Estado do Paraná
Oficio nº 1065/2004 Pato Branco, 22 de outubro de 2004.
Senhor Prefeito:
Conforme solicitação feita através do oficio nº 280/2004/GP,
datado de 20 de outubro de 2004, estamos devolvendo o projeto de lei nº
111/2004, mensagem nº 64/2004, que 8lltoriza o Executivo Municipal a
permitir aos particulares a utilização de rr,.__ 1uinário municipal, mediante
pagamento, para realização de obras de grand, "Ulto e relevante interesse
coletivo.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Clóvis Santo Padoan
Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná
Dirceu Di~-.;m.rirella
Pres erjte
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030
Email: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
Pato Branco 20 de outubro de 2004.
Senhor Presidente:
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Com o presente estamos solicitando a Vossa Excelência a devolução do
Projeto de Lei anexo a Mensagem nº 064/2004, e encaminhando um novo Projeto com
as devidas alterações.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
/~,/~fh~,ft- ~fl~cisco CáícfattóPrefeito Municipal em Exercício
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - Pr.
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 111/2004
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa, para permitir aos particulares a utilização de maquinário
municipal, mediante pagamento, para realização de obras de grande vulto e
relevante interesse coletivo, devidamente justificado, desde que não cause
prejuízos ao desenvolvimento normal das atividades do Município.
A proposição discrimina os maquinários que poderão ser utilizados e os valores
a serem cobrados por conta da utilização dos mesmos, por hora máquina,
conforme a seguinte tabela:
Maquinário Municipal disponível Valor R$ (por hora máquina)
Motoniveladora (140-H)
Trator com Escarificador (D-6)
Escavadeira Hidráulica (315)
Carregadeira de Pneus (938-G)
Caminhão Basculante (hora/15m3)
Retro Escavadeira
Rolo Vibratório Autopropulsor
Trator de Pneu Traçado
R$ 110,00
R$ 115,00
R$ 110,00
R$ 105,00
R$ 42,00
R$ 55,00
R$ 55,00
R$ 42,00
Dispõe o Projeto, que o valores deverão ser calculados juntamente com o
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos, que ficará responsável
pela fiscalização da utilização dos equipamentos, e depositados na conta do
Município, via DARM - Documento de Arrecadação Municipal, até o 5° dia útil
do mês subseqüente à utilização do maquinário.
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 70 "caput" da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do assunto, assim
estipula:
"Art. 70. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser
feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver
interesse público devidamente justificado."
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Email: legislativo@whiteduck.com.br
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O dispositivo legal acima referenciado, de forma expressa, possibilita que bens
municipais (maquinários) possam ser utilizados por terceiros, desde que
haja interesse público devidamente justificado.
Sobre o assunto, o saudoso administrativista Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua
obra Direito Municipal Brasileiro , assim preleciona:
"Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precario,
através do qual a Administração faculta ao particular a utilização
individual de determinado bem público nas condições por ela fixadas.
Como ato negocial, a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou
remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecido
no termo de outorga, mas sempre modificável e revogável unilateralmente
pela Administração quando o interesse público o exigir, dada a sua
natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e
retirar o uso especial do bem público."
Com base no preceito doutrinário acima, deverá o Executivo Municipal
quando da outorga do termo de permissão de uso para os fins estipulados nesta
proposição, fixar as condições necessárias e indispensáveis a preservação, a
manutenção e a boa utilização dos equipamentos rodoviários municipais
sob todos os aspectos.
Diante do que se apresenta, recomendo seja oficiado o Executivo Municipal, no
sentido de que o mesmo esclareça o seguinte:
os valores hora máquina fixados de acordo com a tabela constante do
Projeto de Lei, cobrem o custo com óleo diesel, hora extra do servidor
público e manutenção do equipamento (desgaste natural pela
utilização do mesmo) ?
porque do pagamento ser efetuado até o 5° dia útil do mês
subseqüente à utilização do maquinário?
o que entende em sua ótica por obras de grande vulto e de relevante
interesse coletivo ?
Os questionamentos acima sugestionados decorrem da não existência no Projeto
de Lei e Mensagem de tais esclarecimentos.
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Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades de estilo, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 19 de outubro de 2.004.
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Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente:
Pato Branco, 15 de outubro de 2004.
Solicitamos dessa Egrégia Câmara Municipal, que seja apreciado em
regime de urgência o Projeto de Lei anexo à mensagem nº 64/2004, que dispõe
sobre a utilização de maquinário municipal, mediante o pagamento para a realização
de obras de grande vulto e relevante interesse coletivo.
Respeitosamente
Ao Excelentíssimo Senhor:
Dirceu Dimas Pereira
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - PR.
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 64/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, que
autoriza o Executivo Municipal a permitir a utilização de maquinário municipal para
realização de obras de grande vulto de relevante interesse coletivo, desde que não
prejudique o andamento normal das atividades municipais.
Ressal1amos que esta Lei não visa beneficiar somente o particular mas nosso
Município já que também é um meio de captação de recursos ao erário Municipal,
haja vista que tal autorização será feita mediante pagamento.
Face ao exposto, espera-se que esta proposição seja aprovada pelos
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitera-se a
Vossas Excelências e seus nobres pares protestos de admiração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de outubro de 2004.
ª/(! Oradi ~cisco ~4~. Calüáto
Prefejfo Municipal em Exercício
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº _ _....1_1.i _ __./2004
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
permitir ·aos particulares a
utilização de maquinário municipal,
mediante pagamento, para
realização de obras de grande
vulto e relevante interesse coletivo.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir aos particulares
interessados a utilização de maquinário municipal para realização de obras de
grande vulto e de relevante interesse coletivo, devidamente justificado, desde
que não cause prejuízos ao desenvolvimento normal das atividades do
Município.
Art. 2°. O maquinário que poderá ser utilizado e os valores a serem
percebidos por conta de sua utilização, por hora máquina, são os seguintes:
Maquinário Municipal Disponível Valor em R$ [por hora-máquina]
Motoniveladora [140-Hl 110,00 -~-~-----~~--~--· ~,.-
-----
Trator com Escarificador [D-6] 115,00
Escavadeira Hidráulica f315J 110,00
Carregadeira de Pneus [938-G) 105,00
Caminhão Basculante [Hora/15m31 42,00
Retro Escavadeira 55,00
Rolo Vibratório Autopropulsor 55,00
Trator de Pneu Traçado -- --- 42,00
Art. 3°. Os valores de que trata o art. 2° deverão ser calculados
juntamente com o Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos, que
ficará responsável pela fiscalização da utilização dos equipamentos, e
depositados na conta do Município, via DARM - Documento de Arrecadação
Municipal, até o 5° dia útil do mês subseqüente à utilização do maquinário.
YJre{e1!ura YJ[un1c1paf de Paio Y3ranco )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. Os valores de que trata o art. 2° poderão ser atualizados
anualmente, utilizando-se como base a UFM - Unidade Fiscal do Município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
2004.
- Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de Outubro de
rf2d<, E 4'~, Oradi'Frãócisco eáWtáto
Prefeito Municipal em Exercício