PROJETO DE LEI Nº 102/2004
RECEBIDO EM: 9 de setembro de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 102/2004
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
AUTORA: Vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna- PP.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de setembro de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 14 de outubro de 2004.
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de outubro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni - PC do B, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e
Vilson Dala Costa - PMDB
Ausente o vereador Pedro Martins de Mello - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de outubro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1040/2004
Lei nº 2387, de 9 de novembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3403 do dia 10 de novembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃ03403 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 1 O DE NOVEMBRO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.387, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004.
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
O Presidente da Câmara Munici ai de p B , . parágrafo 5º do artigo 36 da Lei Or ~ .P ~t.o ranco, Estado do Paraná, nos termos do
a Leí Orgânica Municip;J nº 3 de 9-s;n1ca Mu~1c1pal, com a nova redação dada pela Emenda e nevem rode l 994, promulga a seguinte lei: .
Art. 1º Fica alterado o Mapa dez
nº 975, de 2 de outubro de 1990) para incl~~e:~:?to Ur~i;;o da cid~de de Pato Branco (Lei
Iº Oficio do Registro Geral d~ 1 , . ~ C acaran 6·F,matnculadasobnº35.678no
contendo área de 37 054 08 m:: moveis a omarca de Pato Branco, Estado do Paraná, . , 'como pertencente a Zona Residencial 2 - ZR li.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de te º 10212004 d . Dall'Igna- PP. 1
" • e autoria da vereadora Laurinha Luiz;a
2004. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. em 9 de novembro de
I
Dlraeu~ ...... u. ~;.,
Estado do Paraná
LEI Nº 2.387, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004.
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal,. com a nova
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de
1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para incluir a Chácara nº 66-F,
matriculada sob nº 35.678 no 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 37.054,08 m2
, como pertencente
a Zona Residencial 2 -ZR li.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 102/2004, de autoria da vereadora
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 9 de
novembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491
Dirceu •.. :~ ~eira Pre · e e
1./
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 102/2004
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para incluir a Chácara nº 66-F,
matriculada sob nº 35.678 no 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 37.054,08 m2 , como pertencente
a Zona Residencial 2 - ZR 11.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto :J .. e ei nº 102/2004, de autoria da vereadora
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP.
7
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2004
Através da aprovação deste projeto de lei, pretende a vereadore
autora da matéria, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, obter autorização
legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
Branco (para incluir a chácara nº 66-F, com área de 37.054,08m2, como
pertencente à Zona Residencial 2 ZR - II - entre as Ruas Ivaí, Rio Branco,
próximo ao Loteamento Vila Verde, de propriedade do Senhor Zeluir Colli).
Referida chácara, após aprovação deste projeto, passará a
pertencer a Zona Residencial, a qual deve predominar absolutamente o uso
habitacional, admitida uma implantação residual de usos comerciais e de
serviços de natureza e porte compatíveis com o uso predominante.
Legalmente a matéria encontra amparo na Carl a Magna, que
em seu artigo 30, inciso VIII determina que compete aos municípios
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano.
Diante disso, após análise da matéria, esta comissão emite
PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 14 de setembro de 2004.
Enio
~[ RuaroRelator
COMISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI Nº 102/2004
..... - '
1 :ri. ~~) 1~''• (Ju LJ,, k~20.
~ !·,,1
;(!.· ),~~:~. T 3·· -~ . ~
• ~:.:._·~ __ ,_:;i
A vereadora Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, através do projeto de lei
em apreço, deseja obter apoio dos nobres pares deste legislativo, para alterar o
Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de
outubro de 1990.
A alteração visa incluir a chácara nº 66-F, com área de 37.054,08
m2
, como pertencente à Zona Residencial li ZR-11, entre as Ruas lvaí, Rio Branco,
próximo ao Loteamento Vila Verde, de propriedade do Senhor Zeluir Colli.
Conforme parecer emitido pelo senhor Rubens Juglair, Secretário
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de
Pato Branco, já existe um loteamento ao lado, escola, linha de ônibus e outros, o
que facilitará a alteração. Porém, é necessário destacar a adequação do atual
Plano Diretor do Município junto com o Estatuto da Cidade.
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 d,e outubro de 7--.. . -:---- ~~\..'-' Nereu Faustino Ce · PC do B
:l
~/~ ~~ ~ Vi/mar lfíf accari - PD T
Presidente
COMISSÃO DE OHÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 102/2004
Com a aprovação do projeto de lei nº 102/2004, de autoria da
vereadora Laurinha Luiza Dall'lgna - PP, será alterado o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 2 de
outubro de 1990.
Será incluída a chácara nº 66-F, matriculada sob nº 35.678 no 1 º
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, com área de 37.054,08 m2
, como pertencente à Zona Residencial 2 -
ZR-11, entre as Ruas lvaí, Rio Branco, próximo ao Loteamento Vila Verde, de
propriedade do Senhor Zeluir Colli.
De acordo com o parecer emitido pelo senhor Rubens Juglair,
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, já existe um loteamento ao lado, escola, linha de
ônibus e outros, sendo viável a alteração.
aprovação.
Portanto, emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua tramitação e
ato Branco, 13 de outubro de 200 .
llJJ'.i!Jla-GOSfa - PMDB
Presidente
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Pararni
Of. Nº06 l /2004- SEOSP
À Câmara Municipal de Pato Branco
Vereador Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara
Pato Branco, 21 de setembro de 2.004.
Analisando o projeto de lei nº 102/2004, transformar a Chácara 66-F, em
ZR-2 (Zona Residencial 2), somos de parecer favorável porque já existe um
loteamento ao lado, escola, linha de ônibus e outros, mas novamente
alertamos da necessidade de se adequar o atual Plano Diretor junto com o
Estatuto da Cidade e o nosso Plano é de 1.990.
Sendo o que temos para o momento.
Atenciosamente
R~~n~ r:J A
J
~r laír
Eng ° Civil-CRE 18.670-D/PR.
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Estado do Paraná
j{t LJ.'.l _,,,,;11 {_ ~(J L-.lt. ·:. '.~:\_)a ti ., :i
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
O vereador infra-assinado, Valmir Tasca - PFL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, X na condição de relator da Comissão de
Finanças e Orçamento para o Projeto de Lei nº 102/2004, de autoria da
vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, que altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco, para incluir a chácara nº 66-F, como
pertencente a Zona Residencial 2 - ZR II, requer seja oficiado ao Senhor
Rubens Juglair, Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento,
encaminhando cópia do projeto e solicitando ao mesmo para emitir parecer
técnico sobre a matéria. ·~
A medida se faz necessária para que possamos obter o parecer de um
técnico sobre o assunto em tela, e para que posteriormente o projeto possa
seguir sua regimental tramitação nesta Casa de Leis.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 16 de setembro de 2004.
Valmir 1 asca
Vereadot - PFL
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Para nó
'
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 102/2004
Pretende a ilustre Vereadora Laurinha Luiza Dai Igna autora do Projeto de Lei
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o
Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de
outubro de 1.990, para incluir a Chácara nº 66-F, matriculada sob nº 35.678 no
1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, contendo área de 3 7 .054,08 m2, como pertencente a Zona Residencial II
-ZR-II.
A alteração proposta visa incluir a referida Chácara no Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito
ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de
Zoneamento (Lei Municipal nº l.650/97), a que compete deliberar sobre o
assunto em questão, conforme estabelece o inciso I do artigo 21 da Lei
Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida
uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte
compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR II
situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa.
A Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim
determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do
Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os
quais certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los.
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a proposta em téla, estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de setembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
; e. Mw1.. Ge P. tJc.. ,
l na•• o+ 11
EXMO. SR. 1 . . Jil---i1
DIRCEU DIMAS PEREIRA [,<\:~"'c!~l!~·-=J PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, LAURINDA LUIZA DAL IGNA - PP, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação
do douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares,
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 102/2004
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para incluir
a Chácara nº 66-F, matriculada sob nº 35á'ji no 1 º Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo
área de 37.054,08 m2, como pertencente a Zona Residencial 2 -ZR II.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
;. ~un. de P. lct. fi
~E=ST?a!!:LiD~MÓVS~~:~~~J[REGISTRO GERAL][ ::HA678/l l
Comarca de Pato Branco/PR · ·· . . .
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ N2 77.780.7.81/0001-09 [ RUBRICA l
TITULAR C-v, Õ
~cSOú/t&VW(dmv MATRÍCULANº 35.678 ~~- cPF 603.278.559-91
20 de fevereiro de 2004.
IMOVEL SUBURBANO: Chácara nº66-F{sessenta e seis-F), situada
no distrito desta cidade de Pato Branco, contendo a área de 37.
054,08m2(TRINTA E SETE MIL,CINQUENTA E QUATRO METROS E OITO CENTIME-
' TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: confronta com a chácara nº66-I,com 34,08,com
a Rua Ivai, com 154,52m e com o lote nºOl da quadra 724, com 14,00m;
SUL:confronta com a Rua Rio Branco, com 254,26m; LESTE:confronta
com o lote 01 medindo 30,00m e com a quadra 724; Rua Miguel Parzianello e quadra 723, com 158,95m e a OESTE: confronta com a chácara
nº66-I, com 30,00m e com a chácara nº66-F, com 125,00m. As medidas e
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo
com o provimento nº47/03, capitulo 16, seção 4,item 16.4.1 e seguintes de 15.01.03,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Permanecendo em vigor a SERVIDÃO DE PASSAGEM DE COLETORA
DE ESGOTO, constante do R.1-35.234 do livro nº02, deste oficio,
com a área de 438,90m2, emfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANÁ-SANEPAR. Ref. Mat. R.2 e AV.3-35.234 do livro nº02, deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: ZELUIR COLLI, C.I. nºS.174.767-4-PR CPF nº 706.572.
709-20,brasileiro,casado sob o regime de comunhão universal de bens
com JOSEFA DALAVALLE COLLI, C.I.nº6.469.496-0-PR CPF nº960.153.7~9-
20, do comércio, residente e domiciliado na Av. Tupi nº4505, Bairro
Cristo Rei, nesta cidade de Pato Brnco-Pr.
"' .,•;.. ~·
r11. 1ao. 1a110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
l!,ATO BRANCO PARAN!_I
CUSTAS
~
-- ; o. ~!'"· •• f'. Ice ..
Fim. N.1 ()5 .1
-----·~·····-1 1 . -17J&Tõ >i
Solicitação à Câmara de Vereadores de Pato Branco.
O Bairro Jardim Floresta possui algumas ruas com descontinuidade (Rua Milguel Parzianelo,
Rua Francisco Cross, Rua Roberto Colli, Rua Severino Cavazola) causa de um" vazio urbano"
provocado pela CH 66-F.
A CH 66 - F está impossibilitada de ser loteada devido a região ser denominada de ZER.
Está chácara de propriedade do Sr. Zeluir Colli, hoje possui área de 37.054,08 m2 e a mesma
teve parte de sua área cedida a Prefeitura Municipal ,conforme mostra os croquis da PM Pato
Branco, para áreas de reserva municipal, considerando um futuro loteamento como determina a
Lei 6766 (lei para loteamentos).
Visto que o proprietário já repassou a área para a PM de Pato Branco , local onde hoje está
sendo construído o Pavilhão da Escola Municipal Vila Verde, e para melhorar as condições dos
moradores e expansão do Bairro Jardim Floresta é necessário que se integre a CH 66 - F ao
zoneamento do seu entorno.
ESC. 1: 1.QPO LOT°
<
...1
o
o.
lo
..J
ss,o
!5. 77 6 ,6611\2
66-B
R.M
2153
\
\
\
\
15,2
o
li)
t!JN
R. 1 V A 1
1. 787' 8 8
61, 1 o
,zs 4,08
EG -E
R.M
o
1()
6 6-H
o
-· 1()
~ - --- 1 o
I~
•rtr. QUADRA
66· F ··
37.0!54,0I
2 54 26
n. n10 BílANCO - - - - - - ,- -
~--·
.,) \
:~~t~ ~~·:·'
.'
' i
\
-
" ")
_ _';'./
·;_)
r----~J-..
-..:r:.~9\:-/
/.
/
/
~
(J1
t{l 1 \.
''íi'll1 \ 1 .JlLLIJ l 11 1 1
o ----1
= ---J
=
\
) \ _ _,, ~
\
'\;
> -+>-
G) 11> /
1 ~)
/
1 \ J
J
li
'~. . .. ·.·•
"'.: - _:_ .- ·>'•'~~-
~~.V·,,,\ ... ·.,/( , .. , ~ ,_ - ·-·
/
\
\
j