Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Diinas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,Xrequer o arquivamento do
projeto de lei n° 107/2004, de 21 de setembro de 2004, de sua
autoria, que declara de utilidade pública municipal a Associação
Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco -APROVIDA.
A solicitação do arquivamento do referido projeto de lei se dá em
razão de que o vereador eleito, Osmar Braun Sobrinho - PV, apresentará
projeto de lei no ano de 2005, sobre a aludida matéria.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 16 de
IS
<lf~ Aanio~rbJ Estado
.. do Paraná
g'Jw ~~
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 107 /2004
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes - PV, através do Projeto de Lei
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar
de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE
PRODUTORES ORGÂNICOS DE PATO BRANCO - APROVIDA,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Osvaldo Aranha, 337,
no Município de Pato Branco, inscrita no CNPJ sob nº 06.955.486/0001-06.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas municipais, objetivando implementar as
finalidades consignadas em seu estatuto social.
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade não
possui 1 (um) ano de personalidade jurídica (encontra-se em efetivo e continuo
funcionamento) , tendo sido somente registrada em data de 19 de agosto de
2004 (Cartório de Títulos e Documentos - Registro nº 1353/04), razão pela
qual recomendo seja suspensa a tramitação do Projeto de Lei em apreço até
que seja complementado o prazo mínimo estipulado no inciso II do artigo 3º
da Lei nº 2.340, de 1º de junho de 2004.
Além disso, deverá ainda a referida entidade comprovar com documentos
autenticados os requisitos dispostos nos incisos III, IV, V, VII e VIII do artigo 3º
da supra mencionada legislação municipal, para que oportunamente a matéria
possa vir a ser deliberada.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 15 de outubro de 2004.
~- ~~:.V...-Q ~~~'----
r Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
... Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta, para a apreciação do
douto plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 107/2004
Súmula: Declara de utilidade pública
municipal a Associação Municipal
de Produtores Orgânicos de Pato
Branco - APROVIDA
Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVIDA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
06.955-486/0001-06, com sede na Rua Osvaldo Aranha, 337, município de
Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durant ano
anterior.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
APOIO:
Agustinho Rossi - PTB Antonio Urbano da Silva-:- PL Clóvis Gresele - PP
Dirceu Dimas Pereira - PPS . Enio Ruaro - PP
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP LeonirJosé Favin - PMDB Nelson Bertani- PDT
Nereu Faustino Ceni - PC do B Pedro Martins de Mello - PFL Silvio Hasse - PDT
Valmir Tasca - PFL Vilmar Maccari - PDT Vilson Dala Costa - PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
/
DE PATO BRANCO -APROVIDA
ESTATUTO
CAPITULO/
Denominação, Sede, Duração, Foro e Fins
Art. l 0 - Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA
sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado com
sede na Rua Osvaldo Aranha 337, município de Pato Branco. PR, com atuação no foro da
comarca de Pato Branco, PR, fundada em 18 de agosto de dois mil e três e reger-se-á pelo
presente Estatuto e pelas disposições legais e vigentes.
Art. 2° - Os fins sociais da Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVIDA, abrangem todo o campo da Agroecologia, definida como métodos de produção
'agropecuária basea.dos em tecnologia alternativas, sem o emprego de agrotóxicos, biocidas,
adubos químicos e quaisqúer outros insumos químicos que venham a representar riscos a saúde e
ao meio ambiente, ou desequilibro social, visando especialmente a conservação da
biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, a minimização das alterações climáticas globais,
pelo estii;nulo a implantação de sistemas agroflorestais, como a segurança alimentar, agregação
de valores, bem como a permanência do homem no campo. Para atingir as finalidades a
Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA poderá:
a) fortalecer a organização econômica, social e política dos Produtores Orgânicos de Pato
Branco;
b) promover o permanente e rigoroso controle da qualidade e do valor biológico dos produtos de
seus associados, os quais atendem as exigências das Normas Técnicas de Certificação da
Produção, inclusive, através de analises que garantam a inexistência de resíduos de
agrotóxicos e outros contaminantes, conduzidas em laboratórios oficiais e de idoneidade
reconhecida.
c) apoiar e promover a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos, transformação de
produtos, bem como, envidar esforços para a obtenção de credito e de quaisquer outros
recursos ou serviços que beneficiarem seus associados.
d) promover estudos e pesquisas sobre métodos alternativos de produção agropecuária e de
comercialização de produtos orgânicos.
e) realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, com o objetivo de dar
a m~xima divulgação aos assuntos ligados a agricultura orgânica e visando a educação
ambiental.
f) apoiar, promover e até efetuar a comercialização da produção dos seus associados.
g) integrar a agricultura com os demais setores: Saúde, Educação e outros.
h) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento as
necessidades de educação, saúde, habitação, transporte, recreação e esporte.
. '~- ,, ' .. ~. ·, .1\ 1
~·
i) apoiar, fomentar, criar, no futuro, cooperativas de produção orgânica,
comercialização dos produtos e derivados.
j) trocas de experiências com outros grupos.
Parágrafo único: Para alcançar suas finalidades, a Associação Municipal de Produtores
Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, poderá fazer convênios e filiar-se com outras
entidades, sem perder sua individualidade e seu poder de decisão.
CAPITULO II
Do Patrimônio e da Receita
Art. 3° - O patrimônio da Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVlDA será constituído por todos os bens moveis, imóveis, e de direitos que a Associação
adquirir.
Art. 4° - A receita da Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVIDA será constituída de:
a) contribuição dos associados;
b} doações de pessoas físicas ou entidades publicas ou privadas, pendentes de aprovação da
Diretoria Executiva;
c) rendas de atividades educacionais;
d) rendas de quaisquer outros tipos de atividades ou serviços que possam servir aos objetivos da
Associação.
Parágrafo único: O ano social financeiro da Associação Municipal de Produtores Orgânicos de
Pato Branco - APROVIDA coincidira com o ano civil.
Art. 5° - A venda ou alienação do patrimônio pertencente à Associação Municipal de Produtores
Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, seu gravame total ou parcial através de penhor,
hipotecas ou outras formas de garantia, dependerão sempre de autorização expressa pela
Assembléia Geral com a participação da maioria absoluta de dois terços dos associados, todavia,
não se considerando os inadimplentes.
CAPITULO III
Dos Associados
Art. 6° - A Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA será
formada pelas duas categorias de associados abaixo descritas:
a) sócios agricultores: aqueles que se dedicam diretamente a atividade de produção orgânica,
seja ele, proprietário, posseiro, meeiro ou arrendatário, que terão os direitos e deveres
especificados nos artigos 1 Oº e 11 deste Estatuto.
b) sócios especiais: sócios de honra, não-agricultores, envolvidos em atividades ligadas a
Agroecologia e que venham apoiar iniciativas da Associação, os quais poderão efetuar
sugestões, cnt1cas, porem não terão direito a voto e não poderão fazer parte da Diretora
Executiva, desde que convidados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro: O numero de sócios especiais não poderá exceder o percentual de 30%
(trinta por cento) do total de associados.
Parágrafo Segundo: O numero de associados terá limite máximo de 200 sócios, podendo ser
aumentado desde que aprovado por Assembléia.
Art. 7° - Os sócios fundadores são isentos da taxa de admissão.
a) - Novos associados terão que ser aprovados em sua adesão em Assembléia Geral Executiva, e
os mesmos terão que pagar o referente a uma saca de soja orgânica.
b) - Todos os associados deverão pagar a mensalidade no valor de R$ 2,50, o mesmo poderá ser
reajustado pela Assembléia.
Art. 8° - Cada associado é livre para desligar-se, por sua vontade, da Associação, mediante carta
dirigida ao Presidente, que terá a obrigação de levar em reunião da Diretoria Executiva, na
primeira reunião após a recepção do pedido de demissão, não podendo ser negado o
desligamento, desde que, esteja quite, em dia com suas obrigações com a Associação.
Art. 9° - A exclusão será decidida por Assembléia Geral Extraordinária ao associado que
infringir disposições legais ou estatutárias, após o infrator haver sido notificado por escrito pela
Diretoria Executiva.
Parágrafo' Primeiro: O atingido poderá recorrer a Assembléia Geral no prazo máximo de trinta
(30) dias, contados da data de recebimento da notificação.
Parágrafo Segundo: O recurso terá efeito suspensivo ate a realização da Primeira Assembléia
Geral.
Parágrafo Terceiro: A eliminação considerar-se-a definitiva se o associado não houver
recorrido da penalidade nos prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo.
Art. 10 - No caso de morte do( a) associado(a) a mulher ou o homem assume automaticamente o
lugar do(a) falecido(a) e na falta deste, o(a) filho(a) mais velho(a), desde que maior de 16 anos.
Art. 11 - A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida,
ou ainda, por deixar de atender aos requisitos para sua admissão ou permanência na Associação.
Parágrafo Único: Em qualquer caso de demissão, eliminarão e exclusão, o associado não terá
direito a restituição do capital que integralizou e nem acrescido dos respectivos juros.
Art. 12 - São direitos dos Associados:
a) participar das promoções da Associação.
b) beneficiar-se da certificação fornecida por um órgão de certificados, indicado pela
Associação na comercialização de seus produtos.
c) propor a Diretoria Executiva medidas que visem ao aproximamento da Associação e ao bom
cumprimento de seus objetivos.
d) participar das Assembléias Gerais.
e) solicitar a sua exclusão do quadro social.
f) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação
e consultar os livros contábeis.
g) convocar a Assembléia Geral nos termos e nas condições previstas neste estatuto.
h) votar e ser votado, nos termos estatutários.
Parágrafo único: O associado só poderá fazer gozo dos seus direitos, desde que esteja em dia
com suas obrigações com a Associação.
Art. 13 - São deveres dos Associados:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação, em especial, respeitar rigorosamente os
princípios da agricultura orgânica, conforme se achem expressos nas Normas Técnicas de
Certificação da Produção, em sua atividade de produtor rural;
b) respeitar os compromissos em favor da Associação;
c) manter-se em dia com suas obrigações financeiras para com a Associação.
d) exercer criteriosamente cargos, atribuições e serviços que lhe forem confiados;
e) participar das Assembléias;
f) quando houver mutirão comunitário ou eventos promovidos pela Associação é obrigado a
participação do associado ou obrigado a pagar o valor do dia de serviço, ou conforme
decidido em Assembléia pela maioria.
Art. 14 ..:.. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
Associação.
CAPITULO/V
Da Admi11istraçrio
Art. 15 - São os órgãos de Administração da Associação:
a) Diretoria Executiva;
b) Assembléia Geral;
c) Conselho de Ética;
d) Conselho Fiscal.
CAPITULO V
Art. 16 - A Diretoria Executiva será composta de:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretario Geral;
d) Tesoureiro;
e) Diretor Técnico;
... ,,,,-:-;;:,·:.-:·.--;:, ... _ .. :,.:<."')
'• C. Mun. d1 P. la\
, .. ,_ .. ,.. º\? 'i
: IP1o ..... M ••• L .. J ;; ~.
~---·:·:~·= ISY~-:::-.:- ;
Art. 17 - Os membros da Diretoria Executiva, mesmo depois do termino do período para a qual
foram eleitos, continuarão no exercício de suas funções até a data da posse da nova Diretoria,
considerando-se, automaticamente, prorrogados os respectivos mandatos.
Parágrafo Único: A Diretorias Executiva eleita e empossada pela Assembléia Geral com o
mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita, somente por mais 1 (um) mandato.
Art. 18 - A Diretoria Executiva é órgão colegiado, composto de cinco membros titulares e eleitos pela
Assembléia Geral dos Sócios entre os sócios agricultores, o qual consiste cm uma cstmtura de gestão,
que administra e representa a APROVIDA ativa e passivamente ou judicial e extrajudicialmente, assim
sendo, responsável pela execução de todas as suas atividades.
Art. 19 - Compete ao Presidente, além de outras atribuições que a Associação Geral vier a
outorgar:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;
b) dirigir os destinos da Associação, de acordo com os dispositivos legais e estatutários;
c) admitir associados e promover o controle permanente da qualidade e do valor biológico da
produção dos associados, inclusive ratificando os laudos emitidos pela Entidade de
Certificação;
d) autorizar o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias bem como a aprovação das
despesas previstas no orçamento mensal;
e) admitir funcionários para a Associação, fixando atribuições e salários, bem como demiti-los
no interesse da Associação e de acordo com as leis trabalhistas, e a seu critério nomear tantos
membros ~djuntos quanto necessários e que terão responsabilidades e obrigações
estabelecidas no ato da nomeação, ou será discutida em Assembléia Geral outra maneira;
f) apresentarrelatório, balanço e contas no final do mandato;
g) representar a Associação em todos os atos ou cerimonias em que a mesma tome parte, bem
como em juízo ou fora dele;
h) convocar e presidir as Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias;
i) assinar cheques e ordens de pagamentos, bem como, administrar as demais atividades
bancarias e financeiras, juntamente com o Tesoureiro;
j) apresentar a Assembléia Geral, no mês de março de cada ano, relatórios de trabalhos
realizados no exercício anterior, acompanhado da prestação de contas;
k) voto de desempate nas reuniões do Conselho;
1) ocupar outros cargos, desde que aprovado pela maioria da Assembléia;
m) reunir-se-á, no mínimo, mensalmente, e sempre que os interesses da Associação o exigirem,
sendo que as resoluções e decisões constarão, obrigatoriamente, do Livro de Atas de
Reuniões;
n) promover e articular a comercialização da produção dos associados com novos parceiros;
o) cuidar com que as parcerias atendam os interesses dos associados;
p) administrar o funcionamento dos pontos de venda coordenados pela Associação seguindo,
rigorosamente, as recomendações da certificadora;
q) promover a compra, em comum, de insumos pelos sócios agropecuaristas orgânicos.
r) encarregar-se da publicidade das atividades da Associação, aprovadas pela Diretoria
Executiva;
s) elaborar o Boletim Informativo, cujos assuntos técnicos deverão ser submetidos a aprovação
do diretor Técnico;
, .. ..,,._.,,. ____
~~~ _,,,,..... ·fi;.. ,_,.~,,,"':_._
.. i~'1 :~
' 1:;'!\;1. Ji!í,.U, q:r !
,_ .. ,. .. ~º·.·.·c·o~•~=~·J
t) manter os associados informados das atividades da Associação, inclusive remetendo-lhes a
cada trimestre, os balancetes mensais.
Art. 20 - Compete ao Vice Presidente:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos e colaborar nos trabalhos administrativos;
b) substituir o Secretario Geral no seu impedimento ou afastamento;
c) assumir encargos por deliberação da presidência, quando solicitado
d) elaborar a estratégia de apoio a industrialização da Associação Municipal de Produtores
Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, submetendo a aprovação da Diretoria
Executiva;
Art. 21 - Compete ao Secretario geral:
a) secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das Assembléias Gerais,
responsabilizando-se pelos seus livros, documentos e arquivos;
b) providenciar a documentação necessária ao funcionamento da Associação;
c) zelar pela correspondência da Associação e pelas responsabilidades delegadas pela Diretoria
Executiva;
d) assinar com o Presidente ou Vice Presidente documentos referentes a secretaria;
e) dirigir os trabalhos relacionados a secretaria.
Art. 22 - Compete ao Tesoureiro:
a) cobrar jóias, quotas e quaisquer outras contribuições, depositando-as em estabelecimento
bancário, escolhido pela Diretoria Executiva e emitindo os respectivos recibos;
b) assinar cheque juntamente com o Presidente
c) elaborar o programa do fluxo de caixa mensal da Associação e apresenta-lo a Diretoria
Executiva para aprovação;
d) manter o controle da receita e despesas, elaborando balancetes mensais e balanços anuais;
e) manter o controle das contas bancarias da Associação;
f) zelar pelos livros de contabilidade da Associação;
g) zelar pelos recolhimentos das obrigações fiscais tributarias e providenciarias da
responsabilidade da Associação.
Art. 23 - Compete ao Diretor Técnico:
a) Coordenar o conselho de Ética;
b) Representar a APROVIDA perante as entidades certificadoras;
e) Providenciar aquisições para a Bib\ioteca da Associação;
t) Divulgar a agropecuária orgânica junto aos sócios produtores;
g) Providenciar a participação da Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato
Branco - APROVIDA em congressos, encontros, seminários e debates ligados a
Agroecologia;
h) Responsabilizar-se pela organização de cursos, encontros e seminários para associados,
agropecuaristas orgânicos e o publico em geral;
i) Buscar informações e subsidiar tecnicamente aAPROVIDA.
CAPITULO VI
Da Assembléia Geral
Art. 24 - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da Associação e, dentro dos
limites legais e deste Estatuto poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.
Art. 25- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até o mês de agosto e,
extraordinariamente, sempre que for julgado necessário.
Art. 26 - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) apreciar e votar relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, e o parecer do Conselho
Fiscal.
b) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho de
Ética;
c) aprovar programa de planos de trabalhos da Associação, para execuções no exercício vigente;
d) aprovar a entrada de novos sócios;
e) apreciar e aprovar regimentos internos dos diversos setores ou comissões que venham a ser
criadas.
Art. 27- Compete a Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, nesse caso, nomear os liquidantes e votar as
respectivas contas;
b) decidir sobre a mudança dos objetivos da Associação e sobre reformas deste Estatuto;
c) destituir os administradores e/ou associados em caso de infração a disposições legais ou
estatutárias;
d) alterar o estatuto;
e) deliberar sobre assuntos específicos, provenientes de uma convocação extraordinária.
Parágrafo único: Para as deliberações que se referem a destituição de associados e
alterações de estatuto e exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes a assembléia extraordinária
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados (metade mais um), ou com menos de 1/3 nas convocações
seguintes.
Art. 28 - É de competência das Assembléias Gerais a destituição da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal, do Conselho de Certificação e do Conselho de Recursos, bem como o
julgamento de recursos dos associados.
Parágrafo único: Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração
ou da fiscalização, a Assembléia poderá designar diretores ou conselheiros provisórios, até a
posse dos novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 29 - O Quorum para a instalação da Assembléia Geral será de dois terços do número de
associados em dia com suas obrigações, para com a Associação de Produtores Orgânicos de Pato
Branco - APROVIDA em primeira convocação, e de qualquer número em segunda convocação.
Parágrafo único: As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados
presentes, exceto os casos previstos no artigo 39, em que é exigida a maioria de dois terços.
Art. 30 - As Assembléias serão normalmente convocadas pelo Presidente, mas se ocorrerem
motivos graves ou urgentes, poderão, também, ser convocadas por quaisquer outros membros da
Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, ou ainda, por um quinto dos associados em pleno gozo
dos seus direitos sociais, após solicitação não atendida.
Art. 31 - As Assembléias serão convocadas com antecedência mínima de 15 dias, por meio de
Edital de Convocação afixado em lugar público mais freqüentado, publicado na imprensa falada e
escrita da região.
Art. 32 - O que ocorrer nas reuniões da Assembléia deverá constar em Ata, aprovada e assinada
pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de, no
mínimo, 4 (quatro) associados, designados pela Assembléia e, ainda, por quantos o queiram
fazer.
CAPITULO VII
Do Conselho de Etica
Art. 33 - Compete ao Conselho de Ética:
a) ser composto por 6 (seis) membros, sendo: Diretor Técnico, seu membro nato e coordenador, e
os demais membros eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de 1 (um) ano. l(um) Técnico
municipal, indicado pela Prefeitura Municipal e aprovado pela Assembléia Geral 3(três)
produtores orgânicos e um representante dos consumidores indicado pelo Fórum de
Desenvolvimento Municipal; Obs. O técnico municipal é nato.
b) analisar casos de infração nas Normas Técnicas de Certificação, cabendo a exclusão ou não do
associado infrator;
CAPITULO VIII
Do Conselho Fiscal
Art. 34 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) ser com posto de 3 três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos anualmente pela
Assembléia Geral, cabendo-lhe o exame, a fiscalização e a aprovação das contas e dos atos da
Diretoria Executiva, relativos a gestão financeira e patrimonial da Associação de Produtores
Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, podendo ser reeleito por mais um mandato.
b) reunir-se ordinariamente até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro, para
apreciar o relatório anual do Conselho Diretor e para aprovar as contas e os balanços econômico·
financeiros.
CAPITULO/X
Dos Núcleos de Associados e da Representação
Art. 35- Os socws agricultores da Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVIDA poderão organizar-se em núcleos locais, distritais, linhas ou comunidades, de
conformidade com a proximidade tisica das unidades produtivas de seus membros e de acordo
com seus ramos de atividades.
Parágrafo Primeiro: O número de membros de cada núcleo é limitado quanto ao máximo, não
podendo, no entanto, ser inferior a 51 % (cinqüenta e um por cento).
Parágrafo Segundo: Os núcleos poderão, a critério de seus membros, constituírem-se em
associações de agricultores orgânicos, às quais serão aplicados os mesmos critérios de vinculação
a Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, previstos neste Estatuto.
Parágrafo Terceiro: Os núcleos deverão remeter a Associação de Produtores Orgânicos de Pato
Branco - APROVIDA lista nominal de seus membros, mantendo a Associação informada de
quaisquer modificações que venham a ocorrer na composição da mesma.
,Art. 36 - Os núcleos tem como objetivo facilitar a operacionalidade das ações da Associação de
Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA a nível local, especialmente no que diz
respeito à Certificação, à organização da produção, ao transporte e a comercialização dos
produtos, a distribuição dos insumos e a capacitação dos agricultores.
Art. 37 - Os membros do núcleo escolherão em reunião, um representante titular e um suplente,
os quais atuarão como elo de ligação entre este e a Associação de Produtores Orgânicos de Pato
Branco - APROVIDA, formalizados em ata.
Parágrafo único: Os representantes dos núcleos serão escolhidos em reumao, cuja ata
formalizará sua participação no Conselho Diretor da Associação de Produtores Orgânicos de Pato
Branco - APROVIDA, o qual referendará a escolha.
Art. 38 - Os representantes dos núcleos poderão deliberar e votar, em nome dos membros dos
mesmos, os assuntos previstos nas pautas das Assembléias Gerais desde que apresentem, ata de
reunião de núcleo, especificamente convocada para esse fim, sendo inválido o voto por
precaução.
Art. 39 - O funcionamento dos núcleos será regido por normas definidas pelos seus membros,
não cabendo a Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA qualquer
interferência que extrapole o âmbito deste Estatuto e das Normas Técnicas de Certificação da
Produção.
"
CAPITULO X
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 40 - A Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA por meio da
Diretoria Executiva, designará pessoas físicas para representá-la e para se pronunciar em seu
nome, "ad Judicia".
Art. 41 - A extinção ou transformação da Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVIDA, por proposta por mais de dois terços dos associados, será apreciada e homologada
pela Assembléia Geral, em reunião convocada especialmente para este fim.
Parágrafo único: No caso de dissolução, liquidada as obrigações para com terceiros, o
patrimônio final apurado reverterá eai.· tenefício de uma entidade com sede no município, a
critério e por deliberação da Assembléia cftrâJ, convocada, especialmente para este fim.
Art. 42 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, alterado ou emendado, pelo voto
favorável de dois terços dos associados quites com a Associação, que participarem da Assembléia
Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 43 - A diretoria, como os associados, não responderão, individualmente pelos eventuais
compromissos assumidos pela Associação.
Art. 44 - Todos e quaisquer documentos e papéis que constituírem obrigações, especialmente
cheques emitidos, notas promissórias, aceites, endossos, contratos, bem como, correspondência
que exonere a responsabilidade de terceiros, somente serão aponíveis a Associação se
contiverem, obrigatoriamente, as assinaturas de dois membros da Diretoria, designadas para este
fim.
Art. 45 - Fica proibido o nepotismo da Diretoria Executiva em 1° e 2° graus de parentesco.
Art. 46 - O presente Estatuto entrará em vigor na data dos respectivos registros e revogadas as
disposições em contrário.
Art. 47 - A APROVIDA têm como sócios-fundadores as seguintes pessoas:
Ivo João Pastro, Rosalina Pam, Vilson Caldato, Valmor Todello, Elza Zoche Facin, Leondina
Danielli, Ivonir Bernardi, Antonio Giacomoni, Fiorelo Danielli, Vanessa Casiraghi, João Noal,
Assis Pagnoncelli e Onofre Pagnoncelli.
·
~~9-o~' Antonio Giacomoni
Presidente
ATA 01 -ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MUNIC
PRODUTORES ORGÂNICOS DE PATO BRANCO -APRO
Aos 18 dias do mês de agosto de dois e três, às dez horas na
propriedade do Sr. Antonio Giacomoni, sito no Distrito de São Roque do
Chopim. na cidade de Pato Branco. reuniram-se os membros que compõem
a Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA,
através de seus representantes legais: Antonio Giacomoni, Vi!so Caldato,
Rosalino Pam, Leondina Danieli, lrio Pirola, Assis Pagnonceli, lvonir
Bernardi, Elza Facin, Valmor Tondelo, Ivo João Pastro, Onofre Pagnonceli.
A reunião foi coordenada pelo Sr. Frank Lagos, instrutor do Instituto
Maytenus que encaminhou os assuntos presentes em pauta: 1-Votação do
Estatuto; 2- Apresentação dos membros da diretoria; 3- Fundação da
Associaç8.n; 4- Possl'! da dirl'!toria; 5- Definiçnec; estrntégir.:;:ic; d::\
Associação. Segundo a ordem prevista em pauta, as cláusulas do Estatuto
foram sendo lidas pelo Sr. Frank Lagos, cujas cópias já tinham sido
entregues previamente aos presentes. Finda a leitura, foi 5ubrnetida cada
uma das cláusulas à apreciação e discussão e, em seguida à sua votação,
tendo o Estatuto sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou
modificações, foi ele mantido. Apresentados então, os membros da primeira
diretoria, cujos membros são os seguinte: Presidente: Sr. Antonio
Giacomnni. Vice - Prec;ir:lente: Sr. lvonir Bern:::irr:li. Scret:3ri;;r Sra Sílvia
Facin, Tesoureiro: Sr. Vilso Caldato. Para o Conselho Fiscal os Srs.
Rosalina Pam, Leondina Danieli e Valmor Tonde!o, sendo que eleitos foram
empossados, os quais ficaiam todos cientes de que, a partir desta data,
encontravam-se empossados para suas funções e atribuições, pelo
mandato de dois anos. Passada a palavra ao primeiro presidente, Sr.
Antonio Giacomoni, declarou ele definitivamente aprovada e constituída a
Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA,
procedendo-se então, a posse da nova diretoria, cujos membros s§o os
seguintes: Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, o
presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura
desta ata, após reaberta a sessão, a rnesrna foi lida e apíOvada por todos,
seguindo por mim, Silvia Facin, secretária, pelo presidente Antonio
Giacomoni e por todos os demais presentes.
Pato Branco, 18 de agosto de 2.003.
/}~o~~"~ ANTONIO GIAC~MONI
Presidente
~;·
Contribuinte,
, Q. Mun. d• P'. lctl. i ;------ ~ ' .L ;/ ~ . ~.
' ,; __ - N, _Q -~~ J- t:.~~Te .. -~.U.:~::.:---~~~-'i"
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
06.955.486/0001--06
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 25/08/2004
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAO MUNICIPAL DE PRODUTORES ORGANICOS OE PATO BRANCO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APROVIOA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO OA ATIVIDADE ECONÓMICA PRIN<;IPAL
01.61-9-99 - Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
1 LOGRADOURO
RUA OSVALDO ARANHA
1 NÚMERO
377
1 COMPLEMENTO
CP 269
1
CEP
85.501-310
1 BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
1 MUNICIPIO
PATO BRANCO
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA
\ SITUAÇÃO ESPECIAL ...,...,.,..,., .. **
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 01/09/2004 às 11 :01 :50 (data e hora de Brasllia).
Voltár
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
25/08/2004
01\TI\ DA SITUAÇÃO ESPECIAL