PROJETO DE LEI Nº 93/2004
MENSAGEM Nº 50/2004
RECEBIDA EM: 11 de agosto de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 93/2004
SÚMULA: Altera o anexo I, da LDO para o exercício de 2004, lei nº 2.264, de 30 de junho
de 2003.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 12 de agosto de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 19 de agosto de 2004.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes- PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Nereu Faustino Ceni-PC do B.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de agosto de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de agosto de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 878/2004
Lei nº 2371, de 26 de agosto de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3356 do dia 2 de setembro de 2004.
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ANO XIX
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IODO POVO tt ·me msn EDIÇÃO 3356 ..... PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.371
Data: 26 de agosto de 2004. Súmula: Altera o anexo 1, da LDO para o exercício
de 2004, lei nº 2.264, de 30 de junho de 2003. .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e e~, ~ref~1to
Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O .ª~exo 1- Açõe~ ~r1or1tárias'.
funções de governo, objetivos e metas da admm1straç~o municipal -;- da lei
municipal nº 2.264, de 30 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido das
seguintes metas: _
04. ADMINISTRAÇAO
Unidade 2004
medi
veiculo
Unidade 2004
medi
velcuk>
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de agosto de
2004. Clóvis Santo Padoan - Prefeito Municipal
b"M'P
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 93/2004
Súmula: Altera o anexo 1, da LDO para o
exercício de 2004, lei nº 2.264, de 30
de junho de 2003.
Art. 1° O anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas da administração municipal - da lei municipal nº 2.264, de 30 de junho de
2003, passa a vigorar acrescido das seguintes metas:
04. ADMINISTRAÇÃO GERAL
rmc1pa1s me ta s:
Especificação Unidade 2004
medida
Corpo de Bombeiros
Adquirir veículo veículo 1
10. SAÚDE
p· rmc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2004
medida
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Adquirir veículo veículo 1
Art. 2° Esta lei entra em yigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO
PROJETO DE LEI Nº 93/2004
O Executivo Municipal pretende, através desse Projeto de Lei nº
93/2004, obter autorização legislativa para alterar o anexo I, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2004, ou seja, lei nº
2.264, de 30 de junho de 2003.
O anexo I da referida lei trata sobre as Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas da Administração Municipal e sua
alteração recai sobre os itens 05 - Saúde e 08 - Administração Geral. Com
as alterações será possível a aquisição de um veículo para ser utilizado pela
Saúde, Assistência Hospitalar e Ambulatorial e outro pelo Corpo de
bombeiros.
Após análise observamos que a matéria encontra-se amparada
legalmente.
Portanto, esta com1ssao define por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato co, 1 de agosto de 2004.
..., .... ,'VUsta - PMDB
'é~bro
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 093/2004
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei nº 093/2004, que altera o anexo 1 da L.D.O para o exercício
de 2004, da Lei nº 2.264,de 30 de junho de 2003.
Com tal modificação o Executivo vem adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
bem como com a modificação sugerida ao Plano Plurianual (Projeto em tramite nº
092/2004) para o exercício financeiro de 2004, conforme seu planejamento e previsão,
incrementando itens para a aquisição de um veículo no item OS.Saúde, Assistência
Hospitalar e Ambulatorial e outro na Administração Geral, Corpo de Bombeiros.
Encontra-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n °
4320/64 e Art. 165 da Constituição Federal, estado à matéria apta a seguir seus
tramites normais.
Encontrando-se a matéria em conformidade com o que preceitua a Lei,
estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 13 de agosto de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 050/2004
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto
alterando a Lei nº 2264, de 30 de junho de 2003 - Lei das Diretrizes Orçamentárias,
para o exercício de 2004, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para
a elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas
de fomento e desenvolvimento.
Como conseqüência altera-se o Anexos 1-Ações Prioritárias, Funções
de Governo, Objetivos e Metas para o exercício de 2004.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 1 O de agosto de 2004.
Cl6vis
Prefeito Municipal
YJre{eilura YJrun1cipaf de YJalo 23ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 93) 2ro4
Altera o Anexo 1, da LDO para o exercício
de 2004, Lei nº 2.264 de 30 de junho de
2003.
Art 1° - O Anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Municipal - da Lei Municipal nº 2.264 de 30 de junho de 2003, passa a vigorar
acrescido das seguintes metas:
05. SAÚDE
p· r1ncípa1s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Adquirir Veículo unidade 1
08. ADMINISTRAÇÃO GERAL
p· r1nc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Corpo de Bombeiros
Adquirir veículo veículo 1
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de agosto de 2004.