~âm~J/mu~dtY/?tÚtJ/eq}1~~ Estado do Pamnã
Gabinete do Vereador Raffael Cantu - PCdoB - RGRC NQ 105/2014
Exmo. Sr.
Guilherme Sebastião Silvério
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Solicitam a fiscalização da execução da
Lei Municipal nº 2.396, de 1° de dezembro
de2004
Os vereadores infra-assinados, Raffael Cantu - PCdoB e José Gilson
Feitosa da Silva • PT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja
oficiado ao Executivo Municipal, através do departamento competente, para que
apurem as irregularidades no cumprimento da Lei Municipal nº 2.396, de 1 º de
dezembro de 2004, a qual autorizou doação de imóveis à firma VISION INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA (VISIE MÓVEIS), inscrita no CNPJ sob nº
04.509.163/0001-55.
De acordo com a Lei supracitada em seu artigo 3°, Parágrafo Único, inciso li, a
doação está condicionada a "destinação do imóvel exclusivamente para o ramo
industrial e comercial de móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado
qualquer outro".
Ocorre que, a partir de denúncia ao gabinete dos vereadores infra-assinados,
foi realizada vistoria nas edificações dos lotes doados pelo município à empresa em
setembro de 2014, constatando-se que:
a) O barracão industrial localizado no lote objeto da doação está em sua
totalidade ocupado com maquinários para a fabricação de carretas da
Indústria e Comércio de lmplementos Agrícolas Turim Ltda (Turim
lmplementos);
b) A edificação onde funcionavam o setor administrativo e o Show Room da
Visie Móveis está desativada;
c) As informações encontradas no requerimento de terreno para ampliação de
empresa, datado de 22 de setembro de 2004, sob protocolo da Prefeitura
Municipal de Pato Branco sob nº 233566, assinado pelo responsável da
empresa, Folha nº 29 do Projeto de Lei 112/2004, não está sendo
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224·2243 85501-262 Pato Branco Paraná
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Gabinete do Vereador Raffael Cantu - PCdoB - RGRC NQ 105/2014
cumprido, uma vez que apresenta projeto para 100 empregos diretos e 200
indiretos e constatou-se que não há funcionários trabalhando para a
empresa Visie Móveis no local, somente para a empresa Turim
Implementas;
d) Em contato com o Sr. Rudimar Tonus, Sócio-Gerente da Turim
Implementas, soube-se que há cerca de dois anos em que essa empresa
ocupa o barracão industrial da Visie Móveis sob regime de locação;
e) Em contato com a Sra. Edelita Maria Kelm, atual proprietária da Visie
Móveis, soube-se que por dificuldades financeiras tiveram que suspender,
temporariamente, as atividades do ramo de móveis e realizaram a locação
do barracão, pois a empresa Turim está edificando um terreno confinante a
este. Ainda mais, soube-se que estão reorganizando a empresa Visie
Móveis com um novo investidor e pretendem retornar às atividades
regulares no ano de 2015.
Desse modo, torna-se nítida a utilização irregular do imóvel doado pela
Prefeitura Municipal à Visie Móveis, bem como o não cumprimento das exigências
legais dispostas na lei de doação e a sublocação ilegal à terceiros de outro ramo
industrial.
Portanto, diante do exposto, solicitamos a fiscalização da execução da Lei
Municipal nº 2.396, de 1° de dezembro de 2004.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 17 de novembro de 2014.
Vereador - PCdoB
José 1. fn~staef Silva
'1:reador - PT
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PROJETO DE LEI Nº 112/2004
MENSAGEM Nº: 65/2004
RECEBIDA EM: 20 de outubro de 2004
Nº DO PROJETO: 112/2004
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria de Comércio de Móveis
Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de outubro de 2004.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de novembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Leonir José Favin - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de novembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência.
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas
Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP,
Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Pedro
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT
e Vilson Dala Costa - PMDB.
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB.
Na sessão ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2004, este projeto de lei foi
retirado de pauta para verificação in loco do imóvel a ser doado.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de novembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1183/2004
Lei nº 2396, de 1° de dezembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3419 do dia 3 de dezembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3419 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO
PARANÁ LEI Nº LEI \Nº 2396 Data: 01 ae' dezembro de 2004. Súmula:
Autoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria e Comércio de Móveis
Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranà, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar!. 1°. Fica o .Executivo
Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do Imóvel Municipal"
"Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.015,50m2 (doze
mil, quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da
Matrícula nº 33.891, do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avali<1do em R$ 204.263,50 (duzentos
e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos). para
a firma Vision lnçlústria e Comércio de Móveis Lida, inscrita no CNPJ sob
nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2°.
Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de
publicação da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da
indústria, área limitrofe ao imóvel doado, constituindo-se de parte do
Imóvel Municipal - "Parque Industriai Planalto" Módulo 01, com área de
11.250,96m2 (onze mil, duzentos e cinqüenta metros e noventa e seis
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do
Registro Geral de imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estadó do Paraná.
Art. 3°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação
de parte do Imóvel MÚnicipal - "Parque Industrial Planalto", com área de
560,00m' (quinhentos e sessenta reais), de propriedade do Munic[pio,
constante da Matricula de nº ·33.891·, do 1° Oficio Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), para a firma Vision Indústria
e Comércio de Móveis Lida, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-
55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº
5280, em Pato Branco, Estado do Paraná, cuja destinação é
exclusivamente para a ampliação do talude, vedado qualquer outro.
Parágrafo único. A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada
ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a
partir do efetivo inicio das atividádes industriais da donatária; li - destinação
do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de móveis
sob medida, com predominância ém madeira, vedado qualquer outro; Ili
- inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo
nº 232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o
efetivo início das abvidades comerciais propostas, sendo que as despesas
com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa
d.onatária. V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias
que edificar sobre o imóyel objeto da doação em benefício do doador, em
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta
Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações d.adas pela
Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1. 993. Ar!. 4°. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.357, de 05 de julho
de 2004, e qemais disposições ém contrário. Gabinete do Prefeito Municipal
de Pato Branco, em 1º de dezembro de 2004. Clóvis Santo PadoanPréfeito
Municipal
1. Mon.
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 112/2004
Súmula: Autoriza doação de imóvel à firma Vision
Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de
parte do Imóvel Municipal - "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de
12.015,50m2 (doze mil, quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados),
constante da Matrícula nº 33.891, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 204.263,50 (duzentos
e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos), para a firma
Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecia na Avenida Tupi,
nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da
data de publicação da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da
indústria, área limítrofe ao imóvel doado, constituindo-se de parte do Imóvel
Municipal - "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 11.250,96m2 (onze
mil, duzentos e cinqüenta metros e noventa e seis centímetros quadrados),
constante da Matrícula nº 33.891, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 3°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação de parte do Imóvel Municipal - "Parque Industrial Planalto", com área de
560,00m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Município,
constante da Matrícula de nº 33.891, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 9.520,00 (nove mil,
quinhentos e vinte reais), para a firma Vision Indústria e Comércio de Móveis
Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecia na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná,
cuja destinação é exclusivamente para a ampliação do talude, vedado qualquer
outro.
Parágrafo único. A doação de que trata o art. 1 º fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e
comercial.de móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer outro;i
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E moil: legislativo@whiteduck.com.br
Estado do Paraná
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração
e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº
1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a lei nº 2.357, de 5 de julho de 2004, e demais disposições em contrário.
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1 1. Mun. de P. Ice. ; ~--·- ' ..
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2004
O Executivo Municipal encaminhou a esta Casa de Leis,
através da Mensagem nº 65/2004, de 19 de outubro de 2004, projeto
de lei nº 112/2004, através do qual pretende obter autorização
legislativa para doar imóvel à firma Vision Indústria e Comércio de
Móveis Ltda.
A doação decorre da necessidade de correção na metragem
do imóvel doado através da lei nº 2.357, de 5 de julho de 2004.
Também porque a empresa Vincenza Indústria e Comércio de Móveis
Ltda., alterou sua razão social para Vision Indústria e Comércio de
Móveis Ltda., e a mesma necessita de uma área maior para ampliação
da indústria.
Portanto, por ser justa e necessária, e por encontrar-se
amparada legalmente a matéria deve seguir sua tramitação e ser
aprovada por esta Casa de Leis.
Portanto esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à
sua aprovação.
É o parecer, sob censura.
Pato Branco, 26 de outubro de 2004.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2004 .
Através da aprovação do presente projeto de lei, o Executivo Municipal
pretende obter autorização legislativa para doar imóvel à firma Vision
Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Em sua Mensagem nº 65/ 2004 justifica o Poder Executivo que a doação
com inalienabilidade í decorre da necessidade de uma área maior para
ampliação de sua indú'stria.
O que nos chama atenção é que houve uma troca de razão social da
empresa, aumentando o capital social, como também, pelo mapa deduzimos
que a empresa está situada de um lado da rua e que o total da área que está
sendo pretendida, fica do outro lado da rua, o que necessita explicações.
Anexo ao projeto de lei, encontra-se o requerimento, datado de 22 de
setembro de 2004, assinado pelo proprietário da empresa Vision, não
constando para quem foi dirigido, onde existe uma correção feita manuscrita,
que muda o início da obra que era de janeiro de 2005 para meados de 2005, o
que nos deixa em dúvida. J
O projeto tem mérito, diante disso, após análise, esta Comissão, emite
PARECER FAVORÁVEL à tramitação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de novembro de 2004.
c;~Ío /~~ Silvio l':f ~se - PDT ~ilmar
. /~"7~ Maccari - PDT
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2004
'
Através deste projeto de lei pretende o Executivo Municipal
obter autorização legislativa para doar imóvel à firma Vision Indústria e
Comércio de Móveis Ltda.
A doação decorre da necessidade de se proceder a devida
correção da metragem do imóvel doado através da lei nº 2.357, de 5 de julho
de 2004, como também, da alteração da razão social da donatária, conforme
comprova documento anexo. Além disso, prevê a doação de área menor para
aumento do talude e reserva de área contígua à doada, para ampliação da
indústria.
A matéria está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, e deve seguir sua regimental tramitação.
Diante disso esta Comissão opta por exarar PARECER
FAVORÁVEL à aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branc , 18 de novembro de 2004.
Laurinha
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2004
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar parte do imóvel municipal - Parque Industrial
Planalto - Módulo 1, com área de 12.015,50 m2, constante da matrícula nº
33.891, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis, da comarca de Pato Branco,
avaliado em R$ 204.263,50 (duzentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três
reais e cinquenta centavos); parte do Imóvel Municipal - Parque Industrial
Planalto, com área de 560,00 m2, constante da matricula nº 33.891, do 1º Ofício
do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 9.520,00 (Nove mil, quinhentos e vinte reais ), à firma
VISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, estabelecida na
Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Segundo a proposição, fica ainda reservado, pelo período de 2 (dois) anos, para
posterior doação, visando a ampliação da indústria, área limitrofe ao imóvel
doado, constituindo-se de parte do imóvel Municipal - Parque Industrial
Planalto - Módulo 1, com área de 11.250,96 m2, constante da matrícula nº
3 3 .891, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado para o ramo industrial e comercial de móveis sob
medida, com predominância em madeira, vedado qualquer outro, e também
ampliação do talude.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que a doação proposta decorre
em razão: da necessidade de se proceder a devida correção da metragem
do imóvel doado através da Lei nº 2.357, de 05 de julho de 2004; da
alteração da razão social da donatária, conforme comprova documento
anexo. Além disso, prevê a doação de área menor para aumento do talude e
reserva de área contígua à doada, para ampliação da indústria.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Para nó
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Estado do Paraná
A propos1çao está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais,
restando a juntada de certidão negativa de ações judiciais civil e criminal,
notadamente quanto ao sócio José Carlos Januário que passa a integrar a
sociedade, conforme se observa do documento anexo (Terceira Alteração de
Contrato Social).
Observando as cláusulas constantes da Terceira Alteração de Contrato Social,
documento anexo, constatamos que as mesmas referem-se a alteração da razão
social passando a empresa VINCENZA INDÚSTRIA E COMERCIO DE
MÓVEIS L TDA. - ME, denominar-se VISION INDÚSTRIA E COMERCIO
DE MÓVEIS L TDA - ME; o aumento do capital social e a retirada de sócio e o
ingresso do sr. José Carlos Januário na sociedade
Verificando que os imóveis descritos nos artigos 1° e 3º são constitutivos de uma
mesma matrícula imobiliária, recomendo seja consultado o Executivo Municipal
sobre a possibilidade do somatório das respectivas metragens, passando-se
compor uma única doação.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões
permanentes procederem as diligências de estilo.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 25 de outubro de 2004.
~~ ~ ..... ~::;:...;=-----·- ~'-O
e enato Monteiro do Rosário
Asse sor Jurídico
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!'Pre{ei!ura !Jl(unicipaf de :Ya!o :JJranco ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 65/2004
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Considerando a necessidade de efetuarmos correção na metragem do imóvel
doado constante da lei nº 2.357, de 05 de julho de 2004;
Considerando que a empresa Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda,
alterou sua razão social, para Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda;
Considerando que a mesma necessita de uma área maior para ampliação da
indústria, conforme pedido protocolado sob nº 233566, de 22 de setembro de 2004;
Considerando que efetuamos o pedido de devolução do Projeto de Lei nº
105/2004, para incluir neste Projeto a doação da área para o aumento do talude,
Vimos a presença de Vossas Excelências, para encaminhar Projeto de Lei que
solicitação autorização legislativa para efetuar a devida correção na metragem; alterar a razão
social; destinar área contígua à doada, para ampliação da indústria, e doar uma área menor
para aumento do talude.
Em acolhendo este pleito estarão Vossas Excelências amparando o progresso e
contribuindo para o desenvolvimento de nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 19 de outubro de 2004.
//)~ d4~.df-. ~~ancisco Ca1Jafid'VT
Prefeito Municipal em Exercício
?re{e1lura 2i(unicipaf de ?alo !7Jranco
' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 112/2004
Súmula: Autoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do
Imóvel Municipal- "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.015,50m2 (doze mil,
quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1°
Ofício Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
R$ 204.263,50 (duzentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos),
para a firma Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280,
em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de
publicação da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da indústria, área
limítrofe ao imóvel doado, constituindo-se de parte do Imóvel Municipal - "Parque Industrial
Planalto" Módulo 01, com área de 11.250,96m2 (onze mil, duzentos e cinqüenta metros e
noventa e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1º Ofício do
Registro Geral de imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 3°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de
parte do~I , 1 Municipal - "Parque Industrial Planalto",com área de 560,00m2 (quinhentos e
sessent eais de propriedade do Município, constante da Matrícula de nº 33.891, do 1° Ofício
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), para a firma Vision Indústria e Comércio de
Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná, cuja destinação é
exclusivamente para a ampliação do talude, vedado qualquer outro.
Parágrafo único. A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada ao
seguinte:
1 - ínalienabílídade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de
móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias , contados da publicação desta Lei;
JV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária.
!JJre{e1!ura !Jl(unicipaf de !JJalo !JJranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei nº 2.357, de 05 de julho de 2004, e demais disposições em contrário.
12 Ofício
;;EUcci mo GERAL DE IMÓVEIS
!.'.01~c:'lrca rfo Pato 8ranco/PR
:\ué! Osvaldu Aranha, 697
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
éf.<c<:: lS'oc<-uJ..- ~da& CPF 603.278.559·91
04 de julho de 2001. O~Q.
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL MUNIC~L-PARQUE INDUSTRIAL PLANALTO",
desmembrado dos Imóveis Eugenio Zortea 1ª e 3ª Parte, encravados na
parte do lote rural sob nº40 do Núcleo Bom R~tiro, situado neste
municipio de Pato BrancÓ,contendo a área de 314.878,80m2(TREZENTOS E QUATORZE MIL,OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS E OITENTA CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações:
NORTE: por uma linha seca, medindo 485,93m com rumo de 81º17'NO,
confrontando com o lote 39 e por uma linha seca, medindo 459,63m,com
:·,::no de 81º17'SE,conf>Contanclo com parte do mesmo lote 40;SUL:por
.·::i ..1~::~~3. S'OCJ., medinJ·) G67,5l:'.· cc>'1 ::-·-~:no de 81º16'49"SE,•:onf.rontan·b
· ., .. : i::-•:-'= ll;LESTE:;::o•)r qua'::rci linh3.3 secas medindo 97,36n, 12:i,
-:3.~1, llJ3,99m e 46,88rn,com rumo de 43º03'53"NE, 53º20'NE, 63º50'38"l:lE
e 72º30'35"NE, confrontando pelo eixo da BR 158 e por urna linha seca
medindo 249,97m, com rumo de 8º43'NE, confrontando com parte do lote
40; OESTE: por uma linha se.ca rr•edindo 500,00rn, com rumo de 7º1C:i'
3.3"SO, confrontando curn o Núcleo Independecia. As medidas e confront3.Ç6es foram fornecidas pelas fartes contratantes de acordo com o
p::ovimento nº34/00, c~pitulo 16, seção 4, item 16 .. 4.1 e seguintes
d~ 28.12.00, as quais 'assumiram inteira responsabilidade pelo suprirn·c:ntc. Cadastrado no CNCRA sob nº722 120 017 868. Valor: R$ 250 ..
000,00,que será pago da seguinte forma: R$ 155.000,00, no ato da escritura, lavrada no livro nºlll, fls.039, em 15.02.2000 e o saldo de
RS 95.000,00, que será pago até o dia 01.02.2002, representada por
wna nota promissória,emitida pelo município expropriante em fav~~ do
desapropriado sr.Eugenia Zortea.A presente desapropriação foi feita
e~ conformidade com o Decreto-Lei nº4.219/0l, de 08 .. 02.2001.Ref.
M~t.R.l e AV.2-19.5?1 e R.3 'O AV.4-19.593, do livro nº02, deste Ofie i :J.
?-~:.Q~J;8,_~}_IJJ,;: PREFEITUP.A MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pes::;c;;i ,Jud.di-
·1 !,, ::~::":i'.;-_, a::-iva3a com se·:i·~ -ia F·L1 Caramur·u, nº271 C·~ntr.o n,~sr:..a
:·~:h::l:; le Pato-8ran·~o--Pr,ins:ri:a no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001--
54.
TRANSMITENTE: EUGENIO ZORTEA,C.I. nº260.118-PR CPF nºl26.108.109-
97-" s:1a rnulhe>C don.1 CLEONICE DE OLIVEIRA ZORTEA,C.I. nºl.040.003-
PR,CPF nº603.313 .. 649-72, b::a.:;iL'!iros, casados sob o regir.1e de cornL:-
nh~o de bens, ele do ccmércio e ·!la do lar, residentes e domiciliados
Ga Rua Tapajós nºEOO, ne.;ta cidade de Pato Brancc-Pr.
AV.1/33.891-Conforme Termo de R·!sponsabilidade de Conservação de Flo
resta, datado de 10.04.86, firm1do entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE
DESENVOLMENTO FLORESTAL DELEGACIA ESTADUAL DO IBDF NO ESTADO DO l?A.RA
NÁ e o sr.EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, do comércio, residente
e domiciliado nesta •:idade, ins.~rito no CPF sob nºl26.108.109,o qual
declara perante autoridade flor•;stal que também este termo assina,
tendo em vista o que dispõe o A.·:tigo 53, Alínea IV,da Instrução Nor·-
mativa nºOOl/80 de 11/04/80,~m atendimento ao que determina a Lei nª
•l.771/65(Código Flor•=stal) en s·~us artigos 16 e 44,que a florest·3 ou
t•.nma de vegetação e:<:istei1te, C1lm a área de 3,9163ha, não inferi)r a
20, 20'; do total da propriedade, compreendida nos limites consta:1tes
du reCerido termo, fi.•:a grav;:1da come de utilização limit.ada, não pcdendo ~ela ser feita qualque~ t po de exploração a não ser medi~nce
'Li'.::Or za•;:ã·.) de [BDf. : atual o-:_-,,'.J:·iet.§rio, compromete-se c-:n· s~, 3eus
~·.:::-d-:; :-os ou s·J-..:essr-_;:~-::3 a f.::\'._:~r O D!""esent:~ o:-a~1ame se~11ar-~ .. bom E L~q~~
~ ·; 1. ~. :_· 3.:-. A·/~ :-:-:.J-';~J~. :: ~~ ~ ~ ·} ~:-J. ;~ 3.. ri_ ~-:L ~ 3. SC:)b ~o t\V. 1-19. 5 ~j 3 ~!·:;. li'/"::') n '.)
-------------------------------------'3:0·-:>:;= -----
02,
86,
d CONTINlJA..Ó'ÃD. d d t · 13 l O este oticío,na ata da abertura a re eri a ma r cu a em . .
sendo que referido teriro foi averbado inicialmente na matricula
nºll16, em 18.04.86. Ref. Mat. 33.891 retro. Dou fé.
AV.2/33.891- Conforme Tertro de Respnsabilidade de Manutenção de Floresta em Manejo, datado de 03. 08. 95, firmado entre o INSTITUTO BRASI--
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E .I:XJS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PAR.ANi,o sr.EUGENIO ZORTEA,brasileiro, casado,
agricultor, residente e domiciliado na rua Tapajós nº 800, nesta cidade
inscrito no CPF sob n º 126 .ma .109-97, o qual declara perante a autoridade Florestal, tendo em7ísta o q~e dispõe as Leis nºs.4.771/65 (
Código Florestal) e nº7.803/89, que a floresta ou forma de vegetação
existente,na área de ll,20h.a,correspondente a parte da área total da
propriedade que é de 19,38h.a,fica gravada como de utilização limitada.A exploração racional desta floresta só poderá ser feita mediante
a~.J.torízação do IBl'-.i"lA-PR. o atual proprietário compromete-se, por si,
seus herdeiros ou sucessc re3, a. fazer o presente gravame sempre bem.
firme e valioso. Averbação :eita na matricula sob nºAV.2-18.593 do
livro deste oficio,emd~ta de 10.08.95. Ref. Mat. 33.891 retro.
Dou fé.
l
"j'ô'õ'r'ic0
io d~Rsgi~~-;; Geral 1
de Imóveis · ·. · ELICE :;o"=!<: s r.1 s> s lll~LA~
íj7 780781/0001-091
ELICE SOARES RIBAS
t.• OPk:IO H HO~O G!l..Al OI IMé ....
,_
RUA OSV.M..00 A"ANHA. ..,
c:EP' -........ae. .. ATO aRAHC. - ... -'
Prefeitura Municipal de Pato
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Parte "Imóvel Municipal-Parque Industrial Planalto"-Módulo 01- com a
área de 12.015,50m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz
parte da Matricula nº 33.891 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17,00 p/m2
sendo 12.015,50m2 x R$ 17,00 totalizando = R$ 204.263,50 (Duzentos e
quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
~ /
Em, 19 de
~ ~ck_~ KáJa Maria de Andrade
Presidente
t'- \~ Ruoens Ju~l~r
Membro
outubro de 2004.
Secretário
Radimir Odlen Comin
Membro
Joãoc/~r Membro
...
C. Mun. fe P. Bce.:
Prefeitura Municipal de Pato Br~"F· Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação,
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Parte "Imóvel Municipal-Parque Industrial Planalto" com a área de
560,00m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da
Matricula nº 33.891 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17,00 p/m2 sendo
560,00m2 x R$ 17,00 totalizando = R$ 9.520,00 (nove mil e quinhentos e
vinte reais) .
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
~ Em, 18 de agosto de 2004.
}~~\o4~ Ká'a Maria de Andrade
Presi ente
ir
João~er Membro
Secretário
Radimir Odlen Comin
Membro
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C. Mun. dt P. 1!'.Sn. ·
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~-··J~Y!--..J
Pato Branco, 22 de setembro de 2004,
Requerimento de terreno para ampliação de empresa,
Vision Jnd. E Com. De Móveis ve-m atra-ués desta solicitar
(_ri' terreno 02 do Parque Industrial 03.
'.
e.
~
Devido ao cumprimento de tempo para execução da
primeira obra e um aurnento na área de comércio precisamos
de mais espaço fisico para integralizar junto com a e?npresa
existente<
1 .. d b ~~~d 200 6 . t nicio a o ra: ~ e g, mas exis e uma
perspectiva muüo grande de dar urna seqúênc-ia no rnorn,ento.
O e7npreendimento seria em torno de R$ 1. 000. 000, 00, /
podendo a.Uerar conforme exigência de mercado.
Projeto para 100 empregos diretos e 200 indiretos.
Queremos instalar e ser a maior e melhor empresa dentro
Jo ramo de atividade (móveis).
Trabalharemos com alto padrão e exportação,
confeccionando chapas de M DF até o produto final .
•
1n. De Móveis.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
..-----PROTOCOLO-----,
M 233566
~-·..----
'
t .
•
.. '~···
VISION IND E COM DE MÓVEIS
BR 158 KM 525
BAIRRO PLANALTO
PARQUE IND. 03 MODULO 01
PATO BRANCO PR
FONE (46) 225 1158
FAX ( 46) 225 461 7
CNPJ 04.509.163/0001-55
CCE 90245240-08
CAIXA POSTAL 245
,. ; i i ,
~---~···--
------------·------ ·---------·--·------~---·· ·-----·------·-·-, -- ----------1--··----------- .. ! 1
L
~[fILII lJ]JJ
~------·-----
V1~ tn.:t, e Com, de ~ L:fl?A
~1!78Km !7~
~aJrro Planalto . _ ·
P~·lná. °'Modulo Or
f' ata ~anca PR- - F~46 22~11-58
fax. "t6 :22':'7-:4617
CNPJ 04.':?09;16:!1/ 0001-'?
a:e.. 9024~240-08
Caixa r:1~245-
Modulo02
"ferreno- 12.249m2
Area cons-tru1da- 9.097m2
1
~a-racão Oi
•
r r
f"'"""''···"'' .. '>··"····· ·'·'· · ....
1
: 1. Mun. d• P. ~.te. ,
!i ~··-~g .. ,, .. _ L
i _v~~==J
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvimento Econôn1ico e Tecnológico
/;Jt.__1[_) L) ; 1 ')
I / , '.-- .;,-'1 ( (J.4 1L 1 ~. (.1
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! 1. ,/l I 1
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Telefone para contat9:. j) · \ J J' ' ', b
Obs: 1/ 6 /\ r )\
( { ;ti A /_ { ( L~ ;,~1
Pato Branco, .. ./ f / {1 ;1/~rL '/
· ..
Assinatura do Proprietário
(
~ . ' .. . . .
. 1. Mun. de fl. ~. ';;;;·;-9.~;-~.
l ];;~::] .--~-=-=-====-:=~~~~~-=-=.-=-a-=-=-==~~~~~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TECNOLOGICO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME: V f 5 1 O 1./ 1 A/,. { . ( . ' \. ·. ( " ,, •),. 1 ' f ! /( ( 1
'' ENDEREÇ~: ~ .... "J ( :\ ) .. 'J ({ j :i ~ ~ f/'. / 1. ·-
BAIRRO: ) 'j.,n .V /J e ·~ ,:,
FONE: ~ -i, S j J_:-) 8
MUNICÍPIO: (' ; t • \ ·' ; 1 , 1 ( · r /\
DATA DA CONSTITUIÇÃO \(t~<. e~-;: (' :-) t!V-: j
ATIVIDADEPRINCIPAL: \.\J(l. ,{,
1.1. - Composição Societária 1.2. - Firma Individual
Detentores Cargo R$ % Integralizado %
- ,\0<, ~r e' "" ,_,.,, /, ,'[.,.·., 1
> (,,. ,·i v·I," '-/.}.,:) .. ;·-n..,,,,«. / ( / •'. / , C' .V,(·.-·. il)
data ult.alter. contrato: total 100,00%
2.-ENQUADRAMENTO
( ) Microempresa ( ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa MGrande empresa
3. - INSTALAÇÕES (....;) Próprias ( ) Alugadas
3.1. -Área em m2 /') •·.1:v1. Administ. Produção Outros Total constr. Área do terreno
Atual !,') , rc,;Jp1
Solicitada ; ') ,..; ·//';,
4. - O PROJETO
4.1- Discriminação do Investimento
Descrição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações. como tipo, capacidade, dimensões, modelo,
marca, valor, etc,, englobando máquinas~ e!!Juip. am.entos .• obras civis, velculos e ruims. (' . ' ..
o <::;i(LJ.,_ _ )) ~o.>< ) cP, cc/-&.('/ ~!- l J/\ ( {l.__c t~T-;:LcL/\~u \../'j .f/1 ,(.!(~ r) ·- ·- \~--..!) ~ ( LÓ jJ .S ) \ , 1) {(. 6. J •' J ' 'j' /\ / 2 ( O/ { • . !\, ' .~ \ ' ::> 1 O l. / ( >( 1 \ \ " ~ ). 7 G 'f) • l._/"'- I . ,
(o 10.. u }--i, cP r2 (/) \f'-T.-P /. t 'G e> cb_::· ~~ ' d-' í"·C' ('l. ".·,<; o ::. J V (.i:· l <.>' 1 ':,..:) 1 1
c(t:.)
1 { /. .1' • ....-t '\ { '. . ·-")
-{{ftj_,;fN-\ f /t'dLJ'.::> 1 /L.; ·<\ r:,() 1
1 <(_.Jf//" ) 1; '· ( · ( \.C~;e / 7'1 ir<~,,('-_
.T t 1 d t /\ /.'l.r, " I _, /71,) ( ! -~ ' i . . (f/C'C (C..{Ct."./ /(. _r..:. . . o a o orçamen o .....•. l. ..•.... ~ ................ ~.......... .. .............................. ( ... 1............................................ .~
4.2 - Cronóg'rama de Investimentos e; v (l A í::-J'.< ;;- o·"' 1../ r 1 1'. ;i /1".;,;/t/, . li / v l) fJ
INVESTIMENTOS ... Real. Ultano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total
Obras civis
Máquinas e equipamentos
Instalações
Total
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$' .. % Fontes R$ %
Investimentos Fixos .)..oV('tr/t<:é.·:c:·l~. Financiado
Capital de Giro ~ ~./•! , J'({:'<'',;;~'' Rec. Próprios '! ' (
.- ·:l)f /',
.,,.,,
,...< ~' a to /).~"' . 1---'----------------------f----------+----------+------'-----+-_._~_,,_,_=<-.,.....~---------+'-"''---i ~ .
total (1 {' {! /!v"•;J /!/ .. 100,00% Total 1bo,00% ·-;:_.,. '--~~~~~~~_._'-'-""--"-"'""~-'-~-'---'~~~-'-~~~-'--~~---!---'---'c:Y.> ,,
j
\i~. :(:/
...:...._... / ~-. ~::·: .\:;;/· .,, ........ ~r-.. -
[Perfil do projeto viabilidade pi solicit. de benef.xls.meus documentos.
8.~ 6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
VCTO. ATUALIZ FORMA DE SALDO
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO DEVEDOR
·------------- ( . -
-------------- r ------------ -- ·-
l-----·- ----,--- '·' '• -----
- \._.·~ .. () - ·-· - ---
......---....__.---.....___ ~-O -----~---·
---~-·-··-- (/ -- 6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
b() em dia ( ) em atraso ( ) Parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício anterior -Ano: Últimos três meses Mês Mês Mês
Faturamento em R$: Valores em R$
Utilização capacidade instalada atual em%: -~ <('...;(' /,'
º--- Futura%: ( ,(:_((', ( ,_,
;/(';
( 7.2 - Quadro da Produção - (físico ou valores) - base mensal
..rodutos /'to \f (-,r) ':, Unidade Prod atual % Prod futura %
fol;n/lA(-o. ,-, C>
i0N )-... {\~() .s t-,J <>
//) I l "'\Í fl .J \ <..._ 1 - -
total 100%
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal
Produtos.., % de Vendas no Estado % de vendas outros est Exportação em %
{ 1 -
1 ~
J
Principais clientes l;:ndereço: cidade, estado % sobre faturamento Produtos vendidos
e: 1 J /l .il 4 f! /\ í!u S [
1 J.l / /11 /l ( ;) /./ '·º r) %-· ( , I u· i. () l/ C' (
,.)
\r;<..Ó I A
0
.// 1 é· 1 /1 } 1;;\/1 \ /\ . .., ''- /, 'f' "' /
", },: C). e f!.A 1 t
~
iÁI Vl j V,111,;· i,J -s (( í; /1 Yl'1 ;~,·; /?p t/'. oc; e(,: '..,,(·,.'1,, fó ///1.) ~r !) • ) 1 0,{,.. i /r ç- C C/
(. -· (~ {/1\.' e ·:; '/~ /-- '.'> {//_, f/Jl~/)
ti/ e e.-' e. '7 l /\ /?../l <...._ r) J :/'/ ( > 1(~,o V ''/' '{ .1 ,(' /; l:,,; /?.J'J I -
Principais fQrnecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat. Adquiridos
C. P._ I~ ,,, F l-P /- F L.,. ,l°L', ~ r' u ;. , 1. J /\ R ~ ') ,.,-- /l { t fl Ll '-.,
Dr.> e: r',)/ - ( "•/ \1.1 't \ t) ·'\ 1).tí'. 1./I 1:..) ,. 'TJJ.· s
Co ú t-z ,rJA,' (Ó,,Jt )_/\ jl / ',f2 ') )J ( ;~ jJ/ / 17'1-º [/ 1.~ '-:,.
j (? é 10'1 /) r- ( (" <.;: . /-;y '1.,/ >·o -:.~( !},,_,.) (\ · ·, l A / ,(\ \..._,
JÁ f?JJ !="f I, Llp ("' 1 } (/ , "1'1 (',~ (;) p 1?-\_/) 01.)Í/JA/\.Z..
l ~ li? f]AÂ_\ ((~ r ... e '" I ,;/ )'}I ") '> "7 /J._,, .\ /')1 /1 el i ~ i' A,//\.
VPl,0;"')\S:A (. 1 -
1,) V' ~'" t~o~ ,, 'J\ Pr "" J.·7\-1
,,J F
'J'\1 ,,IÍl A iw·x '< . _ _;_."")/:>....,o P0, tJ-' <; .f7 1<h 1: 1::::
{Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos
7.3 - Número de Empregos
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO.
Administração <rv '-=)
Produção .# ;::
Outras
Total
Informações adicionais
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar os anos de experiência na atividade e em outras, capacitação gerencial, formação, etc.
&uC:Zo:;,iZ'> L '-'I 5 h!Íl'J(J~c ;,:;__ f\.j(><, .J .. r.1. J2rJd~) -t./c ()( 'i~c1::.,i
tf7'LoVí-',}_Q_,Í Pt) '. , 1'1- j <('.> 1\1::'i1 ,)-- (l\; .12;· .. (, 1' ( U1J1!/) f/jf.,J<'). ,_) O,_) ..C (_)) f-, lv'> ~ f> ;--t V /l · l- (J \..D , /\..
9. - ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS
Relatar sobre o Processo de f13b1icacão. tecnologia utilizada, idade média das máquinas e equipamentos disponíveis. qualidade e
diferencial competitivo diante da concorrência, mercado de venda, pa1ticipação no mercado, regiões, concorrentes, etc.
iCOY? feétro V/'>J.""<Cc; <- /l/l P-:i e, .. · (_, )'\ il t (o.;1. f?'<'.'J:_lu:11..J/\<--,.
J J? v l--b' '1 ) Jl.A ~; /V\ (.;'\. (:> C,i:> f~!J ! .J?U ;1 ·t- ( .~) (' c)l\ '--;, C I ?v) '-;.~; /1/ ·1
0 (U }1'1.fl 6 ~ p (:., ( /7~; (l:J.' l--1 if / .) /-\ ..
o {j) 1
1>_ ~Q .,.. 0
\ L> t7 \'
lsl..u,') vi(';-\ cl /~~ ('
h T p ,U dj/ fl.l' y,? l{; <_,
.{
'r/'> :\·U (1) /) J N· !
J\ ~s) , r·)\ foi::\'· ,
l/ =x. ~j~, l ct. , __ ;i t' /) _. . '\
1_> ,A.JC{•(')
-
~ ~. f\ s (
((/) ,(
10. - l.;UNl.;LUSAO E PARECER Tt:(.;Nl(.;U- A ser prenchido pela Secretaria de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
•
;.e.?aor. J . . <J/··
Responsável <;;.">
~ ~
( (.")
.. ----···· o 1
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1-ENERGIA
CONSUMO
DEMANDA
REGIME OPERACIONAL
11.2 - TRANSPORTE
RODOVIÁRIO ,<
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEREOVIÁRIO
URBANO)(.
PORTOSffERMINAL PRIVADO
UNIDADE ELETRICA
'.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades
ABASTECIMENTO DE ÁGUA ''f ·
ESGOJpS#
LIX0 ~
11.4 -TELECOMUNICAÇÕES
CARACTERÍSTICAS
NÍVEL
TELEFONIA ESPECIAL )i."" ) \ 6 ~A ó T i e,\
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE oeRA
QUANTIFICAÇÃO I t'-) t:,. 'l O
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias, ,escolas
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇl\O ·: l»vv . .A.A e_/) 'Lt \)A
· 11.6 - MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
~ > T ;:{ e lli'.J i ,_ to ~\ ) {~J\
•
GAS NATURAL
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos
OUTRAS
. -::. -.• ·, ·-:~-- .. ,:.~, ', ,.
Certidi:ío Negativa Quanto ú Dívida Ativa
•
MINIST1; lllü DA FAZENDA
l'J{OCUIUDOl{L\.(;!·:JUL ]),\ 1:.\/,l·'.ND \ \J.\C:IC ll'-:.\1.
CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
NEGATIVA
CNPJ : : 04.509.163 /0001-55
Nome Completo
VISION· INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Ressalvado o direito de a htzc11da Nacional i11scrcvcr e cobrar as dkidas que \'cnlia111 a ser apuradas,
certifica-se, para os fins de direito, ljlll', analisados os registros da Dívida 1\ti\·a da l1ni:lo, \·erificou-sc a
NÃO EXISTÊNCIA de INSCRIÇÕES cm 1101ne do contribuinte acima identificado. L, para constar,
foi extraída, por intcrm~·dio da l11tcrncl (rede rnundial de computadores), esta certid:lo NEGATIVA.
ASPECTOS JURÍDICOS DE VALIDADE
l•'.sta certidão {fornecida gratuita111c11tc tendo \':1lidadc por.')() dias (Portari:1 PCl•'N 11" 22, de l'J de
janeiro Je 2001), 11;\o prcvalcn:ndo solJH' ccrtid<->cs c111itidas pl>stcriorrnentc.
Decreto-lei nº 147, de (J:) de fevereiro de 19(>7: 11 1\rt. (>2. l·:m todos os c:1sos e111 ljlle a lei e:;igir a
apresentação de provas de ljllitas·ão de tributos federais, incluir-se-:í, obrigatoriamente, dentre :1l1uelas, a
certi<lão negativa de inscrição de dh·ida atiYa da l lnião, fornecida pela Pr<>curndoria da h1zc11da Nacional
competente."
ASPECTOS TÉCNICOS DE VALIDADE
Emissão ;\s J ó:l 9:00 do <lia 05/ l 0/20()cJ
Código de Controle da Certidão: (>:)1·2.81\ l l ·:.D05B.D701)
Tanto a veracidade da iníormaçào quanto :1 rna11ulc11ç;lo da condiç;lo de ll<t1> den·dor podcr:Í ser
verificada na seguinte p:ígina na lntcriwt: http:/ /www.pgfu.fazcnda.gov.br
J\tençào: <2ualquer rasura ou e111cnda INV,\l .ID1\lZ.\ este documento.
http:ewww.pgfo.fazcnda.gov.br/scrpro/ccrliduo/ccrlidao.asp 05/10/2004
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais Púgina l de l
•
Estado do Paraná 1. Mmt. • '· 1ce. :,
Secretaria de Estado da Fazenda ~ j;~ i
Coordenação da Receita do Estado -~ ... . . _ _ )
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 1575267-90
Certidão fornecida para o CNPJ: 04.509.163/0001-55
Nome Empresarial: VISION INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS L TOA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Simples verificação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Esta Certidão tem validade até 04/12/2004 - Fornecimento Gratuito
" ·~ ;i Eslndo do Parnná
Secretnria de Estado da Fazenda
Coordenação da f<eceiln do Estado
Certidão N° 1575267-90
Emitida Eletronicamente via Internei
05/10/2004 - 14:03:44
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https//www.arintcrnct.pr.gov.br/ _d_ncgativa2.asp?cUscr=05097&cCPF0
-"'&cCNPJ=04.509. l 63/000... 05110/2004
Certidao Negativa de Debito Página 1 de 1
N" 047122004-14021060
DAI>QSDQ SUJEITO PASSIVO:
CNPJ: 04.509.163/0001-55
NOME: VISION INDUST!U/\ l;: COMl·'.HClO DE: MOVF'. l :ó L'l'D/\
ENDERECO: BR 1')8 l<M ri2'i MODULO l
BAIRRO OU DISTIUTO: 111\P,QUE: lf··lll. l\L 3
MUNICIPIO: Pl\TO f»P.llffi":rJ
ESTADO: PI\
CEP: fl5')U1-')/CJ
Ji'J,l'' \LIDADE DA CERTIDAO:
REGISTRO ou ARQUIV/\Ml~N'l'O, NO (Jl\Gi\() l'l.~Ol'lno, UF: /\TO ru:L/\'l'IVCJ l\ l<U:IJUC:l\O OI': C/\L'T'L'/\I,
SOCIAL E A 'l'RANSFl·~f<f':NCTl\ íll': COl•J'l'l<JJLI< Ili<'. o >'l'I\,; Dr~: ó)(J<: l l<IJ/\DI·::; IJJ< l\F:;;r•oN:;/\1111,f IJ/\l>f·:
LIMIT/.\DA E !\ CJS/\(J l'/\F(' [l\í, ()IJ /\ 'l'F/\N:;F'CJl<M/V:/\() IJI·: l<l•J'I' lll/\íJJ·: ()lJ Ili·: ;;uc 11·'.D/\lll.;
COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO Nl\ u:r No fJ.212/CJJ I·: 1\1,'l'EFACOE:S, QIJE:, l)l\l\/\
A FINALIDADE DISCI-\lMINADl\, INE:x1:;n: IJE:131TO H11'EIH'l'l vo !\ EXF'EDIG\O UE::)'J'/\
CERTIDAO EM NOME DO SIJ,Jl':ITO PM:;~)JVO /\CJM/\ 1 llf~NTTFIC'/\DO, FF::;:;f\í,V/\DO AO HJ~;;:-; O
DIHf.ITO UE c:orm/\f{ (J!J/\f,(,JIJIO:I\ lMl'CJln'/\f.f('f/\ C,llll< Vf<llllf\ /\ :;1.;1z ('()fJ:; 1 íllO:IZ/\11/\ IW,Vl Ili\.
VALIDA Pl\l'Zi\ TCJUCJ'.3 CJ:; f:::~T/\!3/·;1,J~:CiMl<IJ'l'U'.: IJ/\ l<Ml'/ü;:_.;;1, f'l/\'l'IZl;i I< l.'LJ,J/\f'.;.
A ACEITAC/\O [)/\ jJf·'.l·::;r;;r·rn: c:F:F<.'J'.l IJ/\() 1-::;'['/\ <:uifü 1('101•/l\I 1/\ /\ VF:1n l.'Tr:f\C:f\0 IJI·: '.;()/\
VALIDAUE N/\ lNTE:I<Nl·:'l', no F:NIJf·:l<ECO 1r>1wvJ.p11:vidr•11r.:iaé'r.H:idl .r1ov.l11, UU 1-:[vj (,JUl\J,r)UF:I\
AGENCIA DA FJU:VIfJE:N<:f/\ ::ocu\I, ()IJ IJl.JllJ/\lllO: /\VMJl:i\ll/\ IJIO: /\'l'l·:NlllMl':N'l'(I Ili\
PREVIDENCIA SOCIAL.
DEVEHA SEE CJB.SEll.Vl\I)/\ 1\ 1"J!J!U,JD1\UF: l'/\F/\ !\ (J!l/\I, 1·'01 l;:fv!LTLl.l/\.
EMT·-1uA SM, J3 fJE :31;:TF:M1:rnu IJI< /OUtJ.
cm 'ALIDfüJE A'l'l': 12/L'//!J(JI) .
VAL~uA POR 90 UI!\!) !)/\ [J,l\']'/\ IJ/\ :;u;\ f<M 1:;:;110.
• PREVJDf:NCIA SOCIAL. A SL:GLJRADORA DO 'JRABALI IADOR BRASILEIRO .
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http:/~wwwO l O.uataprcv.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp'!COMS_BI N/SI W _ Contcxto=CND/SI W _Tra... 05/10/2004
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
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i :_ ~·2J'.·-: -~ ~VI&~~-··-~
Inscrição: 04509163/0001-55
Razão Social: VISION INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Endereço: ROD BR-158 KM525 /PARQUE IND Al 3 /PATO BRANCO/ PR/ 85501-570
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990,
certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O·, ~sente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições
e/o~ 2ncargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 06/09/2004 a 05/10/2004
Certificação Número: 2004090607551188078860
Informação obtida em 05/10/2004, às 13: 54.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no
site da Caixa: www.caixa.gov.br
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https:(/webp.caixa.gov .br/cidadao/Crl/Crl/FgcCFS 1 mprirnirPapcl.asp?V J\RPcssoaMatriz=9677826& V... 05/ I 0/2004
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C.N.P.J.:
CONTRATO SOCIAL
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, maior,
casado, do comércio, residente e domiciliado na cidade
de Pato Branco, Estado do Paraná, à Rua Governador
Jorge Lacerda, nº 268, Centro, C.E.P. 85.501-400,
portador da cédula de icfentidade nº 5.810.7 48-4,
expedida pelo instituto de identificação do Estado do
Paraná e C.P.F. nº 814.394.239-20;
LENIR FERREIRA GAVA, brasileira, maior, casada, do
comércio, residente e domiciliada na cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, à Rua Pedro Lora, nº 208, Bairro Menino
Deus, C.E.P_ 85.502-060, portadora da cédula de identidade
nº 4. 755.487-0, expedida pelo instituto de identificação do
Estado do Paraná e C. P. F. nº 881.450 _ 939-53; resolvem por
este instrumento particular de contrato constituir uma
sociedade mercantil por quotas de responsabilidade
limitada, que reger-se-á pelo Decreto Lei Federal nº
1800/96 e pelas demais disposições legais aplicáveis a
espécie, pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- A sociedade girará sob o nome empresarial de
"VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA", tendo sua sede e foro na
cidade de Cascavel, Estado do Paraná, a Avenida Tacredo Neves, nº 833,
Centro, C.E.P. 85.805-000 .
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil o ramo de:
Comércio Varejista de Móveis e Acessórios para Móveis e Comércio de
Eletrodomésticos.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da sociedade é por tempo
indeterminado, iniciando suas atividades a partir de 01 de Abril de 2.001.
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•
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA./
C.N.P.J.:
CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA QUAF~TA: O capital social inteiramente subscrito é realizado na
forma prevista neste ato, na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais),
divididos em 10.000 (Dez mil) quotas, no valor de 1~$ 1,00 (Um real) cada
uma, fica assim distribuído entre os sócios.
A) EUCLESIO LUIZ DE f\RAUJO, com participação de
99cyº no capital, traduzidos em 9.900 (Nove mil e
novecentas) quotas, no valor de R$ 9.900,00 (Nove mil
e novecentos reais), integralizados neste ato, em
moeda corrente do País.
B) LENIR FERREIRA GAVA, com participação de 1 % no
capital, traduzidos em 100 (Cem) quotas, no valor de R$
100,00 (Cem reais), integralizados neste ato, em moeda
corrente do País.
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios é limitada a importância
total do capital social.
CLÁUSULA SEXTA: A sociedade será administrada pelo soc10 gerente a
quem compete privativa e individualmente o uso da firma e a representação
Ativa e Passiva da sociedade, sendo-lhe entretanto vedado o seu emprego
sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao
objeto social especialmente a prestação de endossas, avais, fianças ou
cauções de favor.
CLÁUSULA SÉTIMA: As deliberações sociais ainda que impliquem em
alteração contratual poderão ser tomadas pelos sócios que representem a
maioria absoluta do capital da sociedade.
CLÁUSULA OITAVA: O sócio que desejar transferir suas quotas deverá
notificar por escrito a sociedade, discriminando-lhe o preço, forma e prazo de
pagamento, para que este através dos demais sócios exerça ou renuncie ao
•
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VINCENZA COMÉF<CIO DE MOVEIS LTDA/ .·
C.N.P.J.:
CONTRATO SOCIAL
direito de preferência, o que deverá fazer dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, contados do recebimento da notificação ou em maior prazo, a critério do
sócio alienante. Decorrido este prazo sem que seja exercido o direito de
preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
CLÁUSULA NONA: Pelos serviços que prestarem a sociedade perceberão os
sócios a título de remuneração "Pro-Labore", quantia mensal fixada em
comum até os limites de dedução fiscal prevista na legislação do Imposto de
Renda, a qual será levada a conta de despesas gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica isoladamente investido na função de gerente da
sociedade EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, o qual está dispensado da
prestação de caução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios declaram não estarem inclusos
em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a
atividade mercantil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Micro): Os sócios declaram para efeitos de
enquadramento como microempresa que o volume da sua receita bruta anual
não excederá no ano da constituição o limite fixado no INCISO 1 do artigo 2°
da Lei Federal nº 9841 de 05/10/1999, e que a empresa não se enquadra em
qualquer das hipóteses de exclusão relacionados no artigo 3° desta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O ano social coincidirá com o ano civil,
devendo a 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado o Balanço geral da
sociedade obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria.
Os resultados serão divididos proporcionalmente as suas quotas de capital
entre os sócios podendo os lucros serem distribuídos ou ficarem em reservas
na sociedade.
•
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VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA /:·'/
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C.N.P.J.:
CONTRATO soe IAL
E, por assim estarem justos e contratados, lavram,
datam e assinam, juntamente com duas testemunhas o
presente instrumento, em três vias de igual teor e forma,
que se obrigam fielmente por si e por seus herdeiros a
cumpri-lo em todos os seus termos.
Testemunhas:
Pato Branco, 13 de Março de 2.001.
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EUCLESIO LLJij DE ARAUJO
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CO-CRC-PR 011.620/0-0 . J' . l
41 2 º'154104 G
·~~:~l(rô '~""'~ Protocolo: O 1/O8 2 7 JS _ 3 TUFI RAME
SECl'<ETÁRIO GERAL
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t' CERTIFICO o RE. G1si~oN~ º~:;ATO BRANCO
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Protocolo: O 1/O13 2 716 - l '\7a, o,"""Q--
TUFI RAME
SECRETARIO GERAL
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VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA /(::~E. 1 ·'
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C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, maior, casado,
do comércio, residente e domiciliado na cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, à Rua Governador Jorge
Lacerda, nº 268, Centro, C.E.P. 85.501-400, portador da
cédula de identidade nº 5.810.748-4, expedida pelo
instituto de identificação do Estado do Paraná e C.P.F. nº
814.394.239-20 e LENIR FERREIRA GAVA, brasileira,
maior, casada, do comércio, residente e domiciliada na
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, à Rua Pedro
Lora, nº 208, Bairro Menino Deus, C.E.P. 85.502-060,
portadora da cédula de identidade nº 4.755.487-0,
expedida pelo instituto de identificação do Estado do
Paraná e C.P.F. nº 881.450.939-53; sócios componentes
da. empresa que gira sob o nome empresarial de
"VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME", com
sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, a
Avenida Tancredo Neves, nº 833, centro, C.E.P. 85.805-
000, com seu Contrato Social devidamente arquivado na
Junta Comercial do Paraná, sob nº 412.0454104,6, por
despacho em sessão de 06 de Abril de 2.001, resolvem
por este instrumento particular de Alteração de Contrato
Social, alterar seu contrato primitivo e posteriores
alterações, que reger-se-á pelo Decreto Lei Federal nº
1800/96 e pelas demais disposições legais aplicáveis a
espécie, pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ingressa na sociedade SIDIANA CRISTINA
KAGHOFER DE ARAUJO, brasileira, maior, casada, do comércio, residente e
domiciliada na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, a Rua Governador
Jorge Lacerda, nº 268, Centro, C.E.P. 85.501-400, portadora da cédula de
identidade nº 5.396.658-6, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do
Paraná, e C.P.F. 861.323.269-87, a qual adquire 100 (Cem) quotas pelo valor
nominal de R$ 100,00 (Cem reais) em moeda corrente do País, para a formação
de seu capital social, neste ato.
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VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA/<:~;:'ME I . . ·., . 1.:-'''
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C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA: Retira-se da sociedade LENIR FERREIRA GAVA, que
possue na sociedade, 100 (Cem) quotas no valor ele R$ 1,00 (Um real) cada
uma, vendendo e transferindo neste ato suas ·100 (Cem) quotas pelo valor
nominal de R$ 100,00 (Cem reais) a sócia ingressante, dando a mesma plena,
geral e irrevogável quitação das quotas que neste ato transfere.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em decorrência da presente alteração de contrato, o
capital social no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 (Dez
mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada uma está assim distribuído entre
os sócios e integralizado, neste ato.
Valor R$ ---~-----------··· .
9.9Q_Q,_ü_Q···
. J Q_Q,QQ
10.000,_00
CLÁUSULA QUARTA: O endereço da empresa que era na Avenida Tancredo
Neves, nº 833, Centro, C.E.P. 85.805-000, na cidade de Cascavel, Estado do
Paraná, fica transferido para a Avenida Tupi, nº 5.280, C.E.P. 85.501-970, Bairro
Santo Antonio, em Pato Branco, Estado do Paraná.
CLÁUSULA QUINTA: Fica isoladamente investido na função de gerente da
sociedade, o sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, o qual fica dispensado da
prestação de caução.
CLÁUSULA SEXTA: Os sócios declaram não estarem incursos em nenhum dos
crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil.
CLÁUSULA SÉTIMA: Declaram os sócios ingressantes estarem cientes da
situação econômica e financeira da empresa, assumindo o seu Ativo e Passivo.
•
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VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTD7~~~~~rvlÊ... , ' ' 1 1/tí( .
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C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 \
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
E, por assim estarem justos e contratados, lavram, datam
e assinam, juntamente com duas testemunhas o presente
instrumento, em três vias de igual teor e forma, que se
obrigam fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo
em todos os seus termos.
Testemunhas:
Pato BrEanc
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oAsto d.e 2.001.
uc es10 ~\J1z~e rauJo
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Lenir Ferreira ava
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Sidiana Cristina Kaghofer de Araujo
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1 -----------··n-.. -~'.~! ;·:·1 ;:: :; ·r··-. ·
Fioreiífino Turcatto ~J;D ~'."·
R.G. 695.537/5 (PR)
C.P.F. 025.532.019-15
CO-CRC-PR 011.620/0-0 ,~- :f V''.'"! \' \
~-==1~ . / !;(''~)~' 'f ~~~i~;;;;;:~~~ ºU/;~1~~"o"1ºº - - Fior~t}no Tu;c~tto Juni// . , , 1 ~:77t,,h""-~°--- R.G. 5.7_13.196-9 (PR) 7 f, Protocolo: Ol/ZlSOG0- 2 TUFIRAME
C.P.F. 818.924.119-20 SECRETARIOGERAL
•
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, casado pelo
regime ele Comunhão Parcial de Bens, Empresário, C.P .F.
sob nº 8'14.394.239-20, e portador da cédula de identidade
nº 5.8·10.7 48-4, expedida pela Secretaria ele Segurança
Pública cio Estado do Paraná, residente e domiciliado à
l~ua Silva Jardim, nº 725, Bairro Vila Isabel, na cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.504-070 e;
SIDIANA CRISTINA ~<AGHOFER DE ARAUJO, brasileira,
casada pelo re~Jime de Comunhão Parcial de Bens,
Empresária, C.P.F. sob nº 861.323.269-87, e portadora da
cédula de identidade nº 5.396.658-6, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná,
residente e domiciliada à Rua Silva Jardim, nº 725, Bairro
Vila Isabel, na cidade de Palo Branco, Estado cio Paraná e
C.E.P. 85.504-070, únicos sócios da empresa que gira sob
o nome empresarial de VINCENZA COMÉRCIO DE
rvióVEIS L TOA - ME, com sede à Avenida Tupi, nº 5.280,
Bairro Santo Antonio, em Palo Branco, Estado do Paramí
e C.E.P. 85.501-970, registrada na Junta Comercial de Pato
Branco, Estado do Paraná, sob o N.1.1~.E. 412.0454'104,6, por
despacho em sessão ele 06 de Abril de 2.001, e Primeira
Alteração sob nº 20012180602 por despacho em sessão de 06
de Setembro ele 2.001, e inscrita no C.N.P.J. sob o nº
04.509.163/0001-55, resolvem, assim, alternr o contrato
social:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao ramo de atividade: Indústria e Comércio
Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de Móveis,
Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação ele Móveis e Recuperação e
Reforma de Móveis; pc-1ssémdo o ramo de atividade ela empresa a ter a seguinte
redação: Indústria e Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a
Fabricação de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de
Móveis e Recuperação e F~eforrna de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios
para Móveis, Comércio Varejista de Eletrodomésticos.
•
C.N.P.J.: 04.509.'163/0001-55
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA: A ernpresa que girava sob o nome empresarial ele
VINCENZA COMÉl~CIO DE MÓVEIS L TOA - ME, passa a girar sob o nome
empresarial de VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA - ME.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Reunião dos soc1os serú convocada pelo(s)
administrador(es) e/ou sócio(s), com 10 (dez) dias c.fe antecedência, mediante a
expedição de carta convocatória, com local, data, llora e a ordem cio dia da reunião,
para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede ela sociedade.
CLÁUSULA QUARTA: As deliberações sociais serão tomadas ern reunião de sócios,
cujo quorum ele instalação e de decisão serão pela maioria simples ( 1 voto cada
quota de capital), nos casos ern que a lei exigir quorum maior.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da modificação
ora ajustada, e em consonância com o que determina o art. 2.031 da lei nº
10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por meio deste instrumento, atualizar e consolidar
o contrato social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e
condições contidas no contrato primitivo que, adequado ós disposições ela referida Lei
nº 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA Pf~IMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial VINCENZA
INDÚSTRIA E COMÉFZCIO DE MÓVEIS LTDA - ME .
CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade tem a sua sede na Avenida Tupi, nº 5,280,
Bairro Santo Antonio, em Pato Brnnco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-970.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem como objeto ramo de ativiclacle: lndllstria e
Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de
Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de Móveis e
Recuperação e Reforma de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para Móveis,
Comércio Varejista ele Eletrodomésticos
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de H$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em
10,000 (Dez mil) quolélS de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada urna, integralizadas
em moeda corrente elo País, assim subscritas:
•
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA
C.N.P .J.: 04.509.163/0001-55
SEGUNDA ALTEl~AÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Sócios . . u--·. _______ f_9rlicif2._~ÇãQ_ _ Nº ~alas ____ Valor R$
EucLEs10-LulZ-oE"-Ai~/\-u"J·o-- ---- 99% 9.900 9.900.00
s 1D1ANA cRlsTI NA KÃ-81~1 o FE-1=<:0-E"-i\RAuTo-= ===.1 º~~--== ===·1a"Sf= ·----"1oQ·:·oa--
T ota I. ---·-··----·-· ···--·--·-···-·-·-- ___ 10Q_% __ --~-9.00Q_ ___ .:!_0.00Q_~QQ_
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em 01 ele Abril ele 2.001 e
seu prazo é indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado,
em igualdade de condições e preço direito ele prof erência para a sua aquisição se
postas à venda, formalizando, se realizada a cessf10 del;:is, a alteré1ção contratual
pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao Vé1lor ele suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pelé1 inteÇJralização cio capital social.
CLÁUSULA OITAVA: A administração ela sociedade será exercida isoladamente pelo
sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO com os poderes e atribuições autorizado o uso do
nome empresarial, veclaclo, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem corno
onerar ou alienar bens imóveis ela sociedade, sem aulorizaç5o cio outro sócio .
CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo ó
elaboração do inventário, elo balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término cio exercício social, os
sócios deliberc.:1rão sobre as contas e designarão adrninistrador(es) quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderó a qualquer tempo, abrir ou
fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os
sócios.
•
C.N.P .J.: 04.509.'l 63/000·J-55
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os soc1os poderão, de comum acordo, fixar uma
retirada mensal, a título ele "pro labore", observadas as disposições regulamentares
pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A l~eunião dos sócios ser{1 convocada pelo(s)
adrninistrador(es) e/ou sócio(s), com 10 (dez) dias de antecedência, mediante él
expedição de carta convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia cléi reunião,
para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As deliberações sociais serflo tomadas em reunião
de sócios, cujo quorum de instalação o de decisão serão pela maioria simples ( 1
voto cada quota de capital), nos casos em que a lei exigir quorum maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade
continuar~1 suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo
possível ou inexistindo interesse destes ou clo(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial ela
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialm(mte levantado.
§ único - O mesmo procedimento será adotados em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (MICRO): Os sócios declaram que a empresa est~1
enquadrada como microempresa, e que o volume da sua receita bruta anual não
excedeu, no ano anterior, o limite fixado no INCISO 1 do artigo 2° da Lei federal nº
9841 de 05/10/1999, e que a empresa não se enqumim em qualquer elas hipóteses ele
exclusão relacionados no artigo 3º clesta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O(s) Adminislrador(es) declara(m), sob as penas da lei,
de que não estó(ão) impedidos ele exercer a aclrninistração da sociedade, por lei
especiéil, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pt:1blicos;
ou por crime falimentar, ele prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas ele
defesa da concorrência, contra as relações ele consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o foro de comarca de Pato Branco para o
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
•
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTl~ATO SOCIAL
E por estarem assim justos e contrnlac.los assinarn o presente
instrumento ern 03 vias, de igual f orrna e teor.
Pato Branco, 01 de Junho de 2.004.
Teslernunhas:
- ~?r@fiA -- urc~llT > JLmior ____ _
R.G:C:5. '13.196-c (PR)
C.P.F. 818.924.119-20
CO-CRC-PR 047.050-0/4
EUCLESIO -~~() LUlroE ARAUJO
M li! ti
, . , ,,/t•
, s [\ '{11'l' \
. Ü$> ~ ·11, __ r',\ üW";,_c_-., , /' /.' ~li-. ~ , , , ·~ -""- I ! . ,./' !' JUNTA COMERCIAL DO PARANA ', . : · ·. ,_.,,.--:_-.« ~1 /
ESCHITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO 'r~•P' .. >/ 1 ~-l:'l!rh,r>r._,f·~l.--J~->~~~lH•.)Lf :1 , 1 .' 1 / 1•1J1l f
'-.''1-,!J\Jr .. 1iJ-::1·J , : ) , , . .,' .. · _
Protoculu: U4/20:l9füi- '..i _ •:/"} ,--- i:) { :(?(f"L'ê""tf..!
HAl'~IA TllEREZA L()l'[S SALm.-IAO
SL:CF~ETl\f'~IA c;U\AL
,
/
•
VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVE ,
/!J
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55
TERCEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, casado pelo regime de
Comunhão Parcial de Bens, Empresário, C.P.F. sob nº
814.394.239-20, e portador da cédula de identidade nº
5.81O.7 48-4, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado do Paraná, residente e domiciliado à Rua Silva Jardim, nº
725, Bairro Vila Isabel, na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná e C.E.P. 85.504-070 e; SIDIANA CRISTINA KAGHOFER
DE ARAUJO, brasileira, casada pelo regime de Comunhão
Parcial de Bens, Empresária, C.P.F. sob nº 861.323.269-87, e
portadora da cédula de identidade nº 5.396.658-6, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, residente
e domiciliada à Rua Silva Jardim, nº 725, Bairro Vila Isabel, na
ddade de Palo Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.504-070,
(micos sócios da empresa que gira sob o nome empresarial de
VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME,
com sede à Avenida Tupi, nº 5.280, Bairro Santo Antonio, em
Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-970, registrada
na Junta Comercial de Pato Branco, Estado do Paraná, sob o
N.l.R.E. 4·12.0454"104,6, por despacho em sessão de 06 de Abril
de 2.001, e Segunda Alteração sob nº 20042039665 por
despacho ern sessão de 04 de Junho de 2.004, e inscrita no
C.N.P.J. sob o nº 04.509.163/0001-55, resolvem, assim, alterar o
contrato social:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ingressa na sociedade JOSÉ CARLOS JANUÁRIO, brasileiro,
casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, Industrial, C.P.F. sob nº
479.211.299-00, e portador da cédula de identidade nº 3.455.832-9, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, residente e domiciliado à Rua
Gamarista Jacob Mazalotti, nº 955, casa, centro, na cidade de Palmas, Estado do Paraná
e C.E.P. 85.555-QOO, o ei·i..1al adquire 7.000 (Sete mil) quotas pelo valor nominal de R$
7 .000,00 (Sete mil reais) em moeda corrente do País, para a formação ele seu capital
social, neste ato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Retira-se da sociedade SIDIANA CRISTINA KAGHOFER DE
ARAUJO, que possue na sociedade 100 (Cem) quotas no valor de R$ 1,00 (Um real)
cada urna, vende e transfere neste ato suas 100 (Cem) quotas pelo valor nominal de R$
100,00 (Cem reais) ao. sócio ingressante, dando ao rnesrno plena, geral e irrevogável
quitação das quotas que neste ato transfere, o sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO que
possue na sociedade que possue na sociedade 9.900 (Nove mil e novecentas) quotas
•
real) cada uma, vende e transfere neste ato 6.900 (Seis mil e novecentas) quotas pelo
valor nominal de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais) ao sócio ingressante, dando
ao mesmo plena, geral e irrevogável quitação das quotas que neste ato transfere.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em decorrência da presente alteração de contrato, o capital social no
valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 (Dez mil) quotas no valor d6 R$ 1,00
(Um real) cada uma está assim distribuído entre os sócios e integralizado, neste ato.
Sócios
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO
JOSE CARLOS JANUÁRIO
Total -----
Participação
30%
70%
100%
Nº Quotas Valor R$ -- ---
3.000 3.000,00 ·--
l.000 l.000,00
10.000 10.000,00
CLÁUSULA QUARTA: O capital social que era no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), fica
elevado para R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), cujo aumento no valor de R$ 590.000,00
(Quinhentos e noventa mil reais), será integralizado por cada sócio na proporção de suas quotas
na sociedade, em moeda corrente do país, no prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, a partir da
data de 02 de Agosto de 2004.
CLÁUSULA QUINTA: Em decorrência da presente alteração de contrato, o capital social r.a
valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), divididos em 600.000 (Seiscentas mil) quotas no
valor de R$ 1,00 (Um real) cada urna está assim distribuído entre os sócios.
Sócios Participação Nº Quotas Valor R$
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO
JOSÉCARLOSJANU-A~.R~IO~~~~~--~~~~~~--~~-
30% 180.000 180.000,00
"10% 420.000 420.000,00
Total 100% 600.000 600.000,00
CLÁUSULA SEXTA: A empresa que girava sob o nome empresarial de VINCENZA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME, passa a girar sob o nome
empresarial de VISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME, e como
expressão de fantasia VISION MÓVEIS.
CLÁUSULA SÉTIMA: O endereço da empresa que era à Avenida Tupi, nº 5.280, sala,
Bairro Santo Antonio, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-
970, fica transferido para a BR 158 Km 525, Módulo 1, Parque Industrial AL 3, na cidade
de Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-570.
•
TERCEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA OITAVA: Fica acrescido ao ramo de atividade: Importação e Exportação;
passando o ramo de atividade da empresa a ter a seguinte redação: Indústria e
Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de Móveis,
Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de Móveis e Recuperação e
Reforma de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para Móveis, Comércio Varejista
de Eletrodomésticos, Importação e Exportação.
CLÁUSULA NONA: A administração da sociedade continua sendo exercida
isoladamente pelo sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO com os poderes e atribuições
autorizado o 'uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do
outro sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA: (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que
não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios declaram não estarem incursos em nenhum
dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Declaram os sócios ingressantes estarem cientes da
situação econômica e financeira da empresa, assumindo o seu Ativo e Passivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
vigentes que não colidirem com as disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro de comarca de Pato Branco
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste
contrato.
•
~
00 Pii'\MNÁ
, , ó ~ .... ;i:;<)-n;,.~ VINCENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE M VEIS r") --~~~fv1'1::t'.>\ { f(u· ' . '
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C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55
TERCEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente
instrumento em 03 vias, de igual forma e teor.
Pato Branco, 08 de Julho de 2.004.
~--~ Euclesio ~,(l\CUL1,-C__ Luiz de''fvaujo
Testemunhas:
C-~'' -~ >~ Fiorentina Turcatto
R.G. 695.537/5 (PR)
C.P.F. 025.532.019-15
CO-CRC-PR 011.620-0/0
~ornJ-o~.:.-ti~ Junior
-~~7'.13~~~~ (PR)
C.P.'f:: 818.924.119-20
CO-CRC-PR 047.050-0/4
JUNTA COMERCIAL DO PARANA 0/ ' : . ' . '>'
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO RANCO
CER 1 IFICO O REGISTRO EM J ;· / O 1'/)1l0 4
SOB NUMERO ,)11<·1,L'~i7U<1J l j ;t;;,
Protocolo· 04/257091-3 ,/ ,.., /_,,. ,...-- l::•q, 1. , 1 " t' 1 t 11 1 ' f l'f/[X ... '(lkpr-k;
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·: '' ''"'"' 1
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SECRETARIA GERAL
8000.5
9987.5
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