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materia nº 106/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id11891

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 106/2004 
RECEBIDO EM: 20 de setembro de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 106/2004 
SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
AUTOR: Vereador Enio Ruaro -PP. 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 20 de setembro de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de outubro de 2004. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 02 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Laurinha Luiza Dall 'Igna - PP, Leonir 
José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa 
-PMDB. 
Ausentes os vereadores Gilson Marcondes-PV e Silvio Hasse-PDT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de novembro de 2004. 
Aprovado com 15 (quinze) votos a favor, com emenda. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino 
Ceni- PC do B, Pedro Martins de Mello -PFL, Silvio Hasse -PDT, Valmir Tasca-PFL, 
Vilmar Maccari - PDT e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Aprovado em segunda votação com EMENDA MODIFICA TIVA, apresentada pelos 
vereadores Agustinho Rossi - PTB, Clóvis Gresele - PP, Nereu Faustino Ceni - PC do B, 
Valmir Tasca - PFL e Vilmar Maccari - PDT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de novembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1099/2004 
Lei nº 2395, de 24 de novembro de 2004. Promulgada pelo Presidente da Câmara 
Municipal, Dirceu Dimas Pereira. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3413 do dia 25 de novembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3413 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2004 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N' 2.395, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do 
parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda 
a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. t•. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei 
nº 975, de 2 de outubro de 1990). para transformar os lotes com testada ao longo da .Rua lvai, 
até a profundidade máxima de 40 metros contados do alinhamento predial, em Se.tor Especial 
de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 106/2004, de autoria do vereador Enio Ruaro - PP. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. em 24 de novembro de 
2004. 1 
Dlrae11 ~:Pereira ~~i. 
Estado do Paraná 
LEI Nº 2.395, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes com 
testada ao longo da Rua lvaí, até a profundidade máxima de 40 metros contados do 
alinhamento predial, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 106/2004, de autoria do vereador 
Enio Ruaro- PP. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 24 
de novembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 
..~,~~ Dirceu .. ~aS:P2 r<eira p;l~ e 
/ 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 106/2004 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes com 
testada ao longo da Rua lvaí, até a profundidade máxima de 40 metros contados do 
alinhamento predial, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto dé lei nº 106/2004, de autoria do vereador 
Enio Ruaro- PP. ? 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados , no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, as seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Lei de Lei nº 106/2004: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 106/2004, passando a vigorar 
com o seguinte teor: 
"Art. 1° Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para 
transformar os lotes com testada ao longo da Rua Ivaí, até à profundidade 
máxima de 40 metros contados do alinhamento predial, em Setor Especial de 
Vias Coletoras - SEVC." 
Nestes termos, pedem deferimento. 
~~anco,4 de nove 
) ) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2004 
O nobre vereador Enio Ruaro - PP, pretende, através deste 
projeto de lei, obter autorização legislativa para alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. 
Com a alteração pretende o vereador autor da matéria, 
transformar as quadras nºs 539 e 1035, pertencentes à Zona 
Residencial II - ZR-11, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC, 
possibilitando ainda o desenvolvimento de atividade industrial no 
ramo de esquadrias metálicas e artigos de serralheria no aludido local. 
Conforme recomendação do Assessor Jurídico, foi oficiado 
ao Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, 
Senhor Rubens Juglair, o qual emitiu parecer favorável porque é 
somente ampliação da SEVC em uma rua. 
Diante disso e por encontrar-se a matéria amparada 
legalmente, sendo a mesma justa e necessária para a adequação das 
referidas quadras, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à 
sua tramitação e aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, sob censura. 
P o, 25 de outubro de 2004. 
osé F 'n - PMDB 
Rei tor 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2004 
Através do Projeto de Lei nº 106/2004, o Vereador Enio Ruaro, 
deseja obter autorização legislativa para ampliar a SEVC, para as quadras 539 e 
1035, hoje pertencentes a Zona Residencial li. 
A proposição tem mérito em razão de simplesmente ampliar o Setor 
Especial em uma região de característica comercial que em nada altera o uso 
atual, apenas o regulamento. 
Colabora com nosso parecer a opinião subscrita pelo Secretário 
Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. 
A matéria tem mérito, razão pela qual emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de outubro de 2004. 
Nereu Faustino C ni - PC do B 
· en e/Relator 
siÂJJ<M 
Silvio Hasse - PDT Vilmar Maccari - PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2004 
O nobre vereador Enio Ruaro em seu Projeto de Lei nº 106/2004, 
deseja obter autorização desta Casa de Leis, para ampliar a SEVC, para as 
quadras 539 e 1035, hoje pertencentes a Zona Residencial li. 
A proposição visa ampliar o Setor Especial em uma região comercial 
que em nada altera o uso atual, apenas o regulamento, bem como o parecer do 
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos é favorável a 
alteração. 
Com base no exposto emitimos PARECER FAVORÁVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de outubro de 2004. 
i\ 
Prefeitura Municipal de 
Estado do Paraná 
Of. Nº069/2004- SEOSP 
À Câmara Municipal de Pato Branco 
Vereador Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara 
Pato Branco, 21 de outubro de 2.004. 
Analisando o projeto de lei nº 106/2004, transformar aos lotes 539 e 1035, 
de ZR-2 (Zona Residencial 2) para SEVC (Setor Especial de Vias Coletoras, 
somos de parecer favorável porque somente é ampliação da SEVC em uma 
rua, mas novamente alertamos da necessidade de se adequar o atual Plano 
Diretor junto com o Estatuto da Cidade e o nosso Plano é de 1.990. 
Sendo o que temos para o momento. 
Atenciosamente 
Rubens Vv\ J ~;~ g~ir Eng ° Civil- CRE 18.670-D/PR. 
Secretário Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
f"''1'•-:.;c.c:·.:~.:- ·::·e::.:"""''"''·"··.,,., •. 
. ~I. Mun. .. P. b 
~fÚflO:Pa u#6UhbÓi/t:;~ 119rdu ~~ 
Excelentíssimo Senhor 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
11 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador abaixo-assinado Nereu Faustino Ceni - PC do B, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais;f(.na condição de relator pela 
Comissão' de Mérito, para o projeto de lei nº 106/2004, de autoria do vereador 
Enio Ruaro, que altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato 
branco, requer seja oficiado ao Senhor Rubens Juglair, Presidente do Conselho 
Municipal de Zoneamento, enviando cópia do referido projeto e solicitando ao 
mesmo para que envie parecer técnico sobre a matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 14 de outubro de 2004. 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E rnail: legislotiva@whi1educk.corn.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/04 
Pretende o vereador ENIO RUARO - PP, com aprovação da 
matéria em tela, obter autorização legislativa para alterar o mapa de 
zoneamento urbano, criando um novo SETOR ESPECIAL DE VIA 
COLETORA, junto ao acesso aos Bairros Pinheirinho e Jardim Floresta. 
Solicito como relator, para melhor embasamento técnico,o 
competente parecer do Conselho Municipal de Zoneamento, para 
posterior relatoria da matéria em tela. 
Pato Branco, 14 de outubro de 2004. 
e, ~ .. ~ 
·--NereuFaustino · - PC doB · Pr~sidente-·::-R ator -
( 
.. Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 106/2004 
Pretende o ilustre Vereador Enio Ruaro autor do Projeto de Lei em epígrafe, 
obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, alterar o Mapa de 
Zoneamento Urbano da Cidade de Pato Branco, Lei nº 975, de 02 de outubro de 
1.990, para transformar as quadras nºs 539 e 1035, pertencentes a Zona 
Residencial II -ZR-II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
A alteração proposta visa possibilitar o desenvolvimento de atividade industrial 
no ramo de esquadrias metálicas e artigos de serralheria no aludido local. 
Por tratar-se de matéria de natureza estritamente técnica que diz respeito 
ao uso e ocupação do solo urbano, recomendo seja encaminhado referida 
proposição para emissão de parecer técnico do Conselho Municipal de 
Zoneamento (Lei Municipal nº 1.650/97), a que compete deliberar sobre o 
assunto em questão, conforme estabelece o inciso 1 do artigo 21 da Lei 
Municipal nº 975/90. 
De acordo com a Lei de Zoneamento (lei nº 975/90), considera-se Zona 
Residencial aquela com absoluta predominância do uso habitacional, admitida 
uma implantação residual de usos comerciais e de serviços de natureza e porte 
compatíveis com o uso predominante, sendo a Zona Residencial 2 - ZR II 
situada em áreas mais afastadas, com densidade mais baixa. 
Com a alteração proposta, as referidas quadras passarão a pertencer ao Setor 
Especial de Vias Coletoras - SEVC, que de acordo com a legislação, é 
aquele constituído pelos lotes com testada para alguma via coletora, até a 
profundidade máxima de 40 (quarenta) metros contados do alinhamento 
predial. Considera-se "via coletora" cada rua definida como corredor 
predominantemente comercial para atendimento as áreas residenciais por 
ela atravessada, dentro da rede estabelecida •.. 
A nossa Carta Magna, sobre o assunto em téla, em seu artigo 30, inciso VIII, 
assim determina: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
VIII promover, no que couber, adequado 
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do 
parcelamento e da ocupação do solo urbano." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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Wltinuva AUAier/drÁI 
Estado 
.. do Paraná 
.o/>am ~ Ainda sobre o assunto, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o planejamento 
municipal." 
Diante de inúmeras alterações já efetuadas no Mapa de Zoneamento Urbano, 
recomendamos que os nobres edis solicitem ao Poder Executivo a revisão do 
Plano Diretor da Cidade de Pato Branco, evitando-se com isso, o crescimento 
desordenado da Cidade, fato esse que poderá ocasionar problemas futuros, os 
quais certamente competirá ao próprio Poder Público solucioná-los. 
Ao que pese existirem precedentes no que se refere a alteração do mapa de 
zoneamento da cidade de Pato Branco, entendo s.m.j, que a legislação deva 
estabelecer disciplinamento de ordem geral, observando-se os preceitos legais 
pertinentes à espécie, e não específico como parece ser a referida postulação, 
razão pela qual necessária e imprescindível a manifestação técnica dos 
órgãos a que se refere a legislação acima mencionada. 
A análise técnica da referida proposta de alteração deverá cingir-se as 
diretrizes gerais da política urbana elencadas no Estatuto da Cidade (Lei nº 
10.257, de 10 de julho de 2001), que visa ordenar o pleno desenvolvimento 
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. 
Em havendo manifestação favorável do Conselho Municipal de Zoneamento, 
quanto a alteração proposta, estará a matéria em condições de seguir sua 
regimental tramitação e deliberação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de setembro de 2004. 
f _;:.z:::::;:~-K...-~--·-.:_f?t,'d-\2..- ~ ~ 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
DIRCEU DIMAS PEREIRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, ENIO RUARO - PP, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicita o apoio dos nobres pares, para a 
aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 106/2004 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco. 
Art. 1 º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da 
cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990), para 
transformar as quadras nºs 539 e 1035, pertencente a Zona Residencial II 
- ZR II em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pat~co, 17 de setembro de 2004. 
~((~~ Enio Ruaro - Vereador PP 
PROPONENTE 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA ZRll 
QUADRA N. 539 
ESC. 1: 1.000 LOl'° ANT. QUADRA 
§ -
-
\lfsc . D~ 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e.e.e. 77. 780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6m 
TITULAR: ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
21 de Julho de 1997. 
IMOVEL URBANO: Lote nºOS(oito),da quadra nº539(quinhentos e 
trinta e nove), sita a Rua Ivai, esquina com a rua Visconde de,nes￾ta cidade Pato Branco, contendo a área 622,49(SEISCENTOS E VINTE E 
DOIS METROS E QUARENTA E NOVE CENTIMETROS QUADRADOSk), sem benfeito￾rias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a 
rua Ivai com 27,85m; SUL: com o lote 9 com 26,00m; LESTE:com o 
lote 1 com 12,00m e com o lote 12 com 10,80m e a OESTE: com a rua 
Visconde de Guarapuava com 22,SOm. Que da área acima a sra. Tereza 
Augustim de Almeida recebe a área 518,00m2 e o sr.Daltro Alfredo 
Piasecki a área de 104,49m2 As medidas e confrontações foram forne 
cidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº07/96, 
capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram 
inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.15.646 e AV.1-15. 
646 e. R.2 e 4 e AV.10-15.741, do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: TEREZA AUGUSTIM DE ALMEIDA, casada sob o regime 
de comunhão de bens com GILBERTO MULLER ALMEIDA, CPF nº286.226.189-
00 e DALTRO ALFREDO PIASECKI, casado sob o regime de comunhão de 
bens com CARMEM LUCIA BRUSTOLIN PIASECKI,CPF nº394.924.949-49, C.I. 
nº2.307.839-SC., brasileiros, do.i.-&omercio,residentes e domiciliados 
nesta cidade de Pato Branco-Pr.~ 
R.1/28.443 - 92.802 - 18.08.97 DEVEDOR:TEREZA AUGUSTIM DE AL￾MEIDA e GILBERTO MULLER ALMEIDA. CREDOR:FAZENDA PÚBLICA DO MUNI￾CÍPIO DE PATO BRANCO.PENHORA:Auto de Penhora e Deposito extrai￾do dos autos sob nº156/96, do Juizo de direito da 1ª Vara Civel,des￾ta comarca, datado de 15.08.97, devidamente assinado pelo sr.Marcos 
A.C. Colhado, Oficial de Justiça. Ref. mat. 28.443, acima. Dou fé. 
~ 
AV.2/28.443-Prot.nºlOS.307- 30/04/2002-Conforme Oficio sob nº1710/ 
00,do Juizo de direito da 1ª Vara Civel de~ta comarca, datado~ae 26. 
09.00,extraido dos autos sob nº156/96, devidamente assinado pelo. sr. 
Airton José Vendruscolo, escrivão, por determinação do Juiz, o qual 
autoriza que a penhora registrada sob'Yrl. t-;;;,8.443 acima, seja ~e￾vantada. Dou fé. e. 60 VRC= R$ 4,50. _. "' . 
r11. 180. 18110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
L!ATO BRANCO 
;omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ~ .. ::;, ... ~::... . . ' . . . .,, . ···- . 
:t 1. Men. de ~. h. I~ - -T ·-·--··· ...... e:? ' n • _ ....... -.. . -.. - ·-: 1 b :ontribuinte, 
::::onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto --IJ.·-~!'8.r.'.~-·~:-=J SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
06.880.126/0001-84 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 3010112004 
NOME EMPRESARIAL 
SERGIO LOPES DE OLIVEIRA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
28.12-6-00 - Fabricação de esquadrias de metal 
cé'r·~') E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
21 • EMPRESARIO {INDIVIDUAL) l LOGRADOURO 
RUA IVAI 1 ~~MERO 1 COMPLEMENTO 
1 
CEP 
85.506-100 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
. ATIVA l SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
1 BAIRRO/DISTRITO 
PINHEIRINHO 
1 MUNICÍPIO 
PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 04/08/2004 às 15:56:43 (data e hora de Brasília). 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
30/07/2004 
DATA DA SITUAÇÃO \=SPECIAL 
******** 
e.lo Uesenvolvimento. lndUstria e Comércio Exterior 
Secretaria do Desenvolv1menlo da Produção 
Departamento Nacional de Reg1slro do Comércio 
NUMERO OE !OENTIF!CAÇÀO DO REG!SlRO DE EMPRESA - NIRE DA SEDE 
NOME 00 EMPRESÃR!O {con1plelo sem abrevmluras) 
StRGIO LOPES OE OLIVEIRA 
NACIONALIDADE 
BRASILEIRA 
SEXO REGIME 0[ BCNS ~se casado) 
Comunhão parcial 
FILHO OE lpaq 
EUCLIDES LOPES DE OLIVEIRA 
NASCIDO EM (data de nascimento) IOENT!OAOE l)l)mero 
26-11-1968 5.447.126-2 
EMANCIPADO POR {fo1ma de emancipação - somente no caso de menor) 
OOMICIUAOO NA (LOGRADOURO - rua. av. etc) 
RUA PRINCESA IZABEL 
COMPLEMENTO BAIRRO I OIS TRITO 
CHAPARRAL 
MUNICIPlO 
PATO BRANCO 
NmE DA FIUAL (preencher somente se alo referente 8 flhal) 
E-:STADO CIV!l 
Casado(a) 
ANITA GRAMBOWISKI LOPES 
UF CPF (número) 
SSP PR 703.082.339-72 
NUMERO 
560 
CEP 
85507-300 
CÓDIGO DO MUN!ClP!O 
(Uso da Junta Comercial) 
UF 
PR 
declara. sob as penas da lei, não estar impedido de exercer atividade empresária, que não possui outro registro de 
empresário e requer à Junta Comercial do ESTADO DO PARANÁ: 
COOlGO DO ATO DESCRlÇÁO DO ATO CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO 00 EVENTO 
080 INSCRIÇÃO 
CÓO!GQ 00 EVENTO OESCRlÇÁO 00 EVENTO CÓDIGO DO EVENTO DESCRIÇÃO 00 EVENTO 
rmME EMPRESARIAL 
SERGIO LOPES DE OLIVEIRA 
LOGRADOURO (rua. av, etc_) 
RUP1 IVAÍ 
COMPLEMENlO BAIRRO I OlSlR\10 
PINHEIRINHO 
MUNIC!P!O 
PATO BRANCO 
VALOR 00 CAPIT Al - R$ VALOR 00 CAPITAL \por extenso) 
UF PA!S 
PR 
CEP 
85506-100 
NÚMERO 
45 
CÓDIGO DO MUNtCiP!O 
(Uso da Junta Comercial) 
CORREIO ELETRÓNICO (E-MA!l) 
10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 
COOfGO DE ATIVIDADE 
ECONÔMICA 
(CNAE F1scalj 
/.>.l1v1dade pr1n<.:rpal 
2812-6/00 
AIMdades secunóârias 
2842-8/00 
2893-2/00 
5244-2/02 
9309-2/99 
DESCRIÇÃO DO OBJETO 
fABRJCl~ÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL 
fABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA 
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE FUNILARIA E UE ARTIGOS DE METAL PARA USOS 
DOMESTICO E PESSOAL 
COMtRCIO VAREJISTA DE VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS E MOLDURAS 
SERVIÇOS DE REPARACÃO E MONTAGEM DE ARTIGOS DE METAL E VIDRO 
DATA uEiN1c10 DAS ATtvlDADES USO DA JUNTA COMERCIAL 
DEPENOEHTE Ot: D 1. W-M 
19-07-2004 
12 ·~ 
JUNTA COMERCIAL DO PARAl'IA ..... 
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO BRANC 
CERTIFICO O REGISTRO EM: 3 O/ O 7 / 2 O O 4 
SOBNÜMERO: 41105710681 
Protocolo: 04/254116-6 
SERGIO LOPES DE OLIVEIRA 
AUTORIZAÇÃO , t GOVERNAMENTAL 3 ·- 0 

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