PROJETO DE LEI Nº 108/2004
MENSAGEM Nº 56/2004
RECEBIDA EM: 30 de setembro de 2004
Nº DO PROJETO DE LEI: 108/2004
SÚMULA: Altera o anexo I, da lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de setembro de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de novembro de 2004.
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. ·
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Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio
Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa- PMDB
Ausente o vereador Leonir José Favin-PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de novembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB.
Aprovado em primeira votação com EMENDA MODIFICATIVA, apresentada pelos
vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir
José Favin-PMDB e Nelson Bertani-PDT, membros da Comissão de Justiça e Redação.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de novembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1109/2004
Lei nº 2390, de 11 de novembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3407 do dia 17 de novembro de 2004.
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DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3407 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2004
.PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
. LEI Nº 2.390
Data: II de novembro de2004. Súmula: Altera o Anexo!, da Lei nº 2.273, de 11
de julho de 2003. A Câmara Municipal .de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo 1, da Lei nº2.273,
de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais,
no Bairro São João, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social -PSH, no item de nº 56 que passará a vigorar com a seguinte ·redação:
1 Unidade 1 Quadra/Lote 1 Endereço 1 Area/Lote 1
1 56 1 1328/16 1 Rua Eugenio Pezarico 1 360,00 1
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro
de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 108/2004
Súmula: Altera o anexo 1, da lei nº 2.273,
de 11 de julho de 2003.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo 1, da
lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 60 unidades
habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o Programa de Subsídio à
Habitação de Interesse Social - PSH, no item de nº 56, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Unidade Quadra/Lote Are a/Lote
56 1328/16 360,00
Art. 2º. Esta lei entra~ vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. v)
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente Da Câmara Municipal De Pato Branco.
Os vereadores abaixo assinados, membros da
Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares,
para a aprovação da emenda modificativa ao projeto de lei n°
108/2004:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 ° do projeto de lei n °
108/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a
alterar o Anexo I, da lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003, que dispõe
sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAP AR, para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro
São João, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de
Interesse Social - PSH, no item de n° 56, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
Unidade
56
Quadra/Lote Endereco
1328/16 RuaEugenio
Pezarico
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 27 de outubro de 2004.
so ertani - PDT Enio Ruaro-PP
Presidente / r Membro
Área/Lote
360,00
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2004
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Através do projeto de lei nº 108/2004, pretende o Executivo
Municipal, obter autorização desta Casa de Leis, para alterar o Anexo 1 da Lei nº
2.273, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis de
propriedade do Município a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR,
para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com
o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, especificamente
quanto ao imóvel descrito no item 56.
A alteração visa substituir o imóvel descrito no item 56, lote 1 da
quadra nº 1332, pelo lote 16 da quadra 1328.
A matéria encontra-se tem amparo legal, razão pela qual esta
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação, porém
apresentaremos emenda modificativa, que julgamos conveniente.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de outubro de 2004.
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Presidente -)
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Enio Ruaro-PP
Membro
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2004
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Em seu projeto de lei nº 108/2004, o Executivo Municipal, pretende obter
autorização Legislativa, para alterar o Anexo 1 da Lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003,
que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, no
Bairro São João, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social - PSH, especificamente quanto ao imóvel descrito no item 56.
A alteração substituirá o imóvel descrito no item 56, lote 1 da quadra nº
1332, pelo lote 16 da quadra 1328.
A matéria tem mérito, desta forma emitimos parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de outubro de 2004.
Vilmar Maccari - PDT
Membro
Silvio
3~~ Hasse - PDT
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em
apreço, obter autorização legislativa para alterar o Anexo 1 da Lei nº 2.273, de 11
de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do
Município a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de
60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o Programa de
Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, especificamente quanto ao
imóvel descrito no item 56.
A alteração decorre de substituição do imóvel descrito no item 56,
lote 1 da quadra nº 1332, pelo lote 16 da quadra 1328.
A matéria encontra-se acompanhada de documentos e informações
necessários a sua análise, razão pela qual emitimos parecer favorável a sua
tramitação e aprovação.
co, 27 de outubro de 2004.
La Ll~p ~eª~bro
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar o anexo I, da Lei nº 2.273, de 11 de julho de
2003, que dispõe sobre doação de imóveis de propriedade do Município à
COHAP AR - Companhia de Habitação do Paraná, para construção de 60
unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o Programa de
Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, especificamente quanto ao
imóvel descrito no item 56.
Segundo a Mensagem do Executivo, a alteração proposta decorre de
substituição do imóvel descrito no item 56, lote 1 da quadra nº 1322 pelo
lote 16 da quadra nº 1328.
Verificando a matrícula imobiliária que acompanha a proposição, constatamos
que o lote nº 16, da quadra nº 1328, situado na Rua Eugênio Pezarico,
contém área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), razão
pela qual recomendo seja corrigida a metragem constante do Projeto - item
56 pertinente ao campo área/lote, compatibilizando ao que estipula o
registro de imóveis.
Feita essa consideração e não havendo óbice de ordem legal, estará a matéria em
condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Brap_co, 5 de outubro de 2004.
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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<Prefeitura 9Vtunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.273
Data:
Súmula:
11 de julho de 2003. .
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar imóveis próprios do Município, no
bairro São João, para a COHAPAR e
firmar convênio, assumir obrigações e dá
outras providências .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito ~unicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar os imóveis
constantes no Anexo 1, parte integrante da presente Lei, matriculados no 1° Ofício de
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à
Companhia de habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 60 (sessenta)
unidades habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de
Interesse Social - PSH, em convênio com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2°. Autoriza a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais .
Art. 3°. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a
donatária e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
- ITBI, e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das
unidades habitacionais, objeto do Convênio referido no artigo segundo .
· Art. 4°. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1° desta Lei.
Art. 5°. Esta Lei.entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de julho de 2003 .
/ /1.iv ·- c1óvis ~ Padoan
Prefeito Municipal
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Prefeitura 9Vlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
---·---------·------· --- ' RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
A SEREM DOADOS
Unidade Quadra/lo Endereço
te
01 1303/02 Rua Clarice Recalcati . 02 1303/06 Rua Clarice Recalcati
03 1303/11 Rua Clarice Recalcati
04 1304/06 Rua Clarice Recalcati
05 1304/15 Rua Antonio Marini
06 1304/16 Rua Antonio Marini
07 1305/05 Rua Antonio Marini
08 1305/16 Rua Anibal Cardoso
09 1306/05 Rua Anibal Cardoso
10 1306/14 Rua Frederico Klem
11 1306/15 Rua Frederico Klem
12 1307/1 o Rua Frederico Klem
13 1307/20 Rua Eugenio Pezarico
14 1308/02 Rua Sadi Berto!
15 1308/04 Rua Eugenio Pezarico
16 1308/06 Rua Eugenio Pezarico
17 1308/07 Rua Eugenio Pezarico
18 1308111 Rua Eugenio Pezarico
19 1308/15 Rua Carlos Fontana
20 1308/16 Rua Carlos Fontana
21 1308/17 Rua Carlos Fontana
22 1309/01 Rua Clarice Recalcati
23 1309/14 Rua Clarice Recalcati
24 1309/15 Rua Clarice Recalcati
25 1311/05 Rua Antonio Marini
26 1312/10 Rua Anibal Cardoso
27 1312113 Rua Aníbal Cardoso
28 1313/08 Rua Anibal Cardoso
29 1313/1 o Rua Anibal Cardoso
30 1315/06 Rua Anibal Cardoso
31 1315/1 o Rua Frederico Klem
32 1315113 Rua Frederico Klem
33 1316/09 Rua Eugenio Pezarico
34 1316/12 Rua Eugenio Pezarico
35 1317/04 Rua Eugenia Pezarico
36 1317/06 Rua Eugenio Pezaríco
·--- -·--- -.. -- ·- ___ .. __________ -- -----------!
• 1
Areado lote
450,00
450,00
225,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
450,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
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40
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44
45
46
• 47
• 48
• 49
50 • 51
• 52
• 53
• 54
55
• 56
• 57
• 58
• 59
60
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Prefeitura 9V/_unicipa[ áe Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1317/07 Rua Eugenio Pezarico
1317/14 Rua Carlos Fontana ---------· 1317/16 Rua Carlos Fontana
1318/01 Rua Carlos Fontana
1318/02 Rua Carlos Fontana
1318/03 Rua Carlos Fontana
1318/04 Rua Carlos Fontana
1318/05 Rua Carlos Fontana
1319/02 Rua Tereza Catusso
1319/04 Rua Tereza Catusso
1319/07 Rua Tereza Catusso
1319/12 Rua Tereza Catusso
1319/13 Rua Tereza Catusso
1 ~19/18 Rua Tereza Catusso
1319/24 Rua Tereza Catusso
1319/27 Rua Tereza Catusso
1321/02 Rua Jacinto Zanardi
1321/05 Rua Jacinto Zanardi
1321/06 Rua Jacinto Zanardi
1322/01 Rua Sadi Bertol
1322/02 Rua Sadi Bertol
1322/05 Rua Sadi Bertol
1328/05 Rua Frederico Klem
1328/12 Rua Sadi Berto!
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... -· .... ·'"-•'-~''-•"''' -, ~
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
236,70
150,80
179, 1 o
175,75
191,70
189,72
222,30
186,75
178,50
234,80
232,07
220,00
220,00
220,00
327,00
280,00
!JJre{eilura !Ji(unicipaf de !JJalo :JJranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 056/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Excelências, para análise e
aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a alteração do Anexo 1, da Lei nº 2.273, de 11 de
julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o
Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -PSH.
No Anexo 1, item 56, ao invés do lote 1 da quadra nº 1322, passará a constar
lote16 da quadra nº 1328.
Na certeza de que G incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de setembro de 2004.
C'vis~~~ Pre
1-;:_~if!-{\f:~~·~\.'1~-~~~!~:~~,,·
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:JJi,e{e1lura 2irunicipa/ de :Palo :l3ranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 108/2004
Súmula: Altera o Anexo 1, da Lei nº 2.273, de 11 de julho
de 2003.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo 1, da Lei nº 2.273,
de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de
acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -PSH, no item de nº 56
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Unidade Quadra/Lote Endere o
56 1328/16 Rua Eugenio Pezarico
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
disposições em contrário.
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Clóvi Padoan
Pre eito Municipal
Area/Lote
597,60
~r00
revogadas as
19 Ofí.cio
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR ··
Rua Osvaldo Aranha, 697 ®· Mii~\. iile f ·~ ~'
(REGISTRO GERAL J[...__:_~c":_ ---- 1 __ ]
CNPJ NQ 77.780.781/0001-09 -·-···-----~--~~~--·;
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RUBRICA
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MATRÍCULANº 35.626 ~~-
02 de janeiro de 2004.
IMOVEL URBANO: - Lote nº16(dezesseis), da quadra nºl328(urn mil
e trezentos e vinte e oi to) , si ta a Rua ?11g.ênio J?ezarico, nesta e ida.,--_
de de Pato Branco, contendo a área dê: · \J6-9 ~OOi:rt_~_(T_~EZENTOS_ E --~ESSEN __
TA METROS QUADRADOS, sem benfeitorias, dentro- dos seguinêes 1 iml tes·
e confrontações: NORTE: com o lote nºlO, com 12,00m; SUL: com a
Rua Eugênio Pezarico, com 12,00m; LESTE: com os lotes nºs.12, 13 e
14, com 30,00m e a OESTE: com o lote nºl7, com 30,00m.As medidas e
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo
com o provimento nº47/03,capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguintes de 15. 01. 03 ,·as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 32. 948 e AV.1-32.948 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA M1niICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi-
~a de direito público intera, com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro
.2sta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.
448/0001-54.
r11. 1ao. 1a110001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1° OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
1!,ATO BRANCO PARAN!J
12 Ofício de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que a present
reprodução fiel ~-matr. n:,,º· ~.....,~ ...
Pato Branco, _L.é., de
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J'lci. N.!i .. Ü i
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Prefeitura Municipal de Pato Br'anco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
"LOTE 16 DA QUADRA 1328- com a área de 360,00m2 de propriedade do
Município de Pato Branco conforme Matricula 35.626 sem benfeitorias,
avaliado em R$ 1,66 p/m2 sendo 360,00m2 x R$ 1,66 totalizando =
R$597,60 (quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Em, 20 de setembro de 2004.
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Maria de Aiid~
Presidente
Ru~sJ~4ir MemJro
JoãoL~ Membro
Secretário
Radimir Odlen Comin
Membro