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materia nº 105/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2004
Date 2004-09-14
EmentaAutoriza doação de imóvel à firma Vicenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
native_id11890

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2004-10-13 Arquivado F Devolvido. O Executivo Municipal através do ofício nº 269/2004/GP, datado de 13 de outubro de 2004, solicitou devolução desse projeto de lei, sendo que o mesmo foi devolvido através do ofício legislativo nº 1075/2004, de 26 de outubro de 2004

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

Estado do Paraná 
Oficio nº 1075/2004 Pato Branco, 26 de outubro de 2004. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação feita através do oficio nº 269 /2004 /GP, 
datado de 13 de outubro de 2004, estamos devolvendo o projeto de lei nº 
105/2004, mensagem nº 54/2004, que autoriza doação de imóvel à 
firma Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, DO 
PROJETO DE LEI Nº 105/2004, 
QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À 
VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. 
Através do ofício n° 269/2004/GP, datado de 13 de outubro de 2004, 
o senhor Oradi Francisco Caldatto, Prefeito Municipal em Exercício, 
solicitou devolução do projeto de lei nº 105/2004, encaminhado a esta Casa 
de Leis através da mensagem nº 54/2004, que autoriza doação de imóvel à 
Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
Conforme estabelece o artigo 130 do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, bem como, após analise da matéria e do pedido de devolução, os 
membros desta Comissão, entendem que o projeto de lei acima indicado, 
poderá ser devolvido ao Executivo Municipal, desde que haja aprovação dos 
demais pares. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de outubro de 2004. 
son Bertani - PDT 
Presidente 
~~~~. Emo Ruaro - PP ,.---· 
/ 
·\ ·-. 
:Pre{eilura !JI(unicipaf ele :Palo !7Jranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
J 
Ofício nº 269/2004-GP. Pato Branco, 13 de outubro de 2004. 
Senhor Presidente: 
Com o presente vimos solicitar a Vossa Excelência a devolução do Projeto 
de Lei, nº 105/2004, que dispõe sobre a doação de imóvel à empresa Vincenza Indústria 
e Comércio de Móveis Ltda. 
Atenciosamente 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Dirceu Dimas Pereira 
~'J~~,(f. Oradi Francisco Caldato 
Prefeito Municipal em Exercício 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR. 
/ ........ :'ó,;.;~;;;~;, ...... 
1 •· Mn. dt P. Ice. t 
Í••··-~ _-J L~~ . 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2004 
Através da aprovação deste projeto de lei, enviado a esta Casa de 
Leis em 14 de setembro de 2004, através da Mensagem nº 54/2004, 
pretende o Executivo Municipal obter autorização legislativa para doar 
imóvel a firma Vicenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
Trata-se de parte do imóvel municipal - Parque Industrial 
Planalto, com área de 560,oom2, de propriedade do município de Pato 
Branco, que faz parte da matrícula n ° 33.891, sem benfeitorias, avaliado em 
R$ 17,00 p/m2, sendo 560,oom2 x R$ 17,00, totalizando R$ 9.520,00 (nove 
mil, quinhentos e vinte reais), o qual encontra-se localizado na Rua Tercílio 
Pedro Colla. 
Através da lei municipal nº 2.357, de 5 de julho de 2004, a 
empresa foi contemplada com a doação de um terreno contendo área de 
12.064,48m2, porém, existe agora a necessidade da doação considerando 
que quando da implantação do barracão no terreno anteriormente doado, 
verificou-se a necessidade de ampliação da área de 8m x 7om, num total de 
560,oom2, para evitar gastos maiores com muros de contenção. 
Sendo a aprovação de referido projeto justa e necessária, e 
estando a matéria amparada legalmente e acompanhada das informações e 
documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a lei municipal 
n° 1207/93 (lei de doações), esta Comissão emite PARECER 
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
/ 
Pato r 14 de outubro de 2004. 
~~l~ Enio Ruaro - PP 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2004 
Pretende o Executivo Municipal, através da aprovação da matéria em 
tela, obter autorização legislativa para doar imóvel à firma Vincenza Indústria e 
Comércio de Móveis Ltda. 
A área pretendida pela donatária faz parte do Imóvel Municipal -
Parque Industrial Planalto, com área de 560,oom2, constante da matrícula nº 
33.891, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 9.520,00. 
A empresa Vicenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda. é pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.509.163/0001-55, 
estabelecida na Avenida Tupi, 5280, em Pato Branco, Paraná, e apresentou toda a 
documentação solicitada para que possa ser contemplada com a doação do referido 
imóvel, conforme constatamos no processo ora analisado. 
A matéria tem mérito e deve seguir sua regimental tramitação, 
porque tem como justificativa que quando da implantação do barracão no terreno 
doado anteriormente, verificou-se a necessidade de ampliação da área em 8m x 
7om, num total de 560,oom2, para evitar gastos maiores com muros de contenção. 
Sendo por uma questão de evitar gastos maiores; por ser a medida 
necessária para que a indústria possa continuar exercendo suas atividades; sendo 
que a área objeto desta doação será incorporada àquela doada através da lei 
municipal nº 2.357, de 5 de julho de 2004, e por encontrar-se a matéria amparada 
legalmente, a mesma deve seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, após análise, esta comissão, emite PARECER 
FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. e---····-.. ··· 
Pato Branco, 15 de outubro de 200 . 
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,~ 
Nereu Faustino Ceni - c do B 
Preside e. 
stlvio ~h if asse - PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2004 
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação da matéria em 
tela, obter autorização legislativa para doar imóvel à firma Vincenza Indústria e 
Comércio de Móveis Ltda. 
A donatária pretende, com a aprovação da matéria, receber em 
doação, o terreno que faz parte do Imóvel Municipal - Parque Industrial Planalto, 
com área de 560,oom2, constante da matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
9.520,00, para ampliar sua indústria, aumentando a área em 560,oom2, que será 
necessário para o funcionamento da indústria, como também, evitará gastos 
maiores com muros de contenção. 
Necessário se faz observar que consta do projeto de lei condicionantes 
à doação, estipulando entre outras, que o referido imóvel será destinado para 
ampliação do talude, vedado qualquer outro. 
Diante disso, e por encontrar-se junto ao processo todas as 
informações e documentações indispensáveis a sua análise, conforme exige a lei 
municipal nº 1207/93, esta comissão, após análise, opta por exarar PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de outubro de 2004. 
\\ 
Í i·.·• \ ·. . \\' 
Agustib:hh\ ~, ' 
\ . ' ' 
J 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 105/2004 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar parte do Imóvel Municipal - Parque Industrial 
Planalto, com área de 560,00 m2, constante da matricula nº 33.891, do 1° Oficio 
do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 9.520,00 (Nove mil, quinhentos e vinte reais ), à firma 
VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, 
estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado para ampliação do talude, vedado qualquer outro. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que a doação proposta é 
necessária pois, quando da implantação do barracão no terreno doado, 
verificou-se a necessidade de ampliação da área em 8m X 70m, num total de 
560,00 m2, para evitar gastos maiores com muros de contenção. 
Cumpre ressaltar ao nobres Vereadores, que a referida empresa, foi 
contemplada com a doação de um terreno contendo área de 12.064,48 m2, 
através da Lei Municipal nº 2.357, de 05 de julho de 2004. 
A área objeto desta doação será incorporada àquela discriminada na 
legislação municipal acima referenciada. 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207/93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões 
permanentes procederem as diligências de estilo. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Br o, 23 de setembro de 2004. 
-~--:!::::=-!::~:..-.-~--" -~~ ... .......:ci 
enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
r 
ANO XIX 
--- ----------- -- ------------- ·-·-----··-----__: __________ --------- --·--------.--
'@Y ttWf'tWWWCNW'rt( !'Md"'ltZ ' ffi W t ' tt'·; -- 4"t"M!' HSM T 
EDIÇÃO 3316 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO.BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
· l,.EI Nº l.357 
Data: 05 de julho de 2004. Súmula:· Autoriza doação de imóvel.à finn~Vlncenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda, A Cllmara Municipal de Pato Branco, • · 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do 
Imóvel Municipal "Parque Industrial Planalto" Módulo 8i, com área de 
12.064,48m' (.doze inil, sessenta' e quatro ineiros e quarenta e oito centímetros 
quadrados) •. consiante da Matricula de nº 33.891, do 1° Oficio Registro Geral de. 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 205.096,16, 
(duzentos e cinco mil, noventa e seis reais e dezesseis centavos), para a firma Vincenza 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJsob n• 04.509.163/ 
0001-55, pessoa jurldica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 
5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata·· 
o caput fica condicionada ao Jlrguinte: 1- inalienabilidade pelo prazo de dez (IQ) 
anos, contados a partir do efetivo inicio das atividades industriais. da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de 
móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer ouiro; Ili -
início das atividades industriais propostas no pedid~ objet~ do protocolo nº 
232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - outorga 
da escritura pública de doação, somente após o efetiv~ i~ício· das atividades 
comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária. V - revogação da dcação, .cem perda . 
integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel. objeto da doação em beneficio 
do doador, em caso de descumprimenfo de qualquer das condições estabelecidas 
nesta Lei e na Lei nº J .207, de 03 de maio de 1.993, com alt~raçôes dadas pela Lei 
nº 1.260, de 18 ile novembro de L993. Art. 2º. Revogando as disposições em 
contrário; esta Lei entra 'em vigcr na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito 
Municipal de Pato Branco, em OS de julho de2004. Clóvis SantoPadoan- Prefeito· 
Muniéipal 
!?re/e1fura 2/(unicipaf de !?alo :JJranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 054 /2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que busca 
autorização para que o Executivo Municipal possa efetuar a doação de parte do Imóvel 
Municipal-'"Parque Industrial Planalto",com área de 560,00m2 (quinhentos e sessenta reais), de 
propriedade do Município, constante da Matrícula de nº 33.891, do 1° Ofício Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 9.520,00 (nove mil, 
quinhentos e vinte reais), para a firma Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida 
na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
A doação proposta é necessária pois, quando da implantação do barracão no 
terreno doado, verificou-se a necessidade de ampliação da área em 8m x 70m, num total de 
560,00m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), para evitar gastos maiores com muros de 
contenção. 
Em acolhendo este pleito estarão Vossas Excelências amparando o progresso e 
contribuindo para o desenvolvimento de nosso Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 06 de setembro de 2004 .. 
JJre,fe1!u.ra 2/(unicipaf de JJalo 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 105/2004 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à firma Vincenza Indústria e 
Comércio de Móveis Ltda 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizadó a efetuar. ··a doação 
de parte do Imóvel Municipal- "Parque Industrial Planalto",com área de 560,00m2 (quinhentos e 
sessenta reais), de propriedade do Município, constante da Matrícula de nº 33.891, do 1 ºOfício 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), para a firma Vincenza Indústria e Comércio de 
Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, 
estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1- inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo inicio 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a ampliação do talude vedado 
qualquer outro; 
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária. 
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
-~"~ / ~:///~ 
Clóvis • /. ~doan 
Prefei o Municipal 
Pato Branco 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte "Imóvel Municipal-Parque Industrial Planalto" com a área de 
560,00m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da 
Matricula nº 33.891 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17,00 p/m2 sendo 
560,00m2 x R$ 17,00 totalizando = R$ 9.520,00 ( nove mil e quinhentos e 
vinte reais) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
1 
/\ Em, 18 de agosto de 2004. 
Kátia /~~L~~ Maria de Andrade J Preside e 
R~s J Radill Comin 
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João~aier Membro 
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PREI?EITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Desenvolvitnento Econô111ico e Tecnológico 
IALD. I 
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Atividade: 
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Telefone para contato: _ _,_~_,&""--_.c?.._"J<Z~· ~~G>"'-:l.=-..!:._l_,,,,,_9:__ ________ _ 
'V../ o5 - t2Cc J 1 
Pato Branco, ,L2_J QS_/ O L/ 
Assinatur 
PF~EFErTURA MUNTCTPAL D-l= PATO BRANCO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO E TECNOLOGICO ·~-~~----------------~-~ 
PEJ:~·TlL-f'Af~A f:>ROJETO DE VIABILIDADE-ECONÔMICO FINANCEIRA -·---...-·-·~-·-, ... ~~ .. -.. , ____ _, ... 1 - IDENTIFICi\ÇJ\O D.I\ EMPRES/\ 
NOME: \Ji CRIV ~ j)A.0. 
ENDEHEÇO: Vk.)CU l.t> n Do " 
BAIHRO: 
P ( t'? y,>-- - 9..P };1~ v QJ' .S 
MUNICÍf-'10 9 ~O ~ >t'" O 
~ONE: D/\T/\ D/\ CONSTll UIÇÃO 
ÁTIVIDADE PHINCIPAL: l f"T'/). -f> C 0/:?,, _ ·~p f -"7-V\ v ~ r <:...._ 
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2. - ENQUADRAMENTO 
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~ ~~c.!~.~J!.:~~~---·~(..:.)_P_e_q._u_e_n_a_E_11_:1f_Jr_e_s_8 __ ~(...:)_~é018 E.rnprcsa ( )Grande empresa 
3. - INSTALAy_úEE-. _______ L) Próprias lXl..0~8-_a_d_a_s~, ----~-------1 _3_.1_. :}_\r_oa_~~t~.-~:.___________ /\drni11ist. Prndução Ou~ros To\al cons\r. Área do \erreno 
__ ,J__._~-~------~~~!~i ________ , _____ ,_ ______ l-----l--------1 
_.............lQ_~~Soli~a 4.-0PROJETO _,_ ____ _.__ ____ _i.___ ____ i.__ ___ __i _______ ~ 
4.1- oiSCrímrmlçifõct~os timento 
Descrição do!l lnvesli1111111\os 1.1 se111111 tcnli:z:mlos com seus del<ilhes e especilicnçi~e"-. como tipo. c>1pacidade, dirnen<;.ões. modelo, 
Ínnrc1.1, vnlor, ele., m1ulobn11clu rn(lquinus e equipnrrwntut obras civis, velculos e oulrus 
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4.2 - Cro~!?JJI_<~r.!_!_:!_~l!'.__!:tv~_::~i.!.!.!.o~tos ----~----~-------..--------.----------i INVESTIMENTOS Real. UH.ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total _ 
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Mó.quinas e eq~:!if_Ja_n_1e_1~1l_o_s __ ,-'---~--~~3.e..;O"'-'O"'",,_.o..L.!><0'-"0'-"f-"l1· __L tft'J/I~,.,) ,1 V?.aJ:')f'éJ -5 /;;([) oôn tJ o 
lnstalaçües --------•------•------·------i------~---------i Total ... 
5. - QUADHO DE USOS E FONTES 
Usos H$ % Fon\es R$ % ·----------------,--t----'----1------4-------+-----~---------l 
lnveslimontos Fi:<.os Financiado 
Capital d_~ Gir~1-----------------·- L~a'XJ. t'o.,_. ______ ,_n_e_c._1~_r_ó,__pr_io_s_1-------+---------i 
total · 100,00% Total 100,00% ~------------·-_J._ _____ __.. ___ ..!.:..._:._.:__:...l__~----'------L..-------'-_:.__:_:.J 
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[Perfil do projeto viabilit.lrnJd pi solicil. de benef. xls meus documerilos 
..---.---------- 6. - D VID/\S E FI N/\NCl!\MENTOS EXISTENTES ----- VC-10. r=ORMA DE SALDO f\TUALIZ -
U....·-··----- CONTR/\TO JUROS MONET PAGTO. DEVEDOR ------- CHEDOH Ar A -----/V··/-'"i-
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6.1 -(::;;;;;;~;-~ 3 Sociais e Fiscais: 
em dia ( ) em atr;:iso ( ) Parcelamento ... - ...... ....--........ ~ 
7. - OUTH/\S ll'ff --õR~1/\Çol::s SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 - f-utunm mnl.o 
.0i10~].~ ,~--:· Últimos três meses _ Mê~~.2.__ Mês t?3 
!J:.~f29o ... .aa2.. ~ .1..t!l2.~t":> Valores em R$ ~ /ÔÂ)I!) .(!)(!) I O@,, N?J-:itJ o 
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Prodt ilos % de Vendas no Estado % de vendas outros esl. -
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7.3 - Núinuro de En!f!re9.~º;...:s;~----------~------------.---------i SETOR ATUAL GEl\l\DOS COM o PROJETO. TOT Al 
Administração La----1-----------4-------------4--------; Produção ~,,yt:'\ 
Outras J tt 1n J?,,_l:..O'S J 'Q __ ------------l---'-------------+---------1 
Total Qd"'t- '-------''------------'-------------'---------i . . lnrurrnações adiciorrnis 
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:. ~uclal competitivo tllar1lc <.la co11c:orrQl1cia, 111eicado de v1!11da, pnrlicipaçi\o no mercado, regiões, concorrentes, ele. 
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·::se Gu i n_,. 111 o ~ ~ ~ Ul DO . V h...i r> O O bJJ (2..'~<N' (a,/(, 
f) ee ~ Ã ç 5:-> ~D f ~ ~ R Cor'-"- /\Jo v\ 0A Ü-P~ _ u-{> 
~Ã-.e ~ caoo e Lo U/.:>.ROO ·ty IV<O~ J)...r Ç_ fJ./UJ>2<0 -
C <D f'V1. . À f7{.L) R CA .1 
tõ."- CONCLU§ÃO E JJAHECf:::H. 1 l::GNICO- /\ser prcnchido pcln Se<:í!!lruiadc Desenvolvimento Econ. E Tecnológico 
..-..-------·- . ;:. ft 
·' 1:· 
Responsável: 
[Perfil do proj~>lo viabilidade p/ solicil. da benef.xls.rneus documentos 
''• .: 
'.·;.'.-'f :. ..•· 11 - INFRA-ESTHUTl~A NECESSÁHIA AO PHOJETO l .-; · 11.1 ~ ENEHGIA 
\ · . CONSUMO 
: I·· DEMANDA 
-
, ' UNIDADE ELETRICf\ -
. '":~·~:: ~EGIME OPEf~ÃC . •) ... ._· .._. ---- _._ . ....!....__ __ 
'ION/\L 
' "iº/ ·: ~ ' · ';1·:·,-·11.2 -TRANSPORTE 
· }.'.~ rtooovlAR10 
: W~i. FERROVIÁRIO 
:::< "Hl~OVIÁRIO . '. ,· ÁEREOVIÁHIO 
. URBANú 
. PORTOSfTERMIN/\L PHIVÀDO' . 
11.3 · SANEJi\MENTO lipo, caracleríslicas. quantidades 
. '.. : ABASTECIMENTO OE ÁGUA 
.-.~~SGOTOS 
.... IXO 
11.4-TELECOMUNICAÇÕES 
· CARACTEHISTICAS 
NiVEL. 
TELEFONIA ESPECl/\L 
·11.5 ·DEMANDA OE MÃO DE OBRA 
.... QUANTiFICAÇÁO ;J\ 
· 1 : ·SERVIÇOS ADICIONAIS ~ mor~dias, escolas 
::,.·:.;tóNDIÇÔES OU QUALIFICAÇÃO · .... ; ·' :.:::' 
)};11,6 ~MEIO AMBIENTE : : '\! 
.::. ;EXIGt:NCIAS DO PROJETO 
; . . . \ 
.•. •t 
.. 
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GAS NATURAL 
\. 
(Perfil do projeto viabilith~de p/ solicit. de benef.xls.meus documentos. 
) 
'. 
OUTRAS 
~.··;·,:;; .. ··· .'""':' 
G. Mun. 41• P. Ice. ;\ 
. ... r~ ~ '; l'lt . .. ,. ____ ,.; __ ' 
r:,~,,~~.-~-~:J CERTIDÃO NEGA TIVA DE DÉBITO 
CNPJ: 04.509.163/0001-55 
NOME: VINCEN7,A COME:RCIO DE MOVEIS I.TD!\ 
ENDERECO: AVENIDA TUPI, 5280 
BAIRRO OU DISTRITO: Sl\NTO ANTON10 
MUNICIPIO: Pl\TO BR!\NCO 
ESTADO: PR 
CEP: 85501-970 
flNAJ,,ID_AQEl),.\ÇERTIDÀQ~ 
QUAISQUER DAQUELAS PREVISTAS 
ALTERACOES, EXCETO PAR!\: 
NAS LEIS 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E 
AVERBACAO DE CONSTRUCAO CIVIL EM IMOVEL; 
REDUCAO DE CAPITAL SOCIAL E TRANSF'SRENCI!\ DIS CONTl\OU': UE: COT!\S DE 
soet!DAbES D~ RESPONSABILIDADE LIMITADA; 
BAIXA DE FIRMA INDIVIDUAL, CISAO TOTAL OU PARCI!\l., 'l'Rl\NSE'ORMACAO OU 
EXTINCAO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMEHCJAL Oll CIVIL. 
E CERTIE'ICADO, NA E'ORMA DO DISPOSTO NA LE:I No 8. 212/9] E: l\L'l'E:Rl\COr~s. QUI~, PAR!\ 
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO A EXPEDICAO DES'l'l\ 
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESS!\LVADO AO INSS O 
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTl\NCIA QUE: VE:Nlll\ !\ SER CONSTDERl\DA DEVIDA. 
VALI DA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA F:MPRJ.:Sl\, Ml\'l'F J Z 1·~ FT L LA l S. 
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIF'ICl\CAO DE: SUl\ 
VALIDADE NA INTERNET, NO ENDERECO www.previdenciasocial.gov.br, OU EM QUALQUER 
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVl\NCADA DE ATENDIMENTO DA 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
DEVERA SER OBSERVADA A FINALIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA. 
EMITIDA EM, 07 DE ,JUN!IO DE 2004. 
COM~VALIDADE ATE 05/09/2004 . 
VALÍDA POR 90 DI!\S DA DATA DA SUA f;MISSl\O. 
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADOR/\ DO TRAl3/\LHADOR BRASILEIRO . 
e~··,,-· · .. ·1··. 
• 
·1 
-: . .\',:!:/'~:·:~::r~ESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIOl'NCll\ SOCIAL 
PREVNet 
N" 028502()04-1402106() 
li OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, DEPOSITÁRIO PÚBLICO 
• E AVALIADOR JUDICIAL DA COMARCA DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ *RI Dirso Antônio Veronese - Titular Dilmar Aluizio Veronese - Juramentado 
• CPF061104019-00 CPF374196419-00 
Trvs. Goiás, 55 - Cx. Postal 01 - Telefax (46) 224-2414 
85505-000 - Pato Branco - Paraná . ~ .••• •• ;a.;.:.u.-.~:.: ..... ·~··· 
distribuidor@qualinet.com.br .... MUI\ ••• P ..... ·~· 
,'"·~R)f=J 
Certidão Negativa 
Certifico; a pedido verbal de parte interessada, que revendo em Cartório os 
livros e arquivos de distribuição CfVEL {Cível, Carta Precatória, Precatória Espe￾cial, Juizado Especial), Executlvo Fiscal, Depósitos, CRIMINAL (Criminal, Carta Pre￾catória, Precatõria Especial, Juizado Especial), sob minha guarda neste cartório, ve￾rifiquei NÃO CONSTAR nenhum registro em andamento contra: 
VICENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME 
CNPJ 0.(.509.163/0001-55, no período compreendido desde 14/12/1960, data de 
Instalação deste cartório, atê a presente data. 
llllllllllllllllllHIHlllllllllllllllll 
PATO BRANCO/PR, 7 de Junho de 2004, 09:55:07 
Cu3ta5 = R$ 16,29 
Página 001/001 
~st:aao do Para.na 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 1703 / 2004 
EMITIDA Ei'1 02/ 06/ 2004 
Requerente .. : VICENZ:A COM DE MOVEIS LTDA 
Nome •• . .... VICENZA COH DE iv10'lE IS LTr:.t\. 
Endr.;rcco. . . . . . r1~.lE!'-fID!1 TfJPI 2207590 
Bairro .. : SANTO ANTONIO 
Cidade ...... : PATO BRANCO PR 
CGC/CPF ..... : 01.509.163/0001-55 
CEHT T Ill•.C; T·JEGT\TI~·il\ 
1"1NAL1tl11J:l1':'.: 
,n,_ TUP....L I Z.ll,.CAO C.ll,.DAS TRAL 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de 
Atividade.s acima de.scrito, referente ao imovel ou Empre.sa, NAO CONSTAM DEBITOS 
n Tributo3 l{unici1JUÍ8 ir13cri tos ou nao ·~rn Di vicJu. l\.ti 'VU, u.te u 
data. 
Em firmeza do que eu, Evandra Carla 
sente certidao, que nao apresentando rasuras, 
conferida, vi.sada e assinada. 
passei e digitei a pre￾entrelinhas, vai por mim 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal brar dividas posteriormente 
constatadas, mesmo as referentes a periodos compree 'aos nesta CERTIDAO. 
A presente CEHTIDF~C1 e valida :sem ra5ura5 ate 02/09/2001 , e copia àa 
mesma 30 teril validade 3e conferida com a original. 
Esta certidao, no caso de 
estabelecimento acima identificado. 
Existem debites a vencer de R$ 152,76 
Pato Branco, Pr, 02/06/2004 
pessoa juridica, 
D~~~CEITA 
Certidao expedida gratuitamente 
Aprovado pela IN no 1/03 
SETOR DE TRIBUTACAO 
abrange somente o 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1 
,,_ ... ;:;;.: ... :,. ...... -.... 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ·-1. Mun. d• P. Ice.\, 
~ ........ -1Q._ j 
,· c:~tribuinte, ·~'!".!.ti~~ •. 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÍIO 
04.509.163/0001-55 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DA1A DE ABERTURA 
CADASTRAL 06/04/2001 
NOME EMPRESARIAL 
VINCENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS l TDA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 
CÓDIGO E DESCRIÇÍIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
36.11-0-01 - Fabricação de móveis com predominância de madeira 
CÓDIGO E DESCRIÇÍIO OI\ NATUREZA JUR!DICA 
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 
1 
LOGRADOURO 
AVENIDA TUPI 
Bl\IRROIOISTRITO 
1 NÚMERO 
5280 
1 COMPLEMENTO 
SALA 
1 
CEP 
85.501-970 BAIRRO SANTO ANTONIO 
1 MUNICiPIO 
PATO BRANCO 
l SITUAÇÃO CADllSTR.AL 
_ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 08/06/2004 às 09:29:10 (data e hora de Brasília). 
DATA 011 SITUAÇÍIO CADASTRAL 
08/11/2003 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
http://www.rcccita.fazcnda.gov.br/Pcss\)aJ uridica/CNP J/c11pjrcva/Cnpjrcva_ Comprov ... 0810612004 
Lcrtiuào Negativa Quanto à Dívida Ativa 
rl1. N.•_QL __ ; 
Página l de l 
MINISTiÍ RIO DA FAZENDA 
PROCUR,\DO\U,\-(;J•'.R,\L 1),\ F,\/.l•'.ND,\ N,\CION,\L 
CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
NEGATIVA 
CNPJ 
04.509.163/0001-55 
Nome Completo 
VINCENZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional inscrever e cobrar as dívidas que venham a ser 
apuradas, certifica-se, para os fins de dircit-o, tjue, analisndos os registros dn Dívida 1\ tivn da 
União, verificou-se :l NÃO EXISTÊNCIA de INSCRIÇÕES cm nome do contribuinte 
ncinrn identificado. E, para constar, foi extraída, por intermédio da 1 ntcrnct (rede mundial 
de computadores), esta certid:!o NEGATIVA. 
ASPECTOS JURÍDICOS DE VALIDADE 
Esta certidão é fornecida gratuitamente tendo validade por 30 dias (Portaria PGFN nº 22, 
de 19 de janeiro de 2001), não prevalecendo sobre certidões emitidas posteüonnente. 
Decreto-lei n° 147, de 03 de fevereiro de 1967: "J\rt. 62. Em todos os casos cm tJllC a lei 
exigir a apresentação de provas de tJuitação de tributos federais, incluir-se-á, 
obrigatoriamente, dentre at1uclas, a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, 
fornecida pela Procuradoria da h17:cnda Nacional competente." 
ASPECTOS TÉCNICOS DE VALIDADE 
Emissão às 14:00:14 <lo dia 01/06/2004 
Ci'>digo de Controle da Certidão: l l 1\ 7. l'ESC:.5608.511 •'.3 
Tanto a veracidade da informação c.1uanto a manutenção da condição de não dcve<lor 
poderá ser verificada na seguinte página na Internet: http:/ /www.pgfn.fazcnda.gov.br 
Atenção: Qualquer rasura ou emenda INVAJ .IDARA este documento. 
http://www.pgfn.fazenda.gov.hr/scrpro/ccrtidao/certidao.asp 
01/06/2004 
--------~---
Lerltdâo Negativa 
~ Ministério da fat~ida Destaques do governo 
,, .. ~ 
~Receita Federal 
Cliqu!! '-lqul para volt9r à P<'!i9ina lnid;,I. 
Ministério da Fazenda 
Secretaria da Receita Federal 
Página 1 de 1 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais 
Nome: VINCENZA COMERCIO DE MOVEIS L TOA 
CNPJ: 04.509.163/0001-55 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar quaisquer dívidas de responsabilidade 
do contribuinte acima que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam, até esta 
data, pendências em seu nome, relativas aos tributos e contribuições federais 
administrados pela Secretaria da Receita Federal. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito desta 
Secretaria da Receita Federal, não constituindo, por conseguinte, prova de inexistência de 
débitos inscrítos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da 
Fazenda Nacional. 
Certidão expedida com base na IN/SRF nº 93, de 23 de novembro de 2001. 
Emitida às 13:59:35 do dia 01/06/2004 (hora e data de Brasília). 
Válida até 01/12/2004. 
Código de controle da certidão: 99F0.8DES.E690.16B1 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria da 
Receita Federal na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. 
A certidão expedida em nome de pessoa jurídica abrange exclusivamente o 
estabelecimento identificado no CNPJ. 
Certidão expedida gratuitamente. 
Aprovado pela IN/SRF n° 93, de 23/11/2001. 
Nova Consulta 
http://www.receita.fazenda.gov.br/ Aplicacoes/ A TSPO/Ccrtídao/Ccrtinter/Resu\tado.a... O 1/06/2004 
Página l de l 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Cnscrição: 04509163/0001-55 
Razão Social: VICENZA COMERCIO DE MOVEIS L TOA 
Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES 833 SALA/ CENTRO/ CASCAVEL/ PR/ 85805-000 
t\ Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, 
:ertifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de 
::;arantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
::J presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições 
~/ encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 02/06/2004 a 01/07/2004 
Certificação Número: 2004060213361307664404 
[nformação obtida em 02/06/2004, às 13:31. 
\ utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no 
;ite da Caixa: www.caixa.gov.br 
;://webp.caixa.gov .br/cidadao/Crf/Crf/F geC FSl mprimirPapc\ .asp?V ARPcssoaMatriz=9677826& V A ... 02/06/04 
.._ u uuao 1\lcgativa de Débitos de Tributos Estaduais Página 1 de 1 
'~ 
~ .............. ,.~;.;:,~··."·~·-· . 
G. Mun. da fll. la!, ---..,,_---i· ~stado do Paraná ."L"~-l Secretaria de Estado da Fazenda .,,.,c:c,,,,,,!! ___ ~-~=.J 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 1404715-09 
Certidão fornecida para o CNPJ: 04.509.163/0001-55 
Nome Empresarial: VICENZA COMERCIO DE MOVEIS L TOA 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR. 
Finalidade: Cadastro nas empresas ou órgãos públicos 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr .gov .br 
Esta Certidão tem validade até 31/07/2004 - Fornecimento Gratuito 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 1404715-09 
Emitida Eletronicamente via Internet 
01/0612004- 13:56:56 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
https://www .a ri nternet. pr .gov .hr/ _ d_ncgatíva2. asp?cUscr=05097 &cC'PF=&eCN P J=O. · · o 1 /06/2004 
""· Mun. ft P. Ice. ( ------··· 
•1 -· l'I".) li 
:.·-~--~~~~::] 
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA 
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, casado pelo 
regime de Comunhão Parcial de Bens, Empresário, C.P.F. 
sob nº 814.394.239-20, e portador da cédula de identidade 
nº 5.810.748-4, expedida pela Secretaria de Segurança 
Pública cio Estado do Paraná, residente e domiciliado à 
Rua Silva Jardim, nº 725, Bairro Vila Isabel, na cidade de 
Palo Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.504-070 e; 
SIDIANA CRISTINA KAGHOFER DE ARAUJO, brasileira, 
casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, 
Empresária, C.P.F. sob nº 861.323.269-87, e portadora da 
cédula de identidade nº 5.396.658-6, expedida pela 
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, 
residente e domiciliada à Rua Silva Jardim, nº 725, Bairro 
Vila Isabel, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e 
• C.E.P. 85.504-070, únicos sócios da empresa que gira sob 
o nome empresarial de VINCENZA COMÉRCIO DE 
MÓVEIS L TDA - ME, com sede à Avenida Tupi, nº 5.280, 
Bairro Santo Antonio, em Pato Branco, Estado do Paraná 
e C.E.P. 85.501-970, registrada na Junta Comercial de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sob o N.l.R.E. 412.0454104,6, por 
despacho em sessão de 06 de Abril de 2.001, e Primeira 
Alteração sob nº 20012180602 por despacho em sessão de 06 
de Setembro de 2.001, e inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
04.509.163/0001-55, resolvem, assim, alterar o contrato 
social: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao ramo de atividade: Indústria e Comércio 
Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de Móveis, 
Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de Móveis e Recuperação e 
Reforma de Móveis; passando o ramo de atividade da empresa a ter a seguinte 
redação: Indústria e Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a 
Fabricação de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de 
Móveis e Recuperação e Reforma de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios 
para Móveis, Comércio Varejista de Eletrodomésticos. 
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
['.i~lJil~@ú.lfil:iiie!i 
00 ?t1..i:tAMÁ 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
CLÁUSULA SEGUNDA: A empresa que girava sob o nome empresarial de 
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME, passa a girar sob o nome 
empresarial de VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME. 
CLÁUSULA TERCEIRA: A Reunião dos soc1os será convocada pelo(s) 
administrador(es) e/ou sócio(s), com 10 (dez) dias de antecedência, mediante a 
expedição de carta convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da reunião, 
para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade. 
CLÁUSULA QUARTA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios, 
cujo quorum de instalação e de decisão serão pela maioria simples ( 1 voto cada 
quota de capital), nos casos em que a lei exigir quorum maior. 
CLÁUSULA QUINTA: DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da modificação 
ora ajustada, e em çonsonância com o que determina o art. 2.031 da lei nº 
10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por meio deste instrumento, atualizar e consolidar 
o contrato social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e 
condições contidas no contrato primitivo que, adequado às disposições da referida Lei 
nº 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial VINCENZA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME. 
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem a sua sede na Avenida Tupi, nº 5.280, 
®> Bairro Santo Antonio, em Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-970. 
'~ CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem como objeto ramo de atividade: Indústria e 
Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de 
Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de Móveis e 
Recuperação e Reforma de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para Móveis, 
Comércio Varejista de Eletrodomésticos 
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 
f0.000 (Dez mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada uma, integralizadas 
em moeda corrente do País, assim subscritas: 
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
Sócios Parlici[2ação Nº Quotas Valor R$ 
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO 99% 9.900 9.900,00 
SIDIANA CRISTINA KAGHOFER DE ARAUJO 1% 100 100,00 
Total 100% 10.000 10.000,00 
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em 01 de Abril de 2.001 e 
seu prazo é indeterminado. 
CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou 
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, 
em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se 
postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual 
pertinente. 
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas 
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 
CLÁUSULA OITAVA: A administração da sociedade será exercida isoladamente pelo 
sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO com os poderes e atribuições autorizado o uso do 
nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou 
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como 
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. 
CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à 
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, 
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 
CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os 
sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou 
fechar filial oüdutra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os 
sócios. 
-....... ,~-.;.:;;_,;~.··---~···. 
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma 
retirada mensal., a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares 
pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A Reunião dos soc1os será convocada pelo(s) 
administrador(es) e/ou sócio(s), com 1 O (dez) dias de antecedência, mediante a 
expedição de carta convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da reunião, 
para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião 
de sócios, cujo quorum de instalação e de decisão serão pela maioria simples ( 1 
voto cada quota de capital), nos casos em que a lei exigir quorum maior. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo 
possível ou inexistindo~interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de 
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da 
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
§ único - O mesmo procedimento será adotados em outros casos em que a 
sociedade se resolva em relação a seu sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (MICRO): Os sócios declaram que a empresa está 
enquadrada como microempresa, e que o volume da sua receita bruta anual não 
excedeu, no ano anterior, o limite fixado no INCISO 1 do artigo 2° da Lei federal nº 
9841 de 05/10/1999, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de 
exclusão relacionados no artigo 3° desta Lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, 
~ de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei 
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os 
,'; efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; 
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou 
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de 
defesa da concorrência, contr~ as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o foro de comarca de Pato Branco para o 
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
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C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente 
instrumento em 03 vias, ele igual forma e teor. 
Testemunhas: 
Fiorentinoí urcatto 
R.G. 695.537/5 (PR) 
C.P.F. 025.532.019-15 
CO-CRC-PR 011.620-0/0 
tt Junior 
13.1 - (PR) 
C.P.F. 818.924.119-20 
CO-CRC-PR 047.050-0/4 
Pato Branco, 01 de Junho de 2.004. 
EUCLESIO LUi bÊ ARAUJO 
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s101ANA CRíSTINA KAGHOFERDE ARÁOJ_o __ _ 
SECREH\RiA GERAL 

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