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materia nº 103/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2004
Date 2004-09-13
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id11889

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2004-09-14 Arquivado F Arquivado.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

R [l T o e o L o 22 r<loi; ~Xl()4 W12 402916 V1 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Dr. Dirceu Dimas Pereira 
Pato Branco, 19 de novembro de 2.004. 
Solicito que o projeto de lei nº 103/2004 seja modificado porque eu peguei no 
Registro de imóveis a matricula de outro imóvel (lote 39-E) e por descuido meu não 
verifiquei e entreguei para a Vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna a escritura errada, foi 
falha minha, o mapa foi certo, assim solicito que se possível corrigir para parte do Lote nº 
76, constantes das matriculas sob nº 133 e 22.601 do 1º Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 301.05, 10 m2. 
Sendo o que temos para o momento, 
Estado " do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 103/2004 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para incluir o Lote nº 39-E, 
matriculado sob nº 23.626 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 492.700,00 m2, como pertencente 
a Zona Residencial 2 - ZR 11. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto deL I~. · nº 103/2004, de autoria da vereadora 
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP. T) 
Rua Arorigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: \egislativo@wh.1teduck.com.br 
I 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2004 
Em data de 13 de setembro de 2004, a vereadora Laurinha 
Luiza Dall'Igna apresentou o projeto de lei que está sendo analisado, 
para o qual pretende obter autorização legislativa para alterar o Mapa 
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
A intenção da vereadora, com a aprovação deste projeto e 
alteração do Mapa de Zoneamento Urbano, é para incluir o lote nº 39-
E, matriculado sob nº 23.626 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 
492. 700,oom2, como pertencente a Zona Residencial 2 - ZR II. 
Justa a matéria por se tratar de uma adequação do imóvel 
no Mapa de Zoneamento Urbano. 
Legalmente encontra-se amparada, conforme o parecer do 
Assessor Jurídico desta Casa de Leis. 
E por fim,. há que se considerar ainda a manifestação 
favorável do Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos, Senhor Rubens Juglair, que se pronunciou através do ofício 
nº 068/2004-SEOSP, datado de 21 de outubro de 2004, dizendo que a 
Secretaria é de parecer favorável porque já existe um loteamento ao 
lado do imóvel, bem como, linha de ônibus, o qual pode atender aos 
trabalhadores destas indústrias. 
Pelas considerações acima expostas, após análise, esta 
Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 26 de outubro de 2004. 
'·• _,_ __ 
" :::!m1. Ili., f. b. ; 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2004 
Pretende a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna através do 
projeto de lei ora analisado, obter autorização legislativa para alterar o 
Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
Pretende-se com a aprovação deste projeto, promover a 
alteração do Mapa de Zoneamento Urbano, para incluir o lote nº 39-E, 
matriculado sob nº 23.626 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 
492.700,oom2, como pertencente a Zona Residencial 2 - ZR II. 
A matéria tem mérito por se tratar de uma questão que visa 
o enquadramento do referido lote, ao Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade, na ZR II. Além disso devemos considerar o parecer favorável da 
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, 
enviado através do ofício nº 68/2004-SEOSP, datado de 21 de outubro 
de 2004. 
Diante disso, após análise e por encontrar-se a matéria 
amparada legalmente, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL 
à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de outubro de 200 ~~-
Silvio 
.sÀ~~ i(ts; - PDT Vilmar Maccari - PDT 
,, .. ,,.,., .·; _,,,-,,.., 
"~ !Jflw'• (\-, [.:J f\~ ' 
~~': ,~;'.~,'.~;:! 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2004 
Busca a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, através do projeto de lei 
ora analisado, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
A matéria é apenas de natureza técnica que diz respeito ao uso e ocupação 
do solo urbano, e para sua alteração não há necessidade de gastos orçamentários. 
Além disso, através do ofício nº 068/2004 - SEOSP, datado de 21 de 
outubro de 2004, o Secretário Municipal de Engenharia, Obra e Serviços Públicos, 
Senhor Rubens Juglair, emitiu parecer favorável porque já existe um loteamento 
ao lado do lote nº 39-E, que será incluído como pertencente a Zona Residencial II 
- ZR - II e, existe também, linha de ônibus nas proximidades do Parque 
industrial Theófilo Petrycoski, o qual pode atender aos trabalhadores destas 
indústrias. 
Diante destas situações favoráveis, nada há que impeça a tramitação normal 
da matéria. 
Portanto, após análise, esta comissão opta por exarar PARECER 
FAVORÁVEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Bra o, 25 e outubro de 2004. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Of. Nº068/2004- SEOSP 
À Câmara Municipal de Pato Branco 
Vereador Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara 
tO 
Pato Branco, 21 de outubro de 2.004. 
Analisando o projeto de lei nº 103/2004, transformar a Chácara 39-E, em 
ZR-2 (Zona Residencial 2), somos de parecer favorável porque já existe um 
loteamento ao lado, linha de ônibus, na proximidade do parque industrial 
Theófilo Petrikoski o qual pode atender aos trabalhadores destas indústrias, e 
é a região que a nossa cidade deve se expandir futuramente , mas novamente 
alertamos da necessidade de se adequar o atual Plano Diretor junto com o 
Estatuto da Cidade e o nosso Plano é de 1.990. 
Sendo o que temos para o momento. 
Atenciosamente 
Rut1uU~ Engº Civil-CREA~8.670-D/PR. Secretário Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Oficio n º 979 / 2004 Pato Branco, 28 de setembro de 2004. 
Senhor Prefeito: 
Levamos ao conhecimento de V. Exª as propos1çoes dos 
vereadores, aprovadas por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia 
27 de setembro de 2004. 
5. Dos vereadores Antonio Urbano da Silva - PL e Vilmar Maccari -
PDT, na condição de relatores das Comissões de Justiça e Redação e de 
Mérito, respectivamente, para o projeto de lei nº 103/2004, de 
autoria da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, que altera o Mapa 
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, enviando cópia do 
referido projeto para conhecimento, e solicitando que promova a revisão 
do Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o 
crescimento desordenado da cidade, fato esse que poderá ocasionar 
problemas futuros, os quais certamente competirá ao próprio Poder 
Público solucioná-los. 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Diinas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
(Ql(t_iB ); ~ l ·11 / (001 
jlti/1\ '~ 
Os vereadores infra-assinados, Antonio Urbano da Silva - PL e 
Vilmar Maccari - PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais)(na 
condição de relatores das Comissões de Justiça e Redação e de Mérito, 
respectivamente, para o projeto de lei nº 103/2004, de autoria da vereadora 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco, requerem seja oficiado Senhor Rubens Juglair, 
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento, enviando cópia do referido 
projeto e solicitando ao mesmo para que envie parecer técnico sobre a matéria. 
Trata-se de uma matéria que diz respeito ao uso e ocupação do solo, de natureza 
estritamente técnica, fazendo-se necessário o parecer do Conselho Municipal de 
Zoneamento, a quem compete deliberar sobre o assunto em questão para que, 
posteriormente, o projeto possa seguir sua regimental tramitação. 
Solicitam ainda os vereadores proponentes, que seja oficiado ao 
Executivo Municipal, enviando cópia do projeto para conhecimento, e 
solicitando ao mesmo para que promova a revisão do Plano Diretor da Cidade de 
Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado da cidade, fato 
esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente competirá ao 
próprio Poder Público solucioná-los. X 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 27 de ~etembro de 2004. 
_ A __ .º.L !'.- Alll T-1-.Í-.... (A L\ f')f') A '10 A'") 
1 ' /Yl_ 
/!T/ / .. /J~ ihnar Maccari 
Vereador - PDT 
l")_,J._ º--·---
'.l. 
/ ~'.'"'Mi;~.'-;,~ E~~ ~, 
ri~ AtUbior/wf@ 
Estado • do Paraná 
;w ~EJ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2004 
Pretende a ilustre Vereadora Laurinha Luiza Dal Igna autora do Projeto de Lei 
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o 
Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de 
outubro de 1.990, para incluir o Lote nº 39-E, matriculado sob nº 23.626 no 1° 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, contendo área de 492.700,00 m2, como pertencente a Zona Residencial 
II-ZR-II. 
A alteração proposta visa incluir o referido Lote no Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito 
ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida 
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona 
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida 
uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte 
compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR II 
situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa. 
A Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim 
determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Rua Ararigbóia, 491 Paraná 
Estado do Paraná 
< ' ~·'.~··•,Jo _'; 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do 
Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os 
quais certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los. 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei nº 
10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno desenvolvimento 
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a proposta em téla, estará a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de setembro de 2004. 
--..."""'"-,,....,-..... ,k_ ~~ ... ~---~o 
e 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, LAURINHA LUIZA DAL IGNA - PP, no 
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação 
do douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, 
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 103/2004 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para incluir 
o Lote nº 39-E, matriculado sob nº 23.626 no 1° Oficio do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área 
de 492.700,00 m2, como pertencente a Zona Residencial 2 -ZR II. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 13 de setembro de 2004. 
J.N.LH'a"'"-1:1.1La IW adora PP NTE ~lgna -~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e. G. e. 77. 780. 701/0001-09 
COM ARCA OE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6ITT 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
r • ~ 
02 de agosto de 1.991., ca~ th ~ ~Jr--
IMOVEL RURAL - Lote n'139-E(trinta e nove-E), d~ "NÔ'CLEO LIGErtO-PARTE NORTE", sitll!, 
do neste municipio de Pato Branco, contendo a area de 492.700,00m2 (QUATROCENTOS E 
NOVENTA E DOIS MIL E SETECENTOS 'Ml!:TROS QUAD.BADOO ), dentro dos seguintes limites e 
conf'rontaçÕea: NOB.TE:. por linhas seca, c~ronta com o lote ng40; NORDES~: confro,!! 
ta com o lote nº39-G e pelo rio Ligeiro, confronta com o lote n°39; ESTE: por 11--
nha seca, confronta com o lote nQ39-il; SUL: por linha seca, confronta com o lote ng 
19-A; SUDOESTE: confronta com o lote n °39-F e a NORCESTE: pelo Arroio Divisa, con￾fronta com terras do núcleo ligeiro. Cadastrado no INCRA sob n0722 120 017 574.Ref 
..r·eg. sob nº ll.340 do livro n°3-J, deste Oficio., 
ADQUIHENTE: JOÃO JUGLAIR JUNIOR, brasileiro, casado, medico, residente e domici---
liado nesta cidade, inscrito no CPF sob 0°005.465.429-72. 
: TRANSME'ENTE: ALCEU BENGHI RIBAS e sua mulher dona HELENICE UM?IEfillE RIBAS, brasi￾leiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e domiciliados nesta ci￾dade .. 
.E!..:. l - 23.626 - 25.0l.96 - Conforme Termo de Responsabilidade de Manutenç~o de Fls 
restas em Manejo, datado de 17 .11..95, firmado entre o INSTITUTO BHASILEIBO DO M'?IO 
AMBIEN'i'E E DOS Rfi:CUi\SOS N;\TUliAIS RENOV ÃVi!!IS SUP~lUNTBNDRNCIA ESTADUAL DO PARANÁ, e 
o sr. João JUGLAIR JUNIOfi, brasileiro, casado, medico, residente e domiciliado a -
rua Silvio Vidal, 67, nesta cidade, inscrito no CPF sob nºOoS.465.429-72, o qual dE 
clara, perante a Autoridade Florestal, tendo em visto que dispõem as Leis nºs. ----
4.771/65 (CÓdigo Florestal) e nº·?.803/89, que a floresta ou forma de V'legetação exij 
tente na áreia de 27 ,85ha, dos quais 9,85ha, correspondem a Reserva J,egal 20% do to 
tal da área da _eropríedade que é de 49,27ha, fica g1•avada como de utilização limi' 
tada. A explo:raçao racional desta floresta só pode ré ser feita mediante autoriza--= 
ção do IBAN!A-PH. o atual proi:>rietário compromete-se por si, seus herdeiros ou suce_§ 
seres, a ~a~o presente gravame sempre bom firme e valioso .. lief. nwt. 23.626 aci￾ma. Dou fe.~ 
R.2/23.626- 116.379- 30/03/2004- Transmitente: JOÃO JUGLAIR JU￾NIOR,C.I.nº104.190-8-PR,CPF nº005.465.429-72 e sua mulher dona ADY 
COLIN JUGLAIR,C.I. nº257.256-7-PR, CPF nº877.371.919-68,brasileiros 
casados sob o regime de comunhão universal de bens, antes da Lei nº6. 
515/77,ele médico e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Ja￾ciretã nº23, centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr. Adquirente: 
RUBENS JUGLAIR, C.I. nºl.077.969-3-PR, CPF nº707.514.399-91, enge￾nheiro civil e sua mulher dona ALINE LIONÇO DAL MOLIN JUGLAIR, C.I. 
nº3.590.272-4-PR, CPF nº686.047.939-68, advogada, casados sob o re￾gime de comunhão universal de bens,na vigência da lei nº6.515/77,me￾diante escritura püblica de pacto antenupcial, lavrada no livro nº 
235-N, fls.012,no Cartório do Taboão da comarca de Curitiba-Pr,resi￾dentes e domiciliados na Rua Brasília nº440, Bairro Pinheiros, nesta 
cidade de Pato Branco-Pr; ROSANA JUGLAIR E SOUZA, C.I. nºl.077.947-
2-PR,CPF nº322.777.509-30,advogada e seu esposo sr.LUPERCIO MANOEL 
DE SOUZA,C.I. nºl.002.974-0-PR, CPF nºl86.678.649-00, arquiteto, ca￾sados sob o regime de comunhão parcial de bens,na vigência da Lei nº 
6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Coronel Dulcidio nº625, 
apto.104, Batel, na cidade de Curitiba-Pr; RENATA DE SÁ JUGLAIR,C.I 
nº6.390.879-7-PR, CPF nº041.966.429-77 e TAISA DE SÁ JUGLAIR, C.I. 
nº4.766.871~7-PR, CPF nº038.186.289-55, solteiras, estudantes, resi￾dentes e domiciliadas na Rua Itacolomi nº620, apto.701, centro,nesta 
cidade de Pato Branco-Pr, todos brasileiros. DOAÇÃO: Área: 492. 
700,00m2. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 574-5, exercício 
quitado. Püblico de 19.03.2004, Lºl49, fls.079/084, 2° Tab. local. 
VALOR: $ 108.394,00.Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos 
na quantia de R$ 4.335,76, conforme Guia ITCMD de 15.03.04, emitido 
pela 14ª D.R.R.A.R 1414-6, Agência de Pato Branco. Certidão negativa 
~Estadual nº129.5555-55/04; Federal nº9752.65E5.CA56.016F/04;Declara-, ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGÚENOVERSO~~--J 
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CONTINUAÇÃO-~ 
ção do ITR exercicio de 2003; Certidão de Regularidade de Imóvel Ru￾ral nº3.334.960-6/04; IAP nº221542/04; CCIR/2000/2001/2002. Funrejus 
no valor de R$ 609,00, conforme guia emitida pelo Tab. Os doadores 
declararam na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes 
obrigatórios para a previdência social, como pessoas físicas na qua￾lidade de empregadores. Que da área acima o Sr.Rubens Juglair,recebe 
1/3; Rosana Juglair e Souza 1/3 e as srs.Renata de Sá Juglair e 
Taisa de Sá Juglair, recebem 1/3 em conjunto. Permanece em vigor 
o Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta em Manejo,cons 
tante da AV.1-23.626. Obrigam-se as partes pelas demais condições 
da· escritura. Ref. Mat. 23.626 retro. Dou fé. e. 4.322 VRC= R$ 
453,81.~. 
R.3/23.626- 116.379- 30/03/2004- Por Escritura Pública de Doação, 
lavrada no livro nºl49, as fls.079/084, no 2º Tab. local, em que fi￾guram de um lado como DOADORES: JOÃO JUGLAIR JUNIOR e ADY COLIN JU￾GLAIR e de outro lado como DONATÁRIOS: RUBENS JUGLAIR;ALINE LIONÇO 
DAL MOLIN JUGLAIR; ROSANA JUGLAIR E SOUZA; LUPERCIO MANOEL DE SOUZA; 
RENATA DE SÁ JUGLAIR e TAISA DE SÁ JUGLAIR,que pela referida escri￾tura fica instituído e reservado em favor dos DOADORES o USU￾FRUTO VITALICIO do refer~·Airnóvel.Ref. R.2-23.626 retro.Dou fé. 
C. 2.161 VRC~ R$ 226,90.~~ ' . ~.. . ~ ~. \ 
f~iUii-- 77. 780. 781 /0001-09 
ELICE SOARES RIBAS 
t• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
f!.ATO BRANCO PARAN!J 
CUSTAS 
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