PROJETO DE LEI Nº 104/2004
Votado em Sessões Extraordinárias
MENSAGEM Nº: 55/2004
RECEBIDA EM: 13 de setembro de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 104/2004
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício
financeiro de 2005.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 13 de setembro de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de dezembro de 2004
Aprovado com 12 (doze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Enio Ruaro -
PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Leonir José Favin - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL,
Silvio Hasse - PDT, V almir Tasca - PFL e Vilson D ala Costa - PMDB
Ausentes os vereadores Dirceu Dimas Pereira - PPS e Vilmar Maccari - PDT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de dezembro de 2004.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro -PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL e Vilmar Maccari - PDT.
Ausente o vereador Vilson Dala Costa - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 10 de dezembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1219/2004
Lei nº 2399, de 13 de dezembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3428 do dia 16 de dezembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3428 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2004 , c:'M~n. d1 P. llcl. i S1.t.1-·;:1.!/:·'1,r:·'.t.'J?:':t~itlli\i~!i"'~li&~U:~Y:<l:".;irc.'1.~.:l!lfüi:lli2i:t!~i:Jii.-_-:if.,-t'.±f.1&'.~tl\'X .. i\L'\Zi·:~J!-3ft~t.~i~t<.:;1:;!.::.~W.~~íttr.Y".i.~~~th~.:f.i!!J...'·41'!i N 1 :B.b: _ ~
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:JJ.re[eI1ura :JJrunicrpal de :JJato 7lranco EsTÃoooo~
IWllHVeOOPREFEITO
O.li: t3de~N2004.
S(llllUla: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUMCIP!O OE PATO BRANCO, PARA O
EXERclclo FINAHCEIRO OE 2Q05.
A Cimua Mlll'llclpal de Piio Bnroco, E1blclo do,_...,._ 8PtllYOU a' tu, p,.,..., lllinldpal.NfltlonoategulnlllLel:
• Arl1°EslaLalatir*lf~tlaa1ilapeapataO~lilllrlcelrodl2D05 Cl;llllplffl'ldendo,' •
1-ooiç:am1rtor11t11;
ll-oorç:am.110d.l~deMilltllÇlod1Pato&anco.
SEÇÃO!
OAESTIMATIVADARECEITA
Arl2'.A.Rt<lttl.COll'lpffflldeot~ntosmancionadot.1101inmo.l1flc!Dart111D
=·~novalol~R$71.~07.105,00fMttnta1umm~quauoctn1ou1e1emíl,cento
$ 1º: Ar.o.tt. ..t11allmd1m..-maarr~c»~1outra-llu
COlfenlffede c;ipital, n1 lorm1 da legislação vigel'lhl de ICOl'doOOlll ouguül c1Hdobiam1111Q;
t :=o~ DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA D1! ·MINERAÇÃO DE PATO
1.1 RECEITAS COAAENTES
R1eei11Trlbu~ ................... .
Rf':IUdlCo~1. ... .
RKeil&Palrimoniat .•..•
R~1de~ ........... .
Tran.t1er111CinCorrentes. ..... .
OutruRKeilalCorrenia.. ... . HOlllCIUQãopa111ofl.N")ff •..
SOMA.-.• M~HM_H ___ HH-0-HO
RfCElTASDECAPITAI..
OpwlÇ6etdeerwtli:1
.AJienaçàodtSenl
SOYA---------
fUS9.000,00
t.580.000,00
635.000,00
31s2~.oo
47.95Ul00,00
10.701.355,00
-3.202.500,00
11.847.111$,()p
3.410.000,00 50.000,00
3.460.000,00
71.407.105,00
§ 2°, A legiÃilçlo e ottllUll'IOldasteceil:UestãGdemonstrldolnalorma do que
djspõeoAnuuJ.
SEÇÃOU
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art.3°, MdetpetndoOrç:amen\oFllCll,doMunlclpiodflPatoBIWICOeda
Companhia de Mllertçlo de Podo Branco, eslao !Uada& em RS 71.407.105,00 (setenta um lllllh6ee,,
qualrociln\Cl$elleltmil,cantoecinco1eal5).
1-00i'Ç'imenlolilQJ..: ...................................................................... .
H-oorçarnenlodaCom~1deMlneraçlodePatoBninco .. .
TOTAL---•H•--·-·---···-·-·---···-·--""'-
•• SEÇÃOW
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
71.30IU55,0D
100.250,00
71.407.1~,00
Art. 5". M '~ e5llofttimadn e asdespela5ltodilssegimo preços vigentes em 1"de
1Ulhode2004{bnedec:oaeçlorda~a3a dejunhode2004i
§ 1•. M deepesn CUlludu com financiamentos .m moed• etlrlngdru lltlo COIMlltidn
emmoedanadonalà~cte timbloviQenU:em 1•dfljulhodl-2004.
§ 2". O. '41ofeeOltrecdtate despesas poderio 1t1 llulllzadol no deainerdaexewçlo
Ol"ÇlmenUrll, rntdlant. 1 aplicaçla do indlet ~óot141 dt Pfeqot ao con.umiclor, CO!llidmdo no
ptrloõodejulllo(lnclusiYeJaollltsimedlatameruan1111oraodac:outÇàD
§3".0PodefExecu!No,noprazode30dil1ap0t1putilic:lçlodest1Le11porOC1111odil
COll"IÇÕIS 11ttuldas oo dactmr do ue1clcio, encal!IWlu• 6 Citnaffi MuniciJlll, 111111 c:i6flGilo, cXlpil do
oq:;imentoanualde-.íclamentecolligido.
SEÇÃON
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRtorros ADICIOHAIS E .UUSTES NAS
PROGRAMAÇÕES ORÇAMEN_T ÃRlAS
Art. O". Fica o PodefExeartiYD autorizado, noqu. lbe cabl a, nodeanoda ex.aJÇlo
~medilnteediçiodellopn\prio,deltinatosreauaoaell.abelecidosooArt.9"daLei
Mwildpal n• 2.351/04, pmgtamados na dotaç3o Ofçame~ 03.05.CM.124.0011.2015, elemento de
despesa 9.9.99 99· RHeM1dfl CO!llilgtnda. acooerturadflpaMl'o'Olconllgentese outrD111 rilr.ose
-nto5filclll eos oonslgnadosno elemenlodedelpeA 99991111'-ReseM deConling6nda,i
lhl.rtundl~adicionail.,atencldas1$IOllllllleslabeleddasnafonnadoattigo7",dellllei
Art."r,l/lsandoalleqU01raselltututalclootçamento-progsamaknlJOelllc1ade&1'Cflil:;n
dt<Xllftnlel da tueUÇão das melll lllicas, Ata o Poda' ExecutiYo a\llorlzado a alltir aidnol adiclonall
supilmentaresat6otimlttde5%(anr.oporcemo)clototaldootÇamlf\lo,pormelodellopr6pio,na
l!lldlda da ntefllldadn, 1 alterv a pr~~ o~enUr\a fi:Gda pm o f:astdelo de 2005,
stMndo oomo rea.nos pal'i ta[ssuptementaçõea. qualaque1 das lonnaadelilkln 110~1ºdo
Artigo43,dale1Ftd1ra1n•o2011e17dernatçode1964
1-Flcao PodllrExaalltwo autOflzado a ptOCldetpotOt«e\O,acompenllÇioenlte nlonlee
Hr-=-nomewoProjetoou/llM:lllSe,ajUltll'osvalom.dald!UçõaOfÇll!ltfllartaldfltk'lldaa
10 pagameOOJ de peaoal e encaigoe,sociais e ao ~to dl 1ncatgos e do princ:iP'l da d!WH
.-.. .
U - M autorizlQ6e$ conlel'llflladn neste artigo do •xtensivn a ~ orçamentàrln
consignadM ao Poder LegiltWYD e as progr.1mações orçamenUrial da Companhia de Mklmylo de
PetoBlllnco.
Art. 8". A t:0nlritação, pronogaçlo e com~ de dlvióa5 confeaaOls. de operação de
ctdoedtlop11QQ{lesdl«~poranl~dateotlld1pendemdelel~upecllb,
OtMfvad81Ml'IOlllllSQllldisdplinam11l1116rll.
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÊDlTO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA •
Alt. 9". 0Podllf &acutlvotomatiHmedklA ~ 1)1111 mardaros:dilplndios
çompatlveil com o comportlmento da Receh, nos termo.da Lei CornplemetUr Fedflrlll n. • 101/2000,
do Tllulo VI, Clpllulo t da Lei FcdeAt.n.• 4.320, de 17 do março de 1964,. dll Lei Murít:ipl n.•
2.J511G4 podendo. pm tanlD, rcallatoperaçõet dl a6dlta por1111teeipaçlo ~/eOfllta, obeeMdua
notmaslega~~
Art. 10. No pmo de ali 3Q (WU) dias ap(e a publicaç:ao da prneme lei, o Poder Ell:eQAivo
eitabelecer.lia~açiDFinanceiraeoCronagr11111deOesembol.o.
L-· .. ··='"·. ··---·· ..
Art.tt.AS.UetatiaMunlcipmldl~e Fll'llllÇU,nopnzoda30(1111U}cllldl
publlc.açlodalel()(çalnenljrill,i:llsponlblll;mrteeramlnllaftàCimlra~os:Quacfro9119
Oatall\arnenlo de Dnpea. ~ pDf projelollitMôad9, os: .iam.mi. 119 OttpUI a OI
reapeàiYot;~NoJdosfl"Çllllll'l\oeflacll"e~daCanlpMhiaff~daPlto
BlllncoS.A.
Arl 12.AcarnpaliblUdadadapogfl!MÇloOl'çamentirlaoomMfllllltftnlnoelnldaflllicla
N1L.in.•2.351/04eltadltll0flllladlnp.Mo1JHI
Art.13.Arelaçtodol~judldallaprtlll'llados:ll6oclll01deJullodooontntl
llllltClào,~1ptogramaQloestaorçadanadctaçi003.Ga.28.MEl.00411.2.02111allltllkldede'9ftl
31.90.111 Hlademonm.da no Anem N.
Arlt<l.l-.~e1~dcl-11guridld11C1Cialdaünld11aolllndimlnlo
dollllf'Ylço&dlUOde,prM::IMâa1~1DQ11,eujollelalhallllllloconslilftdlaprograrnao0et
OfçarTlentarlas da Seeretaria UUnldpal de Sii:de, Secratlrla Munldp;.i de Educação, Cullin, Elpod1 •
laer1 dlSel:t'llariaMlll'lldpalde~Sodal.tltlo tintetim:la not Anuo1 V,VleVI~
..........
ArlU.EttalelenllanlemYigofemt'dejllllltode2005,reYOp:l•11~1tfft
-
Estado do Paraná
Oficio nº 1219/2004 Pato Branco, 10 de dezembro de 2004.
Senhor Prefeito:
Enviamos copia do PROJETO DE LEI Nº 104/2004,
MENSAGEM Nº 55/2004, que estima a receita e fixa a despesa do Município
de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2005, devidamente aprovado por
este Legislativo nas sessões extraordinárias realizadas nos dias 6 e 9 de
dezembro 2004.
Anexamos as emendas aprovadas por esta Casa de Leis, para
que as mesmas sejam incorporadas ao referido projeto de lei.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
l
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E moí!: legíslativo@whiteduck.com br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 104/2004
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pato Branco, para o
exercício financeiro de 2005.
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2005, compreendendo:
1 - o orçamento fiscal;
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
SEÇÃO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos
1 e li do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 71.407.105,00 (setenta e um
milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais).
§ 1° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com
o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO
DE PATO BRANCO.
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ..................... .
Receita de Contribuições ......... .
Receita Patrimonial.. ............... ..
Receita de Serviços .................. .
Transferencias Correntes ......... .
Outras Receitas Correntes ....... .
(-)Dedução para o FUNDEF ... ..
SOMA .................... .-........................ .
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
SOMA ............................................. .
TOTAL ............................................ .
f
9.959.000,00
1.580.000,00
635.000,00
315.250,00
47.959.000,00
1O.701.355,00
-3.202.500,00
67.947.105,00
3.410.000,00
50.000,00
3.460.000,00
71.407 .105,00
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
. '• 3~
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§ 2º A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na
forma do que dispõe o Anexo 1.
SEÇÃO li
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco
e da Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 71.407.105,00
(setenta um milhões, quatrocentos e sete mil e cento e cinco reais).
1 - o orçamento fiscal ..................................................................... ..
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco .... ..
TOTAL ............................................................................................ .
71.306.855,00
100.250,00
71.407 .105,00
Art. 4° O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do
Anexo li.
SEÇÃO Ili
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo
preços vigentes em 1° de julho de 2004 (base de correção relativa a 30 de junho de
2004).
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas
estrangeiras estão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1°
de julho de 2004.
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados no
decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) ao mês
imediatamente anterior ao da correção.
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta
lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à
Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
SEÇÃO IV
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no
decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os
recursos estabelecidos no art. 9° da lei municipal nº 2.351/04, programados na
?çao orçamentária 03.05.04. 124.0011.2.015, elemento de despesa 9. 9.99 99 -
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais e os consignados no elemento de despesa 99 99 99 - Reserva de
Contingência, à abertura de créditos adicionais, atendidas as formas estabelecidas
na forma do artigo 7°, desta lei.
Art. 7º Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5%
(cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de
2005, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas
definidas no parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964.
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a
compensação entre as fontes de recursos no mesmo Projeto ou Atividade, ajustar os
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e
encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública.
li - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações
orçamentárias da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 8º A contratação, prorrogação e composição de dívidas
confessadas, de operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da
receita dependem de lei autorizativa específica, observadas as normas que
disciplinam a matéria.
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
Art. 9º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, e da Lei Municipal nº 2.351 /04 podendo, para tanto,
realizar operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas
legais vigentes.
Art. 1 O. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Dr lei, o Poder Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de
bolso.
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SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo
de 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará
à Câmara Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por
projeto/atividade, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos
orçamentos Fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A.
Art. 12. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas
financeiras definidas na lei nº 2.351/04 esta demonstrada no Anexo Ili.
Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 01
de julho do corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação
03.08.28.846.0049.2.021 elemento de despesa 31.90.91 esta demonstrada no
Anexo IV.
Art. 14. As origens e aplicações dos recursos seguridade social
destinadas ao atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social,
cujo detalhamento constará das programações orçamentárias da Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e
da Secretaria Municipal de Assistência Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e
VI 1, em Anexo.
Art. 15. Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2005, revogadas as
di?ições em contrário.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2004
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de
Lei nº 104/2004, que busca apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar Proposta Orçamentária que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Pato Branco, para o Exercício de 2005.
Em análise a proposta orçamentária observamos que o valor total
estimado para o exercício financeiro de 2005 é de R$ 71.407.105,00 (setenta e um
milhões e quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais), proposta essa que inclui a
Companhia de Mineração.
Observado o contido no parágrafo único, do artigo 48, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal - LRF, foi realizado em
21 de outubro de 2004, Audiência Pública para que fosse assegurada a
transparência e a discussão na elaboração do projeto em apreço bem como o
incentivo à participação popular.
Foram analisadas as emendas apresentadas pelos Senhores
Vereadores, e concluiu-se que todas estão em conformidade com o que disciplina a
Lei Federal nº 4320/64, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plurianual.
Acatamos assim as emendas apresentadas para o orçamento do Município relativo
ao exercício de 2005, conforme segue:
EMENDAS MODIFICATIVAS
Modifica a redação da dotação orçamentária abaixo especificada,
passando a vigorar com a seguinte redação:
06
03
18.541.0021.2.038.000
Secretaria Mun.de Agricultua e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Atividades de Conservação do Meio Ambiente
Preservar e conservar o meio ambiente, através do
estímulo a exploração racional dos recursos naturais
renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de
ações para redução dos índices de poluição, programa
de manutenção do canil público, programa de educação
ambiental junto às escolas da rede municipal, buscando
uma melhoria na qualidade de vida.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativa@whiteduck.cam.br
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f?/Ja1o· !?d~n-eõ
Modifica valores das dotações orçamentárias abaixo
especificadas, passando a vigorar acrescido os seguintes valores:
04
03
15.452.0016.2.026.000
4.5.90.61.00.00.00
08
02
10.301.0028.2.063.000
3.3.90.39.00.00.00
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos
Departamento de Serviços Urbanos
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Aquisição de Imóveis ................................ R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Programa de Saúde Coletiva
Outros Serviços Terc. - P.Jurídica ........... R$ 30.000,00
Para dar cobertura aos valores acima citados, serão reduzidas as
seguintes dotações:
04
04
26.782.0043.1.008.000
4.4.90.52.00.00.00
08
02
10.122.0008.2.056.000
3.3.90.39.00.00.00
EMENDA ADITIVA
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos
Departamento de Serviços Rodoviários
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipam. e Material Permanente ............. R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Atividades Admin.da Secret.Mun.de Assista Saúde
Outros Serviços Terc. - P.Física ............... R$ 30.000,00
Acrescer na Secretaria de Ação Social e Cidadania, a seguinte emenda:
09
03
08.244.0036.1.020.000
4.4.90.51.00.00.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Construção do Centro de Convivência da Mulher
Obras e Instalações .......... ........................ R$ 100.000,00
Para dar cobertura aos valores acima citados, será reduzida a
seguinte dotação:
04
04
26.782.0043.1.008.000
4.4.90.52.00.00.00
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos
Departamento de Serviços Rodoviários
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipam. e Material Permanente.............. R$ 100.000,00
A matéria na sua totalidade encontra-se em conformidade com os
parâmetros contábeis pertinentes a espécie e conforme o que dispõe a Lei nº
r/94 e suas alterações, Portarias Ministeriais nºs 163, 180 e 211/2001, a
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br
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Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Orgânica Municipal e o
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2005.
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal
da matéria, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos legais e
constitucionais.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1° de dezembro de 2004.
Valmir Tasca - PFL
Relator
Agustinho Rossi - PTB Laurinha Luiza Dall'lgna - PP
Gilson Marcondes - PV Vilson Dala Costa - PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Paraná
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2004
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, abaixo assinado, vereador Dirceu Dimas Pereira, no
uso de suas atribuições legais e regimentais CONVOCA todos os vereadores
para as SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, conforme estabelecem os artigos 96,
100 e 101 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que serão realizadas nos
dias 6 e 9 de dezembro de 2004, com início após o término das sessões
ordinárias, para apreciar o Projeto de Lei nº 104/2004, que estima a receita e
fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2005.
Gabinete da Presidência, ao 1° dia do mês de dezembro de 2004.
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Dirceu?;~~Pereira ~m.
P,msjdente
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Bronco Paraná
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COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 104/2004
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto
de Lei nº 104/2004, que busca apoio do douto Plenário desta Casa de Leis,
para aprovar Proposta Orçamentária que Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Pato Branco, para o Exercício de 2005.
Em analise a proposta orçamentária observamos que o valor total
estimado para o exercício financeiro de 2005 é de R$ 71.407.105,00 (setenta e
um milhões e quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais), proposta essa que
inclui a Companhia de Mineração.
Observado o contido no parágrafo único, do artigo 48, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal - LRF, foi
realizado em 21 de outubro de 2004, Audiência Pública para que fosse
assegurada a transparência e a discussão na elaboração do projeto em apreço
bem como o incentivo à participação popular.
Foram analisadas as emendas apresentadas pelos Senhores
Vereadores, e concluiu-se que todas estão em conformidade com o que
disciplina a Lei Federal nº 4320/64, bem como a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plurianual. Acatamos assim as emendas apresentadas para
o orçamento do Município relativo ao exercício de 2005, conforme segue:
EMENDAS MODIFICATIVAS
Modifica a redação da dotação orçamentária abaixo especificada,
passando a vigorar com a seguinte redação:
06
03
18.541.0021.2.038.000
Secretaria Mun.de Agricultua e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Atividades de Conservação do Meio Ambiente
Preservar e conservar o meio ambiente, através do
estímulo a exploração racional dos recursos
naturais renováveis, da identificação de fontes
poluidoras, de ações para redução dos índices de
poluição, programa de manutenção do canil
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. l l l - 85505-030 - Pato Branco Paraná
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público, programa de educação ambiental junto às
escolas da rede municipal, buscando uma melhoria
na qualidade de vida.
Modifica valores das dotações orçamentárias abaixo especificadas,
passando a vigorar acrescido os seguintes valores:
04
03
15.452.0016.2.026.000
4.5.90.61.00.00.00
08
02
10.301.0028.2.063.000
3.3.90.39.00.00.00
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos
Departamento de Serviços Urbanos
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Aquisição de Imóveis ............................... R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Programa de Saúde Coletiva
Outros Serviços Terc. - P.Jurídica ........... R$ 30.000,00
Para dar cobertura aos valores acima citados, serão reduzidas as
seguintes dotações:
04
04
26.782.0043.1.008.000
4.4. 90.52.00. 00. 00
08
02
10.122.0008.2.056.000
3.3. 90.39. 00. 00. 00
EMENDA ADITIVA
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos
Departamento de Serviços Rodoviários
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipam. e Material Permanente ............. R$
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
30.000,00
Atividades Admin.da Secret.Mun.de Assista Saúde
Outros Serviços Terc. - P.Física ............... R$ 30.000,00
Acrescer na Secretaria de Ação Social e Cidadania, a seguinte emenda:
09
03
08.244.0036.1.020.000
4.4.90.51.00.00.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Construção do Centro de Convivência da Mulher
Obras e Instalações ................................. R$ 100.000,00
Para dar cobertura aos valores acima citados, será reduzida a seguinte
dotação:
04
04
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos
Departamento de Serviços Rodoviários
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
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26.782.0043.1.008.000 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.00.00.00 Equipam. e Material Permanente ............. R$ 100.000,00
A matéria na sua totalidade encontra-se em conformidade com os
parâmetros contábeis pertinentes a espécie e conforme o que dispõe a Lei nº
4.320/94 e suas alterações, Portarias Ministeriais nºs 163, 180 e 211/2001, a
Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Orgânica
Municipal e o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2005.
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal
da matéria, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos legais e
constitucionais.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1° de dezembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
OBJETIVO: "DISCUTIR SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 104/2004,
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATO
BRANCO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2005"
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2004, com início às 19 horas e 30
minutos, realizou-se no Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, uma
sessão especial com o objetivo de discutir o projeto de lei nº 104/2004, de 13 de
setembro de 2004, enviado a esta Casa de Leis através da mensagem nº 55/2004,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco, para o exercício
financeiro de 2005 - orçamento municipal, conforme dispõe o art. 48, parágrafo
único da lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conhecida
como Lei de Responsabilidade Fiscal. Participaram da abertura da sessão os
seguintes vereadores: Agustinho Rossi - PTB, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio
Ruaro - PP, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Silvio Hasse -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Vilson Dala Costa - PMDB. Também participaram da
sessão, o senhor Divercino Colombo, Secretário Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Pato Branco; os vereadores eleitos para a
legislatura de 2005-2008 Laurindo Cesa e Osmar Braun Sobrinho e o Luiz Antonio
Bertassi Miranda, auxiliar de Análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde
de Pato Branco. Em seguida, o presidente da Câmara Municipal de Pato Branco,
vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS, lembrou que os vereadores Agustinho Rossi
- PTB, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Valmir Tasca - PFL
e Vilson Dala Costa - PMDB compõem a Comissão de Orçamento e Finanças, e é
esta comissão que recebe as emendas e emite parecer referente a matéria. Dando
continuidade aos trabalhos o presidente, vereador Dirceu Dimas Pereira, passou a
palavra à Assessora Contábil desta Casa de Leis, Márcia Regina Zanoelo, a qual
explanou a respeito das emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 104/2004, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco para o exercício
financeiro do ano de 2005. Emenda aditiva de autoria da vereadora Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP emendas modificativas de autoria dos vereadores Enio Ruaro
- PP e Valmir Tasca - PFL, apresentadas no dia 19 de outubro de 2004. Como o
objetivo da Audiência Pública é assegurar a participação popular, conforme
dispõe o parágrafo único, do artigo 48, da lei complementar nº 101/2000, que diz
que "A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação
popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e
de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos". O
presidente Dirceu Dimas Pereira lamentou a pouca participação por parte dos
convidados e informou que foram enviados convites para todas as entidades e
representações que fazem parte do município. Entre os números apresentados
pelo secretário municipal de Administração e Finanças da Prefeitura, Divercino
Colombo, constantes da Proposta Orçamentária do exercício de 2005, a receita
total chega a R$ 71.407.105,00. já as despesas devem ficar em1rno de R$
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Estado do Paraná
71.306.855,00, mais 100 mil relativos a despesas correntes e R$ 250,00 de reserva de
contingência, fechando o valor de R$ 71.407.105,00. Para a Câmara Municipal será
destinado 1,95% do orçamento, totalizando R$ l.395.000,00. O governo municipal
poderá contar com R$ 1.877.100,00 (2,63% ). Já a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças terá disponíveis R$ 10.038.467,00 (14,06% ). Para a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos será destinado 19,02% do
orçamento, o que significa R$ 13.583.646,00. A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico receberá R$ 3.571.100,00, equivalendo
a 5,01 %. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente terá disponíveis
R$ 1.294.800,00 (1,82% ). Para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer estão reservados R$ 13.940.838,75 (19,52%). Já a Secretaria Municipal de
Saúde receberá R$ 23.336.203,25 (32,68% ). Para a Secretaria de Ação Social e
Cidadania serão R$ 2.269.700,00 (3,17%) e para a Companhia de Mineração de
Pato Branco R$ 100.250,00 (0,14%). De acordo com o presidente da Câmara,
vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS, está apresentando um valor um tanto
quanto elevado, podendo ser motivo, no final do próximo ano, para algumas
justificativas em relação à LRF. "Acreditamos que o município de Pato Branco,
como vem se desenvolvendo diuturnamente, poderá ter uma receita aproximada
desse valor. Isso evidentemente é o que nós esperamos e permitirá que possamos
realizar muitas obras, investimentos e acima de qualquer coisa, fazer um custeio
da manutenção, principalmente da Saúde e da Educação, que possa satisfazer os
nossos cidadãos pato-branquenses". Para finalizar informou que o dia 4 de
novembro de 2004 é o prazo máximo para que sejam feitas as emendas necessárias
a fim de ajustar esta previsão orçamentária para o ano de 2005. Isso para que
algumas obras que estão sendo previstas pelos vereadores e que constam na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual possam ser implantadas já
no próximo ano. Após as considerações finais, o vereador proponente, Dirceu
Dimas Pereira - PPS, agradeceu a presença e a participação de todos. Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. Lavramos a presente ata que depois
de lida, será assinada pelos de competência.
Pato Branco, 21 de outubro de 2004.
~
. Dirceu ereira
Presidente d ;!'a Municipal
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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ANO XIX PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 16 E 17 DE OUTUBRO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná ' ·
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CONVITE
O Presidente da Cãmara Municipal de Pato Brànco, vereador Dirceu Dlmas
Pere.'"'o confonne dlap6a o parágrafo 6nlco, do artigo 48, da Lei Complementar n 1 1, de 4 de maio de 2000, que estabelece nonnaa. de finanças públicas vol~daa para a reaponaabllldade na geatlio fiscal.,.. LRF, convida para audlincla
publlca que ser' realizada no dia 21 de outubro de·2004 (quinta-feira) com 1n,1c10 àa .19he30min, nas depend6nclaa da e.amara Munlclpal de Pato Branco
ocallzada na Rua Ararllíóla, 491, em Pato Branco - ParanA para debater 0 '
projeto de lel n• 104/2004, de 9 de eetembro de 2004, de au~rla do Executivo
Municipal, que estima a receita e fixa a deapeaa do Munlclplo de Pato Branco, • ~ara o exerciclo,.ftnancelro d• 2006.
Dirceu ·~«erelra Prealdepte d1 éãmara
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ANO XIX EDIÇÃO 3392 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 23 E 24 DE OUTUBRO DE 2004
Audiência pública tratou da proposta orçamentária
A Câmara Municipal de Pato Branco
realizou uma audiência pública para debater o projeto de lei nº. 104/2004, de 9 de
setembro deste ano, de autoria do Executivo Municipal, que estima a receita e fixa a
despesa do Município. A audiência aconteceu conforme está estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os
números apresentados pelo secretário municipal de Adrriinístração e Finanças, Divercino
Colombo, constantes da proposta orçamentária do exercício de 2005, a receita total
chega a R$ 71.407.105,00. Já as despesas
devem ficar em tomo de R$ 71.306.855,00,
mais R$ 100 mil relativos a despesas correntes e R$ 250,00 de reserva de contingência,
fechando o valor de R$ 71.407.105,00.
Para a Câmara Municipal será destinado
1,95% do Orçamento, totalizando R$ 1,395
milhão. O governo municipal poderá contar
com R$ 1.877.100,00 (2,63% ). Já a Secretaria Municipal de Administração e Finanças
terá disponíveis R$10.038.467,00 (14,06%).
Para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos serão destinados 19,02% do Orçamento, que significam R$ 13.583.646,00.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico receberá
R$ 3.571.100,00, equivalendo a 5,01 %. A
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente terá disponíveis R$ 1.294.800,00
( 1,82% ). Para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer estão reservados R$ 13.940.838,75 (19,52%). Já a Secretaria Municipal de Saúde receberá R$
23.336.203,25 (32,68%). Para a Secretaria
de Ação Social e Cidadania serão R$
2.269.700,00 (3,17%). E para a Companhia
de Mineração de Pato Branco, R$
100.250,00 (0,14%).
De acordo com o presidente da câmara,
vereador Dirceu Dimas Pereira (PPS), o projeto da lei orçamentária, que prevê uma receita e uma despesa para o ano de 2005 em
tomo de R$ 71 milhões, está apresentando
um valor um tanto quanto elevado, poden-
.do ser motivo, no final do próximo ano, para
algumas justificativas em relação à LRF.
•.• G. i'fll.iil. i1t il". bt.iíi.
"
Estado do Paraná
A
Comissão de Finanças e Orçamentos
Câmara Municipal de Pato Branco
A Vereadora abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para análise desta Comissão e posterior apreciação do
douto Plenário, a seguinte EMENDA ao orçamento para o exercício de 2005:
EMENDA ADITIVA
Acrescer na Secretaria de Ação Social e Cidadania, a seguinte emenda:
09
03
08.244.0036.1.020.000
4.4.90.51.00.00.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Construção do Centro de Convivência da Mulher
Obras e Instalações ............................ R$ 100.000,00
!;~;;:
Para dar cobertura aos valores acima citados, será reduzida a seguinte :.~;; l...: '.'.i::;.
dotação: ,
:·:.:·.·
04
04
26.782.0043.1.008.000
4.4.90.52.00.00.00
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos
Departamento de Serviços Rodoviários
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipam. e Material Permanente ........ R$
Pato Branco, 19 de outubro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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Paraná
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Estado do Paraná
A
Comissão de Finanças e Orçamentos
Câmara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para análise desta Comissão e posterior apreciação do
douto Plenário, as seguintes EMENDAS ao orçamento para o exercício de 2005:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da dotação orçamentária abaixo especificada,
passando a vigorar com a seguinte redação:
06
03
18.541.0021.2.038.000
Secretaria Mun.de Agricultua e Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Atividades de Conservação do Meio Ambiente
Preservar e conservar o meio ambiente, através do
estímulo a exploração racional dos recursos naturais ,.
renováveis, da identificação de fontes poluidoras, q~ \~::.
ações para redução dos índices de poluição, programa de ~':'
manutenção do canil público, programa de educação :-
ambiental junto às escolas da rede municipal, buscando
uma melhoria na qualidade de vida. · , r·,
·e \,.-
Modifica valores das dotações orçamentárias abaixo especificada~., füJ
passando a vigorar acrescido os seguintes valores: ·.,_,
04
03
15.452.0016.2.026.000
4.5.90.61.00.00.00
08
02
10.301.0028.2.063.000
3.3.90.39.00.00.00
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos
Departamento de Serviços Urbanos
Atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Aquisição de Imóveis .......................... R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Programa de Saúde Coletiva
Outros Serviços Terc. - P.Jurídica ...... R$ 30.000,00
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
1
1
:21
Estado do Paraná
Para dar cobertura aos valores acima citados, serão reduzidas as seguintes
dotações:
04
04
26.782.0043.1.008.000
4.4.90.52.00.00.00
08
02
1 o .122 .0008 .2 .056 .000
3.3.90.39.00.00.00
Secret.Mun.Ens.Obras e Serv. Públicos
Departamento de Serviços Rodoviários
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipam. e Material Permanente ........ R$
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
30.000,00
Atividades Admin .da Secret.Mun .de Assista Saúde
Outros Serviços Terc. - P.Física .......... R$ 30.000,00
Pato Branco, 19 de outubro de 2004.
Enio Ruaro -PP
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
DIARIO DO POVO ..................................................................................................................
ANO XIX EDIÇÃO 3392 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 23 E 24 DE OUTUBRO DE 2004
Audiência pública tratou da proposta orçamentária
A Câmara Municipal de Pato Branco
realizou uma audiência pública para debater o projeto de lei nº. 104/2004, de 9 de
setembro dest.e ano, de autoria do Executívo Municipal, que estima a receita e fixa a
despesa do Município. A audiência aconteceu conforme está estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fisca.I (LRF). Entre os
números apresentados pelo secretário municipal de Administração e Finanças, Divercino
Colombo, constantes da proposta orçamentária do exercício de 2005, a receita total
chega a R$ 71.407.105,00. Já as despesas
devem ficar em tomo de R$ 71.306.855,00,
mais R$ 100 mil relativos a despesas correntes e R$ 250,00 de reserva de contingência,
fechando o valor de R$ 71.407.105,00.
Para a Câmara Municipal será destinado
1,95% do Orçamento, totalizando R$ 1,395
milhão. O governo municipal poderá contar
com R$ 1.877.100,00 (2,63% ). Já a Secretaria Municipal de Administração e Finanças
terá disponíveis R$ 10.038.467,00 ( 14,06% ).
Para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos serão destinados 19,02%do Orçamento, que significam R$13.583.646,00.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico receberá
R$ 3.57Ll00,00, equivalendo a 5,01%. A
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente terá disponíveis R$ 1.294.800,00
(l ,82% ). Para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer estão reservados R$ 13.940.838,75 (19,52%). Já a Secretaria Municipal de Saúde receberá R$
23.336.203,25 (32,68%). Para a Secretaria
de Ação Social e Cidadania serão R$
2.269.700,00 (3,17%). E para a Companhia
de Mineração de Pato Branco, R$
100.250,00 (0,14%).
De acordo com o presidente da câmara,
vereador Dirceu Dimas Pereira (PPS), o projeto da lei orçamentária, que prevê uma receita e uma despesa para o ano de 2005 em
tomo de R$ 71 milhões, está apresentando
um valor um tanto quanto elevado, podendo ser motivo~ no final do próximo ano, para
algumas justificativas em relação. à LRF.
Relação dos vereadores que receberam no dia 4 de outubro de 2004, cópia
do projeto de lei nº 104/2004, enviado a esta Casa de Leis pelo Executivo
Municipal através da mensagem nº 55/2004, que estima a receita e fixa a
despesa do município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2005
no valor de R$ 71.407 .105,00
1
Estado do Paraná
PARECER
Assessoria Contábil
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 104/2004, o apoio
do douto Plenário desta Casa de Leis, para aprovar Projeto que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Pato Branco, para o Exercício de 2005, num
valor total de R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e sete mil, cento
e cinco reais).
Nobres Legisladores, o orçamento público é a lei que entre outros aspectos,
exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos, é um instrumento
anual de que dispõem a Administração, para planejar e executar os seus planos de
desenvolvimento a longo, médio e curto prazos. O orçamento, para a administração
em geral, em qualquer campo em que se situe, público ou privado, é definível como o
instrumento que enfatiza propósitos, intenções, objetivos, ações a executar, sendo um
instrumento de orientação da administração. Trata-se de um instrumento de
planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias
para o atendimento das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos.
Apresenta múltiplas funções - de planejamento, contábil, financeira e de controle. As
despesas, para serem realizadas, têm que estar autorizadas na lei orçamentária anual.
O Governo Municipal através do projeto em apreço estabelece quanto, em quê
e como vai gastar o dinheiro que arrecada. Quando o Governo assim procede, está
decidindo sobre a Receita e a Despesa Pública Municipal, ou melhor, está
elaborando seu orçamento.
Os Orçamentos são organizados tecnicamente de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (L.D.O.), bem como compatíveis com o Plano Plurianual (P.P.A),
previamente encaminhada ao Poder Legislativo, aprovada e sancionada pelo Poder
Executivo. Além disso, para sua elaboração o orçamento deve obedecer certos
parâmetros impostos pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 4320/64 e suas
alterações, bem como pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº
101/2000.
Os princípios básicos a serem seguidos para elaboração e controle do
orçamento estão expressamente definidos na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Lei nº 4.320/64 estabelece os fundamentos da transparência orçamentária
(art. 2°):
Rua Ararigbóia, 491
''A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa, deforma a evidenciar a política econômico-financeira e
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da
unidade, universalidade e anualidade".
Princípio da Unidade: Cada entidade de direito público deve possuir apenas um
orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado
uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o de cada
Município.
Princípio da Universalidade: A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e
despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.
Princípio da Anualidade: Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas
de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de
um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
E para atingir os objetivos estabelecidos no P.P.A o projeto em apreço estima a
receita do Orçamento Fiscal e da Companhia de Mineração de Pato Branco, da
seguinte forma:
> Receitas Correntes ...................................................... R$ 67.947.105,00
3.460.000,00
71.407 .105 ,00
> Receitas de Capital ..................................................... R$
Perfazendo um total de ........................................ R$
E fixa a despesa no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Companhia de
Mineração de Pato Branco, conforme descrita:
> Orçamento Fiscal ....................................................... R$ 71.306.855,00
100.250,00
71.407 .105 ,00
> Companhia de Mineração de Pato Branco ................... R$
Perfazendo um total de ........................................ R$
Em análise a proposta orçamentária em tramite observamos que com relação às
despesas com pessoal e encargos, ficou orçado um total de R$ 24.624.245,25 (vinte
e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
vinte e cinco centavos) incluídos a remuneração dos agentes políticos, sendo:
> Executivo - R$ 23.592.245,25 (vinte e três milhões, quinhentos e
noventa e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos) - 46,00% (quarenta e seis por cento), sobre a Receita
Corrente Líquida, quando o disciplinado pela Lei Complementar nº
101 de 04 de maio de 2000 é de uma execução de 54% (cinqüenta e
quatro por cento);
> Legislativo - R$ 1.032.000,00(um milhão e trinta e dois mil reais) -
2,0lo/o(dois virgula um por cento), sobre a Receita Corrente Líquida,
quando o disciplinado pela Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000 é de uma execução de até 6% (seis por cento) com despesas
de pessoas incluídos o subsídio dos vereadores.
A previsão de despesa com manutenção e desenvolvimento do Ensino fixouse um percentual de 32,68% (trinta e dois virgula sessenta e oito por cento), estando
em conformidade com a legislação em vigor que é de 25% (vinte e cinco por cento),
art. 212 da Constituição Federal e art. 111 da Lei Orgânica Municipal: '
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E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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LEI ORGANICA MUNICIPAL
"Art. 111 - O Município aplicará anualmente, no mzmmo, 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e
desenvolvimento do ensino público".
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"Art. 212 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e
cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino."
A Emenda Constitucional nº 29, preceitua que os valores aplicados com
Saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento), ficando orçado 17,70%
(dezessete virgula setenta por cento).
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29
''III no caso dos Municípios e do Distrito Federal, quinze por
cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o
art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso
I, alínea b e§ 3°." (AC)
Observe a Comissão de Finanças e Orçamento o rápido levantamento realizado,
comparando as receitas e despesas executadas nos anos anteriores, pois analisando
tais dados observamos que o orçamento em tramita encontra-se super faturado. Dessa
forma sugerimos aos nobres edis componentes da comissão de finanças e orçamento
que convoquem o Secretário de Administração e Finanças, Sr. Divercino Colombo para
esclarecer dúvidas sobre os valores constantes na proposta orçamentária em análise.
Lembramos ainda a Comissão que ao analisar a matéria observe que as
emendas ao Projeto de Lei, só poderão serem aprovadas caso sejam compatíveis com a
L.D.O - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o P.P.A - Plano Plurianual, nos
termos do parágrafo 3º do inciso I, II e III do artigo 166 da Constituição Federal que
assim determina:
Rua Ararigbóia, 491
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
"Art. 166 ... - § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento
anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam
sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais
Municípios e Distrito Federal; ou
llI - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei".
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
para Estados,
Pato Branco
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Estado do Paraná
Observado ainda que o contido nos art. 8°, 48, da Lei Complementar nº
101/2000, que disciplina:
"Art. 80 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e
observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso".
"Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal,
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo
parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses
documentos".
Parágrafo único. A transparência será assegurada também
mediante incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e de
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos".
Observadas as sugestões acima descritas e análise ao Projeto, destacamos
que a matéria na sua totalidade encontra-se em conformidade com os parâmetros
contábeis pertinentes a espécie e conforme o que dispõe a Lei nº 4320/94 e suas
alterações, Portarias Ministeriais nºs 163, 180 e 211/2001, a Constituição Federal, a
Lei Complementar nº 101/2000, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005.
Assim sendo, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da
matéria, tendo em vista que a mesma preenche os requisitos legais e constitucionais.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 04 de setembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491
-PR nº027.823/0-3
SORA CONTÁBIL
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
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Pato Branco
COMPARATIVOS DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 2005
COMPARATIVO DA RECEITA
Especificação 2000 % 2001 % 2002 % 2003 % 2004 % 2005 %
Receita Programada 42.179.290,0( 75,06 42.179.290,0( 84,57 41.875.000,0C 93,37 61.790.001,5E 75,43 64.915.550,0C 53,27 71.407.105,0(
Receita Executada 31.661.749,79 35.669.349,1: 39.100.288,0C 46.607 .303,00 34.578.684,3,
Receita Prevista 51.868.026,5C 79,90 58.709.807,72
Proporc.de ano plano 12,66 9,62 19,20 11,29
* Base 2004 o primeiro quadrimestre
* Em 2005 proporcionalidade foi aplicado a média dos últimos anos 13,19
COMPARATIVO DA EVOLUÇAO DO FPM
Especificação 2001 % 2002 % 2003 % 2004 % 2005 %
Receita Arrecadada 6.510.589,60 8.085.254,55 24,19 8.601.723,43 6,3S 6.414.971,50
Provável Arrecadação 9.622.457,2t 11,87
Programada 10.800.000,0C 12,2L
* Receita Arrecadada em 2004 até agosto/2004
COMPARATIVO DA DESPESA
Especificação 2001 2002 % 2003 % 2004 2004 2004 Executada % Prevista 2005 %
Prevista até ai:io/2004 12 meses
Despesa Correntes - Executadas 29.296.152,8~ 33.238.659,5€ 41.4 79.839,66 49.196.900,00 28.902.186,99 43.353.280,49 57.456.591,25
Despesas de Capital Executadas 3.975.452,60 4.875.543,?e 4.943.113, 7E 15.625.000,0C 3.689.329,68 5.533.994,52 13770831,75
Reserva de Continaência o oc o 0( o oc 93.650 00 o 00 o oc - 179.673 oc
OTAL 33.271.605,4~ 38.114.203,31 14,5~ 46.422.953,44 21,80 64.915.550,00 32.591.516,67 48.887 .275,01 5,31 71.407.096,00 46,06
:Pre/'e1!ura 2J(unicipalde :Paio !13ranco /
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 249/2004/GP Pato Branco, 10 de setembro de 2.004.
Senhor Presidente:
Encaminhamos através deste, Proposta Orçamentária do
Município de Pato Branco, no valor de R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões,
quatrocentos e sete mil , cento e cinco reais), para o exercício vindouro de
2.005.
Atenciosamente.
Ao Senhor
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco-Pr.
, . - l//!JJ/ Clov1s Sa~1P'~doan Prefeito Municipal
J
J
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J
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7Jre/e1!ura 2/(unicipa/ ele !JJaio :7Jranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 055/04
Pato Branco, 09 de setembro de 2.004
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 104/2004,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Em obediência às disposições Constitucionais e pelo que estabelece o inciso II, parágrafo 3 º do artigo
95, da Lei Orgânica do Município Pato Branco-PR., submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal, a Proposta Orçamentária deste Município, para o exercício financeiro de 2.005, que
estima a receita e fixa a despesa em R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e sete mil,
cento e cinco reais), conforme detalhamento:
RECEITAS
A Receita da Prefeitura prevista por fonte:
1- RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO
BRANCO.
1. RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ..................... .
Receita de Contribuições ......... .
Receita Patrimonial... ............... .
Receita de Serviços ................. ..
Transferências Correntes ........ ..
Outras Receitas Correntes ....... .
(-) Dedução para o FUNDEF
SOMA ............................................. .
2. RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
SOMA ............................................. .
TOTAL ............................................ .
9.959.000,00
1.580.000,00
635.000,00
315.250,00
47.959.000,00
10.701.355,00
- 3.202.500,00
67.947.105,00
3.410.000,00
50.000,00
3.460.000,00
71.407 .105,00
3 - RECEITAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO
COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCOS.A
Receitas Correntes ................... .
TOTAL ............................................ .
100.250,00
100.250,00
?re{e1!ura Jl(unicipaf de YJa!o ,73.ranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
4 - RESUMO DA RECEITA
Receitas Correntes ................... .
Receitas de Capital. ................. .
TOTAL ............................................ .
1 - ORÇAMENTO FISCAL
Despesas Correntes ................. .
Despesas de Capital. ............... .
Reserva de Contingência ......... .
TOTAL ............................................ .
67.947.105,00
3.460.000,00
71.407 .105,00
DESPESAS
57.356.591,25
13.770.838,75
179.425,00
71.306.855,00
II - ORÇAMENTOS DESCENTRALIZADOS
1. COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Despesas Correntes.................. 100.000,00
Reserva de Contingência.......... 250,00
TOTAL ............................................ .
TOTALGERAL .............................. ..
100.250,00
71.407.105,00
As despesas por órgãos, estão assim programadas
0100 - Câmara Municipal. ................................................................ .
0200 - Governo Municipal. .............................................................. .
0300 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças .............. .
0400 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ............. .
0500 - Secretaria Mun. de Desenvol. Econômico e Tecnológico ... .
0600 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente .......... .
0700- Secretaria Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer
0800 - Secretaria Municipal de Saúde ............................................. .
0900 - Secretaria de Ação Social e Cidadania ................................ .
1000 - Companhia de Mineração de Pato Branco ........................... .
TOTAL GERAL ................................................................................ .
VALOR
1.395.000,00
1.877.100,00
10.038.467,00
13.583.646, 00
3.571.100,00
1.294.800,00
13.940.838,75
23.336.203,25
2.269.700,00
100.250,00
71.407.105,00
·--------------·-
%
1,95
2,63
14.06
19,02
5,01
1,82
19,52
32,68
3,17
0,14
100,00 i
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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A receita arrecadada no período de janeiro a julho do exercício de 2004, atingiu o montante de
R$ 30.404.460,26 (trinta milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e
seis centavos), e a despesa empenhada o total de R$ 28.506.224,13 (vinte e oito milhões, quinhentos
e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e treze centavos), fato que gerou tun superávit de R$
1.898.236,13 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e treze
centavos).
A movimentação financeira da dívida fundada apurada . em 31/12/2003, apresentou tuna
redução de R$ 570.133,00 (quinhentos e setenta mil, cento e trinta e três reais).
Com o objetivo de maximizar a arrecadação própria, foram despendidos esforços na cobrança
de IPTU, ISS e Dívida Ativa. No periodo de janeiro a julho de 2004, o valor arrecadado com IPTU
foi de R$ 1.057.393,90 (um milhão, cinqüenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e noventa
centavos), com 'lSS R$ 1.482 .197 ,96 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e noventa
e sete reais e noventa e seis centavos), e Dívida Ativa R$ 924.240,31 (novecentos e vinte e quatro
mil, duzentos e quarenta reais e trinta e um centavos).
Na busca do equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas empenhadas, semelhantemente
aos procedimentos adotados no presente exercício, foram estabelecidas na Lei de Direttizes
Orçamentárias, medidas de programação financeira, com objetivo de adequar a execução das
prioridades governamentais à capacidade de arrecadação.
O orçamento foi elaborado atendendo as ações desenvolvidas com ensino (art. 212) da CF 88,
aplicando no mínimo 25% e de ações e serviços públicos de saúde (art. 198, § 2º, III), da CF 88,
mínimo 15%, dos impostos e transferências constitucionais.
Na certeza da habitual atenção de Vossas Excelências, ao ensejo, renovamos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 104/2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2005, compreendendo:
1- o orçamento fiscal;
li- o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
SEÇÃO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita compreende os orçamentos mencionados nos incisos 1 e li
do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 71.407.105,00 (setenta e um milhões,
quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais) .
§ 1° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte
desdobramento:
1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE
PATO BRANCO.
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .................... ..
Receita de Contribuições ......... .
Receita Patrimonial... ............... .
Receita de Serviços .................. .
Transferencias Correntes ......... .
Outras Receitas Correntes ....... .
(-) Dedução para o FUNDEF .... .
SOMA ............................................ ..
9.959.000,00
1.580.000,00
635.000,00
315.250,00
47.959.000,00
10.701.355,00
-3.202.500,00
67.947.105,00
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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-J 1.2 RECEITAS DE CAPITAL
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Operações de Crédito
Alienação de Bens
SOMA ............................................. .
TOTAL ............................................ .
3.410.000,00
50.000,00
3.460.000,00
71.407 .105,00
§ 2° A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na forma do
que dispõe o Anexo 1.
SEÇÃO 11
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3° As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco e da
Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 71.407.105,00 (setenta
um milhões, quatrocentos e sete mil, cento e cinco reais).
1 - o orçamento fiscal. ................................................................................... .
li - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco ................... .
TOTAL ........................................................................................................... .
71.306.855,00
100.250,00
71.407.105,00
Art. 4° O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do Anexo li.
SEÇÃO Ili
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 5°. As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços
vigentes em 1º de julho de 2004 (base de correção relativa a 30 de junho de 2004).
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras estão
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2004.
§ 2°. Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados no decorrer da
execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao
da correção. g/
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por
ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
SEÇÃO IV
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos estabelecidos
no Art.9º da Lei Municipal nº 2.351/04, programados na dotação orçamentária
03.05.04.124.0011.2.015, elemento de despesa 9.9.99 99 - Reserva de Contingência, à
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e os consignados no
elemento de despesa 99 99 99 - Reserva de Contingência, à abertura de créditos
adicionais, atendidas as formas estabelecidas na forma do artigo 7°, desta lei.
Art. 7°. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento) do total do
orçamento, por meio de ato próprio, na medida da necessidades, a alterar a programação
orçamentária fixada para o exercício de 2005, servindo como recursos para tais
suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1° do Artigo 43, da Lei .....
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
1 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, a compensação
entre as fontes de recursos no mesmo Projeto ou Atividade, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao
pagamento de encargos e do principal da dívida pública .
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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li - As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias da
Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 8°. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de
operação de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei
auto~izativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria.
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
Art. 9°. O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei
Complementar Federal n.º 101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal n. 0 4.320, de
17 de março de 1964, e da Lei Municipal n.º 2.351/04 podendo, para tanto, realizar
operações de crédito por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes.
Art. 10. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei, o Poder
Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 30
(trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara
Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto/atividade,
os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A.
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Art. 12. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas financeiras
definidas na Lei n.º 2.351/04 esta demonstrada no Anexo Ili
Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 01 de julho do
corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação 03.08.28.846.0049.2.021
elemento de despesa 31.90.91 esta demonstrada no Anexo IV.
Art. 14. As origens e aplicações dos recursos seguridade social destinadas ao
atendimento dos serviços da saúde, previdência e assistência social, cujo detalhamento
constará das programações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Assistência
Social, estão sintetizadas nos Anexos V, VI e VII, em Anexo.
Art. 15. Esta Lei entra~ em vigor em 1 º de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.