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Câmara Municipal de Pato Branco
Dr. Dirceu Dimas Pereira
Pato Branco, 19 de novembro de 2.004.
Solicito que o projeto de lei nº 103/2004 seja modificado porque eu peguei no
Registro de imóveis a matricula de outro imóvel (lote 39-E) e por descuido meu não
verifiquei e entreguei para a Vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna a escritura errada, foi
falha minha, o mapa foi certo, assim solicito que se possível corrigir para parte do Lote nº
76, constantes das matriculas sob nº 133 e 22.601 do 1º Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 301.05, 10 m2.
Sendo o que temos para o momento,
Estado " do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 103/2004
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
Art. 1º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para incluir o Lote nº 39-E,
matriculado sob nº 23.626 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de 492.700,00 m2, como pertencente
a Zona Residencial 2 - ZR 11.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto deL I~. · nº 103/2004, de autoria da vereadora
Laurinha Luiza Dall'lgna - PP. T)
Rua Arorigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: \egislativo@wh.1teduck.com.br
I
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2004
Em data de 13 de setembro de 2004, a vereadora Laurinha
Luiza Dall'Igna apresentou o projeto de lei que está sendo analisado,
para o qual pretende obter autorização legislativa para alterar o Mapa
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
A intenção da vereadora, com a aprovação deste projeto e
alteração do Mapa de Zoneamento Urbano, é para incluir o lote nº 39-
E, matriculado sob nº 23.626 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de
492. 700,oom2, como pertencente a Zona Residencial 2 - ZR II.
Justa a matéria por se tratar de uma adequação do imóvel
no Mapa de Zoneamento Urbano.
Legalmente encontra-se amparada, conforme o parecer do
Assessor Jurídico desta Casa de Leis.
E por fim,. há que se considerar ainda a manifestação
favorável do Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos, Senhor Rubens Juglair, que se pronunciou através do ofício
nº 068/2004-SEOSP, datado de 21 de outubro de 2004, dizendo que a
Secretaria é de parecer favorável porque já existe um loteamento ao
lado do imóvel, bem como, linha de ônibus, o qual pode atender aos
trabalhadores destas indústrias.
Pelas considerações acima expostas, após análise, esta
Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e
aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 26 de outubro de 2004.
'·• _,_ __
" :::!m1. Ili., f. b. ;
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2004
Pretende a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna através do
projeto de lei ora analisado, obter autorização legislativa para alterar o
Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
Pretende-se com a aprovação deste projeto, promover a
alteração do Mapa de Zoneamento Urbano, para incluir o lote nº 39-E,
matriculado sob nº 23.626 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área de
492.700,oom2, como pertencente a Zona Residencial 2 - ZR II.
A matéria tem mérito por se tratar de uma questão que visa
o enquadramento do referido lote, ao Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade, na ZR II. Além disso devemos considerar o parecer favorável da
Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos,
enviado através do ofício nº 68/2004-SEOSP, datado de 21 de outubro
de 2004.
Diante disso, após análise e por encontrar-se a matéria
amparada legalmente, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL
à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de outubro de 200 ~~-
Silvio
.sÀ~~ i(ts; - PDT Vilmar Maccari - PDT
,, .. ,,.,., .·; _,,,-,,..,
"~ !Jflw'• (\-, [.:J f\~ '
~~': ,~;'.~,'.~;:!
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2004
Busca a vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, através do projeto de lei
ora analisado, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
A matéria é apenas de natureza técnica que diz respeito ao uso e ocupação
do solo urbano, e para sua alteração não há necessidade de gastos orçamentários.
Além disso, através do ofício nº 068/2004 - SEOSP, datado de 21 de
outubro de 2004, o Secretário Municipal de Engenharia, Obra e Serviços Públicos,
Senhor Rubens Juglair, emitiu parecer favorável porque já existe um loteamento
ao lado do lote nº 39-E, que será incluído como pertencente a Zona Residencial II
- ZR - II e, existe também, linha de ônibus nas proximidades do Parque
industrial Theófilo Petrycoski, o qual pode atender aos trabalhadores destas
indústrias.
Diante destas situações favoráveis, nada há que impeça a tramitação normal
da matéria.
Portanto, após análise, esta comissão opta por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Bra o, 25 e outubro de 2004.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Of. Nº068/2004- SEOSP
À Câmara Municipal de Pato Branco
Vereador Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara
tO
Pato Branco, 21 de outubro de 2.004.
Analisando o projeto de lei nº 103/2004, transformar a Chácara 39-E, em
ZR-2 (Zona Residencial 2), somos de parecer favorável porque já existe um
loteamento ao lado, linha de ônibus, na proximidade do parque industrial
Theófilo Petrikoski o qual pode atender aos trabalhadores destas indústrias, e
é a região que a nossa cidade deve se expandir futuramente , mas novamente
alertamos da necessidade de se adequar o atual Plano Diretor junto com o
Estatuto da Cidade e o nosso Plano é de 1.990.
Sendo o que temos para o momento.
Atenciosamente
Rut1uU~ Engº Civil-CREA~8.670-D/PR. Secretário Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Oficio n º 979 / 2004 Pato Branco, 28 de setembro de 2004.
Senhor Prefeito:
Levamos ao conhecimento de V. Exª as propos1çoes dos
vereadores, aprovadas por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia
27 de setembro de 2004.
5. Dos vereadores Antonio Urbano da Silva - PL e Vilmar Maccari -
PDT, na condição de relatores das Comissões de Justiça e Redação e de
Mérito, respectivamente, para o projeto de lei nº 103/2004, de
autoria da vereadora Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, que altera o Mapa
de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco, enviando cópia do
referido projeto para conhecimento, e solicitando que promova a revisão
do Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o
crescimento desordenado da cidade, fato esse que poderá ocasionar
problemas futuros, os quais certamente competirá ao próprio Poder
Público solucioná-los.
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Diinas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
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Os vereadores infra-assinados, Antonio Urbano da Silva - PL e
Vilmar Maccari - PDT, no uso de suas atribuições legais e regimentais)(na
condição de relatores das Comissões de Justiça e Redação e de Mérito,
respectivamente, para o projeto de lei nº 103/2004, de autoria da vereadora
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco, requerem seja oficiado Senhor Rubens Juglair,
Presidente do Conselho Municipal de Zoneamento, enviando cópia do referido
projeto e solicitando ao mesmo para que envie parecer técnico sobre a matéria.
Trata-se de uma matéria que diz respeito ao uso e ocupação do solo, de natureza
estritamente técnica, fazendo-se necessário o parecer do Conselho Municipal de
Zoneamento, a quem compete deliberar sobre o assunto em questão para que,
posteriormente, o projeto possa seguir sua regimental tramitação.
Solicitam ainda os vereadores proponentes, que seja oficiado ao
Executivo Municipal, enviando cópia do projeto para conhecimento, e
solicitando ao mesmo para que promova a revisão do Plano Diretor da Cidade de
Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento desordenado da cidade, fato
esse que poderá ocasionar problemas futuros, os quais certamente competirá ao
próprio Poder Público solucioná-los. X
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 27 de ~etembro de 2004.
_ A __ .º.L !'.- Alll T-1-.Í-.... (A L\ f')f') A '10 A'")
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/!T/ / .. /J~ ihnar Maccari
Vereador - PDT
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ri~ AtUbior/wf@
Estado • do Paraná
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ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 103/2004
Pretende a ilustre Vereadora Laurinha Luiza Dal Igna autora do Projeto de Lei
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o
Mapa de Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de
outubro de 1.990, para incluir o Lote nº 39-E, matriculado sob nº 23.626 no 1°
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, contendo área de 492.700,00 m2, como pertencente a Zona Residencial
II-ZR-II.
A alteração proposta visa incluir o referido Lote no Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito
ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei
Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida
uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte
compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR II
situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa.
A Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, assim
determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Rua Ararigbóia, 491 Paraná
Estado do Paraná
< ' ~·'.~··•,Jo _';
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do
Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os
quais certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los.
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a proposta em téla, estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de setembro de 2004.
--..."""'"-,,....,-..... ,k_ ~~ ... ~---~o
e
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, LAURINHA LUIZA DAL IGNA - PP, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação
do douto Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares,
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 103/2004
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para incluir
o Lote nº 39-E, matriculado sob nº 23.626 no 1° Oficio do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, contendo área
de 492.700,00 m2, como pertencente a Zona Residencial 2 -ZR II.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 13 de setembro de 2004.
J.N.LH'a"'"-1:1.1La IW adora PP NTE ~lgna -~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e. G. e. 77. 780. 701/0001-09
COM ARCA OE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6ITT
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
r • ~
02 de agosto de 1.991., ca~ th ~ ~Jr--
IMOVEL RURAL - Lote n'139-E(trinta e nove-E), d~ "NÔ'CLEO LIGErtO-PARTE NORTE", sitll!,
do neste municipio de Pato Branco, contendo a area de 492.700,00m2 (QUATROCENTOS E
NOVENTA E DOIS MIL E SETECENTOS 'Ml!:TROS QUAD.BADOO ), dentro dos seguintes limites e
conf'rontaçÕea: NOB.TE:. por linhas seca, c~ronta com o lote ng40; NORDES~: confro,!!
ta com o lote nº39-G e pelo rio Ligeiro, confronta com o lote n°39; ESTE: por 11--
nha seca, confronta com o lote nQ39-il; SUL: por linha seca, confronta com o lote ng
19-A; SUDOESTE: confronta com o lote n °39-F e a NORCESTE: pelo Arroio Divisa, confronta com terras do núcleo ligeiro. Cadastrado no INCRA sob n0722 120 017 574.Ref
..r·eg. sob nº ll.340 do livro n°3-J, deste Oficio.,
ADQUIHENTE: JOÃO JUGLAIR JUNIOR, brasileiro, casado, medico, residente e domici---
liado nesta cidade, inscrito no CPF sob 0°005.465.429-72.
: TRANSME'ENTE: ALCEU BENGHI RIBAS e sua mulher dona HELENICE UM?IEfillE RIBAS, brasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade ..
.E!..:. l - 23.626 - 25.0l.96 - Conforme Termo de Responsabilidade de Manutenç~o de Fls
restas em Manejo, datado de 17 .11..95, firmado entre o INSTITUTO BHASILEIBO DO M'?IO
AMBIEN'i'E E DOS Rfi:CUi\SOS N;\TUliAIS RENOV ÃVi!!IS SUP~lUNTBNDRNCIA ESTADUAL DO PARANÁ, e
o sr. João JUGLAIR JUNIOfi, brasileiro, casado, medico, residente e domiciliado a -
rua Silvio Vidal, 67, nesta cidade, inscrito no CPF sob nºOoS.465.429-72, o qual dE
clara, perante a Autoridade Florestal, tendo em visto que dispõem as Leis nºs. ----
4.771/65 (CÓdigo Florestal) e nº·?.803/89, que a floresta ou forma de V'legetação exij
tente na áreia de 27 ,85ha, dos quais 9,85ha, correspondem a Reserva J,egal 20% do to
tal da área da _eropríedade que é de 49,27ha, fica g1•avada como de utilização limi'
tada. A explo:raçao racional desta floresta só pode ré ser feita mediante autoriza--=
ção do IBAN!A-PH. o atual proi:>rietário compromete-se por si, seus herdeiros ou suce_§
seres, a ~a~o presente gravame sempre bom firme e valioso .. lief. nwt. 23.626 acima. Dou fe.~
R.2/23.626- 116.379- 30/03/2004- Transmitente: JOÃO JUGLAIR JUNIOR,C.I.nº104.190-8-PR,CPF nº005.465.429-72 e sua mulher dona ADY
COLIN JUGLAIR,C.I. nº257.256-7-PR, CPF nº877.371.919-68,brasileiros
casados sob o regime de comunhão universal de bens, antes da Lei nº6.
515/77,ele médico e ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Jaciretã nº23, centro, nesta cidade de Pato Branco-Pr. Adquirente:
RUBENS JUGLAIR, C.I. nºl.077.969-3-PR, CPF nº707.514.399-91, engenheiro civil e sua mulher dona ALINE LIONÇO DAL MOLIN JUGLAIR, C.I.
nº3.590.272-4-PR, CPF nº686.047.939-68, advogada, casados sob o regime de comunhão universal de bens,na vigência da lei nº6.515/77,mediante escritura püblica de pacto antenupcial, lavrada no livro nº
235-N, fls.012,no Cartório do Taboão da comarca de Curitiba-Pr,residentes e domiciliados na Rua Brasília nº440, Bairro Pinheiros, nesta
cidade de Pato Branco-Pr; ROSANA JUGLAIR E SOUZA, C.I. nºl.077.947-
2-PR,CPF nº322.777.509-30,advogada e seu esposo sr.LUPERCIO MANOEL
DE SOUZA,C.I. nºl.002.974-0-PR, CPF nºl86.678.649-00, arquiteto, casados sob o regime de comunhão parcial de bens,na vigência da Lei nº
6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Coronel Dulcidio nº625,
apto.104, Batel, na cidade de Curitiba-Pr; RENATA DE SÁ JUGLAIR,C.I
nº6.390.879-7-PR, CPF nº041.966.429-77 e TAISA DE SÁ JUGLAIR, C.I.
nº4.766.871~7-PR, CPF nº038.186.289-55, solteiras, estudantes, residentes e domiciliadas na Rua Itacolomi nº620, apto.701, centro,nesta
cidade de Pato Branco-Pr, todos brasileiros. DOAÇÃO: Área: 492.
700,00m2. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 017 574-5, exercício
quitado. Püblico de 19.03.2004, Lºl49, fls.079/084, 2° Tab. local.
VALOR: $ 108.394,00.Foi pago o imposto de transmissão inter-vivos
na quantia de R$ 4.335,76, conforme Guia ITCMD de 15.03.04, emitido
pela 14ª D.R.R.A.R 1414-6, Agência de Pato Branco. Certidão negativa
~Estadual nº129.5555-55/04; Federal nº9752.65E5.CA56.016F/04;Declara-, ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGÚENOVERSO~~--J
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CONTINUAÇÃO-~
ção do ITR exercicio de 2003; Certidão de Regularidade de Imóvel Rural nº3.334.960-6/04; IAP nº221542/04; CCIR/2000/2001/2002. Funrejus
no valor de R$ 609,00, conforme guia emitida pelo Tab. Os doadores
declararam na escritura não serem e nunca terem sidos contribuintes
obrigatórios para a previdência social, como pessoas físicas na qualidade de empregadores. Que da área acima o Sr.Rubens Juglair,recebe
1/3; Rosana Juglair e Souza 1/3 e as srs.Renata de Sá Juglair e
Taisa de Sá Juglair, recebem 1/3 em conjunto. Permanece em vigor
o Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta em Manejo,cons
tante da AV.1-23.626. Obrigam-se as partes pelas demais condições
da· escritura. Ref. Mat. 23.626 retro. Dou fé. e. 4.322 VRC= R$
453,81.~.
R.3/23.626- 116.379- 30/03/2004- Por Escritura Pública de Doação,
lavrada no livro nºl49, as fls.079/084, no 2º Tab. local, em que figuram de um lado como DOADORES: JOÃO JUGLAIR JUNIOR e ADY COLIN JUGLAIR e de outro lado como DONATÁRIOS: RUBENS JUGLAIR;ALINE LIONÇO
DAL MOLIN JUGLAIR; ROSANA JUGLAIR E SOUZA; LUPERCIO MANOEL DE SOUZA;
RENATA DE SÁ JUGLAIR e TAISA DE SÁ JUGLAIR,que pela referida escritura fica instituído e reservado em favor dos DOADORES o USUFRUTO VITALICIO do refer~·Airnóvel.Ref. R.2-23.626 retro.Dou fé.
C. 2.161 VRC~ R$ 226,90.~~ ' . ~.. . ~ ~. \
f~iUii-- 77. 780. 781 /0001-09
ELICE SOARES RIBAS
t• OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
f!.ATO BRANCO PARAN!J
CUSTAS
RS P'
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