br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 110/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2004
Date 2004-10-14
EmentaDeclara ave símbolo de Pato Branco, o Pato-branco (Tadorna tadorna – Linnaeus).
native_id11895

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-01-05 Arquivado F Arquivado, Conforme determina o artigo 28, inciso XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis este projeto de lei foi arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2004 
O vereador Gilson Marcondes - PV pretende, através do projeto de 
lei nº 110/2004, declarar ave símbolo de Pato Branco, o Pato Branco (Tadorna 
tadorna - Linnaeus). 
De acordo com a matéria, na semana de aniversário de 
emancipação política do município (14 de dezembro), a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente promoverá campanha elucidativa sobre a relevância 
da espécie na história do Município e do Estado do Paraná, bem como, no 
aspecto da preservação do pato branco, atualmente em risco de extinção como 
justifica o autor. 
De acordo com essa justificativa, sugerimos ao autor, vereador 
Gilson Marcondes - PV, que indique à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente da Prefeitura Municipal de Pato Branco que implemente um programa 
específico para a preservação desta espécie avícola. 
Diante do exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua 
aprovação, tendo em vista que a ave, pato branco, é parte integrante da história 
do nosso município, caracterizando, dessa forma, um projeto de lei redundante. 
É o parecer, SMJ .. 
Pato Branco, 8 de dezembro de 2004. 
Antonio Urbano da Silva - PL 
Membro 
Enio Ruaro - PP 
Membro 
Nelson Bertani - PDT 
Presidente 
~~/de[?Pato-~~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2004 
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, autor do Projeto de Lei em 
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para declarar a 
ave símbolo de Pato Branco, o Pato Branco (Tadoma tadoma - Linnaeus ). 
Prevê a proposição, que anualmente, durante a semana do aniversário de 
emancipação política do Município, comemorado em 14 de dezembro, a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promoverá campanha 
elucidativa sobre a relevância daquela espécie avícola na história do Município e 
do Estado do Paraná, bem como, no aspecto da preservação da referida ave, 
atualmente em risco de extinção. 
Dispõe ainda, que as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, 
de Saúde, de Ação Social e Cidadania e Assessoria de Planejamento se 
encarregarão pelo esforço comum em defesa do meio ambiente propício à vida e 
proliferação desta ave, que está ameaçada de extinção. 
Sobre o tema em questão, Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal 
Brasileiro, 12ª Edição, São Paulo, Malheiros, 2001, p. 139/140, assim se 
manifesta: 
"Bem andou o constituinte de 1946 ao permitir que as 
Comunas Brasileiras cultuem suas tradições e rememorem seus feitos com 
os símbolos locais. O espírito cívico deve ser desenvolvido nos munícipes, 
fazendo-lhes presentes as glórias do passado, a lhes indicar o caminho do 
futuro. Tais feitos e glórias são geralmente cantados nos hinos, impressos 
nos selos, cinzelados nos brasões. Nesses arroubos locais não há qualquer 
intenção de menoscabo aos Símbolos Nacionais, como entendeu a Carta de 
10.11.1937, ao abolir todas as manifestações regionalistas • 
•.. Símbolo é um sinal público dos atos oficiais do Município, 
integrante de seu patrimônio indisponível." 
Nesse aspecto, verificando a simbologia e adereços consignados no Hino, na 
Bandeira e no Brasão do Município de Pato Branco, constatamos a 
presença da espécie avícola, Pato Branco, que representa historicamente o 
Município de Pato Branco. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. l l l - Pato Branco Paraná 
~~/de f?!>ato r!l3~ Estado do Paraná 
Sob o ponto de vista de técnica legislativa, recomendo, caso seja dado 
tramitação regimental à matéria, a adequação da redação do artigo 1 º do Projeto 
de Lei, nos seguintes termos: 
"Art. 1º É declarada ave símbolo de Pato Branco, o Pato Branco 
(Tadorna tadorna - Linnaeus). 
Parágrafo único. Anualmente, durante a semana do aniversário 
de emancipação política do Município, comemorado em 14 de dezembro, a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promoverá 
campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie avícola na história 
do Município e do Estado do Paraná, bem como, no aspecto da preservação 
da referida ave, atualmente em risco de extinção." 
Pelo que se denota, a pretensão do autor é de preservação do Pato Branco 
(Tadoma tadoma - Linnaeus), cujo objetivo ao nosso ver s.m.j, poderia ser 
implementado mediante a instituição de programa específico para preservação 
desta espécie avícola, sendo que declarar o Pato Branco como ave símbolo do 
Município de Pato Branco, caracterizaria uma redundância, por ser o mesmo 
parte integrante da história do Município. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 26 de novembro de 2004. 
-~...,.,.~ -:-iA.--0--::. ~ U.(.( . ~ """'-. 1() 
Renato Monteiro do Rosário 
As essor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador GILSON MARCONDES - PARTIDO VERDE (PV), no uso de 
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta, para apreciação do douto plenário 
desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 110/2004 
SÚMULA: Declara ave símbolo de Pato Branco, o 
Pato-branco (Tadorna tadorna - Linnaeus). 
Art. 1° É declarada ave-símbolo de Pato Branco o Pato-branco (Tadorna tadorna 
- Linnaeus), cuja data será comemorada anualmente durante a semana do aniversário 
de emancipação política do município, comemorado em 14 de dezembro, quando a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promoverá campanha elucidativa 
sobre a relevância daquela espécie avícola para o município e Estado do Paraná, bem 
como, no aspecto da preservação da referida ave, atualmente em risco de extinção. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer promoverá, 
através de programas preestabelecidos, campanhas para a preservação do Pato-branco, 
conscientizando a população da necessidade da preservação das florestas e da 
reconstrução das matas destruídas. 
Art. 3° As Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Ação 
Social e Cidadania e Assessoria de Planejamento se encarregarão pelo esforço comum 
em defesa do meio ambiente propício à vida e proliferação desta ave, que está ameaçada 
de extinção. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nestes termos pede deferimento. 
Pato Branco, 14 de outubr u:U~"ln:;r--~--~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
AVES 
Nome científico 
Tachybaptus ruficollis 
(Pai/as) 
Podiceps nigricollis C. L. 
Brehm 
Sula bassana (Línnaeus) 
Phalacrocorax carbo 
(Linnaeus) 
P. aristotelis (Unnaeus) 
Nome vulgar 
Mergulhão-pequeno 
Merg u 1 hão-de-pescoço￾preto 
Ganso-patola/ Alcatraz 
Corvo-marinho-de-faces￾brancas 
Corvo-marinho-de￾crista/Galheta 
Ardeola ral/oides (Scopoli) Papa-ratos 
Bubulcus ibis (Linnaeus) Garça-boieira 
Egretta garzetta (Linnaeus) Garça-branca 
Ardea cínerea Linnaeus Garça-real/Garça-cinzenta 
Ciconia ciconia (Linnaeus) Cegonha-branca 
Platalea leucorodia LinnaeusColhereiro 
Tadorna tadorna Pato-branco 
(Linnaeus) 
Anas pene/ope Linnaeus Assobiadei ra/Piadei ra 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 110/2004 
SÚMULA: Declara ave símbolo de Pato Branco, o Pato-branco 
(Tadorna tadorna - Linnaeus). 
Dentre a classificação das aves, encontramos o Pato-branco 
(Tadorna tadorna), como uma espécie rara. As outras aves se dividem nas 
seguintes espécies: em perigo, vulnerável, indeterminado e 
insuficientemente conhecido. 
O Pato-branco tem como nome popular Tadorna, pertence à classe 
das aves, da ordem dos Anseriformes, da família Anatidae, e tem como 
nome científico: Tadorna tadorna. Tem 65 cm de comprimento, pesa 1,5 
kg. 
Com a aprovação de referida matéria, sera declarada ave-símbolo de 
Pato Branco o Pato-branco (Tadorna tadorna - Linnaeus), cuja data será 
comemorada anualmente durante a semana do aniversário de emancipação 
política do município, comemorado em 14 de dezembro, quando os 
Departamentos de Cultura e Meio Ambiente promoverão campanha 
elucidativa sobre a relevância daquela espécie avícola para o município e 
Estado do Paraná, bem como, no aspecto da preservação da referida ave, 
atualmente em risco de extinção. 
Nada mais justo promovermos campanhas elucidando a espécie, em 
nosso município que leva também o nome de Pato Branco, declarando o 
Pato-branco como ave-símbolo, para o que o vereador subscritor solicita o 
apoio dos nobres colegas desta Casa de Leis, para a aprovação da matéria 
em pauta. 
Pato Branco, 15 de outubrU-->.I"""'"""'~· 

open original →