PROJETO DE LEI Nº 106/2004
RECEBIDO EM: 20 de setembro de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 106/2004
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
AUTOR: Vereador Enio Ruaro -PP.
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de setembro de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de outubro de 2004.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP, Leonir
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa
-PMDB.
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes-PV e Silvio Hasse-PDT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de novembro de 2004.
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor, com emenda.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca-PFL,
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB.
Aprovado em segunda votação com EMENDA MODIFICA TIVA, apresentada pelos
vereadores Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Nereu Faustino Ceni - PC do B,
Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de novembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1099/2004
Lei nº 2395, de 24 de novembro de 2004. Promulgada pelo Presidente da Câmara
Municipal, Dirceu Dimas Pereira.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3413 do dia 25 de novembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3413 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2004
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N' 2.395, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do
parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda
a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. t•. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei
nº 975, de 2 de outubro de 1990). para transformar os lotes com testada ao longo da .Rua lvai,
até a profundidade máxima de 40 metros contados do alinhamento predial, em Se.tor Especial
de Vias Coletoras - SEVC.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 106/2004, de autoria do vereador Enio Ruaro - PP.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. em 24 de novembro de
2004. 1
Dlrae11 ~:Pereira ~~i.
Estado do Paraná
LEI Nº 2.395, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de
1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes com
testada ao longo da Rua lvaí, até a profundidade máxima de 40 metros contados do
alinhamento predial, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 106/2004, de autoria do vereador
Enio Ruaro- PP.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 24
de novembro de 2004.
Rua Ararigbóia, 491
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/
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 106/2004
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento
Urbano da cidade de Pato Branco.
Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes com
testada ao longo da Rua lvaí, até a profundidade máxima de 40 metros contados do
alinhamento predial, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto dé lei nº 106/2004, de autoria do vereador
Enio Ruaro- PP. ?
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 106/2004:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 106/2004, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para
transformar os lotes com testada ao longo da Rua Ivaí, até à profundidade
máxima de 40 metros contados do alinhamento predial, em Setor Especial de
Vias Coletoras - SEVC."
Nestes termos, pedem deferimento.
~~anco,4 de nove
) )
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2004
O nobre vereador Enio Ruaro - PP, pretende, através deste
projeto de lei, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
Com a alteração pretende o vereador autor da matéria,
transformar as quadras nºs 539 e 1035, pertencentes à Zona
Residencial II - ZR-11, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC,
possibilitando ainda o desenvolvimento de atividade industrial no
ramo de esquadrias metálicas e artigos de serralheria no aludido local.
Conforme recomendação do Assessor Jurídico, foi oficiado
ao Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos,
Senhor Rubens Juglair, o qual emitiu parecer favorável porque é
somente ampliação da SEVC em uma rua.
Diante disso e por encontrar-se a matéria amparada
legalmente, sendo a mesma justa e necessária para a adequação das
referidas quadras, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à
sua tramitação e aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, sob censura.
P o, 25 de outubro de 2004.
osé F 'n - PMDB
Rei tor
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2004
Através do Projeto de Lei nº 106/2004, o Vereador Enio Ruaro,
deseja obter autorização legislativa para ampliar a SEVC, para as quadras 539 e
1035, hoje pertencentes a Zona Residencial li.
A proposição tem mérito em razão de simplesmente ampliar o Setor
Especial em uma região de característica comercial que em nada altera o uso
atual, apenas o regulamento.
Colabora com nosso parecer a opinião subscrita pelo Secretário
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
A matéria tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de outubro de 2004.
Nereu Faustino C ni - PC do B
· en e/Relator
siÂJJ<M
Silvio Hasse - PDT Vilmar Maccari - PDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2004
O nobre vereador Enio Ruaro em seu Projeto de Lei nº 106/2004,
deseja obter autorização desta Casa de Leis, para ampliar a SEVC, para as
quadras 539 e 1035, hoje pertencentes a Zona Residencial li.
A proposição visa ampliar o Setor Especial em uma região comercial
que em nada altera o uso atual, apenas o regulamento, bem como o parecer do
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos é favorável a
alteração.
Com base no exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua
tramitação e aprovação.
É nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de outubro de 2004.
i\
Prefeitura Municipal de
Estado do Paraná
Of. Nº069/2004- SEOSP
À Câmara Municipal de Pato Branco
Vereador Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara
Pato Branco, 21 de outubro de 2.004.
Analisando o projeto de lei nº 106/2004, transformar aos lotes 539 e 1035,
de ZR-2 (Zona Residencial 2) para SEVC (Setor Especial de Vias Coletoras,
somos de parecer favorável porque somente é ampliação da SEVC em uma
rua, mas novamente alertamos da necessidade de se adequar o atual Plano
Diretor junto com o Estatuto da Cidade e o nosso Plano é de 1.990.
Sendo o que temos para o momento.
Atenciosamente
Rubens Vv\ J ~;~ g~ir Eng ° Civil- CRE 18.670-D/PR.
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
f"''1'•-:.;c.c:·.:~.:- ·::·e::.:"""''"''·"··.,,., •.
. ~I. Mun. .. P. b
~fÚflO:Pa u#6UhbÓi/t:;~ 119rdu ~~
Excelentíssimo Senhor
DIRCEU DIMAS PEREIRA
11
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador abaixo-assinado Nereu Faustino Ceni - PC do B, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;f(.na condição de relator pela
Comissão' de Mérito, para o projeto de lei nº 106/2004, de autoria do vereador
Enio Ruaro, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato
branco, requer seja oficiado ao Senhor Rubens Juglair, Presidente do Conselho
Municipal de Zoneamento, enviando cópia do referido projeto e solicitando ao
mesmo para que envie parecer técnico sobre a matéria.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 14 de outubro de 2004.
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E rnail: legislotiva@whi1educk.corn.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/04
Pretende o vereador ENIO RUARO - PP, com aprovação da
matéria em tela, obter autorização legislativa para alterar o mapa de
zoneamento urbano, criando um novo SETOR ESPECIAL DE VIA
COLETORA, junto ao acesso aos Bairros Pinheirinho e Jardim Floresta.
Solicito como relator, para melhor embasamento técnico,o
competente parecer do Conselho Municipal de Zoneamento, para
posterior relatoria da matéria em tela.
Pato Branco, 14 de outubro de 2004.
e, ~ .. ~
·--NereuFaustino · - PC doB · Pr~sidente-·::-R ator -
(
.. Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2004
Pretende o ilustre Vereador Enio Ruaro autor do Projeto de Lei em epígrafe,
obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o Mapa de
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de
1.990, para transformar as quadras nºs 539 e 1035, pertencentes a Zona
Residencial II -ZR-II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
A alteração proposta visa possibilitar o desenvolvimento de atividade industrial
no ramo de esquadrias metálicas e artigos de serralheria no aludido local.
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito
ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei
Municipal nº 975/90.
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida
uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte
compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR II
situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa.
Com a alteração proposta, as referidas quadras passarão a pertencer ao Setor
Especial de Vias Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é
aquele constituído pelos lotes com testada para alguma via coletora, até a
profundidade máxima de 40 (quarenta) metros contados do alinhamento
predial. Considera-se "via coletora" cada rua definida como corredor
predominantemente comercial para atendimento as áreas residenciais por
ela atravessada, dentro da rede estabelecida •..
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII,
assim determina:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
VIII promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
f"""'"';: ·-·····. -.·.;·;.;;;"""'"'··"'··•<"·•• .
( ....... , .....
Wltinuva AUAier/drÁI
Estado
.. do Paraná
.o/>am ~ Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal."
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano,
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do
Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os
quais certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los.
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva
estabelecer disciplinamento de ordem geral, observando-se os preceitos legais
pertinentes à espécie, e não específico como parece ser a referida postulação,
razão pela qual necessária e imprescindível a manifestação técnica dos
órgãos a que se refere a legislação acima mencionada.
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento,
quanto a alteração proposta, estará a matéria em condições de seguir sua
regimental tramitação e deliberação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de setembro de 2004.
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Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
EXMO. SR.
DIRCEU DIMAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 106/2004
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco.
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da
cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para
transformar as quadras nºs 539 e 1035, pertencente a Zona Residencial II
- ZR II em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pat~co, 17 de setembro de 2004.
~((~~ Enio Ruaro - Vereador PP
PROPONENTE
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA ZRll
QUADRA N. 539
ESC. 1: 1.000 LOl'° ANT. QUADRA
§ -
-
\lfsc . D~
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.e.e. 77. 780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6m
TITULAR: ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
21 de Julho de 1997.
IMOVEL URBANO: Lote nºOS(oito),da quadra nº539(quinhentos e
trinta e nove), sita a Rua Ivai, esquina com a rua Visconde de,nesta cidade Pato Branco, contendo a área 622,49(SEISCENTOS E VINTE E
DOIS METROS E QUARENTA E NOVE CENTIMETROS QUADRADOSk), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a
rua Ivai com 27,85m; SUL: com o lote 9 com 26,00m; LESTE:com o
lote 1 com 12,00m e com o lote 12 com 10,80m e a OESTE: com a rua
Visconde de Guarapuava com 22,SOm. Que da área acima a sra. Tereza
Augustim de Almeida recebe a área 518,00m2 e o sr.Daltro Alfredo
Piasecki a área de 104,49m2 As medidas e confrontações foram forne
cidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96,
capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.15.646 e AV.1-15.
646 e. R.2 e 4 e AV.10-15.741, do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: TEREZA AUGUSTIM DE ALMEIDA, casada sob o regime
de comunhão de bens com GILBERTO MULLER ALMEIDA, CPF nº286.226.189-
00 e DALTRO ALFREDO PIASECKI, casado sob o regime de comunhão de
bens com CARMEM LUCIA BRUSTOLIN PIASECKI,CPF nº394.924.949-49, C.I.
nº2.307.839-SC., brasileiros, do.i.-&omercio,residentes e domiciliados
nesta cidade de Pato Branco-Pr.~
R.1/28.443 - 92.802 - 18.08.97 DEVEDOR:TEREZA AUGUSTIM DE ALMEIDA e GILBERTO MULLER ALMEIDA. CREDOR:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO.PENHORA:Auto de Penhora e Deposito extraido dos autos sob nº156/96, do Juizo de direito da 1ª Vara Civel,desta comarca, datado de 15.08.97, devidamente assinado pelo sr.Marcos
A.C. Colhado, Oficial de Justiça. Ref. mat. 28.443, acima. Dou fé.
~
AV.2/28.443-Prot.nºlOS.307- 30/04/2002-Conforme Oficio sob nº1710/
00,do Juizo de direito da 1ª Vara Civel de~ta comarca, datado~ae 26.
09.00,extraido dos autos sob nº156/96, devidamente assinado pelo. sr.
Airton José Vendruscolo, escrivão, por determinação do Juiz, o qual
autoriza que a penhora registrada sob'Yrl. t-;;;,8.443 acima, seja ~evantada. Dou fé. e. 60 VRC= R$ 4,50. _. "' .
r11. 180. 18110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L!ATO BRANCO
;omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ~ .. ::;, ... ~::... . . ' . . . .,, . ···- .
:t 1. Men. de ~. h. I~ - -T ·-·--··· ...... e:? ' n • _ ....... -.. . -.. - ·-: 1 b :ontribuinte,
::::onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto --IJ.·-~!'8.r.'.~-·~:-=J SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
06.880.126/0001-84
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 3010112004
NOME EMPRESARIAL
SERGIO LOPES DE OLIVEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
28.12-6-00 - Fabricação de esquadrias de metal
cé'r·~') E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
21 • EMPRESARIO {INDIVIDUAL) l LOGRADOURO
RUA IVAI 1 ~~MERO 1 COMPLEMENTO
1
CEP
85.506-100
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
. ATIVA l SITUAÇÃO ESPECIAL
********
1 BAIRRO/DISTRITO
PINHEIRINHO
1 MUNICÍPIO
PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 04/08/2004 às 15:56:43 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/07/2004
DATA DA SITUAÇÃO \=SPECIAL
********
e.lo Uesenvolvimento. lndUstria e Comércio Exterior
Secretaria do Desenvolv1menlo da Produção
Departamento Nacional de Reg1slro do Comércio
NUMERO OE !OENTIF!CAÇÀO DO REG!SlRO DE EMPRESA - NIRE DA SEDE
NOME 00 EMPRESÃR!O {con1plelo sem abrevmluras)
StRGIO LOPES OE OLIVEIRA
NACIONALIDADE
BRASILEIRA
SEXO REGIME 0[ BCNS ~se casado)
Comunhão parcial
FILHO OE lpaq
EUCLIDES LOPES DE OLIVEIRA
NASCIDO EM (data de nascimento) IOENT!OAOE l)l)mero
26-11-1968 5.447.126-2
EMANCIPADO POR {fo1ma de emancipação - somente no caso de menor)
OOMICIUAOO NA (LOGRADOURO - rua. av. etc)
RUA PRINCESA IZABEL
COMPLEMENTO BAIRRO I OIS TRITO
CHAPARRAL
MUNICIPlO
PATO BRANCO
NmE DA FIUAL (preencher somente se alo referente 8 flhal)
E-:STADO CIV!l
Casado(a)
ANITA GRAMBOWISKI LOPES
UF CPF (número)
SSP PR 703.082.339-72
NUMERO
560
CEP
85507-300
CÓDIGO DO MUN!ClP!O
(Uso da Junta Comercial)
UF
PR
declara. sob as penas da lei, não estar impedido de exercer atividade empresária, que não possui outro registro de
empresário e requer à Junta Comercial do ESTADO DO PARANÁ:
COOlGO DO ATO DESCRlÇÁO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO 00 EVENTO
080 INSCRIÇÃO
CÓO!GQ 00 EVENTO OESCRlÇÁO 00 EVENTO CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO 00 EVENTO
rmME EMPRESARIAL
SERGIO LOPES DE OLIVEIRA
LOGRADOURO (rua. av, etc_)
RUP1 IVAÍ
COMPLEMENlO BAIRRO I OlSlR\10
PINHEIRINHO
MUNIC!P!O
PATO BRANCO
VALOR 00 CAPIT Al - R$ VALOR 00 CAPITAL \por extenso)
UF PA!S
PR
CEP
85506-100
NÚMERO
45
CÓDIGO DO MUNtCiP!O
(Uso da Junta Comercial)
CORREIO ELETRÓNICO (E-MA!l)
10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
COOfGO DE ATIVIDADE
ECONÔMICA
(CNAE F1scalj
/.>.l1v1dade pr1n<.:rpal
2812-6/00
AIMdades secunóârias
2842-8/00
2893-2/00
5244-2/02
9309-2/99
DESCRIÇÃO DO OBJETO
fABRJCl~ÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL
fABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE FUNILARIA E UE ARTIGOS DE METAL PARA USOS
DOMESTICO E PESSOAL
COMtRCIO VAREJISTA DE VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS E MOLDURAS
SERVIÇOS DE REPARACÃO E MONTAGEM DE ARTIGOS DE METAL E VIDRO
DATA uEiN1c10 DAS ATtvlDADES USO DA JUNTA COMERCIAL
DEPENOEHTE Ot: D 1. W-M
19-07-2004
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JUNTA COMERCIAL DO PARAl'IA .....
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANC
CERTIFICO O REGISTRO EM: 3 O/ O 7 / 2 O O 4
SOBNÜMERO: 41105710681
Protocolo: 04/254116-6
SERGIO LOPES DE OLIVEIRA
AUTORIZAÇÃO , t GOVERNAMENTAL 3 ·- 0