Estado do Paraná
Oficio nº 1075/2004 Pato Branco, 26 de outubro de 2004.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitação feita através do oficio nº 269 /2004 /GP,
datado de 13 de outubro de 2004, estamos devolvendo o projeto de lei nº
105/2004, mensagem nº 54/2004, que autoriza doação de imóvel à
firma Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, DO
PROJETO DE LEI Nº 105/2004,
QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À
VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Através do ofício n° 269/2004/GP, datado de 13 de outubro de 2004,
o senhor Oradi Francisco Caldatto, Prefeito Municipal em Exercício,
solicitou devolução do projeto de lei nº 105/2004, encaminhado a esta Casa
de Leis através da mensagem nº 54/2004, que autoriza doação de imóvel à
Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa
de Leis, bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os
membros desta Comissão, entendem que o projeto de lei acima indicado,
poderá ser devolvido ao Executivo Municipal, desde que haja aprovação dos
demais pares.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de outubro de 2004.
son Bertani - PDT
Presidente
~~~~. Emo Ruaro - PP ,.---·
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:Pre{eilura !JI(unicipaf ele :Palo !7Jranco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
J
Ofício nº 269/2004-GP. Pato Branco, 13 de outubro de 2004.
Senhor Presidente:
Com o presente vimos solicitar a Vossa Excelência a devolução do Projeto
de Lei, nº 105/2004, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Vincenza Indústria
e Comércio de Móveis Ltda.
Atenciosamente
Ao Excelentíssimo Senhor
Dirceu Dimas Pereira
~'J~~,(f. Oradi Francisco Caldato
Prefeito Municipal em Exercício
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR.
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1 •· Mn. dt P. Ice. t
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2004
Através da aprovação deste projeto de lei, enviado a esta Casa de
Leis em 14 de setembro de 2004, através da Mensagem nº 54/2004,
pretende o Executivo Municipal obter autorização legislativa para doar
imóvel a firma Vicenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Trata-se de parte do imóvel municipal - Parque Industrial
Planalto, com área de 560,oom2, de propriedade do município de Pato
Branco, que faz parte da matrícula n ° 33.891, sem benfeitorias, avaliado em
R$ 17,00 p/m2, sendo 560,oom2 x R$ 17,00, totalizando R$ 9.520,00 (nove
mil, quinhentos e vinte reais), o qual encontra-se localizado na Rua Tercílio
Pedro Colla.
Através da lei municipal nº 2.357, de 5 de julho de 2004, a
empresa foi contemplada com a doação de um terreno contendo área de
12.064,48m2, porém, existe agora a necessidade da doação considerando
que quando da implantação do barracão no terreno anteriormente doado,
verificou-se a necessidade de ampliação da área de 8m x 7om, num total de
560,oom2, para evitar gastos maiores com muros de contenção.
Sendo a aprovação de referido projeto justa e necessária, e
estando a matéria amparada legalmente e acompanhada das informações e
documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a lei municipal
n° 1207/93 (lei de doações), esta Comissão emite PARECER
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, sob censura.
/
Pato r 14 de outubro de 2004.
~~l~ Enio Ruaro - PP
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2004
Pretende o Executivo Municipal, através da aprovação da matéria em
tela, obter autorização legislativa para doar imóvel à firma Vincenza Indústria e
Comércio de Móveis Ltda.
A área pretendida pela donatária faz parte do Imóvel Municipal -
Parque Industrial Planalto, com área de 560,oom2, constante da matrícula nº
33.891, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 9.520,00.
A empresa Vicenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda. é pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.509.163/0001-55,
estabelecida na Avenida Tupi, 5280, em Pato Branco, Paraná, e apresentou toda a
documentação solicitada para que possa ser contemplada com a doação do referido
imóvel, conforme constatamos no processo ora analisado.
A matéria tem mérito e deve seguir sua regimental tramitação,
porque tem como justificativa que quando da implantação do barracão no terreno
doado anteriormente, verificou-se a necessidade de ampliação da área em 8m x
7om, num total de 560,oom2, para evitar gastos maiores com muros de contenção.
Sendo por uma questão de evitar gastos maiores; por ser a medida
necessária para que a indústria possa continuar exercendo suas atividades; sendo
que a área objeto desta doação será incorporada àquela doada através da lei
municipal nº 2.357, de 5 de julho de 2004, e por encontrar-se a matéria amparada
legalmente, a mesma deve seguir sua regimental tramitação.
Portanto, após análise, esta comissão, emite PARECER
FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ. e---····-.. ···
Pato Branco, 15 de outubro de 200 .
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Nereu Faustino Ceni - c do B
Preside e.
stlvio ~h if asse - PDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2004
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação da matéria em
tela, obter autorização legislativa para doar imóvel à firma Vincenza Indústria e
Comércio de Móveis Ltda.
A donatária pretende, com a aprovação da matéria, receber em
doação, o terreno que faz parte do Imóvel Municipal - Parque Industrial Planalto,
com área de 560,oom2, constante da matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
9.520,00, para ampliar sua indústria, aumentando a área em 560,oom2, que será
necessário para o funcionamento da indústria, como também, evitará gastos
maiores com muros de contenção.
Necessário se faz observar que consta do projeto de lei condicionantes
à doação, estipulando entre outras, que o referido imóvel será destinado para
ampliação do talude, vedado qualquer outro.
Diante disso, e por encontrar-se junto ao processo todas as
informações e documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a lei
municipal nº 1207/93, esta comissão, após análise, opta por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de outubro de 2004.
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Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2004
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar parte do Imóvel Municipal - Parque Industrial
Planalto, com área de 560,00 m2, constante da matricula nº 33.891, do 1° Oficio
do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 9.520,00 (Nove mil, quinhentos e vinte reais ), à firma
VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55,
estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado para ampliação do talude, vedado qualquer outro.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que a doação proposta é
necessária pois, quando da implantação do barracão no terreno doado,
verificou-se a necessidade de ampliação da área em 8m X 70m, num total de
560,00 m2, para evitar gastos maiores com muros de contenção.
Cumpre ressaltar ao nobres Vereadores, que a referida empresa, foi
contemplada com a doação de um terreno contendo área de 12.064,48 m2,
através da Lei Municipal nº 2.357, de 05 de julho de 2004.
A área objeto desta doação será incorporada àquela discriminada na
legislação municipal acima referenciada.
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões
permanentes procederem as diligências de estilo.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Br o, 23 de setembro de 2004.
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enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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ANO XIX
--- ----------- -- ------------- ·-·-----··-----__: __________ --------- --·--------.--
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EDIÇÃO 3316 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO.BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
· l,.EI Nº l.357
Data: 05 de julho de 2004. Súmula:· Autoriza doação de imóvel.à finn~Vlncenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda, A Cllmara Municipal de Pato Branco, • ·
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do
Imóvel Municipal "Parque Industrial Planalto" Módulo 8i, com área de
12.064,48m' (.doze inil, sessenta' e quatro ineiros e quarenta e oito centímetros
quadrados) •. consiante da Matricula de nº 33.891, do 1° Oficio Registro Geral de.
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 205.096,16,
(duzentos e cinco mil, noventa e seis reais e dezesseis centavos), para a firma Vincenza
Indústria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJsob n• 04.509.163/
0001-55, pessoa jurldica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº
5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata··
o caput fica condicionada ao Jlrguinte: 1- inalienabilidade pelo prazo de dez (IQ)
anos, contados a partir do efetivo inicio das atividades industriais. da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de
móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer ouiro; Ili -
início das atividades industriais propostas no pedid~ objet~ do protocolo nº
232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga
da escritura pública de doação, somente após o efetiv~ i~ício· das atividades
comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária. V - revogação da dcação, .cem perda .
integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel. objeto da doação em beneficio
do doador, em caso de descumprimenfo de qualquer das condições estabelecidas
nesta Lei e na Lei nº J .207, de 03 de maio de 1.993, com alt~raçôes dadas pela Lei
nº 1.260, de 18 ile novembro de L993. Art. 2º. Revogando as disposições em
contrário; esta Lei entra 'em vigcr na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito
Municipal de Pato Branco, em OS de julho de2004. Clóvis SantoPadoan- Prefeito·
Muniéipal
!?re/e1fura 2/(unicipaf de !?alo :JJranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 054 /2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que busca
autorização para que o Executivo Municipal possa efetuar a doação de parte do Imóvel
Municipal-'"Parque Industrial Planalto",com área de 560,00m2 (quinhentos e sessenta reais), de
propriedade do Município, constante da Matrícula de nº 33.891, do 1° Ofício Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 9.520,00 (nove mil,
quinhentos e vinte reais), para a firma Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta é necessária pois, quando da implantação do barracão no
terreno doado, verificou-se a necessidade de ampliação da área em 8m x 70m, num total de
560,00m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), para evitar gastos maiores com muros de
contenção.
Em acolhendo este pleito estarão Vossas Excelências amparando o progresso e
contribuindo para o desenvolvimento de nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 06 de setembro de 2004 ..
JJre,fe1!u.ra 2/(unicipaf de JJalo 23ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 105/2004
Súmula: Autoriza doação de imóvel à firma Vincenza Indústria e
Comércio de Móveis Ltda
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizadó a efetuar. ··a doação
de parte do Imóvel Municipal- "Parque Industrial Planalto",com área de 560,00m2 (quinhentos e
sessenta reais), de propriedade do Município, constante da Matrícula de nº 33.891, do 1 ºOfício
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), para a firma Vincenza Indústria e Comércio de
Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1- inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo inicio
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a ampliação do talude vedado
qualquer outro;
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária.
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
-~"~ / ~:///~
Clóvis • /. ~doan
Prefei o Municipal
Pato Branco
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Parte "Imóvel Municipal-Parque Industrial Planalto" com a área de
560,00m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da
Matricula nº 33.891 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17,00 p/m2 sendo
560,00m2 x R$ 17,00 totalizando = R$ 9.520,00 ( nove mil e quinhentos e
vinte reais) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
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/\ Em, 18 de agosto de 2004.
Kátia /~~L~~ Maria de Andrade J Preside e
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João~aier Membro
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PREI?EITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvitnento Econô111ico e Tecnológico
IALD. I
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Atividade:
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Telefone para contato: _ _,_~_,&""--_.c?.._"J<Z~· ~~G>"'-:l.=-..!:._l_,,,,,_9:__ ________ _
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Pato Branco, ,L2_J QS_/ O L/
Assinatur
PF~EFErTURA MUNTCTPAL D-l= PATO BRANCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TECNOLOGICO ·~-~~----------------~-~
PEJ:~·TlL-f'Af~A f:>ROJETO DE VIABILIDADE-ECONÔMICO FINANCEIRA -·---...-·-·~-·-, ... ~~ .. -.. , ____ _, ... 1 - IDENTIFICi\ÇJ\O D.I\ EMPRES/\
NOME: \Ji CRIV ~ j)A.0.
ENDEHEÇO: Vk.)CU l.t> n Do "
BAIHRO:
P ( t'? y,>-- - 9..P };1~ v QJ' .S
MUNICÍf-'10 9 ~O ~ >t'" O
~ONE: D/\T/\ D/\ CONSTll UIÇÃO
ÁTIVIDADE PHINCIPAL: l f"T'/). -f> C 0/:?,, _ ·~p f -"7-V\ v ~ r <:...._
---·---.-·------·----L-------- ---------------1------------l
----·--------------------- -----------l-------4--------l
9ala ult.áll:;_r. c~~T;:-iilõ:----- lotai
2. - ENQUADRAMENTO
lüü,00%
~ ~~c.!~.~J!.:~~~---·~(..:.)_P_e_q._u_e_n_a_E_11_:1f_Jr_e_s_8 __ ~(...:)_~é018 E.rnprcsa ( )Grande empresa
3. - INSTALAy_úEE-. _______ L) Próprias lXl..0~8-_a_d_a_s~, ----~-------1 _3_.1_. :}_\r_oa_~~t~.-~:.___________ /\drni11ist. Prndução Ou~ros To\al cons\r. Área do \erreno
__ ,J__._~-~------~~~!~i ________ , _____ ,_ ______ l-----l--------1
_.............lQ_~~Soli~a 4.-0PROJETO _,_ ____ _.__ ____ _i.___ ____ i.__ ___ __i _______ ~
4.1- oiSCrímrmlçifõct~os timento
Descrição do!l lnvesli1111111\os 1.1 se111111 tcnli:z:mlos com seus del<ilhes e especilicnçi~e"-. como tipo. c>1pacidade, dirnen<;.ões. modelo,
Ínnrc1.1, vnlor, ele., m1ulobn11clu rn(lquinus e equipnrrwntut obras civis, velculos e oulrus
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4.2 - Cro~!?JJI_<~r.!_!_:!_~l!'.__!:tv~_::~i.!.!.!.o~tos ----~----~-------..--------.----------i INVESTIMENTOS Real. UH.ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total _
,__T_e_rr_er_1o_s-'--------·---·-··-=·=====:=========--~~-=d;_--'--' . ...:.5c_;_0;:0,-:_fV"'=:_--:?-;_.~~-;~':!-_;_..)oÃi~~G::......_;_;:_,_,_·~tv---~-..l~+1-=----_;__._;_-_··~~~-=--=-:-=.-_,,,,,~:~<D-:_~G~::..:2~"~~JV-.:-:_-:_-:_c..-:_.~ Obras civis ·----------------1-------1-----·----::----t-------t--------1
Mó.quinas e eq~:!if_Ja_n_1e_1~1l_o_s __ ,-'---~--~~3.e..;O"'-'O"'",,_.o..L.!><0'-"0'-"f-"l1· __L tft'J/I~,.,) ,1 V?.aJ:')f'éJ -5 /;;([) oôn tJ o
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5. - QUADHO DE USOS E FONTES
Usos H$ % Fon\es R$ % ·----------------,--t----'----1------4-------+-----~---------l
lnveslimontos Fi:<.os Financiado
Capital d_~ Gir~1-----------------·- L~a'XJ. t'o.,_. ______ ,_n_e_c._1~_r_ó,__pr_io_s_1-------+---------i
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..---.---------- 6. - D VID/\S E FI N/\NCl!\MENTOS EXISTENTES ----- VC-10. r=ORMA DE SALDO f\TUALIZ -
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6.1 -(::;;;;;;~;-~ 3 Sociais e Fiscais:
em dia ( ) em atr;:iso ( ) Parcelamento ... - ...... ....--........ ~
7. - OUTH/\S ll'ff --õR~1/\Çol::s SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - f-utunm mnl.o
.0i10~].~ ,~--:· Últimos três meses _ Mê~~.2.__ Mês t?3
!J:.~f29o ... .aa2.. ~ .1..t!l2.~t":> Valores em R$ ~ /ÔÂ)I!) .(!)(!) I O@,, N?J-:itJ o
cidade instalada atual em %: / @n. &6· Futura%:
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Produtos Unidnde [Jrod aluai º/o Prod futura
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....... T.6k6 ___ 11 ~ ' 1-~'.:!011~=---- b::.eh - .
--·- 100% tütõ1-----·------- 1 .3 - Quadro ( !e comorcialização - flslco ou valores - base mensal
Prodt ilos % de Vendas no Estado % de vendas outros esl. -
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Administração La----1-----------4-------------4--------; Produção ~,,yt:'\
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Total Qd"'t- '-------''------------'-------------'---------i . . lnrurrnações adiciorrnis
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fu!lru.~ILJJ . ..!.!Z.~<r:!!fü.l~_l!!brlcciç-ª.Q..Jeç11oloq!.g__1,1_Ullzada. itlade média das máquinas e eguiparnenlos disponlvels. qualidade e
:. ~uclal competitivo tllar1lc <.la co11c:orrQl1cia, 111eicado de v1!11da, pnrlicipaçi\o no mercado, regiões, concorrentes, ele.
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C <D f'V1. . À f7{.L) R CA .1
tõ."- CONCLU§ÃO E JJAHECf:::H. 1 l::GNICO- /\ser prcnchido pcln Se<:í!!lruiadc Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
..-..-------·- . ;:. ft
·' 1:·
Responsável:
[Perfil do proj~>lo viabilidade p/ solicil. da benef.xls.rneus documentos
''• .:
'.·;.'.-'f :. ..•· 11 - INFRA-ESTHUTl~A NECESSÁHIA AO PHOJETO l .-; · 11.1 ~ ENEHGIA
\ · . CONSUMO
: I·· DEMANDA
-
, ' UNIDADE ELETRICf\ -
. '":~·~:: ~EGIME OPEf~ÃC . •) ... ._· .._. ---- _._ . ....!....__ __
'ION/\L
' "iº/ ·: ~ ' · ';1·:·,-·11.2 -TRANSPORTE
· }.'.~ rtooovlAR10
: W~i. FERROVIÁRIO
:::< "Hl~OVIÁRIO . '. ,· ÁEREOVIÁHIO
. URBANú
. PORTOSfTERMIN/\L PHIVÀDO' .
11.3 · SANEJi\MENTO lipo, caracleríslicas. quantidades
. '.. : ABASTECIMENTO OE ÁGUA
.-.~~SGOTOS
.... IXO
11.4-TELECOMUNICAÇÕES
· CARACTEHISTICAS
NiVEL.
TELEFONIA ESPECl/\L
·11.5 ·DEMANDA OE MÃO DE OBRA
.... QUANTiFICAÇÁO ;J\
· 1 : ·SERVIÇOS ADICIONAIS ~ mor~dias, escolas
::,.·:.;tóNDIÇÔES OU QUALIFICAÇÃO · .... ; ·' :.:::'
)};11,6 ~MEIO AMBIENTE : : '\!
.::. ;EXIGt:NCIAS DO PROJETO
; . . . \
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..
'
GAS NATURAL
\.
(Perfil do projeto viabilith~de p/ solicit. de benef.xls.meus documentos.
)
'.
OUTRAS
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G. Mun. 41• P. Ice. ;\
. ... r~ ~ '; l'lt . .. ,. ____ ,.; __ '
r:,~,,~~.-~-~:J CERTIDÃO NEGA TIVA DE DÉBITO
CNPJ: 04.509.163/0001-55
NOME: VINCEN7,A COME:RCIO DE MOVEIS I.TD!\
ENDERECO: AVENIDA TUPI, 5280
BAIRRO OU DISTRITO: Sl\NTO ANTON10
MUNICIPIO: Pl\TO BR!\NCO
ESTADO: PR
CEP: 85501-970
flNAJ,,ID_AQEl),.\ÇERTIDÀQ~
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS
ALTERACOES, EXCETO PAR!\:
NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL;
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSF'SRENCI!\ DIS CONTl\OU': UE: COT!\S DE
soet!DAbES D~ RESPONSABILIDADE LIMITADA;
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCI!\l., 'l'Rl\NSE'ORMACAO OU
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMEHCJAL Oll CIVIL.
E CERTIE'ICADO, NA E'ORMA DO DISPOSTO NA LE:I No 8. 212/9] E: l\L'l'E:Rl\COr~s. QUI~, PAR!\
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DES'l'l\
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESS!\LVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTl\NCIA QUE: VE:Nlll\ !\ SER CONSTDERl\DA DEVIDA.
VALI DA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA F:MPRJ.:Sl\, Ml\'l'F J Z 1·~ FT L LA l S.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIF'ICl\CAO DE: SUl\
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, OU EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVl\NCADA DE ATENDIMENTO DA
PREVIDENCIA SOCIAL.
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM, 07 DE ,JUN!IO DE 2004.
COM~VALIDADE ATE 05/09/2004 .
VALÍDA POR 90 DI!\S DA DATA DA SUA f;MISSl\O.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADOR/\ DO TRAl3/\LHADOR BRASILEIRO .
e~··,,-· · .. ·1··.
•
·1
-: . .\',:!:/'~:·:~::r~ESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIOl'NCll\ SOCIAL
PREVNet
N" 028502()04-1402106()
li OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO
• E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ *RI Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado
• CPF061104019-00 CPF374196419-00
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414
85505-000 - Pato Branco - Paraná . ~ .••• •• ;a.;.:.u.-.~:.: ..... ·~···
distribuidor@qualinet.com.br .... MUI\ ••• P ..... ·~·
,'"·~R)f=J
Certidão Negativa
Certifico; a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os
livros e arquivos de distribuição CfVEL {Cível, Carta Precatória, Precatória Especial, Juizado Especial), Executlvo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Precatória, Precatõria Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, verifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra:
VICENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
CNPJ 0.(.509.163/0001-55, no período compreendido desde 14/12/1960, data de
Instalação deste cartório, atê a presente data.
llllllllllllllllllHIHlllllllllllllllll
PATO BRANCO/PR, 7 de Junho de 2004, 09:55:07
Cu3ta5 = R$ 16,29
Página 001/001
~st:aao do Para.na
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 1703 / 2004
EMITIDA Ei'1 02/ 06/ 2004
Requerente .. : VICENZ:A COM DE MOVEIS LTDA
Nome •• . .... VICENZA COH DE iv10'lE IS LTr:.t\.
Endr.;rcco. . . . . . r1~.lE!'-fID!1 TfJPI 2207590
Bairro .. : SANTO ANTONIO
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 01.509.163/0001-55
CEHT T Ill•.C; T·JEGT\TI~·il\
1"1NAL1tl11J:l1':'.:
,n,_ TUP....L I Z.ll,.CAO C.ll,.DAS TRAL
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividade.s acima de.scrito, referente ao imovel ou Empre.sa, NAO CONSTAM DEBITOS
n Tributo3 l{unici1JUÍ8 ir13cri tos ou nao ·~rn Di vicJu. l\.ti 'VU, u.te u
data.
Em firmeza do que eu, Evandra Carla
sente certidao, que nao apresentando rasuras,
conferida, vi.sada e assinada.
passei e digitei a preentrelinhas, vai por mim
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal brar dividas posteriormente
constatadas, mesmo as referentes a periodos compree 'aos nesta CERTIDAO.
A presente CEHTIDF~C1 e valida :sem ra5ura5 ate 02/09/2001 , e copia àa
mesma 30 teril validade 3e conferida com a original.
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
Existem debites a vencer de R$ 152,76
Pato Branco, Pr, 02/06/2004
pessoa juridica,
D~~~CEITA
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
SETOR DE TRIBUTACAO
abrange somente o
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1
,,_ ... ;:;;.: ... :,. ...... -....
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ·-1. Mun. d• P. Ice.\,
~ ........ -1Q._ j
,· c:~tribuinte, ·~'!".!.ti~~ •.
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÍIO
04.509.163/0001-55
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DA1A DE ABERTURA
CADASTRAL 06/04/2001
NOME EMPRESARIAL
VINCENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS l TDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
CÓDIGO E DESCRIÇÍIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
36.11-0-01 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
CÓDIGO E DESCRIÇÍIO OI\ NATUREZA JUR!DICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
1
LOGRADOURO
AVENIDA TUPI
Bl\IRROIOISTRITO
1 NÚMERO
5280
1 COMPLEMENTO
SALA
1
CEP
85.501-970 BAIRRO SANTO ANTONIO
1 MUNICiPIO
PATO BRANCO
l SITUAÇÃO CADllSTR.AL
_ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 08/06/2004 às 09:29:10 (data e hora de Brasília).
DATA 011 SITUAÇÍIO CADASTRAL
08/11/2003
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
http://www.rcccita.fazcnda.gov.br/Pcss\)aJ uridica/CNP J/c11pjrcva/Cnpjrcva_ Comprov ... 0810612004
Lcrtiuào Negativa Quanto à Dívida Ativa
rl1. N.•_QL __ ;
Página l de l
MINISTiÍ RIO DA FAZENDA
PROCUR,\DO\U,\-(;J•'.R,\L 1),\ F,\/.l•'.ND,\ N,\CION,\L
CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
NEGATIVA
CNPJ
04.509.163/0001-55
Nome Completo
VINCENZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser
apuradas, certifica-se, para os fins de dircit-o, tjue, analisndos os registros dn Dívida 1\ tivn da
União, verificou-se :l NÃO EXISTÊNCIA de INSCRIÇÕES cm nome do contribuinte
ncinrn identificado. E, para constar, foi extraída, por intermédio da 1 ntcrnct (rede mundial
de computadores), esta certid:!o NEGATIVA.
ASPECTOS JURÍDICOS DE VALIDADE
Esta certidão é fornecida gratuitamente tendo validade por 30 dias (Portaria PGFN nº 22,
de 19 de janeiro de 2001), não prevalecendo sobre certidões emitidas posteüonnente.
Decreto-lei n° 147, de 03 de fevereiro de 1967: "J\rt. 62. Em todos os casos cm tJllC a lei
exigir a apresentação de provas de tJuitação de tributos federais, incluir-se-á,
obrigatoriamente, dentre at1uclas, a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União,
fornecida pela Procuradoria da h17:cnda Nacional competente."
ASPECTOS TÉCNICOS DE VALIDADE
Emissão às 14:00:14 <lo dia 01/06/2004
Ci'>digo de Controle da Certidão: l l 1\ 7. l'ESC:.5608.511 •'.3
Tanto a veracidade da informação c.1uanto a manutenção da condição de não dcve<lor
poderá ser verificada na seguinte página na Internet: http:/ /www.pgfn.fazcnda.gov.br
Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVAJ .IDARA este documento.
http://www.pgfn.fazenda.gov.hr/scrpro/ccrtidao/certidao.asp
01/06/2004
--------~---
Lerltdâo Negativa
~ Ministério da fat~ida Destaques do governo
,, .. ~
~Receita Federal
Cliqu!! '-lqul para volt9r à P<'!i9ina lnid;,I.
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal
Página 1 de 1
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
Nome: VINCENZA COMERCIO DE MOVEIS L TOA
CNPJ: 04.509.163/0001-55
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade
do contribuinte acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta
data, pendências em seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais
administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta
Secretaria da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de
débitos inscrítos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional.
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001.
Emitida às 13:59:35 do dia 01/06/2004 (hora e data de Brasília).
Válida até 01/12/2004.
Código de controle da certidão: 99F0.8DES.E690.16B1
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da
Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o
estabelecimento identificado no CNPJ.
Certidão expedida gratuitamente.
Aprovado pela IN/SRF n° 93, de 23/11/2001.
Nova Consulta
http://www.receita.fazenda.gov.br/ Aplicacoes/ A TSPO/Ccrtídao/Ccrtinter/Resu\tado.a... O 1/06/2004
Página l de l
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Cnscrição: 04509163/0001-55
Razão Social: VICENZA COMERCIO DE MOVEIS L TOA
Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES 833 SALA/ CENTRO/ CASCAVEL/ PR/ 85805-000
t\ Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990,
:ertifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
::;arantia do Tempo de Serviço - FGTS.
::J presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições
~/ encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 02/06/2004 a 01/07/2004
Certificação Número: 2004060213361307664404
[nformação obtida em 02/06/2004, às 13:31.
\ utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no
;ite da Caixa: www.caixa.gov.br
;://webp.caixa.gov .br/cidadao/Crf/Crf/F geC FSl mprimirPapc\ .asp?V ARPcssoaMatriz=9677826& V A ... 02/06/04
.._ u uuao 1\lcgativa de Débitos de Tributos Estaduais Página 1 de 1
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~ .............. ,.~;.;:,~··."·~·-· .
G. Mun. da fll. la!, ---..,,_---i· ~stado do Paraná ."L"~-l Secretaria de Estado da Fazenda .,,.,c:c,,,,,,!! ___ ~-~=.J
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 1404715-09
Certidão fornecida para o CNPJ: 04.509.163/0001-55
Nome Empresarial: VICENZA COMERCIO DE MOVEIS L TOA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Cadastro nas empresas ou órgãos públicos
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr .gov .br
Esta Certidão tem validade até 31/07/2004 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 1404715-09
Emitida Eletronicamente via Internet
01/0612004- 13:56:56
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https://www .a ri nternet. pr .gov .hr/ _ d_ncgatíva2. asp?cUscr=05097 &cC'PF=&eCN P J=O. · · o 1 /06/2004
""· Mun. ft P. Ice. ( ------···
•1 -· l'I".) li
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VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, casado pelo
regime de Comunhão Parcial de Bens, Empresário, C.P.F.
sob nº 814.394.239-20, e portador da cédula de identidade
nº 5.810.748-4, expedida pela Secretaria de Segurança
Pública cio Estado do Paraná, residente e domiciliado à
Rua Silva Jardim, nº 725, Bairro Vila Isabel, na cidade de
Palo Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.504-070 e;
SIDIANA CRISTINA KAGHOFER DE ARAUJO, brasileira,
casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens,
Empresária, C.P.F. sob nº 861.323.269-87, e portadora da
cédula de identidade nº 5.396.658-6, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná,
residente e domiciliada à Rua Silva Jardim, nº 725, Bairro
Vila Isabel, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e
• C.E.P. 85.504-070, únicos sócios da empresa que gira sob
o nome empresarial de VINCENZA COMÉRCIO DE
MÓVEIS L TDA - ME, com sede à Avenida Tupi, nº 5.280,
Bairro Santo Antonio, em Pato Branco, Estado do Paraná
e C.E.P. 85.501-970, registrada na Junta Comercial de Pato
Branco, Estado do Paraná, sob o N.l.R.E. 412.0454104,6, por
despacho em sessão de 06 de Abril de 2.001, e Primeira
Alteração sob nº 20012180602 por despacho em sessão de 06
de Setembro de 2.001, e inscrita no C.N.P.J. sob o nº
04.509.163/0001-55, resolvem, assim, alterar o contrato
social:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao ramo de atividade: Indústria e Comércio
Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de Móveis,
Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de Móveis e Recuperação e
Reforma de Móveis; passando o ramo de atividade da empresa a ter a seguinte
redação: Indústria e Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a
Fabricação de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de
Móveis e Recuperação e Reforma de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios
para Móveis, Comércio Varejista de Eletrodomésticos.
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55
['.i~lJil~@ú.lfil:iiie!i
00 ?t1..i:tAMÁ
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA: A empresa que girava sob o nome empresarial de
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME, passa a girar sob o nome
empresarial de VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Reunião dos soc1os será convocada pelo(s)
administrador(es) e/ou sócio(s), com 10 (dez) dias de antecedência, mediante a
expedição de carta convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da reunião,
para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade.
CLÁUSULA QUARTA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios,
cujo quorum de instalação e de decisão serão pela maioria simples ( 1 voto cada
quota de capital), nos casos em que a lei exigir quorum maior.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da modificação
ora ajustada, e em çonsonância com o que determina o art. 2.031 da lei nº
10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por meio deste instrumento, atualizar e consolidar
o contrato social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e
condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposições da referida Lei
nº 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial VINCENZA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tupi, nº 5.280,
®> Bairro Santo Antonio, em Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-970.
'~ CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem como objeto ramo de atividade: Indústria e
Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de
Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de Móveis e
Recuperação e Reforma de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para Móveis,
Comércio Varejista de Eletrodomésticos
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em
f0.000 (Dez mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada uma, integralizadas
em moeda corrente do País, assim subscritas:
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Sócios Parlici[2ação Nº Quotas Valor R$
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO 99% 9.900 9.900,00
SIDIANA CRISTINA KAGHOFER DE ARAUJO 1% 100 100,00
Total 100% 10.000 10.000,00
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em 01 de Abril de 2.001 e
seu prazo é indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado,
em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se
postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual
pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA OITAVA: A administração da sociedade será exercida isoladamente pelo
sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO com os poderes e atribuições autorizado o uso do
nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou
fechar filial oüdutra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os
sócios.
-....... ,~-.;.:;;_,;~.··---~···.
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma
retirada mensal., a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares
pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A Reunião dos soc1os será convocada pelo(s)
administrador(es) e/ou sócio(s), com 1 O (dez) dias de antecedência, mediante a
expedição de carta convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da reunião,
para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião
de sócios, cujo quorum de instalação e de decisão serão pela maioria simples ( 1
voto cada quota de capital), nos casos em que a lei exigir quorum maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo
possível ou inexistindo~interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
§ único - O mesmo procedimento será adotados em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (MICRO): Os sócios declaram que a empresa está
enquadrada como microempresa, e que o volume da sua receita bruta anual não
excedeu, no ano anterior, o limite fixado no INCISO 1 do artigo 2° da Lei federal nº
9841 de 05/10/1999, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionados no artigo 3° desta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei,
~ de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os
,'; efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de
defesa da concorrência, contr~ as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o foro de comarca de Pato Branco para o
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
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C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente
instrumento em 03 vias, ele igual forma e teor.
Testemunhas:
Fiorentinoí urcatto
R.G. 695.537/5 (PR)
C.P.F. 025.532.019-15
CO-CRC-PR 011.620-0/0
tt Junior
13.1 - (PR)
C.P.F. 818.924.119-20
CO-CRC-PR 047.050-0/4
Pato Branco, 01 de Junho de 2.004.
EUCLESIO LUi bÊ ARAUJO
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s101ANA CRíSTINA KAGHOFERDE ARÁOJ_o __ _
SECREH\RiA GERAL