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materia nº 93/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2004
Date 2004-08-11
EmentaAltera o anexo I, da LDO para o exercício de 2004, lei n° 2.264, de 30 de junho de 2003.
native_id11878

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 93/2004 
MENSAGEM Nº 50/2004 
RECEBIDA EM: 11 de agosto de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 93/2004 
SÚMULA: Altera o anexo I, da LDO para o exercício de 2004, lei nº 2.264, de 30 de junho 
de 2003. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de agosto de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 2004. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes- PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de agosto de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de agosto de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 878/2004 
Lei nº 2371, de 26 de agosto de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3356 do dia 2 de setembro de 2004. 
-
ANO XIX 
td!l'DkWWUJrw·nm ==•wtM!!lR''VW#'fW!M:"-
IODO POVO tt ·me msn EDIÇÃO 3356 ..... PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.371 
Data: 26 de agosto de 2004. Súmula: Altera o anexo 1, da LDO para o exercício 
de 2004, lei nº 2.264, de 30 de junho de 2003. . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e e~, ~ref~1to 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O .ª~exo 1- Açõe~ ~r1or1tárias'. 
funções de governo, objetivos e metas da admm1straç~o municipal -;- da lei 
municipal nº 2.264, de 30 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido das 
seguintes metas: _ 
04. ADMINISTRAÇAO 
Unidade 2004 
medi 
veiculo 
Unidade 2004 
medi 
velcuk> 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de 
2004. Clóvis Santo Padoan - Prefeito Municipal 
b"M'P 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 93/2004 
Súmula: Altera o anexo 1, da LDO para o 
exercício de 2004, lei nº 2.264, de 30 
de junho de 2003. 
Art. 1° O anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas da administração municipal - da lei municipal nº 2.264, de 30 de junho de 
2003, passa a vigorar acrescido das seguintes metas: 
04. ADMINISTRAÇÃO GERAL 
rmc1pa1s me ta s: 
Especificação Unidade 2004 
medida 
Corpo de Bombeiros 
Adquirir veículo veículo 1 
10. SAÚDE 
p· rmc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 
medida 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Adquirir veículo veículo 1 
Art. 2° Esta lei entra em yigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO 
PROJETO DE LEI Nº 93/2004 
O Executivo Municipal pretende, através desse Projeto de Lei nº 
93/2004, obter autorização legislativa para alterar o anexo I, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2004, ou seja, lei nº 
2.264, de 30 de junho de 2003. 
O anexo I da referida lei trata sobre as Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal e sua 
alteração recai sobre os itens 05 - Saúde e 08 - Administração Geral. Com 
as alterações será possível a aquisição de um veículo para ser utilizado pela 
Saúde, Assistência Hospitalar e Ambulatorial e outro pelo Corpo de 
bombeiros. 
Após análise observamos que a matéria encontra-se amparada 
legalmente. 
Portanto, esta com1ssao define por exarar PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato co, 1 de agosto de 2004. 
..., .... ,'VUsta - PMDB 
'é~bro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 093/2004 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei nº 093/2004, que altera o anexo 1 da L.D.O para o exercício 
de 2004, da Lei nº 2.264,de 30 de junho de 2003. 
Com tal modificação o Executivo vem adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
bem como com a modificação sugerida ao Plano Plurianual (Projeto em tramite nº 
092/2004) para o exercício financeiro de 2004, conforme seu planejamento e previsão, 
incrementando itens para a aquisição de um veículo no item OS.Saúde, Assistência 
Hospitalar e Ambulatorial e outro na Administração Geral, Corpo de Bombeiros. 
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n ° 
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria apta a seguir seus 
tramites normais. 
Encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei, 
estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 13 de agosto de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
./ 
R O T D C D L D :U A~o 2004 15 :05 00.::."'514 1/1 
:?re,{e1lura Jl(unicipa/ de :?alo !JJranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 050/2004 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto 
alterando a Lei nº 2264, de 30 de junho de 2003 - Lei das Diretrizes Orçamentárias, 
para o exercício de 2004, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para 
a elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas 
de fomento e desenvolvimento. 
Como conseqüência altera-se o Anexos 1-Ações Prioritárias, Funções 
de Governo, Objetivos e Metas para o exercício de 2004. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 1 O de agosto de 2004. 
Cl6vis 
Prefeito Municipal 
YJre{eilura YJrun1cipaf de YJalo 23ranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 93) 2ro4 
Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício 
de 2004, Lei nº 2.264 de 30 de junho de 
2003. 
Art 1° - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.264 de 30 de junho de 2003, passa a vigorar 
acrescido das seguintes metas: 
05. SAÚDE 
p· r1ncípa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Adquirir Veículo unidade 1 
08. ADMINISTRAÇÃO GERAL 
p· r1nc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Corpo de Bombeiros 
Adquirir veículo veículo 1 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2004. 

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