COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2004
O vereador Gilson Marcondes - PV pretende, através do projeto de
lei nº 110/2004, declarar ave símbolo de Pato Branco, o Pato Branco (Tadorna
tadorna - Linnaeus).
De acordo com a matéria, na semana de aniversário de
emancipação política do município (14 de dezembro), a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente promoverá campanha elucidativa sobre a relevância
da espécie na história do Município e do Estado do Paraná, bem como, no
aspecto da preservação do pato branco, atualmente em risco de extinção como
justifica o autor.
De acordo com essa justificativa, sugerimos ao autor, vereador
Gilson Marcondes - PV, que indique à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente da Prefeitura Municipal de Pato Branco que implemente um programa
específico para a preservação desta espécie avícola.
Diante do exposto, emitimos PARECER CONTRÁRIO a sua
aprovação, tendo em vista que a ave, pato branco, é parte integrante da história
do nosso município, caracterizando, dessa forma, um projeto de lei redundante.
É o parecer, SMJ ..
Pato Branco, 8 de dezembro de 2004.
Antonio Urbano da Silva - PL
Membro
Enio Ruaro - PP
Membro
Nelson Bertani - PDT
Presidente
~~/de[?Pato-~~ Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 110/2004
Pretende o ilustre Vereador Gilson Marcondes, autor do Projeto de Lei em
epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para declarar a
ave símbolo de Pato Branco, o Pato Branco (Tadoma tadoma - Linnaeus ).
Prevê a proposição, que anualmente, durante a semana do aniversário de
emancipação política do Município, comemorado em 14 de dezembro, a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promoverá campanha
elucidativa sobre a relevância daquela espécie avícola na história do Município e
do Estado do Paraná, bem como, no aspecto da preservação da referida ave,
atualmente em risco de extinção.
Dispõe ainda, que as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente,
de Saúde, de Ação Social e Cidadania e Assessoria de Planejamento se
encarregarão pelo esforço comum em defesa do meio ambiente propício à vida e
proliferação desta ave, que está ameaçada de extinção.
Sobre o tema em questão, Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal
Brasileiro, 12ª Edição, São Paulo, Malheiros, 2001, p. 139/140, assim se
manifesta:
"Bem andou o constituinte de 1946 ao permitir que as
Comunas Brasileiras cultuem suas tradições e rememorem seus feitos com
os símbolos locais. O espírito cívico deve ser desenvolvido nos munícipes,
fazendo-lhes presentes as glórias do passado, a lhes indicar o caminho do
futuro. Tais feitos e glórias são geralmente cantados nos hinos, impressos
nos selos, cinzelados nos brasões. Nesses arroubos locais não há qualquer
intenção de menoscabo aos Símbolos Nacionais, como entendeu a Carta de
10.11.1937, ao abolir todas as manifestações regionalistas •
•.. Símbolo é um sinal público dos atos oficiais do Município,
integrante de seu patrimônio indisponível."
Nesse aspecto, verificando a simbologia e adereços consignados no Hino, na
Bandeira e no Brasão do Município de Pato Branco, constatamos a
presença da espécie avícola, Pato Branco, que representa historicamente o
Município de Pato Branco.
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal.. l l l - Pato Branco Paraná
~~/de f?!>ato r!l3~ Estado do Paraná
Sob o ponto de vista de técnica legislativa, recomendo, caso seja dado
tramitação regimental à matéria, a adequação da redação do artigo 1 º do Projeto
de Lei, nos seguintes termos:
"Art. 1º É declarada ave símbolo de Pato Branco, o Pato Branco
(Tadorna tadorna - Linnaeus).
Parágrafo único. Anualmente, durante a semana do aniversário
de emancipação política do Município, comemorado em 14 de dezembro, a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promoverá
campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie avícola na história
do Município e do Estado do Paraná, bem como, no aspecto da preservação
da referida ave, atualmente em risco de extinção."
Pelo que se denota, a pretensão do autor é de preservação do Pato Branco
(Tadoma tadoma - Linnaeus), cujo objetivo ao nosso ver s.m.j, poderia ser
implementado mediante a instituição de programa específico para preservação
desta espécie avícola, sendo que declarar o Pato Branco como ave símbolo do
Município de Pato Branco, caracterizaria uma redundância, por ser o mesmo
parte integrante da história do Município.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 26 de novembro de 2004.
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Renato Monteiro do Rosário
As essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador GILSON MARCONDES - PARTIDO VERDE (PV), no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta, para apreciação do douto plenário
desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 110/2004
SÚMULA: Declara ave símbolo de Pato Branco, o
Pato-branco (Tadorna tadorna - Linnaeus).
Art. 1° É declarada ave-símbolo de Pato Branco o Pato-branco (Tadorna tadorna
- Linnaeus), cuja data será comemorada anualmente durante a semana do aniversário
de emancipação política do município, comemorado em 14 de dezembro, quando a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente promoverá campanha elucidativa
sobre a relevância daquela espécie avícola para o município e Estado do Paraná, bem
como, no aspecto da preservação da referida ave, atualmente em risco de extinção.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer promoverá,
através de programas preestabelecidos, campanhas para a preservação do Pato-branco,
conscientizando a população da necessidade da preservação das florestas e da
reconstrução das matas destruídas.
Art. 3° As Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Ação
Social e Cidadania e Assessoria de Planejamento se encarregarão pelo esforço comum
em defesa do meio ambiente propício à vida e proliferação desta ave, que está ameaçada
de extinção.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nestes termos pede deferimento.
Pato Branco, 14 de outubr u:U~"ln:;r--~--~
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
AVES
Nome científico
Tachybaptus ruficollis
(Pai/as)
Podiceps nigricollis C. L.
Brehm
Sula bassana (Línnaeus)
Phalacrocorax carbo
(Linnaeus)
P. aristotelis (Unnaeus)
Nome vulgar
Mergulhão-pequeno
Merg u 1 hão-de-pescoçopreto
Ganso-patola/ Alcatraz
Corvo-marinho-de-facesbrancas
Corvo-marinho-decrista/Galheta
Ardeola ral/oides (Scopoli) Papa-ratos
Bubulcus ibis (Linnaeus) Garça-boieira
Egretta garzetta (Linnaeus) Garça-branca
Ardea cínerea Linnaeus Garça-real/Garça-cinzenta
Ciconia ciconia (Linnaeus) Cegonha-branca
Platalea leucorodia LinnaeusColhereiro
Tadorna tadorna Pato-branco
(Linnaeus)
Anas pene/ope Linnaeus Assobiadei ra/Piadei ra
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 110/2004
SÚMULA: Declara ave símbolo de Pato Branco, o Pato-branco
(Tadorna tadorna - Linnaeus).
Dentre a classificação das aves, encontramos o Pato-branco
(Tadorna tadorna), como uma espécie rara. As outras aves se dividem nas
seguintes espécies: em perigo, vulnerável, indeterminado e
insuficientemente conhecido.
O Pato-branco tem como nome popular Tadorna, pertence à classe
das aves, da ordem dos Anseriformes, da família Anatidae, e tem como
nome científico: Tadorna tadorna. Tem 65 cm de comprimento, pesa 1,5
kg.
Com a aprovação de referida matéria, sera declarada ave-símbolo de
Pato Branco o Pato-branco (Tadorna tadorna - Linnaeus), cuja data será
comemorada anualmente durante a semana do aniversário de emancipação
política do município, comemorado em 14 de dezembro, quando os
Departamentos de Cultura e Meio Ambiente promoverão campanha
elucidativa sobre a relevância daquela espécie avícola para o município e
Estado do Paraná, bem como, no aspecto da preservação da referida ave,
atualmente em risco de extinção.
Nada mais justo promovermos campanhas elucidando a espécie, em
nosso município que leva também o nome de Pato Branco, declarando o
Pato-branco como ave-símbolo, para o que o vereador subscritor solicita o
apoio dos nobres colegas desta Casa de Leis, para a aprovação da matéria
em pauta.
Pato Branco, 15 de outubrU-->.I"""'"""'~·