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materia nº 108/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2004
Date 2004-09-30
EmentaAltera o anexo I, da lei n° 2.273, de 11 de julho de 2003.
native_id11893

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PROJETO DE LEI Nº 108/2004 
MENSAGEM Nº 56/2004 
RECEBIDA EM: 30 de setembro de 2004 
Nº DO PROJETO DE LEI: 108/2004 
SÚMULA: Altera o anexo I, da lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 9 de setembro de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de novembro de 2004. 
Aprovado com 13 (treze) votos a favor e 01 (uma) ausência. · 
.. : .• ··e H3 
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Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, Nelson 
Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de Mello - PFL, Sílvio 
Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari- PDT e Vilson Dala Costa- PMDB 
Ausente o vereador Leonir José Favin-PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de novembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB. 
Aprovado em primeira votação com EMENDA MODIFICATIVA, apresentada pelos 
vereadores Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Enio Ruaro - PP, Leonir 
José Favin-PMDB e Nelson Bertani-PDT, membros da Comissão de Justiça e Redação. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 9 de novembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1109/2004 
Lei nº 2390, de 11 de novembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3407 do dia 17 de novembro de 2004. 
. . :··: 
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DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3407 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2004 
.PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
. LEI Nº 2.390 
Data: II de novembro de2004. Súmula: Altera o Anexo!, da Lei nº 2.273, de 11 
de julho de 2003. A Câmara Municipal .de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo 1, da Lei nº2.273, 
de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, 
no Bairro São João, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse 
Social -PSH, no item de nº 56 que passará a vigorar com a seguinte ·redação: 
1 Unidade 1 Quadra/Lote 1 Endereço 1 Area/Lote 1 
1 56 1 1328/16 1 Rua Eugenio Pezarico 1 360,00 1 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de novembro 
de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 108/2004 
Súmula: Altera o anexo 1, da lei nº 2.273, 
de 11 de julho de 2003. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo 1, da 
lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à 
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 60 unidades 
habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o Programa de Subsídio à 
Habitação de Interesse Social - PSH, no item de nº 56, que passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
Unidade Quadra/Lote Are a/Lote 
56 1328/16 360,00 
Art. 2º. Esta lei entra~ vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. v) 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente Da Câmara Municipal De Pato Branco. 
Os vereadores abaixo assinados, membros da 
Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto 
Plenário desta Casa de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, 
para a aprovação da emenda modificativa ao projeto de lei n° 
108/2004: 
EMENDA MODIFICATIV A 
Modifica a redação do artigo 1 ° do projeto de lei n ° 
108/2004, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a 
alterar o Anexo I, da lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003, que dispõe 
sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAP AR, para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro 
São João, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de 
Interesse Social - PSH, no item de n° 56, que passará a vigorar com 
a seguinte redação: 
Unidade 
56 
Quadra/Lote Endereco 
1328/16 RuaEugenio 
Pezarico 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 27 de outubro de 2004. 
so ertani - PDT Enio Ruaro-PP 
Presidente / r Membro 
Área/Lote 
360,00 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2004 
:.·.:-
\ Qk 
Através do projeto de lei nº 108/2004, pretende o Executivo 
Municipal, obter autorização desta Casa de Leis, para alterar o Anexo 1 da Lei nº 
2.273, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis de 
propriedade do Município a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, 
para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com 
o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, especificamente 
quanto ao imóvel descrito no item 56. 
A alteração visa substituir o imóvel descrito no item 56, lote 1 da 
quadra nº 1332, pelo lote 16 da quadra 1328. 
A matéria encontra-se tem amparo legal, razão pela qual esta 
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação, porém 
apresentaremos emenda modificativa, que julgamos conveniente. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de outubro de 2004. 
r...~~~~ert;:;.a:::n~i - PDT 
Presidente -) 
~ r5~~~ -----i 
Enio Ruaro-PP 
Membro 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2004 
' ' j 
Em seu projeto de lei nº 108/2004, o Executivo Municipal, pretende obter 
autorização Legislativa, para alterar o Anexo 1 da Lei nº 2.273, de 11 de julho de 2003, 
que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município a Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, no 
Bairro São João, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse 
Social - PSH, especificamente quanto ao imóvel descrito no item 56. 
A alteração substituirá o imóvel descrito no item 56, lote 1 da quadra nº 
1332, pelo lote 16 da quadra 1328. 
A matéria tem mérito, desta forma emitimos parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de outubro de 2004. 
Vilmar Maccari - PDT 
Membro 
Silvio 
3~~ Hasse - PDT 
Relator 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2004 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em 
apreço, obter autorização legislativa para alterar o Anexo 1 da Lei nº 2.273, de 11 
de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do 
Município a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 
60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o Programa de 
Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, especificamente quanto ao 
imóvel descrito no item 56. 
A alteração decorre de substituição do imóvel descrito no item 56, 
lote 1 da quadra nº 1332, pelo lote 16 da quadra 1328. 
A matéria encontra-se acompanhada de documentos e informações 
necessários a sua análise, razão pela qual emitimos parecer favorável a sua 
tramitação e aprovação. 
co, 27 de outubro de 2004. 
La Ll~p ~eª~bro 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 108/2004 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar o anexo I, da Lei nº 2.273, de 11 de julho de 
2003, que dispõe sobre doação de imóveis de propriedade do Município à 
COHAP AR - Companhia de Habitação do Paraná, para construção de 60 
unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o Programa de 
Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, especificamente quanto ao 
imóvel descrito no item 56. 
Segundo a Mensagem do Executivo, a alteração proposta decorre de 
substituição do imóvel descrito no item 56, lote 1 da quadra nº 1322 pelo 
lote 16 da quadra nº 1328. 
Verificando a matrícula imobiliária que acompanha a proposição, constatamos 
que o lote nº 16, da quadra nº 1328, situado na Rua Eugênio Pezarico, 
contém área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), razão 
pela qual recomendo seja corrigida a metragem constante do Projeto - item 
56 pertinente ao campo área/lote, compatibilizando ao que estipula o 
registro de imóveis. 
Feita essa consideração e não havendo óbice de ordem legal, estará a matéria em 
condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Brap_co, 5 de outubro de 2004. 
·~. ~ ~-: ~:...>""'-O 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
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<Prefeitura 9Vtunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.273 
Data: 
Súmula: 
11 de julho de 2003. . 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar imóveis próprios do Município, no 
bairro São João, para a COHAPAR e 
firmar convênio, assumir obrigações e dá 
outras providências . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito ~unicipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar os imóveis 
constantes no Anexo 1, parte integrante da presente Lei, matriculados no 1° Ofício de 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à 
Companhia de habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 60 (sessenta) 
unidades habitacionais, de acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de 
Interesse Social - PSH, em convênio com a Caixa Econômica Federal. 
Art. 2°. Autoriza a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais . 
Art. 3°. Fica também autorizado o Executivo Municipal a isentar a 
donatária e os mutuários da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis 
- ITBI, e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a construção das 
unidades habitacionais, objeto do Convênio referido no artigo segundo . 
· Art. 4°. O imóvel, objeto da doação, reverterá ao patrimônio municipal 
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no artigo 1° desta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei.entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de julho de 2003 . 
/ /1.iv ·- c1óvis ~ Padoan 
Prefeito Municipal 
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Prefeitura 9Vlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
---·---------·------· --- ' RELAÇÃO DOS IMÓVEIS 
A SEREM DOADOS 
Unidade Quadra/lo Endereço 
te 
01 1303/02 Rua Clarice Recalcati . 02 1303/06 Rua Clarice Recalcati 
03 1303/11 Rua Clarice Recalcati 
04 1304/06 Rua Clarice Recalcati 
05 1304/15 Rua Antonio Marini 
06 1304/16 Rua Antonio Marini 
07 1305/05 Rua Antonio Marini 
08 1305/16 Rua Anibal Cardoso 
09 1306/05 Rua Anibal Cardoso 
10 1306/14 Rua Frederico Klem 
11 1306/15 Rua Frederico Klem 
12 1307/1 o Rua Frederico Klem 
13 1307/20 Rua Eugenio Pezarico 
14 1308/02 Rua Sadi Berto! 
15 1308/04 Rua Eugenio Pezarico 
16 1308/06 Rua Eugenio Pezarico 
17 1308/07 Rua Eugenio Pezarico 
18 1308111 Rua Eugenio Pezarico 
19 1308/15 Rua Carlos Fontana 
20 1308/16 Rua Carlos Fontana 
21 1308/17 Rua Carlos Fontana 
22 1309/01 Rua Clarice Recalcati 
23 1309/14 Rua Clarice Recalcati 
24 1309/15 Rua Clarice Recalcati 
25 1311/05 Rua Antonio Marini 
26 1312/10 Rua Anibal Cardoso 
27 1312113 Rua Aníbal Cardoso 
28 1313/08 Rua Anibal Cardoso 
29 1313/1 o Rua Anibal Cardoso 
30 1315/06 Rua Anibal Cardoso 
31 1315/1 o Rua Frederico Klem 
32 1315113 Rua Frederico Klem 
33 1316/09 Rua Eugenio Pezarico 
34 1316/12 Rua Eugenio Pezarico 
35 1317/04 Rua Eugenia Pezarico 
36 1317/06 Rua Eugenio Pezaríco 
·--- -·--- -.. -- ·- ___ .. __________ -- -----------! 
• 1 
Areado lote 
450,00 
450,00 
225,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
450,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
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40 
41 
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44 
45 
46 
• 47 
• 48 
• 49 
50 • 51 
• 52 
• 53 
• 54 
55 
• 56 
• 57 
• 58 
• 59 
60 
• • • • • • • • 
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" li 
Prefeitura 9V/_unicipa[ áe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1317/07 Rua Eugenio Pezarico 
1317/14 Rua Carlos Fontana ---------· 1317/16 Rua Carlos Fontana 
1318/01 Rua Carlos Fontana 
1318/02 Rua Carlos Fontana 
1318/03 Rua Carlos Fontana 
1318/04 Rua Carlos Fontana 
1318/05 Rua Carlos Fontana 
1319/02 Rua Tereza Catusso 
1319/04 Rua Tereza Catusso 
1319/07 Rua Tereza Catusso 
1319/12 Rua Tereza Catusso 
1319/13 Rua Tereza Catusso 
1 ~19/18 Rua Tereza Catusso 
1319/24 Rua Tereza Catusso 
1319/27 Rua Tereza Catusso 
1321/02 Rua Jacinto Zanardi 
1321/05 Rua Jacinto Zanardi 
1321/06 Rua Jacinto Zanardi 
1322/01 Rua Sadi Bertol 
1322/02 Rua Sadi Bertol 
1322/05 Rua Sadi Bertol 
1328/05 Rua Frederico Klem 
1328/12 Rua Sadi Berto! 
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300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
300,00 
236,70 
150,80 
179, 1 o 
175,75 
191,70 
189,72 
222,30 
186,75 
178,50 
234,80 
232,07 
220,00 
220,00 
220,00 
327,00 
280,00 
!JJre{eilura !Ji(unicipaf de !JJalo :JJranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 056/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Junto com a presente, estamos enviando a Vossas Excelências, para análise e 
aprovação, o incluso Projeto de Lei que objetiva a alteração do Anexo 1, da Lei nº 2.273, de 11 de 
julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de acordo com o 
Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -PSH. 
No Anexo 1, item 56, ao invés do lote 1 da quadra nº 1322, passará a constar 
lote16 da quadra nº 1328. 
Na certeza de que G incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda 
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de setembro de 2004. 
C'vis~~~ Pre 
1-;:_~if!-{\f:~~·~\.'1~-~~~!~:~~,,· 
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(,/ 
:JJi,e{e1lura 2irunicipa/ de :Palo :l3ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 108/2004 
Súmula: Altera o Anexo 1, da Lei nº 2.273, de 11 de julho 
de 2003. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, autorizado a alterar o Anexo 1, da Lei nº 2.273, 
de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do 
Paraná - COHAPAR, para construção de 60 unidades habitacionais, no Bairro São João, de 
acordo com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social -PSH, no item de nº 56 
que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Unidade Quadra/Lote Endere o 
56 1328/16 Rua Eugenio Pezarico 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
disposições em contrário. 
,. 
< 
Clóvi Padoan 
Pre eito Municipal 
Area/Lote 
597,60 
~r00 
revogadas as 
19 Ofí.cio 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR ·· 
Rua Osvaldo Aranha, 697 ®· Mii~\. iile f ·~ ~' 
(REGISTRO GERAL J[...__:_~c":_ ---- 1 __ ]
CNPJ NQ 77.780.781/0001-09 -·-···-----~--~~~--·; 
). .. ,,,. <>.l'll Ô:J ., TITULAR ·'"'1
• -''· •• ·•· ,· .•.•• ~· ~ 
Ct1
iCe· cSoateJ, 9(c:k ;' .... ~ -- ~ CPF 603.278.559-91 l_ .. , 
l [ 
RUBRICA 
~..;.:,.;,.~.:.;::~-=;;;;;:::;;;;;:::;;;;;:::;;;;;:::==.J 
MATRÍCULANº 35.626 ~~-
02 de janeiro de 2004. 
IMOVEL URBANO: - Lote nº16(dezesseis), da quadra nºl328(urn mil 
e trezentos e vinte e oi to) , si ta a Rua ?11g.ênio J?ezarico, nesta e ida.,--_ 
de de Pato Branco, contendo a área dê: · \J6-9 ~OOi:rt_~_(T_~EZENTOS_ E --~ESSEN __ 
TA METROS QUADRADOS, sem benfeitorias, dentro- dos seguinêes 1 iml tes· 
e confrontações: NORTE: com o lote nºlO, com 12,00m; SUL: com a 
Rua Eugênio Pezarico, com 12,00m; LESTE: com os lotes nºs.12, 13 e 
14, com 30,00m e a OESTE: com o lote nºl7, com 30,00m.As medidas e 
confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com o provimento nº47/03,capitulo 16, seção 4, item 16.4.1 e seguin￾tes de 15. 01. 03 ,·as quais assumiram inteira responsabilidade pelo su￾primento. Ref. Mat. 32. 948 e AV.1-32.948 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA M1niICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídi-
~a de direito público intera, com sede na Rua Caramuru, nº271 Centro 
.2sta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995. 
448/0001-54. 
r11. 1ao. 1a110001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1° OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
1!,ATO BRANCO PARAN!J 
12 Ofício de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TITULAR 
CERTIFICO, que a present 
reprodução fiel ~-matr. n:,,º· ~.....,~ ... 
Pato Branco, _L.é., de 
;1~~ 
.....,n ""' s:: 
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r 
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QUADRA 
1328 
08 09 10 
12 
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15 A 350.00m2 
17 
A ~ 360.00m2 
14 
12.00 12.00 
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Prefeitura Municipal de Pato Br'anco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
"LOTE 16 DA QUADRA 1328- com a área de 360,00m2 de propriedade do 
Município de Pato Branco conforme Matricula 35.626 sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 1,66 p/m2 sendo 360,00m2 x R$ 1,66 totalizando = 
R$597,60 (quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Em, 20 de setembro de 2004. 
. ~ dl--L _o. o 
Maria de Aiid~ 
Presidente 
Ru~sJ~4ir MemJro 
JoãoL~ Membro 
Secretário 
Radimir Odlen Comin 
Membro 

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