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materia nº 116/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2004
Date 2004-10-25
EmentaAltera o anexo I – Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas, para o período de 2002 a 2005, constante da lei n° 2056/2001, Plano Plurianual.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-23 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 116/2004 
MENSAGEM Nº: 67/2004 
RECEBIDA EM: 25 de outubro de 2004 
Nº DO PROJETO: 116/2004 
SÚMULA: Altera o anexo I - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas, 
para o período de 2002 a 2005, constante da lei nº 2056/2001, Plano Plurianual. 
(Construção da V ara Federal) 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 25 de outubro de 2004. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 8 de novembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes -PV, Laurinha Luiza Dall'Igna- PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 11 de novembro de 2004. 
Aprovado com 14 (quatorze) votos a favor. 
Votaram a favor: Agustinho Rossi - PTB, Antonio Urbano da Silva - PL, Clóvis Gresele -
PP, Enio Ruaro - PP, Gilson Marcondes - PV, Laurinha Luiza Dall'Igna-PP, Leonir José 
Favin - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Nereu Faustino Ceni - PC do B, Pedro Martins de 
Mello - PFL, Silvio Hasse - PDT, Valmir Tasca - PFL, Vilmar Maccari - PDT e Vilson 
Dala Costa - PMDB 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de novembro de 2004 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 1116/2004 
Lei nº 2393, de 16 de novembro de 2004. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 3408 do dia 18 de novembro de 2004. 
DIARIO DO POVO 
ANO XIX EDIÇÃO 3408 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2004 
PREFEITURAMUNICIPALDE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.393 
Data: 16 de novembro de 2004. Súmula: Altera o anexo 1-Ações prioritárias; 
funções de governo, objetivos e metas, para o periodo de 2002 a 2005, constante 
da lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. A Câmara Municipal de Pato Branco, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O anexo 1 da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 - Plano 
Plurianual, passa a vigorar acrescido d.a seguinte meta'. 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Principais metas: 
. Especificação Unidade 2004 
. Medida 
Administração Geral 
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal construção l 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data d~ sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de novembro 
de 2004. Clóvis Santo Padoan Prefeito Municipal 
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Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 116/2004 
Súmula: Altera o anexo 1 - Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e metas, 
para o período de 2002 a 2005, constante 
da lei nº 2.056/2001, Plano Plurianual. 
Art. 1º. O anexo 1 da Lei Municipal nº 2.056, de 2 de julho de 2001 -
Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Principais metas: 
Especificação Unidade 2004 
Medida 
Administração Geral 
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal construção 1 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. .1 
7/ 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 116/2004 
Através do projeto de lei que está sendo analisado, pretende o Executivo 
Municipal obter autorização legislativa para alterar o anexo I - Ações prioritárias, 
funções de governo, objetivos e metas, para o período de 2002 a 2005, constante 
da lei nº 2056/2001, Plano Plurianual. 
Com aprovação da matéria será acrescido ao Plano Plurianual, a seguinte 
meta: 
04. Administração p . . . rincipa1s metas: 
Esuecificat;ão Unidade Medida 2004 
Construção da estrutura e cobertura da Vara Construção 1 
Federal 
A meta se faz necessária para que se possa dar andamento na construção da 
Vara Federal de nossa cidade, e, conforme parecer técnico da Assessoria Contábil 
desta Casa de Leis, a mesma se encontra amparada legalmente, através da 
Constituição Federal em seu artigo 165, inciso I, § 1°, e demais normativas legais, 
estando portanto apta a seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, após análise, esta Comissão opta por exarar PARECER 
FAVORÁVEL a sua aprovação. 
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1'AtJ. N,!! Ô 3 ' 
~tinuua Aruu:etftatde .. ~~ .~~-:=J Estado do Paraná 
PARECER 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 116/2004 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto plenário desta Casa de Leis 
para aprovar Projeto de Lei nº 116/2004 que propõe alterar o Anexo 1 -
Ações Prioritárias, Funções de Governo, Objetivos e Metas para o Período de 2002 
à 2005, constante da Lei nº 2056 de 02 de julho de 2001, que dispões sobre o 
Plano Plurianual - 2002 à 2005. 
O Plano Plurianual define metas para quatro exercícios, de 2002 a 2005. 
dessa forma busca o executivo adequar o Plano Plurianual relativo ao exercício 
2004, dessa forma acresce item na Administração - Administração Geral para 
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal. 
Conforme análise a matéria encontra-se em conformidade com a 
Constituição Federal em seu art. 165, inciso 1, § 1 º, com a Lei Orgânica 
Municipal, Art.9º, inciso 1 e Art. 95, inciso 1, § 4° e§ 5º bem como dentro do que 
disciplina a Lei Complementar nº 101/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
Diante do exposto, somos de PARECER FAVORÁVEL a tramitação normal 
da matéria, tendo em vista que o mesmo preenche os requisitos legais e 
constitucionais. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de outubro de 2004. 
dib~ Asse1
ssora Contábil 
CO-eRC-PR nº 27.823 / 
Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 
fre/e1lura !Jl[unicipaÍ de !JJaio :13ranco 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 067/2004 
Excelentfssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Valemo-nos da presente mensagem, para encaminhar Projeto 
alterando a Lei nº 2.056, de 02 de julho de 2001 - Plano Plurianual, Anexo 1 -
Ações Prioritárias de Governo, Objetivos e Metas para o período de 2002 a 2005. 
Como conseqüência altera-se o Anexos 1-Ações Prioritárias, Funções 
de Governo, Objetivos e Metas para o exercício de 2004. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, o Povo 
Patobranquense e o Poder Executivo Municipal antecipam agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 21 de outubro de 2004. 
-------~~-~----·-·-·-· --
Cló;;s~an Prefeito Municipal 
IA JURIDICA DO 
DE PATO BRANCO 
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7f.e{<z1lura YJ(unicipaf de :Palo :JJranco 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 116/2004 
Altera o Anexo I - Ações Prioritárias, 
Funções de Governo, Objetivos e Metas 
para o período de 2002 a 2005, constante 
da Lei nº 2.05612001, Plano Plurianual. 
Art 1° - O Anexo I da Lei Municipal nº 2.056 de 02 de julho de 2001 - Plano Plurianual, 
passa a vigorar acrescido da seguinte meta: 
04. ADMINISTRAÇÃO 
p• r1nc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade 2004 Medida 
Administração Geral 
Construção da Estrutura e Cobertura da Vara Federal Construção 1 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2004. 
Clóvill~a~ Prefeito Municipal 
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.... hln1CA00 
MUNICIPfO DE PATO BRANCO 

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