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materia nº 104/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2004
Date 2004-09-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2005.
native_id11888

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 104/2004 
Votado em Sessões Extraordinárias 
MENSAGEM Nº: 55/2004 
RECEBIDA EM: 13 de setembro de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 104/2004 
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício 
financeiro de 2005. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de setembro de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2004 
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Enio Ruaro -
PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, 
Silvio Hasse - PDT, V almir Tasca - PFL e Vilson D ala Costa - PMDB 
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilmar Maccari - PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de dezembro de 2004. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL e Vilmar Maccari - PDT. 
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 10 de dezembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1219/2004 
Lei nº 2399, de 13 de dezembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3428 do dia 16 de dezembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3428 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2004 , c:'M~n. d1 P. llcl. i S1.t.1-·;:1.!/:·'1,r:·'.t.'J?:':t~itlli\i~!i"'~li&~U:~Y:<l:".;irc.'1.~.:l!lfüi:lli2i:t!~i:Jii.-_-:if.,-t'.±f.1&'.~tl\'X .. i\L'\Zi·:~J!-3ft~t.~i~t<.:;1:;!.::.~W.~~íttr.Y".i.~~~th~.:f.i!!J...'·41'!i N 1 :B.b: _ ~ 
~ . ~º·-· J 
:JJ.re[eI1ura :JJrunicrpal de :JJato 7lranco EsTÃoooo~ 
IWllHVeOOPREFEITO 
O.li: t3de~N2004. 
S(llllUla: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUMCIP!O OE PATO BRANCO, PARA O 
EXERclclo FINAHCEIRO OE 2Q05. 
A Cimua Mlll'llclpal de Piio Bnroco, E1blclo do,_...,._ 8PtllYOU a' tu, p,.,..., lllinldpal.NfltlonoategulnlllLel: 
• Arl1°EslaLalatir*lf~tlaa1ilapeapataO~lilllrlcelrodl2D05 Cl;llllplffl'ldendo,' • 
1-ooiç:am1rtor11t11; 
ll-oorç:am.110d.l~deMilltllÇlod1Pato&anco. 
SEÇÃO! 
OAESTIMATIVADARECEITA 
Arl2'.A.Rt<lttl.COll'lpffflldeot~ntosmancionadot.1101inmo.l1flc!Dart111D 
=·~novalol~R$71.~07.105,00fMttnta1umm~quauoctn1ou1e1emíl,cento 
$ 1º: Ar.o.tt. ..t11allmd1m..-maarr~c»~1outra-llu 
COlfenlffede c;ipital, n1 lorm1 da legislação vigel'lhl de ICOl'doOOlll ouguül c1Hdobiam1111Q; 
t :=o~ DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA D1! ·MINERAÇÃO DE PATO 
1.1 RECEITAS COAAENTES 
R1eei11Trlbu~ ................... . 
Rf':IUdlCo~1. ... . 
RKeil&Palrimoniat .•..• 
R~1de~ ........... . 
Tran.t1er111CinCorrentes. ..... . 
OutruRKeilalCorrenia.. ... . HOlllCIUQãopa111ofl.N")ff •.. 
SOMA.-.• M~HM_H ___ HH-0-HO 
RfCElTASDECAPITAI.. 
OpwlÇ6etdeerwtli:1 
.AJienaçàodtSenl 
SOYA---------
fUS9.000,00 
t.580.000,00 
635.000,00 
31s2~.oo 
47.95Ul00,00 
10.701.355,00 
-3.202.500,00 
11.847.111$,()p 
3.410.000,00 50.000,00 
3.460.000,00 
71.407.105,00 
§ 2°, A legiÃilçlo e ottllUll'IOldasteceil:UestãGdemonstrldolnalorma do que 
djspõeoAnuuJ. 
SEÇÃOU 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art.3°, MdetpetndoOrç:amen\oFllCll,doMunlclpiodflPatoBIWICOeda 
Companhia de Mllertçlo de Podo Branco, eslao !Uada& em RS 71.407.105,00 (setenta um lllllh6ee,, 
qualrociln\Cl$elleltmil,cantoecinco1eal5). 
1-00i'Ç'imenlolilQJ..: ...................................................................... . 
H-oorçarnenlodaCom~1deMlneraçlodePatoBninco .. . 
TOTAL---•H•--·-·---···-·-·---···-·--""'-
•• SEÇÃOW 
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS 
71.30IU55,0D 
100.250,00 
71.407.1~,00 
Art. 5". M '~ e5llofttimadn e asdespela5ltodilssegimo preços vigentes em 1"de 
1Ulhode2004{bnedec:oaeçlorda~a3a dejunhode2004i 
§ 1•. M deepesn CUlludu com financiamentos .m moed• etlrlngdru lltlo COIMlltidn 
emmoedanadonalà~cte timbloviQenU:em 1•dfljulhodl-2004. 
§ 2". O. '41ofeeOltrecdtate despesas poderio 1t1 llulllzadol no deainerdaexewçlo 
Ol"ÇlmenUrll, rntdlant. 1 aplicaçla do indlet ~óot141 dt Pfeqot ao con.umiclor, CO!llidmdo no 
ptrloõodejulllo(lnclusiYeJaollltsimedlatameruan1111oraodac:outÇàD 
§3".0PodefExecu!No,noprazode30dil1ap0t1putilic:lçlodest1Le11porOC1111odil 
COll"IÇÕIS 11ttuldas oo dactmr do ue1clcio, encal!IWlu• 6 Citnaffi MuniciJlll, 111111 c:i6flGilo, cXlpil do 
oq:;imentoanualde-.íclamentecolligido. 
SEÇÃON 
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRtorros ADICIOHAIS E .UUSTES NAS 
PROGRAMAÇÕES ORÇAMEN_T ÃRlAS 
Art. O". Fica o PodefExeartiYD autorizado, noqu. lbe cabl a, nodeanoda ex.aJÇlo 
~medilnteediçiodellopn\prio,deltinatosreauaoaell.abelecidosooArt.9"daLei 
Mwildpal n• 2.351/04, pmgtamados na dotaç3o Ofçame~ 03.05.CM.124.0011.2015, elemento de 
despesa 9.9.99 99· RHeM1dfl CO!llilgtnda. acooerturadflpaMl'o'Olconllgentese outrD111 rilr.ose 
-nto5filclll eos oonslgnadosno elemenlodedelpeA 99991111'-ReseM deConling6nda,i 
lhl.rtundl~adicionail.,atencldas1$IOllllllleslabeleddasnafonnadoattigo7",dellllei 
Art."r,l/lsandoalleqU01raselltututalclootçamento-progsamaknlJOelllc1ade&1'Cflil:;n 
dt<Xllftnlel da tueUÇão das melll lllicas, Ata o Poda' ExecutiYo a\llorlzado a alltir aidnol adiclonall 
supilmentaresat6otimlttde5%(anr.oporcemo)clototaldootÇamlf\lo,pormelodellopr6pio,na 
l!lldlda da ntefllldadn, 1 alterv a pr~~ o~enUr\a fi:Gda pm o f:astdelo de 2005, 
stMndo oomo rea.nos pal'i ta[ssuptementaçõea. qualaque1 das lonnaadelilkln 110~1ºdo 
Artigo43,dale1Ftd1ra1n•o2011e17dernatçode1964 
1-Flcao PodllrExaalltwo autOflzado a ptOCldetpotOt«e\O,acompenllÇioenlte nlonlee 
Hr-=-nomewoProjetoou/llM:lllSe,ajUltll'osvalom.dald!UçõaOfÇll!ltfllartaldfltk'lldaa 
10 pagameOOJ de peaoal e encaigoe,sociais e ao ~to dl 1ncatgos e do princ:iP'l da d!WH 
.-.. . 
U - M autorizlQ6e$ conlel'llflladn neste artigo do •xtensivn a ~ orçamentàrln 
consignadM ao Poder LegiltWYD e as progr.1mações orçamenUrial da Companhia de Mklmylo de 
PetoBlllnco. 
Art. 8". A t:0nlritação, pronogaçlo e com~ de dlvióa5 confeaaOls. de operação de 
ctdoedtlop11QQ{lesdl«~poranl~dateotlld1pendemdelel~upecllb, 
OtMfvad81Ml'IOlllllSQllldisdplinam11l1116rll. 
SEÇÃO V 
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÊDlTO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA • 
Alt. 9". 0Podllf &acutlvotomatiHmedklA ~ 1)1111 mardaros:dilplndios 
çompatlveil com o comportlmento da Receh, nos termo.da Lei CornplemetUr Fedflrlll n. • 101/2000, 
do Tllulo VI, Clpllulo t da Lei FcdeAt.n.• 4.320, de 17 do março de 1964,. dll Lei Murít:ipl n.• 
2.J511G4 podendo. pm tanlD, rcallatoperaçõet dl a6dlta por1111teeipaçlo ~/eOfllta, obeeMdua 
notmaslega~~ 
Art. 10. No pmo de ali 3Q (WU) dias ap(e a publicaç:ao da prneme lei, o Poder Ell:eQAivo 
eitabelecer.lia~açiDFinanceiraeoCronagr11111deOesembol.o. 
L-· .. ··='"·. ··---·· .. 
Art.tt.AS.UetatiaMunlcipmldl~e Fll'llllÇU,nopnzoda30(1111U}cllldl 
publlc.açlodalel()(çalnenljrill,i:llsponlblll;mrteeramlnllaftàCimlra~os:Quacfro9119 
Oatall\arnenlo de Dnpea. ~ pDf projelollitMôad9, os: .iam.mi. 119 OttpUI a OI 
reapeàiYot;~NoJdosfl"Çllllll'l\oeflacll"e~daCanlpMhiaff~daPlto 
BlllncoS.A. 
Arl 12.AcarnpaliblUdadadapogfl!MÇloOl'çamentirlaoomMfllllltftnlnoelnldaflllicla 
N1L.in.•2.351/04eltadltll0flllladlnp.Mo1JHI 
Art.13.Arelaçtodol~judldallaprtlll'llados:ll6oclll01deJullodooontntl 
llllltClào,~1ptogramaQloestaorçadanadctaçi003.Ga.28.MEl.00411.2.02111allltllkldede'9ftl 
31.90.111 Hlademonm.da no Anem N. 
Arlt<l.l-.~e1~dcl-11guridld11C1Cialdaünld11aolllndimlnlo 
dollllf'Ylço&dlUOde,prM::IMâa1~1DQ11,eujollelalhallllllloconslilftdlaprograrnao0et 
OfçarTlentarlas da Seeretaria UUnldpal de Sii:de, Secratlrla Munldp;.i de Educação, Cullin, Elpod1 • 
laer1 dlSel:t'llariaMlll'lldpalde~Sodal.tltlo tintetim:la not Anuo1 V,VleVI~ 
.......... 
ArlU.EttalelenllanlemYigofemt'dejllllltode2005,reYOp:l•11~1tfft 
-
Estado do Paraná 
Oficio nº 1219/2004 Pato Branco, 10 de dezembro de 2004. 
Senhor Prefeito: 
Enviamos copia do PROJETO DE LEI Nº 104/2004, 
MENSAGEM Nº 55/2004, que estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2005, devidamente aprovado por 
este Legislativo nas sessões extraordinárias realizadas nos dias 6 e 9 de 
dezembro 2004. 
Anexamos as emendas aprovadas por esta Casa de Leis, para 
que as mesmas sejam incorporadas ao referido projeto de lei. 
Respeitosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
l 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E moí!: legíslativo@whiteduck.com br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 104/2004 
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Pato Branco, para o 
exercício financeiro de 2005. 
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2005, compreendendo: 
1 - o orçamento fiscal; 
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
SEÇÃO 1 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2° A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos 
1 e li do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 71.407.105,00 (setenta e um 
milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais). 
§ 1° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com 
o seguinte desdobramento: 
1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO 
DE PATO BRANCO. 
1.1 RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ..................... . 
Receita de Contribuições ......... . 
Receita Patrimonial.. ............... .. 
Receita de Serviços .................. . 
Transferencias Correntes ......... . 
Outras Receitas Correntes ....... . 
(-)Dedução para o FUNDEF ... .. 
SOMA .................... .-........................ . 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
SOMA ............................................. . 
TOTAL ............................................ . 
f 
9.959.000,00 
1.580.000,00 
635.000,00 
315.250,00 
47.959.000,00 
1O.701.355,00 
-3.202.500,00 
67.947.105,00 
3.410.000,00 
50.000,00 
3.460.000,00 
71.407 .105,00 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
. '• 3~ 
w~ .AUAáimz/rÁJ r?JJ~L:ilfmi, • Estado do Paraná 
§ 2º A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na 
forma do que dispõe o Anexo 1. 
SEÇÃO li 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3º As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco 
e da Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 71.407.105,00 
(setenta um milhões, quatrocentos e sete mil e cento e cinco reais). 
1 - o orçamento fiscal ..................................................................... .. 
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco .... .. 
TOTAL ............................................................................................ . 
71.306.855,00 
100.250,00 
71.407 .105,00 
Art. 4° O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do 
Anexo li. 
SEÇÃO Ili 
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS 
Art. 5º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo 
preços vigentes em 1° de julho de 2004 (base de correção relativa a 30 de junho de 
2004). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas 
estrangeiras estão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° 
de julho de 2004. 
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados no 
decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) ao mês 
imediatamente anterior ao da correção. 
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta 
lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à 
Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
SEÇÃO IV 
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E 
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no 
decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os 
recursos estabelecidos no art. 9° da lei municipal nº 2.351/04, programados na 
?çao orçamentária 03.05.04. 124.0011.2.015, elemento de despesa 9. 9.99 99 -
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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ri~ Aanü:i/td .. rbJ f7>~·;f/hiiik Estado do Paraná 
Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais e os consignados no elemento de despesa 99 99 99 - Reserva de 
Contingência, à abertura de créditos adicionais, atendidas as formas estabelecidas 
na forma do artigo 7°, desta lei. 
Art. 7º Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% 
(cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das 
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 
2005, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas 
definidas no parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1964. 
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a 
compensação entre as fontes de recursos no mesmo Projeto ou Atividade, ajustar os 
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e 
encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública. 
li - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a 
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações 
orçamentárias da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 8º A contratação, prorrogação e composição de dívidas 
confessadas, de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da 
receita dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que 
disciplinam a matéria. 
SEÇÃO V 
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 
Art. 9º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter 
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, e da Lei Municipal nº 2.351 /04 podendo, para tanto, 
realizar operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas 
legais vigentes. 
Art. 1 O. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Dr lei, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de 
bolso. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
SEÇÃO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo 
de 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará 
à Câmara Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por 
projeto/atividade, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos 
orçamentos Fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A. 
Art. 12. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas 
financeiras definidas na lei nº 2.351/04 esta demonstrada no Anexo Ili. 
Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 01 
de julho do corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação 
03.08.28.846.0049.2.021 elemento de despesa 31.90.91 esta demonstrada no 
Anexo IV. 
Art. 14. As origens e aplicações dos recursos seguridade social 
destinadas ao atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social, 
cujo detalhamento constará das programações orçamentárias da Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e 
VI 1, em Anexo. 
Art. 15. Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2005, revogadas as 
di?ições em contrário. 
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2004 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de 
Lei nº 104/2004, que busca apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar Proposta Orçamentária que Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Pato Branco, para o Exercício de 2005. 
Em análise a proposta orçamentária observamos que o valor total 
estimado para o exercício financeiro de 2005 é de R$ 71.407.105,00 (setenta e um 
milhões e quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais), proposta essa que inclui a 
Companhia de Mineração. 
Observado o contido no parágrafo único, do artigo 48, da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal - LRF, foi realizado em 
21 de outubro de 2004, Audiência Pública para que fosse assegurada a 
transparência e a discussão na elaboração do projeto em apreço bem como o 
incentivo à participação popular. 
Foram analisadas as emendas apresentadas pelos Senhores 
Vereadores, e concluiu-se que todas estão em conformidade com o que disciplina a 
Lei Federal nº 4320/64, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plurianual. 
Acatamos assim as emendas apresentadas para o orçamento do Município relativo 
ao exercício de 2005, conforme segue: 
EMENDAS MODIFICATIVAS 
Modifica a redação da dotação orçamentária abaixo especificada, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
06 
03 
18.541.0021.2.038.000 
Secretaria Mun.de Agricultua e Meio Ambiente 
Departamento de Meio Ambiente 
Atividades de Conservação do Meio Ambiente 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do 
estímulo a exploração racional dos recursos naturais 
renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de 
ações para redução dos índices de poluição, programa 
de manutenção do canil público, programa de educação 
ambiental junto às escolas da rede municipal, buscando 
uma melhoria na qualidade de vida. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativa@whiteduck.cam.br 
Estado do Paraná 
, ., 
r ;-;, ·~ J, ··-·~· ; . -, ' ·~ , ~ - . ,,.~ 
, .. ··. ~9 
~: 
f?/Ja1o· !?d~n-eõ 
Modifica valores das dotações orçamentárias abaixo 
especificadas, passando a vigorar acrescido os seguintes valores: 
04 
03 
15.452.0016.2.026.000 
4.5.90.61.00.00.00 
08 
02 
10.301.0028.2.063.000 
3.3.90.39.00.00.00 
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Aquisição de Imóveis ................................ R$ 30.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde 
Programa de Saúde Coletiva 
Outros Serviços Terc. - P.Jurídica ........... R$ 30.000,00 
Para dar cobertura aos valores acima citados, serão reduzidas as 
seguintes dotações: 
04 
04 
26.782.0043.1.008.000 
4.4.90.52.00.00.00 
08 
02 
10.122.0008.2.056.000 
3.3.90.39.00.00.00 
EMENDA ADITIVA 
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos 
Departamento de Serviços Rodoviários 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equipam. e Material Permanente ............. R$ 30.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde 
Atividades Admin.da Secret.Mun.de Assista Saúde 
Outros Serviços Terc. - P.Física ............... R$ 30.000,00 
Acrescer na Secretaria de Ação Social e Cidadania, a seguinte emenda: 
09 
03 
08.244.0036.1.020.000 
4.4.90.51.00.00.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Construção do Centro de Convivência da Mulher 
Obras e Instalações .......... ........................ R$ 100.000,00 
Para dar cobertura aos valores acima citados, será reduzida a 
seguinte dotação: 
04 
04 
26.782.0043.1.008.000 
4.4.90.52.00.00.00 
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos 
Departamento de Serviços Rodoviários 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equipam. e Material Permanente.............. R$ 100.000,00 
A matéria na sua totalidade encontra-se em conformidade com os 
parâmetros contábeis pertinentes a espécie e conforme o que dispõe a Lei nº 
r/94 e suas alterações, Portarias Ministeriais nºs 163, 180 e 211/2001, a 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 
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Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Orgânica Municipal e o 
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 
2005. 
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal 
da matéria, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos legais e 
constitucionais. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1° de dezembro de 2004. 
Valmir Tasca - PFL 
Relator 
Agustinho Rossi - PTB Laurinha Luiza Dall'lgna - PP 
Gilson Marcondes - PV Vilson Dala Costa - PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Paraná 
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2004 
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, abaixo assinado, vereador Dirceu Dimas Pereira, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais CONVOCA todos os vereadores 
para as SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, conforme estabelecem os artigos 96, 
100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos 
dias 6 e 9 de dezembro de 2004, com início após o término das sessões 
ordinárias, para apreciar o Projeto de Lei nº 104/2004, que estima a receita e 
fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2005. 
Gabinete da Presidência, ao 1° dia do mês de dezembro de 2004. 
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Dirceu?;~~Pereira ~m. 
P,msjdente 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco Paraná 
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COMISSÃO DE FINANÇAS 
E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2004 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto 
de Lei nº 104/2004, que busca apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, 
para aprovar Proposta Orçamentária que Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Pato Branco, para o Exercício de 2005. 
Em analise a proposta orçamentária observamos que o valor total 
estimado para o exercício financeiro de 2005 é de R$ 71.407.105,00 (setenta e 
um milhões e quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais), proposta essa que 
inclui a Companhia de Mineração. 
Observado o contido no parágrafo único, do artigo 48, da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal - LRF, foi 
realizado em 21 de outubro de 2004, Audiência Pública para que fosse 
assegurada a transparência e a discussão na elaboração do projeto em apreço 
bem como o incentivo à participação popular. 
Foram analisadas as emendas apresentadas pelos Senhores 
Vereadores, e concluiu-se que todas estão em conformidade com o que 
disciplina a Lei Federal nº 4320/64, bem como a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plurianual. Acatamos assim as emendas apresentadas para 
o orçamento do Município relativo ao exercício de 2005, conforme segue: 
EMENDAS MODIFICATIVAS 
Modifica a redação da dotação orçamentária abaixo especificada, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
06 
03 
18.541.0021.2.038.000 
Secretaria Mun.de Agricultua e Meio Ambiente 
Departamento de Meio Ambiente 
Atividades de Conservação do Meio Ambiente 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do 
estímulo a exploração racional dos recursos 
naturais renováveis, da identificação de fontes 
poluidoras, de ações para redução dos índices de 
poluição, programa de manutenção do canil 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 - Pato Branco Paraná 
a. Mun. 4t P. lc11J. ' --···-~-----...----·, 
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público, programa de educação ambiental junto às 
escolas da rede municipal, buscando uma melhoria 
na qualidade de vida. 
Modifica valores das dotações orçamentárias abaixo especificadas, 
passando a vigorar acrescido os seguintes valores: 
04 
03 
15.452.0016.2.026.000 
4.5.90.61.00.00.00 
08 
02 
10.301.0028.2.063.000 
3.3.90.39.00.00.00 
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Aquisição de Imóveis ............................... R$ 30.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde 
Programa de Saúde Coletiva 
Outros Serviços Terc. - P.Jurídica ........... R$ 30.000,00 
Para dar cobertura aos valores acima citados, serão reduzidas as 
seguintes dotações: 
04 
04 
26.782.0043.1.008.000 
4.4. 90.52.00. 00. 00 
08 
02 
10.122.0008.2.056.000 
3.3. 90.39. 00. 00. 00 
EMENDA ADITIVA 
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos 
Departamento de Serviços Rodoviários 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equipam. e Material Permanente ............. R$ 
Secretaria Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde 
30.000,00 
Atividades Admin.da Secret.Mun.de Assista Saúde 
Outros Serviços Terc. - P.Física ............... R$ 30.000,00 
Acrescer na Secretaria de Ação Social e Cidadania, a seguinte emenda: 
09 
03 
08.244.0036.1.020.000 
4.4.90.51.00.00.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Construção do Centro de Convivência da Mulher 
Obras e Instalações ................................. R$ 100.000,00 
Para dar cobertura aos valores acima citados, será reduzida a seguinte 
dotação: 
04 
04 
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos 
Departamento de Serviços Rodoviários 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
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26.782.0043.1.008.000 Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
4.4.90.52.00.00.00 Equipam. e Material Permanente ............. R$ 100.000,00 
A matéria na sua totalidade encontra-se em conformidade com os 
parâmetros contábeis pertinentes a espécie e conforme o que dispõe a Lei nº 
4.320/94 e suas alterações, Portarias Ministeriais nºs 163, 180 e 211/2001, a 
Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Orgânica 
Municipal e o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2005. 
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal 
da matéria, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos legais e 
constitucionais. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1° de dezembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
OBJETIVO: "DISCUTIR SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 104/2004, 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2005" 
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2004, com início às 19 horas e 30 
minutos, realizou-se no Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, uma 
sessão especial com o objetivo de discutir o projeto de lei nº 104/2004, de 13 de 
setembro de 2004, enviado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 55/2004, 
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício 
financeiro de 2005 - orçamento municipal, conforme dispõe o art. 48, parágrafo 
único da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de 
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conhecida 
como Lei de Responsabilidade Fiscal. Participaram da abertura da sessão os 
seguintes vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio 
Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB. Também participaram da 
sessão, o senhor Divercino Colombo, Secretário Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Pato Branco; os vereadores eleitos para a 
legislatura de 2005-2008 Laurindo Cesa e Osmar Braun Sobrinho e o Luiz Antonio 
Bertassi Miranda, auxiliar de Análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde 
de Pato Branco. Em seguida, o presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS, lembrou que os vereadores Agustinho Rossi 
- PTB, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Valmir Tasca - PFL 
e Vilson Dala Costa - PMDB compõem a Comissão de Orçamento e Finanças, e é 
esta comissão que recebe as emendas e emite parecer referente a matéria. Dando 
continuidade aos trabalhos o presidente, vereador Dirceu Dimas Pereira, passou a 
palavra à Assessora Contábil desta Casa de Leis, Márcia Regina Zanoelo, a qual 
explanou a respeito das emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 104/2004, que 
estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco para o exercício 
financeiro do ano de 2005. Emenda aditiva de autoria da vereadora Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP emendas modificativas de autoria dos vereadores Enio Ruaro 
- PP e Valmir Tasca - PFL, apresentadas no dia 19 de outubro de 2004. Como o 
objetivo da Audiência Pública é assegurar a participação popular, conforme 
dispõe o parágrafo único, do artigo 48, da lei complementar nº 101/2000, que diz 
que "A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação 
popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e 
de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos". O 
presidente Dirceu Dimas Pereira lamentou a pouca participação por parte dos 
convidados e informou que foram enviados convites para todas as entidades e 
representações que fazem parte do município. Entre os números apresentados 
pelo secretário municipal de Administração e Finanças da Prefeitura, Divercino 
Colombo, constantes da Proposta Orçamentária do exercício de 2005, a receita 
total chega a R$ 71.407.105,00. já as despesas devem ficar em1rno de R$ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
71.306.855,00, mais 100 mil relativos a despesas correntes e R$ 250,00 de reserva de 
contingência, fechando o valor de R$ 71.407.105,00. Para a Câmara Municipal será 
destinado 1,95% do orçamento, totalizando R$ l.395.000,00. O governo municipal 
poderá contar com R$ 1.877.100,00 (2,63% ). Já a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças terá disponíveis R$ 10.038.467,00 (14,06% ). Para a 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será destinado 19,02% do 
orçamento, o que significa R$ 13.583.646,00. A Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico receberá R$ 3.571.100,00, equivalendo 
a 5,01 %. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente terá disponíveis 
R$ 1.294.800,00 (1,82% ). Para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte 
e Lazer estão reservados R$ 13.940.838,75 (19,52%). Já a Secretaria Municipal de 
Saúde receberá R$ 23.336.203,25 (32,68% ). Para a Secretaria de Ação Social e 
Cidadania serão R$ 2.269.700,00 (3,17%) e para a Companhia de Mineração de 
Pato Branco R$ 100.250,00 (0,14%). De acordo com o presidente da Câmara, 
vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS, está apresentando um valor um tanto 
quanto elevado, podendo ser motivo, no final do próximo ano, para algumas 
justificativas em relação à LRF. "Acreditamos que o município de Pato Branco, 
como vem se desenvolvendo diuturnamente, poderá ter uma receita aproximada 
desse valor. Isso evidentemente é o que nós esperamos e permitirá que possamos 
realizar muitas obras, investimentos e acima de qualquer coisa, fazer um custeio 
da manutenção, principalmente da Saúde e da Educação, que possa satisfazer os 
nossos cidadãos pato-branquenses". Para finalizar informou que o dia 4 de 
novembro de 2004 é o prazo máximo para que sejam feitas as emendas necessárias 
a fim de ajustar esta previsão orçamentária para o ano de 2005. Isso para que 
algumas obras que estão sendo previstas pelos vereadores e que constam na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual possam ser implantadas já 
no próximo ano. Após as considerações finais, o vereador proponente, Dirceu 
Dimas Pereira - PPS, agradeceu a presença e a participação de todos. Nada mais 
havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois 
de lida, será assinada pelos de competência. 
Pato Branco, 21 de outubro de 2004. 
~ 
. Dirceu ereira 
Presidente d ;!'a Municipal 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
.................................................................................................... 1 ........... 
ANO XIX PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 16 E 17 DE OUTUBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná ' · 
•
• 
. 
CONVITE 
O Presidente da Cãmara Municipal de Pato Brànco, vereador Dirceu Dlmas 
Pere.'"'o confonne dlap6a o parágrafo 6nlco, do artigo 48, da Lei Complementar n 1 1, de 4 de maio de 2000, que estabelece nonnaa. de finanças públicas vol~daa para a reaponaabllldade na geatlio fiscal.,.. LRF, convida para audlincla 
publlca que ser' realizada no dia 21 de outubro de·2004 (quinta-feira) com 1n,1c10 àa .19he30min, nas depend6nclaa da e.amara Munlclpal de Pato Branco 
ocallzada na Rua Ararllíóla, 491, em Pato Branco - ParanA para debater 0 ' 
projeto de lel n• 104/2004, de 9 de eetembro de 2004, de au~rla do Executivo 
Municipal, que estima a receita e fixa a deapeaa do Munlclplo de Pato Branco, • ~ara o exerciclo,.ftnancelro d• 2006. 
Dirceu ·~«erelra Prealdepte d1 éãmara 
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DIARIO DO POV'() .......................................................................................... 1 .......... 
ANO XIX EDIÇÃO 3392 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 23 E 24 DE OUTUBRO DE 2004 
Audiência pública tratou da proposta orçamentária 
A Câmara Municipal de Pato Branco 
realizou uma audiência pública para deba￾ter o projeto de lei nº. 104/2004, de 9 de 
setembro deste ano, de autoria do Executi￾vo Municipal, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município. A audiência aconte￾ceu conforme está estabelecido na Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os 
números apresentados pelo secretário muni￾cipal de Adrriinístração e Finanças, Divercino 
Colombo, constantes da proposta orçamen￾tária do exercício de 2005, a receita total 
chega a R$ 71.407.105,00. Já as despesas 
devem ficar em tomo de R$ 71.306.855,00, 
mais R$ 100 mil relativos a despesas corren￾tes e R$ 250,00 de reserva de contingência, 
fechando o valor de R$ 71.407.105,00. 
Para a Câmara Municipal será destinado 
1,95% do Orçamento, totalizando R$ 1,395 
milhão. O governo municipal poderá contar 
com R$ 1.877.100,00 (2,63% ). Já a Secreta￾ria Municipal de Administração e Finanças 
terá disponíveis R$10.038.467,00 (14,06%). 
Para a Secretaria Municipal de Obras e Servi￾ços Públicos serão destinados 19,02% do Or￾çamento, que significam R$ 13.583.646,00. 
A Secretaria Municipal de Desenvolvi￾mento Econômico e Tecnológico receberá 
R$ 3.571.100,00, equivalendo a 5,01 %. A 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente terá disponíveis R$ 1.294.800,00 
( 1,82% ). Para a Secretaria Municipal de Edu￾cação, Cultura, Esporte e Lazer estão reser￾vados R$ 13.940.838,75 (19,52%). Já a Se￾cretaria Municipal de Saúde receberá R$ 
23.336.203,25 (32,68%). Para a Secretaria 
de Ação Social e Cidadania serão R$ 
2.269.700,00 (3,17%). E para a Companhia 
de Mineração de Pato Branco, R$ 
100.250,00 (0,14%). 
De acordo com o presidente da câmara, 
vereador Dirceu Dimas Pereira (PPS), o pro￾jeto da lei orçamentária, que prevê uma re￾ceita e uma despesa para o ano de 2005 em 
tomo de R$ 71 milhões, está apresentando 
um valor um tanto quanto elevado, poden-
.do ser motivo, no final do próximo ano, para 
algumas justificativas em relação à LRF. 
•.• G. i'fll.iil. i1t il". bt.iíi. 
" 
Estado do Paraná 
A 
Comissão de Finanças e Orçamentos 
Câmara Municipal de Pato Branco 
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para análise desta Comissão e posterior apreciação do 
douto Plenário, a seguinte EMENDA ao orçamento para o exercício de 2005: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescer na Secretaria de Ação Social e Cidadania, a seguinte emenda: 
09 
03 
08.244.0036.1.020.000 
4.4.90.51.00.00.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Construção do Centro de Convivência da Mulher 
Obras e Instalações ............................ R$ 100.000,00 
!;~;;: 
Para dar cobertura aos valores acima citados, será reduzida a seguinte :.~;; l...: '.'.i::;. 
dotação: , 
:·:.:·.· 
04 
04 
26.782.0043.1.008.000 
4.4.90.52.00.00.00 
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos 
Departamento de Serviços Rodoviários 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equipam. e Material Permanente ........ R$ 
Pato Branco, 19 de outubro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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100.000,00;:\': !~:: 
Paraná 
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Estado do Paraná 
A 
Comissão de Finanças e Orçamentos 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para análise desta Comissão e posterior apreciação do 
douto Plenário, as seguintes EMENDAS ao orçamento para o exercício de 2005: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação da dotação orçamentária abaixo especificada, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
06 
03 
18.541.0021.2.038.000 
Secretaria Mun.de Agricultua e Meio Ambiente 
Departamento de Meio Ambiente 
Atividades de Conservação do Meio Ambiente 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do 
estímulo a exploração racional dos recursos naturais ,. 
renováveis, da identificação de fontes poluidoras, q~ \~::. 
ações para redução dos índices de poluição, programa de ~':' 
manutenção do canil público, programa de educação :-
ambiental junto às escolas da rede municipal, buscando 
uma melhoria na qualidade de vida. · , r·, 
·e \,.-
Modifica valores das dotações orçamentárias abaixo especificada~., füJ 
passando a vigorar acrescido os seguintes valores: ·.,_, 
04 
03 
15.452.0016.2.026.000 
4.5.90.61.00.00.00 
08 
02 
10.301.0028.2.063.000 
3.3.90.39.00.00.00 
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos 
Departamento de Serviços Urbanos 
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Aquisição de Imóveis .......................... R$ 30.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde 
Programa de Saúde Coletiva 
Outros Serviços Terc. - P.Jurídica ...... R$ 30.000,00 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
1
1
:21 
Estado do Paraná 
Para dar cobertura aos valores acima citados, serão reduzidas as seguintes 
dotações: 
04 
04 
26.782.0043.1.008.000 
4.4.90.52.00.00.00 
08 
02 
1 o .122 .0008 .2 .056 .000 
3.3.90.39.00.00.00 
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos 
Departamento de Serviços Rodoviários 
Aquisição de Equipamentos Rodoviários 
Equipam. e Material Permanente ........ R$ 
Secretaria Municipal de Saúde 
Fundo Municipal de Saúde 
30.000,00 
Atividades Admin .da Secret.Mun .de Assista Saúde 
Outros Serviços Terc. - P.Física .......... R$ 30.000,00 
Pato Branco, 19 de outubro de 2004. 
Enio Ruaro -PP 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
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DIARIO DO POVO .................................................................................................................. 
ANO XIX EDIÇÃO 3392 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 23 E 24 DE OUTUBRO DE 2004 
Audiência pública tratou da proposta orçamentária 
A Câmara Municipal de Pato Branco 
realizou uma audiência pública para deba￾ter o projeto de lei nº. 104/2004, de 9 de 
setembro dest.e ano, de autoria do Executí￾vo Municipal, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município. A audiência aconte￾ceu conforme está estabelecido na Lei de 
Responsabilidade Fisca.I (LRF). Entre os 
números apresentados pelo secretário muni￾cipal de Administração e Finanças, Divercino 
Colombo, constantes da proposta orçamen￾tária do exercício de 2005, a receita total 
chega a R$ 71.407.105,00. Já as despesas 
devem ficar em tomo de R$ 71.306.855,00, 
mais R$ 100 mil relativos a despesas corren￾tes e R$ 250,00 de reserva de contingência, 
fechando o valor de R$ 71.407.105,00. 
Para a Câmara Municipal será destinado 
1,95% do Orçamento, totalizando R$ 1,395 
milhão. O governo municipal poderá contar 
com R$ 1.877.100,00 (2,63% ). Já a Secreta￾ria Municipal de Administração e Finanças 
terá disponíveis R$ 10.038.467,00 ( 14,06% ). 
Para a Secretaria Municipal de Obras e Servi￾ços Públicos serão destinados 19,02%do Or￾çamento, que significam R$13.583.646,00. 
A Secretaria Municipal de Desenvolvi￾mento Econômico e Tecnológico receberá 
R$ 3.57Ll00,00, equivalendo a 5,01%. A 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente terá disponíveis R$ 1.294.800,00 
(l ,82% ). Para a Secretaria Municipal de Edu￾cação, Cultura, Esporte e Lazer estão reser￾vados R$ 13.940.838,75 (19,52%). Já a Se￾cretaria Municipal de Saúde receberá R$ 
23.336.203,25 (32,68%). Para a Secretaria 
de Ação Social e Cidadania serão R$ 
2.269.700,00 (3,17%). E para a Companhia 
de Mineração de Pato Branco, R$ 
100.250,00 (0,14%). 
De acordo com o presidente da câmara, 
vereador Dirceu Dimas Pereira (PPS), o pro￾jeto da lei orçamentária, que prevê uma re￾ceita e uma despesa para o ano de 2005 em 
tomo de R$ 71 milhões, está apresentando 
um valor um tanto quanto elevado, poden￾do ser motivo~ no final do próximo ano, para 
algumas justificativas em relação. à LRF. 
Relação dos vereadores que receberam no dia 4 de outubro de 2004, cópia 
do projeto de lei nº 104/2004, enviado a esta Casa de Leis pelo Executivo 
Municipal através da mensagem nº 55/2004, que estima a receita e fixa a 
despesa do município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2005 
no valor de R$ 71.407 .105,00 
1 
Estado do Paraná 
PARECER 
Assessoria Contábil 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 104/2004, o apoio 
do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovar Projeto que Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o Exercício de 2005, num 
valor total de R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e sete mil, cento 
e cinco reais). 
Nobres Legisladores, o orçamento público é a lei que entre outros aspectos, 
exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos, é um instrumento 
anual de que dispõem a Administração, para planejar e executar os seus planos de 
desenvolvimento a longo, médio e curto prazos. O orçamento, para a administração 
em geral, em qualquer campo em que se situe, público ou privado, é definível como o 
instrumento que enfatiza propósitos, intenções, objetivos, ações a executar, sendo um 
instrumento de orientação da administração. Trata-se de um instrumento de 
planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias 
para o atendimento das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos. 
Apresenta múltiplas funções - de planejamento, contábil, financeira e de controle. As 
despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual. 
O Governo Municipal através do projeto em apreço estabelece quanto, em quê 
e como vai gastar o dinheiro que arrecada. Quando o Governo assim procede, está 
decidindo sobre a Receita e a Despesa Pública Municipal, ou melhor, está 
elaborando seu orçamento. 
Os Orçamentos são organizados tecnicamente de acordo com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), bem como compatíveis com o Plano Plurianual (P.P.A), 
previamente encaminhada ao Poder Legislativo, aprovada e sancionada pelo Poder 
Executivo. Além disso, para sua elaboração o orçamento deve obedecer certos 
parâmetros impostos pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 4320/64 e suas 
alterações, bem como pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 
101/2000. 
Os princípios básicos a serem seguidos para elaboração e controle do 
orçamento estão expressamente definidos na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 
17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária 
(art. 2°): 
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''A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e 
despesa, deforma a evidenciar a política econômico-financeira e 
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o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da 
unidade, universalidade e anualidade". 
Princípio da Unidade: Cada entidade de direito público deve possuir apenas um 
orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado 
uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada 
Município. 
Princípio da Universalidade: A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e 
despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento. 
Princípio da Anualidade: Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas 
de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de 
um exercício, que corresponde ao ano fiscal. 
E para atingir os objetivos estabelecidos no P.P.A o projeto em apreço estima a 
receita do Orçamento Fiscal e da Companhia de Mineração de Pato Branco, da 
seguinte forma: 
> Receitas Correntes ...................................................... R$ 67.947.105,00 
3.460.000,00 
71.407 .105 ,00 
> Receitas de Capital ..................................................... R$ 
Perfazendo um total de ........................................ R$ 
E fixa a despesa no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Companhia de 
Mineração de Pato Branco, conforme descrita: 
> Orçamento Fiscal ....................................................... R$ 71.306.855,00 
100.250,00 
71.407 .105 ,00 
> Companhia de Mineração de Pato Branco ................... R$ 
Perfazendo um total de ........................................ R$ 
Em análise a proposta orçamentária em tramite observamos que com relação às 
despesas com pessoal e encargos, ficou orçado um total de R$ 24.624.245,25 (vinte 
e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e 
vinte e cinco centavos) incluídos a remuneração dos agentes políticos, sendo: 
> Executivo - R$ 23.592.245,25 (vinte e três milhões, quinhentos e 
noventa e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco 
centavos) - 46,00% (quarenta e seis por cento), sobre a Receita 
Corrente Líquida, quando o disciplinado pela Lei Complementar nº 
101 de 04 de maio de 2000 é de uma execução de 54% (cinqüenta e 
quatro por cento); 
> Legislativo - R$ 1.032.000,00(um milhão e trinta e dois mil reais) -
2,0lo/o(dois virgula um por cento), sobre a Receita Corrente Líquida, 
quando o disciplinado pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio 
de 2000 é de uma execução de até 6% (seis por cento) com despesas 
de pessoas incluídos o subsídio dos vereadores. 
A previsão de despesa com manutenção e desenvolvimento do Ensino fixou￾se um percentual de 32,68% (trinta e dois virgula sessenta e oito por cento), estando 
em conformidade com a legislação em vigor que é de 25% (vinte e cinco por cento), 
art. 212 da Constituição Federal e art. 111 da Lei Orgânica Municipal: ' 
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Estado do Paraná 
LEI ORGANICA MUNICIPAL 
"Art. 111 - O Município aplicará anualmente, no mzmmo, 25% 
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino público". 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
"Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de 
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e 
cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, 
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino." 
A Emenda Constitucional nº 29, preceitua que os valores aplicados com 
Saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento), ficando orçado 17,70% 
(dezessete virgula setenta por cento). 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29 
''III no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por 
cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o 
art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso 
I, alínea b e§ 3°." (AC) 
Observe a Comissão de Finanças e Orçamento o rápido levantamento realizado, 
comparando as receitas e despesas executadas nos anos anteriores, pois analisando 
tais dados observamos que o orçamento em tramita encontra-se super faturado. Dessa 
forma sugerimos aos nobres edis componentes da comissão de finanças e orçamento 
que convoquem o Secretário de Administração e Finanças, Sr. Divercino Colombo para 
esclarecer dúvidas sobre os valores constantes na proposta orçamentária em análise. 
Lembramos ainda a Comissão que ao analisar a matéria observe que as 
emendas ao Projeto de Lei, só poderão serem aprovadas caso sejam compatíveis com a 
L.D.O - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o P.P.A - Plano Plurianual, nos 
termos do parágrafo 3º do inciso I, II e III do artigo 166 da Constituição Federal que 
assim determina: 
Rua Ararigbóia, 491 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
"Art. 166 ... - § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento 
anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser 
aprovadas caso: 
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias; 
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os 
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam 
sobre: 
a) dotações para pessoal e seus encargos; 
b) serviço da dívida; 
c) transferências tributárias constitucionais 
Municípios e Distrito Federal; ou 
llI - sejam relacionadas: 
a) com a correção de erros ou omissões; ou 
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei". 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
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para Estados, 
Pato Branco 
f-;;'.;~~._..-,.-:,.,:~:;; .... ,_- ·""'t_-:;;, ..:!;!r...;;~,-:;r.-.'$,';.;.·J'.':: 
;e. MuR ••• P. Ice.'. 
~~ Á!Junie~ ~ q;ah ! .. ~ ... •_ ~==J ...:;:::::..!;:!::.:..:~~....::::!::......::::...::::....:;~:.:;;;_::;_::;;..;;;_:;,.t..;;~;;..;;;.___;;;.;;;..;;___;;;;_~;...;;.....;....~.;.;....~~..;._~~~ 
Estado do Paraná 
Observado ainda que o contido nos art. 8°, 48, da Lei Complementar nº 
101/2000, que disciplina: 
"Art. 80 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos 
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e 
observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder 
Executivo estabelecerá a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso". 
"Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, 
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios 
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de 
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo 
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária 
e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses 
documentos". 
Parágrafo único. A transparência será assegurada também 
mediante incentivo à participação popular e realização de 
audiências públicas, durante os processos de elaboração e de 
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e 
orçamentos". 
Observadas as sugestões acima descritas e análise ao Projeto, destacamos 
que a matéria na sua totalidade encontra-se em conformidade com os parâmetros 
contábeis pertinentes a espécie e conforme o que dispõe a Lei nº 4320/94 e suas 
alterações, Portarias Ministeriais nºs 163, 180 e 211/2001, a Constituição Federal, a 
Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005. 
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da 
matéria, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos legais e constitucionais. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 04 de setembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
-PR nº027.823/0-3 
SORA CONTÁBIL 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco 
COMPARATIVOS DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 
COMPARATIVO DA RECEITA 
Especificação 2000 % 2001 % 2002 % 2003 % 2004 % 2005 % 
Receita Programada 42.179.290,0( 75,06 42.179.290,0( 84,57 41.875.000,0C 93,37 61.790.001,5E 75,43 64.915.550,0C 53,27 71.407.105,0( 
Receita Executada 31.661.749,79 35.669.349,1: 39.100.288,0C 46.607 .303,00 34.578.684,3, 
Receita Prevista 51.868.026,5C 79,90 58.709.807,72 
Proporc.de ano plano 12,66 9,62 19,20 11,29 
* Base 2004 o primeiro quadrimestre 
* Em 2005 proporcionalidade foi aplicado a média dos últimos anos 13,19 
COMPARATIVO DA EVOLUÇAO DO FPM 
Especificação 2001 % 2002 % 2003 % 2004 % 2005 % 
Receita Arrecadada 6.510.589,60 8.085.254,55 24,19 8.601.723,43 6,3S 6.414.971,50 
Provável Arrecadação 9.622.457,2t 11,87 
Programada 10.800.000,0C 12,2L 
* Receita Arrecadada em 2004 até agosto/2004 
COMPARATIVO DA DESPESA 
Especificação 2001 2002 % 2003 % 2004 2004 2004 Executada % Prevista 2005 % 
Prevista até ai:io/2004 12 meses 
Despesa Correntes - Executadas 29.296.152,8~ 33.238.659,5€ 41.4 79.839,66 49.196.900,00 28.902.186,99 43.353.280,49 57.456.591,25 
Despesas de Capital Executadas 3.975.452,60 4.875.543,?e 4.943.113, 7E 15.625.000,0C 3.689.329,68 5.533.994,52 13770831,75 
Reserva de Continaência o oc o 0( o oc 93.650 00 o 00 o oc - 179.673 oc 
OTAL 33.271.605,4~ 38.114.203,31 14,5~ 46.422.953,44 21,80 64.915.550,00 32.591.516,67 48.887 .275,01 5,31 71.407.096,00 46,06 
:Pre/'e1!ura 2J(unicipalde :Paio !13ranco / 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 249/2004/GP Pato Branco, 10 de setembro de 2.004. 
Senhor Presidente: 
Encaminhamos através deste, Proposta Orçamentária do 
Município de Pato Branco, no valor de R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões, 
quatrocentos e sete mil , cento e cinco reais), para o exercício vindouro de 
2.005. 
Atenciosamente. 
Ao Senhor 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco-Pr. 
, . - l//!JJ/ Clov1s Sa~1P'~doan Prefeito Municipal 
J 
J 
j 
J 
j 
j 
J 
j 
j 
7Jre/e1!ura 2/(unicipa/ ele !JJaio :7Jranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 055/04 
Pato Branco, 09 de setembro de 2.004 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 104/2004, 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Em obediência às disposições Constitucionais e pelo que estabelece o inciso II, parágrafo 3 º do artigo 
95, da Lei Orgânica do Município Pato Branco-PR., submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal, a Proposta Orçamentária deste Município, para o exercício financeiro de 2.005, que 
estima a receita e fixa a despesa em R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e sete mil, 
cento e cinco reais), conforme detalhamento: 
RECEITAS 
A Receita da Prefeitura prevista por fonte: 
1- RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO 
BRANCO. 
1. RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ..................... . 
Receita de Contribuições ......... . 
Receita Patrimonial... ............... . 
Receita de Serviços ................. .. 
Transferências Correntes ........ .. 
Outras Receitas Correntes ....... . 
(-) Dedução para o FUNDEF 
SOMA ............................................. . 
2. RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
SOMA ............................................. . 
TOTAL ............................................ . 
9.959.000,00 
1.580.000,00 
635.000,00 
315.250,00 
47.959.000,00 
10.701.355,00 
- 3.202.500,00 
67.947.105,00 
3.410.000,00 
50.000,00 
3.460.000,00 
71.407 .105,00 
3 - RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO 
COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCOS.A 
Receitas Correntes ................... . 
TOTAL ............................................ . 
100.250,00 
100.250,00 
?re{e1!ura Jl(unicipaf de YJa!o ,73.ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
4 - RESUMO DA RECEITA 
Receitas Correntes ................... . 
Receitas de Capital. ................. . 
TOTAL ............................................ . 
1 - ORÇAMENTO FISCAL 
Despesas Correntes ................. . 
Despesas de Capital. ............... . 
Reserva de Contingência ......... . 
TOTAL ............................................ . 
67.947.105,00 
3.460.000,00 
71.407 .105,00 
DESPESAS 
57.356.591,25 
13.770.838,75 
179.425,00 
71.306.855,00 
II - ORÇAMENTOS DESCENTRALIZADOS 
1. COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Despesas Correntes.................. 100.000,00 
Reserva de Contingência.......... 250,00 
TOTAL ............................................ . 
TOTALGERAL .............................. .. 
100.250,00 
71.407.105,00 
As despesas por órgãos, estão assim programadas 
0100 - Câmara Municipal. ................................................................ . 
0200 - Governo Municipal. .............................................................. . 
0300 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças .............. . 
0400 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ............. . 
0500 - Secretaria Mun. de Desenvol. Econômico e Tecnológico ... . 
0600 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente .......... . 
0700- Secretaria Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer 
0800 - Secretaria Municipal de Saúde ............................................. . 
0900 - Secretaria de Ação Social e Cidadania ................................ . 
1000 - Companhia de Mineração de Pato Branco ........................... . 
TOTAL GERAL ................................................................................ . 
VALOR 
1.395.000,00 
1.877.100,00 
10.038.467,00 
13.583.646, 00 
3.571.100,00 
1.294.800,00 
13.940.838,75 
23.336.203,25 
2.269.700,00 
100.250,00 
71.407.105,00 
·--------------·-
% 
1,95 
2,63 
14.06 
19,02 
5,01 
1,82 
19,52 
32,68 
3,17 
0,14 
100,00 i 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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A receita arrecadada no período de janeiro a julho do exercício de 2004, atingiu o montante de 
R$ 30.404.460,26 (trinta milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e 
seis centavos), e a despesa empenhada o total de R$ 28.506.224,13 (vinte e oito milhões, quinhentos 
e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e treze centavos), fato que gerou tun superávit de R$ 
1.898.236,13 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e treze 
centavos). 
A movimentação financeira da dívida fundada apurada . em 31/12/2003, apresentou tuna 
redução de R$ 570.133,00 (quinhentos e setenta mil, cento e trinta e três reais). 
Com o objetivo de maximizar a arrecadação própria, foram despendidos esforços na cobrança 
de IPTU, ISS e Dívida Ativa. No periodo de janeiro a julho de 2004, o valor arrecadado com IPTU 
foi de R$ 1.057.393,90 (um milhão, cinqüenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e noventa 
centavos), com 'lSS R$ 1.482 .197 ,96 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e noventa 
e sete reais e noventa e seis centavos), e Dívida Ativa R$ 924.240,31 (novecentos e vinte e quatro 
mil, duzentos e quarenta reais e trinta e um centavos). 
Na busca do equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas empenhadas, semelhantemente 
aos procedimentos adotados no presente exercício, foram estabelecidas na Lei de Direttizes 
Orçamentárias, medidas de programação financeira, com objetivo de adequar a execução das 
prioridades governamentais à capacidade de arrecadação. 
O orçamento foi elaborado atendendo as ações desenvolvidas com ensino (art. 212) da CF 88, 
aplicando no mínimo 25% e de ações e serviços públicos de saúde (art. 198, § 2º, III), da CF 88, 
mínimo 15%, dos impostos e transferências constitucionais. 
Na certeza da habitual atenção de Vossas Excelências, ao ensejo, renovamos protestos de estima 
e consideração. 
Atenciosamente, 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 104/2004 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. 
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro 
de 2005, compreendendo: 
1- o orçamento fiscal; 
li- o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
SEÇÃO 1 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2° A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos 1 e li 
do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões, 
quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais) . 
§ 1° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE 
PATO BRANCO. 
1.1 RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária .................... .. 
Receita de Contribuições ......... . 
Receita Patrimonial... ............... . 
Receita de Serviços .................. . 
Transferencias Correntes ......... . 
Outras Receitas Correntes ....... . 
(-) Dedução para o FUNDEF .... . 
SOMA ............................................ .. 
9.959.000,00 
1.580.000,00 
635.000,00 
315.250,00 
47.959.000,00 
10.701.355,00 
-3.202.500,00 
67.947.105,00 
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ESTADO DO PARANÁ 
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-J 1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
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Operações de Crédito 
Alienação de Bens 
SOMA ............................................. . 
TOTAL ............................................ . 
3.410.000,00 
50.000,00 
3.460.000,00 
71.407 .105,00 
§ 2° A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na forma do 
que dispõe o Anexo 1. 
SEÇÃO 11 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3° As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco e da 
Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 71.407.105,00 (setenta 
um milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais). 
1 - o orçamento fiscal. ................................................................................... . 
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco ................... . 
TOTAL ........................................................................................................... . 
71.306.855,00 
100.250,00 
71.407.105,00 
Art. 4° O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do Anexo li. 
SEÇÃO Ili 
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS 
Art. 5°. As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços 
vigentes em 1º de julho de 2004 (base de correção relativa a 30 de junho de 2004). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras estão 
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2004. 
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados no decorrer da 
execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao 
da correção. g/ 
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§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por 
ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara 
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
SEÇÃO IV 
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E 
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da 
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos estabelecidos 
no Art.9º da Lei Municipal nº 2.351/04, programados na dotação orçamentária 
03.05.04.124.0011.2.015, elemento de despesa 9.9.99 99 - Reserva de Contingência, à 
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e os consignados no 
elemento de despesa 99 99 99 - Reserva de Contingência, à abertura de créditos 
adicionais, atendidas as formas estabelecidas na forma do artigo 7°, desta lei. 
Art. 7°. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento) do total do 
orçamento, por meio de ato próprio, na medida da necessidades, a alterar a programação 
orçamentária fixada para o exercício de 2005, servindo como recursos para tais 
suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei ..... 
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a compensação 
entre as fontes de recursos no mesmo Projeto ou Atividade, ajustar os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao 
pagamento de encargos e do principal da dívida pública . 
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li - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias da 
Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 8°. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de 
operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei 
auto~izativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
SEÇÃO V 
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 
Art. 9°. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os 
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n. 0 4.320, de 
17 de março de 1964, e da Lei Municipal n.º 2.351/04 podendo, para tanto, realizar 
operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes. 
Art. 10. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, o Poder 
Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso. 
SEÇÃO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 30 
(trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara 
Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto/atividade, 
os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e 
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A. 
YJz,e,/'e1!ura YKunicipaf de 'iJaio :13ranco 
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Art. 12. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas financeiras 
definidas na Lei n.º 2.351/04 esta demonstrada no Anexo Ili 
Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 01 de julho do 
corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação 03.08.28.846.0049.2.021 
elemento de despesa 31.90.91 esta demonstrada no Anexo IV. 
Art. 14. As origens e aplicações dos recursos seguridade social destinadas ao 
atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social, cujo detalhamento 
constará das programações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e VII, em Anexo. 
Art. 15. Esta Lei entra~ em vigor em 1 º de janeiro de 2005, revogadas as 
disposições em contrário. 

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