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e metas 
para o período de 2002 a 2005, constante 
da lei nº 2.056/2001 - Plano Plurianual. 
Art. 1° O anexo 1 da lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas: 
04. ADMINISTRAÇÃO GERAL 
p· rmc1pa1s me ta s: 
Especificação Unidade 2004 
medida 
Corpo de Bombeiros 
Adquirir veículo veículo 1 
10. SAÚDE 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 
medida 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Adquirir veículo veículo 1 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. ~' 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2004 
Deseja o Executivo Municipal, através desse Projeto de Lei nº 92/2004, obter 
autorização legislativa para alterar o anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo, 
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001, Plano 
Plurianual, cuja finalidade é adquirir um veículo para Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
e outro para a Corporação do Corpo de Bombeiros, Unidade de Pato Branco. 
A matéria encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal 
nº 4.320/64 e artigo 65 da Constituição Federal. 
Com base no exposto, entendendo ser a mesma oportuna e necessária, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
sti~lernT j 
Membro 
·. ,._ Muh. tlt f. &e. '. 
~~ ~UAÚJi/td_~ .. ~fdo/ ~Jtj Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 09212004 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 092/2004 obter autorização 
legislativa para Alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas 
para o Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual. 
De maneira direta e simples, podemos dizer que o Plano Plurianual é o programa de 
realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo, é um plano 
de desenvolvimento econômico e social. 
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão para 
o exercício financeiro de 2004 das seguintes metas: 
•!• Aquisição de um Veículo para ser utilizado na Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial e 
•!• Aquisição de Um veículo para ser utilizado junto ao Corpo de Bombeiros. 
Conforme projeto em tramite nº 093/2004, inclui tais itens na LO.O para 2004. 
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n ° 4320/64 
e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 13 de agosto de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legíslativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
~. ·' -- ,.,~~~,_-_,,,_,~.-~J-'-"~.,,~ e 
R O T O C O L G :li {\'Jo ::.'Qf'A 1~• :05 002513 1/1 
!J+e{eilura !Jl(unic1paf de :?alo :73ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 049/2004 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto 
alterando a Lei nº 2056, de 02 de julho de 2001 - Plano Plurianual 2002 a 2005, 
que dispõe sobre as normas, funções de governo, ações prioritárias, diretrizes, 
funções, objetivos e metas a serem observados pelas unidades da administração 
direta, fundos e órgãos da administração indireta do Poder Executivo e pelo Poder 
Legislativo do Município de Pato Branco. 
Como conseqüência, altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções 
de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, da Lei Municipal 
2.056/01 - Plano Plurianual. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 1 O de agosto de 2004. 
Clóvis S adoan 
Prefeitd unicipal 
7->re,{e1lura YJ(unicipa/ de !JJaio !71ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº gz, jzooL{ 
Altera o Anexo I - Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, Objetivos e Metas 
para o período de 2002 a 2005, constante 
da Lei nº 2.05612001, PlanoPlurianual. 
Art 1 º - O Anexo Ida Lei Municipal nº 2.056 de 02 de julho de 2001 - Plano Plurianual, 
passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas: 
j.(JJ • 
05. SAUDE 
Principais metas: 
!Especificação Unidade 2004 Medida 
!Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
~dquirir Veículo unidade 1 
º" 08. ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Corpo de Bombeiros 
Adquirir veículo veículo 1 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 1 O de agosto de 2004. ~ ( lf7, . 
Clóvis S adoan 
Prefeito unicipal 

open original →