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materia nº 111/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2004
Date 2004-09-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permitir aos particulares a utilização de maquinário municipal, mediante pagamento, para realização de obras de grande vulto e relevante interesse coletivo.
native_id11896

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2004-10-20 Arquivado F Devolvido. O Executivo Municipal através do ofício nº 280/2004/GP, datado de 20 de outubro de 2004, solicitou devolução desse projeto de lei, sendo que o mesmo foi devolvido através do ofício legislativo nº 1065/2004, de 22 de outubro de 2004.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado do Paraná 
Oficio nº 1065/2004 Pato Branco, 22 de outubro de 2004. 
Senhor Prefeito: 
Conforme solicitação feita através do oficio nº 280/2004/GP, 
datado de 20 de outubro de 2004, estamos devolvendo o projeto de lei nº 
111/2004, mensagem nº 64/2004, que 8lltoriza o Executivo Municipal a 
permitir aos particulares a utilização de rr,.__ 1uinário municipal, mediante 
pagamento, para realização de obras de grand, "Ulto e relevante interesse 
coletivo. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Clóvis Santo Padoan 
Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná 
Dirceu Di~-.;m.rirella 
Pres erjte 
/ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
?re{e1fura Jl(unicipaf de :Palo :JJranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
Pato Branco 20 de outubro de 2004. 
Senhor Presidente: 
{{!\( i_,_,,o(.,\ 
Com o presente estamos solicitando a Vossa Excelência a devolução do 
Projeto de Lei anexo a Mensagem nº 064/2004, e encaminhando um novo Projeto com 
as devidas alterações. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
/~,/~fh~,ft- ~fl~cisco Cáícfattó￾Prefeito Municipal em Exercício 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr. 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 111/2004 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa, para permitir aos particulares a utilização de maquinário 
municipal, mediante pagamento, para realização de obras de grande vulto e 
relevante interesse coletivo, devidamente justificado, desde que não cause 
prejuízos ao desenvolvimento normal das atividades do Município. 
A proposição discrimina os maquinários que poderão ser utilizados e os valores 
a serem cobrados por conta da utilização dos mesmos, por hora máquina, 
conforme a seguinte tabela: 
Maquinário Municipal disponível Valor R$ (por hora máquina) 
Motoniveladora (140-H) 
Trator com Escarificador (D-6) 
Escavadeira Hidráulica (315) 
Carregadeira de Pneus (938-G) 
Caminhão Basculante (hora/15m3) 
Retro Escavadeira 
Rolo Vibratório Autopropulsor 
Trator de Pneu Traçado 
R$ 110,00 
R$ 115,00 
R$ 110,00 
R$ 105,00 
R$ 42,00 
R$ 55,00 
R$ 55,00 
R$ 42,00 
Dispõe o Projeto, que o valores deverão ser calculados juntamente com o 
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos, que ficará responsável 
pela fiscalização da utilização dos equipamentos, e depositados na conta do 
Município, via DARM - Documento de Arrecadação Municipal, até o 5° dia útil 
do mês subseqüente à utilização do maquinário. 
A proposição encontra guarida na norma contida no artigo 70 "caput" da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do assunto, assim 
estipula: 
"Art. 70. O uso de bens municipais por terceiros poderá ser 
feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver 
interesse público devidamente justificado." 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
O dispositivo legal acima referenciado, de forma expressa, possibilita que bens 
municipais (maquinários) possam ser utilizados por terceiros, desde que 
haja interesse público devidamente justificado. 
Sobre o assunto, o saudoso administrativista Prof. Hely Lopes Meirelles, em sua 
obra Direito Municipal Brasileiro , assim preleciona: 
"Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precario, 
através do qual a Administração faculta ao particular a utilização 
individual de determinado bem público nas condições por ela fixadas. 
Como ato negocial, a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou 
remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecido 
no termo de outorga, mas sempre modificável e revogável unilateralmente 
pela Administração quando o interesse público o exigir, dada a sua 
natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e 
retirar o uso especial do bem público." 
Com base no preceito doutrinário acima, deverá o Executivo Municipal 
quando da outorga do termo de permissão de uso para os fins estipulados nesta 
proposição, fixar as condições necessárias e indispensáveis a preservação, a 
manutenção e a boa utilização dos equipamentos rodoviários municipais 
sob todos os aspectos. 
Diante do que se apresenta, recomendo seja oficiado o Executivo Municipal, no 
sentido de que o mesmo esclareça o seguinte: 
os valores hora máquina fixados de acordo com a tabela constante do 
Projeto de Lei, cobrem o custo com óleo diesel, hora extra do servidor 
público e manutenção do equipamento (desgaste natural pela 
utilização do mesmo) ? 
porque do pagamento ser efetuado até o 5° dia útil do mês 
subseqüente à utilização do maquinário? 
o que entende em sua ótica por obras de grande vulto e de relevante 
interesse coletivo ? 
Os questionamentos acima sugestionados decorrem da não existência no Projeto 
de Lei e Mensagem de tais esclarecimentos. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades de estilo, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 19 de outubro de 2.004. 
~~ .... ,hç~· ~~~~ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
:Fre{e1!ura !Jl(un1c1pa/ ele :Falo :71ranco 7 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente: 
Pato Branco, 15 de outubro de 2004. 
Solicitamos dessa Egrégia Câmara Municipal, que seja apreciado em 
regime de urgência o Projeto de Lei anexo à mensagem nº 64/2004, que dispõe 
sobre a utilização de maquinário municipal, mediante o pagamento para a realização 
de obras de grande vulto e relevante interesse coletivo. 
Respeitosamente 
Ao Excelentíssimo Senhor: 
Dirceu Dimas Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR. 
\ 
7>re{e1tura !}l(uzucipa/ de YJalo :JJranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 64/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, que 
autoriza o Executivo Municipal a permitir a utilização de maquinário municipal para 
realização de obras de grande vulto de relevante interesse coletivo, desde que não 
prejudique o andamento normal das atividades municipais. 
Ressal1amos que esta Lei não visa beneficiar somente o particular mas nosso 
Município já que também é um meio de captação de recursos ao erário Municipal, 
haja vista que tal autorização será feita mediante pagamento. 
Face ao exposto, espera-se que esta proposição seja aprovada pelos 
membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitera-se a 
Vossas Excelências e seus nobres pares protestos de admiração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de outubro de 2004. 
ª/(! Oradi ~cisco ~4~. Calüáto 
Prefejfo Municipal em Exercício 
, .. 
, ~. _,,, •• , 
~~~1íl'S, <+ , -·~· •' w.-
ç1',o 
_ _,_,,,_ 
~--W,5·~-""~ 
~ 
:J1-.e{e1lura !JI(un1cipa/ de YJalo :J3ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº _ _....1_1.i _ __./2004 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a 
permitir ·aos particulares a 
utilização de maquinário municipal, 
mediante pagamento, para 
realização de obras de grande 
vulto e relevante interesse coletivo. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir aos particulares 
interessados a utilização de maquinário municipal para realização de obras de 
grande vulto e de relevante interesse coletivo, devidamente justificado, desde 
que não cause prejuízos ao desenvolvimento normal das atividades do 
Município. 
Art. 2°. O maquinário que poderá ser utilizado e os valores a serem 
percebidos por conta de sua utilização, por hora máquina, são os seguintes: 
Maquinário Municipal Disponível Valor em R$ [por hora-máquina] 
Motoniveladora [140-Hl 110,00 -~-~-----~~--~--· ~,.-
-----
Trator com Escarificador [D-6] 115,00 
Escavadeira Hidráulica f315J 110,00 
Carregadeira de Pneus [938-G) 105,00 
Caminhão Basculante [Hora/15m31 42,00 
Retro Escavadeira 55,00 
Rolo Vibratório Autopropulsor 55,00 
Trator de Pneu Traçado -- --- 42,00 
Art. 3°. Os valores de que trata o art. 2° deverão ser calculados 
juntamente com o Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos, que 
ficará responsável pela fiscalização da utilização dos equipamentos, e 
depositados na conta do Município, via DARM - Documento de Arrecadação 
Municipal, até o 5° dia útil do mês subseqüente à utilização do maquinário. 
YJre{e1!ura YJ[un1c1paf de Paio Y3ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4°. Os valores de que trata o art. 2° poderão ser atualizados 
anualmente, utilizando-se como base a UFM - Unidade Fiscal do Município. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
2004. 
- Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de Outubro de 
rf2d<, E 4'~, Oradi'Frãócisco eáWtáto 
Prefeito Municipal em Exercício 

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