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materia nº 107/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2004
Date 2004-09-21
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco – APROVIDA.
native_id11892

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2004-11-18 Arquivado F Arquivado. Na sessão do dia 18 de novembro de 2004, o vereador proponente solicitou o arquivamento deste projeto de lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Diinas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Gilson Marcondes - PV, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais,Xrequer o arquivamento do 
projeto de lei n° 107/2004, de 21 de setembro de 2004, de sua 
autoria, que declara de utilidade pública municipal a Associação 
Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco -APROVIDA. 
A solicitação do arquivamento do referido projeto de lei se dá em 
razão de que o vereador eleito, Osmar Braun Sobrinho - PV, apresentará 
projeto de lei no ano de 2005, sobre a aludida matéria. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 16 de 
IS 
<lf~ Aanio~rbJ Estado 
.. do Paraná 
g'Jw ~~ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 107 /2004 
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes - PV, através do Projeto de Lei 
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar 
de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE 
PRODUTORES ORGÂNICOS DE PATO BRANCO - APROVIDA, 
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Osvaldo Aranha, 337, 
no Município de Pato Branco, inscrita no CNPJ sob nº 06.955.486/0001-06. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas municipais, objetivando implementar as 
finalidades consignadas em seu estatuto social. 
Verificando o estatuto social anexo, constatamos que a referida entidade não 
possui 1 (um) ano de personalidade jurídica (encontra-se em efetivo e continuo 
funcionamento) , tendo sido somente registrada em data de 19 de agosto de 
2004 (Cartório de Títulos e Documentos - Registro nº 1353/04), razão pela 
qual recomendo seja suspensa a tramitação do Projeto de Lei em apreço até 
que seja complementado o prazo mínimo estipulado no inciso II do artigo 3º 
da Lei nº 2.340, de 1º de junho de 2004. 
Além disso, deverá ainda a referida entidade comprovar com documentos 
autenticados os requisitos dispostos nos incisos III, IV, V, VII e VIII do artigo 3º 
da supra mencionada legislação municipal, para que oportunamente a matéria 
possa vir a ser deliberada. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 15 de outubro de 2004. 
~- ~~:.V...-Q ~~~'----
r Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
... Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O Vereador infra-assinado, GILSON MARCONDES - PV, no uso 
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta, para a apreciação do 
douto plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 107/2004 
Súmula: Declara de utilidade pública 
municipal a Associação Municipal 
de Produtores Orgânicos de Pato 
Branco - APROVIDA 
Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVIDA, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
06.955-486/0001-06, com sede na Rua Osvaldo Aranha, 337, município de 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A entidade referida no artigo 1° se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durant ano 
anterior. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
APOIO: 
Agustinho Rossi - PTB Antonio Urbano da Silva-:- PL Clóvis Gresele - PP 
Dirceu Dimas Pereira - PPS . Enio Ruaro - PP 
Laurinha Luiza Dall'Igna - PP LeonirJosé Favin - PMDB Nelson Bertani- PDT 
Nereu Faustino Ceni - PC do B Pedro Martins de Mello - PFL Silvio Hasse - PDT 
Valmir Tasca - PFL Vilmar Maccari - PDT Vilson Dala Costa - PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
/ 
DE PATO BRANCO -APROVIDA 
ESTATUTO 
CAPITULO/ 
Denominação, Sede, Duração, Foro e Fins 
Art. l 0 - Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA 
sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado com 
sede na Rua Osvaldo Aranha 337, município de Pato Branco. PR, com atuação no foro da 
comarca de Pato Branco, PR, fundada em 18 de agosto de dois mil e três e reger-se-á pelo 
presente Estatuto e pelas disposições legais e vigentes. 
Art. 2° - Os fins sociais da Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVIDA, abrangem todo o campo da Agroecologia, definida como métodos de produção 
'agropecuária basea.dos em tecnologia alternativas, sem o emprego de agrotóxicos, biocidas, 
adubos químicos e quaisqúer outros insumos químicos que venham a representar riscos a saúde e 
ao meio ambiente, ou desequilibro social, visando especialmente a conservação da 
biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, a minimização das alterações climáticas globais, 
pelo estii;nulo a implantação de sistemas agroflorestais, como a segurança alimentar, agregação 
de valores, bem como a permanência do homem no campo. Para atingir as finalidades a 
Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA poderá: 
a) fortalecer a organização econômica, social e política dos Produtores Orgânicos de Pato 
Branco; 
b) promover o permanente e rigoroso controle da qualidade e do valor biológico dos produtos de 
seus associados, os quais atendem as exigências das Normas Técnicas de Certificação da 
Produção, inclusive, através de analises que garantam a inexistência de resíduos de 
agrotóxicos e outros contaminantes, conduzidas em laboratórios oficiais e de idoneidade 
reconhecida. 
c) apoiar e promover a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos, transformação de 
produtos, bem como, envidar esforços para a obtenção de credito e de quaisquer outros 
recursos ou serviços que beneficiarem seus associados. 
d) promover estudos e pesquisas sobre métodos alternativos de produção agropecuária e de 
comercialização de produtos orgânicos. 
e) realizar encontros, seminários, cursos e outras atividades educacionais, com o objetivo de dar 
a m~xima divulgação aos assuntos ligados a agricultura orgânica e visando a educação 
ambiental. 
f) apoiar, promover e até efetuar a comercialização da produção dos seus associados. 
g) integrar a agricultura com os demais setores: Saúde, Educação e outros. 
h) garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente no atendimento as 
necessidades de educação, saúde, habitação, transporte, recreação e esporte. 
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~· 
i) apoiar, fomentar, criar, no futuro, cooperativas de produção orgânica, 
comercialização dos produtos e derivados. 
j) trocas de experiências com outros grupos. 
Parágrafo único: Para alcançar suas finalidades, a Associação Municipal de Produtores 
Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, poderá fazer convênios e filiar-se com outras 
entidades, sem perder sua individualidade e seu poder de decisão. 
CAPITULO II 
Do Patrimônio e da Receita 
Art. 3° - O patrimônio da Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVlDA será constituído por todos os bens moveis, imóveis, e de direitos que a Associação 
adquirir. 
Art. 4° - A receita da Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVIDA será constituída de: 
a) contribuição dos associados; 
b} doações de pessoas físicas ou entidades publicas ou privadas, pendentes de aprovação da 
Diretoria Executiva; 
c) rendas de atividades educacionais; 
d) rendas de quaisquer outros tipos de atividades ou serviços que possam servir aos objetivos da 
Associação. 
Parágrafo único: O ano social financeiro da Associação Municipal de Produtores Orgânicos de 
Pato Branco - APROVIDA coincidira com o ano civil. 
Art. 5° - A venda ou alienação do patrimônio pertencente à Associação Municipal de Produtores 
Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, seu gravame total ou parcial através de penhor, 
hipotecas ou outras formas de garantia, dependerão sempre de autorização expressa pela 
Assembléia Geral com a participação da maioria absoluta de dois terços dos associados, todavia, 
não se considerando os inadimplentes. 
CAPITULO III 
Dos Associados 
Art. 6° - A Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA será 
formada pelas duas categorias de associados abaixo descritas: 
a) sócios agricultores: aqueles que se dedicam diretamente a atividade de produção orgânica, 
seja ele, proprietário, posseiro, meeiro ou arrendatário, que terão os direitos e deveres 
especificados nos artigos 1 Oº e 11 deste Estatuto. 
b) sócios especiais: sócios de honra, não-agricultores, envolvidos em atividades ligadas a 
Agroecologia e que venham apoiar iniciativas da Associação, os quais poderão efetuar 
sugestões, cnt1cas, porem não terão direito a voto e não poderão fazer parte da Diretora 
Executiva, desde que convidados pela Diretoria Executiva. 
Parágrafo Primeiro: O numero de sócios especiais não poderá exceder o percentual de 30% 
(trinta por cento) do total de associados. 
Parágrafo Segundo: O numero de associados terá limite máximo de 200 sócios, podendo ser 
aumentado desde que aprovado por Assembléia. 
Art. 7° - Os sócios fundadores são isentos da taxa de admissão. 
a) - Novos associados terão que ser aprovados em sua adesão em Assembléia Geral Executiva, e 
os mesmos terão que pagar o referente a uma saca de soja orgânica. 
b) - Todos os associados deverão pagar a mensalidade no valor de R$ 2,50, o mesmo poderá ser 
reajustado pela Assembléia. 
Art. 8° - Cada associado é livre para desligar-se, por sua vontade, da Associação, mediante carta 
dirigida ao Presidente, que terá a obrigação de levar em reunião da Diretoria Executiva, na 
primeira reunião após a recepção do pedido de demissão, não podendo ser negado o 
desligamento, desde que, esteja quite, em dia com suas obrigações com a Associação. 
Art. 9° - A exclusão será decidida por Assembléia Geral Extraordinária ao associado que 
infringir disposições legais ou estatutárias, após o infrator haver sido notificado por escrito pela 
Diretoria Executiva. 
Parágrafo' Primeiro: O atingido poderá recorrer a Assembléia Geral no prazo máximo de trinta 
(30) dias, contados da data de recebimento da notificação. 
Parágrafo Segundo: O recurso terá efeito suspensivo ate a realização da Primeira Assembléia 
Geral. 
Parágrafo Terceiro: A eliminação considerar-se-a definitiva se o associado não houver 
recorrido da penalidade nos prazos previstos nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo. 
Art. 10 - No caso de morte do( a) associado(a) a mulher ou o homem assume automaticamente o 
lugar do(a) falecido(a) e na falta deste, o(a) filho(a) mais velho(a), desde que maior de 16 anos. 
Art. 11 - A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não suprida, 
ou ainda, por deixar de atender aos requisitos para sua admissão ou permanência na Associação. 
Parágrafo Único: Em qualquer caso de demissão, eliminarão e exclusão, o associado não terá 
direito a restituição do capital que integralizou e nem acrescido dos respectivos juros. 
Art. 12 - São direitos dos Associados: 
a) participar das promoções da Associação. 
b) beneficiar-se da certificação fornecida por um órgão de certificados, indicado pela 
Associação na comercialização de seus produtos. 
c) propor a Diretoria Executiva medidas que visem ao aproximamento da Associação e ao bom 
cumprimento de seus objetivos. 
d) participar das Assembléias Gerais. 
e) solicitar a sua exclusão do quadro social. 
f) solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação 
e consultar os livros contábeis. 
g) convocar a Assembléia Geral nos termos e nas condições previstas neste estatuto. 
h) votar e ser votado, nos termos estatutários. 
Parágrafo único: O associado só poderá fazer gozo dos seus direitos, desde que esteja em dia 
com suas obrigações com a Associação. 
Art. 13 - São deveres dos Associados: 
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação, em especial, respeitar rigorosamente os 
princípios da agricultura orgânica, conforme se achem expressos nas Normas Técnicas de 
Certificação da Produção, em sua atividade de produtor rural; 
b) respeitar os compromissos em favor da Associação; 
c) manter-se em dia com suas obrigações financeiras para com a Associação. 
d) exercer criteriosamente cargos, atribuições e serviços que lhe forem confiados; 
e) participar das Assembléias; 
f) quando houver mutirão comunitário ou eventos promovidos pela Associação é obrigado a 
participação do associado ou obrigado a pagar o valor do dia de serviço, ou conforme 
decidido em Assembléia pela maioria. 
Art. 14 ..:.. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela 
Associação. 
CAPITULO/V 
Da Admi11istraçrio 
Art. 15 - São os órgãos de Administração da Associação: 
a) Diretoria Executiva; 
b) Assembléia Geral; 
c) Conselho de Ética; 
d) Conselho Fiscal. 
CAPITULO V 
Art. 16 - A Diretoria Executiva será composta de: 
a) Presidente; 
b) Vice Presidente; 
c) Secretario Geral; 
d) Tesoureiro; 
e) Diretor Técnico; 
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Art. 17 - Os membros da Diretoria Executiva, mesmo depois do termino do período para a qual 
foram eleitos, continuarão no exercício de suas funções até a data da posse da nova Diretoria, 
considerando-se, automaticamente, prorrogados os respectivos mandatos. 
Parágrafo Único: A Diretorias Executiva eleita e empossada pela Assembléia Geral com o 
mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita, somente por mais 1 (um) mandato. 
Art. 18 - A Diretoria Executiva é órgão colegiado, composto de cinco membros titulares e eleitos pela 
Assembléia Geral dos Sócios entre os sócios agricultores, o qual consiste cm uma cstmtura de gestão, 
que administra e representa a APROVIDA ativa e passivamente ou judicial e extrajudicialmente, assim 
sendo, responsável pela execução de todas as suas atividades. 
Art. 19 - Compete ao Presidente, além de outras atribuições que a Associação Geral vier a 
outorgar: 
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação; 
b) dirigir os destinos da Associação, de acordo com os dispositivos legais e estatutários; 
c) admitir associados e promover o controle permanente da qualidade e do valor biológico da 
produção dos associados, inclusive ratificando os laudos emitidos pela Entidade de 
Certificação; 
d) autorizar o pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias bem como a aprovação das 
despesas previstas no orçamento mensal; 
e) admitir funcionários para a Associação, fixando atribuições e salários, bem como demiti-los 
no interesse da Associação e de acordo com as leis trabalhistas, e a seu critério nomear tantos 
membros ~djuntos quanto necessários e que terão responsabilidades e obrigações 
estabelecidas no ato da nomeação, ou será discutida em Assembléia Geral outra maneira; 
f) apresentarrelatório, balanço e contas no final do mandato; 
g) representar a Associação em todos os atos ou cerimonias em que a mesma tome parte, bem 
como em juízo ou fora dele; 
h) convocar e presidir as Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias; 
i) assinar cheques e ordens de pagamentos, bem como, administrar as demais atividades 
bancarias e financeiras, juntamente com o Tesoureiro; 
j) apresentar a Assembléia Geral, no mês de março de cada ano, relatórios de trabalhos 
realizados no exercício anterior, acompanhado da prestação de contas; 
k) voto de desempate nas reuniões do Conselho; 
1) ocupar outros cargos, desde que aprovado pela maioria da Assembléia; 
m) reunir-se-á, no mínimo, mensalmente, e sempre que os interesses da Associação o exigirem, 
sendo que as resoluções e decisões constarão, obrigatoriamente, do Livro de Atas de 
Reuniões; 
n) promover e articular a comercialização da produção dos associados com novos parceiros; 
o) cuidar com que as parcerias atendam os interesses dos associados; 
p) administrar o funcionamento dos pontos de venda coordenados pela Associação seguindo, 
rigorosamente, as recomendações da certificadora; 
q) promover a compra, em comum, de insumos pelos sócios agropecuaristas orgânicos. 
r) encarregar-se da publicidade das atividades da Associação, aprovadas pela Diretoria 
Executiva; 
s) elaborar o Boletim Informativo, cujos assuntos técnicos deverão ser submetidos a aprovação 
do diretor Técnico; 
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~~~ _,,,,..... ·fi;.. ,_,.~,,,"':_._ 
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t) manter os associados informados das atividades da Associação, inclusive remetendo-lhes a 
cada trimestre, os balancetes mensais. 
Art. 20 - Compete ao Vice Presidente: 
a) substituir o Presidente em seus impedimentos e colaborar nos trabalhos administrativos; 
b) substituir o Secretario Geral no seu impedimento ou afastamento; 
c) assumir encargos por deliberação da presidência, quando solicitado 
d) elaborar a estratégia de apoio a industrialização da Associação Municipal de Produtores 
Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, submetendo a aprovação da Diretoria 
Executiva; 
Art. 21 - Compete ao Secretario geral: 
a) secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das Assembléias Gerais, 
responsabilizando-se pelos seus livros, documentos e arquivos; 
b) providenciar a documentação necessária ao funcionamento da Associação; 
c) zelar pela correspondência da Associação e pelas responsabilidades delegadas pela Diretoria 
Executiva; 
d) assinar com o Presidente ou Vice Presidente documentos referentes a secretaria; 
e) dirigir os trabalhos relacionados a secretaria. 
Art. 22 - Compete ao Tesoureiro: 
a) cobrar jóias, quotas e quaisquer outras contribuições, depositando-as em estabelecimento 
bancário, escolhido pela Diretoria Executiva e emitindo os respectivos recibos; 
b) assinar cheque juntamente com o Presidente 
c) elaborar o programa do fluxo de caixa mensal da Associação e apresenta-lo a Diretoria 
Executiva para aprovação; 
d) manter o controle da receita e despesas, elaborando balancetes mensais e balanços anuais; 
e) manter o controle das contas bancarias da Associação; 
f) zelar pelos livros de contabilidade da Associação; 
g) zelar pelos recolhimentos das obrigações fiscais tributarias e providenciarias da 
responsabilidade da Associação. 
Art. 23 - Compete ao Diretor Técnico: 
a) Coordenar o conselho de Ética; 
b) Representar a APROVIDA perante as entidades certificadoras; 
e) Providenciar aquisições para a Bib\ioteca da Associação; 
t) Divulgar a agropecuária orgânica junto aos sócios produtores; 
g) Providenciar a participação da Associação Municipal de Produtores Orgânicos de Pato 
Branco - APROVIDA em congressos, encontros, seminários e debates ligados a 
Agroecologia; 
h) Responsabilizar-se pela organização de cursos, encontros e seminários para associados, 
agropecuaristas orgânicos e o publico em geral; 
i) Buscar informações e subsidiar tecnicamente aAPROVIDA. 
CAPITULO VI 
Da Assembléia Geral 
Art. 24 - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da Associação e, dentro dos 
limites legais e deste Estatuto poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. 
Art. 25- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até o mês de agosto e, 
extraordinariamente, sempre que for julgado necessário. 
Art. 26 - Compete a Assembléia Geral Ordinária, em especial: 
a) apreciar e votar relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, e o parecer do Conselho 
Fiscal. 
b) eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Conselho de 
Ética; 
c) aprovar programa de planos de trabalhos da Associação, para execuções no exercício vigente; 
d) aprovar a entrada de novos sócios; 
e) apreciar e aprovar regimentos internos dos diversos setores ou comissões que venham a ser 
criadas. 
Art. 27- Compete a Assembléia Geral Extraordinária, em especial: 
a) deliberar sobre a dissolução da Associação e, nesse caso, nomear os liquidantes e votar as 
respectivas contas; 
b) decidir sobre a mudança dos objetivos da Associação e sobre reformas deste Estatuto; 
c) destituir os administradores e/ou associados em caso de infração a disposições legais ou 
estatutárias; 
d) alterar o estatuto; 
e) deliberar sobre assuntos específicos, provenientes de uma convocação extraordinária. 
Parágrafo único: Para as deliberações que se referem a destituição de associados e 
alterações de estatuto e exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes a assembléia extraordinária 
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem 
a maioria absoluta dos associados (metade mais um), ou com menos de 1/3 nas convocações 
seguintes. 
Art. 28 - É de competência das Assembléias Gerais a destituição da Diretoria Executiva, do 
Conselho Fiscal, do Conselho de Certificação e do Conselho de Recursos, bem como o 
julgamento de recursos dos associados. 
Parágrafo único: Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração 
ou da fiscalização, a Assembléia poderá designar diretores ou conselheiros provisórios, até a 
posse dos novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Art. 29 - O Quorum para a instalação da Assembléia Geral será de dois terços do número de 
associados em dia com suas obrigações, para com a Associação de Produtores Orgânicos de Pato 
Branco - APROVIDA em primeira convocação, e de qualquer número em segunda convocação. 
Parágrafo único: As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados 
presentes, exceto os casos previstos no artigo 39, em que é exigida a maioria de dois terços. 
Art. 30 - As Assembléias serão normalmente convocadas pelo Presidente, mas se ocorrerem 
motivos graves ou urgentes, poderão, também, ser convocadas por quaisquer outros membros da 
Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, ou ainda, por um quinto dos associados em pleno gozo 
dos seus direitos sociais, após solicitação não atendida. 
Art. 31 - As Assembléias serão convocadas com antecedência mínima de 15 dias, por meio de 
Edital de Convocação afixado em lugar público mais freqüentado, publicado na imprensa falada e 
escrita da região. 
Art. 32 - O que ocorrer nas reuniões da Assembléia deverá constar em Ata, aprovada e assinada 
pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de, no 
mínimo, 4 (quatro) associados, designados pela Assembléia e, ainda, por quantos o queiram 
fazer. 
CAPITULO VII 
Do Conselho de Etica 
Art. 33 - Compete ao Conselho de Ética: 
a) ser composto por 6 (seis) membros, sendo: Diretor Técnico, seu membro nato e coordenador, e 
os demais membros eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de 1 (um) ano. l(um) Técnico 
municipal, indicado pela Prefeitura Municipal e aprovado pela Assembléia Geral 3(três) 
produtores orgânicos e um representante dos consumidores indicado pelo Fórum de 
Desenvolvimento Municipal; Obs. O técnico municipal é nato. 
b) analisar casos de infração nas Normas Técnicas de Certificação, cabendo a exclusão ou não do 
associado infrator; 
CAPITULO VIII 
Do Conselho Fiscal 
Art. 34 - Compete ao Conselho Fiscal: 
a) ser com posto de 3 três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos anualmente pela 
Assembléia Geral, cabendo-lhe o exame, a fiscalização e a aprovação das contas e dos atos da 
Diretoria Executiva, relativos a gestão financeira e patrimonial da Associação de Produtores 
Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, podendo ser reeleito por mais um mandato. 
b) reunir-se ordinariamente até 30 (trinta) dias após o término do exercício financeiro, para 
apreciar o relatório anual do Conselho Diretor e para aprovar as contas e os balanços econômico· 
financeiros. 
CAPITULO/X 
Dos Núcleos de Associados e da Representação 
Art. 35- Os socws agricultores da Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVIDA poderão organizar-se em núcleos locais, distritais, linhas ou comunidades, de 
conformidade com a proximidade tisica das unidades produtivas de seus membros e de acordo 
com seus ramos de atividades. 
Parágrafo Primeiro: O número de membros de cada núcleo é limitado quanto ao máximo, não 
podendo, no entanto, ser inferior a 51 % (cinqüenta e um por cento). 
Parágrafo Segundo: Os núcleos poderão, a critério de seus membros, constituírem-se em 
associações de agricultores orgânicos, às quais serão aplicados os mesmos critérios de vinculação 
a Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, previstos neste Estatuto. 
Parágrafo Terceiro: Os núcleos deverão remeter a Associação de Produtores Orgânicos de Pato 
Branco - APROVIDA lista nominal de seus membros, mantendo a Associação informada de 
quaisquer modificações que venham a ocorrer na composição da mesma. 
,Art. 36 - Os núcleos tem como objetivo facilitar a operacionalidade das ações da Associação de 
Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA a nível local, especialmente no que diz 
respeito à Certificação, à organização da produção, ao transporte e a comercialização dos 
produtos, a distribuição dos insumos e a capacitação dos agricultores. 
Art. 37 - Os membros do núcleo escolherão em reunião, um representante titular e um suplente, 
os quais atuarão como elo de ligação entre este e a Associação de Produtores Orgânicos de Pato 
Branco - APROVIDA, formalizados em ata. 
Parágrafo único: Os representantes dos núcleos serão escolhidos em reumao, cuja ata 
formalizará sua participação no Conselho Diretor da Associação de Produtores Orgânicos de Pato 
Branco - APROVIDA, o qual referendará a escolha. 
Art. 38 - Os representantes dos núcleos poderão deliberar e votar, em nome dos membros dos 
mesmos, os assuntos previstos nas pautas das Assembléias Gerais desde que apresentem, ata de 
reunião de núcleo, especificamente convocada para esse fim, sendo inválido o voto por 
precaução. 
Art. 39 - O funcionamento dos núcleos será regido por normas definidas pelos seus membros, 
não cabendo a Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA qualquer 
interferência que extrapole o âmbito deste Estatuto e das Normas Técnicas de Certificação da 
Produção. 
" 
CAPITULO X 
Das Disposições Finais e Transitórias 
Art. 40 - A Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA por meio da 
Diretoria Executiva, designará pessoas físicas para representá-la e para se pronunciar em seu 
nome, "ad Judicia". 
Art. 41 - A extinção ou transformação da Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco -
APROVIDA, por proposta por mais de dois terços dos associados, será apreciada e homologada 
pela Assembléia Geral, em reunião convocada especialmente para este fim. 
Parágrafo único: No caso de dissolução, liquidada as obrigações para com terceiros, o 
patrimônio final apurado reverterá eai.· tenefício de uma entidade com sede no município, a 
critério e por deliberação da Assembléia cftrâJ, convocada, especialmente para este fim. 
Art. 42 - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, alterado ou emendado, pelo voto 
favorável de dois terços dos associados quites com a Associação, que participarem da Assembléia 
Geral especialmente convocada para este fim. 
Art. 43 - A diretoria, como os associados, não responderão, individualmente pelos eventuais 
compromissos assumidos pela Associação. 
Art. 44 - Todos e quaisquer documentos e papéis que constituírem obrigações, especialmente 
cheques emitidos, notas promissórias, aceites, endossos, contratos, bem como, correspondência 
que exonere a responsabilidade de terceiros, somente serão aponíveis a Associação se 
contiverem, obrigatoriamente, as assinaturas de dois membros da Diretoria, designadas para este 
fim. 
Art. 45 - Fica proibido o nepotismo da Diretoria Executiva em 1° e 2° graus de parentesco. 
Art. 46 - O presente Estatuto entrará em vigor na data dos respectivos registros e revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 47 - A APROVIDA têm como sócios-fundadores as seguintes pessoas: 
Ivo João Pastro, Rosalina Pam, Vilson Caldato, Valmor Todello, Elza Zoche Facin, Leondina 
Danielli, Ivonir Bernardi, Antonio Giacomoni, Fiorelo Danielli, Vanessa Casiraghi, João Noal, 
Assis Pagnoncelli e Onofre Pagnoncelli. 
· 
~~9-o~' Antonio Giacomoni 
Presidente 
ATA 01 -ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MUNIC 
PRODUTORES ORGÂNICOS DE PATO BRANCO -APRO 
Aos 18 dias do mês de agosto de dois e três, às dez horas na 
propriedade do Sr. Antonio Giacomoni, sito no Distrito de São Roque do 
Chopim. na cidade de Pato Branco. reuniram-se os membros que compõem 
a Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, 
através de seus representantes legais: Antonio Giacomoni, Vi!so Caldato, 
Rosalino Pam, Leondina Danieli, lrio Pirola, Assis Pagnonceli, lvonir 
Bernardi, Elza Facin, Valmor Tondelo, Ivo João Pastro, Onofre Pagnonceli. 
A reunião foi coordenada pelo Sr. Frank Lagos, instrutor do Instituto 
Maytenus que encaminhou os assuntos presentes em pauta: 1-Votação do 
Estatuto; 2- Apresentação dos membros da diretoria; 3- Fundação da 
Associaç8.n; 4- Possl'! da dirl'!toria; 5- Definiçnec; estrntégir.:;:ic; d::\ 
Associação. Segundo a ordem prevista em pauta, as cláusulas do Estatuto 
foram sendo lidas pelo Sr. Frank Lagos, cujas cópias já tinham sido 
entregues previamente aos presentes. Finda a leitura, foi 5ubrnetida cada 
uma das cláusulas à apreciação e discussão e, em seguida à sua votação, 
tendo o Estatuto sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou 
modificações, foi ele mantido. Apresentados então, os membros da primeira 
diretoria, cujos membros são os seguinte: Presidente: Sr. Antonio 
Giacomnni. Vice - Prec;ir:lente: Sr. lvonir Bern:::irr:li. Scret:3ri;;r Sra Sílvia 
Facin, Tesoureiro: Sr. Vilso Caldato. Para o Conselho Fiscal os Srs. 
Rosalina Pam, Leondina Danieli e Valmor Tonde!o, sendo que eleitos foram 
empossados, os quais ficaiam todos cientes de que, a partir desta data, 
encontravam-se empossados para suas funções e atribuições, pelo 
mandato de dois anos. Passada a palavra ao primeiro presidente, Sr. 
Antonio Giacomoni, declarou ele definitivamente aprovada e constituída a 
Associação de Produtores Orgânicos de Pato Branco - APROVIDA, 
procedendo-se então, a posse da nova diretoria, cujos membros s§o os 
seguintes: Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, o 
presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura 
desta ata, após reaberta a sessão, a rnesrna foi lida e apíOvada por todos, 
seguindo por mim, Silvia Facin, secretária, pelo presidente Antonio 
Giacomoni e por todos os demais presentes. 
Pato Branco, 18 de agosto de 2.003. 
/}~o~~"~ ANTONIO GIAC~MONI 
Presidente 
~;· 
Contribuinte, 
, Q. Mun. d• P'. lctl. i ;------ ~ ' .L ;/ ~ . ~. 
' ,; __ - N, _Q -~~ J- t:.~~Te .. -~.U.:~::.:---~~~-'i" 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
06.955.486/0001--06 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
CADASTRAL 25/08/2004 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIAO MUNICIPAL DE PRODUTORES ORGANICOS OE PATO BRANCO 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
APROVIOA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO OA ATIVIDADE ECONÓMICA PRIN<;IPAL 
01.61-9-99 - Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
1 LOGRADOURO 
RUA OSVALDO ARANHA 
1 NÚMERO 
377 
1 COMPLEMENTO 
CP 269 
1 
CEP 
85.501-310 
1 BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
1 MUNICIPIO 
PATO BRANCO 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
_ATIVA 
\ SITUAÇÃO ESPECIAL ...,...,.,..,., .. ** 
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. 
Emitido no dia 01/09/2004 às 11 :01 :50 (data e hora de Brasllia). 
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DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
25/08/2004 
01\TI\ DA SITUAÇÃO ESPECIAL 

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