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PROJETO DE LEI Nº 116/2004
MENSAGEM Nº: 67/2004
RECEBIDA EM: 25 de outubro de 2004
Nº DO PROJETO: 116/2004
SÚMULA: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas,
para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2056/2001, Plano Plurianual.
(Construção da V ara Federal)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de outubro de 2004.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de novembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de novembro de 2004.
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor.
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson
Dala Costa - PMDB
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de novembro de 2004
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1116/2004
Lei nº 2393, de 16 de novembro de 2004.
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3408 do dia 18 de novembro de 2004.
DIARIO DO POVO
ANO XIX EDIÇÃO 3408 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2004
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.393
Data: 16 de novembro de 2004. Súmula: Altera o anexo 1-Ações prioritárias;
funções de governo, objetivos e metas, para o periodo de 2002 a 2005, constante
da lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. A Câmara Municipal de Pato Branco,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo 1 da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 - Plano
Plurianual, passa a vigorar acrescido d.a seguinte meta'.
04. ADMINISTRAÇÃO
Principais metas:
. Especificação Unidade 2004
. Medida
Administração Geral
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal construção l
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data d~ sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de novembro
de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 116/2004
Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas,
para o período de 2002 a 2005, constante
da lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual.
Art. 1º. O anexo 1 da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
Principais metas:
Especificação Unidade 2004
Medida
Administração Geral
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal construção 1
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. .1
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Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2004
Através do projeto de lei que está sendo analisado, pretende o Executivo
Municipal obter autorização legislativa para alterar o anexo I - Ações prioritárias,
funções de governo, objetivos e metas, para o período de 2002 a 2005, constante
da lei nº 2056/2001, Plano Plurianual.
Com aprovação da matéria será acrescido ao Plano Plurianual, a seguinte
meta:
04. Administração p . . . rincipa1s metas:
Esuecificat;ão Unidade Medida 2004
Construção da estrutura e cobertura da Vara Construção 1
Federal
A meta se faz necessária para que se possa dar andamento na construção da
Vara Federal de nossa cidade, e, conforme parecer técnico da Assessoria Contábil
desta Casa de Leis, a mesma se encontra amparada legalmente, através da
Constituição Federal em seu artigo 165, inciso I, § 1°, e demais normativas legais,
estando portanto apta a seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, após análise, esta Comissão opta por exarar PARECER
FAVORÁVEL a sua aprovação.
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PARECER
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 116/2004
Busca o Executivo Municipal apoio do douto plenário desta Casa de Leis
para aprovar Projeto de Lei nº 116/2004 que propõe alterar o Anexo 1 -
Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de 2002
à 2005, constante da Lei nº 2056 de 02 de julho de 2001, que dispões sobre o
Plano Plurianual - 2002 à 2005.
O Plano Plurianual define metas para quatro exercícios, de 2002 a 2005.
dessa forma busca o executivo adequar o Plano Plurianual relativo ao exercício
2004, dessa forma acresce item na Administração - Administração Geral para
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal.
Conforme análise a matéria encontra-se em conformidade com a
Constituição Federal em seu art. 165, inciso 1, § 1 º, com a Lei Orgânica
Municipal, Art.9º, inciso 1 e Art. 95, inciso 1, § 4° e§ 5º bem como dentro do que
disciplina a Lei Complementar nº 101/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação normal
da matéria, tendo em vista que o mesmo preenche os requisitos legais e
constitucionais.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de outubro de 2004.
dib~ Asse1
ssora Contábil
CO-eRC-PR nº 27.823 /
Telefax: (46) 224-2243 85505-030
E mail: legislativo@whiteduck.com.br
Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 067/2004
Excelentfssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto
alterando a Lei nº 2.056, de 02 de julho de 2001 - Plano Plurianual, Anexo 1 -
Ações Prioritárias de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005.
Como conseqüência altera-se o Anexos 1-Ações Prioritárias, Funções
de Governo, Objetivos e Metas para o exercício de 2004.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 21 de outubro de 2004.
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Cló;;s~an Prefeito Municipal
IA JURIDICA DO
DE PATO BRANCO
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 116/2004
Altera o Anexo I - Ações Prioritárias,
Funções de Governo, Objetivos e Metas
para o período de 2002 a 2005, constante
da Lei nº 2.05612001, Plano Plurianual.
Art 1° - O Anexo I da Lei Municipal nº 2.056 de 02 de julho de 2001 - Plano Plurianual,
passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
04. ADMINISTRAÇÃO
p• r1nc1pa1s me t as:
Especificação Unidade 2004 Medida
Administração Geral
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal Construção 1
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2004.
Clóvill~a~ Prefeito Municipal
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MUNICIPfO DE PATO BRANCO