PROJETO DE LEI Nº 92/2004
MENSAGEM Nº 49/2004
RECEBIDA EM: 11 de agosto de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 92/2004
SÚMULA: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001 - Plano Plurianual.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de agosto de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 2004.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni - PC do B.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de agosto de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de agosto de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 878/2004
Lei nº 2372, de 26 de agosto de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3356 do dia 2 de setembro de 2004.
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EDIÇÃO 3356 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ .
. LEI Nº 2.372
Data:26 de agosto de 2004. Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas para o período de 2002 a 2005, constante
da lei nº 2.05612001-Plano Plurianual. A Câmara Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal; san~iono ~seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo 1 da lei muniCipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 - Plano
Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas:
04. ADMINISTRAÇÃO
Unidade 2004 medida
velculo
Unidade 2004
medida
Adquirir veiculo veiculo
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de
2004. Clóvis Santo Padoan - Prefeito M~nicipal '
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. ~. M1.m. 6!e f. h.
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PROJETO DE LEI Nº 92/2004
Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas
para o período de 2002 a 2005, constante
da lei nº 2.056/2001 - Plano Plurianual.
Art. 1° O anexo 1 da lei municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas:
04. ADMINISTRAÇÃO GERAL
p· rmc1pa1s me ta s:
Especificação Unidade 2004
medida
Corpo de Bombeiros
Adquirir veículo veículo 1
10. SAÚDE
p· rmc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2004
medida
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Adquirir veículo veículo 1
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ~'
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 92/2004
Deseja o Executivo Municipal, através desse Projeto de Lei nº 92/2004, obter
autorização legislativa para alterar o anexo I - Ações Prioritárias, Funções de Governo,
Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2.056/2001, Plano
Plurianual, cuja finalidade é adquirir um veículo para Assistência Hospitalar e Ambulatorial
e outro para a Corporação do Corpo de Bombeiros, Unidade de Pato Branco.
A matéria encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal
nº 4.320/64 e artigo 65 da Constituição Federal.
Com base no exposto, entendendo ser a mesma oportuna e necessária,
emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
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Membro
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ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 09212004
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 092/2004 obter autorização
legislativa para Alterar o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas
para o Período de 2002 a 2005, constantes da Lei nº 2056/2001 - Plano Plurianual.
De maneira direta e simples, podemos dizer que o Plano Plurianual é o programa de
realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo, é um plano
de desenvolvimento econômico e social.
Dessa forma as mudanças propostas pelo executivo se dão em razão da inclusão para
o exercício financeiro de 2004 das seguintes metas:
•!• Aquisição de um Veículo para ser utilizado na Assistência Hospitalar e
Ambulatorial e
•!• Aquisição de Um veículo para ser utilizado junto ao Corpo de Bombeiros.
Conforme projeto em tramite nº 093/2004, inclui tais itens na LO.O para 2004.
A matéria encontra-se em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n ° 4320/64
e Art. 165 da Constituição Federal, estado apta a seguir seus tramites normais.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 13 de agosto de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legíslativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 049/2004
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto
alterando a Lei nº 2056, de 02 de julho de 2001 - Plano Plurianual 2002 a 2005,
que dispõe sobre as normas, funções de governo, ações prioritárias, diretrizes,
funções, objetivos e metas a serem observados pelas unidades da administração
direta, fundos e órgãos da administração indireta do Poder Executivo e pelo Poder
Legislativo do Município de Pato Branco.
Como conseqüência, altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções
de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005, da Lei Municipal
2.056/01 - Plano Plurianual.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 1 O de agosto de 2004.
Clóvis S adoan
Prefeitd unicipal
7->re,{e1lura YJ(unicipa/ de !JJaio !71ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº gz, jzooL{
Altera o Anexo I - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivos e Metas
para o período de 2002 a 2005, constante
da Lei nº 2.05612001, PlanoPlurianual.
Art 1 º - O Anexo Ida Lei Municipal nº 2.056 de 02 de julho de 2001 - Plano Plurianual,
passa a vigorar acrescido dos seguintes objetivos e metas:
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05. SAUDE
Principais metas:
!Especificação Unidade 2004 Medida
!Assistência Hospitalar e Ambulatorial
~dquirir Veículo unidade 1
º" 08. ADMINISTRAÇÃO GERAL
Principais metas:
Especificação Unidade 2004 Medida
Corpo de Bombeiros
Adquirir veículo veículo 1
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 1 O de agosto de 2004. ~ ( lf7, .
Clóvis S adoan
Prefeito unicipal