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materia nº 112/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2004
Date 2004-10-20
EmentaAutoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
native_id11897

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

~âm~J/mu~dtY/?tÚtJ/eq}1~~ Estado do Pamnã 
Gabinete do Vereador Raffael Cantu - PCdoB - RGRC NQ 105/2014 
Exmo. Sr. 
Guilherme Sebastião Silvério 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Solicitam a fiscalização da execução da 
Lei Municipal nº 2.396, de 1° de dezembro 
de2004 
Os vereadores infra-assinados, Raffael Cantu - PCdoB e José Gilson 
Feitosa da Silva • PT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem seja 
oficiado ao Executivo Municipal, através do departamento competente, para que 
apurem as irregularidades no cumprimento da Lei Municipal nº 2.396, de 1 º de 
dezembro de 2004, a qual autorizou doação de imóveis à firma VISION INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA (VISIE MÓVEIS), inscrita no CNPJ sob nº 
04.509.163/0001-55. 
De acordo com a Lei supracitada em seu artigo 3°, Parágrafo Único, inciso li, a 
doação está condicionada a "destinação do imóvel exclusivamente para o ramo 
industrial e comercial de móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado 
qualquer outro". 
Ocorre que, a partir de denúncia ao gabinete dos vereadores infra-assinados, 
foi realizada vistoria nas edificações dos lotes doados pelo município à empresa em 
setembro de 2014, constatando-se que: 
a) O barracão industrial localizado no lote objeto da doação está em sua 
totalidade ocupado com maquinários para a fabricação de carretas da 
Indústria e Comércio de lmplementos Agrícolas Turim Ltda (Turim 
lmplementos); 
b) A edificação onde funcionavam o setor administrativo e o Show Room da 
Visie Móveis está desativada; 
c) As informações encontradas no requerimento de terreno para ampliação de 
empresa, datado de 22 de setembro de 2004, sob protocolo da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco sob nº 233566, assinado pelo responsável da 
empresa, Folha nº 29 do Projeto de Lei 112/2004, não está sendo 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224·2243 85501-262 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@~ln.com.br-site:www.camarapatobranco.com.br 
riddJU14<PJfrm1~,lcltY ffb~9lía.n(J(J/ Estado do Pnranã 
Gabinete do Vereador Raffael Cantu - PCdoB - RGRC NQ 105/2014 
cumprido, uma vez que apresenta projeto para 100 empregos diretos e 200 
indiretos e constatou-se que não há funcionários trabalhando para a 
empresa Visie Móveis no local, somente para a empresa Turim 
Implementas; 
d) Em contato com o Sr. Rudimar Tonus, Sócio-Gerente da Turim 
Implementas, soube-se que há cerca de dois anos em que essa empresa 
ocupa o barracão industrial da Visie Móveis sob regime de locação; 
e) Em contato com a Sra. Edelita Maria Kelm, atual proprietária da Visie 
Móveis, soube-se que por dificuldades financeiras tiveram que suspender, 
temporariamente, as atividades do ramo de móveis e realizaram a locação 
do barracão, pois a empresa Turim está edificando um terreno confinante a 
este. Ainda mais, soube-se que estão reorganizando a empresa Visie 
Móveis com um novo investidor e pretendem retornar às atividades 
regulares no ano de 2015. 
Desse modo, torna-se nítida a utilização irregular do imóvel doado pela 
Prefeitura Municipal à Visie Móveis, bem como o não cumprimento das exigências 
legais dispostas na lei de doação e a sublocação ilegal à terceiros de outro ramo 
industrial. 
Portanto, diante do exposto, solicitamos a fiscalização da execução da Lei 
Municipal nº 2.396, de 1° de dezembro de 2004. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 17 de novembro de 2014. 
Vereador - PCdoB 
José 1. fn~staef Silva 
'1:reador - PT 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85501-262 Pato Branco Paraná 
e~mail: legislativo@wln.com.br-site: www.camarapatobranco.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 112/2004 
MENSAGEM Nº: 65/2004 
RECEBIDA EM: 20 de outubro de 2004 
Nº DO PROJETO: 112/2004 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria de Comércio de Móveis 
Ltda. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 21 de outubro de 2004. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de novembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Dirceu Dimas Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha 
Luiza Dall'Igna - PP, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Leonir José Favin - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de novembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor e 01 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele - PP, Dirceu Dimas 
Pereira - PPS, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna - PP, 
Leonir José Favin- PMDB, Nelson Bertani- PDT, Nereu Faustino Ceni-PC do B, Pedro 
Martins de Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca- PFL, Vilmar Maccari - PDT 
e Vilson Dala Costa - PMDB. 
Ausente o vereador Agustinho Rossi - PTB. 
Na sessão ordinária realizada no dia 18 de novembro de 2004, este projeto de lei foi 
retirado de pauta para verificação in loco do imóvel a ser doado. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de novembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1183/2004 
Lei nº 2396, de 1° de dezembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3419 do dia 3 de dezembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3419 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 3 DE DEZEMBRO DE 2004 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO 
PARANÁ LEI Nº LEI \Nº 2396 Data: 01 ae' dezembro de 2004. Súmula: 
Autoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria e Comércio de Móveis 
Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranà, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar!. 1°. Fica o .Executivo 
Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do Imóvel Municipal" 
"Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.015,50m2 (doze 
mil, quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da 
Matrícula nº 33.891, do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avali<1do em R$ 204.263,50 (duzentos 
e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos). para 
a firma Vision lnçlústria e Comércio de Móveis Lida, inscrita no CNPJ sob 
nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida 
na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2°. 
Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de 
publicação da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da 
indústria, área limitrofe ao imóvel doado, constituindo-se de parte do 
Imóvel Municipal - "Parque Industriai Planalto" Módulo 01, com área de 
11.250,96m2 (onze mil, duzentos e cinqüenta metros e noventa e seis 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do 
Registro Geral de imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estadó do Paraná. 
Art. 3°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação 
de parte do Imóvel MÚnicipal - "Parque Industrial Planalto", com área de 
560,00m' (quinhentos e sessenta reais), de propriedade do Munic[pio, 
constante da Matricula de nº ·33.891·, do 1° Oficio Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), para a firma Vision Indústria 
e Comércio de Móveis Lida, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-
55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 
5280, em Pato Branco, Estado do Paraná, cuja destinação é 
exclusivamente para a ampliação do talude, vedado qualquer outro. 
Parágrafo único. A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada 
ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a 
partir do efetivo inicio das atividádes industriais da donatária; li - destinação 
do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de móveis 
sob medida, com predominância ém madeira, vedado qualquer outro; Ili 
- inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo 
nº 232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação 
desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o 
efetivo início das abvidades comerciais propostas, sendo que as despesas 
com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa 
d.onatária. V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias 
que edificar sobre o imóyel objeto da doação em benefício do doador, em 
caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta 
Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações d.adas pela 
Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1. 993. Ar!. 4°. Esta lei entra em vigor 
na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 2.357, de 05 de julho 
de 2004, e qemais disposições ém contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 
de Pato Branco, em 1º de dezembro de 2004. Clóvis Santo PadoanPréfeito 
Municipal 
1. Mon. 
- ...-9 '.' ( .•. ~'l--c-· . _ ... - ~ 
Q:.!~~·~·~=J 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 112/2004 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à firma Vision 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 
parte do Imóvel Municipal - "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 
12.015,50m2 (doze mil, quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados), 
constante da Matrícula nº 33.891, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 204.263,50 (duzentos 
e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos), para a firma 
Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 
04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecia na Avenida Tupi, 
nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da 
data de publicação da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da 
indústria, área limítrofe ao imóvel doado, constituindo-se de parte do Imóvel 
Municipal - "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 11.250,96m2 (onze 
mil, duzentos e cinqüenta metros e noventa e seis centímetros quadrados), 
constante da Matrícula nº 33.891, do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 3°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
doação de parte do Imóvel Municipal - "Parque Industrial Planalto", com área de 
560,00m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Município, 
constante da Matrícula de nº 33.891, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 9.520,00 (nove mil, 
quinhentos e vinte reais), para a firma Vision Indústria e Comércio de Móveis 
Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito 
privado, estabelecia na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná, 
cuja destinação é exclusivamente para a ampliação do talude, vedado qualquer 
outro. 
Parágrafo único. A doação de que trata o art. 1 º fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e 
comercial.de móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer outro;i 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E moil: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração 
e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 
1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada a lei nº 2.357, de 5 de julho de 2004, e demais disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
~ . ' -·· .:, .. .;_~_.:.·.~-:· ..... ::..;..,..-.,.. 
1 1. Mun. de P. Ice. ; ~--·- ' .. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2004 
O Executivo Municipal encaminhou a esta Casa de Leis, 
através da Mensagem nº 65/2004, de 19 de outubro de 2004, projeto 
de lei nº 112/2004, através do qual pretende obter autorização 
legislativa para doar imóvel à firma Vision Indústria e Comércio de 
Móveis Ltda. 
A doação decorre da necessidade de correção na metragem 
do imóvel doado através da lei nº 2.357, de 5 de julho de 2004. 
Também porque a empresa Vincenza Indústria e Comércio de Móveis 
Ltda., alterou sua razão social para Vision Indústria e Comércio de 
Móveis Ltda., e a mesma necessita de uma área maior para ampliação 
da indústria. 
Portanto, por ser justa e necessária, e por encontrar-se 
amparada legalmente a matéria deve seguir sua tramitação e ser 
aprovada por esta Casa de Leis. 
Portanto esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à 
sua aprovação. 
É o parecer, sob censura. 
Pato Branco, 26 de outubro de 2004. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2004 . 
Através da aprovação do presente projeto de lei, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para doar imóvel à firma Vision 
Indústria e Comércio de Móveis Ltda. 
Em sua Mensagem nº 65/ 2004 justifica o Poder Executivo que a doação 
com inalienabilidade í decorre da necessidade de uma área maior para 
ampliação de sua indú'stria. 
O que nos chama atenção é que houve uma troca de razão social da 
empresa, aumentando o capital social, como também, pelo mapa deduzimos 
que a empresa está situada de um lado da rua e que o total da área que está 
sendo pretendida, fica do outro lado da rua, o que necessita explicações. 
Anexo ao projeto de lei, encontra-se o requerimento, datado de 22 de 
setembro de 2004, assinado pelo proprietário da empresa Vision, não 
constando para quem foi dirigido, onde existe uma correção feita manuscrita, 
que muda o início da obra que era de janeiro de 2005 para meados de 2005, o 
que nos deixa em dúvida. J 
O projeto tem mérito, diante disso, após análise, esta Comissão, emite 
PARECER FAVORÁVEL à tramitação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de novembro de 2004. 
c;~Ío /~~ Silvio l':f ~se - PDT ~ilmar 
. /~"7~ Maccari - PDT 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2004 
' 
Através deste projeto de lei pretende o Executivo Municipal 
obter autorização legislativa para doar imóvel à firma Vision Indústria e 
Comércio de Móveis Ltda. 
A doação decorre da necessidade de se proceder a devida 
correção da metragem do imóvel doado através da lei nº 2.357, de 5 de julho 
de 2004, como também, da alteração da razão social da donatária, conforme 
comprova documento anexo. Além disso, prevê a doação de área menor para 
aumento do talude e reserva de área contígua à doada, para ampliação da 
indústria. 
A matéria está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, e deve seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso esta Comissão opta por exarar PARECER 
FAVORÁVEL à aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branc , 18 de novembro de 2004. 
Laurinha 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 112/2004 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar parte do imóvel municipal - Parque Industrial 
Planalto - Módulo 1, com área de 12.015,50 m2, constante da matrícula nº 
33.891, do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis, da comarca de Pato Branco, 
avaliado em R$ 204.263,50 (duzentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três 
reais e cinquenta centavos); parte do Imóvel Municipal - Parque Industrial 
Planalto, com área de 560,00 m2, constante da matricula nº 33.891, do 1º Ofício 
do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 9.520,00 (Nove mil, quinhentos e vinte reais ), à firma 
VISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, estabelecida na 
Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Segundo a proposição, fica ainda reservado, pelo período de 2 (dois) anos, para 
posterior doação, visando a ampliação da indústria, área limitrofe ao imóvel 
doado, constituindo-se de parte do imóvel Municipal - Parque Industrial 
Planalto - Módulo 1, com área de 11.250,96 m2, constante da matrícula nº 
3 3 .891, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado para o ramo industrial e comercial de móveis sob 
medida, com predominância em madeira, vedado qualquer outro, e também 
ampliação do talude. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal, que a doação proposta decorre 
em razão: da necessidade de se proceder a devida correção da metragem 
do imóvel doado através da Lei nº 2.357, de 05 de julho de 2004; da 
alteração da razão social da donatária, conforme comprova documento 
anexo. Além disso, prevê a doação de área menor para aumento do talude e 
reserva de área contígua à doada, para ampliação da indústria. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pata Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Estado do Paraná 
A propos1çao está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, 
restando a juntada de certidão negativa de ações judiciais civil e criminal, 
notadamente quanto ao sócio José Carlos Januário que passa a integrar a 
sociedade, conforme se observa do documento anexo (Terceira Alteração de 
Contrato Social). 
Observando as cláusulas constantes da Terceira Alteração de Contrato Social, 
documento anexo, constatamos que as mesmas referem-se a alteração da razão 
social passando a empresa VINCENZA INDÚSTRIA E COMERCIO DE 
MÓVEIS L TDA. - ME, denominar-se VISION INDÚSTRIA E COMERCIO 
DE MÓVEIS L TDA - ME; o aumento do capital social e a retirada de sócio e o 
ingresso do sr. José Carlos Januário na sociedade 
Verificando que os imóveis descritos nos artigos 1° e 3º são constitutivos de uma 
mesma matrícula imobiliária, recomendo seja consultado o Executivo Municipal 
sobre a possibilidade do somatório das respectivas metragens, passando-se 
compor uma única doação. 
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação, cabendo as comissões 
permanentes procederem as diligências de estilo. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 25 de outubro de 2004. 
~~ ~ ..... ~::;:...;=-----·- ~'-O 
e enato Monteiro do Rosário 
Asse sor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Email: legislativo@whiteduck.com.br 
!'Pre{ei!ura !Jl(unicipaf de :Ya!o :JJranco , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 65/2004 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Considerando a necessidade de efetuarmos correção na metragem do imóvel 
doado constante da lei nº 2.357, de 05 de julho de 2004; 
Considerando que a empresa Vincenza Indústria e Comércio de Móveis Ltda, 
alterou sua razão social, para Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda; 
Considerando que a mesma necessita de uma área maior para ampliação da 
indústria, conforme pedido protocolado sob nº 233566, de 22 de setembro de 2004; 
Considerando que efetuamos o pedido de devolução do Projeto de Lei nº 
105/2004, para incluir neste Projeto a doação da área para o aumento do talude, 
Vimos a presença de Vossas Excelências, para encaminhar Projeto de Lei que 
solicitação autorização legislativa para efetuar a devida correção na metragem; alterar a razão 
social; destinar área contígua à doada, para ampliação da indústria, e doar uma área menor 
para aumento do talude. 
Em acolhendo este pleito estarão Vossas Excelências amparando o progresso e 
contribuindo para o desenvolvimento de nosso Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 19 de outubro de 2004. 
//)~ d4~.df-. ~~ancisco Ca1Jafid'VT 
Prefeito Municipal em Exercício 
?re{e1lura 2i(unicipaf de ?alo !7Jranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 112/2004 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria e Co￾mércio de Móveis Ltda. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do 
Imóvel Municipal- "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.015,50m2 (doze mil, 
quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1° 
Ofício Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$ 204.263,50 (duzentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos), 
para a firma Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 
04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280, 
em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de 
publicação da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da indústria, área 
limítrofe ao imóvel doado, constituindo-se de parte do Imóvel Municipal - "Parque Industrial 
Planalto" Módulo 01, com área de 11.250,96m2 (onze mil, duzentos e cinqüenta metros e 
noventa e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1º Ofício do 
Registro Geral de imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 3°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de 
parte do~I , 1 Municipal - "Parque Industrial Planalto",com área de 560,00m2 (quinhentos e 
sessent eais de propriedade do Município, constante da Matrícula de nº 33.891, do 1° Ofício 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), para a firma Vision Indústria e Comércio de 
Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, 
estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná, cuja destinação é 
exclusivamente para a ampliação do talude, vedado qualquer outro. 
Parágrafo único. A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - ínalienabílídade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de 
móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias , contados da publicação desta Lei; 
JV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária. 
!JJre{e1!ura !Jl(unicipaf de !JJalo !JJranco 
' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Lei nº 2.357, de 05 de julho de 2004, e demais disposições em contrário. 
12 Ofício 
;;EUcci mo GERAL DE IMÓVEIS 
!.'.01~c:'lrca rfo Pato 8ranco/PR 
:\ué! Osvaldu Aranha, 697 
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
éf.<c<:: lS'oc<-uJ..- ~da& CPF 603.278.559·91 
04 de julho de 2001. O~Q. 
IMOVEL RURAL- "IMÓVEL MUNIC~L-PARQUE INDUSTRIAL PLANALTO", 
desmembrado dos Imóveis Eugenio Zortea 1ª e 3ª Parte, encravados na 
parte do lote rural sob nº40 do Núcleo Bom R~tiro, situado neste 
municipio de Pato BrancÓ,contendo a área de 314.878,80m2(TREZEN￾TOS E QUATORZE MIL,OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS E OITENTA CEN￾TIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações: 
NORTE: por uma linha seca, medindo 485,93m com rumo de 81º17'NO, 
confrontando com o lote 39 e por uma linha seca, medindo 459,63m,com 
:·,::no de 81º17'SE,conf>Contanclo com parte do mesmo lote 40;SUL:por 
.·::i ..1~::~~3. S'OCJ., medinJ·) G67,5l:'.· cc>'1 ::-·-~:no de 81º16'49"SE,•:onf.rontan·b 
· ., .. : i::-•:-'= ll;LESTE:;::o•)r qua'::rci linh3.3 secas medindo 97,36n, 12:i, 
-:3.~1, llJ3,99m e 46,88rn,com rumo de 43º03'53"NE, 53º20'NE, 63º50'38"l:lE 
e 72º30'35"NE, confrontando pelo eixo da BR 158 e por urna linha seca 
medindo 249,97m, com rumo de 8º43'NE, confrontando com parte do lote 
40; OESTE: por uma linha se.ca rr•edindo 500,00rn, com rumo de 7º1C:i' 
3.3"SO, confrontando curn o Núcleo Independecia. As medidas e confron￾t3.Ç6es foram fornecidas pelas fartes contratantes de acordo com o 
p::ovimento nº34/00, c~pitulo 16, seção 4, item 16 .. 4.1 e seguintes 
d~ 28.12.00, as quais 'assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾rn·c:ntc. Cadastrado no CNCRA sob nº722 120 017 868. Valor: R$ 250 .. 
000,00,que será pago da seguinte forma: R$ 155.000,00, no ato da es￾critura, lavrada no livro nºlll, fls.039, em 15.02.2000 e o saldo de 
RS 95.000,00, que será pago até o dia 01.02.2002, representada por 
wna nota promissória,emitida pelo município expropriante em fav~~ do 
desapropriado sr.Eugenia Zortea.A presente desapropriação foi feita 
e~ conformidade com o Decreto-Lei nº4.219/0l, de 08 .. 02.2001.Ref. 
M~t.R.l e AV.2-19.5?1 e R.3 'O AV.4-19.593, do livro nº02, deste Ofi￾e i :J. 
?-~:.Q~J;8,_~}_IJJ,;: PREFEITUP.A MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pes::;c;;i ,Jud.di-
·1 !,, ::~::":i'.;-_, a::-iva3a com se·:i·~ -ia F·L1 Caramur·u, nº271 C·~ntr.o n,~sr:..a 
:·~:h::l:; le Pato-8ran·~o--Pr,ins:ri:a no CNPJ/MF sob nº76.995.448/0001--
54. 
TRANSMITENTE: EUGENIO ZORTEA,C.I. nº260.118-PR CPF nºl26.108.109-
97-" s:1a rnulhe>C don.1 CLEONICE DE OLIVEIRA ZORTEA,C.I. nºl.040.003-
PR,CPF nº603.313 .. 649-72, b::a.:;iL'!iros, casados sob o regir.1e de cornL:-
nh~o de bens, ele do ccmércio e ·!la do lar, residentes e domiciliados 
Ga Rua Tapajós nºEOO, ne.;ta cidade de Pato Brancc-Pr. 
AV.1/33.891-Conforme Termo de R·!sponsabilidade de Conservação de Flo 
resta, datado de 10.04.86, firm1do entre o INSTITUTO BRASILEIRO DE 
DESENVOLMENTO FLORESTAL DELEGACIA ESTADUAL DO IBDF NO ESTADO DO l?A.RA 
NÁ e o sr.EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, do comércio, residente 
e domiciliado nesta •:idade, ins.~rito no CPF sob nºl26.108.109,o qual 
declara perante autoridade flor•;stal que também este termo assina, 
tendo em vista o que dispõe o A.·:tigo 53, Alínea IV,da Instrução Nor·-
mativa nºOOl/80 de 11/04/80,~m atendimento ao que determina a Lei nª 
•l.771/65(Código Flor•=stal) en s·~us artigos 16 e 44,que a florest·3 ou 
t•.nma de vegetação e:<:istei1te, C1lm a área de 3,9163ha, não inferi)r a 
20, 20'; do total da propriedade, compreendida nos limites consta:1tes 
du reCerido termo, fi.•:a grav;:1da come de utilização limit.ada, não pc￾dendo ~ela ser feita qualque~ t po de exploração a não ser medi~nce 
'Li'.::Or za•;:ã·.) de [BDf. : atual o-:_-,,'.J:·iet.§rio, compromete-se c-:n· s~, 3eus 
~·.:::-d-:; :-os ou s·J-..:essr-_;:~-::3 a f.::\'._:~r O D!""esent:~ o:-a~1ame se~11ar-~ .. bom E L~q~~ 
~ ·; 1. ~. :_· 3.:-. A·/~ :-:-:.J-';~J~. :: ~~ ~ ~ ·} ~:-J. ;~ 3.. ri_ ~-:L ~ 3. SC:)b ~o t\V. 1-19. 5 ~j 3 ~!·:;. li'/"::') n '.) 
-------------------------------------'3:0·-:>:;= -----
02, 
86, 
d CONTINlJA..Ó'ÃD. d d t · 13 l O este oticío,na ata da abertura a re eri a ma r cu a em . . 
sendo que referido teriro foi averbado inicialmente na matricula 
nºll16, em 18.04.86. Ref. Mat. 33.891 retro. Dou fé. 
AV.2/33.891- Conforme Tertro de Respnsabilidade de Manutenção de Flo￾resta em Manejo, datado de 03. 08. 95, firmado entre o INSTITUTO BRASI--
LEIRO DO MEIO AMBIENTE E .I:XJS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, SUPERIN￾TENDÊNCIA ESTADUAL DO PAR.ANi,o sr.EUGENIO ZORTEA,brasileiro, casado, 
agricultor, residente e domiciliado na rua Tapajós nº 800, nesta cidade 
inscrito no CPF sob n º 126 .ma .109-97, o qual declara perante a auto￾ridade Florestal, tendo em7ísta o q~e dispõe as Leis nºs.4.771/65 ( 
Código Florestal) e nº7.803/89, que a floresta ou forma de vegetação 
existente,na área de ll,20h.a,correspondente a parte da área total da 
propriedade que é de 19,38h.a,fica gravada como de utilização limita￾da.A exploração racional desta floresta só poderá ser feita mediante 
a~.J.torízação do IBl'-.i"lA-PR. o atual proprietário compromete-se, por si, 
seus herdeiros ou sucessc re3, a. fazer o presente gravame sempre bem. 
firme e valioso. Averbação :eita na matricula sob nºAV.2-18.593 do 
livro deste oficio,emd~ta de 10.08.95. Ref. Mat. 33.891 retro. 
Dou fé. 
l
"j'ô'õ'r'ic0
io d~Rsgi~~-;; Geral 1 
de Imóveis · ·. · ELICE :;o"=!<: s r.1 s> s lll~LA~ 
íj7 780781/0001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
t.• OPk:IO H HO~O G!l..Al OI IMé .... 
,_ 
RUA OSV.M..00 A"ANHA. .., 
c:EP' -........ae. .. ATO aRAHC. - ... -' 
Prefeitura Municipal de Pato 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte "Imóvel Municipal-Parque Industrial Planalto"-Módulo 01- com a 
área de 12.015,50m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz 
parte da Matricula nº 33.891 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17,00 p/m2 
sendo 12.015,50m2 x R$ 17,00 totalizando = R$ 204.263,50 (Duzentos e 
quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
~ / 
Em, 19 de 
~ ~ck_~ KáJa Maria de Andrade 
Presidente 
t'- \~ Ruoens Ju~l~r 
Membro 
outubro de 2004. 
Secretário 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
Joãoc/~r Membro 
... 
C. Mun. fe P. Bce.: 
Prefeitura Municipal de Pato Br~"F· Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo Decreto nº 4.734 de 22.03.2004, do Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Clóvis Santo Padoan, instituiu a Comissão de Avaliação, 
integrada por, Kátia Maria de Andrade - Presidente, Adilcione Colli -
Secretário, Rubens Juglair, Radimir Odlen Comin e João Carlos Bayer 
como membros, para procederem a avaliação do seguinte imóvel: 
Parte "Imóvel Municipal-Parque Industrial Planalto" com a área de 
560,00m2 de propriedade do Município de Pato Branco que faz parte da 
Matricula nº 33.891 sem benfeitorias, avaliado em R$ 17,00 p/m2 sendo 
560,00m2 x R$ 17,00 totalizando = R$ 9.520,00 (nove mil e quinhentos e 
vinte reais) . 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
~ Em, 18 de agosto de 2004. 
}~~\o4~ Ká'a Maria de Andrade 
Presi ente 
ir 
João~er Membro 
Secretário 
Radimir Odlen Comin 
Membro 
~ ... 
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C. Mun. dt P. 1!'.Sn. · 
;;;;:.-;.,.~~r, .. :; __.:..-1-~...:...c._;_ ·~ 
~-··J~Y!--..J 
Pato Branco, 22 de setembro de 2004, 
Requerimento de terreno para ampliação de empresa, 
Vision Jnd. E Com. De Móveis ve-m atra-ués desta solicitar 
(_ri' terreno 02 do Parque Industrial 03. 
'. 
e. 
~ 
Devido ao cumprimento de tempo para execução da 
primeira obra e um aurnento na área de comércio precisamos 
de mais espaço fisico para integralizar junto com a e?npresa 
existente< 
1 .. d b ~~~d 200 6 . t nicio a o ra: ~ e g, mas exis e uma 
perspectiva muüo grande de dar urna seqúênc-ia no rnorn,ento. 
O e7npreendimento seria em torno de R$ 1. 000. 000, 00, / 
podendo a.Uerar conforme exigência de mercado. 
Projeto para 100 empregos diretos e 200 indiretos. 
Queremos instalar e ser a maior e melhor empresa dentro 
Jo ramo de atividade (móveis). 
Trabalharemos com alto padrão e exportação, 
confeccionando chapas de M DF até o produto final . 
• 
1n. De Móveis. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
..-----PROTOCOLO-----, 
M 233566 
~-·..----
' 
t . 
• 
.. '~··· 
VISION IND E COM DE MÓVEIS 
BR 158 KM 525 
BAIRRO PLANALTO 
PARQUE IND. 03 MODULO 01 
PATO BRANCO PR 
FONE (46) 225 1158 
FAX ( 46) 225 461 7 
CNPJ 04.509.163/0001-55 
CCE 90245240-08 
CAIXA POSTAL 245 
,. ; i i , 
~---~···--
------------·------ ·---------·--·------~---·· ·-----·------·-·-, -- ----------1--··----------- .. ! 1 
L 
~[fILII lJ]JJ 
~------·-----
V1~ tn.:t, e Com, de ~ L:fl?A 
~1!78Km !7~ 
~aJrro Planalto . _ · 
P~·lná. °'Modulo Or 
f' ata ~anca PR- - F~46 22~11-58 
fax. "t6 :22':'7-:4617 
CNPJ 04.':?09;16:!1/ 0001-'? 
a:e.. 9024~240-08 
Caixa r:1~245-
Modulo02 
"ferreno- 12.249m2 
Area cons-tru1da- 9.097m2 
1 
~a-racão Oi 
• 
r r 
f"'"""''···"'' .. '>··"····· ·'·'· · .... 
1
: 1. Mun. d• P. ~.te. , 
!i ~··-~g .. ,, .. _ L 
i _v~~==J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Desenvolvimento Econôn1ico e Tecnológico 
/;Jt.__1[_) L) ; 1 ') 
I / , '.-- .;,-'1 ( (J.4 1L 1 ~. (.1 
') 
! 1. ,/l I 1 
1 
(' 
Telefone para contat9:. j) · \ J J' ' ', b 
Obs: 1/ 6 /\ r )\ 
( { ;ti A /_ { ( L~ ;,~1 
Pato Branco, .. ./ f / {1 ;1/~rL '/ 
· .. 
Assinatura do Proprietário 
( 
~ . ' .. . . . 
. 1. Mun. de fl. ~. ';;;;·;-9.~;-~. 
l ];;~::] .--~-=-=-====-:=~~~~~-=-=.-=-a-=-=-==~~~~~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO E TECNOLOGICO 
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA 
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 
NOME: V f 5 1 O 1./ 1 A/,. { . ( . ' \. ·. ( " ,, •),. 1 ' f ! /( ( 1 
'' ENDEREÇ~: ~ .... "J ( :\ ) .. 'J ({ j :i ~ ~ f/'. / 1. ·-
BAIRRO: ) 'j.,n .V /J e ·~ ,:, 
FONE: ~ -i, S j J_:-) 8 
MUNICÍPIO: (' ; t • \ ·' ; 1 , 1 ( · r /\ 
DATA DA CONSTITUIÇÃO \(t~<. e~-;: (' :-) t!V-: j 
ATIVIDADEPRINCIPAL: \.\J(l. ,{, 
1.1. - Composição Societária 1.2. - Firma Individual 
Detentores Cargo R$ % Integralizado % 
- ,\0<, ~r e' "" ,_,.,, /, ,'[.,.·., 1
> (,,. ,·i v·I," '-/.}.,:) .. ;·-n..,,,,«. / ( / •'. / , C' .V,(·.-·. il) 
data ult.alter. contrato: total 100,00% 
2.-ENQUADRAMENTO 
( ) Microempresa ( ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa MGrande empresa 
3. - INSTALAÇÕES (....;) Próprias ( ) Alugadas 
3.1. -Área em m2 /') •·.1:v1. Administ. Produção Outros Total constr. Área do terreno 
Atual !,') , rc,;Jp1 
Solicitada ; ') ,..; ·//';, 
4. - O PROJETO 
4.1- Discriminação do Investimento 
Descrição dos investimentos a serem realizados com seus detalhes e especificações. como tipo, capacidade, dimensões, modelo, 
marca, valor, etc,, englobando máquinas~ e!!Juip. am.entos .• obras civis, velculos e ruims. (' . ' .. 
o <::;i(LJ.,_ _ )) ~o.>< ) cP, cc/-&.('/ ~!- l J/\ ( {l.__c t~T-;:LcL/\~u \../'j .f/1 ,(.!(~ r) ·- ·- \~--..!) ~ ( LÓ jJ .S ) \ , 1) {(. 6. J •' J ' 'j' /\ / 2 ( O/ { • . !\, ' .~ \ ' ::> 1 O l. / ( >( 1 \ \ " ~ ). 7 G 'f) • l._/"'- I . , 
(o 10.. u }--i, cP r2 (/) \f'-T.-P /. t 'G e> cb_::· ~~ ' d-' í"·C' ('l. ".·,<; o ::. J V (.i:· l <.>' 1 ':,..:) 1 1
c(t:.) 
1 { /. .1' • ....-t '\ { '. . ·-") 
-{{ftj_,;fN-\ f /t'dLJ'.::> 1 /L.; ·<\ r:,() 1 
1 <(_.Jf//" ) 1; '· ( · ( \.C~;e / 7'1 ir<~,,('-_ 
.T t 1 d t /\ /.'l.r, " I _, /71,) ( ! -~ ' i . . (f/C'C (C..{Ct."./ /(. _r..:. . . o a o orçamen o .....•. l. ..•.... ~ ................ ~.......... .. .............................. ( ... 1............................................ .~ 
4.2 - Cronóg'rama de Investimentos e; v (l A í::-J'.< ;;- o·"' 1../ r 1 1'. ;i /1".;,;/t/, . li / v l) fJ 
INVESTIMENTOS ... Real. Ultano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total 
Obras civis 
Máquinas e equipamentos 
Instalações 
Total 
5. - QUADRO DE USOS E FONTES 
Usos R$' .. % Fontes R$ % 
Investimentos Fixos .)..oV('tr/t<:é.·:c:·l~. Financiado 
Capital de Giro ~ ~./•! , J'({:'<'',;;~'' Rec. Próprios '! ' ( 
.- ·:l)f /', 
.,,.,, 
,...< ~' a to /).~"' . 1---'----------------------f----------+----------+------'-----+-_._~_,,_,_=<-.,.....~---------+'-"''---i ~ . 
total (1 {' {! /!v"•;J /!/ .. 100,00% Total 1bo,00% ·-;:_.,. '--~~~~~~~_._'-'-""--"-"'""~-'-~-'---'~~~-'-~~~-'--~~---!---'---'c:Y.> ,, 
j 
\i~. :(:/ 
...:...._... / ~-. ~::·: .\:;;/· .,, ........ ~r-.. -
[Perfil do projeto viabilidade pi solicit. de benef.xls.meus documentos. 
8.~ 6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES 
VCTO. ATUALIZ FORMA DE SALDO 
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO DEVEDOR 
·------------- ( . -
-------------- r ------------ -- ·-
l-----·- ----,--- '·' '• -----
- \._.·~ .. () - ·-· - ---
......---....__.---.....___ ~-O -----~---· 
---~-·-··-- (/ -- 6.1 - Encargos Sociais e Fiscais: 
b() em dia ( ) em atraso ( ) Parcelamento 
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA/PROJETO 
7.1 - Faturamento 
Exercício anterior -Ano: Últimos três meses Mês Mês Mês 
Faturamento em R$: Valores em R$ 
Utilização capacidade instalada atual em%: -~ <('...;(' /,' 
º--- Futura%: ( ,(:_((', ( ,_, 
;/('; 
( 7.2 - Quadro da Produção - (físico ou valores) - base mensal 
..rodutos /'to \f (-,r) ':, Unidade Prod atual % Prod futura % 
fol;n/lA(-o. ,-, C> 
i0N )-... {\~() .s t-,J <> 
//) I l "'\Í fl .J \ <..._ 1 - -
total 100% 
7.3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal 
Produtos.., % de Vendas no Estado % de vendas outros est Exportação em % 
{ 1 -
1 ~ 
J 
Principais clientes l;:ndereço: cidade, estado % sobre faturamento Produtos vendidos 
e: 1 J /l .il 4 f! /\ í!u S [
1 J.l / /11 /l ( ;) /./ '·º r) %-· ( , I u· i. () l/ C' ( 
,.) 
\r;<..Ó I A
0
.// 1 é· 1 /1 } 1;;\/1 \ /\ . .., ''- /, 'f' "' / 
", },: C). e f!.A 1 t 
~ 
iÁI Vl j V,111,;· i,J -s (( í; /1 Yl'1 ;~,·; /?p t/'. oc; e(,: '..,,(·,.'1,, fó ///1.) ~r !) • ) 1 0,{,.. i /r ç- C C/ 
(. -· (~ {/1\.' e ·:; '/~ /-- '.'> {//_, f/Jl~/) 
ti/ e e.-' e. '7 l /\ /?../l <...._ r) J :/'/ ( > 1(~,o V ''/' '{ .1 ,(' /; l:,,; /?.J'J I -
Principais fQrnecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat. Adquiridos 
C. P._ I~ ,,, F l-P /- F L.,. ,l°L', ~ r' u ;. , 1. J /\ R ~ ') ,.,-- /l { t fl Ll '-., 
Dr.> e: r',)/ - ( "•/ \1.1 't \ t) ·'\ 1).tí'. 1./I 1:..) ,. 'TJJ.· s 
Co ú t-z ,rJA,' (Ó,,Jt )_/\ jl / ',f2 ') )J ( ;~ jJ/ / 17'1-º [/ 1.~ '-:,. 
j (? é 10'1 /) r- ( (" <.;: . /-;y '1.,/ >·o -:.~( !},,_,.) (\ · ·, l A / ,(\ \..._, 
JÁ f?JJ !="f I, Llp ("' 1 } (/ , "1'1 (',~ (;) p 1?-\_/) 01.)Í/JA/\.Z.. 
l ~ li? f]AÂ_\ ((~ r ... e '" I ,;/ )'}I ") '> "7 /J._,, .\ /')1 /1 el i ~ i' A,//\. 
VPl,0;"')\S:A (. 1 -
1,) V' ~'" t~o~ ,, 'J\ Pr "" J.·7\-1
,,J F 
'J'\1 ,,IÍl A iw·x '< . _ _;_."")/:>....,o P0, tJ-' <; .f7 1<h 1: 1:::: 
{Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos 
7.3 - Número de Empregos 
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO. 
Administração <rv '-=) 
Produção .# ;:: 
Outras 
Total 
Informações adicionais 
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Relatar os anos de experiência na atividade e em outras, capacitação gerencial, formação, etc. 
&uC:Zo:;,iZ'> L '-'I 5 h!Íl'J(J~c ;,:;__ f\.j(><, .J .. r.1. J2rJd~) -t./c ()( 'i~c1::.,i 
tf7'LoVí-',}_Q_,Í Pt) '. , 1'1- j <('.> 1\1::'i1 ,)-- (l\; .12;· .. (, 1' ( U1J1!/) f/jf.,J<'). ,_) O,_) ..C (_)) f-, lv'> ~ f> ;--t V /l · l- (J \..D , /\.. 
9. - ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS 
Relatar sobre o Processo de f13b1icacão. tecnologia utilizada, idade média das máquinas e equipamentos disponíveis. qualidade e 
diferencial competitivo diante da concorrência, mercado de venda, pa1ticipação no mercado, regiões, concorrentes, etc. 
iCOY? feétro V/'>J.""<Cc; <- /l/l P-:i e, .. · (_, )'\ il t (o.;1. f?'<'.'J:_lu:11..J/\<--,. 
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10. - l.;UNl.;LUSAO E PARECER Tt:(.;Nl(.;U- A ser prenchido pela Secretaria de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico 
• 
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Responsável <;;."> 
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( (.") 
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[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos 
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO 
11.1-ENERGIA 
CONSUMO 
DEMANDA 
REGIME OPERACIONAL 
11.2 - TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO ,< 
FERROVIÁRIO 
HIDROVIÁRIO 
AEREOVIÁRIO 
URBANO)(. 
PORTOSffERMINAL PRIVADO 
UNIDADE ELETRICA 
'.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA ''f · 
ESGOJpS# 
LIX0 ~ 
11.4 -TELECOMUNICAÇÕES 
CARACTERÍSTICAS 
NÍVEL 
TELEFONIA ESPECIAL )i."" ) \ 6 ~A ó T i e,\ 
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE oeRA 
QUANTIFICAÇÃO I t'-) t:,. 'l O 
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradias, ,escolas 
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇl\O ·: l»vv . .A.A e_/) 'Lt \)A 
· 11.6 - MEIO AMBIENTE 
EXIGÊNCIAS DO PROJETO 
~ > T ;:{ e lli'.J i ,_ to ~\ ) {~J\ 
• 
GAS NATURAL 
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos 
OUTRAS 
. -::. -.• ·, ·-:~-- .. ,:.~, ', ,. 
Certidi:ío Negativa Quanto ú Dívida Ativa 
• 
MINIST1; lllü DA FAZENDA 
l'J{OCUIUDOl{L\.(;!·:JUL ]),\ 1:.\/,l·'.ND \ \J.\C:IC ll'-:.\1. 
CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
NEGATIVA 
CNPJ : : 04.509.163 /0001-55 
Nome Completo 
VISION· INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
Ressalvado o direito de a htzc11da Nacional i11scrcvcr e cobrar as dkidas que \'cnlia111 a ser apuradas, 
certifica-se, para os fins de direito, ljlll', analisados os registros da Dívida 1\ti\·a da l1ni:lo, \·erificou-sc a 
NÃO EXISTÊNCIA de INSCRIÇÕES cm 1101ne do contribuinte acima identificado. L, para constar, 
foi extraída, por intcrm~·dio da l11tcrncl (rede rnundial de computadores), esta certid:lo NEGATIVA. 
ASPECTOS JURÍDICOS DE VALIDADE 
l•'.sta certidão {fornecida gratuita111c11tc tendo \':1lidadc por.')() dias (Portari:1 PCl•'N 11" 22, de l'J de 
janeiro Je 2001), 11;\o prcvalcn:ndo solJH' ccrtid<->cs c111itidas pl>stcriorrnentc. 
Decreto-lei nº 147, de (J:) de fevereiro de 19(>7: 11 1\rt. (>2. l·:m todos os c:1sos e111 ljlle a lei e:;igir a 
apresentação de provas de ljllitas·ão de tributos federais, incluir-se-:í, obrigatoriamente, dentre :1l1uelas, a 
certi<lão negativa de inscrição de dh·ida atiYa da l lnião, fornecida pela Pr<>curndoria da h1zc11da Nacional 
competente." 
ASPECTOS TÉCNICOS DE VALIDADE 
Emissão ;\s J ó:l 9:00 do <lia 05/ l 0/20()cJ 
Código de Controle da Certidão: (>:)1·2.81\ l l ·:.D05B.D701) 
Tanto a veracidade da iníormaçào quanto :1 rna11ulc11ç;lo da condiç;lo de ll<t1> den·dor podcr:Í ser 
verificada na seguinte p:ígina na lntcriwt: http:/ /www.pgfu.fazcnda.gov.br 
J\tençào: <2ualquer rasura ou e111cnda INV,\l .ID1\lZ.\ este documento. 
http:ewww.pgfo.fazcnda.gov.br/scrpro/ccrliduo/ccrlidao.asp 05/10/2004 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais Púgina l de l 
• 
Estado do Paraná 1. Mmt. • '· 1ce. :, 
Secretaria de Estado da Fazenda ~ j;~ i 
Coordenação da Receita do Estado -~ ... . . _ _ ) 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 1575267-90 
Certidão fornecida para o CNPJ: 04.509.163/0001-55 
Nome Empresarial: VISION INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS L TOA 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR. 
Finalidade: Simples verificação 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.fazenda.pr.gov.br 
Esta Certidão tem validade até 04/12/2004 - Fornecimento Gratuito 
" ·~ ;i Eslndo do Parnná 
Secretnria de Estado da Fazenda 
Coordenação da f<eceiln do Estado 
Certidão N° 1575267-90 
Emitida Eletronicamente via Internei 
05/10/2004 - 14:03:44 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
https//www.arintcrnct.pr.gov.br/ _d_ncgativa2.asp?cUscr=05097&cCPF0
-"'&cCNPJ=04.509. l 63/000... 05110/2004 
Certidao Negativa de Debito Página 1 de 1 
N" 047122004-14021060 
DAI>QSDQ SUJEITO PASSIVO: 
CNPJ: 04.509.163/0001-55 
NOME: VISION INDUST!U/\ l;: COMl·'.HClO DE: MOVF'. l :ó L'l'D/\ 
ENDERECO: BR 1')8 l<M ri2'i MODULO l 
BAIRRO OU DISTIUTO: 111\P,QUE: lf··lll. l\L 3 
MUNICIPIO: Pl\TO f»P.llffi":rJ 
ESTADO: PI\ 
CEP: fl5')U1-')/CJ 
Ji'J,l'' \LIDADE DA CERTIDAO: 
REGISTRO ou ARQUIV/\Ml~N'l'O, NO (Jl\Gi\() l'l.~Ol'lno, UF: /\TO ru:L/\'l'IVCJ l\ l<U:IJUC:l\O OI': C/\L'T'L'/\I, 
SOCIAL E A 'l'RANSFl·~f<f':NCTl\ íll': COl•J'l'l<JJLI< Ili<'. o >'l'I\,; Dr~: ó)(J<: l l<IJ/\DI·::; IJJ< l\F:;;r•oN:;/\1111,f IJ/\l>f·: 
LIMIT/.\DA E !\ CJS/\(J l'/\F(' [l\í, ()IJ /\ 'l'F/\N:;F'CJl<M/V:/\() IJI·: l<l•J'I' lll/\íJJ·: ()lJ Ili·: ;;uc 11·'.D/\lll.; 
COMERCIAL OU CIVIL. 
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO Nl\ u:r No fJ.212/CJJ I·: 1\1,'l'EFACOE:S, QIJE:, l)l\l\/\ 
A FINALIDADE DISCI-\lMINADl\, INE:x1:;n: IJE:131TO H11'EIH'l'l vo !\ EXF'EDIG\O UE::)'J'/\ 
CERTIDAO EM NOME DO SIJ,Jl':ITO PM:;~)JVO /\CJM/\ 1 llf~NTTFIC'/\DO, FF::;:;f\í,V/\DO AO HJ~;;:-; O 
DIHf.ITO UE c:orm/\f{ (J!J/\f,(,JIJIO:I\ lMl'CJln'/\f.f('f/\ C,llll< Vf<llllf\ /\ :;1.;1z ('()fJ:; 1 íllO:IZ/\11/\ IW,Vl Ili\. 
VALIDA Pl\l'Zi\ TCJUCJ'.3 CJ:; f:::~T/\!3/·;1,J~:CiMl<IJ'l'U'.: IJ/\ l<Ml'/ü;:_.;;1, f'l/\'l'IZl;i I< l.'LJ,J/\f'.;. 
A ACEITAC/\O [)/\ jJf·'.l·::;r;;r·rn: c:F:F<.'J'.l IJ/\() 1-::;'['/\ <:uifü 1('101•/l\I 1/\ /\ VF:1n l.'Tr:f\C:f\0 IJI·: '.;()/\ 
VALIDAUE N/\ lNTE:I<Nl·:'l', no F:NIJf·:l<ECO 1r>1wvJ.p11:vidr•11r.:iaé'r.H:idl .r1ov.l11, UU 1-:[vj (,JUl\J,r)UF:I\ 
AGENCIA DA FJU:VIfJE:N<:f/\ ::ocu\I, ()IJ IJl.JllJ/\lllO: /\VMJl:i\ll/\ IJIO: /\'l'l·:NlllMl':N'l'(I Ili\ 
PREVIDENCIA SOCIAL. 
DEVEHA SEE CJB.SEll.Vl\I)/\ 1\ 1"J!J!U,JD1\UF: l'/\F/\ !\ (J!l/\I, 1·'01 l;:fv!LTLl.l/\. 
EMT·-1uA SM, J3 fJE :31;:TF:M1:rnu IJI< /OUtJ. 
cm 'ALIDfüJE A'l'l': 12/L'//!J(JI) . 
VAL~uA POR 90 UI!\!) !)/\ [J,l\']'/\ IJ/\ :;u;\ f<M 1:;:;110. 
• PREVJDf:NCIA SOCIAL. A SL:GLJRADORA DO 'JRABALI IADOR BRASILEIRO . 
~·· 
http:/~wwwO l O.uataprcv.gov.br/CWS/BIN/cws_mv2.asp'!COMS_BI N/SI W _ Contcxto=CND/SI W _Tra... 05/10/2004 
Púgina 1 de 1 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
r''···~''·'····" .: ....... .,,,'""'"'"·'·'"'''·'·'·''' 
'! ~· Mun. •• P. Ice. j 
i :_ ~·2J'.·-: -~ ~VI&~~-··-~ 
Inscrição: 04509163/0001-55 
Razão Social: VISION INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 
Endereço: ROD BR-158 KM525 /PARQUE IND Al 3 /PATO BRANCO/ PR/ 85501-570 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, 
certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O·, ~sente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições 
e/o~ 2ncargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 06/09/2004 a 05/10/2004 
Certificação Número: 2004090607551188078860 
Informação obtida em 05/10/2004, às 13: 54. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no 
site da Caixa: www.caixa.gov.br 
• 
https:(/webp.caixa.gov .br/cidadao/Crl/Crl/FgcCFS 1 mprirnirPapcl.asp?V J\RPcssoaMatriz=9677826& V... 05/ I 0/2004 
----.. ··--··----------· 
• 
C.N.P.J.: 
CONTRATO SOCIAL 
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, maior, 
casado, do comércio, residente e domiciliado na cidade 
de Pato Branco, Estado do Paraná, à Rua Governador 
Jorge Lacerda, nº 268, Centro, C.E.P. 85.501-400, 
portador da cédula de icfentidade nº 5.810.7 48-4, 
expedida pelo instituto de identificação do Estado do 
Paraná e C.P.F. nº 814.394.239-20; 
LENIR FERREIRA GAVA, brasileira, maior, casada, do 
comércio, residente e domiciliada na cidade de Pato Branco, 
Estado do Paraná, à Rua Pedro Lora, nº 208, Bairro Menino 
Deus, C.E.P_ 85.502-060, portadora da cédula de identidade 
nº 4. 755.487-0, expedida pelo instituto de identificação do 
Estado do Paraná e C. P. F. nº 881.450 _ 939-53; resolvem por 
este instrumento particular de contrato constituir uma 
sociedade mercantil por quotas de responsabilidade 
limitada, que reger-se-á pelo Decreto Lei Federal nº 
1800/96 e pelas demais disposições legais aplicáveis a 
espécie, pelas cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA:- A sociedade girará sob o nome empresarial de 
"VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA", tendo sua sede e foro na 
cidade de Cascavel, Estado do Paraná, a Avenida Tacredo Neves, nº 833, 
Centro, C.E.P. 85.805-000 . 
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo mercantil o ramo de: 
Comércio Varejista de Móveis e Acessórios para Móveis e Comércio de 
Eletrodomésticos. 
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de duração da sociedade é por tempo 
indeterminado, iniciando suas atividades a partir de 01 de Abril de 2.001. 
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• 
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA./ 
C.N.P.J.: 
CONTRATO SOCIAL 
CLÁUSULA QUAF~TA: O capital social inteiramente subscrito é realizado na 
forma prevista neste ato, na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), 
divididos em 10.000 (Dez mil) quotas, no valor de 1~$ 1,00 (Um real) cada 
uma, fica assim distribuído entre os sócios. 
A) EUCLESIO LUIZ DE f\RAUJO, com participação de 
99cyº no capital, traduzidos em 9.900 (Nove mil e 
novecentas) quotas, no valor de R$ 9.900,00 (Nove mil 
e novecentos reais), integralizados neste ato, em 
moeda corrente do País. 
B) LENIR FERREIRA GAVA, com participação de 1 % no 
capital, traduzidos em 100 (Cem) quotas, no valor de R$ 
100,00 (Cem reais), integralizados neste ato, em moeda 
corrente do País. 
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios é limitada a importância 
total do capital social. 
CLÁUSULA SEXTA: A sociedade será administrada pelo soc10 gerente a 
quem compete privativa e individualmente o uso da firma e a representação 
Ativa e Passiva da sociedade, sendo-lhe entretanto vedado o seu emprego 
sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao 
objeto social especialmente a prestação de endossas, avais, fianças ou 
cauções de favor. 
CLÁUSULA SÉTIMA: As deliberações sociais ainda que impliquem em 
alteração contratual poderão ser tomadas pelos sócios que representem a 
maioria absoluta do capital da sociedade. 
CLÁUSULA OITAVA: O sócio que desejar transferir suas quotas deverá 
notificar por escrito a sociedade, discriminando-lhe o preço, forma e prazo de 
pagamento, para que este através dos demais sócios exerça ou renuncie ao 
• 
, /~>·· i;it\i) .l"<r, 
VINCENZA COMÉF<CIO DE MOVEIS LTDA/ .· 
C.N.P.J.: 
CONTRATO SOCIAL 
direito de preferência, o que deverá fazer dentro do prazo de 60 (sessenta) 
dias, contados do recebimento da notificação ou em maior prazo, a critério do 
sócio alienante. Decorrido este prazo sem que seja exercido o direito de 
preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas. 
CLÁUSULA NONA: Pelos serviços que prestarem a sociedade perceberão os 
sócios a título de remuneração "Pro-Labore", quantia mensal fixada em 
comum até os limites de dedução fiscal prevista na legislação do Imposto de 
Renda, a qual será levada a conta de despesas gerais. 
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica isoladamente investido na função de gerente da 
sociedade EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, o qual está dispensado da 
prestação de caução. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios declaram não estarem inclusos 
em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a 
atividade mercantil. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Micro): Os sócios declaram para efeitos de 
enquadramento como microempresa que o volume da sua receita bruta anual 
não excederá no ano da constituição o limite fixado no INCISO 1 do artigo 2° 
da Lei Federal nº 9841 de 05/10/1999, e que a empresa não se enquadra em 
qualquer das hipóteses de exclusão relacionados no artigo 3° desta Lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O ano social coincidirá com o ano civil, 
devendo a 31 de Dezembro de cada ano, ser levantado o Balanço geral da 
sociedade obedecidas as prescrições legais e técnicas pertinentes a matéria. 
Os resultados serão divididos proporcionalmente as suas quotas de capital 
entre os sócios podendo os lucros serem distribuídos ou ficarem em reservas 
na sociedade. 
• 
/~;:··~;~\;\q . 
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA /:·'/ 
,. 
Ir 
,, 
C.N.P.J.: 
CONTRATO soe IAL 
E, por assim estarem justos e contratados, lavram, 
datam e assinam, juntamente com duas testemunhas o 
presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, 
que se obrigam fielmente por si e por seus herdeiros a 
cumpri-lo em todos os seus termos. 
Testemunhas: 
Pato Branco, 13 de Março de 2.001. 
" kl.\í'l 
EUCLESIO LLJij DE ARAUJO 
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~ ,1tJlÀ .. QV\.D~ OJV'\.,.Á. • 1 
FERREIRA GA 
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Fio no-T-aícãtto---.~"'.':.;~·:·: V.'": . R.G. 695.537/5 (PR//·, ' .. ~.<.'.;J:j:/l .• f' .... :;::.·::c' jf.;\ ESCRITÓRIO REGIONAL DE PATO 8 e P F i. l· - crnT1F1co º REG1srno EM º 6 i i RANco ... 025.532.019- .. 5. .:.:."•:~,, ]· SOBONUMERO · 04 2001 
CO-CRC-PR 011.620/0-0 . J' . l 
41 2 º'154104 G 
·~~:~l(rô '~""'~ Protocolo: O 1/O8 2 7 JS _ 3 TUFI RAME 
SECl'<ETÁRIO GERAL 
j
;;1··. ESCRITÓRIO REG 
t' CERTIFICO o RE. G1si~oN~ º~:;ATO BRANCO 
' ' ~00 O NUMERO . 0 4 / 2 O O .1 . -O O 1082716 l 
Protocolo: O 1/O13 2 716 - l '\7a, o,"""Q--
TUFI RAME 
SECRETARIO GERAL 
• 
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA /(::~E. 1 ·' 
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C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, maior, casado, 
do comércio, residente e domiciliado na cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, à Rua Governador Jorge 
Lacerda, nº 268, Centro, C.E.P. 85.501-400, portador da 
cédula de identidade nº 5.810.748-4, expedida pelo 
instituto de identificação do Estado do Paraná e C.P.F. nº 
814.394.239-20 e LENIR FERREIRA GAVA, brasileira, 
maior, casada, do comércio, residente e domiciliada na 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, à Rua Pedro 
Lora, nº 208, Bairro Menino Deus, C.E.P. 85.502-060, 
portadora da cédula de identidade nº 4.755.487-0, 
expedida pelo instituto de identificação do Estado do 
Paraná e C.P.F. nº 881.450.939-53; sócios componentes 
da. empresa que gira sob o nome empresarial de 
"VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME", com 
sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, a 
Avenida Tancredo Neves, nº 833, centro, C.E.P. 85.805-
000, com seu Contrato Social devidamente arquivado na 
Junta Comercial do Paraná, sob nº 412.0454104,6, por 
despacho em sessão de 06 de Abril de 2.001, resolvem 
por este instrumento particular de Alteração de Contrato 
Social, alterar seu contrato primitivo e posteriores 
alterações, que reger-se-á pelo Decreto Lei Federal nº 
1800/96 e pelas demais disposições legais aplicáveis a 
espécie, pelas cláusulas e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ingressa na sociedade SIDIANA CRISTINA 
KAGHOFER DE ARAUJO, brasileira, maior, casada, do comércio, residente e 
domiciliada na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, a Rua Governador 
Jorge Lacerda, nº 268, Centro, C.E.P. 85.501-400, portadora da cédula de 
identidade nº 5.396.658-6, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do 
Paraná, e C.P.F. 861.323.269-87, a qual adquire 100 (Cem) quotas pelo valor 
nominal de R$ 100,00 (Cem reais) em moeda corrente do País, para a formação 
de seu capital social, neste ato. 
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VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA/<:~;:'ME I . . ·., . 1.:-''' 
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C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
CLÁUSULA SEGUNDA: Retira-se da sociedade LENIR FERREIRA GAVA, que 
possue na sociedade, 100 (Cem) quotas no valor ele R$ 1,00 (Um real) cada 
uma, vendendo e transferindo neste ato suas ·100 (Cem) quotas pelo valor 
nominal de R$ 100,00 (Cem reais) a sócia ingressante, dando a mesma plena, 
geral e irrevogável quitação das quotas que neste ato transfere. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Em decorrência da presente alteração de contrato, o 
capital social no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 (Dez 
mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada uma está assim distribuído entre 
os sócios e integralizado, neste ato. 
Valor R$ ---~-----------··· . 
9.9Q_Q,_ü_Q··· 
. J Q_Q,QQ 
10.000,_00 
CLÁUSULA QUARTA: O endereço da empresa que era na Avenida Tancredo 
Neves, nº 833, Centro, C.E.P. 85.805-000, na cidade de Cascavel, Estado do 
Paraná, fica transferido para a Avenida Tupi, nº 5.280, C.E.P. 85.501-970, Bairro 
Santo Antonio, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
CLÁUSULA QUINTA: Fica isoladamente investido na função de gerente da 
sociedade, o sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, o qual fica dispensado da 
prestação de caução. 
CLÁUSULA SEXTA: Os sócios declaram não estarem incursos em nenhum dos 
crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil. 
CLÁUSULA SÉTIMA: Declaram os sócios ingressantes estarem cientes da 
situação econômica e financeira da empresa, assumindo o seu Ativo e Passivo. 
• 
.r'/.~·~~·1) ~) 
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTD7~~~~~rvlÊ... , ' ' 1 1/tí( . 
\\ '\ \, ': 
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 \ 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
E, por assim estarem justos e contratados, lavram, datam 
e assinam, juntamente com duas testemunhas o presente 
instrumento, em três vias de igual teor e forma, que se 
obrigam fielmente por si e por seus herdeiros a cumpri-lo 
em todos os seus termos. 
Testemunhas: 
Pato BrEanc
1
o, ]:::g
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oAsto d.e 2.001. 
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Lenir Ferreira ava 
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C--, ~ {I ... - -- e . \~ . r~1~_e,1 et ---------- JJQi..JJ.>('(\ ... ) \ o 
Sidiana Cristina Kaghofer de Araujo 
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Fioreiífino Turcatto ~J;D ~'."· 
R.G. 695.537/5 (PR) 
C.P.F. 025.532.019-15 
CO-CRC-PR 011.620/0-0 ,~- :f V''.'"! \' \ 
~-==1~ . / !;(''~)~' 'f ~~~i~;;;;;:~~~ ºU/;~1~~"o"1ºº - - Fior~t}no Tu;c~tto Juni// . , , 1 ~:77t,,h""-~°--- R.G. 5.7_13.196-9 (PR) 7 f, Protocolo: Ol/ZlSOG0- 2 TUFIRAME 
C.P.F. 818.924.119-20 SECRETARIOGERAL 
• 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, casado pelo 
regime ele Comunhão Parcial de Bens, Empresário, C.P .F. 
sob nº 8'14.394.239-20, e portador da cédula de identidade 
nº 5.8·10.7 48-4, expedida pela Secretaria ele Segurança 
Pública cio Estado do Paraná, residente e domiciliado à 
l~ua Silva Jardim, nº 725, Bairro Vila Isabel, na cidade de 
Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.504-070 e; 
SIDIANA CRISTINA ~<AGHOFER DE ARAUJO, brasileira, 
casada pelo re~Jime de Comunhão Parcial de Bens, 
Empresária, C.P.F. sob nº 861.323.269-87, e portadora da 
cédula de identidade nº 5.396.658-6, expedida pela 
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, 
residente e domiciliada à Rua Silva Jardim, nº 725, Bairro 
Vila Isabel, na cidade de Palo Branco, Estado cio Paraná e 
C.E.P. 85.504-070, únicos sócios da empresa que gira sob 
o nome empresarial de VINCENZA COMÉRCIO DE 
rvióVEIS L TOA - ME, com sede à Avenida Tupi, nº 5.280, 
Bairro Santo Antonio, em Palo Branco, Estado do Paramí 
e C.E.P. 85.501-970, registrada na Junta Comercial de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sob o N.1.1~.E. 412.0454'104,6, por 
despacho em sessão ele 06 de Abril de 2.001, e Primeira 
Alteração sob nº 20012180602 por despacho em sessão de 06 
de Setembro ele 2.001, e inscrita no C.N.P.J. sob o nº 
04.509.163/0001-55, resolvem, assim, alternr o contrato 
social: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica acrescido ao ramo de atividade: Indústria e Comércio 
Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de Móveis, 
Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação ele Móveis e Recuperação e 
Reforma de Móveis; pc-1ssémdo o ramo de atividade ela empresa a ter a seguinte 
redação: Indústria e Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a 
Fabricação de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de 
Móveis e Recuperação e F~eforrna de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios 
para Móveis, Comércio Varejista de Eletrodomésticos. 
• 
C.N.P.J.: 04.509.'163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
CLÁUSULA SEGUNDA: A ernpresa que girava sob o nome empresarial ele 
VINCENZA COMÉl~CIO DE MÓVEIS L TOA - ME, passa a girar sob o nome 
empresarial de VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TDA - ME. 
CLÁUSULA TERCEIRA: A Reunião dos soc1os serú convocada pelo(s) 
administrador(es) e/ou sócio(s), com 10 (dez) dias c.fe antecedência, mediante a 
expedição de carta convocatória, com local, data, llora e a ordem cio dia da reunião, 
para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede ela sociedade. 
CLÁUSULA QUARTA: As deliberações sociais serão tomadas ern reunião de sócios, 
cujo quorum ele instalação e de decisão serão pela maioria simples ( 1 voto cada 
quota de capital), nos casos ern que a lei exigir quorum maior. 
CLÁUSULA QUINTA: DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: À vista da modificação 
ora ajustada, e em consonância com o que determina o art. 2.031 da lei nº 
10.406/2002, os sócios RESOLVEM, por meio deste instrumento, atualizar e consolidar 
o contrato social, tornando assim sem efeito, a partir desta data, as cláusulas e 
condições contidas no contrato primitivo que, adequado ós disposições ela referida Lei 
nº 10.406/2002 aplicáveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte redação: 
CLÁUSULA Pf~IMEIRA: A sociedade gira sob o nome empresarial VINCENZA 
INDÚSTRIA E COMÉFZCIO DE MÓVEIS LTDA - ME . 
CLÁUSULA SEGUNDA A sociedade tem a sua sede na Avenida Tupi, nº 5,280, 
Bairro Santo Antonio, em Pato Brnnco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-970. 
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem como objeto ramo de ativiclacle: lndllstria e 
Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de 
Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de Móveis e 
Recuperação e Reforma de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para Móveis, 
Comércio Varejista ele Eletrodomésticos 
CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de H$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 
10,000 (Dez mil) quolélS de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada urna, integralizadas 
em moeda corrente elo País, assim subscritas: 
• 
VINCENZA COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA 
C.N.P .J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTEl~AÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
Sócios . . u--·. _______ f_9rlicif2._~ÇãQ_ _ Nº ~alas ____ Valor R$ 
EucLEs10-LulZ-oE"-Ai~/\-u"J·o-- ---- 99% 9.900 9.900.00 
s 1D1ANA cRlsTI NA KÃ-81~1 o FE-1=<:0-E"-i\RAuTo-= ===.1 º~~--== ===·1a"Sf= ·----"1oQ·:·oa--
T ota I. ---·-··----·-· ···--·--·-···-·-·-- ___ 10Q_% __ --~-9.00Q_ ___ .:!_0.00Q_~QQ_ 
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em 01 ele Abril ele 2.001 e 
seu prazo é indeterminado. 
CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou 
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, 
em igualdade de condições e preço direito ele prof erência para a sua aquisição se 
postas à venda, formalizando, se realizada a cessf10 del;:is, a alteré1ção contratual 
pertinente. 
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao Vé1lor ele suas 
quotas, mas todos respondem solidariamente pelé1 inteÇJralização cio capital social. 
CLÁUSULA OITAVA: A administração ela sociedade será exercida isoladamente pelo 
sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO com os poderes e atribuições autorizado o uso do 
nome empresarial, veclaclo, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou 
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem corno 
onerar ou alienar bens imóveis ela sociedade, sem aulorizaç5o cio outro sócio . 
CLÁUSULA NONA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o 
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo ó 
elaboração do inventário, elo balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, 
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. 
CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término cio exercício social, os 
sócios deliberc.:1rão sobre as contas e designarão adrninistrador(es) quando for o caso. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderó a qualquer tempo, abrir ou 
fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os 
sócios. 
• 
C.N.P .J.: 04.509.'l 63/000·J-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os soc1os poderão, de comum acordo, fixar uma 
retirada mensal, a título ele "pro labore", observadas as disposições regulamentares 
pertinentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A l~eunião dos sócios ser{1 convocada pelo(s) 
adrninistrador(es) e/ou sócio(s), com 10 (dez) dias de antecedência, mediante él 
expedição de carta convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia cléi reunião, 
para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As deliberações sociais serflo tomadas em reunião 
de sócios, cujo quorum de instalação o de decisão serão pela maioria simples ( 1 
voto cada quota de capital), nos casos em que a lei exigir quorum maior. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade 
continuar~1 suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo 
possível ou inexistindo interesse destes ou clo(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de 
seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial ela 
sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialm(mte levantado. 
§ único - O mesmo procedimento será adotados em outros casos em que a 
sociedade se resolva em relação a seu sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (MICRO): Os sócios declaram que a empresa est~1 
enquadrada como microempresa, e que o volume da sua receita bruta anual não 
excedeu, no ano anterior, o limite fixado no INCISO 1 do artigo 2° da Lei federal nº 
9841 de 05/10/1999, e que a empresa não se enqumim em qualquer elas hipóteses ele 
exclusão relacionados no artigo 3º clesta Lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O(s) Adminislrador(es) declara(m), sob as penas da lei, 
de que não estó(ão) impedidos ele exercer a aclrninistração da sociedade, por lei 
especiéil, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os 
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos pt:1blicos; 
ou por crime falimentar, ele prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou 
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas ele 
defesa da concorrência, contra as relações ele consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o foro de comarca de Pato Branco para o 
exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
• 
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
SEGUNDA ALTERAÇÃO DE CONTl~ATO SOCIAL 
E por estarem assim justos e contrnlac.los assinarn o presente 
instrumento ern 03 vias, de igual f orrna e teor. 
Pato Branco, 01 de Junho de 2.004. 
Teslernunhas: 
- ~?r@fiA -- urc~llT > JLmior ____ _ 
R.G:C:5. '13.196-c (PR) 
C.P.F. 818.924.119-20 
CO-CRC-PR 047.050-0/4 
EUCLESIO -~~() LUlroE ARAUJO 
M li! ti 
, . , ,,/t• 
, s [\ '{11'l' \ 
. Ü$> ~ ·11, __ r',\ üW";,_c_-., , /' /.' ~li-. ~ , , , ·~ -""- I ! . ,./' !' JUNTA COMERCIAL DO PARANA ', . : · ·. ,_.,,.--:_-.« ~1 / 
ESCHITORIO REGIONAL DE PATO BRANCO 'r~•P' .. >/ 1 ~-l:'l!rh,r>r._,f·~l.--J~->~~~lH•.)Lf :1 , 1 .' 1 / 1•1J1l f 
'-.''1-,!J\Jr .. 1iJ-::1·J , : ) , , . .,' .. · _ 
Protoculu: U4/20:l9füi- '..i _ •:/"} ,--- i:) { :(?(f"L'ê""tf..! 
HAl'~IA TllEREZA L()l'[S SALm.-IAO 
SL:CF~ETl\f'~IA c;U\AL 
, 
/ 
• 
VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVE , 
/!J 
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
TERCEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO, brasileiro, casado pelo regime de 
Comunhão Parcial de Bens, Empresário, C.P.F. sob nº 
814.394.239-20, e portador da cédula de identidade nº 
5.81O.7 48-4, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do 
Estado do Paraná, residente e domiciliado à Rua Silva Jardim, nº 
725, Bairro Vila Isabel, na cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná e C.E.P. 85.504-070 e; SIDIANA CRISTINA KAGHOFER 
DE ARAUJO, brasileira, casada pelo regime de Comunhão 
Parcial de Bens, Empresária, C.P.F. sob nº 861.323.269-87, e 
portadora da cédula de identidade nº 5.396.658-6, expedida pela 
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, residente 
e domiciliada à Rua Silva Jardim, nº 725, Bairro Vila Isabel, na 
ddade de Palo Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.504-070, 
(micos sócios da empresa que gira sob o nome empresarial de 
VINCENZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME, 
com sede à Avenida Tupi, nº 5.280, Bairro Santo Antonio, em 
Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-970, registrada 
na Junta Comercial de Pato Branco, Estado do Paraná, sob o 
N.l.R.E. 4·12.0454"104,6, por despacho em sessão de 06 de Abril 
de 2.001, e Segunda Alteração sob nº 20042039665 por 
despacho ern sessão de 04 de Junho de 2.004, e inscrita no 
C.N.P.J. sob o nº 04.509.163/0001-55, resolvem, assim, alterar o 
contrato social: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ingressa na sociedade JOSÉ CARLOS JANUÁRIO, brasileiro, 
casado pelo regime de Comunhão Universal de Bens, Industrial, C.P.F. sob nº 
479.211.299-00, e portador da cédula de identidade nº 3.455.832-9, expedida pela 
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, residente e domiciliado à Rua 
Gamarista Jacob Mazalotti, nº 955, casa, centro, na cidade de Palmas, Estado do Paraná 
e C.E.P. 85.555-QOO, o ei·i..1al adquire 7.000 (Sete mil) quotas pelo valor nominal de R$ 
7 .000,00 (Sete mil reais) em moeda corrente do País, para a formação ele seu capital 
social, neste ato. 
CLÁUSULA SEGUNDA: Retira-se da sociedade SIDIANA CRISTINA KAGHOFER DE 
ARAUJO, que possue na sociedade 100 (Cem) quotas no valor de R$ 1,00 (Um real) 
cada urna, vende e transfere neste ato suas 100 (Cem) quotas pelo valor nominal de R$ 
100,00 (Cem reais) ao. sócio ingressante, dando ao rnesrno plena, geral e irrevogável 
quitação das quotas que neste ato transfere, o sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO que 
possue na sociedade que possue na sociedade 9.900 (Nove mil e novecentas) quotas 
• 
real) cada uma, vende e transfere neste ato 6.900 (Seis mil e novecentas) quotas pelo 
valor nominal de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais) ao sócio ingressante, dando 
ao mesmo plena, geral e irrevogável quitação das quotas que neste ato transfere. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Em decorrência da presente alteração de contrato, o capital social no 
valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 (Dez mil) quotas no valor d6 R$ 1,00 
(Um real) cada uma está assim distribuído entre os sócios e integralizado, neste ato. 
Sócios 
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO 
JOSE CARLOS JANUÁRIO 
Total -----
Participação 
30% 
70% 
100% 
Nº Quotas Valor R$ -- ---
3.000 3.000,00 ·--
l.000 l.000,00 
10.000 10.000,00 
CLÁUSULA QUARTA: O capital social que era no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), fica 
elevado para R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), cujo aumento no valor de R$ 590.000,00 
(Quinhentos e noventa mil reais), será integralizado por cada sócio na proporção de suas quotas 
na sociedade, em moeda corrente do país, no prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, a partir da 
data de 02 de Agosto de 2004. 
CLÁUSULA QUINTA: Em decorrência da presente alteração de contrato, o capital social r.a 
valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), divididos em 600.000 (Seiscentas mil) quotas no 
valor de R$ 1,00 (Um real) cada urna está assim distribuído entre os sócios. 
Sócios Participação Nº Quotas Valor R$ 
EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO 
JOSÉCARLOSJANU-A~.R~IO~~~~~--~~~~~~--~~-
30% 180.000 180.000,00 
"10% 420.000 420.000,00 
Total 100% 600.000 600.000,00 
CLÁUSULA SEXTA: A empresa que girava sob o nome empresarial de VINCENZA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME, passa a girar sob o nome 
empresarial de VISION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS L TOA - ME, e como 
expressão de fantasia VISION MÓVEIS. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O endereço da empresa que era à Avenida Tupi, nº 5.280, sala, 
Bairro Santo Antonio, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-
970, fica transferido para a BR 158 Km 525, Módulo 1, Parque Industrial AL 3, na cidade 
de Pato Branco, Estado do Paraná e C.E.P. 85.501-570. 
• 
TERCEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
CLÁUSULA OITAVA: Fica acrescido ao ramo de atividade: Importação e Exportação; 
passando o ramo de atividade da empresa a ter a seguinte redação: Indústria e 
Comércio Varejista de Móveis, Compra de Materiais para a Fabricação de Móveis, 
Comércio Varejista de Acessórios para a Fabricação de Móveis e Recuperação e 
Reforma de Móveis, Comércio Varejista de Acessórios para Móveis, Comércio Varejista 
de Eletrodomésticos, Importação e Exportação. 
CLÁUSULA NONA: A administração da sociedade continua sendo exercida 
isoladamente pelo sócio EUCLESIO LUIZ DE ARAUJO com os poderes e atribuições 
autorizado o 'uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao 
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de 
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do 
outro sócio. 
CLÁUSULA DÉCIMA: (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que 
não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em 
virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que 
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, 
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, 
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra 
as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios declaram não estarem incursos em nenhum 
dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Declaram os sócios ingressantes estarem cientes da 
situação econômica e financeira da empresa, assumindo o seu Ativo e Passivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
vigentes que não colidirem com as disposições do presente instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro de comarca de Pato Branco 
para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste 
contrato. 
• 
~ 
00 Pii'\MNÁ 
, , ó ~ .... ;i:;<)-n;,.~ VINCENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE M VEIS r") --~~~fv1'1::t'.>\ { f(u· ' . ' 
1 / t ' 
C.N.P.J.: 04.509.163/0001-55 
TERCEIRA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL 
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente 
instrumento em 03 vias, de igual forma e teor. 
Pato Branco, 08 de Julho de 2.004. 
~--~ Euclesio ~,(l\CUL1,-C__ Luiz de''fvaujo 
Testemunhas: 
C-~'' -~ >~ Fiorentina Turcatto 
R.G. 695.537/5 (PR) 
C.P.F. 025.532.019-15 
CO-CRC-PR 011.620-0/0 
~ornJ-o~.:.-ti~ Junior 
-~~7'.13~~~~ (PR) 
C.P.'f:: 818.924.119-20 
CO-CRC-PR 047.050-0/4 
JUNTA COMERCIAL DO PARANA 0/ ' : . ' . '>' 
ESCRITORIO REGIONAL DE PATO RANCO 
CER 1 IFICO O REGISTRO EM J ;· / O 1'/)1l0 4 
SOB NUMERO ,)11<·1,L'~i7U<1J l j ;t;;, 
Protocolo· 04/257091-3 ,/ ,.., /_,,. ,...-- l::•q, 1. , 1 " t' 1 t 11 1 ' f l'f/[X ... '(lkpr-k; 
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" 1 r•·:,i1
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·: '' ''"'"' 1
'' t·i-: MARIA THEREZA LOPES SALOMAO 
SECRETARIA GERAL 
8000.5 
9987.5 
l 
1 ,..-.-.i<l~ ~-....._ J.J<~), l'>-C \.-HO.•i.:::<;..J--ú 1 
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