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; PROJETO DE LEI Nº 96/2004 ''~'~" 1
MENSAGEM Nº: 46/2004
RECEBIDA EM: 30 de agosto de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 96/2004
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar imóvel para a Indústria de Móveis
Tramontin Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 30 de agosto de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de setembro de 2004.
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de setembro de 2004.
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de setembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 978/2004
Lei nº 2379, de 28 de setembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3379 do dia 5 de outubro de 2004.
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DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3379 PATO BRANCO, TERÇA~FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANA
LEI N" 2..379
Data: 28 de setembro de 2004. Súmula: Autoriza doação de imóvel para
INDÚSTRIA DE MÓVEIS TRAMONTIN LTDA.A Câmara Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, aprovou e eut Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Rese1va Municipal
nº 02, com área de 2.582,30m' (dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros e trinta
centímetros quadrados), constante da matricula nº 24.972 do Cartório do 1º oficio
dq Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. sem
benfeitorias, avaliado em R$ 43.899,IO (quarenta e três mil, oitocentos e noventa
e nove reais e dez centavos), para Indústria de Móveis Tramontin Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.970.250/0001-54, estabelecida
na BR 158, KM 534, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágr~fo Único. A
doação de que trata o "caput'" deste artigo, fica condicionada ao seguinte: 1 -
inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir de 15 de janeiro de
1996; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial
de móveis, vedado qualquer outro; Ili - outorga da escritura pública de doação
somente após o efetivo inicio das atividades comerciais propostas, sendo que as
despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa
donatária. V - revogação da doação, com perda intewal das benfeito1ias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e 1ia Lei nº 1 .207, de 03 de maio
de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. Art.
2º. Revogando as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de setembro de
2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 96/2004
Súmula: Autoriza doação de imóvel para Indústria
de Móveis Tramontin Ltda.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva
Municipal nº 02, com área de 2.582,30m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois
metros e trinta centímetros quadrados), constante da matrícula nº 24.972 do Cartório
do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
sem benfeitorias, avaliado em R$ 43.899, 1 O (quarenta e três mil, oitocentos e
noventa e nove reais e dez centavos), para Indústria de Móveis Tramontin Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00.970.250/0001-54,
estabelecida na BR 158, KM 534, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo, fica
condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir de 15
de janeiro de 1996;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e
comercial de móveis, vedado qualquer outro;
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração
e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário,;? lei entra em vigor
na data de sua publicação. ')
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Pato Branco Paraná
I
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 96/2004
Através da aprovação deste projeto de lei, enviado a esta Casa de
Leis em 30 de agosto de 2004, através da Mensagem n° 46/2004, pretende o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para doar imóvel para a
Indústria de Móveis Tramontin Ltda.
A Indústria de Móveis Tramontin trabalha no ramo industrial e
comercial de móveis), e objetiva a doação do imóvel que compreende a
Reserva Municipal n° 02, com área de 2.582,3om2, constante da matrícula
nº 24.972 do Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 43.899,10, que é de
direito da empresa, dando assim cumprimento ao disposto no Termo de
Permissão de Uso Oneroso n° 05/96, firmado entre o Município e a
mencionada indústria, que após a devolução do barracão efetivada por esta,
aquele faria a doação do imóvel com a benfeitoria existente, o que será
concretizado agora.
A matéria é justa e necessária e encontra-se acompanhada de
toda a documentação exigida, como laudo de avaliação e demais documentos
necessários e solicitados legalmente, quando se trata de doação de imóvel.
Diante disso, por encontrar-se a matéria amparada legalmente,
e tendo em vista que a referida empresa cumpriu integralmente as cláusulas
do aludido Termo, desenvolvendo plenamente suas atividades industriais
durante todo esse período, esta Comissão, após análise, emite PARECER
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
Antoni
Gdi,~~
Enio Ruaro - PP
! . ~ _J
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 96/2004
O Executivo Municipal pretende, com aprovação da matéria
em tela, obter autorização legislativa para doar imóvel para Indústria
de Móveis Tramontin Ltda.
Indústria de Móveis Tramontin é pessoa jurídica, de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.970.250/0001-54, estabelecida na
BR 158, km 534, em Pato Branco, e pretende, com aprovação deste
projeto, adquirir a reserva municipal n°02, com área de 2.582,3om2,
avaliado em R$ 43.899,10.
Junto ao processo encontramos toda a documentação da
indústria, bem como, laudo de avaliação, conforme prevê a lei
municipal nº 1207/93, que institui normas para doação de imóveis
públicos a atividades industriais.
Legalmente a matéria encontra-se amparada, e tem mérito
porque a indústria cumpriu integralmente as cláusulas constantes do
termo de permissão de uso oneroso, apensado junto ao projeto,
desenvolvendo plenamente suas atividades industriais durante todo o
período.
Portanto, após análise, esta Comissão define por exarar
PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de setembro de_:..l!Htt-zt-:--
SilVIo
5À~ lfu7'~ - PDT Vilmar Maccari - PDT
. l , ),
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 96/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para doar imóvel para Indústria de
Móveis Tramontin Ltda.
Trata-se da reserva municipal nº 2, com área de 2.582,3om2, avaliada
em R$ 43.899,10, que será doada para a Indústria de Móveis Tramontin
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
00.970.250/0001-54, estabelecida na BR 158, km 534, em Pato Branco,
Paraná.
Através do Termo de Permissão de Uso Oneroso, o Município de Pato
Branco permitiu a referida indústria utilizar o barracão de sua propriedade,
edificação sobre a reserva municipal. Conforme parágrafo único da cláusula
terceira do referido termo, a permissionária deveria devolver um barracão,
no prazo de três anos, até o final do quinto ano, nas mesmas condições do
barracão recebido da municipalidade, o que foi feito conforme consta da
documentação anexa ao projeto. A devolução do barracão foi efetivada junto
a Patofruta Ltda., localizada no Parque Industrial Zuffo.
Agora, conforme consta também do referido termo, após a devolução
do barracão, resta ao município fazer a doação do imóvel e do barracão a
indústria permissionária, o que se pretende concretizar por meio da
aprovação do projeto de lei ora analisado.
Diante da legalidade e da necessidade da presente matéria, esta
Comissão, após análise, opta por exarar PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de setembro de 2004.
li 11~ S~~asse - PDT
Membro
Costa-PMDB
embro
/
Estado do Paraná
ASSF.SSOWIA .11 IKlllll .A
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 096/2004 .
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autõflzâÇãô lêgislativa para doar a Reserva Municipal nº 02, com área de
2.582,30 m2, constante da matricula nº 24.972 do Cartório do 1º Ofício do
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 43.899,10 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e nove
reais e dez centavos), para INDÚSTRIA DE MÓVEIS TRAMONTIN
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
00.970.250/0001-54, estabelecida na BR 158, Km 534, em Pato Branco, Estado
do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo industrial e
comercial de móveis , vedado qualquer outro.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que a doação proposta visa dar
cumprimento ao disposto no Termo de Permissão de Uso Oneroso nº 05/96
(doe. Anexo) firmado entre o Município e a mencionada empresa, que após a
devolução do barracão efetivada por esta, aquele faria a doação do imóvel com a
benfeitoria existente (Cláusula Terceira), o que somente agora pretende-se
concretizar.
A proposição está acompanhada de informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Ao que pese, s.m.j, não ter sido utilizado o instituto mais apropriado à época,
não resta outra alternativa a não ser de promover a doação do referido
imóvel com a benfeitoria existente a Indústria de Móveis Tramontin Ltda,
dando-se integral cumprimento as Cláusulas constantes do Termo de
Permissão de Uso Oneroso, regularizando por vez a situação esboçada.
A proposta para manutenção de cláusula de inalienabilidade a partir da data da
assinatura do Termo de Permissão de Uso Oneroso firmado entre as partes, ou
seja, 15 de janeiro de 1996, possui mérito, tendo em vista que a referida
empresa cumpriu integralmente as cláusulas constantes do aludido Termo,
desenvolvendo plenamente suas atividades industriais durante todo esse
período.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Pelas razões acima mencionadas, a matéria encontra-se em condições de seguir
sua regimental tramitação, cabendo as comissões permanentes procederem a
análise da mesma sob o enfoque do interesse público.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 9 de setembro de 2004.
\,_.(_U_. ~ ~
Renato Monteiro do Rosário
ssor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
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F·~ e ~;H ü ·- (~, 3C rzj~::~ 2004 to~~,!~ C'f.J26(1j l/t
Y+e,{eilura !Jl(unicipa/ de :Paio 23ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 046/2004
Senhor Presidente e senhores vereadores
Com a presente, encaminhamos para análise de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, que solicita autorização legislativa para doar lote à INDÚSTRIA DE MÓVEIS
TRAMONTIN L TDA.
Através do Termo de Permissão de Uso Oneroso, datado de 15 de janeiro de
1996, o Município de Pato Branco, permitiu à Indústria de Móveis Tramontin Ltda, utilizar o
barracão de sua propriedade, com área de 251,68m2 (duzentos e cinqüenta e um metros e
sessenta e oito centímetros quadrados), edificado sobre a Reserva Municipal nº 02, com
área de 2.582,30m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros e trinta centímetros
quadrados), matrícula 24.972, do CRI local, avaliado em R$ 43.899,10 (quarenta e três mil,
oitocentos e noventa e nove reais e dez centavos).
Conforme Parágrafo Único, da Cláusula Terceira, do referido "Termo", a
Permissionária deveria devolver um barracão, "no prazo de três anos até o final do quinto
ano", nas mesmas condições do barracão recebido da municipalidade, o que foi feito
conforme documentos anexos.
Vale ressaltar que a devolução do barracão foi efetivada junto a PATOFRUTA
L TDA., localizada no Parque Industrial Zuffo.
Ainda de acordo com Parágrafo Único da Cláusula Terceira, após a devolução do
barracão, já efetuada, o município faria doação do imóvel e do barracão a Permissionária, o
que se busca concretizar por meio do presente Projeto de Lei.
Como se percebe, o instituto utilizado à época foi ineficiente, sendo que deveria
ter sido utilizada a doação do terreno e o comodato do barracão, portanto, estamos
encaminhando a presente, com o intuito de solucionarmos a questão.
A doação do terreno proposta, deverá ser efetuada em relação a cláusula de
inalienabilidade, contados os 1 O anos a partir de 15 de janeiro de 1996, para que não seja
prejudicada a Indústria de Móveis Tramontin Ltda., que normalmente desenvolveu suas
atividades durante este período.
Sem mais para o momento, agradecemos cordialmente.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 28 de junho de 2004.
:Pre{eilura Jl(unicipaf de !JJalo 23ranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 96/2004
Súmula: Autoriza doação de imóvel para INDÚSTRIA DE
MÓVEIS TRAMONTIN L TOA.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal nº 02,
com área de 2.582,30m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros e trinta centímetros
quadrados), constante da matrícula nº 24.972 do Cartório do 1° ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
43.899,10 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e dez centavos), para
INDÚSTRIA DE MÓVEIS TRAMONTIN L TDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ 00.970.250/0001-54, estabelecida na Br 158, KM 534, em Pato Branco, Estado do
Paraná.
Parágrafo Único. A doação de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada
ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir de 15 de
janeiro de 1996;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de
móveis, vedado qualquer outro;
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária.
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993,
com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrár:~o, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
/ Clóvi ~V' é:foan
P 1to Municipal
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
RESERVA MUNICIPAL Nº 02 - com a área de 2.582,30m2 de propriedade
do Município de Pato Branco que faz parte da Matricula nº 24.972 sem
benfeitorias, avaliado em R$ 17 ,00 p/m2 sendo 2.582,30m2 x R$ 17 ,00
totalizando = R$ 43.899,10 (quarenta e três mil e oitocentos e noventa e nove
reais e dez centavos ) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Presidente
R~J~IT Membro
Em, 15 de junho de 2004.
João;a;'~er Membro
Secretár10
RadiNcomin
Membro
1
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TITUl AR:
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IMOVEL GUBUiill\NO - TIP.SEfi.VJ\ MllNJC tp,\T, NºCY2", desrnembrndo do lm~~el fie serva Municipal
n 9 lY2 e inrtp dn iinr:nrvn Mnn:IcJpnl nt;>l57, nmrns encrri\•ndns nr1 f:UI'te do lote rural -
sob n° '11 do núcleo Bom hr>tiro, siturnlo n"Rte municipio de luto í:ranco, contendo a
~rea de ~.5f3:2,3fu2 (DC'lS M.l.1, QUlNFw.NTm F. 0l'l'EN7'J\ '<: DOIS METROS E 'I'filNTA CF.N!Ifv1Er:c
'i'ftOS QU;\DiiATJOS), som benfeitorias, dentro dos i:;eguintes limites e confrontaçoess -
NIJ1ffi'R: com a iíeservn Mun:lc:i.prü nºOl com 8'.'1,f30m; SIPi: com ri I1eservci Municipal n°157
com 6.-t,6011; '·BSTfi:: c(!rrl A J.fü-150 cOP.1 34,571'1; OF.ST8: com Tprras e quc:m de direito --
C!Om 40,~)in. As m<:>d:i.dar:; e confrontações fomrn fornecidas peles Pcirtes cont1atantes,
rle ncordo com o proviment0n°356, capitulo XV, seçB'o III, item 5.1 de 27.07.84 as -
r11nis asstlfTllrnm inteim respons11bilidnde pelo suprimento. i;ef. I.ht. 21.288 e AV.l e
r?-'2L28íl e 22.731 e ,1\V.l-'22.T\l do livro nºCr2, deste Oficio.
f't.DQUlft.EHTE:Pi11!:FEIT1lit;\ MUNlCJPAT, DE PA'l'O Bh.!ll'lGO, pessoa ,jurÍrlica de direi to pÚblico
interno, inscrit::i no CGC/f.F sob nQ-16.995.4'1-8/0001-')t\.
Tiu\IJSli:l'i'fül'i'E: AJ,7,r.;r.u hCl lf~iiTClí. e suri mtüher dona l'P.liF.7.iNl!J\ UB T,Ufi 1 •T<::- TP.ETOJ,, brasileiros, r.asn 1
lns, P.J.., do crr101'!.'io, eln dolnr, residentes e dornicil.l"ldo~ nnRt;a cidade, insc rltos no \!J'i' ri oh n °126. lfJ7. 999-68.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
A/C Rubens
•
Ref; Orçamento
Toldos' Coberturas em pollcarbonato,
Lu;,,inosos, Fachadas Comerclals,
Esquadrias em Ferro e Alumlnio,
Portas e Portões de elevação,
Estruturas Metálicas,
Box para Banheiros,
Vidros Temperados,
Divisórias, Forros
Um pavilhão com 250,00 mi com as seguintes especificações:
• 10 X 25 m;
• Pé direito com 4,00 m;
• Cobertura em flbroclmento 05 mm, duas águas;
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• Fundações Inclusas; ..... Valor ~ ......... , ..• ,, ,, ••. , .•. , , , , • , ............ , ................... " .......... , .. ,, •... , R$ 16 199 ,oo
Um pavilhão com i.50,00 m2 com as seguintes especificações:
• 10 X 15 m;
• Pé direito com 4,00 m;
• Cobertura em arco com telha em aço zincado com fechamento lateral
conforme projeto;
• Fundações inclusas;
• Estrutura metálica da cobertura;
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Condições de pagamento, á combinar.
Validade da proposta, 15/08/04.
Prazo para entrega, 20 dias.
Pato Branco, 5 de agosto de 2004
Atencl~ . ~.
Rua: Getúlio Oalpasqualle 233 Parque Industrial
Fone: 225 3042 ~·i Fax: 225 4466
E•matt: c:bs@qualinêt.com.br Cep: 85504-610
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FROM : F'Hm,lE HD. 46 225 4456
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A/C Rubens
Ref; Orçamento
Toldos, Coberturas em pollcarbonato,
Luminosos, Fachadas Comerclals,
Esquadrias em Ferro e Alumlnlo,
Portas e Portões de elevação,
Estruturas Metálicas,
Box para Banheiros,
Vidros Temperado~,
Divisórias, Forros
Um pavilhão com Z50,00 m2 com as seguintes especificações:
• 10 X 25 m; iÍ'!. :(· . • Pé direito cotn 4,00 m;
• Cobertura em flbroclmento 05 mm, duas águas;
• Estrutura metálica da cobertura;
• Fundações Inclusas;
Valor ................. ~ ............................................................ R$ 16 199,00
Um pavilhão com 1.50,00 m2 com as seguintes especificações:
• 10 X 15 m;
• Pé direito com 4,00 m;
• Cobertura em arco com telha em aço zincado com fechamento lateral
conforme projeto;
:. • Fundações Inclusas; J • Estrutura metálica da cobertura;
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Valor ............................... ~~ ............................................................. R$ 15 88 ,oo
Condições de pagamento, á combinar.
Validade da proposta~ 15/08/04.
Prazo para entrega, .20 dias.
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Pato Branco, 5 de agosto de 2004
Atencl~ Rua: Getúlio Dalpasqualle 233 Parque Industrial
Fone: 225 3042 Fax: 225 4466 ----·------------~· --- - _, _______ -------
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Prefeitura Municipal de Pato E~tadn do Paraná
Of. nº 036/2004 -EOSP Pato Branco, 20 de maio de 2.004.
Certificado
Certificamos que em 2.001 a Secretaria de Agricultura e a de Indústria
e Comércio solicitaram que fosse executado o barracão que a Indústria de
Móveis Tramontina Ltda tinha que devolver para a Prefeitura Municipal de
Pato Branco com área de 250,00 m2 (estrutura e cobertura de fibrocimento
5mm) e que deveria ser instalado na ampliação da Indústria Pato
Fruta(projetos em anexo), como neste local existia um barracão com material
mais caro, telha de aço galvanizado pré pintado e com formas arquitetônicas
diferentes do que a empresa Tramonina tinha de devolver, foi acertado que
seria construído menos metragem, 150,00 m2 mas em termos financeiros seria
o mesmo que executar o pavilhão de 250,00 m2 ou seja a empresa Tramontina
devolveu um pavilhão com outra metragem mas no mesmo valor em dinheiro
do pavilhão com 150,00 m2 e a empresa que construiu foi a Metalúrgica
Migfer( declaração anexa).
Sendo o que temos para o momento,
~\ Eng. ibensJ
Secretaria de Eng. Obras e e iços Públicos
/111/(jFER PRÉ-MOLDADOS
• Barracões lnd. Com. e Agríc.
• Pré-Moldados até 3 pavimentos
• Estruturas Metálicas
DECLARAÇÃO
~;1 Declaramos para os devidos fins e a quem possa interessar, que nós
da, empresa METALURGICA MIGFER LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida a rua ltacolomi n. 2589, Bairro Menino Deus em Pato Branco-Pr.,
devidamente inscrita no CGC/MF 854906800001-08, e Inscrição Estadual n.
31603 710-04, entregamos para a Prefeitura Municipal de Pato Branco-Pr., em
meados do mês de agosto de 2001, 01 (um) Barracão Pré-moldado de 150m2, com
telha pré pintada, entregue tal barracão na localidade da Reta Grande em Pato
Branco - Pr., sendo que no contrato celebrado com a empresa Industria de Móveis
Tramontin Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no
CGC/MF 009.702.250/0001-54, em data de 01 de setembro de 2000, foi de
250m2, declaramos ainda que a diferença de metragem constante do contrato com o
que foi entregue deu-se devido as telhas serem diferentes ao invés de telhas em
amianto foram telhas em aço zincado., e que a entrega foi devidamente conferida
pelo então Engenheiro da Prefeitura Sr. Rubens Juglair.
E, para clareza firmamos a presente.
Pato Branco, 18 de maio de 2004 .
mail: migler@wln.com.br / migler@mail.crea-pr.org.br
rn llacolomi, 2589 - B. Menino Deus
1nes: (46) 225-2683 / 224-3677
i502-070 - Pato Branco - Paraná
.. -······
e·
('.ONTF~ATO DE:. COMPf\f\ I~ VENDA E r·m~STAC;i\o DE. SU~VIÇO
------- -- -------·--- ------ - ----- --- ------ -
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64
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·,·.O.-:··:·'
F'cx este Contrato de Compra e vem1;1 e F'restação de Serv1ço'de um lado a INDUSTRIA DE
MÓVEIS TRAMONTIN L TOA corn seu CGC 00 970 250/J001-54. localizada na BR 158
KM 534. que tem como responsável pela industria o SR 0 JOSÉ LAIR DOS SANTOS,
brasileiro, casado, do comércio. portador do CPF 338 035 509-25 . e RG 1 363 495- PR.
residente e domiciliado em PATO BR/\NCO - fJR. adiante denominado CONTRATANTE. e
de outro lado METALÚRGICA MIGFER LTDA. pessoa 1uríd1ca de direito privado com sede
a Rua ltacolomi n ° 2589. Bairro Mernno Deus. Pato Branco-Pr , devidamente inscrita no
CGC/MF sob n 85 494.680/0001-08. neste ato represE:;:·;'.ada pelo seu sócio-gerente Sr.
CLEOMAR DE MIRANDA, brasileiro, casado, do comércio, portador da Carteira de
Identificação RG 4 115.123-4/PR , inscrito no CPF/MF sob n. 607 628 539-72, adiante
denominado CONTRATADA, resolvem contratar como de íato contratados estão, de acordo
:,_,,,1 a·; clfi11sulas e condições seguintes
- CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETO- A CONTRATADA se compromete confeccionar e
ent1egar ª') CONTRATANTE em Pato Branco - PR, urn barracão pré-moldado medindo
1 O r)() / ,:e) í)rJ com pé d11ertu de <1 00 de vão livre sendo A) 12 pilares pré-moldado
n:•:; i;ndt) U 23x0 25x5 50. B) 12 fundações para terreno normal ; C) 06 tesouras metálicas
medindo 11 20 D) 262 ML de viga U enrijecida em chapa 13 ; E) 72 ML de ferro 5/16 para
contravento F) 50 telhas em fibroc1mento 5rnm 2 44x1 1 O; G) 100 telhas em fibrocimento
5mm 1 83.~ i 1 O : H) 25 cunheiras ern fibrocimento 6mm , 1) 520 hastes para a fixação das
telhas J) ~,11;~0-de-obra para fabricação e montagern em PATO BRANCO - PR. L) ART
recolhida ref"Jrente a pré-moldado e estrutura metálica; M) Incluso Frete. obrigações Fiscais
ri::f·~rente a 'é?sta mercador'1a
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO - O CONTRATANT!::. pagou pela mercadoria acima
citada a 1rnp,)rt8ncia de R$ 7 500 00 (sete mil e quinhentos Reais). cujo pagamento o
(>:.r1t1 atar•t·:: '?f,:;tu·Ju no ato dest8 co11trato para a Contr·atada ern moeda corrente deste Pais
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTF~ATADA compromete-2e a entregar o referido barracão
num prazo de 30 dias após o comunicar do CONH~ATANTE para a na montagem em !oca!
a '=:er d•:?f1111rfo na cidade d8 PATO Bf~;\NCO - PR
• CLÁUSULA QUARTA: A terrapl;:.rn;:iqem necessária pare. confecção da obra descr·1ta na
r;!áusula primeira é (je responsabd1dd'Je urnca e exclusiva .ja PRE.FEITURA MUNICIF'.6.L OE
P1\ ro Uf~ANC:O
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,,_ ------ c3 i: • .i}. ).•\,'·' p
. ~c_~?-: __ ~=~·=:·:j CLAUSULA QUINTA: O CONTRA lANT E Já qual1f1cado acima autoriza a entrega do
barracão citado neste documento a PREFEITURA DE PÁTO BRANCO, conforme TERMO
DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO sobre o N º 05/96 oa data de 15 de janeiro de 1996.
CLÁUSULA SEXTA: O presente 1nstrurnento é irrevog;jvel e rrretratável, respondendo as
partes por si, seus herdeiros ou sucessores
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer duvidas provernentes do presente instrumento
as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco - Pr
E, Por estarem de acordo com as cláusulas e condições deste Contrato de Compra
e Venda, o assinam em duas (02) vias de igual teor e iorma, na presença de 02 (duas)
testemunhas, como de direito_
testc,ornunhas
- Pato Branco, O 1 de Setembro de 2000.
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INDUSTRIA' ~MÓVEIS TRAMONTIN
CGC/MF 00.970.250/0001-54
José Lair dos Santo - Sócio-Gerer.te
Metalúrgica M1gfer Lida CONTRATADA
CGC/MF 85 494 680/0001-08
Cleornar· d~ Miranda - Sócio-Gerente
Pllf GFER PRE MOLDADOS
Mé:TALURGICA. MiGFER LTDA
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'Prefeitura 111unicipal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
1'EllMO ln~· /'/~·llltt/S.\',,ÍO IJE VSO
, Gl
ONEROSO ~-@~
Pelo presente Termo, o Mrmidpio de /'ata /Jrmrc<J, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no C<IC/MF soh n1
' 76.tN.".448/0001-54, com sede e foro à Rua
Caramurn, 271, cm Pato Branco, l '.stado do Paranú, aqui denominado l'ermite11te neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, J>efri110 l.011gl1i, brasileiro, casado, médico,
residente e domiciliado ;'1 R11a Salgado Filho. 230, Fdilkio Dona Ccsirn, apto 14-A, em
Pato Drnnco, Estado do Parnnú, RU 11° 347.488/PR, CPF n" 015.958.819-72, na forma
prevista 110 artigo 70 da l.ci <>1g:111ica do M1111icípio, outmga l'ermi.~stio de U.w
Onermm <le llem />tiblico <le Vso F.\11edal a /fl(ftí."itrfo de 111<freis 1'rammrtiu Ltda,
pcsson juridira de din~ito privado, insnitn no ''( jf '/MF •;oh 11" 00 '>70)50/00ÜJ-511, . '
estabelecida à HR-158, Km 5.34, cm Pato Branco, 1'.stado do Paramí, aqui denominada
l'enrris.fiiimuíril1. neste nto representada p\1r seu <!crente. .lo.<iié l,uir dos Santos,
brasileiro. casado, empresário. residente e domiciliado cm Pato Branco, Estado do
Parnná, R< 1 11° l .J6J. 1ll)5/PR, CPF 11º JJ8.0J6.509-25, que tem por objeto o uso oneroso
c..las benfeitorias de propriedade do l'ermiteute adiante especificadas, que se regerá
pelos prindpins do Direito /\dministrntivo e do 1 >ireito Civil, mediante as seguintes
condições:
/'limeira - Objeto
Constitui-se em objeto da Permissão o uso do imóvel denominado Reserva
Municipal n" 2 (dois), com área de 2.58J,J0m2 (dois mil e quinhentos e oitenta e três ' - .... ' .. .. ·-
metros e Ir i nla ccn!ímcl ros quadrados), si lo no Dist ri lo Industria 1 de Pato Branco-PR,
constante da Matricula n" 24.972 do Cartório <lo 1" Oficio <lo Registro de Imóveis da
C\mrnrca de Pato Branco-PR, com um barracão de alvenaria, com estrutura em concreto
pré-moldndo e cohcrturn em fíbrocimcnto com 25 l ,68m2 (duzentos e cinqüenta e um
metros e sessenta e oito centímetros quadrados).
Segmufa - ne.~ti1mpio
O uso permitido se dcstinn exc111sivm11cnll' à atividmlc industrial prevista no ato
constitutiv<1 da l'ermissiomíria, conforme proposf<1 no Protocolo n" 178175, 26/10195,
' . ......
r.
\
~-,
•
í/)refeiü1•·a 111unicipal de "Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
13ranco
vc<lm.lo outro qualquer sem a pn~via e expressa au1orin1ção do l'ermite11te.
Tel'Ceim - l'mw
i\ permissão terú vigência pelo prn1.o de 5 (cinco) anos, contados da data da sua
011torgn, podendo ser prorrogndo no inlcresse comum do l'ermitente e l'ermi.'lsio11ária.
I' ará g rt~fo ú 11 ÍC' o
i\p<'is o clccmso dlis p11111c11 os Ires ( 3) :mos. ak o final do quinto (5") mm. n -· ···~~~·---
l'erminimuírit1 dcvcní construir outro harrac:iio de iguais dimensões e características
sohre imúvcl i11dirnd11 pcl11 /',•r111it1•11fl'. a ser cnlfío permutado <.:om aquele objeto da
presente Permissão, sendo que es1c e o imóvel que o ahriga serão enHlo doados à
1 l'ermi.'1.'iimuÍl'ia.
<'aso niio iniciada a consl111c,:iio nesse prnni Sl'l:Í a111oma1icnmente revogada a
perm issiio, devendo ocor rcr a dcsocupa~·ão, pela l'ermi.uimuíria, do objeto da
Pennissão no prnm múximo e imprnrrogúvcl de trinta ( JO) dias contados da sua
' '·
notificação ndministrntivn, sem que l1 mesma caiba direito a indenização pelo acréscimo
das benfeitorias que eventualmente tenha edificado no objeto da Permissão. quer sejam
elas úteis ou necessúrias. ou a outro título qualquer.
Quarta - Obrigar<1es da l'ermi.uimuíria
/\ l'erminiomíria fica obrigada a:
~•)construir, :Is suas exclusivas expensas, m11ro barracão de iguais dimensões e
características que aquele objeto da Pcrmissil(l, conforme prcvis1o 110 Parágrafo único
da Terceira condição deste Termo, 110 prazo ali cstahclccido. sob pena de revogação da
Pcrmissfío de l Jso;
h) entregar e restituir o objeto da Permissão nas mesmas condi\·ões em que o
receber, à exceção do normal desgaste que do uso correto decorrerem, cm caso de
revogação antecipada, qualquer que seja o motivo desta. acrescido das benfeitorias que
'edificar, no prazo previsto no Parágrafo único da Terceira condi\~ão;
e) usar o objeto da Permissão exclusivamente parn a consecução dos fins
constantes da Primeira Condição;
d) não ceder o uso a terceiros sem prévia e expressa autorização do Permite11te;
e) executar a perfeita e intcgrnl manu1crn,~iio e conservm;iio dos hens objeto da
Permissão, man1endo-os em boas condições de uso e conservação;
,, /'
/. ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
;\..,
f) submeter previamente ú aprccia~~i'ío do l'ermite11fe q1mlquer alteração no seu
rnmo de atividade.
<}11i1llt1 - lle1•01Jaftit1
A Permissão scrfl revogmla cm caso dl· inadimplemento de qualquer das suas
condições constantes deste Termo. cnso cm que a l'ermissimuiria não terá
direito a q11nlq11cr indcnizaçílo, mesmo decorrente de hcnlcitorins que tenha construido
110 imóvel, quer scjnm úteis 011 necess:lrias .
.\'exf'1 - 1:om
Fica eleito o hno da Comarca de !'ato Branco. Fslado do Parnmt, como
compelente pma dirimi! questões tclntivns ú prl'Scntc Pc1missilo. nnn expressa e formal
renúncia de outro qualquer .
.!\ssim, para que produ1.n os seus cfoilos legais. lavnm-sc o presente Termo. em
três (J) vins de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelos rcprescntnntc.s lcg::iis do l'ermitet1te e l'ermi.~simuitia.
/ 11d1Ístria 1tin Ltda - l'ermi.uio11ária
José Lair dos Sa11fos - <iere11te
1
\:11--''"U \;oLl<l'L UI_ llvtUVLI.::>
,.G C 77 780 781/0001-09
COM/IRC/\ [)F PllTO ARllNCO rn_
RUA OSVll 1_00 li R llN ti/\, 697
TITULAR:
PEDRO OE SA RIBAS
C.P. r. 005M';l79 0'1
_I \l~G JS'l'I \ lt t; El \l\L l'--_o_.;....01;_____,J
[MATRÍCULA Nº 2"972
) t= RUBRICA
:~ J<~ J
05 de abril de 1.993.. ~ ~ ~ 'j e:h
IMCNEL SUBUftB'l.NO - RRS.Efi.VA Ml!NICIP,H, N9 0'2", d<?smembrndo do Imó4el Reserva Municipal
nºCJ2 e rorte dn .iins<;>rvn Municipril nº.157, nmh:is f'!ncmvndas nH rurte do lote rural -
sob nº 41 do núcleo Bom iietiro, !'dtuado neRto municipio de Pato J;runco, contendo a
(área de ~502,3-Qn2 (DOIS M.1.L, QllJNHRN'I'm E OITEN'l'A '<, 0018 Tv'fit:'rii.OS E TiilNTA CEN'.f'IME==
TftOS QUlí.Diú\_UOS), s<>.m benfoitorfos, dentro dos i:;eguintes limites e confrontaçoess -
NV'"i.i'R: com a fornervn Municipnl 11°01 com f3'.l,f3Pm; ;J!Ji,: com A i1eservn Municipal n°157
com 6'1,60'11; -'•BSTE: com n Bfi-15f3 com 34,57"'i OW.S'i'F:: com TPrms n qu<:>m de direito --
com 40,4}m. Ar, rni;:idiclas e confrorit.nçÕos fomm fornecidos p1>111s Partes contmtantes,
O.e acordo com o provimentonº356, capitulo XV, ser;:'lo III, item 5.1 de 21.07.84 as -
qtl3is assumiram inteim responm1bilidnde Pfllo suprimento. ftef. f1at. 2L288 e AV.l e
2-'2L28íl e 22.731 e 11v.1..:22.731 do livro n 9 02, deste Oficio.
ADQUlflENTE:PliEFEITlJfü\ MUNICIPAJ, DE PA'l'O Ilh/\.lJCO, pessoa j u:rídica de direi to pÚblico
interno, inscrita no CGC/MF sob nP?6.995-448/000l-')4.
\_; TiiANSIH'.i'EN'i.'E: A!1ZF.r.UhO JP,HTnJ, e r;ua mulher dona 'l'fi:ftF.7.INIIA DE I1Uft1:
1
BS lBii.TOL, braeileir0s, cnaados, ell'! do ccm<JI'Cio, elo dolar, residentes e domiciliados nesta cidade, inscrltcrn no CPI~ 1rnh n 912G.lfJT. 999-{iB.
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Hl<:CIBO
Pelo presente, ESTOBEL - Fábrica de Estofados Beltrame Ltda,
CGC/MF nº 81.051.237/0001-0l, estabelecida no Distrito Industrial de Pato Branco-PR,
representada por seu súcio-gercnle, Cesar Bchrame Engels, brasileiro, casado,
empresário, CPF nº 394.90 l.229-04, residente e domiciliado em Palo Branco-PR,
declara que recebeu dos Srs. Sebastião Bordim da Silva, Adir Bordin da Silva e José
J ,air dos Santos a quantia de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) cm pagamento do acréscimo
que executou no barracão de alvenaria, com cobertura cm fíbro-cimento e estrutura de
concreto pré-moldado, ctüo uso lhe foi permitido gratuitamente pelo Município de Pato
Branco, sito sobre a Reserva Municipal nº 02, matriculada sob nº 24.972 no Cartório do
l º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
Referido acréscimo foi executado também em alvenaria com
aproximadamente 435,00m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados).
Com esse pagamento a vendedora ESTOBEL outorga quitação ampla,
geral e irrevogável, para nada mais reclamar a qua quer título dos adquirentes.
!-...
(µ
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco - l ~stado do Paraná
{
' ~30
55 1( , .....
Sebastião Bordin da Silva e José Lair dos Santos,
adiante assinados, vêm, rcspeitosmncnte, perante Vossa Excelência para
expor e requerer o seguinte:
Os Requerentes, junto de Adir Bordin da Silva,
pretendem implantar uma indústria de móveis, cm Pato Branco, ramo que já
atuam, porém na úrca de estofados, o que não será explorado no novo
cmprce1Hlimcnto.
1 ~m fa<.:e das circunstâncias do momento
cconômko atual, nuo têm condiç.õcs de adquirir as instalações necessárias.
Sabedores que eram de que a empresa ESTOBEL
- Fábrica de Fstoímlos Bcltrmne f ,tda, sita no Distrito Industrial desta
cidade, pretendia abandonar suas atividades industriais, com ela mantiveram
contato e acabaram por adquirir o acréscimo que a mesma executou no
barracão de alvenaria que o Município lhe outorgou Permissão de Uso
Gratuito ainda em abril de 1. 993, conforme faz prova a inclusa cópia do
Recibo relativo à transação já consumada, a qual foi submetida ú apreciação
dq Assessor de Planejamento desta Prefeitura Municipal, Sr. Luiz
Marcolina.
Com o novo cmpreelidimenlo pretendem os
Rçquerentes implantar uma indústria de móveis que ofertará inicialmente
aproximadamente 15 novos empregos diretos e posteriormente, numa nova
etnpa, algo em torno de 30 empregos diretos.
.•
o
..&.
PREFEITURA MUNICIPAL
PATO BRANCO - PARANÁ.
..----- PROTOCOLO----.
M 231647
INDUSTRIA DE MÓVEIS TRAMONTIN LTDA., PESSOA
JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB N2: 00.9700250/
0001-54., ESTABELECIDA À BR-158, KM 534, EM PATO BRANCO / PARANÁo
AQUI DENOMINADA PERMISSIONÁRIA, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU
GERENTE, JOSE LAIR DOS SANTOS., BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO
RESIDENTE E DOMICILIADO EM PATO BRANCO, PARANÁo, PORTADOR .. RG N2
l.363.495 /,.SSP/PR, e CPF Nl2: 338.036.509-25., VEM MUI RESPEITOSAMENTE A PRESENÇA DE v.s•s., SOLICITAR A ESCRITURA DO IMÓVEL
CONSTANTE NA MATRICULA Nl2 24.972 DO CARTÓRIO DO 12 OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO-PRo
N .• TERMOS
P.DEFERIMENTOS
PATO BRANCO/PR., 30 DE MARÇO DE 2.004
INDUSTHIA D
GERENTE: J,
IS TRAMONTIN LTDA
,
'
1 __
PROTOCOLO 2004/03/231647
IND. DE MÓVEIS TRAMONTIN L TOA
Inicialmente cumpre mencionar que no presente
protocolo veio ao departamento jurídico, sem qualquer manifestação da
Secretaria da Indústria e Comércio, a respeito da solicitação.
Assim sendo, encaminhamos ao Departamento
competente, após caso surgir dúvida, deve ser suscitada, para que possamos
emitir parecer.
·'
E nossa opinião salvo melhor juízo.
i igueiredo
1-\tSi*IB-S r aurídico Municipal
)
iNDÚSTRIA DE MÓVEIS TRAMONTIN LTDA
BR l58KM534
PATO BRANCO-PR
CNPJ. 00.970.250/0001-54 n, .
e ... ------- ZV1. - l'1(o 1 -
o . . \ .- :, _ ~' ' >1.)L .-:
u .. :• ... i •. 5:0
Pato Branco, 23 de Janeiro de 2002
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO
AIC. DPTO JURÍDICO
~')
REF. LIBERAÇÃO DA ALIENAÇÃO DO TERRENO CONFORME TERMO DE
PERMISSÃO DE USO ONEROSO Nº 05/96
Prezados Senhores:
A Empresa Indús1ria de Móveis Tramontin Uda, inscrita no CNPJ nº 00.970.250/0001-
54, estabelecida à BR 158 KM 534, em Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato representada pelo
sócio-gerente José Lair do Santos, portador do CPF nº 338.036.509-25 e RG nº 1.363.495 SSP-PR,
vem através da presente solicitar a V.Sas., a liberação da alienação do terreno localizado na BR 158
KM 534 em Pato Branco, Estado do Paraná, sendo que conforme o termo de permissão de uso
oneroso nº 05 em anexo, o referido bem já foi devolvido no dia 01 de setembro de 2000, de acordo
com o Contrato de Compra e Venda e Prestação de Serviços que segue em anexo.
Desde já agradecemos a atenção, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
lNDÚSTRIA DE MÓ
---· --- ~---
elru~ Municipal de Pato Branco ~ .
--PROTOCOLO---~
JOSÉ
©
M 222290
...
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
----------------------------------------------------------------------------------------
Por este Contrato de Compra e venda e Prestação de Serviço de um lado a INDUSTRIA DE
MÓVEIS TRAMONTIN L TOA com seu CGC: 00.970.250f:J001-54, localizada na BR 158
KM 534, que tem como responsável pela industria o SR º JOSÉ LAIR DOS SANTOS,
brasileiro, casado, do comércio, portador do CPF: 338.036.509-25 , e RG: 1.363.495- PR,
residente e domiciliado em PATO BRANCO - PR., adiante denominado CONTRATANTE, e
de outro lado METALÚRGICA MIGFER L TDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede
a Rua ltacolomi n ° 2589, Bairro Menino Deus, Pato Branco-Pr., devidamente inscrita no
CGC/MF sob n. 85.494.680/0001-08, neste ato represt:~·;:ada pelo seu sócio-gerente Sr.
CLEOMAR DE MIRANDA, brasileiro, casado, do comércio, portador da Carteira de
Identificação RG 4.115.123-4/PR., inscrito no CPF/MF sob n. 607.628.539-72, adiante
denominado CONTRATADA, resolvem contratar como de iato contratados estão, de acordo
com as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETO- A CONTRATADA se compromete confeccionar e
entregar ao CONTRATANTE em Pato Branco - PR, um barracão pré-moldado medindo
10.00 x 25.00 com pé direito de 4.00 de vão livre sendo: A) 12 pilares pré-moldado
me&indo 0.23x0.25x5.50; 8) 12 fundações para terreno normal ; C) 06 tesouras metálicas
medindo 11.20; D) 262 ML de viga U enrijecida em chapa 13 ; E) 72 ML de ferro 5/16 para
contrav'ento; F} 50 telhas em fibrocimento 5mm 2.44x1 .1 O; G) 100 telhas em fibrocimento
5mm 1.83x1 .1 O ; H) 25 cunheiras em fibrocimento 6mm ; 1) 520 hastes para a fixação das
telhas ; J) Mão-de-obra para fabricação e montagem em PATO BRANCO - PR; L) ART
recolhida referente a pré-moldado e estrutura metálica; M) Incluso Frete, obrigações Fiscais
referente a esta mercadoria.
CLÁUSULA SEGUNDA: oo· PREÇO - O CONTRATANTE, pagou pela mercadoria acima
citada a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos Reais), cujo pagamento o
Contratante efetuou no ato deste contrato para a Contratada em moeda corrente deste País.
L._ÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA compromete-se a entregar o referido barracão
num prazo de 30 dias após o comunicar do CONTRATANTE para a na montagem em loca!
a ser definido na cidade de PATO BRANCO - PR. .
CLÁUSULA QUARTA: A terraplanagem necessária par.:-, confecção da obra descrita na
cláusula primeira é de responsabilidade única e exclusiva :ja PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATO BRANCO.
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t. ~t~~!·:il, ~$ ,., h. '-· _,. __ , .--·,'"····.·.,,..~._.,._..,.'
• i'fo. NI .. 5\) ... e_, ;i
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'"'•· '•· ' ' .,. ·~·-·'··--~:...i
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE já qualificado acima autoriza a entrega do
barracão citado neste documento a PREFEITURA DE PATO BRANCO, conforme TERMO
DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO sobre o N ° 05/96 da data de 15 de janeiro de 1996.
CLÁUSULA SEXTA: O presente instrumento é irrevogável e irretratável, respondendo as
partes por si, seus herdeiros ou sucessores.
CLÁUSULA SÉTIMA: Para dirimir quaisquer duvidas provenientes do presente instrumento
as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco - Pr.
E, Por estarem de acordo com as cláusulas e condições deste Contrato de Compra
e Venda, o assinam em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
testemunhas, como de direito.
Pato Branco, 01 de Setembro de 2000.
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INDUSTRIAlóEr\/füVEISTRAMONTIN
CGC/MF: 00.970.250/0001-54
José Lair dos Santo - Sócio-Gerente.
Metalúrgica Migfer Ltda. CONTRATADA.
CGC/MF 85.494.680/0001-08
Cleomar de Miranda - Sócio-Gerente .
r.m: 1:1nn 7?4.899-91
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RECIBO
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PRJ;FEITURA MUNICIPAL DE PATO
Cidade
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PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
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ESC. 1: 1.000 LO To N.11 ........................ ·------·--·--------·-----·-.. --------ANT. OU ADRA ...................... l. .................................. ..
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
c. G. c. n: 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6ITT --- RUBRI A .;
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
MATRÍCULA N2 24.972 ~-e=:=-r-<::: :(à; .•
~\,_- ., t
05 de abril de 1.993. <~ ~ ~ 'J ~h IMOVEL SUBUEBANO - RESEhVA MUNICIPAL NQ02", desmembrado do Imó4el Reserva Municipal
n 9 02 e parte da Iieserva Municipal nQ157, ambas encravadas na parte do lote rural -
sob nº 41 do núcleo Bom itetiro, situado neste municipio de Pato ;;ranco, contendo a
área de 2.5a2,3crn2 (DOIS .MIL, QUINHBNTOO E Ol'I'ENTA ;:;; DOIS METltOS E 'ritINTA CEN~IU!E:c:=
TftOS QUADii.ADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontaçoes: -
N1lliiTE: com a Reserva Municipal nºOl com 85,BOm; SUL: com a Iteserva Municipal nQ157
com 64 ,6Qn; LESTE: com a Bli-158 com 34,57rn; OES'i'E: com 'l'erras a quem de direi to --
com 40,43m• As medidas e confrontações foir'Bm fo:rnecidas pelas partes contratantes,
de acordo com o provimentonº356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84 as -
qt.ais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. úef. r.:at. 21.288 e AV.l e
2-21.288 e 22.731 e AV.l-22.731 do livro nº02, deste Oficio.
ADQUIItEN'i'E:PltEFEITTTM MUNICIPAL DE PATO BhANCO, pessoa j urtdica de direi to pÚblico
interno, inscrita no CGC/MI'' sob nº76.995.448/0001-54·
'.il\J\NSMITEN'i'E: ALZEMIHO BEHTOL e sua mulher dona 'l~E:Ii.EZINHA DE J,UFi.DES B.81i.TOL, brasileiros, casados, ele do comercio, ela dólar, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF sob nºl26.187.999-68.
CUSTAS
r11. 1ao. 70110001-09
ELICE SOARES RIBAS
1° OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
l~ATO BRANCO p~
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a presente fotocó:ia e
reprodução fieLd~ matr. nº «.'-\.<?>]é;).
Pato Branco.~ de ..Q.fL. de~
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e~°' PARECER~ /200L
ASSESSORIA JURÍDICA
PROGRAMA DE INCREMENTO À
ATIVIDADE INDUS1RIAL. PERMISSÃO
DE USO DE BARRACÃO. PERMUf A.
DOAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE
ATENDIDOS OS REQUISITOS DE LEI
NACIONAL E MUNICIPAL.
Trata-se de pedido de parecer jurídico, formulado pela Secretaria de
Indústria. e Comércio~ sobre a possibilidade de "?i~raç@ da olienaçõn do
terreno localizado na BR 158, KJvf 534, imPatoBrancrl' [fls. "1\].
Esse o brevíssimo relato.
1. Diversas leis municipais contemplam incentivos ao desenvolvimento da
atividade industria] no Município de Pato Branco, o que, mesmo à míngua de
qualquer ponderação, é deveras salutar para o interesse público local.
Dentre estas várias leis, a principal, de n. 1.490/96, estabelece no art. 2°
diversos beneficios que o Município poderá conceder, desde que mediante
alguma contrapartida. Enquanto o inc. IX contempla a possibilidade de doação
de área, nos termos da legislação municipal pertinente, o inciso X do art. 2°,
citado, ao mencionar a possibilidade de conceder-se outros auxílios necessários,
consagra a exemplificatividade do rol de beneficios, donde a instituição pela
municipalidade de um programa cíclico de outorga de uso de bem público,
acompanhado de doação e permuta.
O que ocorre é a construção de um barracão, cujo uso é então permitido
em favor da industria beneficiada, pelo prazo de 5 anos [permissão de uso
onerosa e qualificada], mediante ônus a ser por ela suportado, qual seja o de que,
ao cabo dos 5 (cinco) anos, deva a permissionária construir outro barracão, de
iguais dimensões e características, em local a ser indicado pelo próprio
município - eis aí a contrapartida a que se refere o art. 2° da Lei n. 1.490/96 .
O barracão cujo uso fora permitido é então permutado pelo barracão a ser
construído pela \)ermis.s.i.onária em local indicwio pelo Município, sendo que este
terá o uso permitido a outra industria, que por sua vez se comprometerá a
construir outro ·barracão, a assim sucessivamente. O terreno em que se situa o
barracão cujo uso é permitido é então doado à industria beneficiária. ~
No presente caso fora celebrado Termo de Permissão de Uso oneroso [n.
05/96] de barracão entre o Mwrlcípio de Pato Branco e a Indústria do Móveis
Tramontin Ltda., à qual fora prometida a doação do imóvel em que se situa o
barracão, com a permuta deste pelo construído pela permissionária; isso segundo
a cláusula terceira, 'Paragrafo únic-u do term.o ~rmissá·o.
Analisando-se as disposições legais pertinentes, quer parecer seja
juridicamente possível a continuação deste programa, desde que tomadas
G1 algumas cautelas e observados alguns requisitos legais, estabelecidos em leis
nacionais e municipais.
2. Como dito, alguns requisitos são de observação obrigatória para que
sejam concedidos incentivos.
2.1. A lei munic~pal n. 1.207 /93_, em seu art. 1 º_, estabelece uma série de
requis.itos para do.ação de tttreno à. industria, cu~o cumpr1men.to deverá ser
verificado e certificado pela Secretaria competente [Secretaria de lndústtia e
Comércio].
2.2. Tirante estes regms1tos estabelecidos em lei municipal, outros há,
inerentes à doação e permuta, aos quais as Administrações Públicas de toda e
qualquer csfoTa hã.o de se submder.
Um destes requisitos para a doação do imóvel e permuta do barracão - ou
permuta de ambos - diz com a necessidade de autorização legislativa, nos
termos exigidos pelo art. 17, I, "e", da Lei n. 8.666/93, que reza:
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será precedi,da de avaliação e obedecerá
às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislafiva para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive
as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
b) doação, permitida exclusivamente para outro ente ou entidade da Administração
Pública, de qualquer esfera de governo;
2
e) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inc, X do art. 24
desta lei. "
Embora a alínea "b" permita a doação apenas para entes públicos, é de se
ver que tal disposição não é geral - i. é, aplicável a todos os entes da federação
- mas específico - aplicável unicamente à União federal. Isto porque Estados e
Municípios têm seu campo próprio de autonomia, no bojo da qual se aloja o
poder-dever [ou dever-poder] de gerir bens de sua titularidade.
Tal disposição foi, inclusive, objeto da ADln n. 927-3 [DJ de 11.11.94, p.
30635], impetrada pelo Governo do Rio Grande do Sul. 1
Os requisitos estabelecidos pelo inc. X do art. 24 são: que o imóvel a ser
permutado atenda a fmalidades precípuas da Administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha; e avaliação
prévia que permita auferir que o preço é compatível com o valor de mercado.
Faltam, então, a demonstração do interesse público na doação e na
permuta - o que também parece facilmente demonstrável ante sua importância
ao programa, cujo fim é o incremento da atividade industrial no município, com
geração de empregos, aumento do retomo de ICMS etc -, a avaliação prévia
exigidos çielo caput do art. 17 e pelo i.nciso l, e autorização legislativa prévia
para a fututa permuta a seY realizada.
Como é o Município quem escolhe o local onde é construído o barracão a
ser permutado - que no caso, já o foi [imóvel Inelso Zuffo] -, parece fácil
demonstrar o aludido interesse público na doação ou permuta. Mas necessária a
justificativa fundamentada deste interesse.
(\1 2. 3. Finalmente, há necessidade de que o permissionário tenha entregue
barracão de iguais medidas e características às do barracão cujo uso fora
permüjdo~ o que há de ser certificado 9ela Secretaria com9etente [de
Engenharia, Obr&S e Sert"iç,os Públicos].
1 Cf BRAZ,j>etrônio. Direito Municipal na Constituição. 4ª ed., rev. e atual. - São Paulo: Ed. de Direito, 2001,
p.82. ~
3
Apenas uma observação há de ser feita. A doação de que trata o programa
deveria, a rigor, ter sido feita quando da outorga da permissão de uso do
barracão, o que não ocorreu_ É certo que a. lei de doação contem9laria cláusula
de inalienabilidade, de 1 O (dez) anos, que somente poderia ser levantada
mediante fornecimento de garantia, cf. § 1° do art. 1 ° da Lei n. 1.207 /93, ou após
o transcurso do aludido lapso temporal, em que ocorreria a condição suspensiva
do dever de inalienar.
Como tal lei não fora promulgada, a lei q_ue agora autorizar a doação
poderá estabelecer prazo menos de inaJjenabihdad.e, sendo de 10 (dez) anos,
descontados os anos em que o beneficiário do imól'd o utilizou para
desenvolvimento das atividades industriais a que se propôs desenvolver.
A liberação da inalienabilidade do terreno passa, então, ou pelo transcurso
do prazo de 10 (dez) anos - descontados o período em que o bet.Wfic.iáriQ se
usou do terreno, desde que, naturalmente, tenha ccmrpt1da as corrdições 1~irs
necessárias estabelecidas na lei n. 1.207 /93 - ou pelo fornecimento da garantia
de que trata o § 1° da mesma lei n. 1.207 /93.
EM CONCLUSÃO: tendo em vista todo o relatado, opina-se pela
impossibilidade de liberação da dáusula de inalienabilidade enquanto não
decorrido o prazo legal, ou enquanto não ofertada a garantia de que trata a
lei.
Mas para que possa ser feita a doação, há, ainda que se atentar para outros
requisitos, estabelecidos em lei nacional e municipal, quais sejam:
- Certificação de cumprimento das obrigações estabelecidas na lei
muni<:.i\)al n. 1.207/96~
- certidão da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos de que
o barracão construído pela requerente tem as mesmas características e
dimensões do barracão a ser permutado;
- justificativa expressa do interesse público na permuta, avaliação prévia
e autorização legislativa - art. 17, caput, e inc. I, b e e;
4
.•
Descumprido qualquer destes requisitos, a contrario sensu, faz-se
impossível a continuidade do programa para com a requerente/beneficiária.
Frise-se que a comprovação de todos esses requisitos deve ficar consignada, em
homenagem ao prindpjo da. transparência a1
uc J1ort.cia a Admj1Jistração Púb)jca.
Isto o que nos parece, SMJ.
Pato Branco/PR, 29 de julho de 2002.
1
l/vv'l ~ iNv\ JWJ~ J Ji r ]'.
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INJ)VfíAn~
, r1Z.1tn11" 7)p
1. 2ITT
D11tR: 03 de rnalo de 1.993.
SÚMULA: Insti tul normas para a doação
de lrnÓvels pÚblicos à atividades induslrlais e assoclallvas e dá outras provI_
dênclas.
A Ciimnra Municipal de Palo Drnnco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Muulcipnl, sanciono n seguinte lei:
J\rt. 12 - Esta Lei institui nonn:is para do8ção de inoveis
pÚblicos para a implantação de indústrias no MunicÍpio de Pato
Branco, devendo os interessados protocolarern requerimento junto
ao Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal,
contendo as seguintes infonnaçÕes:
I apr-esentação ele cronograma físico-financeiro que
detennine período par'a conclusão elas edificações;
II - inicio elas atividades e, se for o caso, as diversas
etapas da implantação;
III - estudo ele viabilidade econômica;
IV porte do empreendimento, especificando o numero
de empregos a serem criados direta e indiretamente, setores produtivos e a sua implicação social;
V - destinação ele geração de tribulos municipais;
VI - orçamento da receita e da despesa;
·VII - montante de recursos prÓprios e de financiamento
obtido jun~o à instituições ele crédito;
VIII - organização empresarial;
,IX - detalharnento do ciclo produtivo, desde a obtenção
da matéria.prima até o produto acabado; ·;:
,, :x - certidão negativa ele trihutos rnunicipais, estaduais
e federai~r ressalvadas as questões "sub-judice"; 1
XI - certidão negativa ela ação judicial civil e criminal.
Art. 2 2 - Os imóveis pÚblicos doados para implantação
de indústrias ficarão cravados com cláusula de inalienabilidade
~:~~ifu~~Í;;i~li~~)º (dez) anos, contados a pru'tir da outorga:;;.-
,,
Prefoitura Municipal
ESTAUO !JO PARANÃ
GABINETE ()0 PREl'FITU
"\l';\1'(1p,1·;1f'" t" l'<H\e1·i1 ~;('!' 1 i\"'1·;i<\;1 n \'l~11s11la dr' i11al i0nélbi lidad0 111edi;111\.P <'~.p1·,,:;é;;i ;11!\1n·i:>,;1<~;J<, \l'p,is\;1\iv;1, tlrsdr qur Sf',Íi1
oferecida c111 r,;w;111\.í;1,. irn1»vr'l <>11 im,ivri~; ri" <'q11iv;il011\.P v;1lur',
111c-r.li;111lr pr-évi;1 nv;1\ i;i1;:1".
11;'\l';,gt·;,ro A ;\Ví\ l l ;l1_;;\1 i ;\ 1p_in ~'<' l'Pf"Pl'l" f) p;_u·i)J?~l·rif'o
rn1Ler·ioi·, sc1·á f't'('tlv;11\;\ m'riin11\.r ;i p;irLicip;J<;?io ck \1111 Vet'f''1!Jor·,
de um Corl;'elot' de lrrn.JVric; (' clr um 11n1f'i:;si<JrF1l cJ;1 iit'C'<l d 0 PtltJ,0 r1liat'ia
e Elrqui te tur·a da P 1·c [e i ltll'a Muni e i p;il.
f\rt ..
inoÚstrias, com
no prazo max i 1110
Lei aulodzal:ivR
Jº - \\ M1111icÍpio irn:rn\ iv;n·<Í ;i insl.nl;ir;i.íu de novris
S('f'V i r;m; ,, ('Cjll i 1>a11n1 Lu:; r l"C"s';iw i us ~ t.e tTélp 1 cna.grm
c\r \,(J ( sc'ssc11 ta) d i ;is, crn 1 Lwlos da pulJ l icélç8o da
de cloar;i.íu.
f\r\.. 1\9 - /\s clor1a\.iÍ1'iD.s ele irrY:JVP] p1,1\Jl ico,
máximo de 90 (11ovr11\.;1) cli;1s p;u·;i i11ici;11· ;i <'ciifir:;v;?ío
con lados da pulJ 1 í caç iío cl ;1 I.c i rn 1 tu I' i 7,;i L i v :i ele r!u;:H; iiu .
l.er·?ío o pr'élZO
de sua.s otH·a.s,
f\l"l:. 5º - O 11?írJ cu111pt'i11n1lo dus pt'a7.o;; ,, conrlic;Õrs eslipulauos nesta Lei, i111pl ic;\l'it 1i;1 r·ever·silu :io l'"1Lri11;mir) i'Citil íco
Municipal ela r'especl.i v;i iHTél, i 11clepc11cle11l .. c111c11t.P ele pt~Jcedinr>nlo
Judicial, rncdJ;inLP ;vl,jttrlir::ic.;?i" a11Lu111!1t. icr1 r
0
cu111pul;;(Jt'i a, sem qu;ilquer'
rnn1s para o M1u1iclpio.
f\rt. G9 - /\ Laxn de ucupnçi:ío 111Íni1110 SC't'á de JU}~ ( lrinla
por cento )do Lo l:al rJ;:i ~1t'Ci\ D ''r r' clo;1d0.
Par(1g1·aCo tinicu- O 11i'io c11111p1·L1w'11lu do clisposl.o 110 "ca12uL"
deste artigo, l111pl ica1·;1 11:1 l'f'vcr·são 11n1·cL1l cJo in:wel ;10 f'alr·irronio
PÚ\Jl ico.
f\rl. 7º - Dccocdslo o p1,;izu c.Jc 10 \dez) anos ele funcionarnen · 'ninlerru Lo da i.mlusL1'Ü1, cu1111H·indo sua funçao social e
as obrigaçoes ega1s, ;11·ea fica l ivr·e e desc111l!araç0d0, pocJernJo
ser alienaoa, desde que pc1111;:u1cçél 0 fi11alicJE1cJe de uso induslt'ial.
set'ao
f\rt. 8º
l:ranscri. Las em
Os
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eles ta Crnn,cu-c;i.
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associnLivas c.Je
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do;iç(;cs ciC:'
ol>edC:'ce r ·::lo
w·Ligo lº,
i nx'ive 1 pL1h 1 i co par·;1 rn li cla<lrs
.o\ Ú'm clu d i spoo; 1 n c<Jr 1 U do r H J~;
(' éll'Li !J,,OS d 0 (' ') 0 ri<'S L;i Ln i ,
I - inal.i.enalJi l hlmle pe1111ar1cnt e;
II - apt'esenL;içvo de esLatulo soci8l;
III outorga oe escri Lur·R pÚlJl ica apos o cu11qwi11r:nlo
das conoiçÕes eslipulaclas na Lei aulot·iz<:1Liva ele doév;ão;
IV TILUllerD de sócios a scr·em beneficic.1Llos oit'f:'\.a e
i 11di l 'C' Lame11 Le;
cRçao,
nº 913,
V - t'ecei l:a a11ual da enUdade;
VI - destinaç;:\o exclusiva aos fins eslaLuLái·ios.
f\rt. 10 - Esla Lei enlnu'á em vigor na claL;i de su;i
revogadas as dlsposlçÕes Prn contrál'lo, especial11Y:?nle
de 18 de abril de 1.'J90.
Gabinelc
de maio de 1993.
do Pr·c[eilo
pul!lia Lei
OJ
LEI N.º
DBtfl: 18 ~ novenbro de 1.993.
SÚMULA: Al te:a o disposto no artip,o 50 cln Le 1 nº 1. ?07, de 03 de
n\Rl.o e.~ 1. 993.
A C&mara Munlolpal de Pato Brnnoo, Eet&do do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, tanclÓno a 1eguln\e lei:
Art.° 111 - Fica altertd:> o disposto no ,·...t ·tigo 5º da Lei nº 1207,
oo 03 de ~ai.o de 1.993, passcncb a vigorar can a seguinte reda;ão:
11J\rt. 5P -- 0 noo ~1..1rprimento _dos prm.os e~ condi>Ões estipulrubs nesta Lei, invlica.ra na reversoo oo Patrirronío Publico Municipal da~respectiva area, independenterrente de procecllirento judicial, 1 medioote i'iJadjudicaçoo rutanáticâ e carpulsÓria, sem qualquer Ônus
para o MliniciÍ.P.i o, cabencb à. dcnatÉlri a inadinplente, o ressarcirrento
aos cofres;:~ pÚblicos pelas horas/rnÉquina dispendidas na execução
de serviços. de terraplenagem, confo.nre oruem tJe serviço e controle
do Depart~nto de Serviços UrbalOs dn Prefei lura MLDlicipal".
A~t. 211 - Fstn J .ei entrarÓ. em vigor nn dota de sun publiceçoo, rev~gadas as disposições em contrario.
Gf.binete do Prefeito Municipal de Pato BrEnCo, em 18 de
novenbro de 1.993.
Data: 2K de novembro de 1. 997.
Súmula: /\crcsccnta 1H1vo artiµ,u à Lei Municipal 11º
1.207, de 03 de rnaio de 1.993 e dá outras
providências.
A Câmanl Municipal de Pato Uranco, Estado do Paraná aprovou e
cu, Prddtn \\hmidpal, sam:iono a seguinte Lei:
J\rL l" ·-Acrescenta novo <1rtigo ú Lei l'vlu111c1pa! 11" 1.207, de OJ de !llaio
de l .993, pass;rndo a vigornr com o seguinte \cor:
J\r(. ... - Am1almc11tc, o Dcpar\~1111e11\o de !mh1stria e Comércio da
·Prefeitura Municipal de Pato 13ra11co, clclum<'1 "111 Loco'' v1slu1ia dos illlóveis doados
pela Muuicipalidade, o qual clalJorarú relatório circu11sta11ciado, observando-se as
ex.igênci<1s cslipuladas nesla Lei.
J\.-t. 2" - Esta Lei c11trarú cm vigor 11a data de sua publicação, revogadas
<lS dispm;i\·.ucs cm contrário.
li'.1 •\
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Ivan José
CTiioqueta e Régcs Henrique PallaoH;.
Gnbindc do Prefeito Mu11icipal de Pato Branco, e111 28 de novembro de
J .997.
/J(jltrfii,
Akcni Gncrrn
PREFEITO MUNICIPAL
; 1
'. !
l)refeltura. J'Vlunlclpa.~ de
ESTAOO DO PARANÂ
GABINETE 00 PREFEITO
LEI Nº 1.490
1)olo
~ÚMULA: AutotlL.ll u lixo<..:11\ivu M1111i('ípn\ n cnnceder
incentivos ú l111plrn1L1~-ilu e c\j)illlsilo de u11idndos
industriais no Município de Pato 13ranco.
A Câmara Municipal de Pato Uranco, Estado do
Parnná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispóc sulm.: il cu11ccss;lu de incentivos a
implanta~'.ào e expansão de unidades i11úust1iais 11u Mu111cípiu de P:llo flr:ll1co.
Art 2º. Fica o Executivo Mu11icipal autorizado a conceder as
unidades industriais já implantadas ou cm fase de i111pla11lação, mediante a
rcspccti va contrapartida, os seguintes inccn li vos:
1 - execução de terraplcnagern ou atcrrnmcnto na área destinada à
indústria;
li - exccuçi'lo de rede de energia elétrica até a testada e.lo imóvc\
onde será instuluc.lu u indústria;
III - instalaçào de linhas telefônicas até a testada do imóvel onde
será instalada a indústria;
IV - cascallmmcnto ou pavirncntaçiio asrúltica ele acesso à
unidade industrial, bem como de pátio interno;
indústria;
V - fornecimento de pedra brita pma espalhar 110 p;'itio interno da
VI - custeio de projetos para a implantação da u111dadc i11clustrial;
VII - auxílio para perfur.<1ção de poços artcs1a11os,
VIU - isenção dos seguintes tributos, relativamrntc <is obras Je
impla11taçi10 Je unidades industriais;
pertinente;
a) Taxa de execução de Obras, /\rrua111c11tos e Lolea1m:11los;
h) Taxa de Licença de J lab1tc-sc;
e) lmpo~to ~obre .">ervriro de l)t1<tlqw.:1 N<1tt11cl'.11 (J.';SQN)
IX - doação de área, nos termos de lcgisb.;~lo 111u11icipal
X - execução de outros serviços ou concessão de outros nuxilios
necessários t1 implantação de unidades industriais.
: 11
! .
'Prefelt1ua J\ttunlclpa~ de
F.STflOO 00 PflllflNA
OflíllNETE 00 PREfEITO
§ 1 º. Caberá ao Departamento de lndlistna e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco:
1 - definir critérios para a cul1cessàu dus i11ct.:11tivos a que se
referem os incisos 1 usque V do "caput" deste artigo, pode11Jo ouvir, se necessário,
u Cuusdltu Munil.:ipul Jc Dc~cnvulvi111cnto lmlu~trial u Social;
II - estabelecer a contrapartida da empresa beneficiada pur
incentivo pn~visto ncstn Lei.
~ 2º. O Departamento de I11d[1stria e Comércio da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, encaminhará, mcnsahnenlc, ao C:o11scllio Municipal de
Desenvolvimento Industrial e Social, relatório dos incentivos concedidos nos tcrn1os
desta Lei.
Art. J". O 11tlo cu111pri111c11lu da cu11lrapa1 ti Lia pm park <lu
cmpn:sa bctu . .:fü:iada pelo disposto 11csta Lei, c111 prazo a ser determinado por
ocasião da concessão <los i11cc11tivos, ressalvada a doac,:Jo de úrca, implicará na
restituição no MuJlicípio de Pato Branco, pela empresa infratora, de importância
equivalente ao incentivo, devidamente corrigida.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicaçé1o,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do l'refeitu Municipal ue l'atu Urn11cu, i.;111 9 Jç
s1.:tc111oru ue 1996 .
. •'·
•
'Prefeitura 1flunicipal
ESTADO DO PARAÍ'-lÁ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO Dh' PERMISSÃO DE USO ONEROSO /\"Oc; 196
Pelo presente Termo, o Mu11icípio de Pato Bra11co, pessoa .1 urídica de direito
público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro à Rua
Caramuru, 271, cm Pato Branco, Estado do Paraná, aqui denominado Permitente neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Delvino Lo11ghi, brasileiro, casado, médico,
residente e domiciliado à Rua Salgado Filho, 230, Edifício Dona Ccsira, apto 14-A, cm
Pato Branco. Estado do Paraná, RG nº 347.488/PR, CPF nº O 15. 958 819-72, na fomrn
prevista no artigo 70 da Lei Orgânica do Município, outorga l'crmissfio de Uso
Oneroso tle Bem l'úh/ico de Uso E.\pecia/ a Indústria tle !lló1·d.1 'f'mmontill ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n" Oll.970.250/0001-54,
estabelecida à BR-l 5g, Km 534, em Pato Branco, Estado do Paran~\. :1qui denominada
Permissio11âri11. neste ato representada por seu Gerente, .José foir dos Santos,
brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do
Paraná, RG 11º 1.363.495/PR, CPF nº 338.036.509-25, que tem por objeto o uso oneroso
das benfeitorias de prcpriedade do Permitente adiante especificadas, que se regerá
pelos princípios do Direito Administrativo e do Direito Civil. mediante as seguintes
condições:
Primeirn - Ohjeto
Constitui-se cm objeto da Permissão o uso do imóvel dc110111inado Reserva
Municipal nº 2 (dois), com área de 2.583,301112 (dois mil e qui11hc·11tos e oitenta e três
metros e trinta centímdros quadrados), sito no Distrito Industrial de Pato Branco-PR,
constante da Matrícula nº 24.972 do Cartório do 1 ºOficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco-PR, com um barracão de alvenaria, com \'.Slrutura em concreto
pré-moldado e cobertura em fibrocimento com 251,681112 (duzentos e cinqüenta e um
metros e sessenta e oito centímetros quadrados).
Segunda - Desti11ação
O uso pcnnitido se destina exclusivamente à atividade industrial prevista no ato
constitutivo da Permissionária, conforme proposto no Protocolo 11'' l 78175, 26/10/95,
1Jrefeítura ?flunicipaL de
ESTADO DO PARÂNA
GABINETE DO PREFEITO
vedado outro qualquer sem a prévia e expressa autorização do I'ermite11te.
Terceira - l'mzo
A permissão terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da sua
outorga, podendo ser prorrogado no interesse comum do Permitente e Permissionária.
l'arúgmfo único
Após o decurso dos primeiros três (3) anos, até o final do quinto (5º) ano, a
Permissionária deverá construir outro barracão de iguais dimensões e características
sobre imóvel indicado pelo Permitente, a ser então permutado com aquele objeto da
Presente Permissão, sendo ciue este e o imóvel que o abriga serüo então doados à - X:
Per111issio11úri11.
Caso não iniciada a construção nesse prazo será automatic<imente revogada a
permissão, devendo ocorrer a desocupação, pela Permissionária, do objeto da
Pennissão no prazo rnúximo e improrrogável de trinta (30) dias contados da sua
notificação administrativa, sem que à mesma caiba direito a indenizaç;fo pelo acréscimo
das benfeitorias que eventualmente tenha edificado no objeto da Pcnnissão. quer sejam
elas úteis ou necessárias, ou a outro título qualquer.
Quarta - Obrigações da Per111issio11ária
A l'er111issio111íria fica obrigada a:
a) construir, às suas exclusivas expensas, outro barracão de iguais dimensões e
características que aquele objeto da Permissão, conforme previsto 110 l'arúgrafo único
da Terceira condição deste Termo, no prazo ali cstabelocido, sob p..:na de revogação da
Pennissão de Uso;
b) entregar e restituir o objeto da Pennissão nas mesmas condições em que o
receber, à exceção do normal desgaste que do uso correto decorrerem, em caso de
revogação antecipada, qualquer que seja o motivo desta, acrescido das benfeitorias que
edificar, no prazo previsto no Parágrafo único da Terceira condição:
e) usar o objeto da Permissão exclusivamente para a consecução dos fins
constantes da Primeira Condição;
d) não ceder o uso a terceiros sem prévia e expressa autorizac,ciio do Permitente;
e) executar a perfeita e integral manutenção e conservação dos bens objeto da
Pemlissão, mantendo-os em boas condições de uso e conservação;
1
, . "1'-f-f-'.P~~U&~.:Jt: ,J~H i:Jfti
CPF 009 7 1UJ99-91
,lwnrn<>r ado
GABINETE DO PREFEITO
ramo de atividade.
(}UÍ//ta - fü'l'Of:llÇtio
A Permissão será revogada em caso de inadimplemento de qualquer das suas
condições constantes deste Termo, caso em que a Permissionária não terá
direito a qualquer indenização, mesmo decorrente de benfeitorias que tenha construído
no imóvel, quer sejam úteis ou necessárias.
Sexta - Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como
competente para Jirimir questões relativas à presente Permissão, com expressa e formal
renúncia de outro qualquer.
Assim, para que produza os seus efeitos legais, lavrou-se o presente Termo, em
três (3) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelos representantes legais do Permitente e Permissionária.
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para democratização de oportunidades econômicas, iin:lusívc para o&·i!'r~~Jat#t;· ................ -_ ... 0
menor po<ler aquisitivo; \· '· • _.
VIII - estimular o associativismo, o cooperativismo 'o., as- . .',_. .. ,."Ç~;:"
microempresas, conforme artigo 146 da Constituição Federal; '~ . .,,.,.:;_.:_:_...,
IX - eliminar entraves burocrúticos que possam limitar o
exercício da atividade econômica;
X - desenvolver ação direta ou reivindicativa junto iis outras
esferas de governo de modo que sejam, entre outros, efetivados:
11) assistência técnica;
b) crédito especializado ou subsidiado;
e) estímulos fiscais e finnncciros;
d) serviços de suporte informativo ou de mercado.
XI - preferência, nas compras e contratação pelo Poder Público,
cm igualdade de condições, às emprcsns pato-branquenses de capital nacional.
Art. 175 - A atlinção do Município na zonn rural \crú como
principais objetivos:
1 - oferecer meios pnra nsscgurar ao pequeno produtor e
trabalhador rural condições de trabalho e de mercado para os produtos,
rentabilidade dos empreendimentos e melhoria do pndrão de vida;
11 - gnrnntir o escoamento da produção e, sobretudo, o
nbnsteeirncnto alimentar;
Ili - garnntir a utiliznção racional dos rccmsos naturais.
Parágrafo 11111co. Não se beneficiará com incentivos
municipais o produtor rnrnl que não pnrticipar de programa; de manejo de solos
e águas ou que proceder ao uso indiscriminndo de ngrotóxicos.
Art. 176 - Como principais instrumentos pnra o fomento dn
produção da zona rural, o Município utilizará a assistência técnicn, a extensão
rural, o armazenamento, o transporte, o associativismo e a divulgação das
oportunidades de créditos e incentivos fiscais.
~ ~ ~ A~t. 177 - O Município dispcnsnní trntm~iento j~rídico
.. d1ferene1ado as m1eroemprcsns e empresns de pequeno poi;te, ass1111 dclirndns nn
legislação municipnL
~ 1° Às en1prcsns de pequeno porte e às microempresas
municipais serão concedidos os seguintes favores fiscais:
' 1 - isenção de imposto sobre serviços de qunlquer natureza;
II - isenção da laxn de liccnçn pnrn locnliznção dos
estabelecimentos; ,
un. . , ·· \". - *35 ,( / ,, \" .
1'1• :N• : /,
t'-~ .. '1.iº---~-- ___ Jt{:" '.\ :'.-~3-. lll - dispensa da cscritu1 ação dos liv1os fiscais cstabe~ídos 11, /)
pela legislação lributúria do Município, ficando obrigados a manter arqui · ~lg __ f) .... ~'t!-'----
documentação relativa aos negócios que praticarem ou cm que intervierem; · ~>".í'<l'.·;·'r
IV - autorização de modelo simplificado de notas fiscais de
serviços ou cupom de 111úquina registradora, na fo1ma definida pelo órgão
fazendário da Prefeitura.
Art. 178 - O Município, cm carútcr prccúrio e por prazo
limitado definido em alo do l'rcfcito, pcnnitirú às microempresas se
estabelecerem na residência de seus titulmcs, desde que não prejudiquem as
nornrns ambientais de seguran~·a, de silêncio, de l1ilnsito e de saúde pública.
Pnr:ígrnfo único. As microempresas, desde que operadas
exclusivamente pela família, não lerão seus bens ou de seus proprietários
sujeitos à penhora pelo Município, para pagamento de débitos decorrentes de
sua atividade produtiva.
Art. 179 - Fica assegurado ;Is microempresas ou às empresas de
pequeno porte a simplificação ou eliminação, através de aios do !'refeito, de
procedimentos administrativos em seu relacionamento com a administração
municipal direta ou indireta, especialmente cm exigências relativas às licitações.
A1·t. 180 - O associativismo e o cooperativismo receberão o
estímulo do Poder Público Municipal, isentando-se de IIibutos municipais o alo
cooperativo, em consonância com a legislação kdcrnl e a esta<lual.
Art. 181 - Os portadores de deficiência f1sica e limitações
sensoriais, assim como as pessoas idosrts, lerão prioridade para exercer o
comércio eventual ou ambulante no Município.
SEÇÃO Vlll
DA POLÍTICA DE TRANSPORTE COLETIVO
Art. 182 - O transporte coletivo é um direito fundamental do
cidadão e de caráter essencial à população, sendo de responsabilidade <lo Po<lcr
Público Municipal seu plancjmnento, gerenciamento, fiscalização e progressiva
prestação de serviços, em consonância com o Plano Diretor.
§ lº - O Plano Diretor definirá as linhas de transporte coletivo
necessárias ao pleno atendimento da população.
§ 2º - Não será permitido o monopólio privado no sistema de
transporte coletivo urbano.
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L E 1 N." l 9 8
Data: 10 de outubro de 1975·
SÚMULA: Dispoe sôbre a isenção tribut,!
ria às industr~as que se instalarem no
MltnicÍpio e dá outras proviãencias.
A C11m1:tr1t :Municipal de P11to branco Es1ad11 do l'arana dt'cretou e eu
Prelenú Munictµal. sanciono a sr-i::umt.e iel
Art. lQ. - Fica o Executivo autorizado a conceder ise~
ção dos tributos de competencia ão Município às industrias, sem
similar, que vierem a se instalar nc seu territprio, mediante e.!
tudo e aprovação de cada caso.
Parágrafo 6nico - Gozará dos benefícios de que trata
este artigo a industria que investir no Município :i mportancia
igual ou superior a l.000 (mil) vezes o salário mínimo da região
~ satisfizer 4 (quatro) ôas condições seguintes:
l que o capital nacional detenha a maioria na empresa;
II - emp~egue, diretamente, 10 (dez) pessoas, . . no m1n1rno;
III utilize matéria prima ou material secundário pr0õuzião no
. . . Muni ci pie;
IV apresente aparato necessário na instala;âc âa nova indus -
tria, de acorà0 corr. as exigencias técn) ca!., a ser aprovado
pelC' EXPCU ti VC.;
\. - diversifiqu~ E alT'plie e olcrtb doi:; produtos inõustrializav:
à.c·~, tendo en, vista alcança!' maio::- área de consume.
utilize de tecnologia aperfeiçoaàa, pcssibilitanõo
proõutividaãe e consequer.tamente reãu~ãc õe custos,
- aerando sempre a concorr~ncia;
VII - expo~t~ os prod~tos'industrjaliz~d0~.
maior
'8r
P'.·1
<S
"'-'
Art. 22. - As isenções solicitadas serão concedidas P!
lc Prefeito Municipal, através Decreto, às empresas cujos proje-
. , . tos inàustriais tenham sido aprovados de acorõo com os cr1ter1os
estabelecidos, visando o interesse econômico ão Município,
§ lr - A solicitação de isenção se fará mediante requ~
rimento dos interessados, que será instruída corr, os seguintes
elementos:
I prova de existencia legal da empresa;
II - declara;ão da natureza da industria e dos bens que produz,!
. ra;
III - prova de integralização do capital;
IV - relação ãas materias primas e materiais se~'\lndários, que
utili7.ará nc processo de produção;
V documentos comprobatórios da ióoneidade financeira da Iirma;
Vl elementos comprobatórios do nÚmero àe empregos que a inóu~
tria criará;
VI~ - declara;ão ôos prazos pare in~cio d~ instalação e âo funcionamento da industria.
§ 2~ - o Decreto concedendo a isenção estipulará o inl
civ e o término do perÍoão no qual a industria gozará do
ii scal.
favor
Art. 3r - A isenção.de que tr~ta o presente l~i será
concedida por um perfodo nunca superior a lO(àez) anos àe acor<ic
com o critério estabelecido pelo Executivo.
Art. 4Q - Poâerá ser revogada, a qualquer tempo, a con
cessão de isen;ãc err. caso de nãc. obeãiéncia aos prazcs àe que
trata o Í tem VII. § H àc artigo 22, ou àa nã0 sati sia;ãc àe no
mÍ.nimc 4 (quatro~ õas condições emuneraãas no paráçrafo Único ão
artigc ir.
Parágrafo Único - A Prefeitura procederá, anualmente ,
levantamer.to r.as industrias beneficiadas por esta lei, durante o
per{odo de isenção, a .fim de constatar o cumprimento ou nãol -drs
exigencias mencionadas. ,~:_.:,
,
Lei n2 198 - 10 de outubro de 1975·•··••••••••••••••••• fl. 03.
Art. 52. - Dependendo do caso, poderá a Prefeitura
doar, às futuras industrias, áreas de terras, nunca excedendo a
5.000 (cinco mil) metros quadrados.
§ 12 - As áreas de terras a que se refere o presente -
artigo deverão ser adquiridas pela municipalidade, na fo:nr.a da
'14",ei.
,_;
§ 22 - Para a referida aquisição dever.ão estar presentes ao ato dois Vereaãores que assinarão juntamente com o Prefei
-o o respectivc contrato de compra e venda do imóvel ~ ser doado
a industria beneficiaãa.
Art. 62. ~ A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, Iicandc· expressamente revogada a de ne OJ/68, de
5 de abril de 1968 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, ern 10
de outubro de 1975.
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LEI N.~ 1. 2ITT
Data: 03 de maio de 1.993.
SC1MULA1 Instituí normas para a doação
de imÓveis pÚblicos à atividades industriais e associativas e dá outras pruv!
dências.
A ·câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei instil-ui normas para doação de imÓveis
pÚblicos para a implantação de indústrias no MunicÍpio de Pato
Branco, devendo os interessados protocolarem requerimento junto
ao Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal,
contendo as seguintes informações:
I apresentação de cronograma fÍsico-financeiro que
determine período para conclusão das edificações;
II - início das atividades e, se for o caso, as diversas
etapas da implantação;
III - estudo de viabilidade econômica;
IV - porte do empreendimento, especificando o numero
de empregos a serem criados direta e indiretamente, setores produtivos e a sua implicação social; .
V - destinação de geração de tributos municipais;
VI - orçamento da receita e da despesa;
VII - montante de recursos próprios e de financiamento
obtido junto à instituições de crédito;
VIII - organização empresarial; 1
IX - detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção
da matéria.prima até o produto acabado;
i .:X - certidão negativa de tributos municipais, estaduais
e federais, ressalvadas as questões "sub-judice"; 1
XI - certidão negativa da ação judicial civil e criminal.
Art. 22 - Os imóveis pÚblicos doados para implantação
de indústrias ficarão cravados com cláusula de inalienabilidade
pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da outorga da
escrl tura pÚblica. 1--· ~
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•
Parágrafo 1 º - PodcTá ser l i!JPradn n c 1 ~iusul a de inal icnabJ liclade rned.ia11Le expref3~'ª rnJLu1·i z.açiío l.cgi slaliva, desde que seja
oferecida em garantia, imóvel ou imóveis de equivalenle valor,
mediante prévia avaliação.
Parágrafo 2º - f\ 8Val iação a que se refere o p8.rÉigrafo
anterior, será efetivada medi ant:e R pru·Licjpação. de um Vereador,
ele um Corretor de Jn1~Jvcis r de 11111 pnif'issionRl da ar·ca de e11gcnl1aria
e arquitetura da Pr·cfeJ t.ur·a Municipal.
Art. 3º - o Municlpio J 11cenlivará a instalação ue novas
indústrias, com serviços e equipamentos necessários à terr;:iplenagem
no prazo máximo de GO (sessenta) dí as, con t::tdos da publicação da
Lei autorizatl va de doação.
flrt. 4º - fls donatál'ias de imóvel pÚblico, terão o prazo
máximo de 90 (noventa) cliéls para iniciar· a edificação de suas obras,
contados da publicação da Lei autorizativa de doação.
Art. 5º - O não cun~it·imenLo dos prazos e condições estipulados nesta Lei, i111pl icará na reversão ao Patrimônio PÚblico
Municipal da r"espectiva área, independentemente de procedimento
judicial, mediant'.:" adjudicnção automál:ica e 'corr~)ulsÓria, sem qualquer
onus para o Munlcipio.
flrt. Gº - /\ tax;ci de ocupaçGo mínima será de 3CJ'/o (trinta
por cento)do total da ár·ea a ser doada.
Parágrafo Único- O não cLunprírnento do disposto no 11 ca1::ut11
deste artigo, implicará na t'eversão parcial do imÓvel ao Patrimonio
PÚblico.
Art. 7º - Decorriclo o prazo de 10 (dez) anos de funcionamento ininterrupto da indústria, cumprindo sua função social e
as obrigações legais, a área f'ica livre e desembaraçada, podendo
ser alienada, desde que pen11aneça a f'inalidade de uso industd al.
Art. 8º - Os lerlllos dRs Leis autorizativas de doação
serão transcritas em sua Íntegra à margem do registro de imóveis
desta Comarca.
Art. 9º As
associativas de classe,
incisos I, II, e XI do
o seguinte:
doações de im(we1 pÚbl ico para entidmles
obC'decerão além do disposlo cunliclo nos
artigo lº, e artigos 4º e Sº desta Lei,
I - inalienabilidade pennanente;
II - apresentação de estatuto social;
III - outorga de escritura p\iblica apos o curnpdmento
das condições estipyladas na Le~ autoriza tiva ue doação;
IV numero de socios a serem benef'iciados direta e
indiretamente;
V - receita anual da entidade;
VI - destinação exclusiva aos fins estalutários.
_ Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 913, de 18 de abril de 1.990.
Gabinete do Prefei. to
de maio de 1993.
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LEI N.º 1.2fiJ
Data: 18 oo noverrbro de 1.993.
SÚMULA: Altera o disposto no artigo 5g da Lei nv 1.?07, oo 03 oo
mál.o de 1. 993.
A C&mara Municipal de· Pato Branco, Estado do Paran6., decutou e eu
Prefeito llunlolpal, aanclÔno a teguàute iut:
Art." 11 · - Fica alter~ o disposto no artigo 50 da Lei nº 1207,
de 03 de maio de 1 • 993, passél'loo a vigorar can a seguinte redaçoo:
"Art. 511 - O não 9urpr1mento _dos prazos eA condi~ões estlpulacbs nes,ta Lei, 11T{>l1cam na reversoo oo Patriioonfo Publico Municipal da9respecuv~ area, ir)dependentemente _de procedim:!nto judic!al,
mediél'lte ·1/adjudicaçao eu~tica ~ carpulsoria, sem qualquer onus
para o MunicdJ?:lo, cabenoo a. donatnria inadinplente, o ressarcimento
oos cofres~;. pÚblicos pelas h9ras/rráiu1na dispendidas na execuçoo
de serviços; de terraplenagem, ·conforme ortlt:ml tle s1::rviço e controle
do Depart~nto de Serviços Url>mos da Prefeitura Municipal". , ·:•·r·# .. .. . Art. 2• - F.stn J.ei entrArR em vigor nA dnta de SUA publicaçoo, revogadas as disposiçÕes em contrário.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brooco, em 18 de
noverrbro de 1. 993.
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Prefeitura Municipal
LEI N.o 1.359
Data: 23 de maio de 1995.
SOMULA: Acrescenta novo disposi tivo a Lei Municipal nª 1. 2ITT, de 03
de maio de 1993.
A Clmara Municipal de. Pato Branco, El\ado do Paran6, decretou e eu
Prefeito Municipal, HDCIODO • naulnte lei:
Art. 111 - Fica acrescentado novo dispositivo a Lei Mt.11icipal nª 1 • ?07, de 03 de maio de 1993, passoodo a vigorar cem a seguinte
redação: " As errpresas dooatárias de irrovel pÚblico, durmte a vigência
da clÉusula de inalieni:bilidade, deverão possuir em seu quadro f\.ncional, adolescentes (14 a 18 anos), ccroo forma de incentivo ao ingresso
dos mesmos no mercado de trabalho, observada a legislação pertinente,
na seguinte proporção:
I - até 10 errpregados
II - de 11 a ?O errpregados
III- de 21 a 40 errpregados
IV - de 41 a 60 errpregados
V - de 61 a 80 errpregados
VI - de 81 a 100 errpregados
VII- acima de 100 errq:>regados acrescenta-se
para cada ?O errpregados.
01 aprendiz;
O? aprendizes;
03 aprendizes;
04 aprendizes;
06 aprendizes;
08 aprendi.zes;
02 aprendizes
Art. 2• - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ!-
caçao, revogEV:las as disposiçõés em contrário.
Gà:>inete
da mn.io rio· 1995.
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LEI Nº 1.490
SLIMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
i11cc1Jtivos c1 implaJJt<H;<1o e cxpansüo de unida<lcs
industri;lis no Município ele Pato l31a11co.
~·· A Câmara Municipal de Pato Dranco, Estado do
Paraná, decretou e cu Prefeito l\hmicipnl, sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Esta Lei dispõe ~obre a concessão de iJJcentivos à
implantação e expansão de m~i<la<lcs industriais nu Município de Pato 13ranco.
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as
mi.idades industriais já implantadas ou em fase de implantação, mediante a
respectiva contrapartida, os seguintes incentivos:
1 - execução de tcrraplenagcm ou aterramcnto na área destinada à
indústria;
11 - execução de .rede de energia Clétrica até a testada do imóvel
onde será instalada a indústria;
Ili - instalação de linhas telefônicas até a testada do imóvel onde
será instalada a indústria;
IV - cascalhamento ou pavimentação asfáltica de acesso à
unidade industrial, bem como de pátio interno;
indústria;
V - fornecimento de pedra brita para espalh~ no pálio interno da
VI - custeio de projetos para a implantação da unidade industrial;
VII - auxílio para perfuração de poços artesianos;
VIII - isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de
implantação de wiidadcs industriais;
a) Taxa de execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos;
b) Taxa de Licença de Habite-se;
e) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
IX - doação de área, nos tcnnos de legislação municipal
pertinente;
X - execução de outros serviços ou concessão de outros auxílios
necessários à implantação de unidades industriais.
//
//·'@
§ 1 º. Caberá ao Dcpa1 tamcnto de lndllstria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco:
l - definir critérios para a conccssãu Jus i11ce111ivlJs a que se
reterem os incisos 1 usquc V do "caput" deste artigo, poÚellllo ouvir, se necessário,
u Cu11sdltu Mu11i1.:ipal <le Dese11vulvi1m:lllo l11dustrial e Social;
li - estabelecer a contrapartida da crnpresa bcndiciada por
incentivo previsto nesta l .ei.
~ 2". O Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura
Municipal de Pato Uranco, encaminhará, mc11sal111c11tc, ao Conselho Municipal de
,_. Desenvolvimento Industrial e Social, relatório dos incentivos concedidos nos termos
desta Lei.
•
A..-t. Jº. o nnu Çlllllprimc11to da (.;Oflln.1pmtida por parte de
empresa bcm:ficia<la pelo disposto nesta Lei, em prazo a ser determinado por
ocusiilo <lu eonccssilo dos i11ee11tivos, ressalvada a <loação de área, implicará na
restituição ao Município de ~to Branco, pela empresa infratora, de importância
equivalente ao incentivo, devidamente con-igida.
Art. 4º. Esta Lei entrará cm vigor na data <la sua µublicaçno.
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, cm 9 de
setembro de 1996.
•EITO
.~.~~( MUNICIPAL
/
)
/ / 'Prefeltum j'vtunlclpa.l
ESTADO 00 PAílANll
GABINETE 00 PREFEll O
LEI Nº 1.538
DATA: 23 <lc dc1.cmlJro de l 996.
SÚMULA: l11stítu1 a Taxa de Ocupação de bens
públicos municipais <lc uso especial.
A Câmara Municipal <le Pato Urnnco, L~Lado do Parnná decretou e
cu Pr·cfcito Municipal, sanciono n seguinte Lei:
"---- : Art. 1'.' - É instituida no âmbito do Mumcípio a Taxa de Ocupação de
bens públicos nnmicipais de uso especial.
•
Art.· 2° - O fato gerador da Taxa de Ocupação é o uso precário e por
prazo detenninado, por outorga de concessão, permissão ou autorização de bens
públicos mwücip~s de uso especial, a pessoas fisicas ou jurídicas.
Art~'.3° - A base de cálculo da Taxa de Ocupação é a área tisica do bem
CUJO uso é concedido, permitido ou autorizado, calculada por metro quadrado da
mesma.
Art.. 4" - A alíquota da Taxa de Ocuµação de !Jc11s públicos municipais
de uso especial é fixada no importe de duas (02) UFMs - Unidade Fiscal do
' Mwiicípio, mensais, por metro quadrado, a qual poderá ser reajustada mediante
decreto do Executivo Mw1icipal.
Art. 5º - O prazo e a fonna do recolhimento da taxa será fixado no
instmmento que conceder, permitir ou autorizar o uso.
Art 6º -Revogando as disposições em co11trúrio. esta Lei entra cm vigor
na data da sua publ,icação.
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Gabinete do Prefeito Munici >ai
1996.
iuo longhi
~ ITO NICIPAL
··--···-·---··----------------------
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº l.681
Data: 28 de novembro de 1.997.
Súmula: Acrescenta novo artigo à Lei Municipal nº
1.207, de 03 <le maio de l. 993 e dá outras
providtncias.
A Câmara Municipal de Pato Uranco, Estado do J•araná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta novo artigo à Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio
de L993, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. ..• - Anualmente, o Departamento de Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, efetuará "ln Loco" vistmia dos im6veis doados
pela MUiúcipalidade, o qual elaborará relatório circunstanciado, observando-se as
exigências estipuladas nesta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Ivan José
Chioqueta e Réges Henrique Pallaoro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Dranco, cm 28 de novembro de
1.997.
Alcem ~ Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
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LAUDO DE VISTORIA No 01/93
No dia 06(seis) de maio de 2003, os funcionários da Secretaria de Desenvolvimento
" Econômico e Tecnológico José Benato , Luiz Marini e Cilmar Pastorel1o visitaram a
empresa INDÚSTRIA DE MOVEIS TRAMONTIN L TDA - Firma individual, CNPJ No
00.970.250/0001-54, com a finalidade de verificar o cumprimento da Lei 1,207/93 e suas
respectivas alterações. Constatou-se " in loco" os seguintes fatos: A empresa encontra-se
INATIVA. Em 15/0111996, o Município de Pato Branco celebrou com a empresa
supracitada o Termo de Pem1issão de uso Oneroso No 05/96 de um pavilhão de 251,86
m2, localizado na reserva municipal no 02, com área de terreno de 2.583,30 m2, no
Distrito Industrial de Pato Branco, contudo a Empresa não cumpriu o prazo de devolução
do pavilhão(barracão) no decurso dos três primeiros anos, ou até o final do quinto ano,
conforme reza O Termo de Permissão de Uso 05/96.Em 23/01/2002, a empresa entrou
com pedido para liberação da cláusula de inalienabilidade do terreno, justificando que o
pavilhão em questão já fora devolvido em O 1/09/2000, conforme contrato firmado entre a
Indústria de Móveis Tramontin Ltda e a Metalúrgica Migffer Ltda, contrato esse que se
encontra, em anexo , ao Processo cadastrado sob o No 222290 de 24 de janeiro de 2002.
Há , contudo, informações verbais do senhor José Lair dos .Santos, sócio da empresa
Indústria de Móveis Tramontin Ltda, que a empresa teria devolvido uma cobertura no valor
de Rs .7,500,00( Sete Mil e quinhentos reais). Na vistoria, realizada pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, constatou-se que , atualmente, a empresa
Indústria de Moveis Tramontin Ltda. locou o referido pavilllão para terceiro, onde
funciona ,no momento, uma refonna de furgões.Sendo a expressão da verdade, damos fé.
Pato Branco, 06 de maio de 2003
" '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Espelho Cadastral
Cadastro ..... : 400408-0 IND MOV TRAMONTIN LTDA
001 - Numero do Cadastro .. :
002 - Nome/Razao Social ... :
003 - Codigo do CNPJ/CPF .. :
004 - Numero Identidade ... :
007 - Dt Abertura ......... :
008 - Dt Encerramento ..... :
013 - Contribuinte Global.:
014 - Cod. Logradouro ..... :
015 - Numero do Imovel .... :
016 - Codigo do Bairro .... :
017 - Complemento Enderece:
018 - CRC do contador ..... :
019 - Area Atividade ...... :
024 - Cod. Ativo/Inativo .. :
026 - Codigo do ISSQN ..... :
027 - Codigo do Alvara .... :
028 - Numero de Socios .... :
030 - Numero do Alvara .... :
031 - No Proc. Abertura ... :
032 - Codigo da Ficha ..... :
034 - Complemento do Nome.:
035 - Codigo do CEP ....... :
0".17 - Cidade .............. :
3 - Sigla UF ............ :
040 - OBS Tributacao ...... :
-·1 - OBS Fiscalizacao .... :
, ,3 - Telefone ............ :
044 - Veiculo Modelo ...... :
045 - No Inser. Estadual .. :
054 - Nome Fantasia ....... :
055 - No Proc.Encerramento:
060 - Grupo Risco Incendio:
065 - Grupo Risco Vig San.:
066 - Tx Col ResiduosTCRSS:
067 - Volume geradoTCRSS m:
068 - PeriodicidadeTCRSS m:
075 - Cod parcelas (ISSQN):
077 (;>- Tel. Contador ....... :
079 - Dt Paralizacao ...... :
080 - No Proc. Paralizacao:
085 - Ultima Vist.Bombeiro:
086 - Ultima Vist. Saude .. :
088 - Ultima vist. Fisco:.:
091 - cont. Veiculo Modelo:
092 - OBS Saude ........... :
?~2 - OBS Bombeiros ....... :
\ 3 - OBS Juridico ........ :
265 - Valor Total ......... :
400408-0
IND MOV TRAMONTIN LTDA
970250000154
o
12/01/1996
o
603 RUA RODOVIA BR. 158 KM 534
o
o
1 Nao Infamado
978,00
O Ativo
O Homologado
115 Empresa
o
007/96
o
307029
85501000
PATO BRANCO
PR Parana
2244316
0000400408
F Grupo de Risco "F"
5 Grau de Risco V
2 Nao
0,00
o
o
0,00
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 03/06/2003 as 09:03 h (4)
Í •.. 8 ·~-' 1
• C. Mian. d• ir. --v. ,: ·--··,[- : ! 11111. ~-.... ~ .......... - ;··.·.: .;;; ~ ~
{;-- IMG ' L. . .. :.. . .,., -.... ·-"··-....,J
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco - Estado do Paraná
rRHEllURA MUNltlrAL OE rAlO BRANCO
[f)[ra@ 'ü'@(@[I.@ _ ___,
~-!M' 178175 \
Sebastião Bordin da Silva e José Lair dos Santos,
adiante assinados, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência para
expor e requerer o seguinte:
Os Requerentes, junto de Adir Bordin da Silva,
pretendem implantar uma indústria de móveis, em Pato Branco, ramo que já
atuam, porém na área de estofados, o que não será explorado no novo
empreendimento.
Em face das circunstâncias do momento
econômico atual, não têm condições de adquirir as instalações necessárias.
Sabedores que eram de que a empresa ESTOBEL
- Fábrica de Estofados Beltrame Ltda, sita no Distrito Industrial desta
cidade, pretendia abandonar suas atividades industriais, com ela mantiveram
contato e acabaram por adquirir o acréscimo que a mesma executou no
barracão de alvenaria que o Município lhe outorgou Permissão de Uso
Gratuito ainda em abril de 1.993, conforme faz prova a inclusa cópia do
Recibo relativo à transação já consumada, a qual foi submetida à apreciação I
do Assessor de Planejamento desta Prefeitura Municipal, Sr. Luiz
Marcolina.
Com o novo empreendimento pretendem os
Requerentes implantar uma indústria de móveis que ofertará inicialmente
aproximadamente 15 novos empregos diretos e posteriormente, numa nova
etapa, algo em tomo de 30 empregos diretos.
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A indústria será direcionada não 'st> 'ãõ'""mêrcâCfo
regional mas também aos países do Mercosul, cujo potencial é inagável.
Assim sendo, requerem a Vossa Exelência a
outorga de idêntica permissão de uso feita à já citada empresa.
Por outro lado, em face do fato de que a Reserva
Municipal nº 02, sobre a qual está edificado o barracão em questão, possuir
área de 2.583.30m2 e também do fato de que a área cujo uso foi permitido à
mesma empresa só possuir área de l .562,00m2, que possui reserva de fundo
de vale na sua parte posterior, o que lhe impossibilita o uso de
aproximadamente 30% da sua área, requerem que a permissão seja feita
com base na área global da mesma Reserva Municipal, principalmente em
face de que pretendem ampliar as atuais instalações de molde a possibilitar
um volume maior de produção.
Por fim, salientam que estão providenciando a
constituição da necessária pessoa jurídica para então poderem dar execução
ao novo empreeendimento.
Pedem deferimento.
Pato Branco, 26 de outubro de 1. 995
.>-
.•
RECIBO
Pelo presente, ESTOBEL - Fábrica de Estofados Beltrame Ltda,
CGC/MF nº 81.051.237/0001-01, estabelecida no Distrito Industrial de Pato Branco-PR,
representada por seu sócio-gerente, Cesar Beltrame Engels, brasileiro, casado,
empresário, CPF nº 394.901.229-04, residente e domiciliado em Pato Branco-PR,
declara que recebeu dos Srs. Sebastião Bordim da Silva, Adir Bordin da Silva e José
Lair dos Santos a quantia de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) em pagamento do acréscimo
que executou no barracão de alvenaria, com cobertura em fibro-cimento e estrutura de
concreto pré-moldado, cujo uso lhe foi permitido gratuitamente pelo Município de Pato
Branco, sito sobre a Reserva Municipal nº 02, matriculada sob nº 24.972 no Cartório do
lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
Referido acréscimo foi executado também em alvenaria com
aproximadamente 435,00m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados).
Com esse pagamento a vendedora ESTOBEL outorga quitação ampla,
geral e irrevogável, para nada mais reclamar a qua q)uer título dos adquirentes.
Pato Branco, 26 de r de 1.995
' .••.. . ., ' . -r>~· \,.(
!. ·'-, ' .
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<i!W~ Prefeitura Municipal de Pato Branco·
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO ' .
TERMO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE
BEM :IMÕVEL PúBLICO ?c\r.1,,,~\) ./\ IDc,Vu"'
Pelo presente Termo, o MUNIC1PIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito pfiblico interno, com sede i Rua Caramuru, 271, em
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no CGC/MF sob nQ 76.995.
448/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Delv_!\;
no Lonqhi, brasileiro, casado, médico, res.idente e domiciliado em
Pato Branco, Estado do Paraná, como PERMITENTE, com base no disposto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município, outorga PEIHISS(o
DE USO GRATUITO DE BEM IMÕVEL PO'BLICO à empresa ':ESTOBEL - FÃBRICA.'
DE ESTOFADOS BELTRAME LTDA, pessoa jurídica de direito privado,e~
tabelecida à Rua Pedro Vieira, 200, Bairro Bortot, em Pato Branco,
inscrita no CGC/MF sob nQ 81.051.237/0001-01 e no Estado do Parana sob no 316.02960-N, neste ato representada por seu sócio-gere~
te Cesar Beltrame Engels, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Argentina, 229, Jardim das Américas, em
Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no CPF sob no 394.901.229
-04, como PERMISSIONÃRIA, que tem por objeto a permissão de uso
gratnitu do imÓVl:l deuominado R~•:!rva Municipal no 02, com area
de 1.562,30m2 (um mil e quinhent~s e sessenta e dois metros e trin
ta centímetros quadrados), matriculada sob no 24.972 junto ao CaE
tório do 10 ·Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Bran
co, Estado do Paraná, com um barracão de alvenaria com 251,68m2 ••
(duzentos e cinquenta e um metros e sessenta e oito centímetros
quadrados) , com cobertura de fibro-cimento e estrutura em concreto pré-moldado, mediante as seguintes condições:
PRIMEIRA. O uso do imóvel e de suas benfeitorias se destina
exclusivamente i implantação de indústria de estofados, sendo ve- /
dado qualquer outro, a não ser mediante prévia e expressa autori-
• zação do Permitente.
SEGUNDA. A Permissionária fica obrigada a zelar pela perfeita
manutenção das benfeitorias e limpeza do imóvel, velando para que
mantenha as mesmas condições em que as benfeitorias se encontram
e de pleno conhecimento da Permissionária, ou seja, em estado de
perfeito uso e conservação, semi-novas.
TERCEIRA. Na implantação da indfistria de estof·ados a Permiss_! ·
onária deverá obedecer o constante.do Protocolono 146931, de 12. ~· ~ .
de marco de 1. 993, da Prefeitura Municipal de Pato Branco, e cum_:·;:
primento a mesma prof•osta am tgdo& Q& &aus tarmolíl.
-·
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i~ i
"I 1
------- · · ·r·---~~--.:~h
. t. Mun. de P. &-. .•. ·
r w.-:-;~ -;'. •
P ref e itu ra Muni e i p a 1 d e Pato B r a n e oL:,·::=: .. it!-°--~-~.:: ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
QUARTA. O prazo de vigência da permissão é de cinco (05) anos,co~
tados a partir da data da outorga da mesma.
QUINTA. A Permissionária se obriga a, decorricbs três anos do prazo de vigência da permissão, dar início à construção de um barra-
•. cão, às suas expensas, e concluí-lo até o termo final da vigência
da permissão, sobre imóvel indicado pelo Permitente, de iguais di
mensões e características que o que recebe para uso. Cumprida esta condição, fica o Permitente obrigado a doar o imóvel e benfeitorias objeto d~permissão, enquanto que a Permissiqnária seco!_!!
· promete a doar"'aquele que edificar sobre terreno indicado pelo
Permitente.
SEXTA. Caso a Permissionária não inicie a construção do barracão
referido na cláusula anterior no prazo ali fixado, restará revog~
da a permissão de uso, devendo a mesma desocupar o im9vel e benfeitorias no prazo máximo de trinta (30) dias, sob pena de despejo e do pagamento.~. :taKa l.cile: 1ooupação, ,d::?eà? logo fixados em Cr$ 15. 000.
000,00 (quinze milhões de cruzeiros) mensais, até a efetiva desocupação, cujo valor será reajustado com base no índice Geral de
Preços Mensais da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M-FGV a partir do
trigésimo dias de vigência da permissão.
· S2TIMA. Também será revogada a permissão em caso de alteração das
· atividades da Permissionária sem autorização previa do Permitente
ou não conserve satisfatoriamente as benfeitorias existentes soo imóvel que é objeto da mesma.
E assim, para que produza os seus efeitos, lavrou-se o presente Termo em três vias de igual teor e forma, que vai assinado
representes do Permitente e da Permissionária.
ril de 1. 993
~b P,ERMITENTE
Pre~~ nicipal
LTDA
Gerente
·I
;'
~i-::1c10
. O GERAL DE IMÓVEIS
,/ , O .~P,1íOOG*i-09 ,L'.,l'°"· •
. 0·'4\"AACA Ot PATO BRANCO - PR
.,.,,u4.::-.i~·SVALDO ARANHA. 697
i/· i,. ·, /TITULAR: r PEP~o DE sA RIBAS
'. Ç.P.'F.il~05845179-04
'·
[MATRÍCULA N~ 2.1. 972
·1111oi: ;. •I
PEDRO
1.o CilC!O ! r ::'.r
R\J~. C ,,V.• t 1
CEP !:.
: Ft-.10 Bf\,..NCO
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··PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Cidade:;:"
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PATO BRANCO
PlLA ~·ti'i A [0 A~\? !U At~e., D/\ .
QUADRA N.
I
1.000 LOTO N.º ...................... -··---····················-·····-··-··ANT. QUADRA ...................... / .......................... .,_.,,, .. .
LOTE N'41
/
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NÚCLEO BOM RETIRO /
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Prefeitura Municiap
de Pato Branco - PR.
Nesta
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PRUEIIURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
M 146931
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·---·-·--·-···------------------------------------------·-·--------.-- P.ra ioforma~Ge. apr .. e.nt• Ht• tal•o
Matioda - Pato Bunco • 200 ~11. 130.001 o 150.000 • 07j91
ESTOBEL-FABRICA DE ESTOFADOS BELTRAME LTDA, estabelecida nesta cidade de Pato Branco, Paraná, à rua Pedro Vieira nº20o; Bairro Bortot, devidamente /
inscrita no CGC. sob nºBl051237/0DD1-0l e ICMS. sob nº316.02960-N, inscrição muni
nipal nº alvará de licença ~º 369 , vem, através deste, requerer desta Munici
palidade, após obedecidos os trâmites· legais, a permissão de uso gratuito de um
barracão para fins de: INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA DE ESTOFADOS.
Nestes Termos
P ,. Deferimento
Pato Branca(PR), 11 de mar~o-de 1993
ESTDBEL-Fabrica
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w~~~~HR!lllOHO!lil~~~~l€~m€~1€~~~~~H~H~HBHH~HH~~~~=
(p = LIVRON.' 011 •N.•007/96 =
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO i ~ ESTADO DO PARANÁ ~ ~ ~
I III. VllBÁ = H ~ .. ~
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~ ~ ; O Prefeito Municipal de acordo com o despacho exarado pelo limo. Sr. Diretor do ~
~ DeparlamentodaFnzenda, empetiçãode N,9- .l7903200 diq.ll de JANEIRO ~ -
~ ~ 96 , 6 ?;!{€ de19 expede o presente ALVARÁ a INDUSTRIA DE Af VEIS TRA1lfO}fTIN LTDA~
~ ,,!(··*·*·*·*·*·*·l<·*·,l(-.*.*·,l(·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·-11-, ~ ~ ~ . * . * . * . *· *· *·*·,li-.*· I<-. ,l(, *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *· *; *· *· *· -lf, *· *· *· *· ~ ~
~ ~(a)IJla RODOVIA BR 158 KM 534 ! , - N'- ~
= paraexploraroramoàe INDÚSTRIA DE MÓVEIS E REPRESENTAÇÕES COJ!ERCIAit
= ~ ·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*:*.*·*·*·*·*·*·*~*·*·*·*· ~ . *. -}(-. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *, *. *, * . *, *. *. *. *. *. *. *_· ;y .• *. '*. *. *. ~- = - :ou.e ~ com mdicaçiW . . r-..cal do Setor N.g_ ' **'** ' ' ' ; quadraN.g_' **** ' ' ' · ' lote N.g_ ·*·*·*·*~ ~it
; C6digodeAtividadeN/l 307.029 : ' ~
" ~ ~ Eu, EVANDRA CARLA FIORINI da divisiW de ~ ~
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= 12 d JANEIRO de~ ~ ~ ~ ~ . ~ Visto: Confere: ~
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= = ~- otnbo :\UI!
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~ ~ ~ ATENÇAQ; ,1 ~
~ 1) De acordo com o artigo n! 160 ~ 3! do Código de Postura '
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do Município, este = _ ~ Alvará deverá ser afixado em lugar próprio e facilmente visível. · ~
~ 2) ENCAMINHAR requerimento à; Prefeitura Mu11Ícip~l, no ~razo de 15 _dias, em ~ ~ caso de: · ; ~ = a) - Mudança de endereço; ~ ~ b) -Alteração de razão social; ' ~ ~ ~ e) - Baixa parcial de ou
- mais rumos; : . , i ~
~ ~ d) ·Encerramento de atividades. ~ ~ - ~
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BSTADO DO PARANÃ
CORPO DE BOMBEIROS Dll POLICIR MILITAR DO ' ESTADO . DO PnRnHft
TERCEIRO GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
SERVIÇO DE PREVENÇÃO
N 11' 1 nr.
Nome da firma IrJr·r:J-T:'.; r·~·/ .. ! .: Tít \f1(.> 11Tl.ll .í.:T"•,\
Nome do Proprietário J '..:' ~ ~: .• ' .. , ·~·'l ~ ; \'.!E·:;
Endereço J ri 1 :-; .; : ~ n r ~ 1 N.º------
Bairro _______ ...._'_.' ;..1-:&.~ ...... _.·~· -'---"'~1---------------------------
Operando no Ramo __ ,'-r i""'"l_'l_,_._'--1,"-· -', •_1 =-· _;'""": :_~ 1_·~-' '._' ;""': !--'-.> ------·------------
Classe de Ocupação . ..-:1"""(. ____ '"'. _;-'-'1"""1_~...;.('_· _______ Risco ____ ".:o.L'_'' ___ TSIB
J - Proteção por EXTINTORES
. Tipo Capacidade Qunnt. Localização
!' (;.i rJ,J I~ ilo:: o::;
2 - Outras Exigências
OBSERVAÇÃO:
Pato Branco, O 9 de J il 11 ·:: i r o de 19? G
Chefe do Serviço de' Prevenção , ' 1 ! ' ! ;
; !
1 -Anualmente nos prazos estabelecidos pela lei Municipal n.0 '3zona· o Corpo"de Bombeiros procederá ·a vistoria de Segurança 'nas instalações e equipamentos de ·Prevenção contra incêndios.
2-Não estravle este documento, conserve-o em local vlslvel, junto ao alvará~'1';"·l "' ·
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ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA SAODE - FCMR
LICENÇA SANITÃRIA E DO EXERCiCIO PROFISSIONAL NÚMERO
CONTRIBUINTE
INJJSTRIA U' l>.OVCIS Tl-W..LNT/N LTD4
ru. LY~ 158 Mf 534
llarno de atividade
CGCICPF
00.970.250/0001-54
Area construida (m2)
250 m2
Cód. ramo ativ .
A afixação desta licença em local visivel ao consumidor/usuãrio é obrigatória. É vãlida somente quando estiver acompanhada da GR-2 autenticada.
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210
Not11ir.amos V $:t rfo l.111ç;:uurnlu Ili'! '""·., fie salid~.
rt>ft>H•fllP. a ficrnça s:tmlAria r do rJ1:rrr.k10
runli!'.o;1onal, cttlc11!.-.d.1 de acordo com a UPf PR
(Unid-lde Padrão l 1!'.c::a' do P.:.ranâ)
O pagamento dentro dos prazos de vencimento ao lado, poderá ser efetuado em c1ualquer agência
bancária autorizada, após o preenchimento da GR·2
de acordo com o exemplo no verso desta.
Após o último pr;i10 de vencimento, o crédito tributário será inscrito em divida ativ<J do
estado, acrescido ele multa, com posterior cobrança judicial .
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CÓD. 7560.027147,0
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EST AOO 00 PAR ANA
SECRETARIA OE ESTADO DAS FINANÇAS
COORDENAÇÃO DA RFCEITA DO ESTADO
CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO l.C.M.
02. CARIMBO DO CAD· ICM Dl! ETIQUETA
:
.316:04436-X
DOCUMENTO ÚN ICO
DE CADASTHO • D uc
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03. NATUREZA DO PEOIDO
[!E] INSCRIÇi\O il 2• VIA OI\ FIC
c::J:2] ALTERAÇÃO 4 PARALISAÇÃO
TEMronAmA
- 04. TIPO DE AL lERACÃO
01 . NÚMERO 00 MICROFILME
m REINICIO DE A flVIOAOE
rn EXCLUSÃO
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'. CEl RAZAO SOCIAL ;J NATUREZA []:'. " JURIÜICA
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rnCÔDIGOOA
ATIVIDADE ECONÔMICA
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SOCIAL PELA CONTAOILIDAOE
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I 1 N, D, tl 1 S1 T1 ~
FANTASIA
[EeNOEREÇO
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1 .r:r~1 CATEGORIA rnsôCIOOU
RESPONSAVE l.
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06 • N ÚMEllO OOCGC/MF "' ..
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07- NOMF. OE FANTASIA
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~ 8 5 5 q Q-180 PATO DHANCO PR.
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~ o~- NATUREZAJUiliõi"cA
~ CE] S A. CAPllAL ARERT()
~ CEJ S.A. CAPITAL í;ECHAOq
g 02) soe. DE ECONOMIA MISTA CI2.J cooPEHATIVA
~ ~ soe. POR mioTAS oÊ llESP l IMITAOA Q'l OUTRA
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141 ·.REGISTRO NA JUNTf' COM
NÚMERO
412035723l
AlJTAllQUIA OU EMPRESA PÚBUC
FlflMA fNOIVff.lllAL
ns 20.000.00
13 Cl\PIT AL SOCIAL
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11 · CATEllOJllll DESEJADA
(~] 11FGIME NORMAL
rno~JTflO ·::=-- --- - L~J EltCIAL Oll N'!OO CA1<TÓRIO E llVRO
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18 il " i ·i 29 11 1 95 ;!
·- IS· ATIVIDADE ECONÓMICA
CEJ1N[l EXTRATIVA : : ~COM. ATACADISTA
~INO OE TRANSFOIHl'AÇ/\O ~ cor.1 VAl1EJ!STA
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i cm SERVIÇO
• Dil OUTllllS
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f.l 16. Of.SCRICAO DOS PRINCIPAIS PRODUTOS OU MEl\CAOOfllAS PRODUZIDAS OU COMEflCIAL rn°offsTRn'ÊuéoMi1Rc10 DE MÓVEIS DE tlADEI~AS
IZAOA$, UUE Cl\RACltRlllM A ATIVIDADE
! • !,, d ' , . lilll!:RTURAS,PHESTAÇÃO DE
.rs nu; MADEIRAS E HEP11.ES.
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_gz~~~~l'1L-~~~-~-R~~?~O DE ~?~~ ===--==--=.:::==::.:::::: ::::;::;::::::::==-.-::-=:=::--:::~ -~
17 · RESPONSAVEL HCNICO AUTORIZADO PELA CONTABILIDADE DA EMPRESA
1 ·NOME
~ J____ .J. --L-_1 ____ L_.J __ _.__J <·"l"DOllE<; NOcnc ~lf·
: ,J_·_E_N_lJ_l_ll-lÇ-0----------------------------:::----'-:_1 _i_í .. ~~ONF~---- ··-
.. ..
PARA USO EXCLUSIVO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁHIA
20 · FAIXll MICRO) 21 t 0UADl).·1Cu-;j;.DA PRH-;m;;;-;;~
D ·,· .t 1 ih .. , 1 t ~- _:~t· : ... ' o ' ,, -~·: :J.~~-·-·--·!..---~---
:::'1~1"=.=D-D=c=-·u:::....M::::E!::..N::i=o=s!'.A::P=ll=ES=E=N=T!'.A::O~O=S==================,= .• ==:::. .!~~~!~!.oJ:~!~:(r:, .. :.~-·---·"·-··------
L~EJ cGc/MF 1xrnox1 GJ PRocun11çÃo \ :: '~r·i> "'~' '~:i' ..... ,. \
[-T;l FIC ANTERIOR • g;x-rr.1 Al VARA OA PllEFEITURA . . .• .,.;,, ..... .. ••• t··~··· •.· \
IJ_:Ql.:J crr oos SÓCIOS ou ' 007/96 : e fi: Fi ; : : ; ~ V J A , ' "• Nº----· ... __l_ .. ___ ~ . -'• ,,.1 '1"'! '.:•' f J'• t
"- llfSPONS VEIS " ' 12 /_ Of I 96 1"' .11 ' '· fif.j _ç_o_ntra_to sq_cj_1_1_l ___ . DATA-- __ 1,_.:_ ,·,~\:k) :i
I · 01\IA
23 1 01 1 96
J · AS.~INATURA
·--........ -------~==--·-=------_ .. :::=-----=== l ATÓ l);~MiCO
4 · RG NO/ESTADO
. ; ... ,~~~1 dri9,(;
"" ! '.!" ·+ .:+ ~1é7:.
. '~~%l~lZI~-~--· ~-
._.>-
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÊRCIO
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
VIDE INSTRUÇÕES DE PREENCHIMEN10
·----
... PARA uso f'O REG:srno e~ ç9M:Rc1qJjJ,,, , •.
CONTRATO DE CONSTITUICÃO DE SOCIEDADE
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL E GERÊNCIA
.JOd tAlJl 808 SANTOS
Capital a Integralizar (RS) Forma e Prazo d<1 lntegrali1açc10
Gerência e Uso do Nome Come1ctal
,00
N." de Cotas
- Fôrma e Prazo da 1ntegraliiação
adc10.
Gerência e Uso do Nome Comercial
', e. Mun. dt P. h. ':
:. ;11. N.11~.,Q3.~~···-- .~;· ·~; ~
t-:_., ~--
ª''01-µo ------
.,,.'29 - cllrrftO
lJfS'f .'Dd; NoscMo
Órgão E)Cp. UF
1.000
N~ de Cotas
Capital a Integralizar -(R$) Forma e Prazo da 'ntegralização
sOclo.
Gerência e Uso do Nome Comercial
f!ome. do Sócio -lpor extenso) Dara de Nasc1menlo
Nadonalidade Estado CiVil Profissão C.I, ÔrgAo Exp. UF
CPF Endereço Comp\e\o
CEP
N:' de Colas C.apital Subscrito (R$) Capital lnteg1alizado (R$)
Capital 8 lntegralitar (RS) Forma e Prazo da Integralização
Gerência e Uso do Nome Comercial
F0rmo16tlo aprow•do pela IN/ONRC N.ª 22 de 511011987
~ COO. 10.154 - 6RAf1cA 11/lO llDA.: RUA NlOUÇÃO, 209 - INSCft EST. 244.IMU77 - CGC. <45.968118110001·60 ·CAMPINAS - SP
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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL OE REGISTRO DO COMÉRCIO
SISTEMA NACIONAL OE REGISTRO 00 COMÉRCIO
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO
CLAUSULA 1 ~ - NOME COMERCIAL, SEOE E FORO
I•0sTJUA HMdV&IS TMMONTlH LT•A• Nome Comercial
J\08• Jla 158 IM ,,,. Se<te 1fnr1ereço Complftto - Rua, Praça, Av., Bairro. N." e complemento/Munlclpio)
PATO MA!k:O PA~. Foto cMonlcfpio. Ufl
CLAUSULA 2.0 - CAPITAL SOCIAL
2.000 (IOIS MIL) 101 00 (DEZ MAIS) N? de Cotas
CapiU\I
-
8 tntt!gre!i19r (f{$)
D MODA·
Forma e Prezo da Integralização
Total do CaS>ital (R$}
- Em Bens Imóveis -(R$}
CLAUSULA 3.0 - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TÉRMINO DO EXERCICIO SOCIAL
Plt as,09-310 UF CEP
20.000,00
Capital Total (pm extensol
Outros (RS)
-
02 /01 I" [!] lndewm;nado D Dete•m;nado atéo / / '1/J2/ De cade
•no
Início de Atividade Término do Exerclclo
Social
CLÁUSULA 4~ -· RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está lim.itada ao total do capital social.
CLAUSULA s.• - OBJETO SOCIAL
JJardsTftIA. CCllkclO B llOV&IB JIU.IIMS, AUft'l'UftA, PftESTAÇIO • I
SIJ\YIÇOS • IWRJTDÇIO & MPAMÇIO DE MOV.IIS K MAD&IftA X Jt&PMSlllB~IS CDWU:IAIS.
Formul6r;o llP•OVRdo pelo IN/ONRC N~ 22 de 511011987
~ alo. I0.184· GRAllCA llUIO llOA.: MIA ABOUÇÃO, 209 • INSCll. EST. 244.044.877 • CGC • .a!.988.68110001-50 ·CAMPINAS - SI'
roo 910 2so10001-s4 I
Indústria de l\'16\·ds
Tramontin Ltda.
Rod BR 158 Km 634
L 85509-380 Pato Branco PR,..J
DECLARAÇÃO
INDÚSTRIA DE MÓVEIS TRAMONTIN LTDA,estabelecida na ROD BR 158 KM 534 em PATO BRANCO PARANÁ,inscrito no
CGCMF. sob n2 00.970.250/0001-54, declara para os devidos fins
a quem interessar possa em breve estará iniciando suas ativid~
des, e consequentemente esta empresa vai dar empregos para no~
sa Cidade e também Tributação de Impostos, na Industrialização
e Prestação de Serviços O ISS. em média mensal de R$ 450,00 /
(QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS ).
Demais impostos conforme faturamentos mensais.
E, para que a presente declaração surta /
os efeitos legais firmamos a presente •
...
IND.
- JOS~ LAIR DOS SANTOS
SÓCIO GERENTE.
1996.