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materia nº 102/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id11887

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 102/2004 
RECEBIDO EM: 9 de setembro de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 102/2004 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
AUTORA: Vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna- PP. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de setembro de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de outubro de 2004. 
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de outubro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e 
Vilson Dala Costa - PMDB 
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de outubro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1040/2004 
Lei nº 2387, de 9 de novembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3403 do dia 10 de novembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃ03403 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 1 O DE NOVEMBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.387, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Munici ai de p B , . parágrafo 5º do artigo 36 da Lei Or ~ .P ~t.o ranco, Estado do Paraná, nos termos do 
a Leí Orgânica Municip;J nº 3 de 9-s;n1ca Mu~1c1pal, com a nova redação dada pela Emenda e nevem rode l 994, promulga a seguinte lei: . 
Art. 1º Fica alterado o Mapa dez 
nº 975, de 2 de outubro de 1990) para incl~~e:~:?to Ur~i;;o da cid~de de Pato Branco (Lei 
Iº Oficio do Registro Geral d~ 1 , . ~ C acaran 6·F,matnculadasobnº35.678no 
contendo área de 37 054 08 m:: moveis a omarca de Pato Branco, Estado do Paraná, . , 'como pertencente a Zona Residencial 2 - ZR li. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de te º 10212004 d . Dall'Igna- PP. 1
" • e autoria da vereadora Laurinha Luiz;a 
2004. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. em 9 de novembro de 
I 
Dlraeu~ ...... u. ~;., 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.387, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal,. com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para incluir a Chácara nº 66-F, 
matriculada sob nº 35.678 no 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 37.054,08 m2
, como pertencente 
a Zona Residencial 2 -ZR li. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 102/2004, de autoria da vereadora 
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de 
novembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
Dirceu •.. :~ ~eira Pre · e e 
1./ 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 102/2004 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para incluir a Chácara nº 66-F, 
matriculada sob nº 35.678 no 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 37.054,08 m2 , como pertencente 
a Zona Residencial 2 - ZR 11. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto :J .. e ei nº 102/2004, de autoria da vereadora 
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP. 
7 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2004 
Através da aprovação deste projeto de lei, pretende a vereadore 
autora da matéria, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, obter autorização 
legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
Branco (para incluir a chácara nº 66-F, com área de 37.054,08m2, como 
pertencente à Zona Residencial 2 ZR - II - entre as Ruas Ivaí, Rio Branco, 
próximo ao Loteamento Vila Verde, de propriedade do Senhor Zeluir Colli). 
Referida chácara, após aprovação deste projeto, passará a 
pertencer a Zona Residencial, a qual deve predominar absolutamente o uso 
habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais e de 
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante. 
Legalmente a matéria encontra amparo na Carl a Magna, que 
em seu artigo 30, inciso VIII determina que compete aos municípios 
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo 
urbano. 
Diante disso, após análise da matéria, esta comissão emite 
PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 14 de setembro de 2004. 
Enio 
~[ Ruaro￾Relator 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI Nº 102/2004 
..... - ' 
1 :ri. ~~) 1~''• (Ju LJ,, k~20. 
~ !·,,1
;(!.· ),~~:~. T 3·· -~ . ~ 
• ~:.:._·~ __ ,_:;i 
A vereadora Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, através do projeto de lei 
em apreço, deseja obter apoio dos nobres pares deste legislativo, para alterar o 
Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de 
outubro de 1990. 
A alteração visa incluir a chácara nº 66-F, com área de 37.054,08 
m2
, como pertencente à Zona Residencial li ZR-11, entre as Ruas lvaí, Rio Branco, 
próximo ao Loteamento Vila Verde, de propriedade do Senhor Zeluir Colli. 
Conforme parecer emitido pelo senhor Rubens Juglair, Secretário 
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco, já existe um loteamento ao lado, escola, linha de ônibus e outros, o 
que facilitará a alteração. Porém, é necessário destacar a adequação do atual 
Plano Diretor do Município junto com o Estatuto da Cidade. 
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 d,e outubro de 7--.. . -:---- ~~\..'-' Nereu Faustino Ce · PC do B 
:l 
~/~ ~~ ~ Vi/mar lfíf accari - PD T 
Presidente 
COMISSÃO DE OHÇAMENTO E FINANÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 102/2004 
Com a aprovação do projeto de lei nº 102/2004, de autoria da 
vereadora Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, será alterado o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de 
outubro de 1990. 
Será incluída a chácara nº 66-F, matriculada sob nº 35.678 no 1 º 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, com área de 37.054,08 m2
, como pertencente à Zona Residencial 2 -
ZR-11, entre as Ruas lvaí, Rio Branco, próximo ao Loteamento Vila Verde, de 
propriedade do Senhor Zeluir Colli. 
De acordo com o parecer emitido pelo senhor Rubens Juglair, 
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, já existe um loteamento ao lado, escola, linha de 
ônibus e outros, sendo viável a alteração. 
aprovação. 
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e 
ato Branco, 13 de outubro de 200 . 
llJJ'.i!Jla-GOSfa - PMDB 
Presidente 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Pararni 
Of. Nº06 l /2004- SEOSP 
À Câmara Municipal de Pato Branco 
Vereador Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara 
Pato Branco, 21 de setembro de 2.004. 
Analisando o projeto de lei nº 102/2004, transformar a Chácara 66-F, em 
ZR-2 (Zona Residencial 2), somos de parecer favorável porque já existe um 
loteamento ao lado, escola, linha de ônibus e outros, mas novamente 
alertamos da necessidade de se adequar o atual Plano Diretor junto com o 
Estatuto da Cidade e o nosso Plano é de 1.990. 
Sendo o que temos para o momento. 
Atenciosamente 
R~~n~ r:J A 
J 
~r laír 
Eng ° Civil-CRE 18.670-D/PR. 
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Estado do Paraná 
j{t LJ.'.l _,,,,;11 {_ ~(J L-.lt. ·:. '.~:\_)a ti ., :i 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, X na condição de relator da Comissão de 
Finanças e Orçamento para o Projeto de Lei nº 102/2004, de autoria da 
vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, que altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco, para incluir a chácara nº 66-F, como 
pertencente a Zona Residencial 2 - ZR II, requer seja oficiado ao Senhor 
Rubens Juglair, Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento, 
encaminhando cópia do projeto e solicitando ao mesmo para emitir parecer 
técnico sobre a matéria. ·~ 
A medida se faz necessária para que possamos obter o parecer de um 
técnico sobre o assunto em tela, e para que posteriormente o projeto possa 
seguir sua regimental tramitação nesta Casa de Leis. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 16 de setembro de 2004. 
Valmir 1 asca 
Vereadot - PFL 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Para nó 
' 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2004 
Pretende a ilustre Vereadora Laurinha Luiza Dai Igna autora do Projeto de Lei 
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o 
Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de 
outubro de 1.990, para incluir a Chácara nº 66-F, matriculada sob nº 35.678 no 
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, contendo área de 3 7 .054,08 m2, como pertencente a Zona Residencial II 
-ZR-II. 
A alteração proposta visa incluir a referida Chácara no Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito 
ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida 
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº l.650/97), a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso I do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona 
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida 
uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte 
compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR II 
situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa. 
A Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do 
Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os 
quais certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los. 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei nº 
10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno desenvolvimento 
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a proposta em téla, estará a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de setembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
; e. Mw1.. Ge P. tJc.. , 
l na•• o+ 11 
EXMO. SR. 1 . . Jil---i1 
DIRCEU DIMAS PEREIRA [,<\:~"'c!~l!~·-=J PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, LAURINDA LUIZA DAL IGNA - PP, no 
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação 
do douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, 
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 102/2004 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para incluir 
a Chácara nº 66-F, matriculada sob nº 35á'ji no 1 º Oficio do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo 
área de 37.054,08 m2, como pertencente a Zona Residencial 2 -ZR II. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
;. ~un. de P. lct. fi 
~E=ST?a!!:LiD~MÓVS~~:~~~J[REGISTRO GERAL][ ::HA678/l l 
Comarca de Pato Branco/PR · ·· . . . 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ N2 77.780.7.81/0001-09 [ RUBRICA l 
TITULAR C-v, Õ 
~cSOú/t&VW(dmv MATRÍCULANº 35.678 ~~- cPF 603.278.559-91 
20 de fevereiro de 2004. 
IMOVEL SUBURBANO: Chácara nº66-F{sessenta e seis-F), situada 
no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de 37. 
054,08m2(TRINTA E SETE MIL,CINQUENTA E QUATRO METROS E OITO CENTIME-
' TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: confronta com a chácara nº66-I,com 34,08,com 
a Rua Ivai, com 154,52m e com o lote nºOl da quadra 724, com 14,00m; 
SUL:confronta com a Rua Rio Branco, com 254,26m; LESTE:confronta 
com o lote 01 medindo 30,00m e com a quadra 724; Rua Miguel Parzia￾nello e quadra 723, com 158,95m e a OESTE: confronta com a chácara 
nº66-I, com 30,00m e com a chácara nº66-F, com 125,00m. As medidas e 
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com o provimento nº47/03, capitulo 16, seção 4,item 16.4.1 e seguin￾tes de 15.01.03,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo su￾primento. Permanecendo em vigor a SERVIDÃO DE PASSAGEM DE COLETORA 
DE ESGOTO, constante do R.1-35.234 do livro nº02, deste oficio, 
com a área de 438,90m2, emfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO 
PARANÁ-SANEPAR. Ref. Mat. R.2 e AV.3-35.234 do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: ZELUIR COLLI, C.I. nºS.174.767-4-PR CPF nº 706.572. 
709-20,brasileiro,casado sob o regime de comunhão universal de bens 
com JOSEFA DALAVALLE COLLI, C.I.nº6.469.496-0-PR CPF nº960.153.7~9-
20, do comércio, residente e domiciliado na Av. Tupi nº4505, Bairro 
Cristo Rei, nesta cidade de Pato Brnco-Pr. 
"' .,•;.. ~· 
r11. 1ao. 1a110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
l!,ATO BRANCO PARAN!_I 
CUSTAS 
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Fim. N.1 ()5 .1 
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Solicitação à Câmara de Vereadores de Pato Branco. 
O Bairro Jardim Floresta possui algumas ruas com descontinuidade (Rua Milguel Parzianelo, 
Rua Francisco Cross, Rua Roberto Colli, Rua Severino Cavazola) causa de um" vazio urbano" 
provocado pela CH 66-F. 
A CH 66 - F está impossibilitada de ser loteada devido a região ser denominada de ZER. 
Está chácara de propriedade do Sr. Zeluir Colli, hoje possui área de 37.054,08 m2 e a mesma 
teve parte de sua área cedida a Prefeitura Municipal ,conforme mostra os croquis da PM Pato 
Branco, para áreas de reserva municipal, considerando um futuro loteamento como determina a 
Lei 6766 (lei para loteamentos). 
Visto que o proprietário já repassou a área para a PM de Pato Branco , local onde hoje está 
sendo construído o Pavilhão da Escola Municipal Vila Verde, e para melhorar as condições dos 
moradores e expansão do Bairro Jardim Floresta é necessário que se integre a CH 66 - F ao 
zoneamento do seu entorno. 
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